Dec 8580 - Aprova o RUPM - Polícia Militar do Distrito Federal ...
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DECRETO Nº 8.580 DE 03 DE ABRIL DE 1985<br />
<strong>Aprova</strong> o Regulamento de Uniforme da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – <strong>RUPM</strong> e<br />
dá outras providências.<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe<br />
confere o artigo 20, inciso II, da Lei n 3.751, de 13 de abril de 1960.<br />
D E C R E T A :<br />
Art. 1º – Fica aprova<strong>do</strong> o Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong> – <strong>RUPM</strong>, que com este baixa.<br />
Parágrafo único – Extinguir-se-á 31 de dezembro de 1985, a validade <strong>do</strong>s<br />
uniformes atualmente em uso na Corporação e não previstos no Regulamento ora<br />
aprova<strong>do</strong>.<br />
Art. 2 – Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong><br />
expressamente revoga<strong>do</strong> o <strong>Dec</strong>reto "N" 600, de 13 de março de 1967, e outras<br />
disposições em contrário.<br />
Brasília-DF, em 03 de abril de 1985.<br />
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO<br />
LAURO MELCHIADES RIETH
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - <strong>RUPM</strong>.<br />
CAPÍTULO I<br />
NORMAS GERAIS<br />
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade prescrever os uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e regular seu uso, posse e confecção.<br />
Art. 2º – O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso correto é elemento primordial na boa<br />
apresentação individual e coletiva <strong>do</strong> pessoal da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, constituin<strong>do</strong>-se em importante fator para o<br />
fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento <strong>do</strong> espírito de Corpo e bom conceito da Corporação junto à<br />
opinião pública.<br />
Art. 3º - Constitui obrigação de to<strong>do</strong> o Policial <strong>Militar</strong> zelar por seus uniformes e, pela correta<br />
apresentação em público de seus subordina<strong>do</strong>s, diretos ou indiretos, em geral.<br />
Art. 4º - Os uniformes prescritos neste Regulamento constituem privilégio absoluto da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, bem como aqueles que se assemelhem nas cores e formas descritas neste Regulamento.<br />
Art. 5º - Ao Comandante-Geral, aos Chefes, Diretores e Comandantes de Unidades Policiais <strong>Militar</strong>es,<br />
cabe exercer ação fiscaliza<strong>do</strong>ra, junto a estabelecimentos de ensino, empresas ou organizações de<br />
qualquer natureza que usem uniformes, de mo<strong>do</strong> a não permitir que estes possam ser confundi<strong>do</strong>s com os<br />
uniformes prescritos neste Regulamento.<br />
Art. 6º - Ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, cabe baixar os atos complementares a este Regulamento,<br />
relativamente aos seguintes assuntos:<br />
I – descrição das peças de fardamentos;<br />
II – modificação de detalhes <strong>do</strong>s uniformes, ou alteração <strong>do</strong> material de confecção, de acor<strong>do</strong><br />
com a evolução tecnológica ou as disponibilidades de merca<strong>do</strong>;<br />
III – distintivos;<br />
IV – insígnias de autoridades Policiais <strong>Militar</strong>es;<br />
V – estandarte das Unidades Policiais <strong>Militar</strong>es; e,<br />
VI – uniformes para o Quadro de Pessoal civil da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
Art. 7º - Não é permiti<strong>do</strong> alterar as características <strong>do</strong>s uniformes, nem sobrepor aos mesmos peças,<br />
artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.<br />
Art. 8º - Ao Policial <strong>Militar</strong> em serviço fora <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ou no exterior é veda<strong>do</strong> o uso de peças ou<br />
uniformes de Forças Armadas ou Corporação policiais nacionais ou estrangeiras, exceção feita aos Alunos-<br />
Oficiais, matricula<strong>do</strong>s em escolas de outras <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es.<br />
Art. 9º - O Policial-<strong>Militar</strong> fora <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ou no exterior quan<strong>do</strong> o indicarem as condições<br />
particulares da área e mediante autorização, poderá utilizar peças de uniforme não prevista neste<br />
Regulamento.<br />
Art. 10 – Os Policiais-<strong>Militar</strong>es que comparecerem farda<strong>do</strong>s a solenidade militares e atos sociais devem<br />
fazê-lo em um mesmo uniforme.<br />
§ 1º - Cabe o Comandante-Geral, ou autoridade delegada por este, a designação de uniformes para<br />
estes fins, em correspondência, quan<strong>do</strong> for o caso, com os trajes previstos para os civis.<br />
§ 2º - Para os fins deste artigo, toda autoridades Policial-<strong>Militar</strong>, ao planejar a realização de atos ou<br />
solenidades militares deverá solicitar a autoridade competente a designação <strong>do</strong> uniforme.<br />
Art. 11 – O Comandante-Geral, desde que não contrarie os princípios básicos estabeleci<strong>do</strong>s neste<br />
Regulamento, poderá, ouvi<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>-Maior <strong>do</strong> Exército, sugerir a modificação ou extinção de Uniformes<br />
Especiais, mediante proposta ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
se:<br />
Art. 12 – Salvo quan<strong>do</strong> expressamente constar a exceção, as prescrições deste Regulamento aplicam-<br />
I – às componentes <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>; e,<br />
II – aos Aspirantes-a-Oficial PM, as referentes aos Oficiais.
Art. 13 – Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, ou uniformes previstos neste<br />
Regulamento e seus anexos, são de posse obrigatória pelos Policiais-<strong>Militar</strong>es da ativa e pelos integrantes<br />
<strong>do</strong> Quadro de Pessoal Civil da Corporação.<br />
Parágrafo único – Os uniformes <strong>do</strong>s Alunos-Oficiais, Cabos, Solda<strong>do</strong>s e integrantes <strong>do</strong> Quadro de<br />
Pessoal Civil da Corporação, são forneci<strong>do</strong>s pela <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, segun<strong>do</strong> instruções<br />
baixadas pelo Comandante-Geral.<br />
Art. 14 – Os uniformes previstos neste Regulamento são complementa<strong>do</strong>s, para paradas e atividades<br />
Policiais <strong>Militar</strong>es, por peças de uniformes e de equipamento cuja distribuição se fará de acor<strong>do</strong> com<br />
instruções baixadas pelo Comandante-Geral.<br />
Art. 15 – Os casos omissos serão soluciona<strong>do</strong>s pelo Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong>.<br />
CAPÍTULO II<br />
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSCIOS DA POLÍCIA MILITAR<br />
Art. 16 – A classificação, composição e uso <strong>do</strong>s uniformes vão adiantes especifica<strong>do</strong>s:<br />
1. 1º Uniforme (Gala)<br />
Para Oficial<br />
a. 1º Uniforme (1º) – (Fig.1)<br />
Túnica preta fechada<br />
Platinas de galões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s<br />
Cinturão azul-ferrete<br />
Calça preta, com <strong>do</strong>is frisos preto<br />
Cinto de Poliester de nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos<br />
Luvas de pelica preta<br />
- Usa<strong>do</strong> nas solenidades oficiais, recepções de gala, reuniões ou cerimônias em que se<br />
exija casaca ou fraque aos civis ou em reuniões sociais de caráter particular.<br />
- De posse obrigatória <strong>do</strong> Comandante Geral, Chefe <strong>do</strong> Gabinete <strong>Militar</strong>, Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-<br />
Maior e Ajudante de Ordem <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e <strong>do</strong> Comandante Geral da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
2. 2º Uniforme (Solenidades e atividades Sociais)<br />
a. 2º Uniforme A (2º A) – (Fig. 2)<br />
Para Oficial<br />
Boné preto<br />
Túnica preta aberta<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Gravata preta horizontal<br />
Calça preta, com <strong>do</strong>is frisos pretos<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
Luvas de pelica preta.<br />
- Usa<strong>do</strong>s em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomenda<strong>do</strong> para as<br />
reuniões sociais que se realizem à noite, quan<strong>do</strong> couber o 1º uniforme.<br />
- Usa<strong>do</strong> nas solenidades em que exija "Smoking".<br />
- Usa<strong>do</strong> com gravata preta vertical, nas solenidades em que não é exigi<strong>do</strong> "Smokings" aos<br />
civis.<br />
b. 2º Uniforme B (2º B) – (Fig 3)<br />
Para Oficial, Subtenente e Sargento<br />
Boné Preto
Túnica azul-petróleo aberta<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta, com <strong>do</strong>is frisos pretos<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> nas solenidades em que não é exigi<strong>do</strong> "smoking"<br />
c. 2º Uniforme C (2º C) – Fig 4)<br />
Para Oficial, Subtenente e Sargento<br />
Boné preto<br />
Túnica branca aberta<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta, com <strong>do</strong>is frisos pretos<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A, de preferência a este, nos dias de temperatura<br />
elevada.<br />
3. 3º Uniforme (Parada)<br />
Para Oficial e Praça.<br />
a. 3º Uniforme A (3º A) – (Fig 5)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços brancos<br />
Luvas branca de teci<strong>do</strong><br />
Cordão de Segurança<br />
- Usa<strong>do</strong> em Desfiles, Formaturas, Solenidades internas e externas.<br />
b. 3º Uniforme B (3º B) – (Fig. 6)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas Luvas branca de teci<strong>do</strong><br />
Cordão de Segurança<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A, nas Unidades Montadas.<br />
c. 3º Uniforme C (3º C) – (fig. 7)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Cachecol branco
Calça preta<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços brancos<br />
Luvas branca de teci<strong>do</strong><br />
Cordão de Segurança<br />
- Usa<strong>do</strong> em Desfiles, Formaturas, Solenidades Internas e externas.<br />
d. 3º Uniforme D (3º D) – (Fig. 8)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Cachecol branco<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
Luvas branca de teci<strong>do</strong><br />
Cordão de Segurança<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições tipo C, nas Unidades Montadas.<br />
4. 4º Uniforme (Atividades Normais)<br />
a. 4º Uniforme A (4º A) – (Fig. 9)<br />
Para Oficial, Subtenente e Sargento<br />
Boné preto<br />
Túnica azul-petróleo aberta<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades e reuniões correntes<br />
e em passeio.<br />
b. 4º Uniforme B (4º B) – Fig. 10)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boné preto<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapato pretos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões correntes<br />
e em passeio.<br />
c. 4º Uniforme C (4º C) – (Fig 11)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boné preto<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester de nylon preto
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões correntes<br />
e em passeio, pelos Policiais <strong>Militar</strong>es das Unidades Montadas.<br />
d. 4º Uniforme D (4º D) – (Fig. 12)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boné preto<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> em Trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões correntes<br />
e em passeio.<br />
- Usa<strong>do</strong> nos trabalhos internos e serviços burocráticas nas repartições e estabelecimentos da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, com o gorro preto, sem pala.<br />
e. 4º Uniforme E (4º E) – (Fig. 13)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boné preto<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo d, nas Unidades Montadas.<br />
- Usa<strong>do</strong> em competições hípicas internas.<br />
5. 5º Uniforme (Atividades internas)<br />
a. 5º Uniforme A (5º A) – (Fig. 14)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boné Preto<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias-pretas<br />
Sapato pretos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong>s quartéis, estabelecimentos e repartições da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> com o Gorro preto, sem pala.<br />
b. 5º Uniforme B (5º B) – (Fig. 15)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boné Preto<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A e em competições hípicas internas, nas Unidades<br />
Montadas.<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> com o Gorro preto, sem pala.<br />
c. 5º Uniforme C (5º C) – (Fig 16 e 16a)<br />
Para Oficial e Praça
Boina preta<br />
Blusa cinza-escuro<br />
Calça cinza escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> na instrução e nos trabalhos internos e serviços burocráticos nas Unidades<br />
Operacionais e de Apoio e em trânsito para o Quartel nas Cidades Satélites nas condições<br />
reguladas pelos respectivos Comandantes.<br />
- Usa<strong>do</strong> com camiseta branca meia manga, em substituição à Blusa cinza-escuro, quan<strong>do</strong><br />
determina<strong>do</strong>, exceto no trânsito para o Quartel.<br />
d. 5º Uniforme D (5º D) – (fig. 17 e 17a)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boina preta<br />
Blusa cinza-escuro<br />
Calção de montaria cinza-escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo c, nas Unidades Montadas.<br />
e. 5º Uniforme E (5º E) – (Fig. 18)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Capacete branco<br />
Blusa cinza-escuro<br />
Calça cinza-escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> na instrução e com braçal branco nas formaturas internas.<br />
- Usa<strong>do</strong> nos serviços internos nas Unidades Operacionais e de Apoio.<br />
- Usa<strong>do</strong> extremamente em Operações Policiais <strong>Militar</strong>es e situações extraordinárias da Tropa,<br />
com o braçal branco.<br />
f. 5º Uniforme F (5º F) – (Fig.19)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Capacete Branco<br />
Blusa cinza-escuro<br />
Calção de montaria cinza escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo E, nas Unidades Montadas e com braçal branco e<br />
Capacete de Choque para Unidades Montadas em Operações Policiais <strong>Militar</strong>es.<br />
6. 6º Uniforme (Atividades Policiais <strong>Militar</strong>es)<br />
Para Oficial e Praça<br />
a. 6º Uniforme A (6º A) – (Fig. 20)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços brancos<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo a pé e motoriza<strong>do</strong>. Nas Guardas especiais em Palácios e<br />
outros estabelecimentos oficiais. Nas guardas <strong>do</strong>s Quartéis, em solenidades.<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> com luvas brancas<br />
b. 6º Uniforme B (6º B) – (Fig. 21)<br />
Boné branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos preto<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo a pé e motoriza<strong>do</strong> mediante ordem.<br />
c. 6º Uniforme C (6º C) – (Fig. 22)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo a pé e monta<strong>do</strong>. Nas guardas especiais em Palácios e<br />
outros estabelecimentos oficiais. Nas guardas <strong>do</strong>s Quartéis em solenidade.<br />
d. 6º Uniforme D (6º D) – (fig. 23)<br />
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Cachecol branco<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços brancos<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A.<br />
e. 6º Uniforme E (6º E) – (Fig. 24)<br />
Boné branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Cachecol branco<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo B.<br />
f. 6º Uniforme F (6º F) – (Fig. 25)
Capacete branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Cachecol branco<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo C, nas Unidades Montadas.<br />
g. 6º Uniforme G (6º G) – (Fig. 26)<br />
Capacete Branco<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Braçal branco<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo a pé e motoriza<strong>do</strong>, em formaturas e desfiles internos.<br />
h. 6º Uniforme H (6º H) – (Fig. 27)<br />
Boné branco<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Braçal branco<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Coturnos pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo a pé e motoriza<strong>do</strong>.<br />
i. 6º Uniforme I (6º I) – (Fig. 28)<br />
Capacete branco<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Braçal branco<br />
Calção de montaria preto<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
- Usa<strong>do</strong> nos policiamento ostensivo a pé, e montada, em formaturas e desfiles internos, nas<br />
Unidades montadas.<br />
j. 6º Uniforme J (6º J) – (Fig. 29)<br />
Capacete especial preto<br />
Blusa preta<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Cinto de guarnição preto<br />
Coturnos pretos<br />
Cadarços pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> pela tropa de choque no interior <strong>do</strong> Quartel, na instrução específica e em operações<br />
policiais militares.<br />
-No interior <strong>do</strong> Quartel, o Capacete especial preto será substituí<strong>do</strong> pela Boina preta (Fig. 29a)<br />
l. 6º Uniforme L (6º L) – (Fig. 30)<br />
Capacete de motociclista branco<br />
Blusão impermeável preto
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Calção de motociclista preto<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Botas pretas para motociclista<br />
Luvas com canhão<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo em motocicletas.<br />
m. 6º Uniforme M (6º M) – (Fig.31)<br />
Capacete de motociclista branco<br />
Blusão impermeável preto<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Calção de motociclista preto<br />
Cinto de poliester preto<br />
Botas pretas para motociclista<br />
Luvas com canhão<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento Ostensivo em motocicletas.<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> com cachecol branco, em policiamento especial ou escolta (Fig. 31a)<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> sem o blusão impermeável preto, mediante ordem (Fig. 31b)<br />
7. 7º Uniforme (Educação Física)<br />
Para Oficial (Fig. 32)<br />
Camisa branca, sem manga<br />
Calção preto, com <strong>do</strong>is frisos vermelhos<br />
Meias soquete, simples brancas<br />
Sapatos tipo desporto branco<br />
Para Subtenente e Sargento (Fig. 33)<br />
Camisa branca, sem manga<br />
Calção preto, com um friso vermelho<br />
Meias soquete, simples brancas<br />
Sapatos tipo desporto brancos<br />
Para Cabos e Solda<strong>do</strong>s (Fig. 34)<br />
Camisa branca, sem manga<br />
Calção preto<br />
Meias soquete, simples brancas<br />
Sapatos tipo tênis brancos<br />
8. 8º Uniforme (Especiais)<br />
a. 8º Uniforme A (8º A)<br />
Para Oficial (Fig. 35)<br />
Barretina com penacho branco<br />
Casa azul-ferrete<br />
Colar e trancelim <strong>do</strong>ura<strong>do</strong><br />
Dragonas<br />
Faixa vermelha<br />
Calça branca<br />
Cinto-talabarte branco<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
Polainas brancas<br />
Luvas brancas de teci<strong>do</strong><br />
- Usa<strong>do</strong> em guarda de honra, parada, formatura, desfile, guarda e solenidade.<br />
Para Praça (Fig. 36)<br />
Barretina com pompom branco<br />
Casaca azul-ferrete com alhetas<br />
Dragonas (para Subtenente)<br />
Faixa vermelha (para Subtenente)<br />
Calça branca<br />
Cinto-talabarte branco (para Subtenente)<br />
Suspensório cruza<strong>do</strong> em "x" branco
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
Polainas brancas<br />
Luvas brancas de teci<strong>do</strong><br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo para Oficiais<br />
b. 8º Uniforme B (8º B)<br />
Para Oficial (Fig. 37)<br />
Barretina com penacho branco<br />
Casaca azul-ferrete<br />
Colar e trancelim <strong>do</strong>ura<strong>do</strong><br />
Dragonas<br />
Faixa vermelha<br />
Calça azul-ferrete, com friso vermelho<br />
Cinto-talabarte branco<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
Polainas brancas<br />
Luvas brancas de teci<strong>do</strong><br />
- Usa<strong>do</strong> em guarda de honra, parada, formatura, desfile, guarda e solenidade<br />
Para Praça (Fig. 38)<br />
Barretina com pompom branco<br />
Casaca Azul-ferrete, com alhetas<br />
Dragonas (para Subtenente)<br />
Faixa vermelha (para Subtenente)<br />
Calça azul-ferrete, com um friso vermelho<br />
Cinto-talabarte banco (para Subtenente)<br />
Suspensório cruza<strong>do</strong> em "X" branco<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social<br />
Polainas brancas<br />
Luvas brancas de teci<strong>do</strong><br />
Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo para Oficial<br />
c. 8º Uniforme C (8º C)<br />
Para Oficial (Fig. 39)<br />
Capacete com chorão branco<br />
Casaca azul-ferrete<br />
Colar e trancelim <strong>do</strong>ura<strong>do</strong><br />
Dragonas<br />
Banda vermelha<br />
Calção de montaria branco, com um friso vermelho<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Talabarte branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
Luvas brancas de teci<strong>do</strong><br />
Usa<strong>do</strong> em guarda de honra, parada, formaturas desfiles e solenidades.<br />
Para Praça (Fig. 40)<br />
Capacete com chorão vermelho<br />
Casaca azul-ferrete, com alhetas<br />
Dragonas (para Subtenente)<br />
Banda vermelha (para Subtenente)<br />
Calção de montaria branco, com um friso vermelho<br />
Cinto de equipamento branco<br />
Talabarte branco<br />
Botas pretas<br />
Esporas<br />
Luvas brancas de teci<strong>do</strong><br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo para Oficial.<br />
d. 8º Uniforme D (8º D) – (Fig. 41)
Para Oficial e Praça<br />
Capacete especial preto, sem viseira<br />
Cobertura para capacete, com malhas especiais de Camuflagem<br />
Blusão com malhas especiais de camuflagem<br />
Calça com malhas especiais de camuflagem<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Cinto de guarnição verde<br />
Coturnos, tipo coman<strong>do</strong>, preto<br />
- Usa<strong>do</strong> pela tropa de choque na instrução e em Operações Policiais <strong>Militar</strong>es em<br />
campanha.<br />
- O capacete especial preto pode ser substituí<strong>do</strong> por boina preta ou Gorro com pala malhas<br />
especiais de camuflagem, mediante ordem.<br />
CAPÍTULO III<br />
CLASSIFICAÇÃO; COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES ESPECÍFICOS<br />
Art. 17 – São os seguintes os Uniformes Específicos<br />
- Serviço de Saúde e Veterinária<br />
- Desporto<br />
- Pessoal de Rancho<br />
- Pessoal de Barbearia<br />
- Pessoal de Manutenção<br />
- Pessoal Baixa<strong>do</strong><br />
9. 9º Uniforme (Serviço)<br />
a. 9º Uniforme A (9º A) – (Fig. 42)<br />
SERVIÇO DE SAÚDE E VETERINÁRIA<br />
Para Oficial, subtenente e Sargento<br />
Gorro sem pala, branco<br />
Véstia branca<br />
Calça branca<br />
Cinto de poliester nylon branco<br />
Meias brancas<br />
Sapatos brancos com cadarços tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> nos trabalhos diários em Policlínicas, Gabinetes o<strong>do</strong>ntológicos, laboratórios, Juntas<br />
de Inspeção de saúde e instrução específica.<br />
- Poderão ser usadas peças complementares necessárias às atividades especializadas<br />
(Raio X, etc.)<br />
b. 9º Uniforme B (º B) – (Fig. 43, 43a e 43b)<br />
Para Oficial, subtenente e Sargento<br />
Gorro sem pala, preto (boina preta)<br />
Véstia branca<br />
Calça preta (calça cinza-escuro ou calção de montaria cinza escuro)<br />
Cinto de Poliester nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarços tipo social (coturnos pretos ou botas pretas.<br />
- Usa<strong>do</strong> nos trabalhos diários no interior <strong>do</strong>s Quartéis, em formação Sanitárias ou<br />
Veterinárias. Pode ser usa<strong>do</strong> nas Organizações de Saúde (Policlínica), mediante ordem.<br />
- Poderão ser usadas peças complementares necessárias às atividades especializadas.<br />
c. 9º Uniforme C (9º C) - (Fig. 44, 44a e 44b)<br />
Para Cabo e Solda<strong>do</strong> Padioleiro e Veterinário<br />
Gorro sem pala, preto (boina preta)<br />
Véstia azul-claro<br />
Calça preta (calça cinza-escuro ou Calção de montaria cinza-escuro)<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos (Coturnos pretos ou Botas pretas)
- Usa<strong>do</strong> nos trabalhos diários em Policlínicas, gabinetes o<strong>do</strong>ntológicos, Laboratórios, Junta<br />
de Inspeção de Saúde e instrução específica.<br />
- Usa<strong>do</strong> nos trabalhos diários no interior <strong>do</strong>s Quartéis, em formação Sanitárias ou<br />
Veterinárias.<br />
Poderão ser usadas peças completamente necessárias às atividades especializa<strong>do</strong>s.<br />
DESPORTO<br />
d. 9º Uniforme D (9º D) – (fig. 45)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Camiseta branca meia manga<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Sapatos tipo desporto branco<br />
- Usa<strong>do</strong>s por instrutores, monitores, diretores e árbitros de competições<br />
e. 9º Uniforme E (9º E) – (Fig. 46)<br />
PESSOAL DE RANCHO<br />
Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
Gorro branco especial<br />
Camiseta branca meia manga<br />
Avental branco<br />
Calça cinza-escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Coturnos pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> por cozinheiros e ajudantes de cozinha<br />
- Os coturnos pretos podem ser substituí<strong>do</strong>s por Botas de borracha branca, quan<strong>do</strong> for<br />
necessário contato com água.<br />
f. 9º Uniforme F (9º F) – (Fig. 47)<br />
Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
Gorro sem pala, preto<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Véstia azul-claro<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarço tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> por copeiros e pessoal de refeitório<br />
g. 9º Uniforme G (9º G) – (Fig. 48)<br />
Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
"Diner Jak" branco<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Gravata preta horizontal<br />
Calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarço tipo social<br />
- Usa<strong>do</strong> por pessoal de refeitório, a critério <strong>do</strong>s Comandantes de OPM.<br />
PESSOAL DE BARBEARIA<br />
h. 9º Uniforme H (9º H) – (Fig. 49)<br />
Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
Véstia azul-claro<br />
Calça preta (calça cinza-escuro ou calção de montaria cinza-escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto
Meias pretas<br />
Sapatos pretos com cadarço tipo social (coturnos pretos ou Botas pretas)<br />
- Usa<strong>do</strong> por barbeiros. A calça preta será substituída pela Calça cinza-escuro ou Calção de<br />
Montaria cinza-escuro, nas Unidades Operacionais e de apoio, com Boina preta.<br />
PESSOAL DE MANUTENÇÃO<br />
i. 9º Uniforme I (9º I) – (Fig. 50)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Gorro com pala azul-mescla<br />
Sunga azul-mescla<br />
Coturnos pretos<br />
- Usa<strong>do</strong> na instrução e trabalhos diários nas Unidades de Suprimento e/ou manutenção e<br />
nas Garagens e serviços de Manutenção das OPM.<br />
- Usa<strong>do</strong> pelos Cavalariços, com bota de borracha branca, em substituição aos Coturnos<br />
pretos.<br />
PESSOAL BAIXADO<br />
j. 9º Uniforme J (9º J) – (Fig. 51)<br />
Para Oficial e Dependentes de Policial <strong>Militar</strong><br />
Pijama bege<br />
Para praça<br />
Pijama Verde-claro<br />
- Usa<strong>do</strong> pelo pessoal baixa<strong>do</strong> em enfermarias e Formação Sanitárias (carga das OPM)<br />
- O pessoal <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, quan<strong>do</strong> baixa<strong>do</strong>, usará o mesmo uniforme<br />
acima. Poden<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> por recomendação médica, usar camisola particular.<br />
CAPÍTULO IV<br />
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES DO<br />
CORPO FEMININO DA PMDF<br />
Art. 18 – A classificação, composição e uso <strong>do</strong>s uniformes <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, vão adiante especifica<strong>do</strong>s:<br />
1. 1º Uniforme (Gala)<br />
Para Oficial<br />
a. 1º Uniforme A (1º A) – (Fig. 52)<br />
Boné branco<br />
Jaqueta preta aberta<br />
Platinas de galões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Fita preta<br />
Faixa preta<br />
Saia preta<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto alto)<br />
- Usa<strong>do</strong>s nas solenidades oficiais, recepções de gala, reuniões ou cerimônias em que se<br />
exija casaca ou fraque aos civis ou em reuniões sociais de caráter particular.<br />
b. 1º Uniforme B (1º B) – (Fig. 53)<br />
Boné branco<br />
Jaqueta branca aberta<br />
Platinas de galões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Fita preta<br />
Faixa preta<br />
Saia preta
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto alto)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, exceto quanto à Saia preta<br />
longa.<br />
2. 2º Uniforme (Solenidade e Atividades Sociais)<br />
a. 2º Uniforme A (2º A) – (Fig. 54)<br />
Para Oficial<br />
Boné branco<br />
Túnica preta aberta<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Fita preta<br />
Saia preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto alto)<br />
- Usa<strong>do</strong> em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomenda<strong>do</strong> para as<br />
reuniões que se realizem à noite, quan<strong>do</strong> não couber o 1º Uniforme.<br />
b. 2º Uniforme B (2º B) – (Fig. 55)<br />
Para Oficial, Subtenente e Sargento<br />
Boné branco<br />
Túnica azul-petróleo<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Fitas preta<br />
Saia preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto alto)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A.<br />
c. 2º Uniforme C (2º C) – (Fig. 56)<br />
Para Oficial, Subtenente e Sargento<br />
Boné branco<br />
Túnica branca aberta<br />
Camisa branca de mangas compridas<br />
Fita preta<br />
Saia preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto alto)<br />
- Usa<strong>do</strong> em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomenda<strong>do</strong> para as<br />
reuniões que se realizem em dias de temperatura elevada<br />
3. 3º Uniforme (Parada)<br />
Para Oficial e Praça<br />
a. 3º Uniforme A (3º A) – (Fig. 57)<br />
Boné branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto baixo)<br />
- Usa<strong>do</strong> em desfiles, formaturas, solenidades internas e externas.
. 3º Uniforme B (3º B) – (Fig. 58)<br />
Boné branco<br />
Blusão branco<br />
Camisa cinza claro de mangas compridas<br />
Cachecol branco<br />
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto baixo)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> com Boina Grená<br />
4. 4º Uniforme (Atividades normais)<br />
a. 4º Uniforme A (4º A) – (Fig. 59)<br />
Para Oficial, Subtenente e Sargento<br />
Boné branco<br />
Túnica azul-petróleo<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Saia preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto médio)<br />
- Usa<strong>do</strong> em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades e reuniões correntes<br />
e em passeio<br />
b. 4º Uniforme (4º B) – (Fig. 60)<br />
Para oficial e Praça<br />
Boné branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Saia preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto médio)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas condições <strong>do</strong> tipo A<br />
c. 4º Uniforme (4º C) – (Fig. 61)<br />
Para Oficial e Praça<br />
Boina grená<br />
Camisa cinza-claro meia manga<br />
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Sapatos pretos (salto médio)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, com o Boné branco<br />
- Usa<strong>do</strong> nos trabalhos internos e serviços burocráticos – nas unidades de Apoio,<br />
Estabelecimento e Repartições da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, com o Gorro sem pala, preto em<br />
substituição à Boina Grená, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> (Fig. 61a)<br />
5. 5º Uniforme ( Atividades internas)<br />
Para Oficial e Praça<br />
a. 5º Uniforme A (5º A) – (Fig 62)<br />
Boina grená<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto médio)<br />
- Usa<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong>s quartéis, estabelecimentos e repartições da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
- Usa<strong>do</strong> no Policiamento Ostensivo, quan<strong>do</strong> em destacamento e postos de serviço,<br />
entendi<strong>do</strong>s estes como as salas destinadas para o trabalho das <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es, mediante<br />
ordem.<br />
b. 5º Uniforme B (5º B) – (Fig. 63)<br />
Boina grená<br />
Blusa cinza-escuro de instrução<br />
Camiseta branca meia manga, gola olímpica<br />
Calça cinza escuro<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias pretas<br />
Botinas pretas (salto baixo)<br />
- Usa<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong>s Quartéis, nos serviços burocráticos, instrução e trabalho correntes.<br />
- Pode ser usa<strong>do</strong> com a Camiseta branca meia manga, gola olímpica, sem a blusa cinzaescuro<br />
no interior <strong>do</strong>s Quartéis (Fig. 63a)<br />
6. 6º Uniforme ( Atividades Policiais <strong>Militar</strong>es)<br />
Para Oficial e Praça<br />
a. 6º Uniforme A (6º A) – (Fig. 64)<br />
Boina grená<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza claro de mangas compridas<br />
Gravata preta vertical<br />
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester de nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto baixo)<br />
- Usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo a pé e motoriza<strong>do</strong>.<br />
b. 6º Uniforme B (6º B) – (Fig. 65)<br />
Boné branco<br />
Blusão azul-petróleo<br />
Braçal branco<br />
Camisa cinza-claro de mangas compridas<br />
Cachecol branco<br />
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto baixo)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A<br />
c. 6º Uniforme C (6º C) – (fig. 66)<br />
Boina grená<br />
Camisa cinza claro meia manga<br />
Braçal branco<br />
Saia-calça preta<br />
Cinto de poliester nylon preto<br />
Meias cor natural<br />
Sapatos pretos (salto baixo)<br />
- Usa<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong> tipo A
7. 7º Uniforme (Educação Física) – (Fig. 67 e 68)<br />
Para Oficial<br />
Camiseta branca meia manga, gola olímpica<br />
Calção preto, com <strong>do</strong>is frisos vermelhos<br />
Meias soquete, simples brancas<br />
Sapatos tipo desporto brancos<br />
Para Subtenente e Sargento<br />
Camiseta branca meia manga, gola olímpica<br />
Calção preto, com friso vermelho<br />
Meias soquete, simples branca<br />
Sapatos tipo desporto brancos<br />
Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
Camiseta branca meia manga, gola olímpica<br />
Calção preto<br />
Meias soquete, simples brancas<br />
Sapatos tipo desporto brancos<br />
CAPÍTULO V<br />
CLASSIFICAÇÃO E USO DAS INSÍGNIAS<br />
Art. 19 - Os postos na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> são assinala<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a seguinte discriminação:<br />
1. OFICIAIS SUPERIORES<br />
a. Coronel PM (Fig. 69)<br />
Três insígnias compostas, colocadas no senti<strong>do</strong> longitudinal das platinas<br />
b. Tenente Coronel PM (Fig. 70)<br />
Duas insígnias compostas e uma insígnia simples, colocadas na disposição idêntica a da<br />
anterior.<br />
c. Major PM (Fig. 71)<br />
Uma insígnia composta e duas insígnias simples, colocadas nas disposição idêntica a das<br />
anteriores.<br />
2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS<br />
a. Capitão PM (Fig. 72)<br />
Três insígnias simples, colocadas no senti<strong>do</strong> longitudinal das platinas.<br />
b. Primeiro Tenente PM (Fig. 73)<br />
Duas insígnias simples, colocadas na disposição idêntica a da anterior.<br />
c. Segun<strong>do</strong> Tenente PM (Fig. 74)<br />
Uma insígnia simples<br />
d. Aspirante-a-Oficial PM (Fig. 75)<br />
Uma insígnia base<br />
Art. 20 – As graduações na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> são assinaladas com a seguinte discriminação:<br />
1. Subtenente PM (Fig. 76)<br />
Um triângulo eqüilátero forma<strong>do</strong> por um friso de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>.<br />
2. Primeiro Sargento PM (Fig. 77)
Cinco divisas de cor amarela, dispostas sobre um teci<strong>do</strong> de cor azul-marinho, forman<strong>do</strong> <strong>do</strong>is<br />
conjuntos, um superior de três e outros inferior de duas.<br />
3. Segun<strong>do</strong> Sargento PM (Fig. 78)<br />
Quatro divisas de cor amarela, dispostas sobre um teci<strong>do</strong> azul-marinho, forman<strong>do</strong> <strong>do</strong>is conjuntos<br />
um superior de três e outro inferior de uma.<br />
4. Terceiro Sargento PM (Fig. 79)<br />
Três divisas cor amarela, dispostas sobre um teci<strong>do</strong> de cor azul-marinho.<br />
5. Cabo PM (Fig. 80)<br />
Duas divisas de cor amarela, dispostas sobre um teci<strong>do</strong> de cor azul-marinho.<br />
Parágrafo único – As divisas de cor amarela de que trata este artigo e aplicadas nas mangas <strong>do</strong>s<br />
uniformes, são complementadas com o distintivo de Qualificação Policial <strong>Militar</strong>, na cor amarela, azul forte e<br />
vermelho, conforme o caso, coloca<strong>do</strong> na parte inferior, em posição simétrica, correspondente à linha <strong>do</strong>s<br />
vértices das divisas.<br />
Art. 21 – As insígnias de que trata o art. 19, deste Regulamento, serão usadas:<br />
1. nas platinas <strong>do</strong>s 1º, 2º, 3º, 4º A, B e C, 6º A, B, C, D, E e F Uniforme, previstos no Capítulo II<br />
e nas <strong>do</strong>s 1º, 2º, 3º, 4º A e B, 6º A e B Uniformes, previstos no Capítulo IV, Japona e Blusão<br />
Impermeável.<br />
2. Em bainhas amovíveis <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s uniformes, borda<strong>do</strong>s na cor azul forte, com<br />
resplen<strong>do</strong>r borda<strong>do</strong> na cor amarelo ouro, para Oficial Superior, enfiadas nas platinas <strong>do</strong>s 5º<br />
C, D, E e F, 6º J e 9º A, B e I Uniformes, previstos nos Capítulos II e III e na <strong>do</strong> 5º B<br />
Uniformes, previsto no Capítulo IV (Fig. 81)<br />
Art. 22 – As divisas de que trata o art. 20 deste Regulamento serão usadas:<br />
1. Pelos Subtenentes: nas mesmas condições <strong>do</strong> artigo anterior.<br />
2. Pelos Sargentos e Cabos: Aplicadas no terço superior de ambas as mangas das túnicas,<br />
blusão azul-petróleo, blusão impermeável, blusa cinza-escuro e sunga <strong>do</strong>s 2º, 3º, 4º A, B e C,<br />
6º A, B, C, D, H e I Uniformes, previstos no capítulo II e nas <strong>do</strong>s 2º, 3º, 4º A e B, 6º A e B<br />
Uniformes previstos no Capítulo IV e na Japona. No 5º Uniforme C, D, E e F, 6º Uniformes J e<br />
9º Uniforme I, previstos nos Capítulos II e III e no 5º Uniforme B, <strong>do</strong> Capítulo IV, serão<br />
borda<strong>do</strong>s sobre teci<strong>do</strong> igual ao <strong>do</strong> uniforme, na cor azul forte. No 9º Uniforme A e B, serão<br />
bordadas na cor vermelha, sobre teci<strong>do</strong> igual ao <strong>do</strong> uniforme (Fig. 82)<br />
Art. 23 – Nas camisas cinza-claro e na gola da capa de chuva serão usadas:<br />
1. Por Oficial: miniatura metálica da insígnia <strong>do</strong> posto, em barra, no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>; e, <strong>do</strong><br />
distintivo <strong>do</strong> Quadro no la<strong>do</strong> direito (Fig. 83)<br />
2. Por Subtenente: nas mesmas condições <strong>do</strong> número anterior.<br />
3. Por Sargento e Cabo: miniatura metálica da divisa da graduação, no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>; no la<strong>do</strong><br />
direito, o distintivo de Qualificação Policial <strong>Militar</strong> (Fig. 84 e 85)<br />
Art. 24 – No gorro sem pala, la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>, terço superior, são usadas miniaturas de insígnias <strong>do</strong> posto<br />
ou as divisas da graduação, por Oficial, Subtenente, Sargento e Cabo (Fig. 86)<br />
Art. 25 – Nos Uniformes Especiais 8º A, B e C, os postos e graduações por Oficial serão identifica<strong>do</strong>s<br />
conforme discriminação abaixo.<br />
1. Oficial (Fig. 87)<br />
Galão de fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, aplica<strong>do</strong> sobre teci<strong>do</strong> vermelho e acima <strong>do</strong>s punhos de ambas as<br />
mangas da casaca azul-ferrete, contornan<strong>do</strong>-os horizontalmente, em número correspondente<br />
a cada posto <strong>do</strong> seguinte mo<strong>do</strong>:<br />
Coronel - 6 galões<br />
Tenente Coronel PM - 5 galões
Major PM - 4 galões<br />
Capitão PM - 3 galões<br />
1º Ten PM - 2 galões<br />
2º Ten PM - 1 galão<br />
Aspirantes a Oficial PM - 1 galão, enciman<strong>do</strong> por uma insígnia<br />
base de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>.<br />
2. subtenente PM (Fig. 88)<br />
Galão de fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, aplica<strong>do</strong> sobre o teci<strong>do</strong> vermelho e acima <strong>do</strong>s punhos de ambas as<br />
mangas da casaca azul-ferrete, contornan<strong>do</strong>-os horizontalmente, encima<strong>do</strong> por um triângulo<br />
de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com vértice volta<strong>do</strong> para cima.<br />
3. Sargento e Cabo PM (Fig. 89)<br />
Galão de fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, aplica<strong>do</strong> sobre teci<strong>do</strong> vermelho e acima <strong>do</strong>s punhos de ambas as<br />
mangas casaca azul-ferrete,no senti<strong>do</strong> ascendente, da frente para trás, entre as duas<br />
costuras, em número correspondente a cada graduação, <strong>do</strong> seguinte mo<strong>do</strong>:<br />
1º Sargento PM – 5 galões<br />
2º Sargento PM – 4 galões<br />
3º sargento PM – 3 galões<br />
Cabo PM – 2 galões<br />
Art. 26 – Identificação (Fig. 90)<br />
1. O Cadarço de Identificação conten<strong>do</strong> o nome de guerra por que é conheci<strong>do</strong> o Policial <strong>Militar</strong><br />
é usa<strong>do</strong>:<br />
a. no 5º Uniforme C, D, E e F <strong>do</strong> Capítulo II e no Uniforme B, previsto no Capítulo IV, em teci<strong>do</strong><br />
igual ao <strong>do</strong> uniforme, aplica<strong>do</strong> logo acima <strong>do</strong> bolso direito da blusa, impresso ou borda<strong>do</strong>,na<br />
cor preta (Fig. 90)<br />
b. nos Uniformes Específicos previstos no Capítulo III, <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito, na mesma situação<br />
prevista acima, no mesmo teci<strong>do</strong> <strong>do</strong> uniforme nos aventais, véstias, jaquetas e sunga,<br />
impresso ou borda<strong>do</strong>, na cor preta.<br />
c. Na camiseta branca meia manga ou na sem manga, será usa<strong>do</strong> o posto ou graduação<br />
abrevia<strong>do</strong>, segui<strong>do</strong> <strong>do</strong> "nome de guerra" <strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong> impresso em tinta preta (Fig. 91)<br />
2. A Plaqueta de Identificação, de acrílico de cor preta,. com as letras gravadas em branco, será<br />
usada nas camisas cinza-claro, sobre a pestana <strong>do</strong> bolso direito, por Oficial e Praça, com o<br />
posto ou graduação <strong>do</strong> nome de guerra, usada obrigatoriamente nos blusões e camisas <strong>do</strong> 6º<br />
Uniforme. Pode ser usada, quan<strong>do</strong> for necessária a identificação nas túnicas e blusões <strong>do</strong>s 3º<br />
e 4º Uniformes, na mesma situação acima (Fig. 92)<br />
CAPÍTULO VI<br />
CLASSIFICAÇÃO E USO DOS DISTINTIVOS<br />
Art. 27 – Os distintivos trata<strong>do</strong>s no presente Capítulo são os seguintes:<br />
1. Símbolo sintético de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
2. Distintivo básico de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
3. Distintivo de Cursos<br />
4. Distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
5. Distintivos de Quadros<br />
6. Distintivo de Qualificação Policial <strong>Militar</strong><br />
7. Distintivo de Policial <strong>Militar</strong> da Reserva ou Reforma<strong>do</strong><br />
8. Distintivo de Cobertura<br />
Art. 28 – Símbolo sintético de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> (Fig. 93)<br />
Um círculo azul-celeste carrega<strong>do</strong> de estrelas prateadas, circunscreven<strong>do</strong> uma estrela<br />
<strong>do</strong>urada de cinco pontas, sobre um campo vermelho, o círculo é circunstancia<strong>do</strong> por <strong>do</strong>ze frutos e <strong>do</strong>ze<br />
folhas de louro, <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, alterna<strong>do</strong>s e simetricamente justapostos, com as pontas em as estrelas<br />
prateadas simbolizam a República Federativa, a <strong>do</strong>urada o <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e o campo vermelho a Justiça.<br />
Art. 29 – Distintivo básico de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> (Fig. 94)<br />
Duas garruchas cruzadas.<br />
Art. 30 – Distintivo de Cursos<br />
1. Curso Superior de <strong>Polícia</strong> (Fig. 95)
Resplen<strong>do</strong>r <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> ao centro um gládio da mesma cor, apontan<strong>do</strong> para cima. Sobre<br />
postos ao gládio, <strong>do</strong>is círculos concêntricos, o menor vermelho e o maior azul, carrega<strong>do</strong> de<br />
estrelas prateadas. No centro <strong>do</strong> círculo vermelho uma estrela maior,<strong>do</strong>urada. Envolve o<br />
círculo maior, sobre o resplen<strong>do</strong>r, uma coroa de louros, também <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s.<br />
2. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (Fig. 96)<br />
Duas espadas cruzadas, prateadas, ten<strong>do</strong> sobrepostos <strong>do</strong>is círculos concêntricos, o mesmo<br />
vermelho e o maior azul, carrega<strong>do</strong> de estrelas prateadas. No centro <strong>do</strong> círculo vermelho uma<br />
estrela maior, prateada. Envolve os círculos uma coroa de louros, também pratea<strong>do</strong>s.<br />
3. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (Fig. 96a)<br />
Um triângulo isósceles, base para cima, orla<strong>do</strong> por um listel azul. No centro <strong>do</strong> triângulo, em<br />
campo vermelho, uma estrela prateada.<br />
4. Estágio de Adaptação de Oficiais e Curso de Formação de Praças (Fig. 97, 97a, 97b e 97c)<br />
Escu<strong>do</strong> português, com bordadura <strong>do</strong>urada, ten<strong>do</strong> ao centro o Brasão de Armas <strong>do</strong> Centro de<br />
formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, campo amarela para o EAO, vermelho para<br />
o CFS, rosa para o CFC e branco para o CFSd, respectivamente.<br />
5. Curso de Emprego <strong>do</strong> Revólver<br />
a. Fogo Central (Fig. 98)<br />
Uma coroa de louros envolven<strong>do</strong> a colunata de Brasília, encimada por uma estrela de cinco<br />
pontas. No interior da colunata um alvo, sobre a inscrição PMDF. Sobre o entreleçamento da<br />
coroa de louros uma placa retangular com a inscrição REVOLVER. Tu<strong>do</strong> sobre um listel, que<br />
se apoia, a meio, sobre <strong>do</strong>is ramos de louros que se unem sob a placa retangular.<br />
A colunata e o alvo serão <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s para Mestre Atira<strong>do</strong>r, pratea<strong>do</strong>s para Atira<strong>do</strong>r de Escol e<br />
em bronze para atira<strong>do</strong>r. O comandante-Geral baixará ato fixan<strong>do</strong> os índices a serem<br />
atingi<strong>do</strong>s, conforme a evolução da técnica de tiro, para a classificação <strong>do</strong>s que concluírem o<br />
Curso com aproveitamento.<br />
b. Tiro de Combate (Fig. 98a)<br />
Uma coroa de louros envolven<strong>do</strong> a colunata de Brasília sobre fun<strong>do</strong> raia<strong>do</strong>, encimada por<br />
uma estrela de cinco pontas. No interior da coluna uma silhueta de tiro de combate, sobre a<br />
inscrição PMDF. Sobre o entreleçamento da coroa de louros uma placa retangular com a<br />
inscrição COMBATE. Tu<strong>do</strong> sobre um listel, que se apoia a meio, sobre <strong>do</strong>is ramos de louros<br />
que se unem sob a placa retangular. A silhueta será <strong>do</strong>urada para Mestre Atira<strong>do</strong>r, prateada<br />
para Atira<strong>do</strong>r de Escol e em bronze para Atira<strong>do</strong>r. O Comandante Geral baixará ato fixan<strong>do</strong><br />
os índices a serem atingi<strong>do</strong>s, conforme a evolução da técnica de tiro, para a classificação <strong>do</strong>s<br />
que concluírem o Curso com aproveitamento.<br />
6. Curso de Cinofilia (Fig. 99)<br />
Perfil da cabeça de um Cão Pastor Alemão volta<strong>do</strong> para a direita, circunda<strong>do</strong> por uma coroa<br />
de louros. Superposta à coroa de louros, na base, uma placa com inscrição PMDF, tu<strong>do</strong> sobre<br />
uma faixa distendida.<br />
7. Curso de Policiamento Monta<strong>do</strong> (Fig. 100)<br />
Uma ferradura com três cravos em cada ramo, ten<strong>do</strong> ao centro uma cabeça de cavalo, em<br />
perfil à direita, envolvida até acima <strong>do</strong> meio ramos de louro que se entrelaçam na base em<br />
tope. Na base da ferradura, uma placa oval com a inscrição PMDF. De cada la<strong>do</strong> e no terço<br />
superior, em diagonal, se desenvolve uma ponteira de lança com ban<strong>do</strong>leira, que possui uma<br />
estrela no centro. Tu<strong>do</strong> sobre ramos de louros que partem para as extemidades sob um listel<br />
que termina em ponta recurvada.<br />
8. Curso de Policiamento de Trânsito (Fig. 101)<br />
No centro, o mapa <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, recorta<strong>do</strong> pela malha viária, ten<strong>do</strong> ainda os traços <strong>do</strong><br />
Plano Piloto. Sobre o mapa, um círculo composto de três segmentos de setas, em movimento<br />
circulatório. Nas laterais <strong>do</strong> mapa uma coroa de louros, que se arremata na base, sob uma<br />
placa oval com a inscrição PMDF. Tu<strong>do</strong> ao centro e sobre a representação estilizada das<br />
asas norte sul de Brasília, com as linhas <strong>do</strong> Eixo Ro<strong>do</strong>viário e Avenidas.<br />
9. Curso de Radiopatrulhamento (Fig. 102)<br />
Escu<strong>do</strong> português corta<strong>do</strong> acima <strong>do</strong> chefe e ao meio, de flanco a flanco; 15 (quinze) raios que<br />
partem <strong>do</strong> centro atingem os flancos e a borda superior. O escu<strong>do</strong> é carrega<strong>do</strong> com uma<br />
estrela singela de cinco pontas, que tem ao centro três ondas sonoras figuradas, formadas
por <strong>do</strong>is crescentes inverti<strong>do</strong>s e um círculo com uma estrela de cinco pontas no centro. As<br />
três ondas são circundadas por um listel onde se inscreve o dístico<br />
RADIOPATRULHAMENTO. Sob a estrela maior uma placa oval com a inscrição PMDF.<br />
Ramos de louros envolvem o escu<strong>do</strong> até acima <strong>do</strong> meio, e se desenvolvem <strong>do</strong> centro para as<br />
extremidades sob um listel que termina em ponta recurvada. Sob o listel centelhas estilizadas<br />
que terminam em ponta.<br />
10. Curso de Motociclista Policial <strong>Militar</strong> (Fig. 103)<br />
Motociclista sobre a motocicleta, transpassan<strong>do</strong> um par de asas abertas, superpon<strong>do</strong> as asas<br />
e na base <strong>do</strong> conjunto, uma placa com a inscrição "PMDF"<br />
Art. 31 – <strong>do</strong>s distintivos <strong>do</strong> Curso Superior de <strong>Polícia</strong>, Cursos de Aperfeiçoamento, de Formação ou<br />
Adaptação para Oficiais e Praças, somente usar-se-á um deles, que será o correspondente o de maior<br />
nível, nos 2º, 3º,4º e 6º Uniforme, nas túnicas, blusões azul-petróleo e camisa cinza-claro meia manga,<br />
coloca<strong>do</strong>s sobre o centro <strong>do</strong> bolso superior direito ( Fig. 100).<br />
Art. 32 – Os distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> serão usa<strong>do</strong>s sempre<br />
acima <strong>do</strong>s distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s em outras Corporações.<br />
Art. 33 - Os distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> somente serão<br />
concedi<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> a duração <strong>do</strong> mesmo for de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula.<br />
Art. 34 – só será usa<strong>do</strong> um distintivo estrangeiro, de preferência o correspondente ao curso de nível<br />
mais eleva<strong>do</strong>, que deverá ser coloca<strong>do</strong> sobre o centro <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong> da túnica, blusão azulpetróleo<br />
e camisa cinza-claro meia manga, nos 2º, 3º 4º e 6º Uniforme (Fig. 104)<br />
Art. 35 – Só será permiti<strong>do</strong> o uso de, no mínimo <strong>do</strong>is (2) distintivos de cursos, além de um <strong>do</strong>s previstos<br />
nos artigos 31 e 34, deste regulamento (Fig. 104).<br />
Art. 36 – Os cursos de especialização destina<strong>do</strong>s a Oficiais terão distintivos em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> e os<br />
destina<strong>do</strong>s as praças em metal pratea<strong>do</strong>, ressalva<strong>do</strong> o previsto no item 5 <strong>do</strong> artigo 30, deste Regulamento.<br />
Parágrafo único – Os Oficiais poderão usar, na cor prateada, os distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s na<br />
condição de Praça.<br />
Art. 37 – Os distintivos de curso, exceto os constantes <strong>do</strong>s artigos 31 e 34, deste regulamento, quan<strong>do</strong><br />
usa<strong>do</strong>s o serão acima <strong>do</strong> bolso superior direito da túnica, blusão azul-petróleo e camisa cinza-claro meia<br />
manga <strong>do</strong>s 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes (Fig. 104a)<br />
Parágrafo único – Só será permiti<strong>do</strong> o uso de um (1) distintivo de curso na blusa cinza-escuro, na blusa<br />
preta e na véstia branca <strong>do</strong>s 5º, 6º e 9º uniforme, respectivamente, e o será borda<strong>do</strong> ou pinta<strong>do</strong> em fazenda<br />
da cor <strong>do</strong> Uniforme, em traços brancos sobre o fun<strong>do</strong> preto, os distintivos constantes <strong>do</strong>s artigos 31 e 34<br />
não poderão ser usa<strong>do</strong>s nas peças de uniformes constantes neste parágrafo único.<br />
Art. 38 – No 1º Uniforme, nos abrigos e agasalhos não é permiti<strong>do</strong> o uso de qualquer distintivo de curso.<br />
Art. 39 – O uso de distintivo de cursos, nacionais ou estrangeiros, só será permiti<strong>do</strong>, após interessa<strong>do</strong><br />
ter deferi<strong>do</strong> seu requerimento pelo Comandante Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
Art. 40 – Distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> (Fig. 105)<br />
De forma circular, ten<strong>do</strong> ao centro o símbolo sintético de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, encima<strong>do</strong> pela esfera<br />
armilar, em ouro, entre eles a colunata de Brasília, em verde e ouro, tu<strong>do</strong> circunscrito pelo dístico POLÍCIA<br />
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e enciman<strong>do</strong> a data 1809, aplica<strong>do</strong> em fun<strong>do</strong> branco, com contornos<br />
ouro e azul celeste.<br />
Será usa<strong>do</strong> no terço superior da manga esquerda da túnica, blusão azul-petróleo e camisa<br />
cinza-claro (mangas longas meia manga) , 40mm abaixo da costura, nos 2º, 3º, 4º. 5ºA e 6º Uniforme,<br />
previstos no Capítulo II e impressos no blusão impermeável e na capa de chuva, com capuz, no local<br />
correspondente. Na capa de chuva das Unidades Montadas no local correspondente ao peito, la<strong>do</strong><br />
esquer<strong>do</strong> e também na camiseta branca meia manga em local correspondente ao centro <strong>do</strong> peito (Fig. 106)<br />
Parágrafo único – As organizações Policiais <strong>Militar</strong>es poderão ter seus distintivos, desde que aprova<strong>do</strong>s<br />
pelo Comandante Geral.<br />
Art. 41 – Distintivo de Quadro
Os distintivos de Quadro usa<strong>do</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> são destina<strong>do</strong>s a assinalar aos<br />
componentes <strong>do</strong>s diversos quadros e especialidades.<br />
Oficiais:<br />
QOPM – Combatentes (Fig. 107)<br />
Duas garruchas cruzadas<br />
QOPMS – Médico (Fig 108)<br />
Uma serpente enlean<strong>do</strong> um sabre<br />
QOPMS – Dentista (Fig. 109)<br />
Uma haste enleada por duas serpentes<br />
QOPMA – Administração (Fig. 110)<br />
Duas penas que se encontram no punho de um sabre.<br />
QOPME – Enfermeiro (Fig. 111)<br />
Uma serpente envolven<strong>do</strong> um sabre, ten<strong>do</strong> ao centro, em maiúsculo, a letra E<br />
QOPME – Músico (Fig. 112)<br />
Uma lira<br />
QOPME – Capelão Católico (Fig. 113)<br />
Uma cruz maçaneta<br />
QOPME – Capelão Protestante (Fig. 114)<br />
Um livro aberto com um facho em chamas<br />
Parágrafo único – Usa<strong>do</strong>s em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, em simetria, nas golas da túnicas e blusão azul-petróleo,<br />
exceto no 1º Uniforme, em que será borda<strong>do</strong> em fio de ouro. Os mesmos distintivos, em miniatura, serão<br />
usa<strong>do</strong>s nas camisas cinza-claro e nas capas de chuva, conforme estabelece o artigo 23, deste<br />
Regulamento.<br />
Art. 42 – Distintivo de Qualificação Policial <strong>Militar</strong><br />
Os distintivos de Qualificação Policial <strong>Militar</strong> são destina<strong>do</strong>s a assinalar os componentes<br />
das diversas especialidades.<br />
Praças:<br />
Fileira (Fig. 115)<br />
Duas garruchas cruzadas<br />
Enfermeiro (Fig 116)<br />
Uma cruz, esmaltada em vermelho<br />
Músico (Fig. 117)<br />
Uma lira<br />
Veterinário (fig. 118)<br />
Uma cruz, esmaltada em azul<br />
Tambor/corneteiro (Fig. 119)<br />
Uma corneta<br />
Mecânico – Manutenção (Fig. 120) Uma roda dentada, circunscreven<strong>do</strong> uma centelha e uma<br />
garrucha cruzadas, encimadas por uma biela provida de êmbulo e anéis de segmento.<br />
Motorista (Fig. 121)<br />
Uma roda dentada, com três raios.<br />
Parágrafo único – Usa<strong>do</strong>s em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, em simetria, nas golas das túnicas e blusão azul-petróleo.<br />
Os mesmos distintivos em miniatura, em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, serão usa<strong>do</strong>s nas camisas cinza-claro e nas capas<br />
de chuva, conforme estabelece o artigo 23, deste Regulamento. Borda<strong>do</strong>s em cheio conforme estabelece o<br />
parágrafo único <strong>do</strong> artigo 20, deste Regulamento.<br />
Art. 43 – Distintivo de Policial <strong>Militar</strong> da Reserva ou Reforma<strong>do</strong> (Fig. 122)<br />
Um cadarço de sustache de cor azul médio, com 3mm de largura, usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça,<br />
contornan<strong>do</strong> as bordas das platinas nos 3º e 4º Uniforme.
