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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

PROJETO 01<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais – Goiânia.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DC - <strong>Departamento</strong> Serviços<br />

Comerciais.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diariamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

87 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

22 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

66 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

17 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

49 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

21 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

2 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 3.231 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 2.499 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta – Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento o Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DC-<br />

DPSC – <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo.<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DC- <strong>Departamento</strong> de Serviços Comerciais, o qual atualmente está situado em<br />

Goiânia.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DC –<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

<strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais – Goiânia, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DC – <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais<br />

– Goiânia, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

9


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta – Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I),<br />

sendo que o Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os<br />

equipamentos de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

14


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

04 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 06 equipes e nos feriados 04 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

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Veículo Utilitário<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Rural<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

20


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GOIÂNIA<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais – Goiânia, onde o<br />

serviço será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

21


processo licitatório.<br />

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GOIÂNIA<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 715.143,21<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


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GOIÂNIA<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 694.024,79<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

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GOIÂNIA<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

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GOIÂNIA<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

25


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GOIÂNIA<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

conforme figura:<br />

26


XIII - DAS PENALIDADES<br />

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GOIÂNIA<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

27


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GOIÂNIA<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> de Serviços Comerciais.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

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GOIÂNIA<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45921/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

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GOIÂNIA<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais e para <strong>Departamento</strong> de<br />

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do<br />

fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> Serviços<br />

Comerciais.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

AFS de Mobilização<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> de Serviços Comerciais, oportunidade em que o<br />

Gerente daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este<br />

profissional deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do<br />

capítulo XV – Da Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> Serviços<br />

Comerciais;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Goiânia, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DC - DPSC - Goiânia


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DC- DPSC - Goiânia<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses o contrato será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x rescindido: Inciso I, Art. 80 parágrafo 1º<br />

da Lei Nº 8.666/93.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 286.057,28 286.057,28 143.028,64 715.143,21<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 277.609,92 277.609,92 138.804,96 694.024,79<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 563.667,20 563.667,20 281.833,60 1.409.168,00<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DC- DPSC - Goiânia<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 7.922.809,90 7.922.809,90 3.961.404,95 19.807.024,76<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

7.922.809,90 7.922.809,90 3.961.404,95 19.807.024,76<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

1-Goiania<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> de Serviços Comerciais<br />

DC-DPSC


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2/44<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPSC 519.870<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPSC 1.266<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,2588%<br />

Fator de Tolerancia<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

3 /44<br />

50,05% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

27,92% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada<br />

Urbana<br />

104,09<br />

0,014%<br />

- - 0,004 120,00<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 1,622% 7,125 - - 7,50<br />

16<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

0,088%<br />

0,553 - - 5,25<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,011% 0,139 - - 5,00<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

3,04<br />

0,006%<br />

0,119 - - 3,50<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

13,01<br />

0,917%<br />

2,014 - - 15,00<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,106% 1,975 - - 3,53<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento<br />

no Poste e Mufla Informatizada<br />

22 Urbana<br />

23 Urbana<br />

4 /44<br />

2,14<br />

2,37<br />

6,12<br />

0,035%<br />

0,049%<br />

0,028%<br />

0,941 - - 2,47<br />

1,192 - - 2,73<br />

0,263 - - 7,06<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

4,55<br />

0,564%<br />

3,541 - - 5,25<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,123% 2,324 - - 3,50<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11<br />

0,035%<br />

0,111 10,50<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do<br />

Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

28 Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora<br />

de Rota Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

29 Urbana<br />

30 Urbana<br />

31 Urbana<br />

32 Urbana<br />

33 Urbana<br />

34 Urbana<br />

2,14<br />

4,29<br />

4,55<br />

4,55<br />

4,55<br />

4,55<br />

3,04<br />

3,04<br />

0,564%<br />

0,022%<br />

0,423%<br />

0,004%<br />

0,247%<br />

0,635%<br />

0,023%<br />

0,011%<br />

15,051 2,47<br />

0,292 4,94<br />

2,655 - - 5,25<br />

0,022 - - 5,25<br />

1,549 - - 5,25<br />

3,983 - - 5,25<br />

0,432 - - 3,50<br />

0,199 - - 3,50


Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de<br />

Rota Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de<br />

Rota Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

35 Urbana<br />

36 Urbana<br />

37 Urbana<br />

38 Urbana<br />

39 Urbana<br />

40 Urbana<br />

41 Urbana<br />

42 Urbana<br />

43 Urbana<br />

44 Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

45 Urbana<br />

5 /44<br />

3,04<br />

3,04<br />

13,01<br />

2,14<br />

1,50<br />

1,50<br />

1,50<br />

1,66<br />

1,66<br />

1,66<br />

6,12<br />

0,004%<br />

0,014%<br />

0,085%<br />

0,056%<br />

0,001%<br />

0,081%<br />

0,053%<br />

0,060%<br />

0,000%<br />

0,028%<br />

0,017%<br />

0,066 - - 3,50<br />

0,266 - - 3,50<br />

0,186 15,00<br />

1,505 - - 2,47<br />

0,040 - - 1,73<br />

3,091 - - 1,73<br />

2,016 - - 1,73<br />

2,067 - - 1,91<br />

0,012 - - 1,91<br />

0,973 - - 1,91<br />

0,161 - - 7,06<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana<br />

4,34<br />

0,009%<br />

0,112 5,00<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,005% 0,066 5,00<br />

48<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2,37<br />

0,035%<br />

0,845 2,73<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,002% 0,023 4,29<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,001% 0,008 4,29<br />

51<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2,00<br />

0,008%<br />

0,214 2,31<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e<br />

Retirada de Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

8,67<br />

0,010%<br />

0,066 - - 10,00<br />

53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

2,00<br />

0,300%<br />

8,558 - - 2,31<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01<br />

0,015%<br />

0,214 - - 4,62<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,030% 0,724 - - 2,73<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,020% 0,571 - - 2,31


57<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

4,74<br />

0,005%<br />

0,060 - - 5,46<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 34,70 0,500% - - 0,412 40,00<br />

59<br />

Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações<br />

etc...)<br />

Urbana<br />

69,39<br />

0,075%<br />

- - 0,031 80,00<br />

1<br />

Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

2,00<br />

31,000%<br />

- 1,081 - 2,30<br />

2<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

2,60<br />

1,667%<br />

- 0,045 - 3,00<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

3,99<br />

0,667%<br />

- 0,012 - 4,60<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 10,578% - - 0,424 2,00<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada<br />

Rural<br />

3,47<br />

1,058%<br />

- - 0,021 4,00<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 2,116% 0,090 - - 1,88<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

3,26<br />

0,212%<br />

0,005 - - 3,76<br />

8<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,14<br />

1,234%<br />

0,075 - - 1,32<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,14<br />

0,007%<br />

0,000 - - 1,32<br />

10<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,14<br />

0,705%<br />

0,043 - - 1,32<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

3,26<br />

0,035%<br />

0,001 - - 3,76<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

13 Rural<br />

6 /44<br />

1,63<br />

3,26<br />

0,423%<br />

0,008%<br />

0,018 1,88<br />

0,000 3,76<br />

T O T A I S P O R C A T E G O R I A 22 87 66 17<br />

TOTAL GERAL DE EMPREGADOS 191<br />

INVESTIMENTOS 37


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO (sem<br />

horas extras e<br />

abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

109 ELETRICISTAS 6 20.947,57<br />

1 22 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 1 332,05 1 4.229,62 1.785,19 604,50 14.056,69<br />

2 87 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 2 1.666,61 5 16.717,95 8.960,21 767,62 70.553,20<br />

3 66 LEITURISTAS 465,00 2 764,86 4 12.665,67 422,05 465,00 32.379,21<br />

4 17 ENTREGADORES 465,00 0 194,76 1 3.225,07 107,47 465,00 8.244,75<br />

191 11 36.838,31 R$125.233,85<br />

F 83 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$99.866,94<br />

TC 109 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$6.503,87<br />

I 37 ABONO +HORAS EXTRAS 2.958,28 11.274,91 R$14.233,19<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$245.837,86<br />

7 / 44<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

meta orçamentária 1,67%<br />

9,00%<br />

alterando Diversos<br />

#N/D<br />

Turmas Trabalhos Adicionais Obrigatórios - Religação Partição<br />

Critério de equivalência com SINDUSCON GO SUBSEGUIMENTO ELÉTRICA 4 18:00h às 22:00h dias úteis/mês 330,7136 Eletricista I<br />

ELETRICISTAS I Eletricista CAT. "A" 459,81 6 13:00h às 20:00h sábado/mês 744,11 20%<br />

ELETRICISTAS II Eletricista CAT. "B" 590,48 4 08:00h as 18:00h, Feriado/mês 661,43 Eletricista II<br />

LEITURISTAS Aux. de Instalador<br />

424,60 Total para Religação 1736,2464 80%<br />

ENTREGADORES Aux. de Instalador<br />

424,60 Trabalhos Adicionais Eventuais - Outros<br />

Salário Mínimo <strong>Regional</strong> 465,00 Serviços Horas Extras sobre HN<br />

Diversos 71,2069 0%<br />

Religações de Urgência 368,3831 1,00%<br />

Calendário de Leitura 315,9742 0,86%


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

8 / 44


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 49,42<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 139.944<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

9 / 44<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$50.379,97


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

10 / 44<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

11 / 44


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 21,74<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 40.442<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 5.661,90<br />

12 / 44


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 7.937<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 952,46<br />

13 / 44


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 101 5,00 504,20<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 51 5,00 257,40<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 115 12,00 1.381,97<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 133 20,00 2.657,90<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 115 20,00 2.303,29<br />

Balde, lona 49 20,00 988,40<br />

Bone, aba frontal<br />

14 / 44<br />

87 10,00 873,60<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 165 18,80 3.103,81<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 218 183,50 39.935,81<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 326 235,00 76.715,92<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 218 39,50 8.611,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

26 80,00 2.059,20<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 162 89,00 14.418,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 165 17,80 2.938,71<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 87 148,00 12.929,78<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 109<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

99 0,70 1.383,76<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 203 1,50 303,79<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

109 24537 20,00 2.180,00<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

49 42469 28,15 1.391,17<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 109 9738 16,00 1.741,07<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 109 12685 23,65 2.573,52<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 109 304,00 33.080,34<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 99 400,00 39.536,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 109 503044 5,95 648,55<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 109 1961 6,50 707,31<br />

3.231 Totais 253.224,50<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 26 6,00 154,44<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

218 35,00 7.630,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

218 42039 289,00 63.002,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

73 138,00 10.074,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

99 40410 69,00 6.819,96<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

109 8927 25,00 2.720,42<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 24 44,00 1.044,56<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 2 42,00 84,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

26 155,00 3.989,70<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 49 280,00 13.837,60<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 99 12514 150,00 14.826,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 74 25,20 1.864,80<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

109 12463 10,00 1.088,17<br />

109 4,90 533,20<br />

109 8179 5,00 544,08<br />

109 5558 6,90 750,84<br />

109 41098 14,00 1.523,44<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 99 43865 1.278,00 126.317,52<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 49 2.321,00 114.703,82<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 297 26,75 7.931,91<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 49 388,00 19.174,96<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 49 43304 675,00 33.358,50<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

99 40411 15,00 1.482,60<br />

Garrafa Térmica 5 l 49 26,00 1.284,92<br />

Micro Coletor Portátil com Placa GPS - Telefone Celular<br />

63 5.089,00 322.413,65<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

69 6.882,87 472.194,12<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

65 5.089,00 332.547,21<br />

Suporte para Escada 49 450,00 22.239,00<br />

2.499 Totais 1.584.135,42


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 22 908 1.816,59 613,01 1.203,58<br />

2 ELETRICISTAS II 87 3.590 7.180,22 3.076,82 4.103,40<br />

3 LEITURISTAS 66 2.720 5.439,80 1.835,67 3.604,13<br />

4 ENTREGADORES 17 693 1.385,14 467,42 917,72<br />

Total Mensal 191 R$9.828,83<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

15 / 44<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 22 6,50 1,00 2.497,81 1,50 681,22 3.179,03<br />

2 ELETRICISTAS II 87 6,50 1,00 9.872,80 1,50 2.692,58 12.565,38<br />

3 LEITURISTAS 66 6,50 1,00 7.479,72 1,50 2.039,92 9.519,65<br />

4 ENTREGADORES 17 6,50 1,00 1.904,57 1,50 519,43 2.424,00<br />

Total Mensal R$21.754,90 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$27.688,06


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

129 50,00 6.435,06<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 10.121,09<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 488.710 0,08 39.096,82<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 488.710 0,02 9.774,21<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

244.355 0,01 2.443,55<br />

SUB-TOTAL 51.314,57<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 3.266 2,00 6.531,59<br />

SUB-TOTAL 6.531,59<br />

TOTAL 67.967,25<br />

16 / 44


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

17 / 44


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$13.621,78<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$41.867,89<br />

18 / 44


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 2 5 7.829,50 2.348,85 182,69<br />

Motos Serviços Urbanos 24 5 5.525,00 1.657,50 1.530,24<br />

Veículo Tipo Utilitário 50 5 33.042,33 9.912,70 19.436,60<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$21.149,53<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 2 77,51 155,02<br />

Motos Serviços Urbanos 24 54,70 1.298,52<br />

Veículo Tipo Utilitário 50 327,12 16.493,35<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 17.946,89<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 253.224,50 21.102,04<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 1.584.135,42 26.402,26<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$47.600,48<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 2.506,92<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 15.682,94<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$18.268,51<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 21.149,53 R$ 47.600,48 R$ 68.750,01<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 17.946,89 R$ 18.268,51 R$ 36.215,40<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 6.778,84<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 111.744,25<br />

19 / 44


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 139.467,05<br />

ECS 106.370,81<br />

BMO 37.516,89<br />

DOU 51.444,04<br />

DOM 7.289,01<br />

DA 67.967,25<br />

INV 111.744,25<br />

TOTAL CD R$521.799,31<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$41.867,89<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

20 / 44<br />

R$563.667,20<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 39.456,70<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 33.011,71<br />

PIS 0,65% 4.291,52<br />

CONFINS 3,00% 19.807,02<br />

Total 15,65% R$57.110,25<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$660.234,16<br />

Número de Funcionários 191<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 34.808<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,9680<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$7.922.809,90<br />

Número de Funcionários 191<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 417.694<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,9680


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Mensal - R$ Valor Total Ano R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 139.467,05 1.673.604,57<br />

Encargos Sociais (ECS) 106.370,81 1.276.449,74<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 37.516,89 450.202,69<br />

Vale Transporte 9.828,83 117.945,96<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 27.688,06 332.256,73<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 51.444,04 617.328,49<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 7.289,01 87.468,13<br />

Despesas Administrativas (DA) 67.967,25 815.607,05<br />

Investimento (INV) 111.744,25 1.340.931,00<br />

Depreciação 68.750,01 825.000,12<br />

Remuneração Capital Fixo 36.215,40 434.584,80<br />

Remuneração Capital de Giro 6.778,84 81.346,08<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV) 521.799,31 6.261.591,66<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 41.867,89 502.414,68<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 563.667,20 6.764.006,34<br />

Lucro Líquido 7,00% 39.456,70 473.480,45<br />

Custos Tributário (CT) 57.110,25 685.323,06<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 33.011,71 396.140,50<br />

PIS 0,65% 4.291,52 51.498,26<br />

CONFINS 3,00% 19.807,02 237.684,30<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 660.234,15 7.922.809,84<br />

Número de Funcionários 191 191<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 34.808 417.694<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$18,9680 18,9680<br />

21 / 44


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 / 44<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo<br />

Médio de<br />

cada Serviço<br />

(Hora)


22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

23 / 44


49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,55<br />

24 / 44


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5555<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2665<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0561<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0666<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0666<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana<br />

1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8844<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0075<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4439<br />

25 / 44<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23 Urbana<br />

Informatizada<br />

26 / 44<br />

2 5,177 10,3540<br />

2 2,002 4,0038<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

26 Urbana<br />

Informatizada<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4439<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na<br />

28 Urbana<br />

Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 2,861 5,7220<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

1 2,692 2,6921<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 4,038 8,0762<br />

1 0,942 0,9422<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4393<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3485<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3485<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,174 16,3485<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

42 Urbana<br />

NORMAL Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

43 Urbana<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

2 7,396 14,7915<br />

2 7,396 14,7915


Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

44 Urbana<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla<br />

45 Urbana<br />

e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

27 / 44<br />

2 7,396 14,7915<br />

2 2,002 4,0038<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3540<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5889<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5889<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2366<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

52 Urbana<br />

Informatizada<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

54 Urbana<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

2 1,413 2,8267<br />

2 6,118 12,2366<br />

2 3,059 6,1183<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3540<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2366<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1770<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1449<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7111<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0725<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0666<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5333<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7588<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7396


10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

11 Rural<br />

Informatizada<br />

1 3,759 3,7588<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

28 / 44<br />

1 3,759 3,7588


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,400% 23,555 1,55 2.079,48 75.786,65<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,100% 28,267 1,55 519,87 22.736,00<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,056 1,55 519,87 27.392,77<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,55 1.559,61 17.052,00<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

5 Urbana<br />

Informatizada<br />

0,050% 7,067 1,55 259,94 2.842,00<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 93,000% 0,283 1,55 483.479,10 211.444,75<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,55 31.192,20 10.493,54<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,55 5.198,70 1.136,80<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,55 15.596,10 4.263,00<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,55 15.440,14 8.440,74<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,55 155,96 28,42<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 14,104% 0,314 1,55 73.319,97 35.628,62<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1,763% 0,449 1,55 9.165,00 6.362,25<br />

14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,014% 0,118 1,55 73,32 13,36<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,622% 1,884 1,55 8.431,80 24.583,75<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,088% 2,692 1,55 458,25 1.908,68<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,011% 5,653 1,55 54,99 480,99<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,006% 8,076 1,55 32,99 412,27<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,917% 0,942 1,55 4.765,80 6.947,58<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,106% 8,008 1,55 549,90 6.812,84<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,035% 11,444 1,55 183,30 3.245,52<br />

22<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,049% 10,354 1,55 256,62 4.110,99<br />

23<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

Urbana<br />

0,028% 4,004 1,55 146,64 908,38<br />

37 / 48<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC


24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,564% 2,692 1,55 2.932,80 12.215,53<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,123% 8,076 1,55 641,55 8.016,44<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,035% 1,346 1,55 183,30 381,74<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,564% 11,444 1,55 2.932,80 51.928,35<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana<br />

30<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

31<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

32<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

37 / 48<br />

0,022% 5,722 1,55 113,65 1.006,11<br />

0,423% 2,692 1,55 2.199,60 9.161,64<br />

0,004% 2,692 1,55 18,33 76,35<br />

0,247% 2,692 1,55 1.283,10 5.344,29<br />

0,635% 2,692 1,55 3.299,40 13.742,47<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,023% 8,076 1,55 119,14 1.488,77<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,011% 8,076 1,55 54,99 687,12<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,004% 8,076 1,55 18,33 229,04<br />

36<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,014% 8,076 1,55 73,32 916,16<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,085% 0,942 1,55 439,92 641,32


38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,056% 11,439 1,55 293,28 5.190,73<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,001% 16,348 1,55 5,50 139,09<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,081% 16,348 1,55 421,59 10.663,86<br />

41<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,053% 16,348 1,55 274,95 6.954,69<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

0,060% 14,791 1,55 311,61 7.131,32<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

0,000% 14,791 1,55 1,83 41,95<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

0,028% 14,791 1,55 146,64 3.355,91<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Urbana<br />

Informatizada<br />

0,017% 4,004 1,55 89,82 556,38<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,009% 5,653 1,55 44,19 386,51<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,005% 5,653 1,55 25,99 227,36<br />

48<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,035% 10,354 1,55 181,95 2.914,87<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,002% 6,589 1,55 7,80 79,50<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,001% 6,589 1,55 2,60 26,50<br />

51<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de<br />

Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

37 / 48<br />

0,008% 12,237 1,55 38,99 738,18<br />

0,010% 2,827 1,55 51,99 227,36


53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

37 / 48<br />

0,300% 12,237 1,55 1.559,61 29.527,27<br />

0,015% 6,118 1,55 77,98 738,18<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,55 155,96 2.498,46<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,55 103,97 1.968,48<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 0,005% 5,177 1,55 25,99 208,21<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 0,500% 0,353 1,55 2.599,35 1.421,00<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,55 389,90 106,57<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 31,000% 6,145 1,55 392,46 3.731,27<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,55 21,10 153,80<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,072 1,55 8,44 40,12<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 10,578% 7,067 1,55 133,91 1.464,14<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,058% 3,533 1,55 13,39 73,21<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,116% 7,518 1,55 26,78 311,52<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,212% 3,759 1,55 2,68 15,58<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

10<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,234% 10,740 1,55 15,62 259,60<br />

0,007% 10,740 1,55 0,09 1,48<br />

0,705% 10,740 1,55 8,93 148,34


Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

11 Rural<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

0,035% 3,759 1,55 0,45 2,60<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,423% 7,518 1,55 5,36 62,30<br />

13<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,008% 3,759 1,55 0,11 0,62<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 660.234,16<br />

37 / 48<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 7.922.809,90<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 19.807.024,76<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 715.143,21<br />

Segunda Parcela R$ 694.024,79<br />

Total da Mobilização R$ 1.409.168,00<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 8.486.477,10<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 21.216.192,76


Valor R$<br />

700.000,00<br />

600.000,00<br />

500.000,00<br />

400.000,00<br />

300.000,00<br />

200.000,00<br />

100.000,00<br />

621.748,92<br />

382.614,57<br />

143.480,36<br />

63.768,77<br />

Desmobilização<br />

23.913,32<br />

0,000,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70<br />

prazo contado da assinatura da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

34/44


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

CÓDIGO<br />

NOME BAIRRO RAZÃO<br />

10579 ALPHAVILLE FLAMBOYANT 18 718<br />

10166 ALPHAVILLE RESIDENCIAL 8 1263<br />

10306 ARAGUAIA PARK 9 222<br />

10610 ARUANA PARK 18 25<br />

10234 BAIRRO AGUA BRANCA 18 1321<br />

10034 BAIRRO ALTO DA GLORIA 13 2328<br />

10034 BAIRRO ALTO DA GLORIA 6 1<br />

10115 BAIRRO ANHANGUERA 17 820<br />

10377 BAIRRO BOA VISTA 7 1205<br />

10012 BAIRRO CAPUAVA 6 3224<br />

10372 BAIRRO DA VITORIA AREA 3 7 1717<br />

10010 BAIRRO DOS AEROVIARIOS 6 1577<br />

10062 BAIRRO FELIZ 20 613<br />

10376 BAIRRO FLORESTA 7 1836<br />

10023 BAIRRO GOIA 9 2117<br />

10541 BAIRRO GOIA II 9 798<br />

10634 BAIRRO GOIA IV 9 89<br />

10220 BAIRRO INDUSTRIAL MOOCA 8 418<br />

10222 BAIRRO IPIRANGA 6 485<br />

10357 BAIRRO JARDIM BOTANICO 8 619<br />

10228 BAIRRO NOSSA SRA DE FATIMA 8 830<br />

10048 BAIRRO NOVA SUICA 15 3858<br />

10048 BAIRRO NOVA SUICA 14 2<br />

10229 BAIRRO REC. DOS FUNC. PUBLICOS 8 192<br />

10593 BAIRRO RECANTO SAO DOMINGOS 3 41<br />

10014 BAIRRO RODOVIARIO 6 2285<br />

10186 BAIRRO SANTO HILARIO 19 1866<br />

10374 BAIRRO SAO CARLOS 7 2149<br />

10375 BAIRRO SAO DOMINGOS I 7 951<br />

10013 BAIRRO SAO FRANCISCO 6 1771<br />

10049 BAIRRO SERRINHA 15 511<br />

10484 CAMPUS DA U.F.G. 1 10<br />

10635 CAPUAVA RESIDENCIAL PRIVE 6 73<br />

10114 CELINA PARK 17 803<br />

10024 CENTRO 10 12236<br />

10157 CHACARA DO GOVERNADOR 13 693<br />

10463 CHACARA RETIRO PETROPOLIS - SW 19 1<br />

10465 CHACARAS ANHANGUERA 9 82<br />

10242 CHACARAS BOM JESUS 9 39<br />

10426 CHACARAS BOM RETIRO 1 108<br />

10536 CHACARAS BURITI 8 9<br />

10211 CHACARAS CALIFORNIA 3 78<br />

10594 CHACARAS IPANEMA 19 28<br />

10300 CHACARAS MARIA DILCE 6 60<br />

10418 CHACARAS MARINGA 9 3<br />

10434 CHACARAS NOSSA SRA PIEDADE 1 12<br />

10468 CHACARAS PRIMAVERA 3 1<br />

10431 CHACARAS QUINTA DO RIO DOURADO 16 23<br />

10179 CHACARAS RECREIO SAO JOAQUIM 7 435<br />

10481 CHACARAS RETIRO 3 149<br />

10252 CHACARAS SAMAMBAIA 3 250<br />

35 / 44<br />

Nº CONS.<br />

URBANOS<br />

Nº CONS.<br />

RURAIS


10515 CHACARAS SANTA RITA 17 29<br />

10515 CHACARAS SANTA RITA 9 3<br />

10562 CHACARAS VILLAGE CASA GRANDE 3 58<br />

10015 CIDADE JARDIM 8 6330<br />

10590 CJ HAB MADRE GERMAMA II ETAPA 16 1633<br />

10636 COND CIDADE UNIVERSITARIA 3 62<br />

10743 COND. RESID. ALTO DA BOA VISTA 6 91<br />

10302 CONDOMINIO AMIM CAMARGO 16 448<br />

10371 CONDOMINIO ANHANGUERA 9 208<br />

10152 CONDOMINIO DAS ESMERALDAS 16 1078<br />

10447 CONDOMINIO NUNES DE MORAES 8 56<br />

10118 CONDOMINIO SANTA RITA 9 965<br />

10428 CONDOMINIO UNIAO 8 2<br />

10489 CONJ. ROMILDO FRANCISCO AMARAL 8 209<br />

10131 CONJUNTO ANHANGUERA 13 182<br />

10096 CONJUNTO ARUANA I 18 654<br />

10093 CONJUNTO ARUANA II 18 305<br />

10094 CONJUNTO ARUANA III 18 390<br />

10364 CONJUNTO BALIZA 16 246<br />

10136 CONJUNTO CACHOEIRA DOURADA 16 705<br />

10077 CONJUNTO CAICARA 19 789<br />

10257 CONJUNTO CASTELO BRANCO 8 322<br />

10133 CONJUNTO FABIANA 13 487<br />

10226 CONJUNTO GUADALAJARA 8 430<br />

10349 CONJUNTO MORADA DO BOSQUE 1 218<br />

10109 CONJUNTO MORADA NOVA 8 930<br />

10290 CONJUNTO RESID. SONHO VERDE 18 495<br />

10639 CONJUNTO RESIDENCIAL ATIBAIA 16 49<br />

10642 CONJUNTO RESID. PAULO PACHECO 7 71<br />

10189 CONJUNTO RIVIERA 18 1373<br />

10017 CONJUNTO RODOVIARIO 8 260<br />

10100 CONJUNTO VERA CRUZ 9 2366<br />

10117 CONJUNTO VERA CRUZ II 9 3024<br />

10331 CONJUNTO VERA CRUZ VI 9 650<br />

10332 CONJUNTO VERA CRUZ VII 9 662<br />

10090 CONJUNTO YARA 4 2<br />

10107 ESPLANADA DO ANICUNS 6 619<br />

10399 ESTANCIA SHANGRY-LA 1 161<br />

10462 ESTANCIA VISTA ALEGRE 1 28<br />

10293 GOIANIA II 1 2096<br />

10087 GRANJAS CRUZEIRO SUL 3 576<br />

10619 HOUSING ALPHAVILLE FLAMBOYANT 18 110<br />

10715 JARDIM ABAPORU 19 305<br />

10722 JARDIM ALPHAVILLE 8 406<br />

10047 JARDIM AMERICA 15 18633<br />

10051 JARDIM ANA LUCIA 17 1369<br />

10198 JARDIM ARITANA 8 190<br />

10213 JARDIM ATLANTICO 17 1858<br />

10177 JARDIM BALNEARIO MEIA PONTE 3 6104<br />

10127 JARDIM BELA VISTA 13 1120<br />

10435 JARDIM BOM JESUS 3 37<br />

10181 JARDIM BRASIL 18 1169<br />

10182 JARDIM CALIFORNIA 18 909<br />

10298 JARDIM CAMARGO 7 19<br />

10315 JARDIM CARAVELAS 16 1533<br />

10425 JARDIM CLARISSA 7 277<br />

10387 JARDIM COLORADO 7 878<br />

36 / 44


10386 JARDIM CONQUISTA 19 327<br />

10280 JARDIM CURITIBA I 7 1246<br />

10320 JARDIM CURITIBA II 7 1528<br />

10321 JARDIM CURITIBA III 7 1985<br />

10329 JARDIM CURITIBA IV 7 1314<br />

10125 JARDIM DA LUZ 13 988<br />

10286 JARDIM DAS AROEIRAS 19 822<br />

10142 JARDIM DAS ESMERALDAS 13 861<br />

10719 JARDIM DAS HORTENCIAS 7 676<br />

10309 JARDIM DAS OLIVEIRAS 9 278<br />

10721 JARDIM DAS ORQUIDEAS 8 56<br />

10548 JARDIM DAS ROSAS 9 373<br />

10207 JARDIM DIAMANTINA 3 686<br />

10282 JARDIM DOM FERNANDO 19 1131<br />

10727 JARDIM ELI FORTE 8 253<br />

10137 JARDIM EUROPA 17 4395<br />

10592 JARDIM FONTE DAS ESMERALDAS 16 8<br />

10725 JARDIM FONTE NOVA 6 464<br />

10059 JARDIM GOIAS 18 5638<br />

10076 JARDIM GUANABARA 1 6025<br />

10312 JARDIM GUANABARA II 1 1618<br />

10314 JARDIM GUANABARA III 1 1701<br />

10337 JARDIM GUANABARA IV 1 325<br />

10701 JARDIM IPE 3 176<br />

10200 JARDIM ITAIPU 16 1580<br />

10164 JARDIM LAGEADO 19 307<br />

10030 JARDIM LAGO AZUL 7 1<br />

10223 JARDIM LEBLON 6 528<br />

10477 JARDIM LEBLON II 6 97<br />

10281 JARDIM LIBERDADE 7 1563<br />

10162 JARDIM LISBOA 16 22<br />

10571 JARDIM MARIA HELENA 19 326<br />

10163 JARDIM MARILIZA 13 1989<br />

10010 JARDIM MARQUES DE ABREU 8 357<br />

10227 JARDIM MIRABEL 9 543<br />

10108 JARDIM NOVA ESPERANCA 6 6114<br />

10060 JARDIM NOVO MUNDO 18 12525<br />

10420 JARDIM NOVO PETROPOLIS 7 89<br />

10729 JARDIM PAMPULHA 6 54<br />

10104 JARDIM PETROPOLIS 7 1826<br />

10054 JARDIM PLANALTO 17 1957<br />

10208 JARDIM POMPEIA 1 1771<br />

10147 JARDIM PRESIDENTE 16 2231<br />

10379 JARDIM PRIMAVERA AREA 2 7 2443<br />

10527 JARDIM PRIMAVERA AREA 3 7 280<br />

10497 JARDIM REAL 9 279<br />

10736 JARDIM SANTA CECILIA 6 36<br />

10126 JARDIM SANTO ANTONIO 13 1196<br />

10618 JARDIM SAO JOSE 9 421<br />

10184 JARDIM SAO JUDAS TADEU 1 2258<br />

10534 JARDIM SONIA MARIA 16 89<br />

10278 JARDIM TANCREDO NEVES 16 302<br />

1036 JARDIM VILA BOA 17 2752<br />

10398 JARDIM VISTA BELA 7 315<br />

10183 JARDIM VITORIA I 2 545<br />

10275 JARDIM VITORIA II 13 458<br />

10740 JARDINS ATENAS 18 293<br />

37 / 44


10574 JARDINS BONANZA 7 156<br />

10726 JARDINS MADRI 16 555<br />

10430 JARDINS MILAO 18 52<br />

10614 JARDINS PARIS 18 202<br />

10248 LORENA PARK 9 656<br />

10624 LOT. RESIDENCIAL BARCELONA 16 1<br />

10319 LOTEAMENTO AREIAO I 11 381<br />

10622 LOTEAMENTO CONDOMINIO DO LAGO 9 47<br />

10628 LOTEAMENTO RECANTO BARRAVENTO 6 55<br />

10768 LOTEAMENTO RECANTO DOS BURITIS 18 5<br />

10380 LOTEAMENTO TUPINAMBA DOS REIS 19 293<br />

10260 LOTEAMENTO VALE DOS SONHOS II 1 11<br />

10626 LOTEAMENTO VILLAGE MARINGA 9 37<br />

10316 LUANA PARQUE 9 179<br />

10250 MANSOES GOIANAS 3 220<br />

10259 MANSOES ROSAS DE OURO 7 45<br />

10068 NOVA VILA 20 945<br />

10206 PANORAMA PARK 3 2030<br />

10153 PARQUE ACALANTO 13 451<br />

10035 PARQUE AMAZONIA 15 4<br />

10035 PARQUE AMAZONIA 12 8681<br />

10214 PARQUE ANHANGUERA 17 1207<br />

10294 PARQUE ANHANGUERA II 17 1568<br />

10155 PARQUE ATHENEU UNIDADE 101 13 692<br />

10074 PARQUE ATHENEU UNIDADE 103 13 429<br />

10322 PARQUE ATHENEU UNIDADE 105 13 153<br />

10159 PARQUE ATHENEU UNIDADE 201 13 1429<br />

10160 PARQUE ATHENEU UNIDADE 203 13 1079<br />

10161 PARQUE ATHENEU UNIDADE 205 13 349<br />

10339 PARQUE ATHENEU UNIDADE 207 13 335<br />

10346 PARQUE ATHENEU UNIDADE 301 13 719<br />

10757 PARQUE ATHENEU UNIDADE 303 13 188<br />

10443 PARQUE ATHENEU UNIDADE 305 13 4<br />

10445 PARQUE BALNEARIO 3 90<br />

10218 PARQUE CANAA 8 1<br />

10170 PARQUE DAS AMENDOEIRAS 19 960<br />

10224 PARQUE DAS FLORES 3 1077<br />

10128 PARQUE DAS LARANJEIRAS 13 1389<br />

10246 PARQUE DAS NACOES 3 290<br />

10718 PARQUE DAS PAINEIRAS 16 51<br />

10296 PARQUE DOS CISNES 1 149<br />

10355 PARQUE DOS EUCALIPTOS 1 104<br />

10353 PARQUE ELDORADO OESTE 9 1095<br />

10529 PARQUE FLAMBOYANT 2 435<br />

10550 PARQUE INDUSTRIAL DE GOIANIA 20 777<br />

10105 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 9 3316<br />

10221 PARQUE INDUSTRIAL PAULISTA 7 153<br />

10327 PARQUE MARACANA 7 208<br />

10021 PARQUE OESTE INDUSTRIAL 8 2411<br />

10307 PARQUE PARAISO 9 193<br />

10149 PARQUE SANTA CRUZ 13 1254<br />

10237 PARQUE SANTA MARIA 18 179<br />

10370 PARQUE SANTA RITA 8 1434<br />

10703 PARQUE SOLAR SANTA RITA 8 363<br />

10255 PARQUE TREMENDAO 7 4024<br />

10417 PARQUE TREMENDAO II 7 137<br />

10373 POLO EMPRES. BERNARDO SAYAO 1 23<br />

38 / 44


10138 PRIVE ATLANTICO 17 475<br />

10705 PRIVE ELZA FRONZA 3 148<br />

10577 PRIVE JARDIM DAS OLIVEIRAS 16 9<br />

10702 PRIVE JARDIM FLORENCA 17 348<br />

10712 PRIVE RESIDENCIAL ITANHANGA 3 83<br />

10284 RECANTO DAS MINAS GERAIS 19 2965<br />

10285 RES. SENADOR ALBINO BOAVENTURA 6 203<br />

10493 RESIDENCIAL 14 BIS 7 157<br />

10704 RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE 1 619<br />

10620 RESIDENCIAL ALICE BARBOSA 1 343<br />

10606 RESIDENCIAL ANA CLARA 16 156<br />

10354 RESIDENCIAL ANA MORAES 9 60<br />

10413 RESIDENCIAL ANGLO 7 99<br />

10611 RESIDENCIAL ANICUNS 9 3<br />

10607 RESIDENCIAL ANTONIO BARBOSA 1 85<br />

10596 RESIDENCIAL AQUARIOS 16 105<br />

10775 RESIDENCIAL AQUARIOS ll<br />

16 3<br />

10438 RESIDENCIAL ARCO VERDE 13 59<br />

10708 RESIDENCIAL ARUANA 18 51<br />

10385 RESIDENCIAL ASA BRANCA 1 338<br />

10414 RESIDENCIAL ATALAIA 1 15<br />

10716 RESIDENCIAL BALNEARIO 3 223<br />

10440 RESIDENCIAL BARRAVENTO 6 402<br />

10587 RESIDENCIAL BELO HORIZONTE 19 161<br />

10496 RESIDENCIAL BRISA DA MATA 3 1069<br />

10767 RESIDENCIAL BUENA VISTA l 8 10<br />

10637 RESIDENCIAL CAMPOS DOURADOS 16 680<br />

10404 RESIDENCIAL CAMPUS 1 125<br />

10460 RESIDENCIAL CANADA 16 536<br />

10583 RESIDENCIAL CARLA CRISTINA 7 89<br />

10714 RESIDENCIAL CAROLINA PARK 9 1131<br />

10547 RESIDENCIAL CENTER VILLE 16 611<br />

10572 RESIDENCIAL CIDADE VERDE 6 214<br />

10584 RESIDENCIAL CLEA BORGES 18 27<br />

10573 RESIDENCIAL DAS ACACIAS 3 155<br />

10537 RESIDENCIAL DELLA PENNA 8 132<br />

10608 RESIDENCIAL DEZOPI 9 42<br />

10261 RESIDENCIAL DOM RAFAEL 9 33<br />

10388 RESIDENCIAL DOS IPES 1 329<br />

10461 RESIDENCIAL ELDORADO 17 2305<br />

10461 RESIDENCIAL ELDORADO 9 1<br />

10713 RESIDENCIAL ELI FORTE 16 889<br />

10630 RESIDENCIAL FIDELIS 8 184<br />

10394 RESIDENCIAL FELICIDADE 1 216<br />

10427 RESIDENCIAL FLAMINGO 16 110<br />

10324 RESIDENCIAL FORTALEZA 7 234<br />

10490 RESIDENCIAL FORTEVILLE 8 827<br />

10381 RESIDENCIAL GOIANIA VIVA 9 2632<br />

10570 RESIDENCIAL GOYAZ PARK 8 114<br />

10711 RESIDENCIAL GRANVILLE 17 674<br />

10486 RESIDENCIAL GREEN PARK 7 236<br />

10368 RESIDENCIAL GUANABARA 1 181<br />

10576 RESIDENCIAL GUAREMA 3 108<br />

10616 RESIDENCIAL HAVAI 19 138<br />

10564 RESIDENCIAL HUGO MORAES 6 227<br />

10449 RESIDENCIAL HUMAITA 3 67<br />

10348 RESIDENCIAL ITAIPU 16 2619<br />

39 / 44


10535 RESIDENCIAL ITALIA 3 105<br />

10595 RESIDENCIAL ITAMARACA 6 354<br />

10475 RESIDENCIAL JARDIM BELVEDERE 6 216<br />

10151 RESIDENCIAL JARDIM GARDENIA 17 8<br />

10464 RESIDENCIAL JARDIM HELOU 7 50<br />

10641 RESIDENCIAL JARDIM IPANEMA 16 27<br />

10627 RESIDENCIAL JARDIM PETROPOLIS 7 148<br />

10745 RESIDENCIAL JOAO PAULO II 6 16<br />

10473 RESIDENCIAL JOSE VIANDELI 3 21<br />

10470 RESIDENCIAL JUNQUEIRA 9 200<br />

10401 RESIDENCIAL KATIA 8 92<br />

10565 RESIDENCIAL LICARDINO NEY 3 177<br />

10553 RESIDENCIAL LINDA VISTA 16 5<br />

10216 RESIDENCIAL LIRIOS DO CAMPO 9 210<br />

10746 RESIDENCIAL LONDON PARK 7 63<br />

10419 RESIDENCIAL MANSOES PARAISO 7 349<br />

10466 RESIDENCIAL MAR DEL PLATA 19 214<br />

10391 RESIDENCIAL MARIA LOURENCA 3 329<br />

10384 RESIDENCIAL MARINGA 7 288<br />

10581 RESIDENCIAL MENDANHA 9 106<br />

10744 RESIDENCIAL MOINHO DOS VENTOS 16 242<br />

10366 RESIDENCIAL MONTE CARLO 16 407<br />

10455 RESIDENCIAL MONTE PASCOAL 9 336<br />

10480 RESIDENCIAL MONTE VERDE 1 242<br />

10549 RESIDENCIAL MORADA DO IPE 1 143<br />

10416 RESIDENCIAL MORUMBI 3 38<br />

10356 RESIDENCIAL NOSSA MORADA 1 162<br />

10585 RESIDENCIAL NOVA AURORA 9 122<br />

10598 RESIDENCIAL OLINDA 18 367<br />

10303 RESIDENCIAL PALMARES 19 35<br />

10588 RESIDENCIAL PARK SOLAR 7 171<br />

10589 RESIDENCIAL PARQUE OESTE 8 46<br />

10735 RESIDENCIAL PILAR DOS SONHOS 9 100<br />

10737 RESIDENCIAL PONTA NEGRA 8 45<br />

10566 RESIDENCIAL PORTAL DO SOL 2 950<br />

10638 RESIDENCIAL PORTINARI 9 45<br />

10555 RESIDENCIAL PORTO SEGURO 17 147<br />

10469 RESIDENCIAL PRIMAVERA 9 311<br />

10396 RESIDENCIAL PRIVE NORTE 7 161<br />

10720 RESIDENCIAL REAL 8 36<br />

10631 RESIDENCIAL REAL CONQUISTA 16 1529<br />

10567 RESIDENCIAL RECANTO DAS GARCAS 9 257<br />

10403 RESIDENCIAL RECANTO DO BOSQUE 3 3066<br />

10580 RESIDENCIAL RECREIO PANORAMA 6 419<br />

10700 RESIDENCIAL RIO JORDAO 19 73<br />

10436 RESIDENCIAL RIO VERDE 8 354<br />

10741 RESIDENCIAL SANTA FE 8 496<br />

10771 RESIDENCIAL SANTA FE l 8 20<br />

10733 RESIDENCIAL SANTA MARTA 18 130<br />

10471 RESIDENCIAL SAO BERNARDO 9 60<br />

10410 RESIDENCIAL SAO LEOPOLDO 19 238<br />

10605 RESIDENCIAL SAO MARCOS 9 384<br />

10557 RESIDENCIAL SERRA AZUL 9 483<br />

10603 RESIDENCIAL SEVILHA 16 30<br />

10717 RESIDENCIAL SOLAR VILLE 7 1239<br />

10395 RESIDENCIAL SONHO DOURADO 19 315<br />

10578 RESIDENCIAL TALISMA 16 67<br />

40 / 44


10439 RESIDENCIAL TEMPO NOVO 9 261<br />

10738 RESIDENCIAL TRES MARIAS 16 208<br />

10582 RESIDENCIAL VALE DA SERRA 1 48<br />

10057 RESIDENCIAL VALE DAS BRISAS 13 1<br />

10313 RESIDENCIAL VALE DAS CARAIBAS 7 87<br />

10623 RESIDENCIAL VALE DO ARAGUAIA 18 231<br />

10494 RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS 1 2003<br />

10523 RESIDENCIAL VEREDA DOS BURITIS 16 795<br />

10543 RESIDENCIAL VILLAGE ATALAIA 1 416<br />

10586 RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE 13 185<br />

10433 RESIDENCIAL YTAPUA 9 187<br />

10506 RURAL VIA ANAPOLIS 1 156<br />

10602 RURAL VIA ARAGOIANIA 16 105<br />

10508 RURAL VIA BELA VISTA 2 151<br />

10501 RURAL VIA GUAPO 8 199<br />

10503 RURAL VIA INHUMAS 7 124<br />

10507 RURAL VIA LEOPOLDO DE BULHOES 19 173<br />

10505 RURAL VIA NEROPOLIS 1 179<br />

10504 RURAL VIA NOVA VENEZA 3 60<br />

10502 RURAL VIA TRINDADE 9 119<br />

10002 SETOR AEROPORTO 5 6228<br />

10442 SETOR ALTO DO VALE 6 515<br />

10267 SETOR ANDREIA 16 345<br />

10739 SETOR BARRA DA TIJUCA 9 155<br />

10029 SETOR BELA VISTA 12 5811<br />

10045 SETOR BUENO 15 35<br />

10045 SETOR BUENO 14 20257<br />

10004 SETOR CAMPINAS 5 8779<br />

10102 SETOR CANDIDA DE MORAIS 7 1316<br />

10001 SETOR CENTRO 5 4915<br />

10095 SETOR CENTRO OESTE 4 4726<br />

10039 SETOR COIMBRA 14 4578<br />

10070 SETOR CRIMEIA LESTE 1 1837<br />

10089 SETOR CRIMEIA OESTE 4 1968<br />

10451 SETOR CRISTINA 16 579<br />

10323 SETOR DAS NACOES 9 304<br />

10342 SETOR DOS DOURADOS 16 112<br />

10038 SETOR DOS FUNCIONARIOS 14 2953<br />

10467 SETOR EMPRESARIAL 6 166<br />

10325 SETOR ESTRELA DALVA 7 2060<br />

10262 SETOR FAICALVILLE 17 3118<br />

10091 SETOR FAMA 4 17<br />

10408 SETOR GARAVELO B 16 1904<br />

10249 SETOR GENTIL MEIRELES 3 859<br />

10028 SETOR GRAJAU 16 521<br />

10291 SETOR GRANDE RETIRO 19 834<br />

10072 SETOR JAO 1 2435<br />

10279 SETOR JOAQUIM RORIZ 3 257<br />

10056 SETOR LESTE UNIVERSITARIO 20 10847<br />

10064 SETOR LESTE VILA NOVA 20 8345<br />

10556 SETOR MARABA 6 155<br />

10092 SETOR MARECHAL RONDON 4 1407<br />

10268 SETOR MARIA CELESTE 16 61<br />

10027 SETOR MARISTA 11 5860<br />

10402 SETOR MAYSA 9 299<br />

10305 SETOR MORADA DO SOL 7 3888<br />

10389 SETOR MORADA DOS SONHOS 1 195<br />

41 / 44


10407 SETOR MORAIS 19 1069<br />

10071 SETOR NEGRAO DE LIMA 20 2462<br />

10239 SETOR NEGRAO DE LIMA (V.MUTUM) 20 186<br />

10424 SETOR NOROESTE 6 133<br />

10003 SETOR NORTE FERROVIARIO 5 1735<br />

10432 SETOR NORTE FERROVIARIO II 5 169<br />

10122 SETOR NOVO PLANALTO 7 985<br />

10025 SETOR OESTE 11 8<br />

10025 SETOR OESTE 10 15409<br />

10343 SETOR ORIENTVILLE 16 451<br />

10028 SETOR PEDRO LUDOVICO 11 11532<br />

10111 SETOR PERIM 6 1116<br />

10397 SETOR PROGRESSO 6 1090<br />

10197 SETOR RIO BRANCO 8 517<br />

10150 SETOR RIO FORMOSO 16 1713<br />

10073 SETOR SANTA GENOVEVA 1 3027<br />

10301 SETOR SANTA RITA 16 114<br />

10759 SETOR SANTA RITA III 16 183<br />

10760 SETOR SANTA RITA IV 16 255<br />

10758 SETOR SANTA RITA ll<br />

16 5<br />

10761 SETOR SANTA RITA V 16 417<br />

10762 SETOR SANTA RITA VI 16 174<br />

10763 SETOR SANTA RITA VII 16 278<br />

10764 SETOR SANTA RITA VIII 16 106<br />

10101 SETOR SANTOS DUMONT 7 2988<br />

10009 SETOR SAO JOSE 9 1<br />

10009 SETOR SAO JOSE 6 4090<br />

10437 SETOR SENADOR PARANHOS 19 121<br />

10276 SETOR SEVENE 6 258<br />

10120 SETOR SOL NASCENTE 15 515<br />

10050 SETOR SUDOESTE 17 6472<br />

10026 SETOR SUL 11 7406<br />

10311 SETOR ULISSES GUIMARAES 16 95<br />

10053 SETOR UNIAO 17 1829<br />

10086 SETOR URIAS MAGALHAES 3 4406<br />

10265 SETOR VALE DAS POMBAS 2 54<br />

10591 SITIOS DE RECREIO CARAIBAS 3 22<br />

10251 SITIOS DE RECREIO IPE 1 106<br />

10345 SITIOS DE RECREIO PANORAMA 6 24<br />

10734 SITIOS DE RECREIO PARAISO TROPICAL 3 14<br />

10406 SITIOS DE RECREIO PINDORAMA 3 58<br />

10171 SITIOS REC. MANSOES DO CAMPUS 3 336<br />

10169 SITIOS RECR. DOS BANDEIRANTES 7 181<br />

10274 SOLANGE PARK 9 1010<br />

10632 SOLANGE PARK II 9 418<br />

10633 SOLANGE PARK III 9 146<br />

10723 SOLAR BOUGAINVILLE 8 635<br />

10409 TROPICAL VERDE 9 271<br />

10423 TROPICAL VILLE 9 227<br />

10081 VILA ABAJA 4 960<br />

10110 VILA ADELIA 8 472<br />

10042 VILA AGUIAR 15 168<br />

10233 VILA ALPES 17 1817<br />

10338 VILA ALTO DA GLORIA 13 440<br />

10052 VILA ALVORADA 17 654<br />

10044 VILA AMERICANO DO BRASIL 15 415<br />

10217 VILA ANCHIETA 8 151<br />

42 / 44


10040 VILA AURORA 15 942<br />

10016 VILA AURORA OESTE 8 527<br />

10058 VILA BANDEIRANTES 19 539<br />

10139 VILA BELA 17 446<br />

10041 VILA BETHEL 15 500<br />

10043 VILA BOA SORTE 15 291<br />

10018 VILA CANAA 8 1420<br />

10005 VILA CLEMENTE 6 283<br />

10621 VILA COLEMAR NATAL E SILVA 20 100<br />

10215 VILA CONCORDIA 19 1420<br />

10067 VILA CORONEL COSME 20 12<br />

10019 VILA CRISTINA 6 471<br />

10277 VILA DAS LEGIONARIAS 13 113<br />

10247 VILA FERNANDES 4 37<br />

10112 VILA FINSOCIAL 7 5426<br />

10238 VILA FROES 1 621<br />

10006 VILA IRANY 6 441<br />

10175 VILA ITATIAIA 1 2082<br />

10033 VILA IZABEL 13 58<br />

10083 VILA IZAURA 4 938<br />

100188 VILA JARAGUA 1 903<br />

10011 VILA JOAO VAZ 6 1685<br />

10225 VILA LUCIANA 8 311<br />

10019 VILA LUCY 8 693<br />

10022 VILA MARIA DILCE 6 748<br />

10231 VILA MARIA JOSE 13 397<br />

10235 VILA MARIA LUIZA 18 942<br />

10209 VILA MARIA ROSA 1 77<br />

10297 VILA MARTINS 18 189<br />

10185 VILA MATILDE 19 151<br />

10020 VILA MAUA 8 1391<br />

10240 VILA MEGALE 1 401<br />

10069 VILA MONTECELI 1 898<br />

10061 VILA MORAIS 19 1364<br />

10263 VILA MUTIRAO l 7 1625<br />

10648 VILA MUTIRAO ll<br />

7 330<br />

10754 VILA NOSSA SRA DE LOURDES - AP.GO 5 2<br />

10176 VILA NOSSA SRA APARECIDA 3 283<br />

10055 VILA NOVO HORIZONTE 16 3554<br />

10241 VILA OSVALDO ROSA 20 164<br />

10253 VILA PARAISO 4 533<br />

10078 VILA PEDROSO 19 2123<br />

10085 VILA PERDIZ 4 393<br />

10032 VILA REDENCAO 13 2485<br />

10103 VILA REGINA 7 1075<br />

10141 VILA REZENDE 17 557<br />

10724 VILA RICA 1 154<br />

10254 VILA RIZZO 8 179<br />

10236 VILA ROMANA 19 286<br />

10098 VILA ROSA 17 992<br />

10283 VILA SANTA CRUZ 1 90<br />

10258 VILA SANTA EFIGENIA 15 165<br />

10080 VILA SANTA HELENA 4 2499<br />

10063 VILA SANTA IZABEL 20 492<br />

10230 VILA SANTA RITA 8 1085<br />

10232 VILA SANTA TEREZA 15 741<br />

10243 VILA SANTANA 4 229<br />

43 / 44


10421 VILA SANTO AFONSO 8 117<br />

10084 VILA SAO FRANCISCO 4 332<br />

10601 VILA SAO JOAO 13 672<br />

10088 VILA SAO LUIZ 4 389<br />

10066 VILA VIANA 20 560<br />

10082 VILA XAVIER 4 371<br />

10264 VILA YATE 19 12<br />

10709 VILLAGE SANTA RITA 8 413<br />

10569 VILLAGE VENEZA 17 56<br />

10456 ZONA INDUSTRIAL PEDRO ABRAO 6 23<br />

519.870 1.266<br />

44 / 44


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

PROJETO 02<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte – Anápolis.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT - <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro<br />

Norte.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

45 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

9 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

41 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

15 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

28 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

5 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

25 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 1.814 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 1.424 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT-<br />

DPCN – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

5


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo..<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte, o qual atualmente está situado em<br />

Anápolis.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte – Anápolis, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro<br />

Norte – Anápolis, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser<br />

adequada com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

7


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

8


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

9


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

10


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

11


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

12


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

13


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

14


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

15


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

01 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h.<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

16


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

Veículo Utilitário<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

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Moto Rural<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte – Anápolis, onde o<br />

serviço será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

21


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

processo licitatório.<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 421.355,50<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 412.375,47<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

26


conforme figura:<br />

XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45924/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte e para <strong>Departamento</strong> de<br />

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do<br />

fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Centro Norte.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

AFS de Mobilização<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte, oportunidade em que o<br />

Gerente daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este<br />

profissional deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do<br />

capítulo XV – Da Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro<br />

Norte;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Anápolis, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPCN - Anápolis


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPCN - Anápolis<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 168.542,20 168.542,20 84.271,10 421.355,50<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 164.950,19 164.950,19 82.475,09 412.375,47<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 333.492,39 333.492,39 166.746,20 833.730,98<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT- DPCN - Anápolis<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 4.687.512,08 4.687.512,08 2.343.756,04 11.718.780,21<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

4.687.512,08 4.687.512,08 2.343.756,04 11.718.780,21<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

2-Anápolis<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Centro Norte<br />

DT-DPCN


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 39<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPCN 196.914<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPCN 17.337<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5279%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

3 / 39<br />

48,18% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,93% Suspensão do Fornecimento RURAL 46,62%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPCN 196.914<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPCN 17.337<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5279%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

14 Urbana<br />

Informatizada<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

104,09<br />

4 / 39<br />

48,18% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,93% Suspensão do Fornecimento RURAL 46,62%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPCN 196.914<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPCN 17.337<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5279%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

5 / 39<br />

48,18% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,93% Suspensão do Fornecimento RURAL 46,62%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPCN 196.914<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPCN 17.337<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5279%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

6 / 39<br />

48,18% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,93% Suspensão do Fornecimento RURAL 46,62%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPCN 196.914<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPCN 17.337<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5279%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

7 / 39<br />

48,18% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,93% Suspensão do Fornecimento RURAL 46,62%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPCN 196.914<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPCN 17.337<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5279%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

5 Rural<br />

Informatizada<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

3,47<br />

8 / 39<br />

48,18% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,93% Suspensão do Fornecimento RURAL 46,62%<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO (sem<br />

horas extras e<br />

abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

54 ELETRICISTAS 3 10.486,86<br />

1 9 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 139,29 1 1.774,28 507,88 604,50 5.896,62<br />

2 45 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 868,56 3 8.712,58 3.166,94 767,62 36.768,91<br />

3 41 LEITURISTAS 465,00 1 472,20 2 7.819,32 260,56 465,00 19.989,73<br />

4 15 ENTREGADORES 465,00 0 174,62 1 2.891,64 96,36 465,00 7.392,36<br />

110 6 21.197,82 R$70.047,61<br />

F 56 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$55.859,02<br />

TC 54 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.325,69<br />

I 24 ABONO +HORAS EXTRAS 1.654,67 4.031,74 R$5.686,41<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$133.918,73<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

5,76%<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

10 / 39


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 28,63<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 81.073<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

11 / 39<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$29.186,13


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

12 / 39<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

13 / 39


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 5,92<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 11.013<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 1.541,79<br />

14 / 39


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 25<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 99.214<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 11.905,69<br />

15 / 39


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 59 5,00 296,30<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 66 5,00 329,20<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 58 12,00 691,85<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 74 20,00 1.471,03<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 58 20,00 1.153,08<br />

Balde, lona 29 20,00 572,60<br />

Bone, aba frontal<br />

16 / 39<br />

59 10,00 588,90<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 111 18,80 2.092,08<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 109 183,50 19.992,83<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 163 235,00 38.405,85<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 120 39,50 4.740,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

33 80,00 2.633,60<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 66 89,00 5.874,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 111 17,80 1.980,80<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 59 148,00 8.715,16<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 54<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

57 0,70 801,64<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 117 1,50 174,81<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

54 24537 20,00 1.080,00<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

29 42469 28,15 805,93<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 54 9738 16,00 871,62<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 54 12685 23,65 1.288,37<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 54 304,00 16.560,82<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 57 400,00 22.904,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 54 503044 5,95 321,30<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 54 1961 6,50 354,10<br />

1.814 Totais 134.699,87<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 33 6,00 197,52<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

108 35,00 3.780,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

108 42039 289,00 31.212,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

60 138,00 8.280,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

57 40410 69,00 3.950,94<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

54 8927 25,00 1.361,91<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 8 44,00 348,48<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 25 42,00 1.050,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

33 155,00 5.102,60<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 29 280,00 8.016,40<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 57 12514 150,00 8.589,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 37 25,20 932,40<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

54 12463 10,00 544,76<br />

54 4,90 266,93<br />

54 8179 5,00 272,38<br />

54 5558 6,90 375,89<br />

54 41098 14,00 762,67<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 57 43865 1.278,00 73.178,28<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 29 2.321,00 66.450,23<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 172 26,75 4.595,12<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 29 388,00 11.108,44<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 29 43304 675,00 19.325,25<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

57 40411 15,00 858,90<br />

Garrafa Térmica 5 l 29 26,00 744,38<br />

Micro Coletor Portátil com Placa GPS - Telefone Celular<br />

42 5.089,00 215.435,96<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

42 6.882,87 292.039,64<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

28 5.089,00 141.925,35<br />

Suporte para Escada 29 450,00 12.883,50<br />

1.424 Totais 913.588,93


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 9 381 762,04 257,15 504,89<br />

2 ELETRICISTAS II 45 1.871 3.741,98 1.603,49 2.138,49<br />

3 LEITURISTAS 41 1.679 3.358,33 1.133,28 2.225,06<br />

4 ENTREGADORES 15 621 1.241,94 419,09 822,84<br />

Total Mensal 110 R$5.691,28<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

17 / 39<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 9 6,50 1,00 1.047,80 1,50 285,76 1.333,57<br />

2 ELETRICISTAS II 45 6,50 1,00 5.145,23 1,50 1.403,24 6.548,47<br />

3 LEITURISTAS 41 6,50 1,00 4.617,71 1,50 1.259,37 5.877,08<br />

4 ENTREGADORES 15 6,50 1,00 1.707,66 1,50 465,73 2.173,39<br />

Total Mensal R$12.518,40 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$15.932,51


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

70 50,00 3.511,12<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 7.197,14<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 191.454 0,08 15.316,32<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 191.454 0,02 3.829,08<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

95.727 0,01 957,27<br />

SUB-TOTAL 20.102,66<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 1.364 2,00 2.728,39<br />

SUB-TOTAL 2.728,39<br />

TOTAL 30.028,19<br />

18 / 39


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

19 / 39


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$8.025,82<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$36.271,93<br />

20 /39


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 25 5 7.829,50 2.348,85 2.283,60<br />

Motos Serviços Urbanos 8 5 5.525,00 1.657,50 510,51<br />

Veículo Tipo Utilitário 30 5 33.042,33 9.912,70 11.422,18<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$14.216,30<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 25 77,51 1.937,80<br />

Motos Serviços Urbanos 8 54,70 433,20<br />

Veículo Tipo Utilitário 30 327,12 9.692,54<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 12.063,54<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 134.699,87 11.224,99<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 913.588,93 15.226,48<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$26.547,65<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 1.333,53<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 9.044,53<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$10.456,70<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 14.216,30 R$ 26.547,65 R$ 40.763,95<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 12.063,54 R$ 10.456,70 R$ 22.520,25<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 3.993,22<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 67.277,42<br />

21 / 39


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 75.734,02<br />

ECS 58.184,71<br />

BMO 21.623,79<br />

DOU 30.250,20<br />

DOM 14.122,13<br />

DA 30.028,19<br />

INV 67.277,42<br />

TOTAL CD R$297.220,46<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$36.271,93<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

22 / 39<br />

R$333.492,39<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 23.344,47<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 19.531,30<br />

PIS 0,65% 2.539,07<br />

CONFINS 3,00% 11.718,78<br />

Total 15,65% R$33.789,15<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$390.626,01<br />

Número de Funcionários 110<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 20.029<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$19,5026<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$4.687.512,08<br />

Número de Funcionários 110<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 240.353<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$19,5026


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 75.734,02 908.808,26<br />

Encargos Sociais (ECS) 58.184,71 698.216,53<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 21.623,79 259.485,42<br />

Vale Transporte 5.691,28 68.295,36<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 15.932,51 191.190,06<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 30.250,20 363.002,41<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 14.122,13 169.465,59<br />

Despesas Administrativas (DA) 30.028,19 360.338,27<br />

Investimento (INV) 67.277,42 807.329,04<br />

Depreciação 40.763,95 489.167,40<br />

Remuneração Capital Fixo 22.520,25 270.243,00<br />

Remuneração Capital de Giro 3.993,22 47.918,64<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV) 297.220,46 3.566.645,51<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 36.271,93 435.263,16<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 333.492,39 4.001.908,67<br />

Lucro Líquido 7,00% 23.344,47 280.133,61<br />

Custos Tributário (CT) 33.789,15 405.469,80<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 19.531,30 234.375,60<br />

PIS 0,65% 2.539,07 30.468,83<br />

CONFINS 3,00% 11.718,78 140.625,36<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 390.626,01 4.687.512,07<br />

Número de Funcionários 110 110<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 20.029 240.353<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$19,5026 19,5026<br />

23 / 39


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

24 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

25 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

26 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

27 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,59


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5556<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2667<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0563<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0667<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0667<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana<br />

1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8844<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0076<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4440<br />

28 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23 Urbana<br />

Informatizada<br />

29 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

2 5,177 10,3541<br />

2 2,002 4,0038<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4440<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste,<br />

na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,861 5,7220<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota<br />

32 Urbana<br />

Informatizada<br />

1 2,692 2,6921<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 4,038 8,0762<br />

1 0,942 0,9422<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4394<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3486<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3486


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na<br />

Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

30 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

2 8,174 16,3486<br />

2 7,396 14,7916<br />

2 7,396 14,7916<br />

2 7,396 14,7916<br />

2 2,002 4,0038<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5890<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5890<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2367<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 1,413 2,8267<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

54 Urbana<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

2 6,118 12,2367<br />

2 3,059 6,1183<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2367<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1771<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

31 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1449<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7111<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0725<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0667<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural<br />

1 3,533 3,5333<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

13<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7589


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,286% 23,556 1,59 563,17 21.103,39<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,080% 28,267 1,59 157,53 7.083,66<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,056 1,59 196,91 10.668,16<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,59 590,74 6.640,93<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

5 Urbana<br />

Informatizada<br />

1,981% 7,067 1,59 3.900,87 43.852,25<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 93,455% 0,283 1,59 184.025,98 82.750,38<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,59 11.814,84 4.086,72<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,59 1.969,14 442,73<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,59 5.907,42 1.660,23<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,59 5.848,35 3.287,26<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,59 59,07 11,07<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 13,583% 0,314 1,59 26.746,66 13.363,43<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 8,494% 0,449 1,59 16.726,28 11.938,50<br />

14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,015% 0,118 1,59 28,77 5,39<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,101% 1,884 1,59 2.167,93 6.498,97<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,071% 2,692 1,59 140,26 600,67<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,010% 5,653 1,59 20,14 181,13<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,59 0,00 0,00<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,724% 0,942 1,59 1.424,91 2.135,78<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,302% 8,008 1,59 594,13 7.568,29<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,073% 11,444 1,59 143,14 2.605,85<br />

