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Edital: 308/2012 - Prefeitura Municipal de Bauru

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/<strong>2012</strong><br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />

PROCESSO Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>)<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05(CINCO) CARRETINHAS REBOCÁVEL E 06 (SEIS) ENGATES PARA VEÍCULO KOMBI<br />

Empresa ___________________________________________________________________________________________<br />

Pessoa para contato: __________________________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________<br />

E-mail: _____________________________________________________________________________________________<br />

Cida<strong>de</strong>: ____________________________________________________ Estado: _________________________________<br />

Telefone: _______________________________________ Fax: _______________________________________<br />

Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações – Licitações Geral → Pregão Presencial, o<br />

impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

Local: ________________, _____ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> _________.<br />

_________________________________________<br />

Assinatura<br />

Senhor Licitante,<br />

Visando comunicação futura entre a Divisão <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>ste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do<br />

recibo <strong>de</strong> entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do por E-mail: danielalves@bauru.sp.gov.br c/c<br />

bauruspam@gmail.com.<br />

A não remessa do recibo exime a Divisão <strong>de</strong> Licitação da comunicação <strong>de</strong> eventuais retificações ocorridas no instrumento<br />

convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer informações adicionais.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 1


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/<strong>2012</strong><br />

PROCESSO Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>)<br />

DATA DA REALIZAÇÃO: 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

HORÁRIO: às 09h00min (nove horas)<br />

LOCAL: Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração – Sala 02<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Licitação nº <strong>308</strong>/<strong>2012</strong><br />

PREÂMBULO<br />

O Sr.Sidnei Rodrigues, Secretário <strong>Municipal</strong> das Administrações Regionais usando a competência <strong>de</strong>legada no Decreto <strong>Municipal</strong> nº<br />

10.123/2005, torna público que se acha aberta, nesta unida<strong>de</strong>, licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR<br />

PREÇO POR LOTE - Processo nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>), OBJETIVANDO a Aquisição <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

carretinhas rebocáveis, composta <strong>de</strong> todos os itens e acessórios <strong>de</strong> segurança obrigatórios registrados no Renavam e 06 (seis)<br />

Engates para Kombi com serviço <strong>de</strong> instalação completo e elétrico no veículo que será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, Decretos Municipais nºs 10123, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com alterações posteriores, e <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

A aquisição do equipamento se faz necessária para o acoplamento <strong>de</strong> carretas aos veículos Kombi, objetivando o transporte <strong>de</strong><br />

equipamento.<br />

As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e anexos, que <strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />

Os documentos referentes ao cre<strong>de</strong>nciamento, e os envelopes contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação e a proposta serão recebidos na<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração – sala 02, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar - Vila Noemy, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, estado <strong>de</strong><br />

São Paulo, CEP: 17.014-900, no dia 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, durante a sessão pública.<br />

A sessão <strong>de</strong> processamento do pregão será realizada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração – sala 02, sito na Praçadas Cerejeiras, 1-59<br />

- 2º andar – Vila Noemy, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, estado <strong>de</strong> São Paulo, CEP: 17.014-900, iniciando-se no dia 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, às 09h, e<br />

será conduzida pelo (a) Pregoeiro(a) Daniel Alves da Silva, pregoeiro(a)-substituto(a) Maria <strong>de</strong> Fátima Iguera Soares, com o auxílio da<br />

Equipe <strong>de</strong> Apoio composta por Maria <strong>de</strong> Fátima Iguera Soares, José Roberto dos Santos Júnior, Ana Carolina <strong>de</strong> Carvalho Fraga e<br />

Geovana Cristina Arantes <strong>de</strong> Souza <strong>de</strong>signados nos autos do processo em epígrafe.<br />

O edital <strong>de</strong> licitação po<strong>de</strong>rá ser obtido junto à Divisão <strong>de</strong> Licitações – Seção <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Compras, até o dia 04 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, no<br />

horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, localizada na Praça das Cerejeiras, 1-59 Vila Noemy, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da<br />

primeira publicação do presente.<br />

Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da presente licitação correrão por das verbas: Secretaria das Administrações Regionais<br />

Ficha 455 – elemento 52 – Sub-elemento: 99 – Centro <strong>de</strong> Custos 122 – Fonte <strong>de</strong> recursos 01 – Vínculo 01 – <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos 0.1.00 –<br />

aplicação <strong>de</strong> recursos 110.00 – área <strong>de</strong> atuação 101.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO<br />

1.1. Objetiva o presente pregão a aquisição <strong>de</strong> 05 (cinco) carretinhas rebocáveis, composta <strong>de</strong> todos os itens e acessórios <strong>de</strong> segurança<br />

obrigatórios registrados no Renavam e 06 (seis) Engates para Kombi com serviço <strong>de</strong> instalação completo e elétrico no veículo, melhor <strong>de</strong>scrito<br />

no Anexo I que contém as especificações mínimas que possibilitarão o preparo das propostas, <strong>de</strong>stinados às Secretarias <strong>Municipal</strong> das Administrações<br />

Regionais<br />

1.2. A vigência do contrato será <strong>de</strong> 06(seis) meses, a contar <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado no caso haja interesse das partes.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar do certame todos os interessados do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento e <strong>de</strong>mais exigências constantes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e que satisfaçam as seguintes exigências:<br />

a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, ativida<strong>de</strong> pertinente com O DO OBJETO DA LICITAÇÃO que for participar.<br />

CLÁSUSULA TERCEIRA: DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. Para o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 2


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

a) Tratando-se <strong>de</strong> representante legal, o estatuto social, contrato social ou OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO, no qual<br />

estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

b) Tratando-se <strong>de</strong> procurador, o instrumento <strong>de</strong> procuração público ou particular (mo<strong>de</strong>lo Anexo IV) do qual constem po<strong>de</strong>res específicos<br />

para formular lances, negociar preços, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame<br />

acompanhado do correspon<strong>de</strong>nte documento, <strong>de</strong>ntre os indicados na alínea “a”, que comprovem os po<strong>de</strong>res dos mandantes para<br />

outorga.<br />

3.2. O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que contenha foto.<br />

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciada.<br />

3.4. A ausência do cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização<br />

expressa do(a) Pregoeiro(a).<br />

3.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as exigências previstas impossibilitará a participação da<br />

proponente neste PREGÃO.<br />

3.6 Às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar ainda Declaração <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte visando<br />

ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo XII <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Edital</strong> e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).<br />

3.6.1. A ausência <strong>de</strong> referida <strong>de</strong>claração implicará na não conferência <strong>de</strong> tal preferência na fase <strong>de</strong> lances.<br />

3.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o(a) PREGOEIRO(A) <strong>de</strong>clarará encerrada esta fase/etapa.<br />

3.7.1. Ficam os licitantes dispensados <strong>de</strong> apresentar no envelope “documentação”, os documentos referentes à habilitação jurídica,<br />

já apresentada no cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mesmos estejam autenticados ou acompanhados do original.<br />