Art. 44 – Distintivo de Cobertura<br />
1. Distintivo para Boné<br />
a. Para Oficial (Fig. 123)<br />
De forma elíptica, em bordadura azul, carregada de estrelas prateadas que simbolizam a<br />
República Federativa. No interior da elipse uma estrela de cinco pontas, <strong>do</strong>urada, circunscrita<br />
por um aro da mesma cor, em campo vermelho. A elipse é circuncidada por folhas e frutos de<br />
louro, que se arrematam na base <strong>do</strong> distintivo, onde o listel azul se atravessa sobre tu<strong>do</strong>,<br />
carrega<strong>do</strong> de caracteres pratea<strong>do</strong>s, compon<strong>do</strong> o nome DISTRITO FEDERAL. Aplica<strong>do</strong> no<br />
centro e na frente <strong>do</strong> boné. Borda<strong>do</strong> em canotilhos de ouro e prata, sobre feltro preto, sen<strong>do</strong><br />
autoriza<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> distintivo confecciona<strong>do</strong> em metal esmalta<strong>do</strong>. De forma reduzida,<br />
aplica<strong>do</strong> no centro <strong>do</strong> Boné de Oficial <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
b. Para Subtenente e Sargento (Fig. 124)<br />
Borda<strong>do</strong> em canotilho de ouro e prata, em feltro preto ou metal esmalta<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> superpostos<br />
três círculos concêntricos, o menor de campo vermelho, o maior de campo azul carrega<strong>do</strong> de<br />
estrelas prateadas que simbolizam a República Federativa, e o intermédio de campo preto.<br />
No interior <strong>do</strong> círculo menor uma estrela <strong>do</strong>urada circunscrita por um aro da mesma cor.<br />
Envolve o círculo maior um resplen<strong>do</strong>r de ouro, de forma elíptica, com 11 lâminas covexas,<br />
Na base distintivo um listel azul carrega<strong>do</strong> de caracteres pratea<strong>do</strong>s compon<strong>do</strong> o nome<br />
DISTRITO FEDERAL. De forma reduzida, aplica<strong>do</strong> no centro e na frente <strong>do</strong> Boné de<br />
Subtenente e Sargento <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
c. Para cabo e Solda<strong>do</strong> (Fig. 125)<br />
Em metal esmalta<strong>do</strong>, de forma circular. No interior <strong>do</strong> círculo uma estrela <strong>do</strong>urada, em campo<br />
vermelho. Envolve o círculo um resplen<strong>do</strong>r <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com 25 lâminas convexas, sen<strong>do</strong> 13<br />
largas e 12 estreitas, que simbolizam a República Federativa, Na base <strong>do</strong> distintivo um listel<br />
azul carrega<strong>do</strong> de caracteres <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s compon<strong>do</strong> o nome DISTRITO FEDERAL. Aplica<strong>do</strong> no<br />
centro e a frente de boné.<br />
d. Para Capacete branco e Boina preta (Fig. 126)<br />
Símbolo sintético de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, em metal esmalta<strong>do</strong>, aplica<strong>do</strong> no centro e a frente <strong>do</strong><br />
Capacete e no centro da primeira metade <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito da boina preta.<br />
CAPÍTULO VII<br />
CLASSIFICAÇÃO E USO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES<br />
Art. 45 – Peças complementares são aquelas que não entram composição <strong>do</strong>s Uniformes de que tratam<br />
os Capítulos II, III e IV deste Regulamento.<br />
As peças complementares classificam-se em:<br />
1. Abrigos:<br />
a. Blusão impermeável (Fig. 127)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça como abrigo contra o frio com os 4º B, C, D, E e G, 5º, 6º, 9º C, D e<br />
I Uniforme, previstos nos Capítulos II, III e IV deste Regulamento.<br />
b. Capa de chuva, com capuz (Fig. 128)<br />
Usada por Oficial e Praça como abrigo contra a chuva, com os 2º, 4º, 5º, 6º e 9º A, B, C, D, E,<br />
F, G e I Uniformes, previstos nos Capítulos I, II e III e IV deste Regulamento.<br />
c. Capa de chuva, com os 5º, 6º e 9º B e C Uniformes (Fig. 129).<br />
d. Japona azul-petróleo (Fig. 130)<br />
Usada por Oficial, subtenente e Sargento como abrigo contra o frio com os 2º, 4º e 9º A e B<br />
Uniformes, previstos nos Capítulos II, III e IV deste Regulamento.<br />
e. Pelerine (Fig. 131)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial como abrigo, como 1º e 2º Uniformes (Facultativo)<br />
2. Agasalho<br />
a. Para Educação Física (Fig. 132)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça, sobre o 7º Uniforme, na instrução de educação física ou prática de<br />
esportes, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>.<br />
b. Roupão (Fig. 133)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça como saída de Banho (Facultativo)
3. Alamares<br />
a. <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s (Fig. 134)<br />
Usa<strong>do</strong>s com os 1º e 2º Uniformes, previstos nos Capítulos II e IV, deste Regulamento.<br />
b. Azul e Cinza (Fig. 135)<br />
Usa<strong>do</strong>s com os 4º A, B e C Uniformes, previstos no Capítulo II e nos 4º A e B <strong>do</strong> Capítulo IV.<br />
c. sintético – azul cinza (Fig. 136)<br />
Usa<strong>do</strong> nos 4º C, <strong>do</strong> Capítulo IV<br />
d. Os Alamares serão usa<strong>do</strong>s por Oficiais em exercícios de funções de Chefe <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> Maior,<br />
Assistente <strong>do</strong> Comandante Geral, Ajudantes de Ordens <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
Oficiais <strong>do</strong> Gabinete <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> governa<strong>do</strong>r e os postos a disposição de autoridades civis e<br />
militares quan<strong>do</strong> em visita ao <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
e. Os alamares são usa<strong>do</strong>s em serviço e atos sociais de caráter formal. São coloca<strong>do</strong>s presos<br />
ao ombro esquer<strong>do</strong>, conforme a letra d, <strong>do</strong> item 3. O alamar <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, preso ao ombro acima<br />
e por ambas as extremidades, ao terceiro botão conta<strong>do</strong> de cima para baixo da túnica <strong>do</strong> 1º<br />
Uniforme, previstos no Capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta <strong>do</strong> 1º Uniforme, <strong>do</strong><br />
capítulo IV.<br />
f. Nos uniformes não previstos acima, abrigos e agasalhos não serão usa<strong>do</strong>s alamares.<br />
4. Apito<br />
a. De uso geral (Fig. 132) – Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça no 3º, 5º C, D, E e F, <strong>do</strong> Capítulo II e 5º B,<br />
<strong>do</strong> Capítulo IV, 6º e 9º D Uniformes, preso pelo cordão de segurança na platina <strong>do</strong> ombro<br />
direito, no policiamento ostensivo <strong>do</strong> trânsito.<br />
b. De trânsito (Fig. 138) – usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça no 3º, 5º C, D, E e F, <strong>do</strong> Capítulo II e 5º B,<br />
<strong>do</strong> Capítulo IV e 6º Uniformes, preso cordão de segurança na platina <strong>do</strong> ombro direito, no<br />
policiamento ostensivo <strong>do</strong> trânsito.<br />
c. O apito, quan<strong>do</strong> não estiver em uso, ficará dentro <strong>do</strong> bolso superior direito da blusa, túnica,<br />
blusões e camisa cinza-claro meia manga, preso ao cordão de segurança.<br />
5. avental (Fig. 139)<br />
Usa<strong>do</strong> pelo pessoal de rancho.<br />
6. Bastão de Coman<strong>do</strong> (Fig. 140)<br />
Usa<strong>do</strong> pelo Comandante Geral e pelos Oficiais <strong>do</strong> último posto <strong>do</strong> Quadro de Oficiais Policiais<br />
<strong>Militar</strong>es, com os 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Uniformes. (facultativo)<br />
7. Bastão Policial de Madeira (Fig. 141)<br />
Usa<strong>do</strong> por Subtenente, Sargento, Cabo e Solda<strong>do</strong> (masculino) com o 5º E e F, 6º A, B, C, D,<br />
E, F, G, H, I e J Uniforme, quan<strong>do</strong> em serviço de Policiamento. É facultativo para Oficiais.<br />
8. Bolsa de couro preto (Fig. 142)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 3º, 4º, 5º e 6º Uniformes, previstos no Capítulo IV, deste<br />
Regulamento.<br />
9. Bolsa de película preta (Fig. 143)<br />
Usada por Oficial com o 1º e 2º Uniforme. Por Subtenente e Sargento com o 2º Uniforme.<br />
Previstos no Capítulo IV, deste Regulamento.<br />
10. Bota de Borracha Branca (Fig. 144)<br />
Usada por Oficial e Praça com os Uniformes de Serviço, nos ranchos, refeitórios, cozinhas,<br />
lavagem de auto e cavalariços, sempre que o contato com a unidade aconselhar o seu uso,<br />
no interior <strong>do</strong>s quartéis.<br />
11. Braçal<br />
a. De policiamento (Fig. 145)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 3º (no braço direito), 5º E e F, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> e 6º<br />
Uniforme (no braço esquer<strong>do</strong>) previstos no Capítulo II e com os 3º (no braço direito), 5º B e 6º<br />
Uniformes (no braço esquer<strong>do</strong>), previstos no Capítulo IV, deste Regulamento.
. De serviço interno (Fig. 146)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça, para identificar as funções escaladas, com os 3º, 5º E e F, 6º A, C,<br />
D e F Uniformes, previstos no Capítulo II e com os 5º B e 6º A e B Uniformes, previstos no<br />
Capítulo IV, deste Regulamento. Sempre no braço direito.<br />
12. Boina (Fig. 147)<br />
Preta: Usada por Oficial e Praça, com os 5º C e D e 8º D Uniforme, previstos no Capítulo II,<br />
Grená: Usada por Oficial e Praça com os 4º, 5º A, B, 6º A e C Uniformes, previstos no<br />
Capítulo IV.<br />
13. Cadarços<br />
a. Branco<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 3º e 6º A e D Uniforme, com o 5º C e E, em solenidade e<br />
desfiles internos ou quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, previstos no Capítulo II, deste Regulamento.<br />
b. Preto<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 5º C e E, 6º G, J, L e M, 8º D, 9º B, C, E e H e I Uniformes,<br />
previstos nos Capítulos II e III deste Regulamento.<br />
14. Calção de malha preta (Fig. 148)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça na instrução ou competição de natação. Substitui o 7º Uniforme<br />
previsto no Capítulo II, deste Regulamento.<br />
15. Capacete de Choque Para unidades montadas (Fig. 149)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça de Unidade Montada em Operações Policiais <strong>Militar</strong>es contra<br />
distúrbios.<br />
16. Capacete de segurança para motociclista<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça, to<strong>do</strong> branco, sem enfeites, estilo a critério <strong>do</strong> usuário, para ser<br />
usa<strong>do</strong> com uniforme em trânsito da residência para o quartel e vice-versa, em motocicleta<br />
particular (Fig. 149a)<br />
17. Casaco Branco (Fig. 150)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial, Subtenente e Sargento, sobre a véstia <strong>do</strong> 9º A e B Uniformes, como abrigo<br />
contra o frio (facultativo)<br />
18. Cinto de equipamento branco, com talabarte (Fig. 151)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 3º, 5º E, e F, 6º A, B, C, D , E, F, G, H, I, L e M Uniformes.<br />
É constituí<strong>do</strong> de:<br />
- Porta revólver fecha<strong>do</strong>, para revólver calibre 38.<br />
- Porta-bloco, para talão de multas, caderneta de ronda e de anotações ou blocos de<br />
ocorrências.<br />
- Porta balas, para 12 (<strong>do</strong>ze) cartuchos calibre 38.<br />
- Porta algemas<br />
- Porta-bastão policial de madeira ou porta sabre.<br />
19. cinto de Guarnição preto (Fig. 152)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os uniformes 6º J e 4º D.<br />
É constituí<strong>do</strong> de:<br />
Porta-revólver, fecha<strong>do</strong> para revólver calibre 38.<br />
Porta balas, para 12 (<strong>do</strong>ze) cartuchos calibre 38<br />
Porta algemas<br />
Porta bastão policial de madeira ou porta sabre<br />
Usa<strong>do</strong> com o Uniforme 4º D por Oficial e Praça quan<strong>do</strong> de serviço, sem coman<strong>do</strong> direto de<br />
tropa (superior de dia, Oficial de Operações <strong>do</strong> COPOM), Adjuntos destes Oficiais e auxiliares<br />
e por motorista de viaturas administrativas). É dispensa<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> Porta bastão policial de<br />
madeira.<br />
20. Colete refletivo (Fig. 153)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça quan<strong>do</strong> no policiamento ostensivo de trânsito com o 6º Uniforme, à<br />
noite.<br />
21. Cordão de Segurança branco (Fig. 154)
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça para prender o apito e o revólver, com os 3º, 5º C, D, E, e F e 6º<br />
Uniformes, Capítulo II e com Uniforme <strong>do</strong> Capítulo direito ou junto com a <strong>do</strong> apito. Será preto<br />
com o 6º Uniforme J e verde oliva com o 8º Uniforme D, <strong>do</strong> capítulo II.<br />
22. Espada (Fig. 155)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º Uniformes, em formaturas, desfiles,<br />
solenidades internas e externas, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>.<br />
Não é usa<strong>do</strong> por tropas quan<strong>do</strong> motorizadas, nem em banquetes e recepções de caráter<br />
social.<br />
Usada pelo Aspirante e recepções de caráter social.<br />
Usada pelo Aspirante a oficial PM na cerimônia de declaração.<br />
No casamento religioso pelo noivo na cerimônia de entrega de medalhas nacionais em<br />
presença de tropa, pelo agracia<strong>do</strong> e paraninfo, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>.<br />
23. Fia<strong>do</strong>r de Espada (Fig. 156)<br />
Usa<strong>do</strong> com a espada, por oficial. Doura<strong>do</strong> para o 1º e 8º A, D e C uniformes e preto para os<br />
demais. O fia<strong>do</strong>r será <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o oficial usar alamares <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s com o 2º uniformes.<br />
24. Galocha (Fig. 157)<br />
Usada por oficial e praça para proteger o calça<strong>do</strong> nos dias de chuva (facultativo)<br />
25. Guia de Espada (Fig. 158)<br />
Usa<strong>do</strong> com a espada por oficial. Dourada com os 1º uniformes, branca com o 9º A, B e c<br />
uniformes. E preta com os demais. A guia será <strong>do</strong>urada quan<strong>do</strong> o oficial usar alamares<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s com o 2º uniformes.<br />
26. Luvas<br />
a. Branca, de algodão (Fig. 159) usada por oficial e praça com os 3º, 6º A, B, C e D uniformes.<br />
Quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> com os 5º C,D, E e F uniformes. Pelas componentes <strong>do</strong> corpo feminino<br />
com os 3º e 6º A e B uniformes.<br />
b. Branca de pelica (Fig. 159)<br />
Usada por oficial, subtenente e sargento, com o 2º C uniformes previstos no capítulo II e com<br />
o 1º B e 2º C uniformes, previstos no capítulo IV. Facultativo com os 3º uniformes.<br />
c. Branca com canhão (Fig. 161)<br />
Usada por oficial e praça com o 6º A, C, D e F uniformes, quan<strong>do</strong> de serviço de guardas em<br />
palácio, estabelecimentos oficiais e policiamento especiais e com os 6º uniformes L, e M,<br />
previstos no capítulo II deste regulamento.<br />
d. Preta de película (Fig. 159)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial, Subtenente e Sargento com o 1º, 2º A e B Uniformes, previstos no Capítulo<br />
II e com os 1º A e 2º A, <strong>do</strong> Capítulo IV, deste Regulamento. Facultativo com os demais<br />
Uniformes, resalvadas as prescrições com o contrário. Podem ser usadas por Cabos e<br />
Solda<strong>do</strong>s em caráter facultativo.<br />
Condições de uso:<br />
Quan<strong>do</strong> arma<strong>do</strong> de espada, o Policial <strong>Militar</strong> estará com a s luvas calçadas em ambas as<br />
mãos. Quan<strong>do</strong> desarma<strong>do</strong>, calçadas como no item anterior, ou seguras pela mão esquerda,<br />
com as pontas voltada para trás.<br />
Quan<strong>do</strong> estiver arma<strong>do</strong>, o Policial <strong>Militar</strong> não descalçará as luvas para o aperto de mão.<br />
Sem a cobertura e desarma<strong>do</strong> o Policial <strong>Militar</strong> não conduzirá luvas, ressalva<strong>do</strong> as<br />
prescrições constantes das letras acima.<br />
27. Maiô preto (Fig. 163)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça na instrução ou competição de natação. Substitui o 7º Uniforme,<br />
previsto no Capítulo IV, deste Regulamento.<br />
28. Óculos de proteção (Fig. 164)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 6º L e M, Uniformes, previstos no Capítulo II, deste<br />
Regulamento.<br />
29. Pingalim (Fig. 165)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial, Subtenente e Sargento com os 3º B, e D, 4º C e E, 5º B, D e F e 6º C, F e I<br />
Uniformes previstos no Capítulo II, deste Regulamento (Facultativo)
30. Punhos, tipo Canhão (Fig. 166)<br />
Usa<strong>do</strong> por Oficial e Praça com os 6º A, C, D, E e F Uniformes em serviço de guarda e<br />
policiamento especiais, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>.<br />
31. Quimono (Fig. 167)<br />
Usa<strong>do</strong> na instrução e em competições de judô e semelhantes.<br />
32. Sobrecapa para boné (Fig. 168)<br />
Usa<strong>do</strong> no Boné, por Oficial e Praça como proteção contra a chuva (facultativo)
CAPÍTULO VIII<br />
CONDECORAÇÕES<br />
Art. 46 – As condecorações a<strong>do</strong>tadas ou permitidas na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> serão as nacionais ou<br />
estrangeiras, de caráter militar ou civil, de uso autoriza<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
Art. 47 – A <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> agracia<strong>do</strong> com condecoração nacional de qualquer natureza deve apresentar<br />
à Corporação o respectivo diploma ou ato de sua concessão para fins de registro em suas alterações.<br />
Art. 48 – O Policial <strong>Militar</strong> agracia<strong>do</strong> com condecoração estrangeira deve submeter ao Secretário de<br />
segurança Pública <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida<br />
autorização de registro em suas alterações.<br />
Art. 49 – Somente após o cumprimento <strong>do</strong> disposto nos artigos 47 e 48 ficará o agracia<strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong> a<br />
usar a condecoração outorgada.<br />
Art. 50 – As condecorações serão usadas obrigatoriamente nas paradas e desfiles, nas recepções e<br />
cerimônias em que assim for determina<strong>do</strong> ou quan<strong>do</strong> o convite ou ordem para o ato ou solenidade fixar<br />
expressamente essa obrigatoriedade.<br />
Art. 51 – Os Policiais <strong>Militar</strong>es agracia<strong>do</strong>s com qualquer condecoração nacional ou estrangeira de uso<br />
autoriza<strong>do</strong>, poderão usá-la após o cumprimento <strong>do</strong> disposto nos artigos 47 e 48,deste Regulamento, e<br />
depois da publicação <strong>do</strong> ato de seu recebimento em Boletim da Corporação.<br />
Art. 52 – A terminologia a<strong>do</strong>tada referente a condecorações tem um senti<strong>do</strong> preciso, em que são<br />
exclusivamente emprega<strong>do</strong>s, que na linguagem corrente, que nas ordens e <strong>do</strong>cumentos escritos. Daí a<br />
necessidade das definições que se seguem.<br />
a. Barreta<br />
Peça de metal, revestida com um ou mais pedaços de fita, correspondente às condecorações<br />
conferidas. Colocam-se por ordem regulamentar, acima <strong>do</strong> bolso superior <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong><br />
das túnicas, blusão e camisa meia manga <strong>do</strong> Uniforme.<br />
b. Colar<br />
Constituí<strong>do</strong> de dupla corrente ornada com os elementos alegóricos da condecoração, ten<strong>do</strong> a<br />
insígnia pendente de sua parte inferior.<br />
c. Comenda<br />
Insígnia de Comenda<strong>do</strong>r ou Grande Oficial.<br />
Geralmente usada ao pescoço, pendente de uma fita.<br />
d. Diploma<br />
Documento oficial conferi<strong>do</strong> ao agracia<strong>do</strong>, pelo governo ou autoridade competente, em<br />
confirmação à autorga da condecoração e que oficializa e autentica essa honraria.<br />
e. Faixa<br />
Fita larga, usada a tiracolo (em banda), da direita para a esquerda, com a insígnia da ordem<br />
pendente. É usada apenas pelos Grã-Cruzes.<br />
f. Fita<br />
Tira estreita de teci<strong>do</strong>, geralmente de gorgorão de seda chamalotada, em cores e dimensões<br />
fixadas, de onde pendem as insígnias ou medalhas.<br />
g. Miniaturas<br />
Reduções das insígnias para serem usadas na casaca civil, alinhadas na lapela.<br />
h. Passa<strong>do</strong>r<br />
Peça retangular de metal, integridade de algumas medalhas, por atravessa a fita. Destina-se,<br />
geralmente, representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que o ornam, tempo serviço,<br />
categorias ou motivos outros, tu<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o regulamento da respectiva medalha.<br />
i. Placa<br />
Chapa em esmalte sobreposta a uma peça de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> ou pratea<strong>do</strong>, usada pelos Grãos<br />
Cruzes ou Grande Oficiais de uma ordem.<br />
j. Roseta<br />
Laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da lapela <strong>do</strong> traje civil.<br />
Art. 53 – O uso de condecoração, nos uniformes obedece às seguintes normas:<br />
a. As condecorações serão usadas obrigatoriamente ;<br />
- no 1º uniforme<br />
- em paradas ou desfiles militares ou quan<strong>do</strong> for determina<strong>do</strong>.
. A disposição das condecorações usadas no peito obedecerá a seguinte ordem, de cima para<br />
baixo e da direita para a esquerda:<br />
1. As nacionais de bravura;<br />
2. de ferimento em ação<br />
3. de campanha, cumprimento de missões ou operações<br />
4. as que premiam atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com o risco de vida,<br />
em tempo de paz, no cumprimento <strong>do</strong> dever;<br />
5. de mérito<br />
6. de serviços relevantes;<br />
7. de bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação;<br />
8. de serviços presta<strong>do</strong>s às forças Armadas ou Auxiliares<br />
9. de serviços extraordinários<br />
10. destina<strong>do</strong>s a premiar o mérito cívico<br />
11. de aplicação aos estu<strong>do</strong>s militares;<br />
12. comemorativas.<br />
Seguir-se-ão as estrangeiras, obedecen<strong>do</strong> a mesma ordem fixada para as nacionais. A<br />
mesma ordem deve ser obedecida quanto forem usadas barretas em substituição às<br />
condecorações.<br />
c. Não podem ser usadas ao mesmo tempo as barretas com condecorações, salvo quanto aos<br />
passa<strong>do</strong>res metálicos que delas façam parte integrante.<br />
d. não será permiti<strong>do</strong> o uso isola<strong>do</strong> de uma ou mais condecorações estrangeiras. Pelo menos<br />
uma condecoração nacional deverá, também ser usada.<br />
e. Em solenidade e atos oficiais nacionais dever ser usadas com prioridades as condecorações<br />
nacionais. Nas solenidades no estrangeiro, em embaixadas ou legações e nas forças<br />
Armadas ou Auxiliares, devem ser da<strong>do</strong> destaque às suas condecorações.<br />
f. O Policial <strong>Militar</strong> agracia<strong>do</strong> com condecorações de outras Corporações, Governos ou<br />
Instituições, as usará dispostas em seguida às <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, dentro da<br />
ordem estabelecida na letra "b" , respeitada a ordem <strong>do</strong> seu recebimento, exceto quan<strong>do</strong><br />
deva dar cumprimento ao prescrito na letra "e".<br />
g. O fato <strong>do</strong> policial militar possuir grande número de condecorações não significa que as deva<br />
usar todas ao mesmo tempo, deve haver propriedade no seu uso, com relação ao ato a que<br />
deva comparecer, obedeci<strong>do</strong> o que está prescrito na letra "e" deste artigo.<br />
Art. 54 – Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes:<br />
a. Faixa (Fig. 169)<br />
As faixas são usa<strong>do</strong>s uma de cada vez, passan<strong>do</strong> sob a platina e o cinto, a tiracolo, <strong>do</strong> ombro<br />
direito para o quadril esquer<strong>do</strong>. O uso da faixa tem como complemento obrigatório a placa.<br />
b. comendas (Fig. 170)<br />
No 1º Uniforme, capítulo II, podem ser usadas, no máximo três comendas, pendentes <strong>do</strong><br />
pescoço e dispostas escalonadamente, a primeira junto a gola e das demais sain<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
primeiro e segun<strong>do</strong> botões; as fitas ficarão encobertas e as insígnias poderão ficar<br />
ligeiramente superpostas.<br />
Nos uniformes com gravata será usada somente uma comenda de cada vez. A fita sob o<br />
colarinho da camisa, fican<strong>do</strong> a insígnia pendente sobre o tope da gravata, ou sain<strong>do</strong> por baixo<br />
da gravata horizontal. Se houve placa, seu uso é obrigatório (Fig. 170a – 170b)<br />
c. Placas (Fig. 170 a 172)<br />
Podem ser usadas, no máximo, quatro placas, no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
Quan<strong>do</strong> for usada apenas uma placa, esta deverá ser colocada logo abaixo das medalhas,<br />
sem contu<strong>do</strong> toca-las. Se forem usadas duas placas, a segunda ficará um centímetro abaixo<br />
da primeira em pala. No caso de serem usadas três placas, elas serão dispostas em triângulo.<br />
Quan<strong>do</strong> forem usadas quatro placas a disposição a a<strong>do</strong>tar é uma forma de cruz sen<strong>do</strong> usada<br />
uma faixa, a placa que acompanha é sempre a primeira a ser colocada.<br />
d. Medalhas (Fig. 173)<br />
As condecorações usadas no peito são dispostos <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>, na região entre o 1º e 4º<br />
botões <strong>do</strong> 1º Uniforme, Capítulo II, em fileiras de quatro ou cinco, segun<strong>do</strong> a ordem <strong>do</strong><br />
precedência, da direita para a esquerda e de cima para baixo. No caso de serem as fileiras de<br />
cinco medalhas, suas fitas ficarão parcialmente superpostas, com exceção daquela que ficar
mais próxima das linhas de botões. No 1º Uniforme A e B, previstos no Capítulo IV, as<br />
condecorações serão colocadas conforme estabeleci<strong>do</strong> acima, no local correspondente.<br />
Quan<strong>do</strong> houver mais de uma fileira, a distância entre as medalhas de uma fileira e as<br />
seguintes será de 20mm. Se houver uma única fileira de medalhas esta deverá ser colocada<br />
na altura de 2º botão; se forem duas ou três fileiras, a 1ª. Deverá ficar entre os 1º e 2º botões.<br />
No caso de serem quatro fileiras, a 1ª ficará na altura <strong>do</strong> 1º botão.<br />
Nos uniformes abertos e com bolso, no caso de ser usada uma única fileira a parte inferior da<br />
insígnia deverá tangenciar da parte inferior da pestana <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong>. Quan<strong>do</strong><br />
houver mais de uma fileira, a última terá a colocação citada acima (caso de mais de uma<br />
única fileira) e as demais se disporão como foi dito para o 1º uniforme, de forma a que se<br />
tenham sempre as medalhas dispostas em ordem decrescente, de cima para baixo.<br />
Na fileiras de medalhas, o alinhamento é feito pela parte inferior das insígnias, deven<strong>do</strong> as<br />
fitas serem <strong>do</strong>bradas da maneira a também ficarem no mesmo alinhamento. (Fig. 174)<br />
e. Barretas (Fig. 175 – 175a – 175b)<br />
São usadas em substituição às condecorações:<br />
- Quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> por autoridade competente;<br />
- a critério de seus possui<strong>do</strong>res;<br />
As barretas são organizadas em fileiras de três ou quatro, deven<strong>do</strong> a última ser colocada a<br />
2mm acima <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong>; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as<br />
condecorações.<br />
Seu uso é proibi<strong>do</strong> com o 1º Uniforme.<br />
CAPITULO IX<br />
Prescrições diversas<br />
Art. 55- O Comandante Geral poderá cassar em definitivo o direito de usar uniformes da Policia <strong>Militar</strong>,<br />
de acor<strong>do</strong> com este Regulamento, aos integrantes da Reserva ou Reforma<strong>do</strong>s que, farda<strong>do</strong>s, se<br />
apresentem incorretamente uniformiza<strong>do</strong>s ou tenham procedimento irregular.<br />
Art.56 – O militar <strong>do</strong> Exército Brasileiro,comissiona<strong>do</strong> na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> em posto Superior, usará o<br />
uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> com a insígnias <strong>do</strong> posto e em comissão.<br />
Art.57 – As coberturas ( bonés ,capacetes, boinas e gorros ) devem ser coloca<strong>do</strong>s na cabeça,<br />
Horizontalmente.<br />
§ 1º - O Policial-<strong>Militar</strong>, arma<strong>do</strong> ou não, ao se descobrir deverá conduzir a cobertura entre o braço<br />
esquer<strong>do</strong> e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente, seguran<strong>do</strong>-a com os de<strong>do</strong>s, polegar por<br />
cima e os demais por baixo.<br />
§ 2º - O Policial-<strong>Militar</strong>, arma<strong>do</strong> ou não ,usan<strong>do</strong> a boina preta,ao se descobrir ,deverá conduzi-la<br />
da mesma maneira prevista no parágrafo anterior, com o emblema para a frente.<br />
§ 3º - O oficial ou praça não se descobrirá em estabelecimentos militares ou policiais militares,<br />
senão quan<strong>do</strong> em execução de serviços burocráticos, no interior de repartições.<br />
§ 4º- O Policial-<strong>Militar</strong> deverá descobrir-se quan<strong>do</strong> nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no<br />
interior de templos e edifícios ,ressalvan<strong>do</strong>-se os casos em que estiver de serviços nesses locais ou em<br />
guardas de honra.<br />
Art. 58 – nenhuma tropa poderá sair em serviço se to<strong>do</strong>s os seus componentes não estiiverem usan<strong>do</strong><br />
o mesmo uniforme e equipamento , ressalva<strong>do</strong>s os casos em que a Tropa é constituída de frações<br />
destinadas a executarem tipos de policiamento diferente, quan<strong>do</strong> esta regra deverá ser seguida em cada<br />
fração.<br />
Art. 59 – As condecorações e barretas tem o seu uso regulamenta<strong>do</strong> no capitulo anterior deste<br />
regulamento, e na legislação específica.<br />
§ 1º- As condecorações serão usadas obrigatoriamente pelos oficiais no 1º uniforme.<br />
§ 2º- Com os outros uniformes o uso somente será permiti<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>.<br />
§ 3º- Fora destes casos somente será usada a barreta de metal, recoberta de fita ou esmaltada nas<br />
cores correspondente as condecorações, nos seguintes uniformes; 2º, 4º, 6º A , B, C, D, E e F, previstos no<br />
Capítulo II e nos 2º, 4º, 6º A, B e C Uniformes, previstos no Capítulo IV, deste Regulamento.
Art. 60 – As medalhas esportivas poderão ser usadas nos uniformes esportivos, mediante<br />
determinação.<br />
Art. 61 – Os Policial-<strong>Militar</strong> devem usar o cabelo de corte curto, barba e bigodes raspa<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong><br />
autoriza<strong>do</strong> pelo respectivo Comandante, poderá usar bigode apara<strong>do</strong>, cheio ou não sen<strong>do</strong> que as<br />
extremidades não poderão ultrapassar o tamanho, da boca. Não é autoriza<strong>do</strong> o uso de costeletas, tipo<br />
suíças.<br />
§ 1º - O Policial-<strong>Militar</strong> que tiver de usar características diferentes <strong>do</strong> que foi estipula<strong>do</strong> neste artigo,<br />
em virtude de estética ou motivo de saúde, deverá requerer autorização ao respectivo Comandante,<br />
justifican<strong>do</strong> seu pedi<strong>do</strong> por receita ou prescrição médica.<br />
§ 2º - Compete ao Comandante Geral regular o corte de cabelo <strong>do</strong>s componentes da Corporação,<br />
por proposta <strong>do</strong> Diretor de Pessoal.<br />
Art. 62 – As componentes <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> devem usar o cabelo com corte curto e<br />
pentea<strong>do</strong> discreto, fican<strong>do</strong> a forma de arranjo <strong>do</strong>s cabelos, uso de óculos, brincos e outros aspectos de<br />
apresentação pessoal a serem regula<strong>do</strong>s em ato <strong>do</strong> Comandante Geral, mediante proposta <strong>do</strong> Diretor de<br />
Pessoal.<br />
Art. 63 – As <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es <strong>do</strong> Corpo Feminino poderão usar uniformes especiais para gravidez.<br />
Estes serão constituí<strong>do</strong>s pelas peças componentes <strong>do</strong>s uniformes básicos, constantes <strong>do</strong> Capítulo IV, com<br />
adaptação nas túnicas, blusões, camisas, saias e calça cinza escuro, de mo<strong>do</strong> a permitir a variação das<br />
medidas das mencionadas peças à medida que o esta<strong>do</strong> de gravidez for evoluin<strong>do</strong>. Caso haja indicação<br />
médica, as Policiais <strong>Militar</strong>es poderão usar sapato de salto baixo.<br />
Art. 64 – As componentes <strong>do</strong> Corpo Feminino da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> não usarão espada.<br />
Art. 65 – Os equipamentos serão usa<strong>do</strong>s sobre as peças <strong>do</strong> uniforme, exceto a Capa de chuva que será<br />
usada sobre os uniformes e equipamentos.<br />
Art. 66 – Em caso de mobilização da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Exército Brasileiro, aplicar-se-á o Regulamento de<br />
Uniforme <strong>do</strong> Exército, para os uniformes não previstos neste Regulamento, as adaptações necessárias de<br />
acor<strong>do</strong> com as missões atribuída.<br />
Art. 67 – As peças que compõe os uniformes e os completam terão seu tempo de duração determina<strong>do</strong><br />
por ato <strong>do</strong> Comandante Geral, para fins de aquisição e distribuição.<br />
Art. 68 – As peças de fardamento, vencidas, serão recolhidas ao órgão prove<strong>do</strong>r, através das Unidades.<br />
Art. 69 – As peças de fardamento, vencidas ou não, serão devolvidas ao órgão prove<strong>do</strong>r, através de<br />
suas Unidades, pelo pessoal licencia<strong>do</strong> ou excluí<strong>do</strong> das fileiras da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> por qualquer motivo.<br />
Art. 70 – O oficial e Praça que tiver seu uniforme ou peça <strong>do</strong> mesmo inutiliza<strong>do</strong> em ato de serviço<br />
poderá solicitar sua reposição, o que será feito gratuitamente, após sumária verificação por parte de seu<br />
Comandante.<br />
Parágrafo único – O Policial <strong>Militar</strong> que extraviar ou inutilizar o uniforme ou peça <strong>do</strong> mesmo, antes da<br />
época <strong>do</strong> respectivo vencimento, receberá outro, mediante indenização à Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
Art. 71 – As prescrições <strong>do</strong> artigo anterior e seu parágrafo único aplicam-se também aos equipamentos<br />
e peças complementares distribuídas ao Policial <strong>Militar</strong>.<br />
Art. 72 – O uso <strong>do</strong> traje civil pelo pessoal da ativa da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, quan<strong>do</strong> de folga, obedecerá as<br />
seguintes normas:<br />
a. Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos poderão trajar-se civilmente fora <strong>do</strong>s quartéis, repartições<br />
e estabelecimentos da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e de outras Corporações.<br />
b. Os Oficiais e Subtenentes poderão entrar e sair traja<strong>do</strong>s civilmente <strong>do</strong>s quartéis, repartições e<br />
estabelecimentos da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
c. Por determinação expressa <strong>do</strong> Comandante-Geral, os Policiais <strong>Militar</strong>es em função de<br />
policiamento vela<strong>do</strong> poderão usar traje civil no interior <strong>do</strong>s quartéis, repartições e<br />
estabelecimentos em qualquer situação.<br />
d. A extensão das concessões das letras "a e "b" a outras Praças será regulada pelo Comandante<br />
Geral, por proposta <strong>do</strong> Diretor de Pessoal.
ANEXO Nº. 1 AO REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.<br />
I – GENERALIDADES<br />
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO<br />
1. Este Anexo nº. 1, contém a descrição de todas as peças de uniformes, insígnias e<br />
distintivos usa<strong>do</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Destina-se, em particular, ao uso<br />
<strong>do</strong>s alfabetos e das indústrias que se interessem pela confecção ou fabricação de qualquer<br />
um daqueles elementos <strong>do</strong>s uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
Será de grande utilidade, também para os Comandantes e Policiais <strong>Militar</strong>es em geral,<br />
ten<strong>do</strong> em vista a ação.<br />
2. A matéria-prima <strong>do</strong>s uniformes somente será fornecida por fábricas existentes no território<br />
nacional, comprovadamente capazes de atender as exigências e necessidades da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong>.<br />
3. Caberá à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) fiscalizar, as especificações técnicas das peças<br />
<strong>do</strong>s uniformes quanto a cores, padronagem, textura <strong>do</strong>s teci<strong>do</strong>s, resistência, apresentação<br />
e qualidades <strong>do</strong> material a empregar. Compete-lhe, nesse senti<strong>do</strong>, dispor sobre o padrão de<br />
cada uma das peças <strong>do</strong>s uniformes previstos neste Regulamento.<br />
II – DESCRIÇÃO DAS PEÇAS<br />
BONÉ PRETO (Fig. 1)<br />
a. Para Oficial<br />
Compõe-se de: copa, armação, cinta, emblema, forro, jugular e botões, carneira e pala.<br />
1. Copa: de poliester-lã, com armação em arame de aço inoxidável entretela<strong>do</strong> de crina;<br />
2. Armação: de papelão-fibra, forrada de pano olea<strong>do</strong>, debruada em toda a volta com pano de olea<strong>do</strong><br />
preto, ten<strong>do</strong> uma lâmina metálica com 80mm de altura na parte dianteira superior, para firmeza <strong>do</strong><br />
boné e fixação <strong>do</strong> emblema.<br />
3. Cinta: de gorgorão de seda preta, com costura sob o emblema, medin<strong>do</strong> 40mm de largura;<br />
4. Emblema: borda<strong>do</strong> sobre feltro preto, é de forma elíptica em bordadura azul, carregada com 25<br />
(vinte e cinco) estrelas de pratas; no interior da elipse, uma estrela de cinco pontas <strong>do</strong>urada envolta<br />
numa circunferência da mesma cor, em campo vermelho; é circunda<strong>do</strong> por ramos e frutos de louro<br />
que se arremetam na base <strong>do</strong> distintivo, onde um listel azul contém o nome <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> em<br />
caracteres pratea<strong>do</strong>s; mede 70mm de altura e 100mm de largura e é confecciona<strong>do</strong> em seda e<br />
canotilhos <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s e pratea<strong>do</strong>s; usa<strong>do</strong> preso à cinta <strong>do</strong> boné, de mo<strong>do</strong> que sua parte inferior<br />
tangencie, a parte superior da jugular, (Fig. 123)<br />
5. Jugular: <strong>do</strong>urada, medin<strong>do</strong> 12mm de largura, confecionada com galão de fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, presa nas<br />
extremidades por <strong>do</strong>is botões pequenos, de 15mm de diâmetro, da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, é <strong>do</strong>tada de <strong>do</strong>is<br />
passa<strong>do</strong>res que servem para ajustá-la;<br />
6. Carneira: de olea<strong>do</strong> de couro marrom escuro, medin<strong>do</strong> 40mm de largura;<br />
7. Pala: pregada e embutida na cinta de armação, forman<strong>do</strong> com ela um ângulo de 125º (cento e vinte<br />
e cinco graus), ten<strong>do</strong> 55mm de largura na frente, abragen<strong>do</strong> um eixo de 250º a 280º (duzentos e<br />
cinqüenta a duzentos e cinqüenta graus) nas seguintes cores:<br />
preta, para Oficial Superior, revestida no la<strong>do</strong> superior de feltro preto, com debrum de olea<strong>do</strong> preto<br />
brilhante de 5mm de largura com <strong>do</strong>is ramos de duas folhas e frutos de louro borda<strong>do</strong> a fio de ouro,<br />
partin<strong>do</strong> das extremidades laterais e afasta<strong>do</strong>s de 5mm na parte central da pala e na parte inferior<br />
forrada de couro preto.<br />
Preta para Oficial Intermediário, Oficial Subalterno e Aspirante-a-Oficial, é de plástico preto<br />
brilhante, forrada de couro preto na parte inferior, com debrum de olea<strong>do</strong> preto brilhante de 5mm de<br />
largura;<br />
b. Para Subtenente e Sargento:<br />
Idêntico ao boné de Oficial Intermediário, oficial Subalterno e Aspirante-a-Oficial, diferencian<strong>do</strong> o<br />
emblema.<br />
1. Emblema borda<strong>do</strong> sobre feltro preto, de forma circular, em bordadura azul carregada com 25 (vinte<br />
e cinco) estrelas de prata; no interior <strong>do</strong> círculo uma estrela de cinco pontas, <strong>do</strong>urada, circundada<br />
por um aro da mesma cor envolvi<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is ramos de louro em campo vermelho; na base <strong>do</strong><br />
distintivo, um listel com o nome <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, em caracteres pratea<strong>do</strong>s; o emblema é circunda<strong>do</strong><br />
por um resplen<strong>do</strong>r amarelo ouro, de forma elíptica, de 11 (onze) lâminas convexas, nas mesmas<br />
dimensões, confecciona<strong>do</strong> no mesmo material e usa<strong>do</strong> preso à cinta <strong>do</strong> boné, de mo<strong>do</strong> que sua<br />
parte inferior tangencia a parte superior da jugular.<br />
c. Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
Idêntico ao boné de Subtenente e Sargento. Fixa<strong>do</strong> no centro à frente da armação, um ilhos de<br />
metal croma<strong>do</strong>, a fim de permitir a passagem <strong>do</strong> pino <strong>do</strong> emblema metálico.
1. Emblema metálico, de forma circular, ten<strong>do</strong> no centro <strong>do</strong> círculo uma estrela <strong>do</strong>urada em campo<br />
vermelho, circundada por <strong>do</strong>is ramos de louro, na base <strong>do</strong> emblema um listel azul com o nome<br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, em caracteres pratea<strong>do</strong>s; envolve o círculo um resplen<strong>do</strong>r amarela-ouro, com 25<br />
(vinte e cinco) lâminas convexas, medin<strong>do</strong> 55mm de diâmetro máximo, usa<strong>do</strong> preso à cinta <strong>do</strong><br />
boné, de mo<strong>do</strong> que a sua parte inferior tangencie a parte superior da jugular.<br />
BONÉ BRANCO ( Fig. 21)<br />
Idêntico ao boné preto, quanto a armação, forro jugular botões carneira e pala idêntica a de<br />
Oficial Intermediário, Oficial Subalterno e Aspirante-a-Oficial.<br />
Sen<strong>do</strong> a Copa e a Cinta em mapa branca.<br />
TÚNICA PRETA FECHADA (Fig. 1)<br />
De poliester-lã preta.<br />
Aberta em toda a extensão, fechada por sete botões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, medin<strong>do</strong><br />
22mm de diâmetro cada um, visível e equidistantes; apresenta os seguintes detalhes de<br />
confecção:<br />
a. cortes: justo, ten<strong>do</strong> a frente simples e lisa;<br />
b. costa: com traseiro de <strong>do</strong>is quartos e costura central em toda a extensão. Da cintura para baixo à<br />
túnica é aberta, ten<strong>do</strong> uma carcela de velu<strong>do</strong> preto, de cada da de abertura, nas costuras laterais, à<br />
altura da cintura, tem <strong>do</strong>is coletes <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s para passar o cinto;<br />
c. manga: simples, com punho duplo, reto de 12mm de altura <strong>do</strong> mesmo pano;<br />
d. gola: alta de velu<strong>do</strong> preto, medin<strong>do</strong> 45 mm a 50 mm, pontos ligeiramente arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, orlada na<br />
parte superior e <strong>do</strong> fechamento por um friso de 7mm de largura, borda<strong>do</strong> a fio de ouro com ponto<br />
real e escamas de lantejoulas <strong>do</strong>uradas, acresci<strong>do</strong> internamente de um ondula<strong>do</strong> borda<strong>do</strong> a<br />
canotilho cor de ouro, ten<strong>do</strong> a frente <strong>do</strong>is distintivos básicos das <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es;<br />
e. passa<strong>do</strong>r: <strong>do</strong>is <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, colocan<strong>do</strong> nos ombros da túnica para a fixação das platinas;<br />
f. punhos: de velu<strong>do</strong> preto de 12mm de altura borda<strong>do</strong> com um friso idêntico ao da gola ao longo das<br />
costuras com a manga; a partir de 20mm <strong>do</strong> ângulo superior, há um friso <strong>do</strong> mesmo borda<strong>do</strong>,<br />
oblíquo e sinuoso que termina a 46mm da costura;<br />
g. carcela: de velu<strong>do</strong> preto, medin<strong>do</strong> 200mm de altura, 45mm de largura nas pontas e na saliência<br />
central e 35mm nas reentrâncias, orlada nos bor<strong>do</strong>s livres com o mesmo friso de gola, sem o<br />
ondea<strong>do</strong>; aplica<strong>do</strong> nos cortes inseri<strong>do</strong>s nas costuras, a 40mm baixo da linha da cintura, abotoa<strong>do</strong>,<br />
com três botões grandes, <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, de 22mm de diâmetro, da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>;<br />
h. cinto: de gorgurão de seda, com 45mm de largura, forra<strong>do</strong> internamente de couro, circunda<strong>do</strong> por<br />
três galões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, com 5mm <strong>do</strong>is bor<strong>do</strong>s externos, fecho de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, composto de duas<br />
peças, com engato circular de 30mm de diâmetro e 45mm de largura, na parte central uma estrela<br />
de cinco pontas <strong>do</strong>urada, contornan<strong>do</strong> de uma cercadura de vinte e cinco estrelas, completan<strong>do</strong> o<br />
cinto para firmar o fecho, <strong>do</strong>is passa<strong>do</strong>res de mesmo teci<strong>do</strong>, com 10mm de largura, uma pala<br />
central de 160mm de comprimento <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> e largura <strong>do</strong> cinto, presa ao passa<strong>do</strong>r, serve de<br />
fun<strong>do</strong> ao fecho.<br />
PLATINAS DE GALÕES DOURADOS (Fig. 52, 53 e 54)<br />
De velu<strong>do</strong> preto, com forma trapezoidal, ten<strong>do</strong> na maior 60mm e na menor 55mm de comprimento<br />
proporcional ao ombro, sem apresentar saliência. Entretelada em estilo grosso. É emoldurada com uma<br />
grega de 10mm de largura bordada a fio de ouro ou de metal amarela<strong>do</strong>. Os ângulos da base são<br />
arren<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s e a base menor é um arco que contém, arrematan<strong>do</strong> a grega, um campo borda<strong>do</strong> com<br />
folhas de louro, a fio de ouro, ten<strong>do</strong> ao centro, um botão pequeno, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, de 15mm de diâmetro,<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>. No campo central, a partir da base, são colocadas as insígnias <strong>do</strong> posto.<br />
C A L Ç A S:<br />
a. Preta com <strong>do</strong>is frisos:<br />
De poliester-lã de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente<br />
para a retaguarda, bainha simples com seis bolsos embuti<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is laterais, <strong>do</strong>is na parte<br />
traseira, fecha<strong>do</strong>s por pestanas nas mesmas larguras <strong>do</strong>s bolsos medin<strong>do</strong> 35mm de comprimento<br />
nas duas pontas das extremidades e 45mm <strong>do</strong> centro, e <strong>do</strong>is pequenos, na frente na linha inferior<br />
<strong>do</strong> cós, um de cada la<strong>do</strong>. No cós, oito passa<strong>do</strong>res simples dispostos na frente, nos la<strong>do</strong>s e atrás,<br />
para receber o cinto. Braguilha com falsa pestana e ziper. Dos la<strong>do</strong>s, ao longo de cada la<strong>do</strong> da<br />
costura, <strong>do</strong>is frisos de cetim preto, medin<strong>do</strong> 15mm de largura, separa<strong>do</strong>s por 5mm de distância.<br />
b. Preta:<br />
De teci<strong>do</strong>s e feitio idêntico à calça anterior, sem os frisos laterais.<br />
c. Branca:<br />
De teci<strong>do</strong> e feitio idêntico à calça preta.<br />
CINTOS<br />
a. Preto:
De Poliester de Nylon cor preta, comprimento variável, com 33mm de largura, terá numa<br />
extremidade um fecho de metal croma<strong>do</strong> poli<strong>do</strong> retangular de 47mm de comprimento por 37mm de<br />
largura, e na outra, uma ponteira de forma retangular, em metal croma<strong>do</strong> poli<strong>do</strong>.<br />
b. Branco:<br />
Idêntico ao anterior, em poliester de Nylon branco.<br />
MEIAS:<br />
a. De Nylon, cor preta, feitio comum, forma lisa sem enfeite, cano terminan<strong>do</strong> em punho de 30mm e<br />
cano de 100mm.<br />
b. De nylon cor branca, idêntica a anterior.<br />
c. Modelo meia calça, cor natural, não desfiável, 100% poliamida.<br />
d. Soquete simples, de feitio comum na cor branca, de forma lisa, sem enfeites, cano médio de 100m,<br />
terminan<strong>do</strong> em sanfona sem elástico.<br />
SAPATOS (Fig. 1)<br />
a. Pretos:<br />
De vaqueta cromada com biqueira, sem enfeites, atacan<strong>do</strong> no peito <strong>do</strong> pé por cordões pretos de<br />
600mm de comprimento, sola<strong>do</strong> de couro ou borracha vulcanizada e salto de borracha.<br />
b. Brancos:<br />
De vaqueta cromada idêntico aos sapatos pretos.<br />
TÚNICAS Fig. 3, 4, 58 e 59)<br />
a. Azul-petróleo<br />
De poliester-lã, aberta na frente em toda extensão, fechada com quatro botões da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>,<br />
com 20mm de diâmetro, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, equidistantes fican<strong>do</strong> o primeiro à altura <strong>do</strong> centro da pestana<br />
<strong>do</strong>s bolsos superiores e o último em direção a parte superior da pestana <strong>do</strong>s bolsos inferiores, de corte<br />
anatômico, ligeiramente cintada, de comprimento até pouco abaixo <strong>do</strong> entre - pernas.<br />
1. Bolso<br />
Na frente quatro bolsos aplica<strong>do</strong>s com o ângulo de base arre<strong>do</strong>ndada, na altura <strong>do</strong> peito <strong>do</strong>s bolsos<br />
medin<strong>do</strong> 120mm por 130 mm a 130mm por 140mm, de forma retangular, fecha<strong>do</strong>s por pestanas<br />
retangulares medin<strong>do</strong> 60mm por 120mm a 70mm por 140mm; os inferiores medin<strong>do</strong> 150mm por 110mm a<br />
160mm por 120mm, fecha<strong>do</strong>s por pestanas retangulares medin<strong>do</strong> 60mm por 150mm a 70mm por 160mm,<br />
to<strong>do</strong>s fecha<strong>do</strong>s por botões da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, com 15mm de diâmetro de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>.<br />
2. Costas:<br />
Lisas com uma costura central no senti<strong>do</strong> da altura, na qual há uma abertura varian<strong>do</strong> de 200mm a<br />
250mm a partir <strong>do</strong> limite inferior.<br />
3. Gola<br />
Aberta virada, forman<strong>do</strong> com lapela um ângulo de 60º.<br />
4. Platina:<br />
De forma pentagonal, embutida nas mangas, com 60 mm de largura na parte fixa e 50mm na parte<br />
solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso, abotoada por um botão da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, com 15mm de<br />
diâmetro, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>.<br />
5. Punho:<br />
Com canhão duplo, medin<strong>do</strong> 10mm de altura na parte anterior e 129mm de altura na parte<br />
posterior. Na parte interna da Túnica, forrada com alpaca, meio forro com quatro bolsos, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is<br />
no peito medin<strong>do</strong> 130mm por 140mm um de cada la<strong>do</strong> e <strong>do</strong>is bolsos inferiores medin<strong>do</strong> por 100mm,<br />
b. Branca<br />
Idêntica a Túnica azul-petróleo, em poliester-lã branca.<br />
c) Preta<br />
Idêntica a Túnica branca, em poliester-lã preto.<br />
d) Azul-petróleo – Feminino<br />
Idêntica a Túnica Azul petróleo masculina, porém, com os botões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s abotoa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito. Tem<br />
<strong>do</strong>is pinchaus na frente <strong>do</strong> ombro até a cintura um de cada la<strong>do</strong>.<br />
e) Preta - Feminino<br />
Idêntica a anterior, porém em poliester-lã preto.<br />
f) Branca - Feminino<br />
Idêntica a anterior, porém em poliester-lã branco.<br />
CAMISA BRANCA DE MANGAS COMPRIDAS (Fig. 3)<br />
a. Masculino<br />
De poliester ou tricoline lisa sem bolsos, punhos duplos medin<strong>do</strong> 60mm de altura, fecha<strong>do</strong> por<br />
abotoaduras; aberta à frente, ao meio com dupla costura abotoa<strong>do</strong> por uma ordem de cinco botões<br />
de jarina incolor, com <strong>do</strong>is furos, de 10mm de diâmetro, sen<strong>do</strong> o primeiro à altura da gola, fechan<strong>do</strong><br />
o colarinho, e o último à altura <strong>do</strong>s quadris, os demais equidistantes; colarinho duplo comum.