22<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,051% 10,354 1,59 100,70 1.658,66<br />

23<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

Urbana<br />

0,404% 4,004 1,59 794,81 5.062,33<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,508% 2,692 1,59 1.000,53 4.284,80<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,128% 8,076 1,59 251,75 3.234,39<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,037% 1,346 1,59 71,93 154,02<br />

36 / 41<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

36 / 41<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,584% 11,444 1,59 1.150,86 20.951,53<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

29<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

30<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

31<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

32<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

0,023% 5,722 1,59 44,60 405,94<br />

0,283% 2,692 1,59 558,17 2.390,37<br />

0,004% 2,692 1,59 7,19 30,80<br />

0,134% 2,692 1,59 264,70 1.133,58<br />

0,416% 2,692 1,59 819,27 3.508,55<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,59 0,00 0,00<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,59 0,00 0,00<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,59 0,00 0,00<br />

36<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,000% 8,076 1,59 0,00 0,00<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,088% 0,942 1,59 172,63 258,75<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,037% 11,439 1,59 71,93 1.308,94<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,001% 16,349 1,59 2,16 56,12<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

41<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,029% 16,349 1,59 57,54 1.496,54<br />

0,092% 16,349 1,59 181,26 4.714,09<br />

0,062% 14,792 1,59 122,28 2.877,27<br />

0,000% 14,792 1,59 0,72 16,93<br />

0,029% 14,792 1,59 57,54 1.354,01<br />

0,018% 4,004 1,59 35,25 224,48


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

36 / 41<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,088% 5,653 1,59 173,28 1.558,40<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,049% 5,653 1,59 96,49 867,75<br />

48<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,027% 10,354 1,59 53,17 875,73<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,010% 6,589 1,59 19,69 206,40<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,010% 6,589 1,59 19,69 206,40<br />

51<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,002% 12,237 1,59 3,94 76,66<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de<br />

Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,010% 2,827 1,59 19,69 88,55<br />

53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,300% 12,237 1,59 590,74 11.499,44<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

0,015% 6,118 1,59 29,54 287,49<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,59 59,07 973,03<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,59 39,38 766,63<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana<br />

0,005% 5,177 1,59 9,85 81,09<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 0,500% 0,353 1,59 984,57 553,41<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,59 147,69 41,51<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 31,911% 6,145 1,59 5.532,41 54.081,33<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,59 288,95 2.165,52<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,072 1,59 115,58 564,92<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 10,958% 7,067 1,59 1.899,85 21.357,54<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,096% 3,533 1,59 189,99 1.067,88<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,192% 7,518 1,59 379,97 4.544,16<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,219% 3,759 1,59 38,00 227,21<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural<br />

1,278% 10,740 1,59 221,65 3.786,80


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

10<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

36 / 41<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

0,007% 10,740 1,59 1,27 21,64<br />

0,731% 10,740 1,59 126,66 2.163,88<br />

0,037% 3,759 1,59 6,33 37,87<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,438% 7,518 1,59 75,99 908,83<br />

13<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,009% 3,759 1,59 1,52 9,09<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 390.626,01<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 4.687.512,08<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 11.718.780,21<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 421.355,50<br />

Segunda Parcela R$ 412.375,47<br />

Total da Mobilização R$ 833.730,98<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 5.021.004,47<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 12.552.511,18


Valor (R$)<br />

400.000,00<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

50.000,00<br />

376.718,29<br />

231.826,45<br />

86.934,88<br />

38.637,65<br />

DESMOBILIZAÇÃO<br />

14.489,03<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70 80<br />

prazo contado a partir da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

36 / 39


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO<br />

ANÁPOLIS E AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO<br />

APARECIDA DE LOIOLA 331 89 0<br />

ABADIÂNIA 35 3.049 1.135<br />

ALEXÂNIA 48 6.900 1.004<br />

ALVORADA II 601 62 0<br />

ANAPÓLIS 2 122.490 2.619<br />

CAMPO LIMPO DE GOIÁS 96 1.732 363<br />

CAPELA DO RIO DO PEIXE 430 108 1<br />

CAPELINHA I 208 157 3<br />

CAXAMBU 431 128 1<br />

COCALZINHO DE GOIÁS 120 2.440 719<br />

CORUMBÁ DE GOIÁS 02626 2.304 1.083<br />

EDILÂNDIA 609 325 329<br />

GOIALÂNDIA 209 294 0<br />

GOIANÁPOLIS 95 3.595 585<br />

GOIANÓPOLIS 432 95 0<br />

INTERLÂNDIA 28 425 0<br />

JARANÁPOLIS 310 267 0<br />

LAGOLÂNDIA 433 138 0<br />

LAJES III 640 26 2<br />

MAMONEIRA - POVOADO 610 25 0<br />

MORADA DO SOL 984 101 1<br />

OLHO D’AGUA 279 525 1<br />

OURO VERDE DE GOIÁS 37 1.016 538<br />

PIRENÓPOLIS 22 6.137 1.915<br />

PLACA II 428 39 0<br />

PLANALMIRA 140 255 1<br />

37 / 39<br />

Nº CONS.<br />

URBANOS<br />

Nº CONS.<br />

RURAIS


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO<br />

38 / 39<br />

Nº CONS.<br />

URBANOS<br />

Nº CONS.<br />

RURAIS<br />

POSSE D’ABADIA 67 151 0<br />

RADIOLÂNDIA 164 234 1<br />

RIBEIRÃO DO ÍNDIO 481 111 1<br />

SANTA LÚCIA 978 52 0<br />

SANTO ANTÔNIO 429 100 2<br />

SERRA DO OURO 785 115 1<br />

SOUZÃNIA 33 197 0<br />

TEREZÓPOLIS DE GOIÁS 137 2.024 209<br />

TRES VEREDAS 587 36 1<br />

TREVO DO ZÉ ROSÁRIO 600 97 8<br />

VILA NOVA III - POVOADO 616 74 1<br />

VILA SÃO VICENTE 210 202 0<br />

T O T A L 156.115 10.524<br />

JARAGUÁ E AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

ALVELÂNDIA 963 88 0<br />

ARTULÂNDIA 323 236 3<br />

CRUZEIRINHO CRIM POVOADO 451 451<br />

20 0<br />

JARAGUÁ 7 12.161 1.762<br />

JESÚPOLIS 196 687 189<br />

MIRILÂNDIA 378 93 1<br />

PALESTINA II 398 73 2<br />

PETROLINA DE GOIÁS 32 2.458 948<br />

SANTA BÁRBARA III 749 50 1<br />

SÃO FRANCISCO DE GOIÁS 49 1.700 622<br />

SÃO GERALDO 750 30 0<br />

VENIÁPOLIS 412 37 113<br />

VILA NOSSA SENHORA APARECIDA 385 64 2


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO<br />

39 / 39<br />

Nº CONS.<br />

URBANOS<br />

Nº CONS.<br />

RURAIS<br />

T O T A L 17.697 3.643<br />

GOIANÉSIA E AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

ASSUNÇÃO DE GOIÁS 929 320 405<br />

BARRO ALTO 115 2.040 480<br />

CAFELÂNDIA 110 137 50<br />

CAMPO ALEGRE II 375 22 2<br />

GOIANÉSIA 55 18.430 1.307<br />

JUSCELÂNDIA 138 263 72<br />

LIMOEIRO 376 20 7<br />

MORRO BRANCO 356 61 0<br />

NATINÓPOLIS 132 190 82<br />

PLACA 447 78 393<br />

SANTA RITA NOVO DESTINO 133 422 55<br />

SANTO ANTÔNIO DA LAG 277 45 0<br />

SOUZALÂNDIA 338 402 1<br />

VERDELÂNDIA 342 126 0<br />

VILA PROPÍCIO 285 546 316<br />

T O T A L 23.102 3.170<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 196.914 17.337<br />

Fonte : Relatório CBILL - Agências de Atendimento e Localidades - 26/06/2009


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

PROJETO 03<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste – Luziânia.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT-<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

52 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

9 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

37 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

11 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

31 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

8 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

14 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 1.881 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 1.501 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT-<br />

DPRL – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

5


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo..<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste, o qual atualmente está situado em Luziânia.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste – Luziânia, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste –<br />

Luziânia, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

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LUZIÂNIA<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

02 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

16


Veículo Utilitário<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Rural<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

17


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

18


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste – Luziânia, onde o serviço<br />

será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

21


processo licitatório.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 431.461,18<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 405.419,95<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

conforme figura:<br />

26


XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

kl) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45926/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL<br />

456/2000<br />

08 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em<br />

Eletricidade 4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança<br />

do Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste e para <strong>Departamento</strong> de Engenharia de<br />

Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Leste.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

AFS de Mobilização<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste, oportunidade em que o Gerente<br />

daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este profissional<br />

deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do capítulo XV – Da<br />

Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Luziânia, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPRL - Luziânia


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRL - Luziânia<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 172.584,47 172.584,47 86.292,24 431.461,18<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 162.167,98 162.167,98 81.083,99 405.419,95<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 334.752,45 334.752,45 167.376,23 836.881,13<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT- DPRL - Luziânia<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 4.705.223,27 4.705.223,27 2.352.611,64 11.763.058,18<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

4.705.223,27 4.705.223,27 2.352.611,64 11.763.058,18<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

3-Luziania<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste DT-<br />

DPRL


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 38<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRL 214.680<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRL 9.816<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 26,6586%<br />

Fator de Tolerancia<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade Serviços Hora<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,408% 9,243 - - 1,20<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 0,061% 1,648 - - 1,00<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 0,100% 3,279 - - 0,83<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,300% 2,041 - - 4,00<br />

5<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

3,47<br />

1,937%<br />

13,177 - - 4,00<br />

3 / 38<br />

51,32% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

21,11% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

DADOS<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

51,32% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRL<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRL<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008<br />

214.680<br />

9.816<br />

26,6586%<br />

21,11% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

DADOS<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

51,32% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRL<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRL<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008<br />

214.680<br />

9.816<br />

26,6586%<br />

21,11% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

DADOS<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

51,32% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRL<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRL<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008<br />

214.680<br />

9.816<br />

26,6586%<br />

21,11% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

DADOS<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

51,32% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRL<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRL<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008<br />

214.680<br />

9.816<br />

26,6586%<br />

21,11% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

DADOS<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

51,32% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRL<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRL<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008<br />

214.680<br />

9.816<br />

26,6586%<br />

21,11% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

DADOS<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO (sem<br />

horas extras e<br />

abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

61 ELETRICISTAS 4 11.797,77<br />

1 9 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 141,85 1 1.806,90 512,62 604,50 6.005,04<br />

2 52 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 995,99 3 9.990,87 3.599,26 767,62 42.163,52<br />

3 37 LEITURISTAS 465,00 1 425,32 2 7.043,07 234,69 465,00 18.005,28<br />

4 11 ENTREGADORES 465,00 0 133,50 1 2.210,64 73,66 465,00 5.651,40<br />

109 6 21.051,47 R$71.825,25<br />

F 48 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$57.276,59<br />

TC 61 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.549,78<br />

ABONO +HORAS EXTRAS 1.696,66 4.420,23 R$6.116,89<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$137.768,51<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

meta orçamentária 1,67% alterando Diversos<br />

9 / 38


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

10 / 38


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 31,95<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 90.474<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

11 / 38<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$32.570,62


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

12 / 38<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo 1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$ R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo 1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto 1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

13 / 38


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 8,02<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 14.919<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$ R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo 1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto 1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 2.088,70<br />

14 / 38


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 14<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 55.560<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$ R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo 1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto 1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 6.667,19<br />

15 / 38


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 66 5,00 329,50<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 48 5,00 240,20<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 65 12,00 778,33<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 77 20,00 1.540,30<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 65 20,00 1.297,22<br />

Balde, lona 32 20,00 639,00<br />

Bone, aba frontal 51 10,00 508,70<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 96 18,80 1.807,45<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 123 183,50 22.492,03<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 184 235,00 43.206,76<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 128 39,50 5.056,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

16 / 38<br />

24 80,00 1.921,60<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 72 89,00 6.408,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 96 17,80 1.711,31<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 51 148,00 7.529,44<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 61<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m 64 0,70 894,60<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 116 1,50 173,60<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 61 24537 20,00 1.220,00<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

32 42469 28,15 899,39<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 61 16,00 980,58<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 61 12685 23,65 1.449,42<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 61 304,00 18.631,00<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 64 400,00 25.560,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 61 503044 5,95 362,95<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 61 1961 6,50 398,36<br />

1.881 Totais 146.035,74<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 24 6,00 144,12<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 122 35,00 4.270,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 122 42039 289,00 35.258,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital 54 138,00 7.452,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 64 40410 69,00 4.409,10<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 61 8927 25,00 1.532,15<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 10 44,00 440,88<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 14 42,00 588,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 24 155,00 3.723,10<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 32 280,00 8.946,00<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 64 12514 150,00 9.585,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 42 25,20 1.058,40<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 61 12463 10,00 612,86<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 61 4,90 300,30<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 61 8179 5,00 306,43<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 61 5558 6,90 422,87<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 61 41098 14,00 858,01<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 64 43865 1.278,00 81.664,20<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 32 2.321,00 74.155,95<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 192 26,75 5.127,98<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 32 388,00 12.396,60<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 32 43304 675,00 21.566,25<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 64 40411 15,00 958,50<br />

Garrafa Térmica 5 l 32 26,00 830,70<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

29 5.089,00 145.545,40<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

30 6.882,87 204.421,24<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

24 5.089,00 123.153,80<br />

Suporte para Escada 32 450,00 14.377,50<br />

1.501 Totais 764.105,34


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 9 388 776,05 261,88 514,17<br />

2 ELETRICISTAS II 52 2.145 4.290,99 1.838,75 2.452,25<br />

3 LEITURISTAS 37 1.512 3.024,94 1.020,77 2.004,17<br />

4 ENTREGADORES 11 475 949,45 320,39 629,06<br />

Total Mensal 109 R$5.599,64<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

17 / 38<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 9 6,50 1,00 1.067,07 1,50 291,02 1.358,09<br />

2 ELETRICISTAS II 52 6,50 1,00 5.900,12 1,50 1.609,12 7.509,24<br />

3 LEITURISTAS 37 6,50 1,00 4.159,29 1,50 1.134,35 5.293,64<br />

4 ENTREGADORES 11 6,50 1,00 1.305,50 1,50 356,04 1.661,54<br />

Total Mensal R$12.431,97 1,50<br />

Qtde de dias 21 R$15.822,51


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

53 50,00 2.640,00<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 6.326,03<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 206.097 0,08 16.487,75<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 206.097 0,02 4.121,94<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

103.048 0,01 1.030,48<br />

SUB-TOTAL 21.640,17<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 1.447 2,00 2.893,74<br />

SUB-TOTAL 2.893,74<br />

TOTAL 30.859,94<br />

18 / 38


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

19 / 38


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo 2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$8.218,31<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias 21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

20 / 38<br />

Desconto Legal<br />

- Mês<br />

Qtde VR - Mês Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$36.464,42


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura 30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 14 5 7.829,50 2.348,85 1.278,82<br />

Motos Serviços Urbanos 10 5 5.525,00 1.657,50 645,87<br />

Veículo Tipo Utilitário 33 5 33.042,33 9.912,70 12.702,02<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$14.626,71<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 14 77,51 1.085,17<br />

Motos Serviços Urbanos 10 54,70 548,07<br />

Veículo Tipo Utilitário 33 327,12 10.778,57<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 12.411,81<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 146.035,74 12.169,65<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 764.105,34 12.735,09<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$25.000,92<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 1.445,75<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 7.564,64<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$9.089,04<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 14.626,71 R$ 25.000,92 R$ 39.627,63<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 12.411,81 R$ 9.089,04 R$ 21.500,85<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 4.043,70<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 65.172,19<br />

21 / 38


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 77.942,14<br />

ECS 59.826,37<br />

BMO 21.422,15<br />

DOU 33.634,69<br />

DOM 9.430,55<br />

DA 30.859,94<br />

INV 65.172,19<br />

TOTAL CD R$298.288,03<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$36.464,42<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

22 / 38<br />

R$334.752,45<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 23.432,67<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 19.605,10<br />

PIS 0,65% 2.548,66<br />

CONFINS 3,00% 11.763,06<br />

Total 15,65% R$33.916,82<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$392.101,94<br />

Número de Funcionários 109<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 19.891<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado R$19,7124<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$4.705.223,27<br />

Número de Funcionários 109<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 238.694<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado R$19,7124


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 77.942,14 935.305,66<br />

Encargos Sociais (ECS) 59.826,37 717.916,49<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 21.422,15 257.065,79<br />

Vale Transporte 5.599,64 67.195,68<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 15.822,51 189.870,11<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 33.634,69 403.616,29<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 9.430,55 113.166,56<br />

Despesas Administrativas (DA) 30.859,94 370.319,28<br />

Investimento (INV) 65.172,19 782.066,28<br />

Depreciação 39.627,63 475.531,58<br />

Remuneração Capital Fixo 21.500,85 258.010,25<br />

Remuneração Capital de Giro 4.043,70 48.524,45<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV)<br />

23 / 38<br />

298.288,03 3.579.456,36<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 36.464,42 437.573,04<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 334.752,45 4.017.029,40<br />

Lucro Líquido 7,00% 23.432,67 281.192,06<br />

Custos Tributário (CT) - 141.156,70<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% - -<br />

PIS 0,65% -<br />

CONFINS 3,00% 11.763,06 141.156,70<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 392.101,94 4.705.223,27<br />

Número de Funcionários 109 109<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 19.891 238.694<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$19,7124 19,7124


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

24 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

6,12 0,16329


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

25 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

26 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1,66 0,60326<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

27 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 69,39 0,01441<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão 0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,61


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5558<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2669<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0565<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0667<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0667<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana<br />

1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8845<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6534<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0763<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0076<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada 2 5,722 11,4441<br />

28 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23 Urbana<br />

Informatizada<br />

29 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço<br />

2 5,177 10,3542<br />

2 2,002 4,0038<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0763<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

26 Urbana<br />

Informatizada<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4441<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na<br />

28 Urbana<br />

Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 2,861 5,7220<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

1 2,692 2,6921<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0763<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0763<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0763<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 4,038 8,0763<br />

1 0,942 0,9422<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4395<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3487


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

30 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3487<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,174 16,3487<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

42 Urbana<br />

NORMAL Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

43 Urbana<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

44 Urbana<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla<br />

45 Urbana<br />

e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 7,396 14,7917<br />

2 7,396 14,7917<br />

2 7,396 14,7917<br />

2 2,002 4,0038<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6534<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6534<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3542<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5890<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5890<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2368<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

52 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 1,413 2,8267


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

54 Urbana<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

31 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço<br />

2 6,118 12,2368<br />

2 3,059 6,1184<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3542<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2368<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1771<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1450<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7112<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0725<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0667<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5334<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5178<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7397<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7397<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7397<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

11 Rural<br />

Informatizada<br />

1 3,759 3,7589<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5178<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,408% 23,556 1,61 875,00 33.140,89<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,061% 28,267 1,61 130,00 5.908,55<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,057 1,61 214,68 11.755,76<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,61 644,04 7.317,96<br />

5<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,937% 7,067 1,61 4.158,00 47.245,66<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 93,476% 0,283 1,61 200.673,67 91.206,92<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,61 12.880,80 4.503,36<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,61 2.146,80 487,86<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,61 6.440,40 1.829,49<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,61 6.376,00 3.622,39<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,61 64,40 12,20<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 9,535% 0,314 1,61 20.470,52 10.337,69<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 9,909% 0,449 1,61 21.273,29 15.347,29<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

14<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,011% 0,118 1,61 22,89 4,34<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,858% 1,884 1,61 1.843,00 5.584,33<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,355% 2,692 1,61 761,64 3.296,82<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,037% 5,653 1,61 79,98 726,99<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,026% 8,076 1,61 56,78 737,37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

19<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,516% 0,942 1,61 1.108,46 1.679,34<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,210% 8,008 1,61 450,80 5.804,22<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,259% 11,444 1,61 555,83 10.227,84<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

22<br />

Informatizada<br />

0,037% 10,354 1,61 80,12 1.333,93<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

23<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

Urbana<br />

0,274% 4,004 1,61 587,38 3.781,38<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,141% 2,692 1,61 2.448,59 10.598,99<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,093% 8,076 1,61 200,31 2.601,16<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

26<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,027% 1,346 1,61 57,23 123,86<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,427% 11,444 1,61 915,69 16.849,59<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

28 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

29<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

30<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

31<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

32<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

0,017% 5,722 1,61 35,48 326,46<br />

0,271% 2,692 1,61 582,58 2.521,76<br />

0,003% 2,692 1,61 5,72 24,77<br />

0,143% 2,692 1,61 306,84 1.328,19<br />

0,366% 2,692 1,61 786,07 3.402,60<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,007% 8,076 1,61 14,66 190,40<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,61 0,00 0,00<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,003% 8,076 1,61 6,22 80,78<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

36<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,014% 8,076 1,61 30,04 390,03<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no<br />

37<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,064% 0,942 1,61 137,35 208,09<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,056% 11,439 1,61 121,03 2.226,17<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,001% 16,349 1,61 1,72 45,13


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

41<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

42<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

43<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

44<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

0,046% 16,349 1,61 99,44 2.613,90<br />

0,129% 16,349 1,61 277,34 7.290,41<br />

0,045% 14,792 1,61 97,29 2.313,95<br />

0,000% 14,792 1,61 0,57 13,61<br />

0,021% 14,792 1,61 45,78 1.088,92<br />

0,013% 4,004 1,61 28,04 180,53<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,031% 5,653 1,61 65,67 596,91<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,085% 5,653 1,61 182,00 1.654,39<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

48<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,124% 10,354 1,61 265,33 4.417,40<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,001% 6,589 1,61 2,67 28,25<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,002% 6,589 1,61 3,33 35,31<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

51<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,002% 12,237 1,61 3,67 72,14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de<br />

52<br />

Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,010% 2,827 1,61 21,47 97,57<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

53<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,300% 12,237 1,61 644,04 12.671,80<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

54<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

0,015% 6,118 1,61 32,20 316,79<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,61 64,40 1.072,23


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,61 42,94 844,79<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana<br />

0,005% 5,177 1,61 10,73 89,35<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 0,500% 0,353 1,61 1.073,40 609,83<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,61 161,01 45,74<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 34,461% 6,145 1,61 3.382,67 33.422,49<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,61 163,60 1.239,28<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,072 1,61 65,44 323,29<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 7,998% 7,067 1,61 785,04 8.920,12<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,800% 3,533 1,61 78,50 446,01<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,600% 7,518 1,61 157,01 1.897,90<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,160% 3,759 1,61 15,70 94,89<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

10<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

11<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,933% 10,740 1,61 91,59 1.581,58<br />

0,005% 10,740 1,61 0,52 9,04<br />

0,533% 10,740 1,61 52,34 903,76<br />

0,027% 3,759 1,61 2,62 15,82<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,320% 7,518 1,61 31,40 379,58<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,006% 3,759 1,61 0,63 3,80


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do Serviço<br />

- USC<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 392.101,94<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 4.705.223,27<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 11.763.058,18<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 431.461,18<br />

Segunda Parcela R$ 405.419,95<br />

Total da Mobilização R$ 836.881,13<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 5.039.975,72<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 12.599.939,30


Valor R$<br />

450.000,00<br />

400.000,00<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

50.000,00<br />

384.610,92<br />

236.683,44<br />

88.756,24<br />

39.446,98<br />

Desmobilização<br />

14.792,64<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70<br />

prezo contado da assinatura da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

37 / 38


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

LUZIÂNIA, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

CÉU AZUL 335 9.349 0<br />

CIDADE OCIDENTAL 268 15.315 341<br />

COND. ELDORADO M. CAMPESTRE 519 163 0<br />

CRISTALINA 106 10.517 2.116<br />

CRUZEIRO III 973 35 3<br />

DOMICIANO RIBEIRO 694 782 1<br />

JARDIM DO INGÁ 320 18.615 12<br />

LAGO AZUL POVOADO 499 8.079 39<br />

LUZIÂNIA 12 33.413 3.126<br />

MANIRATUBA 774 174 20<br />

MANSÕES MARAJÓ 349 1.352 210<br />

NOVO GAMA 290 6.992 178<br />

PEDREGAL 246 11.503 3<br />

SÃO BARTOLOMEU 175 297 38<br />

VALPARAISO 286 32.114 3<br />

T O T A L 148.700 6.090<br />

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 483 40.455 93<br />

GIRASSOL 997 1.884 400<br />

LAGOA PATO SELVAGEM 493 136 31<br />

MARIÁPOLIS 280 667 98<br />

MIMOSO DE GOIÁS 317 485 437<br />

MONTE ALTO 998 2.178 217<br />

PADRE BERNARDO 276 3.986 1.281<br />

PADRE LÚCIO 683 460 12<br />

RIO VERDE - POVOADO 573 17 2<br />

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 221 15.115 2<br />

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO II 185 2 1141<br />

TRAJANÓPOLIS 316 595 12<br />

T O T A L 65.980 3.726<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 214.680 9.816<br />

Fonte : Relação de Gerentes e Encarregados<br />

38 / 38


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

PROJETO 04<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> – Formosa.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT-<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

27 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

7 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

28 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

10 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

19 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

3 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

25 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 1.186 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 919 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT-<br />

DPNE – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

5


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo..<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>, o qual atualmente está situado em<br />

Formosa.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> – Formosa, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> –<br />

Formosa, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

7


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

8


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

9


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

10


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

11


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

12


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana<br />

13


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

14


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

01 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

15


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

16


Veículo Utilitário<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Rural<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

17


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

18


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> – Formosa, onde o<br />

serviço será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

21


processo licitatório.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 298.650,81<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 270.129,29<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

conforme figura:<br />

26


XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45931/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> e para <strong>Departamento</strong> de<br />

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do<br />

fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

<strong>Nordeste</strong>.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

AFS de Mobilização<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>, oportunidade em que o Gerente<br />

daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este profissional<br />

deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do capítulo XV – Da<br />

Participação na Licitação;<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong>;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORDESTE<br />

FORMOSA<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Formosa, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPNE - Formosa


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPNE - Formosa<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 119.460,32 119.460,32 59.730,16 298.650,81<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 108.051,72 108.051,72 54.025,86 270.129,29<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 227.512,04 227.512,04 113.756,02 568.780,10<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT- DPNE - Formosa<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 3.197.870,38 3.197.870,38 1.598.935,19 7.994.675,95<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

3.197.870,38 3.197.870,38 1.598.935,19 7.994.675,95<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

4-Formosa<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Nordeste</strong> DT-<br />

DPNE


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 39<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPNE 97.327<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPNE 16.992<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5921%<br />

Fator de Tolerancia<br />

3 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

53,67% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,98% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPNE 97.327<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPNE 16.992<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5921%<br />

Fator de Tolerancia<br />

4 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

53,67% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,98% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPNE 97.327<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPNE 16.992<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5921%<br />

Fator de Tolerancia<br />

5 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

31<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

32<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

36<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

37<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

41<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

42<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

43<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

3,04<br />

3,04<br />

3,04<br />

3,04<br />

13,01<br />

2,14<br />

1,50<br />

1,50<br />

1,50<br />

1,66<br />

1,66<br />

53,67% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,98% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPNE 97.327<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPNE 16.992<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5921%<br />

Fator de Tolerancia<br />

6 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

53,67% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,98% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPNE 97.327<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPNE 16.992<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 36,5921%<br />

Fator de Tolerancia<br />

7 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

3,99<br />

53,67% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,98% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO (sem<br />

horas extras e<br />

abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

33 ELETRICISTAS 2 6.420,60<br />

1 7 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 103,26 0 1.315,29 546,08 604,50 4.371,23<br />

2 27 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 508,95 2 5.105,31 2.691,57 767,62 21.545,48<br />

3 28 LEITURISTAS 465,00 1 325,45 2 5.389,29 179,58 465,00 13.777,47<br />

4 10 ENTREGADORES 465,00 0 121,85 1 2.017,82 67,24 465,00 5.158,48<br />

72 4 13.827,71 R$44.852,65<br />

F 38 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$35.767,46<br />

TC 33 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.010,00<br />

ABONO +HORAS EXTRAS 1.059,51 3.484,47 R$4.543,98<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$87.174,09<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

7,77%<br />

alterando Diversos<br />

#N/D<br />

Turmas Trabalhos Adicionais Obrigatórios - Religação Partição<br />

Critério de equivalência com SINDUSCON GO SUBSEGUIMENTO ELÉTRICA 1 18:00h às 22:00h dias úteis/mês 82,6784 Eletricista I<br />

ELETRICISTAS I Eletricista CAT. "A" 459,81 2 13:00h às 20:00h sábado/mês 248,04 20%<br />

ELETRICISTAS II Eletricista CAT. "B" 590,48 1 08:00h as 18:00h, Feriado/mês 165,36 Eletricista II<br />

LEITURISTAS Aux. de Instalador<br />

424,60 Total para Religação 496,0704 80%<br />

ENTREGADORES Aux. de Instalador<br />

424,60 Trabalhos Adicionais Eventuais - Outros<br />

Salário Mínimo <strong>Regional</strong> 465,00 Serviços Horas Extras sobre HN<br />

Diversos 26,7284 0%<br />

Religações de Urgência 138,2771 1,00%<br />

Calendário de Leitura 118,6048 0,86%<br />

8 / 39<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

9 / 39


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 19,26<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 54.539<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

10 / 39<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$19.634,12


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

11 / 39<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

12 / 39


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 3,59<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 6.678<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 934,97<br />

13 / 39


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 25<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 99.214<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 11.905,69<br />

14 / 39


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 41 5,00 202,60<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 61 5,00 305,90<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 35 12,00 423,59<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 46 20,00 927,85<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 35 20,00 705,98<br />

Balde, lona 19 20,00 385,20<br />

Bone, aba frontal<br />

15 / 39<br />

41 10,00 407,20<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 77 18,80 1.446,77<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 67 183,50 12.240,66<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 100 235,00 23.514,07<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 78 39,50 3.081,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

31 80,00 2.447,20<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 32 89,00 2.848,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 77 17,80 1.369,81<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 41 148,00 6.026,92<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 33<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

39 0,70 539,28<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 76 1,50 114,03<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

33 24537 20,00 660,00<br />

19 42469 28,15 542,17<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 33 9738 16,00 533,65<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 33 12685 23,65 788,81<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 33 304,00 10.139,40<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 39 400,00 15.408,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 33 503044 5,95 196,35<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 33 1961 6,50 216,80<br />

1.186 Totais 85.471,24<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 31 6,00 183,54<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

65 35,00 2.275,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

65 42039 289,00 18.785,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

48 138,00 6.624,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

39 40410 69,00 2.657,88<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

33 8927 25,00 833,83<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 6 44,00 245,96<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 25 42,00 1.050,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

31 155,00 4.741,45<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 19 280,00 5.392,80<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 39 12514 150,00 5.778,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 21 25,20 529,20<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

33 12463 10,00 333,53<br />

33 4,90 163,43<br />

33 8179 5,00 166,77<br />

33 5558 6,90 230,14<br />

33 41098 14,00 466,95<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 39 43865 1.278,00 49.228,56<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 19 2.321,00 44.702,46<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 116 26,75 3.091,23<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 19 388,00 7.472,88<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 19 43304 675,00 13.000,50<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

39 40411 15,00 577,80<br />

Garrafa Térmica 5 l 19 26,00 500,76<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

13 5.089,00 67.174,80<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

14 6.882,87 98.425,04<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

15 5.089,00 78.370,60<br />

Suporte para Escada 19 450,00 8.667,00<br />

919 Totais 421.669,11


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 7 282 564,91 190,63 374,28<br />

2 ELETRICISTAS II 27 1.096 2.192,69 939,60 1.253,09<br />

3 LEITURISTAS 28 1.157 2.314,65 781,08 1.533,57<br />

4 ENTREGADORES 10 433 866,64 292,45 574,19<br />

Total Mensal 72 R$3.735,13<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

16 / 39<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 7 6,50 1,00 776,75 1,50 211,84 988,59<br />

2 ELETRICISTAS II 27 6,50 1,00 3.014,95 1,50 822,26 3.837,21<br />

3 LEITURISTAS 28 6,50 1,00 3.182,65 1,50 868,00 4.050,64<br />

4 ENTREGADORES 10 6,50 1,00 1.191,63 1,50 324,99 1.516,62<br />

Total Mensal R$8.165,97 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$10.393,06


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

29 50,00 1.430,00<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 5.116,03<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 96.771 0,08 7.741,69<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 96.771 0,02 1.935,42<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

48.386 0,01 483,86<br />

SUB-TOTAL 10.160,96<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 661 2,00 1.322,85<br />

SUB-TOTAL 1.322,85<br />

TOTAL 16.599,84<br />

17 / 39


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

18 / 39


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$5.688,59<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$33.934,70<br />

19 / 39


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 25 5 7.829,50 2.348,85 2.283,60<br />

Motos Serviços Urbanos 6 5 5.525,00 1.657,50 360,32<br />

Veículo Tipo Utilitário 20 5 33.042,33 9.912,70 7.810,11<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$10.454,03<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 25 77,51 1.937,80<br />

Motos Serviços Urbanos 6 54,70 305,76<br />

Veículo Tipo Utilitário 20 327,12 6.627,43<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 8.870,99<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 85.471,24 7.122,60<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 421.669,11 7.027,82<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$14.246,61<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 846,17<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 4.174,52<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$5.099,34<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 10.454,03 R$ 14.246,61 R$ 24.700,64<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 8.870,99 R$ 5.099,34 R$ 13.970,33<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 2.790,75<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 41.461,72<br />

20 / 39


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 49.396,63<br />

ECS 37.777,46<br />

BMO 14.128,19<br />

DOU 20.698,19<br />

DOM 13.515,31<br />

DA 16.599,84<br />

INV 41.461,72<br />

TOTAL CD R$193.577,34<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$33.934,70<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

21 / 39<br />

R$227.512,04<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 15.925,84<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 13.324,46<br />

PIS 0,65% 1.732,18<br />

CONFINS 3,00% 7.994,68<br />

Total 15,65% R$23.051,32<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$266.489,20<br />

Número de Funcionários 72<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 13.066<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$20,3963<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$3.197.870,38<br />

Número de Funcionários 72<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 156.787<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$20,3963


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 49.396,63 592.759,56<br />

Encargos Sociais (ECS) 37.777,46 453.329,48<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 14.128,19 169.538,23<br />

Vale Transporte 3.735,13 44.821,56<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 10.393,06 124.716,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 20.698,19 248.378,29<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 13.515,31 162.183,77<br />

Despesas Administrativas (DA) 16.599,84 199.198,09<br />

Investimento (INV) 41.461,72 497.540,64<br />

Depreciação 24.700,64 296.407,68<br />

Remuneração Capital Fixo 13.970,33 167.643,96<br />

Remuneração Capital de Giro 2.790,75 33.489,00<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV) 193.577,34 2.322.928,06<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 33.934,70 407.216,40<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 227.512,04 2.730.144,46<br />

Lucro Líquido 7,00% 15.925,84 191.110,11<br />

Custos Tributário (CT) 23.051,32 276.615,79<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 13.324,46 159.893,52<br />

PIS 0,65% 1.732,18 20.786,16<br />

CONFINS 3,00% 7.994,68 95.936,11<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 266.489,20 3.197.870,36<br />

Número de Funcionários 72 72<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 13.066 156.787<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$20,3963 20,3963<br />

22 / 39


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

23 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

6,12 0,16329


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

24 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

25 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1,66 0,60326<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

26 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,66


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5556<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2667<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0563<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0667<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0667<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana<br />

1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8844<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0076<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4440<br />

27 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23 Urbana<br />

Informatizada<br />

28 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

2 5,177 10,3541<br />

2 2,002 4,0038<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

26 Urbana<br />

Informatizada<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4440<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla<br />

28 Urbana<br />

e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 2,861 5,7220<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

1 2,692 2,6921<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 4,038 8,0762<br />

1 0,942 0,9422<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4394


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

29 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3486<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3486<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,174 16,3486<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

42 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

43 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

44 Urbana<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

45 Urbana<br />

no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 7,396 14,7916<br />

2 7,396 14,7916<br />

2 7,396 14,7916<br />

2 2,002 4,0038<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5890<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5890<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2367<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

52 Urbana<br />

Informatizada<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação<br />

54 Urbana<br />

de Consumo Informatizada<br />

2 1,413 2,8267<br />

2 6,118 12,2367<br />

2 3,059 6,1183<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

30 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2367<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1771<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1449<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7111<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0725<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0667<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5333<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

11 Rural<br />

Informatizada<br />

1 3,759 3,7589<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,376% 23,556 1,66 366,33 14.356,39<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,200% 28,267 1,66 195,00 9.170,32<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,056 1,66 97,33 5.514,49<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,66 291,98 3.432,77<br />

5<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,516% 7,067 1,66 1.475,00 17.341,32<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 92,791% 0,283 1,66 90.310,67 42.470,67<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,66 5.839,62 2.112,47<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,66 973,27 228,85<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,66 2.919,81 858,19<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,66 2.890,61 1.699,22<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,66 29,20 5,72<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 13,951% 0,314 1,66 13.577,86 7.094,78<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 8,111% 0,449 1,66 7.894,25 5.892,78<br />

14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,015% 0,118 1,66 14,25 2,79<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,334% 1,884 1,66 1.298,53 4.071,09<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,237% 2,692 1,66 230,53 1.032,50<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,001% 5,653 1,66 0,49 4,59<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,66 0,12 1,64<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,555% 0,942 1,66 539,73 846,07<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,413% 8,008 1,66 401,78 5.352,60<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,277% 11,444 1,66 269,81 5.136,94<br />

22<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,051% 10,354 1,66 49,86 858,89<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

23 Urbana<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,302% 4,004 1,66 294,32 1.960,51<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,530% 2,692 1,66 515,58 2.309,19<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,128% 8,076 1,66 124,65 1.674,83<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,037% 1,346 1,66 35,61 79,75<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,585% 11,444 1,66 569,82 10.849,10<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

29<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

30<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

31<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

32<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

0,023% 5,722 1,66 22,08 210,20<br />

0,519% 2,692 1,66 505,34 2.263,30<br />

0,004% 2,692 1,66 3,56 15,95<br />

0,172% 2,692 1,66 167,23 748,97<br />

0,421% 2,692 1,66 409,59 1.834,46<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,001% 8,076 1,66 1,10 14,75<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,66 0,00 0,00<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

36<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,000% 8,076 1,66 0,00 0,00<br />

0,000% 8,076 1,66 0,12 1,64<br />

0,088% 0,942 1,66 85,47 133,99<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,066% 11,439 1,66 63,79 1.214,07


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

41<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,001% 16,349 1,66 1,07 29,06<br />

0,063% 16,349 1,66 61,72 1.678,69<br />

0,303% 16,349 1,66 294,81 8.018,58<br />

0,062% 14,792 1,66 60,54 1.489,91<br />

0,000% 14,792 1,66 0,36 8,76<br />

0,029% 14,792 1,66 28,49 701,13<br />

0,018% 4,004 1,66 17,45 116,24<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,114% 5,653 1,66 111,33 1.047,14<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,043% 5,653 1,66 42,00 395,03<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

48 Urbana<br />

Informatizada<br />

0,042% 10,354 1,66 41,00 706,27<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,001% 6,589 1,66 1,00 10,96<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,000% 6,589 1,66 0,00 0,00<br />

51<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,001% 12,237 1,66 0,67 13,57<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,010% 2,827 1,66 9,73 45,77<br />

53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,300% 12,237 1,66 291,98 5.944,19


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

54 Urbana<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,015% 6,118 1,66 14,60 148,60<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,66 29,20 502,97<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,66 19,47 396,28<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana<br />

0,005% 5,177 1,66 4,87 41,91<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 0,500% 0,353 1,66 486,64 286,06<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,66 73,00 21,45<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 32,382% 6,145 1,66 5.502,33 56.252,16<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,66 283,20 2.219,69<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,072 1,66 113,28 579,05<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 10,978% 7,067 1,66 1.865,32 21.930,22<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,098% 3,533 1,66 186,53 1.096,51<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,196% 7,518 1,66 373,06 4.666,00<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,220% 3,759 1,66 37,31 233,30<br />

8<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,281% 10,740 1,66 217,62 3.888,34<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,007% 10,740 1,66 1,24 22,22<br />

10<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,732% 10,740 1,66 124,35 2.221,91<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,037% 3,759 1,66 6,22 38,88<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,439% 7,518 1,66 74,61 933,20


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13 Rural<br />

Disjuntor Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,009% 3,759 1,66 1,49 9,33<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 266.489,20<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 3.197.870,38<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 7.994.675,95<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 298.650,81<br />

Segunda Parcela R$ 270.129,29<br />

Total da Mobilização R$ 568.780,10<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 3.425.382,42<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 8.563.456,05


Valor R$<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

50.000,00<br />

264.850,62<br />

162.984,93<br />

61.119,24<br />

27.163,87<br />

Desmobilização<br />

10.186,40<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70 80<br />

Prazo contadon da assinatura da AFS de Mobilização até a desmobilização<br />

36 / 39


0<br />

37 / 39


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

Maio de 2009<br />

FORMOSA, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ÁGUA FRIA 414 796 619<br />

BEZERRA 292 579 432<br />

BOA VISTA IV 651 22 0<br />

CABECEIRA DA MATA I 490 63 0<br />

CABECEIRAS 86 1.971 507<br />

CORRÉGO RICO 945 88 34<br />

ESCARAMUÇA 471 12 0<br />

FLORES DE GOIÁS 348 1.040 1.258<br />

FORMOSA 61 28.760 1.888<br />

JKANALTINA 297 388 61<br />

LAGOA 959 107 0<br />

MATO SECO 444 180 167<br />

PLANALTINA 296 21.660 654<br />

PROJETO AGUAS CLARAS 595 1 56<br />

SANTA ROSA 287 325 478<br />

SANTIAGO 954 7 5<br />

SÃO GABRIEL DE GOIÁS 389 670 343<br />

SÃO JOÃO D'ALIANÇA 384 1.930 969<br />

TAQUARIZAL 646 9 0<br />

VARZEA 472 18 0<br />

VILA BOA 288 1.146 292<br />

VILA BURITI ALTO POVOADO 533 89 59<br />

TOTAL 59.861 7.822<br />

IACIARA E AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ÁGUA BOA 524 28 20<br />

ÀGUA QUENTE 467 261 1<br />

ALVORADA DO NORTE 151 2.508 423<br />

ANGICAL - POVOADO 671 1 31<br />

ASSENTAMENTO RIACHÃO 784 0 52<br />

ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ 679 0 23<br />

BARBOSELÂNDIA 514 240 3<br />

BARREIRO DOS PORCOS 786 0 57<br />

BARU POVOADO 458 35 24<br />

BOA ESPERANÇA POVOADO 515 70 96<br />

BOI GORDO - POVOADO 721 0 26<br />

BONINA - POVOADO 498 3 25<br />

BREJÃO - POVOADO 719 0 36<br />

BURITI II - POVOADO 711 0 113<br />

BURITINÓPOLIS 361 664 51<br />

CAIÇARA 819 12 135<br />

CANA BRAVA 527 118 78<br />

CANA BRAVA I - POVOADO 673 0 107<br />

CAPÃO 526 1 34<br />

CAPOEIRA DO MEIO 648 0 14<br />

CLARETIANA 298 88 14<br />

CORMARI 655 63 0<br />

CORRENTE 1 - POVOADO 546 0 9<br />

CORRENTE 2 - POVOADO 564 0 7<br />

CURRAIS - POVOADO 696 0 32<br />

DAMIANÓPOLIS 152 733 287<br />

EXTREMA - POVOADO 725 1 68<br />

FRANCELINO - POVOADO 705 0 14<br />

GUARANY DE GOIÁS 158 672 592<br />

IACIARA 155 2.984 507<br />

IMPOEIRA - POVOADO 541 47 6<br />

38 / 39


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

Maio de 2009<br />

FORMOSA, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

JAMBREIRO - POVOADO 457 5 34<br />

LAGOA NOVA - POVOADO 773 37<br />

LEVANTADO - POVOADO 690 47 1<br />

MACHADO - POVOADO 497 32 94<br />

MANBAÍ 157 1.599 176<br />

MUCAMBO - POVOADO 675 0 8<br />

MUNDO NOVO I - POVOADO 534 1 51<br />

NOVA ROMA 872 642 280<br />

NOVA VISTA 813 207 21<br />

OLHO D'ÁGUA II - POVOADO 698 0 15<br />

OUROMINAS 649 32 1<br />

PARAÍSO I - POVOADO 722 0 21<br />

PICADA - POVOADO 456 7 34<br />

PINDAIBA - POVOADO 700 0 11<br />

POÇO - POVOADO 532 74 63<br />

POSSE 148 7.211 979<br />

RODOVILÂNDIA 496 139 11<br />

SALOBRO - POVOADO 560 29 1<br />

SANTA MARIA II 962 269 391<br />

SANTA RITA II - POVOADO 641 38 45<br />

SANTA RITA III - POVOADO 709 4 40<br />

SÃO FRANCISCO POVOADO 823 0 40<br />

SÃO JOSÉ DE BAIXO 778 0 88<br />

SÃO SEBASTIÃO DE NOVA ROMA 561 179 1<br />

SIMOLÂNDIA 194 1.747 236<br />

SÍTIO D'ABADIA 150 349 226<br />

TANQUE - POVOADO 453 0 22<br />

TERRA VERMELHA II 708 0 13<br />

TRÊS RIOS - POVOADO 712 0 37<br />

TROMBAS II - POVOADO 691 126 15<br />

VAZANTE II - POVOADO 720 0 42<br />

VILA NOVA I - POVOADO 454 108 48<br />

VILA REIS - POVOADO 487 118 80<br />

TOTAL 21.492 6.047<br />

CAMPOS BELOS, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 387 1.942 247<br />

BARREIRÃO 184 93 5<br />

CAMPOS BELOS 82 5.473 371<br />

CAVALCANTE 74 1.648 225<br />

DIVINÓPOLIS DE GOIÁS 257 1.362 398<br />

ESTIVA 495 302 98<br />

MOINHO 938 71 115<br />

MONTE ALEGRE DE GOIÁS 162 1.182 785<br />

MUCAMBO FIRME - POVOADO 653 0 67<br />

PORTEIRAS 817 37 0<br />

POUSO ALTO 727 253 5<br />

PRATA 797 247 0<br />

RIACHO DOS CAVALOS 798 75 0<br />

SÃO DOMINGOS 868 1.950 306<br />

SÃO JOÃO EVANGELISTA 865 61 32<br />

SÃO JORGE 588 251 64<br />

SÃO VICENTE - POVOADO 491 108 57<br />

TEREZINA DE GOIÁS 265 691 345<br />

VAZANTE - POVOADO 462 228 3<br />

TOTAL 15.974 3.123<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 97.327 16.992<br />

Fonte : Relação de Gerentes e Encarregados<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

PROJETO 05<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte – Porangatu.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT-<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

24 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

10 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

34 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

15 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

18 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

4 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

35 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 1.315 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 954 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT-<br />

DPRN – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

5


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo..<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte, o qual atualmente está situado em<br />

Porangatu.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte – Porangatu, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte –<br />

Porangatu, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

7


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

8


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

9


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

11


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

12


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

13


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

14


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

15


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

01 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

16


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

Veículo Utilitário<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

17


Moto Rural<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

18


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte – Porangatu, onde o<br />

serviço será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

21


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

processo licitatório.<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 324.060,02<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 297.105,31<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

26


conforme figura:<br />

XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45925/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte e para <strong>Departamento</strong> de Engenharia de<br />

Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Norte.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

AFS de Mobilização<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte, oportunidade em que o Gerente<br />

daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este profissional<br />

deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do capítulo XV – Da<br />

Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Porangatu, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPRN - Porangatu


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRN - Porangatu<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 129.624,01 129.624,01 64.812,00 324.060,02<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 118.842,12 118.842,12 59.421,06 297.105,31<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 248.466,13 248.466,13 124.233,07 621.165,33<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT- DPRN - Porangatu<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 3.492.397,49 3.492.397,49 1.746.198,75 8.730.993,73<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

3.492.397,49 3.492.397,49 1.746.198,75 8.730.993,73<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

5-Porangatu<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte DT-<br />

DPRN


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 38<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRN 110.159<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRN 22.934<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 44,9684%<br />

Fator de Tolerancia<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

3 / 38<br />

52,99% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

35,61% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

4 / 38<br />

52,99% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

35,61% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRN<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRN<br />

110.159<br />

22.934<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

5 / 38<br />

52,99% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

35,61% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRN<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRN<br />

110.159<br />

22.934<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

6 / 38<br />

52,99% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

35,61% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRN<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRN<br />

110.159<br />

22.934<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

7 / 38<br />

52,99% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

35,61% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRN<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRN<br />

110.159<br />

22.934<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO (sem<br />

horas extras e<br />

abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

34 ELETRICISTAS 2 6.542,80<br />

1 10 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 146,11 1 1.861,21 783,80 604,50 6.185,53<br />

2 24 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 466,71 1 4.681,59 2.503,54 767,62 19.757,26<br />

3 34 LEITURISTAS 465,00 1 389,79 2 6.454,72 215,09 465,00 16.501,21<br />

4 15 ENTREGADORES 465,00 0 180,06 1 2.981,66 99,36 465,00 7.622,48<br />

83 5 15.979,18 R$50.066,48<br />

F 49 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$39.925,19<br />

TC 34 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.077,67<br />

ABONO +HORAS EXTRAS 1.182,67 3.601,78 R$4.784,45<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$96.853,79<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

7,19%<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

9 / 38


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 18,16<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 51.424<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

10 / 38<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$18.512,75


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

11 / 38<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

12 / 38


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 4,30<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 7.999<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 1.119,88<br />

13 / 38


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 35<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 138.900<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 16.667,97<br />

14 / 38


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 38 5,00 191,60<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 83 5,00 413,00<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 36 12,00 431,65<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 52 20,00 1.047,26<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 36 20,00 719,41<br />

Balde, lona 18 20,00 363,20<br />

Bone, aba frontal<br />

15 / 38<br />

52 10,00 518,80<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 98 18,80 1.843,13<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 68 183,50 12.473,61<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 102 235,00 23.961,56<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 86 39,50 3.397,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

41 80,00 3.304,00<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 38 89,00 3.382,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 98 17,80 1.745,09<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 52 148,00 7.678,08<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 34<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

36 0,70 508,48<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 88 1,50 131,77<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

34 24537 20,00 680,00<br />

18 42469 28,15 511,20<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 34 9738 16,00 543,81<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 34 12685 23,65 803,82<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 34 304,00 10.332,36<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 36 400,00 14.528,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 34 503044 5,95 202,30<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 34 1961 6,50 220,92<br />

1.315 Totais 89.932,05<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 41 6,00 247,80<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

66 35,00 2.310,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

66 42039 289,00 19.074,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

57 138,00 7.866,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

36 40410 69,00 2.506,08<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

34 8927 25,00 849,70<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 6 44,00 277,20<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 35 42,00 1.470,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

41 155,00 6.401,50<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 18 280,00 5.084,80<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 36 12514 150,00 5.448,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 22 25,20 554,40<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

34 12463 10,00 339,88<br />

34 4,90 166,54<br />

34 8179 5,00 169,94<br />

34 5558 6,90 234,52<br />

34 41098 14,00 475,83<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 36 43865 1.278,00 46.416,96<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 18 2.321,00 42.149,36<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 109 26,75 2.914,68<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 18 388,00 7.046,08<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 18 43304 675,00 12.258,00<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

36 40411 15,00 544,80<br />

Garrafa Térmica 5 l 18 26,00 472,16<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

14 5.089,00 72.772,70<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

17 6.882,87 113.567,36<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

21 5.089,00 106.360,10<br />

Suporte para Escada 18 450,00 8.172,00<br />

954 Totais 466.150,39


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 10 400 799,37 269,75 529,62<br />

2 ELETRICISTAS II 24 1.005 2.010,70 861,61 1.149,09<br />

3 LEITURISTAS 34 1.386 2.772,25 935,50 1.836,75<br />

4 ENTREGADORES 15 640 1.280,60 432,14 848,46<br />

Total Mensal 83 R$4.363,92<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

16 / 38<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 10 6,50 1,00 1.099,14 1,50 299,77 1.398,90<br />

2 ELETRICISTAS II 24 6,50 1,00 2.764,72 1,50 754,01 3.518,73<br />

3 LEITURISTAS 34 6,50 1,00 3.811,84 1,50 1.039,59 4.851,44<br />

4 ENTREGADORES 15 6,50 1,00 1.760,82 1,50 480,22 2.241,05<br />

Total Mensal R$9.436,52 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$12.010,12


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

35 50,00 1.760,00<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 5.446,03<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 109.772 0,08 8.781,72<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 109.772 0,02 2.195,43<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

54.886 0,01 548,86<br />

SUB-TOTAL 11.526,00<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 744 2,00 1.488,21<br />

SUB-TOTAL 1.488,21<br />

TOTAL 18.460,24<br />

17 / 38


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

18 / 38


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$6.172,57<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$34.418,69<br />

19 / 38


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 35 5 7.829,50 2.348,85 3.197,05<br />

Motos Serviços Urbanos 6 5 5.525,00 1.657,50 406,09<br />

Veículo Tipo Utilitário 19 5 33.042,33 9.912,70 7.386,06<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$10.989,20<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 35 77,51 2.712,92<br />

Motos Serviços Urbanos 6 54,70 344,59<br />

Veículo Tipo Utilitário 19 327,12 6.267,60<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 9.325,12<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 89.932,05 7.494,34<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 466.150,39 7.769,17<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$15.359,69<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 890,33<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 4.614,89<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$5.583,86<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 10.989,20 R$ 15.359,69 R$ 26.348,89<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 9.325,12 R$ 5.583,86 R$ 14.908,98<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 3.062,19<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 44.320,06<br />

20 / 38


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 54.850,93<br />

ECS 42.002,86<br />

BMO 16.374,04<br />

DOU 19.576,82<br />

DOM 18.462,50<br />

DA 18.460,24<br />

INV 44.320,06<br />

TOTAL CD R$214.047,44<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$34.418,69<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

21 / 38<br />

R$248.466,13<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 17.392,63<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 14.551,66<br />

PIS 0,65% 1.891,72<br />

CONFINS 3,00% 8.730,99<br />

Total 15,65% R$25.174,37<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$291.033,12<br />

Número de Funcionários 83<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 15.098<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$19,2757<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$3.492.397,49<br />

Número de Funcionários 83<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 181.181<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$19,2757


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 54.850,93 658.211,12<br />

Encargos Sociais (ECS) 42.002,86 504.034,31<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 16.374,04 196.488,46<br />

Vale Transporte 4.363,92 52.367,04<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 12.010,12 144.121,42<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 19.576,82 234.921,85<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 18.462,50 221.550,00<br />

Despesas Administrativas (DA) 18.460,24 221.522,85<br />

Investimento (INV) 44.320,06 531.840,72<br />

Depreciação 26.348,89 316.186,68<br />

Remuneração Capital Fixo 14.908,98 178.907,76<br />

Remuneração Capital de Giro 3.062,19 36.746,28<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV)<br />

22 / 38<br />

214.047,44 2.568.569,31<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 34.418,69 413.024,28<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 248.466,13 2.981.593,59<br />

Lucro Líquido 7,00% 17.392,63 208.711,55<br />

Custos Tributário (CT) 25.174,37 302.092,38<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 14.551,66 174.619,87<br />

PIS 0,65% 1.891,72 22.700,58<br />

CONFINS 3,00% 8.730,99 104.771,92<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 291.033,13 3.492.397,53<br />

Número de Funcionários 83 83<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 15.098 181.181<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$19,2757 19,2757


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

23 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

24 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

25 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

26 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,57


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5555<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2666<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0561<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0666<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0666<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8844<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0075<br />

27 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

28 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4440<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541<br />

23<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0038<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4440<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na<br />

Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,861 5,7220<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

1 2,692 2,6921<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 0,942 0,9422


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

29 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4393<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3485<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3485<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,174 16,3485<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7915<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7915<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7915<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0038<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5889<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5889<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2366<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 1,413 2,8267<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2 6,118 12,2366<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

2 3,059 6,1183


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

30 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3541<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2366<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1770<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1449<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7111<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0725<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0666<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5333<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7396<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5177<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,192% 23,555 1,57 211,67 7.839,35<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,109% 28,267 1,57 119,67 5.318,41<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,056 1,57 110,16 5.898,63<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,57 330,48 3.671,89<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

5 Urbana<br />

Informatizada<br />

1,555% 7,067 1,57 1.713,33 19.036,66<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 92,439% 0,283 1,57 101.829,67 45.256,74<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,57 6.609,54 2.259,63<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,57 1.101,59 244,79<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,57 3.304,77 917,97<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,57 3.271,72 1.817,59<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,57 33,05 6,12<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 15,335% 0,314 1,57 16.892,82 8.341,97<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 8,743% 0,449 1,57 9.631,48 6.794,56<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

14<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,018% 0,118 1,57 19,81 3,67<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,327% 1,884 1,57 1.461,47 4.330,20<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,120% 2,692 1,57 131,76 557,69<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,000% 5,653 1,57 0,00 0,00<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,001% 8,076 1,57 0,90 11,42<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

19<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,699% 0,942 1,57 770,46 1.141,40<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,096% 8,008 1,57 105,98 1.334,26<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,186% 11,444 1,57 204,61 3.681,55<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

22 Urbana<br />

Informatizada<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal Estimado<br />

do Serviço - USC<br />

0,063% 10,354 1,57 69,35 1.129,02


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

23 Urbana<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal Estimado<br />

do Serviço - USC<br />

0,130% 4,004 1,57 142,70 898,31<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,846% 2,692 1,57 931,45 3.942,55<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,157% 8,076 1,57 173,38 2.201,59<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

26 Urbana<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

0,045% 1,346 1,57 49,54 104,84<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,719% 11,444 1,57 792,59 14.261,30<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

28 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Urbana<br />

Disjuntor Informatizada<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

30<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

31<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota<br />

32<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,028% 5,722 1,57 30,71 276,31<br />

0,549% 2,692 1,57 605,27 2.561,96<br />

0,004% 2,692 1,57 4,95 20,97<br />

0,029% 2,692 1,57 32,23 136,41<br />

0,449% 2,692 1,57 495,10 2.095,63<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,57 0,00 0,00<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,57 0,00 0,00<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,57 0,00 0,00<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

36<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,000% 8,076 1,57 0,00 0,00<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no<br />

37<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,108% 0,942 1,57 118,89 176,13<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,028% 11,439 1,57 30,43 547,29<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,001% 16,349 1,57 1,49 38,20<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,002% 16,349 1,57 1,80 46,24


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

41<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

42<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

43<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

44<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal Estimado<br />

do Serviço - USC<br />

0,178% 16,349 1,57 196,06 5.039,73<br />

0,076% 14,792 1,57 84,21 1.958,50<br />

0,000% 14,792 1,57 0,50 11,52<br />

0,036% 14,792 1,57 39,63 921,65<br />

0,022% 4,004 1,57 24,27 152,80<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,052% 5,653 1,57 57,00 506,66<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,072% 5,653 1,57 79,33 705,17<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

48 Urbana<br />

Informatizada<br />

0,107% 10,354 1,57 118,00 1.921,00<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,005% 6,589 1,57 5,33 55,25<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,012% 6,589 1,57 13,67 141,58<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

51<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de<br />

52<br />

Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

53<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

54<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

0,004% 12,237 1,57 4,67 89,78<br />

0,010% 2,827 1,57 11,02 48,96<br />

0,300% 12,237 1,57 330,48 6.358,26<br />

0,015% 6,118 1,57 16,52 158,96<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,57 33,05 538,01<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,57 22,03 423,88<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 0,005% 5,177 1,57 5,51 44,83


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal Estimado<br />

do Serviço - USC<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 0,500% 0,353 1,57 550,80 305,99<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,57 82,62 22,95<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 29,890% 6,145 1,57 6.855,00 66.230,58<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,57 382,23 2.831,30<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,072 1,57 152,89 738,60<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 13,491% 7,067 1,57 3.093,91 34.376,15<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,349% 3,533 1,57 309,39 1.718,81<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,698% 7,518 1,57 618,78 7.314,07<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,270% 3,759 1,57 61,88 365,70<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

10<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

11<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

1,574% 10,740 1,57 360,96 6.095,06<br />

0,009% 10,740 1,57 2,06 34,83<br />

0,899% 10,740 1,57 206,26 3.482,89<br />

0,045% 3,759 1,57 10,31 60,95<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,540% 7,518 1,57 123,76 1.462,81<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,011% 3,759 1,57 2,48 14,63<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 291.033,12<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 3.492.397,49


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 38<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal Estimado<br />

do Serviço - USC<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 8.730.993,73<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 324.060,02<br />

Segunda Parcela R$ 297.105,31<br />

Total da Mobilização R$ 621.165,33<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 3.740.863,62<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 9.352.159,06


Valor (R$)<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

50.000,00<br />

288.000,57<br />

177.230,79<br />

66.461,44<br />

29.538,18<br />

DESMOBILIZAÇÃO<br />

11.076,84<br />

0,0 0,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70<br />

prazo contado a partir da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

36 / 38


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

PORANGATU, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

AMARALINA 359 572 554<br />

ASINÓPOLIS 961 82 54<br />

BARREIRA DA BENVINDA 635 98 0<br />

BONÓPOLIS 435 583 171<br />

CAÇULANDIA - POVOADO 474 39 149<br />

CAMPINAÇU 570 876 520<br />

CAMPO LIMPO - POV. 753 41 3<br />

CAPELINHA 2 302 42 76<br />

CAXIAS DE GOIÁS 794 73 4<br />

COQUEIRO DE GALHO 652 6 0<br />

CRUZEIRO DO NORTE 267 168 60<br />

CRUZEIRO VI 781 6 1<br />

ESTREITO 500 53 1<br />

ESTRELA DO NORTE 242 1.282 246<br />

FIICOLÂNDIA 553 107 0<br />

FORMOSO 241 1.576 384<br />

GRUPELÂNDIA 459 65 81<br />

INFUSÃO 860 38 1<br />

JK I 489 31 0<br />

LAGINÓPOLIS 470 17 0<br />

LINDA VISTA II 434 138 1<br />

LUIZ ALVES 465 395 12<br />

MARA ROSA 226 3.098 787<br />

MATA AZUL 966 158 55<br />

MINAÇU 402 9.238 1.375<br />

MONTIVIDIU DO NORTE 967 580 421<br />

MORRO DE CAMPO - POV 777 11 65<br />

MUTUNÓPOLIS 240 1.106 410<br />

NOVA VILA 990 39 53<br />

NOVO PLANALTO 250 1.183 341<br />

PATRIMONIO DO BURITI 531 37 0<br />

PATRIMÔNIO DO VICENTE 699 80 0<br />

PORANGATU 84 13.630 1.318<br />

RASTA BANDEIRA 556 15 0<br />

SANTA TEREZA DE GOIÁS 243 1.444 187<br />

SANTO ANTONIO DA CANA BRAVA 995 200 26<br />

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 83 6.969 1.227<br />

SÃO SEBASTIÃO 468 32 0<br />

SERRA DE CAMPOS 425 74 0<br />

TATAIRA 509 115 0<br />

TREVO 516 45 0<br />

TROMBAS 256 962 498<br />

VENERÂNDIA 815 14 1<br />

VERA CRUZ I 488 8 0<br />

VILA CANALINA 557 25 0<br />

VILA SÃO PEDRO - POV 523 23 97<br />

TOTAL 45.374 9.179<br />

URUAÇU, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ÁGUA BRANCA 636 53 0<br />

ALTO HORIZONTE 964 1205 239<br />

AMAROLÂNDIA 780 62 0<br />

BAUNILHA 436 18 267<br />

CAMPINORTE 204 2.989 712<br />

CLUBE DOS 30 643 10 35<br />

COLINAÇU - POVOADO 574 184 286<br />

COLINAS DO SUL 970 923 2<br />

CRUZEIRO DO NORTE II 479 38 0<br />

DUTRALINA 354 53 0<br />

FUNIL 594 50 3<br />

GARIMPINHO - POV 842 21 85<br />

GEREAÇU (MATÃO) 506 26 1<br />

37 / 38


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

PORANGATU, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

HIDROLINA 102 1.251 302<br />

INDAIANÓPOLIS 426 122 64<br />

JERUSALÉM 575 72 1<br />

LAJES II - POV 543 25 1<br />

LAVRINHA 729 90 1<br />

MACHADINHO - POVOADO 464 35 78<br />

MATA DO IMBE - POVOADO 589 8 0<br />

MUQUÉM - POVOADO 476 123 59<br />

NIQUELÂNDIA 275 10.988 2.520<br />

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS 783 772 253<br />

PILAR CRUZ 922 78 38<br />

POSSELÂNDIA II 307 48 0<br />

QUEBRA LINHA 847 143 167<br />

RECANTO 3 BARRAS 442 27 0<br />

RIO PRETO - POVOADO 605 25 1<br />

SÃO LUIZ DO NORTE 309 1.492 258<br />

TUPIRACABA 440 57 13<br />

URUAÇU 64 11.904 1.001<br />

URUALINA 273 26 0<br />

VILA BORBA - POV 530 114 241<br />

VILA TAVEIRA 404 366 160<br />

TOTAL 33.398 6.788<br />

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ALTO DA BOA VISTA DO 787 51 1<br />