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS<br />

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />

4.1. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo II do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong>verá ser apresentada<br />

FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).<br />

4.1.1. A ausência <strong>de</strong> referida <strong>de</strong>claração ou a apresentação em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente<br />

neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).<br />

4.2. A proposta e os documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em<br />

sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:<br />

Envelope nº 01 – PROPOSTA<br />

Pregão Presencial Nº 096/<strong>2012</strong><br />

PROCESSO Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>)<br />

Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO<br />

Pregão Presencial nº 096/<strong>2012</strong><br />

PROCESSO Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>)<br />

4.4. A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso<br />

corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal<br />

da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

4.4.1 A ausência <strong>de</strong> assinatura da proposta comercial po<strong>de</strong>rá ser suprimida pelo representante legal no momento da sessão, caso tenha<br />

po<strong>de</strong>res para tanto.<br />

4.5. A documentação exigida <strong>de</strong>verá ser apresentada no original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia, autenticada por cartório competente, por publicação<br />

em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha<br />

sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia <strong>de</strong>verá também ser autenticada.<br />

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA, GARANTIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.<br />

5.1. A licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar e instalar os objetos <strong>de</strong>sta licitação em até 20 (vinte) dias, a contar da publicação do extrato do contrato no<br />

Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site:<br />

http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diario_oficial/, sendo <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da<br />

assinatura do contrato.<br />

5.2. A entrega do objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser efetuada no Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais, sito a Avenida Rodrigues Alves, esquina<br />

com a Avenida Engenheiro Helio Police s/nº, Jardim Re<strong>de</strong>ntor – <strong>Bauru</strong> - SP, das 08:00h ás 10:30h e das 13:00h as 16:30h, correndo por conta da<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 3


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

licitante vencedora as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários e outros, se existentes, <strong>de</strong>correntes<br />

do fornecimento.<br />

5.2.1. A instalação dos engates nos veículos <strong>de</strong>verá ser realizada em oficina habilitada no Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, tendo em vista que,<br />

além da instalação, <strong>de</strong>verá ser realizado o serviço <strong>de</strong> adaptação elétrica do veículo ao engate, <strong>de</strong>vendo ser compatível com o sistema elétrico<br />

das carretinhas.<br />

5.3. A licitante vencedora <strong>de</strong>verá fornecer garantia pelo prazo <strong>de</strong> no mínimo 06(seis) meses a contar do aceite <strong>de</strong>finitivo dos produtos, contra<br />

eventuais <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação dos produtos, observando-se, as seguintes condições mínimas:<br />

5.3.1. Durante o período <strong>de</strong> garantia, os que apresentarem <strong>de</strong>feito <strong>de</strong>verão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as<br />

<strong>de</strong>spesas inerentes à reposição e transporte <strong>de</strong>stas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> qualquer ônus.<br />

CLÁUSULA SEXTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

6.1. A proposta <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>verá conter os seguintes elementos:<br />

a) Nome, en<strong>de</strong>reço, CNPJ e inscrição estadual;<br />

b) Número do processo e do Pregão;<br />

c) Especificação completa marca e mo<strong>de</strong>lo, se houver do produto cotado conforme <strong>de</strong>scrito no Anexo I e VIII <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>;<br />

d) Preço unitário do item e global, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data <strong>de</strong> sua apresentação. Nos preços<br />

propostos <strong>de</strong>verão estar incluídos além do lucro, todas as <strong>de</strong>spesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos <strong>de</strong> qualquer natureza e<br />

todas as <strong>de</strong>spesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;<br />

e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso, este será consi<strong>de</strong>rado como sendo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias;<br />

f) Prazo <strong>de</strong> Pagamento que será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Economia e Finanças;<br />

g) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;<br />

h) Mencionar o prazo <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong>, no mínimo 06 (seis) meses;<br />

i) Prazo <strong>de</strong> entrega dos produtos será <strong>de</strong> até 20 (vinte) dias, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>;<br />

j) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;<br />

k) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, <strong>de</strong>signado para eventual e posterior assinatura do Contrato, juntando ainda<br />

instrumento <strong>de</strong> mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com po<strong>de</strong>res para tanto;<br />

l) Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> com Proposta (Anexo X).<br />

6.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) consi<strong>de</strong>rada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.<br />

6.3. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que conflitem com as normas <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> ou da legislação em vigor.<br />

6.4. Serão rejeitadas as propostas que:<br />

a) Contenham mais <strong>de</strong> 02 (duas) casas <strong>de</strong>cimais em seus valores unitários;<br />

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita i<strong>de</strong>ntificação do produto licitado;<br />

c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente <strong>Edital</strong>, ou seja, manifestamente inexeqüível<br />

ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a);<br />

d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.<br />

6.4.1. Caso exista algum fato que impeça a participação <strong>de</strong> qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido <strong>de</strong>clarado inidôneo para licitar ou<br />

contratar com a Administração Pública, este fica impedido <strong>de</strong> participar da presente licitação, correspon<strong>de</strong>ndo a simples apresentação da proposta a<br />

indicação, por parte do licitante, <strong>de</strong> que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do<br />

disposto no art. 97 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8666/93.<br />

6.4.2. A falta <strong>de</strong> data e/ou rubrica da proposta po<strong>de</strong>rá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão <strong>de</strong> Abertura dos envelopes<br />

das Propostas <strong>de</strong> Preços, com po<strong>de</strong>res para esse fim.<br />

6.4.2.1. A falta <strong>de</strong> CNPJ e/ou en<strong>de</strong>reço completo po<strong>de</strong>rá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos<br />

apresentados <strong>de</strong>ntro do envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”<br />

7.1. O Envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação” <strong>de</strong>verá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:<br />

7.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):<br />

a) Certificado <strong>de</strong> Registro Empresarial, no caso <strong>de</strong> firma individual, acompanhado <strong>de</strong> CPF e RG.<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 4


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> Contrato<br />

consolidado, <strong>de</strong>vidamente arquivado no Registro <strong>de</strong> Empresas, em se tratando <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong>s Empresariais, no caso <strong>de</strong><br />

Socieda<strong>de</strong> por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong>s<br />

Simples, acompanhado <strong>de</strong> alterações e prova <strong>de</strong> diretoria em exercício. O contrato social <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando <strong>de</strong> ME ou EPP, também <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Lei<br />

Complementar nº 123/06;<br />

c) Decreto <strong>de</strong> Autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro<br />

ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93):<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> da licitante,<br />

pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual;<br />

c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débito da Receita Fe<strong>de</strong>ral e da Divida Ativa da<br />

União;<br />

d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;<br />

e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda <strong>Municipal</strong>;<br />

f) Certidão Negativa <strong>de</strong> débito (C.N.D) ou Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social<br />