. Feminino<br />
Idêntica a anterior, porém com os botões prega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
CAPACETE BRANCO, COM JUGULAR BRANCA (Fig. 5)<br />
De material plástico rígi<strong>do</strong> e de resistência a impacto, feitio comum, cor branca brilhante;<br />
internamente, dispõe de armação de lona preta, presa à copa, para fixação da carneira que é de lona<br />
revestida de couro fino preto e descanso de nuca de cadarço de lona preta ambos ajustáveis; <strong>do</strong>is ilhoses<br />
de metal croma<strong>do</strong>, fixa<strong>do</strong>s internamente, um de cada la<strong>do</strong>, que servem para prender a jugular de poliester<br />
com queixeira. No centro à frente um ilhós de metal croma<strong>do</strong> permitin<strong>do</strong> passagem <strong>do</strong> pino de metal<br />
sintético da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
BLUSÃO (Fig. 9)<br />
a. Azul-petróleo<br />
De poliester-lã, aberto na frente em toda a extensão, fecha<strong>do</strong> por quatro botões de 20mm de<br />
diâmetro, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, equidistantes, fican<strong>do</strong> o primeiro na altura <strong>do</strong> centro das<br />
pestanas <strong>do</strong>s bolsos superiores e o último a 50mm <strong>do</strong> cinto que serve de ajuste.<br />
O cinto terá 60mm de largura, pesponta<strong>do</strong> a 5mm das bordas transpassa<strong>do</strong> por um avanço, de<br />
60mm a 100mm, terminan<strong>do</strong> em forma de lança, onde,internamente são presos um colchete e mosca<br />
número 12 e um botão da jarina de 14mm cor preta, para fechamento. Externamente, na frente, na parte<br />
superior, <strong>do</strong>is bolsos aplica<strong>do</strong>s, com ângulos de base arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, com as dimensões de 120mm por<br />
130mm a 130mm a 140mm, fecha<strong>do</strong>s por pestanas retangulares, com dimensões de 60mm por 120mm a<br />
70mm, presas com botões pequenos, de 15mm, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>. Costas lisas, com<br />
costura central no senti<strong>do</strong> longitudinal. Gola aberta virada, forman<strong>do</strong> com a lapela um ângulo de 60º.<br />
Mangas simples, com canhão <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 60mm<br />
de largura na parte fixa a 50mm na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso, abotoan<strong>do</strong> por um botão de<br />
15mm, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>. Na parte interna forrada com alpaca meio forro com <strong>do</strong>is de peito<br />
um em cada la<strong>do</strong> medin<strong>do</strong> 130mm por 140mm.<br />
b. Azul-petróleo – Feminino (Fig. 59)<br />
Idêntico o anterior, porém, o blusão fecha na frente da direita para a esquerda, <strong>do</strong>is pinchaus na<br />
frente <strong>do</strong> ombro até a barra, um de cada la<strong>do</strong> e gola tipo jaquetão.<br />
BRAÇAL BRANCO (Fig. 145)<br />
Com 250mm de altura na parte interna, envolve a manga da blusa, na parte inferior é <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de<br />
uma abertura horizontal de 70mm, para passar a platina, é carrega<strong>do</strong> com o distintivo da OPM, num campo<br />
de 80mm quadra<strong>do</strong>, abaixo 20mm a sigla PM em preto, sen<strong>do</strong> que as letras têm altura de 40mm por 15mm<br />
de largura, com 10mm de distância entra as letras, na parte de trás existente um elástico de 65mm de<br />
comprimento e 50mm de largura para fechamento <strong>do</strong> braçal.<br />
CINTO DE EQUIPAMENTO (Fig. 152)<br />
De couro branco, medin<strong>do</strong> 1000mm de comprimento por 45mm de couro branco, medin<strong>do</strong> 100mm<br />
de comprimento por 45mm de largura, fecha<strong>do</strong> por uma fivela de metal croma<strong>do</strong>, com pinos de fechamento.<br />
To<strong>do</strong> circunda<strong>do</strong> por duas ordens de ilhoses croma<strong>do</strong>s, distancia<strong>do</strong>s de 30mm entre si e de 7mm das<br />
bordas externas <strong>do</strong> cinto, uma pala de 10mm de comprimento da mesma largura <strong>do</strong> cinto, preso à<br />
extremidade esquerda <strong>do</strong> mesmo, por baixo da fivela, a este servin<strong>do</strong> de fun<strong>do</strong>, tem os seguintes<br />
acessórios:<br />
1. Porta Cassetete:<br />
Medin<strong>do</strong> 60mm de altura, corta<strong>do</strong> a 15mm <strong>do</strong> bor<strong>do</strong> superior, a fim de servir também como porta<br />
sabre, com uma altura total de 120mm, ten<strong>do</strong> na parte superior uma presilha de metal croma<strong>do</strong><br />
presa com <strong>do</strong>is arrebites de metal croma<strong>do</strong>. De couro branco.<br />
2. Porta Bloco:<br />
De couro branco, formato retangular medin<strong>do</strong> 120mm de largura por 150mm de altura por 30mm de<br />
profundidade fecha<strong>do</strong> por uma pestana, <strong>do</strong> mesmo material da mesma largura, medin<strong>do</strong> 70mm de<br />
altura, que fecha com um botão de pressão de metal croma<strong>do</strong>, é preso no cinto por uma presilha de<br />
metal croma<strong>do</strong>.<br />
3. Porta revólver:<br />
De couro branco, para portar revólver calibre trina e oito (38), fecha<strong>do</strong> por uma pestana <strong>do</strong> mesmo<br />
material, que abotoa com um botão de pressão, de metal croma<strong>do</strong>, é preso ao cinto por uma<br />
presilha de metal croma<strong>do</strong>.<br />
4. Porta Algema:<br />
De couro branco, circunda<strong>do</strong> o cinto, com 100mm de cumprimento, ten<strong>do</strong> na parte externa uma tira<br />
de couro branco com 180mm de comprimento por 200 mm de largura, preso ao cinto por <strong>do</strong>is<br />
arrebites de metal croma<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> na extremidade <strong>do</strong>is botões de pressão de metal croma<strong>do</strong> um de<br />
cada la<strong>do</strong>.<br />
5. Porta Cartucho:
De couro branco, medin<strong>do</strong> 190mm por 30mm de largura na parte superior com capacidade de <strong>do</strong>ze<br />
cartuchos, nas extremidade presilha de couro branco que circunda o cinto, medin<strong>do</strong> 25mm de<br />
largura, fecha<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is arrebites de metal croma<strong>do</strong>.<br />
6. Talabarte:<br />
De couro branco, com 30mm de largura. Na parte superior medin<strong>do</strong> 100mm, preso ao cinto por<br />
ferragem de metal croma<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> na parte externa, solta nove furos para ajuste <strong>do</strong> mesmo. Na<br />
parte inferior uma fivela de metal croma<strong>do</strong> e duas presilhas, medin<strong>do</strong> 240mm de comprimento.<br />
COTURNOS (Fig 2)<br />
De vaqueta de cromo preto, de forma anatômica.Na porta superior é composto de cano, gáspea,<br />
biquiera, sem enfeites, contra forte e fole. No cano, aberto na frente duas ordens ilhoses, cada um<br />
com dez, que atam o cadarço, sen<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>is pares de cadarços de nylon, um preto<br />
é composto de palmilha, vira, enfuste, alma, sola<strong>do</strong> e salto de borracha antiderrapante, tipo<br />
palmilha<strong>do</strong>.<br />
CADARÇOS<br />
a. Branco<br />
De nylon com 1,80m de comprimentos e 5mm de diâmetro.<br />
b. Preto:<br />
Idêntico as especificações <strong>do</strong> cadarço branco.<br />
GRAVATA<br />
a. Preta Vertical<br />
De poliester, feitio comum, terminan<strong>do</strong> em forma de triângulo com base (parte mais larga), com<br />
100mm de comprimento.<br />
b. Preta Horizontal<br />
De cetim, feitio como, ten<strong>do</strong> 105mm de comprimento e 40mm de largura.<br />
CALÇÕES DE MONTARIA (Fig. 6, 8 e 17)<br />
a. Preto<br />
De poliester-lã, levará costura <strong>do</strong> la<strong>do</strong> interno <strong>do</strong>s joelhos um reforço <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> bem como<br />
um reforço da mesma fazenda no assento, tem seis bolsos embuti<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is, na frente, com<br />
abertura diagonal de aproximadamente, 160mm, <strong>do</strong>is na parte traseira com pestana da largura <strong>do</strong>s<br />
mesmos de 35mm de largura nas extremidades e 45mm, no centro e <strong>do</strong>is pequenos na frente, na<br />
linha inferior no cós, um de cada la<strong>do</strong>. No cós oito passa<strong>do</strong>res simples e dispostos na frente, <strong>do</strong>s<br />
la<strong>do</strong>s e atrás para receber o cinto; braquilha com falsa pestana e ziper.<br />
b. Cinza (Instrução)<br />
Idêntico ao anterior, porém, em brim, o ziper será substituí<strong>do</strong> por quatro botões cinza de jarina,<br />
medin<strong>do</strong> 14mm de diâmetro.<br />
BOTAS PRETAS<br />
De vaqueta cromada, preta, de forma anatômica, de fole, na parte inferior de palmilha, vira, enfuste,<br />
alma e sola. Tem reforços <strong>do</strong> mesmo couro, que estão abertos à altura <strong>do</strong> peito <strong>do</strong> pé, com<br />
pestanas e ataca<strong>do</strong>res de cordão/elástico. Sola<strong>do</strong> de couro e salto de borracha sintética ou natural.<br />
ESPORAS (Fig. 3)<br />
a. Amarelas: para Cabos e Solda<strong>do</strong>s<br />
De metal amarelo liso, de forma semi-elétrica, com 16mm de largura, cão de 25mm em média, com<br />
roseta, correia de couro preto lustroso.<br />
b. Brancas: para Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenente e Sargentos.<br />
De forma idêntica a anterior, em metal branco, liso, com 10mm de largura, cão de 40mm, com ou<br />
sem roseta, correia de couro preto lustroso.<br />
CACHECOL (Fig. 7)<br />
De poliester-lã branca, com 350mm de comprimento por 260mm de largura, em teci<strong>do</strong>, duplo, ten<strong>do</strong><br />
uma gargantilha de 40mm de largura no mesmo teci<strong>do</strong>, em extremidade um botão de pressão<br />
(macho) e na outra <strong>do</strong>is botões de pressão (fêmea) para ajuste.<br />
BOINAS (Fig. 16 e 16a)<br />
a. Preta<br />
De lã impermeável, forrada com teci<strong>do</strong> da mesma cor, de forma circular, debruada com napa de<br />
10mm, de altura, por onde corre um cadarço de algodão de cor preta de 10mm de largura, que se<br />
destina ao ajustamento da boina. Internamente possui um reforço de plástico de formato<br />
semicircular com 60mm de raio, destina<strong>do</strong> a servir de suporte ao emblema de metal. Na copa, no<br />
la<strong>do</strong> oposto ao reforço, existem <strong>do</strong>is ilhoses de alumínio, na cor preta, de 10mm de diâmetro,<br />
separa<strong>do</strong>s de 15mm.<br />
b. Grená
Idêntica a boina preta
BLUSA DE INSTRUÇÃO (Fig. 16)<br />
De terbim, cor cinza escuro, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de<br />
jarina, com quatro furos, com 14mm de diâmetro, na cor cinza,equidistantes, fican<strong>do</strong> o primeiro na<br />
altura da gola e o último a 50mm aproximadamente, abaixo da cintura, comprimento até a região<br />
glútea. Externamente, na frente na parte superior, <strong>do</strong>is bolsos retangulares e botões de jarina,<br />
quatro furos de 14mm, na cor cinza, medin<strong>do</strong> 150mm por 120mm costas lisas com <strong>do</strong>is pinchaus no<br />
meio <strong>do</strong> ombro, com aproximadamente 100 de comprimento. Gola, tipo colarinho duplo, inteiriça,<br />
para ser usada aberta ou fechada. Quan<strong>do</strong> aberta, o é na altura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> botão. Quan<strong>do</strong><br />
fechada, o é pelo botão superior. Mangas curtas, com 100mm acima <strong>do</strong>s cotovelos, com bainha<br />
simples de no máximo 10mm platinas <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal, embuti<strong>do</strong> nas<br />
mangas, com 60mm de largura na parte fixa, 50mm na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo,<br />
abotoan<strong>do</strong> de jarina, com quatro furos, de 14mm na cor cinza. Todas as costuras são duplas, a<br />
intervalo de 5mm. Cadarço de identificação, na cor cinza, aplica<strong>do</strong> imediatamente acima da pestana<br />
<strong>do</strong> bolso, la<strong>do</strong> direito, pelo processo velcro, de mo<strong>do</strong> a possibilitar sua retirada quan<strong>do</strong> necessário.<br />
CALÇA CINZA ESCURO (Fig. 16)<br />
(UNIFORME DE INSTRUÇÃO FEMININO)<br />
De terbrim, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, de<br />
frente para retaguarda, de no máximo 280mm, bainha simples, com quatro bolsos embuti<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>is na laterais, <strong>do</strong>is na parte traseira, sem pestana. Nos cós seis passa<strong>do</strong>res simples dispostas na<br />
frente nos la<strong>do</strong>s e atrás para receber o cinto. Possui um zíper de 150 a 180mm de comprimento, na<br />
braguilha e um botão de 1mm de diâmetro, de jarina, na cor cinza-escuro, no trespasse <strong>do</strong> cós,<br />
braguilha com falsa pestana.<br />
CALÇAS (Fig. 16)<br />
INSTRUÇÃO<br />
a. Cinza-escuro:<br />
De terbim, de forma ligeiramente tronco-cônica, bainha simples, ten<strong>do</strong> externamente cinco bolsos<br />
aplica<strong>do</strong>s sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is na frente de forma trapezoidal simples, la<strong>do</strong> maior com 200mm, a base maior<br />
com 120mm, um sobre a lateral da perna esquerda da calça, tipo sanfona, com 150mm de altura e<br />
120mm de largura, com pestanas, fecha<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is botões de jarina de 14mm de diâmetro, de cor<br />
cinza, com quatro furos, coloca<strong>do</strong>s a10mm abaixo <strong>do</strong> bolso trapezoidal. Dois bolsos à retaguarda,<br />
tipo sanfona, idêntico ao lateral. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mmm, com linha<br />
poliester com falsa pestana e quatro botões de 14mm cor cinza com quatro furos.<br />
b. Preta:<br />
Idêntica a anterior, porém com os botões prega<strong>do</strong>s inversamente e de cor preta.<br />
BLUSA DE INSTRUÇÃO PARA CAVALARINO (Fig. 17)<br />
De terbrim, cor cinza escuro, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de<br />
jarina, com quatro furos de 14mm de diâmetro, cor cinza equidistante, fican<strong>do</strong> o primeiro a altura da<br />
gola e o último a 60mm, aproximadamente, abaixo da cintura, com comprimento até a região glútea.<br />
Externamente, na frente, na parte superior, <strong>do</strong>is bolsos retangulares, medin<strong>do</strong> 150mm por 120mm,<br />
aplica<strong>do</strong>s, ângulos inferiores arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, fecha<strong>do</strong>s por pestanas retangulares, e botões de jarina,<br />
com quatro furos, de 14mm, cor cinza. Costas lisas, com <strong>do</strong>is pinchaus no meio <strong>do</strong> ombro, com<br />
aproximadamente 100mm de comprimento. Gola tipo colarinho duplo, inteiriça para ser usada<br />
aberta ou fechada. Quan<strong>do</strong> aberta, o é na latura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> botão. Quan<strong>do</strong> fechada, o é pelo botão<br />
superior. Mangas curtas, com 100mm acima <strong>do</strong>s cotovelos, com bainhas simples de 10mm. Platinas<br />
<strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, na forma pentagonal embuti<strong>do</strong>s nas mangas com 60mm de largura na parte fixa a<br />
50mm na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulos obtuso, abotoan<strong>do</strong> por um botão de jarina, com quatro<br />
furos, de 14mm, na cor cinza. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm, linha poliester.<br />
Cadarço de identificação, na cor cinza, aplica<strong>do</strong> imediatamente acima da pestana <strong>do</strong> bolso, de<br />
mo<strong>do</strong> a possibilitar sua retirada quan<strong>do</strong> necessário.<br />
BONÉ BRANCO (Fig. 53 e 54)<br />
Compõe-se de copa, armação, cinta, forro, jugular e botões, carneira e pala.<br />
a. Copa: reforçada com entretela grossa, forrada com teci<strong>do</strong> sintético e revestida de poliester algodão<br />
de cor branca, de formato semi-esférico, com aro flexível na extremidades de pala;<br />
b. Armação: de papelão fibra, forrada de pano olea<strong>do</strong>, debruada em toda a volta com pano olea<strong>do</strong><br />
branco.
c. Cinta: de belu<strong>do</strong> preto, para Oficiais, e de fita de gorgorão de seta preta, para praças; envolve a<br />
parte inferior da capa <strong>do</strong> boné, pelo la<strong>do</strong> externo, com 300mm de largura, sen<strong>do</strong> costura<strong>do</strong> a ele, na<br />
parte da frente e sobre a costura e emblema.<br />
d. Forro: costura<strong>do</strong> à copa, de teci<strong>do</strong> sintético de cor azul-claro.<br />
e. Jugular: regulável, <strong>do</strong>urada, de 15mm de largura, confecionada com galão de fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, presa<br />
nas extremidades em <strong>do</strong>is botões pequenos, de 15mm, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, em forma<br />
de laço na parte central anterior <strong>do</strong> boné.<br />
f. Carneira: de olea<strong>do</strong> ou couro marrom, de 40mm de largura.<br />
g. Pala: pretada e embutida na cinta da armação ten<strong>do</strong> 55mm de comprimento na frente, diminuin<strong>do</strong><br />
na altura <strong>do</strong>s botões da jugular e aumentan<strong>do</strong> na parte de trás para 40mm. A parte á frente <strong>do</strong>s<br />
botões jugular é projetada para baixo, forman<strong>do</strong> com a armação um ângulo de 125º e a parte atrás<br />
<strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>s botões é <strong>do</strong>brada para cima, encosta<strong>do</strong> na cor preta, inteiriça em toda a volta da<br />
copa.<br />
CAPACETE PARA MOTOCICLISTA (Fig. 30)<br />
De fibra de vidro, na cor branca, formato anatômico, resistência a choques. Ajusta-se à<br />
cabeça <strong>do</strong> usuário por meio de um sistema de peças, composto de aranha, carneira e jugular preta.<br />
Utiliza jugular e queixeira de poliester preto. Forra<strong>do</strong> internamente com espuma plástica. À frente,<br />
uma pala de proteção para os olhos, em forma de arco, de matéria plástica resistente, fixada ao<br />
capacete por meio de três colchetes de pressão macho fêmea. No centro à frente, um ilhós de<br />
metal, permitin<strong>do</strong> a passagem <strong>do</strong> pino de metal com o símbolo sintético da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> DF.<br />
BLUSÃO IMPERMEÁVEL (Fig. 30)<br />
Do tipo jaqueta, confecciona<strong>do</strong> em material sintético, korotan, de grande resistência, na cor<br />
preta, com forro interno acolchoa<strong>do</strong>, na mesma cor, aberto na frente em toda a extensão, inician<strong>do</strong><br />
no cinto que lhe serve de ajuste, até a gola, onde terminará com um botão de pressão, de metal<br />
oxida<strong>do</strong> na cor preta, com 14mm de diâmetro. O cinto terá a largura de 60mm com pesponto duplo<br />
a 5mm das bordas, transpassa<strong>do</strong> por um avanço de 60mm a 100mm, terminan<strong>do</strong> em forma de<br />
lança, fecha<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is botões de pressão, de metal oxida<strong>do</strong> na cor preta, com 14mm, com aletas<br />
de regulagem, dispostas nas laterais um de cada la<strong>do</strong>, equidistantes <strong>do</strong> centro, presas por botões<br />
de pressão iguais aos anteriores, sen<strong>do</strong> uma macho e fêmea. Externamente, na frente, parte<br />
superior, <strong>do</strong>is bolsos aplica<strong>do</strong>s e com pespontos duplos a 5mm das bordas, ten<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong> de<br />
altura, uma prega, em forma de macho, de largura média de 50mm, equidistantes <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s;<br />
ângulos inferiores em chanfro, fecha<strong>do</strong>s por pestanas retangulares de 60mm de altura, com as<br />
pontas idênticas <strong>do</strong>s ângulos inferiores <strong>do</strong> bolso, presas por botões de pressão, de material<br />
oxida<strong>do</strong>, na cor preta de 14mm. Os bolsos terão 160mm de altura por 140mm de largura.<br />
Internamente <strong>do</strong>is bolsos na parede superior, embuti<strong>do</strong>s no forro, um em cada la<strong>do</strong> as aberturas<br />
revestidas <strong>do</strong> mesmo material <strong>do</strong> blusão. Costas lisas. Gola simples e sem lapela. Mangas simples,<br />
com canhão <strong>do</strong> mesmo material, ten<strong>do</strong> 120mm de altura, com pesponto material, de forma<br />
pentagonal, embutidas nas mangas, com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta,<br />
terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso, com pesponto duplo a 5mm em toda a extensão <strong>do</strong> seu contorno e<br />
abotoan<strong>do</strong> por botão de pressão igual aos anteriores. Impresso no terço superior da manga<br />
esquerda 40mm abaixo da costura da platina, o distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com<br />
80mm de diâmetro.<br />
CALÇÃO DE MOTOCLISTA (Fig. 30 e 31)<br />
De poliester/algodão, preto, levará nos joelhos <strong>do</strong> la<strong>do</strong> interno e no assento, reforço <strong>do</strong><br />
mesmo teci<strong>do</strong>, com seis bolsos embuti<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is na frente, com abertura diagonal de 160mm,<br />
<strong>do</strong>is na parte traseira com pestanas da largura <strong>do</strong>s mesmos e <strong>do</strong>is pequenos na frente, com<br />
abertura diagonal de 160mm, <strong>do</strong>is na parte traseira com pestanas da largura <strong>do</strong>s mesmos e <strong>do</strong>is<br />
pequenos na frente, na linha inferior <strong>do</strong> cós, um de cada la<strong>do</strong>, No cós, oito passa<strong>do</strong>res simples e<br />
dispostos na frente, <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s e atrás, para receber o cinto,. Barguilha com falsa pestana e fecheeclair.<br />
BOTAS PARA MOTOCICLETA (Fig. 31)<br />
De vaqueta de cromo preto, forma anatômica. Na parte superior é composta de cano,<br />
fivelas, gáspea, biqueira, contraforte e fole, sem enfeites. No cano, aberto na frente, duas ordens de<br />
ilhoses, cada uma com treze que atam por um cadarço de cor preta de 6mm de diâmetro. Na parte<br />
superior, acima <strong>do</strong>s ilhoses, uma cinta <strong>do</strong> mesmo couro da bota, que no la<strong>do</strong> externo possui duas<br />
fivelas que servem para ajustar. Na parte inferior é composta de palmilha, vira, enfuste, alma e sola<br />
e salto de borracha antiderrapantes, tipo palmilha<strong>do</strong>.<br />
BLUSA PRETA (Fig. 29 a 29a)<br />
De brim, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de jarina, com<br />
quatro furos, de 14mm de diâmetro, na cor preta, equidistantes, fican<strong>do</strong> o primeiro a altura da gola e<br />
o último a 60mm, aproximadamente abaixo da cintura, comprimento até abaixo da região glútea.
Externamente na frente, na parte superior, <strong>do</strong>is bolsos retangulares, aplica<strong>do</strong>s, ângulos inferiores<br />
arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, fecha<strong>do</strong>s por pestanas retangulares e botões de jarina, com quatro furos, de 14mm,<br />
na cor preta, medin<strong>do</strong> 150 por 120mm. Costas lisas de uma só pano, sem costuras em ambos os<br />
la<strong>do</strong>s, uma prega colarinho duplo, inteiriça, para ser usada aberta ou fechada, quan<strong>do</strong> aberta, o é<br />
na altura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> botão, quan<strong>do</strong> fechada, o é pelo botão superior. Mangas simples, sem punho,<br />
com costura interna, terminan<strong>do</strong> em uma bainha simples de 15mm, na extremidade inferior possui<br />
uma abertura na costura traseira, tipo carcela de 150mm de comprimento, fechan<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is botões<br />
de jarina de 14mm, na cor preta, que permitirá o arregaçamento da manga. Platinas <strong>do</strong> mesmo<br />
teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal, embuti<strong>do</strong>s nas mangas, com 60mm de largura na parte fixa e 50mm<br />
na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso, abotoa<strong>do</strong> por um botão de jarina, 14mm na cor preta,<br />
quatro furos, prega<strong>do</strong>s inversamente à forma normalmente usada. Todas as costuras são duplas, a<br />
intervalo de 5mm, linha de poliester. Cadarço de identificação, na cor preta, aplica<strong>do</strong> imediatamente<br />
acima da pestana <strong>do</strong> bolso, la<strong>do</strong> direito pelo processo VELCRO, de mo<strong>do</strong> a possibilitar sua retirada<br />
quan<strong>do</strong> necessário. To<strong>do</strong>s os botões são prega<strong>do</strong>s inversamente a forma normalmente usada.<br />
BLUSA (Fig. 29 e 29a)<br />
a. cinza<br />
De terbrim, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de jarina, com quatro<br />
furos,de 14mm de diâmetro, cor cinza, equidistante, fican<strong>do</strong> o primeiro a altura da gola e o último a<br />
60mm, aproximadamente, abaixo da cintura, com comprimento até a região glútea. Externamente,<br />
na frente, na parte superior, <strong>do</strong>is bolsos retangulares, aplica<strong>do</strong>s, ângulos inferiores arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s<br />
fecha<strong>do</strong>s por pestanas, retangulares e botões de jarina com quatro furos, com 14mm, na cor cinza,<br />
medin<strong>do</strong> 150mm por 120mm. Costas lisas, com <strong>do</strong>is pichaus no meio <strong>do</strong> ombro, com<br />
aproximadamente 100mm de comprimento. Gola tipo colarinho duplo, inteiriça para ser aberta ou<br />
fechada. Quan<strong>do</strong> aberta, o é na altura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> botão. Quan<strong>do</strong> fechada, o é pelo botão superior.<br />
Mangas curtas, com 100mm acima <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, na forma pentagonal embutidas nas mangas<br />
com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulos<br />
obtusos,abotoan<strong>do</strong> por um botão de jarina, com quatro furos, de 14mm, cor cinza. Todas as<br />
costuras são duplas, a intervalo de 5mm, linha poliester. Cadarço de identificação, na cor cinza,<br />
aplica<strong>do</strong> imediatamente acima da pestana <strong>do</strong> bolso direito pelo processo superior da pestana <strong>do</strong><br />
bolso, de mo<strong>do</strong> a possibilitar usa retirada quan<strong>do</strong> necessário.<br />
b. Preta<br />
Idêntica a anterior, porém, confeccionada de terbrim preto.<br />
c. cinza – Feminino<br />
Idêntica a cinza, porém, com os botões prega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
CAMISETA SEM MANGA (Fig. 32)<br />
Feitio, comum, confeccionada com fios de algodão, cor branca, em ponto de meia,<br />
sem gola e de comprimento até abaixo de entre perna.<br />
CALÇÕES (Fig. 32)<br />
a. Para Oficial<br />
De brim de algodão, de cor preta, comum, tem nos cós, internamente para ajustá-lo à cintura em<br />
cadarço de algodão branco de 80mm de diâmetro; nas costuras laterais, duas listas de cadarço de<br />
algodão vermelho de 10mm de largura separa<strong>do</strong>s de 10mm.<br />
b. Para Subtenentes e Sargentos<br />
Idêntico ao de Oficial, ten<strong>do</strong> apenas uma lista vermelha.<br />
c. Para Cabos e Solda<strong>do</strong>s<br />
Idênticos ao de Oficial,sem listas.<br />
SAPATOS DESPORTO (Fig. 33)<br />
Tipo comercial, na cor branca, em couro integral ou lonita, com amortece<strong>do</strong>r duplo,<br />
sola<strong>do</strong> de borracha com desenho antiderrapantes, ten<strong>do</strong> na parte superior dez ilhoses de<br />
alumínio, dispostos de cada la<strong>do</strong> em fileiras de cinco, com a finalidades de receber o<br />
cadarço, que será branco.<br />
SAPATOS TÊNIS (Fig. 34)<br />
Do tipo conga, de lonita branca, constituí<strong>do</strong> de sola<strong>do</strong> de borracha, biqueira e<br />
gáspea. Aberto no peito <strong>do</strong> pé, ten<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> à gáspea, com a finalidade de receber o<br />
cordão oito ilhoses, dispostos quatro de cada la<strong>do</strong>.
CAMISAS DE MANGAS COMPIDAS (Fig. 14 e 62)<br />
a. Masculino<br />
De teci<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> de 67% de poliester e 33% de algodão, cor cinza claro, com colarinho social<br />
devidamente entretela<strong>do</strong>, com barbatanas fixas, com <strong>do</strong>is bolsos de formato retangular à altura <strong>do</strong><br />
peito medin<strong>do</strong> 120mm de largura por 140mm de altura, com os ângulos inferiores arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s,<br />
fecha<strong>do</strong>s por pestanas também de forma retangular e pontas oitavadas, com a mesma largura <strong>do</strong><br />
bolso e 60mm de altura abotoan<strong>do</strong>, com a mesma largura <strong>do</strong> bolso e 60mm de altura abotoan<strong>do</strong> ao<br />
centro com um botão de cor cinza escuro de jarina de 11mm de diâmetro com <strong>do</strong>is furos; punhos<br />
simples com 60mm de altura, abotoa<strong>do</strong>s por botões idênticos aos <strong>do</strong>s bolsos; abertos na frente ao<br />
meio sem carcela, com dupla costura, abotoan<strong>do</strong> por uma ordem de seis botões idênticos aos <strong>do</strong>s<br />
bolsos, sen<strong>do</strong> o primeiro à altura da gola, fechan<strong>do</strong> o colarinho e o último à altura <strong>do</strong>s quadris, os<br />
demais equidistantes. No bolso esquer<strong>do</strong> abertura na parte superior da pestana, permitin<strong>do</strong> a<br />
colocação de lápis ou caneta. Platinas <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal embuti<strong>do</strong>s nas<br />
mangas com 50m de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso,<br />
abotoan<strong>do</strong> por um botão idêntico aos <strong>do</strong>s bolsos, coloca<strong>do</strong>s a 50mm da costura da gola, sobre o<br />
ombro.<br />
b. Feminino<br />
Idêntica a anterior, porém com os botões prega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
CAMISA CINZA-CLARO MEIA-MANGA (Fig. 12)<br />
a. Masculino<br />
De teci<strong>do</strong> com fio retorci<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> de 67% de poliester e 33% de algodão, cor cinza claro, gola<br />
aberta tipo esporte, com <strong>do</strong>is bolsos à altura <strong>do</strong> peito, de dimensões mínima de 120mm por 140mm<br />
e máxima de 140mm por 160mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfra<strong>do</strong>s, fecha<strong>do</strong>s<br />
por pestanas, também de forma retangular com dimensões mínima de 50mm por 120 e máxima de<br />
140mm por 160mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfra<strong>do</strong>s, fecha<strong>do</strong>s por<br />
pestanas, também de forma retangular com dimensões mínima de 50mm por 120mm e máxima de<br />
60mm por 140mm, abotoada no centro por um botão de cor cinza escuro de jarina, de 11mm de<br />
diâmetro,com <strong>do</strong>is furos. Aberto à frente, a meio sem carcela abotoa<strong>do</strong> por uma ordem de cinco<br />
botões idênticos aos <strong>do</strong>s bolsos, sen<strong>do</strong> o primeiro à altura <strong>do</strong> início da gola e o último na <strong>do</strong> quadril<br />
e os demais e equidistantes. No bolso esquer<strong>do</strong>, abertura na parte superior da pestana, permitin<strong>do</strong><br />
a colocação de lápis ou caneta. Mangas curtas, com 10mm acima <strong>do</strong>s cotovelos, com bainha<br />
simples de 10mm; platinas <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> de forma pentagonal, embutida nas mangas, com<br />
50mm de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminada em ângulo obtuso, abotoada por<br />
um botão idêntico aos <strong>do</strong>s bolsos, coloca<strong>do</strong>s, a 50mm da costura da gola, sobre o ombro, costurada<br />
com ponto fixo.<br />
b. Feminino<br />
Idêntica a anterior, porém, com os botões prega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
BARRETINA (modelo da Guarda Real de <strong>Polícia</strong>) (Fig. 35)<br />
Modelo 1815, com 145mm de altura,de velu<strong>do</strong> azul ferrete e de copa circular com 120mm<br />
de diâmetro,coberta de plástico preto. Debruada na parte inferior de olea<strong>do</strong> preto, com 10mm de<br />
altura.<br />
Pala – de 40mm de largura, deven<strong>do</strong> em to<strong>do</strong> o seu comprimento aplicar-se a metal,<br />
anterior da guarnição inferior da Barretina.<br />
Açucena – de metal esmalta<strong>do</strong> em vermelho com 50mm de altura, colocada na frente e na parte<br />
superior da Barretina, para receber o penacho ou pompom.<br />
Tope – em metal esmalta<strong>do</strong>, nas cores de D. Maria I, vermelho, azul e branco, sen<strong>do</strong> em<br />
três círculos concêntricos, o primeiro de 20mm de diâmetro, o outro de 13mm e o terceiro de 6mm<br />
de diâmetro. Coloca<strong>do</strong> na frente e sobre a base da açucena e na parte superior da barretina.<br />
Guarnição – em chapa de metal amarelo, contornan<strong>do</strong> a metade anterior da Barretina, na<br />
frente, a partir de baixo apoiada na pala, não exceden<strong>do</strong> em largura as extremidades desta. As<br />
extremidades da chapa são pressas à Barretina por botões de metal amarelo, de 20m mm de<br />
diâmetro, que terá 25mm de altura nas extremidades e 40mm de diâmetro na parte central.<br />
Brasão Guarda Real de <strong>Polícia</strong> – Coroa real em metal vaza<strong>do</strong>, de cor amarela, com 20mm<br />
de altura e 22mm de largura na base, enciman<strong>do</strong> as letras GRP, em manuscrito, tu<strong>do</strong> em metal<br />
amarelo. Coloca<strong>do</strong> na frente da barretina, em posição centralizada entre a parte superior da<br />
barretina e a extremidade central da guarnição.<br />
Cordões – de sela amarelo-ouro, de 3mm de diâmetro, preso ao la<strong>do</strong> direito da barretina e<br />
uma traqueta de 30mm de altura, coberta de teci<strong>do</strong> da mesma cor da Barretina. Os cordões terão<br />
45mm de comprimento no total, em duas voltas, terminan<strong>do</strong> por uma borla, ten<strong>do</strong> a pera e as<br />
franjas o comprimento total de 8mm na altura.
Penacho – de penas brancas, com 180mm de altura, para oficial.<br />
Pompom – de lã branca, com 100mm de altura para Praças.<br />
Jugular – de plástico preto, formada por duas tiras, de 250mm de comprimento e 12mm de<br />
largura, presas em ambos os la<strong>do</strong>s de Barretina pela parte interna.<br />
A tira da esquerda receberá uma fivela cromada e um passa<strong>do</strong>r de plástico preto e a da direita<br />
terminará com uma ponteira ten<strong>do</strong> 14 furos intercala<strong>do</strong>s de 10mm, inicia<strong>do</strong>s a 10mm da ponta.<br />
CALÇA (Fig. 38)<br />
a. Branca – de gabardine, de cor branca, sem bolsos de forma ligeiramente tronco-cônica, boca<br />
inferior seccionada obliquamente, de frente para a retaguarda, bainha simples. Cós inteiriço, sem<br />
abertura na frente, conten<strong>do</strong> 50mm de altura, entretela<strong>do</strong> com entretela de estilo grosso, de<br />
poliester/algodão ou similar, forra<strong>do</strong> com forro de nylon ou poliester; na parte traseira, partin<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
centro, um elástico sanfona<strong>do</strong> para dar ajuste na cintura. Com barguilha central, fechan<strong>do</strong> com<br />
feche-eclair, e os botões para prender pelo interior <strong>do</strong> cós.<br />
b. Azul-ferrete – de feitio idêntico a branca, de gabardine, na cor azul-ferrete, guarnecida nas costuras<br />
exteriores com lista na cor amarelo-ouro nos <strong>do</strong>is la<strong>do</strong>s com 30mm de largura, costurada com linha<br />
da mesma cor.<br />
FAIXA<br />
De seda vermelha, com 200mm de comprimento e 150mm de largura.<br />
DRAGONAS<br />
Constituída de pala de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, ondula<strong>do</strong>, de forma retangular, chanfrada na parte<br />
superior, onde há um botão de 15mm de diâmetro – <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, também em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>.<br />
Palmatória ovalada de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> ao centro em alto relevo a Cora Real, debruada<br />
com trança<strong>do</strong> de fio de ouro com franjas, sen<strong>do</strong>:<br />
de conotações <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, para Oficial Superior de canotilhos <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, para Oficial Superior.<br />
de canotilhos <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, para Oficial intermediário e Subalterno.<br />
de fios de seda vermelhos, ten<strong>do</strong> intercala<strong>do</strong>s três ordens de fios de seda <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, para<br />
Subtenente.<br />
LUVAS BRANCAS<br />
Para Oficial: De pelica branca<br />
Para praça: De teci<strong>do</strong> de algodão branco, de feitio idêntico às de Oficial.<br />
POLAINAS<br />
De brim-lona branco, de algodão, de forma anatômica, deven<strong>do</strong> cobrir o tornozelo e o peito <strong>do</strong> pé.<br />
Abertas no la<strong>do</strong> de fora, abotoan<strong>do</strong> por cinco botões de matéria plástica, de cor branca. Dispõe de uma<br />
correia <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, com fivela de metal croma<strong>do</strong>, costura ao meio das bordas inferiores, servin<strong>do</strong> para<br />
fixar as polainas ao calça<strong>do</strong>.<br />
PORTAS-SABRE<br />
De vaqueta branca, com 20mm de comprimento e 35mm de largura. Um corte em "V" no bocal,<br />
permite o encaixe da boioneta. Costura<strong>do</strong> em toda a extensão com linha branca e preso ao Suspensório<br />
cruza<strong>do</strong> em "X" la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
SUPSENSÓRIO CRUZADO EM “X” BRANCO PARA PRAÇAS<br />
Em couro branco, com 50mm de largura, ten<strong>do</strong> no cruzamento <strong>do</strong>s suspensórios, á frente, uma<br />
placa de metal amarelo,onde em alto relevo esta impresso a Coroa Real, a s duas alças passam por dentro<br />
da placa. Nas alças e na parte de trás, duas fivelas de metal amarelo para regulagem da altura <strong>do</strong><br />
suspensório e ponteiras também em metal amarelo.<br />
POLAINAS (fig. 35)<br />
De poliester, cor branca, forrada, de formato a cobrir to<strong>do</strong> o rosto e calcanhar <strong>do</strong>s sapatos fecha<strong>do</strong>s<br />
pelo la<strong>do</strong> externo com cinco botões de jarina, brancos, com 11mm de diâmetro, dispõe de uma arreata na<br />
parte de baixo unin<strong>do</strong> pela parte média <strong>do</strong> la<strong>do</strong> interno a parte dianteira externa a este la<strong>do</strong>, e que se<br />
destina a prender a polaina ao sapato, pela cava <strong>do</strong> salto.<br />
LUVAS (Fig. 157 e 161)<br />
a. Preta<br />
De pelica, lisas, de cano curto, ten<strong>do</strong> no <strong>do</strong>rso da mão três nervuras e fechadas por um botão e<br />
fechadas por um botão de pressão de metal preto.<br />
b. Branca de teci<strong>do</strong><br />
De fio de Escócia, tipo comum, cano curto, ten<strong>do</strong> no <strong>do</strong>rso da mão três nervuras e fechadas por<br />
botão de matéria plástica, branco, de 1mm de diâmetro.
c. Branca<br />
De pelica, tipo comum, de cano curto, ten<strong>do</strong> no <strong>do</strong>rso da mão três nervuras e fechadas por um<br />
botão de pressão de metal branco.<br />
d. Branca c/canhão<br />
De pelica, tipo comum, de cano longo, ten<strong>do</strong> no <strong>do</strong>rso da mão três nervuras.<br />
(CINTO TALABARTE (Fig. 37)<br />
a. Para Oficial e Subtenente de couro branco, composto de :<br />
Cinto – com 60mm de largura, com fivela retangular de 70mmx50mm de encaixe, ten<strong>do</strong> no<br />
centro em alto relevo,a Coroa Real, tu<strong>do</strong> em metal amarelo.<br />
Talabarte – de 50mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas<br />
por um passa<strong>do</strong>r. Na parte de trás m afivela de metal amarelo para regulagem da altura <strong>do</strong><br />
diafragma, um cilindro, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, aberto, conten<strong>do</strong> 60mm de comprimento por 10mm de<br />
diâmetro.<br />
GUIA DE ESPADA<br />
De couro branco, de 20mm de largura por 30mm de comprimento, com passa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> próprio couro<br />
para prender a Guia ao cinto, com gancho e mosquetão de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>.<br />
PASTA<br />
De couro preto, de forma retangular, sanfonada, com uma tampa também retangular, presa por <strong>do</strong>is<br />
colchetes de pressão em metal preto, sobre a tampa um escu<strong>do</strong> circular de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com a<br />
Coroa Real impressa em alto relevo. A pasta terá as seguintes dimensões: 150mm de largura x<br />
100mm de altura x 30mm de profundidade. Na parte de trás terá um passa<strong>do</strong>r que permita passar o<br />
talabarte e um colchete de pressão para sua fixação.<br />
COLAR<br />
Constituição por uma corrente <strong>do</strong>urada, que sustenta uma placa de forma de meia lua,<br />
ten<strong>do</strong>, ao cento a Coroa Real, em alto relevo tu<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>. Do colar, la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>, sai a<br />
extensão da corrente <strong>do</strong>urada, ten<strong>do</strong> uma ponta que encaixa no cilindro que encaixa no cilindro <strong>do</strong><br />
Talabarte, por pressão.<br />
CASACA AZUL-FERRETE (Fig 36)<br />
De gabardine azul-ferrete, aberta à frente em toda e extensão, fecha<strong>do</strong> com 07 ganchos de<br />
metal pela parte interna, la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> no la<strong>do</strong> direito 07 presilhas correspondentes aos<br />
ganchos; externamente, à guisa de fechamento, 08 botões de 12mm, revesti<strong>do</strong>s de teci<strong>do</strong> de flanela<br />
branca. No peito, à esquerda e à direita, 08 bandas duplas, correspondentes a cada um <strong>do</strong>s botões,<br />
com 130 mm de comprimento por 45mm de largura, separadas uma das outras por um intervalo de<br />
15mm. As bandas são constituídas de <strong>do</strong>is frisos, cada um com 20mm de largura, separa<strong>do</strong>s por<br />
um intervalo de 5mm, terminam em ponta, forman<strong>do</strong> um triângulo, onde cada um <strong>do</strong>s vértices é<br />
arremata<strong>do</strong> por viés branco. Vivos em vermelho, partem da base da gola e descem pela frente,<br />
contornan<strong>do</strong>-lhe à borda inferior e in<strong>do</strong> terminar nos la<strong>do</strong>s da aba, com 5mm de largura. Forra<br />
internamente com morim vermelho. Na <strong>do</strong>s Oficiais <strong>do</strong>is passa<strong>do</strong>res em cada ombro pra colocação<br />
das dragonas.<br />
Costas - tipo casaca, com traseiras de <strong>do</strong>is quartos e uma costura central.<br />
Aba – forrada internamente com morim vermelho, apresentan<strong>do</strong> externamente em debrum<br />
de 30mm de largura, em toda a volta e até a cintura pela abertura central. Da cintura para<br />
baixo a aba é aberta em toda a extensão ao centro.<br />
Punhos - com canhão de 100 mm de altura de teci<strong>do</strong> igual ao da casaca, de cor vermelha,<br />
ten<strong>do</strong> uma banda idêntica às <strong>do</strong> peito ten<strong>do</strong> o vértice <strong>do</strong> triangulo volta<strong>do</strong> para a frente,<br />
arremata<strong>do</strong> nas pontas por um viés branco.<br />
Alhetas ou Platinas – <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> da casaca, com 65mm na parte embutida<br />
nas mangas e 45mm na parte solta, de forma pentagonal, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso e<br />
abotoan<strong>do</strong> por um botão de 15mm de diâmetro, revesti<strong>do</strong> de flanela branca.<br />
Gola – em pé <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> da casaca de cor vermelha, fechada por colchetes, com<br />
50mm de altura, com entretela de estilo grosso, uma banda igual ao <strong>do</strong> peito de cada la<strong>do</strong>,<br />
com 80m de comprimento terminan<strong>do</strong> em ponta forman<strong>do</strong> um triângulo, sen<strong>do</strong> que cada um<br />
<strong>do</strong>s vértices é arremata<strong>do</strong> por viés branco.<br />
CAPACETE – (Modelo Guarda Real de <strong>Polícia</strong> – 1809) (Fig. 39)<br />
Copa – de lona pré-moldada com impregnação de resina sintética, com palas,<br />
prolongamento da copa, a anterior mede 70mm, ligeiramente pontuada, a posterior,<br />
arre<strong>do</strong>ndada com 50mm de largura, ambas curvas, debruadas com carneira lisa e <strong>do</strong>urada,<br />
de 5mm, cor preta brilhante.<br />
Carneira – internamente, dispõe de armação de cadarço de lona, preso à copa,<br />
para fixação da carneira de couro marrom, e <strong>do</strong> descanso de nuca de cadarço de lona,
ambos ajustáveis. Dois ilhoses de metal oxida<strong>do</strong>, fixa<strong>do</strong>s internamente um de cada la<strong>do</strong>,<br />
servem para prender um cordão preto para ajustamento.<br />
Testeira - de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, de forma retangular, apoiada sobre a pala dianteira,<br />
com 40mm de largura.<br />
Emblema de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, fixa<strong>do</strong> à copa acima <strong>do</strong> teste, composta da Coroa Real<br />
e <strong>do</strong> monograma manuscrito composta das letras RGP.<br />
Botões de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, de 4mm de diâmetro, fixam a testeira nas extremidades.<br />
Na parte posterior da Copa, aplica<strong>do</strong>, um enfeite <strong>do</strong> mesmo material da copa,<br />
rígi<strong>do</strong>, que vai até a parte traseira, sobre ele um topete de forma circular, de pelo branco<br />
para oficiais e vermelho para praças;<br />
COBERTURA PARA CAPACETE (Fig. 41)<br />
Do brim com malha especial de camuflagem feito comum, com abertura circular de<br />
aproximadamente 90mm, ten<strong>do</strong> no avesso e direito características iguais, debrua<strong>do</strong> na<br />
abertura por onde corre um elástico que se destina a ajustar a cobertura ao capacete.<br />
CALÇA COM MALHA ESPECIAL DE CAMUFLAGEM (Fig. 41)<br />
De brim, com malha especial de camuflagem, em uma só face reta, folga<strong>do</strong> até<br />
abaixo <strong>do</strong> joelho, bainha simples, <strong>do</strong>is bolsos laterais reforçadas, medin<strong>do</strong> 21x26cm, com<br />
pestana, medin<strong>do</strong> 21x8cm, abotoa<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>is botões de jarina, com 14mm de diâmetro, na<br />
cor verde, presos ao contrário, coloca<strong>do</strong>s abio <strong>do</strong>s quadris, de forma retangular de ângulos<br />
inferiores arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, cós simples com sete passa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> eqüidistantes.<br />
A frente com sete passa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> eqüidistantes. A frente abotoa<strong>do</strong>s da<br />
esquerda para direita por uma ordem de cinco botões de jarina, idênticos aos já descritos,<br />
uma braguilha.<br />
BLUSA COM MALHA ESPECIAL DE CAMUFLAGEM (Fig. 41)<br />
De brim, com malha especial de camuflagem em uma só face, de comprimento até<br />
a região glútea, com platina.<br />
Costas lisas com duas pregas laterais, soltas, sistema fole, partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> ombro, até a cintura<br />
e duas aberturas com cerca de 120mm.<br />
Na frente aplica<strong>do</strong>s na altura <strong>do</strong> peito, <strong>do</strong>is bolsos retangulares, com ângulos<br />
inferiores arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, com pestanas retangulares, com fole no senti<strong>do</strong> vertical,<br />
abotoa<strong>do</strong>s com um botão de jarina de 17mm de diâmetro na cor preta, aberta ao meio, com<br />
uma ordem de seis botões embuti<strong>do</strong>s idênticos ao anterior, sen<strong>do</strong> o primeiro coloca<strong>do</strong> a<br />
80mm abaixo <strong>do</strong> colarinho e <strong>do</strong>s demais equidistantes.<br />
Colarinho duplo de 25mm no pé e 50mm na gola e pontos de 70mm com<br />
afastamentos de cerca de 80mm, um transpasse de cerca de 40mm, abotoa a galo com um<br />
botão idêntico ao já descrito anteriormente, coloca<strong>do</strong> ao la<strong>do</strong> direito,.<br />
Mangas, compridas, com costuras na parede traseira, tipo camisa com punhos, abotoada<br />
com um botão de jarina de 17mm de diâmetro, na cor preta <strong>do</strong>is ilhoses em re<strong>do</strong>r da cava<br />
das mangas pare ventilação.<br />
Bolso sanfona<strong>do</strong>s, com pestanas, abotoa<strong>do</strong>s com <strong>do</strong>is botões de jarina de 17mm, na cor<br />
preta, presos ao contrário.<br />
CINTO DE GUARNIÇÃO (Fig. 41)<br />
a. De lona verde, com 50mm de largura, duas ponteiras de metal na cor preta, carreira de três furos de<br />
respectivos ilhoses de fixação na cor preta; um gancho para alongar ou encurtar o cinto; fecho de<br />
metal, <strong>do</strong>is passa<strong>do</strong>res de metal com 9mm de largura por 5mm de altura.<br />
b. De lona preto, idêntico ao anterior.<br />
VÉSTIA (Fig. 42)<br />
a. Branca<br />
1. Oficial<br />
De teci<strong>do</strong> poliester, com três bolsos sen<strong>do</strong> um aplica<strong>do</strong> à altura <strong>do</strong> peito esquer<strong>do</strong> com dimensões<br />
120mm por 140mm, de forma retangular, sen<strong>do</strong> os vértices inferiores substituí<strong>do</strong>s por uma costura<br />
arre<strong>do</strong>ndada, <strong>do</strong>is bolsos um em cada la<strong>do</strong> na altura da cintura com dimensões de 140mm por<br />
160mm de forma retangular, sen<strong>do</strong> os vértices inferiores substituí<strong>do</strong>s por uma costura arre<strong>do</strong>ndada,<br />
aberta á frente e ao meio em toda extensão, abotoada por uma ordem de cinco botões de jarina,<br />
medin<strong>do</strong> 17mm com quatro furos, na cor branca,eqüidistantes, fican<strong>do</strong> o primeiro na altura da gole e<br />
o último na cintura. Mangas curtas com 50mm acima <strong>do</strong>s cotovelos e bainha simples de 20mm,<br />
colarinho simples, com 20mm de altura; costas lisas de um só pano ligeiramente cinturada, na<br />
véstia de Oficial, sobre, e ao centro, <strong>do</strong> bolso esquer<strong>do</strong>, o distintivo de serviço, borda<strong>do</strong>, em linha de<br />
nylon cinza escuro; platinas <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal embutidas nas mangas com<br />
60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso, abotoa<strong>do</strong> por<br />
um botão de 14mm de diâmetro, com quatro furos, de jarina, na cor branca, coloca<strong>do</strong> 50mm da<br />
costura da gola, sobre o ombro,insígnias bordadas diretamente nas platinas da véstia <strong>do</strong> Oficial.