AURIVERDE 388 167 109<br />

BANDEIRANTES 858 670 198<br />

BRAGOLÂNDIA 79 73 2<br />

CAMPOS VERDES 379 2.070 235<br />

CEDROLINA 413 86 30<br />

CRIXÁS 249 4.075 908<br />

CRUZEIRO 370 51 0<br />

CRUZEIRO V 920 12 0<br />

GOIATABA 554 42 0<br />

GUARINOS 372 492 328<br />

ITAPACI 10 5.818 581<br />

LAVRAS - POVOADO 461 21 0<br />

LUZELÂNDIA 301 104 21<br />

MANDINÓPOLIS 921 96 12<br />

MARTINÓPOLIS 513 43 4<br />

MORRO AGUDO DE GOIÁS 369 713 288<br />

MUNDO NOVO DE GOIÁS 424 1.657 796<br />

NOVA AMÉRICA 216 670 405<br />

NOVA CRIXÁS 857 2.679 738<br />

NOVA GLÓRIA 88 7 9<br />

PILAR DE GOIÁS 305 451 382<br />

PONTE NOVA 245 62 0<br />

RUBIATABA 78 6470 1002<br />

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 248 3.132 506<br />

SANTO AGOSTINHO 732 5 0<br />

SANTO ANTONIO VII 654 12 2<br />

SÃO JOSÉ DO CAIAMAR 733 20 0<br />

TUCHELÂNDIA 403 50 0<br />

UIRAPURU 420 631 261<br />

VALDELÂNDIA 371 108 1<br />

VILA APARECIDA DE GO 969 41 0<br />

VILA SERTANEJA 421 147 105<br />

VISTA ALEGRE 856 37 1<br />

XIXA - POVOADO 932 624 42<br />

TOTAL 31.387 6.967<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 110.159 22.934<br />

Fonte : Relação de Gerentes e Encarregados<br />

38 / 38


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

PROJETO 06<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste – Iporá.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT-<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

33 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

17 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

59 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

25 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

22 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

7 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

64 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 2.016 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 1.358 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT-<br />

DPRO – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo..<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste, o qual atualmente está situado em Iporá.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte – Porangatu, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte –<br />

Porangatu, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

01 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

15


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

16


Veículo Utilitário<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Rural<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

17


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

18


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste – Iporá, onde o serviço<br />

será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

21


processo licitatório.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 462.697,78<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 436.697,27<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

conforme figura:<br />

26


XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina)..<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45927/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste e para <strong>Departamento</strong> de Engenharia de<br />

Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Oeste.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

AFS de Mobilização<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste, oportunidade em que o Gerente<br />

daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este profissional<br />

deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do capítulo XV – Da<br />

Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL OESTE<br />

IPORÁ<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Iporá, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPRO - Iporá


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRO - Iporá<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 185.079,11 185.079,11 92.539,56 462.697,78<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 174.678,91 174.678,91 87.339,45 436.697,27<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 359.758,02 359.758,02 179.879,01 899.395,05<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRO - Iporá<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 5.056.697,29 5.056.697,29 2.528.348,65 12.641.743,23<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

5.056.697,29 5.056.697,29 2.528.348,65 12.641.743,23<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

6-Iporá Orçamento<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Oeste DT-<br />

DPRO


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 39<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRO 164.894<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRO 36.756<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 47,3398%<br />

Fator de Tolerancia<br />

3 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

52,79% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

37,49% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRO 164.894<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRO 36.756<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 47,3398%<br />

Fator de Tolerancia<br />

4 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

52,79% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

37,49% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRO 164.894<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRO 36.756<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 47,3398%<br />

Fator de Tolerancia<br />

5 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

20,6696<br />

28 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal Urbana<br />

e Disjuntor Informatizada<br />

4,29<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

29<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

30<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

31<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

32<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

4,55<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL<br />

33<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

3,04<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO<br />

34<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

3,04<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA<br />

35<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

3,04<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de<br />

36<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

3,04<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

37<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

13,01<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL<br />

38<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2,14<br />

52,79% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

37,49% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRO 164.894<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRO 36.756<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 47,3398%<br />

Fator de Tolerancia<br />

6 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

52,79% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

37,49% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRO 164.894<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRO 36.756<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 47,3398%<br />

Fator de Tolerancia<br />

7 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

52,79% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

37,49% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRO 164.894<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRO 36.756<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 47,3398%<br />

Fator de Tolerancia<br />

8 / 39<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

3,26<br />

8<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,14<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,14<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

10<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

11<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

3,26<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13 Rural<br />

Disjuntor Informatizada<br />

1,63<br />

3,26<br />

52,79% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

37,49% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO<br />

(sem horas<br />

extras e abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

49 ELETRICISTAS 3 9.491,99<br />

1 17 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 252,44 1 3.215,61 1.076,40 604,50 10.686,74<br />

2 33 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 625,69 2 6.276,37 2.667,91 767,62 26.487,59<br />

3 59 LEITURISTAS 465,00 1 686,90 3 11.374,59 379,03 465,00 29.078,64<br />

4 25 ENTREGADORES 465,00 1 288,80 1 4.782,33 159,36 465,00 12.225,81<br />

133 8 25.648,91 R$78.478,79<br />

F 84 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$62.582,41<br />

TC 49 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.470,45<br />

ABONO +HORAS EXTRAS 1.853,83 4.282,69 R$6.136,52<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$149.668,17<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

5,46%<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

10 / 39


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 22,30<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 63.148<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

11 / 39<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$22.733,17


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

12 / 39<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

13 / 39


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 7,64<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 14.212<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 1.989,74<br />

14 39


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 64<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 253.988<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 30.478,57<br />

15 / 39


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 47 5,00 233,00<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 147 5,00 736,40<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 52 12,00 626,22<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 78 20,00 1.569,53<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 52 20,00 1.043,69<br />

Balde, lona 22 20,00 446,00<br />

Bone, aba frontal<br />

16 / 39<br />

89 10,00 888,30<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 168 18,80 3.155,80<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 99 183,50 18.096,14<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 148 235,00 34.762,34<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 130 39,50 5.135,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

74 80,00 5.891,20<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 56 89,00 4.984,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 168 17,80 2.987,94<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 89 148,00 13.146,36<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 49<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

45 0,70 624,40<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 141 1,50 211,52<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

49 24537 20,00 980,00<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

22 42469 28,15 627,75<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 49 9738 16,00 788,93<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 49 12685 23,65 1.166,14<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 49 304,00 14.989,72<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 45 400,00 17.840,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 49 503044 5,95 291,55<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 49 1961 6,50 320,50<br />

2.016 Totais 131.542,43<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 74 6,00 441,84<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

95 35,00 3.325,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

95 42039 289,00 27.455,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

94 138,00 12.972,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

45 40410 69,00 3.077,40<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

49 8927 25,00 1.232,71<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 10 44,00 424,16<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 64 42,00 2.688,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

74 155,00 11.414,20<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 22 280,00 6.244,00<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 45 12514 150,00 6.690,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 33 25,20 831,60<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

49 12463 10,00 493,08<br />

49 4,90 241,61<br />

49 8179 5,00 246,54<br />

49 5558 6,90 340,23<br />

49 41098 14,00 690,32<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 45 43865 1.278,00 56.998,80<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 22 2.321,00 51.758,30<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 134 26,75 3.579,15<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 22 388,00 8.652,40<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 22 43304 675,00 15.052,50<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

45 40411 15,00 669,00<br />

Garrafa Térmica 5 l 22 26,00 579,80<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

20 5.089,00 100.762,20<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

24 6.882,87 166.565,45<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

34 5.089,00 173.534,90<br />

Suporte para Escada 22 450,00 10.035,00<br />

1.358 Totais 666.995,19


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 17 691 1.381,08 466,05 915,03<br />

2 ELETRICISTAS II 33 1.348 2.695,65 1.155,12 1.540,53<br />

3 LEITURISTAS 59 2.443 4.885,29 1.648,55 3.236,74<br />

4 ENTREGADORES 25 1.027 2.053,97 693,12 1.360,85<br />

Total Mensal 133 R$7.053,15<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

17 / 39<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 17 6,50 1,00 1.898,98 1,50 517,90 2.416,89<br />

2 ELETRICISTAS II 33 6,50 1,00 3.706,52 1,50 1.010,87 4.717,39<br />

3 LEITURISTAS 59 6,50 1,00 6.717,28 1,50 1.831,99 8.549,26<br />

4 ENTREGADORES 25 6,50 1,00 2.824,21 1,50 770,24 3.594,45<br />

Total Mensal R$15.146,99 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$19.277,99


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

54 50,00 2.695,00<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 6.381,03<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 170.439 0,08 13.635,11<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 170.439 0,02 3.408,78<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

85.219 0,01 852,19<br />

SUB-TOTAL 17.896,07<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 1.157 2,00 2.315,00<br />

SUB-TOTAL 2.315,00<br />

TOTAL 26.592,09<br />

18 / 39


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

19 / 39


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$8.813,29<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$37.059,40<br />

20 / 39


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 64 5 7.829,50 2.348,85 5.846,03<br />

Motos Serviços Urbanos 10 5 5.525,00 1.657,50 621,38<br />

Veículo Tipo Utilitário 23 5 33.042,33 9.912,70 8.982,01<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$15.449,41<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 64 77,51 4.960,77<br />

Motos Serviços Urbanos 10 54,70 527,28<br />

Veículo Tipo Utilitário 23 327,12 7.621,88<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 13.109,93<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 131.542,43 10.961,87<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 666.995,19 11.116,59<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$22.174,64<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 1.302,27<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 6.603,25<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$7.984,17<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 15.449,41 R$ 22.174,64 R$ 37.624,05<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 13.109,93 R$ 7.984,17 R$ 21.094,10<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 4.448,87<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 63.167,02<br />

21 / 39


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 84.615,31<br />

ECS 65.052,86<br />

BMO 26.331,14<br />

DOU 23.797,24<br />

DOM 33.142,96<br />

DA 26.592,09<br />

INV 63.167,02<br />

TOTAL CD R$322.698,62<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$37.059,40<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

22 / 39<br />

R$359.758,02<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 25.183,06<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 21.069,57<br />

PIS 0,65% 2.739,04<br />

CONFINS 3,00% 12.641,74<br />

Total 15,65% R$36.450,36<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$421.391,44<br />

Número de Funcionários 133<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 24.235<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$17,3876<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$5.056.697,29<br />

Número de Funcionários 133<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 290.822<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$17,3876


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 84.615,31 1.015.383,74<br />

Encargos Sociais (ECS) 65.052,86 780.634,31<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 26.331,14 315.973,69<br />

Vale Transporte 7.053,15 84.637,80<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 19.277,99 231.335,89<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 23.797,24 285.566,89<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 33.142,96 397.715,51<br />

Despesas Administrativas (DA) 26.592,09 319.105,10<br />

Investimento (INV) 63.167,02 758.004,24<br />

Depreciação 37.624,05 451.488,60<br />

Remuneração Capital Fixo 21.094,10 253.129,20<br />

Remuneração Capital de Giro 4.448,87 53.386,44<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV) 322.698,62 3.872.383,49<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 37.059,40 444.712,80<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 359.758,02 4.317.096,29<br />

Lucro Líquido 7,00% 25.183,06 302.196,74<br />

Custos Tributário (CT) 36.450,36 437.404,32<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 21.069,57 252.834,86<br />

PIS 0,65% 2.739,04 32.868,53<br />

CONFINS 3,00% 12.641,74 151.700,92<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 421.391,45 5.056.697,35<br />

Número de Funcionários 133 133<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 24.235 290.822<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$17,3876 17,3876<br />

23 / 39


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

24 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

25 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

26 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

27 / 39<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,42


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5553<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2663<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0558<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0666<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0666<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana<br />

1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8844<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6920<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0761<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0075<br />

28 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

29 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4439<br />

22<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 5,177 10,3540<br />

23<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0037<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6920<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0761<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4439<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste,<br />

na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,861 5,7219<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6920<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6920<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6920<br />

32<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 2,692 2,6920<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0761<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0761<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0761<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 4,038 8,0761<br />

1 0,942 0,9422


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

30 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4392<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3484<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3484<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,174 16,3484<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7914<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7914<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7914<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na<br />

Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0037<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6533<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3540<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5889<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,294 6,5889<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2365<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 1,413 2,8266<br />

53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 6,118 12,2365<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

2 3,059 6,1183


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

31 / 39<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3540<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2365<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,588 5,1770<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1449<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7111<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0724<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0666<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural<br />

1 3,533 3,5333<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5176<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7588<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,739 10,7395<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,739 10,7395<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,739 10,7395<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7588<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5176<br />

13<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7588


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,250% 23,555 1,42 412,09 13.767,30<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,117% 28,266 1,42 193,49 7.757,11<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,056 1,42 164,89 7.964,61<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,42 494,68 4.957,97<br />

5<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,003% 7,067 1,42 1.653,72 16.574,44<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 94,266% 0,283 1,42 155.439,36 62.315,87<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,42 9.893,64 3.051,06<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,42 1.648,94 330,53<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,42 4.946,82 1.239,49<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,42 4.897,35 2.454,19<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,42 49,47 8,26<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 16,220% 0,314 1,42 26.746,32 11.914,04<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 7,215% 0,449 1,42 11.896,41 7.570,30<br />

14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,019% 0,118 1,42 31,22 5,22<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,490% 1,884 1,42 2.456,68 6.565,91<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,269% 2,692 1,42 443,10 1.691,79<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,003% 5,653 1,42 5,23 41,93<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,002% 8,076 1,42 3,33 38,12<br />

19<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,476% 0,942 1,42 784,91 1.048,91<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,145% 8,007 1,42 239,46 2.719,50<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,074% 11,444 1,42 122,50 1.988,30<br />

22<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,066% 10,354 1,42 109,28 1.604,85<br />

35 / 38<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

23 Urbana<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

35 / 38<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,035% 4,004 1,42 58,48 332,06<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,838% 2,692 1,42 1.382,06 5.276,86<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,166% 8,076 1,42 273,21 3.129,46<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,047% 1,346 1,42 78,06 149,02<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,757% 11,444 1,42 1.248,97 20.271,80<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

29<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

30<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

31<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

32<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,029% 5,722 1,42 48,40 392,77<br />

0,961% 2,692 1,42 1.584,28 6.048,94<br />

0,005% 2,692 1,42 7,81 29,80<br />

0,241% 2,692 1,42 396,66 1.514,50<br />

0,253% 2,692 1,42 417,58 1.594,37<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,001% 8,076 1,42 1,27 14,52<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,42 0,00 0,00<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,001% 8,076 1,42 1,11 12,71<br />

36<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,001% 8,076 1,42 2,22 25,41<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,114% 0,942 1,42 187,35 250,36<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,098% 11,439 1,42 161,17 2.614,85<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,001% 16,348 1,42 2,34 54,30


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

35 / 38<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,012% 16,348 1,42 19,33 448,29<br />

41<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,047% 16,348 1,42 77,02 1.785,83<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

0,080% 14,791 1,42 132,70 2.783,93<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

0,000% 14,791 1,42 0,78 16,38<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

0,038% 14,791 1,42 62,45 1.310,08<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Urbana<br />

Informatizada<br />

0,023% 4,004 1,42 38,25 217,20<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,026% 5,653 1,42 42,18 338,20<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,037% 5,653 1,42 60,26 483,14<br />

48<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,041% 10,354 1,42 67,96 997,94<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,005% 6,589 1,42 8,03 75,08<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,004% 6,589 1,42 6,03 56,31<br />

51<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,004% 12,237 1,42 6,70 116,20<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de<br />

Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,010% 2,827 1,42 16,49 66,11<br />

53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,300% 12,237 1,42 494,68 8.585,23<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

0,015% 6,118 1,42 24,73 214,63<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,42 49,47 726,44<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,42 32,98 572,35


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

35 / 38<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 0,005% 5,177 1,42 8,24 60,54<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 0,500% 0,353 1,42 824,47 413,16<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,42 123,67 30,99<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 36,217% 6,145 1,42 13.311,97 116.017,17<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,42 612,60 4.093,20<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,072 1,42 245,04 1.067,79<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 14,202% 7,067 1,42 5.220,07 52.318,35<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,420% 3,533 1,42 522,01 2.615,92<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,840% 7,518 1,42 1.044,01 11.131,56<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,284% 3,759 1,42 104,40 556,58<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

10<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

1,657% 10,739 1,42 609,01 9.276,30<br />

0,009% 10,739 1,42 3,48 53,01<br />

0,947% 10,739 1,42 348,00 5.300,74<br />

0,047% 3,759 1,42 17,40 92,76<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,568% 7,518 1,42 208,80 2.226,31<br />

13<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,011% 3,759 1,42 4,18 22,26<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 421.391,44


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

35 / 38<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 5.056.697,29<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 12.641.743,23<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 462.697,78<br />

Segunda Parcela R$ 436.697,27<br />

Total da Mobilização R$ 899.395,05<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 5.416.455,31<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 13.541.138,28


Valor (R$)<br />

450.000,00<br />

400.000,00<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

414.153,32<br />

254.863,39<br />

95.573,59<br />

DESMOBILIZAÇÃO<br />

50.000,00<br />

42.477,00<br />

15.928,77<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70<br />

prazo contado a partir da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

37 / 39


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

IPORÁ E AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS.URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ALTO DA BOA VISTA 512 51 1<br />

AMORINÓPOLIS 124 1.060 268<br />

APARECIDA DO RIO CLARO 270 161 3<br />

ARAGARÇAS 182 6.414 208<br />

ARENÓPOLIS 192 926 468<br />

BALIZA 399 455 863<br />

BETÂNIA 315 147 104<br />

BOM JARDIM DE GOIÁS 188 2.625 657<br />

CAIAPÔNIA 93 5.009 1.170<br />

CAMPOS VERDES II 417 114 37<br />

DIORAMA 153 666 350<br />

DOVERLÂNDIA 422 2.362 990<br />

ESTRELA D'ALVA 324 56 1<br />

GOIAPORÁ 154 70 0<br />

IPORÁ 73 12.035 1.233<br />

ISRAELÂNDIA 127 910 306<br />

IVOLÂNDIA 156 674 527<br />

JAUPACI 128 1089 168<br />

LUCILÂNDIA 306 84 1<br />

MESSIANÓPOLIS 143 142 1<br />

MOIPORÁ 145 439 221<br />

MONTES CLAROS DE GOIÁS 144 1.884 1.094<br />

PALESTINA DE GOIÁS 337 917 339<br />

PEDROLÂNDIA 744 21 0<br />

PILOÂNDIA 177 87 1<br />

PIRANHAS 193 3.925 726<br />

PONTE ALTA 801 233 1<br />

REGISTRO DO ARAGUAIA 322 138 1<br />

SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO I 505 34 1<br />

SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO II 763 79 3<br />

ZELÂNDIA 511 9 0<br />

T O T A L 42.816 9.743<br />

FIRMINÓPOLIS E AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS /LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS.URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ADELÂNDIA 233 848 161<br />

AMERICANO DO BRASIL 141 1.984 270<br />

ANICUNS 91 6.151 962<br />

APARECIDA POVOADO 161 203 0<br />

ASSENTAMENTO PONTE D 845 15 56<br />

AURILÂNDIA 101 1.326 329<br />

AVELINOPOLIS 99 761 328<br />

BOA VISTA 445 33 0<br />

BRASILÂNDIA I 393 95 1<br />

BURITI DE GOIAS 168 838 193<br />

CACHOEIRA DE GOIÁS 126 480 153<br />

CAMPO DAS PERDIZES 166 191 1<br />

CAPELINHA DOS GOMES 960 5 0<br />

CAPELINHA II 302 147 55<br />

CAPIVARI POVOADO 522 7 0<br />

CARLÂNDIA 374 217 0<br />

CARMOLÂNDIA II 330 35 0<br />

CEDRO III - POVOADO 985 19 0<br />

CENTROLÂNDIA 808 31 1<br />

CEZARINA 165 2.183 383<br />

CHOUPANA 232 144 1<br />

CLAUDINÓPOLIS 117 498 67<br />

CÓRREGO DO OURO 107 753 403<br />

ESPIRITO SANTO POVOADO 478 18 0<br />

FERNANDÓPOLIS 282 13 0<br />

FIRMINÓPOLIS 90 3.081 669<br />

GAMELEIRA - POVOADO 825 16 112<br />

INDIARA 271 4.100 550<br />

JANDAIA 118 1.819 736<br />

LINDA VISTA 215 166 107<br />

LOBEIRA II 906 12 1<br />

MANGUEIRA POVOADO 999 32 1<br />

MORRO ALTO 604 23 0<br />

MORUMBI 394 49 0<br />

NAZÁRIO 44 2.440 308<br />

NOVO PLANALTO II 294 169 0<br />

PADIOLÂNDIA POVOADO 494 10 0<br />

PALMEIRAS DE GOIÁS 59 6.932 1.448<br />

PALMEUNA 303 275 0<br />

PALMINÓPOLIS 134 1.202 450<br />

PARAUNA 98 3.235 881<br />

38 / 39


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

IPORÁ E AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

PLANURA VERDE 119 130 1<br />

PONCIONÁRIO 355 46 0<br />

QUEIXADA POVOADO 477 12 0<br />

RIBEIRÃO DO MEIO 510 4 48<br />

ROSALÂNDIA 202 125 0<br />

SANCLERLÂNDIA 121 2.652 475<br />

SANTA MARIA IV POVOADO 427 57 2<br />

SANTO ANTÔNIO II 366 57 1<br />

SANTO ANTÔNIO III 397 13 1<br />

SÃO JOÃO DA PARAUNA 100 588 176<br />

SÃO JOÃO I POVOADO 521 54 0<br />

SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS 50 10.799 954<br />

SÃO PEDRO 396 24 0<br />

SILVOLÂNDIA 293 129 0<br />

TURVÂNIA 122 1.686 478<br />

T O T A L 56.932 10.763<br />

GOIÁS e AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS.URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ARAGUAPAZ 178 2.258 613<br />

ARARAS 473 33 0<br />

ARUANÃ 238 2.939 270<br />

BUENOLÂNDIA 667 76 0<br />

CAIÇARA 360 172 1<br />

CALCILÂNDIA 283 118 4<br />

CIBELE 407 102 0<br />

COLÔNIA DE UVA 405 165 0<br />

CONGOME POVOADO 463 14 1<br />

DIOLÂNDIA 278 243 2<br />

FAINA 258 1.381 852<br />

GOIÁS 9 8.047 1.824<br />

GUARAITA 314 596 442<br />

HEITORAI 36 1.098 668<br />

ITABERAI 5 10.123 1.820<br />

ITAGUARI 77 1.512 442<br />

ITAGUARU 23 1.832 606<br />

ITAPURANGA 17 8.172 2.121<br />

JEROAQUARA 669 100 47<br />

LAGES POVOADO 169 97 3<br />

LOBEIRA 697 14 0<br />

LUA NOVA 437 261 81<br />

MATRINCHÃ 438 1.117 523<br />

MIRANDÓPOLIS 299 109 0<br />

MORRO AGUDO 369 703 288<br />

MOSSÂMEDES 131 1.377 536<br />

MOZARLÂNDIA 41 4.341 516<br />

SANTA RITA POVOADO 272 88 2<br />

SAO BENEDITO I 181 207 7<br />

SÃO JOSÉ 386 125 7<br />

SÃO JOSÉ DA LAGINHA 665 33 2<br />

SÃO JOSÉ DO RETIRO POVOADO 212 28 0<br />

TAQUARAL DE GOIÁS 34 1.172 308<br />

VERA CRUZ 666 27 4<br />

T O T A L 48.680 11.990<br />

JUSSARA E AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS.URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

BACILÂNDIA 229 218 181<br />

BARREIRA BRANCA 987 191<br />

BRITÂNIA 211 2.005 325<br />

CAMPO ALEGRE 754 103 5<br />

CESAREIA 755 27 42<br />

FAZENDA NOVA 108 1.760 573<br />

ITAPIRAPUÃ 142 2.358 712<br />

JACILÂNDIA 327 215 292<br />

JUSSARA 129 6.550 986<br />

NOVO BRASIL 146 1.112 513<br />

NOVO GOIÁS 308 131 56<br />

SANTA FÉ DE GOIÁS 207 1.547 385<br />

SÃO JOÃO 439 166 58<br />

SERRA DOURADA 968 83 132<br />

T O T A L 16.466 4.260<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 164.894 36.756<br />

Fonte : Relação de Gerentes e Encarregados<br />

39 / 39


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

PROJETO 07<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste – Rio Verde.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT-<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

40 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

8 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

47 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

13 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

26 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

4 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

33 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 1.728 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 1.280 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT-<br />

DPRD – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

5


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo..<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste, o qual atualmente está situado em Rio<br />

Verde.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste – Rio Verde, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste –<br />

Rio Verde, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

7


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

8


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

9


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

01 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

Veículo Utilitário<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

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Moto Rural<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

18


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste – Rio Verde, onde o<br />

serviço será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

21


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

processo licitatório.<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 408.297,87<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 384.332,36<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

26


conforme figura:<br />

XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45930/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste e para <strong>Departamento</strong> de<br />

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do<br />

fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Sudoeste.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

AFS de Mobilização<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste, oportunidade em que o Gerente<br />

daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este profissional<br />

deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do capítulo XV – Da<br />

Participação na Licitação;<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUDOESTE<br />

RIO VERDE<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Rio Verde, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPRD - Rio Verde


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRD - Rio Verde<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 163.319,15 163.319,15 81.659,57 408.297,87<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 153.732,94 153.732,94 76.866,47 384.332,36<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 317.052,09 317.052,09 158.526,05 792.630,23<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRD - Rio Verde<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 4.456.430,03 4.456.430,03 2.228.215,02 11.141.075,08<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

4.456.430,03 4.456.430,03 2.228.215,02 11.141.075,08<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

7-Rio Verde<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sudoeste DT-<br />

DPRD


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 38<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRD 177.890<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRD 18.798<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,8287%<br />

Fator de Tolerancia<br />

3 / 38<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

52,29% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,38% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRD 177.890<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRD 18.798<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,8287%<br />

Fator de Tolerancia<br />

4 / 38<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

52,29% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,38% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRD 177.890<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRD 18.798<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,8287%<br />

Fator de Tolerancia<br />

5 / 38<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

52,29% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,38% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRD 177.890<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRD 18.798<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,8287%<br />

Fator de Tolerancia<br />

6 / 38<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

52,29% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,38% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRD 177.890<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRD 18.798<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,8287%<br />

Fator de Tolerancia<br />

7 / 38<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

52,29% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,38% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRD 177.890<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRD 18.798<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 35,8287%<br />

Fator de Tolerancia<br />

8 / 38<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

52,29% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

28,38% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO<br />

(sem horas<br />

extras e abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

48 ELETRICISTAS 3 9.313,59<br />

1 8 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 126,70 0 1.613,94 516,00 604,50 5.363,75<br />

2 40 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 767,58 2 7.699,65 3.125,97 767,62 32.494,11<br />

3 47 LEITURISTAS 465,00 1 540,79 3 8.955,10 298,41 465,00 22.893,32<br />

4 13 ENTREGADORES 465,00 0 155,19 1 2.569,90 85,64 465,00 6.569,85<br />

108 6 20.838,60 R$67.321,03<br />

F 60 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$53.684,72<br />

TC 48 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.322,38<br />

ABONO +HORAS EXTRAS 1.590,26 4.026,01 R$5.616,27<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$128.944,40<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

5,98%<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

10 / 38


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 26,00<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 73.625<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

11 / 38<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$26.505,04


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

12 / 38<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

13 / 38


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 4,88<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 9.078<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 1.270,93<br />

14 / 38


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 33<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 130.963<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 15.715,51<br />

15 / 38


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 54 5,00 270,00<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 80 5,00 398,80<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 51 12,00 614,45<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 65 20,00 1.306,65<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 51 20,00 1.024,08<br />

Balde, lona 26 20,00 520,00<br />

Bone, aba frontal<br />

16 / 38<br />

63 10,00 633,60<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 120 18,80 2.251,08<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 97 183,50 17.756,03<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 145 235,00 34.108,99<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 110 39,50 4.345,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

40 80,00 3.190,40<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 60 89,00 5.340,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 120 17,80 2.131,35<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 63 148,00 9.377,52<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 48<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

52 0,70 728,00<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 115 1,50 171,85<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

48 24537 20,00 960,00<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

26 42469 28,15 731,90<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 48 9738 16,00 774,10<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 48 12685 23,65 1.144,22<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 48 304,00 14.707,99<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 52 400,00 20.800,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 48 503044 5,95 285,60<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 48 1961 6,50 314,48<br />

1.728 Totais 123.886,09<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 40 6,00 239,28<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

95 35,00 3.325,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

95 42039 289,00 27.455,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

64 138,00 8.832,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

52 40410 69,00 3.588,00<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

48 8927 25,00 1.209,54<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 7 44,00 302,72<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 33 42,00 1.386,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

40 155,00 6.181,40<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 26 280,00 7.280,00<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 52 12514 150,00 7.800,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 29 25,20 730,80<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

48 12463 10,00 483,82<br />

48 4,90 237,07<br />

48 8179 5,00 241,91<br />

48 5558 6,90 333,83<br />

48 41098 14,00 677,34<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 52 43865 1.278,00 66.456,00<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 26 2.321,00 60.346,00<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 156 26,75 4.173,00<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 26 388,00 10.088,00<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 26 43304 675,00 17.550,00<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

52 40411 15,00 780,00<br />

Garrafa Térmica 5 l 26 26,00 676,00<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

20 5.089,00 100.762,20<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

26 6.882,87 181.707,77<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

21 5.089,00 106.360,10<br />

Suporte para Escada 26 450,00 11.700,00<br />

1.280 Totais 630.902,78


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 8 347 693,17 233,91 459,26<br />

2 ELETRICISTAS II 40 1.653 3.306,94 1.417,07 1.889,87<br />

3 LEITURISTAS 47 1.923 3.846,14 1.297,89 2.548,25<br />

4 ENTREGADORES 13 552 1.103,75 372,46 731,29<br />

Total Mensal 108 R$5.628,67<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

17 / 38<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 8 6,50 1,00 953,11 1,50 259,94 1.213,05<br />

2 ELETRICISTAS II 40 6,50 1,00 4.547,04 1,50 1.240,10 5.787,14<br />

3 LEITURISTAS 47 6,50 1,00 5.288,45 1,50 1.442,30 6.730,75<br />

4 ENTREGADORES 13 6,50 1,00 1.517,66 1,50 413,91 1.931,57<br />

Total Mensal R$12.306,26 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$15.662,51


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

41 50,00 2.035,00<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 5.721,03<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 185.142 0,08 14.811,39<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 185.142 0,02 3.702,85<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

92.571 0,01 925,71<br />

SUB-TOTAL 19.439,95<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 1.199 2,00 2.397,67<br />

SUB-TOTAL 2.397,67<br />

TOTAL 27.558,65<br />

18 / 38


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

19 / 38


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$7.777,10<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$36.023,22<br />

20 / 38


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 33 5 7.829,50 2.348,85 3.014,36<br />

Motos Serviços Urbanos 7 5 5.525,00 1.657,50 443,47<br />

Veículo Tipo Utilitário 27 5 33.042,33 9.912,70 10.408,34<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$13.866,17<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 33 77,51 2.557,90<br />

Motos Serviços Urbanos 7 54,70 376,32<br />

Veículo Tipo Utilitário 27 327,12 8.832,22<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 11.766,43<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 123.886,09 10.323,84<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 630.902,78 10.515,05<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$20.935,07<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 1.226,47<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 6.245,94<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$7.551,06<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 13.866,17 R$ 20.935,07 R$ 34.801,24<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 11.766,43 R$ 7.551,06 R$ 19.317,49<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 3.885,71<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 58.004,44<br />

21 / 38


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 72.937,29<br />

ECS 56.007,10<br />

BMO 21.291,18<br />

DOU 27.569,11<br />

DOM 17.661,10<br />

DA 27.558,65<br />

INV 58.004,44<br />

TOTAL CD R$281.028,87<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$36.023,22<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

22 / 38<br />

R$317.052,09<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 22.193,65<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 18.568,46<br />

PIS 0,65% 2.413,90<br />

CONFINS 3,00% 11.141,08<br />

Total 15,65% R$32.123,43<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$371.369,17<br />

Número de Funcionários 108<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 19.690<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,8608<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$4.456.430,03<br />

Número de Funcionários 108<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 236.280<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,8608


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 72.937,29 875.247,50<br />

Encargos Sociais (ECS) 56.007,10 672.085,24<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 21.291,18 255.494,13<br />

Vale Transporte 5.628,67 67.544,04<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 15.662,51 187.950,09<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 27.569,11 330.829,33<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 17.661,10 211.933,18<br />

Despesas Administrativas (DA) 27.558,65 330.703,80<br />

Investimento (INV) 58.004,44 696.053,28<br />

Depreciação 34.801,24 417.614,88<br />

Remuneração Capital Fixo 19.317,49 231.809,88<br />

Remuneração Capital de Giro 3.885,71 46.628,52<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV)<br />

23 / 38<br />

281.028,87 3.372.346,46<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 36.023,22 432.278,64<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 317.052,09 3.804.625,10<br />

Lucro Líquido 7,00% 22.193,65 266.323,76<br />

Custos Tributário (CT) 32.123,43 385.481,20<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 18.568,46 222.821,50<br />

PIS 0,65% 2.413,90 28.966,80<br />

CONFINS 3,00% 11.141,08 133.692,90<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 371.369,17 4.456.430,05<br />

Número de Funcionários 108 108<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 19.690 236.280<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$18,8608 18,8608


Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

24 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229


Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

25 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677


Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

26 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906


Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

27 / 38<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441<br />

Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,54


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5563<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,134 28,2676<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,029 34,0574<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0669<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0669<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,885 1,8845<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6535<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 0,942 0,9423<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0078<br />

28 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

29 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4444<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2 5,177 10,3544<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0039<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

26<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 1,346 1,3461<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4444<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla<br />

28<br />

e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,861 5,7222<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 0,942 0,9423<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4397


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

30 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,175 16,3491<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,175 16,3491<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,175 16,3491<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

42<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7920<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

43<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7920<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

44<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7920<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

45<br />

no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0039<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6535<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6535<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3544<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5892<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5892<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,119 12,2371<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

52<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 1,413 2,8268<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2 6,119 12,2371<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação<br />

54<br />

de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

2 3,059 6,1185<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3544


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

31 / 38<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por Serviço<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,119 12,2371<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1772<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1451<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7113<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,073 3,0726<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0669<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5335<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5180<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 3,759 3,7590<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7400<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7400<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7400<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

11<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7590<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5180<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 3,759 3,7590


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,374% 23,556 1,54 665,36 24.112,18<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,097% 28,268 1,54 173,34 7.537,96<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,057 1,54 177,89 9.320,34<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,54 533,67 5.801,91<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

5 Urbana<br />

Informatizada<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

0,919% 7,067 1,54 1.634,24 17.767,00<br />

98,493% 0,283 1,54 175.208,98 76.192,93<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana<br />

6,000% 0,217 1,54 10.673,40 3.570,41<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,54 1.778,90 386,79<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,54 5.336,70 1.450,48<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,54 5.283,33 2.871,95<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana<br />

0,030% 0,118 1,54 53,37 9,67<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 13,518% 0,314 1,54 24.046,94 11.619,18<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 5,097% 0,449 1,54 9.066,48 6.258,30<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

14<br />

Vencimento Informatizada<br />

Urbana<br />

0,014% 0,118 1,54 25,49 4,62<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,180% 1,885 1,54 2.098,40 6.083,52<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota<br />

16<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,223% 2,692 1,54 396,07 1.640,37<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,010% 5,654 1,54 18,61 161,83<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,000% 8,076 1,54 0,24 3,00<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

19<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,329% 0,942 1,54 585,53 848,76<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,235% 8,008 1,54 417,94 5.148,70<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,053% 11,444 1,54 93,76 1.650,77<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e<br />

22<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,050% 10,354 1,54 89,23 1.421,37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento<br />

23<br />

no Poste e Mufla Informatizada<br />

Urbana<br />

1,336% 4,004 1,54 2.376,90 14.640,81<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,184% 2,692 1,54 328,04 1.358,63<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,125% 8,076 1,54 223,07 2.771,66<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

26<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,036% 1,346 1,54 63,74 131,98<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,573% 11,444 1,54 1.019,77 17.954,10<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

28 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do<br />

Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

29<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

30<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

31<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora<br />

32<br />

de Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL<br />

33<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO<br />

34<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA<br />

35<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,022% 5,722 1,54 39,52 347,86<br />

0,574% 2,692 1,54 1.020,38 4.226,02<br />

0,004% 2,692 1,54 6,37 26,40<br />

0,069% 2,692 1,54 123,12 509,93<br />

0,228% 2,692 1,54 406,10 1.681,90<br />

0,003% 8,076 1,54 5,56 69,06<br />

0,000% 8,076 1,54 0,00 0,00<br />

0,000% 8,076 1,54 0,12 1,50


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de<br />

36<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

37<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL<br />

38<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO<br />

39<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

40<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de<br />

41<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

42<br />

Ramal e Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

43<br />

Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

44<br />

Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Urbana<br />

45 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,002% 8,076 1,54 4,35 54,05<br />

0,086% 0,942 1,54 152,97 221,73<br />

0,080% 11,440 1,54 142,94 2.515,55<br />

0,001% 16,349 1,54 1,91 48,09<br />

0,018% 16,349 1,54 31,29 787,09<br />

0,143% 16,349 1,54 253,98 6.387,92<br />

0,061% 14,792 1,54 108,35 2.465,64<br />

0,000% 14,792 1,54 0,64 14,50<br />

0,029% 14,792 1,54 50,99 1.160,30<br />

0,018% 4,004 1,54 31,23 192,37<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,022% 5,654 1,54 38,44 334,37<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,027% 5,654 1,54 47,89 416,49<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

48 Urbana<br />

Informatizada<br />

0,057% 10,354 1,54 102,18 1.627,69<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,003% 6,589 1,54 4,72 47,86<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,005% 6,589 1,54 9,44 95,72


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

51<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e<br />

52<br />

Retirada de Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

53<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

54<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,012% 12,237 1,54 20,91 393,61<br />

0,010% 2,827 1,54 17,79 77,36<br />

0,300% 12,237 1,54 533,67 10.046,60<br />

0,015% 6,119 1,54 26,68 251,17<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,54 53,37 850,10<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,54 35,58 669,77<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo<br />

57<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,005% 5,177 1,54 8,89 70,84<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana 0,500% 0,353 1,54 889,45 483,49<br />

Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações<br />

59<br />

etc...)<br />

Urbana<br />

0,075% 0,177 1,54 133,42 36,26<br />

1<br />

Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

43,091% 6,145 1,54 8.100,31 76.577,62<br />

2<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,667% 4,711 1,54 313,30 2.270,74<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,073 1,54 125,32 592,37<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 10,749% 7,067 1,54 2.020,52 21.966,56<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada<br />

Rural<br />

1,075% 3,533 1,54 202,05 1.098,33<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,150% 7,518 1,54 404,10 4.673,74<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,215% 3,759 1,54 40,41 233,69


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

8<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

10<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

11<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

% de Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados Serviços<br />

35 / 37<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade<br />

Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

1,254% 10,740 1,54 235,73 3.894,78<br />

0,007% 10,740 1,54 1,35 22,26<br />

0,717% 10,740 1,54 134,70 2.225,59<br />

0,036% 3,759 1,54 6,74 38,95<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,430% 7,518 1,54 80,82 934,75<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,009% 3,759 1,54 1,62 9,35<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 371.369,17<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 4.456.430,03<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 11.141.075,08<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 408.297,87<br />

Segunda Parcela R$ 384.332,36<br />

Total da Mobilização R$ 792.630,23<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 4.773.482,12<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 11.933.705,31


Valor (R$)<br />

400.000,00<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

50.000,00<br />

364.611,86<br />

224.376,43<br />

84.141,00<br />

37.395,67<br />

DESMOBILIZAÇÃO<br />

14.023,36<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70 80<br />

prazo contado a partir da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

37 / 38


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

RIO VERDE E AGÊNCIAS/LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ACREUNA 244 6.506 500<br />

ARANTINA 333 374 25<br />

CASTELÂNDIA 189 1.264 162<br />

LAGOA DO BAUZINHO 410 482 45<br />

MARCIANÓPOLIS 332 362 114<br />

MAURILÃNDIA 104 3.594 146<br />

MONTIVIDIU 284 2.921 717<br />

OUROANA 408 319 176<br />

PLANALTO VERDE 446 166 1<br />

PORTEIRÃO 247 1072 108<br />

QUINO 411 10 15<br />

RIO VERDE 63 53.948 3.423<br />

RIVERLÂNDIA 409 345 111<br />

SANTA CRUZ DAS LAGES 545 84 0<br />

SANTA HELENA DE GOIÁS 40 12.448 823<br />

SANTO ANTÔNIO DA BARRA 227 1209 325<br />

TURVELÂNDIA 176 1067 272<br />

T O T A L 86.171 6.963<br />

JATAÍ E AGÊNCIAS/LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

APARECIDA DO RIO DOCE 365 917 202<br />

APORÉ 311 1027 364<br />

CHAPADÃO DO CÉU 988 1697 219<br />

ESTÂNCIA 401 97 1<br />

ITUMIRIM - POVOADO 788 31 1<br />

JATAÍ 29 29.540 2.473<br />

MINEIROS 139 15.942 1.244<br />

NAVESLÂNDIA 392 127 2<br />

PEROLÂNDIA 237 770 244<br />

PORTELÂNDIA 147 1.168 352<br />

SANTA RITA DO ARAGUAIA 213 2.212 247<br />

SERRANÓPOLIS 300 2.058 659<br />

TOTAL 55.586 6.008<br />

QUIRINÓPOLIS E AGÊNCIAS/LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

CACHOEIRA ALTA 109 2.929 898<br />

CAÇU 114 3.876 681<br />

GOUVELÂNDIA 225 1.507 354<br />

INACIOLÂNDIA 281 1.671 345<br />

ITAGUAÇU 291 521 287<br />

ITAJÁ 230 1.598 317<br />

ITARUMÃ 231 1.562 480<br />

LAGOA SANTA 390 476 102<br />

OLARIA DA FUMAÇA 520 63 0<br />

OLARIA DO ALECRIM POVOADO 448 47 0<br />

OLARIA DO ANGICO 993 9 0<br />

PARANAIGUARA 223 3.296 314<br />

QUIRINÓPOLIS 8 13.288 1.968<br />

SÃO SIMÃO 224 5.290 81<br />

T O T A L 36.133 5.827<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 177.890 18.798<br />

Fonte : Cbill<br />

38 / 38


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

PROJETO 08<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial – Entorno de<br />

Goiânia.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DC-<strong>Departamento</strong> de Atendimento<br />

Comercial.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

59 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

13 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

54 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

19 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

35 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

10 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

26 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 2.366 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 1.802 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DC-<br />

DPTC – <strong>Departamento</strong> Atendimento Comercial, sendo assim, os outros 2/3 (dois terços) das unidades<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo.<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DC- <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial, o qual atualmente está situado em<br />

Goiânia.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DC –<br />

<strong>Departamento</strong> Atendimento Comercial – Entorno de Goiânia, a Contratada se obriga a instalar também<br />

Escritórios nas localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da<br />

Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas<br />

despesas adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DC– <strong>Departamento</strong> Atendimento<br />

Comercial – Entorno de Goiânia, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também<br />

poderá ser adequada com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

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ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

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ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

03 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 04 equipes e nos feriados 02 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> de Atendimento<br />

Comercial, para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e<br />

Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

Veículo Utilitário<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

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Moto Rural<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> Atendimento Comercial – Entorno de<br />

Goiânia, onde o serviço será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

processo licitatório.<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 540.598,26<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 526.148,49<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitrariamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão {da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

26


conforme figura:<br />

XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

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ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45922/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial e para <strong>Departamento</strong> de<br />

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do<br />

fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> de<br />

Atendimento Comercial.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

AFS de Mobilização<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial, oportunidade em que o<br />

Gerente daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este<br />

profissional deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do<br />

capítulo XV – Da Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> de Atendimento<br />

Comercial;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Goiânia, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

PROJETO 8<br />

DC - DPTC - Entorno de Goiânia


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DC - DPTC - Entorno de Goiânia<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 216.239,31 216.239,31 108.119,65 540.598,26<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 210.459,39 210.459,39 105.229,70 526.148,49<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 426.698,70 426.698,70 213.349,35 1.066.746,75<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DC - DPTC - Entorno de Goiânia<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 5.997.604,06 5.997.604,06 2.998.802,03 14.994.010,15<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

5.997.604,06 5.997.604,06 2.998.802,03 14.994.010,15<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

8-Entorno de Goiânia<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> de Atendimento<br />

Comercial DC-DPTC


da Fatura do <strong>Departamento</strong> de Atendimento<br />

Comercial DC-DPTC


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

3/41<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

4/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

5/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

6/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

7/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL<br />

33<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO<br />

34<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA<br />

35<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de<br />

36<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

37<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL<br />

38<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO<br />

39<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

40<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de<br />

41<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

3,04<br />

3,04<br />

3,04<br />

3,04<br />

13,01<br />

2,14<br />

1,50<br />

1,50<br />

1,50<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

8/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

42<br />

Ramal e Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

43<br />

Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

44<br />

Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

45 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Urbana<br />

Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

1,66<br />

1,66<br />

1,66<br />

6,12<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

9/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

10/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DC-DPTC 298.385<br />

Total de Consumidores Rurais do DC-DPTC 18.920<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 33,7300%<br />

Fator de Tolerancia<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

11/41<br />

0,00%<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13 Rural<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Quantidade<br />

Serviços Hora<br />

3,26<br />

51,47% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

26,71% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras UNITÁRIO (sem<br />

horas extras e<br />

abono)<br />

50%<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

72 ELETRICISTAS 4 13.847,24<br />

1 13 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 196,54 1 2.503,52 1.251,39 604,50 8.320,18<br />

2 59 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 1.130,85 3 11.343,72 5.636,53 767,62 47.872,83<br />

3 54 LEITURISTAS 465,00 1 629,06 3 10.416,92 347,12 465,00 26.630,40<br />

4 19 ENTREGADORES 465,00 0 219,46 1 3.634,04 121,09 465,00 9.290,27<br />

145 8 27.898,20 R$92.113,68<br />

F 73 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$73.455,47<br />

TC 72 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$4.243,35<br />

ABONO +HORAS EXTRAS 2.175,91 7.356,14 R$9.532,05<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$179.344,55<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

7,99%<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

13 / 41


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 35,46<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 100.413<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

14/41<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$36.148,80


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

15/41<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

16/41


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 9,68<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 18.007<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 2.521,03<br />

17/41


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 26<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 103.183<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 12.381,92<br />

18/41


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 73 5,00 364,60<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 75 5,00 376,80<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 76 12,00 913,54<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 96 20,00 1.922,16<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 76 20,00 1.522,57<br />

Balde, lona 35 20,00 709,20<br />

Bone, aba frontal<br />

19/41<br />

77 10,00 772,50<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 146 18,80 2.744,46<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 144 183,50 26.399,27<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 216 235,00 50.712,50<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 156 39,50 6.162,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

38 80,00 3.014,40<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 100 89,00 8.900,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 146 17,80 2.598,48<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 77 148,00 11.432,81<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 72<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

71 0,70 992,88<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 153 1,50 230,07<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

72 24537 20,00 1.440,00<br />

35 42469 28,15 998,20<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 72 9738 16,00 1.150,92<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 72 12685 23,65 1.701,21<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 72 304,00 21.867,52<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 71 400,00 28.368,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 72 503044 5,95 428,40<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 72 1961 6,50 467,56<br />

2.366 Totais 176.190,05<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 38 6,00 226,08<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

143 35,00 5.005,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

143 42039 289,00 41.327,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

71 138,00 9.798,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

71 40410 69,00 4.893,48<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

72 8927 25,00 1.798,32<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 12 44,00 513,92<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 26 42,00 1.092,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

38 155,00 5.840,40<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 35 280,00 9.928,80<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 71 12514 150,00 10.638,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 42 25,20 1.058,40<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

72 12463 10,00 719,33<br />

72 4,90 352,47<br />

72 8179 5,00 359,66<br />

72 5558 6,90 496,34<br />

72 41098 14,00 1.007,06<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 71 43865 1.278,00 90.635,76<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 35 2.321,00 82.302,66<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 213 26,75 5.691,33<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 35 388,00 13.758,48<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 35 43304 675,00 23.935,50<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

71 40411 15,00 1.063,80<br />

Garrafa Térmica 5 l 35 26,00 921,96<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

44 5.089,00 223.803,97<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

56 6.882,87 388.690,11<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

49 5.089,00 248.958,06<br />

Suporte para Escada 35 450,00 15.957,00<br />

1.802 Totais 1.190.772,89


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 13 538 1.075,24 362,84 712,40<br />

2 ELETRICISTAS II 59 2.436 4.872,03 2.087,73 2.784,30<br />

3 LEITURISTAS 54 2.237 4.473,98 1.509,75 2.964,23<br />

4 ENTREGADORES 19 780 1.560,79 526,69 1.034,10<br />

Total Mensal 145 R$7.495,03<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

20/41<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 13 6,50 1,00 1.478,46 1,50 403,22 1.881,67<br />

2 ELETRICISTAS II 59 6,50 1,00 6.699,04 1,50 1.827,01 8.526,06<br />

3 LEITURISTAS 54 6,50 1,00 6.151,73 1,50 1.677,74 7.829,47<br />

4 ENTREGADORES 19 6,50 1,00 2.146,09 1,50 585,30 2.731,38<br />

Total Mensal R$16.475,32 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$20.968,58


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

93 50,00 4.644,94<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 8.330,97<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 286.197 0,08 22.895,75<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 286.197 0,02 5.723,94<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

143.098 0,01 1.430,98<br />

SUB-TOTAL 30.050,67<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 2.026 2,00 4.051,24<br />

SUB-TOTAL 4.051,24<br />

TOTAL 42.432,88<br />

21/41


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

22/41


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$10.297,11<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$38.543,22<br />

23/41


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 26 5 7.829,50 2.348,85 2.374,95<br />

Motos Serviços Urbanos 12 5 5.525,00 1.657,50 752,87<br />

Veículo Tipo Utilitário 36 5 33.042,33 9.912,70 14.055,11<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$17.182,93<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 26 77,51 2.015,31<br />

Motos Serviços Urbanos 12 54,70 638,87<br />

Veículo Tipo Utilitário 36 327,12 11.926,76<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 14.580,94<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 176.190,05 14.682,50<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 1.190.772,89 19.846,21<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$34.624,90<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 1.744,28<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 11.788,65<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$13.611,58<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 17.182,93 R$ 34.624,90 R$ 51.807,83<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 14.580,94 R$ 13.611,58 R$ 28.192,52<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 5.123,62<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 85.123,97<br />

24/41


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 101.645,73<br />

ECS 77.698,82<br />

BMO 28.463,61<br />

DOU 37.212,87<br />

DOM 15.577,60<br />

DA 42.432,88<br />

INV 85.123,97<br />

TOTAL CD R$388.155,48<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$38.543,22<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

25/41<br />

R$426.698,70<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 29.868,91<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 24.990,02<br />

PIS 0,65% 3.248,70<br />

CONFINS 3,00% 14.994,01<br />

Total 15,65% R$43.232,73<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$499.800,34<br />

Número de Funcionários 145<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 26.361<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,9602<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$5.997.604,06<br />

Número de Funcionários 145<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 316.326<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,9602


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Mensal - R$ Valor Total Ano R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 101.645,73 1.219.748,77<br />

Encargos Sociais (ECS) 77.698,82 932.385,78<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 28.463,61 341.563,37<br />

Vale Transporte 7.495,03 89.940,36<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 20.968,58 251.623,01<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 37.212,87 446.554,45<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 15.577,60 186.931,23<br />

Despesas Administrativas (DA) 42.432,88 509.194,54<br />

Investimento (INV) 85.123,97 1.021.487,64<br />

Depreciação 51.807,83 621.693,96<br />

Remuneração Capital Fixo 28.192,52 338.310,24<br />

Remuneração Capital de Giro 5.123,62 61.483,44<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV) 388.155,48 4.657.865,78<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 38.543,22 462.518,64<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 426.698,70 5.120.384,42<br />

Lucro Líquido 7,00% 29.868,91 358.426,91<br />

Custos Tributário (CT) 43.232,73 518.792,75<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 24.990,02 299.880,20<br />

PIS 0,65% 3.248,70 38.984,43<br />

CONFINS 3,00% 14.994,01 179.928,12<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 499.800,34 5.997.604,08<br />

Número de Funcionários 145 145<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 26.361 316.326<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$18,9602 18,9602<br />

26/41


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

27/41<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

28/41<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana 6,12 0,16329<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

29/41<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

1,66 0,60326<br />

1,66 0,60326<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

30/41<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,55


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5565<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,134 28,2678<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,029 34,0575<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0669<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0669<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,885 1,8845<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6536<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

1 0,942 0,9423<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0079<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4444<br />

31/41<br />

Quantidade de<br />

Funcionários<br />

Por Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade<br />

de USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23 Urbana<br />

Informatizada<br />

32/41<br />

Quantidade de<br />

Funcionários<br />

Por Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade<br />

de USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

2 5,177 10,3545<br />

2 2,002 4,0039<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 1,346 1,3461<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4444<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na<br />

Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,861 5,7222<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6922<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

1 2,692 2,6922<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0765<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1 0,942 0,9423<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4398<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,175 16,3492


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

33/41<br />

Quantidade de<br />

Funcionários<br />

Por Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade<br />

de USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,175 16,3492<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,175 16,3492<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7921<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7921<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Urbana<br />

2 7,396 14,7921<br />

45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla<br />

e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

2 2,002 4,0039<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6536<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6536<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3545<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5892<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5892<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,119 12,2371<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

2 1,413 2,8268<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

54 Urbana<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

2 6,119 12,2371<br />

2 3,059 6,1186<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3545<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,119 12,2371


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

34/41<br />

Quantidade de<br />

Funcionários<br />

Por Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade<br />

de USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1772<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1452<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7113<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,073 3,0726<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0669<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5335<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5180<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7590<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7400<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7400<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7400<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1 3,759 3,7590<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5180<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7590


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,400% 23,556 1,55 1.193,54 43.480,74<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,100% 28,268 1,55 298,39 13.044,22<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,058 1,55 298,39 15.715,93<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 0,300% 7,067 1,55 895,16 9.783,17<br />

5<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,050% 7,067 1,55 149,19 1.630,53<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 93,000% 0,283 1,55 277.498,05 121.311,27<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 6,000% 0,217 1,55 17.903,10 6.020,41<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 1,000% 0,141 1,55 2.983,85 652,21<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,55 8.951,55 2.445,79<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,55 8.862,03 4.842,67<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 0,030% 0,118 1,55 89,52 16,31<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 13,679% 0,314 1,55 40.817,24 19.826,33<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 7,302% 0,449 1,55 21.789,13 15.119,61<br />

14<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,013% 0,118 1,55 40,26 7,33<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1,178% 1,885 1,55 3.516,13 10.247,42<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 0,070% 2,692 1,55 207,89 865,53<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,010% 5,654 1,55 30,19 263,99<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 0,006% 8,077 1,55 18,12 226,28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

19 Urbana<br />

Disjuntor Informatizada<br />

1,314% 0,942 1,55 3.920,10 5.712,38<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,050% 8,008 1,55 150,66 1.865,81<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 0,041% 11,444 1,55 122,22 2.163,06<br />

22<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,027% 10,354 1,55 80,52 1.289,32<br />

37 / 39<br />

% de<br />

Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

23 Urbana<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

37 / 39<br />

% de<br />

Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,494% 4,004 1,55 1.472,99 9.120,87<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 0,387% 2,692 1,55 1.154,69 4.807,48<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 0,118% 8,077 1,55 352,26 4.399,82<br />

26<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,034% 1,346 1,55 100,65 209,52<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 0,540% 11,444 1,55 1.610,32 28.500,83<br />

28<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

29<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

30<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

31<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

32<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

Rota Informatizada<br />

Urbana<br />

0,021% 5,722 1,55 62,40 552,20<br />

0,361% 2,692 1,55 1.077,90 4.487,76<br />

0,003% 2,692 1,55 10,06 41,90<br />

0,122% 2,692 1,55 362,60 1.509,65<br />

0,432% 2,692 1,55 1.287,59 5.360,78<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 0,072% 8,077 1,55 215,20 2.687,88<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,002% 8,077 1,55 5,03 62,85<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 0,003% 8,077 1,55 10,12 126,39<br />

36<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,009% 8,077 1,55 26,31 328,61<br />

37<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,034% 0,942 1,55 100,65 146,66<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 0,576% 11,440 1,55 1.718,43 30.401,89<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 0,001% 16,349 1,55 4,03 101,79


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana<br />

41<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

42<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Urbana<br />

43<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Urbana<br />

44<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

Urbana<br />

45 no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

37 / 39<br />

% de<br />

Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,042% 16,349 1,55 124,46 3.146,94<br />

0,073% 16,349 1,55 218,80 5.532,03<br />

0,057% 14,792 1,55 171,10 3.914,02<br />

0,001% 14,792 1,55 2,01 46,05<br />

0,027% 14,792 1,55 80,52 1.841,89<br />

0,017% 4,004 1,55 50,32 311,60<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,009% 5,654 1,55 25,36 221,75<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 0,005% 5,654 1,55 14,92 130,44<br />

48<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,035% 10,354 1,55 104,43 1.672,34<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,002% 6,589 1,55 4,48 45,61<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 0,001% 6,589 1,55 1,49 15,20<br />

51<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,008% 12,237 1,55 22,38 423,51<br />

52<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de<br />

Medidor Informatizada<br />

Urbana<br />

0,010% 2,827 1,55 29,84 130,44<br />

53<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

0,300% 12,237 1,55 895,16 16.940,55<br />

54<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação<br />

de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

0,015% 6,119 1,55 44,76 423,51<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,55 89,52 1.433,43<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,55 59,68 1.129,37


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

37 / 39<br />

% de<br />

Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana<br />

0,005% 5,177 1,55 14,92 119,45<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 0,500% 0,353 1,55 1.491,93 815,26<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

0,075% 0,177 1,55 223,79 61,14<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 31,000% 6,145 1,55 5.865,20 55.739,90<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1,667% 4,711 1,55 315,33 2.297,52<br />

3<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

0,667% 3,073 1,55 126,13 599,35<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 10,119% 7,067 1,55 1.914,51 20.923,77<br />

5<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

1,012% 3,533 1,55 191,45 1.046,19<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 2,024% 7,518 1,55 382,90 4.451,87<br />

7<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,202% 3,759 1,55 38,29 222,59<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural<br />

9<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

10<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada<br />

Rural<br />

11<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento<br />

no Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

1,181% 10,740 1,55 223,36 3.709,89<br />

0,007% 10,740 1,55 1,28 21,20<br />

0,675% 10,740 1,55 127,63 2.119,94<br />

0,034% 3,759 1,55 6,38 37,10<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 0,405% 7,518 1,55 76,58 890,37<br />

13<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Rural<br />

0,008% 3,759 1,55 1,53 8,90<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 499.800,34


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

37 / 39<br />

% de<br />

Consumidores<br />

Em Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 5.997.604,06<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 14.994.010,15<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas<br />

Primeira Parcela R$ 540.598,26<br />

Segunda Parcela R$ 526.148,49<br />

Total da Mobilização R$ 1.066.746,75<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 6.424.302,76<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 16.060.756,90


Valor R$<br />

500.000,00<br />

450.000,00<br />

400.000,00<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

474.693,18<br />

292.118,78<br />

109.544,53<br />

Desmobilização<br />

50.000,00<br />

48.686,30<br />

18.257,40<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70<br />

prazo contado da assinatura da AFS de Mobilização até a desmobilização<br />

40 / 41


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA, AGÊNCIAS E LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS/LOCALIDADES CÓDIGO<br />

Nº CONS.<br />

URBANOS<br />

Nº CONS.<br />

RURAIS<br />

ABADIA DE GOIAS 558 2.438 274<br />

APARECIDA DE GOIÂNIA 20 149.393 141<br />

ARAÇU 75 1.429 298<br />

ARAGOIÂNIA 68 2.865 712<br />

BELA VISTA DE GOIÁS 24 6.894 2.355<br />

BONFINÓPOLIS 92 2.623 640<br />

BRAZABRANTES 38 834 116<br />

CALDAZINHA 234 792 515<br />

CAMPESTRE DE GOIÁS 123 854 314<br />

CAPELINHA 674 89 14<br />

CARAÍBA 367 101 5<br />

CATURAI 25 1.325 330<br />

CEDRO 220 48 5<br />

CONCEIÇÃO 551 37 4<br />

CRUZEIRO II 957 73 0<br />

DAMOLÂNIDA 27 894 450<br />

DEUSLÂNIDA 111 254 11<br />

ENGENHEIRO VALENTE 658 51 3<br />

ENGENHO VELHO 373 9 3<br />

ESMERIL 977 35 1<br />

GAMELEIRA 382 471 379<br />

GERCINÁPOLIS 325 52 0<br />

GOIA VISTA 659 48 0<br />

GOIANIRA 39 10.572 567<br />

GUAPÓ 71 3.880 551<br />

HIDROLÂNDIA 18 4.762 1.424<br />

INHUMAS 3 16.444 1.155<br />

ITAUÇU 11 2.388 645<br />

LEOPOLDO DE BULHÕES 87 1.824 462<br />

MATA FEIA 989 40 5<br />

MUCAMBINHO 383 134 229<br />

NERÓPOLIS 16 7.579 421<br />

NOVA FÁTIMA 190 220 1<br />

NOVA VENEZA 30 2.396 506<br />

OLOANA 274 90 1<br />

ORDÁLIA POVOADO 186 206 8<br />

PONTE FUNDA 380 209 6<br />

POSSELÂNDIA 304 387 2<br />

ROSELÂNDIA 239 261 1<br />

SANTA BÁRBARA DE GOIÁS 103 1.837 292<br />

SANTA MARIA 219 195 18<br />

SANTA ROSA DE GOIÁS 54 980 406<br />

SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS 136 1.404 202<br />

SÃO BENEDITO II 363 48 0<br />

SENADOR CANEDO 19 25.360 842<br />

SENADOR PARANHOS 191 0 9<br />

SILVÂNIA 66 4.896 1.649<br />

TRINDADE 4 35.962 1.100<br />

VARJÃO 94 1.018 483<br />

VIANÓPOLIS 51 3.684 1.365<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 298.385 18920<br />

Fonte : Mapa do Faturamento de 01/06/2009<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

PROJETO 09<br />

1<br />

outubro 2009.


I – OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

PROJETO BÁSICO<br />

Por determinação da Diretoria da CELG Distribuição S.A. – CELG D, atualizou-se este<br />

Projeto cujo objetivo é estabelecer as condições básicas para a contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS, a serem executados na área do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul – Morrinhos.<br />

II – OBJETO<br />

II-1 – SÍNTESE DO OBJETO<br />

Contratação dos Serviços Técnicos Comerciais, na forma contínua, a seguir relacionados, os quais serão realizados<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, na área de abrangência do DT-<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul.<br />

A Medição dos serviços será por preço unitário de Unidade de Serviços Comerciais – USC;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” não poderá ser inferior a 55% do<br />

total faturado no mês;<br />

A Fatura média trimestral de “Processos & Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais” 38% do custo mensal;<br />

Verificação e correção das inconsistências detectadas pelos gestores da CELG D nos serviços realizados,<br />

diáriamente;<br />

O objeto dos serviços que serão realizados implica, como requisito prévio, obrigatoriamente na disponibilização (*)<br />

para o serviço de no mínimo:<br />

51 Turmas compostas por dois Eletricista CAT. "B" (Eletricista II) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

15 Turmas compostas por um Eletricista CAT. "A" (Eletricista I) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

53 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Leiturista) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

23 Turmas compostas por um Auxiliar de Instalador (Entregador) - Sinduscon-Go, Sub-Seguimento Elétrica;<br />

1 Equipe de Pessoal de Apoio, composta de no mínimo:<br />

1 Engenheiro Eletricista;<br />

3 Eletrotécnico;<br />

2 Técnico de Segurança do Trabalho.<br />

31 Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, com no máximo dois anos de fabricação;<br />

8 Motos Para Serviços Urbanos, fabricação do ano;<br />

44 Motos Para Serviços Rurais, fabricação do ano;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Curta duração, composto por 2.282 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

1 Conjunto de Ferramenta de Longa duração, composto por 1.669 peças “Item 9 - Ferramentas e Equip.”;<br />

(*) No processo de execução, a mobilização somente será considerada completa se:<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Todos: os profissionais, todos portadores do certificado de capacitação para o curso de Eletricista ou Leiturista<br />

e, Curso Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, forem julgados competentes para o serviço,<br />

no processo de avaliação de qualificação técnica, realizado pela CELG D. (XVII - DO TREINAMENTO).<br />

Todos os Eletrotécnicos e os Técnicos de Segurança do Trabalho, submetidos a testes práticos e teóricos, para<br />

aferir seu “saber fazer” na área de execução dos serviços relativos a Faturamento, Tarefas Comerciais,<br />

Investimentos e Segurança do Trabalho objeto deste Projeto Básico.<br />

Todos: os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para Serviços Urbanos, as Motos<br />

Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa<br />

Duração, forem inspecionados e julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico. Os<br />

veículos usados deverão apresentar certificado de inspeção veicular emitidos por agente credenciado pelo<br />

CONTRAN;<br />

(**)A Contratante está em processo de implementação de informatização de todos os Serviços Técnicos<br />

Comerciais que, uma vez implementados, dispensará a necessidade de entrega de reaviso fora da fatura do<br />

mês seguinte. Neste caso, o custo da leitura com entrega simultânea da fatura com reaviso, impresso<br />

nesta, não ensejará a medição de serviços previstos nos itens 12, 13 e 14 Urbano e 4 e 5 Rural para estes<br />

serviços.<br />

II-2 – EXTENSÃO DOS SERVIÇOS<br />

Definições:<br />

FATURAMENTO<br />

Leitura com coletor F<br />

Leitura com coletor + inspeção F<br />

Leitura com coletor + impressão F<br />

Entrega de Faturas F<br />

Entrega diferenciada F<br />

TAREFAS COMERCIAIS<br />

Ligação Provisória B1<br />

Religação normal de energia B2<br />

Religação urgente de energia B3<br />

Corte de energia B4<br />

Substituição de Medidor para aferição B5<br />

Substituição de Medidor para aumento de carga B6<br />

Vistoria de Unidade Consumidora B7<br />

INVESTIMENTOS<br />

Ligação Nova Informatizada I1<br />

Mudança de Padrão Informatizada I2<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada I3<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

Informatizada I4<br />

Instalação de Equipamento de Medição I5<br />

Retirada de Equipamento de Medição I6<br />

Retirada e Instalação de Equipamento de Medição I7<br />

INDEVIDO<br />

Restabelecimento do Fornecimento - CORTE INDEVIDO G<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada – Urbana<br />

3


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada – Urbana<br />

7 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Urbana<br />

8 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

10Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

13Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

16Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

21Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada –<br />

Urbana<br />

24Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

26Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

29Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

30Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

39Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

4


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

46Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

47Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

48Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

49Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

50Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

51Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

52Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

56Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

3 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

6 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

11Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

12Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

As instruções e procedimentos para a execução dos serviços, acima relacionados, estão<br />

descritos na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D - Quinto Estágio (Anexo<br />

III) e a administração do contrato na Instrução de Procedimentos Comerciais – IPC 074 - Administração<br />

de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados (Anexo IV), as quais são partes integrantes<br />

deste Projeto.<br />

O serviço de Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura -<br />

Rural será executado mensalmente em 1/3 (um terço) do total das unidades consumidoras rurais do DT -<br />

DPRS – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul, sendo assim, os outros 2/3 ( dois terços ) das unidades<br />

5


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo.<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DT- <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul, o qual atualmente está situado em Morrinhos.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

Na hipótese de a CELG D promover a instalação de novas agências pólos no DT –<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul – Morrinhos, a Contratada se obriga a instalar também Escritórios nas<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

localidades sedes destas novas agências pólos. Neste caso, a CELG D fará a adequação da Planilha de<br />

Determinação da USC que estiver sendo praticada, de forma a remunerar a Contratada pelas despesas<br />

adicionais. Havendo a redução do número de agências pólos no DT – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul –<br />

Morrinhos, a Planilha de Determinação da USC que estiver sendo praticada também poderá ser adequada<br />

com a exclusão das despesas relativas às agências pólos que forem fechadas.<br />

Todos os documentos emitidos pela CELG D, cuja entrega aos consumidores, seja de<br />

responsabilidade da contratada, serão encaminhados para as sedes das Agências Pólos ou dos Setores de<br />

Serviços Comerciais.<br />

A CELG D poderá utilizar os equipamentos de informática da contratada, sem ônus,<br />

senão aqueles já inclusos nos preços unitários dos serviços contratados, para agilizar providências<br />

concernentes aos serviços contratados.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular utilizados na recepção e transferência de dados foram dimensionados com base estatística<br />

para atender a demanda de serviços mensais, cuja quantidade está estabelecida na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, com acréscimo de 10% (dez por cento) a título de<br />

reserva técnica.<br />

A contratada deverá manter todos os Micro-Coletores Portáteis, as Impressoras<br />

Portáteis e os Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular sempre funcionando.<br />

Os Softwares necessários para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, que<br />

serão utilizados nos equipamentos acima descritos e nos micro computadores da contratada, serão<br />

desenvolvidos, fornecidos e mantidos pela CELG D. A contratada se compromete a utilizar-se deste<br />

software única e exclusivamente para a execução dos serviços Objeto deste Projeto Básico.<br />

Os micro-coletores portáteis – Telefone Celular serão utilizados nos seguintes<br />

serviços: Ligação Nova Informatizada – Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo –<br />

Urbana, Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana, Reprovação da Ligação Nova /<br />

Mudança de Padrão Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança<br />

Padrão Informatizada - Urbana, Entrega de Fatura Informatizada – Urbana, Entrega de Fatura Fora de<br />

Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada –<br />

Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Urbana, Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Fora de Rota Informatizada - Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana,<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana, Suspensão do Fornecimento no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada –<br />

Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada – Urbana, Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com<br />

Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

- NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada –<br />

Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana,<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento na<br />

Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no<br />

Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota<br />

Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana, Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana, Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana,<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal, Disjuntor Informatizada – Urbana, Instalação de Equipamento de Medição<br />

Monofásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada -<br />

Urbana, Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana,<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Retirada de Equipamento de<br />

Medição Polifásica Informatizada – Urbana, Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por<br />

Polifásica Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada<br />

de Medidor Informatizada – Urbana, Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Consumo Informatizada – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana, Desligamento Definitivo<br />

Monofásico Informatizada – Urbano, Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano, Visita<br />

sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana, Entrega de Documentos<br />

(Correspondências, Notificações etc...), Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...), Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Visita Sem Execução do<br />

Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, Suspensão do Fornecimento de no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

Disjuntor Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada –<br />

Rural, Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural, Visita sem<br />

Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural e Visita sem Execução da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural, que deverão ter, no mínimo, as seguintes<br />

características técnicas:<br />

Micro-Coletores Portáteis – Telefone Celular<br />

• Rede: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900;<br />

• Memória RAM: Mínimo de 128MB;<br />

• Memória Interna: Mínimo de 256MB;<br />

• Cartão de expansão (SD Card) de no mínimo 2 GB;<br />

• Dados: GPRS e EDGE;<br />

• Bluetooth;<br />

• Conexão USB;<br />

• Câmera: 2 mega pixel ou Superior (com Flash);<br />

• Sistema Operacional: Microsoft Windows Mobile 6.0 ou Superior;<br />

• Processador: 500 MHz ou Superior;<br />

• GPS com suporte a A-GPS;<br />

Teclado: alfa-numérico;<br />

• Bateria: Tempo de conversa acima de 8h;<br />

• Resistência a sujeira e água: Mínimo IP54.<br />

• Obs.: Resistente a: Impacto, Queda (altura mínima 1,2m), Temperatura de -10C até 50C.<br />

Os micro-coletores portáteis serão acoplados às impressoras portáteis que serão<br />

utilizados nos seguintes serviços: Leitura Informatizada – Urbana, Leitura informatizada com a emissão e<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Entrega Simultânea da Fatura – Urbana, Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada –<br />

Urbana, Leitura Informatizada – Rural, Leitura informatizada com a emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura – Rural, Visita sem Execução da Leitura Informatizada – Rural, os quais deverão ter, no mínimo, as<br />

seguintes características técnicas:<br />

Micro-coletores portáteis<br />

Processador: 520Mhz<br />

Memória: 128MB RAM / 256MB FLASH ROM<br />

Memória Expansível: possuir entrada para cartão de memória.<br />

Sistema operacional: Windows Mobile 6.0<br />

Wireless LAN: IEEE 802.11g (2.4 GHz), IEEE 802.11b (2.4 Ghz)<br />

Data rates: Up to 54Mbps for 802.11g ODFM.<br />

Up to 11Mbps for 802.11b DSSS<br />

Radio Power Output: 100mW maximum<br />

Security: WEP, WPA, 802.11x (EAP-TLS, TTLS, LEAP, PEAP), 802.11i. Certificação Wi-Fi,<br />

WPA2, Cisco, Compatibilidade (CCX) version<br />

Wireless WAN: Módulo Interno de GSM/GPRS/EDGE;<br />

Global Positioning System: modulo interno<br />

Bluetooth: Class 2, V2.0 + EDR Integrado.<br />

Display: 3,5 polegadas, QVGA Colorido (240 x 320 pixels), montagem robusta, LED backlight,<br />

transflexive TFT-LCD. Visível em qualquer nível de luz;<br />

Teclado: alfa-numérico (Qwerty), robusto;<br />

Modulo câmera digital 2.0 mega pixel colorida com flash;<br />

Ambiente de programação: Suportar desenvolvimento Visual Studio, compact frame work até a<br />

versão 3.5; Suporta linguagens em Dot Net, C#, VBNet, SQL Mobile, XML, compatível com ASP<br />

NET.<br />

Software aplicativos: Suportar aplicativos que possibilita updates realtime via rede wireless;<br />

Software para bloquear acesso ao desktop e arquivos de configuração do coletor de dados; Permite<br />

conexão Telnet VT100/200, 3270 IBM, 5250 AS400; conexão Terminal Server; conexão Citrix<br />

Metaframe; conexão Browser – Internet Explorer Mobile 6;<br />

Gerência de Energia: Bateria de Lítio-Ion. 3,7V, 4000 mAh, - 14.8 watt hora. Tempo de<br />

recarga: entre de 3 a 4 horas<br />

Ambiente Operacional: Construção robusta; Resistência a pó e água: Mínimo IP54.<br />

Temperatura mínima de operação: -10°C até 70°C.<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Grau de Resistência: Resiste a quedas de 1,8 m do chão com 26 quedas consecutivas.<br />

Audio: Mínimo Dois speakers; Microfone; Headset Bluetooth; Speaker cabo externo via doca<br />

veicular; VoIP; Reconhecimento de Voz.<br />

Peso: até 454 g com bateria;<br />

Acessório: berço de comunicação para transferência de programas, carregador de baterias;<br />

• Capa com alça e bolsa de transporte.<br />

Impressoras portáteis<br />

• A tecnologia de impressão deverá ser do tipo térmica direta;<br />

• Deverá possuir memória mínima de 16 MB RAM e 8 MB Flash;<br />

• Deverá possuir índice de proteção industrial IP 54 ou superior;<br />

• O peso máximo da impressora portátil de 1200 gramas, incluindo bateria e sem bobina de papel;<br />

• Deverá possuir transmissão de dados em tecnologia “Bluetooth” e interface USB, com certificado<br />

de homologação da Anatel;<br />

• Deverá suportar bobina de papel, do tipo termoticket 75, com tamanho de 25 m, 100 mm de<br />

largura e 55 mm de diâmetro externo;<br />

• Deverá suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ±<br />

0,5;<br />

• A resolução mínima deverá ser de 200 DPI;<br />

• A velocidade mínima de impressão deverá ser de 3 polegadas por segundo(76mm/s);<br />

• Deverá possuir sensor de detecção de término de papel;<br />

• O painel de controle da impressora deverá possuir mostrador do tipo LCD para visualização de<br />

informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;<br />

• O painel de controle da impressora deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e<br />

também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve<br />

ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;<br />

• A bateria deverá ser recarregável;<br />

• Duração da bateria de no mínimo 8 horas de uso intensivo;<br />

• A temperatura de operação deverá suportar de -10°C à 50°C;<br />

• Compatibilidade total com o equipamento coletor deste projeto.<br />

• Acessórios: Alças de ombro para a fixação da impressora portátil junto ao corpo do usuário,<br />

facilitando o seu transporte; carregador da bateria com alimentação 110/220 V.<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

Fatura, o percentual dos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana,<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana, Visita sem Leitura e sem Execução<br />

do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana, Leitura Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea Informatizada – Rural, Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural e<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, bem como do<br />

serviço de Apresentação de Fatura será aquele definido na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 02<br />

(dois) Eletricistas, conforme determinação do DA - <strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG D em atenção ao que estabelece a NR 10, utilizando Veículo Utilitário definido no Item 4 -<br />

Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC (Anexo I), sendo que os Eletricistas deverão possuir os documentos de habilitação,<br />

utilizarem os equipamentos de segurança e terem os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Ligação Nova Infomartizada – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo – Urbana<br />

Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta –Urbana<br />

Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada<br />

– Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada – Urbana<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada – Urbana<br />

Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada –<br />

Urbana<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada – Urbana<br />

Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada – Urbano<br />

Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada – Urbano<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D, utilizando Moto Urbana, definida no Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Urbana<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada – Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Urbana<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Eletricista, conforme determinação do DA-<strong>Departamento</strong> de Segurança e Medicina do Trabalho da<br />

CELG D,utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Eletricista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada – Rural<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

– Rural<br />

Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada – Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada –<br />

Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01<br />

(um) Leiturista, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Rurais, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo<br />

que o Leiturista condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos<br />

de segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Leitura Informatizada - Rural<br />

Leitura Informatizada com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura - Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Rural<br />

Os serviços a seguir relacionados deverão ser executados, obrigatoriamente, por 01 (um)<br />

Entregador, utilizando Moto Rural, definida no Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sendo que o<br />

Entregador condutor da moto deverá possuir os documentos de habilitação, utilizar os equipamentos de<br />

segurança e ter os cursos exigidos pelas leis de trânsito vigentes:<br />

Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

IV - DAS DATAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão executados de segunda-feira à sábado,<br />

totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observando-se às determinações das<br />

legislações vigentes. para atender as religações de Segunda a Sexta feira, das 18:00h às 22:00h, foi orçado<br />

01 equipes, no Sábado das 13:00h as 20:00h 02 equipes e nos feriados 01 equipes das 08:00h as 18:00h..<br />

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

16


Veículo Utilitário<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 41,5x24,5 cm 02 unid.<br />

Corda de sisal 0,5 pol, 20 m 02 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol 01 unid.<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado 01 unid.<br />

Cinto de Segurança, tipo pára-quedista, conforme Anexo V 02 unid.<br />

Cone, sinalização, borracha, laranja/branco refletivo, altura 500 mm 02 unid.<br />

Garrafa térmica 5 l 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 01 unid.<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus úteis 01 unid..<br />

Conjunto, trabalho em altura 02 unid.<br />

Conjunto, equipe resgate 02 unid.<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas 01 unid.<br />

Suporte Metálico para Escada 01 unid.<br />

Caixa, ferro, 3 divisões,1570X450X510 mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Moto Urbana - Administrativa<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado,casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Urbana<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item – Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Moto Rural<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

17


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Adesivo com Logotipo, 16x10 cm 02 unid.<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

01 unid.<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Antena corta Pipa 01 par<br />

Bagageiro metálico, reforçado 01 unid.<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm 01 unid.<br />

Os veículos utilitários deverão ser de cor BRANCA e as motos urbanas –<br />

Administrativas, as motos urbanas, as motos rurais e os capacetes de cor VERMELHA e possuírem<br />

adesivos com o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. – CELG D”, no tamanho e<br />

modelo conforme figuras:<br />

Veículo utilitário<br />

Motos – Urbanas e Rurais<br />

Os Eletricistas, os Leituristas e os Entregadores deverão estar equipados com as<br />

ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações, relacionados nos quadros a seguir:<br />

ELETRICISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 01 unid.<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 01 unid.<br />

Calça, modelo conforme NR-10, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 02 pares<br />

Camisa, manga longa, modelo conforme NR-10, especificação de uniforme 03 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

18


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 01 unid.<br />

Colete, Tecido Plastificado, Poliuretano Fluorescente 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico 01 unid.<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 01 par<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 01 par<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm 01 par<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 01 par<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 01 par<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 01 par<br />

Item - Longa Duração Quantidade<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V 01 unid.<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol 01 unid.<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV 01 unid.<br />

Chave, soquete com cabo (tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV 01 unid.<br />

Alicate Volt-Amperimetrico, digital, 0-1000A / 0-750V - Digital 01 unid.<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 01 unid.<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica 01 unid.<br />

LEITURISTA<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 01 par<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

ENTREGADOR<br />

Item - Curta Duração Quantidade<br />

Boné, aba frontal 01 unid.<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 01 unid.<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 02 unid.<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 02 pares<br />

Camiseta malha, com logotipo 02 unid.<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 01 unid.<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 01 unid.<br />

descritas no Anexo V.<br />

As características do Cinturão Tipo Pára-Quedista Com Cinturão Abdominal, estão<br />

Todos os equipamentos e ferramentas definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.<br />

Os micro-computadores e impressoras definidos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

deverão ser novos e ter no mínimo as seguintes configurações:<br />

Micro-Computador<br />

• Gabinete tipo desktop.<br />

• Placa de CPU com FSB mínimo de 1066 MHz.<br />

• Interface DMI com monitoramento de hardware padrão ASIC, com sensores de tensão,<br />

temperatura, sistema e velocidade do cooler e S.M.A.R.T. permitindo gerenciamento remoto<br />

SNMP (deverá ser fornecido o software que permita esse gerenciamento).<br />

• Processador com freqüência de operação de no mínimo 2,0 GHz (não será aceito overclock).<br />

• Memória Cache L2 (level 02), de no mínimo 1 MB, operando no mesmo clock do processador,<br />

ou tecnologia equivalente.<br />

• Memória RAM de 2 GB do tipo DDR2, de 800 MHz ou superior, 184 vias, com possibilidade de<br />

expansão mínima para 8 GB;<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots que suporte módulos de memória DDR2 de 800 MHz ou superior.<br />

• Mínimo de 02 (dois) slots PCI 2.2.<br />

• Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) versão 2.0.<br />

• Uma unidade de disco rígido interno de no mínimo 160 GB;<br />

• Uma unidade de DVD-ROM interna.<br />

• Fonte de energia para suportar toda a configuração proposta e permitir uma margem de segurança<br />

de no mínimo 10%, para operar em tensão de 110/220V a 50/60 Hz.<br />

• Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com conector PS/2 ou USB.<br />

• Controladora de vídeo mínima padrão SVGA com memória de vídeo de 64 MB própria ou<br />

compartilhada e acelerador gráfico 3D suportando 1024 X 768 pontos.<br />

• Monitor LCD de 17” (dezessete polegadas), padrão mínimo SVGA, com controle digital de<br />

20


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

brilho e contraste, resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pontos, padrão Energy Star.<br />

• Todos os equipamentos (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão ser da mesma cor,<br />

tonalidade e pertencerem ao mesmo fabricante.<br />

• Deverá acompanhar mouse padrão Microsoft de no mínimo 02 botões (conector PS/2 ou USB)<br />

com resolução gráfica mínima de 400 DPI, tipo óptico com Scroll.<br />

• Adaptador de áudio, 16 bits estéreo;<br />

• Placa controladora de rede PCI padrão FastEthernet 10/100 com conector RJ45;<br />

• Relógio e calendário, não volátil, com bateria e utilitários.<br />

• Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus<br />

Impressora<br />

periféricos.<br />

• Tipo de impressora: Laser<br />

• Toner: Preto<br />

• Velocidade de Impressão: Preto – 30 PPM<br />

• Resolução: 600x600 DPI<br />

• Cap. Entrada/Saída fls Padrão: 250/50<br />

• Linguagem Std: PCL5<br />

• Buffer/Memória: 32Mb<br />

• Conectividade: USB 2.0 / rede 10/100 base TX<br />

VI - DOS PREÇOS<br />

VI.1 DOS SERVIÇOS MEDIDOS POR PREÇOS UNITÁRIOS<br />

O orçamento estimativo da CELG D, para cada serviço a ser contratado, está definido<br />

em USC (Unidade de Serviço Comercial), demonstrado através da Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC (Anexo I), parte integrante deste Projeto, cujo valor foi determinado<br />

levando-se em consideração as características do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul – Morrinhos, onde o serviço<br />

será executado.<br />

O valor total orçado para os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados durante a<br />

vigência do contrato, está definido no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

21


processo licitatório.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais serão pagos pelos preços unitários, obtidos a partir do<br />

Os Serviços Unitários a serem medidos pela CELG D são aqueles discriminados na<br />

coluna “SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS URBANOS” e “SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS RURAIS” do Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário, em Reais (R$), a ser pago para cada serviço, será igual ao produto do<br />

valor do serviço proposto pela participante no processo licitatório (em Reais (R$) por USC), pela<br />

quantidade de USC orçada pela CELG D (em USC), para cada um dos procedimentos (Serviço<br />

Comercial), conforme Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

O valor unitário dos serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), remunerará todos os custos envolvidos com o tempo necessário para<br />

a sua execução, pessoal, encargos sociais, máquinas e equipamentos, ferramentas, transporte, veículos<br />

utilitários, motos Urbanas-Administrativas, motos urbanas e motos rurais, benefícios para a mão-de-obra<br />

operacional e administrativa, despesas administrativas, móveis para os escritórios da contratada, impostos,<br />

lucro, remunerações do investimento e do capital de giro, custos com o cumprimento das exigências<br />

previstas nas Normas Regulamentadoras – NR, inclusive com o material necessário para esse<br />

cumprimento, etc...<br />

VI.2 DAS VERBAS MOBILIZAÇÃO<br />

A verba de mobilização será paga em parcelas:<br />

Mobilização de Recursos Humanos - RH (SÍNTESE DO OBJETO)<br />

Valor da Primeira Parcela (pela mobilização de RH) é de R$ 509.116,29<br />

A Mobilização de RH será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a comprovação de contratação de<br />

todo RH Operacional e de Apoio Operacional;<br />

2. A segunda será de 40%, a ser paga após a completa mobilização de Todos os<br />

profissionais, em quantidade e qualificação, Operacionais e de Apoio Operacional, todos,<br />

portadores do certificado de capacitação pelo curso de Eletricista ou Leiturista e, Curso<br />

Básico da NR 10, 40h e Curso Complementar SEP, 40h, com a CTPS assinada;<br />

3. A terceira será de 20%, a ser paga após o reconhecimento dos certificados de capacitação<br />

pela CELG D.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 482.093,83<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

O Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços encontra-se na Planilha de<br />

Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), na qual estão definidas as quantidades<br />

em USC que a CELG D aceita pagar pela prestação de cada um dos serviços comerciais objeto desta<br />

licitação.<br />

Todos os folhetos informativos, documentos, correspondências etc., apresentados<br />

eventualmente junto às faturas a serem entregues ao consumidor, estão inclusos no presente orçamento e<br />

não implicarão em custos adicionais para a CELG D, salvo àqueles que necessitem de esforços adicionais<br />

da contratada para separar, roteirizar, grampear, etc., quando deverão ser remunerados conforme serviços<br />

de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc.) previstos no Título II.<br />

VIII - DO PRAZO<br />

O Prazo da vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data de aceite da<br />

respectiva AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços, cujos serviços deverão ser iniciados<br />

imediatamente, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com Lei<br />

8.666/93 e suas atualizações, desde que haja o acordo entre as partes.<br />

do contrato.<br />

assinatura do contrato.<br />

O prazo de mobilização total do Objeto é de 1 (um) mês contados da data de assinatura<br />

O prazo de inadimplência total da mobilização é de 2 (dois) meses contados da data de<br />

IX - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS<br />

Após 12 (meses), os valores do contrato serão reajustados pelo IGPM da Fundação<br />

Getúlio Vargas e IPCA na seguinte forma.<br />

I1 / I0 = (1-C)* [A*(IGPM1/IGPM0)+B*(IPCA1/IPCA0)]+C<br />

Onde :<br />

* sinal de multiplicação;<br />

/ sinal de divisão;<br />

I1<br />

I0<br />

é o índice da data do aniversário da Proposta ou da concessão do Reajuste;<br />

é o índice da data da Apresentação da Proposta (arbitráriamente =100%);<br />

A é o resultado da divisão entre {a soma de (MOD+ECS) do Orçamento da CELG<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

toda a programação de serviços ofertados, especialmente aquela definida pelo Calendário Mensal de<br />

Leitura da CELG D, estabelecido pelo DC-<strong>Departamento</strong> de Gestão Comercial.<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

conforme figura:<br />

26


XIII - DAS PENALIDADES<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Sem prejuízo das multas contratuais aplicáveis, a Contratada ficará sujeita ao<br />

constante na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo<br />

III), parte integrante deste Projeto Básico.<br />

XIV - DA MEDIÇÃO<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do<br />

primeiro ao último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

representantes da CELG D.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas<br />

a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

da CELG D.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de<br />

padronização da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

XV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

a) Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar Certidão de<br />

Registro e Quitação expedida pelo Conselho <strong>Regional</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA<br />

do estado de Goiás.<br />

Obs: Se a licitante for de outra região a certidão apresentada deverá estar,<br />

obrigatoriamente, em conformidade com o Artigo 69, da Lei 5.194, de 24/12/1966 e Resolução N° 413,<br />

de 27/06/97, do CONFEA.<br />

b) Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar atestado<br />

emitido por Órgão Público ou Empresa Privada, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico<br />

– CAT expedida pelo CREA, que comprove experiência na execução dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

em consumidores de energia elétrica do Grupo “B”, contemplando as seguintes atividades: Suspensão /<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Medidor; Leitura de Medidor Informatizada; Retirada / Instalação /<br />

Substituição de Equipamento de medição; Apresentação de Fatura; Apresentação de Aviso de<br />

Vencimento; Suspensão / Restabelecimento do Fornecimento na Mufla; Suspensão / Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Poste; Leitura Informatizada de Medidor de Energia Elétrica com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura; Ligação Nova; Mudança de Padrão; Detecção de Irregularidades (Fraude/Ligação<br />

Clandestina).<br />

c) O responsável técnico indicado pela empresa participante da licitação deverá<br />

comprovar através de Atestados Técnicos acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico –<br />

CAT´s, expedidas pelo CREA, para seu Engenheiro Eletricista contemplando as atividades especificadas<br />

na letra “b” deste capítulo. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, pertencente a administração central,<br />

deverá possuir atestado técnico acompanhado da respectiva CAT, comprovando ter atuado em atividades<br />

que envolvam riscos elétricos no Sistema Elétrico de Potencia – SEP.<br />

d) Não será permitida a formação de consórcios.<br />

e) As interessadas deverão apresentar declaração contendo relação explícita da<br />

disponibilidade de pessoal e veículos, conforme item II-1, equipamentos para a recepção e transmissão dos<br />

dados, de forma a atender os prazos para a execução dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico.<br />

f) Os serviços objeto deste Projeto Básico não poderão ser subcontratados.<br />

g) Os veículos utilitários, motos urbanas e motos rurais não poderão ser sublocados.<br />

h) As participantes do processo licitatório deverão apresentar o Atestado de Visita<br />

Técnica emitido pela CELG D – <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul.<br />

i) As licitantes deverão declarar conhecer e se obrigar a cumprir, integralmente, as<br />

condições sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conforme os termos do REGULAMENTO BÁSICO<br />

DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA FIRMAS EMPREITEIRAS.<br />

28


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

j) É vedada a participação de um mesmo profissional, como responsável técnico, por<br />

mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as empresas envolvidas.<br />

k) As participantes do processo licitatório deverão dispor de sistema de comunicação<br />

móvel (telefonia celular ou similar) que permita o contato do pessoal de campo com o Gerente e/ou<br />

Coordenador durante a execução dos serviços, cuja disponibilidade deve ser comprovada, por ocasião da<br />

assinatura do respectivo contrato, por meio de contrato firmado com a operadora do serviço.<br />

XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços são oriundos da CELG<br />

D e estão assegurados na Reserva Financeira 45929/09, elaborada para este fim pela Superintendência de<br />

Atendimento e Serviços Comerciais, a qual o <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul está subordinado.<br />

XVII - DO TREINAMENTO<br />

Todos os empregados da contratada envolvidos na execução dos serviços, previstos<br />

neste Projeto Básico, deverão receber treinamento especializado o qual deve ser comprovado por meio de<br />

Certificado.<br />

Os conteúdos programáticos dos cursos, bem como suas respectivas cargas horárias<br />

necessárias para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais, estão relacionados no quadro a seguir:<br />

Disciplinas<br />

Carga<br />

Horária Participantes<br />

Relações interpessoais 08 h Todos<br />

Condições Gerais de Fornecimento de Energia elétrica, Resolução ANEEL 456/2000 08 h<br />

Noções básicas de medição de energia elétrica 04 h<br />

Todos<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Leitura de medidores e análise de fatura 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Fluxo dos serviços 02 h Todos<br />

Normas Técnicas de Distribuição Elétrica em Tensão Secundária 16 h Eletricista<br />

Inspeção e Teoria de Defeitos em Entradas Consumidoras 08 h Eletricista<br />

29


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Segurança em Instalações Elétricas:<br />

• Introdução a Segurança com Eletricidade – 2h;<br />

• Legislação referente às Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

4h;<br />

• Instalações Elétricas em Áreas Classificadas – 2h;<br />

• Riscos Associados ao Trabalho com Eletricidade – 4h;<br />

• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 4 h;<br />

• Segurança Contra Incêndio de Origem Elétrica – 4h;<br />

• Responsabilidade Civil e Criminal no Âmbito da Segurança do<br />

Trabalho em Instalações Elétricas – 2h;<br />

• Medidas de Proteção das Pessoas Contra os Efeitos da<br />

Eletricidade – 4h;<br />

• Medidas Práticas em Segurança em Instalações e Serviços<br />

com Energia Elétrica – 4h;<br />

• Primeiros Socorros para Acidente de Origem Elétrica – 8h, e<br />

Avaliação e Encerramento – 2h.<br />

40 h Eletricista<br />

Eletricidade básica 10 h<br />

Eletricista,<br />

Leiturista e<br />

Entregador<br />

Prática de corte e religação em Baixa Tensão 24 h Eletricista<br />

Utilização do Cinturão tipo Pára-quedista 08 h<br />

Eletricista –<br />

Veículo utilitário<br />

Direção Defensiva 20 h Condutores<br />

de veículos e<br />

motos<br />

TOTAL 158 h -<br />

Fonte: DA-DVST/DC-DPGC<br />

XVIII – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

O presente regulamento tem por finalidade definir as condições mínimas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, elaborado com base no Projeto Básico, parte<br />

integrante do Edital de Licitação, dos contratos de prestação dos Serviços Técnicos Comerciais, firmados<br />

entre estas e a CELG D, bem como a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do<br />

Trabalho, relativa à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente com referência as<br />

seguintes NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s:<br />

• cumprir o que determina a NR 1 – Disposições Gerais, onde estabelece o caráter obrigatório das<br />

normas de Segurança do Trabalho, tanto para o Empregador quanto para o Empregado;<br />

• estruturar e manter, se for o caso, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina<br />

do Trabalho – SESMT, conforme exigência da NR 4. É recomendável a aplicação do item 4.14, da<br />

mencionada NR;<br />

• organizar e manter em funcionamento, nos termos da NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de<br />

Acidentes – CIPA;<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul e para <strong>Departamento</strong> de Engenharia de<br />

Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Sul.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

AFS de Mobilização<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Será assinada concomitantemente ao Contrato;<br />

AFS de Serviços Técnicos Comerciais (“Processos & Atividades Comerciais – Faturamento” e de “Processos &<br />

Atividades Comerciais – Tarefas Comerciais”) e AFS de Investimentos (transferências para contas patrimoniais);<br />

Obedecerão ao procedimento :<br />

Antes da assinatura da AFS - Autorização de Fornecimento de Serviços, a firma<br />

vencedora ficará obrigada a promover a total e completa mobilização de sua equipe conforme exigido no<br />

Capitulo “II-1 – SÍNTESE DO OBJETO” e ainda:<br />

Projeto Básico;<br />

a) submeter os membros da turma de trabalho ao treinamento específico, previsto neste<br />

b) apresentar as ferramentas, equipamentos de proteção de uso individual e coletivo,<br />

micro computadores, micro-coletores, veículos utilitários, motos administrativas, motos urbanas e rurais<br />

nas quantidades e condições de uso definidas neste Projeto, aos respectivos setores fiscalizadores, sendo<br />

que os veículos utilitários deverão estar com os suportes para o transporte de escadas;<br />

c) as quantidades e a formação profissional da Mão-de-Obra direta e da Mão-de-Obra<br />

Administrativa a serem utilizadas pela contratada na execução dos serviços objeto do presente Projeto<br />

Básico, estão definidas, respectivamente nos Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial e Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I);<br />

GENERALIDADES<br />

a) as empresas interessadas em participar do certame licitatório, através do seu<br />

Responsável Técnico, identificado pela Certidão de Registro e Quitação do CREA, deverão realizar a<br />

visita técnica na área de abrangência do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul, oportunidade em que o Gerente<br />

daquele <strong>Departamento</strong> fornecerá uma Declaração atestando nominalmente tal visita. Este profissional<br />

deverá ser o detentor do Atestado de Capacidade Técnica apresentada para o item c do capítulo XV – Da<br />

Participação na Licitação;<br />

b) Nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais do<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

33


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Religação de Urgência ou Religação por Suspensão Indevida foi considerado neste Projeto Básico, para<br />

efeito de remuneração, com a produtividade de serviço executado como Fora de Rota, bem como o<br />

serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizado no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor-<br />

Urbano.<br />

l) Os serviços de ligação nova, mudança de padrão, suspensão do fornecimento,<br />

restabelecimento do fornecimento, desligamento definitivo e inspeção da medição e da instalação de U.C.<br />

com variação de consumo, que serão executados em unidades consumidoras com tipos de ligações<br />

monofásicas ou polifásicas, tiveram sua produtividade estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, com base na média de execução para ambos os tipos de ligação.<br />

Desta forma estes serviços, independentemente do tipo de ligação da unidade consumidora, terão a mesma<br />

remuneração.<br />

m) Como na execução do serviço de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana existe a possibilidade de um percentual de inconsistências que devem ser<br />

eliminadas pela empresa contratada, foi considerado , no orçamento, o percentual de 5% de Leitura Sem<br />

Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana no cálculo da quantidade de leituristas necessários<br />

para a realização dos serviços e no cálculo da quantidade de motos para serviços urbanos, como esperado<br />

na fase inicial de implementação deste Projeto Básico<br />

n) Se durante a vigência do contrato houver necessidade, por decisão da CELG D, por<br />

alteração na legislação ou por utilização de novos Sistemas Informatizados, que implicar em mudanças na<br />

forma de execução de um ou mais serviço objeto deste Projeto Básico, a Metodologia dos Procedimentos<br />

Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio (Anexo III) e a Instrução de Procedimentos<br />

Comerciais – IPC 074 - Administração de Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

(Anexo IV) serão adequadas pela CELG D. Nesta oportunidade a contratada receberá exemplares das<br />

versões atualizadas daqueles documentos, obrigando-se a praticar as novas formas de execução dos<br />

serviços.<br />

Morrinhos, outubro de 2009.<br />

Elaborado por:<br />

Humberto Eustáquio Tavares Correa Gilberto Cezar de Souza Sergio Arantes<br />

Mat. 02909-9 Mat. 5436-7 Mat. 11126-0<br />

34


SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO I<br />

DT - DPRS - Morrinhos


CARACTERÍSTICA - Mobilização<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRS - Morrinhos<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 3 MESES<br />

INTERVALO DE 15 DIAS<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 2 3 OBSERVAÇÕES<br />

1.0 1ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x Se a mobilização não estiver completa em<br />

ao final de tres meses a empresa não será<br />

2.0 2ª PARCELA<br />

p<br />

e<br />

x x x x x contratada para a execução dos serviços.<br />

TOTAL - DESEMBOLSO<br />

DESEMBOLSO 1ª PARCELA 203.646,52 203.646,52 101.823,26 509.116,29<br />

DESEMBOLSO 2ª PARCELA 192.837,53 192.837,53 96.418,77 482.093,83<br />

TOTAIS GERAIS DOS DESEMBOLSOS 396.484,05 396.484,05 198.242,03 991.210,13<br />

Início: a ser definido em A.F.S. específica de<br />

mobilização<br />

p - previsto e - executado


CARACTERÍSTICA - Serviços contínuos de atividades técnico comerciais<br />

SERVIÇOS TECNICOS COMERCIAIS<br />

DT - DPRS - Morrinhos<br />

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO 30MESES<br />

INTERVALO DE MESES<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

1º ANO 2º ANO 3º ANO<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1.0 FATURAMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x O incio da prestação de serviços<br />

acontece após a conclusão da<br />

2.0<br />

TAREFAS<br />

COMERCIAIS<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x mobilização.<br />

3.0 INVESTIMENTO<br />

p<br />

e<br />

x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x<br />

DESEMBOLSO SERVIÇOS 5.572.912,10 5.572.912,10 2.786.456,05 13.932.280,25<br />

TOTAIS GERAIS DOS<br />

DESEMBOLSOS<br />

5.572.912,10 5.572.912,10 2.786.456,05 13.932.280,25<br />

Início: a ser definido na A.F.S<br />

assim que a mobilização for<br />

concluida<br />

p - previsto e - executado


ANEXO II<br />

9-Morrinhos<br />

com reaviso<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial - USC Com Emissão e Entrega Simultânea<br />

da Fatura do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Sul DT-DPRS


REFERÊNCIA<br />

Curso Baseado na Metodologia do Livro<br />

“Formação de Preços – Serviços e Produtos<br />

Editora: Nobel ---- Autor: Nildo Silva Leão<br />

Horas Disponíveis e Trabalhadas<br />

DEFINIÇÃO<br />

O tempo da mão-de-obra quanto à sua disponibilidade pode ser compreendido como:<br />

disponível para o trabalho, ou;<br />

disponível para produção (tempo que será efetivamente utilizado com trabalho produtivo ) .<br />

Este tempo é função da jornada semanal de trabalho.<br />

Horas Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas<br />

SM = semanas no mês = dias no ano / meses no ano / dias na semana = 365,25 / 12 / 7 = 4,3482<br />

HD = média de horas disponíveis no mês = JST x SM = 44 x 4,3482 = 191,3208<br />

O número 191,3208 representa a média de horas mensais Disponíveis para o Trabalho<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Horas Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que ocorrem em qualquer dia da semana)<br />

FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana)<br />

MA = meses no ano = 12<br />

DS = dias na semana = 7<br />

DUS = dias úteis na semana = 5<br />

FM = feriados no mês em dias úteis = [ ( FMA x DUS / DS ) + FFA] / MA = [ ( 11 x 5 / 7 ) + 5 ] / 12 = 1,0714<br />

HTD = horas trabalhadas por dia = JST / DUS = 44 / 5 = 8,8<br />

HFM = horas de feriados no mês = FM x HTD = 1,0714 x 8,8 = 9,4283<br />

Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, 9,4283 horas são perdidas pelos feriados. Assim:<br />

HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925<br />

O número 181,8925 representa a média de horas mensais Disponíveis para a Produção<br />

nas empresas com a jornada de 44 horas por semana.<br />

Calendário de Leitura (leituras realizadas aos sábados a tarde e feriados em "dias úteis") 1,6512<br />

Dias Disponíveis para o Trabalho (no mês)<br />

DD = média de dias Disponíveis para o Trabalho no mês = DUS x SM = 5 x 4,3482 = 21,7410<br />

Disponíveis para a Produção ou Dias Trabalhados (no mês)<br />

DT = média de dias Disponíveis para a Produção no mês = DD – FM = 21,7410 - 1,0714 = 20,6696<br />

RESUMO<br />

jornada semanal de trabalho de 44 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

jornada semanal de trabalho é de 40 horas<br />

HD = média de horas Disponíveis para o Trabalho no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

DT = média de horas Disponíveis para a Produção no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas)<br />

2 / 43<br />

191,3208<br />

181,8925<br />

173,9280<br />

165,3568<br />

média dos dias do mês<br />

DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Carga Diária<br />

Disponivel em Minutos<br />

528<br />

Deduções conforme nota (1) 70<br />

Produtiva em Minutos (1) 458<br />

(1) Carga diária Disponível deduzida dos tempos de:<br />

Delocamentos inicial e final do mesmo expediente;<br />

Delocamentos entre localidades no mesmo dia;<br />

Perdas de tempo de responsabilidade da CELG D 0,5h por dia (média ponderada anual);<br />

Paradas para descanso.


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS 214.918<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS 26.654<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 46,2850%<br />

Fator de Tolerancia<br />

3 / 43<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas)<br />

181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS 214.918<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS 26.654<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 46,2850%<br />

Fator de Tolerancia<br />

4 / 43<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS 214.918<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS 26.654<br />

Redutor de Cortes e Religação em relação 2008 46,2850%<br />

Fator de Tolerancia<br />

5 / 43<br />

0,00%<br />

média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 191,3208<br />

média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas) 181,8925<br />

média de dias disponíveis no mês = 21,7410 21,7410<br />

média de dias trabalhados no mês = 20,6696 20,6696<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

6 / 43<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS<br />

214.918<br />

26.654<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

7 / 43<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS<br />

214.918<br />

26.654<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

8 / 43<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS<br />

214.918<br />

26.654<br />


Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores<br />

9 / 43<br />

51,66% Suspensão do Fornecimento URBANO Ponderação<br />

36,66% Suspensão do Fornecimento RURAL 50,00%<br />

Total de Consumidores Urbanos do DT-DPRS<br />

Total de Consumidores Rurais do DT-DPRS<br />

214.918<br />

26.654<br />


Item 2 - Planilha de Cálculo Salarial<br />

SALÁRIOS (Operacional)<br />

SALÁRIO<br />

SALÁRIOS ADICIONAIS VALOR TOTAL<br />

Item Nº<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

CATEGORIA<br />

PROFISSIONAL<br />

MENSAL<br />

sobre-piso<br />

0%<br />

Periculosidade<br />

R$<br />

30%<br />

Folgadores de Férias<br />

Pessoal<br />

Abono (total)<br />

Adicional<br />

30% R$ 70%<br />

Horas<br />

Normais<br />

por mês<br />

Horas Extras<br />

50%<br />

UNITÁRIO<br />

(sem horas<br />

extras e abono)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL<br />

66 ELETRICISTAS 4 12.670,91<br />

1 15 ELETRICISTAS I 465,00 139,50 0 230,04 1 2.930,20 755,69 604,50 9.738,20<br />

2 51 ELETRICISTAS II 590,48 177,14 1 971,05 3 9.740,71 3.189,98 767,62 41.107,82<br />

3 53 LEITURISTAS 465,00 1 612,92 3 10.149,66 338,21 465,00 25.947,15<br />

4 23 ENTREGADORES 465,00 1 266,17 1 4.407,59 146,87 465,00 11.267,80<br />

141 8 27.228,16 R$88.060,97<br />

F 76 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA NORMAL 79,74% R$70.223,66<br />

TC 66 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE JORNADA EXTRA 57,68% R$2.555,85<br />

I 28 ABONO +HORAS EXTRAS 2.080,18 4.430,75 R$6.510,93<br />

CUSTO TOTAL DE SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS R$167.351,41<br />

Horas Extra % sobre a folha Operacional orçada =><br />

média de Horas Extra pesquisada = => 1,67%<br />

5,03%<br />

meta orçamentária


Item 3 - Encargos Sociais - ECS<br />

1. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA<br />

1.1 Encargos Sociais e Trabalhistas 79,74%<br />

2. ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS<br />

2.1 INSS 20,00%<br />

2.2 FGTS 8,00%<br />

2.3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%<br />

2.4 SESI 1,50%<br />

2.5 SENAI 1,00%<br />

2.6 SEBRAE 0,60%<br />

2.7 INCRA 0,20%<br />

2.8 SEGURO ACIDENTE TRABALHO 3,00%<br />

TOTAL 36,80%<br />

3. ENCARGOS SOCIAIS QUE SE APLICAM AO ITEM 2<br />

3.1 FÉRIAS 11,11%<br />

3.1.1 Férias 8,33%<br />

3.1.2 Adicional de Férias 2,78%<br />

3.2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,44%<br />

3.3 13º SALÁRIO 8,33%<br />

3.4 AVISO PRÉVIO 3,33%<br />

Empregados Demitidos (ED)......... 100,00%<br />

Média Meses no Emprego (ME).. 30,00<br />

TOTAL 24,22%<br />

4. ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AO ITEM 2<br />

4.1 PAGTO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 2,57%<br />

4.2 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 4,44%<br />

4.3 PAGTO DISPENSA COM JUSTA CAUSA 0,75%<br />

4.4 FÉRIAS SOBRE 13º 0,67%<br />

4.5 FÉRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

4.6 13º SOBRE AVISO PRÉVIO 0,69%<br />

TOTAL 9,81%<br />

5. INCIDÊNCIA DO ITEM 2 SOBRE O ITEM 3<br />

Item 2 X Item 3 8,91%<br />

8,91%<br />

Jornada<br />

Normal Extra<br />

Total (2+3+4+5) = 79,74% 57,68%<br />

11 / 43


Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 31,30<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 137<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.832<br />

Utilização mensal total do veículo 88.633<br />

Preço Médio de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado 0,06450<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

12 / 43<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3,0<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0009<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado R$0,36<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) R$31.907,99


Item 5 - Dados Gerais do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Automóvel tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros Veículo<br />

Quantidade 1<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 143<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal do veículo 2.956<br />

Utilização mensal total do veículo 2.956<br />

Preço de aquisição do veículo R$ 23.862,67<br />

Despesas Operacionais com Utilitários<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de licenciamento 91,44<br />

Custo com seguro obrigatório 84,72<br />

Custo com IPVA 823,26<br />

Custo com seguro de casco 1.193,13<br />

Custo fixo mensal 182,71<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0618<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 4<br />

Preço de 1 pneu R$ 209,00<br />

km rodados para troca de pneus 35.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0239<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados por 1 litro de combustível 10<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

Número de litros do óleo do carter<br />

Valor do litro do óleo do carter R$<br />

km rodado para troca de óleo de carter<br />

13 / 43<br />

R$0,2490<br />

4,0<br />

10,90<br />

5.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0087<br />

Número de litros do óleo do câmbio 3<br />

Valor do litro do óleo do câmbio R$ 23,45<br />

km rodados para substituição do óleo do câmbio 80.000<br />

Custo do óleo do câmbio por km rodado R$ R$0,0008<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 300<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0060<br />

Número de filtro de ar 1,0<br />

Valor do filtro R$ 18,00<br />

km rodados para substituição do filtro 15.000<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0012<br />

Número de filtro de óleo 1,00<br />

Valor do filtro R$ 20,00<br />

km rodados para substituição do filtro 7.500,00<br />

Custo de troca de filtro R$ R$0,0027<br />

Valor da lavagem 12,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do veículo<br />

1.000,00<br />

Custos com a lavagem por km rodado R$0,0120<br />

Custo Total com km rodado 0,36<br />

1.064,07<br />

Despesa total mensal operacional com Utilitários (DOU) 1.064,07


Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Mão-de-Obra Administrativa<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 2<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 120<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 2.480<br />

Utilização mensal total da Moto 4.961<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,01<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 674,66<br />

14 / 43


Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 8,80<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 90<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 1.860<br />

Utilização mensal total da Moto 16.370<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 5.525,00<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 138,13<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,02<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 12.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0138<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,14<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 2.291,85<br />

15 / 43


Item 8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação Moto<br />

Quantidade 44<br />

Média de km rodados por dia trabalhado 192<br />

Número de dias trabalhados durante o mês 21<br />

Utilização mensal da Moto 3.969<br />

Utilização mensal total da Moto 174.617<br />

Preço de aquisição da Moto R$ 7.829,50<br />

Despesas Operacionais com Moto<br />

Custos Fixos<br />

Discriminação R$<br />

Custo de IPVA 195,74<br />

Taxa Licenciamento Detran<br />

91,44<br />

Custo com seguro obrigatório (DPVAT) 184,21<br />

Custo fixo mensal 34,48<br />

Custo fixo por km rodado R$0,0087<br />

Custos Variáveis<br />

Discriminação<br />

Número de pneus 2<br />

Preço de 1 pneu R$ 82,85<br />

km rodados para troca de pneus 14.000<br />

Custo de substituição de pneus por km rodado R$ R$0,0118<br />

Valor do litro de combustível R$ 2,49<br />

km rodados rodado por 1 litro de combustível 30<br />

Custo de combustíval por km rodado R$<br />

R$0,0830<br />

Número de litros do óleo 1,0<br />

Valor do litro do óleo 12,30<br />

km rodados rodado pora substituição do óleo<br />

1.000<br />

Custo do óleo do motor por km rodado R$ R$0,0123<br />

Despesas com peças e mão de obra R$ 150,00<br />

Custo com revisão por km rodado (até 50.000 km) R$ R$0,0030<br />

Valor da lavagem e lubrificação 10,00<br />

Km's rodados entre uma lavagem e outra do moto<br />

1.000<br />

Custos com a lavagem e lubrificação por km rodado R$0,0100<br />

Custo Total com km rodado R$0,12<br />

Despesa total mensal operacional com moto ( DOM ) 20.954,01<br />

16 / 43


Item 9 - Ferramentas e Equipamentos<br />

REFERÊNCIA CELG<br />

1 - Descrição - Curta duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Adesivo com Logotipo 41,5x24,5 65 5,00 323,00<br />

Adesivo com Logotipo 16x10 cm 110 5,00 548,00<br />

Bainha Couro Alicate Universal de 200 mm, 10 mm 70 12,00 835,94<br />

Bolsa de lona 40x30x6 cm, com alça tiracolo 94 20,00 1.877,87<br />

Bolsa, para ferramentas, lona verde, duas divisões, duplo fecho, porta luvas 70 20,00 1.393,23<br />

Balde, lona 31 20,00 626,00<br />

Bone, aba frontal<br />

17 / 43<br />

80 10,00 800,30<br />

Calça, Brim, jeans, azul, modelo tradicional, especificação de Uniformes 151 18,80 2.843,35<br />

Uniforme de trabalho calça - Eletricista, conforme especificação técnica 132 183,50 24.156,65<br />

Uniforme de trabalho camisa - Eletricista, conforme especificação técnica 197 235,00 46.404,46<br />

Coturno, Couro, Solado PU, c/ cadarço, bico comum, preto 154 39,50 6.083,00<br />

Capacete, fechado, casco em ABS, ventilação inferior, defletor anti-embassante,<br />

spolier, viseira de 2mm em policarbonato com dupla curvatura, viseira de troca rápida,<br />

viseira anti-risco, fecho de engate rápido, anel anti-furto, forração removível e lavável<br />

55 80,00 4.384,00<br />

Tênis de segurança em couro, de amarrar, solado poliuretano Bidensidade Anabela 76 89,00 6.764,00<br />

Camisa, Brim, Cinza, mg longa, emblema no bolso 0 12737 24,80 0,00<br />

Camiseta malha, cinza, emblema no bolso 151 17,80 2.692,11<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, RF 80 148,00 11.844,76<br />

Agasalho, chuva/frio, jaqueta e calça, tecido poliamida emborrachado 66<br />

Cordas de Sisal 0,5 pol, 20m<br />

63 0,70 876,40<br />

Crachá plástico 7,5x4,5 cm 150 1,50 224,54<br />

Laterna, bateria. 6V, 1 elem, revestimento plástico<br />

66 24537 20,00 1.320,00<br />

Lençol, borracha isolante, flexivel, 2x300x800 mm, redes de baixa tensão (BT), classe<br />

0, com velcro nas bordas<br />

31 42469 28,15 881,10<br />

Luva, segurança, vaqueta ao cromo, 260 mm, espessura média 1.0 - 1.2 mm 66 9738 16,00 1.053,15<br />

Luva, segurança para cobertura, Luvas de BT, pecari c/ punho raspa, 150 mm 66 12685 23,65 1.556,69<br />

Luva, segurança, isolante, classe 0 - BT, 5000V, 1000V, 356mm, 10 66 304,00 20.009,87<br />

Manga, borracha isolante, classe 0, tamanho regulável, atender NBR 10623 63 400,00 25.040,00<br />

Óculos, segurança, lente branca, universal, com proteção lateral, haste fixa 66 503044 5,95 392,70<br />

Óculos, segurança, lente verde, universal, verde, com proteção lateral 66 1961 6,50 427,84<br />

2.282 Totais 163.358,96<br />

2 - Descrição - Longa duração Quant. Pr. Unit Custo Total<br />

Antena corta Pipa - par 55 6,00 328,80<br />

Alicate, corte diagonal, 150 mm (6 pol), cabo isolado 1000 V<br />

129 35,00 4.515,00<br />

Alicate Lacrador, manual, aço niquelado, sem matriz, 5 pol<br />

129 42039 289,00 37.281,00<br />

Alicate Volt-Amperimetrico 0-1000A / 0-750V - Digital<br />

84 138,00 11.592,00<br />

Alicate, bomba d'agua, aço, isolação 1.0kV, 305 mm - 12pol<br />

63 40410 69,00 4.319,40<br />

Alicate, universal, 200 mm - 8 pol, com isolamento de 1.0 kV, para eletricista<br />

66 8927 25,00 1.645,55<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Urbana 11 44,00 475,20<br />

Bagageiro metálico, reforçado - Moto Rural 44 42,00 1.848,00<br />

Baú Plástico, 27 litros, capac. Carga 7 kg, 36x39x38 cm<br />

55 155,00 8.494,00<br />

Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa 31 280,00 8.764,00<br />

Caixa, ferro, Ferramenta, 300X 300X 600mm, c/ tampa 63 12514 150,00 9.390,00<br />

Capacete, segurança, para eletricista classe b, aba total, amarelo 47 25,20 1.184,40<br />

Carga, Artificial, Portatil, Monofásica<br />

66 12463 10,00 658,22<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 5/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

66 4,90 322,53<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 4.7x150 mm - 3/16 x 6 pol 1.0 kV<br />

66 8179 5,00 329,11<br />

Chave, fenda, normal, haste isolada, 6.3x150 mm - 1/4 x 6 pol 1.0 kV<br />

66 5558 6,90 454,17<br />

Chave, soquete, com cabo (Tipo canhão), sextavada, 11 mm 1.0 kV<br />

66 41098 14,00 921,51<br />

Conjunto de trabalho em altura com uso do cinto tipo pára-quedista 63 43865 1.278,00 80.002,80<br />

Conjunto de equipamentos conjugados de resgate 31 2.321,00 72.647,30<br />

Cone, Sinalização, Borracha, laranja/branco refletivo, altura 500mm 188 26,75 5.023,65<br />

Escada, fibra vidro, simples, 4 metros 31 388,00 12.144,40<br />

Escada, fibra vidro, extensão 4.3 x 7.3m, 23 degraus uteis 31 43304 675,00 21.127,50<br />

Extrator, para conectores tipo cunha conica de cobre estanhado<br />

63 40411 15,00 939,00<br />

Garrafa Térmica 5 l 31 26,00 813,80<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

Micro Coletor Portátil, com Placa GPS , com Impressora Acoplada<br />

Micro - Coletor Portátil, com Placa GPS - Telefone Celular<br />

31 5.089,00 156.741,20<br />

31 6.882,87 211.992,40<br />

33 5.089,00 167.937,00<br />

Suporte para Escada 31 450,00 14.085,00<br />

1.669 Totais 835.976,94


Item 10 - Benefícios da Mão-de-Obra<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

Qtde VT<br />

Desconto Legal<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL Quant. Valor Total TOTAL<br />

Mensal<br />

Mensal ¹<br />

1 ELETRICISTAS I 15 629 1.258,50 424,68 833,81<br />

2 ELETRICISTAS II 51 2.092 4.183,56 1.792,71 2.390,85<br />

3 LEITURISTAS 53 2.180 4.359,19 1.471,02 2.888,18<br />

4 ENTREGADORES 23 947 1.893,02 638,80 1.254,22<br />

Total Mensal 141 R$7.367,05<br />

Valor Unitário R$2,00<br />

VALE REFEIÇÃO - VR E CAFÉ DA MANHÃ<br />

ITEM CATEGORIA PROFISSINAL<br />

Quant.<br />

Valor Unit.<br />

do VR<br />

Desconto<br />

Legal<br />

18 / 43<br />

Custo Total - VR<br />

Preço do<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Café da<br />

Manhã<br />

Custo<br />

Total (VR +<br />

Custo café)<br />

1 ELETRICISTAS I 15 6,50 1,00 1.730,43 1,50 471,94 2.202,37<br />

2 ELETRICISTAS II 51 6,50 1,00 5.752,39 1,50 1.568,83 7.321,22<br />

3 LEITURISTAS 53 6,50 1,00 5.993,89 1,50 1.634,70 7.628,59<br />

4 ENTREGADORES 23 6,50 1,00 2.602,91 1,50 709,88 3.312,79<br />

Total Mensal R$16.079,62 1,50<br />

Qtde de dias<br />

21 R$20.464,97


Item 11 - Despesas Administrativas<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

CUSTO<br />

EM REAIS<br />

CUSTO<br />

MENSAL (R$)<br />

SOFTWARE 5.000,00 -<br />

MANUTENÇÃO SOFTWARE 1.000,00 -<br />

SOFTWARE, RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADO - MICRO-<br />

COLETOR PORTÁTIL - TELEFONE CELULAR<br />

64 50,00 3.190,00<br />

ALUGUEL DE ESCRITÓRIO 2 1.000,00 2.000,00<br />

ÁGUA - 1 garrafão / dia 2 93,01 186,03<br />

ENERGIA ELÉTRICA + ÁGUA 2 250,00 500,00<br />

TELEFONE 2 120,00 240,00<br />

TRANSMISSÃO DE DADOS 2 120,00 240,00<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE 2 160,00 320,00<br />

MATERIAL DE LIMPEZA 2 50,00 100,00<br />

MALOTE 2 50,00 100,00<br />

SUB-TOTAL 6.876,03<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS 212.823 0,08 17.025,85<br />

ETIQUETA LACRE FATURA 212.823 0,02 4.256,46<br />

ENVELOPE PARA ACONDICIONAMENTO DA FATURA PERÍODO<br />

ÚMIDO (SEIS MESES)<br />

106.412 0,01 1.064,12<br />

SUB-TOTAL 22.346,42<br />

DISCRIMINAÇÕES QUANT.<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

MENSAL (R$)<br />

VALE TRANSPORTE OPERACIONAL - LEITURISTAS /<br />

ENTREGADORES<br />

URBANOS<br />

/ ELETRICISTAS RECADASTRADORES - 1.530 2,00 3.059,10<br />

SUB-TOTAL 3.059,10<br />

TOTAL 32.281,55<br />

19 / 43


Item 12 - Móveis de Escritório e Equipamentos<br />

DESCRIÇÃO Qtde<br />

Valor Valor Total<br />

Mesa 4 340,00 1.360,00<br />

Bebedouro 2 198,00 396,00<br />

Ar Condicionado - 7500 BTU 2 899,00 1.798,00<br />

Cadeiras 2 96,00 192,00<br />

Telefone 2 20,00 40,00<br />

Armário 2 280,00 560,00<br />

subtotal 4.346,00<br />

Computador 2 1.200,00 2.400,00<br />

Impressora 2 599,00 1.198,00<br />

subtotal 3.598,00<br />

TOTAL DO INVESTIMENTO 7.944,00<br />

20 / 43


Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa<br />

SALÁRIOS (Apoio Operacional) 200<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL QTDE SALÁRIO R$<br />

ENC. SOCIAIS<br />

79,74%<br />

TOTAL R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 3.527,50 2.812,98 6.340,48<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 1.580,00 1.259,96 8.519,88<br />

Aux. Administrativo<br />

2 650,00 518,33 2.336,66<br />

Faxineiro 2 465,00 370,81 1.671,62<br />

Secretária 2 650,00 518,34 2.336,68<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 1.500,00 1.196,17 5.392,33<br />

TOTAL MENSAL R$26.597,65<br />

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VERBA 5% R$9.697,45<br />

% sobre SALÁRIOS + ENCARGOS (Operacional + Apoio Operacional)<br />

Este percentual, também da cobertura, à previsão legal da exigência do Engenheiro de Segurança<br />

VALE TRANSPORTE - VT<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

VALOR Desconto Legal<br />

QTDE Qtde VT MENSAL - Mês TOTAL - R$<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 0 0,00 211,65 0,00<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 2 248,04 284,40 0,00<br />

Aux. Administrativo 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Faxineiro 2 2 165,36 55,80 109,56<br />

Secretária 2 2 165,36 78,00 87,36<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 2 165,36 180,00 0,00<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$284,27<br />

Valor Vale Transporte R$2,00 Qtde de dias<br />

21<br />

VALE REFEIÇÃO - VR<br />

CATEGORIA PROFISSIONAL<br />

Desconto Legal Qtde VR - Mês<br />

QTDE Vlr Unit - VR<br />

- Mês<br />

Custo Total - VR<br />

Engenheiro Eletricista - Gerente 1 6,50 1,0000 21 113,68<br />

Eletrotécnico - Coordenador 3 6,50 1,0000 21 341,05<br />

Aux. Administrativo 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Faxineiro 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Secretária 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

Técnico de Segurança do Trabalho 2 6,50 1,0000 21 227,37<br />

TOTAL MENSAL Total Mensal R$1.364,19<br />

Despesa Mensal da Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) R$37.943,57<br />

21 / 43


Item 14 - Cálculo das Remunerações do Investimento<br />

Dados Gerais do Investimento<br />

Numeros de dias entre desembolso e vencimento da fatura<br />

30<br />

Taxa de capital de giro 1,50%<br />

Taxa mensal de remuneração do capital fixo 0,9900%<br />

Investimento em Motos/Veículos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Qtde Vida Útil<br />

¹Preço Novo Valor Residual Valor Mensal da<br />

(R)<br />

(R) Depreciação<br />

Motos Serviços Rurais 44 5 7.829,50 2.348,85 4.019,14<br />

Motos Serviços Urbanos 11 5 5.525,00 1.657,50 696,15<br />

Veículo Tipo Utilitário 32 5 33.042,33 9.912,70 12.451,45<br />

Total em Depreciação dos Veículos<br />

¹Cotação Fipe/USP<br />

R$17.166,75<br />

Descrição - Remuneração de Capital Fixo Qtde<br />

Remuneração<br />

Capital / Und.²<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Motos Serviços Rurais 44 77,51 3.410,53<br />

Motos Serviços Urbanos 11 54,70 590,73<br />

Veículo Tipo Utilitário 32 327,12 10.565,95<br />

Total em Remuneração Capital em Veículos 14.567,21<br />

Investimento em Ferramentas e Equipamentos: Depreciação e Remuneração de Capital Fixo<br />

Descrição - Depreciação Vida Útil<br />

Valor<br />

Investimento<br />

Valor<br />

Depreciação ¹<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 R$ 163.358,96 13.613,25<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 R$ 835.976,94 13.932,95<br />

Móveis e Equipamentos 5 R$ 3.598,00 59,97<br />

Móveis e Equipamentos 10 R$ 4.346,00 36,22<br />

Total em Depreciação em Ferramentas e Equipamentos R$27.642,38<br />

Descrição - Remuneração de Capital Vida Útil<br />

Valor Total<br />

Remuneração<br />

Ferramentas e Equipamentos - Curta Duração 1 1.617,25<br />

Ferramentas e Equipamentos - Longa Duração 5 8.276,17<br />

Móveis e Equipamentos 5 35,62<br />

Móveis e Equipamentos 10 43,03<br />

Total em Remuneração de Capital - Ferramentas e Equipamentos R$9.972,07<br />

Descrição Veículos Equipamentos Total<br />

Depreciação - D R$ 17.166,75 R$ 27.642,38 R$ 44.809,12<br />

Remuneração de capital fixo - RCF R$ 14.567,21 R$ 9.972,07 R$ 24.539,28<br />

Remuneração de capital de giro - RCG R$ 4.834,52<br />

CUSTO TOTAL (INV) R$ 74.182,92<br />

22 / 43


Item 15 - Resumo dos Custos<br />

Custos Diretos (CD)<br />

MOD 94.571,90<br />

ECS 72.779,51<br />

BMO 27.832,02<br />

DOU 32.972,06<br />

DOM 23.920,51<br />

DA 32.281,55<br />

INV 74.182,92<br />

TOTAL CD R$358.540,48<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM)<br />

Total (C) R$37.943,57<br />

Custo do Serviço - (CD+MOADM)<br />

23 / 43<br />

R$396.484,05<br />

Lucro - L<br />

Lucro Bruto 7,00% 27.753,88<br />

Custo Tributos - CT<br />

Imposto s/ Serviços (ISS) 5,00% 23.220,47<br />

PIS 0,65% 3.018,66<br />

CONFINS 3,00% 13.932,28<br />

Total 15,65% R$40.171,41<br />

Preço de Venda do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$464.409,34<br />

Número de Funcionários 141<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 21<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês 25.727<br />

Vlr Unitário Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,0512<br />

TOTAL POR ANO DO PROJETO<br />

Valor Anual do Serviço - (CD+MOADM+L+CT)<br />

R$5.572.912,10<br />

Número de Funcionários 141<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o mês 20,670<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Ano 308.729<br />