(INSS);<br />

g) Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal (CRF), perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />

h) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas com Efeitos<br />

Negativos (CNDT) disponível no site http://www.tst.jus.br/certidao.<br />

7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93):<br />

a) Um Atestado, po<strong>de</strong>ndo ser apresentado mais <strong>de</strong> um Atestado <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível com o que preten<strong>de</strong><br />

fornecer, emitido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou<br />

fornecimento com características semelhantes no objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):<br />

a) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,<br />

que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />

Estes documentos <strong>de</strong>verão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;<br />

b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice <strong>de</strong><br />

Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:<br />

SG = ATIVO TOTAL_____________________<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

b . 1 ) S o m e n t e s e r ã o h a b i l i t a d o s , a s e mpresas l i c ita n t e s q u e o b t iv e r e m o í n d i c e S G<br />

i g u a l o u m a i o r q u e 1 , 0 ;<br />

c ) Fica isento da letra “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa <strong>de</strong>verá apresentar a<br />

Declaração do Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong> Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da <strong>de</strong>claração do<br />

contador ou consulta do site da Receita Fe<strong>de</strong>ral que é optante pelo sistema simples.<br />

d) Certidão negativa <strong>de</strong> falência, concordata e processo <strong>de</strong> recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da<br />

se<strong>de</strong> da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;<br />

7.2. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consi<strong>de</strong>radas válidas por 06<br />

(seis) meses, contados da data <strong>de</strong> sua emissão.<br />

7.3. Se nas certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> a que alu<strong>de</strong> o item 7.1.2. constarem apontamentos <strong>de</strong> débitos fiscais, elas <strong>de</strong>vem vir acompanhadas do<br />

comprovante <strong>de</strong> pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões <strong>de</strong> inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a<br />

análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularida<strong>de</strong> encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável<br />

a habilitação da licitante;<br />

7.4. No caso das microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, <strong>de</strong>verão apresentar<br />

toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal (item 7.1.2. do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 5


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

7.5. Em havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02(dois) dias úteis, a contar do momento em que<br />

o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e<br />

emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />

no art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m da classificação, para a<br />

assinatura do contrato ou revogar a licitação;<br />

7.7. Substituição <strong>de</strong> documentos:<br />

7.7.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.4, o licitante que apresentar o Certificado <strong>de</strong> Registro<br />

Cadastral – C.R.C., emitido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data <strong>de</strong> abertura do<br />

envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8666/93, excluindo os documentos dos itens<br />

7.1.3.<br />

7.8. Os interessados que não possuírem o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral a que se refere o item anterior po<strong>de</strong>rá apresentar, até 03 (três) dias antes<br />

da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 à 31 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A relação <strong>de</strong> documentos encontra-se na Divisão <strong>de</strong> Licitação e no site www.bauru.sp.gov.br.<br />

7.9 OUTRAS COMPROVAÇÕES:<br />

7.9.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência <strong>de</strong> impedimento<br />

legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);<br />

7.9.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel<br />

e nem presta serviço <strong>de</strong> tributação municipal na base territorial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, conforme <strong>de</strong>termina o art. 1º, § 1º da Lei <strong>Municipal</strong> n. º 5.305 <strong>de</strong><br />

28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005 se for o caso; ou seja , empresa não sediada em <strong>Bauru</strong> e que se enquadra nas hipóteses <strong>de</strong>scritas (Anexo VII). Caso<br />

contrário <strong>de</strong>verá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 7.1.2, emitida pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> ou, ainda, caso a<br />

empresa não possua imóvel e sucursal em <strong>Bauru</strong>, mas esteja prestando serviço <strong>de</strong> tributação neste Município, porém não possua cadastro municipal por<br />

ser o pagamento do tributo <strong>de</strong>vido retido no momento do pagamento , nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº. 26/2010 <strong>de</strong>verá informar tal<br />

situação na <strong>de</strong>claração.<br />

7.9.3. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, <strong>de</strong> que a empresa não possui imóvel ou é isenta do<br />

Imposto, se for o caso e não for <strong>de</strong>verá apresentar a certidão exigida na alínea “e”, do subitem 71.2. do edital;<br />

7.9.4. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong> não incidência do ICMS, se for<br />

o caso e não for <strong>de</strong>verá apresentar a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 7.1.2. do edital;<br />

7.9.5. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1.999<br />

(Anexo VI).<br />

7.9.6. A comprovação <strong>de</strong> que a licitante é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte far-se-á mediante a apresentação <strong>de</strong> certidão<br />

expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO<br />

COMÉRCIO-DNRC ou outro documento oficial idôneo.<br />

7.9.7. Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão ser, obrigatoriamente, da mesma se<strong>de</strong>, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se <strong>de</strong><br />

alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja<br />

vencedora do lote, o contrato será celebrado com a se<strong>de</strong> que apresentou a documentação.<br />

7.9.7.1. Caso o licitante pretenda que um <strong>de</strong> seus estabelecimentos, que não o participante <strong>de</strong>sta licitação, execute o futuro<br />

contrato, <strong>de</strong>verá apresentar toda documentação <strong>de</strong> ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularida<strong>de</strong> fiscal, qualificação<br />

econômico-financeira e técnica);<br />

7.10. A documentação exigida <strong>de</strong>verá ser apresentada no original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia, autenticada por cartório competente, por<br />

publicação em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso<br />

a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia <strong>de</strong>verá também ser autenticada;<br />

7.11. Todas as certidões <strong>de</strong>verão estar com seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> apta na data <strong>de</strong>signada para a realização da sessão pública, sendo que será<br />

confirmada na Internet a valida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> das mesmas;<br />

7.12. Constatando o atendimento das exigências previstas no <strong>Edital</strong>, a licitante será <strong>de</strong>clarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da<br />

licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)), na hipótese <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> recursos, ou pelo Secretário <strong>Municipal</strong> das Administrações<br />

Regionais, na hipótese <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> recursos;<br />

7.13. Se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências previstas nesta Cláusula Sétima, o(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)) examinará a oferta subseqüente na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for<br />

necessário, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda ao <strong>Edital</strong>, sendo a respectiva licitante <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

8.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação, toda e qualquer firma individual ou socieda<strong>de</strong>, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e<br />

cre<strong>de</strong>nciada no objeto <strong>de</strong>sta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

8.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº<br />

123/06, terão tratamento diferenciado das <strong>de</strong>mais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.<br />

8.3. Encontram-se impedidos <strong>de</strong> participar do presente certame os interessados que:<br />

8.3.1. Estejam cumprindo as sanções dos inc. III e IV do art. 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93, com suas alterações posteriores.<br />

8.3.2. Estejam sob o regime <strong>de</strong> falência <strong>de</strong>cretada ou concordatária, ou em processo <strong>de</strong> Recuperação Judicial ou Extrajudicial.<br />

8.3.3. Tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas por qualquer órgão público fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal;<br />

8.3.4. Funcionem sob regime <strong>de</strong> consórcio ou grupo <strong>de</strong> empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;<br />

8.3.5. Isoladamente em Consórcio, são responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja<br />

dirigente, gerente, acionista ou <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou<br />

subcontratado;<br />

8.3.6. Servidor ou dirigente <strong>de</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> contratante ou responsável pela licitação.<br />