2. Subtenente<br />
Idêntica a anterior, diferencia<strong>do</strong> a insígnia.<br />
3. Sargento e Cabo<br />
Idêntica a de Oficial, diferencian<strong>do</strong> quanta as divisas que são aplicadas sobre o mesmo<br />
teci<strong>do</strong> de véstia, no terço superior de ambas as mangas.<br />
b. Azul Claro<br />
Idêntica a véstia branca<br />
GORRO SEM PALA ( Fig. 47)<br />
a. Preto<br />
De poliester com a aba virada em to<strong>do</strong> derre<strong>do</strong>r cruza<strong>do</strong> em duas pontas na frente, a<br />
esquerda sobre a direita, tem na parte traseira 40mm, carneira de couro marrom escuro,<br />
com 30mm de largura, com as seguintes característica:<br />
1. para Oficial Superior, debrua<strong>do</strong> de um filete <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>;<br />
2. para Oficial Intermediário, debrua<strong>do</strong> de um filete pratea<strong>do</strong>;<br />
3. para Oficial Subalterno, Asp-a-Oficial, Subtenente, Sargento, Cabo e Solda<strong>do</strong>, sem filete.<br />
b. Branco<br />
Idêntico ao gorro sem pala preto, porém sem debrum.<br />
CAMISETA MEIA MANGA (Fig. 45)<br />
De malha de algodão branca, costuras laterais; comprimento até a prega glútea. Gola<br />
olímpica, reforçada por um debrum de 10mm de largura em toda volta, mangas curtas, com 100mm<br />
acima <strong>do</strong>s cotovelos, com bainha simples. No centro <strong>do</strong> peito, impresso em Silkem-Screm distintivo<br />
da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com 110 de diâmetro.<br />
AVENTAL (Fig. 46)<br />
De cretone branco de algodão, fecha<strong>do</strong> e liso na frente, aberto de jarina de 17mm de<br />
diâmetro, na cor branca, com quatro furos, fican<strong>do</strong> o primeiro na altura da gola e o último na cintura.<br />
De comprimento até a altura <strong>do</strong>s joelhos e ajusta<strong>do</strong> por um cinto <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> costura<strong>do</strong> na<br />
frente, de 40mm de largura, suficientemente transpassa<strong>do</strong>s para amarrar atrás por um laço em pé<br />
simples de 30mm da altura e meia manga, de bainha simples costura<strong>do</strong>.<br />
GORRO ESPECIAL (Fig. 46)<br />
De brim branco de algodão, copa re<strong>do</strong>nda, aba simples de 80mm de largura com<br />
bainha <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> em lugar de carneira.<br />
PIJAMA (Fig. 51)<br />
a. Para Oficiais e Dependentes<br />
De teci<strong>do</strong> de algodão, cor bege, compreenden<strong>do</strong>:<br />
I – Blusa<br />
De corte reto e folga<strong>do</strong>, sem gola, frente simples lisa e fechada em toda a extensão com<br />
cinco botões de jarina, brancos, com quatro furos.<br />
Costas – de um só pano<br />
Mangas – compridas com bainha simples<br />
II – Calça<br />
De feitio comum fecha<strong>do</strong> na frente por <strong>do</strong>is botões e fixa<strong>do</strong> à cintura, por um cadarço de<br />
20mm de largura passan<strong>do</strong> por dentro <strong>do</strong> cós.<br />
b. Para Subtenentes, Sargentos, Cabos, Solda<strong>do</strong>s e Dependentes:<br />
Idêntico ao pijama para Oficiais , diferencian<strong>do</strong> a cor que será verde-claro.<br />
GORRO COM PALA AZUL MESCLA (Fig. 50)<br />
De brim, copa em forma de cilindro,com 80 mm de altura, na frente e 40mm atrás, pala em forma<br />
retangular, com cerca de 70mm de comprimento, pontas arre<strong>do</strong>ndadas armada com entretela, to<strong>do</strong><br />
pesponta<strong>do</strong>, perpendicular à copa carneira <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> <strong>do</strong> gorro com 25mm de largura, com<br />
<strong>do</strong>is orifícios laterais para ventilação, com ilhoses metálicos oxida<strong>do</strong>s de cada la<strong>do</strong> da copa.<br />
SAPATO PRETOS, SALTOS BAIXOS (Fig. 54 e 55)<br />
A parte superior <strong>do</strong> sapato, de bico arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong> de médio para fino, é feita de vaqueta<br />
fosca, forra<strong>do</strong> por vulcouro plástico e palmilha acolchoada. Salto baixo e largo de 30mm de altura<br />
(sem forro). Sola<strong>do</strong> de sola e salto de borracha sintética vulcaniza<strong>do</strong>.<br />
SAIA-CALÇA (Fig. 58)<br />
De poliester-lã, na cor preta, largura retangular, ligeiramente evasée abertura na parte de<br />
trás, com feiche-eclair de 150 a 180mm coberto por falsa pestana, tipo envelope. Comprimento na
medida de 400mm a contar <strong>do</strong> chão. Cós inteiriço, abotoa<strong>do</strong> no transpasse por <strong>do</strong>is colchetes<br />
reforça<strong>do</strong>s.<br />
O cós tem 45mm de altura e 20mm de largura, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is na parte da frente, <strong>do</strong>is<br />
na parte de trás e <strong>do</strong>is laterais, sobre as costuras para receber o cinto preto.<br />
JAQUETA BRANCA (Fig. 53)<br />
Confeccionada em teci<strong>do</strong> gabardine branco. Gola deitada, peito aberto, martela<br />
reta. Passa<strong>do</strong>res nos ombros. Duas ordens de três botões grandes, de 22mm, de metal<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, dispostos em linha reta; os mais altos cerca de 30mm abaixo no<br />
plano de passa pela parte inferior da cava, os mais baixos no plano da cintura e os botões<br />
em cada la<strong>do</strong> da frente da jaqueta: os mais baixos cerca de 50mm distantes da beirada da<br />
frente e os mais altos cerca de 130mm de referida. Comprimento da parte de trás a altura<br />
da cintura, terminan<strong>do</strong> em bico. Costas, com traseiras de <strong>do</strong>is quartos e costura central em<br />
toda a extensão.<br />
SAIA (fig. 52)<br />
De poliester-lã na cor preta, com três panos na frente, abertura na parte de trás,<br />
com feiche-eclair de 150 a 180mm e uma prega macho com 20mm a contar da barra para<br />
cima, comprimento medin<strong>do</strong> 40mm a contar <strong>do</strong> chão. Cós inteiriço abotoan<strong>do</strong> no trespasse<br />
por <strong>do</strong>is colchetes e mosca nº 12, o cós tem 45mm de altura, possui seis passa<strong>do</strong>res,<br />
medin<strong>do</strong> 45mm de altura e 20mm de largura, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is na parte de trás e <strong>do</strong>is laterais,<br />
sobre as costuras para receber o cinto preto.<br />
JAQUETA PRETA (Fig. 52)<br />
Confeccionada em teci<strong>do</strong> gabardine preto. Gola deitada, peito aberto, martela reta.<br />
Passadeira nos ombros. A gola é revestida de seda preta. Duas ordens de três botões<br />
grandes de 22mm, de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, dispostos em linha reta; os mais altos<br />
cerca de 30mm abaixo <strong>do</strong> plano que passa pela parte inferior da cava, os mais baixos no<br />
plano da cintura e os botões <strong>do</strong> meio eqüidistantes <strong>do</strong>s botões extremos. Comprimento da<br />
parte de trás a altura da cintura, terminan<strong>do</strong> em bicos. Costas, com traseiras de <strong>do</strong>is<br />
quartos e costura central em toda a extensão.<br />
FAIXA PRETA (Fig. 52 e 53)<br />
Faixa de seda preta, ten<strong>do</strong> uma parte frontal com três pregas horizontais superpostas, de<br />
cerca de 25mm de altura por 300 de comprimento total de faixa proporcional à cinta,<br />
varian<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o manequim, largura máxima na parte frontal de 100mm e mínima<br />
de 20mm nas extremidades. Partin<strong>do</strong> da parte-frontal, a barra superior da faixa diminuin<strong>do</strong><br />
a largura, gradualmente, até as extremidades, as quais são atracadas por fivelas metálicas<br />
da mesma largura (20mm), permanecen<strong>do</strong> reta a barra inferior. Em cada la<strong>do</strong> da faixa<br />
existirá um ajusta<strong>do</strong>r, pela parte interna, para adaptação da peça à cintura da usuária.<br />
A faixa é forrada por teci<strong>do</strong> de seda preta.<br />
FITA PRETA (Fig. 52 a 53)<br />
Gravata preta de fira de seda preta, armada em forma de laço, confeccionada de<br />
mo<strong>do</strong> que o laço tenha 120mm de comprimento e as pontas fiquem pendentes, com o<br />
comprimento de 170mm. No meio <strong>do</strong> laço e entre as pontas pendentes é coloca<strong>do</strong> um<br />
passa<strong>do</strong>r com a mesma fita ten<strong>do</strong> cerca de 15mm de altura, simulan<strong>do</strong> o nó. O sistema de<br />
fixação da fita será través de elástico e colchete de gancho.<br />
SAPATOS PRETOS, SALTOS ALTOS (Fig. 52)<br />
A parte superior <strong>do</strong> sapato, de bico arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong> de médio para fino, é feita de vaqueta<br />
cromada inteiriça sem lingueta, costurada na calcanheira. Salto alto e fino de 75mm de<br />
altura e to<strong>do</strong> forra<strong>do</strong> com a mesma vaqueta. A parte interna <strong>do</strong> sapato é toda forrada por<br />
vulcoro plástico e palmilha acolchoa<strong>do</strong>. O acabamento deverá ser to<strong>do</strong> pesponta<strong>do</strong> a beira.<br />
Sola<strong>do</strong> de couro.<br />
CALÇÃO DE MALHA (Fig. 32)<br />
Em teci<strong>do</strong> de algodão de lã, na cor preta, costura<strong>do</strong> com ponto de luva, com reforço<br />
interno e cadarço embuti<strong>do</strong> no cós, para ajustar à cintura.<br />
CALÇÃO DE MALHA (Fig. 32)<br />
a. Preto<br />
1. Para Oficial<br />
Em teci<strong>do</strong> de algodão-lã, feitio comum, tem no cós, internamente, para ajustá-lo à<br />
cintura um cadarço de algodão branco de 8mm de diâmetro, nas costuras laterais duas<br />
listras de cadarço de algodão vermelho de 10mm de largura separa<strong>do</strong>s de 10mm.<br />
2. Para Subtenente e Sargento
Idêntico ao de Oficial, porém ten<strong>do</strong> apenas uma listra vermelha.<br />
3. Para Cabo e Solda<strong>do</strong><br />
Idêntico ao de Oficial, porém sem listras.<br />
INSIGNIAS<br />
a. Insígnias Base: (Fig. 75)<br />
Estrela singela, cinzelada, toda <strong>do</strong>urada, medin<strong>do</strong> 25mm de diâmetro.<br />
b. Insígnia Simples; (Fig. 74)<br />
Formada por um escu<strong>do</strong> de duas circunferências perfiladas, em prata; o círculo central é<br />
vermelho,esmalta<strong>do</strong>, e contém uma estrela cinzelada, simples em ouro, o espaço entre as duas<br />
circunferências é azul, esmalta<strong>do</strong>, tangencian<strong>do</strong> com os vértices internos <strong>do</strong> resplen<strong>do</strong>r, que é<br />
prata, tem o formato cruciforme, e é composto de trinta e seis (36) lâminas convexas, envolven<strong>do</strong> o<br />
escu<strong>do</strong> central fican<strong>do</strong> sob este; o conjunto tem 25mm no eixo maior.<br />
c. Insígnia Composta (Fig. 69)<br />
Forma<strong>do</strong> de escu<strong>do</strong> idêntico ao da Insígnia Simples, resplen<strong>do</strong>r é de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, composto de<br />
<strong>do</strong>is resplen<strong>do</strong>res idênticos também da Insígnia Simples, superpostos, ten<strong>do</strong> as pontas alternadas;<br />
o conjunto mede 25mm no eixo maior.<br />
d. Triângulo (Fig. 76)<br />
Eqüilátero, forma<strong>do</strong> por um friso de 3mm de largura,tem 24mm de la<strong>do</strong>.<br />
e. Divisa (Fig. 77)<br />
De cor amarela, são executadas em sutache, medin<strong>do</strong> 5mm de largura, forman<strong>do</strong> um ângulo reto,<br />
abertura voltada para baixo e 50mm de la<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>is conjuntos a distância entre os mesmos é<br />
de 6mm, em um só conjunto são distancia<strong>do</strong>s de 2mm de uma da outra, sobre a bissetriz, o<br />
distintivo básico das <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es, no mesmo material das divisas.<br />
f. Miniaturas das Insígnias (Fig. 83)<br />
I – nas mesmas cores e proporções da insígnia, medin<strong>do</strong> 10mm de diâmetro,as insígnias compostas,<br />
insígnias simples e insígnias base.<br />
II – em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com 10mm de la<strong>do</strong>, o triângulo<br />
III – em metal branco, com 10mm de largura, nas mesmas proporções das insígnias, a s <strong>do</strong>s Sargentos e<br />
Cabos.<br />
EMBLEMA METÁLICO PARA BOINA (Fig. 93)<br />
Símbolo sintético PMDF, em metal esmalta<strong>do</strong> para ser fixa<strong>do</strong> na boina, medin<strong>do</strong> 35mm de diâmetro.<br />
EMBLEMA METÁLICO PARA CAPACETE (Fig. 93)<br />
Símbolo sintético PMDF, em metal esmalta<strong>do</strong> de forma côncava para ser fixa<strong>do</strong> na parte frontal <strong>do</strong><br />
capacete de plástico, medin<strong>do</strong> 55mm de diâmetro.<br />
DISTINTIVO BÁSICO DA PMDF PARA CAMISA (Fig. 94)<br />
Composto de duas garruchas cruzadas, em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, inscrito em um triângulo de 17mm por<br />
23 mm para a gola da camisa cinza.<br />
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (Fig. 104)<br />
a. De Acrílico<br />
Em acrílico transparente, medin<strong>do</strong> 80mm de largura por 15mm de altura com 3mm de espessura,<br />
fun<strong>do</strong> preto com o “NOME DE GUERRA” <strong>do</strong> policial militar em letras brancas, de 7mm de altura; à<br />
retaguarda, dispõe de <strong>do</strong>is pinos com pontos fixa<strong>do</strong>s ao teci<strong>do</strong> por meio de <strong>do</strong>is prende<strong>do</strong>res plásticos; o<br />
posto ou graduação é indica<strong>do</strong> por três letras com exceção <strong>do</strong> Tenente Coronel PM, <strong>do</strong>s Subtenentes PM,<br />
<strong>do</strong> Cabo e <strong>do</strong> Solda<strong>do</strong> PM, que não indica<strong>do</strong>s pelas abreviaturas “TC”, “ST”, “CB” e “SD” os Oficiais<br />
Subalternos são indistintamente indica<strong>do</strong>s pela abreviatura “TEN” todas são maiúsculas.<br />
b. De teci<strong>do</strong><br />
1. Cinza<br />
Retangular, de 12mm de largura por 25mm de altura, no teci<strong>do</strong> terbim, cor cinza, borda<strong>do</strong> na cor<br />
preta o “NOME DE GUERRA”, <strong>do</strong> policial militar, em letras de 13mm de altura por 10mm de largura,<br />
forma<strong>do</strong> por um friso de 3mm de largura, colocada <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito, imediatamente acima <strong>do</strong> bolso<br />
direito, cestacável pelo sistema velcro. (Fig. 92)<br />
2. Branca<br />
Com véstia branca, a identificação será confecciona<strong>do</strong> em branco letras pretas, obedeci<strong>do</strong>s<br />
as demais prescrições, dispõe de prega para fixar nos uniformes.
DISTINTIVO DE BRAÇO (Fig. 105)<br />
Em teci<strong>do</strong> de forma circular, com 65 mm de diâmetro. Ao centro um círculo azul<br />
celeste carrega<strong>do</strong> de estrelas prateadas, circunscreven<strong>do</strong> um campo vermelho. O círculo é<br />
circunscrito por <strong>do</strong>ze frutos e <strong>do</strong>ze folhas de louros, <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s alterna<strong>do</strong>s e simetricamente<br />
justaposto, com as pontas em rosácea. Sobre este conjunto, enciman<strong>do</strong> o campo vermelho<br />
e esfera armilar em <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> entrelaçada à colunata de Brasília, em verde <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, tu<strong>do</strong><br />
circunscrito pelo dístico POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e enciman<strong>do</strong> a data<br />
1809, aplica<strong>do</strong> em fun<strong>do</strong> banco, com contorno e as inscrições citadas em azul celeste.<br />
CAPELÃO MILITAR (Fig. 113 e 114)<br />
Católico – uma cruz maçaneta, confeccionada em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> com 34mm de<br />
comprimento.<br />
Protestante – um livro aberto com um facho em chamas, confecciona<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong><br />
com 34mm de comprimento.<br />
CASACO BRANCO (Fig. 150)<br />
Confecciona<strong>do</strong> em Poliester/Algodão Branco sem gola de corte anatômico,<br />
comprimento até a prega glútea, costas lisas, o casaco é fecha<strong>do</strong> por cinco botões da<br />
mesma cor com <strong>do</strong>is bolsos embuti<strong>do</strong>s nas laterais.<br />
DISTINTIVO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR (Fig. 115)<br />
Distintivo Básico de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, são duas garruchas cruzadas, confecciona<strong>do</strong> em<br />
metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> com 34mm de comprimento.<br />
MÉDICO (fig. 108)<br />
Uma serpente enlean<strong>do</strong> um sabre, confecciona<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> com 34mm de<br />
comprimento.<br />
DENTISTA (Fig. 109)<br />
Uma haste enleada por duas serpentes, confecciona<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> com 34mm de<br />
comprimento.<br />
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO (Fig. 110)<br />
Duas penas que se encontram no punho de um sabre confecciona<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong><br />
com 34mm de comprimento.<br />
ENFERMEIRO (Fig. 111)<br />
Uma serpente envolven<strong>do</strong> um sabre, símbolo característico <strong>do</strong> médico militar, ten<strong>do</strong> ao<br />
centro, em maiúsculo, a letra E, confecciona<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> com 34mm de<br />
comprimento.<br />
MÚSICO (Fig. 112)<br />
Uma lira,confeccionada em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> com 34mm de comprimento<br />
CAPA DE CHUVA COM CAPUZ PARA HOMEM A PÉ. (Fig. 128)<br />
De teci<strong>do</strong> sintético, impermeabilidade, cor preta, com comprimento até 50mm <strong>do</strong> joelho,<br />
aberta na frente em toda a extensão e abotoada por quatro brasões de jarina, de 20mm, cor preta,<br />
embuti<strong>do</strong>s sob carcela, um de 14mm, da mesma cor, que dista, em média 180mm da bainha<br />
inferior, e é preso por uma alheta de 70mm, colocada internamente sobre a vista <strong>do</strong> peito. Gola<br />
dupla, aberta, que é fechada através de um botão de jarina, de 14mm, cor preta, sob a lapela<br />
direita. Possui <strong>do</strong>is bolsos embuti<strong>do</strong>s, tipo faca, com vista larga aproximadamente 50mm de altura,<br />
de 180mm protegi<strong>do</strong>s internamente pelas vistas <strong>do</strong> peito,tem uma abertura interna que possibilita<br />
alcançar os bolsos das calças, é reforçada por uma sobrecapa que abrange e protege os ombros e<br />
costas, com limites inferior á altura <strong>do</strong> busto e clavícula, ten<strong>do</strong> sob esta um área de ventilação,<br />
manga simples, conten<strong>do</strong> <strong>do</strong>is botões de jarina de 14mm e distantes 65mm um <strong>do</strong> outro que<br />
servem para ajustarem através de uma ponteira <strong>do</strong> mesmo material da capa. Platinas <strong>do</strong> mesmo<br />
teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal embuti<strong>do</strong>s nas mangas, com 50mm de largura na parte fixa e 45mm na<br />
parte solta, termina<strong>do</strong> em ângulo obtuso, abotoan<strong>do</strong> por um botão de 14mm, cor preta, de jarina. É<br />
toda pespontada em costura dupla com cerca de sete pontos por centímetro, uma costura dupla<br />
sobrecosida, com abertura variável de 350mm a 450mm a contar da bainha inferior. Junto á gola e<br />
na parte superior, apresenta três botões,cor preta, de jarina, que servem para sustentar um capuz<br />
<strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>,com uma abertura circular de cerca de 400mm de diâmetro, o qual se destina à<br />
cobertura da cabeça com boné, gorro ou boina. Acompanha um estojo <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> para<br />
guardar a capa, de formato retangular com aproximadamente 270mm por 170mm, fecha<strong>do</strong> por um<br />
botão de jarina de 14mm, com <strong>do</strong>is passa<strong>do</strong>res na parte superior para fixação <strong>do</strong> cinto. Impresso na
manga esquerda a 40mm abaixo da costura <strong>do</strong> distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com<br />
80mm de diâmetro.<br />
PELERINE (Fig. 129)<br />
De poliester-lã, cor azul-marinho, impermeabiliza<strong>do</strong>, feitio comum, comprimento da curva <strong>do</strong><br />
joelho, aberto na frente em toda a extensão, fechan<strong>do</strong> na altura <strong>do</strong> peito por uma presilha de cordão<br />
de raion de 6mm de diâmetro de cor azul-celeste e em forma de laço húngaro, um de cada la<strong>do</strong>,<br />
com 150mm de comprimento e 100mm de altura, prega<strong>do</strong>s um de cada la<strong>do</strong> de um boato grande<br />
em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com 22mm de diâmetro da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, coloca<strong>do</strong> na presilha <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito:<br />
costas simples se um só pano, sem costura; gola de velu<strong>do</strong> azul-ferrete, virada, dupla, baixa<br />
abotoa<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is colchetes, com 50 mm de altura, pontas de 150mm de altura e 150mm de<br />
afastamento.<br />
CAPA IMPERMEÁVEL PARA CAVALARIANO (Fig. 131)<br />
De teci<strong>do</strong> sintético, impermeável, cor preta, feitio comum, comprimento até 250mm <strong>do</strong> chão,<br />
aberta na frente em toda a extensão e abotoada por cinco botões de jarina, de 17mm de diâmetro,<br />
cor preta, embuti<strong>do</strong>s sob carcela, é reforçada por uma sobrecarga que abrange e protege os<br />
ombros, peito e costa, com limite inferior à altura <strong>do</strong> busto e clavícula, ten<strong>do</strong> sob esta área de<br />
ventilação,a sobrecarga é debruada com teci<strong>do</strong> sintético e cor refletiva, de 20mm <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is la<strong>do</strong>s, na<br />
altura <strong>do</strong>s cotovelos <strong>do</strong> usuário, uma abertura vertical, de 450mm sob carcela de 90mm, fechada<br />
por três botões de jarina, de 17mm, cor preta, que abotoa a carcela acima da carcela, na parte<br />
superior, uma proteção de 90mm por 60mm, de forma pentagonal, terminan<strong>do</strong> em ângulo, com<br />
vértice para baixo, presa pelo botão superior da abertura, as carcelas, na parte presa, são<br />
debruadas com teci<strong>do</strong> sintético de cor refletiva, de 20mm; gola dupla, aberta que pode ser fechada<br />
através de <strong>do</strong>is colchetes de metal oxida<strong>do</strong> e um transpasso de cerca de 130mm por 40mm,<br />
costura<strong>do</strong> ao la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> da capa, ten<strong>do</strong> ainda botão de jarina, de 14mm na cor preta, abotoa a<br />
gola com um botão idêntico ao já descrito, coloca<strong>do</strong> no la<strong>do</strong> direito.<br />
AGASALHO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA (Fig. 132)<br />
a. Blusa:<br />
De teci<strong>do</strong> de malha de algodão, aberto em toda frente com feche-eclair, com gola esporte,<br />
mangas compridas com punhos sanfona<strong>do</strong>s; compri<strong>do</strong> até a cintura, onde se ajusta por um cós também<br />
sanfona<strong>do</strong>; no peito <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, com 45mm de<br />
diâmetro.<br />
b. Calça:<br />
De teci<strong>do</strong> idêntico ao da blusa, folgada com o cós sanfona<strong>do</strong> de 40mm de largura, ten<strong>do</strong><br />
elástico embuti<strong>do</strong>, bainha é sanfonada com elástico embuti<strong>do</strong>, de 20mm de largura.<br />
ROUPÃO (Fig. 133)<br />
De teci<strong>do</strong> atoalha<strong>do</strong>, na cor branca, comprimento até o joelho, to<strong>do</strong> trespassa<strong>do</strong>,<br />
mangas compridas, gola deitada, aberta a frente. É fecha<strong>do</strong> na cintura através de um cinto<br />
de 25mm de largura por 1.200 de comprimento <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> <strong>do</strong> roupão, preso nas<br />
costas. Dois bolsos na frente, chapea<strong>do</strong>s, externamente abaixo da cintura, um de cada<br />
la<strong>do</strong>.<br />
ALAMARES (Fig. 134)<br />
a. Forma<strong>do</strong> por duas tranças <strong>do</strong>uradas e três voltas de cordão <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de 5mm de diâmetro,<br />
colchetes para segurar ao ombro esquer<strong>do</strong> das túnicas e jaquetas, as duas extremidades das<br />
tranças ligadas a uma alça para prender ao primeiro botão da túnica ou da jaqueta, pendentes <strong>do</strong>is<br />
fios terão comprimento desiguais de 12mm e 14mm, respectivamente, com <strong>do</strong>is ou três nós de<br />
cinco voltas casa. As três voltas de cordão <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> devem ficar aproximadamente a 30mm, 60mm<br />
e 90mm acima <strong>do</strong> cotovelo.<br />
b. Forma<strong>do</strong> de três voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes ´para segurar ao ombro<br />
esquer<strong>do</strong> da camisa cinza-claro meia manga. Os cordões laterais terão a cor cinza e ficarão a<br />
30mm e 60mm acima <strong>do</strong> cotovelo e o central em cor azul-ferrete, a 60mm acima <strong>do</strong> cotovelo e o<br />
central em cor azul-ferrete, a 60mm <strong>do</strong> cotovelo. Na parte superior onde prende-se ao ombro um<br />
acabamento com teci<strong>do</strong> azul-ferrete, de 30mm de comprimento.<br />
c. Azul e Cinza (Fig. 136)<br />
De trança<strong>do</strong> misto de seda cinza-claro e azul, debrua<strong>do</strong> em cinza-escuro, ten<strong>do</strong> as ponteiras em<br />
metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com três alças, uma na volta superior, para nela se adaptar o ambreira e duas<br />
outras nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da Túnica.<br />
APITO DE USO GERAL (Fig. 137)<br />
Tipo comum, de metal croma<strong>do</strong> com som trina<strong>do</strong>.<br />
BASTÃO DE MADEIRA (Fig. 141)<br />
O bastão é feito de madeira dura, com 560mm e 660mm de comprimento e 30mm de<br />
diâmetro, com ambas extremidades arre<strong>do</strong>ndadas. Sua extensão é arre<strong>do</strong>ndada e seu cabo é<br />
forma<strong>do</strong> por oito entalhes de 120mm de comprimento que fica a 20mm de extremidade superior,<br />
existe um orifício a 80 mm abaixo <strong>do</strong>s entalhes para enfiar o passa<strong>do</strong>r de couro de cor preta com<br />
6mm de diâmetro.
BOLSA (fig. 142)<br />
Bolsa de vagueta cor preta cromada com duas divisões internas sanfonadas e bolso<br />
embuti<strong>do</strong> fecha<strong>do</strong> com zíper. Forrada internamente com teci<strong>do</strong> fecha<strong>do</strong> preto. Externamente, na<br />
frente <strong>do</strong>is bolsos sanfona<strong>do</strong>s, o inferior com 120mm de altura por 250mm de largura. A tampa é<br />
fechada por um botão de pressão, que tem sobre ele, um metal esmalta<strong>do</strong>, o Símbolo Sintético da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, com 25mm de diâmetro. O Bolso superior de 150mm de altura por 250mm de largura,<br />
e é presa por fecho de pressão, com mola, que passa por uma presilha fixa no la<strong>do</strong> externo <strong>do</strong><br />
bolso superior, confecciona<strong>do</strong> em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>. A bolsa possui uma alça tiracolo, perfurada para<br />
permitir o ajuste por meio de uma fivela de metal oxida<strong>do</strong> de cor preta, é ligada á bolsa através de<br />
duas argolas de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>. Dimensões: Da bolsa 300mm de altura por 250mm de largura, da<br />
alça tiracolo – 920 mm de comprimento máximo por 20mm de largura.<br />
BOLSA DE PELÍCULA PRETA (Fig. 143)<br />
Preta de pelica, tipo carteira. Tampa retangular terminan<strong>do</strong> em ponta. Duas divisões<br />
internas, revestidas de teci<strong>do</strong> preto, internamente. A tampa é fechada por meio de um botão de<br />
pressão de metal oxida<strong>do</strong>, na cor preta. Dimensões da bolsa 130, de altura por 260mm de largura.<br />
MAIÔ PRETO (fig. 163)<br />
De lycra preto, tipo olímpico, pernas não cavadas, com alças de 20mm de largura, com elástico de<br />
7mm de largura, embuti<strong>do</strong> nos pespontos das cavas, decote, braços e pernas decote das costas<br />
cava<strong>do</strong>, frente inteiriça, a parte interna <strong>do</strong> maiô possui <strong>do</strong>is forros <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, na altura <strong>do</strong><br />
busto e no fundilho, guarneci<strong>do</strong>s internamente. O acabamento é to<strong>do</strong> overloca<strong>do</strong>.<br />
JAPONA AZUL PETRÓLEO (Fig. 130)<br />
De teci<strong>do</strong> sintético, grosso, impermeabiliza<strong>do</strong> na cor azul-petróleo, aberta na frente em toda<br />
a extensão e fecha<strong>do</strong> por feche-eclair de nylon de cor preta, reforça<strong>do</strong>, coloca<strong>do</strong> abaixo <strong>do</strong> degolo.<br />
O feche-eclair é coberto pela própria frente, com cerca de 50mm.<br />
O forro é amovível, confecciona<strong>do</strong> em rama de lã poliester prensada, revesti<strong>do</strong> por teci<strong>do</strong><br />
de nylon poliamida na cor azul, o forro é preto à japona por um fecho de velcro de 300mm por<br />
15mm, coloca<strong>do</strong> nas vistas laterais e no forro, e por cinco botões de pressão.<br />
Platinas <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, de forma pentagonal com 50mm na parte fixa e 50mm na parte<br />
solta, terminan<strong>do</strong> em ângulo obtuso, presas por um botão de 14mm de diâmetro, impresso na<br />
manga esquerda, a 40mm abaixo da costura da platina. O Distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong>, com 80mm de diâmetro.<br />
GALOCHA (Fig. 144)<br />
Preta, lisa de borracha flexível, tipo comercial.<br />
CORDÃO DE SEGURANÇA (Fig. 154)<br />
Com quatro fios de nylon branco, com 5mm de diâmetro trança<strong>do</strong>s, contornan<strong>do</strong> o ombro<br />
<strong>do</strong> usuário na frente e atrás, cain<strong>do</strong> até a altura de 10mm acima <strong>do</strong> cotovelo, onde prende-se a um<br />
passa<strong>do</strong>r trança<strong>do</strong> de forma cilíndrica, cor 60m de altura, com o mesmo fio. Um fio simples de<br />
1100mm de comprimento trança<strong>do</strong> sobre direito de cor branca, que passan<strong>do</strong> pelo passa<strong>do</strong>r, sobre<br />
duas pontas, uma argola de metal croma<strong>do</strong>, tipo tranqueta, para prender o apito, a ser coloca<strong>do</strong> no<br />
bolso superior direito da camisa cinza-claro meia manga, blusa cinza-escuro; blusão azul petróleo<br />
ou impermeável e outra com mosquetão, de metal croma<strong>do</strong>, para prender na alça de punho <strong>do</strong><br />
revólver, deven<strong>do</strong> Ter o comprimento equivalente ao braço.<br />
ESPADA (Fig. 155)<br />
Reta com 1.000mm ou 1.120mm de comprimento de aço poli<strong>do</strong> com o copo o copo<br />
articula<strong>do</strong> o qual tem na face inferior da parte esquerda as Armas da República em relevo. Na<br />
bainha de metal branco, uma braçadeira a 60mm <strong>do</strong> local, com argola móvel.<br />
GUIAS DE ESPADA (Fig. 156)<br />
a. Preta:<br />
De gorgurão de seda, com 360mm de comprimento em toda a extensão por 20mm de largura, ten<strong>do</strong><br />
na parte inferior um mosquetão de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de 5mm de comprimento por 25mm de largura,<br />
preso por botão de atarrachar de 15mm de diâmetro. Na parte superior, um ganho de 50mm de<br />
comprimento por 15mm de largura, preso por um botão de atarrachar de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de 15mm<br />
de diâmetro.<br />
b. Dourada:<br />
De galão teci<strong>do</strong> a fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com 360mm de comprimento em toda a extensão, por 20mm<br />
de largura, ten<strong>do</strong> na parte inferior um mosquetão de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de 55mm de<br />
comprimento por 25mm de largura, preso por um botão de atarrachar de 15mm de<br />
diâmetro. Na parte superior um gancho de 50mm de comprimento por mm de largura, preso<br />
por um botão de atarrachar de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de 15mm de diâmetro.<br />
FIADORES (Fig. 158)<br />
a. <strong>do</strong>ura<strong>do</strong><br />
De cordões duplos traça<strong>do</strong>s em fio metálico de 320mm de comprimento ten<strong>do</strong> ao cento 120mm na<br />
parte superior um nó de laços de 45mm de comprimento. Na parte inferior <strong>do</strong>is passa<strong>do</strong>res de
10mm de largura em cordão traça<strong>do</strong>s, arrematan<strong>do</strong> por uma borla grossa constituída de treze<br />
canutões de 10mm de diâmetro e 100m de comprimento.<br />
b. Preto:<br />
De cordões duplos de gorgurão de seda, de cor preta, de 320mm de comprimento, ten<strong>do</strong> ao<br />
centro a 120mm da parte superior, um nós de três laços de 45mm de comprimento na parte<br />
inferior, um passa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> de 100mm de largura, em cordão traça<strong>do</strong> <strong>do</strong> mesmo<br />
teci<strong>do</strong> de 10mm de largura, em cordão e um borla em forma de pera de 50mm de<br />
comprimento.<br />
PINGALIN (Fig. 165)<br />
Vara flexível recoberta de couro preto, com 600mm de comprimento, terminan<strong>do</strong> na<br />
parte inferior por uma tala dupla de 130mm de comprimento por 10mm de largura, <strong>do</strong><br />
mesmo couro, dispõe de um castão de 70mm de comprimento e duas braçadeiras de três<br />
gomos.<br />
QUIMONO (Fig. 167)<br />
De brim de algodão branco, comprimento até próximo ao joelho, dianteiro<br />
transpassa<strong>do</strong>, traseiro e ombro sem costura, tipo japonês, manga três quartos, sem botões,<br />
cinto estreito, <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, para ajustar à cintura.<br />
SOBRECAPA DE BONÊ<br />
De plástico branco, transparente, de tamanho correspondente ao boné, com aba<br />
para proteção da pala; tem forma próprio para ajustá-la à copa e à pala <strong>do</strong> boné, sen<strong>do</strong><br />
costurada eletronicamente, a pala e formato de parede dupla, forman<strong>do</strong> com cavidade para<br />
receber a pala <strong>do</strong> boné, to<strong>do</strong> o bor<strong>do</strong>, excetuan<strong>do</strong>-se o correspondente à pala é debrua<strong>do</strong><br />
e, pela secção correspondente à nuca, passa por dentro <strong>do</strong> debrum, um elástico branco.<br />
ABOTUADURAS<br />
Circulares, com 15mm de diâmetro, reproduzem o símbolo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, são<br />
executadas em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> sem esmalte.<br />
*************************************************************************************************************************<br />
(Revoga<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº. 27.059, de 08 de agosto de 2006)<br />
DECRETO Nº 9.088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985<br />
Altera o Regulamento de Uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong> e dá outras providências.<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20,<br />
inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º -0 artigo 48 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong><br />
pelo <strong>Dec</strong>reto n9 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a ter a seguinte redação:<br />
"Art. 48—0 Policial-<strong>Militar</strong> agracia<strong>do</strong> com condecoração estrangeira deve submeter ao<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida<br />
autorização de registro em suas alterações.'"<br />
Art. 2º - Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em<br />
contrário,<br />
Brasília, 03 de dezembro de 1985; 97º da República e 269 de Brasília.<br />
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA<br />
JOSÉ OLAVO DE CASTRO<br />
******************************************************************************************************<br />
DECRETO N 9 13.263, DE 19 DE JUNHO DE 1991<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> Regulamento de Uniforme da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20,<br />
inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - O art. 64 <strong>do</strong> Regulamento de Uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong><br />
pelo <strong>Dec</strong>reto n° 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
Art. 64 - Os oficiais componentes <strong>do</strong> Corpo Feminino usarão espada nas mesmas condições e<br />
com os uniformes correspondentes aos integrantes <strong>do</strong>s demais Quadros de Oficiais da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
Art. 2 o - Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
Brasília-DF, 19 de junho de 1991 103° da República e 32° de Brasília<br />
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
*****************************************************************************<br />
DECRETO N.º 14.385 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992<br />
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, e dá outras providências.<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
artigo 20, inciso II, da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Ficam cria<strong>do</strong>s os distintivos de Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, de Diretor,<br />
Chefe e Comandante de Organização Policial <strong>Militar</strong>, descritos e usa<strong>do</strong>s conforme Anexo I.<br />
Art. 2º Passa a integrar os uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> a Bandeira <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> em<br />
tamanho reduzi<strong>do</strong>.<br />
Parágrafo único. A Bandeira será usada e confeccionada conforme Anexo I.<br />
Art. 3º O Bastão de Coman<strong>do</strong>, previsto no artigo 45, item n.º 6 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.º 8.580, de 03 abril de 1985, será confecciona<strong>do</strong> conforme Anexo I.<br />
Art. 4º Fica estipula<strong>do</strong> o prazo de 12 (<strong>do</strong>ze) meses para implantação das peças de que trata o presente<br />
<strong>Dec</strong>reto.<br />
Art. 5º O Aluno-Oficial, o Cabo e o Solda<strong>do</strong> têm direito, por conta <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, a peça que se refere o<br />
artigo 2º deste <strong>Dec</strong>reto.<br />
Art. 6º Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.<br />
Brasília-DF, 18 de novembro de 1992.<br />
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ<br />
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL<br />
(PUBLICADO NO DODF N.º 235, de 19NOV92)
DECRETO 18.709, DE 10 OUTUBRO DE 19 DE OUTUBRO 1997<br />
Delega Competência ao Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e dá outras providências<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI.. no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />
100. incisos VII e XXI. da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal c consideran<strong>do</strong> o disposto no <strong>Dec</strong>reto n° 8 580,<br />
de 0.5 de abril de 1955 e ainda o que consta no Processo n" 030.007 015/97. RESOLVE :<br />
Art 1º - Delegar competência ao Comandante-Geral da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> para<br />
baixar atos complementares referentes aos incisos IV (insígnias de autoridades policiais-militares) e V<br />
(estandarte das unidades policiais-militares) <strong>do</strong> artigo 6° <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da Policia <strong>Militar</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal, aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n" 8 580. de 03 de abril de 1985<br />
Art. 2° - Convalidar os atos anteriormente pratica<strong>do</strong>s pela autoridade constante no artigo<br />
anterior, referente ao assunto objeto deste decreto<br />
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />
Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrario<br />
Brasília. 10 de outubro de 1997<br />
109° da Republica e 38° de Brasília<br />
CRISTOVAM BUARQUE<br />
********************************************************************************<br />
DECRETO N<br />
0 19.516, DE 20 DE AGOSTO DE 1998<br />
Dá nova redação ao artigo 1 o <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n,° 18.709, de 10<br />
de outubro de 1997, que delegou competência ao<br />
Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
para baixar atos complementares ao Regulamento de<br />
Uniformes da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e consideran<strong>do</strong> o disposto no <strong>Dec</strong>reto n.°<br />
8.580, de 03 de abril de 1985, decreta:<br />
Art. 1 o - O artigo 1 o <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.°. 18.709, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com<br />
a seguinte redação:<br />
"Art. 1 o - Delegar competência ao Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
para baixar atos complementares referentes ao artigo 6 o , <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes dá <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.°. 8.580, de 03 de abril de 1985".<br />
Art. 2 o - Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 20 de Agosto de 1998.<br />
110° da República e 39° de Brasília<br />
CRISTOVAM BUARQUE
DECRETO N° 20.177, DE 22 DE ABRIL 1999<br />
DODF DE 23.04.1999<br />
Revoga<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº. 26.466, de 20 de dezembro de 2005<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo decreto 8.580, de<br />
03 de abril de 1985.<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100,<br />
inciso VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, decreta:<br />
Art. 1º - Fica alterada alínea “e” <strong>do</strong> item 3, <strong>do</strong> artigo 45, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 que<br />
passa a ter a seguinte redação:<br />
“e. Os alamares são usa<strong>do</strong>s em serviço e atos sociais de caráter formal. São coloca<strong>do</strong>s presos ao ombro<br />
direito para os Oficiais <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e Vice-Governa<strong>do</strong>r, e no ombro esquer<strong>do</strong> para os<br />
demais Oficiais menciona<strong>do</strong>s na letra “d”, <strong>do</strong> item 3. O alamar <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, preso ao ombro como acima, e por<br />
ambas as extremidades ao primeiro botão conta<strong>do</strong> de cima para baixo da túnica <strong>do</strong> 1º Uniforme, previsto no<br />
capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta <strong>do</strong> 1º Uniforme, <strong>do</strong> capítulo IV.”<br />
Art. 2º - Fica estabeleci<strong>do</strong> o prazo de 30 (trinta) dias para os oficiais integrantes <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />
e Vice-Governa<strong>do</strong>r adequar o uniforme na forma aqui estabelecida.<br />
Art. 3º - Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.<br />
Brasília, 22 de abril de 1999<br />
111º da República e 40º de Brasília<br />
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ<br />
**************************************************************************************************<br />
DECRETO N° 23.956, DE 1° DE AGOSTO DE 2003<br />
DODF DE 04.08.2003<br />
Institui peças complementares de uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e dá outras providências.<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />
100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, combina<strong>do</strong> com o artigo 74, da Lei n°<br />
7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei n° 7.475 de 13 de maio de 1986,<br />
regulamenta<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n° 8.580, de 03 de abril de 1985, resolve:<br />
Art. 1° - Instituir como peças de uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> as platinas, insígnias, distintivos e os<br />
modelos de boné e divisa, conforme descrições a seguir:<br />
a) Platinas com dimensões de 110 + 27mm x 60mm, de:<br />
I – Chefe da Casa <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> GDF:<br />
Com fun<strong>do</strong> na cor preta formada por borda<strong>do</strong> em linha ouro ou metálica japonesa <strong>do</strong> brasão <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> nas<br />
cores originais, posiciona<strong>do</strong> ao centro da parte superior, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas em metal, dispostas<br />
em forma triangular com cor amarelo-ouro, ten<strong>do</strong> o conjunto delimita<strong>do</strong>, à esquerda e á direita, por <strong>do</strong>is ramos de<br />
louros <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s assimétricos, inician<strong>do</strong> ao centro da parte inferior e encontran<strong>do</strong>-se ao centro da parte superior da<br />
platina (Modelo figura 01 <strong>do</strong> anexo);<br />
II – Comandante Geral da PMDF:
Com fun<strong>do</strong> na cor preta formada por borda<strong>do</strong> em linha ouro ou metálica japonesa <strong>do</strong> distintivo da PMDF em suas cores<br />
originais, posiciona<strong>do</strong> no centro da parte superior, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas em metal, dispostas em<br />
forma triangular em cor amarelo-ouro, ten<strong>do</strong> o conjunto delimita<strong>do</strong>, à esquerda e à direita, por <strong>do</strong>is ramos de louros<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s assimétricos, inician<strong>do</strong> ao centro da parte inferior e encontran<strong>do</strong>-se ao centro da parte superior da platina<br />
(Modelo figura 02 <strong>do</strong> anexo); e<br />
III – Sub Comandante Geral e Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Maior da PMDF:<br />
Com fun<strong>do</strong> na cor preta formada por três estrelas grandes de oito pontas, em metal na cor amarelo-ouro, posicionadas<br />
em linha ao centro da platina, bordada em linha ouro ou metálica de <strong>do</strong>is ramos de louros <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s assimétricos, à<br />
esquerda e à direita, inician<strong>do</strong> em forma de xis ao centro da parte inferior e prolongan<strong>do</strong>-se nas laterais, findan<strong>do</strong> ao<br />
encontro da linha tangente à estrela da parte superior (Modelo figura 03 <strong>do</strong> anexo).<br />
b) Insígnias com dimensões 35 mm x 20 mm, de:<br />
I – Chefe da Casa <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> GDF, composta <strong>do</strong> brasão <strong>do</strong> GDF em suas cores originais, abaixo três estrelas pequenas<br />
de oito pontas, dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, e em miniatura metálica para uso em gola de camisa<br />
de mangas compridas e em gorro sem pala (Modelo figura 04 <strong>do</strong> anexo);<br />
II – Comandante Geral da PMDF, composta <strong>do</strong> distintivo da PMDF em sua cores originais, abaixo três estrelas<br />
pequenas de oito pontas dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, e em miniatura metálica para uso em gola<br />
de camisa de mangas compridas e em gorro sem pala (Modelo figura 05 <strong>do</strong> anexo); e<br />
III – Subcomandante Geral e Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Maior da PMDF, composta de três estrelas pequenas de oito pontas na<br />
cor amarelo-ouro, ladeadas por <strong>do</strong>is ramos de louros <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s assimétricos, à esquerda e à direita, inician<strong>do</strong> à esquerda<br />
em forma de xis prolongan<strong>do</strong>-se nas laterais até o final da última estrela, e em miniatura metálica para uso em gola de<br />
camisa de mangas compridas e em gorro sem pala (Modelo figura 06 <strong>do</strong> anexo);<br />
c) Distintivo da Casa <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> GDF:<br />
Distintivo circula em metal esmalta<strong>do</strong>, tamanho básico com 30 mm e o reduzi<strong>do</strong> com 20 mm de diâmetro, fun<strong>do</strong> na cor<br />
ouro, ao centro o brasão <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> em suas cores originais, ladea<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is ramos de louros verdes, acima em<br />
semicírculo o dístico “CASA MILITAR” e abaixo em horizontal o dístico “GDF”, ambas na cor preta, tu<strong>do</strong> em alto<br />
relevo. Substituto <strong>do</strong> distintivo de quadro, sen<strong>do</strong> o tamanho básico para uso no centro das golas, tangencian<strong>do</strong> a linha de<br />
costura das lapelas das túnicas e blusões e o tamanho reduzi<strong>do</strong> na parte central <strong>do</strong>s colarinhos, tangencian<strong>do</strong> as costuras,<br />
na camisa cinza-claro meia manga, e de uso exclusivo de Chefe da Casa <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> GDF (Modelo figura 07 <strong>do</strong> anexo).<br />
d) Distintivo de Chefe da Casa <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> GDF:<br />
Escu<strong>do</strong> italiano tradicional em metal esmalta<strong>do</strong>, dimensões 42mm x 33mm, linha de contorno na cor preta, fun<strong>do</strong> na cor<br />
verde, ao centro o brasão <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> em suas cores originais, com uma estrela de cinco pontas cor amarelo-ouro<br />
posicionada na ponta superior da colunata e encima<strong>do</strong> pelos dísticos horizontais “CHEFE” na primeira linha e “CASA<br />
MILITAR” na linha abaixo, ambos na cor branca e tu<strong>do</strong> em alto relevo, usa<strong>do</strong> nas túnicas e camisa cinza-claro meia<br />
manga, acima <strong>do</strong> bolso direito, no alinhamento de seu centro a 10 mm da costura da tampa <strong>do</strong> bolso ou acima de outro<br />
distintivo, e de uso exclusivo de Chefe da Casa mIlitar <strong>do</strong> GDF (Modelo figura 08 <strong>do</strong> anexo).<br />
e) Distintivo de Coman<strong>do</strong> da PMDF:<br />
Escu<strong>do</strong> italiano tradicional em metal esmalta<strong>do</strong>, dimensões 42mm x 33mm, linha de contorno na cor preta, fun<strong>do</strong> na cor<br />
azul celeste, ao centro o distintivo da PMDF em suas cores originais, com uma estrela de cinco pontas cor amarelo-ouro<br />
posicionada na ponta superior da colunata e encima<strong>do</strong> pelo dístico horizontal “COMANDANTE” na primeira linha e<br />
“GERAL” na linha abaixo, ambos na cor branca e tu<strong>do</strong> em alto relevo, usa<strong>do</strong> nas túnicas e camisa cinza-claro meia<br />
manga, acima <strong>do</strong> bolso direito, no alinhamento de seu centro a 10 mm da costura da tampa <strong>do</strong> bolso ou acima de outro<br />
distintivo, e de uso exclusivo de Comandante Geral da PMDF (Modelo figura 09 <strong>do</strong> anexo).<br />
f) Boné Preto para o Chefe da Casa <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> GDF e Comandante Geral da PMDF:<br />
Mantida as descrições da copa, armação, cinta, emblema, jugular, carneira, alteran<strong>do</strong>-se a pala para circundada por <strong>do</strong>is<br />
ramos de carvalho, com folhas de frutos, borda<strong>do</strong> a fio de ouro, partin<strong>do</strong> das extremidades laterais (Modelo figura 10 <strong>do</strong><br />
anexo).<br />
g) Divisa de Solda<strong>do</strong> de 1ª Classe:
Divisa de graduação composta de um galão em senti<strong>do</strong> ascendente, em miniatura metálica da divisa de graduação, para<br />
aposição com o distintivo de qualificação policial militar à esquerda, ambos na cor prata, ou bordada complementada<br />
com o distintivo de quadro policial militar coloca<strong>do</strong> na parte inferior, em posição simétrica, correspondente à linha <strong>do</strong>s<br />
vértices da divisa, na cor branca e o fun<strong>do</strong> na cor <strong>do</strong> uniforme. Divisa metálica com dimensões 15 mm x 15mm, para<br />
uso no gorro sem pala, nas golas e colarinhos de camisas de uniformes; bordada com dimensões 70mm x 65mm, para<br />
uso nas mangas, blusões e blusas de uniformes (Modelo figuras 11 e 12 <strong>do</strong> anexo).<br />
Art. 2° - As platinas serão bordadas em bainhas amovíveis de teci<strong>do</strong> entretela<strong>do</strong> de tergal e gabardine para uso nos<br />
uniformes operacionais da PMDF.<br />
Art. 3° - O distintivo <strong>do</strong> Curso de Altos Estu<strong>do</strong>s, anteriormente denomina<strong>do</strong> Curso Superior de <strong>Polícia</strong> ou curso<br />
equivalente, borda<strong>do</strong> em linha cinza-escuro, será usa<strong>do</strong> na manga direita a 30 mm da borda superior <strong>do</strong> canhão da<br />
manga das túnicas e <strong>do</strong>s blusões.<br />
Art. 4° - Aos Policiais <strong>Militar</strong>es da PMDF passa a ser obrigatória a posse e o uso das peças complementares e alterações<br />
aqui padronizadas, a partir de 60 (sessenta) dias da data de publicação deste decreto.<br />
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Brasília - DF, 1° de agosto de 2003<br />
115° da República e 44° de Brasília<br />
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ<br />
ANEXO DO DECRETO Nº 23.956, DE 1º DE AGOSTO DE 2003.
Altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº. 26.834, de 19 de maio de 2006<br />
DECRETO Nº 26.466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005<br />
DODF DE 21.12.2005<br />
DECRETO Nº 26.834, DE 19 DE MAIO DE 2006<br />
Altera dispositivos <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong> – <strong>RUPM</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985<br />
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso<br />
VII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, DECRETA:<br />
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “d” e “e”, <strong>do</strong> item 3, <strong>do</strong> artigo 45, <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, que passa a ter a seguinte redação:<br />
“d - Os alamares serão usa<strong>do</strong>s por Oficiais em exercício de funções de Chefe da Casa <strong>Militar</strong> da<br />
Governa<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Subcomandante-Geral e Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>- Maior, Subchefe <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>-Maior, Assistentes <strong>do</strong> Comandante-Geral, Ajudantes de Ordens <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong>, Ajudantes de Ordens <strong>do</strong> Comandante-Geral e <strong>do</strong> Subcomandante-Geral e Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Maior da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Oficiais da Casa <strong>Militar</strong> da Governa<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
Vice-Governa<strong>do</strong>ria, Oficiais da Assessoria <strong>Militar</strong> Especial da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Segurança<br />
Publica e Defesa Social <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e os postos à disposição de autoridades civis e militares<br />
quan<strong>do</strong> em visita ao <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>”.<br />
“e - Os alamares são usa<strong>do</strong>s em serviço e atos sociais de caráter formal. São coloca<strong>do</strong>s presos ao<br />
ombro direito para os Oficiais da Casa <strong>Militar</strong> da Governa<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e Vice-Governa<strong>do</strong>ria,<br />
e no ombro esquer<strong>do</strong> para os demais Oficiais menciona<strong>do</strong>s na alínea “d”, <strong>do</strong> item 3. O alamar <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>,<br />
preso ao ombro como acima, e por ambas as extremidades ao terceiro botão da túnica <strong>do</strong> 1º Uniforme e<br />
ao primeiro botão da túnica <strong>do</strong> 2º Uniforme, conta<strong>do</strong>s de cima para baixo, previstos no capítulo II e a um<br />
botão sob a lapela da jaqueta <strong>do</strong> 1º Uniforme, <strong>do</strong> capítulo IV”.<br />
Art. 2º - Ficam alteradas as descrições <strong>do</strong>s Alamares alíneas “a”, “b” e “c”, constante <strong>do</strong> inciso II, <strong>do</strong><br />
Anexo I <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, que passa a ter a seguinte redação:<br />
ALAMARES<br />
“a) Doura<strong>do</strong> - Forma<strong>do</strong> por um trança<strong>do</strong> com cordão de raiom <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> medin<strong>do</strong> 1,10m de comprimento, seguin<strong>do</strong><br />
nas extremidades da trança um seguimento de cordão na mesma cor, de 18 cm, conten<strong>do</strong> 03 (três) nós, sen<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>is com 04 (quatro) voltas e um com 02 (duas) voltas, distribuí<strong>do</strong>s de maneira eqüidistante, finalizan<strong>do</strong> com as<br />
ponteiras em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, medi<strong>do</strong> 8cm. Fixa<strong>do</strong> a 45cm, de uma das extremidades, um Sintético, <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>,<br />
forma<strong>do</strong> de 03 (três) voltas de cordão com 5mm de diâmetro. O conjunto dispõem de 03 (três) alças, uma na volta<br />
superior junto a junção <strong>do</strong> Sintético com o trança<strong>do</strong>, para nela se adaptar à ombreira e duas outras nas<br />
extremidades das tranças, para se fixar ao botão superior da túnica”.<br />
“b) Sintético – azul e cinza forma<strong>do</strong> de cinco voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes para segurar ao<br />
ombro da camisa cinza-claro meia-manga. O cordão central terá a cor azul-ferrete e ficará a 6cm acima <strong>do</strong><br />
cotovelo, ladea<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is cordões na cor cinza-escuro, a 4,5cm e 7,5cm acima <strong>do</strong> cotovelo. Os cordões laterais<br />
terão a cor azulferrete e ficarão aproximadamente a 3cm e 9cm acima <strong>do</strong> cotovelo. Na parte superior onde se<br />
prende ao ombro, um acabamento em teci<strong>do</strong> azul-ferrete, de 3cm de comprimento”.<br />
“c) Azul e cinza - de trança<strong>do</strong> de cordão de raiom, na cor cinza-escuro, debrua<strong>do</strong> em azulferrete, medin<strong>do</strong> 1,10m<br />
de comprimento, seguin<strong>do</strong> nas extremidades da trança um seguimento de cordão na cor cinza-escuro, de 18cm,<br />
conten<strong>do</strong> 03 (três) nós, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>is com 04 (quatro) voltas e um com 02 (duas) voltas, distribuí<strong>do</strong>s de maneira<br />
eqüidistante, finalizan<strong>do</strong> com as ponteiras em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> medin<strong>do</strong> 8cm. Fixa<strong>do</strong> a 45cm, de uma das<br />
extremidades, um Sintético, azul e cinza, forma<strong>do</strong> de 03 (três) voltas de cordão com 5mm de diâmetro, sen<strong>do</strong> o<br />
cordão central na cor cinza-escuro, ladea<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is cordões na cor azul-ferrete. O conjunto dispõem de 03 (três)<br />
alças, uma na volta superior junto a junção <strong>do</strong> Sintético com o trança<strong>do</strong>, para nela se adaptar à ombreira e duas<br />
outras nas extremidades das tranças, para se fixar ao botão superior da túnica”.<br />
1999.<br />
Art. 3° – Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4 °– Revogam-se as disposições em contrário e em especial o <strong>Dec</strong>reto nº 20.177, de 22 de abril de<br />
Brasília, 20 de dezembro de 2005<br />
118º da República e 46º de Brasília<br />
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
DECRETO Nº 26.834, DE 19 DE MAIO DE 2006.<br />
Altera o artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 26.466 de 20 de dezembro de 2005, que trata <strong>do</strong><br />
Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo<br />
<strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985.<br />
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,<br />
inciso VII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica alterada apenas a alínea “d”, <strong>do</strong> item 3, <strong>do</strong> artigo 45, <strong>do</strong> Regulamento de<br />
Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, modificada pelo artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 26.466, de 20 de<br />
dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: “d - Os alamares serão usa<strong>do</strong>s por Oficiais em<br />
exercício de funções de Chefe da Casa <strong>Militar</strong> da<br />
Governa<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Subcomandante-Geral e Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior, Subchefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-<br />
Maior, Assistentes <strong>do</strong> Comandante-Geral, Ajudantes-de-Ordens <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
Ajudantes-de-Ordens <strong>do</strong> Comandante-Geral e <strong>do</strong> Subcomandante-Geral e Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Maior da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Oficiais da Casa <strong>Militar</strong> da Governa<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Vice-<br />
Governa<strong>do</strong>ria, Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Segurança Publica e Defesa Social <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e os postos à<br />
disposição de autoridades civis e militares quan<strong>do</strong> em visita ao <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>”.<br />
Art. 2° – Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3 ° – Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Brasília, 19 de maio de 2006.<br />
118º da República e 47º de Brasília<br />
MARIA DE LOURDES ABADIA<br />
*******************************************************************************<br />
DECRETO Nº 27.021, DE 25 DE JULHO DE 2006<br />
DODF DE 26.07.2006<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong> – <strong>RUPM</strong>, <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 e <strong>do</strong> Regulamento<br />
de Uniformes <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, <strong>Dec</strong>reto nº<br />
15.242, de 24 de novembro de 1993.<br />
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,<br />
inciso VII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica alterada a alínea “e” <strong>do</strong> artigo 54 e figura 175 “b”, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de<br />
1985, que passa a ter a seguinte redação e figura descritiva constante <strong>do</strong> Anexo:<br />
Art. 54 - Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes:<br />
(...)<br />
e. Barretas (Fig. 175 – 175 a – 175<br />
São usadas em substituição às condecorações:<br />
- Quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> por autoridade competente;<br />
- A critério de seus possui<strong>do</strong>res;<br />
As barretas são organizadas em fileiras de três colunas, até quinze barretas e acima desta<br />
quantidade serão organizadas em fileiras de quatro colunas, sen<strong>do</strong> o conjunto assim<br />
forma<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> de forma centralizada, deven<strong>do</strong> a última ser colocada a 2mm acima <strong>do</strong><br />
bolso superior esquer<strong>do</strong>; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações.<br />
Quan<strong>do</strong> for o caso, podem ficar superpostas à gola <strong>do</strong>s uniformes, sem, contu<strong>do</strong> prendê-la.<br />
Seu uso é proibi<strong>do</strong> com o 1º Uniforme.<br />
Art. 2º - Fica alterada a alínea “e” <strong>do</strong> artigo 48 e figura 207, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 15.242, de 24 de novembro<br />
de 1993, que passa a ter a seguinte redação e figura descritiva constante <strong>do</strong> Anexo:<br />
Art. 48 - Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes:<br />
(...)<br />
e. Barretas (Fig. 205 – 206 – 207)<br />
São usadas em substituição às condecorações:<br />
- Quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> por autoridade competente;<br />
- A critério de seus possui<strong>do</strong>res;
As barretas são organizadas em fileiras de três colunas, até quinze barretas e acima desta<br />
quantidade serão organizadas em fileiras de quatro colunas, sen<strong>do</strong> o conjunto assim<br />
forma<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> de forma centralizada, deven<strong>do</strong> a última ser colocada a 2mm acima <strong>do</strong><br />
bolso superior esquer<strong>do</strong>; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações.<br />
Quan<strong>do</strong> for o caso, podem ficar superpostas à gola <strong>do</strong>s uniformes, sem, contu<strong>do</strong> prendê-la.<br />
Seu uso é proibi<strong>do</strong> com o 1º Uniforme A.<br />
Art. 3º - Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em<br />
contrário.<br />
Brasília, 25 de julho de 2006<br />
118º da República e 47º de Brasília<br />
MARIA DE LOURDES ABADIA<br />
*******************************************************************************<br />
DECRETO Nº 27.059, DE 08 DE AGOSTO DE 2006. (*)<br />
Altera o <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de<br />
Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>).<br />
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,<br />
Inciso VII da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, e consideran<strong>do</strong> o disposto no <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985<br />
(Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>), DECRETA:<br />
Art. 1º - O artigo 48, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>), passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 48 - O Policial-<strong>Militar</strong> agracia<strong>do</strong> com condecoração estrangeira deve submeter ao Comandante-<br />
Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de<br />
registro em suas alterações, desde que traduzi<strong>do</strong>s e cumpri<strong>do</strong>s os requisitos legais exigi<strong>do</strong>s.”<br />
de 1985.<br />
Art. 2º - Este <strong>Dec</strong>reto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o <strong>Dec</strong>reto nº 9.088, de 03 de dezembro<br />
Brasília, 08 de agosto de 2006.<br />
118º da República e 47º de Brasília<br />
MARIA DE LOURDES ABADIA
PORTARIA PMDF N o 10 DE 20 DE JUNHO 1991.<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 302, de 20 de dezembro de 2000)<br />
BCG n 0 117, de 25JUN91<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso das atribuições que lhe confere o item 4 <strong>do</strong> artigo 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n o 4.284 e em consonância com o<br />
artigo 14 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n o 8.580, de 03 de abril de 1985,<br />
R E S O L V E :<br />
Art. 1 o AUTORIZAR, em complemento <strong>do</strong> uniforme 6 o C, o uso de bota cano longo,<br />
salto baixo, pelos Policiais-<strong>Militar</strong>es Femininos <strong>do</strong> 6 o BPM, durante o perío<strong>do</strong> de 21 de junho a 21 de<br />
setembro.<br />
Art. 2 o A UPM referida no artigo anterior deverá encaminhar relatório pormenoriza<strong>do</strong>, ao<br />
Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação deste ato, abordan<strong>do</strong> os<br />
aspectos estéticos e operacionais observa<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>.<br />
JOÃO SERENO FIRMO - CORONEL QOPM<br />
Comandante-Geral Eventual<br />
***********************************************************************************************************************<br />
PORTARIA PMDF N o 011 DE 21 DE JUNHO DE 1991.<br />
BCG n 0 125, de 05JUN91<br />
Dispõe sobre a utilização de peças de fardamento,:em caráter<br />
experimental, por Policiais-<strong>Militar</strong>es de UPMs, que executam<br />
determina<strong>do</strong>s tipos de policiamento".<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 4 <strong>do</strong><br />
Art. 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>. N o 4.284/78, em consonância com o Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> - <strong>RUPM</strong>, e<br />
- Consideran<strong>do</strong> que a criação de novas Unidades com missões especificas, implicam em alteração<br />
no uniforme previsto para a Corporação, e não estão estabeleci<strong>do</strong>s no Diploma Regulamentar em vigor,<br />
impon<strong>do</strong> providências administrativas com vistas a propiciar ao Policial-<strong>Militar</strong> melhores condições de<br />
emprego e desempenho de suas atribuições;<br />
- Consideran<strong>do</strong> a necessidade de se verificar, na prática, o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s leva<strong>do</strong>s a termo<br />
pelo grupo de trabalho, que culminou com proposta de revisão <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>; antes de submetê-lo à apreciação<br />
<strong>do</strong> Exm o Sr. Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>;<br />
Resolve:<br />
Art. 1 o - Autorizar, em caráter experimental, o uso de peças de fardamento, que passava compor os<br />
uniformes <strong>do</strong>s Policiais-<strong>Militar</strong>es, classifica<strong>do</strong>s nas Unidades abaixo:<br />
a) CPChq - Uniforme 6 o J - (Fig- 01)
- Gorro preto com pala uso previsto no <strong>RUPM</strong>.<br />
b) CPFlo - Uniforme Operacional 11 o A - (Fig. 02).<br />
Observação<br />
Observação<br />
Para Oficial e Praga<br />
-Gorro raja<strong>do</strong> ;<br />
-Blusão com malhas especiais de camuflagem;<br />
-Calça com malhas especiais de camuflagem;<br />
-Cinto de poliester nylon preto;<br />
-Cinto de guarnição de poliester nylon preto;<br />
-Coturnos preto tipo coman<strong>do</strong>;<br />
-Suspensório de poliester nylon preto;<br />
-Usa<strong>do</strong> nas operações de policiamento ostensivo florestal em geral.<br />
-Blusão com malhas especiais camufladas;<br />
-Distintivo da PMDF no braço esquer<strong>do</strong>;<br />
-Tarja de Identificação sobre o bolso esquer<strong>do</strong>.<br />
CPFlo - Uniforme de Policiamento Ostensivo 11 o B (Fig. 03).<br />
Para Oficial e Praga<br />
-Cobertura tipo aba-larga rajada;<br />
-Blusa com malhas especiais de camuflagem;<br />
-Calção de montaria preto;<br />
-Cinto de poliester nylon preto;<br />
-Cinto de equipamento branco;<br />
-Coturno tipo coman<strong>do</strong>;<br />
-Cano de botas preto.<br />
-Usa<strong>do</strong> em solenidades especiais da CPFlo;<br />
-Usa<strong>do</strong> em Policiamento Ostensivo.<br />
-Blusa com malhas especiais de camuflagem;<br />
-Distintivo da PMDF no braço esquer<strong>do</strong>;<br />
-Distintivo de posto ou graduação na gola;<br />
-Duas garruchas cruzadas na golo (Bucaneira);<br />
-Tarja de identificação no bolso esquer<strong>do</strong>.<br />
CPFlo - Uniforme de Operações Lacustres 11 o C (Fig. 04).<br />
Para Oficial e Praças<br />
-Gorro raja<strong>do</strong>;<br />
-Camiseta meia-manga rajada;<br />
-Bermuda em elanca preta;<br />
-Cinto de Guarnição de poliester nylon preto;<br />
-Suspensório de poliester nylon preto;<br />
-meias soquete, simples branca;<br />
-Sapatos tipo desporto preto;jj<br />
Observação
Observação<br />
- Bermuda diferenciada para Oficial (<strong>do</strong>is frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um<br />
friso vermelho) e Cabos e Solda<strong>do</strong>s (lisa).<br />
- Usa-se também o salva-vidas, quan<strong>do</strong> embarca<strong>do</strong>.<br />
CPFlo - Uniforme de busca o salvamento - (Fig. 05) .<br />
-Gorro preto;<br />
-Blusão laranja;<br />
-Calça laranja;<br />
-Cinto de poliester nylon preto;<br />
-Cinto de guarnição de poliester nylon preto;<br />
-Suspensório de poliester nylon preto;<br />
-Coturno preto tipo coman<strong>do</strong>.<br />
-Distintivo da PMDF no braço esquer<strong>do</strong>;<br />
-Tarja de identificação no bolso esquer<strong>do</strong>.<br />
CPFlo - Uniforme de Instrução 11 o E (Fig. 06)<br />
Para Oficial e Praça<br />
-Gorro raja<strong>do</strong>;<br />
-Blusa cinza-escuro;<br />
-Calção de montaria cinza-escuro;<br />
-Cinto de poliester nylon preto;<br />
-Cinto de equipamento branco;<br />
-Coturnos preto tipo coman<strong>do</strong>;<br />
-Cano de botas preto.<br />
-Usa<strong>do</strong> em atividade da CPFlo;<br />
-Usa<strong>do</strong> nas Operações Policiais-Miiitares, em que seja empregada a CPFlo.<br />
c) 6 o BPM (Batalhão Escolar) - Uniforme 6 o H (Fig. 07).<br />
- Gorro branco com pala e distintivo ou símboIo sintético da Policia <strong>Militar</strong> em substituição ao<br />
boné branco.<br />
6 o BPM (Batalhão Escolar) - Uniforme 6 o C (Fig. 08).<br />
- Gorro branco com pala, com distintivo ou símboIo sintético da Policia <strong>Militar</strong> em substituição<br />
a boina grená e o equipamento branco com talabarte.<br />
- Uso previsto no <strong>RUPM</strong>.<br />
Art. 2 o - Fica autoriza<strong>do</strong> o uso de botas cano longo salto baixo pelos Policiais-<strong>Militar</strong>es <strong>do</strong> Corpo<br />
Feminino como complementação ao Uniforme 6° C, no perío<strong>do</strong> de 21Jun a 21Set - (Fig.08).<br />
Art. 3 o - Os Comandantes das UPMs referidas no artigo 10, deverão encaminhar relatório<br />
pormenoriza<strong>do</strong> ao Chefe <strong>do</strong> EM, no prazo de 40(quarenta) dias a contar da publicação deste ato,<br />
abordan<strong>do</strong> os aspectos estéticos e operacionais observa<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>.<br />
Art. 4 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.
PORTARIA PMDF Nº 063/95 DE 07 DE MARÇO DE 1995<br />
BCG n 0 43, de 10MAR95<br />
Normatiza os procedimentos relativos à distribuição de<br />
fardamento aos Cadetes, Cabos e Solda<strong>do</strong>s, e dá outras<br />
providencias.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,<br />
no uso das atribuições que lhe conferem o art nº 3 e 14 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4284/78, de agosto de 1978, e<br />
consideran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Art. 74, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Normatizar os procedimentos relativos a distribuição e indenização de fardamento aos<br />
Cadetes, Cabos e Solda<strong>do</strong>s da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
Art. 2º - Fazem juz ao uniforme, conforme constar da tabela de fardamento a ser elaborada pelo<br />
órgão logístico da Corporação, o Cadete, o Cabo e o Solda<strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong>.<br />
Art. 3º - Quan<strong>do</strong> o fardamento não for forneci<strong>do</strong> pela Corporação, os Policiais <strong>Militar</strong>es de que<br />
trata o artigo anterior, serão indeniza<strong>do</strong>s pelo valor real da aquisição, até o limite de duas vezes o sol<strong>do</strong> de<br />
Cabo PM por ano civil.<br />
Art. 4º - Serão fornecidas pela Corporação, ou indeniza<strong>do</strong>s os Policiais <strong>Militar</strong>es pelo valor real<br />
de aquisição, independente de Posto ou Graduação, os uniformes especiais de uso específico em Unidade<br />
especializada e os uniformes especiais de uso específico pelos Alunos-Oficiais da Academia de <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong>.<br />
Art. 5º - Ao término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> base <strong>do</strong> Curso de Formação de Oficiais e Curso de Formação de<br />
Solda<strong>do</strong>s, os alunos receberão o fardamento de uso comum, ou serão indeniza<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> art. 3º,<br />
sen<strong>do</strong> esta indenização válida por conta <strong>do</strong> ano civil em andamento.<br />
Art. 6º - Para efeito de fornecimento <strong>do</strong> fardamento aos Cabos e Solda<strong>do</strong>s durante o ano civil,<br />
ou a indenização, será considera<strong>do</strong> o algarismo final <strong>do</strong> número de matricula correspondente aos meses de<br />
janeiro a novembro.<br />
Art. 7º - O fornecimento <strong>do</strong> fardamento de uso comum aos Alunos-Oficiais, ou a respectiva<br />
indenização, processar-se-á para o 2º (segun<strong>do</strong>) ano letivo <strong>do</strong> mês de janeiro para o 3º (terceiro) ano letivo<br />
<strong>do</strong> mês de fevereiro, independente <strong>do</strong> número de matricula.<br />
Art. 8º - O Cadete, o Cabo ou o Solda<strong>do</strong>, licencia<strong>do</strong> ou excluí<strong>do</strong> da Corporação, restituirá o<br />
fardamento recebi<strong>do</strong> na forma da presente Portaria, indenizan<strong>do</strong>-o em caso de não devolução na razão de<br />
1/12 (um <strong>do</strong>ze avos), por mês que restar até a data <strong>do</strong> novo vencimento.<br />
Art. 9º - A indenização de que trata o art. 3º, poderá ser concedida sem comprovação, nos<br />
limites estabeleci<strong>do</strong>s, deven<strong>do</strong> a Unidade que pertencer o Policial <strong>Militar</strong> fiscalizar o fardamento adquiri<strong>do</strong><br />
em função da padronização, qualidade e esta<strong>do</strong> de conservação, exigi<strong>do</strong> para a boa apresentação<br />
individual, fazen<strong>do</strong> o lançamento próprio na ficha individual de fardamento respectiva.<br />
Art. 10º - A indenização constante <strong>do</strong> Art. 4º, será concedida mediante requerimento <strong>do</strong> Policial<br />
<strong>Militar</strong> ao Diretor de Pessoal, constan<strong>do</strong> em anexo o comprovante da despesa efetivamente realizada desde<br />
que esteja compatível com os preços pratica<strong>do</strong>s pelo merca<strong>do</strong> à época da aquisição, conforme atesta<strong>do</strong><br />
pelo Comandante imediato <strong>do</strong> requerente, exceto aos Alunos-Oficiais da APMB.<br />
Art. 11º - A indenização pela aquisição <strong>do</strong>s uniformes especiais, devidas aos Alunos-Oficiais,<br />
será realizada por requisição <strong>do</strong> Comandante da Academia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, dirigida ao Diretor de Pessoal,<br />
fazen<strong>do</strong> anexar a relação <strong>do</strong>s alunos e respectivas matriculas, três orçamentos prévios conten<strong>do</strong> a<br />
descrição das peças de fardamento a serem fornecidas, preço unitário, quantidade, preço total, validade não<br />
inferior a 45 (quarenta e cinco) dias e número da agência e conta corrente <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r no Banco de<br />
Brasília S/A.
Art. 12º - O pagamento das peças de fardamento a que se refere o artigo anterior, será<br />
realiza<strong>do</strong> mediante consignação em folha de pagamento a favor <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r que apresentar menor preço,<br />
obedeci<strong>do</strong>s os princípios de qualidade e padronização, exigi<strong>do</strong>s para a boa apresentação <strong>do</strong> Aluno-Oficial,<br />
conforme parecer da Diretoria de Ensino.<br />
Art. 13º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a<br />
partir de 1º de janeiro de 1995, deven<strong>do</strong> os órgãos envolvi<strong>do</strong>s adequarem as rotinas administrativas aos<br />
procedimentos normativos.<br />
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
FRANCISCO CAVALCANTE NEVES NETO - CEL QOPM<br />
(Alterada pelas Port PMDF nº s . 120, de 10NOV96, 273, de 30MAI00, 322, de 19JUN01, 432, de 30OUT04 e 504, de 09MAR06)
BCG n 0 30, de 12FEV96<br />
PORTARIA PMDF Nº 084 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.<br />
Altera descrição de peça <strong>do</strong> uniforme de serviço operacional da<br />
Corporação.<br />
O Coronel QOPM Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo art. 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978;<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Alterar a descrição da peça de fardamento constante <strong>do</strong> item 3 Anexo II da Portaria PMDF,<br />
nº 066, de 31 de março de 1995 nos seguintes termos:<br />
3. Calça cinza-escuro.<br />
De Terbrim (santista-referência 802), de forma ligeiramente tronco-cônica (Feminina “semi-bag”),<br />
bainha simples, ten<strong>do</strong> <strong>do</strong>is bolsos aplica<strong>do</strong>s lateralmente em ambas as pernas, no la<strong>do</strong> externo, tipo<br />
“envelope”, a 300mm abaixo <strong>do</strong> cós, cada bolso com 160mm de largura por 180mm de altura, com “macho”<br />
(costura<strong>do</strong>). Fecha<strong>do</strong>s com pestanas, interteladas, de 160mm de largura por 60mm de altura. Fechamento<br />
pelo processo “VELCRO”, em toda extensão da pestana, pelo la<strong>do</strong> interno (velcro de cor cinza escuro). Os<br />
bolsos e as pestanas são chanfra<strong>do</strong>s nos cantos inferiores.<br />
No cós 08 (oito) passa<strong>do</strong>res simples, dispostos na frente, aos la<strong>do</strong>s e atrás, para receber o cinto<br />
preto. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm, com linha poliester. Braguilha com falsa pestana e<br />
zíper. O uniforme masculino dispõe ainda de <strong>do</strong>is bolsos na retaguarda, a altura da região sacro cóccixgeana<br />
com características idênticas aos laterais, apostos acerca de 100mm abaixo <strong>do</strong> cós.<br />
Parágrafo único – Permanece em vigor, até vencimento regulamentar, os uniformes masculinos<br />
confecciona<strong>do</strong>s até a presente data em conformidade com a Portaria nº 66/95.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
legais,<br />
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
BCG n 0 053, de 19MAR96<br />
PORTARIA PMDF Nº 087 DE 18 DE MARÇO DE 1996.<br />
Altera descrição de peças de uniforme e dá outras providências.<br />
O Coronel QOPM Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no uso das atribuições<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - As insígnias simples <strong>do</strong>s postos e graduações nos uniformes operacionais constantes da<br />
Portaria PMDF nº 066 de 31/03/95, serão bordadas na cor branca.<br />
Parágrafo único – Permanece em vigor até vencimento regulamentar, as insígnias confeccionadas<br />
de acor<strong>do</strong> com a Portaria em vigor.<br />
Art. 2º - Aos oficiais integrantes <strong>do</strong> Quadro de Capelães (QOPMC), será faculta<strong>do</strong> no exercício das<br />
atividades eclesiásticas o uso <strong>do</strong> “clergyman”.<br />
Art. 3º - Fica considera<strong>do</strong> como de uso facultativo pelos Cabos e Solda<strong>do</strong>s, o uniforme 4.D, utiliza<strong>do</strong><br />
no expediente administrativo das OPMs.<br />
Art. 4º - A CPFlo, usará como uniforme alternativo destina<strong>do</strong> a serviços e apresentações específicas<br />
o uniforme camufla<strong>do</strong> constante <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>/DF, juntamente com o suspensório tipo militar.<br />
Parágrafo Único – Fica restabeleci<strong>do</strong> como de uso facultativo, o uniforme previsto na Portaria PMDF<br />
Nº 011, de 21/07/91, no tocante à CPFlo, (LETRA “b” <strong>do</strong> Art. 1º ).<br />
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM<br />
Comandante-Geral
BCG n 0 217, de 12NOV96<br />
PORTARIA PMDF Nº 118 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 3 <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4.284, de 04 de agosto de<br />
1978 , altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº 11.267 , de 29 de setembro de 1988 , e consideran<strong>do</strong> que a Lei nº<br />
1.184/DF , de 05 de setembro de 1996 , dispõe sobre a utilização <strong>do</strong> aparelho de telefonia celular nos<br />
ambientes públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
Consideran<strong>do</strong> que um grande número de policiais militares portam o aparelho de telefonia celular ,<br />
quan<strong>do</strong> farda<strong>do</strong>s , sem contu<strong>do</strong> estar previsto no Regulamento de Uniformes da PMDF;<br />
Consideran<strong>do</strong> finalmente , a necessidade de normatizar o uso <strong>do</strong> aparelho de telefonia celular pelo<br />
público interno da Corporação , em locais não defini<strong>do</strong>s pela Lei acima citada;<br />
RESOLVE:<br />
I – O policial militar , ao portar o aparelho celular , quan<strong>do</strong> farda<strong>do</strong> , arma<strong>do</strong> ou não , o fará no<br />
cinto , na parte frontal <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> <strong>do</strong> corpo.<br />
II – Quan<strong>do</strong> em formaturas , reuniões , hasteamento e arriamento <strong>do</strong> Pavilhão Nacional e qualquer<br />
outro evento de caráter cívico – militar , no interior de Unidade <strong>Militar</strong> ou não , o policial militar que estiver<br />
portan<strong>do</strong> o aparelho de telefonia celular , deverá desligá-lo.<br />
Leonar<strong>do</strong> Luciano Leoi – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
BCG n 0 224, de 22NOV96<br />
PORTARIA PMDF Nº 120 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.<br />
(Alterada pela Port PMDF nº. 310, de 22 de março de 2001)<br />
Altera dispositivo da Portaria PMDF nº 066 de 31 de março de<br />
1995 e da outras providências<br />
O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso<br />
das suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º – Alterar na descrição da Blusa Cinza Escuro Mangas Compridas (masculino e feminino),<br />
peça de fardamento constante no item 1 <strong>do</strong> Anexo II à Portaria PMDF nº 066 de 31 de março de 1995, o<br />
borda<strong>do</strong> ou impressão <strong>do</strong> nome de “guerra” no Cadarço de Identificação da referida blusa de cor preta para<br />
a branca.<br />
Art. 2º – Fica considera<strong>do</strong> como de uso facultativo por to<strong>do</strong>s os policiais-militares, a utilização da<br />
camiseta cinza escura com os Uniformes 4º “D” e 4º “E”, exceto em ocasiões onde o seu uso seja<br />
obrigatório por determinação <strong>do</strong> Comandante-Geral da PMDF.<br />
Art. 3º – Fica facultativo a to<strong>do</strong>s os policiais-militares o uso da camiseta branca sem mangas no 7º<br />
Uniforme, por ocasião das Sessões de Corrida, na execução <strong>do</strong> treinamento físico militar, excetuan<strong>do</strong> para<br />
a tropa ou fração de tropa constituída, quan<strong>do</strong> ficará a critério <strong>do</strong> Comandante de cada OPM, com vistas a<br />
uniformidade <strong>do</strong>s elementos empenha<strong>do</strong>s na atividade considerada.<br />
Art. 4º – Permanece em vigor na Corporação a camiseta branca sem mangas 7º. Uniforme, com<br />
as especificações contidas no <strong>Dec</strong>reto nº 8.580 de 03 de abril de 1985, fican<strong>do</strong> desconsidera<strong>do</strong> o modelo<br />
constante no Anexo II da Portaria 066 de 31 de março de 1996<br />
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília – DF, em 20 de novembro de 1996.<br />
LEONARDO LUCIANO LEOI – CORONEL QOPM<br />
Comandante - Geral
BCG n 0 237, de 11DEZ96<br />
PORTARIA PMDF Nº 124 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.<br />
PADRONIZA O USO DE PEÇA COMPLEMENTAR DE<br />
UNIFORME, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de<br />
uniformização na apresentação individual <strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong> Feminino em suas atividades na Corporação, e<br />
ainda, consideran<strong>do</strong> que:<br />
1. A utilização da calça comprida por policiais militares <strong>do</strong> Corpo Feminino já é uma realidade em<br />
várias Corporações Policiais e Bombeiros <strong>Militar</strong>es;<br />
2. O uso da calça comprida proporcionará maior conforto ao policial militar feminino, na medida em<br />
que melhor operacionalizará seus movimentos, que quase sempre são prejudica<strong>do</strong>s em virtude da utilização<br />
da saia e meia-calça;<br />
3. Que o uso da saia-calça tem, obrigatoriamente, como complemento, a utilização da meiacalça<br />
,cuja textura não oferece nenhuma resistência e durabilidade, oneran<strong>do</strong> consideravelmente o policial<br />
militar, ao elevar, em muito, o custo de manutenção <strong>do</strong> uniforme;<br />
4. Os policiais militares femininos e masculinos já usam o mesmo modelo <strong>do</strong> Uniforme de Serviço<br />
Operacional;<br />
5. É anseio geral <strong>do</strong> Corpo Feminino ver atendida sua pretensão, obten<strong>do</strong> assim, a autorização<br />
para uso da calça preta, principalmente pelos aspectos da praticidade, comodidade e conforto da utilização<br />
da peça <strong>do</strong> uniforme em questão;<br />
6. Finalmente, que é política <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral atender, sempre que possível, os integrantes da<br />
Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente afinadas com to<strong>do</strong>s os dispositivos<br />
regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
RESOLVE:<br />
Art.1º Padronizar o uso de peça complementar de uniforme, Calça Comprida Preta, para o Corpo<br />
Feminino da Corporação, passan<strong>do</strong> a ser exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes e Diretores, conforme<br />
especifica<strong>do</strong> nesta Portaria.<br />
Art. 2º Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da peça complementar, por to<strong>do</strong>s os integrantes<br />
da Corporação, a partir de 06DEZ97.<br />
Art. 3º A calça preta a que se refere o Artigo anterior, será usada por Oficiais e Praças <strong>do</strong> Corpo<br />
Feminino com os uniformes 4º “C” e 6º “C”, nas mesmas condições destes uniformes, de acor<strong>do</strong> com o<br />
descrito no <strong>RUPM</strong>/DF.<br />
Art. 4º Ficará faculta<strong>do</strong> aos policiais-militares femininos o uso da calça preta, como variação da<br />
utilização da saia-calça prevista nos Uniformes acima cita<strong>do</strong>s, nos serviços administrativos e operacionais<br />
de escala, de todas as Uniformes da Corporação, bem como para o trânsito em geral, exceto para os<br />
serviços operacionais que, por suas características especiais (greves, manifestações, comícios e outras<br />
operações de vulto), para efeito da padronização, terá seu uso defini<strong>do</strong> pelo Comandante Geral, ou<br />
Comandante CP e Comandante Unidade, quan<strong>do</strong> lhes couberem.<br />
Art. 5º a calça preta será confeccionada de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong> anexo ”A”<br />
e modelo <strong>do</strong> anexo ”B” à presente Portaria.<br />
Art. 6º As bases de utilização da calça preta aqui estabelecidas, permanecerão inalteradas até a<br />
revisão <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>/DF em vigor, quan<strong>do</strong>, após ouvi<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>-Maior, poderão sofrer alterações.<br />
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor nesta data.<br />
Leornar<strong>do</strong> Luciano Leoi – CEL QOPM<br />
Comandante Geral
ANEXO I À PORTARIA Nº 124 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996<br />
DESCRIÇÃO DE PEÇA DE FARDAMENTO<br />
Calça Comprida Preta<br />
De panamá, de forma ligeiramente tronco-cônica (semi-bag), boca inferior seccionada<br />
obliquamente da frente para a retaguarda com 220mm de abertura, bainha simples; 02 (<strong>do</strong>is) bolsos<br />
embuti<strong>do</strong>s na lateral com abertura de 160mm; 02 (duas) pestanas na parte traseira medin<strong>do</strong> 35mm de<br />
comprimento nas duas pontas das extremidades e 45mm no centro; cós medin<strong>do</strong> 45mm de altura com cinco<br />
ilhargas (passa<strong>do</strong>res) de 10mm de largura cada uma; 02 (duas) pences na parte traseira com 80mm de<br />
comprimento: braguilha com falsa pestana e zíper com abertura para o la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>; 04 (quatro) pences<br />
na parte da frente com 20mm de profundidade cada, sen<strong>do</strong> duas de cada la<strong>do</strong>, fechadas com costuras<br />
sobrepostas de 50mm, tu<strong>do</strong> em linha poliester na cor presta.
BCG n 0 153, de 14AGO97<br />
PORTARIA PMDF Nº 143 DE 05 DE AGOSTO DE 1997.<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 268, de 05 de maio de 2000)<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras<br />
providências.<br />
O Coronel QOPM Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no uso de suas<br />
atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista os trabalhos de revisão <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da PMDF<br />
(<strong>RUPM</strong>), aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº 8.580 de 03 de abril de 1985<br />
R E S O L V E :<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, provisoriamente, até que o novo <strong>Dec</strong>reto que<br />
regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja edita<strong>do</strong>, as Insígnias <strong>do</strong>s Postos e da Graduação de<br />
Subtenente PM, deven<strong>do</strong> ser exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme<br />
especifica<strong>do</strong> nesta Portaria, de acor<strong>do</strong> com as especificações abaixo:<br />
a. Insígnia <strong>do</strong> Comandante-Geral da PMDF:<br />
Em bainhas amovíveis (luvas) de teci<strong>do</strong> entretela<strong>do</strong> de tergal e gabardine, na cor preta, bordadas<br />
em linhas azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com <strong>do</strong>is<br />
ramos de louros dispostos à esquerda e à direita (modelo em anexo)<br />
b. Insígnias para os demais Oficiais:<br />
Confeccionadas nos mesmos moldes da <strong>do</strong> Comandante-Geral para as Insígnias Compostas (Of<br />
Sup) sem os ramos de louros, e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos (Insígnias Simples),<br />
sem o resplen<strong>do</strong>r <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, inerente aos Oficiais Superiores.<br />
c. Aspirantes-a-Oficial:<br />
Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela de<br />
cinco pontas), bordada em linha prata metálica japonesa.<br />
d. Subtenente PM:<br />
Também em bainhas amovíveis no mesmo teci<strong>do</strong> e cor estabeleci<strong>do</strong> para os Oficiais e Aspa-Of,<br />
constan<strong>do</strong> de um triângulo equilátero, vaza<strong>do</strong>, borda<strong>do</strong> com linha metálica japonesa,<br />
na cor ouro.<br />
Art. 2º - Os desenhos (modelos), à exceção da insígnia <strong>do</strong> Comandante-Geral, serão idênticos aos<br />
já estabeleci<strong>do</strong>s no <strong>RUPM</strong>/DF em vigor.<br />
Art. 3º - A peça constante <strong>do</strong> artigo anterior, deverá ser usada com a Camisa Cinza-claro de<br />
mangas curtas, em to<strong>do</strong>s os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona).<br />
Art. 4º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por to<strong>do</strong>s<br />
os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Subtenente PM da Corporação, a partir de 05 de janeiro de 1998.<br />
Art. 5º - Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10 mm de diâmetro) de postos e<br />
graduações em metal, no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, deven<strong>do</strong> em seu<br />
lugar ser aposto uma garrucha cruzada, em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, de formato e dimensões idênticas a usada no<br />
la<strong>do</strong> direito da gola.<br />
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />
Brasília – DF, em 05 de agosto de 1997.<br />
Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM<br />
Comandante Geral da PMDF
PORTARIA PMDF Nº 145 DE 22 DE AGOSTO DE 1997<br />
BCG n 0 161, de 26AGO97<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras<br />
providências.<br />
O CORONEL QOPM COMADANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso de sua atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista os trabalhos de revisão <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da<br />
PMDF (<strong>RUPM</strong>), aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº 8.580 de 03 de abril de 1985,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o distintivo <strong>do</strong> Curso de Formação de Oficiais da<br />
Academia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> de Brasília conforme normatiza<strong>do</strong> neste Portaria, de acor<strong>do</strong> com as<br />
especificações abaixo:<br />
Escu<strong>do</strong> em formato re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> tipo torneio, ten<strong>do</strong> por medida 4 cm 0, presos por pinos, conforme<br />
distintivo especifica<strong>do</strong> no anexo da presente Portaria.<br />
Composição e Justificativa heráldica<br />
1 – Ao centro <strong>do</strong> Escu<strong>do</strong>, o livro com páginas abertas na cor branca, simbolizan<strong>do</strong> o<br />
ensino.<br />
2 – Sobreposto harmonicamente ao livro, o símbolo da PMDF, em suas cores e esmaltes<br />
originais.<br />
3 – Acima <strong>do</strong> livro, uma estrela com 05 (cinco) pontas e jalne (ouro), representan<strong>do</strong> a<br />
primeira conquista após o Curso de Formação de Oficiais, o Aspirante.<br />
4 – Circundan<strong>do</strong> o livro, os "ramos da vitória" cuja representação é a idêntica a<br />
denominação, também esmalta<strong>do</strong> em jalne (ouro).<br />
5 – Ao fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> escu<strong>do</strong> sob o livro, figura estilizada uma espada em jalne, que representa<br />
a arma utilizada pelo Oficial.<br />
6 – Em um semicírculo de bordas fechadas distribuí<strong>do</strong>s de forma harmônica os dizeres:<br />
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS e logo abaixo, de forma abreviada, <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – PMDF – com to<strong>do</strong>s os dizeres e bordas em jalne (ouro) e o fun<strong>do</strong> em<br />
blau (azul ferrete) esmalte este que também compõe uma das cores da PMDF.<br />
Art. 2º - A insígnia de que trata esta Portaria deverá ser utilizada por to<strong>do</strong>s os Oficiais forma<strong>do</strong>s na<br />
Academia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> de Brasília, de acor<strong>do</strong> com o que estabelece o <strong>RUPM</strong>/DF em vigor.<br />
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.<br />
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />
Brasília – DF, em 22 de agosto de 1997.
BCG n 0 194, de 14OUT97<br />
PORTARIA PMDF Nº 153 DE 07 DE OUTUBRO DE 1997.<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso de suas atribuições que lhe confere o <strong>Dec</strong>reto nº 18.236, de 09 de maio de 1997, <strong>do</strong> Exmº Sr.<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
R E S O L V E :<br />
Art. 1º Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, provisoriamente, até que o novo <strong>Dec</strong>reto que<br />
regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja edita<strong>do</strong>, o distintivo das Unidades da PMDF, de acor<strong>do</strong><br />
com as especificações abaixo, deven<strong>do</strong> ser exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM,<br />
conforme especifica<strong>do</strong> nesta Portaria:<br />
a. O distintivo de bolso medirá 4,5 cm x 3,5 cm, esmalta<strong>do</strong> e resina<strong>do</strong> com as inscrições e<br />
cores originais que identificam os vários distintivos das Unidades da Corporação, de acor<strong>do</strong><br />
com os <strong>Dec</strong>retos de sua implantação.<br />
b. O distintivo para lapela conterá as mesmas características <strong>do</strong> distintivo de bolso, porém nas<br />
dimensões 2 cm x 1,8 cm e será afixa<strong>do</strong>, obrigatoriamente, sem suporte de couro.<br />
Art. 2º - Fica autoriza<strong>do</strong> o uso por to<strong>do</strong>s os policiais militares da Corporação, o distintivo designativo<br />
das Unidades da PMDF de acor<strong>do</strong> com as especificações contidas no <strong>Dec</strong>reto nº 18.236 de 09MAI97.<br />
Art. 3º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por to<strong>do</strong>s<br />
os policiais-militares, a partir de 13 de maio de 1998.<br />
Art. 4º A peça citada no artigo anterior, será usada no bolso esquer<strong>do</strong> das túnicas, jaquetas,<br />
camisas cinza-claro de mangas curtas, nos 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes, fixada por pinos de sustentação ou por<br />
suporte de couro de cor preta preso no botão <strong>do</strong> bolso, nos mesmos uniformes e situações <strong>do</strong> uso <strong>do</strong>s<br />
distintivos <strong>do</strong>s Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais e Praças.<br />
Art. 5º - O distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s no exterior, passam, a partir desta data, até que o novo<br />
regulamento de uniformes da PMDF seja edita<strong>do</strong>, a ser usa<strong>do</strong> acima das condecorações nacionais ou<br />
estrangeiras, afixadas na altura <strong>do</strong> peito esquer<strong>do</strong>, logo acima <strong>do</strong> bolso.<br />
Art. 6º Os policiais-militares lota<strong>do</strong>s nas Unidades da Corporação, não usarão o distintivo na lapela<br />
<strong>do</strong> vestuário quan<strong>do</strong> em trajes civis, à exceção <strong>do</strong>s Oficiais e Praças designa<strong>do</strong>s para funções na<br />
Assessoria Parlamentar no Congresso Nacional que usarão o distintivo <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Comandante Geral<br />
da PMDF, na lapela, abaixo <strong>do</strong> ombro esquer<strong>do</strong>.<br />
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília-DF, em 06 de outubro de 1997.<br />
Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM<br />
Comandante Geral da PMDF<br />
PORTARIA Nº 175 DE 11 DE MAIO DE 1998<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 268, de 05 de maio de 2000)<br />
BCG n 0 96, de 27MAI98<br />
Altera dispositivos da Portaria PMDF nº 143 de 05 de agosto de<br />
1997 e dá outras providências.<br />
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas<br />
atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista os trabalhos de revisão <strong>do</strong> Regulamentos de uniformes da PMDF<br />
(<strong>RUPM</strong>), aprova<strong>do</strong>s pelo <strong>Dec</strong>reto nº 8.580 de 03 de abril de 1985.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Alterar os art. 1º e 5º da Portaria PMDF nº 143 de 05 de agosto de 1997, que passam a ter<br />
a seguinte redação.