Vlr Unit. Hora/Serviço Prestado<br />

R$18,0512


Item 16 - Cálculo do Custo da Hora do Serviço Prestado<br />

Valor Total Ano<br />

Valor Mensal - R$<br />

R$<br />

Mão-Obra-Direta (MOD) 94.571,90 1.134.862,80<br />

Encargos Sociais (ECS) 72.779,51 873.354,17<br />

Benefícios da Mão-de-Obra (BMO) 27.832,02 333.984,25<br />

Vale Transporte 7.367,05 88.404,60<br />

Vale Alimentação/Café da Manhã 20.464,97 245.579,65<br />

Despesas Operacionais com Utilitários (DOU) 32.972,06 395.664,73<br />

Despesas Operacionais com Motos (DOM) 23.920,51 287.046,18<br />

Despesas Administrativas (DA) 32.281,55 387.378,57<br />

Investimento (INV) 74.182,92 890.195,04<br />

Depreciação 44.809,12 537.709,44<br />

Remuneração Capital Fixo 24.539,28 294.471,36<br />

Remuneração Capital de Giro 4.834,52 58.014,24<br />

Custo Direto (CD=MOD+ECS+BMO+DOU+DOM+DA+INV) 358.540,48 4.302.485,74<br />

Custos Mão-de-Obra Administrativa (MOADM) 37.943,57 455.322,84<br />

Custo do Serviço (CS= CD+MOADM) 396.484,05 4.757.808,58<br />

Lucro Líquido 7,00% 27.753,88 333.046,60<br />

Custos Tributário (CT) 40.171,41 482.056,90<br />

ISS (Imposto Sobre Serviço) 5,00% 23.220,47 278.645,60<br />

PIS 0,65% 3.018,66 36.223,93<br />

CONFINS 3,00% 13.932,28 167.187,36<br />

Preço de Venda do Serviço (PV = CS+L+CT) 464.409,34 5.572.912,07<br />

Número de Funcionários 141 141<br />

Número de Dias Trabalhados Durante o Mês e o Ano 21 248<br />

Número Total de Horas Trabalhadas Durante o Mês/ Ano 25.727 308.729<br />

Valor Unitário da Hora do Serviço Prestado R$18,0512 18,0512<br />

24 / 43


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 1,04 0,96070<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,87 1,15284<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,72 1,38896<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 3,47 0,28821<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 3,47 0,28821<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 43,37 0,02306<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 56,38 0,01774<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana 86,74 0,01153<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 69,39 0,01441<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 34,70 0,02882<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 39,03 0,02562<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 27,32 0,03660<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 104,09 0,00961<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 6,51 0,15371<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 13,01 0,07686<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 3,06 0,32658<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

25 / 43<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

26 / 43<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

23 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

26<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

9,11 0,10979<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2,14 0,46674<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

28<br />

no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

4,29 0,23337<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 4,55 0,21959<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana 3,04 0,32938<br />

37 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

13,01 0,07686<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2,14 0,46655<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1,50 0,66677<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 1,50 0,66677


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

27 / 43<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

42<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - INDEVIDO<br />

43<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

44<br />

Informatizada<br />

Urbana<br />

1,66 0,60326<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

45<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

Urbana<br />

6,12 0,16329<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 4,34 0,23057<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 3,72 0,26873<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

52 Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada Urbana 8,67 0,11528<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

54<br />

Consumo Informatizada<br />

Urbana<br />

4,01 0,24953<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2,37 0,42229<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2,00 0,49906<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 4,74 0,21114<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 34,70 0,02882


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 17 - Cálculo de Tempo de Execução das Atividades<br />

Atividades de Execução de Serviços Técnicos Comerciais<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

28 / 43<br />

Quantidade<br />

de Serviço<br />

por Hora<br />

Tempo Médio<br />

de cada<br />

Serviço (Hora)<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 69,39 0,01441<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,00 0,50123<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 2,60 0,38428<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 3,99 0,25062<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1,73 0,57642<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 3,47 0,28821<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1,14 0,87602<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

3,26 0,30661<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1,63 0,61321<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 3,26 0,30661<br />

Quantidade Média de Serviços(hora) 12,2598<br />

Tempo Médio dos Serviços (hora) 0,0816<br />

Tempo Padão<br />

0,0816<br />

Valor da Unidade de Serviço Comercial - USC 1,47


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 2 11,778 23,5557<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 2 14,133 28,2669<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 2 17,028 34,0565<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana 2 3,533 7,0667<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Urbana 2 3,533 7,0667<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,283 0,2827<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana 1 0,217 0,2174<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana<br />

1 0,141 0,1413<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 1 0,177 0,1767<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,353 0,3533<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,314 0,3141<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana 1 0,449 0,4487<br />

14 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 1 0,118 0,1178<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 1,884 1,8845<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 2,827 5,6534<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

19 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

1 0,942 0,9422<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 4,004 8,0076<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana 2 5,722 11,4441<br />

29 / 43<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

22 Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla<br />

23 Urbana<br />

Informatizada<br />

30 / 43<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

2 5,177 10,3542<br />

2 2,002 4,0038<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

26 Urbana<br />

Informatizada<br />

1 1,346 1,3460<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana 2 5,722 11,4441<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na<br />

28 Urbana<br />

Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 2,861 5,7220<br />

29 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

30 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

31 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Urbana 1 2,692 2,6921<br />

32 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

1 2,692 2,6921<br />

33 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

34 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

35 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 4,038 8,0762<br />

36 Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

37 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 4,038 8,0762<br />

1 0,942 0,9422<br />

38 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada Urbana 2 5,720 11,4394<br />

39 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada Urbana 2 8,174 16,3487


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

31 / 43<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

40 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada Urbana 2 8,174 16,3487<br />

41 Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada Urbana 2 8,174 16,3487<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

42 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

43 Urbana<br />

INDEVIDO Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor -<br />

44 Urbana<br />

URGÊNCIA Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e<br />

45 Urbana<br />

no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

2 7,396 14,7917<br />

2 7,396 14,7917<br />

2 7,396 14,7917<br />

2 2,002 4,0038<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6534<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana 2 2,827 5,6534<br />

48 Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada Urbana 2 5,177 10,3542<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5890<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana 2 3,295 6,5890<br />

51 Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada Urbana 2 6,118 12,2367<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

52 Urbana<br />

Informatizada<br />

2 1,413 2,8267


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

53 Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

54 Urbana<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

32 / 43<br />

Quantidade de<br />

Funcionários Por<br />

Equipe para<br />

Execução do<br />

Serviço<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Funcionário<br />

Quantidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

2 6,118 12,2367<br />

2 3,059 6,1184<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 2 5,177 10,3542<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 2 6,118 12,2367<br />

57 Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada Urbana 2 2,589 5,1771<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,353 0,3533<br />

59 Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...)<br />

Urbana 1 0,177 0,1767<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 6,145 6,1450<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural 1 4,711 4,7111<br />

3 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada Rural 1 3,072 3,0725<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 7,067 7,0667<br />

5 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 1 3,533 3,5334<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5178<br />

7 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589<br />

8 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada Rural 1 10,740 10,7397<br />

9 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada Rural 1 10,740 10,7397<br />

10 Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada Rural 1 10,740 10,7397<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

11 Rural<br />

Informatizada<br />

1 3,759 3,7589<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural 1 7,518 7,5178<br />

13 Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

1 3,759 3,7589


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

1 Ligação Nova Informatizada Urbana 0,417% 23,556 1,47 895,33 31.053,25<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo Urbana 0,091% 28,267 1,47 195,00 8.115,93<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana Urbana 0,100% 34,056 1,47 214,92 10.777,01<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão<br />

5 Urbana<br />

Informatizada<br />

6 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana<br />

7 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Urbana<br />

39 / 42<br />

0,300% 7,067 1,47 644,75 6.708,69<br />

1,903% 7,067 1,47 4.090,00 42.556,60<br />

93,897% 0,283 1,47 201.800,67 83.989,73<br />

6,000% 0,217 1,47 12.895,08 4.128,42<br />

8 Visita sem execução da Leitura Informatizada Urbana<br />

1,000% 0,141 1,47 2.149,18 447,25<br />

9 Entrega de Fatura Informatizada em rota Urbana 3,000% 0,177 1,47 6.447,54 1.677,17<br />

10 Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada Urbana 2,970% 0,353 1,47 6.383,06 3.320,80<br />

11 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada Urbana<br />

0,030% 0,118 1,47 64,48 11,18<br />

12 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Urbana 13,443% 0,314 1,47 28.891,87 13.360,93<br />

13 Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

14 Urbana<br />

Vencimento Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

11,103% 0,449 1,47 23.861,61 15.763,87<br />

0,019% 0,118 1,47 39,79 6,90


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

15 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

16 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

17 Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana<br />

18 Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

19 Urbana<br />

Disjuntor Informatizada<br />

20 Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana<br />

21 Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada Urbana<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e<br />

22 Urbana<br />

Disjuntor Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

23 Urbana<br />

Poste e Mufla Informatizada<br />

24 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Urbana<br />

25 Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada Urbana<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

1,485% 1,884 1,47 3.192,12 8.857,11<br />

0,318% 2,692 1,47 683,48 2.709,17<br />

0,007% 5,653 1,47 15,12 125,86<br />

0,007% 8,076 1,47 15,12 179,80<br />

0,881% 0,942 1,47 1.893,06 2.626,31<br />

0,066% 8,008 1,47 141,63 1.669,90<br />

0,079% 11,444 1,47 169,87 2.862,29<br />

0,065% 10,354 1,47 139,26 2.123,16<br />

0,248% 4,004 1,47 531,97 3.136,07<br />

0,172% 2,692 1,47 369,66 1.465,28<br />

0,162% 8,076 1,47 348,16 4.140,16


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

26 Urbana<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

27 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada Urbana<br />

Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do<br />

28 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal Urbana<br />

e Disjuntor Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

29 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

30 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

31 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de<br />

32 Urbana<br />

Rota Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL<br />

33 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO<br />

34 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA<br />

35 Urbana<br />

Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,046% 1,346 1,47 99,47 197,15<br />

0,741% 11,444 1,47 1.591,60 26.818,82<br />

0,029% 5,722 1,47 61,67 519,61<br />

0,672% 2,692 1,47 1.443,32 5.721,07<br />

0,005% 2,692 1,47 9,95 39,43<br />

0,289% 2,692 1,47 620,37 2.459,05<br />

0,526% 2,692 1,47 1.129,51 4.477,17<br />

0,001% 8,076 1,47 1,08 12,84<br />

0,000% 8,076 1,47 0,00 0,00<br />

0,001% 8,076 1,47 1,08 12,84


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de<br />

36 Urbana<br />

Rota Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

37 Urbana<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL<br />

38 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO<br />

39 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA<br />

40 Urbana<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de<br />

41 Urbana<br />

Rota Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

42 Urbana<br />

Ramal e Disjuntor - NORMAL Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

43 Urbana<br />

Ramal e Disjuntor - INDEVIDO Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

44 Urbana<br />

Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,005% 8,076 1,47 10,80 128,43<br />

0,111% 0,942 1,47 238,74 331,21<br />

0,013% 11,439 1,47 28,23 475,56<br />

0,001% 16,349 1,47 2,98 71,84<br />

0,021% 16,349 1,47 45,51 1.095,59<br />

0,045% 16,349 1,47 96,27 2.317,46<br />

0,079% 14,792 1,47 169,11 3.683,03<br />

0,000% 14,792 1,47 0,99 21,66<br />

0,037% 14,792 1,47 79,58 1.733,19


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

45 Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Instalação do Urbana<br />

Ramal e Disjuntor Informatizada<br />

46 Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana<br />

47 Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada Urbana<br />

Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica<br />

48 Urbana<br />

Informatizada<br />

49 Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana<br />

50 Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada Urbana<br />

Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica<br />

51 Urbana<br />

Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e<br />

52 Urbana<br />

Retirada de Medidor Informatizada<br />

Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

53 Urbana<br />

Consumo Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

54 Urbana<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

0,023% 4,004 1,47 48,74 287,35<br />

0,038% 5,653 1,47 81,67 679,80<br />

0,003% 5,653 1,47 6,33 52,72<br />

0,022% 10,354 1,47 47,33 721,62<br />

0,003% 6,589 1,47 6,00 58,21<br />

0,002% 6,589 1,47 3,33 32,34<br />

0,003% 12,237 1,47 7,33 132,13<br />

0,010% 2,827 1,47 21,49 89,45<br />

0,300% 12,237 1,47 644,75 11.616,78<br />

0,015% 6,118 1,47 32,24 290,42


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

55 Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada Urbana 0,030% 10,354 1,47 64,48 982,96<br />

56 Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada Urbana 0,020% 12,237 1,47 42,98 774,45<br />

Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo<br />

57 Urbana<br />

Informatizada<br />

58 Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações etc...) Urbana<br />

Visita sem Entrega de Documentos (Correspondêcias, Notificações<br />

59 Urbana<br />

etc...)<br />

1 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural<br />

2 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea de Fatura Informatizada Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

3 Rural<br />

Informatizada<br />

0,005% 5,177 1,47 10,75 81,91<br />

0,500% 0,353 1,47 1.074,59 559,06<br />

0,075% 0,177 1,47 161,19 41,93<br />

33,448% 6,145 1,47 8.915,26 80.663,99<br />

1,667% 4,711 1,47 444,23 3.081,51<br />

0,667% 3,072 1,47 177,69 803,87<br />

4 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada Rural 13,886% 7,067 1,47 3.701,04 38.509,47<br />

Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de<br />

5 Rural<br />

Vencimento Informatizada<br />

6 Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no<br />

7 Rural<br />

Disjuntor Informatizada<br />

1,389% 3,533 1,47 370,10 1.925,47<br />

2,777% 7,518 1,47 740,21 8.193,50<br />

0,278% 3,759 1,47 74,02 409,68


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL<br />

8 Rural<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO<br />

9 Rural<br />

Informatizada<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA<br />

10 Rural<br />

Informatizada<br />

Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

11 Rural<br />

Fornecimento no Disjuntor Informatizada<br />

12 Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada Rural<br />

Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no<br />

13 Rural<br />

Disjuntor Informatizada<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

1,620% 10,740 1,47 431,79 6.827,92<br />

0,009% 10,740 1,47 2,47 39,02<br />

0,926% 10,740 1,47 246,74 3.901,67<br />

0,046% 3,759 1,47 12,34 68,28<br />

0,555% 7,518 1,47 148,04 1.638,70<br />

0,011% 3,759 1,47 2,96 16,39<br />

Total do Custo Mensal Estimado R$ 464.409,34<br />

Total do Custo Anual Estimado R$ 5.572.912,10<br />

Vigência do Contrato (meses) 30 R$ 13.932.280,25<br />

A verba de mobilização será paga em duas parcelas


I<br />

T<br />

E<br />

N<br />

S<br />

Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos Serviços<br />

Serviços Técnicos Comerciais REGIÃO<br />

% de<br />

Consumidores Em<br />

Que Serão<br />

Aplicados<br />

Serviços<br />

39 / 42<br />

Qtidade de<br />

USC Por<br />

Serviço<br />

Valor<br />

da<br />

USC<br />

Qtidade Mensal<br />

Estimada de<br />

Serviço<br />

Executado<br />

Custo Mensal<br />

Estimado do<br />

Serviço - USC<br />

Primeira Parcela R$ 509.116,29<br />

Segunda Parcela R$ 482.093,83<br />

Total da Mobilização R$ 991.210,13<br />

custo Anual considerando a Mobilização R$ 5.969.396,15<br />

Valor Total da Reserva Financeira R$ 14.923.490,37


Valor (R$)<br />

500.000,00<br />

450.000,00<br />

400.000,00<br />

350.000,00<br />

300.000,00<br />

250.000,00<br />

200.000,00<br />

150.000,00<br />

100.000,00<br />

456.698,63<br />

281.045,04<br />

105.391,73<br />

DESMOBILIZAÇÃO<br />

50.000,00<br />

46.840,49<br />

17.565,01<br />

0,00,00 0,00<br />

0,00<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0 10 20 30 40 50 60 70 80<br />

prazo contado a partir da AFS de Mobilização até a desmobilização (meses)<br />

41 / 43


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

MORRINHOS AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONSUMIDORES Nº CONS. RURAIS<br />

ALOANDIA 65 879 182<br />

BURITI ALEGRE 42 3753 624<br />

CENTRO ESTULANDIA 187 38 0<br />

CORUMBAZUL 318 63 0<br />

CROMINIA 52 1163 329<br />

DOIS IRMAOS 251 84 0<br />

DOIS IRMAOS II 946 42 0<br />

EDEALINA 113 1252 454<br />

EDEIA 112 3751 677<br />

ESPRAIADO - POV 559 53 0<br />

GUARILANDIA 334 49 0<br />

JOVIANIA 57 2530 452<br />

MAIRIPOTABA 53 716 411<br />

MARCELANDIA 313 41 0<br />

MORRINHOS 15 13828 2324<br />

PIRACANJUBA 6 7389 1885<br />

PONTALINA 21 5726 1035<br />

PROFESSOR JAMIL SAFADY 85 923 243<br />

RANCHO ALEGRE 179 76 1<br />

RONELANDIA 269 84 1<br />

SANTA BARBARA II 441 78 0<br />

TREVO FLORESTA - POV 822 164 0<br />

USINA ROCHEDO 180 234 41<br />

VICENTINOPOLIS 197 2123 339<br />

T O T A L 45.039 8.998<br />

ITUMBIARA AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ALMERINDONOPOLIS 328 580 0<br />

BOM JESUS DE GOIAS 125 6813 566<br />

BREJO BONITO 406 94 0<br />

CACHOEIRA DOURADA 13 2195 412<br />

GOIATUBA 14 11093 790<br />

ITUMBIARA 69 33353 1274<br />

MEIA PONTE - POV 130 233 108<br />

NILOPOLIS 329 312 2<br />

PANAMA 31 882 216<br />

ROCHELANDIA 680 8 0<br />

SARANDI 391 105 2<br />

VENDA SECA 336 60 0<br />

T O T A L 55.728 3.370<br />

CALDAS NOVAS / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIAS / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ÁGUA LIMPA 43 734 249<br />

AREIÃO 612 58 0<br />

CALDAS NOVAS 76 40.183 1099<br />

CORUMBAÍBA 56 2.464 739<br />

JUNQUERLÂNIDA - POVOADO 566 35 0<br />

MARZAGÃO 97 794 129<br />

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 569 133 1<br />

PARAISO - POVOADO 567 10 0<br />

RIO QUENTE 253 2.220 239<br />

SAPE - POVOADO 568 15 1<br />

SERRA NEGRA 547 158 14<br />

TOTAL 46.804 2.471<br />

42 / 43


Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos<br />

MORRINHOS AGÊNCIAS / LOCALIDADES<br />

PIRES DO RIO / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIA / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

BURITIZINHO 455 154 0<br />

CACHOEIRA 469 68 0<br />

CAVALHEIROS 693 56 45<br />

CORUMBAJUBA 395 69 1<br />

CRISTIANOPOLIS 47 1105 522<br />

DISTRITO DE UBATAN 344 163 0<br />

FIRMEZA 565 24 0<br />

IPAMERI 58 7693 796<br />

MONTES CLAROS 345 69 0<br />

ORIZONA 206 3222 2122<br />

PALMELO 45 903 85<br />

PIRES DO RIO 46 10474 1135<br />

SANTA CRUZ DE GOIAS 357 461 795<br />

SANTO ANTONIO DO RIO PEIXE 443 147 1<br />

SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO 149 892 603<br />

TAQUARAL DA CAPELA - POV 507 73 2<br />

TOMAZINOPOLIS 792 39 137<br />

URUTAI 60 1054 329<br />

TOTAL 26.666 6.573<br />

CATALÃO / LOCALIDADES<br />

AGÊNCIA / LOCALIDADES CÓDIGO Nº CONS. URBANOS Nº CONS. RURAIS<br />

ANHANGUERA 198 465 34<br />

CAMPO ALEGRE DE GOIAS 116 1742 710<br />

CANA BRAVA 656 7 1<br />

CATALAO 199 29572 1702<br />

CUMARI 200 1047 361<br />

DAVINOPOLIS 295 663 375<br />

GOIANDIRA 201 1808 453<br />

NOVA AURORA 222 808 221<br />

OLHO D AGUA III - POV 583 19 0<br />

OUVIDOR 218 1771 548<br />

PEDRA BRANCA 584 49 0<br />

PEROBAS - POV 89 1 0<br />

PIRES BELO 358 404 54<br />

SANTO ANTONIO DO RIO VERDE 958 783 460<br />

SESMARIA 236 20 0<br />

TRES RANCHOS 217 1434 304<br />

VERISSIMO 105 84 18<br />

VILA SUCENA - POV 579 4 1<br />

TOTAL 40.681 5.242<br />

TOTAL DO DEPARTAMENTO 214.918 26.654<br />

Fonte : Relação de Gerentes e Encarregados<br />

43 / 43


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO III<br />

Referente aos projetos:<br />

Projeto 01 – DC-DPSC - Goiânia<br />

Projeto 02 – DT-DPCN - Anápolis<br />

Projeto 03 – DT-DPRL - Luziânia<br />

Projeto 04 – DT-DPNE - Formosa<br />

Projeto 05 – DT-DPRN - Porangatu<br />

Projeto 06 – DT-DPRO - Iporá<br />

Projeto 07 – DT-DPRD - Rio Verde<br />

Projeto 08 – DC-DPTC – Entorno de Goiânia<br />

Projeto 09 – DT-DPRS - Morrinhos


1.OBJETIVO<br />

METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 1/82<br />

Fixar os diversos procedimentos a serem adotados para a execução dos Serviços Técnicos Comerciais<br />

em unidades consumidoras de energia elétrica, na área de concessão da CELG Distribuição S.A. -<br />

CELG D.<br />

Quando a presente Metodologia for insuficiente para resolver os problemas específicos de<br />

relacionamento CELG D/Consumidor, na definição do procedimento a ser adotado, prevalecerão a<br />

regulamentação e os critérios estabelecidos na Resolução 456 da ANEEL, de 29 de novembro de<br />

2000, ou o que vier a sucedê-la ou modificá-la e legislação complementar.<br />

No relacionamento entre CELG D e a contratada, quando o Edital de licitação e seus anexos forem<br />

insuficientes para dirimir dúvidas, prevalecerão sempre as condições estabelecidas na Lei 8.666, de 21<br />

de junho de 1993 e legislação complementar.<br />

As especificações dos equipamentos descritas nesta Metodologia dos Procedimentos Técnicos<br />

Comerciais da CELG D definem as características mínimas necessárias para a execução perfeita dos<br />

serviços contratados.<br />

A presente Metodologia tem por objetivo, ainda, a especificação dos equipamentos e sistemas<br />

computacionais (hardware e software) e a normatização dos procedimentos a serem adotados na<br />

execução dos Serviços Técnicos Comerciais, abaixo relacionados:<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada - Urbana<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo - Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada - Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada - Urbana<br />

7 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana<br />

8 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana<br />

9 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

10Visita sem Leitura e sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada -<br />

Urbana<br />

11Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

13Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

14Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

16Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

21Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

Histórico: Alteração do Documento - 02<br />

Elab.: DC-Setor de Padronização dos<br />

Procedimentos Comerciais<br />

Aprovação: José Carlos Zoccoli Rubrica: Vigência:<br />

CELGD-F001-02


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 2/82<br />

23Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

24Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada -<br />

Urbana<br />

26Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

29Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

30Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

37Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

39 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada -<br />

Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

46Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

47Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

48Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada - Urbana<br />

49Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada - Urbana<br />

50Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada - Urbana<br />

51Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada - Urbana<br />

52Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada - Urbana<br />

53Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada - Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada -<br />

Urbana<br />

55Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada - Urbana<br />

56Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

57Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada - Urbano<br />

58Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada - Urbano<br />

59Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada - Urbana<br />

60Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

61Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 3/82<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

3 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

4 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

5 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

6 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

7 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

8 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

9 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

11Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

12Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada -<br />

Rural<br />

14Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

15Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

2.APLICAÇÃO<br />

Os serviços que serão executados, obedecendo a esta Metodologia, foram agrupados por áreas do<br />

razão, estas agrupadas em Setores de Serviços Comerciais e estes agrupados em <strong>Departamento</strong>s<br />

Regionais ou <strong>Departamento</strong> de Serviços Comerciais.<br />

Os serviços terão a coordenação da CELG D, exercida pela estrutura técnica das Agências de<br />

Atendimento e dos Setores de Serviços Comerciais e a supervisão pelos <strong>Departamento</strong>s Regionais e<br />

<strong>Departamento</strong> de Serviços Comerciais e pelas Superintendências Regionais de Distribuição e<br />

Superintendência de Atendimento e Serviços Comerciais.<br />

3.REFERÊNCIAS<br />

Não aplicável.<br />

4.DEFINIÇÕES<br />

Para melhor entendimento das atividades inerentes à área de Serviços Comerciais, fica definida a<br />

seguinte terminologia:<br />

4.1.Áreas de Trabalho<br />

a) Área urbana – é aquela definida por uma estrutura e perímetro urbano, aprovada pela Lei<br />

Orgânica dos Municípios;<br />

b) Área suburbana – é aquela localizada na periferia da área urbana, geralmente constituída por<br />

loteamento de pouca ocupação demográfica e loteamento de chácaras urbanas, e<br />

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COMERCIAIS DA CELG D<br />

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c) Área rural – é a área contínua, que seja, ou possa ser destinada à exploração agrícola, pecuária,<br />

agroindustrial e outras, independente de sua localização na zona rural ou urbana do município<br />

(INCRA).<br />

4.2.Unidades Consumidoras e Grupos<br />

a) Unidade Consumidora – é o ponto de entrega da energia elétrica a um consumidor específico,<br />

com equipamento de medição individualizado. Na ausência deste equipamento de medição,<br />

considerar a proteção individualizada existente para esta definição, e<br />

b) Grupo – é o conjunto de Unidades Consumidoras com as mesmas características relativas à tensão<br />

do fornecimento.<br />

4.2.1.Classificação das Unidades Consumidoras<br />

As unidades consumidoras, ressalvadas as peculiaridades previstas em lei, classificam-se de acordo<br />

com a localização, a natureza da atividade nela desenvolvida e finalidade da utilização da energia, nas<br />

seguintes classes:<br />

a) Residencial – destinada ao fornecimento para fins residenciais;<br />

b) Industrial – destinada ao fornecimento em que será desenvolvida a atividade industrial;<br />

c) Comercial, Serviços e Outras Atividades – destinada ao fornecimento de uma unidade<br />

consumidora em que será exercida atividade comercial, prestação de serviços etc. ...;<br />

d) Rural – destinada ao atendimento de instalação localizada em área rural, onde será desenvolvida<br />

atividade rural e ainda, para aquelas unidades consumidoras localizadas na área urbana que<br />

atendam as exigências previstas na letra “g” ,do inciso IV, do artigo 20, da Resolução 456/2000.<br />

e) Poder Público – destinada ao atendimento de pessoa jurídica de direito público;<br />

f) Iluminação Pública – destinada ao fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas,<br />

jardins, vias, estradas e outros logradouros de domínio público, de uso comum, de<br />

responsabilidade de pessoa jurídica de direito público;<br />

g) Serviço Público – destinada ao fornecimento exclusivo para motores, máquinas e equipamentos<br />

utilizados na operação do serviço público de água, esgoto, saneamento e tração elétrica urbana ou<br />

ferroviária, e<br />

h) Consumo Próprio – destinado ao próprio concessionário.<br />

4.2.2.Agrupamento das Unidades Consumidoras<br />

a) Grupo A – conjunto de unidades consumidoras, com fornecimento de energia elétrica enquadrado<br />

na tarifação de tensão primária, nas formas previstas na Resolução 456/2000 da ANEEL ou em<br />

outra que vier substituí-la, e<br />

b) Grupo B – conjunto de unidades consumidoras, com fornecimento de energia elétrica enquadrado<br />

na tarifação de tensão secundária de distribuição, nas formas previstas na Resolução 456/2000 da<br />

ANEEL ou em outra que vier substituí-la.<br />

4.3.Expressões Técnicas<br />

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4.3.1.Razão – é o conjunto de unidades consumidoras, da CELG D, programado para orientar os<br />

serviços técnicos comerciais ou lançamento de consumo por estimativa (na inexistência de medidor),<br />

em um mesmo dia do mês.<br />

a) Razão a Ler (Tarefas a Realizar) – é o Razão programado para LEITURA em um determinado<br />

dia, mês e ano, e<br />

b) Razão Lido (Tarefas Realizadas) – é o arquivo do RAZÃO de um determinado dia, mês e ano,<br />

atualizado com todas as LEITURAS que foram realizadas.<br />

4.3.2.Área do Razão – é o espaço definido pelo conjunto de unidades consumidoras de uma mesma<br />

localidade, em local pré-estabelecido (uma mesma unidade consumidora nunca poderá estar em duas<br />

Áreas do Razão), podendo ser composta por um ou mais bairros ou até mesmo por uma localidade<br />

inteira. A Área do Razão de uma localidade é o conjunto dos consumidores dessa localidade.<br />

4.3.3.ROTA de uma ÁREA DO RAZÃO, de uma localidade, é o percurso realizado no agrupamento<br />

das unidades consumidoras de um RAZÃO, em um segmento lógico, podendo ser em seqüência de<br />

ruas, avenidas ou quadras.<br />

A Rota é orientada pela CELG D, podendo, mediante autorização prévia, ser corrigida para a melhora<br />

dos serviços. A Rota independe da classe da unidade consumidora.<br />

4.3.4.Leitura<br />

a) Leitura de um medidor – é o ato de ler e registrar os valores variáveis, indicados no equipamento<br />

de medição;<br />

b) Leitura Convencional – é a LEITURA registrada, graficamente, em formulários próprios (RL-<br />

Relação de Leitura);<br />

c) Leitura Informatizada – é a leitura registrada em memória eletrônica;<br />

d) Leitura Informatizada com Faturamento Simultâneo – é a leitura registrada em memória<br />

eletrônica com emissão simultânea da fatura;<br />

e) Leitura Normal – é a leitura realizada em unidades consumidoras integrantes de uma rota, no dia<br />

programado, e<br />

f) Leitura Eventual – é a leitura realizada em unidades consumidoras fora do dia programado.<br />

4.3.5.Fatura<br />

a) Fatura – é a nota fiscal/conta referente ao consumo de energia elétrica, emitida para pessoas<br />

físicas ou jurídicas, correspondente à leitura da unidade consumidora;<br />

b) Apresentação da Conta – é o encaminhamento das faturas de energia elétrica às unidades<br />

consumidoras integrantes da rota, na data prevista para sua realização;<br />

c) Apresentação da Fatura em Arquivo – é a apresentação de faturas de unidades consumidoras<br />

integrantes da rota, na data prevista para sua realização, às agências bancárias, para débito em<br />

conta, e<br />

d) Apresentação da Fatura Agrupada – apresentação de diversas faturas de um mesmo consumidor<br />

de forma agrupada. O agrupamento pode ser para consumidores públicos ou privados.<br />

5.RESPONSABILIDADES<br />

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A aplicação deste procedimento é de responsabilidade de todas as áreas da CELG D envolvidas com o<br />

processo de referência.<br />

6.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES<br />

Antes de dar inicio a qualquer um dos serviços a seguir relacionados o responsável pela sua execução<br />

deve obrigatoriamente preencher o formulário APR – Análise Preliminar de Risco, definido pelo DA-<br />

<strong>Departamento</strong> de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho, cuja utilização é preconizada pela<br />

NR-10.<br />

Os procedimentos estabelecidos nesta Metodologia para a execução de cada um dos serviços abaixo<br />

relacionados e aqueles descritos nos POP-Procedimento Operacional Padrão, Anexo II, também<br />

definido pelo DA-<strong>Departamento</strong> de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho devem ser<br />

observados rigorosamente.<br />

6.11Ligação Nova Informatizada<br />

A execução do serviço de Ligação Nova abrange procedimentos específicos que devem ser adotados<br />

na vistoria e na energização dos padrões (monofásico, bifásico e trifásico), destinados a atender as<br />

unidades consumidoras de uso individual ou coletivo, de consumidores do Grupo B.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as Solicitações de Serviços<br />

– SS de Ligações Novas, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

possibilitando o registro das informações necessárias que comprove a realização dos serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro manual, esta fará a impressão das Solicitações de Serviços -<br />

SS, as quais serão repassadas para a empresa contratada que se encarregará da execução do serviço<br />

registrando as informações necessárias para a comprovação da realização dos serviços.<br />

Os procedimentos da Ligação Nova, utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, EPC –<br />

Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos<br />

no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles estabelecidos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 - Receber Autorização<br />

para a Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.003/00 - Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23<br />

Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão<br />

com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG<br />

D.POP.STC.007/00 – Recolher Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº<br />

CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº<br />

CELG D.POP.STC.012/00 – Ligação Nova – Urbana que se encontram no Anexo II desta<br />

Metodologia.<br />

É competência da empresa contratada registrar no micro-coletor ou preencher o formulário<br />

“Solicitação de Serviço – SS”, as informações e dados técnicos necessários para o cadastramento do<br />

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novo consumidor no sistema GCON - Gerência de Consumidores, (em Goiânia, no Sistema de<br />

Fornecimento de Energia - SFE).<br />

No dia seguinte, após a execução da Ligação Nova a contratada promoverá o acerto dos serviços<br />

executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento transmitindo o arquivo<br />

para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou<br />

entregará os formulários “Solicitação de Serviço – SS” de Ligações Novas, apresentando justificativas<br />

e esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas ligações não foram executadas.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.1.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Ligação Nova repassados e executados, e a Folha de Medição<br />

serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos<br />

Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.2 Mudança de Padrão Informatizada<br />

A execução do serviço de Mudança de Padrão abrange procedimentos específicos que devem ser<br />

adotados na vistoria e na regularização do padrão (monofásico, bifásico e trifásico), já instalados, que<br />

atenderão unidades consumidoras de uso individual ou coletivo, de consumidores do Grupo B.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as Solicitações de Serviços<br />

– SS de Mudanças de Padrões, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

possibilitando o registro das informações necessárias que comprove a realização dos serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro manual, esta fará a impressão das Solicitações de Serviço -<br />

SS, as quais serão repassadas para a empresa contratada que se encarregará da execução do serviço<br />

registrando as informações necessárias para a comprovação da realização dos serviços.<br />

6.2.1. Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo<br />

A Mudança de Padrão - Padrão Novo consiste na execução do serviço de Mudança de Padrão<br />

naquelas unidades consumidoras onde o novo padrão será instalado em local diferente do antigo, não<br />

havendo necessidade da UC ficar energizada sem a medição.<br />

Os procedimentos de Mudança de Padrão – Padrão Novo, utilizando EPI - Equipamento de Proteção<br />

Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles<br />

estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00<br />

- Receber Autorização para a Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o<br />

Veículo ou a Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 –<br />

Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.003/00 - Sinalização e<br />

Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar Escada, Fibra<br />

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Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no<br />

Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no<br />

Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no<br />

Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no<br />

Padrão e nº CELG D.POP.STC.013/00 – Mudança de Padrão - Padrão Novo - Urbana que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

É competência da empresa contratada registrar no micro-coletor ou preencher o formulário<br />

“Solicitação de Serviço – SS”, as informações e dados técnicos necessários para a atualização do<br />

cadastro no sistema GCON - Gerência de Consumidores, (em Goiânia, no Sistema de Fornecimento<br />

de Energia - SFE).<br />

No dia seguinte, após a execução da Mudança de Padrão - Padrão Novo, a contratada promoverá o<br />

acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento<br />

transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as informações<br />

registradas no micro-coletor ou entregará as Solicitações de Serviços – SS de Mudanças de Padrões,<br />

apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais determinados serviços não<br />

foram executadas, devendo ainda entregar à Agência de Atendimento ou ao Setor de Serviços<br />

Comerciais, o equipamento de medição retirado que não for reinstalado na unidade consumidora,<br />

devidamente etiquetado e identificado, para que o mesmo seja enviado, posteriormente, ao laboratório,<br />

ou reutilizado em outra unidade consumidora.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.2.1.1 Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Mudança de Padrão - Padrão Novo repassados e executados, e<br />

a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.2.2. Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta<br />

1ª Etapa – Retirada do Equipamento de Medição e Ligação Direta<br />

A Mudança de Padrão – Ligação Direta, em sua primeira etapa, consiste na execução do serviço de<br />

Mudança de Padrão naquelas unidades consumidoras onde o novo padrão será instalado no mesmo<br />

local do antigo, devendo a UC ficar energizada sem a medição.<br />

Os procedimentos de Mudança de Padrão – Ligação Direta, utilizando EPI - Equipamento de Proteção<br />

Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles<br />

estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00<br />

- Receber Autorização para a Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o<br />

Veículo ou a Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 –<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

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Pág. 9/82<br />

Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.003/00 - Sinalização e<br />

Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar Escada, Fibra<br />

Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no<br />

Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no<br />

Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no<br />

Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no<br />

Padrão e nº CELG D.POP.STC.014/00 – Mudança de Padrão - Ligação Direta – Urbana - 1ª<br />

Etapa que se encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

É competência da empresa contratada registrar no micro-coletor ou preencher o formulário<br />

“Solicitação de Serviço – SS”, as informações e dados técnicos necessários para a atualização do<br />

cadastro no sistema GCON - Gerência de Consumidores, (em Goiânia, no Sistema de Fornecimento<br />

de Energia - SFE).<br />

No dia seguinte, após a execução da Mudança de Padrão – Ligação Direta – 1ª Etapa, a contratada<br />

promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de<br />

Atendimento transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as<br />

informações registradas no micro-coletor ou entregará as Solicitações de Serviços – SS de Mudanças<br />

de Padrões, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais determinados<br />

serviços não foram executadas, devendo ainda entregar à Agência de Atendimento ou ao Setor de<br />

Serviços Comerciais, o equipamento de medição retirado da unidade consumidora, devidamente<br />

etiquetado e identificado, para que o mesmo seja enviado, posteriormente, ao laboratório, ou<br />

reutilizado na mesma ou em outra unidade consumidora.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

2 ª Etapa – Instalação do Equipamento de Medição e do Ramal de Ligação<br />

A Mudança de Padrão – Ligação Direta – 2ª Etapa, em sua segunda etapa, consiste na execução do<br />

serviço de Mudança de Padrão naquelas unidades consumidoras onde o novo padrão foi instalado no<br />

mesmo local do antigo, quando o serviço será concluído.<br />

Os procedimentos de Mudança de Padrão – Ligação Direta – 2ª Etapa, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e Equipamentos<br />

necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha<br />

de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são<br />

aqueles estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG<br />

D.POP.STC.001/00 - Receber Autorização para a Realização da Tarefa, nº CELG<br />

D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG<br />

D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.003/00 - Sinalização e Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.004/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher Escada,<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 10/82<br />

Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar<br />

Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher<br />

Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº CELG D.POP.STC.015/00 – Mudança<br />

de Padrão - Ligação Direta – Urbana - 2ª Etapa que se encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

É competência da empresa contratada registrar no micro-coletor ou preencher o formulário<br />

“Solicitação de Serviço – SS”, as informações e dados técnicos necessários para a atualização do<br />

cadastro no sistema GCON - Gerência de Consumidores, (em Goiânia, no Sistema de Fornecimento<br />

de Energia - SFE).<br />

No dia seguinte, após a execução da Mudança de Padrão – Ligação Direta – 2ª Etapa, a contratada<br />

promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de<br />

Atendimento transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as<br />

informações registradas no micro-coletor ou entregará as Solicitações de Serviços – SS de Mudanças<br />

de Padrões, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais determinados<br />

serviços não foram executadas, devendo ainda entregar à Agência de Atendimento ou ao Setor de<br />

Serviços Comerciais, o equipamento de medição retirado da unidade consumidora, devidamente<br />

etiquetado e identificado, para que o mesmo seja enviado, posteriormente, ao laboratório, ou<br />

reutilizado na mesma ou em outra unidade consumidora.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.2.2.1 Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Mudança de Padrão – Ligação Direta repassados e executados,<br />

e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.31 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada<br />

O serviço de Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão consiste na reprovação das<br />

instalações que estiverem em desacordo com as NTD – Normas Técnicas de Distribuição da CELG D.<br />

Os procedimentos de Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e<br />

Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do<br />

Projeto Básico, são aqueles estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº<br />

CELG D.POP.STC.001/00 - Receber Autorização para a Realização da Tarefa, nº CELG<br />

D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG<br />

D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.003/00 - Sinalização e Isolamento da Área de Trabalho e nº CELG<br />

D.POP.STC.016/00 - Reprovação de Ligação Nova / Mudança de Padrão – Urbana que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 11/82<br />

É competência da empresa contratada registrar no micro-coletor ou preencher o formulário<br />

“Solicitação de Serviço – SS”, as informações e dados técnicos necessários para a atualização do<br />

cadastro no sistema GCON - Gerência de Consumidores, (em Goiânia, no Sistema de Fornecimento<br />

de Energia - SFE).<br />

No dia seguinte, após a execução da Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão, a contratada<br />

promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de<br />

Atendimento transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as<br />

informações registradas no micro-coletor ou entregará as Solicitações de Serviços – SS de Ligações<br />

Novas e/ou Mudanças de Padrões, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos<br />

quais determinados serviços não foram executadas.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.3.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão repassados<br />

e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.4Visita sem Execução do Serviço Ligação Nova / Mudança Padrão Informatizada<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) acesso ao padrão impedido.<br />

6.4.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Ligação Nova / Mudança<br />

de Padrão repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.5Leitura de Medidor<br />

O serviço de Leitura de Medidor consiste na realização das leituras dos medidores das unidades<br />

consumidoras, cujas quantidades mensais foram dimensionadas e estão definidas no Projeto Básico,<br />

desenvolvido para cada <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong>.<br />

As leituras definidas no Projeto Básico deverão ser executadas de uma das seguintes formas:<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.5.1 Leitura Informatizada - Urbana<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 12/82<br />

As Leituras Informatizadas de todos os consumidores da área urbana de atuação da Contratada<br />

deverão ser executadas, obrigatoriamente com a utilização de micro-coletores portáteis, conforme<br />

especificado no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC, Anexo I do Projeto Básico.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com o Movimento de Leituras, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, possibilitando o registro das informações necessárias que<br />

comprove a realização das leituras.<br />

Ao sair a campo para a execução das LEITURAS, o leiturista receberá o micro-coletor portátil já<br />

carregado com a tarefa do dia, devendo registrar a sua identificação.<br />

O procedimento da Leitura, utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e<br />

Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, Anexo I do Projeto<br />

Básico, é aquele estabelecido no seguinte POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG<br />

D.POP.STC.018/00 – Leitura Informatizada – Urbana, que se encontra no Anexo II desta<br />

Metodologia, além dos relacionados a seguir:<br />

a)se o valor digitado da LEITURA estiver fora da faixa, o micro-coletor apitará, quando então o<br />

leiturista deverá refazer a LEITURA de forma invertida. Caso seja redigitado o mesmo valor de forma<br />

invertida, a LEITURA deverá ser aceita e registrada. Caso seja digitado um valor diferente,<br />

recomeçará o processo de crítica acima descrito. Em nenhuma hipótese o programa mostrará aos<br />

leituristas os valores limites esperados para a LEITURA;<br />

b)ao final da tarefa, o leiturista retorna à sua base entregando o miro-coletor ao Encarregado. Este<br />

verifica o serviço executado e comanda o fechamento;<br />

c)após descarregados todos os micro-coletores a contratada deverá fazer a Consistência das Leituras<br />

apuradas fora dos parâmetros de variação estabelecidos pela CELG D, corrigindo se for o caso e/ou<br />

confirmando com o Código de Irregularidade 018 – Leitura Efetuada e Confirmada (Confirmação de<br />

Leitura). As leituras devem ser efetuas tantas vezes quantas forem necessárias para que tais variações<br />

sejam eliminadas, observando os procedimentos previstos nos seguintes POP – Procedimento<br />

Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 –Estacionamento de Moto no Local de<br />

Trabalho– Urbana e nº CELG D.POP.STC.019/00 –Consistência de Leitura Informatizada –<br />

Urbana que se encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

d)Após este procedimento o arquivo de leituras deverá ser transmitido para o Sistema Computacional<br />

da CELG D, devendo ainda a Contratada gerar e encaminhar para a CELG D, os seguintes Relatórios<br />

Gerenciais e Operacionais:<br />

d.1)relação de consumidores encontrados na ROTA mas não cadastrados no sistema;<br />

d.2)unidades consumidoras fora da seqüência ideal de leitura;<br />

d.3)sumário do serviço de LEITURA, com quantidades de instalações LIDAS e não LIDAS, por<br />

tarefa;<br />

d.4)relação das contas encontradas com irregularidades, com os respectivos códigos;<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

d.5)outras informações que a contratada julgue importante e sejam de interesse da CELG D.<br />

Pág. 13/82<br />

No dia da execução da LEITURA dos medidores, a Contratada deverá transmitir para o Sistema<br />

Computacional da CELG D as leituras coletadas, até às 17:00 h do mesmo dia.<br />

As leituras transmitidas para o Sistema Computacional da CELG D serão submetidas a uma nova<br />

consistência pela CELG D. A contratada deverá realizar tantas leituras quantas forem necessárias, para<br />

as correções das inconsistências detectadas nesta etapa.<br />

As operações de recepções e transferências dos arquivos dos serviços de LEITURAS do Sistema<br />

Computacional da CELG D para a memória dos micro-coletores, o processamento e a crítica dos<br />

arquivos contendo as leituras efetuadas, com as devidas correções dos erros eventualmente<br />

encontrados, são de responsabilidade da Contratada.<br />

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

No dia seguinte, após a execução da Leitura, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas leituras não foram executadas.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.5.2Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Leitura repassados e executados, e a Folha de Medição serão<br />

obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.5.3Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana<br />

As Leituras Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Urbana de todos os consumidores da<br />

área urbana de atuação da Contratada deverão ser executadas, obrigatoriamente com a utilização de<br />

micro-coletores portáteis com impressoras acopladas, conforme especificado no Item 9 - Ferramentas<br />

e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo II do Projeto Básico.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com o Movimento de Leituras, contendo todas as informações dos clientes e<br />

das unidades consumidoras do Razão em que os serviços serão executados, as quais são necessárias<br />

para a execução da leitura e a emissão simultânea da fatura. A contratada recepcionará este arquivo<br />

em seus computadores, alimentando os micro-coletores portáteis com impressora acoplada para a<br />

realização das leituras e o faturamento do consumo de kWh apurado, consumo retroativo,<br />

parcelamento, taxas, multas, juros, IGPM, impostos, etc...<br />

Após o recebimento do arquivo com o movimento de leitura a contratada deverá simular uma leitura<br />

de medidor de uma unidade consumidora de cada Classe (residencial, comercial, industrial, etc...),<br />

imprimindo as faturas para análise da qualidade da impressão e dos cálculos dos valores referentes ao<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 14/82<br />

consumo, taxas, impostos, multas, etc...., cujo resultado deve constar em relatório a ser arquivado nas<br />

dependências da contratada os quais devem ser fornecidos à CELG D sempre que solicitados.<br />

Ao sair a campo para a execução das LEITURAS, o leiturista receberá o micro-coletor portátil com<br />

impressora acoplada já carregado com a tarefa do dia, devendo registrar a sua identificação.<br />

O procedimento da Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea, utilizando EPI - Equipamento de<br />

Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo II do Projeto Básico, é aquele previsto no seguinte POP – Operacional<br />

Padrão: nº CELG D.POP.STC.017/00 – Leitura com Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada – Urbana, que se encontra no Anexo II desta Metodologia, além dos relacionados a<br />

seguir:<br />

a)se o valor digitado da LEITURA estiver fora da faixa, o micro-coletor apitará, quando então o<br />

leiturista deverá refazer a LEITURA de forma invertida. Caso seja redigitado o mesmo valor de forma<br />

invertida, a LEITURA deverá ser aceita e registrada. Caso seja digitado um valor diferente,<br />

recomeçará o processo de crítica acima descrito. Em nenhuma hipótese o programa mostrará aos<br />

leituristas os valores limites esperados para a LEITURA;<br />

b)EM NENHUMA HIPÓTESE o leiturista poderá jogar a fatura em jardim, alpendre ou local<br />

indevido. Na impossibilidade de entrega da fatura em virtude de qualquer impedimento, as<br />

informações serão registradas no micro-coletor e a fatura entrega na CELG D;<br />

c)ao final de cada lote de 20 (vinte) unidades consumidoras lidas e faturadas será impresso<br />

automaticamente pelo aplicativo, no mesmo formulário utilizado para a impressão das faturas, o<br />

Relatório de Segurança com as informações das últimas 20 (vinte) leituras executadas e faturadas, o<br />

qual deverá ser arquivado pela Contratada e apresentado à CELG D sempre que solicitado;<br />

d)ao final da tarefa, o leiturista retorna à sua base entregando o miro-coletor ao Encarregado. Este<br />

verifica o serviço executado e comanda o fechamento;<br />

e)concluído o serviço o arquivo de leituras deverá ser transmitido para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, devendo ainda a Contratada gerar e encaminhar para a CELG D, os seguintes Relatórios<br />

Gerenciais e Operacionais:<br />

e.1)relação de consumidores encontrados na ROTA mas não cadastrados no sistema;<br />

e.2)unidades consumidoras fora da seqüência ideal de leitura;<br />

e.3)sumário do serviço de LEITURA, com quantidades de instalações LIDAS e não LIDAS, por<br />

tarefa;<br />

e.4)relação das contas encontradas com irregularidades, com os respectivos códigos;<br />

e.5)outras informações que a contratada julgue importante e sejam de interesse da CELG D;<br />

Obs.: Na hipótese de ocorrer algum dano, acidente ou roubo do Micro-Coletor Portátil com<br />

Impressora durante a execução do serviço, o leiturista deverá retornar ao escritório da<br />

contratada para receber um equipamento substituto, o qual deve ser carregado com a<br />

mesma tarefa existente no equipamento danificado, acidentado ou roubado, de forma a<br />

possibilitar a retomada do serviço de leitura a partir da primeira unidade consumidora que<br />

se encontra após a última leitura constante do último Relatório de Segurança impresso antes<br />

do dano, acidente ou roubo.<br />

As leituras impressas nos Relatórios de Segurança devem ser digitadas e agrupadas com<br />

aquelas registradas no equipamento substituto.<br />

As faturas impressas a partir da primeira unidade consumidora que se encontra após a<br />

última leitura constante do último Relatório de Segurança impresso antes do dano, acidente<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 15/82<br />

ou roubo, deverão ser substituídas quando for feita a nova leitura com o equipamento<br />

substituto.<br />

No dia da execução da LEITURA dos medidores, a Contratada deverá transmitir o arquivo com o<br />

Movimento de Leituras, com todas as leituras executadas, todos os dados referentes ao faturamento e<br />

entrega das faturas para o Sistema Computacional da CELG D, até às 17:00 h do mesmo dia.<br />

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

No dia seguinte, após a execução da leitura, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas leituras não foram executadas.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.5.4Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Leitura com Emissão e Entrega Simultânea repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.5.5Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana<br />

O serviço de Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea consiste na execução da leitura de medidores<br />

daquelas unidades consumidoras onde ocorreram inconsistências nos dados apurados,<br />

impossibilitando a impressão da fatura ou quando os clientes responsáveis pelas mesmas optaram pela<br />

entrega da fatura em Endereço Alternativo.<br />

Os procedimentos destes serviços são aqueles constantes no item 6.5.3, desta Metodologia, exceto a<br />

impressão e a entrega da fatura, pois nestes casos, as faturas serão impressas pela CELG D e entregues<br />

pelos Correios, quando se tratar de Endereço Alternativo, ou pela Contratada nas demais situações.<br />

6.5.6Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Leitura sem Emissão e Entrega Simultânea repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.5.7Leitura Informatiza – Rural<br />

As Leituras Informatizadas de todos os consumidores da área rural de atuação da Contratada deverão<br />

ser executadas, obrigatoriamente com a utilização de micro-coletores portáteis, conforme especificado<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 16/82<br />

no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC, Anexo I do Projeto Básico.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com o Movimento de Leituras, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, possibilitando o registro das informações necessárias que<br />

comprove a realização das leituras.<br />

Ao sair a campo para a execução das LEITURAS, o leiturista receberá o micro-coletor portátil já<br />

carregado com a tarefa do dia, devendo registrar a sua identificação.<br />

Os procedimentos da Leitura, utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e<br />

Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, Anexo I do Projeto<br />

Básico, são aqueles estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG<br />

D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho – Urbana e nº CELG<br />

D.POP.STC.039/00 – Leitura Informatizada – Rural, que se encontram no Anexo II desta<br />

Metodologia, além dos relacionados a seguir:<br />

a)se o valor digitado da LEITURA estiver fora da faixa, o micro-coletor apitará, quando então o<br />

leiturista deverá refazer a LEITURA de forma invertida. Caso seja redigitado o mesmo valor de forma<br />

invertida, a LEITURA deverá ser aceita e registrada. Caso seja digitado um valor diferente,<br />

recomeçará o processo de crítica acima descrito. Em nenhuma hipótese o programa mostrará aos<br />

leituristas os valores limites esperados para a LEITURA;<br />

b)ao final da tarefa, o leiturista retorna à sua base entregando o miro-coletor ao Encarregado. Este<br />

verifica o serviço executado e comanda o fechamento;<br />

c)após descarregados todos os micro-coletores a contratada deverá fazer a Consistência das Leituras<br />

apuradas fora dos parâmetros de variação estabelecidos pela CELG D, corrigindo se for o caso e/ou<br />

confirmando com o Código de Irregularidade 018 – Leitura Efetuada e Confirmada (Confirmação de<br />

Leitura). As leituras devem ser efetuas tantas vezes quantas forem necessárias para que tais variações<br />

sejam eliminadas, observando os procedimentos previstos nos seguintes POP – Procedimento<br />

Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.040/00 –Consistência de Leitura Rural que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

d)Após este procedimento o arquivo de leituras deverá ser transmitido para o Sistema Computacional<br />

da CELG D, devendo ainda a Contratada gerar e encaminhar para a CELG D, os seguintes Relatórios<br />

Gerenciais e Operacionais:<br />

d.1)relação de consumidores encontrados na ROTA mas não cadastrados no sistema;<br />

d.2)unidades consumidoras fora da seqüência ideal de leitura;<br />

d.3)sumário do serviço de LEITURA, com quantidades de instalações LIDAS e não LIDAS, por<br />

tarefa;<br />

d.3)relação das contas encontradas com irregularidades, com os respectivos códigos;<br />

d.4)outras informações que a contratada julgue importante e sejam de interesse da CELG D.<br />

No dia da execução da LEITURA dos medidores, a Contratada deverá transmitir para o Sistema<br />

Computacional da CELG D as leituras coletadas, até às 17:00 h do mesmo dia.<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 17/82<br />

As leituras transmitidas para o Sistema Computacional da CELG D serão submetidas a uma nova<br />

consistência pela CELG D. A contratada deverá realizar tantas leituras quantas forem necessárias, para<br />

as correções das inconsistências detectadas nesta etapa.<br />

As operações de recepções e transferências dos arquivos dos serviços de LEITURAS do Sistema<br />

Computacional da CELG D para a memória dos micro-coletores, o processamento e a crítica dos<br />

arquivos contendo as leituras efetuadas, com as devidas correções dos erros eventualmente<br />

encontrados, são de responsabilidade da Contratada.<br />

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

No dia seguinte, após a execução da Leitura, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas leituras não foram executadas.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.5.8Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Leitura Informatizada Rural repassados e executados, e a<br />

Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.5.9Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada – Rural<br />

As Leituras Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural de todos os consumidores da<br />

área rural de atuação da Contratada deverão ser executadas, obrigatoriamente com a utilização de<br />

micro-coletores portáteis com impressoras acopladas, conforme especificado no Item 9 - Ferramentas<br />

e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo II do Projeto Básico.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com o Movimento de Leituras, contendo todas as informações dos clientes e<br />

das unidades consumidoras do Razão em que os serviços serão executados, as quais são necessárias<br />

para a execução da leitura e a emissão simultânea da fatura. A contratada recepcionará este arquivo<br />

em seus computadores, alimentando os micro-coletores portáteis com impressora acoplada para a<br />

realização das leituras e o faturamento do consumo de kWh apurado, consumo retroativo,<br />

parcelamento, taxas, multas, juros, IGPM, impostos, etc...<br />

Após o recebimento do arquivo com o movimento de leitura a contratada deverá simular uma leitura<br />

de medidor de uma unidade consumidora de cada Classe (residencial, comercial, industrial, etc...),<br />

imprimindo as faturas para análise da qualidade da impressão e dos cálculos dos valores referentes ao<br />

consumo, taxas, impostos, multas, etc...., cujo resultado deve constar em relatório a ser arquivado nas<br />

dependências da contratada os quais devem ser fornecidos à CELG D sempre que solicitados.<br />

Ao sair a campo para a execução das LEITURAS, o leiturista receberá o micro-coletor portátil com<br />

impressora acoplada já carregado com a tarefa do dia, devendo registrar a sua identificação.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 18/82<br />

Os procedimentos da Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, Anexo II do Projeto Básico, são aqueles estabelecidos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: n nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou<br />

a Moto do Local de Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.038/00 – Leitura Com Emissão<br />

e Entrega Simultânea Informatizada – Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia,<br />

além dos relacionados a seguir:<br />

a)se o valor digitado da LEITURA estiver fora da faixa, o micro-coletor apitará, quando então o<br />

leiturista deverá refazer a LEITURA de forma invertida. Caso seja redigitado o mesmo valor de forma<br />

invertida, a LEITURA deverá ser aceita e registrada. Caso seja digitado um valor diferente,<br />

recomeçará o processo de crítica acima descrito. Em nenhuma hipótese o programa mostrará aos<br />

leituristas os valores limites esperados para a LEITURA;<br />

b)EM NENHUMA HIPÓTESE o leiturista poderá jogar a fatura em jardim, alpendre ou local<br />

indevido. Na impossibilidade de entrega da fatura em virtude de qualquer impedimento, as<br />

informações serão registradas no micro-coletor e a fatura entrega na CELG D;<br />

c)ao final de cada lote de 20 (vinte) unidades consumidoras lidas e faturadas será impresso<br />

automaticamente pelo aplicativo, no mesmo formulário utilizado para a impressão das faturas, o<br />

Relatório de Segurança com as informações das últimas 20 (vinte) leituras executadas e faturadas, o<br />

qual deverá ser arquivado pela Contratada e apresentado à CELG D sempre que solicitado;<br />

d)ao final da tarefa, o leiturista retorna à sua base entregando o miro-coletor ao Encarregado. Este<br />

verifica o serviço executado e comanda o fechamento;<br />

e)concluído o serviço o arquivo de leituras deverá ser transmitido para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, devendo ainda a Contratada gerar e encaminhar para a CELG D, os seguintes Relatórios<br />

Gerenciais e Operacionais:<br />

e.1)relação de consumidores encontrados na ROTA mas não cadastrados no sistema;<br />

e.2)unidades consumidoras fora da seqüência ideal de leitura;<br />

e.3)sumário do serviço de LEITURA, com quantidades de instalações LIDAS e não LIDAS, por<br />

tarefa;<br />

e.4)relação das contas encontradas com irregularidades, com os respectivos códigos;<br />

e.5)outras informações que a contratada julgue importante e sejam de interesse da CELG D;<br />

Obs.: Na hipótese de ocorrer algum dano, acidente ou roubo do Micro-Coletor Portátil com<br />

Impressora durante a execução do serviço, o leiturista deverá retornar ao escritório da<br />

contratada para receber um equipamento substituto, o qual deve ser carregado com a<br />

mesma tarefa existente no equipamento danificado, acidentado ou roubado, de forma a<br />

possibilitar a retomada do serviço de leitura a partir da primeira unidade consumidora que<br />

se encontra após a última leitura constante do último Relatório de Segurança impresso antes<br />

do dano, acidente ou roubo.<br />

As leituras impressas nos Relatórios de Segurança devem ser digitadas e agrupadas com<br />

aquelas registradas no equipamento substituto.<br />

As faturas impressas a partir da primeira unidade consumidora que se encontra após a<br />

última leitura constante do último Relatório de Segurança impresso antes do dano, acidente<br />

ou roubo, deverão ser substituídas quando for feita a nova leitura com o equipamento<br />

substituto.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 19/82<br />

No dia da execução da LEITURA dos medidores, a Contratada deverá transmitir o arquivo com o<br />

Movimento de Leituras, com todas as leituras executadas, todos os dados referentes ao faturamento e<br />

entrega das faturas para o Sistema Computacional da CELG D, até às 17:00 h do mesmo dia.<br />

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

No dia seguinte, após a execução da leitura, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas leituras não foram executadas.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.5.10Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada -<br />

Rural repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço<br />

6.5.11Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

O serviço de Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural consiste na execução<br />

da leitura de medidores daquelas unidades consumidoras onde ocorreram inconsistências nos dados<br />

apurados, impossibilitando a impressão da fatura ou quando os clientes responsáveis pelas mesmas<br />

optaram pela entrega da fatura em Endereço Alternativo.<br />

Os procedimentos destes serviços são aqueles constantes no item 6.5.9, desta Metodologia, exceto a<br />

impressão e a entrega da fatura, pois nestes casos, as faturas serão impressas pela CELG D e entregues<br />

pelos Correios, quando se tratar de Endereço Alternativo, ou pela Contratada nas demais situações.<br />

6.5.12Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Leitura sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada –<br />

Rural repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.6 Visita Sem Leitura de Medidor<br />

O serviço de Visita Sem Leitura de Medidor consiste na visita às unidades consumidoras sem que por<br />

algum motivo o serviço de Leitura de Medidor seja realizado.<br />

A Visita Sem Leitura de Medidor pode ocorrer de uma das seguintes formas:<br />

6.6.1Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 20/82<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) acesso ao padrão impedido;<br />

c) número do medidor não confere.<br />

6.6.2Visita sem Leitura e sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea<br />

Informatizada<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) acesso ao padrão impedido;<br />

c) número do medidor não confere.<br />

6.6.3Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Leitura e sem Execução do Serviço de Emissão e<br />

Entrega Simultânea repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC<br />

WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários<br />

para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.7Entrega de Fatura Informatizada<br />

O serviço consiste na apresentação das respectivas faturas de energia elétrica nas unidades<br />

consumidoras.<br />

As faturas serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residem ou trabalhem na<br />

unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de correspondência<br />

ou mesmo embaixo das portas.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar a fatura em jardim, alpendre ou local<br />

indevido. Na impossibilidade de entrega da fatura em virtude de qualquer impedimento, as<br />

informações serão registradas no micro-coletor ou na Relação de Comprovação de Entrega, fornecida<br />

pela CELG D.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com a Relação para Comprovação da Entrega, o qual deverá ser<br />

recepcionado pela Contratada em seus computadores, possibilitando o registro das informações<br />

necessárias que comprove a entrega da fatura.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro manual, esta fará a impressão da Relação para Comprovação<br />

da Entrega, a qual será repassada para a empresa contratada que se encarregará da execução do serviço<br />

registrando as informações necessárias para a comprovação da entrega da fatura.<br />

A forma como foi realizada a entrega deverá ser registrada no micro-coletor e/ou na relação, de acordo<br />

com o seguinte:<br />

a) quando a fatura for entregue em mãos do consumidor, anotar o nome da pessoa que a recebeu ou<br />

registrar o n° do documento de identificação (RG – CPF);<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 21/82<br />

b) quando a fatura for colocada na caixa de correspondência, registrar o código correspondente no<br />

micro-coletor ou anotar a cor da caixa na relação;<br />

c) quando a fatura for colocada por debaixo da porta, registrar o código correspondente no microcoletor<br />

ou anotar a cor da porta na relação.<br />

Tais procedimentos têm por objetivo facilitar o esclarecimento de futuras reclamações relativas ao não<br />

recebimento de faturas.<br />

Em caso de recusa do recebimento da fatura por parte da pessoa que esteja na unidade consumidora, o<br />

entregador deverá registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na Relação de<br />

Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias (um dia para entrega e outro para revisão), após a execução dos<br />

serviços, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a Relação de<br />

Comprovação de Entrega, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais<br />

determinadas faturas não foram entregues.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.7.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Fatura repassados e executados, e a Folha de<br />

Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços<br />

Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.8 Entrega de Fatura Informatizada - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste na apresentação da fatura fora de rota lógica estabelecida. Os procedimentos para<br />

execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item anterior.<br />

6.8.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Fatura Informatizada - Fora de Rota repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.9 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

b) recusa do recebimento da fatura pelo consumidor;<br />

c) unidade consumidora com características de abandono ou demolida.<br />

6.9.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 22/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.10 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

Consiste na apresentação dos reavisos de vencimento, para aquelas unidades consumidoras urbanas<br />

cujas contas estão vencidas há 05 (cinco) ou mais dias, e que ainda não foram pagas.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com a Relação para Comprovação da Entrega, o qual deverá ser<br />

recepcionado pela Contratada em seus computadores, possibilitando o registro das informações<br />

necessárias que comprove a entrega dos reavisos de vencimento.<br />

Caso a CELG D faça opção pela entrega manual, esta fará a impressão da Relação para Comprovação<br />

da Entrega, a qual será repassada para a empresa contratada que se encarregará de executar o serviço,<br />

possibilitando o registro das informações necessárias que comprove a entrega dos reavisos de<br />

vencimento.<br />

Os reavisos de vencimento serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residem ou<br />

trabalhem na unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de<br />

correspondência ou mesmo embaixo das portas.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar o reaviso de vencimento em jardim,<br />

alpendre ou local indevido. Na impossibilidade de entrega do reaviso de vencimento em virtude de<br />

qualquer impedimento, as informações serão registradas no micro-coletor ou na Relação de<br />