8.4. Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa licitante, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> administrativa e penais cabíveis,<br />

conforme legislação vigente.<br />

8.5. Serão consi<strong>de</strong>rados para efeitos <strong>de</strong> alcance da sanção <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração por prazo não superior há dois anos, apenas perante os órgãos, entida<strong>de</strong>s e unida<strong>de</strong>s administrativas concernentes ao Po<strong>de</strong>r Público que<br />

lhe aplicou a sanção, consoante <strong>de</strong>finição encartada na própria Lei <strong>de</strong> Licitações, em art. 6º, inc. XII.<br />

CLÁUSULA NONA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

9.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em<br />

participar do certame.<br />

9.2. Após o cre<strong>de</strong>nciamento, as licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong><br />

acordo com o estabelecido no Anexo II do <strong>Edital</strong>, em envelopes separados, a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

9.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado,<br />

proce<strong>de</strong>ndo-se as correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas<br />

para apuração do valor da proposta<br />

9.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas<br />

as propostas:<br />

9.41. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no <strong>Edital</strong> ou qualquer outra exigência preconizada para a<br />

correspon<strong>de</strong>nte apresentação;<br />

9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;<br />

9.4.3. Que apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;<br />

9.4.4. Que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;<br />

9.4.5. Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.<br />

9.5. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas <strong>de</strong> preços, as quais serão analisadas<br />

individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital,<br />

9.5.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com observância dos seguintes critérios:<br />

a) Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e as <strong>de</strong>mais com preços até 10% superiores àquela;<br />

b) Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os<br />

menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

9.6. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da<br />

proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

9.7. A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim<br />

sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />

9.8. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que po<strong>de</strong>rão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento <strong>de</strong> lances verbais,<br />

que <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong> Menor preço total por lote.<br />

9.8.1 Somente será (ão) aceito (s) lance (s) que seja (m) inferior (es) ao valor do Menor preço TOTAL por Lote cotado na proposta escrita<br />

e / ou do último menor lance verbal oferecido, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) <strong>de</strong> redução:<br />

LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:<br />

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LOTE REDUÇÃO EM R$<br />

01 R$ 50,00 (cinquenta reais)<br />

02 R$ 10,00 (<strong>de</strong>z reais)<br />

9.8.2 Quando convocado pelo pregoeiro, a <strong>de</strong>sistência da proponente <strong>de</strong> apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa <strong>de</strong> lances<br />

verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.<br />

9.8.3 A etapa <strong>de</strong> oferecimento <strong>de</strong> lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilida<strong>de</strong> para tanto por parte das proponentes.<br />

9.9. A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

9.9.1 Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as propostas.<br />

9.10. O (A) Pregoeiro (a) po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à redução do preço.<br />

9.11. Após a negociação, se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

9.12. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa <strong>de</strong> pequeno porte<br />

ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte ou microempresa po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado<br />

em seu favor o objeto licitado;<br />

9.12.1 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte remanescentes com propostas <strong>de</strong> valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem<br />

classificada (1º) na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

9.12.2 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo<br />

<strong>de</strong> até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para <strong>de</strong>finição daquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar melhor oferta;<br />

9.12.3 Na hipótese <strong>de</strong> não contratação nos termos previstos neste item (9.12), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame;<br />

9.12.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte;<br />

9.12.5 A nova proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada na sessão presencial no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances<br />

e convocação do pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão e, no caso <strong>de</strong> convocação remanescente (subitem 9.12.1.) no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

minutos a contar da convocação oficial da mesma.<br />

9.13. A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa<br />

realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.<br />

9.14. Consi<strong>de</strong>rada aceitável as ofertas <strong>de</strong> melhor preço, será aberto o envelope contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu (s) autor (es), <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

encerrada a etapa <strong>de</strong> lances do lote e classificadas todas as propostas.<br />

9.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação, po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento<br />

do Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação, inclusive mediante:<br />

9.15.1 substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />

9.15.2 verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios eletrônicos <strong>de</strong> informações, no momento da verificação.<br />

Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

9.18. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7.1 da Cláusula Sétima, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a<br />

Seção <strong>de</strong> Cadastro da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

9.19. Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>, a licitante será habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente <strong>de</strong> menor<br />

preço, negociará com seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assim sucessivamente,<br />

até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

9.21. Se todos os licitantes forem <strong>de</strong>sclassificados, por não aten<strong>de</strong>rem as condições do edital o pregoeiro observará o que <strong>de</strong>termina o art. 48, §3º da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.<br />

10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão,<br />

que <strong>de</strong>verá ser protocolado no Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais – Divisão <strong>de</strong> Licitação, sito a Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Sala<br />

02 – Vila Noemy, CEP: 17014-900, <strong>Bauru</strong>/SP.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado<br />

legalmente ou não i<strong>de</strong>ntificado no processo para respon<strong>de</strong>r pelo proponente;<br />

10.3. No final da sessão, o licitante <strong>de</strong>vidamente representado e cre<strong>de</strong>nciado que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e motivadamente a sua<br />

intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias corridos para apresentação <strong>de</strong> memoriais, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas para<br />

apresentarem contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata<br />

dos autos.<br />

10.4. A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará: a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso, a adjudicação do objeto do certame<br />

pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente para a homologação.<br />

10.5. Os memoriais <strong>de</strong>verão ser en<strong>de</strong>reçados ao Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais - Divisão <strong>de</strong> Licitações, situado na Praça das Cerejeiras,<br />

2º andar sala 2, CEP 17014-900, <strong>Bauru</strong>/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)).<br />

10.5.1. Nas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, em concordância com o art.<br />

109, § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

10.6. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

10.7. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

10.8. Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong> competente adjudicará o objeto do certame à licitante<br />

vencedora e homologará o procedimento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

11.1. Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o Município po<strong>de</strong>rá:<br />

a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo<br />

das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

a.(1) Na hipótese <strong>de</strong> substituição, a licitante vencedora <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do município, no prazo máximo <strong>de</strong><br />

10(<strong>de</strong>z) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado;<br />

b) Se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

b.(1) Na hipótese <strong>de</strong> complementação, a licitante vencedora <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do Município, no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

12.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Economia e Finanças,<br />

obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> sua exigibilida<strong>de</strong> mediante or<strong>de</strong>m bancária através <strong>de</strong> instituição financeira a ser <strong>de</strong>terminada pela licitante.<br />

12.2. No caso <strong>de</strong> atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês<br />

ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666.<br />

12.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consi<strong>de</strong>ração quaisquer ofertas que não<br />

se enquadrem nas especificações exigidas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

13.1. No caso <strong>de</strong> atraso injustificado na execução do contrato ou <strong>de</strong> sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito <strong>de</strong> aplicar multa moratória<br />

<strong>de</strong> 2% (dois por cento) ao dia, até o total <strong>de</strong> 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas no art. 87 da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93 e art. 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10520/02, quais sejam:<br />