“Art. 1º . Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, provisoriamente, até que o novo <strong>Dec</strong>reto que<br />
regulamenta o uso de uniformes da Corporação seja edita<strong>do</strong>, as Insígnias <strong>do</strong>s Postos e das Graduações de Aluno-<br />
Oficial e Subtenente PM, deven<strong>do</strong> ser exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especifica<strong>do</strong><br />
nesta Portaria, de acor<strong>do</strong> com as especificações abaixo.<br />
a) Insígnia <strong>do</strong> Comandante-Geral da PMDF<br />
Em bainhas amovíveis (luvas) de teci<strong>do</strong> entretela<strong>do</strong> de tergal e gabardine na cor preta, bordadas<br />
em linhas azul e vermelha, 100%, poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com <strong>do</strong>is ramos<br />
de louros dispostos a esquerda e à direita ( modelo em anexo).<br />
b) Insígnias para os demais Oficiais.<br />
Confeccionadas nos mesmos moldes da <strong>do</strong> Comandante-Geral para as Insígnias Compostas ( Of.<br />
Sup.) sem os ramos de louros, e, para os oficiais Intermediários e subalternos ( Insígnias Simples), sem o<br />
resplen<strong>do</strong>r <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, inerente aos Oficiais Superiores.<br />
c) Aspirantes-a-Oficial<br />
Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais Insígnia Base ( estrela de<br />
cinco pontas), bordada em linha ouro metálica japonesa.<br />
d) Aluno-Oficial PM<br />
Em bainhas amovíveis, no mesmo teci<strong>do</strong> e cor estabeleci<strong>do</strong>s para os Oficiais, constan<strong>do</strong> de uma<br />
estrela vazada inscrita em um círculo também vaza<strong>do</strong>, com 25mm de diâmetro, bordada em linha de fio<br />
ouro metálica japonesa. Abaixo da estrela, barras bordadas com material idêntico a estrela e círculo, com<br />
40mm de comprimento e 04mm de largura, sen<strong>do</strong> uma barra para o 1º ano, duas barras para o 2º ano; três<br />
barras para o 3º ano e quatro barras para o 4º ano <strong>do</strong> Curso de Formação de Oficiais (modelo em anexo).<br />
e) Subtenente PM<br />
Também em bainhas amovíveis no mesmo teci<strong>do</strong> e cor estabeleci<strong>do</strong> para os Oficiais e Aspirantea-Oficial,<br />
constan<strong>do</strong> de um triângulo equilátero, vaza<strong>do</strong>, borda<strong>do</strong> com linha metálica japonesa, na cor ouro.<br />
Art. 5º - Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10mm de diâmetro) de postos e<br />
graduações em metal, no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, deven<strong>do</strong> em seu<br />
lugar ser aposto a insígnia <strong>do</strong> Quadro a que pertence o Oficial ou Praça, em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, de formato e<br />
dimensões idênticas a usada no la<strong>do</strong> direito da gola.<br />
Art. 2º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da insígnia de aluno-oficial PM, por to<strong>do</strong>s os<br />
Alunos-Oficiais PM integrantes <strong>do</strong> Curso de Formação de Oficiais da APMB, a partir de ’11 de novembro de<br />
1988.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />
Brasília-DF, em 11 de maio de 1998<br />
Anibal Person Neto – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da PMDF
PORTARIA Nº 177 DE 02 DE JUNHO DE 1998<br />
BCG n 0 105, de 09JUN98<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas<br />
atribuições legais e ten<strong>do</strong> em vista os trabalhos de revisão <strong>do</strong> Regulamentos de Uniformes da PMDF<br />
(<strong>RUPM</strong>), aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº 8.580 de 03 de abril de 1985.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Distintivo de participação em Missões de<br />
Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), conforme normatiza<strong>do</strong> nesta Portaria, de acor<strong>do</strong> com as<br />
especificações que se seguem:<br />
a) Escu<strong>do</strong> circular, lavra<strong>do</strong> em metal, fileta<strong>do</strong> em ouro em toda a extensão de sua borda. No campo<br />
<strong>do</strong> escu<strong>do</strong> o símbolo da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS nas suas cores originais, fun<strong>do</strong> azul claro<br />
e a representação <strong>do</strong> globo terrestre ladea<strong>do</strong> pela coroa de louros de branco, Enciman<strong>do</strong> o símbolo da<br />
ONU as iniciais PMDF de branco. Em suporte, compon<strong>do</strong> o Distintivo, uma coroa de louros, em ouro (jalne),<br />
arrematada em sua parte inferior por um listel, de branco, assente sobre o cruzamento das palmas que<br />
formam a coroa de louros. Inscritas no listel as palavras MISSÃO DE PAZ, em maiúsculas, de azul claro.<br />
Enciman<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> uma estrela de cinco pontas em ouro (jalne). (anexo).<br />
b) O distintivo terá as dimensões de 4,0 cm de altura x 3,0 cm de largura e será afixa<strong>do</strong><br />
obrigatoriamente por pinos de metal.<br />
Art. 2º - O uso <strong>do</strong> presente distintivo será exclusivo de to<strong>do</strong>s os Policiais <strong>Militar</strong>es da Corporação,<br />
que tenham integra<strong>do</strong> Missões de Paz da ONU e permaneci<strong>do</strong> na área de Missão pelo perío<strong>do</strong> mínimo de<br />
06 (seis) meses.<br />
§ 1º - Será veda<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> distintivo aqui trata<strong>do</strong>, por aqueles que tenham si<strong>do</strong> repatria<strong>do</strong>s por<br />
motivos de natureza disciplinar ou que, de forma administrativa, tenham si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong>s pela ONU,<br />
inabilita<strong>do</strong>s ou impedi<strong>do</strong>s de prosseguir na Missão.<br />
§ 2º - A autorização para o uso <strong>do</strong> distintivo será concedida pelo Comandante Geral, mediante<br />
requerimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, após ouvi<strong>do</strong> o Diretor de Pessoal da PMDF.<br />
Art. 3º - O distintivo será usa<strong>do</strong> acima das condecorações nacionais ou estrangeiras, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
distintivo de curso realiza<strong>do</strong> no exterior de maior importância, afixa<strong>do</strong> na altura <strong>do</strong> peito esquer<strong>do</strong>, logo<br />
acima <strong>do</strong> bolso nos 2º,3º,4º e 6º uniformes.<br />
Art. 4º - O distintivo poderá também ser usa<strong>do</strong> emborracha<strong>do</strong> ou borda<strong>do</strong> em fun<strong>do</strong> preto, em linhas<br />
das cores de sua descrição original, nos uniformes 6º “J”, 8º “D” e no Uniforme Padrão de Serviço<br />
Operacional.<br />
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília-DF, em 02 de junho de 1998.<br />
Anibal Person Neto – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da PMDF
PORTARIA PMDF N 0 178 DE JUNHO DE 1998<br />
BCG n 0 111, de 18JUN98<br />
Padroniza o uso de Peça Complementar de Uniforme e dá outras<br />
providências..<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso<br />
das atribuições legais e em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na<br />
apresentação individual <strong>do</strong> policial militar, em suas atividades na Corporação, e ainda consideran<strong>do</strong> que:<br />
1. O Blusão de Frio, atualmente em uso na Corporação, tem se revela<strong>do</strong> inadequa<strong>do</strong> sob os aspectos<br />
da apresentação individual, operacionalidade e durabilidade;<br />
2. O uso <strong>do</strong> novo modelo de Blusão, além de proporcionar ao Policial <strong>Militar</strong> um maior conforto quan<strong>do</strong><br />
no desempenho de suas atividades, sejam elas de ordem administrativa ou operacional, destacará<br />
sua postura e apresentação pessoal;<br />
3. É anseio geral <strong>do</strong>s integrantes da Corporação, a<strong>do</strong>tar um tipo de peça que atenda suas<br />
necessidades, tanto no aspecto da comodidade para a execução <strong>do</strong> trabalho, quanto na elegância<br />
no trajar-se, cuja linha tão bem caracteriza<strong>do</strong> o policial militar <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
4. É política <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em<br />
suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente enquadradas nos dispositivos<br />
regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
5. Finalmente, que os materiais com os quais eram confecciona<strong>do</strong>s os Blusões e japonas anteriores,<br />
estavam vincula<strong>do</strong>s à firmas e/ou pessoas, não existin<strong>do</strong> em disponibilidade no comércio normal.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Padronizar o uso de peça complementar de uniforme, Blusão de Frio, para uso por to<strong>do</strong>s os<br />
Policiais-<strong>Militar</strong>es da Corporação, passan<strong>do</strong> a ser exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes e Diretores de<br />
Organizações Policiais-<strong>Militar</strong>es, conforme especifica<strong>do</strong> nesta Portaria, em substituição ao Blusão Impermeável<br />
descrito na letra “a”, nº 1 <strong>do</strong> art. 45 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580 de 03 de abril de 1985.<br />
Art. 2º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da peça aqui especificada, por to<strong>do</strong>s os integrantes<br />
da Corporação, a partir <strong>do</strong> dia 3 de junho <strong>do</strong> ano 2.000, fican<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong>, até aquela data, o uso <strong>do</strong> Blusão<br />
Impermeável constante no <strong>RUPM</strong> em vigor.<br />
Art. 3º - O Blusão de Frio aqui especifica<strong>do</strong>, será usa<strong>do</strong> com os mesmos uniformes previstos no <strong>RUPM</strong> e<br />
no Uniforme Padrão de Serviço Operacional, nas mesmas condições <strong>do</strong> Blusão Impermeável, por Oficial e Praça,<br />
como abrigo contra o frio.<br />
Art. 4º - O Blusão de Frio será confecciona<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong> anexo “A”<br />
e modelo <strong>do</strong> anexo “B” a presente Portaria.<br />
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília-DF, em 03 de junho de 1998.<br />
Aníbal Person Neto – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da PMDF<br />
ANEXO “A”<br />
DESCRIÇÃO DE PEÇA DE FARDAMENTO<br />
Blusão de Frio<br />
De gabardine acetina<strong>do</strong> (80% poliester e 20% poliviscose, confeccionada no padrão santista, na cor<br />
preta, aberta na frente em toda sua altura e fechada por zíper; cinta transversal, forman<strong>do</strong> bainha em ribana preta<br />
que ultrapassa a frente no comprimento de 0,10m. Seu comprimento ultrapassa a linha da costura, fechada na<br />
parte frontal por 02 (<strong>do</strong>is) colchetes de pressão na cor preta; 2 (<strong>do</strong>is) bolsos laterais grandes embuti<strong>do</strong>s na parte<br />
inferior. Platinas de forma pentagonal, embutidas nas mangas com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na<br />
solta, com comprimento de acor<strong>do</strong> com o usuário, terminan<strong>do</strong> em um ângulo obtuso, abotoan<strong>do</strong> com 01 (um)<br />
colchete de pressão. Gola sobreposta (dupla), tipo colarinho, fixada por três botões, escamoteável entertela<br />
colante, ribana no punho com 50mm de altura, barra em lã com espessura 4x4, 02 mangas compridas simples.<br />
Punhos em ribana preta. Costas lisas, de um só pano, sem costuras. A identificação será feita através <strong>do</strong><br />
posto/graduação e nome de guerra <strong>do</strong> policial militar, costura<strong>do</strong>s em linha de poliester, de cor branca, na altura<br />
<strong>do</strong> peito direito <strong>do</strong> usuário, abaixo <strong>do</strong> colchete de pressão da platina <strong>do</strong> ombro direito, com as dimensões de<br />
10mm de largura por 13mm de altura, de forma retangular.<br />
O Blusão aqui especifica<strong>do</strong> será confecciona<strong>do</strong> na cor branca, com a identificação <strong>do</strong> policial-militar em<br />
linha de cor preta, para uso <strong>do</strong> pessoal <strong>do</strong> Serviço de Saúde e Veterinária, quan<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong> os uniformes 9º “A”,<br />
“B” e “C”.
Distintivos:<br />
1) Bandeira <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>: confeccionada em teci<strong>do</strong>, nas dimensões de 52mmx72mm, conforme<br />
modelo oficial, sen<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> no terço superior da manga direita, a 40mm abaixo da costura.<br />
2) Distintivo da PMDF: confecciona<strong>do</strong> em teci<strong>do</strong>, de forma circular, conforme modelo previsto no<br />
<strong>RUPM</strong>, com 65mm de diâmetro, sen<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> no terço superior da manga esquerda, a 40mm<br />
abaixo da costura.<br />
3) Insígnia <strong>do</strong> Quadro: Usa<strong>do</strong> por Oficiais na gola fixa <strong>do</strong> Blusão, nos padrões normais de suas<br />
instituição (uso na gola da camisas). Os Subtenentes usarão o Distintivo Básico da PMDF (duas<br />
garruchas cruzadas 17MMX23MM).<br />
4) DIVISA: Usada pelos Sargentos e Cabos nas mangas <strong>do</strong> blusão, nas mesmas condições <strong>do</strong><br />
<strong>RUPM</strong>, sen<strong>do</strong> o fun<strong>do</strong> branco quan<strong>do</strong> o blusão for confecciona<strong>do</strong> nesta cor:<br />
Faixa:<br />
Conten<strong>do</strong> o nome da Unidade em que o policial-militar é lota<strong>do</strong>. De forma semicircular, medin<strong>do</strong><br />
120mm na parte superior e 90mm na inferior. Com 30mm de largura, em campo preto, no mesmo teci<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
blusão, orla<strong>do</strong> com fio de cor branca, conten<strong>do</strong> a abreviatura da Unidade, que também é borda<strong>do</strong> em linha<br />
branca. O campo da faixa será branco e alinha na cor preta quan<strong>do</strong> o blusão for confecciona<strong>do</strong> na cor<br />
branca.
PORTARIA PMDF Nº 179 DE 16 DE JUNHO DE 1998<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 211, de 16 de dezembro de 1998)<br />
BCG n 0 113, de 22JUN98<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso das atribuições legais e consideran<strong>do</strong> a Recomendação <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e<br />
Territórios contida no ofício nº 001/STJM/DMC de 06/FEV/98 e os trabalhos de revisão <strong>do</strong> Regulamento de<br />
Uniformes da PMDF.<br />
RESOLVE<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, como medida para melhor identificar o<br />
Policial <strong>Militar</strong> quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong> serviço, Faixa conten<strong>do</strong> a matrícula PMDF <strong>do</strong> usuário, de acor<strong>do</strong><br />
com o modelo constante <strong>do</strong>s anexos “A” e “B” e especificações abaixo:<br />
De formato semicircular, medin<strong>do</strong> 100mm na parte superior a 80mm na inferior, com 20mm de largura,<br />
costurada 10mm abaixo da faixa de identificação da Unidade. Os números serão borda<strong>do</strong>s com 10mm<br />
de altura e 0,8mm de largura.<br />
As cores <strong>do</strong>s campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte:<br />
Campo preto e linha branca, para o uniforme 6º J e para o Blusão de Frio preto.<br />
Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio Branco e para o uniforme experimental usa<strong>do</strong> no<br />
Policiamento Ro<strong>do</strong>viário pela CPRv.<br />
Campo cinza-escuro e linha branca, para o Uniforme Padrão de Serviço Operacional.<br />
Campo com malhas especiais de camuflagem com linha branca para o uniforme 8º D.<br />
Art. 2º - A faixa de identificação será usada por to<strong>do</strong>s os policiais militares nos Uniforme 6º “J”, 8º<br />
“D”, padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Ro<strong>do</strong>viário (camisa branca mangas<br />
curtas); Blusão de Frio e Capa de Chuva.<br />
Art. 3º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da Faixa aqui estabelecida, a partir <strong>do</strong> dia 16<br />
de dezembro de 1998.<br />
Art. 4º - Estabelecer que a identificação <strong>do</strong> posto ou graduação e nome <strong>do</strong> policial militar quan<strong>do</strong><br />
usan<strong>do</strong> colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixa<strong>do</strong> no cadarço de identificação <strong>do</strong><br />
uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas no próprio<br />
colete, altura <strong>do</strong> bolso direito.<br />
Art. 5º - Estabelecer que a Capa de Chuva também tenha o nome <strong>do</strong> policial militar impresso pelo<br />
processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta e identificação <strong>do</strong> policial militar costurada no<br />
uniformes (altura <strong>do</strong> peito direito), e as Faixas conten<strong>do</strong> o nome da Unidade e a matrícula <strong>do</strong> PM, também<br />
em Silkem-Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes <strong>do</strong>s uniformes e blusões cita<strong>do</strong>s no<br />
art. 2º.<br />
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.<br />
Brasília – DF, em 16 de junho de 1998.<br />
Aníbal Person Neto – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da PMDF
PORTARIA PMDF Nº 179 DE 16 DE JUNHO DE 1998<br />
ANEXO “A”<br />
ANEXO “B”
BCG n 0 169, de 15SET98<br />
PORTARIA Nº 189 DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.<br />
Normatização para a utilização <strong>do</strong> uniforme de Serviço<br />
Operacional na área <strong>do</strong> SAISo (Setor Policial Sul).<br />
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas<br />
atribuições que lhe confere o conti<strong>do</strong> no Art. 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998, publica<strong>do</strong><br />
no DODF nº 159 de 21AGO98, e em consonância com o Art. 10 da Portaria PMDF nº 066, publicada no<br />
BCG nº 117 de 26JUN95,<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Autorizar o uso, bem como o trânsito por oficiais militares, com o uniforme de Serviço<br />
Operacional 5º “C” no SAISo (Setor Policial Sul), sem a blusa cinza escuro de mangas compridas,<br />
deven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong> quanto a identificação <strong>do</strong> policial na camiseta (postos/graduações e nome de<br />
guerra) e o uso da correspondente cobertura.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília-DF, em 08 de setembro de 1998.<br />
Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM<br />
Comandante Geral da PMDF<br />
*************************************************************************************************************************<br />
BCG n 0 202, de 13NOV98<br />
PORTARIA PMDF N° 201 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998.<br />
<strong>Aprova</strong> e institui na Corporação o distintivo <strong>do</strong> Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde<br />
- CHOS.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1 o <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.°19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E :<br />
I - <strong>Aprova</strong>r e instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o distintivo <strong>do</strong> Curso de Habilitação de<br />
Oficiais de Saúde - CHOS.<br />
H - Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como a representação policromática <strong>do</strong><br />
distintivo que fazem parte <strong>do</strong> anexo desta Portaria.<br />
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
DANIEL SOUZA PINTO JÚNIOR CEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
Proposta de Criação <strong>do</strong> Distinto <strong>do</strong> Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde/1998.<br />
1. Origem<br />
O Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, surgiu da necessidade<br />
de ampliar o quadro de Oficiais de saúde da Corporação e tem por objetivo habilitar os<br />
Ofíciais-médicos e dentistas, recém nomea<strong>do</strong>s I o tenentes a desempenharem as<br />
funções inerentes ao Oficial subalterno <strong>do</strong> quadro de saúde.<br />
2. Objetivo<br />
Com apresente proposta, a APMB almeja que seja instituí<strong>do</strong>, na Corporação, o<br />
distintivo para o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde ^ CHOS, que posteriormente venha<br />
a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> em cursos vin<strong>do</strong>uros.
3. Amparo Legal<br />
Artigo 33 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
4. Distintivo<br />
O conjunto é constituí<strong>do</strong> de um escudete em fun<strong>do</strong> de esmalte vermelho<br />
(GOLES); cor que identifica mundialmente a saúde; orla em esmalte branco circundan<strong>do</strong><br />
to<strong>do</strong> o escu<strong>do</strong> e ainda nas letras da inscrição CHOS, posicionadas em arco convexo na parte<br />
superior <strong>do</strong> escudete; as letras "H" e "O" ficam separadas pela colunata <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> que<br />
tem suas cores (Verde e Amarela) mantidas,* sobreposto à colunata, o livro de páginas abertas,<br />
representan<strong>do</strong> o saber, o conhecimento adquiri<strong>do</strong> no decorrer <strong>do</strong> curso. Ao centro <strong>do</strong> livro a<br />
rosácea símbolo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> em seus metais e esmaltes originais.<br />
Ao fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> livro e aposto à colunata. centraliza<strong>do</strong> no escudete, a serpente<br />
estilizada símbolo da medicina, envolta na espada, que representa a arma <strong>do</strong> oficial.<br />
O punho da espada tangencia o vértice inferior da colunata e a ponta da lâmina<br />
próxima a cabeça da serpente.<br />
5. Fundamentos Heráldicos<br />
a) Do Escudete:<br />
O escudete peça heráldica utilizada para ostentar títulos e brasões da<br />
nobreza, vem sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> constantemente na medalhística militar para representar cursos<br />
ou Organizações <strong>Militar</strong>es.<br />
b) Da Colunata:<br />
Embora não se constitua elemento heráldico, a colunata <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong> é elemento bastante comum nos distintivos utiliza<strong>do</strong>s na corporação por ser um <strong>do</strong>s<br />
símbolos que melhor identifica o DF.<br />
c) Da Proporção das Figuras e Cores:<br />
Conforme <strong>do</strong>cumentos anexos, as peças <strong>do</strong> distintivo terão as<br />
seguintes dimensões e cores.<br />
Escudete = 3,5 cm de comprimento em seu eixo, por 3,0 de largura;<br />
Cor = (Vermelho Sangue)<br />
Letras e Bordas = Deverá obedecer a proporção em sua escala<br />
reduzida; Cor = (Branca) Colunara 2,5 cm de altura por 2,0 cm de<br />
largura ligeiramente<br />
afasta<strong>do</strong> das bordas laterais; Cor = (Quadrante superior direito e inferior esquer<strong>do</strong> -<br />
verde)<br />
(Quadrante superior esquer<strong>do</strong> e inferior direito - Amarelo ouro) Livro e Rosácea = Deverão<br />
obedecer as proporções em sua<br />
escala reduzida; Cor = Livro (Branca); Rosácea )cores originais da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong>).<br />
Espada e Serpente = Deverão obedecer as proporções em<br />
sua escala reduzida;<br />
Cor Espada = (Amarelo ouro)<br />
Cor Serpente - (Verde-musgo)<br />
Os contornos serão feitos na cor preta<br />
MARCUS VINÍCIUS GOMES FIALHO – CAP QOPM<br />
Autor da Proposta
ANEXO I<br />
DIMENSÕES
PORTARIA PMDF Nº 206 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.<br />
BCG n 0 210, de 01DEZ98<br />
<strong>Aprova</strong> e institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, o Distintivo <strong>do</strong> Curso de Especialização<br />
em Informática, e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
RESOLVE<br />
I – <strong>Aprova</strong>r e instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Distintivo <strong>do</strong> Curso de Especialização em<br />
Informática, nas áreas de Administração de Banco de Da<strong>do</strong>s, Desenvolvimento de Redes e Desenvolvimento de<br />
Sistemas.<br />
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares<br />
e as representações policromáticas que fazem parte <strong>do</strong> anexo desta Portaria.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM<br />
Comandante Geral da PMDF<br />
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO PE ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA<br />
1- ORIGEM<br />
O curso de Especialização em Informática, nível de administração de banco de da<strong>do</strong>s, desenvolvimento de redes e<br />
desenvolvimento de sistemas <strong>do</strong> Centro de Informação e de Administração de Da<strong>do</strong>s, surgiu da necessidade de capacitar e<br />
instrumentar Policiais <strong>Militar</strong>es, habilitan<strong>do</strong>-os a desempenhar as funções técnicas e de desenvolvimento de projetos de rede;<br />
desenvolvimento de sistemas, bem como desenvolvimento e administração de banco de da<strong>do</strong>s na área de informática. Nos<br />
termos <strong>do</strong> Plano Anual de Ensino - P A E/97, o curso de Especialização em Informática foi leva<strong>do</strong> a efeito pelo Centro de<br />
Informação e de Administração de Da<strong>do</strong>s da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
2- OBJETIVO<br />
Com a presente proposta, o CIAD almeja que seja instituí<strong>do</strong>, na corporação, o distintivo para o Curso de<br />
Especialização em Informática nas áreas supracitadas, e que posteriormente venha a ser realiza<strong>do</strong> na Corporação.<br />
3- AMPARO LEGAL<br />
Artigo 33 <strong>do</strong> regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
4- DISTINTIVO<br />
O conjunto é forma<strong>do</strong> por duas asas, quatro setas direcionais e o globo terrestre ao centro; e ainda as inscrições<br />
PMDF em sua parte superior e INFORMÁTICA em sua parte inferior. Para os distintivos <strong>do</strong>s oficiais as asas terão a cor<br />
<strong>do</strong>urada e nos distintivos das praças a cor das asas serão prateadas, ambos os distintivos revesti<strong>do</strong>s com resina cromada. As<br />
setas direcionais serão na cor verde. No centro <strong>do</strong> distintivo, o globo terrestre terá suas cores características originais.<br />
5- FUNDAMENTOS HERÁLDICOS:<br />
a) Asas Estilizadas<br />
No seu conjunto de peças, o distintivo transmite a idéia de uma nave espacial, buscan<strong>do</strong> demonstrar, com isso, o<br />
que há de mais veloz como meio de transporte para as aspirações humanas. Representa a velocidade em que as informações<br />
tem que ser processadas e ainda os vastos horizontes que a <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> distrito <strong>Federal</strong> busca alcançar, intermediada<br />
pela excelência da Informática.<br />
b) Setas Direcionais<br />
Representam o senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> fluxo das informações diversas que devem nortear o rumo de todas as atividades mundiais. São na cor verde<br />
fazen<strong>do</strong> uma alusão à bandeira <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> que é o ponto de partida de todas as decisões <strong>do</strong>s poderes constituí<strong>do</strong>s e que dita os caminhos da<br />
democracia no País, deven<strong>do</strong> estar sempre bem abasteci<strong>do</strong> de informações confiáveis em tempo real.<br />
c) Globo Terrestre<br />
Representa a globalização das informações na área de informática. É representa<strong>do</strong> em sua cor natural, azul e verde conforme os mares e<br />
as matas da terra.<br />
d) Proporção das Figuras<br />
Conforme <strong>do</strong>cumentos anexos, as dimensões <strong>do</strong> distintivo <strong>do</strong> curso obedecerão a seguinte ordem:<br />
ASAS = 7,5 cm de comprimento por 1,7 cm de largura;<br />
SETAS DIRECIONAIS = 1,3 cm de ponta a ponta;<br />
GLOBO TERRESTRE = 8 mm de diâmetro;<br />
INSCRIÇÃO "PMDF" = 4 mm de comprimento por 1 mm de largura;<br />
INSCRIÇÃO "INFORMÁTICA" = 1 cm de comprimento por 1 mm de largura.<br />
6- JUSTIFICATIVAS E SIGNIFICADOS<br />
Símbolo é tu<strong>do</strong> aquilo que por princípio de analogia, por sua forma e natureza, evoca, representa ou substitui em um determina<strong>do</strong> conjunto,<br />
algo abstrato ou ausente.<br />
No presente trabalho buscou-se definir um símbolo que representasse, por meios heráldicos, o desenvolvimento da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> na área de Informática, por intermédio <strong>do</strong> Curso de Especialização em Informática da Corporação, nos distintos ramos de<br />
Especialização.<br />
PAULO ROBERTO MARCELINO – MAJ QOPM<br />
Chefe <strong>do</strong> CIAD
PORTARIA PMDF Nº 211 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 349, de 04 de março de 2002)<br />
BCG n 0 22, de 03FEV99<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso<br />
das suas atribuições legais e atenden<strong>do</strong> aos interesses de grande parte <strong>do</strong>s integrantes da PMDF;<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, como medida para melhor identificar o Policial<br />
<strong>Militar</strong>, o Cardaço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costura<strong>do</strong>, imediatamente acima da<br />
pestana <strong>do</strong> bolso direito, nas seguintes especificações:<br />
De formato retangular, medin<strong>do</strong> 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costura<strong>do</strong>,<br />
imediatamente, acima da pestana <strong>do</strong> bolso direito. O nome de guerra será borda<strong>do</strong> com 10mm de<br />
altura e 0,3mm de largura.<br />
As cores <strong>do</strong>s campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte:<br />
Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPCh e para o Blusão de Frio preto.<br />
Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usa<strong>do</strong> no<br />
Policiamento Ro<strong>do</strong>viário pela CPRv.<br />
Campo cinza-escuro e linha branca, para o Uniforme Padrão de Serviço Operacional.<br />
Campo em teci<strong>do</strong> especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo.<br />
Art. 2º O cadarço de identificação será usada por to<strong>do</strong>s os policiais militares nos uniformes 6º “j”, 11ª “A”,<br />
Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Ro<strong>do</strong>viário (camisa branca mangas curtas);<br />
Blusões de Frio e Capas de Chuva.<br />
Art. 3º - Passam a ser obrigatório o uso <strong>do</strong> cadarço de identificação devidamente costura<strong>do</strong> aqui<br />
estabeleci<strong>do</strong>, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria.<br />
Art. 4º - Estabelecer que a identificação nominal <strong>do</strong> policial militar quan<strong>do</strong> usan<strong>do</strong> colete refletivo que, por<br />
seu feitio, venha a cobrir o nome fixa<strong>do</strong> no cadarço de identificação <strong>do</strong> uniforme ou blusão de frio em uso, seja<br />
impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas.<br />
Art. 5º - Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome <strong>do</strong> policial militar impresso pelo<br />
processo Silkem – Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação <strong>do</strong> policial militar costurada nos<br />
uniformes (altura <strong>do</strong> peito esquer<strong>do</strong>), e a Faixa, conten<strong>do</strong> o nome da Unidade <strong>do</strong> PM, também em Silkem-Screm,<br />
na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes <strong>do</strong>s uniformes e blusões cita<strong>do</strong>s no Art. 2º.<br />
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 7º - Fica revogada a Portaria PMDF Nº 179, datada de 16/06/98, publicada no BCG Nº 113, DE<br />
22/06/98 (que recomenda o uso da Faixa conten<strong>do</strong> a matrícula PMDF <strong>do</strong> usuário).<br />
Brasília-DF, em 16 de dezembro de 1998.<br />
Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM<br />
Comandante Geral da PMDF
BCG n 0 86, de 14MAI99<br />
PORTARIA PMDF N°. 222 DE 14 DE MAIO DE 1999.<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> Anexo n° 1 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas pelo <strong>Dec</strong>reto n° 19.516, de 20AGO98,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1 o . - Alterar o n° 07 da letra "a" <strong>do</strong> n° II <strong>do</strong> Anexo n° 1 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n° 8.580 de 03 de abril de<br />
1985, que passa a ter a seguinte redação.<br />
7. PALA<br />
-preta, para Oficial superior (CEL e TC), revestida no la<strong>do</strong> superior <strong>do</strong> feltro<br />
preto, com debrum de olea<strong>do</strong> preto brilhante de 5mm de largura com <strong>do</strong>is ramos de<br />
três folhas e frutos de louro, borda<strong>do</strong> a fio de ouro, partin<strong>do</strong> das extremidades<br />
laterais e afasta<strong>do</strong>s de 5mm na parte central da pala e na parte inferior forrada de<br />
couro preto.<br />
-Preta, para Oficial superior (MAJOR), revestida no la<strong>do</strong> superior <strong>do</strong> feltro preto,<br />
com debrum de olea<strong>do</strong> preto brilhante de 5mm de largura com <strong>do</strong>is ramos de duas<br />
folhas e frutos de louro, borda<strong>do</strong> a fio de ouro, partin<strong>do</strong> das extremidades laterais<br />
e afasta<strong>do</strong>s de 5mm na parte central da pala e na parte inferior forrada de couro<br />
preto<br />
Art. 2 o . - Os Oficiais femininos nas mesmas condições em seu boné próprio.<br />
Art. 3 o . - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por<br />
to<strong>do</strong>s os Oficiais superiores da Corporação, a partir <strong>do</strong> dia 07 de julho de 1999.<br />
Art. 4 o . – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília-DF em 13 de maio de 1999.<br />
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral DA PMDF<br />
PORTARIA PMDF Nº. 227 DE 19 DE JULHO DE 1999.<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 475, de 18 de agosto de 2005)<br />
BCG n 0 138, de 29JUL99<br />
Altera dispositivo da letra “d” <strong>do</strong> Artigo nº 45 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº<br />
<strong>8580</strong> de 03ABR85 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo <strong>Dec</strong>reto nº 19.516, de 20AGO98,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. - Alterar o nº 3, letra “d” <strong>do</strong> Artigo 45 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985,<br />
que passa a ter a seguinte redação.
3. Alamares<br />
a. ......................................................................................................................<br />
b. ......................................................................................................................<br />
c. ......................................................................................................................<br />
d. Os alamares serão usa<strong>do</strong>s por Oficiais em exercício de funções de Chefe <strong>do</strong> Gabinete<br />
<strong>Militar</strong>, Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior, Subchefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior, Assistentes <strong>do</strong><br />
Comandante Geral, Ajudantes de Ordens <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
Ajudantes de Ordens <strong>do</strong> Comandante Geral e <strong>do</strong> Subcomandante Geral e Chefe <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>-Maior da PMDF, Oficiais <strong>do</strong> Gabinete <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e os postos a<br />
disposição de autoridades civis e militares quan<strong>do</strong> em visita ao <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília-DF, em 19 de julho de 1999.<br />
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA - CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da PMDF<br />
************************************************************************************************<br />
BCG n 0 209, de 12NOV99<br />
PORTARIA PMDF Nº 244 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999<br />
Padroniza o uso de uniforme para o policiamento com uso de bicicletas e<br />
dá outras providências.<br />
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDRAL, no uso de suas<br />
atribuições legais e em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação<br />
individual <strong>do</strong> policial militar, em suas atividades na Corporação, em que sejam utiliza<strong>do</strong>s no policiamento com<br />
utilização de bicicletas, e ainda consideran<strong>do</strong> que:<br />
1. – O uniforme utiliza<strong>do</strong> na atualidade na Corporação, para o policiamento com utilização de<br />
bicicletas, não tem se apresenta<strong>do</strong> em todas as unidades que tem esta modalidade de<br />
policiamento como um uniforme único.<br />
2. O uso <strong>do</strong> uniforme padrão para o policiamento com bicicletas, além de proporcionar ao policial<br />
militar um conforto quan<strong>do</strong> no desempenho de suas atividades, de ordem operacional, destacará<br />
sua postura e apresentação pessoal;<br />
3. O anseio geral <strong>do</strong>s policiais que são empenha<strong>do</strong>s na atividade policial que utiliza bicicletas no<br />
policiamento ostensivo é a<strong>do</strong>tar um tipo de Uniforme que atenda suas necessidades, tanto no<br />
aspecto da comodidade para a execução <strong>do</strong> trabalho, quanto na ambientação com a parcela da<br />
comunidade que se dedica a atividade física, e até mesmo com a população em geral e;<br />
4. É política <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em<br />
suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente enquadradas nos dispositivos<br />
regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
R E S O L V E<br />
Art. – 1º Padronizar o uniforme usa<strong>do</strong> no policiamento ostensivo com uso de bicicletas, passan<strong>do</strong> a ser<br />
exigi<strong>do</strong> pêlos comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-<strong>Militar</strong>es, conforme especifica<strong>do</strong> nesta<br />
portaria.<br />
Art. 2º Passa a ser obrigatório a posse e o uso <strong>do</strong> uniforme aqui especifica<strong>do</strong>, por to<strong>do</strong>s os integrantes da<br />
Corporação, que estejam empenha<strong>do</strong>s no policiamento ostensivo com uso de bicicletas, a partir <strong>do</strong> dia<br />
____de____ <strong>do</strong> ano de _____.<br />
Art.3º - O uniforme será confecciona<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong> anexo “A” e<br />
modelo <strong>do</strong> anexo “B” da presente portaria.<br />
Art. 4º - esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM<br />
Comandante Geral DA PMDF
DESCRIÇÃO DE PEÇAS DE FARDAMENTO<br />
ANEXO “A”<br />
Camiseta para o uso <strong>do</strong> policiamento com auxílio de bicicletas<br />
De malha em teci<strong>do</strong> tipo lycra, confecciona<strong>do</strong> na cor preta para as mangas e laterais da camiseta, sen<strong>do</strong><br />
que a frente e costas da camiseta serão na cor pre<strong>do</strong>minante cinza claro, as mangas terão comprimento de 30<br />
centímetros e a gola será em “V”.<br />
Bermuda<br />
De malha confeccionada em teci<strong>do</strong> tipo elanca, na cor preta, onde haverá um bolso a retaguarda,<br />
embuti<strong>do</strong>, com as dimensões: 10 centímetro de largura X 15 centímetros de profundidade, a cintura será<br />
confeccionada em elástico chanfra<strong>do</strong>, o comprimento da bermuda será de forma à ficar 10 centímetros acima <strong>do</strong><br />
joelho.<br />
Meias<br />
De algodão, na cor preta, padrão soquete.<br />
Tênis<br />
Na cor preta, de couro ou teci<strong>do</strong>.<br />
Distintivos<br />
1. Bandeira <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>: confeccionada em silk-screem, nas dimensões de 52mm X 72mm,<br />
conforme modelo oficial, sen<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> no terço superior da manga direita a 40mm abaixo da costura.<br />
2. Distintivo da PMDF: confecciona<strong>do</strong> em silk-screem, de forma circular, conforme o modelo previsto no<br />
<strong>RUPM</strong>, com 65 mm de diâmetro, sen<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> no terço superior da manga esquerda, a 40 mm<br />
abaixo da costura.<br />
3. Divisa: usada pelos Sargentos e Cabos nas mangas da camiseta, nas mesmas condições <strong>do</strong><br />
uniforme operacional, previsto no <strong>RUPM</strong>, na cor BRANCA, confeccionada em silk-screem.<br />
4. Inscrição “POLÍCIA MILITAR” letras confeccionadas em silk-screem, na cor BRANCA, em formas de<br />
arco na parte superior da camiseta, atrás, 3 (três) centímetros abaixo da costura que separa a cor<br />
preta da cor cinza claro, com as letras nas seguintes dimensões: 4 (quatro) centímetros de altura X 1<br />
(um centímetro de largura cada por espaçamento de 3 (três) centímetros entre estas.<br />
5. Inscrição “DF”: letras confeccionadas em silk-screem na cor BRANCA, centralizada logo abaixo da<br />
inscrição “POLÍCIA MILITAR”, medin<strong>do</strong> as seguintes dimensões: 7 centímetros de altura X 1<br />
centímetro de largura cada letra com espaçamento de 3 (três) centímetros entre estas.<br />
6. Identificação individual: confeccionada em silk-screem ou borda<strong>do</strong> na cor BRANCA, a altura <strong>do</strong> peito<br />
direito, alinhan<strong>do</strong>-se por simetria logo abaixo da bandeira <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, deven<strong>do</strong> conter o<br />
POSTO/GRADUAÇÃO e o NOME, com as letras no tamanho de 1 (um) centímetro de altura X 1 (um)<br />
centímetro de largura com espaçamento de 1 (um) centímetro entre estas.<br />
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM<br />
Comandante Geral DA PMDF<br />
*******************************************************************************************************<br />
BCG n 0 209, de 12NOV99<br />
PORTARIA PMDF N°. 245 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.<br />
<strong>Aprova</strong> e Institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Distintivo <strong>do</strong><br />
Curso de Patrulhamento Tático Móvel.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo I o <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n° 18.709, de 10 de outubro de<br />
1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.° 19.516 de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E :<br />
I - <strong>Aprova</strong>r e instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Distintivo <strong>do</strong> curso<br />
de Patrulhamento Tático Móvel.<br />
II - Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições<br />
sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte <strong>do</strong> anexo<br />
desta Portaria.<br />
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO<br />
MÓVEL<br />
1- OBJETIVO:<br />
Ten<strong>do</strong> em vista a realização <strong>do</strong> 1 o Curso de Patrulhamento Tático Móvel nesta UPM,<br />
aprova<strong>do</strong> pelo parecer 074/99 - DE, referencia<strong>do</strong> na Minuta para Boletim n° 200/99 - DE/3 e ten<strong>do</strong> o
eferi<strong>do</strong> Curso a carga horária de 243 horas aula, cumpre condição prevista no artigo 33 <strong>do</strong> Regulamento<br />
de Uniformes da PMDF para ser representa<strong>do</strong> por distintivo próprio a ser usa<strong>do</strong> em Uniforme pelos<br />
concludentes <strong>do</strong> Curso.<br />
2- AMPARO LEGAL:<br />
Artigo 33 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto 8.580 de 03 de abril de 1985 - Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
3- DISTINTIVO:<br />
a) O conjunto é forma<strong>do</strong> por um Griffo com as asas abertas em Jalne (amarelo ouro) senta<strong>do</strong><br />
sobre uma flâmula em três seções, com a seção central côncava em relação ao plano horizontal e as<br />
seções laterais convexas em relação ao mesmo plano na cor preta com as inscrições "PM" na extremidade<br />
direita "PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL" ao centro e "DF" na extremidade esquerda. Ao centro e por<br />
trás <strong>do</strong> Griffo e da flâmula, uma espada em jalne com o fio volta<strong>do</strong> para cima e o cabo para baixo, ladea<strong>do</strong><br />
por duas palmas de louro na cor preta que circundam o conjunto. Por trás <strong>do</strong>s três primeiros elementos<br />
heráldicos, um raio com quatro seções na cor vermelha, coloca<strong>do</strong> diagonalmente <strong>do</strong> canto superior<br />
esquer<strong>do</strong> para direita e de cima para baixo. O fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> conjunto e as inscrições são em pratea<strong>do</strong> para os<br />
praças e <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> para os Oficiais.<br />
b) Dimensões das Figuras:<br />
Conforme <strong>do</strong>cumentos anexos, as dimensões <strong>do</strong> distintivo obedecerão a seguinte ordem:<br />
♦GRIFFO- 1,5 cm de altura e 3,5 cm de envergadura;<br />
♦ESPADAlâmina - 3,0 cm de comprimento e 0,2 cm de largura; punho - 0,7 cm de<br />
comprimento e 0,7 cm de largura no copo;<br />
♦FLÂMULA- 3,0 cm de comprimento: 0,4 cm de largura;<br />
♦RAIO:<br />
4,0 cm de comprimento por 0,7 cm de largura no cume e 0,1 cm na ponta;<br />
♦PALMAS DE LOURO:<br />
4,0 cm de altura <strong>do</strong> arco por 0,5 cm de largura;<br />
FUNDAMENTOS HERÁLDICOS:<br />
JUSTIFICATIVA E SIGNIFICADOS:<br />
Símbolo é tu<strong>do</strong> aquilo que por princípio de analogia, por sua forma e natureza evoca,<br />
representa ou substitui em um determina<strong>do</strong> conjunto, algo abstrato ou ausente.<br />
O Griffo é o animal imaginário mais freqüentemente utiliza<strong>do</strong> em brasões e escu<strong>do</strong>s. É<br />
metade águia e metade leão e significa disciplina e lealdade, representan<strong>do</strong> um sentinela aos demais<br />
princípios representa<strong>do</strong>s no distintivo. É o símbolo tradicional <strong>do</strong> BOPE, em jalne por ser essa a cor<br />
tradicional <strong>do</strong> símbolo.<br />
A espada significa a força, o braço arma<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para garantir o cumprimento da lei,<br />
em jalne para combinar com o conjunto evitan<strong>do</strong>-se o excesso de cores.<br />
A flâmula contém as inscrições da Corporação e <strong>do</strong> Curso, principais identifica<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
distintivo, em negro para destacar as inscrições.<br />
O Raio significa rapidez e agilidade, é utiliza<strong>do</strong> como símbolo de radiopatrulhamento tático<br />
em várias forças policiais e é utiliza<strong>do</strong> como símbolo de PATAMO desde sua criação, em vermelho por ser<br />
essa a cor tradicional <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> símbolo.<br />
As palmas de louro significam a vitória, representam a supremacia <strong>do</strong>s princípios<br />
representa<strong>do</strong>s e o atingimento <strong>do</strong>s objetivos da força policial que os utiliza, em negro, cor tradicional <strong>do</strong>s<br />
uniformes <strong>do</strong> BOPE.<br />
O fun<strong>do</strong>, contornos e inscrições serão em <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> para os oficiais e em pratea<strong>do</strong> para os<br />
praças conforme determina o artigo 36 <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>.<br />
MÁRIO VIEIRA DE SOUZA – TEN CEL QOPM<br />
COMANDANTE DO BOPE
BCG n 0 109, de 08JUN00<br />
POTARIA PMDF Nº. 267 DE 05 DE MAIO DE 2000<br />
Altera dispositivos <strong>do</strong> Anexo I ao Regulamento de Uniformes da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,<br />
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong><br />
pelo <strong>Dec</strong>reto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Ficam alteradas as descrições <strong>do</strong>s Alamares (alíneas b e c), constantes <strong>do</strong> inciso II, <strong>do</strong><br />
Anexo I ao Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº<br />
5.580, de 03 de abril de 1985, que passam a Ter as seguintes redações:<br />
b) Sintético - azul e cinza forma<strong>do</strong> de cinco voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes<br />
para segurar ao ombro direito da camisa cinza-claro meia-manga. O cordão central terá a cor<br />
azul-ferrete e ficará a 60mm acima <strong>do</strong> cotovelo, ladea<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is cordões na cor cinzaescuro,<br />
a 45mm e 75mm acima <strong>do</strong> cotovelo. Os cordões laterais terão a cor azul-ferrete e<br />
ficarão aproximadamente a 30mm e 90mm acima <strong>do</strong> cotovelo. Na parte superior onde<br />
prende-se ao ombro, um acabamento em teci<strong>do</strong> azul-ferrete, de 30mm de cumprimento.<br />
c)- Azul e cinza<br />
De trança<strong>do</strong> de seda, na cor cinza-escuro, debrua<strong>do</strong> em azul-ferrete, ten<strong>do</strong> as ponteiras em<br />
metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com três alças, uma na volta superior, para nela se adaptar à ombreira e duas<br />
outras nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da Túnica.<br />
Art. 2º - Fica estabeleci<strong>do</strong> o prazo de 60 (sessenta) dias para a adequação <strong>do</strong> uniforme na forma<br />
aqui estabelecida.<br />
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA - Coronel QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
***********************************************************************************************<br />
BCG n 0 109, de 08JUN00<br />
PORTARIA PMDF Nº. 268 DE 05 DE MAIO DE 2000<br />
Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
item 14, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo<br />
<strong>Dec</strong>reto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e<br />
Consideran<strong>do</strong> o Termo de Deliberação n.º 001/2000, <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> Conselho de Comandantes-<br />
Gerais das <strong>Polícia</strong>s <strong>Militar</strong>es e Corpos de Bombeiros <strong>Militar</strong>es, durante a realização <strong>do</strong> XXI encontro <strong>do</strong> CNCG, realiza<strong>do</strong> em<br />
São Paulo - SP, no dia 13 de abril de 2000.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> a Platina <strong>do</strong> Comandante-Geral, as<br />
Insígnias <strong>do</strong>s Postos e das Graduações de Aluno-Oficial PM e Subtenente PM, deven<strong>do</strong> ser exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes,<br />
Chefes e Diretores de OPM de acor<strong>do</strong> com as especificações abaixo:<br />
a) Platina <strong>do</strong> Comandante-Geral:<br />
Formada por borda<strong>do</strong> de estrela de cinco pontas em cor <strong>do</strong>urada, ao centro de um círculo<br />
vermelho, contorna<strong>do</strong> por uma fita azul, conten<strong>do</strong> vinte e sete estrelas prateadas. Abaixo, três estrelas de oito pontas em<br />
metal, dispostas em forma triangular, em cor amarelo-ouro. Esse conjunto é delimita<strong>do</strong> por folhas de louros <strong>do</strong>uradas, laçadas<br />
pelo prolongamento da fita azul. As estrelas de oito pontas serão também bordadas, nas luvas amovíveis utilizadas nos<br />
uniformes de serviço operacional (modelo, Anexo I).
) Insígnias para os demais Oficiais:<br />
Confeccionadas em bainhas amovíveis (luvas) de teci<strong>do</strong> entretela<strong>do</strong> de tergal e gabardine, na cor<br />
preta, bordadas em linha azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro e prata metálica japonesa. Insígnias Compostas,<br />
para os Oficiais Superiores e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos, Insígnias Simples, sem o resplen<strong>do</strong>r <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>,<br />
inerente aos Oficais Superiores.<br />
c) Aspirante-a-Oficia PM:<br />
Confeccionada no mesmo estilo <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>s para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela de<br />
cinco pontas), bordadas em linha ouro metálica japonesa.<br />
d) Aluno-Oficial PM:<br />
Em bainhas amovíveis (luvas), no mesmo teci<strong>do</strong> e cor estabeleci<strong>do</strong> para os Oficiais, constan<strong>do</strong> de<br />
uma estrela vazada inscrita em um círculo também vaza<strong>do</strong>, com 25mm de diâmetro, borda<strong>do</strong> em linha de fio ouro metálica<br />
japonesa. Abaixo da estrela, barras bordadas com material idêntico à estrela e círculo com 40mm de cumprimento e 04mm de<br />
largura, sen<strong>do</strong> uma barra para o 1º ano; duas barras para o 2º ano e três barras para o 3º ano <strong>do</strong> Curso de Formação de Oficiais<br />
- CFO (modelo, Anexo II)<br />
e) Subtenente PM:<br />
Também em bainhas amovíveis (luvas), no mesmo teci<strong>do</strong> e cor estabeleci<strong>do</strong> para os Oficiais e<br />
Aspirantes-a-Oficial PM, constan<strong>do</strong> de um triângulo equilátero, vaza<strong>do</strong>, borda<strong>do</strong> com linha metálica japonesa, na cor ouro.<br />
Art. 2º - Os desenhos (modelos), à exceção das insígnias <strong>do</strong> Comandante-Geral e <strong>do</strong> Aluno-<br />
Oficial PM serão idênticos os já estabelecidas no <strong>RUPM</strong>/DF em vigor.<br />
Art. 3º - A peça constante <strong>do</strong> artigo anterior, deverá ser usada com a camisa cinza-claro de mangas<br />
curtas, em to<strong>do</strong>s os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona).<br />
Art. 4º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por to<strong>do</strong>s<br />
os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial PM, Alunos-Oficiais PM e Subtenentes PM da Corporação.<br />
Art. 5º - Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10mm de diâmetro) de postos e<br />
graduações, em metal, no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, deven<strong>do</strong> em seu lugar ser aposto a<br />
insígnia <strong>do</strong> Quadro a que pertence o Oficial ou Praça, em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, de formato e dimensões idênticos à usada no la<strong>do</strong><br />
direito da gola.<br />
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias PMDF n.º 143, de 05 de agosto de 1997 e 175, de 11 de<br />
maio de 1998, e demais disposições em contrário.<br />
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral
**************************************************************************<br />
PORTARIA PMDF 269 DE 05 DE MAIO DE 2000.<br />
BCG n 0 95, de 18MAI00<br />
Dispõe sobre a autorização para o uso, nos uniformes, de distintivos de<br />
cursos/estágios realiza<strong>do</strong>s fora da Corporação.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 1 o <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong><br />
pelo <strong>Dec</strong>reto n° 19.516 de 20 de agosto de 1998, c/c Art. 15 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>. n° 8.580/5, e<br />
Consideran<strong>do</strong> o crescente número de Policiais-<strong>Militar</strong>es que vêm realizan<strong>do</strong> cursos/estágios em<br />
Entidades/Escolas/Empresas, inclusive quan<strong>do</strong> em viagens ao exterior.<br />
Consideran<strong>do</strong> que o Coman<strong>do</strong> Geral da Corporação, necessita de subsídios para analisar, com<br />
embasamento técnico, os pedi<strong>do</strong>s de autorizações para o uso de distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s em outras instituições.<br />
Consideran<strong>do</strong> que os distintivos de cursos realiza<strong>do</strong>s na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, somente<br />
são concedi<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> a duração <strong>do</strong> mesmo for de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula, (Art. 33 <strong>RUPM</strong>)<br />
Consideran<strong>do</strong> finalmente, a necessidade da a<strong>do</strong>ção de um procedimento padroniza<strong>do</strong>, no que se refere<br />
a esse tipo de concessão,
RESOLVE:<br />
Art. 1 o - A concessão da autorização para o uso de distintivos de cursos/estágios realiza<strong>do</strong>s fora da<br />
Corporação, ficam condiciona<strong>do</strong>s à apresentação da seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />
1 - Documentos que contenham informações acerca <strong>do</strong> credenciamento da Empresa/Escola que<br />
ministrou o referi<strong>do</strong> curso.<br />
II- Informações sobre os objetivos a que se propõe o órgão responsável pela realização <strong>do</strong> curso.<br />
III- Grade curricular <strong>do</strong> curso.<br />
IV - Comprovação da carga horária, que deverá ter no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula.<br />
Parágrafo Único - Para os cursos/estágios realiza<strong>do</strong>s por Organizações <strong>Militar</strong>es e demais Órgãos<br />
Públicos, serão necessários apenas a grade curricular e a comprovação da carga horária.<br />
Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário<br />
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – Coronel QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
***************************************************************************************<br />
PORTARIA PMDF Nº. 272 DE 30 DE MAIO DE 2000.<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 278, de 12 de junho de 2000)<br />
Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
BCG n 0 104, de 01JUN00<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14,<br />
<strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.º<br />
16.516, de 20 de agosto de 1998, e<br />
Táticos Operacionais.<br />
Consideran<strong>do</strong> a necessidade de se estabelecer uma padronização <strong>do</strong> uniforme utiliza<strong>do</strong> pelo Grupos<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Braçal, o Colete Balístico e o Cinto de<br />
Guarnição, para serem utiliza<strong>do</strong>s pelos Policiais <strong>Militar</strong>es, integrantes <strong>do</strong>s Grupos Táticos Operacionais - GTOP, deven<strong>do</strong> ser<br />
exigi<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais <strong>Militar</strong>es, conforme especificação abaixo, e modelos<br />
constantes <strong>do</strong> anexo I a esta Portaria.<br />
a) BRAÇAL:<br />
Em teci<strong>do</strong>, linho panamá, na cor preta, com a Unidade em destaque na parte superior, borda<strong>do</strong> com<br />
linha branca, ostentan<strong>do</strong> ao centro o emblema <strong>do</strong> GTOP, ( Port. PMDF N.º 271 de 30 de maio de 2000), finalizan<strong>do</strong> com a frase<br />
"GRUPO TÁTICO", também em borda<strong>do</strong> branco. O braçal obedece as dimensões constantes <strong>do</strong> Anexo I ao <strong>RUPM</strong>, (Fig. 1).<br />
b) COLETE BALÍSTICO:<br />
Em nylon, com costura dupla e reforçada, na cor preta, com brasão <strong>do</strong> GRUPO, na parte superior<br />
direita, com a identificação <strong>do</strong> policial militar, logo abaixo, conten<strong>do</strong> nome de guerra, tipo sangüíneo e fator RH; acessórios no colete<br />
para 02 (<strong>do</strong>is) jets loader, porta HT e bolsos diversos. Na parte de trás <strong>do</strong> colete conterá a inscrição GTOP, bordada no próprio colete<br />
balístico, na cor amarela, em forma de arco, (Fig. 2).<br />
c) CINTO DE GUARNIÇÃO:<br />
Em nylon na cor preta, composto de: porta algema, baleira, porta tonfa e coldre tipo saque rápi<strong>do</strong>, estilo<br />
"ROBOCOP", to<strong>do</strong> material será em nylon, exceto o porta tonfa, que será de couro, (Fig. 3).<br />
Art. 2º - Passa a ser obrigatória a posse e o uso das peças complementares aqui padronizadas, por to<strong>do</strong>s<br />
os policiais militares emprega<strong>do</strong>s nos Grupos Táticos Operacionais - GTOP.<br />
Art. 3º - Fica estabeleci<strong>do</strong> o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação <strong>do</strong> uniforme <strong>do</strong> GTOP, na forma<br />
aqui estabelecida.<br />
241, de 23DEZ97.<br />
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a publicação contida no BCG n.º<br />
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral
ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 272 DE 30 MAIO DE 2000<br />
BRAÇAL<br />
Fig. 01<br />
CINTO DE GUARNIÇÃO<br />
Fig. 03<br />
COLETE BALÍSTICO<br />
Fig. 02<br />
COLETE BALÍSTICO<br />
Fig. 02
BCG n 0 104, de 01JUN00<br />
PORTARIA PMDF Nº. 273 DE 30 DE MAIO DE 2000<br />
Padroniza o uso de uniformes pelos policiais-militares femininos<br />
gestantes, e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item<br />
14, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997,<br />
altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e<br />
Consideran<strong>do</strong> a necessidade de estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual<br />
<strong>do</strong> policial-militar feminino gestante.<br />
R E S O L V E :<br />
Art. 1º - Regulamentar o uso <strong>do</strong> uniforme utiliza<strong>do</strong> pelos policiais-militares femininos<br />
gestantes, passan<strong>do</strong> a ser exigi<strong>do</strong> e fiscaliza<strong>do</strong> pelos Comandantes, Chefes, Diretores e<br />
Correge<strong>do</strong>r Geral, conforme especifica<strong>do</strong> nesta Portaria.<br />
Art. 2º - Alterar o Art. 11 da Portaria nº 066 de 31 de março de 1995, passan<strong>do</strong> à seguinte<br />
redação:<br />
“Art. 11 – Os policiais-militares femininos gestantes ficam autoriza<strong>do</strong>s o uso de<br />
uniforme especial para gestante, composto de :<br />
a) gorro sem pala preto;<br />
b) camisa cinza-claro meia manga com pregas;<br />
c) vesti<strong>do</strong> jamper, para gestante, na cor cinza escuro;<br />
d) meias de cor natural;<br />
e) sapatos pretos, salto baixo.<br />
Geral.<br />
§ 1º - Facultativo o uso <strong>do</strong> uniforme abaixo descrito, como opcional:<br />
a) gorro sem pala preto;<br />
b) bata cinza-claro;<br />
c) calça preta para gestante, com elástico ou cordão;<br />
d) sapato preto, salto baixo.<br />
§ 2º - Facultativo, em ambos os uniformes acima descritos, o uso de sandálias,<br />
como opcional ao sapato baixo, conforme modelo constante <strong>do</strong> Anexo I a esta<br />
Portaria.<br />
§ 3º - Os policiais-militares femininos gestantes <strong>do</strong> QOPMS e os policiais-militares<br />
femininos gestantes de outros quadros, exercen<strong>do</strong> atividade em serviço de saúde,<br />
ficam obriga<strong>do</strong>s à utilização <strong>do</strong>s uniformes correspondentes na cor branca.<br />
§ 4º - O uso <strong>do</strong> uniforme de gestante, com suas variações, somente é permiti<strong>do</strong> em<br />
serviço interno de OPM. Sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> o trânsito externo."<br />
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em boletim <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong><br />
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL QOPM<br />
Comandante- Geral
ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 273 DE 30 DE MAIO DE 2000<br />
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO<br />
1. Camisa cinza-claro meia manga para gestante ( Fig. 01)<br />
1<br />
Confeccionada em teci<strong>do</strong> gabardine “pele de pêssego” , utiliza<strong>do</strong> sob o vesti<strong>do</strong> jamper.<br />
Comprimento até a altura da cintura de cada policial militar . FRENTE: pala com recorte abaixo <strong>do</strong><br />
busto, com abertura central, fechada com 01 (um) botão preto, de 01 (um) centímetro de diâmetro.<br />
A parte inferior a pala terá, recorte evasê, com duas pregas de cada la<strong>do</strong>, pespontadas em 05 (cinco)<br />
centímetros, abaixo <strong>do</strong> busto, sen<strong>do</strong> a primeira de cada la<strong>do</strong> a 10 (dez) centímetros da abertura<br />
central da pala e a Segunda a 02 (<strong>do</strong>is) centímetros da primeira; ten<strong>do</strong> 05 (cinco) centímetros de<br />
profundidade, cada. Ainda terá 01 (uma) prega em cada lateral da camisa na parte inferior à pala,<br />
com profundidade de 03 (três) centímetros, estenden<strong>do</strong>-se até o comprimento da camisa. COSTAS:<br />
pala em continuidade ao recorte <strong>do</strong> busto, abaixo recorte evasê, com uma prega, de cada la<strong>do</strong> das<br />
costas, pespontadas, em 02 (<strong>do</strong>is) centímetros, sen<strong>do</strong> a 10 (dez) centímetros <strong>do</strong> centro, a altura da<br />
coluna vertebral, ten<strong>do</strong> 01 (um) centímetro de profundidade: GOLAS e MANGAS: semelhante<br />
camisa cinza clara, meia manga a<strong>do</strong>tada na PMDF. Serão apostas à camisa, todas as insígnias e<br />
bandeiras, conforme previsto.<br />
2. Bata cinza-claro meia-manga para gestante (Fig.02)<br />
Confeccionada em teci<strong>do</strong> gabardine “pele de pêssego”. Comprimento suficiente para<br />
ficar na altura da costura <strong>do</strong> gancho da calça, de forma que cubra totalmente a barriga. Frente: Pala<br />
com recorte abaixo <strong>do</strong> busto com abertura central, fechada com 02 (<strong>do</strong>is) botões pretos de 01 (um)<br />
centímetro de diâmetro cada, prega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>. A parte inferior à pala terá recorte evasê<br />
com duas pregas de cada la<strong>do</strong> pespontadas em 05 (cinco) centímetros, abaixo <strong>do</strong> busto, sen<strong>do</strong> a<br />
primeira de cada la<strong>do</strong> a 10 (dez) centímetros da abertura central da pala e a segunda a 02 (<strong>do</strong>is)<br />
centímetros da primeira, ten<strong>do</strong> 05 (cinco) centímetros de profundidade cada. Platinas sobre os<br />
ombros com 05 (cinco) centímetros de largura e 13 (treze) de comprimento, semelhante à camisa<br />
cinza-claro meia-manga a<strong>do</strong>tada na Corporação, suficientes para aposição das bainhas amovíveis<br />
(luvas) e abotoadas por um botão preto de 01 (um) centímetro de diâmetro. Costas: Será inteira<br />
(sem recorte) e em recorte evasê. Terá uma faixa de cada la<strong>do</strong> de 03 (três) centímetros de largura e<br />
50 (cinquenta) centímetros de comprimento, costuradas lateralmente na altura <strong>do</strong> recorte da pala, as<br />
quais serão amarradas com <strong>do</strong>is nós nas costas. Mangas: Semelhantes às batas todas as insígnias,<br />
bandeiras e tarjeta de identificação, conforme previsto.<br />
3. Calça preta para gestante (Fig. 01)<br />
Calça preta confeccionada em teci<strong>do</strong> “Panamá” com modelo semibeg. Boca de 20<br />
(vinte) centímetros de largura. Cós de 05 (cinco) centímetros de largura, sen<strong>do</strong> dividi<strong>do</strong> para <strong>do</strong>is<br />
elásticos de 02 (<strong>do</strong>is) centímetros de largura cada ou cordão de amarrar. Barrigueira confeccionada<br />
em helanca preta, ten<strong>do</strong> o seu corte a partir de 08 (oito) centímetros da costura lateral até 07 (sete)<br />
centímetros acima da costura <strong>do</strong> gancho.<br />
4. Sandália para gestante ( Fig. 03)<br />
Do tipo franciscana, na cor preta, poden<strong>do</strong> a utilização de similares após<br />
autorização <strong>do</strong>s Comandantes, Chefes, Diretores ou Correge<strong>do</strong>r-Geral.