Comprovação de Entrega, fornecida pela CELG D.<br />

A forma como foi realizada a entrega deverá ser registrada no micro-coletor ou na relação, de acordo<br />

com o seguinte:<br />

a) quando o reaviso de vencimento for entregue em mãos do consumidor, registrar no micro-coletor<br />

ou anotar na Relação de Comprovação de Entrega o nome da pessoa que o recebeu ou número do<br />

documento de sua identificação, colhendo sempre a leitura do medidor, a qual deverá ser<br />

registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de Entrega;<br />

b) quando o reaviso de vencimento for colocado na caixa de correspondência, registrar o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotar a cor da caixa na Relação, colhendo sempre a leitura do<br />

medidor, a qual deverá ser registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de<br />

Entrega;<br />

c) quando o reaviso de vencimento for colocado por debaixo da porta, registrar o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotar a cor da porta na Relação, colhendo sempre a leitura do<br />

medidor, a qual deverá ser registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de<br />

Entrega.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 23/82<br />

Tais procedimentos têm por objetivo facilitar o esclarecimento de futuras reclamações relativas ao não<br />

recebimento dos reavisos de vencimento.<br />

Em caso de recusa do recebimento do reaviso de vencimento por parte da pessoa que esteja na unidade<br />

consumidora, o entregador deverá registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na<br />

Relação de Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias (um dia para entrega e outro para revisão), após a execução dos<br />

serviços, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a Relação de<br />

Comprovação de Entrega, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais<br />

determinados reavisos de vencimento não foram entregues.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.10.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Reaviso de Vencimento repassados e executados, e<br />

a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.11 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste na apresentação do reaviso de vencimento fora de rota lógica estabelecida. Os<br />

procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item anterior.<br />

6.11.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Reaviso de Vencimento - Fora de Rota repassados<br />

e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.12 Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) recusa do recebimento da fatura pelo consumidor;<br />

c) unidade consumidora com características de abandono ou demolida.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.12.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 24/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução da Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.13Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

Consiste na apresentação dos reavisos de vencimento, para aquelas unidades consumidoras rurais<br />

cujas contas estão vencidas há 05 (cinco) ou mais dias, e que ainda não foram pagas.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com a Relação para Comprovação da Entrega, o qual deverá ser<br />

recepcionado pela Contratada em seus computadores, possibilitando o registro das informações<br />

necessárias que comprove a entrega dos reavisos de vencimento.<br />

Caso a CELG D faça opção pela entrega manual, esta fará a impressão da Relação para Comprovação<br />

da Entrega, a qual será repassada para a empresa contratada que se encarregará de executar o serviço,<br />

possibilitando o registro das informações necessárias que comprove a entrega dos reavisos de<br />

vencimento.<br />

Os procedimentos de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.046/00 – Entrega de Reaviso de<br />

Vencimento – Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia.<br />

Os reavisos de vencimento serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residem ou<br />

trabalhem na unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de<br />

correspondência ou mesmo embaixo das portas.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar o reaviso de vencimento em jardim,<br />

alpendre ou local indevido. Na impossibilidade de entrega do reaviso de vencimento em virtude de<br />

qualquer impedimento, as informações serão registradas no micro-coletor ou na Relação de<br />

Comprovação de Entrega, fornecida pela CELG D.<br />

A forma como foi realizada a entrega deverá ser registrada no micro-coletor ou na relação, de acordo<br />

com o seguinte:<br />

a)quando o reaviso de vencimento for entregue em mãos do consumidor, registrar no micro-coletor ou<br />

anotar na Relação de Comprovação de Entrega o nome da pessoa que o recebeu ou número do<br />

documento de sua identificação, colhendo sempre a leitura do medidor, a qual deverá ser registrada no<br />

micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de Entrega;<br />

b)quando o reaviso de vencimento for colocado na caixa de correspondência, registrar o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotar a cor da caixa na Relação, colhendo sempre a leitura do<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 25/82<br />

medidor, a qual deverá ser registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de<br />

Entrega;<br />

c)quando o reaviso de vencimento for colocado por debaixo da porta, registrar o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotar a cor da porta na Relação, colhendo sempre a leitura do<br />

medidor, a qual deverá ser registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de<br />

Entrega.<br />

Tais procedimentos têm por objetivo facilitar o esclarecimento de futuras reclamações relativas ao não<br />

recebimento dos reavisos de vencimento.<br />

Em caso de recusa do recebimento do reaviso de vencimento por parte da pessoa que esteja na unidade<br />

consumidora, o entregador deverá registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na<br />

Relação de Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias (um dia para entrega e outro para revisão), após a execução dos<br />

serviços, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a Relação de<br />

Comprovação de Entrega, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais<br />

determinados reavisos de vencimento não foram entregues.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.13.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada – Rural<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.14Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada -<br />

Rural<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a)não localização do endereço;<br />

b)recusa do recebimento da fatura pelo consumidor;<br />

c)unidade consumidora com características de abandono ou demolida.<br />

6.14.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução da Entrega de Reaviso de Vencimento<br />

Informatizada - Rural repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do<br />

GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.15 Suspensão do Fornecimento Informatizada no Disjuntor<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 26/82<br />

A suspensão do fornecimento no disjuntor por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do<br />

16° (décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do<br />

débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor, utilizando EPI - Equipamento de<br />

Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 –Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento de Moto no Local de<br />

Trabalho - Urbana e nº CELG D.POP.STC.020/00 – Suspensão do Fornecimento no Disjuntor –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle de Suspensão do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e as condições do padrão.<br />

Obs.: considerando o que dispõe o artigo 93, da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da<br />

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a suspensão do fornecimento de energia<br />

elétrica deve ser sempre precedida da entrega do “Aviso de Suspensão do Fornecimento” ao<br />

consumidor.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle de Suspensão<br />

do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de<br />

Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos<br />

motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o fornecimento de energia<br />

elétrica suspenso.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 27/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.15.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.16Suspensão do Fornecimento Informatizada no Disjuntor - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste na suspensão do fornecimento de energia elétrica fora de rota lógica<br />

estabelecida. Os procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item<br />

6.15.<br />

6.16.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Fora de Rota<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.17Suspensão do Fornecimento Informatizada na Mufla<br />

A suspensão do fornecimento na mufla por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do 16°<br />

(décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento na Mufla, utilizando EPI - Equipamento de<br />

Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos Item 9 -<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 28/82<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho e nº CELG D.POP.STC.021/00 – Suspensão do Fornecimento na Mufla – Urbana, que<br />

se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle de Suspensão do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e as condições do padrão.<br />

Obs.: considerando o que dispõe o artigo 93 da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da<br />

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a suspensão do fornecimento de energia<br />

elétrica deve ser sempre precedida da entrega do “Aviso de Suspensão do Fornecimento” ao<br />

consumidor.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle de Suspensão<br />

do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de<br />

Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos<br />

motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o fornecimento de energia<br />

elétrica suspenso.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.17.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento na Mufla repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.18Suspensão do Fornecimento Informatizada na Mufla - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste na suspensão do fornecimento de energia elétrica fora de rota lógica<br />

estabelecida. Os procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item<br />

6.17.<br />

6.18.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento na Mufla – Fora de Rota<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 29/82<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizada no Disjuntor<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) cliente apresentou nota fiscal / conta de energia elétrica quitada;<br />

c) acesso ao padrão impedido;<br />

d) número do medidor não confere.<br />

6.19.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do<br />

GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.20Suspensão do Fornecimento Informatizada no Poste<br />

A suspensão do fornecimento no poste por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do 16°<br />

(décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento no Poste, utilizando EPI - Equipamento de Proteção<br />

Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do<br />

Veículo no Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 30/82<br />

Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra<br />

Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no<br />

Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no<br />

Poste e nº CELG D.POP.STC.022/00 – Suspensão do Fornecimento no Poste – Urbana, que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle de Suspensão do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e as condições do padrão.<br />

b) Não poderá haver supressão ou redução de cabos e outros materiais que estão envolvidos nessa<br />

operação, sob pena de reintegração imediata da instalação, ou seja, colocação da peça ou<br />

equipamento retirado.<br />

Obs.: considerando o que dispõe o artigo 93 da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da<br />

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a suspensão do fornecimento de energia<br />

elétrica deve ser sempre precedida da entrega do “Aviso de Suspensão do Fornecimento”.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle de Suspensão<br />

do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de<br />

Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos<br />

motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o fornecimento de energia<br />

elétrica suspenso.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.20.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento no Poste repassados e executados,<br />

e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.21Suspensão do Fornecimento Informatizada no Poste - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste na suspensão do fornecimento de energia elétrica fora de rota lógica<br />

estabelecida. Os procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item<br />

6.20.<br />

6.21.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento no Poste – Fora de Rota<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 31/82<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.22Suspensão do Fornecimento Informatizada no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor<br />

A suspensão do fornecimento no poste com retirada do ramal e disjuntor por falta de pagamento só<br />

poderá ser realizada a partir do 16° (décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando<br />

não houver a quitação do débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva,<br />

Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e<br />

Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP – Procedimento Operacional<br />

Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para Realização da Tarefa, nº<br />

CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº<br />

CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho – Urbana, nº<br />

CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher a<br />

Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 –<br />

Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 –<br />

Recolher a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº CELG D.POP.STC.023/00 –<br />

Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor – Urbana, que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle de Suspensão do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e as condições do padrão.<br />

b) quando o ramal de ligação retirado não for do Padrão CELG D (Cabo Multiplexado) o mesmo<br />

deve ser devolvido ao consumidor, cuja devolução deve ser registrada com o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotada no Controle de Suspensão do Fornecimento, e<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 32/82<br />

c) o ramal de ligação e disjuntor retirados deverão ser etiquetados e devolvidos ao setor responsável<br />

pela referida suspensão do fornecimento. Nas etiquetas deverão constar o número da unidade<br />

consumidora.<br />

Obs.: considerando o que dispõe o artigo 93 da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da<br />

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a suspensão do fornecimento de energia<br />

elétrica deve ser sempre precedida da entrega do “Aviso de Suspensão do Fornecimento” ao<br />

consumidor.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle de Suspensão<br />

do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de<br />

Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos<br />

motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o fornecimento de energia<br />

elétrica suspenso.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.22.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal<br />

e Disjuntor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.23Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizada no Poste, na<br />

Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor - Urbana<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) cliente apresentou nota fiscal / conta de energia elétrica quitada;<br />

c) número do medidor não confere.<br />

6.23.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.24Vistoria da Suspensão do Fornecimento Informatizada no Disjuntor<br />

A vistoria da suspensão do fornecimento no disjuntor será realizada após 04 (quatro) dias da<br />

suspensão do fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a solicitação da Religação.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 33/82<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas cortadas e inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, a qual se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras ligada à revelia da CELG D, a<br />

Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da vistoria da suspensão do fornecimento manual, esta fará a<br />

impressão e entregará às 08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Vistoria<br />

da Suspensão de Fornecimento/Controle da Vistoria da Suspensão do Fornecimento, o qual será<br />

repassado para a empresa Contratada que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à<br />

revelia da CELG D, a Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento<br />

ao consumidor e suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento da Moto no Local<br />

de Trabalho – Urbana e o nº CELG D.POP.STC.024/00 – Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista, as condições<br />

do padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava<br />

com o fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle da Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a vistoria<br />

do fornecimento realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.24.1Relatório<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 34/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.25Vistoria da Suspensão do Fornecimento Informatizada na Mufla<br />

A vistoria da suspensão do fornecimento na mufla será realizada após 04 (quatro) dias da suspensão<br />

do fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a solicitação da Religação.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas cortadas e inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa vistoria<br />

for encontrada alguma dessas unidades consumidoras ligada à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá entregar o Aviso da Vistoria da Suspensão de Fornecimento ao consumidor e suspender<br />

novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da vistoria da suspensão do fornecimento manual, esta fará a<br />

impressão e entregará às 08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Vistoria<br />

da Suspensão de Fornecimento/Controle da Vistoria da Suspensão do Fornecimento, o qual será<br />

repassado para a empresa Contratada que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à<br />

revelia da CELG D, a Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento<br />

ao consumidor e suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho – Urbana e o nº CELG D.POP.STC.025/00 – Vistoria da Suspensão do Fornecimento<br />

na Mufla – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do relacionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista, as condições<br />

do padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava<br />

com o fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle da Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a vistoria<br />

do fornecimento realizada.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 35/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.25.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.26Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do Fornecimento Informatizada<br />

no Disjuntor<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) número do medidor não confere.<br />

6.26.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do<br />

GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.27Vistoria da Suspensão do Fornecimento Informatizada no Poste<br />

A vistoria da suspensão do fornecimento no poste será realizada após 04 (quatro) dias da suspensão do<br />

fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a solicitação da Religação.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas cortadas e inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa vistoria<br />

for encontrada alguma dessas unidades consumidoras ligada à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá entregar o Aviso da Vistoria da Suspensão de Fornecimento ao consumidor e suspender<br />

novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da vistoria da suspensão do fornecimento manual, esta fará a<br />

impressão e entregará às 08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Vistoria<br />

da Suspensão de Fornecimento/Controle da Vistoria da Suspensão do Fornecimento, o qual será<br />

repassado para a empresa Contratada que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à<br />

revelia da CELG D, a Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento<br />

ao consumidor e suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 36/82<br />

Os procedimentos de vistoria da suspensão do fornecimento no poste, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23<br />

Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão<br />

com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG<br />

D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste e nº<br />

CELG D.POP.STC.026/00 – Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste – Urbana, que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista, as condições<br />

do padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava<br />

com o fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle da Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a vistoria<br />

do fornecimento realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.27.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.28Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do Fornecimento Informatizada<br />

no Poste e Mufla<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

b) número do medidor não confere.<br />

6.28.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 37/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços da Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio<br />

do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.29Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Disjuntor - Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Normal,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento de Moto<br />

no Local de Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.027/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 38/82<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.29.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Normal<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.30Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Disjuntor - Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor, indevidamente.<br />

O restabelecimento do fornecimento no disjuntor, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Indevido,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 39/82<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento de Moto<br />

no Local de Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.027/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.30.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Indevido<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.31Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Disjuntor - Urgência<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Urgência, em até 04 (quatro) horas,<br />

conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da ANEEL, após a solicitação do consumidor.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 40/82<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Urgência,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento de Moto<br />

no Local de Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.027/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.31.1 Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Urgência<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.32 Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Disjuntor - Normal - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica fora de rota lógica<br />

estabelecida. Os procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item<br />

6.29.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.32.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 41/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Normal –<br />

Fora de Rota repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.33Restabelecimento do Fornecimento Informatizado na Mufla – Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso na mufla.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento na Mufla - Normal, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho e nº CELG D.POP.STC.028/00 – Restabelecimento do Fornecimento na Mufla –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do relacionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 42/82<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.33.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento na Mufla – Normal – Fora<br />

de Rota repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.34Restabelecimento do Fornecimento Informatizado na Mufla - Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso na mufla, indevidamente.<br />

O restabelecimento do fornecimento na mufla, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento na Mufla - Indevido,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 43/82<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do<br />

Veículo no Local de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho e nº CELG D.POP.STC.028/00 – Restabelecimento do Fornecimento na Mufla –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.34.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento na Mufla – Indevido<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.35Restabelecimento do Fornecimento Informatizado na Mufla - Urgência<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso na mufla.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Urgência, em até 04 (quatro) horas,<br />

conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da ANEEL, após a solicitação do consumidor.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 44/82<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento na Mufla - Urgência,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do<br />

Veículo no Local de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho e nº CELG D.POP.STC.028/00 – Restabelecimento do Fornecimento na Mufla –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.35.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento na Mufla – Urgência<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.36Restabelecimento do Fornecimento Informatizado na Mufla – Normal - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica fora de rota lógica<br />

estabelecida. Os procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item<br />

6.33.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.36.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 45/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento na Mufla – Normal – Fora<br />

de Rota repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.37Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) número do medidor não confere.<br />

6.37.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do<br />

GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.38Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste – Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no poste, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste - Normal, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 46/82<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23<br />

Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão<br />

com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG<br />

D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste e nº<br />

CELG D.POP.STC.029/00 – Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Urbana, que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.38.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Normal<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.39Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste – Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

O restabelecimento do fornecimento no poste, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 47/82<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste - Indevido, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23<br />

Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão<br />

com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG<br />

D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste e nº<br />

CELG D.POP.STC.029/00 – Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Urbana, que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.39.1Relatório<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 48/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Indevido<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.40Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste – Urgência<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no poste, na modalidade Urgência, em até 04 (quatro) horas,<br />

conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da ANEEL, após a solicitação do consumidor.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste - Urgência,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do<br />

Veículo no Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e<br />

Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra<br />

Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no<br />

Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no<br />

Poste e nº CELG D.POP.STC.029/00 – Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Urbana,<br />

que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 49/82<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.40.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Urgência<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.41Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste – Normal - Fora de Rota<br />

Este serviço consiste no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica fora de rota lógica<br />

estabelecida. Os procedimentos para execução deste serviço são os mesmos estabelecidos no item<br />

6.37.<br />

6.41.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Normal – Fora<br />

de Rota repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.42Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor – Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no poste, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 50/82<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor - Normal, utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e<br />

Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos,<br />

constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do<br />

Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº<br />

CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG<br />

D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG<br />

D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho – Urbana, nº CELG<br />

D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher a<br />

Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 –<br />

Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 –<br />

Recolher a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº CELG D.POP.STC.030/00 –<br />

Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor – Urbana,<br />

que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Obs.: O disjuntor e o ramal de ligação, quando for multiplexado, a serem instalados<br />

devem ser aqueles que foram retirados da unidade consumidora quando foi realizada a<br />

suspensão do fornecimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 51/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.42.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação<br />

do Ramal e Disjuntor – Normal repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio<br />

do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.43Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste Com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor – Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

O restabelecimento do fornecimento no poste, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste - Indevido, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 52/82<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23<br />

Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão<br />

com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG<br />

D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº<br />

CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº<br />

CELG D.POP.STC.030/00 – Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do<br />

Ramal e Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Obs.: O disjuntor e o ramal de ligação, quando for multiplexado, a serem instalados<br />

devem ser aqueles que foram retirados da unidade consumidora quando foi realizada a<br />

suspensão do fornecimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.43.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação<br />

do Ramal e Disjuntor – Indevido repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por<br />

meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais<br />

são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.44Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste Com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor – Urgência<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no poste, na modalidade Urgência, em até 04 (quatro) horas,<br />

conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da ANEEL, após a solicitação do consumidor.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 53/82<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste – Urgência,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do<br />

Veículo no Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e<br />

Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra<br />

Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no<br />

Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no<br />

Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no<br />

Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no<br />

Padrão e nº CELG D.POP.STC.030/00 – Restabelecimento do Fornecimento no Poste com<br />

Instalação do Ramal e Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além<br />

do mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Obs.: O disjuntor e o ramal de ligação, quando for multiplexado, a serem instalados<br />

devem ser aqueles que foram retirados da unidade consumidora quando foi realizada a<br />

suspensão do fornecimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 54/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.44.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação<br />

do Ramal e Disjuntor – Urgência repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por<br />

meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais<br />

são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.45Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no<br />

Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor - Urbana<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) número do medidor não confere.<br />

6.45.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento Informatizado no Poste, na Mufla e no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor –<br />

Urbana repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.46Instalação de Equipamento de Medição Informatizada Monofásica<br />

Este serviço consiste na instalação de medidor de energia elétrica monofásico na caixa padrão da<br />

Unidade Consumidora, que se encontra ligada sem o referido equipamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Monofásico instalado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da instalação de Equipamento de Medição Monofásica<br />

manual, esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Instalação de Equipamento de Medição Monofásica, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 55/82<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.031/00 – Instalação de Equipamento de Medição – Urbana,<br />

que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se há indícios de irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o<br />

serviço e registrar o código correspondente no micro-coletor ou na SS de Instalação de<br />

Equipamento de Medição Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade<br />

consumidora tome as devidas providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o documento comunicando a instalação do medidor, contendo o número, a<br />

constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o número do CPF do eletricista.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.46.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Instalação de Equipamento de Medição Monofásica,<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.47Retirada de Equipamento de Medição Informatizada Monofásica<br />

Este serviço consiste na retirada de medidor de energia elétrica monofásico da caixa padrão da<br />

Unidade Consumidora.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Monofásico retirado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da retirada de Equipamento de Medição Monofásica manual,<br />

esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Retirada de Equipamento de Medição Monofásica, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 56/82<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.032/00 – Retirada de Equipamento de Medição – Urbana,<br />

que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Retirada de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o documento comunicando a retirada do medidor, contendo o número, a<br />

constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o número do CPF do eletricista.<br />

e) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.47.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Retirada de Equipamento de Medição Monofásica, repassados<br />

e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.48Substituição de Equipamento de Medição Informatizada Monofásica por Monofásica<br />

Este serviço consiste na substituição de medidor de energia elétrica monofásico por outro medidor<br />

monofásico, da caixa padrão da Unidade Consumidora.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 57/82<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Monofásico substituído, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da substituição de Equipamento de Medição Monofásica<br />

manual, esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Substituição de Equipamento de Medição Monofásica, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.033/00 – Substituição de Equipamento de Medição –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Substituição de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o Aviso de Substituição de Equipamento de Medição de Energia Elétrica<br />

– Grupo B, contendo o número, a constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o<br />

número do CPF do eletricista.<br />

e) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.48.1Relatório<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 58/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Substituição de Equipamento de Medição Monofásica,<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.49Instalação de Equipamento de Medição Informatizada Polifásica<br />

Este serviço consiste na instalação de medidor de energia elétrica polifásico na caixa padrão da<br />

Unidade Consumidora, que se encontra ligada sem o referido equipamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Polifásico instalado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da instalação de Equipamento de Medição Polifásica<br />

manual, esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de instalação de Equipamento de Medição Polifásica, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho, nº CELG D.POP.STC.031/00 – Instalação de Equipamento de Medição – Urbana, que<br />

se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se há indícios de irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o<br />

serviço e registrar o código correspondente no micro-coletor ou na SS de Instalação de<br />

Equipamento de Medição Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade<br />

consumidora tome as devidas providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o documento comunicando a instalação do medidor, contendo o número,<br />

a constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o número do CPF do eletricista.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 59/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.49.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Instalação de Equipamento de Medição Polofásica, repassados<br />

e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.50Retirada de Equipamento de Medição Informatizada Polifásica<br />

Este serviço consiste na retirada de medidor de energia elétrica polifásico da caixa padrão da Unidade<br />

Consumidora.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Polifásico retirado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus<br />

computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da retirada de Equipamento de Medição Polifásica manual,<br />

esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Retirada de Equipamento de Medição Polifásica, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho, nº CELG D.POP.STC.032/00 – Retirada de Equipamento de Medição – Urbana, que<br />

se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Retirada de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o documento comunicando a retirada do medidor, contendo o número, a<br />

constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o número do CPF do eletricista.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 60/82<br />

e) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.50.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Retirada de Equipamento de Medição Polofásica, repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.51Substituição de Equipamento de Medição Informatizada Polifásica por Polifásica<br />

Este serviço consiste na substituição de medidor de energia elétrica polifásico por outro medidor<br />

polifásico, da caixa padrão da Unidade Consumidora.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Polifásico substituído, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da substituição de Equipamento de Medição Polifásica<br />

manual, esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Substituição de Equipamento de Medição Polifásica, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.033/00 – Substituição de Equipamento de Medição –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 61/82<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Substituição de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o Aviso de Substituição de Equipamento de Medição de Energia Elétrica<br />

– Grupo B, contendo o número, a constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o<br />

número do CPF do eletricista.<br />

e) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.51.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Substituição de Equipamento de Medição Polofásica,<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.52Visita sem Execução do Serviço Instalação, Substituição e Retirada de Medidor<br />

Informatizada<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) constatação de irregularidade na medição e ligação;<br />

c) acesso à caixa do equipamento de medição impedido.<br />

6.52.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços Visita sem Execução do Serviço Instalação, Substituição e<br />

Retirada de Medidor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 62/82<br />

WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários<br />

para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.53Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada<br />

Este serviço consiste na realização da inspeção dos equipamentos de medição, ramais de ligação e de<br />

serviço e das instalações da unidade consumidora para a verificação da variação de consumo a maior<br />

ou a menor, alegada pelo consumidor ou constatada pela CELG D, a qual poderá estar ocorrendo em<br />

virtude de falhas no equipamento de medição, nos ramais ou nas instalações internas da própria<br />

unidade consumidora.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas em que deverão<br />

ser realizadas as Inspeções das Medições e das Instalações de U.C., o qual deverá ser recepcionado<br />

pela Contratada em seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

Variação de Consumo manual, esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será<br />

repassada para a empresa Contratada, que se encarregará de executar os serviços.<br />

O procedimento Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.034/00 – Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

Variação de Consumo – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos<br />

mencionados a seguir:<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Substituição de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) quando o levantamento da carga instalada for realizado, calcular o consumo utilizando-se a<br />

seguinte fórmula:<br />

consumo = soma das potências (Watts) X horas de utilização X nº de dias de utilização<br />

1.000<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 63/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.53.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.54Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com<br />

Variação de Consumo Informatizada<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) constatação de irregularidade na medição e ligação;<br />

c) acesso à caixa do equipamento de medição impedido.<br />

6.54.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da<br />

Instalação de U.C. com Variação de Consumo repassados e executados, e a Folha de Medição serão<br />

obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais,<br />

os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.55Desligamento Definitivo Monofásico Informatizado<br />

Este serviço consiste na retirada do equipamento de medição e do ramal de ligação da unidade<br />

consumidora, o qual ocorre por solicitação do consumidor ou por iniciativa da CELG D quando a<br />

unidade consumidora do Grupo B está com o fornecimento suspensão, sem consumo e com<br />

característica de abandono ou demolida há mais de 03 (três) meses.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Desligamento Definitivo Monofásico executado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do Desligamento Definitivo Monofásico manual, esta fará a<br />

impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa Contratada, que se<br />

encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos do Desligamento Definitivo Monofásico, utilizando EPI - Equipamento de Proteção<br />

Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas<br />

e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

parte integrante do Projeto Básico, são aqueles estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento<br />

Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 - Receber Autorização para a Realização da<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 64/82<br />

Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho -<br />

Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho, nº<br />

CELG D.POP.STC.003/00 - Sinalização e Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.004/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher Escada,<br />

Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar<br />

Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher<br />

Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº CELG D.POP.STC.035/00 –<br />

Desligamento Definitivo – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos<br />

mencionados a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor retirado<br />

(número, constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

b) o ramal de ligação retirado deverá ser etiquetado e devolvido ao setor responsável pelo referido<br />

desligamento definitivo. Na etiqueta deverá constar o número da unidade consumidora.<br />

c) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.55.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Desligamento Definitivo Monofásico repassados e executados,<br />

e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.56Desligamento Definitivo Poliffásico Informatizado<br />

Este serviço consiste na retirada do equipamento de medição e do ramal de ligação da unidade<br />

consumidora, o qual ocorre por solicitação do consumidor ou por iniciativa da CELG D quando a<br />

unidade consumidora do Grupo B está com o fornecimento suspensão, sem consumo e com<br />

característica de abandono ou demolida há mais de 03 (três) meses.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Desligamento Definitivo Polifásico executado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 65/82<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do Desligamento Definitivo Polifásico manual, esta fará a<br />

impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa Contratada, que se<br />

encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos do Desligamento Definitivo Polifásico, utilizando EPI - Equipamento de Proteção<br />

Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas<br />

e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

parte integrante do Projeto Básico, são aqueles estabelecidos nos seguintes POP – Procedimento<br />

Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 - Receber Autorização para a Realização da<br />

Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de Trabalho -<br />

Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de Trabalho, nº<br />

CELG D.POP.STC.003/00 - Sinalização e Isolamento da Área de Trabalho, nº CELG<br />

D.POP.STC.004/00 – Posicionar Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº<br />

CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão com Auxilio da Escada, nº<br />

CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG D.POP.STC.007/00 – Recolher Escada,<br />

Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.008/00 – Posicionar<br />

Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão, nº CELG D.POP.STC.009/00 – Recolher<br />

Escada, Fibra Vidro, Simples, 4 Metros no Padrão e nº CELG D.POP.STC.035/00 –<br />

Desligamento Definitivo – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos<br />

mencionados a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor retirado<br />

(número, constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

b) o ramal de ligação retirado deverá ser etiquetado e devolvido ao setor responsável pelo referido<br />

desligamento definitivo. Na etiqueta deverá constar o número da unidade consumidora.<br />

c) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.56.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Desligamento Definitivo Polifásico repassados e executados, e<br />

a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos<br />

Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.57Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizado<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 66/82<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) constatação de irregularidade na medição e ligação;<br />

c) acesso à caixa do equipamento de medição impedido.<br />

6.57.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.58Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

O serviço consiste na apresentação de Documentos, tais como: Correspondências, Notificações, etc...,<br />

nas unidades consumidoras.<br />

As Correspondências serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residem ou<br />

trabalhem na unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de<br />

correspondência ou mesmo embaixo das portas, sendo obrigatória a realização da leitura do medidor<br />

de forma a comprovar a sua entrega.<br />

As Notificações deverão ser entregues obrigatoriamente em mãos de pessoas que residem ou<br />

trabalhem na unidade consumidora, as quais devem assinar na segunda via do documento atestando o<br />

seu recebimento. De acordo com a Resolução 456/2000, da ANEEL, tais documentos devem ter a<br />

entrega comprovada, pois as mesmas podem redundarem em suspensão do fornecimento, quando o<br />

cliente não sanar as irregularidades objeto da Notificação.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar os documentos em jardim, alpendre ou<br />

local indevido. Na impossibilidade de entrega destes documentos em virtude de qualquer<br />

impedimento, as informações serão registradas no micro-coletor ou na Relação de Comprovação de<br />

Entrega, fornecida pela CELG D.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro manual, esta fará a impressão da Relação para Comprovação<br />

da Entrega, a qual será repassada para a empresa contratada que se encarregará da execução do serviço<br />

registrando as informações necessárias para a comprovação da entrega dos documentos.<br />

A forma como foi realizada a entrega deverá ser registrada no micro-coletor e/ou na relação, de acordo<br />

com o seguinte:<br />

a) quando o documento for entregue em mãos do consumidor, anotar o nome da pessoa que a<br />

recebeu ou registrar o n° do documento de identificação (RG – CPF), colhendo a sua assinatura na<br />

segunda via do documento;<br />

b) quando o documento for colocado na caixa de correspondência, registrar o código correspondente<br />

no micro-coletor ou anotar a cor da caixa na relação;<br />

c) quando o documento for colocado por debaixo da porta, registrar o código correspondente no<br />

micro-coletor ou anotar a cor da porta na relação.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 67/82<br />

Tais procedimentos têm por objetivo facilitar o esclarecimento de reclamações relativas ao não<br />

recebimento de documentos.<br />

Em caso de recusa do recebimento do documento por parte da pessoa que esteja na unidade<br />

consumidora, o entregador deverá registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na<br />

Relação de Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias, após a execução dos serviços, a contratada promoverá o acerto<br />

dos serviços executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento<br />

transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as informações<br />

registradas no micro-coletor ou entregará a Relação de Comprovação de Entrega, apresentando<br />

justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais determinados documentos não foram<br />

entregues.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.58.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações<br />

etc...) repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) recusa do recebimento do documento pelo consumidor;<br />

c) unidade consumidora com características de abandono ou demolida.<br />

6.59.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...) repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC<br />

WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários<br />

para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.60Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Rural<br />

A suspensão do fornecimento no disjuntor por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do<br />

16° (décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do<br />

débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 68/82<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Rural, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana e nº CELG D.POP.STC.041/00 – Suspensão do Fornecimento no Disjuntor –<br />

Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle de Suspensão do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e as condições do padrão.<br />

Obs.: considerando o que dispõe o artigo 93, da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da<br />

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a suspensão do fornecimento de energia<br />

elétrica deve ser sempre precedida da entrega do “Aviso de Suspensão do Fornecimento” ao<br />

consumidor.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle de Suspensão<br />

do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de<br />

Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos<br />

motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o fornecimento de energia<br />

elétrica suspenso.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.60.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Rural repassados e<br />

executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 69/82<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.61Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Rural<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a)não localização do endereço;<br />

b)cliente apresentou nota fiscal / conta de energia elétrica quitada;<br />

c)acesso ao padrão impedido;<br />

d)número do medidor não confere.<br />

6.61.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Rural repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por<br />

meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais<br />

são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.62Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Rural - Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Normal,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 70/82<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana e nº CELG D.POP.STC.042/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.62.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Rural -<br />

Normal repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.63Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Rural - Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor, indevidamente.<br />

O restabelecimento do fornecimento no disjuntor, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 71/82<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Indevido,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana e nº CELG D.POP.STC.042/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.63.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Rural -<br />

Indevido repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.64Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Rural – Urgência<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Urgência, em até 04 (quatro) horas,<br />

conforme estabelecido na Resolução 456/2000 da ANEEL, após a solicitação do consumidor.<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 72/82<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Urgência,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana e nº CELG D.POP.STC.042/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.64.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor – Rural -<br />

Urgência repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 73/82<br />

6.65Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - Rural<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a)não localização do endereço;<br />

b)número do medidor não confere.<br />

6.65.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor - Rural repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por<br />

meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais<br />

são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.66Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Rural<br />

A vistoria da suspensão do fornecimento no disjuntor será realizada após 04 (quatro) dias da<br />

suspensão do fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a solicitação da Religação.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas cortadas e inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, a qual se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras ligada à revelia da CELG D, a<br />

Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da vistoria da suspensão do fornecimento manual, esta fará a<br />

impressão e entregará às 08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Vistoria<br />

da Suspensão de Fornecimento/Controle da Vistoria da Suspensão do Fornecimento, o qual será<br />

repassado para a empresa Contratada que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à<br />

revelia da CELG D, a Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento<br />

ao consumidor e suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Rural, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana e o nº CELG D.POP.STC.043/00 – Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Rural, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista, as condições<br />

do padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava<br />

com o fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 74/82<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle da Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a vistoria<br />

do fornecimento realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.66.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Rural<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.67Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor -<br />

Rural<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a)não localização do endereço;<br />

b)número do medidor não confere.<br />

6.67.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor - Rural repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por<br />

meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais<br />

são necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.68Das Obrigações da Contratada<br />

Entre outras a Contratada tem como obrigações efetuar a LEITURA MENSAL dos medidores de<br />

quilowatt-hora observando possíveis irregularidades nos consumos e nas instalações das unidades<br />

consumidoras, em cada localidade visitada. Será sua responsabilidade comunicar à CELG D toda e<br />

qualquer irregularidade encontrada nos medidores e nas entradas de energia elétrica das unidades<br />

consumidoras, registrando nos micro-coletores os Códigos de Irregularidades correspondentes.<br />

No dia da execução da LEITURA dos medidores, a Contratada deverá transmitir para o Sistema<br />

Computacional da CELG D as leituras coletadas, até às 17:00 h do mesmo dia.<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 75/82<br />

As operações de recepções e transferências dos arquivos dos serviços de LEITURAS do Sistema<br />

Computacional da CELG D para a memória dos micro-coletores, o processamento e a crítica dos<br />

arquivos contendo as leituras efetuadas, com as devidas correções dos erros eventualmente<br />

encontrados, são de responsabilidade da Contratada.<br />

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

Para a execução dos serviços de LEITURA, é exigido da Contratada o rodízio mensal dos<br />

funcionários, no que diz respeito às ROTAS.<br />

É obrigação da Contratada acatar toda e qualquer solicitação da CELG D visando a melhoria dos<br />

serviços de leitura, mesmo que para isso seja necessária a mudança nos procedimentos e nos recursos<br />

tecnológicos utilizados, os quais devem ser substituídos pela Contratada. Se tais alterações onerarem<br />

os custos previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, deverá<br />

haver uma revisão dos custos referentes às mudanças nos procedimentos e nas substituições dos<br />

recursos tecnológicos. A alteração do procedimento e dos recursos tecnológicos não exime a<br />

Contratada da responsabilidade pelo cumprimento do calendário de leitura, mesmo na fase de<br />

alteração.<br />

Os arquivos dos diversos serviços gerados pela CELG D com os registros das unidades consumidoras<br />

onde os mesmos serão executados são de uso privativo da CELG D e do consumidor e ficará sob a<br />

guarda e responsabilidade da empresa Contratada, para uso exclusivo do serviço a ser realizado,<br />

ficando a mesma sujeita às penalidades cabíveis, pelo uso e divulgação indevida de dados constantes<br />

dos arquivos. A Contratada é, portanto, fiel depositária destes arquivos.<br />

A recepção e transferência dos arquivos dos serviços a serem executados para os micro-coletores<br />

serão de responsabilidade da Contratada.<br />

A Contratada deverá manter em todas as localidades, às suas expensas, espaço devidamente equipado<br />

com mobiliário, para a acomodação de seu pessoal e materiais, bem como equipamento de<br />

processamento de dados e telefone, vez que, a entrada nas dependências da CELG D somente será<br />

permitida às pessoas credenciadas, com o fim exclusivo de retirar ou entregar documentação e<br />

arquivos magnéticos de dados, conforme horários previamente estipulados.<br />

A CELG D, só receberá as LEITURAS no seu Sistema Computacional, e excepcionalmente por meios<br />

magnéticos, independente dos motivos apresentados pela Contratada.<br />

É obrigação da Contratada consultar de hora em hora a existência de serviços disponibilizados<br />

no Sistema Computacional da CELG D, de forma a evitar atrasos no atendimento das<br />

Solicitações de Serviços - SS dos consumidores, especialmente os casos de ligações novas,<br />

mudanças de padrão e restabelecimento do fornecimento.<br />

6.69Tabela de Códigos de Irregularidades<br />

01 – Selo violado ou caixa sem lacre<br />

02 – Caixa com vidro quebrado<br />

03 – Medidor parado ou com defeito<br />

04 – Porta(ão) fechado – muro alto<br />

05 – Prédio desocupado<br />

06 – Melhorar acesso ao medidor<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

07 – Casa interligada a terceiro<br />

08 – Ligação com retorno<br />

09 – Suspeita de fraude no consumo<br />

10 – Fazer novo levantamento de carga<br />

11 – Ramal aéreo em mal estado<br />

12 – Inspecionar entrada de serviço<br />

13 – Cadastrar cão bravo<br />

14 – Descadastrar cão bravo<br />

15 – Prédio sem medição<br />

16 – Prédio demolido (demolição)<br />

17 – Tampa caixa c/protetor no vidro (impossib. Leitura)<br />

18 – Leitura efetuada e confirmada (confirmação de leitura)<br />

19 – Mudança de atividade / classificação<br />

20 – Leitura efetuada pelo consumidor rural<br />

21 – Leitura autorizada pelo escritório<br />

22 – Média autorizada pelo setor de conferência<br />

23 – Consumo fora da média (uso exclusivo SPIN)<br />

24 – Conta que mudou de razão<br />

25 – Medidor com número CELG D ilegível (etiqueta)<br />

26 – Consumidor não localizado<br />

27 – Mudança de razão (informação automática no movimento)<br />

28 – Medidor girando ao contrário (vistoriar)<br />

29 – Registrador eletrônico com defeito<br />

30 – Leitura atual menor que anterior / igualou leitura<br />

31 – Leitura não efetuada - faturar média<br />

32 – Conta cortada sem medição - não faturar<br />

33 – Conta cortada com medição<br />

34 – Medidor virado ou caído na caixa de medição<br />

35 – Consumidor de débito automático, confirmar leitura<br />

36 – Consumo trifásico menor que 10kWh não faturado<br />

37 – Erro de leitura e digitação do Grupo “A”<br />

38 – Atraso de leitura e digitação do Grupo “A”<br />

39 – Cálculos de kW/kWh/kVArh não efetuados<br />

40 – Não faturar UFER/DMCR<br />

41 – Conta refaturada após a consistência de leitura<br />

42 – Conta do grupo “A” cortada por processo Jurídico<br />

43 – Cobrar compulsoriamente conforme portaria<br />

44 – Ignorar contrato (Grupo “A”)<br />

45 – Erro de Leitura do Grupo “A”<br />

46 – Erro de digitação do Grupo “A”<br />

47 – Medidor instalado na conta sem constar na R.L. / micro-coletor<br />

48 – Conta sem medidor e constando número na R.L. ou micro-coletor<br />

49 – Número do medidor instalado diferente c/ R.L. / micro-coletor<br />

50 – Faturamento por consumo estimado (levantamento de carga)<br />

51 – Caixa sem tampa<br />

52 – Consumidor com carência de ajuste da demanda<br />

53 – Consistido On-line<br />

54 – U.C. em faixa de segurança de rede de A.T.<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 76/82<br />

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

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55 – Imóvel encontrado no ato da leitura, sem o padrão/medidor (não faturar)<br />

61 – Conta cancelada por estar desligada/cortada<br />

62 – Conta cancelada por estar em duplicata<br />

63 – Conta cancelada por erro do F.M. e classificação<br />

65 – Conta cancelada por erro de Fator de Potência<br />

67 – Conta cancelada por ter débitos incobráveis<br />

68 – Conta cancelada por negociação com débitos com a Diretoria da CELG D<br />

69 – Conta cancelada por recebimento jurídico<br />

70 – Conta cancelada por estar com desligamento definitivo<br />

71 – Conta cancelada por ser consumo próprio<br />

72 – Conta cancelada por estar com leitura adiantada<br />

80 – Inclusão de conta (histórico e pendente)<br />

81 – Conta refaturada por erro de leitura<br />

82 – Conta refaturada por média indevida<br />

83 – Conta refaturada por taxa indevida<br />

84 – Conta refaturada por multa indevida<br />

85 –Troca de Medidor/Refaturamento Mês Anterior<br />

86 – Conta refaturada por erro de digitação/consistência<br />

87 – Conta refaturada por erro de tarifa/classificação<br />

88 – Conta refaturada por erro de F.M. e/ou constante do medidor<br />

89 – Conta refaturada por valor incompatível com pendente<br />

90 – Conta refaturada por defeito na medição<br />

91 – Conta refaturada por consumo perdido em defeito interno (só com parcelamento do débito<br />

efetuado ou autorização da Diretoria)<br />

93 – Refaturamento por parcelamento de kWh (acúmulo de consumo)<br />

94 – Conta refaturada pelo artigo 76 da Resolução 456/2000<br />

95 – Refaturamento por inclusão de taxas e multas<br />

96 – Reinclusão de fatura cancelada.<br />

97 – Exclusão de cancelamento de retroativo<br />

98 – Refaturamento por revisão de cota<br />

99 – Refaturamento por liminar judicial<br />

100 – Recálculo de cobrança de sobretaxa com liminar judicial<br />

101 – Inclusão cobrança de encargos e multas em faturas<br />

102 – Iluminação pública<br />

103 – Correção de faturas<br />

104 – Corte não efetuado/fatura paga<br />

105 – Cliente não permitiu efetuar o corte<br />

106 – Conta refaturada por exclusão de Taxas de Novos Negócios<br />

107 – Medidor Embutido em Reboco<br />

108 – Caixa de medição enferrujada ou em mau estado de conservação<br />

109 – UC com status Desligado Definitivo porém energizada<br />

110 – UC com ramal subt. Com ponto no lado oposto da via<br />

111 – Padrão fora das especificações<br />

112 – Falta de aterramento ou em má condição<br />

113 – Caixa de medição com dispositivo para lacre danificado<br />

114 – Ramal de ligação passando por cima de propriedade<br />

115 – Ramal do vizinho sendo utilizado para alimentar ou...<br />

116 – Placa de endereço incompleta, ilegível ou ausente<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

117 – Ramal de ligação no meio do vão da rede<br />

118 – Dois ramais de entrada no mesmo lote<br />

119 – Caixa de medição com mais de uma saída<br />

120 – Potência do trafo não identificada<br />

121 – Pára-raio danificado<br />

122 – Barramento do poste ausente ou ilegível<br />

123 – Sem classificação de zoneamento<br />

124 – Acesso impossível<br />

125 – Não Localizada<br />

126 – Sobra serviços comerciais<br />

127 – Corte indevido<br />

128 – Dispositivo do Lacre com cadeado<br />

129 – Acesso não permitido<br />

130 – Reaviso não encontrado<br />

131 – Valor débito menor que informado emissão<br />

132 – Talões débito maior que informado emissão<br />

133 – Talões débito menor que informado emissão<br />

134 – Pedido de urgência religação normal<br />

135 – Pedido de urgência religação maior que 24 h<br />

136 – Mudança de padrão<br />

137 – Substituição de equipamento<br />

138 – Ligação nova<br />

6.70Tabela de Códigos de Ocorrências<br />

A - Conta cortada (emitir relação de contas)<br />

C - Conta desligada definitivamente (usar SS cód. 04)<br />

D - Leitura não efetuada<br />

E - Faturar média<br />

G - Variação de consumo a maior<br />

H - (Sem uso)<br />

I - Inclusão de fatura no sistema<br />

K - Alteração na constante do medidor (automatizadas pelo Sistema – não usar)<br />

L - Variação de consumo a menor<br />

M - Consumo mínimo<br />

N - Ligação nova (informação automatizada pelo sistema)<br />

P - Retirada de medidor (defeito ou mudança de padrão)<br />

R - Refaturamento de fatura<br />

S - Substituição e/ou instalação de medidor kWh/kW<br />

Z - Correção da leitura anterior (informação automatizada)<br />

0 ou Branco = Faturamento normal (informação automatizada pelo sistema)<br />

1 - Faturamento fechado pelo medidor analógico<br />

2 - Faturamento fechado pelo medidor eletrônico.<br />

6.71Coordenação e Recebimento dos Serviços<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 78/82<br />

A coordenação dos serviços, por parte da CELG D, caberá ao DC-<strong>Departamento</strong> de Serviços<br />

Comerciais e/ou aos Setores de Serviços a ele subordinados, em Goiânia e aos <strong>Departamento</strong>s<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 79/82<br />

Regionais e/ou Setores de Serviços Comerciais no Interior. Os serviços da área de abrangência da DC-<br />

Agência Pólo de Goiânia (Entorno de Goiânia) serão coordenados pelo DC-<strong>Departamento</strong> de<br />

Atendimento Comercial e/ou pela própria Agência Pólo de Goiânia. Os pedidos de esclarecimentos<br />

relativos à execução dos serviços deverão ser dirigidos às áreas acima mencionadas<br />

A CELG D reserva-se o direito de, mediante comunicação, mandar refazer qualquer serviço para<br />

simples verificação. O uso desta faculdade não desobriga a Contratada da continuidade normal dos<br />

trabalhos.<br />

6.72Medição dos Serviços<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do primeiro ao<br />

último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas diariamente em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos representantes da<br />

CELG D.<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas a partir do 5º<br />

(quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento da CELG D.<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de padronização<br />

da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

6.73Fiscalização dos Serviços<br />

A CELG D fiscalizará, diretamente ou através de representante devidamente credenciado, a execução<br />

dos serviços contratados, com amplo acesso aos locais de trabalho da Contratada e a toda<br />

documentação relativa a esses serviços, inclusive as de ordem trabalhista, fiscal e contábil, utilizandose<br />

do número de fiscais que julgar necessário e da Auditoria Interna da CELG D, a fim de aferir o fiel<br />

cumprimento das obrigações contratuais.<br />

A fiscalização por parte da CELG D não exime a Contratada da perfeita execução dos serviços, bem<br />

como da observância de todos os preceitos técnicos.<br />

Sem ônus para a CELG D, o empregado da Contratada deverá voltar ao local do serviço, tantas vezes<br />

quantas forem necessárias, até que tal serviço esteja realizado corretamente.<br />

Toda a comunicação entre a Contratada e a CELG D, relacionada aos serviços contratados, deverá ser<br />

feita, obrigatoriamente, por escrito.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.74Das Multas e Penalidades<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 80/82<br />

Além da aplicação dos índices de qualidade e ressarcimento dos prejuízos à CELG D, será aplicada<br />

MULTA equivalente a 05 (cinco) vezes o valor do serviço, na data da constatação de informações<br />

inverídicas, execução indevida ou descumprimento dos prazos determinados.<br />

Ficando constatado pela CELG D que a Contratada está descumprindo qualquer uma das condições<br />

estabelecidas no Projeto Básico e nos demais documentos que o compõem, esta estará sujeita a uma<br />

multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura apresentada no mês anterior à constatação, por item<br />

descumprido, sendo que o limite máximo será de 30% (trinta por cento) da fatura acima mencionada.<br />

Quando as condições descumpridas ensejarem multas superiores ao percentual de 30% (trinta por<br />

cento), a CELG D, além de cobrar a multa, poderá denunciar o Contrato, sem prejuízo das demais<br />

punições preconizadas em Lei.<br />

Os valores pagos pela CELG D a seus consumidores a título de indenização em função de serviços<br />

executados erroneamente pela Contratada, serão glosados da fatura apresentada pela Contratada após a<br />

confirmação do fato.<br />

A multa equivalente a 05 (cinco) vezes o valor do serviço será aplicada nas seguintes situações:<br />

6.74.1Ligação Nova<br />

a) execução do serviço fora dos prazos estabelecidos pela CELG D;<br />

b) energização do padrão em não conformidade com as Normas Técnicas de Distribuição;<br />

c) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço;<br />

d) quando ficar constatado que a reprovação da ligação nova ocorreu de forma incorreta, ou seja, não<br />

observando as Normas Técnicas de Distribuição;<br />

e) quando ficar constatado que o serviço não foi executado, embora não tenha sido encontrada<br />

nenhuma justificativa para a não realização do mesmo.<br />

6.74.2Mudança de Padrão<br />

a) execução do serviço fora dos prazos estabelecidos pela CELG D;<br />

b) energização do padrão em não conformidade com as Normas Técnicas de Distribuição;<br />

c) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço;<br />

d) quando ficar constatado que a reprovação da mudança de padrão ocorreu de forma incorreta, ou<br />

seja, não observando as Normas Técnicas de Distribuição;<br />

e) quando ficar constatado que o serviço não foi executado, embora não tenha sido encontrada<br />

nenhuma justificativa para a não realização do mesmo.<br />

6.74.3Leitura de Medidor<br />

a) Na recepção do arquivo de LEITURA, após as datas e horários pré-determinados pela CELG D,<br />

quando este atraso for responsabilidade da Contratada;<br />

b) na transferência do arquivo de LEITURA, após as datas e horários pré-determinados pela CELG<br />

D;<br />

c) nas LEITURAS não realizadas pela Contratada, sem justificativas cabíveis;<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 81/82<br />

d) nas LEITURAS não realizadas pela Contratada, com justificativas constantes da Tabela de Código<br />

de Irregularidade, códigos 04, 05, 06, 13, 16, 17 e 26, porém constatada a inveracidade de tais<br />

informações pela CELG D;<br />

e) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço;<br />

f) nas LEITURAS executadas pela Contratada as erroneamente. Essas LEITURAS devem ser<br />

realizadas corretamente e colocadas à disposição da CELG D, no máximo, até às 12:00 horas do<br />

dia útil subseqüente à realização da leitura normal.<br />

6.74.4Entrega de Fatura e Reaviso de Vencimento<br />

a) Nas apresentações de faturas (faturas entregues ou devolvidas após a data correta de apresentação)<br />

b) nos eventuais atrasos na apresentação das faturas, que gerem refaturamentos;<br />

c) no atraso na entrega dos reavisos de vencimento;<br />

d) na retirada das faturas e reavisos de vencimentos fora da data e horário pré-determinados pela<br />

CELG D quando este atraso for responsabilidade da Contratada;<br />

e) deixar de entregar os folhetos e informativos anexos às faturas e/ou reavisos de vencimento;<br />

f) na apresentação de faturas e reavisos de vencimento em endereço incorreto, comprovado pela<br />

CELG D;<br />

g) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço.<br />

6.74.5Suspensão do Fornecimento e Restabelecimento do Fornecimento<br />

a) Na não realização da suspensão do fornecimento, no mesmo dia em que foi solicitado pela CELG<br />

D;<br />

b) na execução de suspensão do fornecimento na unidade consumidora incorreta;<br />

c) na execução de suspensão do fornecimento de forma tecnicamente incorreta, comprovada pela<br />

CELG D;<br />

d) nas informações inverídicas, comprovadas pela CELG D, de que o consumidor apresentou<br />

comprovação de fatura paga;<br />

e) na não realização do restabelecimento normal de energia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />

horas, após a geração do pedido;<br />

f) na não realização do restabelecimento, em caráter de urgência, no prazo máximo de 4 (quatro)<br />

horas, após a geração do pedido;<br />

g) na não realização do restabelecimento, por suspensão indevida, no prazo máximo de 3 (três) horas,<br />

após a geração do pedido;<br />

h) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço.<br />

6.74.6Instalação, Retirada e Substituição de Medidor<br />

a) Na execução da instalação, retirada e substituição de equipamento de medição, de forma<br />

tecnicamente incorreta, comprovada pela CELG D;<br />

b) execução do serviço fora dos prazos estabelecidos pela CELG D;<br />

c) instalação do equipamento de medição em padrão que esteja em inconformidade com as Normas<br />

Técnicas de Distribuição;<br />

d) quando ficar constatado que o serviço não foi executado, embora não tenha sido encontrada<br />

nenhuma justificativa para a não realização do mesmo;<br />

e) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço.<br />

CELGD-F002-01


METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

6.74.7Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo<br />

Pág. 82/82<br />

a) Na execução da inspeção da medição e da instalação de U.C. com variação de consumo, de forma<br />

tecnicamente incorreta, comprovada pela CELG D;<br />

b) execução do serviço fora dos prazos estabelecidos pela CELG D;<br />

c) execução do serviço da inspeção da medição e da instalação de U.C. com variação de consumo de<br />

forma superficial sem observar todas os procedimentos para a detecção do defeito que deu origem<br />

à reclamação, comprovada pela CELG D com a persistência do problema;<br />

d) quando ficar constatado que o serviço não foi executado, embora não tenha sido encontrada<br />

nenhuma justificativa para a não realização do mesmo;<br />

e) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço.<br />

6.74.8Desligamento Definitivo<br />

a) Na execução do serviço de desligamento definitivo de forma tecnicamente incorreta comprovada<br />

pela CELG D;<br />

b) execução do serviço fora dos prazos estabelecidos pela CELG D;<br />

c) execução do desligamento definitivo em outra unidade consumidora diferente daquela para a qual<br />

foi solicitado o serviço;<br />

d) quando ficar constatado que o serviço não foi executado, embora não tenha sido encontrada<br />

nenhuma justificativa para a não realização do mesmo;<br />

e) inobservância dos procedimentos previstos nesta Metodologia para a realização deste serviço.<br />

7.REGISTROS DA QUALIDADE<br />

Os registros deste procedimento são efetuados nos documentos identificados abaixo, preenchidos<br />

diretamente no Sistema de Gestão Documental, de acordo com as prescrições do procedimento CELG<br />

D.PS.002/00 – Controle de Registros da Qualidade.<br />

8.CONTROLE DE ALTERAÇÃO<br />

Identificação Descrição da Alteração<br />

Todo o documento<br />

Todo o documento<br />

9.ANEXOS<br />

Anexo I – Fluxograma – NÃO APLICÁVEL<br />

Anexo II – POP-Procedimentos Operacionais Padrão<br />

Adaptação às novas regras estabelecidas pelo Sistema<br />

de Gestão da Qualidade – SGQ<br />

Revisão de todo o documento, especialmente no Item<br />

6 com a inclusão da descrição de novos serviços,<br />

atualização daqueles anteriormente existentes e<br />

inclusão dos POP – Procedimentos Operacionais<br />

Padrão, o que motivou a alteração do estágio do<br />

documento.<br />

junho/2007<br />

CELGD-F002-01


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO IV<br />

Referente aos projetos:<br />

Projeto 01 – DC-DPSC - Goiânia<br />

Projeto 02 – DT-DPCN - Anápolis<br />

Projeto 03 – DT-DPRL - Luziânia<br />

Projeto 04 – DT-DPNE - Formosa<br />

Projeto 05 – DT-DPRN - Porangatu<br />

Projeto 06 – DT-DPRO - Iporá<br />

Projeto 07 – DT-DPRD - Rio Verde<br />

Projeto 08 – DC-DPTC – Entorno de Goiânia<br />

Projeto 09 – DT-DPRS - Morrinhos


1. OBJETIVO<br />

Administração de Contratos e Serviços<br />

Técnicos Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02<br />

Pág. 1/22<br />

Normatizar e padronizar os procedimentos para a administração dos contratos firmados para a<br />

execução dos Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados, objetivando atingir as metas<br />

determinadas pelas cláusulas contratuais, ou seja, as atividades desenvolvidas na área comercial da<br />

CELG D devem visar o faturamento e a arrecadação da totalidade da energia elétrica vendida,<br />

dentro dos calendários estabelecidos.<br />

Controlar, também, as atividades desenvolvidas pelos empreiteiros e os parâmetros estabelecidos<br />

nas cláusulas contratuais, quanto à quantidade e qualidade mínimas exigíveis para os Serviços<br />

Técnicos Comerciais prestados, sem jamais permitir que o valor e prazo máximos contratuais sejam<br />

ultrapassados.<br />

2. APLICAÇÃO<br />

Aplica-se esse procedimento aos <strong>Departamento</strong>s Regionais, às Agências Pólo e Setores de Serviços<br />

Comerciais, bem como ao Setor de Serviços de Corte e Religação e Setor de Gestão do<br />

Faturamento.<br />

3. REFERÊNCIAS<br />

Os artigos abaixo transcritos, todos da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência<br />

Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tratam do assunto:<br />

Art. 32. A concessionária é obrigada a instalar equipamentos de medição nas unidades<br />

consumidoras, exceto quando:<br />

I - o fornecimento for destinado para iluminação pública, semáforos ou assemelhados,<br />

bem como iluminação de ruas ou avenidas internas de condomínios fechados horizontais;<br />

II - a instalação do medidor não puder ser feita em razão de dificuldade transitória,<br />

encontrada pelo consumidor, limitada a um período máximo de 90 (noventa) dias, em que<br />

o mesmo deve providenciar as instalações de sua responsabilidade;<br />

III - o fornecimento for provisório; e<br />

IV - a critério da concessionária, no caso do consumo mensal previsto da unidade<br />

consumidora do Grupo “B” ser inferior ao respectivo valor mínimo faturável referido no art.<br />

48;<br />

Parágrafo único. No caso de fornecimento destinado para iluminação pública, efetuado a<br />

partir de circuito exclusivo, a concessionária deverá instalar os respectivos equipamentos<br />

de medição sempre que julgar necessário ou quando solicitados pelo consumidor.<br />

Art. 33. O medidor e demais equipamentos de medição serão fornecidos e instalados pela<br />

concessionária, às suas expensas, exceto quando previsto em contrário em legislação<br />

específica.<br />

Histórico: 02 – Alteração do Documento<br />

Elab.: Guelsina G. Campos Aprovação: José Carlos Zoccoli Rubrica: Vigência:<br />

CELGD-F001-02


Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 2/22<br />

§ 1º A concessionária poderá atender a unidade consumidora em tensão secundária de<br />

distribuição com ligação bifásica ou trifásica, ainda que a mesma não apresente carga<br />

instalada suficiente para tanto, desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento<br />

da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a<br />

serem instalados, bem como eventuais custos de adaptação da rede.<br />

§ 2º Fica a critério da concessionária escolher os medidores e demais equipamentos de<br />

medição que julgar necessários, bem como sua substituição ou reprogramação, quando<br />

considerada conveniente ou necessária, observados os critérios estabelecidos na<br />

legislação metrológica aplicáveis a cada equipamento.<br />

§ 3º A substituição de equipamentos de medição deverá ser comunicada, por meio de<br />

correspondência específica, ao consumidor, quando da execução desse serviço, com<br />

informações referentes às leituras do medidor retirado e do instalado.<br />

§ 4º A indisponibilidade dos equipamentos de medição não poderá ser invocada pela<br />

concessionária para negar ou retardar a ligação e o início do fornecimento.<br />

Art. 86. Os prazos mínimos para vencimento das faturas, contados da data da respectiva<br />

apresentação, ressalvados os casos de diferenças a cobrar ou a devolver referidos no art.<br />

78, serão os a seguir fixados:<br />

I - 5 (cinco) dias úteis para as unidades consumidoras dos Grupos “A” e “B”, ressalvadas<br />

as mencionadas no inciso II;<br />

II - 10 (dez) dias úteis para as unidades consumidoras classificadas como Poder Público,<br />

Iluminação Pública, Serviço Público e Cooperativa de Eletrificação Rural;<br />

III - no dia útil seguinte ao da apresentação da fatura nos casos de desligamento a pedido,<br />

exceto para as unidades consumidoras a que se refere o inciso anterior.<br />

§ 1º Na contagem dos prazos exclui-se o dia da apresentação e inclui-se o do vencimento,<br />

os quais não poderão ser afetados por discussões entre as partes.<br />

§ 2º A concessionária deverá oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura,<br />

para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo<br />

do mês.<br />

Art. 90. A concessionária poderá suspender o fornecimento, de imediato, quando verificar<br />

a ocorrência de qualquer das seguintes situações:<br />

I - utilização de procedimentos irregulares referidos no art. 72;<br />

II - revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiros sem a devida autorização<br />

federal;<br />

III - ligação clandestina ou religação à revelia; e<br />

IV - deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora, que<br />

ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do<br />

sistema elétrico da concessionária.<br />

CELGD-F002-01


Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 3/22<br />

Art. 91. A concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação<br />

formal ao consumidor, nas seguintes situações:<br />

I - atraso no pagamento da fatura relativa a prestação do serviço público de energia<br />

elétrica;<br />

II - atraso no pagamento de encargos e serviços vinculados ao fornecimento de energia<br />

elétrica, prestados mediante autorização do consumidor;<br />

III - atraso no pagamento dos serviços cobráveis estabelecidos no art. 109;<br />

IV - atraso no pagamento de prejuízos causados nas instalações da concessionária, cuja<br />

responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação<br />

do serviço público de energia elétrica;<br />

V - descumprimento das exigências estabelecidas nos arts. 17 e 31;<br />

VI - o consumidor deixar de cumprir exigência estabelecida com base no disposto no<br />

parágrafo único do art. 102;<br />

VII - quando, encerrado o prazo para a solução da dificuldade transitória ou o informado<br />

pelo consumidor para o fornecimento provisório, nos termos dos arts. 32 e 111, não estiver<br />

atendido o que dispõe o art. 3º, para a regularização ou ligação definitiva; e<br />

VIII - impedimento ao acesso de empregados e prepostos da concessionária para fins de<br />

leitura e inspeções necessárias.<br />

§ 1 o A comunicação deverá ser por escrito, específica e com entrega comprovada de<br />

forma individual ou impressa em destaque na própria fatura, observados os prazos<br />

mínimos de antecedência a seguir:<br />

a) 15 (quinze) dias para os casos previstos nos incisos I, II, III, IV e V;<br />

b) 30 (trinta) dias para os casos previstos no inciso VI; e<br />

c) 3 (três) dias para os casos previstos nos incisos VII e VIII.<br />

§ 2º Constatada que a suspensão do fornecimento foi indevida a concessionária fica<br />

obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, sem ônus para o<br />

consumidor.<br />

§ 3 o No caso de suspensão indevida do fornecimento, a concessionária deverá creditar na<br />

fatura subseqüente, a título de indenização ao consumidor, o maior valor dentre:<br />

a) o dobro do valor estabelecido para o serviço de religação de urgência; ou<br />

b) 20% (vinte por cento) do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação da<br />

unidade consumidora.<br />

§ 4 o Será considerada suspensão indevida aquela que não estiver amparada nos arts. 90<br />

e 91.<br />

Art. 107. Cessado o motivo da suspensão a concessionária restabelecerá o fornecimento<br />

no prazo de até 48 horas, após a solicitação do consumidor ou a constatação do<br />

pagamento.<br />

* Embora esse artigo estipule 48 horas, o restabelecimento do fornecimento deve se dar num<br />

prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o previsto no Contrato de<br />

Concessão.<br />

CELGD-F002-01


Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 4/22<br />

Art. 108. Fica facultado à concessionária implantar procedimento de religação de<br />

urgência, caracterizado pelo prazo de até 4 (quatro) horas entre o pedido e o atendimento,<br />

o qual, nas localidades onde for adotado, obriga a concessionária a:<br />

I - informar ao consumidor interessado o valor e o prazo relativo à religação normal e da<br />

de urgência; e<br />

II - prestar o serviço a qualquer consumidor que o solicitar.<br />

4. DEFINIÇÕES<br />

A Administração dos Contratos e Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados compreende a gestão<br />

dos contratos celebrados pela CELG D com as Empreiteiras, as quais realizam serviços de leitura de<br />

medidores, suspensão e restabelecimento do fornecimento, apresentação de fatura e do reaviso de<br />

vencimento, ligação nova, mudança de padrão, entre outros previstos no Projeto Básico que deu<br />

origem ao Contrato.<br />

5. RESPONSABILIDADES<br />

A aplicação deste procedimento é de responsabilidade de todas as áreas da CELG D envolvidas com<br />

o processo de referência.<br />

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES<br />

6.1 Objetivos do Contrato<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais que serão executados em toda a área de concessão estão<br />

discriminados no Projeto Básico, e sua forma de execução devidamente regulamentada pelo<br />