13.1.1. Advertência;<br />

13.1.2. Multa <strong>de</strong> 10% do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 13.1;<br />

13.1.3. Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, com prazo <strong>de</strong> até 05<br />

(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição;<br />

13.1.4. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o contratado<br />

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

14.1. O julgamento <strong>de</strong>sta licitação será feito pelo critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações<br />

técnicas, parâmetros mínimos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong>finidas neste <strong>Edital</strong>;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO<br />

15.1. Após o prazo <strong>de</strong> Homologação a adjudicatária <strong>de</strong>verá assinar o contrato <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD -<br />

Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentos, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito <strong>de</strong> contratação e incidir na multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total<br />

<strong>de</strong> sua proposta, além <strong>de</strong> sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto <strong>Municipal</strong> 10.123/05.<br />

15.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação das<br />

ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.<br />

15.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilida<strong>de</strong>s para si, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ação, notificação ou interpelação judicial ou<br />

extrajudicial, po<strong>de</strong>rá, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8666/93, 8883/94<br />

e 10520/02.<br />

15.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito da Adjudicatária perante o sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social<br />

(INSS), o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos, o órgão licitante<br />

verificará a situação por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, certificando nos autos do processo a regularida<strong>de</strong> e anexando os documentos passíveis<br />

<strong>de</strong> obtenção por tais meios, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

15.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis,<br />

comprovar as exigências referidas, com prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigência, sob pena <strong>de</strong> a contratação não se realizar.<br />

15.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo <strong>de</strong> alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO QUESTIONAMENTO.<br />

16.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados po<strong>de</strong>rão obter maiores esclarecimentos sobre<br />

este Pregão junto a Divisão <strong>de</strong> Licitações, localizada na Avenida Dr. Nuno <strong>de</strong> Assis nº 14-60, Jd. Santana, ou pelos telefones (014) 3235.1377, 3235-<br />

1337 ou 3235-1437.<br />

16.2. A petição será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do <strong>Edital</strong> que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível respon<strong>de</strong>r no prazo<br />

estabelecido, po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a suspensão do certame.<br />

16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

17.1. Qualquer cidadão po<strong>de</strong>rá, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a<br />

realização da sessão pública do pregão, impugnar o <strong>Edital</strong>, conforme previsto no art. 41 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº8.666/93.<br />

17.1.1. As impugnações e/ou questionamentos <strong>de</strong>verão ser en<strong>de</strong>reçados ao Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais – Divisão <strong>de</strong> Licitações,<br />

situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar sala 02 – Vila Noemy, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, CEP: 17014-900, e seu<br />

encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) Coor<strong>de</strong>nador(a).<br />

17.2. As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as<br />

licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

17.3. O(A) Pregoeiro(a), ou autorida<strong>de</strong> superior, po<strong>de</strong>rá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências <strong>de</strong>stinadas a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo.<br />

17.4. A autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>terminar a contratação po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> fato superveniente<br />

<strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, <strong>de</strong>vendo invalidá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> qualquer<br />

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer in<strong>de</strong>nização;<br />

17.5. Os casos não previstos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos serão <strong>de</strong>cididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e<br />

Contratos, Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 10123, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, aplicando-se subsidiariamente, no<br />

que couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1993, com alterações posteriores, e <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à<br />

espécie.<br />

17.6. Cada licitante é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendolhe<br />

exigível, ainda, em qualquer época ou oportunida<strong>de</strong>, a apresentação <strong>de</strong> outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a)<br />

(Coor<strong>de</strong>nador(a)) porventura julgar necessários.<br />

17.7. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e seus Anexos e a observância dos preceitos legais<br />

e regulamentares que a regem.<br />

17.8. Havendo indício <strong>de</strong> conluio entre os licitantes, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> comunicará os fatos à Secretaria Nacional <strong>de</strong> Direito Econômico<br />

do Ministério da Justiça, para as providências <strong>de</strong>vidas.<br />

17.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais <strong>de</strong>verão fazê-lo no prazo <strong>de</strong>terminado pelo(a) Pregoeiro(a)<br />

(Coor<strong>de</strong>nador(a)), sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação/inabilitação.<br />

17.10. Não serão levadas em consi<strong>de</strong>ração vantagens não previstas neste <strong>Edital</strong>. No caso <strong>de</strong> alteração em pontos essenciais <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do<br />

texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunida<strong>de</strong>.<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 10


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

17.11. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coor<strong>de</strong>nador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se<br />

parte integrante fosse <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, sujeitando-os indistintamente.<br />

17.12. As <strong>de</strong>cisões referentes a este processo licitatório po<strong>de</strong>rão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio <strong>de</strong> comunicação que comprove o<br />

recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>/SP;<br />

17.13. É vedada ao servidor dos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública <strong>Municipal</strong>, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público,<br />

participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;<br />

17.14 A documentação apresentada para fins <strong>de</strong> habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será <strong>de</strong>volvida ao proponente.<br />

17.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>/SP.<br />

17.16. Não po<strong>de</strong>rá a ADJUDICATÁRIA ce<strong>de</strong>r ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o<br />

contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do MUNICIPIO.<br />

17.17. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até<br />

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

17.18. Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, Praça das Cerejeiras n.º 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo,<br />

número do empenho e número do contrato.<br />

17.19. No mesmo prazo fixado no item 15.1, a adjudicatária <strong>de</strong>verá assinar o Termo <strong>de</strong> Ciência e Notificação (Anexo IX), em cumprimento a Resolução<br />

nº 08/2004 do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado.<br />

17.20. Os interessados po<strong>de</strong>rão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão <strong>de</strong> Licitações, localizada na Praça das Cerejeiras, 1-<br />

59, Vila Noemy, ou pelo telefone (014) 3235.1377, 3235-1437.<br />

17.21. Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>/SP, com renúncia dos <strong>de</strong>mais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da<br />

interpretação <strong>de</strong>sta licitação, o contrato e <strong>de</strong>mais atos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ANEXOS DO EDITAL<br />

18.1 Seguem anexos ao <strong>Edital</strong> como parte integrante do mesmo:<br />

18.1.1. Especificação e <strong>de</strong>scrição do objeto (Anexo I);<br />

18.1.2. Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração cumpre Requisitos Habilitação (Anexo II);<br />

18.1.3. Mo<strong>de</strong>lo da Minuta do Contrato (Anexo III);<br />

18.1.4. Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração para cre<strong>de</strong>nciamento (Anexo IV);<br />

18.1.5. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> impedimento legal (Anexo V);<br />

18.1.6. Declaração <strong>de</strong> cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (Anexo VI);<br />

18.1.7. Declaração tributação (Anexo VII);<br />

18.1.8. Formulário Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços (Anexo VIII);<br />

18.1.9. Termo <strong>de</strong> ciência e notificação (Anexo IX);<br />

18.1.10 Declaração <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> (Anexo X);<br />

18.1.11 Cadastro do Responsável (Anexo XI) e<br />

18.1.12 Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Me ou Epp (Anexo XII).<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Sidnei Rodrigues<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> das Administrações Regionais<br />