Fig. 01 Fig. 02
BCG n 0 119, de 23JUN00<br />
PORTARIA PMDF Nº. 278 DE 12 DE JUNHO DE 2000<br />
Suspende os efeitos das Portarias que menciona e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
item 3, <strong>do</strong> artigo 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Suspender os efeitos das Portarias PMDF n.º s . 271 e 272, de 30 de maio de 2000,<br />
publicadas no BCG n.º 104, de 1º de junho de 2000, que institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, respectivamente, o<br />
emblema e peças complementares de uniforme para serem utiliza<strong>do</strong>s pelos Grupos Táticos Operacionais - GTOP, até que<br />
sejam elabora<strong>do</strong>s, pelo Esta<strong>do</strong>-Maior da Corporação, estu<strong>do</strong>s complementares a cerca <strong>do</strong> emprego de policiais militares<br />
nesse tipo de policiamento.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
********************************************************************************<br />
BCG n 0 122, de 28JUN00<br />
PORTARIA PMDF Nº. 279 DE 19 DE JUNHO DE 2000<br />
Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras<br />
providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
item 14, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo<br />
<strong>Dec</strong>reto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> a Espada <strong>do</strong> Comandante-Geral conforme<br />
as especificações abaixo, e o modelo constante <strong>do</strong> Anexo I à esta Portaria:<br />
a) Lâmina:<br />
Com 1.000 mm de comprimento, forjada em aço inox 420 Soligen (alemão), adamascada,<br />
niquelada, com baixo relevo oxida<strong>do</strong> e alto <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, tem na face inferior da parte esquerda a insígnia da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>. Seu adamasca<strong>do</strong> é feito a mão e posteriormente folhea<strong>do</strong> a ouro 24 quilates.<br />
b) Cabo<br />
A<strong>do</strong>rna<strong>do</strong> com fio trança<strong>do</strong> de latão <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>. O guarda-mão também possui a insígnia da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
c) Bainha:<br />
Fabricada artesanalmente em couro bovino, pintada com tinta preta especial, com apliques em<br />
bronze e folhea<strong>do</strong>s a ouro.<br />
d) Capa :<br />
Cinzelada e polida manualmente, acabamento espelha<strong>do</strong> e <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> por banho eletroquímico, com<br />
tubo de latão fundi<strong>do</strong> solda<strong>do</strong> sobre a mesma.<br />
eletroquímico.<br />
e) Porca de fixação <strong>do</strong> punho:<br />
Usinada com furo transversal, polida manualmente, acabamento espelha<strong>do</strong>, <strong>do</strong>urada por banho
eletroquímico.<br />
f) Cruzeta:<br />
Usinada, cinzelada, polida manualmente, acabamento espelha<strong>do</strong>, <strong>do</strong>urada por banho<br />
g) Ponteira:<br />
Cinzelada e polida manualmente, acabamento espelha<strong>do</strong>, <strong>do</strong>urada por banho eletroquímico, com<br />
chapa de latão fundi<strong>do</strong> solda<strong>do</strong> na parte inferior.<br />
h) Passa<strong>do</strong>r:<br />
Chapa de latão com tubo de latão cinzela<strong>do</strong>, polida manualmente, acabamento espelha<strong>do</strong>,<br />
<strong>do</strong>urada por banho eletroquímico, solda<strong>do</strong> sobre o mesmo.<br />
i) Boqueira:<br />
Chapa de latão cinzelada, polida manualmente, acabamento espelha<strong>do</strong>, <strong>do</strong>urada por banho<br />
eletroquímico, com braçadeira (tubo de latão), anel (barra de latão), argola e tampa da boqueira (arame de latão) e alça<br />
(chapa de latão), elaboradas manualmente, soldadas sobre a mesma.<br />
j) Parafuso para guarnição da bainha:<br />
Em barra de latão, usina<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s por banho eletroquímico.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
ANEXO I À PORTARIA PMDF Nº. 279 DE 19 DE JUNHO<br />
DE 2000<br />
ESPADA DO<br />
COMANDANTE-GERAL
BCG n 0 215, de 14NOV00<br />
PORTARIA PMDF Nº 298 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.<br />
(Revogada pela Port PMDF nº. 319, de 29 de maio de 2001)<br />
Conceitua e define Cursos e Estágios no âmbito da Corporação e<br />
dá outras Providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 <strong>do</strong> Art. 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4.284, de 04AGO78 e<br />
consideran<strong>do</strong>:<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - <strong>Aprova</strong>r e mandar por em execução na PMDF, as Normas para a Definição de<br />
Cursos e Estágios no âmbito da Corporação, elaboradas pela Diretoria de Ensino, que com esta baixa.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM<br />
Comandante Geral<br />
NORMAS PARA A DEFINIÇÃO DE CURSOS E ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA<br />
1. FINALIDADE -<br />
CORPORAÇÃO<br />
- Estabelecer conceituações para os Cursos e Estágios no âmbito da Corporação.<br />
2. OBJETIVO -<br />
- Definir o entendimento de Cursos e Estágios realiza<strong>do</strong>s no âmbito da Corporação.<br />
3. CONCEITUAÇÕES:<br />
a . CURSO:<br />
É toda atividade de ensino que habilite o Policial - <strong>Militar</strong> para o exercício de cargos e<br />
funções previstas nos Quadros Organizacionais das Unidades da Corporação, como por<br />
exemplo o Curso Superior de Policia <strong>Militar</strong> – (CSPM); Curso de Formação de Oficiais –<br />
(CFO); Curso de Cinotecnia e outros que atenda às seguintes exigências:<br />
I - Possuir carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula;<br />
II - Desenvolvimento calca<strong>do</strong> em Currículos e Planos de Matérias - PLAMA,<br />
devidamente aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria de Ensino da Corporação;<br />
III - Possuir objetivos mais amplos <strong>do</strong> que o estágio;<br />
IV - Integrar o Plano Anual de Ensino - PAE;<br />
V - Dará direito a Diploma.<br />
VI – Dará direito ao uso de distintivo desde que a carga horária seja igual ou superior<br />
a 240 (duzentas e quarenta) horas/aulas letivas. (de acor<strong>do</strong> com o que estabelece o Art. 33,<br />
<strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>).<br />
1) Modalidades de Cursos:
I - Formação<br />
: que assegura a qualificação inicial básica para a ocupação de<br />
cargos e para o desempenho de funções de menor complexidade em cada<br />
seguimento da carreira Policial <strong>Militar</strong>.;<br />
II - Graduação: que qualifica em profissões de nível superior, para a ocupação<br />
de cargos e para o desempenho de funções de Oficial Subalterno e<br />
Intermediário <strong>do</strong> QOPM.<br />
III - Especialização: que qualifica para a ocupação de cargos e o desempenho<br />
de funções que exijam conhecimento de práticas especializadas.<br />
IV - Extensão: que amplia os conhecimentos e as técnicas adquiridas em<br />
cursos anteriores, necessários para a ocupação de determina<strong>do</strong>s cargos e<br />
para o desempenho de determinadas funções.<br />
V - Adaptação: que visa à adequação de conhecimentos profissionais aos<br />
interesses da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />
VI – Habilitação: que visa ampliar os conhecimentos e técnicas anteriormente<br />
adquiridas para a ocupação de cargos e o exercício de funções de<br />
administração e especialistas.<br />
VII– Aperfeiçoamento: que atualiza e amplia conhecimentos obti<strong>do</strong>s com a<br />
formação necessária para a ocupação de cargos e para o desempenho de<br />
funções de maior complexidade.<br />
VIII – Pós-graduação: a nível de preparo tático para a ocupação de cargos de<br />
Major e tenente coronel <strong>do</strong> QOPM e o desempenho de funções de<br />
pequenos coman<strong>do</strong>s e assessoramento de Esta<strong>do</strong> Maior.<br />
IX – Pós graduação: a nível de altos estu<strong>do</strong>s de estratégica, desenvolvimento<br />
organizacional e de recursos humanos, para a ocupação de cargos e para o<br />
desempenho de funções de grandes Coman<strong>do</strong>s.<br />
2 ) Níveis <strong>do</strong>s Cursos:<br />
De acor<strong>do</strong> com o Sistema de Ensino Policial <strong>Militar</strong>, os Cursos da Corporação estão<br />
compreendi<strong>do</strong>s em três níveis;<br />
I – Nível de Ensino Médio, Profissional de Formação de Praças;<br />
II – Nível de Ensino de Formação e graduação de Oficiais;<br />
III – Nível de Ensino de Pós-graduação.<br />
b . ESTÁGIO:<br />
É atividades de ensino que habilitam o Policial - <strong>Militar</strong> para o exercício de<br />
necessidades específicas da PMDF, de natureza eventual ou momentânea, ou como<br />
complementação <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s. Ex: Estágio Operacional Supervisiona<strong>do</strong>. Deverão<br />
ser observadas as seguintes especificações para a realização <strong>do</strong>s estágios na Corporação:<br />
I – Possuir menor duração e objetivos mais restritos que os cursos;<br />
II – Seu funcionamento impõe a necessidade de Currículo mínimo e Plano<br />
restrito;<br />
III – Possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aulas letivas e máxima<br />
de 40 (quarenta) horas/aula letivas.<br />
IV – Sua conclusão dará direito a Certifica<strong>do</strong>;
V – Integra o Plano Anual de Ensino – PAE<br />
VI – Não dará direito a uso de distintivo.<br />
1) Os estágios como complementação de Cursos de Formação serão<br />
denomina<strong>do</strong>s Estágios Operacionais Supervisiona<strong>do</strong>s e obedecerão às seguintes<br />
especificações:<br />
I - Duração definida nos Planos <strong>do</strong>s respectivos Cursos.<br />
II - Sua realização será eminentemente prática, não impon<strong>do</strong> a necessidade de<br />
Currículo e nem Plano de Matérias.<br />
III - Carga-horária definida nos Planos de Cursos.<br />
IV - Não dará direito a Diploma ou Certifica<strong>do</strong>.<br />
2) Modalidades <strong>do</strong>s Estágios:<br />
Os estágios no âmbito da Corporação passam a ter as seguintes<br />
modalidades:<br />
I – Estágios de Áreas: são os propostos e cria<strong>do</strong>s pelos Coman<strong>do</strong>s<br />
Operacionais com o objetivo de atender as necessidades de Instrução Policial – <strong>Militar</strong> e de<br />
defesa das técnicas de Policiamento Ostensivo.<br />
Serão coordenadas pelos Coman<strong>do</strong>s intermediários.<br />
II. – Estágios Setoriais: São os propostos e cria<strong>do</strong>s pelos órgãos Setoriais da<br />
Corporação para atender os seus interesses e necessidades específicas.<br />
Poderão ser realiza<strong>do</strong>s em unidades de apoio, mediante coordenação <strong>do</strong>s<br />
órgãos Setoriais.<br />
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:<br />
a. Os cursos realiza<strong>do</strong>s em organizações militares de outras unidades da<br />
federação ou estrangeiras, desde que autoriza<strong>do</strong>s pelo Comandante Geral e com carga<br />
horária igual ou superior à 240 (duzentas e quarenta) horas/aulas letivas, darão direito ao<br />
uso de seus respectivos distintivos.<br />
b. A conclusão de Curso ou Estágio no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no país ou no exterior,<br />
obrigará o Policial - <strong>Militar</strong> a servir em Unidade que permita a aplicação de conhecimentos e<br />
a consolidação da experiência adquirida, conforme determinação contida no decreto nº 7431<br />
de 16 de março de 83.<br />
Brasília - DF, em 10 de novembro de 2000.<br />
MÁRIO MOURA DOS SANTOS FILHO - CEL QOPM<br />
Diretor de Ensino
PORTARIA PMDF Nº 300 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.<br />
BCG n 0 230, de 07DEZ00<br />
<strong>Aprova</strong> e Institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Distintivos<br />
de Cursos de Especialização na área de Saúde<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, <strong>do</strong> artigo 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto 4.284/78, de<br />
04AGO78, c/c o artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº<br />
19.516 de 20 de agosto de 1998,<br />
RESOLVE:<br />
I – <strong>Aprova</strong>r e instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, os distintivos <strong>do</strong>s cursos de<br />
Técnicas em Transportes de Pacientes e Socorros de Urgência – TTPSU; de Técnicas Assépticas e<br />
Arquivos Médico-Hospitalares – TAAMH; de Cuida<strong>do</strong>s de Enfermagem <strong>do</strong> Aparelho Locomotor e<br />
Noções Básicas para Exames Subsidiários – CEALNOBES.<br />
II – Os distintivos ora cria<strong>do</strong>s deverão ser usa<strong>do</strong>s de conformidade com o estabeleci<strong>do</strong> no<br />
Capítulo VI, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 – <strong>RUPM</strong>.<br />
III – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas,<br />
heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte <strong>do</strong> anexo desta Portaria.<br />
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Ruy Sampaio Silva – CEL QOPM<br />
Comandante Gera<br />
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL<br />
DIRETORIA DE SAÚDE<br />
POLICLÍNICA<br />
GRADE CURRÍCULAR<br />
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM "CEALNOBES - CUIDADOS<br />
DE ENFERMAGEM DO APARELHO LOCOMOTOR E NOÇÕES<br />
BÁSICAS PARA EXAMES SUBSIDIÁRIOS!!<br />
1-DURAÇÃO DO CURSO: 15 (Quinze) Semanas letivas.<br />
2-OBJETIVOS GERAIS DO CURSO:<br />
a) Estimular o policial-militar Especialista e técnico em saúde humana a buscar<br />
conhecimentos atualiza<strong>do</strong>s e constantes sobre sua habilitação para manter-se eficiente e<br />
preciso na missão social que desempenha na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>.<br />
b)Estimular os policiais-militares <strong>do</strong> QPPME, à constante evolução de conhecimentos e<br />
pesquisas, dentro dessas habilidades técnicas, áreas e ambientes hospitalares, através da<br />
Educação Continuada.<br />
c)Estimular o espírito de corpo, amor a carreira, suas habilidades técnicas em ambientes e áreas<br />
médico-hospitalares, a profissionalização, a harmonia e demais peculiaridades às atividades<br />
Policiais <strong>Militar</strong>es.
3- ROL DE MATÉRIAS DO CURSO:<br />
ÁREA DE ENSINO ORDEM MATÉRIAS CURRICULARES CARGA HORÁRIA<br />
FUNDAMENTAL<br />
PROFISSIONAL<br />
COMPLEMENTAR<br />
4- OBJETIVOS PARTICULARES:<br />
01 Ética Profissional e Relações Humanas 30 H/A<br />
02 Anatomia e Fisiologia Humana 40 H/A<br />
03 Atividades Técnicas em Fisioterapia 30 H/A<br />
04 Técnicas de Imobilizações Ortopédicas 30 H/A<br />
05 Técnicas de Massagem e Reabilitação Física 30 H/A<br />
06 Habilidades em Recepção de Laboratórios de<br />
Análises Clínicas<br />
30 H/A<br />
07 Manuseio de Eletrocardiógrafo 30 H/A<br />
08 Estágio Supervisiona<strong>do</strong> 30 H/A<br />
09 Atividades Extra-classe 20 H/A<br />
10 A disposição da Coordenação <strong>do</strong> Curso 10 H/A<br />
SOMA DAS ATIVIDADES »280H/A<br />
a)Estimular o policial-militar Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, ao interesse pelo<br />
conhecimento técnico e prático da habilitação profissional na PMDF;<br />
b)Despertar o interesse pela atualização de suas atribuições profissionais na Corporação;<br />
c)Conscientizar o policial-militar, profissional e técnico da saúde à necessidade de<br />
manutenção da reciclagem profissional.<br />
d)Dotar o policial-militar <strong>do</strong> QPMP-6 Enfermeiro/Padioleiro e os QPPMC porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Curso<br />
Técnico ou Auxiliar de enfermagem, de conhecimentos técnicos, teóricos e práticos para<br />
melhor desempenhar humanamente suas funções nas UPMs de Saúde da PMDF.<br />
Brasília-DF, em 24 de maio de 2000.<br />
ERIVALDO FERNANDES LIRA – TC QOPMS<br />
Diretor da Policlínica
PORTARIA PMDF N 0 310 DE 22 DE MARÇO DE 2001.<br />
BCG n 0 56, de 23MAR01<br />
Torna obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, e altera<br />
dispositivo da Portaria nº 120, de 20nov96.<br />
O Comandante Geral da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, no uso de suas atribuições legais; e,<br />
Consideran<strong>do</strong> a necessidade de uniformização <strong>do</strong> uso da camiseta cinza escuro,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Tornar obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, com os Uniformes 4º “D”, 4º<br />
“E”, 6º “G”, 6º “H”, 6º “I” e 6º “M”, para o corpo masculino e nos Uniformes 4º “C” e 6º “C”, para o corpo feminino.<br />
Art. 2º - Fica revoga<strong>do</strong> o Art. 2º, da Portaria PMDF nº 120, de 20 de novembro de 1996.<br />
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM<br />
COMANDANTE GERAL<br />
**********************************************************************************************<br />
PORTARIA PMDF N.º 322 de 19 de junho/2001<br />
BCG n 0 117, de 22JUN01<br />
Altera dispositivo da Portaria PMDF N.º 066 de 31 de março de 1995 -<br />
Padroniza o Uniforme <strong>do</strong> Policiamento de Trânsito Ro<strong>do</strong>viário, institui<br />
peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,<br />
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978;<br />
c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709 de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.º 16.516 de 20 de<br />
agosto de 1998 e consideran<strong>do</strong> a necessidade de atender o disposto na Convenção de Trânsito Viário,<br />
promulgada pelo <strong>Dec</strong>reto 86.714, de 10 de dezembro de 1981 e aprovada pelo <strong>Dec</strong>reto Legislativo nº 33,<br />
de 13 de maio de 1980,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Alterar o art. 4º da Portaria PMDF nº. 066 de 31 de março de 1995, que passa a vigorar<br />
com a seguinte redação:<br />
"Art. 4º Para a execução <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo de Trânsito Ro<strong>do</strong>viário, o uniformepadrão<br />
de serviço a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelos integrantes da Companhia de <strong>Polícia</strong> Ro<strong>do</strong>viária-CPRv, inclusive<br />
para o trânsito residência/quartel/residência, será constituí<strong>do</strong>, basicamente, das seguintes peças<br />
de fardamento:<br />
a. Bota preta de cano longo;<br />
b. Meias pretas;<br />
c. Calça Preta ou Calção de motociclista<br />
d. Cinto de poliéster de nylon preto;<br />
e. Camisa cinza escuro de algodão;<br />
f. Camisa cinza-claro meia manga;<br />
g. Boné ro<strong>do</strong>viário com pala.<br />
"§1º. A descrição e modelo <strong>do</strong> boné ro<strong>do</strong>viário com pala e da bota preta de cano longo são<br />
os constantes <strong>do</strong>s anexos I e II da presente Portaria.
"§2º. Os motociclistas, quan<strong>do</strong> não estiverem usan<strong>do</strong> capacete, utilizarão o boné<br />
ro<strong>do</strong>viário com pala, nas situações que deverão ser definidas pelo Comandante da CPRV.<br />
Art. 2º - Os policiais-militares que servem, na data da publicação desta Portaria e os que para a<br />
CPRv forem transferi<strong>do</strong>s em decorrência de movimentações, por necessidade <strong>do</strong> serviço, serão<br />
indeniza<strong>do</strong>s no valor correspondente as peças adquiridas.<br />
Art. 3º - No serviço de Policiamento Ostensivo de Trânsito e Escolar será usa<strong>do</strong> como peça<br />
complementar o colete refletivo aposto sobre o uniforme básico.<br />
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan<strong>do</strong>-se as disposições em<br />
contrário.<br />
Brasília-DF, em 19 de junho de 2001<br />
RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM<br />
COMANDANTE GERAL<br />
ANEXO I<br />
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS<br />
1- Boné Ro<strong>do</strong>viário com Pala: capa confecciona<strong>do</strong> em courvim medin<strong>do</strong> entre 6,5 e 7cm de<br />
altura, forro interno de nylon com proteção plástica, armação confeccionada em polietileno com 1,2 mm de<br />
espessura mínima com 4cm de largura mínima revestida com fita de gorgorão na cor preta e debruada na parte<br />
inferior com clea<strong>do</strong> branco; pala dupla confeccionada em polietileno; jugular dupla de correr prateada para<br />
praças e <strong>do</strong>urada para oficiais; distintivos e borda<strong>do</strong> da pala de acor<strong>do</strong> com o <strong>Dec</strong>reto 8.580 de 03 de abril de<br />
1985(<strong>RUPM</strong>DF).<br />
2- Bota preta de cano longo: bota de cano longo confecciona<strong>do</strong> em couro semicromo com<br />
espessura mínima de 2mm, zíper lateral na parte externa com forro de isolamento interno na extensão <strong>do</strong><br />
zíper, cano superior com elástico e forro almofada<strong>do</strong>, biqueira com reforço externo e canela com reforço<br />
interno de sola de couro contra impacto e palmilha conformada totalmente bloqueada na entre sola, com sola de<br />
borracha reforçada antiderrapante. Biqueira imprequinada com resina termoplástica, comformada a quente,<br />
tipo renoflex (31/30) alma em aço, plaqueta de aço coloca<strong>do</strong> entre o papelão de reforço e palmilha deverá em<br />
aço carbono de 1,045mm com 1,5mm de espessura, 10mm de largura e 100mm de comprimento.
BCG n 0 236, de 17DEZ01<br />
PORTARIA PMDF Nº 332 DE 03 DEZEMBRO DE 2001<br />
<strong>Aprova</strong> as normas referentes a aspectos da<br />
apresentação da Policial <strong>Militar</strong>.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso das atribuições legais e em razão da necessidade de disciplinar normas referentes a aspectos da<br />
apresentação individual da Policial <strong>Militar</strong>.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º <strong>Aprova</strong>r as normas referentes a aspectos da apresentação individual da Policial <strong>Militar</strong><br />
Art. 2º À AG para publicação e conseqüente a<strong>do</strong>ção por parte das UPMs.<br />
Art. 3º Revoga-se a Portaria/PMDF nº 138 de 20 de junho de 1997 e disposições em contrário.<br />
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
RUY SAMPAIO SILVA Cel-QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
Normas referentes a aspectos da apresentação da Policial <strong>Militar</strong><br />
I – Finalidade<br />
Estabelecer procedimentos uniformes para a apresentação individual referente a aspectos<br />
visuais da Policial <strong>Militar</strong>, quan<strong>do</strong> trajan<strong>do</strong> qualquer fardamento, conforme estabeleci<strong>do</strong> no <strong>RUPM</strong>DF ou em<br />
outros regulamentos e/ou discriminações<br />
A Policial <strong>Militar</strong>, por apresentar características peculiares ao sexo feminino, estará enquadrada<br />
nestas normas, a fim de que se estabeleça um comportamento padroniza<strong>do</strong> com referência ao seu aspecto<br />
individual.<br />
II - Aspectos individuais padroniza<strong>do</strong>s:<br />
1. Maquiagem<br />
É o conjunto de produtos de beleza aplica<strong>do</strong> no rosto de forma a realçar os seus traços,<br />
tornan<strong>do</strong>-o visualmente a<strong>do</strong>rna<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is tipos:<br />
a . Maquiagem Completa<br />
É aquela que no seu conjunto compõe-se <strong>do</strong>s seguintes produtos de beleza: base e/ou pó<br />
compacto; “ blush” (rouge); sombra; batom; rímel (opcional) e lápis para olhos (opcional).<br />
É de uso obrigatório nos seguintes eventos: desfiles, solenidades e representações.<br />
b . Maquiagem simples<br />
É aquela que no seu conjunto compõe-se <strong>do</strong>s seguintes produtos de beleza : batom;<br />
sombra e lápis para olhos (opcional)<br />
É de uso obrigatório em quaisquer circunstância, exceto naqueles estabeleci<strong>do</strong>s para a<br />
maquiagem completa.<br />
2. Unhas<br />
Devem estar sempre aparadas e tratadas, de forma a manterem-se higienizadas,<br />
deven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong>s os seguinte aspectos:<br />
a. Unha das mãos<br />
Alem <strong>do</strong> acima estabeleci<strong>do</strong>, devem ser apresentadas, constantemente, pintadas com<br />
esmalte base (incolor) para proteção e embelezamento, bem como opcionalmente,<br />
poderão ser pintadas com esmalte em cores claras ou tons avermelha<strong>do</strong>s.<br />
É veda<strong>do</strong> o uso de cores extravagantes, como por exemplo: cores azul, roxa, violeta,<br />
preta, verde, amarela ou assemelhadas, bem como esmaltes com coloração múltiplas<br />
ou a<strong>do</strong>rnadas com petrechos desenha<strong>do</strong>s, cola<strong>do</strong>s ou sobrepostos.
. Unhas <strong>do</strong>s Pés<br />
Devem manter-se aparadas e tratadas, sen<strong>do</strong> opcional a aplicação de esmalte ou<br />
esmalte base.<br />
3. Cabelo<br />
A Policial <strong>Militar</strong> poderá utilizar o seu cabelo curto ou longo, deven<strong>do</strong> conforme opção de<br />
corte, observar os padrões abaixo descritos:<br />
a . Cabelo Curto<br />
O corte não deverá ultrapassar a gola da camisa, deven<strong>do</strong> se adequar ao tipo de<br />
cabelo, sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> os seguintes cortes:<br />
1) Cabelo crespo – conforme anexo I –<br />
corte tipo masculino, repica<strong>do</strong> ou inteiro, com orelhas expostas.<br />
2) Cabelo liso – conforme anexo II -<br />
. corte tipo chanel, repica<strong>do</strong> ou inteiro, com ou sem franja, com exposição ou<br />
não das orelhas; ou<br />
. corte tipo masculino, repica<strong>do</strong> ou inteiro, com ou sem franja, com exposição<br />
das orelhas.<br />
Ambos podem ser utiliza<strong>do</strong>s com o corte de nuca batida ou em fio reto ou<br />
repica<strong>do</strong>.<br />
b . Cabelo Compri<strong>do</strong><br />
Deve ser utiliza<strong>do</strong> preso por liga elástica ou de teci<strong>do</strong>, que se visível deverá ser<br />
na cor preta, não superior a 10mm de espessura em forma de coque , deven<strong>do</strong><br />
ser observa<strong>do</strong> o comprimento <strong>do</strong> cabelo para os estilos abaixo:<br />
1) Cabelo médio/ Liso – conforme anexo III -<br />
Cabelo preso por liga e coque no alto da cabeça.<br />
2) Cabelo longo/liso – conforme anexo IV -<br />
Cabelo preso por liga e coque mais baixo<br />
3) Cabelos compri<strong>do</strong>s crespos (étnicos)<br />
Deverá obedecer os mesmos padrões <strong>do</strong> cabelo médio/longo liso.<br />
4) cabelo compri<strong>do</strong> com pentea<strong>do</strong> tipo “rabo de cavalo” ou trança” – conforme<br />
anexo V<br />
4. Adereços<br />
É permiti<strong>do</strong> o pentea<strong>do</strong> em forma de “rabo de cavalo”, para cabelos de tamanho<br />
curto ou compri<strong>do</strong>, nas atividades esportivas ou desportivas, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> uso <strong>do</strong>s<br />
uniformes de educação física ou práticas desportivas.<br />
C . Prescrições diversas para o cabelo<br />
a) É veda<strong>do</strong> o uso de qualquer tipo de presilha ou a<strong>do</strong>rno exposta(o) no<br />
cabelo, deven<strong>do</strong> os grampos, que fixarem o coque serem coloca<strong>do</strong>s através<br />
<strong>do</strong> próprio pentea<strong>do</strong> (e na cor <strong>do</strong> cabelo).<br />
b) É veda<strong>do</strong> o uso de apliques ou assemelha<strong>do</strong>s em cabelos crespos ou lisos<br />
e/ou uso de pentea<strong>do</strong> tipo tranças africanas ou assemelhadas, salvo o uso<br />
de cabeleira postiça ou assemelha<strong>do</strong>s por prescrição médica.<br />
c) É autoriza<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> cabelo longo solto, com pentea<strong>do</strong> opcional, única e<br />
exclusivamente em cerimônias de casamento, para a “Nubentes”, com os<br />
uniformes 1º A, 1º B.<br />
d) É autoriza<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> pentea<strong>do</strong> “trança de raiz” desde que o cabelo fique<br />
totalmente embuti<strong>do</strong>, em solenidade ou representações em locais cobertos,<br />
com os uniformes : 1º A e B; 3º A , B e C.<br />
São objetos aplica<strong>do</strong>s ou coloca<strong>do</strong>s a partes <strong>do</strong> corpo, com a finalidade de a<strong>do</strong>rnar ou contribuir<br />
para a valorização individual, deven<strong>do</strong> obedecer os critérios abaixo:<br />
1. Brinco<br />
É permiti<strong>do</strong> o uso de apenas um brinco por orelha, de tamanho e tipo discreto com comprimento<br />
não superior a 20mm, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> o tipo argola ou com pingentes.
2. “Piercing”<br />
É veda<strong>do</strong> o uso de “piercing”.<br />
3. Cordão para Pescoço<br />
Não é permiti<strong>do</strong> o uso de cordão sobreposto ao uniforme ou que se façam visíveis.<br />
4. Pulseira<br />
Será permiti<strong>do</strong> o uso de até 02 (duas) pulseiras com ou sem pingente (com espessura não superior a<br />
20mm), deven<strong>do</strong> apresentar-se nas tonalidades de cores <strong>do</strong>urada ou prateada.<br />
5. Anel<br />
É permiti<strong>do</strong> o uso de até 03 (três) anéis, incluin<strong>do</strong> aliança e anel de formatura, nas cores <strong>do</strong>urada<br />
ou prateada, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> o tipo “solitário ou chuveiro”.<br />
6. Relógio<br />
É permiti<strong>do</strong> o uso de 01 (um) relógio, de formato varia<strong>do</strong>, desde que a pulseira acompanhe o<br />
mesmo padrão de cor <strong>do</strong> mostra<strong>do</strong>r, deven<strong>do</strong> apresentar-se em tonalidades de cores preta ou<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong> ou prateada ou grafite.<br />
7. Óculos<br />
Podem ser <strong>do</strong>s seguintes tipos:<br />
a) para correção visual<br />
Conforme prescrição médica, deven<strong>do</strong> a armação e lentes se apresentar de forma discreta,<br />
acompanhan<strong>do</strong> o formato <strong>do</strong> rosto<br />
b) de sol<br />
De uso opcional, deven<strong>do</strong> a armação se apresentar na cores preta ou marrom ou <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> ou<br />
pratea<strong>do</strong> ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, no estilo quadra<strong>do</strong> ou<br />
re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> ou retangular. É veda<strong>do</strong> a armação estilo “gatinha” e/ou com lentes laterais.<br />
As lentes deverão ter cores: preta ou marrom, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> o uso de lentes espelhadas ou<br />
coloridas.<br />
c) para competições esportivas/treinamento<br />
Fica autoriza<strong>do</strong> o uso de óculos desportivos durante treinamentos e competições, em que se<br />
faça necessário proteção <strong>do</strong>s olhos contra ação <strong>do</strong> sol e vento.<br />
8. Tornozeleira<br />
É veda<strong>do</strong> o uso de a<strong>do</strong>rnos nos tornozelos<br />
9. Tatuagem<br />
É veda<strong>do</strong> a aplicação de tatuagem em qualquer parte <strong>do</strong> corpo que fique exposto quan<strong>do</strong> o policial<br />
estiver trajan<strong>do</strong> uniforme da Corporação.<br />
III – Prescrições diversas<br />
1. Os Comandantes, Chefes , Diretores e Correge<strong>do</strong>r Geral serão responsáveis pela aplicação<br />
fiel desta norma, deven<strong>do</strong> intensificar instruções e fiscalização a seus subordina<strong>do</strong>s,<br />
incentivan<strong>do</strong>-os a constante manutenção da apresentação individual em busca da<br />
padronização de atitudes.<br />
2. Em caso de prescrição médica ou determinação superior deverá ser dispensa<strong>do</strong> o uso de<br />
maquiagem e/ou outros produtos para o policial militar que o requerer.<br />
3. A tonalidade da maquiagem e/ou outros produtos de beleza, deverão ser de apresentação<br />
discreta, de acor<strong>do</strong> com a pigmentação da cútis da policial militar em obediência aos limites<br />
estabeleci<strong>do</strong>s nesta norma. Deven<strong>do</strong> a marca <strong>do</strong>s produtos ser de livres escolha da policial<br />
militar.
BCG n 0 42, de 05MAR02<br />
PORTARIA PMDF Nº 346 de 04 de março de 2002.<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras<br />
providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,<br />
no uso de suas atribuições legais e atenden<strong>do</strong> aos interesses de grande parte da PMDF,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, como medida para melhor identificar o Policial<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Cadarço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costura<strong>do</strong>,<br />
imediatamente acima da pestana <strong>do</strong> bolso direito, nas seguintes especificações:<br />
De formato retangular, medin<strong>do</strong> 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costura<strong>do</strong>,<br />
imediantamente, acima da pestana <strong>do</strong> bolso direito. O nome de guerra será borda<strong>do</strong> com 10 mm de altura e 0,3<br />
mm de largura.<br />
As cores <strong>do</strong>s campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte:<br />
Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPch e para o Blusão de Frio preto.<br />
Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usa<strong>do</strong> no<br />
Policiamento Ro<strong>do</strong>viário pela CPRv.<br />
Campo cinza-escuro e linha branca, para o uniforme Padrão de Serviço Operacional.<br />
Campo em teci<strong>do</strong> especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo.<br />
Art. 2º - O cadarço de identificação será usada por to<strong>do</strong>s os policiais militares nos uniformes 6º “J”; 11ª<br />
“A”; Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Ro<strong>do</strong>viário (camisa branca mangas curtas);<br />
Blusões de Frio e Capas de Chuva.<br />
Art. 3º - Passam a ser obrigatório o uso <strong>do</strong> cadarço de identificação devidamente costura<strong>do</strong> aqui<br />
estabeleci<strong>do</strong>, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria.<br />
Art. 4º - Estabelecer que a idetificação nominal <strong>do</strong> policial militar quan<strong>do</strong> usan<strong>do</strong> colete refletivo que,<br />
por seu feitio, venha a cobrir o nome fixa<strong>do</strong> no cadarço de identificação <strong>do</strong> uniforme ou blusão de frio em uso,<br />
seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas e que seja obrigatório o uso de traja de<br />
identificação nominal <strong>do</strong> PM quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> uso de colete balístico, a qual será afixada ao referi<strong>do</strong> colete através de<br />
velcro.<br />
Art. 5º - Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome <strong>do</strong> policial militar impresso pelo<br />
processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação <strong>do</strong> policial militar costurada nos<br />
uniformes (altura <strong>do</strong> peito esquer<strong>do</strong>), e a Faixa, conten<strong>do</strong> no nome da Unidade <strong>do</strong> PM, também em Silkem-<br />
Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes <strong>do</strong>s uniformes e blusões cita<strong>do</strong>s no Art. 2º.<br />
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias PMDF nº 179, datada de 16JUN98, publicada em BCG nº 113, de<br />
22JUN98 (que recomenda o uso da faixa conten<strong>do</strong> a matrícula PMDF <strong>do</strong> usuário) e Portaria PMDF nº 211 de<br />
16DEZ98, publicada em BCG nº 22 de 03FEV99.<br />
Brasília-DF, 01 de março de 2002.<br />
RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM<br />
Comandante Geral
PORTARIA PMDF N.º. 386 DE 31 DE JULHO DE 2003<br />
BCG n 0 156, de 20AGO03<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
item 14, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo<br />
<strong>Dec</strong>reto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> o cachecol preto, bem como estender o<br />
uso das luvas, prevista na letra "d", <strong>do</strong> item 26, <strong>do</strong> artigo 45, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto 8.580 de 30 de abril de 1985 (Regulamento de<br />
Uniformes da PMDF), conforme as especificações e modelos constantes <strong>do</strong> Anexo I desta Portaria.<br />
Art. 2º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso das peças constantes <strong>do</strong> Art. 1º desta portaria,<br />
até 30 (trinta) dias após o recebimento da indenização de fardamento, por to<strong>do</strong>s os integrantes das Unidades que solicitarem<br />
autorização de uso dessas peças ao Coman<strong>do</strong>-Geral da Corporação, fican<strong>do</strong> o controle e a fiscalização para o cumprimento<br />
desta, bem como a uniformidade da tropa, a cargo <strong>do</strong>s Comandantes das Unidades autorizadas.<br />
Art. 3º - O cachecol preto, bem como as luvas serão usa<strong>do</strong>s no policiamento ostensivo e no<br />
trânsito residência/quartel e vice-versa, com to<strong>do</strong>s os uniformes operacionais utiliza<strong>do</strong>s na Corporação, juntamente com o<br />
blusão de frio instituí<strong>do</strong> pela Portaria PMDF n.º 178, de 03JUN98, de forma que atendam as necessidades contra ao frio,<br />
bem como medida de prevenção a <strong>do</strong>enças como por exemplo a pneumonia.<br />
Art. 4º - O cachecol deverá ser utiliza<strong>do</strong> em volta <strong>do</strong> pescoço, com as pontas devidamente<br />
agasalhadas dentro <strong>do</strong> blusão de frio, conforme figura anexo.<br />
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM<br />
COMANDANTE-GERAL<br />
ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º. 386 DE 31 DE JULHO DE 2003<br />
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO:<br />
1. LUVAS PRETAS (Fig. 01)<br />
Letra "d", <strong>do</strong> item 26, <strong>do</strong> artigo 45, <strong>do</strong> decreto 8.580 de 03 de abril de 1985 - Regulamento de<br />
Uniformes da PMDF (figura 161).<br />
De pelica, lisas, de cano curto, ten<strong>do</strong> no <strong>do</strong>rso da mão três nervuras e fechadas por um botão<br />
de pressão, de metal, preto.<br />
2. CACHECOL PRETO (Fig. 02 e 03)<br />
Confecciona<strong>do</strong> em feltro de lã preto na forma retangular sem bainhas, medin<strong>do</strong><br />
1.400mmX240mm e espessura de 1,6mm.
FIGURA 01<br />
FIGURA 03<br />
FIGURA 02
BCG n 0 203, de 29OUT03<br />
PORTARIA PMDF N.º. 391 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003<br />
Altera descrição de peça <strong>do</strong> Uniforme da Corporação.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
item 14, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo<br />
<strong>Dec</strong>reto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Alterar a descrição da peça de fardamento constante das letras "d" e "e" <strong>do</strong> item 4; letras<br />
"g", "h", "i" e "m" <strong>do</strong> item 6 <strong>do</strong> Art. 16 <strong>do</strong> Capitulo II e letra "c" <strong>do</strong> item 4 e 6 <strong>do</strong> Art. 18 <strong>do</strong> Capítulo IV, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto<br />
8.580, de 03 de abril de 1985, conforme as especificações <strong>do</strong> Anexo I desta Portaria.<br />
Art. 2º - Passam a ser obrigatório a posse e o uso da peça constante <strong>do</strong> Art. 1º desta portaria, 01<br />
(um) ano após a data de sua publicação, por to<strong>do</strong>s os integrantes da Corporação.<br />
CAMISA CINZA-CLARO MEIA-MANGA<br />
a) Masculino<br />
b) Feminino<br />
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM<br />
COMANDANTE-GERAL EVENTUAL<br />
ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 391 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.<br />
DESCRIÇÃO DA PEÇA DE FARDAMENTO<br />
De teci<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> de 100% poliéster (referência PL 150), na cor cinza claro (referência 100),<br />
gola aberta tipo esporte, com <strong>do</strong>is bolsos à altura <strong>do</strong> peito, de dimensão mínima de 120mm por 140mm e<br />
máxima de 140mm por 160mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfra<strong>do</strong>s, fecha<strong>do</strong>s por<br />
pestanas, também de forma retangular com dimensões mínima de 50mm por 120mm e máxima de 60mm<br />
por 140mm, abotoada no centro por um botão de cor cinza escuro de jarina, de 11mm de diâmetro, com<br />
<strong>do</strong>is furos. Aberto à frente, a meio sem carcela abotoa<strong>do</strong> por uma ordem de cinco botões idênticos aos <strong>do</strong>s<br />
bolsos, sen<strong>do</strong> o primeiro à altura <strong>do</strong> início da gola e o último na <strong>do</strong> quadril e os demais eqüidistantes. No<br />
bolso esquer<strong>do</strong>, abertura na parte superior da pestana, permitin<strong>do</strong> a colocação de lápis ou caneta; mangas<br />
curtas, com 100mm acima <strong>do</strong>s cotovelos, com bainha simples de 10mm; platinas <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, de<br />
forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 50mm de largura na parte fixa e 45mm na parte solta,<br />
terminada em ângulo obtuso, abotoada por um botão idêntico aos <strong>do</strong>s bolsos, coloca<strong>do</strong>s, a 50mm da<br />
costura da gola, sobre o ombro; costurada com ponto fixo.<br />
Idêntica a anterior, porém com os botões prega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.
BCG n 0 37, de 26FEV04<br />
PORTARIA PMDF Nº 405 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004<br />
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item<br />
14, <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong><br />
pelo <strong>Dec</strong>reto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> a calça preta operacional e o gorro branco<br />
com pala, conforme as especificações e modelos constantes <strong>do</strong> Anexo I desta Portaria.<br />
Art. 2º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso das peças constantes <strong>do</strong> Art. 1º desta portaria, até<br />
30 (trinta) dias após o recebimento da indenização de fardamento por to<strong>do</strong>s os integrantes da Corporação,<br />
fican<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> atual Uniforme Operacional (5º C) faculta<strong>do</strong> somente às Unidades em que o Comandante<br />
solicitar autorização ao Coman<strong>do</strong> Geral com a devida justificativa. O controle e a fiscalização para o<br />
cumprimento desta, bem como a uniformidade da tropa, ficará a cargo <strong>do</strong>s Comandantes das Unidades<br />
autorizadas.<br />
Art. 3º - A calça preta instituída por esta portaria substituirá as previstas nos uniformes 6º "G" e 6º<br />
"J" <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong> e poderá ser usada no expediente administrativo com a camiseta e cobertura da respectiva UPM.<br />
Será também usada no Policiamento Ostensivo e no trânsito residência/quartel e vice-versa, sen<strong>do</strong> utilizada<br />
basicamente com as seguintes peças de fardamento:<br />
a. Coturno preto;<br />
b. Meias pretas;<br />
c. Cinto de poliéster de nylon preto;<br />
d. Blusa preta - mangas longas;<br />
e. Camisa cinza-claro - mangas curtas;<br />
f. Camiseta cinza - mangas curtas;<br />
g. Camiseta preta - mangas curtas;<br />
h. Boina preta;<br />
i. Boina azul;<br />
j. Gorro branco, com pala;<br />
Art. 4º - O gorro branco com pala será usa<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os integrantes <strong>do</strong> Sétimo Batalhão de <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> - BPTran e pelos efetivos de policiamento ostensivo de trânsito das demais Unidades Operacionais da<br />
Corporação, bem como no trânsito residência/quartel e vice-versa. A Companhia de Policiamento Ro<strong>do</strong>viário -<br />
CPRv, também utilizará a citada peça de fardamento, sen<strong>do</strong> facultativo, a critério <strong>do</strong> Comandante o uso <strong>do</strong> gorro<br />
atual, sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s basicamente com as seguintes peças de fardamento:<br />
a. Bota preta de cano longo;<br />
b. Coturno;<br />
c. Meias pretas;<br />
d. Calça preta ou Calção de motociclista;<br />
e. Cinto de poliéster de nylon preto;<br />
f. Camisa cinza-claro - mangas curtas;<br />
g. Camiseta cinza-escuro - de algodão;<br />
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº 384, de 31 de<br />
julho de 2003.<br />
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM<br />
COMANDANTE-GERAL
ANEXO I À PORTARIA PMDF Nº 405 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004<br />
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO:<br />
1. CALÇA PRETA (Fig. 01 e 02)<br />
Terbrim santista 67% (sessenta e sete porcento), poliéster 33% (trinta e três porcento), algodão<br />
cor referência 900 (novecentos) , de forma ligeiramente tronco - cônica(feminina " semi-bag", bainha simples,<br />
ten<strong>do</strong> 02 (<strong>do</strong>is) bolsos aplica<strong>do</strong>s lateralmente em ambas as pernas, no la<strong>do</strong> externo, tipo envelope, a 300mm<br />
(trezentos milímetros) abaixo <strong>do</strong> cós, com 02 (duas) pregas sanfonadas e aberto em sanfona na parte de trás <strong>do</strong><br />
bolso. Fecha<strong>do</strong> em toda sua extensão com velcro preto, o bolso mede 220mm (duzentos e vinte milímetros) de<br />
largura e 240 mm (duzentos e quarenta milímetros) de altura. A pestana mede 220mm (duzentos e vinte<br />
milímetros) de largura por 80mm (oitenta milímetros) de altura tanto o bolso quanto a pestana são retos. Possui<br />
02 (<strong>do</strong>is) bolsos traseiros embuti<strong>do</strong>s, medin<strong>do</strong> 140mm (cento e quarenta milímetros) de largura com pestana reta<br />
com 140mm (cento e quarenta milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura com fechamento<br />
com velcro preto em toda sua extensão. Possui também 02 (<strong>do</strong>is) bolsos dianteiros tipo americano(embuti<strong>do</strong>).<br />
Toda a calça será confeccionada em dupla costura, a intervalo de 5mm (cinco milímetros) com linha poliéster,<br />
cós com 45mm (quarenta e cinco milímetros) de largura com 08 (oito) passa<strong>do</strong>res, simples, dispostos a frente ,<br />
aos la<strong>do</strong>s e atrás, para receber o cinto preto. Braguilha com falsa pestana e zíper. Possui reforço no gavião<br />
semelhante ao culote, também reforça<strong>do</strong> na frente <strong>do</strong> joelho. O reforço parte <strong>do</strong> meio <strong>do</strong> bolso para baixo<br />
medin<strong>do</strong> 300mm (trezentos milímetros) de altura na largura da calça, (de costura a costura).<br />
2. GORRO BRANCO COM PALA (Fig. 03)<br />
(Masculino e Feminino)<br />
De terbrim branco ( santista referência 001) , forra<strong>do</strong> para manter sempre a forma. Sua copa<br />
será formada por quatro gomos distintos com pespontos em ambos os la<strong>do</strong>s das costuras que unem estes gomos,<br />
em cuja junção será aplica<strong>do</strong> um botão plástico revesti<strong>do</strong> com o mesmo teci<strong>do</strong>. Na parte superior <strong>do</strong> gomo<br />
frontal haverá uma costura em forma de prega, partin<strong>do</strong> da junção <strong>do</strong>s gomos até o ponto que delimite o formato<br />
da copa. Os gomos laterais e traseiro serão <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de <strong>do</strong>is ilhoses de metal niquela<strong>do</strong> para a ventilação. O gomo<br />
traseiro, será <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de regula<strong>do</strong>r de tamanho, <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> e com velcro. Na parte frontal da copa será<br />
aplica<strong>do</strong>, pelo processo “Silk–Screen” , “Hot Stamping” ou borda<strong>do</strong>, o emblema correspondente ao posto ou<br />
graduação <strong>do</strong> usuário. A pala frontal será arre<strong>do</strong>ndada, armada com material plástico, forrada de ambos os la<strong>do</strong>s<br />
com o mesmo teci<strong>do</strong> da copa, sen<strong>do</strong>- lhe aplicada, no caso de Oficial Superior, uma faixa amarelo-ouro de 7mm<br />
de largura, que partin<strong>do</strong> das extremidades laterais da pala a contorna sem interrupção em toda a volta, a parte<br />
interna é circundada por folhas e frutos de louro, que se arrematam na parte central da pala, na cor amarelo-ouro.