Processo Licitatório, contrato correspondente e Metodologia dos Procedimentos Técnicos<br />

Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

Serviços Urbanos<br />

1 Ligação Nova Informatizada - Urbana<br />

2 Mudança de Padrão Informatizada - Padrão Novo - Urbana<br />

3 Mudança de Padrão Informatizada - Ligação Direta -Urbana<br />

4 Reprovação da Ligação Nova / Mudança de Padrão Informatizada - Urbana<br />

5 Visita sem Execução do Serviço Lig. Nova / Mudança Padrão Informatizada - Urbana<br />

6 Leitura Informatizada - Urbana<br />

7 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana<br />

8 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Urbana<br />

9 Visita sem Execução do Serviço de Leitura Informatizada - Urbana<br />

10Visita sem Leitura e sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada -<br />

Urbana<br />

11Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

12Entrega de Fatura Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

13Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura Informatizada - Urbana<br />

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 5/22<br />

14Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

15Entrega de Reaviso de Vencimento Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

16Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

17Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

18Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

19Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

20Suspensão do Fornecimento na Mufla Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

21Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

22Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

23Suspensão do Fornecimento no Poste-Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

24Suspensão do Fornecimento no Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

25Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Poste e Mufla Informatizada -<br />

Urbana<br />

26Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

27Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla Informatizada - Urbana<br />

28Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

Informatizada - Urbana<br />

29Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste Informatizada - Urbana<br />

30Visita sem Execução do Serviço de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Poste, na Mufla e no<br />

Poste com Retirada do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

31Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

32Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

33Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

34Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

35Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

36Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

37Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

38Restabelecimento do Fornecimento na Mufla - NORMAL - Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

39 Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada -<br />

Urbana<br />

40Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL Informatizada - Urbana<br />

41Restabelecimento do Fornecimento no Poste - INDEVIDO Informatizada - Urbana<br />

42Restabelecimento do Fornecimento no Poste - URGÊNCIA Informatizada - Urbana<br />

43Restabelecimento do Fornecimento no Poste - NORMAL -Fora de Rota Informatizada - Urbana<br />

44Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - NORMAL<br />

Informatizada - Urbana<br />

45Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramale Disjuntor - INDEVIDO<br />

Informatizada - Urbana<br />

46Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação do Ramal e Disjuntor - URGÊNCIA<br />

Informatizada - Urbana<br />

47Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Poste, na Mufla e no Poste<br />

com Instalação do Ramal e Disjuntor Informatizada - Urbana<br />

48Instalação de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada - Urbana<br />

49Retirada de Equipamento de Medição Monofásica Informatizada - Urbana<br />

50Substituição de Equipamento Med. Monofásica por Monofásica Informatizada - Urbana<br />

51Instalação de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada - Urbana<br />

52Retirada de Equipamento de Medição Polifásica Informatizada - Urbana<br />

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Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 6/22<br />

53Substituição de Equipamento de Med. Polifásica por Polifásica Informatizada - Urbana<br />

54Visita sem Execução do Serviço de Instalação, Substituição e Retirada de Medidor Informatizada -<br />

Urbana<br />

55Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de Consumo Informatizada - Urbana<br />

56Visita sem Execução do Serviço de Inspeção da Medição e da Instalação de U.C. com Variação de<br />

Consumo Informatizada - Urbana<br />

57Desligamento Definitivo Monofásico Informatizada - Urbano<br />

58Desligamento Definitivo Polifásico Informatizada - Urbano<br />

59Visita sem Execução do Serviço de Desligamento Definitivo Informatizada - Urbana<br />

60Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

61Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Serviços Rurais<br />

1 Leitura Informatizada - Rural<br />

2 Leitura Com Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

3 Leitura Sem Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

4 Visita sem Execução da Leitura Informatizada - Rural<br />

5 Visita sem Execução do Serviço de Emissão e Entrega Simultânea Informatizada - Rural<br />

6 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

7 Visita Sem Execução do Serviço de Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Rural<br />

8 Suspensão do Fornecimento de no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

9 Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

10Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - NORMAL Informatizada - Rural<br />

11Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - INDEVIDO Informatizada - Rural<br />

12Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor - URGÊNCIA Informatizada - Rural<br />

13Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor Informatizada -<br />

Rural<br />

14Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

15Visita sem Execução da Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor Informatizada - Rural<br />

6.2 Controle do Contrato<br />

Aos <strong>Departamento</strong>s Regionais, Agências Pólo e seus Setores de Serviços Comerciais caberão o<br />

controle e coordenação da execução dos serviços contratados, conforme estabelecido em contrato e<br />

na Resolução 456/2000 – ANEEL.<br />

Os principais objetivos do controle do contrato são:<br />

• garantir a qualidade e a eficácia do serviço contratado;<br />

• suprir a contratada com informações de responsabilidade da CELG D;<br />

• controlar e supervisionar a evolução dos parâmetros nominais do contrato;<br />

• evitar que o valor do contrato seja ultrapassado pelo faturamento acumulado da contratada e que<br />

o prazo contratual seja atingido sem a devida percepção do fato;<br />

• quando qualquer um dos parâmetros nominais do contrato (valor ou prazo) for atingido adotar as<br />

seguintes providências:<br />

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CELGD.IPC.074/02 Pág. 7/22<br />

1. preferencialmente, um novo processo licitatório, e<br />

2. excepcionalmente, a preparação dos termos aditivos que permitam o aditamento ou a<br />

prorrogação contratual até o limite legal.<br />

• medição e controle dos serviços executados pela contratada;<br />

• aplicação de penalidades à contratada, nos casos previstos pelo contrato;<br />

• controle e liberação de faturas da contratada.<br />

6.3 Desenvolvimento<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados pela contratada serão entregues diariamente,<br />

verificando-se o cumprimento dos cronogramas de atividades preestabelecidos pelos <strong>Departamento</strong>s<br />

Regionais e/ou Setores de Serviços Comerciais.<br />

Os empregados da contratada deverão apresentar-se para o serviço devidamente uniformizados e<br />

portando o crachá de identificação.<br />

Deverão, durante a execução de qualquer serviço, conferir o endereço da unidade consumidora e o<br />

número do medidor instalado. Para tanto, o funcionário da empreiteira nunca deve usar de artifícios<br />

como saltar muros ou cercas.<br />

Deve, também, evitar a permanência na unidade consumidora além do tempo necessário, salvo<br />

quando do esclarecimento de dúvidas levantadas pelo cliente.<br />

A contratada não poderá distribuir propaganda comercial, amostras etc., quando da realização dos<br />

serviços.<br />

6.4 Suspensão do Fornecimento<br />

A suspensão do fornecimento das unidades consumidoras no medidor, na caixa mufla ou no poste,<br />

está regulamentada pelos artigos 90 e 91, da Resolução 456/2000 – ANEEL, e os procedimentos a<br />

serem adotados para a execução dos serviços estão definidos na MPTC – Metodologia dos<br />

Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do 16° (décimo<br />

sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do débito.<br />

Os Setores de Serviços Comerciais, as Agências Pólo e o Setor de Serviços de Corte e Religação –<br />

DC – SCR são responsáveis pela elaboração do “Cronograma de Suspensão de Fornecimento” por<br />

falta de pagamento das faturas, o qual conterá o Razão, a data de vencimento da fatura, a data da<br />

entrega do reaviso de vencimento, a data da suspensão do fornecimento, a quantidade prevista dos<br />

serviços e a data de vistoria.<br />

Em situação normal, os Setores de Serviços Comerciais, as Agências Pólo ou DC – SCR<br />

diariamente, submetem o programa para a geração da relação de unidades consumidoras que<br />

deverão ter o fornecimento suspenso, a qual é emitida pela data de vencimento.<br />

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CELGD.IPC.074/02 Pág. 8/22<br />

Em determinadas situações, os Setores de Serviços Comerciais, as Agências Pólo ou o DC – SCR<br />

podem solicitar ao Setor de Gestão do Faturamento DC – SGF a submissão dos programas que<br />

geram a relação dos serviços a serem executados, obedecendo a um cronograma preestabelecido.<br />

A execução do serviço de suspensão do fornecimento obedecerá a seguinte seqüência:<br />

a) Entrega das Ordens de Suspensão à contratada às 08:00 horas do dia em que haverá a execução<br />

dos serviços, anotando a quantidade entregue, para posterior acerto;<br />

b) A contratada realizará a suspensão do fornecimento de energia elétrica em todas as unidades<br />

consumidoras constantes da relação de serviços entregue pela CELG D;<br />

c) O relatório dos serviços executados pela contratada será entregue ao DC – SCR até às 14:30<br />

horas do dia seguinte à sua realização. Nos Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências de<br />

Atendimento do Interior, o relatório deverá ser entregue ao final do dia da execução dos<br />

serviços;<br />

d) As fichas das unidades consumidoras não localizadas por dificuldade de acesso, por baixa final<br />

ou por problemas técnicos deverão ser devolvidas com observação dos motivos da não<br />

realização dos serviços, datada e assinada pelo eletricista da contratada. Estas fichas serão<br />

repassadas aos Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências Pólo e ao DC – SCR;<br />

e) As fichas das Ordens de Suspensão deverão estar intercaladas, obedecendo ao critério de ordem<br />

de Rota.<br />

Os Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências Pólo e o DC – SCR se responsabilizarão por:<br />

a) Arquivar a Relação das Unidades Consumidoras, para as quais foram emitidas as Ordens de<br />

Suspensão, para análise e posterior esclarecimento de dúvidas;<br />

b) Elaboração, preenchimento e controle diários de Planilhas de Acompanhamento dos Serviços<br />

Técnicos Comerciais, para cada lote de serviço recebido;<br />

c) Fiscalização dos Serviços Técnicos Comerciais contratados, a fim de aferir o fiel cumprimento<br />

das obrigações;<br />

d) Se após a fiscalização, a CELG D constatar que houve informações inverídicas sobre as<br />

suspensões realizadas, será aplicada multa e penalidades à contratada, conforme item 6.74 da<br />

MPTC – Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio e<br />

em contrato;<br />

e) Aplicação de multas e penalidades por negligência, informações inverídicas, execução indevida<br />

ou descumprimento dos prazos predeterminados, conforme estipulado pelo contrato;<br />

f) Havendo reclamação do cliente sobre a postura profissional do funcionário, quando da<br />

Suspensão do Fornecimento em sua unidade consumidora, será repassada à contratada para<br />

apuração dos fatos, à qual caberá as providências quanto a punição, se for o caso;<br />

g) Os serviços não realizados deverão ser devolvidos em blocos específicos, à parte;<br />

h) Preencher relatórios, conforme definido na MPTC – Metodologia dos Procedimentos Técnicos<br />

Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

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6.5 Restabelecimento do Fornecimento<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 9/22<br />

O restabelecimento do fornecimento no medidor, na caixa mufla ou no poste será executado pela<br />

contratada quando, após o pagamento da fatura, o consumidor procurar a Agência de Atendimento<br />

ou contatar a CELG D, por meio do Call Center, solicitando o restabelecimento do fornecimento.<br />

Existem 03 (três) tipos de pedidos de religação:<br />

a) PEDIDO DE RELIGAÇÃO POR SUSPENSÃO INDEVIDA: ocorre quando a unidade<br />

consumidora tiver o fornecimento suspenso de forma contrária ao que estabelece os artigos 90 e 91,<br />

da Resolução 456/2000 – ANEEL. Nesta situação, a religação deverá ocorrer em no máximo 03<br />

(três) horas, conforme definido no Contrato de Concessão.<br />

b) PEDIDO DE RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA: dá-se quando o pagamento da fatura houver sido<br />

efetuado após a suspensão do fornecimento e o consumidor solicitar o restabelecimento, através das<br />

Agências de Atendimento ou do Call Center, e desejar que este ocorra o mais rápido possível.<br />

O consumidor deverá ser informado sobre o valor da taxa a pagar e o prazo para a religação, que é<br />

de, no máximo, 04 (quatro) horas, a partir de sua solicitação, conforme o artigo 108, da Resolução<br />

456/2000 – ANEEL.<br />

O consumidor deverá assinar a Solicitação de Religação Normal e de Urgência ou o Termo de<br />

Compromisso – Religação Urgência, o qual é impresso no próprio sistema, que será arquivado na<br />

Agência de Atendimento, a fim de dirimir dúvidas ou questionamentos futuros.<br />

c) PEDIDO DE RELIGAÇÃO NORMAL: ocorre quando o pagamento da fatura houver sido<br />

efetuado após a suspensão do fornecimento e o consumidor solicitar, através das Agências de<br />

Atendimento ou do Call Center, o restabelecimento do fornecimento.<br />

O consumidor deverá ser informado sobre o valor da taxa a pagar e o prazo para a religação, que é<br />

de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir de sua solicitação, conforme estabelece o Contrato de<br />

Concessão. Vale lembrar que no artigo 107, da Resolução 456/2000 – ANEEL é de 48 (quarenta e<br />

oito) horas. No entanto, prevalece o prazo estabelecido no referido contrato.<br />

Recebida a solicitação para o restabelecimento do fornecimento e constatado que o débito existente<br />

já foi quitado, o atendente providenciará, por meio das opções próprias do sistema de Gerência de<br />

Consumidores – GCON, a geração da Solicitação de Serviço – SS respectiva, a qual será<br />

encaminhada ao setor competente para que o serviço seja executado.<br />

A SS de religação deverá ser encerrada no sistema GCON tão logo o setor da CELG D responsável<br />

pela religação receba da empresa contratada o relatório de conclusão dos serviços, oportunidade em<br />

que será informado o tipo de religação efetuada, quando, então, o sistema gravará a taxa de serviço a<br />

ser faturada nos casos em que a mesma for cobrável.<br />

Quando for constatado que o consumidor violou o lacre e se auto-religou, sem, no entanto, efetuar o<br />

pagamento do débito, deverá ser realizada uma nova suspensão, lançando no sistema esta<br />

informação, para que seja cobrada a “Taxa de Religação à Revelia”.<br />

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CELGD.IPC.074/02 Pág. 10/22<br />

Ocorrendo a auto-religação, que consiste no restabelecimento do fornecimento da unidade<br />

consumidora pelo próprio consumidor, que pagou a fatura, mas não solicitou à CELG D a sua<br />

religação, será cobrada a taxa de “Religação à Revelia” e a taxa de Religação Normal, após ser<br />

regularizada a instalação e lacrada a caixa de medição.<br />

Caso haja reclamação do consumidor, alegando que não houve o restabelecimento de fornecimento<br />

em sua unidade consumidora, e esta conste da Relação de Restabelecimento fornecida pela CELG D<br />

à contratada, aplica-se a esta as penalidades previstas em contrato, após apurada a veracidade da<br />

reclamação.<br />

Diariamente, deverá ser preenchido o relatório, conforme definido na MPTC.<br />

6.6 Vistoria da Suspensão do Fornecimento<br />

Transcorridos 04 (quatro) dias da suspensão do fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a<br />

solicitação da Religação, o setor da CELG D, responsável pelo corte, determinará à empresa<br />

contratada a realização da “Vistoria da Suspensão do Fornecimento”.<br />

Se durante esta vistoria for encontrada alguma destas unidades consumidoras ligadas, a mesma deve<br />

ter seu fornecimento novamente suspenso, com a informação de “Religação à Revelia”. Caso a<br />

contratada deixe de realizar a nova suspensão do fornecimento para esta unidade consumidora em<br />

referência, aplicam-se as penalidades previstas em contrato.<br />

Deverá ser preenchido o relatório, conforme definição da MPTC.<br />

6.7 Visita sem Execução do Serviço<br />

Quando o funcionário da contratada for realizar a Suspensão do Fornecimento e constatar alguma<br />

das hipóteses abaixo, deverá ser anotado, na “Ordem de Corte”, o motivo para justificar a não<br />

execução do serviço:<br />

• A fatura já foi paga, conforme nota fiscal/fatura de energia, devidamente quitada, apresentada<br />

pelo consumidor;<br />

• Consumidor não permite o “corte”;<br />

• Imóvel está desabitado;<br />

• É difícil o acesso ao medidor;<br />

• Há suspeita de fraude;<br />

• Outras irregularidades constantes do item 6.69 Tabela de Códigos de Irregularidades da<br />

MPTC.<br />

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6.7.1 Da Visita<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 11/22<br />

A impossibilidade da execução do serviço pode se dar mediante as seguintes situações:<br />

• Consumidor apresenta a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) de energia elétrica quitada(s);<br />

• Caixa de medição interna;<br />

• Muro alto ou portão trancado, com caixa de medição interna;<br />

• Cão bravo, impedindo acesso à medição;<br />

• Número do medidor não confere;<br />

• Se na Vistoria da Suspensão do Fornecimento ficar constatado que o lacre não foi violado,<br />

obrigatoriamente o executor do serviço tem que trazer a leitura daquele medidor.<br />

O setor responsável pela suspensão/restabelecimento do fornecimento da CELG D deverá fazer<br />

vistorias periódicas às unidades consumidoras com “Ordem de Vistoria”, a fim de constatar a<br />

veracidade das informações da contratada. Caso tais informações não sejam verídicas, aplicar-se-á<br />

as sanções previstas em contrato.<br />

6.7.2 Dos Relatórios<br />

As Planilhas de Acompanhamento dos Serviços Técnicos Comerciais, bem como as de Suspensão e<br />

Restabelecimento do Fornecimento deverão ser preenchidas diariamente. No final de cada mês fazse<br />

a soma da medição, totalizando, assim, os serviços realizados neste período.<br />

No segundo dia útil do mês, a CELG D emitirá o “Aviso de Conclusão”, por meio do qual a<br />

contratada fará o seu faturamento, anexando cópia do mesmo à fatura.<br />

Obs.: O protocolo, em hipótese alguma autuará o processo sem a apresentação da cópia do “Aviso<br />

de Conclusão”.<br />

6.8 Leitura de Medidor<br />

A contratada deverá fornecer à CELG D, previamente, os nomes e matrículas dos seus funcionários<br />

que estarão trabalhando no serviço de leitura de medidor.<br />

O DC–SGF providenciará, com 08 (oito) dias de antecedência, a geração do arquivo contendo o<br />

movimento de leituras por Razão, colocando-o à disposição das empresas contratadas, as quais, por<br />

meio de software específico, recepcionarão em seus computadores os dados das unidades<br />

consumidoras de sua área de atuação, alimentando, em seguida, os microcoletores que serão<br />

utilizados para a execução do serviço no campo, o qual deverá obedecer, rigorosamente, o<br />

Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

A contratada fará a leitura do medidor, inclusive, aquela com emissão e entrega simultânea<br />

informatizada, seguindo os métodos estabelecidos no item 6.5 Leitura de Medidor da MPTC –<br />

Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

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6.8.1 Instruções para Execução do Serviço de Leitura do Grupo “B”<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 12/22<br />

No momento de sair a campo para tomada de leituras, o leiturista deve receber o coletor já carregado<br />

com a tarefa do dia e registrar nele a sua identificação. Neste momento, o programa aplicativo do<br />

coletor registra também, com base em seu relógio interno, a hora de saída do leiturista.<br />

Para cada unidade consumidora a ser lida em campo, o programa aplicativo do coletor de dados<br />

deve proceder da seguinte forma:<br />

a) Quando o leiturista informar uma leitura, o valor informado deve ser verificado quanto a estar ou<br />

não dentro da faixa de valores esperados, conforme critério de consistência CELG D;<br />

b) Se o valor informado da leitura estiver fora da faixa, o coletor dará um alerta e solicitará ao<br />

leiturista que refaça a leitura de forma invertida. Caso ele redigite o mesmo valor de forma<br />

invertida, a leitura deve ser aceita e registrada, inclusive com o horário em que ocorreu. Se for<br />

digitado um valor diferente, recomeçará o processo de crítica acima descrito. Em nenhuma<br />

hipótese o programa mostrará aos leituristas os valores limites esperados para a leitura;<br />

c) Ao final da tarefa, o leiturista retorna à sua base, entregando o coletor ao encarregado. Este<br />

verifica o serviço executado e comanda o fechamento da tarefa, ocasião em que o programa<br />

aplicativo do coletor registra o horário de retorno do leiturista;<br />

d) Após descarregados todos os coletores, a contratada deverá transmitir as leituras para a CELG<br />

D, bem como atualizar a base de dados do Posto de Consulta CELG D, que permitirá, entre<br />

outras operações, a geração dos seguintes Relatórios Gerenciais e Operacionais:<br />

• Relação de consumidores encontrados na Rota, mas não cadastrados no Sistema;<br />

• Relatório de Unidades Consumidoras, por tipo de Código de Irregularidade – Última operação<br />

de Leitura;<br />

• Unidades consumidoras fora da seqüência ideal da leitura;<br />

• Sumário do serviço de Leitura, com as quantidades de instalações lidas e não lidas, por tarefas;<br />

• Confirmações de dados cadastrais;<br />

• Outras informações que a contratada julgue importante e que sejam de interesse da CELG D;<br />

• A contratada deverá descarregar os coletores e transmitir as leituras para a CELG D nas datas e<br />

horários previamente determinados, os quais devem ser observados rigorosamente, sob pena de<br />

aplicação das penalidades previstas em contrato e na Metodologia dos Procedimentos<br />

Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

Não sendo possível a realização da leitura em virtude de impedimento ocasional na unidade<br />

consumidora, deverá ser registrado no micro-coletor ou em formulário próprio, o código<br />

correspondente ao impedimento ou anotações complementares da leitura.<br />

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Após a realização das leituras, a contratada deverá emitir o Relatório Diário das Irregularidades,<br />

obedecendo aos seguintes códigos:<br />

Tabela de Códigos de Irregularidades<br />

01 – Selo violado ou caixa sem lacre<br />

02 – Caixa com vidro quebrado<br />

03 – Medidor parado ou com defeito<br />

04 – Porta(ão) fechado – muro alto<br />

05 – Prédio desocupado<br />

06 – Melhorar acesso ao medidor<br />

07 – Casa interligada a terceiro<br />

08 – Ligação com retorno<br />

09 – Suspeita de fraude no consumo<br />

10 – Fazer novo levantamento de carga<br />

11 – Ramal aéreo em mal estado<br />

12 – Inspecionar entrada de serviço<br />

13 – Cadastrar cão bravo<br />

14 – Descadastrar cão bravo<br />

15 – Prédio sem medição<br />

16 – Prédio demolido (demolição)<br />

17 – Tampa caixa c/protetor no vidro (impossib. Leitura)<br />

18 – Leitura efetuada e confirmada (confirmação de leitura)<br />

19 – Mudança de atividade / classificação<br />

20 – Leitura efetuada pelo consumidor rural<br />

21 – Leitura autorizada pelo escritório<br />

22 – Média autorizada pelo setor de conferência<br />

23 – Consumo fora da média (uso exclusivo SPIN)<br />

24 – Conta que mudou de razão<br />

25 – Medidor com número CELG D ilegível (etiqueta)<br />

26 – Consumidor não localizado<br />

27 – Mudança de razão (informação automática no movimento)<br />

28 – Medidor girando ao contrário (vistoriar)<br />

29 – Registrador eletrônico com defeito<br />

30 – Leitura atual menor que anterior / igualou leitura<br />

31 – Leitura não efetuada - faturar média<br />

32 – Conta cortada sem medição - não faturar<br />

33 – Conta cortada com medição<br />

34 – Medidor virado ou caído na caixa de medição<br />

35 – Consumidor de débito automático, confirmar leitura<br />

36 – Consumo trifásico menor que 10kWh não faturado<br />

37 – Erro de leitura e digitação do Grupo “A”<br />

38 – Atraso de leitura e digitação do Grupo “A”<br />

39 – Cálculos de kW/kWh/kVArh não efetuados<br />

40 – Não faturar UFER/DMCR<br />

41 – Conta refaturada após a consistência de leitura<br />

42 – Conta do grupo “A” cortada por processo Jurídico<br />

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

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43 – Cobrar compulsoriamente conforme portaria<br />

44 – Ignorar contrato (Grupo “A”)<br />

45 – Erro de Leitura do Grupo “A”<br />

46 – Erro de digitação do Grupo “A”<br />

47 – Medidor instalado na conta sem constar na R.L. / micro-coletor<br />

48 – Conta sem medidor e constando número na R.L. ou micro-coletor<br />

49 – Número do medidor instalado diferente c/ R.L. / micro-coletor<br />

50 – Faturamento por consumo estimado (levantamento de carga)<br />

51 – Caixa sem tampa<br />

52 – Consumidor com carência de ajuste da demanda<br />

53 – Consistido On-line<br />

54 – U.C. em faixa de segurança de rede de A.T.<br />

55 – Imóvel encontrado no ato da leitura, sem o padrão/medidor (não faturar)<br />

61 – Conta cancelada por estar desligada/cortada<br />

62 – Conta cancelada por estar em duplicata<br />

63 – Conta cancelada por erro do F.M. e classificação<br />

65 – Conta cancelada por erro de Fator de Potência<br />

67 – Conta cancelada por ter débitos incobráveis<br />

68 – Conta cancelada por negociação com débitos com a Diretoria da CELG D<br />

69 – Conta cancelada por recebimento jurídico<br />

70 – Conta cancelada por estar com desligamento definitivo<br />

71 – Conta cancelada por ser consumo próprio<br />

72 – Conta cancelada por estar com leitura adiantada<br />

80 – Inclusão de conta (histórico e pendente)<br />

81 – Conta refaturada por erro de leitura<br />

82 – Conta refaturada por média indevida<br />

83 – Conta refaturada por taxa indevida<br />

84 – Conta refaturada por multa indevida<br />

85 –Troca de Medidor/Refaturamento Mês Anterior<br />

86 – Conta refaturada por erro de digitação/consistência<br />

87 – Conta refaturada por erro de tarifa/classificação<br />

88 – Conta refaturada por erro de F.M. e/ou constante do medidor<br />

89 – Conta refaturada por valor incompatível com pendente<br />

90 – Conta refaturada por defeito na medição<br />

91 – Conta refaturada por consumo perdido em defeito interno (só com parcelamento do débito<br />

efetuado ou autorização da Diretoria)<br />

93 – Refaturamento por parcelamento de kWh (acúmulo de consumo)<br />

94 – Conta refaturada pelo artigo 76 da Resolução 456/2000<br />

95 – Refaturamento por inclusão de taxas e multas<br />

96 – Reinclusão de fatura cancelada.<br />

97 – Exclusão de cancelamento de retroativo<br />

98 – Refaturamento por revisão de cota<br />

99 – Refaturamento por liminar judicial<br />

100 – Recálculo de cobrança de sobretaxa com liminar judicial<br />

101 – Inclusão cobrança de encargos e multas em faturas<br />

102 – Iluminação pública<br />

103 – Correção de faturas<br />

CELGD-F002-01


Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

104 – Corte não efetuado/fatura paga<br />

105 – Cliente não permitiu efetuar o corte<br />

106 – Conta refaturada por exclusão de Taxas de Novos Negócios<br />

107 – Medidor Embutido em Reboco<br />

108 – Caixa de medição enferrujada ou em mau estado de conservação<br />

109 – UC com status Desligado Definitivo porém energizada<br />

110 – UC com ramal subt. Com ponto no lado oposto da via<br />

111 – Padrão fora das especificações<br />

112 – Falta de aterramento ou em má condição<br />

113 – Caixa de medição com dispositivo para lacre danificado<br />

114 – Ramal de ligação passando por cima de propriedade<br />

115 – Ramal do vizinho sendo utilizado para alimentar ou...<br />

116 – Placa de endereço incompleta, ilegível ou ausente<br />

117 – Ramal de ligação no meio do vão da rede<br />

118 – Dois ramais de entrada no mesmo lote<br />

119 – Caixa de medição com mais de uma saída<br />

120 – Potência do trafo não identificada<br />

121 – Pára-raio danificado<br />

122 – Barramento do poste ausente ou ilegível<br />

123 – Sem classificação de zoneamento<br />

124 – Acesso impossível<br />

125 – Não Localizada<br />

126 – Sobra serviços comerciais<br />

127 – Corte indevido<br />

128 – Dispositivo do Lacre com cadeado<br />

129 – Acesso não permitido<br />

130 – Reaviso não encontrado<br />

131 – Valor débito menor que informado emissão<br />

132 – Talões débito maior que informado emissão<br />

133 – Talões débito menor que informado emissão<br />

134 – Pedido de urgência religação normal<br />

135 – Pedido de urgência religação maior que 24 h<br />

136 – Mudança de padrão<br />

137 – Substituição de equipamento<br />

138 – Ligação nova<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 15/22<br />

O Relatório Diário de Irregularidades de Goiânia deverá ser entregue, rigorosamente, nas datas e<br />

horários previamente determinados, com as leituras dos itens assinalados pela CELG D, já<br />

verificadas, em especial aquelas com a irregularidade de código “30”.<br />

6.74Obs.: Nos casos específicos dos Códigos de Irregularidades 04, 05, 06, 16, 17 e 26, além de não<br />

efetuar o pagamento das leituras, caso a fiscalização constate ser a informação inverídica, a CELG D<br />

aplicará multa prevista no item 6.74 Das Multas e Penalidades da MPTC.<br />

Deverá ser preenchido, diariamente, o relatório, conforme está definido na MPTC.<br />

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Comerciais Terceirizados<br />

6.9 Retirada e/ou Instalação de Equipamento de Medição<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 16/22<br />

A Retirada e/ou Instalação de Equipamento de Medição nas unidades consumidoras está<br />

regulamentada pelos artigos 32 e 33, da Resolução 456/2000 – ANEEL.<br />

A contratada deverá fornecer, previamente, aos Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências de<br />

Atendimento, os nomes e matrículas dos funcionários que estarão trabalhando no serviço de<br />

Instalação e/ou Retirada de Equipamento de Medição.<br />

Ferramentas e pessoal executivo qualificado, incluindo um supervisor, deverá ser uma exigência<br />

constante da CELG D à contratada, a fim de que seja realizado um trabalho dentro das normas<br />

vigentes.<br />

A relação de medidores a instalar será emitida pelo Setor de Laboratório e Medição – DC-SLM e da<br />

inspeção de campo realizada pelo Setor de Serviços Comerciais e/ou Agência de Atendimento, que<br />

decidirá sobre a conveniência ou não da referida instalação.<br />

O DC-SLM somente entregará os medidores para os Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências<br />

de Atendimento. Em hipótese alguma esta entrega será feita diretamente à contratada.<br />

A contratada requisitará os medidores a serem instalados dos Setores de Serviços Comerciais e/ou<br />

Agências de Atendimento e assinará um documento onde constará a quantidade de medidores<br />

requisitados, relacionados por categoria monofásica, bifásica ou trifásica.<br />

Os medidores requisitados constarão como débito da contratada junto a CELG D.<br />

É de responsabilidade da contratada o manuseio e transporte dos equipamentos, devendo conservar<br />

suas embalagens e realizar os empilhamentos corretos, evitando danos aos mesmos.<br />

Quaisquer danos causados aos medidores serão ressarcidos pela contratada, podendo a CELG D<br />

proceder a glosa desses valores no pagamento subseqüente a constatação dos danos.<br />

Diariamente, a contratada encaminhará ao Setor de Serviços Comerciais e/ou Agência de<br />

Atendimento a relação de unidades consumidoras em que foram instalados medidores.<br />

Caso se verifique um número elevado de queima de borne de medidor em serviços executados, os<br />

prejuízos serão debitados à contratada que realizou tal serviço.<br />

A execução dos serviços de retirada e/ou instalação de medidor deverá ser fiscalizada pelos Setores<br />

de Serviços Comerciais e/ou Agências de Atendimento.<br />

Conforme definido na MPTC, diariamente, deve ser preenchido o relatório.<br />

CELGD-F002-01


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Comerciais Terceirizados<br />

6.10 Apresentação de Fatura<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 17/22<br />

O DC – SGF emitirá as faturas e as relações de comprovação de entregas, que serão encaminhadas<br />

aos respectivos Setores de Serviços Comerciais, os quais se encarregarão de entregá-las às empresas<br />

contratadas.<br />

Os talões serão entregues à contratada nos seguintes endereços:<br />

a) GOIÂNIA: Rua 2 Qd. A, s/nº. Ed. Edifício Eletra – Jardim Goiás.<br />

b) INTERIOR: Sede dos Setores de Serviços Comerciais ou Agências Pólo.<br />

O funcionário da empresa contratada assinará um recibo, em 02 (duas) vias, comprovando o<br />

recebimento dos talões e da relação de comprovação de entrega.<br />

A contratada se responsabilizará pela apresentação das faturas nas unidades consumidoras,<br />

obedecendo aos prazos previstos no artigo 86, da Resolução 456/2000 – ANEEL.<br />

As faturas serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residam ou trabalhem na<br />

unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de<br />

correspondência ou mesmo embaixo das portas.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar a fatura em jardim, alpendre ou local<br />

indevido. Na impossibilidade de entrega da fatura em virtude de qualquer impedimento, as<br />

informações serão registradas na Relação de Comprovação de Entrega, fornecida pela CELG D.<br />

Todas as faturas saem na Relação de Comprovação de Entrega. A forma como foi realizada tal<br />

entrega deverá ser registrada na referida relação, de acordo com o seguinte:<br />

a) quando a fatura for entregue em mãos do consumidor, anotar o nome da pessoa que a recebeu.<br />

b) quando a fatura for colocada na caixa de correspondência, anotar a cor desta caixa.<br />

c) quando a fatura for colocada por debaixo da porta, anotar a cor desta.<br />

Tais providências têm por objetivo facilitar o esclarecimento de futuras reclamações relativas ao não<br />

recebimento de faturas.<br />

Em caso de recusa do recebimento da fatura por parte da pessoa que esteja no imóvel, o entregador<br />

deverá fazer o registro do fato na Relação de Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias (um dia para entrega e outro para revisão), após a execução dos<br />

serviços, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência Pólo apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais<br />

determinadas faturas não foram entregues.<br />

CELGD-F002-01


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Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 18/22<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos<br />

expostos. Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão<br />

glosados das faturas apresentadas, conforme previsto no item 6.74 Das Multas e Penalidades da<br />

MPTC.<br />

Os Gerentes dos Setores de Serviços Comerciais e das Agências Pólo, de posse das informações<br />

prestadas pelos Supervisores ou Coordenadores dos serviços de entrega de faturas de energia<br />

elétrica, em suas respectivas áreas de atuação, emitirão, mensalmente, relatórios sucintos das<br />

atividades desenvolvidas.<br />

O relatório acima citado permitirá à chefia imediata a análise dos quantitativos de faturas entregues,<br />

permitindo aferir a qualidade/produtividade dos serviços realizados junto aos consumidores,<br />

servindo, ainda, de importante instrumento de avaliação dos resultados esperados e correção de<br />

eventuais distorções ocorridas na execução das tarefas.<br />

Os serviços executados poderão ser objeto de verificação in loco, através de levantamento por<br />

amostragem, glosando nas faturas os serviços, caso as informações prestadas no Aviso de Conclusão<br />

estiverem em desacordo com os efetivamente executados, conforme item 6.74 Das Multas e<br />

Penalidades da MPTC já citada.<br />

Diariamente, deverá ser preenchido o relatório de cada serviço executado, de acordo com o<br />

estabelecimento na MPTC.<br />

6.11 Apresentação do Reaviso de Vencimento<br />

Diariamente, as Agências Pólo e/ou os Setores de Serviços Comerciais, obedecendo a um calendário<br />

previamente elaborado, emitem a Relação para Comprovação da Entrega e os Reavisos de<br />

Vencimento, os quais são repassados para as empresas contratadas, que se encarregarão de entregálos<br />

nas respectivas unidades consumidoras, colhendo, sempre, a assinatura da pessoa que o recebeu.<br />

Vale lembrar que esta é uma determinação contida no artigo 91, da Resolução 456/2000 – ANEEL,<br />

que deve ser atendida pelas empresas contratadas, sendo de responsabilidade dos Gerentes da CELG<br />

D o acompanhamento da sua execução.<br />

Concluída a entrega dos Reavisos de Vencimento, a empresa contratada deverá encaminhar para as<br />

respectivas Agências Pólo e/ou Setores de Serviços Comerciais a Relação para Comprovação da<br />

Entrega, as quais serão arquivadas para esclarecimentos de eventuais reclamações e também por<br />

ocasião de inspeções dos órgãos reguladores.<br />

Os Reavisos de Vencimento serão entregues à contratada, nos seguintes endereços:<br />

a) GOIÂNIA: Rua 2 s/nº , Ed. Eletra - Jardim Goiás<br />

b) INTERIOR: Sedes dos Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências Pólo.<br />

Os Reavisos de Vencimento deverão ser entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que<br />

residam ou trabalham na unidade consumidora. Não sendo possível, e em último caso, os mesmos<br />

deverão ser colocados em caixa de correspondência ou embaixo das portas. Em hipótese alguma o<br />

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Comerciais Terceirizados<br />

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entregador poderá jogá-los em jardins, alpendres ou locais indevidos. Sendo impossível a entrega do<br />

Reaviso em virtude de qualquer impedimento, os motivos deverão ser informados na Relação de<br />

Comprovação de Entrega fornecida pela CELG D.<br />

As Planilhas de Acompanhamento de Serviços Técnicos Comerciais deverão ser preenchidas,<br />

diariamente, conforme definido na MPTC.<br />

6.12 Ligação Nova<br />

Quando o consumidor, por meio do Call Center ou diretamente na Agência de Atendimento,<br />

solicitar uma Ligação Nova, o atendente deverá gerar uma Solicitação de Serviço – SS 01, no<br />

GCON, que será encaminhada automaticamente para a central de despacho, que se encarrega de<br />

distribuí-la ao profissional da empresa contratada para a realização do serviço, nas localidades que<br />

contam com essas centrais. Naquelas localidades que não possuem este serviço, o atendente fará a<br />

abertura da SS e informará ao setor competente sobre o serviço solicitado, o qual realizará a ligação<br />

nova.<br />

O profissional designado para a realização da Ligação Nova procederá a vistoria na unidade<br />

consumidora, cujas instalações devem estar em conformidade com as normas técnicas da CELG D,<br />

para que a mesma seja energizada. Detectada alguma irregularidade, a UC não pode ser ligada e o<br />

seu responsável deve ser notificado sobre as irregularidades encontradas. Neste caso, a SS é<br />

reprovada até que o consumidor comunique a realização das correções para que sua UC seja ligada.<br />

Vale lembrar que o consumidor está isento do pagamento da primeira vistoria, as demais serão<br />

cobradas.<br />

Sempre que houver a reprovação da SS, o Gerente da CELG D, responsável pelo consumidor,<br />

determinará, após 15 (quinze) dias, uma vistoria na UC para verificar se a mesma não foi ligada à<br />

revelia.<br />

Os demais procedimentos a serem observados para a Ligação Nova estão definidos na Metodologia<br />

dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – MPTC – Quinto Estágio.<br />

As Planilhas de Acompanhamento de Serviços Técnicos Comerciais deverão ser preenchidas<br />

diariamente, conforme estabelecido na MPTC.<br />

6.13 Mudança de Padrão<br />

As Mudanças de Padrão solicitadas pelos consumidores nas Agências de Atendimento ou através do<br />

Call Center devem ser executadas por meio de uma Solicitação de Serviço – SS 02, a qual é<br />

encaminhada automaticamente para a central de despacho, que se encarrega de distribuí-la ao<br />

profissional da empresa contratada para a execução do serviço.<br />

O profissional designado para a realização desse serviço procederá a vistoria na unidade<br />

consumidora, a qual deverá estar em conformidade com as normas técnicas da CELG D para que o<br />

serviço seja executado. A SS deve ser reprovada e o consumidor notificado sempre que alguma<br />

irregularidade for detectada.<br />

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Comerciais Terceirizados<br />

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Lembrando que o serviço de Mudança de Padrão deve ser feito em conformidade com a IPC – 110 –<br />

Mudança de Padrão, na qual estão definidos os prazos que a unidade consumidora poderá ficar sem<br />

o equipamento de medição para a realização deste serviço.<br />

Os demais procedimentos a serem adotados para a Mudança de Padrão estão definidos na MPTC.<br />

As Planilhas de Acompanhamento de Serviços Técnicos Comerciais deverão ser preenchidas<br />

diariamente, conforme a MPTC.<br />

6.14 Procedimentos para Preparação do Processo de Pagamento dos Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

A preparação dos processos de pagamento dos Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados deverá<br />

obedecer ao seguinte procedimento:<br />

6.14.1 Entrega dos Avisos de Conclusão<br />

Os Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências Pólo que possuem Serviços Técnicos Comerciais<br />

Terceirizados deverão encaminhar à sua chefia imediatamente superior, até o 1º (primeiro) dia útil<br />

do mês subseqüente à execução dos serviços técnicos comerciais, o Aviso de Conclusão.<br />

6.14.2 Do Aviso de Conclusão<br />

O Aviso de Conclusão é um relatório simples, que deve ser preenchido mensalmente pelas Agências<br />

de Atendimento com a descrição e o quantitativo de cada serviço terceirizado executado.<br />

6.14.3 Das Glosas<br />

As Agências Pólo elaboram as Correspondências Internas – CI para o seu <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong>,<br />

solicitando as glosas em razão da inexecução de algum(uns) tipo(s) de serviço(s), em suas áreas de<br />

atuação. Tais documentos deverão ser anexados aos respectivos processos, devendo a empresa<br />

contratada ser comunicada formalmente do fato.<br />

6.14.4 Da Elaboração dos Processos<br />

De posse do Aviso de Conclusão e da CI comunicando a glosa, o Gerente do <strong>Departamento</strong><br />

<strong>Regional</strong> emite, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente à execução dos serviços, a Folha de Medição,<br />

em 02 (duas) vias, encaminhando uma delas à empresa contratada e a outra para a sua<br />

Superintendência.<br />

Ao receber a Folha de Medição, a empresa contratada emitirá a Nota Fiscal de prestação dos<br />

serviços, juntando, ainda, os demais documentos exigidos no contrato encaminhando-os ao<br />

Protocolo Geral – PR-PROT da CELG D, para autuação.<br />

O PR-PROT encaminha o processo à respectiva Superintendência, que fará a análise, conferência e<br />

aprovação, estando de acordo com as quantidades e os valores faturados.<br />

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Comerciais Terceirizados<br />

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Em seguida, o processo é enviado ao <strong>Departamento</strong> de Controle Orçamentário e Contratos DF –<br />

DPAC, que se encarregará de conferir todos os documentos constantes do mesmo, procedendo a sua<br />

aprovação e anotando o dia em que deverá ocorrer o pagamento. Após estes procedimentos, o DF –<br />

DPAC encaminha o processo ao <strong>Departamento</strong> de Contabilidade Geral DF – DPCO para a<br />

contabilização e transferência dos valores aprovados para o <strong>Departamento</strong> Financeiro DF – DPFI,<br />

que fará o pagamento.<br />

7. REGISTRO DA QUALIDADE<br />

Não aplicável.<br />

8. CONTROLE DE ALTERAÇÃO<br />

Identificação Descrição da alteração<br />

Adequação às normas estabelecidas pelo Sistema de Gestão da<br />

Todo o documento<br />

Qualidade SGQ-CELG D<br />

Item 6.5 Restabelecimento do Fornecimento:<br />

“Quando for constatado que o consumidor violou o lacre e se auto-<br />

Item 6.5 Restabelecimento do<br />

religou, sem, no entanto, efetuar o pagamento do débito, deverá ser<br />

Fornecimento<br />

realizada uma nova suspensão, lançando no sistema esta<br />

informação, para que seja cobrada a ‘Taxa de Religação à Revelia’.”<br />

Item 6.8.1 Instruções para<br />

Execução do Serviço de Atualização da tabela dos Códigos de Irregularidades<br />

Leitura do Grupo “B”<br />

Versão 02 Todo o texto desta IPC foi revisado. ()<br />

9. ANEXOS<br />

Anexo I – Fluxograma<br />

CELGD-F002-01


Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

Setor de Serviços Comerciais<br />

e/ou Agência de Atendimento<br />

INÍCIO<br />

Encaminhar à chefia<br />

imediatamente superior,<br />

até o 1º dia útil do mês<br />

subsequente à execução<br />

dos serviços técnicos<br />

comerciais, o aviso de<br />

Conclusção.<br />

As Agências de<br />

Atendimento<br />

elaboram CIs para o seu<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong>,<br />

solicitando as glosas em<br />

razão da inexecução de<br />

algum (ns) tipo (s) de<br />

serviço (s).<br />

Estas CIs deverão ser<br />

anexadas aos respectivos<br />

processos, devendo a<br />

empresa contratada<br />

se comunicada<br />

formalmente do fato.<br />

Setor <strong>Departamento</strong><br />

de Se rviços Com erciais<br />

e/ou Agência de Atendim e nto<br />

<strong>Regional</strong><br />

O Gerente do<br />

<strong>Departamento</strong><br />

<strong>Regional</strong> emite, até<br />

o 5º dia útil subsequente<br />

à execução dos<br />

serviços, a Folha de<br />

Medição, em 02 vias,<br />

encaminhando<br />

uma delas à empresa<br />

contratada<br />

e a outra para a sua<br />

Superintendência.<br />

Ao receber a Folha de Medição,<br />

a empresa contratada<br />

emitirá a Nota fiscal de prestação<br />

dos serviços, juntando, ainda,<br />

os demais documentos<br />

exigidos no contrato,<br />

encaminhando-os ao PR -PROT<br />

para autuação.<br />

O PR - PROT autua do<br />

processo e encaminha-o<br />

à respectiva<br />

Superintendência.<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 22/22<br />

ANEXO I<br />

PROCESSO DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAS TERCEIRIZADOS<br />

Empresa Contratada PR - PROT Superintendência DF - DPAC DF-DPCO DF - DPFI<br />

Faz a análise,<br />

conferência<br />

e aprovação das<br />

quantidades e dos<br />

valores faturados.<br />

Confere todos os<br />

documentos do<br />

processo, procedendo<br />

a sua aprovação e<br />

anotando o dia em<br />

que deverá ocorrer o<br />

pagamento.<br />

Procede a<br />

contabilização e<br />

transferência dos<br />

valores aprovados<br />

ao DF - DPFI.<br />

Realiza o<br />

pagamento às<br />

Empresas<br />

Contratadas.<br />

FIM<br />

CELGD-F002-01


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ANEXO V<br />

Referente aos projetos:<br />

Projeto 01 – DC-DPSC - Goiânia<br />

Projeto 02 – DT-DPCN - Anápolis<br />

Projeto 03 – DT-DPRL - Luziânia<br />

Projeto 04 – DT-DPNE - Formosa<br />

Projeto 05 – DT-DPRN - Porangatu<br />

Projeto 06 – DT-DPRO - Iporá<br />

Projeto 07 – DT-DPRD - Rio Verde<br />

Projeto 08 – DC-DPTC – Entorno de Goiânia<br />

Projeto 09 – DT-DPRS - Morrinhos<br />

1


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

UNIFORME DE TRABALHO RESISTENTE AO FOGO<br />

– RF (RISCO 2 - ATPV 8,7 CAL/CM 2 )<br />

- Especificação Técnica -<br />

E.T:EP/02-07<br />

UNIFORME DE TRABALHO RESISTENTE AO FOGO<br />

– RF (RISCO 2 - ATPV 8,7 CAL/CM 2 )<br />

- Empreiteira -<br />

- Especificação Técnica -<br />

Elaboração<br />

Reinaldo Correa Maia<br />

Técnico em Segurança do Trabalho<br />

Supervisão<br />

Jacinto Alves Martins<br />

<strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

Goiânia - GO, dezembro de 2007<br />

2


1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ÍNDICE<br />

OBJETIVO.............................................................................................................................<br />

.....<br />

COMPOSIÇÃO DO UNIFORME DE TRABALHO RESISTENTE AO FOGO –<br />

RF...................<br />

FINALIDADE..........................................................................................................................<br />

.....<br />

HOMOLOGAÇÃO...................................................................................................................<br />

....<br />

4.1 Comprovação de atendimento à Legislação e características<br />

técnicas................................<br />

4.1.1 Cópia dos documentos e amostra da<br />

vestimenta.......................................................<br />

4.1.2 Certificado de Aprovação<br />

(CA)....................................................................................<br />

4.1.3 As Normas e ensaios a serem<br />

atendidos ...................................................................<br />

4.2 Relatório dos<br />

ensaios............................................................................................................<br />

4.3 Quantidade de<br />

Amostras.......................................................................................................<br />

PLANOS DE<br />

AMOSTRAGEM....................................................................................................<br />

5.1 Critérios de aceitação e<br />

rejeição..........................................................................................<br />

5.2 Prazos para<br />

homologação....................................................................................................<br />

6. ENSAIOS DE ROTINA........................................................................................................ 10<br />

6.1 Inspeção<br />

Visual ....................................................................................................................<br />

10<br />

6.2 Verificação<br />

dimensional........................................................................................................<br />

10<br />

6.3 Resistência à<br />

tração..............................................................................................................<br />

10<br />

7.<br />

ENSAIO DE<br />

TIPO ......................................................................................................................<br />

10<br />

7.1 Resistência à<br />

chama ............................................................................................................<br />

10<br />

7.2 Estabilidade<br />

dimensional ......................................................................................................<br />

10<br />

7.3 Resistência ao<br />

abrasão.........................................................................................................<br />

10<br />

7.4 Solidez de cor a<br />

fricção.........................................................................................................<br />

10<br />

7.5 Solidez de cor a<br />

luz...............................................................................................................<br />

11<br />

7.6 Solidez de cor a ferro<br />

quente................................................................................................<br />

11<br />

7.7 Solidez de cor ao suor ácido<br />

e .............................................................................................<br />

11<br />

8.<br />

CONDIÇÕES<br />

GERAIS ...............................................................................................................<br />

11<br />

8.1<br />

Garantia ................................................................................................................................<br />

11<br />

8.2 Manual de instrução e<br />

uso ...................................................................................................<br />

11<br />

9.<br />

CARACTERÍSTICAS<br />

TÉCNICAS .............................................................................................<br />

11<br />

3<br />

4<br />

4<br />

4<br />

4<br />

5<br />

5<br />

5<br />

5<br />

7<br />

8<br />

8<br />

8<br />

9


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

9.1 Camisa<br />

................................................................................................................................<br />

9.1.1 Costura da camisa e pontos<br />

críticos ............................................................................<br />

9.1.2 Aviamentos da<br />

camisa .................................................................................................<br />

9.1.3 Embalagem da<br />

camisa ................................................................................................<br />

9.1.4 Identificação da<br />

camisa ...............................................................................................<br />

9.2<br />

Calça ....................................................................................................................................<br />

9.2.1 Costuras da<br />

calça ........................................................................................................<br />

9.2.2 Aviamentos da<br />

calça ....................................................................................................<br />

9.2.3 Embalagem da<br />

calça ...................................................................................................<br />

9.2.4 Identificação da<br />

calça...................................................................................................<br />

9.3 Refletivos da calça e da<br />

camisa........................................................................................<br />

9.4 Logomarca da CELG Distribuição<br />

S.A..............................................................................<br />

9.5<br />

Cor.......................................................................................................................................<br />

IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS<br />

10.<br />

FINAIS.......................................................................<br />

11. OBSERVAÇÕES....................................................................................................................<br />

...<br />

FICHA TÉCNICA DAS DIMENSÕES DA<br />

12.<br />

CAMISA..................................................................<br />

FICHA TÉCNICA DAS DIMENSÕES DA<br />

13.<br />

CALÇA.....................................................................<br />

CODIFICAÇÃO DOS<br />

14.<br />

MATERIAIS.............................................................................................<br />

1. OBJETIVO<br />

4<br />

11<br />

12<br />

12<br />

12<br />

13<br />

13<br />

13<br />

14<br />

14<br />

14<br />

15<br />

15<br />

15<br />

15<br />

15<br />

16<br />

17<br />

17


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

A presente Especificação Técnica tem por objetivo apresentar as condições mínimas e os requisitos técnicos<br />

aplicáveis à fabricação, o fornecimento e ao recebimento do uniforme de trabalho resistente ao fogo<br />

proveniente do arco elétrico com chama. Por isso deve ser confeccionado em uma camada de tecido 88%<br />

algodão resistente a chamas e 12% de fibra de alta tenacidade em poliamida para ser utilizado nos trabalhos<br />

realizados pelos eletricistas do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica, com risco de arco voltaico,<br />

segundo o texto legal expresso na NR – 10, que determina a adequação da vestimenta de trabalho para o<br />

risco elétrico.<br />

Aspecto legal conforme texto da NR - 10:<br />

“10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a<br />

condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas”.<br />

2. COMPOSIÇÃO DO UNIFORME DE TRABALHO RESISTENTE AO FOGO - RF<br />

Será composto por 1 (uma) camisa e 1 (uma) calça e sua classificação será a de Grau de Risco 2. Deverá ser<br />

confeccionado com 88% Algodão e 12% Fibras de Alta Resistência ao fogo proveniente do arco elétrico<br />

(medida de proteção) mínimo ATPV = 8,0 Cal/cm 2 .<br />

O Tecido antichama,deverá ser tratado por meio de um processo de polimerização, que após se remover a<br />

fonte de ignição, a chama deverá se auto-extinguir imediatamente. Na confecção do tecido deverá ser<br />

introduzido na alma da fibra do algodão um polimento antichama, que ficará impregnado na fibra de algodão e<br />

atuará como um catalisador, produzindo a carbonização do tecido quando exposto em chamas.<br />

Através de um processo de selamento, o polímero jamais poderá desprender do interior da fibra, fazendo com<br />

que o tecido seja resistente a chama durante toda sua vida útil.<br />

3. FINALIDADE<br />

Proteger o eletricista contra a temperatura do arco elétrico que pode alcançar até 19.000°C, que a uma<br />

distância de 3m, poderá ser fatal.<br />

4. HOMOLOGAÇÃO<br />

Para fornecimento a CELG, o uniforme desta especificação deverá ser homologado.<br />

O fornecedor deverá enviar a CELG as amostras para testes juntamente com cópia do original do CA e dos<br />

Laudos Técnicos de Ensaios segundo as respectivas normas, expedido por laboratório credenciado,<br />

comprovando a realização dos ensaios efetuados e discriminando os valores verificados nos testes, para<br />

aprovação e homologação.<br />

Para homologação dos uniformes desta especificação deverão ser seguidos os seguintes passos:<br />

4.1 Comprovações de Atendimento à legislação e características técnicas<br />

4.1.1 Deverão ser fornecidas cópias do documento original das normas técnicas, juntamente com a<br />

apresentação das amostras das vestimentas.<br />

4.1.2 Certificado de Aprovação - CA<br />

Cada peça do uniforme obrigatoriamente deve conter seu respectivo número de CA.<br />

4.1.3 As Normas / Ensaios a serem atendidos são as seguintes:<br />

5


Norma NFPA 70E Riscos Elétricos<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

No item vestimentas da NFPA 70E, é exigido que o tecido da Roupa atenda a norma ASTM F 1506-02<br />

(vestimentas para arco elétrico e perigos térmicos), que por sua vez exige que sejam feitos os seguintes<br />

ensaios:<br />

Grupo de ensaios que estão contidas n ASTM F 1506-02a:<br />

1) ASTM D 6413-99 – Teste de resistência a chama (flamabilidade vertical)<br />

2) ASTM D 1424-96 – Resistência de tecidos ao rasgo<br />

3) ASTM D 5034-95 – Resistência de tecidos à ruptura<br />

4) ASTM D 434 – Resistência ao deslizamento do fio<br />

5) AATCC No. 135-2004 – Alteração dimensional em lavagem doméstica<br />

6) AATCC No. 61 - 2003 – Solidez da cor em lavagem acelerada.<br />

7) AATCC No. 132 - 2004 – Solidez da cor em lavagem a seco<br />

a) ASTM F 1959M-99 Ensaio de ATPV e HAF.<br />

b) ASTM D 5034 Ensaio de Resistência a Tração<br />

c) ASTM S 1424 Ensaio de Resistência a Ruptura. (Ensaio Elmendorf)<br />

Norma NFPA 2112 Risco ao Fogo Repentino / Risco Secundário<br />

No item vestimentas, a NFPA 2112 exige que sejam feitos os seguintes ensaios:<br />

a) ASTM D 6413-99 Ensaio de Flamabilidade Vertical<br />

b) ASTM F 1930-00 Ensaio de Flamabilidade com Manequim Instrumentado<br />

c) ASTM D 737-96 Ensaio da Permeabilidade do Ar de Tecidos Têxteis<br />

d) ASTM D 5034 Ensaio de Resistência Mecânica<br />

e) ASTM D 1424 Ensaio de resistência a Ruptura<br />

f) ASTM D 2261 Ensaio de Resistência ao Rasgo.<br />

g) ASTM D 4966 Ensaio de Resistência a Abrasão - Martindale.<br />

h) ASTM D 3776 Ensaio a Gramatura<br />

i) AATCC 96 Ensaio a lavagem comercial<br />

NFPA 2113 / Edição 2007 – Cuidados, Uso e Manutenção de Vestimentas Resistente a Chamas para<br />

Proteção Contra Fogo Repentino Industrial.<br />

O tecido utilizado na confecção das vestimentas deve ser resistente a arco elétrico e à chama, com as<br />

seguintes características:<br />

a) não permitir a propagação da chama depois de cessada a fonte de calor<br />

Certificado atestando que o tecido atende aos requisitos da norma ASTM D6413.<br />

b) não provocar a emissão de gases tóxicos;<br />

c) atingir ATPV (valor de desempenho térmico do arco elétrico) mínimo de 8 calorias/cm2;<br />

Certificado atestando que o tecido atende aos requisitos da norma ASTM 1959 e ASTM F1506.<br />

d) cobrir a classe de risco 2 conforme TABELA 2 ou NFPA70E;<br />

e) características de conforto similares às do tecido de algodão não resistente à chama;<br />

f) resistência mínima à tração na trama e no urdume de 26 kgf e 38 kgf, respectivamente,<br />

conforme ASTM D5034;<br />

g) manter a característica ignífuga após ser submetido a, no mínimo, 100 lavagens caseiras ou 70 industriais;<br />

Certificado atestando que o tecido atende aos requisitos da norma NFPA 2112.<br />

6


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Certificado do fabricante do tecido garantindo a resistência ignífuga durante toda a vida útil da peça.<br />

h) estabilidade dimensional, conforme NBR 10320: urdume – alteração ± 2%, no máximo e trama – alteração<br />

± 2%, no máximo;<br />

Certificado conforme NBR 10320.<br />

i) resistência à abrasão, conforme ASTM D 3886: 200 ciclos, no mínimo;<br />

Certificado conforme ASTM 3886.<br />

j) solidez de cor a fricção, conforme NBR 8432: úmido – transferência 4, seco - transferência 4/5, no mínimo;<br />

Certificado de laboratório independente conforme NBR8432.<br />

l) solidez de cor a luz (40h), conforme NBR 12997: escala cinza 4, escala azul 4/5, no mínimo;<br />

Certificado conforme NBR12997.<br />

m) solidez de cor a lavagem (método acelerado), conforme NBR 10597: C1 - alteração 4, transferência 4; C3 -<br />

alteração 4, transferência 4, no mínimo;<br />

n) solidez de cor a ferro quente, conforme NBR 10188: úmida – alteração 4/5, transferência 4/5, seco -<br />

alteração 4/5, transferência 4/5, no mínimo;<br />

Certificado conforme NBR10188.<br />

o) solidez de cor ao suor ácido e alcalino, conforme NBR 8431: ácido - alteração 4/5, transferência 4, alcalino -<br />

alteração 4/5, transferência 4, no mínimo;<br />

Certificado conforme NBR8431<br />

p) Esgarçamento da costura (novo ensaio)<br />

Certificado conforme NBR 9925<br />

q) Solidez da cor a lavagem a seco,<br />

Certificado conforme NBR 9398<br />

r) Análise quantitativa,<br />

Certificado conforme NBR 11914<br />

s) Ligamento,<br />

Certificado conforme NBR 12546<br />

t) Taxa convencional de condicionamento – REGAIN,<br />

Certificado conforme NBR 12477<br />

u) Gramatura,<br />

Certificado conforme NBR 10591<br />

Tecido Indura Ultra Soft, 88% algodão 12% nylon FR de alta resistência. Gramatura:7,3 oz ( 248g/m2).<br />

v) Resistência a ruptura – GRAB,<br />

Certificado conforme NBR 14727<br />

x) Resistência a ruptura e porcentagem de alongamento – STRIP,<br />

Certificado conforme NBR 11912<br />

4.2 Relatório dos ensaios<br />

O relatório dos ensaios, providenciado pelo fabricante, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:<br />

a) nome ou marca comercial do fabricante;<br />

b) indicação de normas técnica e instrumentos de medição;<br />

c) tamanho do lote, número e identificação das unidades amostradas e ensaiadas;<br />

d) datas de início e término dos ensaios;<br />

e) identificação do laboratório onde os ensaios foram executados;<br />

f) condições ambientes do local dos ensaios;<br />

7


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

As condições de fornecimento da documentação e dos laudos com os respectivos ensaios citados,<br />

devem ser atendidas para que se dê seqüência ao processo de homologação. Os materiais somente<br />

serão recebidos com essas documentações. Caso as documentações não sejam apresentadas, as<br />

amostras serão devolvidas.<br />

As amostras e documentação pertinentes deverão ser apresentadas à área de licitação - CPL que<br />

encaminhará ao <strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da CELG – DA-DPEM,<br />

para emissão de parecer técnico de aprovação.<br />

4.3 Quantidade de Amostras<br />

Para otimização do processo de homologação são necessárias duas amostras de cada conjunto de Vestimenta<br />

(Calça e Camisa) para que seja avaliado o conforto térmico relacionado com o tecido e sua gramatura,<br />

considerando os limites de tolerância para exposição ao calor.<br />

5. PLANOS DE AMOSTRAGEM<br />

5.1. Critérios de aceitação e rejeição<br />

A amostragem e os critérios de aceitação e rejeição para os ensaios de rotina e de tipo, devem estar de<br />

acordo com a NBR 5426 e são apresentados na TABELA 1.<br />

Tamanho do Lote<br />

TABELA 1 - Planos de amostragem e critérios de aceitação e rejeição<br />

- Inspeção visual<br />

- Verificação dimensional<br />

- Resistência à tração<br />

Amostragem dupla<br />

Nível de inspeção<br />

INQA 2,5%<br />

Amostra<br />

Seqüência Tamanho<br />

Ac Re<br />

Até 90 -- 5 0 1<br />

91 a 500<br />

501 a 1200<br />

1201 a 3200<br />

NOTAS:<br />

1ª<br />

2ª<br />

1ª<br />

2ª<br />

1ª<br />

2ª<br />

13<br />

13<br />

20<br />

20<br />

32<br />

32<br />

0<br />

1<br />

0<br />

3<br />

2<br />

3<br />

3<br />

4<br />

- Ensaios de Tipo<br />

Amostragem dupla<br />

Nível de inspeção<br />

S3NQA 2,5%<br />

Amostra<br />

Seqüência Tamanho<br />

a) Especificação dos planos de amostragem conforme a ABNT-NBR 5426 ou a ISO 2859-1.<br />

b) NQA: Nível de Qualidade Aceitável.<br />

1<br />

4<br />

8<br />

4<br />

5<br />

Ac Re<br />

- 5 0 1<br />

1<br />

2<br />

13<br />

13<br />

0<br />

1<br />

2<br />

2


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Ac - número de aceitação: número máximo de unidades rejeitadas da amostra que permite a aceitação do<br />

lote.<br />

Re - número de rejeição: número mínimo de unidades rejeitadas da amostra que implica a rejeição do lote.<br />

c) Procedimento para a amostragem dupla: ensaiar, inicialmente, um número de unidades igual ao da<br />

primeira amostra obtida na TABELA 1. Se o número de unidades defeituosas encontrado estiver<br />

compreendido entre Ac e Re (excluídos esses valores), deverá ser ensaiada a segunda amostra. O total de<br />

unidades defeituosas encontradas, depois de ensaiadas as duas amostras, deve ser igual ou inferior ao maior<br />

Ac especificado, para permitir a aceitação do lote.<br />

Classe<br />

de Risco<br />

_TABELA 2 - Classes de Riscos em ATPV<br />

Descrição da roupa<br />

(número total de camadas)<br />

ATPV<br />

(cal/cm2)<br />

0 Algodão não tratado Não aplicável<br />

1 Camisa e calça resistente à chama 5<br />

2 Roupa debaixo de algodão mais camisa e calça resistente à chama 8<br />

3<br />

Roupa debaixo de algodão, camisa e calça resistente à chama mais macacão /<br />

sobretudo resistente à chama<br />

4 Roupa debaixo de algodão mais camisa e calça resistente à chama em dupla camada 40<br />

5.2 Prazos para Homologação<br />

Para a homologação serão necessários os seguintes prazos, contados a partir da recepção da amostra e<br />

atendimento ao item 4.1:<br />

a) Teste com 2 (duas) Equipes do Setor de Serviços de Distribuição: 10 dias para cada equipe;<br />

b) Devolução do uniforme ao Depto de Segurança do Trabalho da CELG, que emitirá os devidos pareceres<br />

impressos e assinados, comunicando o resultado à Comissão Permanente de Licitação (CPL).<br />