Daniel Alves da Silva<br />

Pregoeiro<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 11


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO I<br />

ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS<br />

Pregão Presencial Nº 096/<strong>2012</strong>/12<br />

PROCESSO Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>)<br />

Setores Solicitante : Secretaria <strong>Municipal</strong> das Administrações Regionais<br />

LOTE 01 – Carretinhas<br />

Item Quant. Descrição do objeto (Especificações Mínimas)<br />

01<br />

05<br />

Carretinha rebocável com carroceria em ma<strong>de</strong>ira tipo cedrinho para transporte <strong>de</strong> materiais e<br />

ferramentas, <strong>de</strong> acordo com as normas do DENATRAN, composta <strong>de</strong> todos os itens e acessórios <strong>de</strong><br />

segurança obrigatórios registrados no RENAVAM.<br />

Ma<strong>de</strong>ira autoclavada, autotratada, assoalho com proteção contra umida<strong>de</strong>, estrutura em metalon,<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 500kg ou superior, garantia mínima <strong>de</strong> 06 meses. Dimensões mínimas: comprimentos<br />

<strong>de</strong> área útil 02 metros, largura <strong>de</strong> área úitil 1,10 metros, altura 0,40 metros com rodas e pneus<br />

montados sobre um eixo.<br />

LOTE 02 – Engates<br />

Item Quant. Descrição do objeto (Especificações Mínimas)<br />

01<br />

05<br />

02 01<br />

Engate para Kombi 2011, com serviço <strong>de</strong> instalação completo e elétrico no veículo, feito com materiais<br />

<strong>de</strong> primeira linha, super resistentes. Cromado.<br />

Engate para Kombi 1994, com serviço <strong>de</strong> instalação completo e elétrico no veículo, feito com materiais<br />

<strong>de</strong> primeira linha, super resistentes. Cromado.<br />

DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA, GARANTIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.<br />

- A licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar e instalar os objetos <strong>de</strong>sta licitação em até 20 (vinte) dias, a contar da publicação do extrato do<br />

contrato no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta<br />

no site: http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diario_oficial/, sendo <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante vencedora acompanhar as<br />

publicações a partir da assinatura do contrato.<br />

- A entrega do objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser efetuada no Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais, sito a Avenida Rodrigues<br />

Alves, esquina com a Avenida Engenheiro Helio Police s/nº, Jardim Re<strong>de</strong>ntor – <strong>Bauru</strong> - SP, das 08:00 ás 10:30 e das 13:00 as 16:30,<br />

correndo por conta da licitante vencedora as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas,<br />

previ<strong>de</strong>nciários e outros, se existentes, <strong>de</strong>correntes do fornecimento.<br />

- A instalação dos engates nos veículos <strong>de</strong>verá ser realizada em oficina habilitada no Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, tendo em<br />

vista que, além da instalação, <strong>de</strong>verá ser realizado o serviço <strong>de</strong> adaptação elétrica do veículo ao engate, <strong>de</strong>vendo ser compatível<br />

com o sistema elétrico das carretinhas.<br />

- A licitante vencedora <strong>de</strong>verá fornecer garantia pelo prazo <strong>de</strong> no mínimo 06(seis) meses a contar do aceite <strong>de</strong>finitivo dos produtos,<br />

contra eventuais <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação dos produtos, observando-se, as seguintes condições mínimas:<br />

- Durante o período <strong>de</strong> garantia, os que apresentarem <strong>de</strong>feito <strong>de</strong>verão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que<br />

todas as <strong>de</strong>spesas inerentes à reposição e transporte <strong>de</strong>stas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não<br />

cabendo ao Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> qualquer ônus.<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 12


Local e data<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO II<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Licitação Nº <strong>308</strong>/<strong>2012</strong><br />

Pregão Presencial Nº 096/<strong>2012</strong><br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

À ............... (indicação do órgão licitante)<br />

................... (indicação da Cida<strong>de</strong> e Estado)<br />

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/12<br />

Sr. Pregoeiro(a),<br />

Pela presente, <strong>de</strong>claro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da razão<br />

social) cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/12, cujo objeto é................ .<br />

...................., .... <strong>de</strong> ............. <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

.........................................................................<br />

assinatura do representante legal<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 13


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

CONTRATO Nº<br />

PROCESSO Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº 6.116/<strong>2012</strong>)<br />

Pregão Presencial nº 096/12<br />

ANEXO III<br />

CONTRATO<br />

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) CARRETINHAS<br />

REBOCÁVEIS E 06 (SEIS) ENGATES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO<br />

DE BAURU E A EMPRESA........................................................................................<br />

O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público, com se<strong>de</strong> na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (SP), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante <strong>de</strong>nominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. Sidnei<br />

Rodrigues, Secretário <strong>Municipal</strong> das Administrações Regionais, por força dos Decretos nº 4705, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1986 e nº 6618, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ..........., na rua ........., n.º<br />

..., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante <strong>de</strong>nominada “CONTRATADA”, representada neste ato por........................., portador do RG. n.º<br />

........... e CPF n.º...........................<br />

As partes assim i<strong>de</strong>ntificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93, com a redação que lhe<br />

imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10520/02, Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 10123/05<br />

e cláusulas e condições do Pregão Presencial Nº 096/12, que faz parte integrante do processo administrativo Nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº<br />

6.116/<strong>2012</strong>), bem como as seguintes:<br />

Cláusula Primeira: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO.<br />

1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos <strong>de</strong> sua proposta <strong>de</strong>vidamente anexada ao PROCESSO nº 5.798/<strong>2012</strong> (Apensado o Processo nº<br />

6.116/<strong>2012</strong>) a fornecer ao CONTRATANTE A 05 (cinco) carretinhas rebocáveis, composta <strong>de</strong> todos os itens e acessórios <strong>de</strong> segurança<br />

obrigatórios registrados no Renavam e 06 (seis) Engates para Kombi com serviço <strong>de</strong> instalação completo e elétrico no veículo, melhor <strong>de</strong>scritos<br />

no Anexo I do <strong>Edital</strong> nº <strong>308</strong>/12.<br />

1.2. O contrato terá vigência pelo prazo <strong>de</strong> 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.<br />

Cláusula Segunda: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

2.1. Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o contratante po<strong>de</strong>rá:<br />

a)Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

a.(1) Na hipótese <strong>de</strong> substituição, a contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do contratante, no prazo máximo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias<br />

corridos, mantido o preço inicialmente contratado;<br />

b)Se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

b.(1) Na hipótese <strong>de</strong> complementação, a contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do contratante, no prazo máximo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z)<br />

dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.<br />

Cláusula Terceira: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA, GARANTIA DO OBJETO DO CONTRATO.<br />

3.1. A licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar e instalar os objetos <strong>de</strong>sta licitação em até 20 (vinte) dias, a contar da publicação do extrato do contrato no<br />

Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site:<br />

http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diario_oficial/, sendo <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da<br />

assinatura do contrato.<br />

3.2. A entrega do objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser efetuada no Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais, sito a Avenida Rodrigues Alves, esquina<br />

com a Avenida Engenheiro Helio Police s/nº, Jardim Re<strong>de</strong>ntor – <strong>Bauru</strong> - SP, das 08:00 ás 10:30 e das 13:00 as 16:30, correndo por conta da licitante<br />

vencedora as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários e outros, se existentes, <strong>de</strong>correntes do<br />

fornecimento.<br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 14


PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

3.2.1. A instalação dos engates nos veículos <strong>de</strong>verá ser realizada em oficina habilitada no Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, tendo em vista que,<br />

além da instalação, <strong>de</strong>verá ser realizado o serviço <strong>de</strong> adaptação elétrica do veículo ao engate, <strong>de</strong>vendo ser compatível com o sistema elétrico<br />

das carretinhas.<br />

3.3. A licitante vencedora <strong>de</strong>verá fornecer garantia pelo prazo <strong>de</strong> no mínimo 06(seis) meses a contar do aceite <strong>de</strong>finitivo dos produtos, contra<br />

eventuais <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação dos produtos, observando-se, as seguintes condições mínimas:<br />

3.3.1. Durante o período <strong>de</strong> garantia, os que apresentarem <strong>de</strong>feito <strong>de</strong>verão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as<br />

<strong>de</strong>spesas inerentes à reposição e transporte <strong>de</strong>stas e do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo ao Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> qualquer ônus.<br />

Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS<br />

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto <strong>de</strong>scrito na Cláusula Primeira a importância <strong>de</strong> R$............. (), que será<br />

suportada pelas dotações orçamentárias: Secretaria das Administrações Regionais.<br />

Ficha 455 – elelmento 52 – Sub-elemento: 99 – Centro <strong>de</strong> Custos 122 – Fonte <strong>de</strong> recursos 01 – Vínculo 01 – <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos 0.1.00 – aplicação<br />

<strong>de</strong> recursos 110.00 – área <strong>de</strong> atuação 101.<br />

4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e <strong>de</strong>scarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e <strong>de</strong>mais<br />

encargos, inclusive previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA a quitação <strong>de</strong>stes.<br />

4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Economia e Finanças,<br />

obe<strong>de</strong>cendo à or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> sua exigibilida<strong>de</strong> mediante or<strong>de</strong>m bancária através <strong>de</strong> instituição financeira a ser <strong>de</strong>terminada pela CONTRATADA.<br />

4.4. No caso <strong>de</strong> atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou<br />

fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93<br />

4.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das Certidões apresentadas na fase <strong>de</strong> habilitação, comprovando regularida<strong>de</strong><br />

quanto à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS) e Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a imediata<br />

atualização das mesmas.<br />

4.6. A falta <strong>de</strong> apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a <strong>de</strong>vida<br />

regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.<br />

4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se <strong>de</strong>r por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item<br />

4.6.<br />

4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo <strong>de</strong> alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES<br />

5.1. No caso <strong>de</strong> atraso injustificado na execução do contrato ou <strong>de</strong> sua inexecução parcial, o contratante reserva-se o direito <strong>de</strong> aplicar multa moratória<br />

<strong>de</strong> 2% (dois por cento) ao dia, até o total <strong>de</strong> 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas no art. 87 da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93 e art. 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10520/02 quais sejam:<br />

5.1.1. Advertência;<br />

5.1.2. Multa <strong>de</strong> 10% do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;<br />

5.1.3. Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, com prazo <strong>de</strong> até 05<br />

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição;<br />

5.1.4. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong> que será concedida sempre que o contratado<br />

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />

Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS<br />

6.1. Qualquer cidadão po<strong>de</strong>rá, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a<br />

realização da sessão pública do pregão, impugnar o <strong>Edital</strong>, conforme previsto no art. 41 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº8.666/93.<br />

6.1.1. As impugnações e/ou questionamentos <strong>de</strong>verão ser en<strong>de</strong>reçados ao Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais – Divisão <strong>de</strong><br />

Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar sala 02 – Vila Noemy, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, CEP: 17014-900, e seu<br />

encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) Coor<strong>de</strong>nador(a).<br />

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6.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as <strong>de</strong>spesas, inclusive os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes<br />

da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

6.3 O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93 e <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong> direito público, sendo plenamente<br />

aceito pela CONTRATADA.<br />

6.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito <strong>de</strong> inspecionar o objeto do presente contrato, po<strong>de</strong>ndo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em<br />

<strong>de</strong>sacordo com as especificações contidas no Anexo I do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Licitação nº <strong>308</strong>/<strong>2012</strong> e do presente contrato.<br />

6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%<br />

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93 e ulteriores alterações.<br />

6.6. Não po<strong>de</strong>rá a CONTRATADA ce<strong>de</strong>r ou transferir o contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação<br />

financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.<br />

6.7. O CONTRATANTE, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilida<strong>de</strong> para si, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ação, notificação ou interpelação<br />

judicial ou extrajudicial, po<strong>de</strong>rá sem prejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das<br />

disposições dos art. 77 e seguintes da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8666/93.<br />

6.8. Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número<br />

do contrato.<br />

6.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da<br />

Comarca <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> para a solução judicial, <strong>de</strong>sistindo as partes <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias <strong>de</strong> igual teor e valida<strong>de</strong>,<br />

assinado na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.<br />

<strong>Bauru</strong> (SP), ...... <strong>de</strong> ................ <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Sidnei Rodrigues<br />

Secretário das Administrações Regionais<br />

A CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:<br />

__________________________ ___________________________<br />

Nome: Nome:<br />

RG: RG:<br />

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ANEXO IV<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº <strong>308</strong>/<strong>2012</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/<strong>2012</strong><br />

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO<br />

Por este instrumento particular <strong>de</strong> Procuração, a (Razão Social da Empresa), com se<strong>de</strong> (en<strong>de</strong>reço completo da matriz),<br />

inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s)<br />

(qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ............. e<br />

CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos po<strong>de</strong>res para<br />

representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO<br />

PRESENCIAL Nº 096/12, com po<strong>de</strong>res para tomar qualquer <strong>de</strong>cisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive<br />

apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes<br />

PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente<br />

lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lances, <strong>de</strong>sistir verbalmente <strong>de</strong> formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lance(s),<br />

negociar a redução <strong>de</strong> preço, <strong>de</strong>sistir expressamente da intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao final da sessão,<br />

manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata<br />

da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os <strong>de</strong>mais atos<br />

pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.<br />

A presente Procuração é válida até o dia .............<br />

Local e data.<br />

(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com po<strong>de</strong>res para este fim, conforme Contrato Social da empresa)<br />

(A procuração <strong>de</strong>verá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da valida<strong>de</strong> da mesma).<br />

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ANEXO V<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº <strong>308</strong>/<strong>2012</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/<strong>2012</strong><br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO<br />