Posteriormente o Depto de Segurança do Trabalho poderá comunicar ao fornecedor e/ou fabricante,<br />

visando buscar a melhoria do uniforme, o resultado obtido. 5 dias para devolução a CELG.<br />

Portanto o prazo total requerido para homologação será de 15 dias, contados a partir do atendimento<br />

ao item 4.1.<br />

6. ENSAIOS DE ROTINA<br />

6.1 Inspeção visual<br />

A inspeção visual deve ser feita antes dos demais ensaios de rotina, devendo o inspetor da CELG Distribuição<br />

S.A (empresa compradora) verificar os seguintes aspectos e características das vestimentas:<br />

a) material e acabamento, de acordo com as seções aplicáveis desta Especificação;<br />

b) tipo e qualidade das costuras, de acordo com as seções aplicáveis desta Especificação;<br />

c) identificação, conforme 9.1.3 e 9.2.4;<br />

d) acondicionamento, conforme 9.1.3; 9.2.3 e item 10.<br />

9<br />

25


6.2 Verificação dimensional<br />

Conforme item 14.<br />

6.3 Resistência à tração<br />

Deve ser executado conforme ASTM D5034.<br />

7. ENSAIO DE TIPO<br />

7.1 Resistência à chama<br />

Deve ser executado de acordo com a ASTM F 1959.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

NOTA: Opcionalmente, o fabricante pode apresentar laudo de laboratório independente, de renome<br />

internacional, para os métodos de ensaio previstos na ASTM F1959.<br />

7.2 Estabilidade dimensional<br />

Deve ser executado conforme NBR 10320.<br />

7.3 Resistência à abrasão<br />

Deve ser executado conforme ASTM D 3886.<br />

7.4 Solidez de cor a fricção<br />

Deve ser executado conforme NBR 8432.<br />

7.5 Solidez de cor a luz<br />

Deve ser executado conforme NBR 12997.<br />

7.6 Solidez de cor a ferro quente.<br />

Deve ser executado conforme NBR 10188.<br />

7.7 Solidez de cor ao suor ácido e alcalino.<br />

Deve ser executado conforme NBR 8431.<br />

8. CONDIÇÕES GERAIS<br />

8.1 Garantia<br />

O Proponente deverá dar garantia total contra qualquer defeito comprovado de fabricação das vestimentas<br />

ofertadas pelo prazo de 12 meses, ou maior, quando especificado pelo fabricante e assumindo todas as<br />

despesas necessárias para sua normalização, durante a vida útil e condições normais de utilização, tais como:<br />

a) Rasgos;<br />

b) Encolhimento ou alongamento;<br />

c) Desbotamento e manchas;<br />

d) Rompimento de costuras;<br />

e) Queima dos aviamentos.<br />

8.2 Manual de Instrução e Uso<br />

Deverá ser fornecido com conjunto de vestimenta, manual contendo instruções de uso e conservação, bem<br />

como alertar para os riscos de seu uso indevido.<br />

10


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

9. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS<br />

9.1 Camisa:<br />

A camisa deve ser confeccionada com uma camada de tecido 88% algodão resistente a chamas e 12% de<br />

fibra de alta tenacidade em poliamida, de mangas longas, tipo canhão, com faixas de 50 mm laranja<br />

fluorescentes (refletiva) e prata refletiva antichama no meio, com 5 cm de largura, aplicadas nos dois braços<br />

entre os ombros e os cotovelos e na altura do tórax, na frente e nas costas, na posição horizontal, conforme<br />

determina a Norma NBR 15292.<br />

A gola será do tipo fórmula 1, com velcro e vista embutida.<br />

Com 01 (um) bolso superior do lado esquerdo com divisão para caneta. Neste bolso deverá estar fixada a<br />

logomarca da CELG em bordado eletrônico e também deverá haver dispositivo com fixação em velcro para<br />

identificação de Grupo Sangüíneo e Fator RH. A logomarca também deverá estar fixada nas costas, entre a<br />

gola e a faixa refletiva, em tamanho grande (visível), em silk screen. A identificação do grau de risco (2)<br />

juntamente com o nível de resistência do tecido ao fogo proveniente do arco elétrico (medida de proteção)<br />

mínimo ATPV = 8,0 Cal/cm 2 , deverá ser fixada do lado direito em bordado eletrônico (local onde seria o outro<br />

bolso).<br />

Deverá ter prega nas costas e aplicação de faixa fluorescente e refletiva na cor laranja, com 50 mm na<br />

circunferência do corpo e mangas, na posição horizontal e na altura do tórax.<br />

Abertura da frente fechada com botões desprovidos de partes metálicas. Esses deverão ser cobertos por uma<br />

vista do próprio tecido.<br />

9.1.1 Costuras da Camisa e pontos críticos:<br />

Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, punho, refletivo e barra.<br />

Em máquina de 2 agulhas para unir mangas, ombros.<br />

Em máquina interlock de bitola mínima de 12mm fechar laterais.<br />

Aplicação de overlock na partes desfiantes do tecido.<br />

Em máquina reta 1 agulha ponto fixo, reforçar velkro em “X” (costura interna).<br />

Travetes nas extremidades final da vista, extremidade do interlock de fechamento de lateral e mangas,<br />

quando o mesmo for feito após costura das bainhas prontas.<br />

Pontos por cm: 3,5 a 4,0 em toda as costuras e overloque - Usar na máquina de costura a agulha tipo PONTA<br />

BOLA<br />

9.1.2 Aviamentos da Camisa<br />

Linha 60 pés / anti-chama na cor do tecido para operações de fechamento, fixação, pespontos e pregação de<br />

botão.<br />

Para a costura dos refletivos usar: LINHA NATURAL<br />

Refletivo 50 mm, na cor laranja fluorescente.<br />

Velcro 2,5 cm na cor do tecido antichama.<br />

9.1.3 Embalagem da Camisa<br />

As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais com numeração visível.<br />

11


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Embalagem em caixas de papelão com identificação externa da peça, tamanho, código de material, lote data<br />

de fabricação.<br />

No saco plástico deverá ter: nº do lote,data do lote de fabricação, tamanho da peça, Ind.<br />

Deverá ser acrescentado à embalagem plástica: o manual de cuidados de higienização, conservação e<br />

manutenção.<br />

9.1.4 Identificação da camisa<br />

A classe de proteção deverá estar identificada na parte frontal, altura do tórax, lado direito (local onde seria o<br />

bolso) da camisa segundo a norma de ensaio.<br />

Todos as peças devem ser identificadas com etiquetas (no degolo), contendo de forma legível e indelével, as<br />

seguintes informações:<br />

a) nome ou marca comercial do fabricante e CNPJ;<br />

b) identificação da composição do tecido;<br />

c) identificação do tamanho;<br />

d) data de fabricação (mês e ano) e lote;<br />

e) número do Certificado de Aprovação do MTE (CA);<br />

f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta.<br />

9.2 CALÇA<br />

Calça com ½ elástico (traseiro), e contendo 7 passantes na cor cinza escuro.<br />

Fechamento da calça através de botão frontal do cós embutido, zíper de nylon, de material antichama, ou<br />

revestido com tecido antichama.<br />

Dois bolsos frontais embutidos e dois bolsos traseiros chapados, sendo que: no bolso do lado direito traseiro<br />

deverá estar afixada a logomarca da CELG e no bolso esquerdo traseiro a identificação do grau de risco (2)<br />

juntamente com o nível de resistência do tecido ao fogo proveniente do arco elétrico (medida de proteção)<br />

mínimo ATPV = 8,0 Cal/cm 2 . Tudo em bordado eletrônico.<br />

Serão utilizadas faixas de 50 mm laranja fluorescentes (refletiva) e prata retrorefletiva antichama no meio,<br />

com 5 cm de largura, deverão ser aplicadas nas duas pernas, abaixo dos joelhos, na posição horizontal,<br />

conforme determina a Norma NBR 15292.<br />

9.2.1 Costuras da Calça<br />

a) Costura com máquina de pregar cós para colocação do cós e elastiqueira com 4 agulhas para parte<br />

traseira.<br />

b) Costura com duas agulhas com ponto corrente paralelas para fechamento das laterais, gancho e pala.<br />

c) Interloque com bitola de 12 mm para fechamento das entre pernas.<br />

d) Em máquina overloque nas partes desfiantes do tecido.<br />

e) Travetes para reforçar acabamento final da vista (2) e (1) na junção da vista nas entrepernas na parte<br />

interna.<br />

f) Pontos por cm: 3,0 a 3,5 em toda as costuras e overloque./ - Usar na máquina de costura a agulha tipo<br />

PONTA BOLA.<br />

g) O velcro deve ser utilizado em material retardante a chamas.<br />

9.2.2 Aviamentos da Calça<br />

a)Linha 60 pés / antichama na cor do tecido para operações de fechamento, fixação, pespontos e pregação de<br />

botão.<br />

b)Para a costura dos refletivos usar: LINHA NATURAL.<br />

c)Botão de 4 furos massa e opaco de nº24/16 mm de diâmetro na cor do tecido (tam. 38 á 46-4 botões com o<br />

cós / - Do tam. 48 em diante-5 botões com o cós)<br />

d)Elástico na parte traseira de 4 cm de largura e comprimento (metade do comprimento da área aplicada +3<br />

cm.<br />

12


9.2.3 Embalagem da Calça<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

a) As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais com numeração visível.<br />

b) Embalagem em caixas de papelão com identificação externa da peça, tamanho/ código de material/ lote<br />

data de fabricação.<br />

c) No saco plástico deverá ter: nº do lote/ data do lote de fabricação/ tamanho da peça.<br />

d) Deverá ser acrescentado a embalagem plástica o manual de cuidados de higienização/ conservação e<br />

manutenção.<br />

9.2.4 Identificação da Calça<br />

A classe de proteção deverá estar identificada na calça segundo a norma de ensaio. A identificação estará<br />

afixada no bolso esquerdo traseiro.<br />

Todos as peças devem ser identificadas com etiquetas, contendo de forma legível e indelével, as seguintes<br />

informações:<br />

a) nome ou marca comercial do fabricante e CNPJ;<br />

b) identificação da composição do tecido;<br />

c) identificação do tamanho;<br />

d) data de fabricação (mês e ano) e lote;<br />

e) número do Certificado de Aprovação do MTE (CA);<br />

f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta.<br />

9.3 REFLETIVOS DA CALÇA E DA CAMISA<br />

Serão utilizadas faixas de 50 mm, laranja fluorescentes (refletiva) com tarja prata retrorefletiva antichama no<br />

meio, com 25 cm de largura, conforme determina a Norma NBR 15292. Essas deverão ser em material<br />

retardante a chamas.<br />

Serão fixadas na altura do tórax, frente e costas, nos dois braços e nas duas pernas.<br />

9.4 LOGOMARCA DA CELG Distribuição S.A<br />

A logomarca da CELG deve ser fixada em bordado eletrônico no bolso esquerdo da camisa (peito),<br />

proporcional ao tamanho do bolso. Nas costas deverá ser em silk screen, entre a gola e a faixa refletiva, em<br />

tamanho grande (visível). Também deverá ser fixada no bolso traseiro direito da calça em bordado eletrônico,<br />

proporcional ao tamanho do respectivo bolso.<br />

9.5 COR<br />

Cinza médio<br />

10. IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS FINAIS<br />

As embalagens finais devem ser identificadas externamente com as seguintes informações mínimas,<br />

marcadas de forma legível e indelével:<br />

a) nome e/ou marca comercial do fabricante e CNPJ;<br />

b) identificação completa do conteúdo e respectivos tamanhos;<br />

c) números da Nota Fiscal e do Pedido de Compra;<br />

d) massa bruta do volume, em kg;<br />

e) data de fabricação (mês e ano) e lote;<br />

f) prazo de validade do produto em estoque.<br />

11. OBSERVAÇÕES<br />

a) A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as normas<br />

de aquisição da CELG.<br />

13


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

b) O fornecedor deverá providenciar todos os meios necessários para realização dos ensaios de recebimento<br />

do conjunto de uniforme em fábrica.<br />

c) O fornecedor deverá enviar conjunto de uniforme a ser homologado à CELG – Rua 2 Quadra – A 37,<br />

Jardim Goiás– Goiânia – GO, CEP:74805 -150.<br />

12. FICHA TÉCNICA DAS DIMENSÕES DA CAMISA<br />

Gola Tipo Fórmula 1, com Velcro e Vista Embutida<br />

DADOS DA CAMISA Numeração 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62<br />

ITENS Tolerâncias PP P M G GG XG<br />

Tórax De –1 a +2 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70<br />

Espalda De –1 a +1 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53<br />

Manga longa (com punho) De –1 a +2 58 58,5 59 59,5 60 60,5 61 61,5 62 62,5 62,5 62,5<br />

Contorno de cava De –1 a +2 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 66 66<br />

Comprimento total (com bainha feita) De –1 a +2 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 79 79<br />

13. FICHA TÉCNICA DAS DIMENSÕES DA CALÇA<br />

14


14. CODIFICAÇÃO DOS MATERIAIS<br />

Nomenclatura e códigos:<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

DADOS DA CALÇA Numeração 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56<br />

Itens Tolerâncias de<br />

medidas PP P M G GG XG<br />

Cintura De –1 a +1 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56<br />

Cintura com ½ elástico De –1 a +1 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60<br />

Quadril De –1 a +1 44 46 48 50 52 54 56 58 60 52 64 66<br />

Entrepernas c/ barra (s/ barra acrescentar 2,0cm) De –1 a +1 79,5 79,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5<br />

Ilharca sem cós c/ barra (s/ barra acrescentar<br />

2,0cm)<br />

BOTÕES (Braguilha)<br />

Uniforme de Trabalho Resistente ao Fogo – RF do arco elétrico composto por:<br />

a) Camisa manga longa com gola tipo fórmula 1:<br />

Tamanho (N°) Código<br />

P<br />

M<br />

G<br />

GG<br />

b) Calça:<br />

De –1 a +1 101,5 102 104,5 105 105,5 106 106,5 107 107,5 108 108 108<br />

3 3 3 4 4 4<br />

15


Tamanho (N°) Código<br />

36<br />

38<br />

40<br />

42<br />

44<br />

46<br />

48<br />

50<br />

52<br />

54<br />

56<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Jacinto Alves Martins<br />

DA-DPEM<br />

Engenheiro de Segurança do Trabalho<br />

16


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

PROTETOR FACIAL/COM CAPACETE ABA FRONTAL<br />

SLOT CLASSE – “B”<br />

PRODUTO: KIT – PROTETOR FACIAL/COM CAPACETE ABA FRONTAL SLOT CLASSE – “B”<br />

Características Principais: Kit – Protetor Facial/Capacete Aba Frontal Slot classe B,<br />

proporciona ao usuário uma ótima proteção à face nos trabalhos onde existem possibilidades de<br />

projeção de estilhaços, respingos, partículas abrasivas, quentes, etc, quando não estiver em uso,<br />

deve possibilitar ao usuário deixa-lo na posição de descanso, virado para cima, sem nenhum<br />

incômodo.<br />

Capacete:<br />

- Aba Frontal Slot classe B, deverá atender NBR – 8221;<br />

17


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Carneira<br />

- Suspensão com cinta dupla em nylon ;<br />

- Testeira absorvidora de suor com 4 pontos de fixação;<br />

Protetor Facial<br />

- Suporte da lente em plástico resistente a impactos:<br />

- Tira de fixação da lente em plástico resistente a impactos;<br />

- Clips canoa e lente em policarbonato incolor com índice de 98% de translucidez;<br />

- O policarbonato, por suas características físico-quimicas, possui alta resistência a impactos.<br />

18<br />

Figura modelo


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO EM<br />

ALTURA COM USO DO CINTO DE SEGURANÇA<br />

TIPO PÁRA-QUEDISTA<br />

- Especificação Técnica -<br />

Elaboração<br />

Reinaldo Correa Maia<br />

Técnico em Segurança do Trabalho<br />

Supervisão<br />

Jacinto Alves Martins<br />

<strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

19


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ÍNDICE<br />

1. OBJETIVO.................................................................................................................................... 3<br />

2. FINALIDADE............................................................................................................................... 3<br />

3. EPI CONJUGADO........................................................................................................................ 4<br />

4. HOMOLOGAÇÃO........................................................................................................................ 5<br />

4.1 Comprovação de Atendimento à Legislação e Características Técnicas.............................. 5<br />

4.2 Quantidade de Amostras........................................................................................................ 6<br />

4.3 Avaliação Ergonômica dos Materiais..................................................................................... 6<br />

4.4 Aprovação do Material............................................................................................................ 7<br />

4.5 Prazos para Homologação..................................................................................................... 7<br />

5. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................................. 8<br />

5.1 Garantia.................................................................................................................................. 8<br />

5.2 Manual de Instruções e<br />

Operações........................................................................................<br />

8<br />

5.3 Acabamento........................................................................................................................... 8<br />

5.4 Mosquetões............................................................................................................................ 8<br />

6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS................................................................................................ 8<br />

6.1 Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista................................................................................ 9<br />

6.2 Trava-quedas para cordas – Conforme NBR 14626/2000.................................................... 9<br />

6.3 Talabarte Nylon c/ Regulador de Punho Anatômico e Protetor da Corda–NBR 11370/01.... 10<br />

6.4 Sacola de Acondicionamento................................................................................................. 11<br />

6.5 Corda Dinâmica..................................................................................................................... 11<br />

6.6 Treinamento Prático para Utilização do Conjunto.................................................................. 11<br />

7. OBSERVAÇÕES.......................................................................................................................... 12<br />

8. EMBALAGEM.............................................................................................................................. 13<br />

9. CODIFICAÇÃO DOS MATERIAIS............................................................................................... 13<br />

20


1. OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

A presente Especificação Técnica tem por objetivo apresentar as condições e requisitos técnicos mínimos para<br />

o fornecimento do conjunto de proteção para trabalho em altura, em atendimento a nova NR-10 e NR-18<br />

do MTE, que determina o uso do CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA para trabalhos realizados<br />

acima de 2,00 (dois metros) de altura do solo.<br />

Aspecto legal: Item 18.23.3 da NR-18: “O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em<br />

atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.<br />

(118.504-7/14)”.<br />

Aspecto legal: Item 18.23.3.1 da NR-18: “O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e<br />

estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura<br />

onde será realizada a tarefa. (118.669-8/14)”.<br />

Composição do conjunto de proteção para trabalho em altura (contra quedas):<br />

1.1 Cinto de segurança antiqueda e posicionamento do trabalho, tipo pára-quedista com cinturão<br />

abdominal;<br />

1.2 Talabarte de posicionamento em nylon com regulador de punho anatômico e protetor da corda;<br />

1.3 Dispositivo trava-quedas para corda;<br />

1.4 Sacola para de acondicionamento;<br />

2. FINALIDADE:<br />

O conjunto de proteção para trabalho em altura deve ser utilizado em conjunto. O cinto de segurança tipo<br />

pára-quedista com cinturão abdominal deve ser utilizado em conjunto com talabartes e dispositivos travaquedas<br />

nos pontos de ancoragem dorsal e/ou frontal para trabalhos em altura onde houver risco de queda. O<br />

cinto em questão pode ser utilizado em conjunto com um talabarte a ser conectado nas argolas laterais para<br />

posicionamento de trabalho.<br />

O conjunto de proteção para trabalho em altura é composto por vários dispositivos. Esses equipamentos são<br />

necessários para a realização do trabalho em altura é devem ser utilizados em conjunto, ou seja, de modo<br />

conjugado. Eles são necessários para propiciar uma segurança adequada. Por isso, compõe o EPI<br />

conjugado, conjunto de proteção para trabalhos com diferença de nível. São eles, além do cinto de<br />

segurança pára-Quedista, o talabarte, o trava quedas e a sacola para acondicionamento (a corda “linha<br />

de vida” faz parte do conjunto de equipamento de resgate em rede aérea de distribuição de energia elétrica). A<br />

finalidade é sustentar o usuário, com apoio seguro, nos serviços executados acima do solo, a exemplo<br />

daqueles executados em estrutura de rede aérea de distribuição de energia elétrica, na manutenção de<br />

equipamentos de subestações, etc., a fim de evitar eventual queda, desequilíbrio e, ao mesmo tempo,<br />

proporcionar o resgate. Utilizado também nos serviços de rede subterrânea para o caso de resgate.<br />

3. EPI CONJUGADO<br />

A Norma Regulamentadora nº 06 - NR-06, do Ministério do Trabalho e Emprego, define equipamento de<br />

proteção individual contra queda como sendo EPI Conjugado, conforme texto da referida norma, em seu item<br />

6:<br />

“6.1 – Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se<br />

Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado<br />

pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no<br />

trabalho”.<br />

6.1.1 – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele<br />

composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que<br />

possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no<br />

trabalho.”<br />

21


E como descrito no Anexo 1, item I:<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

“I” – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL<br />

I.1 – Dispositivo trava-queda<br />

a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com<br />

movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção<br />

contra quedas.<br />

I.2 – Cinturão<br />

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;<br />

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em<br />

trabalhos em altura.<br />

Desta forma, os equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível são associados da seguinte<br />

maneira para obtenção do C.A. (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção):<br />

a) Cinto pára-quedista conjugado com seus talabartes, de posicionamento e de ascensão;<br />

b) Trava-quedas conjugados com seus Cintos pára-quedistas;<br />

c) Talabarte de nylon com regulador de punho anatômico e protetor da corda.<br />

Portanto, o conjunto só terá validade legal se utilizado de acordo com a especificação encontrada no CA do<br />

Trava-quedas ou do Cinto pára-quedista.<br />

Pode ocorrer, então, que um cinto tipo pára-quedista tenha vários modelos de talabartes ou um trava-quedas<br />

tenha vários modelos de cinto associados para obtenção de um C.A., podendo ser feitas várias combinações<br />

destes equipamentos para uso em campo, todas legalmente válidas.<br />

Para reposição dos equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível é necessário verificar quais<br />

os modelos e/ou fabricantes do equipamento que os empregados estão utilizando, para que sejam aprovados e<br />

adquiridos materiais que possam ser associados aos já em uso, obedecendo às prescrições do C.A.<br />

4. HOMOLOGAÇÃO<br />

Para fornecimento a CELG, todos os materiais desta especificação deverão ser homologados.<br />

O fornecedor deverá enviar a CELG as amostras para testes juntamente com o CA e Laudos Técnicos<br />

comprovando a realização dos ensaios efetuados e discriminando os valores verificados nos testes, para<br />

aprovação e homologação.<br />

Para homologação dos materiais desta especificação deverão ser seguidos os seguintes passos:<br />

4.1 COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS<br />

Cintos, talabartes e trava-quedas<br />

Deverão ser fornecidas cópias do documento original do Certificado de Aprovação do Ministério do<br />

Trabalho – C.A., juntamente com a apresentação das amostras. Estes serão confirmados através do site<br />

do MTE, www.mte.gov.br.<br />

Deverão ser fornecidas cópias dos laudos originais de ensaios segundo as respectivas NBR, expedidos<br />

por laboratório credenciado, para emissão dos C.A. pelo Ministério do Trabalho, juntamente com a<br />

apresentação das amostras.<br />

22


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

As NBR a serem atendidas são as seguintes:<br />

a) NBR 11370 – Cinturão, talabarte e corda de segurança – Especificação;<br />

b) NBR 14626 – EPI – Trava-queda guiado em linha flexível – Especificação e métodos do ensaio;<br />

Para complementação da comprovação das características técnicas deve ser fornecido laudo de ensaio,<br />

emitido ou realizado por órgão ou laboratório credenciado, nacional ou internacional, com no mínimo, os<br />

seguintes ensaios:<br />

a) Ensaio de resistência dinâmica nos cinturões tipo pára-quedista e talabarte;<br />

b) Ensaio de resistência estática para fivelas e argolas e mosquetões;<br />

c) Ensaio de verificação da espessura do revestimento de zinco (25 microns), por método nãodestrutivo,<br />

no caso de metais ferrosos;<br />

d) Ensaio de resistência à corrosão das partes metálicas, segundo NBR 8094:1983, com resistência<br />

mínima de 24 horas em névoa salina.<br />

As condições de fornecimento da documentação e dos laudos com os respectivos ensaios citados,<br />

devem ser atendidas para que se dê seqüência ao processo de homologação. Os materiais somente<br />

serão recebidos com essas documentações. Caso as documentações não sejam apresentadas, as<br />

amostras serão devolvidas.<br />

As amostras e documentação pertinentes deverão ser apresentadas ao <strong>Departamento</strong> de Segurança do<br />

Trabalho da CELG.<br />

4.2 QUANTIDADE DE AMOSTRAS<br />

Para otimização do processo de homologação são necessárias duas amostras de cada conjunto de EPI<br />

proposto.<br />

4.3 AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DOS MATERIAIS<br />

Esta avaliação consiste na utilização dos materiais em campo, em atividades de rotina dos empregados.<br />

Principalmente a ergonomia do cinto tipo pára-quedista deve ser avaliada, através da verificação do conforto<br />

oferecido pelo cinto quando em posicionamentos críticos, sendo os principais a serem verificados, os<br />

seguintes:<br />

1) Suspensão e movimentação pelo ponto de ancoragem abdominal;<br />

2) Suspensão pelo ponto de ancoragem peitoral ou “esternal”;<br />

3) Suspensão pelo ponto de ancoragem dorsal;<br />

4) Posicionamento pelos pontos laterais do cinturão abdominal.<br />

Nestes testes serão avaliadas pressões demasiadas em partes do corpo (coxa, virilha, nádegas, região dos<br />

rins, peito, pescoço e ombros) e posicionamento de ferragens.<br />

Ainda na ergonomia serão checados: força/dificuldade exigida para operar mecanismos e pontos<br />

problemáticos que podem causar acidentes. Devem ser simuladas demais atividades de rotina da área onde é<br />

testado o material e, avaliados pontos tais como, praticidade de uso, acabamento e peso.<br />

Esta avaliação tem caráter reprobatório. Caso o material não seja aprovado nesta avaliação não será<br />

homologado.<br />

4.4 APROVAÇÃO DO MATERIAL<br />

As amostras apresentadas devem ser testadas por pelo menos duas equipes de Serviços.<br />

Um representante do <strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da CELG será o<br />

responsável por promover os testes em conjunto com cada área onde será testado o equipamento e deve<br />

23


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

emitir um parecer aprovando ou não o material em conjunto com o responsável pela área onde o equipamento<br />

foi testado.<br />

Em virtude do conjunto de proteção contra quedas com diferença de nível ser considerado EPI conjugado,<br />

caso haja, por exemplo, aprovação do talabarte e não do cinto, ou vice-versa, considerar-se-á o conjunto não<br />

aprovado. O mesmo acontece com trava-quedas e cinto. Para verificação de como o conjunto foi associado<br />

pelo fabricante, deverá ser observada a descrição do C.A.<br />

Caso haja reprovação, devem ser citados os pontos problemáticos com um bom nível de detalhes para que o<br />

fabricante possa efetuar melhorias nos produtos apresentados.<br />

Antes da conclusão das avaliações e emissão dos pareceres deverá haver entendimento entre as duas áreas,<br />

para que os pareceres finais sejam de reprovação ou aprovação com base em decisão conjunta. Enquanto<br />

não houver consenso o material continuará sem homologação.<br />

Os pareceres finais, serão enviados pelo <strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

da CELG à CPL, que tomará as providências cabíveis. O <strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho da CELG, baseado nos pareceres, resultado da avaliação, poderá tomar providências<br />

junto ao fabricante, para buscar melhoria do equipamento.<br />

4.5 PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÃO<br />

Para a homologação serão necessários os seguintes prazos, contados a partir da recepção da amostra e<br />

atendimento ao item 4.1:<br />

1) Teste em 2 Equipes do Setor de Serviços de Distribuição: 10 dias para cada equipe;<br />

2) Devolução do material ao Técnico de Segurança do Trabalho, que emitirá os devidos pareceres<br />

impressos e assinados, comunicação do resultado a Comissão Permanente de Licitação.<br />

Posteriormente a Área de Segurança poderá comunicar ao fornecedor/fabricante visando buscar a<br />

melhoria do equipamento. 5 dias para devolução para a CELG.<br />

Portanto o prazo total requerido para homologação será de 15 dias, contados a partir do atendimento<br />

ao item 4.1.<br />

5. CONDIÇÕES GERAIS<br />

5.1 GARANTIA<br />

O Proponente deverá dar garantia total contra qualquer defeito comprovado de material ou de fabricação pelo<br />

prazo de 12 meses, ou maior, quando especificado pelo fabricante e assumindo todas as despesas<br />

necessárias para sua normalização.<br />

5.2 MANUAL DE INSTRUÇÕES E OPERAÇÃO<br />

Deverá ser fornecido com o equipamento, manual contendo instruções de uso e conservação do equipamento,<br />

bem como alertar para os riscos de seu uso indevido.<br />

5.3 ACABAMENTO<br />

Os equipamentos devem ter bom acabamento, com ferragens sem cantos vivos ou arestas cortantes ou<br />

ásperas que possam causar desfiamento nas costuras ou tecidos, ou ainda, causar escoriações e lesões aos<br />

usuários. As costuras devem ser uniformes, simétricas e contínuas. As costuras de segurança devem ser de<br />

cores contrastantes ao material de confecção.<br />

5.4 MOSQUETÕES<br />

24


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Todos os mosquetões deverão trazer gravados indelevelmente as tensões mínimas de ruptura e o nome do<br />

fabricante. Os mosquetões componentes dos equipamentos deverão possuir, no mínimo, dupla trava de<br />

segurança, podendo ser automática ou em rosca.<br />

6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS<br />

6.1 CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA. Conforme Norma: NBR 11370/01<br />

Peso máximo: 1,580 kg<br />

Especificação:<br />

Cinto tipo pára-quedista com cinturão abdominal em peça única, as tiras dos ombros em poliamida com trama<br />

elástica, de resistência de 15KN, largura 45 mm, espessura 2,5mm; tiras do cinturão abdominal e das pernas<br />

em poliéster com resistência de 2000 KN, largura 45 mm, espessura 1,8mm. Cinturão abdominal e perneiras<br />

almofadadas com espuma de poliéster, acabamento com debrun, revestidas externamente com lona<br />

impermeável e internamente com bouclê atoalhado. Almofada lombar com largura de 180 mm no centro e<br />

diminuindo para 110 mm nas extremidades, comprimento de 800 mm para o tamanho 2 e 680 mm para o<br />

tamanho 1; espessura de 13 +/- 2 mm. Almofada das pernas com 80 mm de largura, 410 mm de comprimento<br />

e 9 mm de espessura.<br />

Pontos de ancoragem frontal, umbilical, dorsal e laterais. Cinturão com regulagens nas pernas, nos<br />

suspensórios frontais, nas laterais do cinturão abdominal e nas tiras traseiras de ligação das pernas ao<br />

cinturão abdominal, através de fivelas em aço inoxidável de regulagem rápida e fácil, resistência 18KN.<br />

Fivelas automáticas e com dupla trava de segurança em duralumínio e aço inoxidável para fechamento do<br />

cinturão abdominal e das pernas. Argolas em aço inoxidável, e de angulação aberta para facilitar o engate do<br />

talabarte, com resistência de 22KN. Argola em aço inoxidável para fixação do trava quedas no ponto de<br />

ancoragem dorsal, resistência 22KN.<br />

Dimensões e numerações dos cinturões de segurança:<br />

Tipo Numeração Cintura Perna<br />

Pára-quedista 1 ≤ 100 De 50 a 65<br />

Pára-quedista 2 De 95 a 120 De 60 a 75<br />

Dimensões em centímetros<br />

6.2 TRAVA-QUEDAS PARA CORDAS - Conforme Norma: NBR 14626/00<br />

Peso Máximo: 0,623 kg<br />

Especificação:<br />

Dispositivo trava-quedas confeccionado de aço inox, com dispositivo automático de subida e descida sem<br />

necessidade de interferência do usuário.<br />

O sistema possui trava interna com estrias arredondadas, roldana guia da corda, dupla trava de fechamento<br />

de corpo, uma de encaixe e outra de parafuso rosqueado e é utilizado com corda de nylon de 10 a 12 mm de<br />

diâmetro. O modelo é conectado a um cinto de segurança por meio de um distanciador confeccionado de<br />

25


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

corda de material sintético de 240 mm de comprimento com uma extremidade fixada diretamente ao<br />

dispositivo trava-quedas e um mosquetão, formato<br />

pêra, em alumínio, Tripla trava, abertura de 18 mm e resistência de 2200 Kgf, fixado na outra extremidade.<br />

Acompanha mais um mosquetão pequeno tipo gancho em alumínio com abertura de 18 mm e resistência de<br />

2500 Kgf.<br />

Aplicação<br />

O trava-quedas, item do conjunto de segurança, cujas finalidades são proteger o usuário em caso de queda nos<br />

trabalhos em altura, para reter ou limitar a queda, se posicionado no ponto de ancoragem dorsal ou frontal do<br />

cinto de segurança tipo pára-quedista e fixar o eletricista horizontalmente à estrutura, com as seguintes<br />

características:<br />

6.3 TALABARTE DE SEGURANÇA DE NYLON COM REGULADOR DE PUNHO ANATÔMICO E<br />

PROTETOR DA CORDA (Talabarte de Posicionamento) - Conforme Norma: NBR 11370/01<br />

Especificação:<br />

Talabarte de segurança em corda torcida, em poliamida, diâmetro de 15 mm e resistência superior a 1500Kgf<br />

e comprimento de 2,0m, coberta por uma mangueira plástica que protege a corda contra desgaste e abrasão,<br />

com comprimento de 70 cm.<br />

Acompanhado sistema de regulador, que permite o ajuste correto do comprimento da corda, com apenas uma<br />

das mãos, e um único movimento, confeccionado em aço inoxidável, com tensão de ruptura de 1500 Kgf, com<br />

mosquetão em seu olhal, em formato oval, confeccionado em aço galvanizado, dupla trava, com abertura de<br />

18 mm e resistência de 2200 Kgf. Na extremidade da corda mosquetão , formato gancho, com corpo em<br />

alumínio e dupla trava em aço inoxidável, com abertura de 16 mm e resistência de 2220 Kgf, fixado a corda<br />

através de olhal protegido por anilha plástica e entrelaçamento da corda e proteção através de material termo<br />

contrátil perfeitamente moldado a esta.<br />

Aplicação:<br />

Para posicionamento de serviço, se posicionado nas argolas laterais do cinturão de<br />

segurança tipo pára-quedista.<br />

6.4 SACOLA DE ACONDICIONAMENTO<br />

Especificação:<br />

Bolsa de lona verde, fundo de couro, laterais reforçadas com couro, 350 mm de diâmetro X 45 cm de altura<br />

fechamento tipo alça a tiracolo. Deve apresentar logotipo CELG.<br />

Aplicação:<br />

Acondicionar conjunto de proteção para trabalho em altura.<br />

6.5. Corda Dinâmica<br />

A corda Dinâmica: Norma EN 892<br />

Especificações<br />

26


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Corda dinâmica em poliamida (nylon), diâmetro de 12 mm e resistência a tração de 2200 Kgf. São constituídas<br />

de uma capa trançada com 48 fios, que serve para proteger a corda da abrasão, e de uma alma, composta de<br />

vários feixes contínuos de fibras de nylon 6.6, de formato espiralado, que servem para absorver o impacto,<br />

comprimento de 25 metros.<br />

6.6 TREINAMENTO PRÁTICO PARA UTILIZAÇÃO DO CONJUNTO<br />

a) A empresa vencedora da proposta deverá treinar todos os empregados da CELG Distribuição, em grupos<br />

de 15 treinandos em cada turma, para a correta utilização do Conjunto de Segurança para Trabalhos em<br />

Altura, incluindo a utilização da vara de manobras telescópica.<br />

b) O treinamento deverá compreender aspectos teóricos e práticos do conjunto de segurança para trabalhos<br />

em altura.<br />

c) A carga horária do treinamento, para cada grupo de 15 participantes deverá ser de 8 horas, sendo 1 hora<br />

para treinamento teórico e as demais para a prática de utilização do conjunto, instalação da corda de vida<br />

e uso do trava-quedas.<br />

d) O treinamento deverá ser ministrado no centro de treinamento da CELG Distribuição, localizado na cidade<br />

de Goiânia e em seus demais departamentos no interior de Goiás, a critério da CELG .<br />

7. OBSERVAÇÕES<br />

a) Os produtos mencionados – Cinturão, talabarte e trava-quedas deverão possuir Certificado de<br />

Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, atualizados, sendo registrados em CA – Certificado de<br />

Aprovação do Ministério do Trabalho - conjugado.<br />

b) Os mosquetões devem ser identificados, com letras indeléveis o nome do fabricante e a sua<br />

capacidade nominal.<br />

c) A identificação da data de fabricação, do número do lote e do nome do fabricante deverá ser<br />

informada, por meio de etiquetas resistentes e com letras indeléveis.<br />

d) A utilização de materiais similares aos exigidos nesta Especificação, somente será permitida sob<br />

consulta e aprovação prévias a CEB, por escrito e em tempo hábil.<br />

e) A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as<br />

normas de aquisição da Empresa.<br />

f) O fornecedor deverá providenciar todos os dispositivos necessários para realização dos ensaios de<br />

recebimento dos equipamentos em fábrica, conforme normas mencionadas no item 4.1.<br />

g) O fornecedor deverá enviar o equipamento a ser homologado à CELG – Rua 2 Quadra – A 37,<br />

Jardim Goiás– Goiânia – GO, CEP:74805 -150.<br />

8. EMBALAGEM<br />

a) O conjunto mencionado – Cinturão, Talabarte, Trava-quedas e Corda deverá ser embalado em uma<br />

única peça.<br />

b) As embalagens deverão ser padronizadas, de modo a facilitar a distribuição aos usuários.<br />

c) As embalagens deverão trazer etiqueta de identificação, em duas faces externas, contendo o seguinte:<br />

27


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

• Nome do fabricante (razão social);<br />

• Quantidade de itens;<br />

• Discriminação dos itens;<br />

• N º da Nota Fiscal<br />

• N º da Ordem de Compra da CELG Distribuição S.A.<br />

9. CODIFICAÇÃO DOS MATERIAIS<br />

Nomenclatura e códigos:<br />

a) Conjunto de proteção para trabalhos em altura, Tamanho 1:<br />

Código n°<br />

Composto por: 01 cinturão tipo pára-quedista Tamanho 1, 01 trava-queda para corda, 01 talabarte e<br />

nylon com regulador e protetor de corda e 01 corda dinâmica de poliamida 25 metros.<br />

b) Conjunto de proteção para trabalhos em altura, Tamanho 2:<br />

Código n°<br />

Composto por: 01 cinturão tipo pára-quedista tamanho 2, 01 trava-queda para corda, 01 talabarte e<br />

nylon com regulador e protetor de corda e 01 corda dinâmica de poliamida 25 metros.<br />

c) Cinto tipo pára-quedista com cinturão abdominal:<br />

d) Trava Quedas para corda:<br />

Tamanho 1 Código n°<br />

Tamanho 2 Código n°<br />

Código n°<br />

e) Talabarte de nylon com regulador de punho anatômico e protetor da corda:<br />

f) Corda dinâmica de Poliamida<br />

Código n°<br />

Código n°<br />

g) Sacola para acondicionamento de materiais:<br />

Código n°<br />

Jacinto Alves Martins<br />

DA – DPEM<br />

Engenheiro de Segurança do Trabalho<br />

28


Desenhos<br />

Modelo:<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

29


Modelo:<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

30


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

31


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS CONJUGADOS DE<br />

RESGATE DE ELETRICISTA DE REDE AÉREA DE<br />

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

- Especificação Técnica -<br />

Elaboração<br />

Reinaldo Correa Maia<br />

Técnico em Segurança do Trabalho<br />

Supervisão<br />

Jacinto Alves Martins<br />

<strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho<br />

32


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

ÍNDICE<br />

1. OBJETIVO................................................................................................................................<br />

.....<br />

2. FINALIDADE............................................................................................................................<br />

.....<br />

RESPALDO LEGAL PARA O CONJUNTO DE EQUIPAMENTO DE RESGATE<br />

3.<br />

AÉREO.........<br />

4. HOMOLOGAÇÃO.....................................................................................................................<br />

....<br />

4.1 Comprovação de Atendimento à Legislação e Características<br />

Técnicas...............................<br />

4.2 Quantidade de<br />

Amostras.......................................................................................................<br />

4.3 Avaliação Ergonômica dos<br />

Materiais......................................................................................<br />

4.4 Aprovação do<br />

Material............................................................................................................<br />

4.5 Prazos para<br />

Homologação......................................................................................................<br />

5. CONDIÇÕES<br />

GERAIS..................................................................................................................<br />

5.1<br />

Garantia...................................................................................................................................<br />

5.2 Manual de Instruções e<br />

Operações.......................................................................................<br />

5.3<br />

Acabamento............................................................................................................................<br />

5.4<br />

Mosquetões.............................................................................................................................<br />

6. CARACTERÍSTICAS<br />

TÉCNICAS.................................................................................................<br />

6.1 Carretilha Dupla Ação (carretilha, corda, gancho e<br />

sacola)....................................................<br />

6.2 Fitas de<br />

ancoragem................................................................................................................<br />

6.3 Mosquetões com travadupla..................................................................................................<br />

6.4 Dispositivos de ancoragem para içamento da<br />

corda..............................................................<br />

6.5 Sacola de acondicionamento da<br />

carretilha.............................................................................<br />

6.6 Vara de manobra telescópica com formato de seção<br />

triangular.............................................<br />

6.7 Sacola de acondicionamento da vara de manobra<br />

telescópica..............................................<br />

6.8 Treinamento Prático para Utilização do<br />

Conjunto...................................................................<br />

7. OBSERVAÇÕES......................................................................................................................<br />

.....<br />

8. EMBALAGEM...........................................................................................................................<br />

9.<br />

....<br />

CODIFICAÇÃO DOS<br />

MATERIAIS................................................................................................<br />

33<br />

3<br />

3<br />

4<br />

4<br />

4<br />

5<br />

5<br />

6<br />

6<br />

7<br />

7<br />

7<br />

7<br />

7<br />

7<br />

7<br />

9<br />

9<br />

9<br />

11<br />

11<br />

12<br />

12<br />

12<br />

13<br />

12


1. OBJETIVO<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

A presente Especificação Técnica tem por objetivo apresentar as condições mínimas e os requisitos técnicos<br />

para o fornecimento do Conjunto de Equipamentos Conjugados de resgate de eletricista de Rede Aérea<br />

de Distribuição de Energia Elétrica, segundo o texto legal expresso na NR – 10, que determina a<br />

implementação de um plano de emergência que estabeleça método e procedimento para resgate de eletricista<br />

acidentado.<br />

Texto da NR – 10 “in verbis”:<br />

10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA<br />

10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com<br />

eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.<br />

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos executar o resgate e prestar<br />

primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorespiratória.<br />

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às<br />

suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.<br />

O Conjunto de Equipamentos Conjugados de resgate de eletricista para trabalhar em estrutura com<br />

diferença de nível (rede aérea) é composto dos seguintes dispositivos:<br />

6.1 Carretilha Dupla Ação (carretilha, corda, gancho e sacola)<br />

6.2 Fitas de Ancoragem<br />

6.3 Mosquetões com trava dupla<br />

6.4 Dispositivo de ancoragem para içamento da corda (3 modelos)<br />

6.5 Vara de manobra telescópica com formato de seção triangular<br />

6.6 Sacola de acondicionamento da vara de manobra telescópica<br />

6.7 Treinamento<br />

Estes equipamentos são essenciais para atender as ações emergenciais de resgate para os trabalhos<br />

realizados em altura e necessários para propiciar uma ação rápida, adequada, segura e, conseqüentemente,<br />

eficaz. Por isso a junção de vários dispositivos para compor o Conjunto de Equipamentos Conjugados de<br />

Resgate em rede aérea.<br />

2. FINALIDADE<br />

O Conjunto de Equipamentos Conjugados de Resgate em rede aérea é elemento essencial do plano de<br />

emergência da CELG Distribuição e tem a finalidade de resgatar vítima de acidente do trabalho em tarefas<br />

realizadas com diferença de nível (onde houver risco de queda), precisamente acima de 2,00 (dois metros) do<br />

piso e deve ser utilizado em conjunto com cinto de segurança pára-quedista, talabarte e dispositivo<br />

trava-quedas.<br />

3. RESPALDO LEGAL PARA O CONJUNTO DE EQUIPAMENTO DE RESGATE<br />

A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego, define Equipamento<br />

Conjugado de Proteção Individual, conforme texto da referida norma:<br />

6.1.1 – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por<br />

vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer<br />

simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”<br />

34


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Desta forma, o Conjunto de Equipamentos Conjugados de resgate de eletricista será composto por vários<br />

dispositivos para atingir sua finalidade, sendo cada um composto e fabricado de acordo com suas<br />

peculiaridades e respectivas normas técnicas.<br />

Este conjunto será utilizado de modo associado ao conjunto de proteção para trabalho em altura, que é<br />

composto do cinto de segurança pára-quedista, talabarte e o dispositivo trava-quedas para, juntos,<br />

comporem o plano de ação de emergência de resgate do empregado com diferença de nível do piso.<br />

Portanto, o conjunto só terá validade legal se utilizado de acordo com a especificação encontrada nas normas<br />

técnicas.<br />

Para reposição dos dispositivos de proteção contra quedas com diferença de nível do piso é necessário<br />

verificar quais os modelos e/ou fabricantes do equipamento que os empregados estão utilizando, para que<br />

sejam aprovados e adquiridos materiais que possam ser associados aos já em uso, obedecendo às<br />

prescrições do C.A do cinto de segurança pára-quedista e do talabarte.<br />

4. HOMOLOGAÇÃO<br />

Para fornecimento a CELG, todos os materiais desta especificação deverão ser homologados.<br />

O fornecedor deverá enviar a CELG as amostras para testes juntamente com os Laudos Técnicos<br />

comprovando a realização dos ensaios efetuados e discriminando os valores verificados nos testes, para<br />

aprovação e homologação.<br />

Para homologação dos materiais desta especificação deverão ser seguindo os seguintes passos:<br />

4.1 COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO E/OU CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS<br />

Deverão ser fornecidas cópias do documento original das normas técnicas, juntamente com a apresentação<br />

das amostras dos seguintes dispositivos: carretilha dupla ação, corda guia (“linha de vida” e resgate), fitas de<br />

ancoragem, mosquetões trava dupla, dispositivo para içamento e ancoragem da corda “linha de vida” em<br />

PVC, vara de manobra telescópica e sacola para acondicionamento da corda.<br />

Deverão ser fornecidas cópias dos laudos originais de ensaios segundo as respectivas NBR, expedidos por<br />

laboratório credenciado, juntamente com a apresentação das amostras.<br />

As Normas a serem atendidas são as seguintes:<br />

a) NBR 10;<br />

b) NBR 18;<br />

c) NBR 31;<br />

d) Norma EN 892<br />

e) NBR 14626 – EPI – Trava-queda guiado em linha flexível – Especificação e métodos do ensaio;<br />

Para complementação da comprovação das características técnicas deve ser fornecido laudo de ensaio,<br />

emitido ou realizado por órgão ou laboratório credenciado, nacional ou internacional, com no mínimo, os<br />

seguintes ensaios:<br />

a) Ensaio de resistência estática para fivelas e argolas e mosquetões;<br />

b) Ensaio de verificação da espessura do revestimento de zinco (25 microns), por método nãodestrutivo,<br />

no caso de metais ferrosos;<br />

c) Ensaio de resistência à corrosão das partes metálicas, segundo NBR 8094:1983, com resistência<br />

mínima de 24 horas em névoa salina.<br />

As condições de fornecimento da documentação e dos laudos com os respectivos ensaios citados,<br />

devem ser atendidas para que se dê seqüência ao processo de homologação. Os materiais somente<br />

serão recebidos com essas documentações. Caso as documentações não sejam apresentadas, as<br />

amostras serão devolvidas.<br />

35


4.2 QUANTIDADE DE AMOSTRAS<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Para otimização do processo de homologação são necessárias duas amostras de cada Conjunto de<br />

Equipamentos Conjugados de resgate de eletricista proposto. As amostras e documentação pertinentes<br />

deverão ser apresentadas à área de Licitação (CPL – Comissão Permanente de Licitação) da CELG que<br />

encaminhará para o <strong>Departamento</strong> de engenharia de segurança e Medicina do Trabalho da CELG, para a<br />

emissão de parecer técnico de aprovação ou rejeição.<br />

4.3 AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DOS MATERIAIS<br />

Esta avaliação consiste na utilização dos materiais em campo, em atividades de rotina dos empregados.<br />

Principalmente a ergonomia do cinto tipo pára-quedista deve ser avaliada, através da verificação do conforto<br />

oferecido pelo cinto quando em posicionamentos críticos, sendo os principais a serem verificados, os<br />

seguintes:<br />

a) Suspensão e movimentação pelo ponto de ancoragem abdominal;<br />

b) Suspensão pelo ponto de ancoragem peitoral ou “esternal”;<br />

c) Suspensão pelo ponto de ancoragem dorsal;<br />

d) Posicionamento pelos pontos laterais do cinturão abdominal.<br />

Nestes testes serão avaliadas pressões demasiadas em partes do corpo (coxa, virilha, nádegas, região dos<br />

rins, peito, pescoço e ombros) e posicionamento de ferragens.<br />

Ainda na ergonomia serão checados: força/dificuldade exigida para operar mecanismos e pontos<br />

problemáticos que podem causar acidentes. Devem ser simuladas demais atividades de rotina da área onde é<br />

testado o material e, avaliados pontos tais como, praticidade de uso, acabamento e peso.<br />

Esta avaliação tem caráter reprobatório. Caso o material não seja aprovado nesta avaliação não será<br />

homologado.<br />

4.4 APROVAÇÃO DO MATERIAL<br />

As amostras apresentadas devem ser testadas por pelo menos duas equipes de Serviços.<br />

Um representante do <strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da CELG será o<br />

responsável por promover os testes em conjunto com cada área onde será testado o equipamento e deve<br />

emitir um parecer aprovando ou não o material em conjunto com o responsável pela área onde o equipamento<br />

foi testado.<br />

Caso haja reprovação, devem ser citados os pontos problemáticos com um bom nível de detalhes para que o<br />

fabricante possa efetuar melhorias nos produtos apresentados.<br />

Antes da conclusão das avaliações e emissão dos pareceres deverá haver entendimento entre as duas áreas,<br />

para que os pareceres finais sejam de reprovação ou aprovação com base em decisão conjunta. Enquanto<br />

não houver consenso o material continuará sem homologação.<br />

Os pareceres finais, serão enviados pelo <strong>Departamento</strong> de Segurança do Trabalho da CELG à CPL (Comissão<br />

Permanente de Licitação), que tomará as providências cabíveis. O <strong>Departamento</strong> de Engenharia de<br />

Segurança e Medicina do Trabalho da CELG, baseada nos pareceres, resultado da avaliação, poderá tomar<br />

providências junto ao fabricante, para buscar melhoria do equipamento.<br />

4.5 PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÃO<br />

Para a homologação serão necessários os seguintes prazos, contados a partir da recepção da amostra e<br />

atendimento ao item 4.1:<br />

36


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

3) Teste será efetuadas por 2 Equipes do Setor de Serviços de Distribuição: 10 dias para cada equipe;<br />

4) Devolução do material ao representante do <strong>Departamento</strong> de Engenharia de Segurança e medicina<br />

do Trabalho da CELG, que emitirá os devidos pareceres impressos e assinados, comunicação do<br />

resultado a CPL - Comissão Permanente de Licitação. Posteriormente o <strong>Departamento</strong> de Engenharia<br />

de Segurança e Medicina do Trabalho poderá comunicar ao fornecedor/fabricante visando buscar a<br />

melhoria do equipamento. 5 dias para devolução para a CELG.<br />

Portanto o prazo total requerido para homologação será de 15 dias, contados a partir do atendimento<br />

ao item 4.1.<br />

5. CONDIÇÕES GERAIS<br />

5.1 GARANTIA<br />

O Proponente deverá dar garantia total contra qualquer defeito comprovado de material ou de fabricação pelo<br />

prazo de 2 (dois) anos, ou maior, quando especificado pelo fabricante e assumindo todas as despesas<br />

necessárias para sua normalização.<br />

5.2 MANUAL DE INSTRUÇÕES E OPERAÇÃO<br />

Deverá ser fornecido com o equipamento, manual contendo instruções de uso e conservação do equipamento,<br />

bem como alertar para os riscos de seu uso indevido.<br />

5.3 ACABAMENTO<br />

Os equipamentos devem ter bom acabamento, com ferragens sem cantos vivos ou arestas cortantes ou<br />

ásperas que possam causar desfiamento nas costuras ou tecidos, ou ainda, causar escoriações e lesões aos<br />

usuários. As costuras devem ser uniformes, simétricas e contínuas. As costuras de segurança devem ser de<br />

cores contrastantes ao material de confecção.<br />

5.4. MOSQUETÕES<br />

Todos os mosquetões deverão trazer gravados indelevelmente as tensões mínimas de ruptura e o nome do<br />

fabricante. Os mosquetões componentes dos equipamentos deverão possuir, no mínimo, dupla trava de<br />

segurança, podendo ser automática ou em rosca.<br />

6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS<br />

6.1 CARRETILHA DUPLA-AÇÃO<br />

ESPECIFICAÇÃO:<br />

Carretilha, Dupla Ação, carga trabalho 225 daN, carga ensaio 675 daN, carga ruptura 1350 daN, isolada 500 V,<br />

c/ dispositivo frenagem e bloqueio deslizante carga, p/ Salvamento / Içamento carga.<br />

37


Composição:<br />

A carretilha será composta de:<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

01- Carretilha dupla ação para trabalho e salvamento em material polimérico.<br />

01-Corda de poliamida de 12mm -25mts<br />

01-Gancho em aço forjado umbilical<br />

01-Bolsa para transporte<br />

01-Norma operacional e vídeo institucional a cada 50 conjuntos para implantação e formação de<br />

multiplicadores para a metodologia, bem como instrução prática na CELG.<br />

Material:<br />

Corpo e roldana em polímero isolante de alta resistência.<br />

Gancho em aço forjado, zincado eletroliticamente<br />

Massa aproximada 1.5 Kg<br />

Carga (daN)<br />

Trabalho 225<br />

Inspeção 675<br />

Ruptura1.350<br />

Uso<br />

A Carretilha Dupla Ação funciona acoplada a uma corda de polipropileno (aproximadamente 25m de<br />

comprimento), com um gancho na extremidade, para transporte de materiais e pessoas.<br />

O posicionamento da corda é essencial para que a carretilha suba e desça livremente, desça com sistema de<br />

38


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

freio acionado ou ainda fique travada em qualquer posição.<br />

6.2 FITAS DE ANCORAGEM (DUAS)<br />

1ª Fita - A Fita deve ser de poliéster e medir 1,20 metros de comprimento, 25 mm de largura, 2,5 mm de<br />

espessura. A fita de ancoragem deve possuir olhal para fixação do mosquetão com fita tubular para proteção<br />

contra atrito.<br />

2ª Fita – A Fita deve ser de poliéster e medir 1,50 metros de comprimento, 25 mm de largura, 2,5 mm de<br />

espessura. A fita de ancoragem deve possuir olhal para fixação do mosquetão com fita tubular para proteção<br />

contra atrito.<br />

6.3 MOSQUETÕES COM TRAVA DUPLA (3 UNIDADES)<br />

O Mosquetão deve ser em aço galvanizado, com 15,5 mm de abertura, com sistema de rosca e com dupla<br />

trava de segurança, ou seja, de modo a permitir ao usuário abrir o mosquetão com apenas 2 (dois)<br />

movimentos combinados.<br />

Dispositivo deve ser testado e certificado conforme CE (CE 0299).<br />

6.4 DISPOSITIVO PARA IÇAMENTO DE CORDA “LINHA DE VIDA” EM PVC<br />

O Dispositivo serve para içamento e fixação da corda “linha de vida”, a partir do solo em postes. Deve<br />

apresentar duas características peculiares: dois para postes com obstáculos e outra para postes sem<br />

obstáculos.<br />

A primeira (N°1) versão do dispositivo, para estrutura sem obstáculos, deve ter a forma de um tubo com um<br />

segmento encurvado em arco, com rasgo longitudinal do tipo canaleta e um segmento reto, que termina em<br />

uma formação achatada.<br />

Modelo: Peso 180 gramas, 49 centímetros de comprimento, 27 centímetros de altura.<br />

A segunda (N°2) versão do dispositivo, para estrutura com obstáculos, deve ter a forma de um tubo<br />

encurvado num arco de 90º e com um furo oblongo, que termina, da mesma forma da primeira versão, ambos<br />

para adaptação em um bastão telescópico com o auxílio de um suporte próprio.<br />

Modelo: Peso 163 gramas, altura 34,5 cm (centímetros) , abertura 18,5 CM( centímetros).<br />

A segunda (N°3) versão do dispositivo, para estrutura com obstáculos, deve ter a forma de um tubo<br />

39


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

encurvado num arco de 90º e com um furo oblongo, que termina, da mesma forma da primeira versão, ambos<br />

para adaptação em um bastão telescópico com o auxílio de um suporte próprio.<br />

Modelo Peso 239 gramas:<br />

Os Proponentes deverão apresentar conjunto de dispositivos para fixação da linha de vida nas estruturas, para<br />

as seguintes situações:<br />

a) Fixação em mão francesa;<br />

b) Fixação na cabeça do poste;<br />

c) Os referidos dispositivos devem ser confeccionados com acabamento sem farpas, quinas vivas ou<br />

fissuras.<br />

d) Os proponentes deverão encaminhar as descrições técnicas desses dispositivos, compreendendo a<br />

composição do material e os resultados dos esforços aplicados.<br />

e) Os dispositivos de fixação deverão ser capazes de serem posicionados e acoplados por meio da vara de<br />

manobra telescópica.<br />

6.5 SACOLA DE ACONDICIONAMENTO DA CARRETILHA<br />

a) Bolsa em lona verde, para transporte e acondicionamento de materiais, com alça de couro, debrum<br />

em nylon na lateral inferior e reforço de couro no fundo tampa com fecho de fivela, velcro ou tiracolo,<br />

bolso lateral, com dimensões 40cm X 70mm;<br />

b) Capacidade de 19 litros.<br />

6.6 VARA DE MANOBRA TIPO TELESCÓPICA COM FORMATO DE SEÇÃO TRIÂNGULAR COM 7 (SETE)<br />

ESTÁGIOS<br />

a) Vara de manobra telescópica fabricada em fibra de vidro ou em epoxiglas (fiberglas – epoxy com núcleo<br />

de poliuretano) com isolamento de 100 kV a cada 30 cm, e comprimento total de 9,20 a 10 metros aberta,<br />

1,60 a 1,80 metros fechada, com peso máximo de 6,00 kg.<br />

b) A seção imediatamente anterior à seção isolada, de alta visibilidade, deve ter diâmetro aproximado de<br />

41,00 mm. A vara deve ser seccionável e ter formato triangular, de maneira a possibilitar o travamento<br />

automático de cada seção.<br />

c) O elemento superior de cor diferenciado fluorescente de alta visibilidade deve ser totalmente preenchido<br />

com espuma de poliuretano.<br />

d) Todas as seções devem ser testadas com resistência de tração mecânica mínima de 136 Kgf de teste e<br />

250 Kgf nominal, segundo a norma ASTM F1826-00.<br />

e) Deve possuir cabeçote em bronze com encaixe universal, para adaptação com Dispositivo para fixação<br />

da linha de vida na estrutura e deve possuir artifício para evitar acúmulo de água no interior da mesma.<br />

f) Deve vir acompanhada de base e anel com fecho de borracha.<br />

g) A vara de manobra telescópica deve vir identificada com o nome do fabricante, data de fabricação e<br />

código de identificação e, que esta identificação seja resistente ao tempo.<br />

h) A vara de manobra deverá vir acompanhada de sacola de lona para acondicionamento e transporte. A<br />

especificação mínima da sacola para a vara de manobras consta do item 6.11 desta especificação.<br />

i) A vara de manobra deverá vir acompanhada de manual com as instruções de uso, cuidados no manuseio<br />

e recomendações para sua conservação e manutenção.<br />

40


SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

j) A vara de manobra deverá vir acompanhada de um cabeçote universal inclinado que possibilite a<br />

instalação do dispositivo de içamento da corda linha de vida.<br />

Nota: A Vara de Manobra será destinada à fixação da “linha de vida” na estrutura de rede aérea de<br />

distribuição de energia elétrica.<br />

6.7 SACOLA DE ACONDICIONAMENTO DA VARA DE MANOBRA<br />

a) Bolsa em lona verde, para acondicionamento de vara telescópica com alça de couro, debrum em<br />

nylon na lateral inferior e reforço de couro no fundo (90mm de altura), tampa com fecho de fivela ou<br />

velcro, bolso lateral 130 X 146mm com fecho em velcro.<br />

b) Comprimento da sacola igual a 1870mm e 160mm de largura.<br />

c) O conjunto formado pela vara de manobra telescópica e sua respectiva sacola deverão formar outra<br />

embalagem separada.<br />

6.8 TREINAMENTO PRÁTICO PARA UTILIZAÇÃO DO CONJUNTO<br />

a) A empresa vencedora da proposta deverá treinar todos os empregados ou multiplicadores da CELG<br />

Distribuição, em grupos de 15 (quinze) treinandos em cada turma, para a correta utilização do sistema<br />

de resgate de eletricista de rede aérea de distribuição de energia elétrica (Trabalhos em Altura),<br />

incluindo a utilização da vara de manobras telescópica.<br />

b) O treinamento deverá compreender aspectos teóricos e práticos do Sistema de Resgate de eletricista de<br />

rede aérea de distribuição de energia elétrica (Trabalhos em Altura).<br />

c) A carga horária do treinamento, para cada grupo de 15 (quinze) participantes deverá ser de 8 horas, sendo<br />

1 hora para treinamento teórico e as demais para a prática de utilização do conjunto, instalação da corda<br />

de vida e uso do trava-quedas.<br />

d) O treinamento deverá ser ministrado no centro de treinamento da CELG Distribuição S.A.<br />

7. OBSERVAÇÕES<br />

a) A identificação da data de fabricação, do número do lote e do nome do fabricante deverá ser<br />

informada, por meio de etiquetas resistentes e com letras indeléveis.<br />

b) A utilização de materiais similares aos exigidos nesta Especificação, somente será permitida sob<br />

consulta e aprovação prévias a CELG Distribuição, por escrito e em tempo hábil.<br />

e) A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as<br />

normas de aquisição da Empresa.<br />

d) O fornecedor deverá providenciar todos os dispositivos necessários para realização dos ensaios de<br />

recebimento dos equipamentos em fábrica, conforme normas mencionadas no item 4.1.<br />

e) O fornecedor deverá enviar o equipamento a ser homologado a área de Licitação da CELG Distribuição<br />

S.A. Rua 2 Quadra – A 37, Jardim Goiás– Goiânia – GO, CEP:74805 -150<br />

8. EMBALAGEM<br />

a) O conjunto mencionado – Dispositivo de Resgate para rede aérea de distribuição de energia elétrica,<br />

deverá ser embalado em uma única peça.<br />

b) As embalagens deverão ser padronizadas, de modo a facilitar a distribuição aos usuários.<br />

c) As embalagens deverão trazer etiqueta de identificação, em duas faces externas, contendo o seguinte:<br />

• Nome do fabricante (razão social);<br />

• Quantidade de itens;<br />

• Discriminação dos itens;<br />

• N º da Nota Fiscal<br />

• N º da Ordem de Compra da CELG Distribuição S.A.<br />

41


9. CODIFICAÇÃO DOS MATERIAIS<br />

Nomenclatura e códigos:<br />

Codificação do Conjunto<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Conjunto de Equipamentos Conjugados de resgate de eletricista em rede aérea:<br />

Quantidade Unidade Descrição do Dispositivo Código<br />

01 Conjunto Conjunto completo dos equipamentos<br />

Codificação Individual:<br />

Quantidade Unidade Descrição do Dispositivo Código<br />

01 Peça Carretilha Dupla-ação (carretilha, corda, gancho, sacola)<br />

01 Peça Fita de ancoragem 1ª Fita (1,50 m)<br />

01 Peça Fita de ancoragem 2ª Fita (1,20 m)<br />

03 Peça Mosquetão com trava dupla<br />

01 Peça Sacola acondicionamento da carretilha<br />

01 Peça Dispositivo para içamento da corda “linha de vida” em PVC Nº 1<br />

01 Peça Dispositivo para içamento da corda “linha de vida” em PVC Nº 2<br />

01 Peça Dispositivo para içamento da corda “linha de vida” em PVC Nº 3<br />

01 Peça Vara de manobra telescópica com cabeçote universal<br />

01 Peça Sacola para acondicionamento da carretilha<br />

01 Peça Sacola para acondicionamento da vara de manobra<br />

01 Und Treinamento Prático para utilização do Conjunto<br />

Jacinto Alves Martins<br />

DA-DPEM<br />

Engenheiro de Segurança do Trabalho<br />

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