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua<br />

____________________ , n o ______ , __(cida<strong>de</strong>) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica<br />

(C.N.P.J.) sob o n o ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas<br />

da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

__________, _____ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> ______.<br />

________________________________<br />

assinatura do representante legal<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO VI<br />

Declaração <strong>de</strong> cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________,<br />

por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da<br />

Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto<br />

no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que<br />

não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz.<br />

(assinatura do representante legal)<br />

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Local e data<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

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Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

À ............... (indicação do órgão licitante)<br />

................... (indicação da Cida<strong>de</strong> e Estado)<br />

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/<strong>2012</strong>.<br />

Sra. Pregoeiro(a),<br />

ANEXO VII<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº <strong>308</strong>/<strong>2012</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/<strong>2012</strong><br />

MODELO DE DECLARAÇÃO<br />

Pela presente, <strong>de</strong>claro (amos) que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />

__________________, não possui sucursal , imóvel e nem presta serviço <strong>de</strong> tributação municipal na base territorial do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

...................., .... <strong>de</strong> ............. <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

.........................................................................<br />

assinatura do representante legal<br />

OBS: O ANEXO “VII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO.<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO VIII<br />

Formulário Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços<br />

Nome da Proponente:<br />

En<strong>de</strong>reço: Cida<strong>de</strong>: Estado:<br />

Telefone: Fax:<br />

CNPJ: Inscrição Estadual:<br />

Banco: Conta Corrente: Agência:<br />

Conforme estipulado no Pregão Presencial n.º 096/12 – DAM-DL, propomos:<br />

LOTE 01 – Carretinhas<br />

Item Quant. Descrição os objeto Marca V. Unitário V. Total<br />

01<br />

05<br />

LOTE 02 – Engates<br />

Carretinha rebocável com carroceria em ma<strong>de</strong>ira tipo<br />

cedrinho para transporte <strong>de</strong> materiais e ferramentas, <strong>de</strong><br />

acordo com as normas do DENATRAN, composta <strong>de</strong><br />

todos os itens e acessórios <strong>de</strong> segurança obrigatórios<br />

registrados no RENAVAM.<br />

Ma<strong>de</strong>ira autoclavada, autotratada, assoalho com<br />

proteção contra umida<strong>de</strong>, estrutura em metalon,<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 500kg ou superior, garantia mínima <strong>de</strong> 06<br />

meses. Dimensões mínimas: comprimentos <strong>de</strong> área útil<br />

02 metros, largura <strong>de</strong> área útil 1,10 metros, altura 0,40<br />

metros com rodas e pneus montados sobre um eixo.<br />

VALOR TOTAL<br />

Item Quant. Descrição dos objetos Marca V. Unitário V. Total<br />

01<br />

05<br />

02 01<br />

Engate para Kombi 2011, com serviço <strong>de</strong> instalação<br />

completo e elétrico no veículo, feito com materiais <strong>de</strong><br />

primeira linha, super resistentes. Cromado.<br />

Engate para Kombi 1994, com serviço <strong>de</strong> instalação<br />

completo e elétrico no veículo, feito com materiais <strong>de</strong><br />

primeira linha, super resistentes. Cromado.<br />

VALOR TOTAL<br />

PRAZO DE ENTREGA: _________________ (Conforme item 5.1 do edital)<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: __________ (Conforme item 12.1 do edital)<br />

PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA: _______(Conforme item 6.1, alínea “e” do edital)<br />

PRAZO DE GARANTIA: ________________ (Conforme itens 5.3 e 5.3.1 do edital)<br />

Responsável pela assinatura do contrato:<br />

Nome:<br />

Cida<strong>de</strong>: Estado:<br />

C.P.F.: R.G.:<br />

Indicações Bancárias:<br />

Banco: Agência: Conta:<br />

Nome Completo: ................ RG: .................... CPF: .............................<br />

Data: ........../........../<strong>2012</strong><br />

......................................................<br />

Assinatura<br />

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Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Órgão ou entida<strong>de</strong>: ______<br />

Contrato nº _______<br />

Objeto: ______<br />

Contratante: Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Contratada:<br />

Advogado(s): (*)<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

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Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO IX<br />

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO<br />

Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima i<strong>de</strong>ntificado,<br />

e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins <strong>de</strong> instrução e julgamento, damo-nos<br />

por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua<br />

publicação e, se for o caso, e <strong>de</strong> nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da<br />

<strong>de</strong>fesa, interpor recursos e o mais que couber.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>claramos estar cientes, doravante, <strong>de</strong> que todos os <strong>de</strong>spachos e <strong>de</strong>cisões<br />

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Ca<strong>de</strong>rno do<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo, parte do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o artigo 90 da Lei<br />

Complementar nº 709, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1993, iniciando-se, a partir <strong>de</strong> então, a contagem dos prazos processuais.<br />

Local e data<br />

_____________<br />

Contratante<br />

_____________<br />

Contratada<br />

(*) Facultativo,. Indicar quando já constituído.<br />

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Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO X<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO N° <strong>308</strong>/<strong>2012</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL N° 096/<strong>2012</strong><br />

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA<br />

(dados do licitante: razão social, CNPJ, en<strong>de</strong>reço), por meio <strong>de</strong> seu representante legal, <strong>de</strong>clara a quem possa interessar,<br />

sob as penas da lei, que os produtos cotados aten<strong>de</strong>m plenamente todas as especificações constantes dos Anexo I do <strong>Edital</strong><br />

<strong>de</strong> Licitação n° <strong>308</strong>/<strong>2012</strong>.<br />

________ ____ <strong>de</strong> _____ <strong>de</strong> _____<br />

___________________________________<br />

assinatura do representante legal<br />

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CONTRATANTE:<br />

CONTRATADA:<br />

CONTRATO Nº<br />

OBJETO:<br />

Nome<br />

Car go<br />

RG nº<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO XI<br />

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSI NOU O CONTRATO<br />

En<strong>de</strong>r eç o Resi<strong>de</strong>nc ial (*)<br />

En<strong>de</strong>r eç o Comer c ial (*)<br />

Telef one<br />

E-mail<br />

Responsável pel o at endiment o a requi si ções <strong>de</strong> docum entos do TCESP<br />

Nome<br />

Car go<br />

En<strong>de</strong>r eç o Comercial do<br />

Órgão/ Set or<br />

Telef one e Fax<br />

E-mail<br />

<strong>Bauru</strong>, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)<br />

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ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitação<br />

ANEXO XII<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP<br />

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato<br />

convocatório, que a empresa _____________________________ (<strong>de</strong>nominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.<br />

________________________é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na<br />

Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,<br />

a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial Nº 096/<strong>2012</strong>,<br />

realizado pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

___________________________________<br />

Assinatura do representante legal<br />

Nome:..........................................<br />

RG nº. ..........................................<br />

_________, ___ <strong>de</strong> ______________<strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

EDITAL <strong>308</strong>/12 – PREGÃO PRESENCIAL 096/12 – CARRETINHAS E ENGATES 25

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