BCG n 0 180, de 28SET04<br />
PORTARIA PMDF Nº 425 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.<br />
Dispõe sobre o uso de peça complementar de uniforme.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 <strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4.284, de 04 de agosto<br />
de 1978 e,<br />
Consideran<strong>do</strong> que a prática de Educação Física <strong>Militar</strong> é uma atividade essencial para o<br />
desempenho da atividade policial-militar;<br />
Consideran<strong>do</strong> que o uso <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> tipo tênis é recomendável para a prática dessa atividade;<br />
Consideran<strong>do</strong> a dificuldade em se encontrar um calça<strong>do</strong> que além de satisfazer as<br />
necessidades de conforto, esteja de acor<strong>do</strong> com as prescrições <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>;<br />
Consideran<strong>do</strong> que, segun<strong>do</strong> parecer da Diretoria de Saúde, durante a prática da atividade física<br />
o impacto <strong>do</strong> movimento pode ser reduzi<strong>do</strong> em até 50% (cinqüenta por cento) com o uso <strong>do</strong> tênis adequa<strong>do</strong>,<br />
implican<strong>do</strong> diretamente na redução de lesões ósteo-articulares e músculo-esqueléticos.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o uso de tênis adequa<strong>do</strong> à prática de atividades<br />
físicas desportivas, a critério de cada policial militar.<br />
Parágrafo único. A cor <strong>do</strong> tênis a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> deverá ser pre<strong>do</strong>minantemente branca e eventuais<br />
adereços, em segun<strong>do</strong> plano, deverão primar por tons discretos.<br />
Art. 2º. Permanecem em vigor as prescrições <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>, quan<strong>do</strong> da realização de formaturas<br />
com o “7º Uniforme”.<br />
em contrário.<br />
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan<strong>do</strong>-se as disposições<br />
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da PMDF<br />
****************************************************************************************************************************<br />
PORTARIA PMDF N O 455, DE 02 DE MAIO DE 2005.<br />
BCG n 0 82, de 05MAI05<br />
Modifica o uniforme de serviço operacional para uso<br />
exclusivo pelos efetivos emprega<strong>do</strong>s no<br />
policiamento tático, define a denominação específica<br />
dessa modificação e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, n os 3 e 14, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n o 4.284, de 4 de agosto de 1978,<br />
consideran<strong>do</strong> a delegação de competência <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> estabelecida pelo art. 1 o <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n o 18.709,<br />
de 10 de outubro de 1997, com a nova redação dada pelo <strong>Dec</strong>reto n o 19.516, de 20 de agosto de 1998, e, ainda:<br />
consideran<strong>do</strong> haver si<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>, por meio da Portaria PMDF nº 454, de 02 de maio de 2005, o tipo de<br />
policiamento ostensivo denomina<strong>do</strong> policiamento tático, a ser realiza<strong>do</strong> pela PMDF, visan<strong>do</strong> a atender a ocorrências<br />
policiais de médio ou grande potencial ofensivo, com o emprego de tropa específica, utilizan<strong>do</strong> equipamentos e técnicas<br />
adequadas em apoio aos demais tipos de policiamento;<br />
consideran<strong>do</strong> que o policiamento tático se constitui em um policiamento fortemente arma<strong>do</strong>, bem<br />
equipa<strong>do</strong>, treina<strong>do</strong> e potencializa<strong>do</strong>, vin<strong>do</strong> a atuar como um reforço aos tipos, processos e modalidades já existentes no
combate à criminalidade e como uma segurança a mais para o próprio policial militar executante de tais variáveis <strong>do</strong><br />
policiamento;<br />
consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no relatório da comissão nomeada para definir a execução <strong>do</strong><br />
radiopatrulhamento tático-móvel no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, que inclui proposta de uniforme a ser utiliza<strong>do</strong> pelos efetivos a serem<br />
emprega<strong>do</strong>s no policiamento tático, sugerin<strong>do</strong>, com base em estu<strong>do</strong>s desenvolvi<strong>do</strong>s, que o referi<strong>do</strong> uniforme tenha aspecto<br />
semelhante ao <strong>do</strong>s uniformes camufla<strong>do</strong>s, mas com finalidade oposta, isto é, com o uso de cores que o distingam de outros<br />
uniformes da PMDF, ao mesmo tempo diferencian<strong>do</strong>-o <strong>do</strong>s demais uniformes em vigor e destacan<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> ambiente em que<br />
é utiliza<strong>do</strong>;<br />
consideran<strong>do</strong> que o uniforme de serviço operacional em vigor encontra-se padroniza<strong>do</strong> por meio da<br />
Portaria PMDF n o 066, de 31 de março de 1995, alterada pelas Portarias PMDF n o 084, de 9 de fevereiro<br />
de 1998, e n o 087, de 18 de março de 1996;<br />
consideran<strong>do</strong>, por fim, que o Comandante-Geral da PMDF, por meio <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n o 18.709 e <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto<br />
n o 19.516, já cita<strong>do</strong>s, passou a ter competência delegada pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> para baixar<br />
os atos complementares ao Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> <strong>RUPM</strong>,<br />
aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n o 8.580, de 03 de abril de 1985, relativamente, entre outros assuntos, à descrição<br />
das peças de fardamento e à modificação de detalhes <strong>do</strong>s uniformes, ou alteração <strong>do</strong> material de<br />
confecção, de acor<strong>do</strong> com a evolução tecnológica ou as disponibilidades de merca<strong>do</strong>,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1 o Modificar o uniforme de serviço operacional para uso exclusivo pelos efetivos emprega<strong>do</strong>s no<br />
policiamento tático, que passa a se denominar uniforme tático, cuja composição obedecerá ao prescrito na presente Portaria.<br />
Art. 2 o O uniforme tático compor-se-á de gan<strong>do</strong>la, calça, camiseta, boina, braçal, meias, coturnos, cinto de<br />
guarnição e colete balístico, sen<strong>do</strong> empregadas três cores conjugadas – a preta, a cinza claro e a cinza escuro – na estampa<br />
<strong>do</strong>s teci<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s na gan<strong>do</strong>la, na calça, na camiseta e na boina, num desenho que se assemelhe à camuflagem, de mo<strong>do</strong><br />
a formar um padrão visualiza<strong>do</strong> na ilustração a seguir apresentada:<br />
Figura 1 – Aspecto visual da estampa <strong>do</strong> uniforme tático<br />
Art. 3 o O teci<strong>do</strong> da gan<strong>do</strong>la e da calça <strong>do</strong> uniforme tático será o identifica<strong>do</strong> como “Techno Rip Stop”,<br />
obedecen<strong>do</strong> às seguintes especificações técnicas:<br />
I – composição de 30% de algodão e de 70 % de poliéster;<br />
II – 38,80 fios por centímetro;<br />
III – peso de 220 gramas por metro quadra<strong>do</strong>;<br />
IV – resistência ao rasgo – trama e urdume de 4,80.
Art. 4 o A descrição das peças <strong>do</strong> uniforme tático será a seguinte:<br />
I – Gan<strong>do</strong>la:<br />
Dotada de gola e de mangas longas retas com regulagens de punho por meio de <strong>do</strong>is botões de cada la<strong>do</strong>,<br />
conten<strong>do</strong> platinas nos ombros, <strong>do</strong>is bolsos retangulares na altura <strong>do</strong> peito medin<strong>do</strong>, cada, 13 cm de largura por 14 cm de<br />
altura, com uma prega lateral (tipo sanfona) voltada para o la<strong>do</strong> <strong>do</strong> braço em cada bolso e o restante chapa<strong>do</strong> com costuras<br />
duplas, ten<strong>do</strong> tampa medin<strong>do</strong> 13 cm de largura por 6 cm de altura, com velcro para fechamento, acabamento com costuras<br />
duplas e abertura superior no bolso esquer<strong>do</strong> para caneta ou similar. Fechamento frontal da gan<strong>do</strong>la por meio de cinco<br />
botões cobertos por uma proteção (tipo “embuti<strong>do</strong>s”), conten<strong>do</strong> nas costas duas pregas, que vão da altura <strong>do</strong>s ombros até 20<br />
cm da barra, que deverá ser usada por dentro da calça. Utilização de linha 80 (41 filamentos em 100% poliéster fia<strong>do</strong>) em<br />
todas as costuras externas e de linha “overloque” 150/19 (19 filamentos em poliéster texturiza<strong>do</strong>) em todas as costuras<br />
internas.<br />
II – Calça:<br />
Dotada de cós conten<strong>do</strong> oito passantes, sen<strong>do</strong> quatro na frente e quatro atrás, eqüidistantes entre si, dispõe<br />
de <strong>do</strong>is bolsos frontais embuti<strong>do</strong>s tipo “faca” (ten<strong>do</strong> em torno de 3 cm de afastamento da costura lateral, na altura <strong>do</strong> cós),<br />
com fechamento da braguilha por meio de zíper e cocheto no cós. Dispõe de <strong>do</strong>is bolsos traseiros externos retangulares<br />
medin<strong>do</strong> 14 cm de largura por 15 cm de altura, chapa<strong>do</strong>s, com costuras duplas e tampas medin<strong>do</strong> 14 cm de largura por 6 cm<br />
de altura, com velcro para fechamento e costuras duplas. Dispõe, ainda, de <strong>do</strong>is bolsos laterais retangulares medin<strong>do</strong>, cada,<br />
20 cm de largura por 21 cm de altura, sen<strong>do</strong> um em cada perna, com a parte superior a 28 cm <strong>do</strong> cós, manten<strong>do</strong> a linha<br />
imaginária vertical que o divide ao meio exatamente na costura lateral de cada perna, com uma prega lateral (tipo sanfona)<br />
voltada para trás em cada bolso e o restante chapa<strong>do</strong> com costuras duplas, ten<strong>do</strong> tampa medin<strong>do</strong> 20 cm de largura por 8 cm<br />
de altura, com velcro para fechamento, acabamento com costuras duplas e reforço em cada perna na altura <strong>do</strong>s joelhos.<br />
Utilização de linha 80 (41 filamentos em 100% poliéster fia<strong>do</strong>) em todas as costuras externas e de linha “overloque” 150/19<br />
(19 filamentos em poliéster texturiza<strong>do</strong>) em todas as costuras internas.<br />
III – Camiseta:<br />
Confeccionada em teci<strong>do</strong> “PV” (malha fria), com composição de 100% de poliviscose, manten<strong>do</strong> a<br />
mesma estampa da gan<strong>do</strong>la e da calça, conforme padrão apresenta<strong>do</strong> na figura 1, possui mangas curtas, gola re<strong>do</strong>nda e<br />
punhos na gola e nas mangas.<br />
IV – Boina:<br />
Confeccionada em nylon cordura, conten<strong>do</strong> forro e, afixa<strong>do</strong> na lateral externa direita, no terço da frente, o<br />
distintivo sintético da PMDF, em metal e tamanho reduzi<strong>do</strong>.<br />
V – Braçal:<br />
Confecciona<strong>do</strong> em nylon de referência 600, na cor preta e com contorno em viés, forro em “TNT”<br />
(“teci<strong>do</strong> não teci<strong>do</strong>”) também na cor preta, medin<strong>do</strong> 46 cm de comprimento, quan<strong>do</strong> aberto, por 25 cm de altura, contém<br />
uma casa de 7 cm de comprimento posicionada a 3,5 cm <strong>do</strong> limite superior <strong>do</strong> braçal, para passagem da platina da gan<strong>do</strong>la,<br />
na qual é fixa<strong>do</strong>. Abaixo da casa, a cerca de 2 cm, bordada em linha de nylon, a identificação <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> de Policiamento<br />
e, logo abaixo, também borda<strong>do</strong>s, a sigla “ROTAM” e o símbolo <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> de Policiamento, ten<strong>do</strong> fechamento em<br />
velcro de 10 cm de comprimento por 5 cm de altura nas extremidades da base (macho <strong>do</strong> la<strong>do</strong> <strong>do</strong> forro, à direita, e fêmea <strong>do</strong><br />
la<strong>do</strong> externo, à esquerda).<br />
VI – Meias:<br />
Em teci<strong>do</strong> preto, <strong>do</strong> tipo longo.<br />
VII – Coturnos:<br />
No padrão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela Corporação, na cor preta.<br />
VIII – Cinto de guarnição:<br />
Confecciona<strong>do</strong> na cor preta, com 5 cm de largura e comprimentos diversos, conforme os tamanhos de<br />
manequins, em “borracha EVA” com 5 mm de espessura revestida por nylon, conten<strong>do</strong> velcro central interno de 2,5 cm de<br />
largura em toda a extensão <strong>do</strong> cinto, com fivela deslizante de 5 cm de altura em aço preto afixada ao cinto por meio de fita<br />
de nylon costurada na sua extremidade, conten<strong>do</strong> velcro (macho e fêmea) para fechamento <strong>do</strong> cinto com 5 cm de largura. É<br />
composto de peças (porta-objetos diversos), confecciona<strong>do</strong>s em “borracha EVA” com 0,5 mm de espessura revestida por<br />
nylon, na disposição e nos tamanhos visíveis na ilustração adiante:
Figura 3 – Cinto de guarnição aberto, com legenda<br />
Legenda:<br />
01 – fivela de metal;<br />
02 – 03 (três) presilhas eqüidistantes de fixação <strong>do</strong> cinto de guarnição ao cinto preto da calça (uma<br />
aberta e duas fechadas);<br />
03 – porta-carrega<strong>do</strong>res de pistola .40, com capacidade para <strong>do</strong>is carrega<strong>do</strong>res (que pode ser<br />
substituí<strong>do</strong> por porta “jet-loaders”, no caso <strong>do</strong> uso de revólver);<br />
04 – porta-objetos de médio porte (para canivete, lanterna portátil, telefone móvel celular e outros<br />
objetos de uso pessoal de pequeno porte);<br />
05 – porta-bastão retrátil ou clava química;<br />
06 – porta-algema;<br />
07 – cordão retrátil embuti<strong>do</strong> de segurança para arma de fogo;<br />
08 – coldre para arma de fogo;<br />
09 – porta-objetos de pequeno porte (para canivete, lanterna portátil e outros objetos de uso pessoal<br />
de pequeno porte);<br />
10 – tira de fixação <strong>do</strong> coldre na perna;<br />
11 – velcro (fêmea) para ajuste e fixação <strong>do</strong> cinto e da tira de fixação <strong>do</strong> coldre;<br />
12 – velcro (macho) para ajuste e fixação <strong>do</strong> cinto e da tira de fixação <strong>do</strong> coldre;<br />
IX – Colete balístico<br />
No padrão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela Corporação, na cor preta.<br />
Art. 5 o Ficam autoriza<strong>do</strong>s a posse e o uso <strong>do</strong> uniforme tático por to<strong>do</strong>s os policiais militares que<br />
executam o policiamento tático, assim que o referi<strong>do</strong> uniforme estiver disponível no comércio, nos termos <strong>do</strong> que prescreve<br />
a presente Portaria, passan<strong>do</strong> a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2006.<br />
Parágrafo único. Cabe a cada Coman<strong>do</strong> de Policiamento Regional estabelecer mecanismos capazes de<br />
compatibilizar o uso gradativo <strong>do</strong> uniforme tático por to<strong>do</strong>s os efetivos emprega<strong>do</strong>s no policiamento tático com o uso <strong>do</strong><br />
uniforme em vigor, de forma a haver o menor prejuízo possível à padronização.<br />
Art. 6 o Compete ao Esta<strong>do</strong>-Maior providenciar a divulgação da descrição <strong>do</strong> uniforme tático ao comércio<br />
de uniformes em geral, objetivan<strong>do</strong> propiciar a sua confecção, nos termos <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na presente Portaria, o mais breve<br />
possível.<br />
Art. 7 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 8 o Revogam-se as disposições em contrário.<br />
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO - Cel QOPM<br />
Comandante-Geral
Fig01 - Capacete<br />
PORTARIA PMDF Nº 459 DE 20 DE MAIO DE 2005.<br />
Altera a composição de uniforme e dá outras providências.<br />
BCG n 0 96, de 30MAI05<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso<br />
das atribuições que lhe confere o artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº 19.516<br />
de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Alterar a composição <strong>do</strong> 8º Uniforme C – 8º C (Uniforme Histórico para o RPMon), constante<br />
<strong>do</strong> art. 16 item 8 letra “c” <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto<br />
nº 8.580, de 03 de abril de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
Art. 16. (...)<br />
8. (...)<br />
c. 8º Uniforme C (8º C)<br />
Capacete;(NR)<br />
Casaca azul-ferrete;<br />
Dragona para Oficiais, Subtenentes e Sargentos;(NR)<br />
Charlateira para Cabos e Solda<strong>do</strong>s;(NR)<br />
Camiseta cinza;(NR)<br />
Banda/faixa bordô para Oficiais;(NR)<br />
Banda/faixa vermelha para praças;(NR)<br />
Calça – bombacha branca com listras laterais na cor vermelha;(NR)<br />
Cinto – talabarte branco;(NR)<br />
Luva branca de algodão, canhão baixo;(NR)<br />
Botas pretas;<br />
Esporas.<br />
- Usa<strong>do</strong> em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles e solenidades.<br />
Art. 2º Alterar a descrição das peças <strong>do</strong> uniforme de que trata o art. anterior, conforme as<br />
disposições constantes <strong>do</strong> Anexo a esta Portaria.<br />
contrário.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
DESCRIÇÃO DE PEÇAS DE FARDAMENTO<br />
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
ANEXO À PORTARIA PMDF Nº 459 DE 20 DE MAIO DE 2005<br />
I. Capacete inspira<strong>do</strong> no modelo “Imperial Guarda de Honra 1809”, sen<strong>do</strong> composto de:<br />
a) Casco em fibra de vidro, espessura 3mm, acabamento<br />
externo liso, cor preta, pintura em PU, ten<strong>do</strong> um cavalo na<br />
crineira, de onde escorre farta crina, na cor preta,<br />
confeccionada com cola eqüina sintética com 60cm de<br />
comprimento;<br />
b) Carneira de forma cônica de vaqueta, na cor preta,<br />
ten<strong>do</strong> na parte superior, discos por onde passa um cordão<br />
para ajustamento;<br />
c) Testeira em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de forma triangular, apoiada<br />
sobre a pala, ten<strong>do</strong> os la<strong>do</strong>s em curvas reentrantes com<br />
um <strong>do</strong>s vértices para cima;
d) Emblema de metal, fixa<strong>do</strong> a testeira, composto <strong>do</strong> brasão da Guarda Real de <strong>Polícia</strong>, com um<br />
diâmetro de 3,5cm;<br />
e) Jugular <strong>do</strong>urada, constituída de duas peças com 20cm de comprimento e 3,3cm de largura,<br />
sobre um couro forra<strong>do</strong> de velu<strong>do</strong> na cor vermelha. Sob esta jugular há outra de couro na cor<br />
preta, com 15mm de largura, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito com 32cm de comprimento com furos na<br />
extremidade inferior para ajuste, e a <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> com 15cm de comprimento, ten<strong>do</strong>, na<br />
extremidade inferior pequena fivela de metal de cor <strong>do</strong>urada;<br />
f) Açucena de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com 50mm de altura, sain<strong>do</strong> da carranca <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> para<br />
receber o penacho;<br />
g) Penacho com 28cm de altura e 5cm de diâmetro, feito de penas brancas para o comandante<br />
<strong>do</strong> Regimento de Policia Montada, de penas amarelo-<strong>do</strong>uradas para oficiais e penas azuis<br />
para os praças<br />
II - Casaca azul-ferrete:<br />
a) Em teci<strong>do</strong> de Gabardine azul-ferrete, aberta na frente em toda a extensão, fechada com 08 colchetes de<br />
metal pela parte interna, la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> <strong>do</strong> la<strong>do</strong><br />
direito 08 fecha<strong>do</strong>res correspondentes aos colchetes;<br />
externamente, a guisa de fechamento, 08 botões de<br />
12mm revesti<strong>do</strong>s de teci<strong>do</strong> branco. A distância entre os<br />
colchetes e a base <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> é de 10mm e entre seus<br />
fecha<strong>do</strong>res e a respectiva base é de 20mm. No peito, à<br />
esquerda e à direita, 07 bandas <strong>do</strong>uradas, entre os<br />
botões, a primeira com 140mm de comprimento e<br />
40mm de largura, diminuin<strong>do</strong> gradativamente até que a<br />
última possua 110mm de comprimento, separadas<br />
umas das outras por um intervalo de 15mm. As bandas<br />
terminam em ponta, forman<strong>do</strong> um triângulo, e são<br />
Fig02 - Casaca azul-ferrete<br />
arrematadas por galões brancos, os quais contornam<br />
as bandas de ambos os la<strong>do</strong>s. Vivos em vermelho<br />
partem da base da gola e descem pela frente,<br />
contornan<strong>do</strong>-lhe a borda inferior e in<strong>do</strong> terminar nos la<strong>do</strong>s da aba com 5mm de largura. Deve ser forrada<br />
internamente com teci<strong>do</strong> azul e possuir, em cada ombro, passa<strong>do</strong>res descrito para a colocação de<br />
dragonas, no caso de Oficiais e Subtenentes, ou charlateiras, no caso de Cabos e Solda<strong>do</strong>s;<br />
b) Costas tipo casaca;<br />
c) Gola em pé, <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong> da casaca, de cor vermelha, fechada com colchete, com 45mm de<br />
altura, uma banda igual a <strong>do</strong> peito de cada la<strong>do</strong>, com 95mm de comprimento terminan<strong>do</strong> em ponta<br />
forman<strong>do</strong> um triângulo, sen<strong>do</strong> que em cada um <strong>do</strong>s vértices é arremata<strong>do</strong> por um viés, um galão<br />
branco;<br />
d) Aba, forrada de teci<strong>do</strong> vermelho, apresentan<strong>do</strong> externamente um debrum de 25mm de largura, em toda<br />
volta e até a cintura; em toda a extensão ao centro a aba é aberta da cintura para baixo;<br />
e) Punhos com canhão de 100mm de altura, de teci<strong>do</strong> Oxford na cor vermelha, ten<strong>do</strong> uma banda idêntica<br />
às <strong>do</strong> peito, de 115mm de comprimento, com o vértice <strong>do</strong> triângulo volta<strong>do</strong> para frente, arremata<strong>do</strong> por<br />
um viés branco;<br />
f) Mangas com as insígnias feitas em galão fio <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> de 10mm de largura e distância entre si de 5mm,<br />
toman<strong>do</strong> meia manga na transversal para praças. Para Oficiais, as insígnias contornam a manga na<br />
horizontal, sen<strong>do</strong> para praças: 01 galão para Solda<strong>do</strong>, 02 para Cabos, 03 para 3º Sargento, 04 para 2º<br />
Sargento, 05 para 1º Sargento e 06 para Subtenentes, e para Oficiais: 01 galão para Aspirantes e 2º<br />
Tenentes, 02 para 1º Tenentes, 03 para Capitães, 04 para Majores, 05 para Tenentes-Coronéis e 06<br />
para Coronel.
III - As dragonas para Oficial, Subtenente e Sargento são constituídas de pala de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, ondula<strong>do</strong>,<br />
de forma retangular, chanfrada na parte superior. A<br />
palmatória é ovalada de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> ao<br />
centro a Coroa Real, debrua<strong>do</strong> com franjas<br />
<strong>do</strong>uradas, sen<strong>do</strong>:<br />
Fig03 - Dragonas<br />
Fig04 - Charlateira<br />
a) Para Oficial Superior: de canutões <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s com debrua<strong>do</strong> largo;<br />
b) Para Oficial Intermediário e Subalterno: de canutilhos <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s com debrua<strong>do</strong><br />
estreito;<br />
c) Para Subtenente: de fio de seda vermelho com debrua<strong>do</strong> largo;<br />
d) Para Sargento: de fio de seda vermelho com debrua<strong>do</strong> estreito.<br />
IV - As charlateiras para Cabo e Solda<strong>do</strong> são confeccionadas em metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com<br />
escamas grandes, estampadas em relevo, lembran<strong>do</strong>, por sua forma,<br />
um triângulo isósceles cujos la<strong>do</strong>s e base são em curvas reentrantes,<br />
com a escama central da base de tamanho maior ten<strong>do</strong> sobreposta a<br />
Coroa Real.<br />
V - Camiseta cinza é confeccionada com gola simples, de malha de algodão, ten<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu<br />
la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> o distintivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e, logo abaixo deste, o posto ou graduação <strong>do</strong><br />
policial segui<strong>do</strong> de seu nome de guerra.<br />
VI - Banda/faixa é composta da seguinte maneira:<br />
a) Para Oficial é confeccionada de fios na cor bordô, com<br />
Fig05 - Em A, banda para Oficial;<br />
Em B, banda para Praças<br />
3200mm de comprimento e 150mm de largura, ten<strong>do</strong> em cada<br />
extremidade uma borla em forma de pêra revestida de fios <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s, com<br />
90mm de comprimento, inclusive o anel superior, e 35mm em seu maior<br />
diâmetro, terminan<strong>do</strong> em uma franja;<br />
b) Para Praças é de feitio idêntico ao descrito no item anterior,<br />
porém, toda na cor vermelha.
Fig07 - Cinto-talabarte<br />
Fig06 - Calça bombacha<br />
Figura 08: Luvas<br />
VII - Calça bombacha branca - de teci<strong>do</strong> Gabardine, de forma<br />
ligeiramente tronco-cônica, boca inferior aberta <strong>do</strong> la<strong>do</strong> externo e<br />
termina<strong>do</strong> por uma bainha de 15mm de largura, que se ajusta à perna por<br />
um cadarço de mesma largura e de 180mm de comprimento; guarnecida<br />
nas costuras exteriores com uma listra de cor vermelho de 10mm de<br />
largura, costurada com linha da mesma cor; na cintura, seis passa<strong>do</strong>res<br />
distribuí<strong>do</strong>s de maneira eqüidistante; na parte de trás, <strong>do</strong>is bolsos<br />
embuti<strong>do</strong>s; na frente, aberta por uma braguilha, cujo sistema de<br />
fechamento é um fecho éclair de poliéster, na mesma cor da calça,<br />
complementa<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is botões de 13mm na parte interna;<br />
VIII - Cinto talabarte branco, feito de couro sem verniz, na cor branca, é composto de:<br />
a) Cinto de 60mm de largura, fivela retangular de 61mm x 58mm<br />
cujo centro possui a figura da Coroa Real;<br />
b) Talabarte de 60mm de largura, composto de duas<br />
peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma<br />
passadeira de couro; a extremidade da peça maior, em<br />
ponteira, liga-se à parte menor por uma fivela de metal<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com fuzilhão para ajuste;<br />
c) Talim para pasta de 25mm de largura e 330mm de<br />
comprimento, composto de 02 guias terminadas por alças que se<br />
prendem às argolas da pasta. Para Oficiais, o talim é<br />
enverniza<strong>do</strong>;<br />
d) Pasta em forma de trapézio de pontas arre<strong>do</strong>ndadas, ten<strong>do</strong> no centro<br />
peça de formato de um escu<strong>do</strong> liso, em couro. Para Oficiais, a pasta é<br />
envernizada e possui uma Coroa Real ao centro.<br />
X - Botas pretas no padrão <strong>do</strong> RPMon<br />
XI - Espora lisa, sem roseta:<br />
IX - Luvas brancas de algodão, canhão baixo, confeccionadas em<br />
teci<strong>do</strong> de cor branca, de feitio comum, fechada por um botão opaco<br />
de 10mm.
a) Prateada para policiais com Curso de Policiamento Monta<strong>do</strong>;<br />
b) Dourada para policiais com Escola de Equitação.
c)<br />
PORTARIA PMDF N.º 482 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.<br />
BCG n 0 212, de 18NOV05<br />
Dá nova redação ao Art. 2º, da Portaria PMDF n.º 431 de 29Out04, que dispõe sobre<br />
a utilização de uniforme.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que<br />
lhe confere o art. 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284 de 04 de agosto de 1978,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º O Art. 2º da Portaria PMDF n.º 431 de 29de outubro de 2004, que autoriza, em caráter experimental, o uso <strong>do</strong> uniforme 4º<br />
“A”, pelos Cabos e Solda<strong>do</strong>s da Corporação, nas situações estabelecidas no <strong>RUPM</strong>DF, em substituição à jaqueta, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 2º Fica, o referi<strong>do</strong> uniforme, considera<strong>do</strong> como de uso facultativo pelos Cabos e Solda<strong>do</strong>s até 31DEZ06, passan<strong>do</strong> a ser de<br />
uso obrigatório a partir de 1ºJAN07”.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
***************************************************************************************************<br />
PORTARIA PMDF Nº 497 DE 16 DE MARÇO DE 2006.<br />
Dispõe sobre a utilização das túnicas azul-petróleo e branca pelos cabos e solda<strong>do</strong>s.<br />
BCG n 0 054, de 21MAR06<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº<br />
4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998 e, em razão da<br />
necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual <strong>do</strong> policial militar e, ainda:<br />
Consideran<strong>do</strong> que é anseio geral <strong>do</strong>s cabos e solda<strong>do</strong>s verem atendidas suas pretensões, obten<strong>do</strong> assim, a autorização para o uso das<br />
túnicas azul-petróleo e branca prescritas no <strong>RUPM</strong>DF, por se constituírem em uniformes de melhor apresentação e mais apropria<strong>do</strong>s para eventos solenes;<br />
Consideran<strong>do</strong> que o blusão azul-petróleo (jaqueta) que compõe os uniformes 4º “B” e 4º “C”, para uso em solenidades pelos cabos e<br />
solda<strong>do</strong>s, não propicia boa apresentação ao policial militar;<br />
Consideran<strong>do</strong> finalmente, que é política <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas<br />
proposições, desde que viáveis e perfeitamente afinadas com to<strong>do</strong>s os dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o uso <strong>do</strong>s uniformes 2º “B”, 2º “C” e 4º “A”, pelos cabos e solda<strong>do</strong>s da Corporação, nas<br />
situações estabelecidas pelo <strong>RUPM</strong>DF.<br />
Art. 2º Ficam os referi<strong>do</strong>s uniformes considera<strong>do</strong>s como de uso facultativo pelos cabos e solda<strong>do</strong>s.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias<br />
PMDF nº 431 de 29 de outubro de 2004, 458 de 11 de maio de 2005 e 482 de 17 de novembro de 2005.<br />
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO - CORONEL QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
**************************************************************************************************<br />
BCG n 0 74, de 20ABR06<br />
PORTARIA PMDF Nº 502 DE 18 DE ABRIL DE 2006.<br />
Altera dispositivo da Portaria PMDF nº 399 de 26 de dezembro de 2003 que regulamenta<br />
o <strong>Dec</strong>reto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003, (institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
federal a “Medalha Duque de Caxias”)<br />
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o<br />
artigo 8º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º O parágrafo 3º <strong>do</strong> artigo 2º da Portaria PMDF de 26 de dezembro de 2003, que regulamenta o <strong>Dec</strong>reto nº 24.016, de<br />
04 de setembro de 2003, que institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual, passa a vigorar<br />
com a seguinte redação:<br />
“Art. 2º................................................................................................<br />
§ 3º - Para fim <strong>do</strong> presente artigo, serão considera<strong>do</strong>s cursos equivalentes:<br />
a) os Cursos de Habilitação de Oficiais; (AC)<br />
b) os Estágios de Adaptação de Oficiais; e (AC)<br />
c) os que, dentro <strong>do</strong> respectivo nível, possuírem similitude curricular igual ou superior a 80 % aos realiza<strong>do</strong>s pela<br />
Corporação, bem como carga horária igual ou superior a 75%.”<br />
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral
PORTARIA PMDF Nº 504 DE 09 DE MAIO DE 2006<br />
BCG n 0 90, de 16MAI06<br />
Modifica a alínea “g” <strong>do</strong> art. 4 o da Portaria PMDF 066, de 31 de março de<br />
1995, que dispõe sobre a padronização <strong>do</strong> uniforme de serviço operacional.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO<br />
FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo art nº 13 <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto nº 4284 de 04 de agosto de<br />
1978,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Alterar a alínea “g” <strong>do</strong> art. 4 o da Portaria PMDF nº 066, de 31 de março de 1995, que<br />
passa a vigorar com a seguinte redação.<br />
Art. 4º ...................................<br />
................................................<br />
g) gorro ro<strong>do</strong>viário com pala.<br />
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em Boletim <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral.<br />
Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário.<br />
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral da Corporação<br />
ANEXO<br />
DESCRIÇÃO DO GORRO RODOVIÁRIO COM PALA<br />
Gorro Ro<strong>do</strong>viário com Pala: gorro confecciona<strong>do</strong> em teci<strong>do</strong> taquitel branco sem forro. Sua<br />
copa será formada por seis gomos distintos por pespontos em ambos os la<strong>do</strong>s das costuras que unem esses<br />
gomos, em cuja junção será aplica<strong>do</strong> um botão de metal revesti<strong>do</strong> com o mesmo teci<strong>do</strong>. A parte superior<br />
interna <strong>do</strong> gorro será revestida com uma entretela para mantê-lo arma<strong>do</strong>. Os gomos traseiros serão <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de<br />
regula<strong>do</strong>r de tamanho, tipo velcro, no mesmo material <strong>do</strong> gorro. Na parte frontal da copa será aplica<strong>do</strong>, pelo<br />
processo de borda<strong>do</strong>, o emblema correspondente ao posto ou graduação <strong>do</strong> usuário. A pala frontal será<br />
arre<strong>do</strong>ndada, armada com material plástico, forrada em ambos os la<strong>do</strong>s com o mesmo material da copa <strong>do</strong><br />
gorro, sen<strong>do</strong>-lhe aplicada, no caso de Oficial superior, uma faixa amarelo-ouro de 7 (sete) milímetros de largura,<br />
que partin<strong>do</strong> das extremidades laterais da pala a contorna sem interrupção em toda a volta; a parte interna é<br />
circundada por folhas e frutos de louro, que se arrematam na parte central da pala, na cor amarelo-ouro.<br />
Distintivos e borda<strong>do</strong>s da pala de acor<strong>do</strong> com o <strong>Dec</strong>reto n. 8.580, de 3 de abril de 1985 (<strong>RUPM</strong>DF).<br />
ANEXO I
PORTARIA PMDF N.º 512 DE 09 DE JUNHO DE 2006.<br />
BCG n 0 110, de 13JUN06<br />
Padroniza o uso <strong>do</strong> Agasalho para Educação Física e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14,<br />
<strong>do</strong> artigo 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto<br />
n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Padronizar na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> o Agasalho para Educação Física,<br />
conforme as especificações e modelos constantes <strong>do</strong> Anexo I desta Portaria.<br />
Art. 2º O uso das peças constantes <strong>do</strong> Art. 1º desta Portaria será permiti<strong>do</strong> no interior de<br />
Unidade-Escola e em eventos desportivos.<br />
residência e vice-versa.<br />
abril de 2004.<br />
§ 1º Será faculta<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> abrigo completo nos deslocamentos da Unidade-Escola para a<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº 407 de 01 de<br />
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO - CEL QOPM<br />
COMANDANTE-GERAL<br />
*****************************************************************************************************************************<br />
ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 512 DE 09 DE JUNHO DE 2006.<br />
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO<br />
1. BLUSA DO AGASALHO (Fig. 01 e 02)<br />
De teci<strong>do</strong> microfibra, composição 100% poliéster, nas cores azul marinho (referência 019) ,<br />
branca (referência 001), vermelho (referência 034) e amarelo-ouro (referência 130), com forro furadinho na cor branca com<br />
composição 100% poliamida. Blusão aberto em toda a frente com feche-ecleir na cor azul marinho (referência 019), gola<br />
esporte, mangas compridas com punhos sanfona<strong>do</strong>s, com 40mm de largura, comprida até a cintura, onde se ajusta com um<br />
cós também sanfona<strong>do</strong> com 40mm de largura na cor pre<strong>do</strong>minante azul marinho (referência 019) com peito branco<br />
(referência 001), com listras em diagonal partin<strong>do</strong> 2/7 acima da costura da axila na descendência até o zíper, forman<strong>do</strong> com<br />
o mesmo um ângulo de 75 graus, na cor vermelha e amarela respectivamente, com 60mm de largura cada. No peito, la<strong>do</strong><br />
esquer<strong>do</strong> brasão borda<strong>do</strong> da PMDF, medin<strong>do</strong> 70mm de diâmetro. Do la<strong>do</strong> direito, borda<strong>do</strong> na cor azul marinho (referência<br />
019), nome de guerra antecedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> posto ou graduação, medin<strong>do</strong> 10mm de largura em letras maiúsculas em tamanho<br />
proporcional. Possui bolsos laterais medin<strong>do</strong> 150mm, modelo faca, nas costas, borda<strong>do</strong> em semi-circulo na cor branca<br />
(referência 001) e em letras maiúsculas medin<strong>do</strong> 45mm o nome POLICIA MILITAR e na horizontal, medin<strong>do</strong> 30mm, abaixo<br />
<strong>do</strong> semi-círculo, o nome BRASILIA - DF.<br />
2. CALÇA DO AGASALHO (Fig. 01 e 02)<br />
De teci<strong>do</strong> idêntico ao da blusa, com forro furadinho em teci<strong>do</strong> 100% poliamida em to<strong>do</strong> o seu<br />
interior, na cor pre<strong>do</strong>minante azul marinho (referência 019) com duas faixas laterais de 10mm de largura cada nas cores<br />
vermelha (referência 034) e amarelo-ouro (referência 130). Na parte frontal, <strong>do</strong>is bolsos embuti<strong>do</strong>s, modelo faca, medin<strong>do</strong><br />
170mm e um bolso traseiro <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito, com zíper azul marinho (referência 019) , medin<strong>do</strong> 150mm; <strong>do</strong>is zíperes na barra<br />
, com elástico de 25mm; cadarço interno na cor azul marinho (referência 019); elástico na cintura com 40mm de largura e na<br />
barra com 15mm.<br />
3. CAMISETA PARA O AGASALHO (Fig. 03 e 04)<br />
De teci<strong>do</strong> DRY-FIT na cor branca com composição de 100% poliéster, com impressão (Brasão da<br />
<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>)<br />
em toda a extensão da camiseta em marca d’agua, na cor branca, com gola e punhos na composição 100% poliéster assim<br />
distribuí<strong>do</strong>: base na cor branca, com listra azul marinho (referência 019) medin<strong>do</strong> 3mm; listra amarelo-ouro (referência 130)<br />
medin<strong>do</strong> 3mm e listra vermelha (referência 034) medin<strong>do</strong> 6mm, de cima para baixo respectivamente. Costuras laterais com<br />
comprimento até a região glútea, com barra medin<strong>do</strong> 20mm em costura dupla.Gola pólo, com <strong>do</strong>is botões transparentes;<br />
mangas curtas, com 100mm acima <strong>do</strong>s cotovelos (braços estica<strong>do</strong>s ). No peito, la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>, o distintivo oficial da PMDF,<br />
borda<strong>do</strong>, medin<strong>do</strong> 70mm de diâmetro. Do la<strong>do</strong> direito, borda<strong>do</strong> na cor azul marinho (referência 019), o nome de guerra <strong>do</strong><br />
usuário antecedi<strong>do</strong> da abreviatura <strong>do</strong> posto ou graduação, medin<strong>do</strong> 10mm de largura , em letras maiúsculas em tamanho<br />
proporcional.
0<br />
FIGURA 01<br />
FIGURA 02
FIGURA 03<br />
FIGURA 04
BCG n 0 175, de 13SET07<br />
PORTARIA PMDF Nº 574 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.<br />
Regulamenta o Uniforme camufla<strong>do</strong> da Companhia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Ambiental<br />
(CPMA), padroniza o uniforme <strong>do</strong> policiamento ambiental, institui peças complementares<br />
e dá outras providências.<br />
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no<br />
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978; c/c Art. 1º <strong>do</strong><br />
<strong>Dec</strong>reto n.º 18.709 de 10 de outubro de 1997, altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto n.º 19.516 de 20 de agosto de 1998, em consonância<br />
com o Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> (<strong>RUPM</strong>), e consideran<strong>do</strong> que a<br />
Companhia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Ambiental (CPMA), atualmente utiliza o uniforme camufla<strong>do</strong> oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Mato<br />
Grosso <strong>do</strong> Sul, onde o bioma Pantanal apresenta características diversas das encontradas no bioma Cerra<strong>do</strong>, existentes aqui<br />
no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o que dificulta o mimetismo da tropa quan<strong>do</strong> empregada no meio rural, tornan<strong>do</strong> latente a necessidade<br />
da implantação de um teci<strong>do</strong> camufla<strong>do</strong> que oferecesse melhores condições para o Policial <strong>Militar</strong> desempenhar suas<br />
atribuições, com maior eficiência quan<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> nas operações ambientais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Regulamentar o novo uniforme da Companhia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Ambiental (CPMA) para a execução <strong>do</strong><br />
Policiamento Ambiental, inclusive para o trânsito residência/quartel/residência, que será constituí<strong>do</strong>, basicamente das<br />
seguintes peças de fardamento:<br />
a. Gan<strong>do</strong>la camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop no padrão de cores e desenho Ambiental 2007;<br />
b. Calça camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop no padrão de cores e desenho Ambiental 2007;<br />
c. Camiseta camuflada;<br />
d. Chapéu aba larga camufla<strong>do</strong>;<br />
e. Bota preta de cano longo;<br />
f. Boina preta;<br />
g. Bermuda preta;<br />
h. Roupa de neoprene;<br />
i. Japona camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon<br />
preto.<br />
§1º As descrições das peças apresentadas acima são os constantes <strong>do</strong> Anexo II da presente portaria.<br />
Art. 2º Os uniformes passam a ser compostos da seguinte maneira, conforme apresentação constante <strong>do</strong> Anexo I:<br />
a) Uniforme Operacional 11º “A” (Fig 01)<br />
- Chapéu camufla<strong>do</strong> de aba larga ou boina preta;<br />
- Gan<strong>do</strong>la camuflada;<br />
- Calça camuflada;<br />
- Camisa camuflada;<br />
- Coturno preto;<br />
- Japona camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto.<br />
- Cinto de guarnição;<br />
- Colete Balístico, capa na cor preta;<br />
Observação;<br />
- Tarjeta de braço (meia lua) – <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> no la<strong>do</strong> direito e <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Ambiental no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>;<br />
- Distintivo <strong>do</strong> posto ou graduação na gola – bucaneira la<strong>do</strong> direito e posto ou graduação la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>;<br />
- nome de identificação em cadarço na cor bege e borda<strong>do</strong> com linha cor cinza chumbo conforme padrão PMDF .<br />
b) Uniforme Operacional 11º “B” (Fig 02)<br />
- Chapéu camufla<strong>do</strong> de aba larga ou boina preta;<br />
- Gan<strong>do</strong>la camuflada;<br />
- Calça camuflada;<br />
- Camisa camuflada;<br />
- Coturno preto;<br />
- Japona camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto;<br />
- Cinto de guarnição;<br />
- Colete Balístico, capa na cor preta;<br />
Observação;<br />
- Tarjeta de braço (meia lua) – <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> no la<strong>do</strong> direito e <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Ambiental no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>;<br />
- Distintivo <strong>do</strong> posto ou graduação na gola – bucaneira la<strong>do</strong> direito e posto ou graduação la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>;<br />
- nome de identificação em cadarço na cor bege e borda<strong>do</strong> com linha cor cinza chumbo conforme padrão PMDF .
c) Uniforme Operacional 11º “C” (Fig 03)<br />
- Boina Preta;<br />
- Camisa cinza – padrão PMDF;<br />
- Calça preta – Rip Stop padrão PMDF;<br />
- Coturno preto;<br />
- Cinto de guarnição;<br />
- Colete balístico com capa na cor preta .<br />
e) Uniforme <strong>do</strong> Grupo de Operações no Cerra<strong>do</strong> (GOC) - 11º “D” (Fig 04)<br />
- Chapéu camufla<strong>do</strong> de aba larga ou boina preta;<br />
- Gan<strong>do</strong>la camuflada;<br />
- Calça camuflada;<br />
- Camisa camuflada;<br />
- Coturno preto;<br />
- Japona camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto;<br />
- Cinto de guarnição;<br />
- Colete Balístico, capa na cor preta;<br />
- Tarjeta de braço (meia lua) – <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> e <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> Ambiental no la<strong>do</strong> direito;<br />
- Distintivo <strong>do</strong> posto ou graduação na gola – bucaneira la<strong>do</strong> direito e posto ou graduação la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>;<br />
- nome de identificação conforme padrão PMDF.<br />
f) Uniforme de Operações Lacustres 11º “E” (Fig 05)<br />
- Chapéu camufla<strong>do</strong> de aba larga;<br />
- Camiseta camuflada;<br />
- Japona camuflada no teci<strong>do</strong> Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto;<br />
- Bermuda preta;<br />
- tênis preto;<br />
- cinto de guarnição.<br />
Observação:<br />
- Bermuda diferenciada para Oficiais (<strong>do</strong>is frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um friso vermelho) e<br />
Cabos e Solda<strong>do</strong>s (lisa);<br />
g) Uniforme de Operações Lacustres 11º “F” (Fig 06)<br />
- roupa de teci<strong>do</strong> sintético tipo neoprene na cor preta;<br />
- sunga de natação na cor preta.<br />
h) Uniforme de Gala (para solenidades) 11º “G” (Fig 07)<br />
- Chapéu camufla<strong>do</strong> de aba larga;<br />
- Gan<strong>do</strong>la camuflada;<br />
- Calça camuflada;<br />
- Camiseta camuflada;<br />
- Coturno preto, com cadarço branco;<br />
- cachecol branco;<br />
- luvas brancas.<br />
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM<br />
Comandante-Geral
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL<br />
QUARTEL DO COMANDO GERAL<br />
ESTADO-MAIOR<br />
PM/1<br />
UNIFORME<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 8.580, de 03 de abril de1985
...................................................................................................................<br />
01<br />
Institui peças complementares de uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />
<strong>Federal</strong> e dá outras providências.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 9.088, de 03 de dezembro de 1985.<br />
...................................................................................................................<br />
90<br />
Altera o Artigo 48 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes da PMDF<br />
(Condecoração Estrangeira) Revoga<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº. 27.059,<br />
de 08 de agosto de 2006.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 13.263, de 19 de junho de 1991<br />
...................................................................................................................<br />
90<br />
Altera o Artigo 64 <strong>do</strong> Regulamento de Uniformes (Uso de espada pelo<br />
corpo feminino)<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 14.385, de 16/11/92 bcgnº33 de 17/02/93<br />
...................................................................................................................<br />
91<br />
Acrescenta peças ao Uniforme da PMDF (Dist. Cm<strong>do</strong>, Bandeira)<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 18.709, de 10 de outubro de 1997.<br />
...................................................................................................................<br />
96<br />
Delega competência ao Comandante-Geral da PMDF para<br />
baixar atos complementares referentes ao Art 6º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>.<br />
8.580/85 – <strong>RUPM</strong>DF.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 19.516, de 20 de agosto de 1998.<br />
...................................................................................................................<br />
96<br />
Delega competência ao Comandante-Geral da PMDF para<br />
baixar atos complementares referentes ao Art 6º <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>.<br />
8.580/85 – <strong>RUPM</strong>DF.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 20.177, de 22 de abril de 1999<br />
...................................................................................................................<br />
97<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>, (Alamares). Revoga<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto nº. 26.466, de<br />
20 de dezembro de 2005.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 23.956, de 03 de 1° de agosto de 2003<br />
...................................................................................................................<br />
97<br />
Institui peças complementares de uniforme da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e dá outras providências.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 26.466, de 20 de dezembro de 2005<br />
...................................................................................................................<br />
100<br />
Revoga as disposições em contrário e em especial o <strong>Dec</strong>reto nº<br />
20.177, de 22 de abril de 1999. (Alamares) e altera<strong>do</strong> pelo <strong>Dec</strong>reto<br />
nº. 26.834, de 19 de maio de 2006.<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 26.834, de 19 de maio de 2006<br />
...................................................................................................................<br />
101<br />
Revoga o <strong>Dec</strong>reto nº 20.177, de 22 de abril de 1999. (Alamares).<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 27.021, de 25 de julho de 2006<br />
...................................................................................................................<br />
101<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>, (Barreta).<br />
<strong>Dec</strong>reto n º 27.059, de 08 de agosto de 2006<br />
...................................................................................................................<br />
102<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> <strong>RUPM</strong>, (Condecorações Estrangeiras).<br />
Portaria PMDF nº 010, de 20 de junho de 1991<br />
...................................................................................................................<br />
103<br />
Autoriza o uso de bota de cano longo, salto baixo, por policiais<br />
militares femininos <strong>do</strong> 6º BPM, durante o perío<strong>do</strong> de 21 de<br />
junho a 21 de setembro.<br />
Portaria PMDF nº 011, de 21 de junho de 1991<br />
...................................................................................................................<br />
103<br />
Dispõe sobre a utilização de peças de fardamento, em caráter<br />
experimental, por policiais militares de UPMS que executam<br />
determina<strong>do</strong>s tipos de policiamento.<br />
Portaria PMDF nº 063, de 07 de março de 1995<br />
...................................................................................................................<br />
110
Normatiza os procedimentos relativos a distribuição de<br />
fardamento aos cadetes, cabos e solda<strong>do</strong>s.<br />
Portaria PMDF nº 066, de 31 de março de 1995<br />
...................................................................................................................<br />
111<br />
Padroniza o uso de uniforme de serviço operacional - nome de<br />
guerra na cor preta passa a ser na cor branca, na blusa cinzaescura<br />
de mangas compridas - (alterada pela Portaria PMDF<br />
nº 120 de 10nov96) BCG 117, DE 26/06/95.<br />
Portaria PMDF nº 084 de 09 de fevereiro de 1996<br />
...................................................................................................................<br />
129<br />
Altera descrição de peça de uniforme de serviço operacional da PMDF<br />
- BCG 030, DE 12/02/96.<br />
Portaria PMDF nº 087, de 18 de março de 1996<br />
...................................................................................................................<br />
129<br />
Altera as insígnias <strong>do</strong> uniforme operacional, passa a ser na cor<br />
branca (bordadas) e uniforme para capelão, passa a ser<br />
faculta<strong>do</strong> no exercício das atividades eclesiásticas o uso de<br />
clergyman N -<br />
Portaria PMDF nº 118, de 08 de novembro de 1996<br />
..............................................................................................................................<br />
130<br />
Normatiza o uso de aparelho de telefonia celular pelo público interno da<br />
corporação.<br />
Portaria PMDF nº 120, de 10 de novembro de 1996<br />
..............................................................................................................................<br />
130<br />
Altera dispositivo da Portaria pmdf nº 066 de 31mar95 (o nome de<br />
guerra da cor preta para a branca, na blusa cinza escuro de mangas<br />
compridas) BCG 224, DE 22/11/96.<br />
Portaria PMDF nº 124, de 09 de dezembro de 1996<br />
..............................................................................................................................<br />
131<br />
Padroniza o uso de peça complementar de uniforme (calça cumprida<br />
por PPMM femininos) BCG 237, DE 11/12/96.<br />
Portaria PMDF nº 143, de 05 de agosto de 1997<br />
..............................................................................................................................<br />
133<br />
Institui peça complementar de uniforme (insígnias <strong>do</strong>s postos e da graduação<br />
de Subtenente PM)<br />
Portaria PMDF nº 145, de 22 de agosto de 1997<br />
..............................................................................................................................<br />
135<br />
Institui peça complementar de uniforme (distintivo <strong>do</strong> curso de oficiais<br />
da APM) - BCG 161, DE 26/08/97.<br />
Portaria PMDF nº 153, de 07 de outubro de 1997<br />
..............................................................................................................................<br />
137<br />
Institui peça complementar de uniforme (distintivo de bolso)<br />
Portaria PMDF nº 175, de 11 de maio de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
137<br />
Altera os artigos 1º e 5º da Portaria PMDF nº 143 de 05ago97<br />
(insígnias <strong>do</strong>s postos e da graduação de ALUNO-OFICIAL PM E<br />
SUBTENENTE PM) - BCG 096, DE 27/05/98.<br />
Portaria PMDF nº 177, de 02 de junho de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
139<br />
Institui peça complementar de uniforme (distintivo de participação em<br />
missões de paz da ONU) - BCG 105, DE 09/06/98.<br />
Portaria PMDF nº 178, de 03 de junho de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
140<br />
Padroniza o uso de peça complementar de uniforme (BLUSÃO DE FRIO) -<br />
BCG<br />
Portaria PMDF nº 179, de 16 de junho de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
142<br />
Institui de peça complementar de uniforme (faixa conten<strong>do</strong> a<br />
matrícula <strong>do</strong> PM) - BCG 113, DE 22/07/98.<br />
Portaria PMDF nº 189, de 10 de setembro de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
144<br />
Dispõe sobre normatização para a utilização <strong>do</strong> uniforme de serviço<br />
operacional na área <strong>do</strong> SAISO (SETOR POLICIAL SUL) - BCG 169,<br />
DE 15/09/98.<br />
Portaria PMDF nº 201, de 06 de novembro de 1998
..............................................................................................................................<br />
144<br />
<strong>Aprova</strong> e institui na Corporação o Distintivo <strong>do</strong> Curso de Habilitação de Oficiais<br />
de Saúde - CHOS.<br />
Portaria PMDF nº 206, de 17 de novembro de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
147<br />
<strong>Aprova</strong> e institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, o Distintivo <strong>do</strong> Curso de<br />
Especialização em Informática, e dá outras providências.<br />
Portaria PMDF nº 211, de 16 de dezembro de 1998<br />
..............................................................................................................................<br />
149<br />
Institui peça complementar de uniforme (CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO)<br />
Portaria PMDF nº 222, de 14 de maio de 1999<br />
..............................................................................................................................<br />
150<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> anexo nº 1 <strong>do</strong> regulamento de uniformes da<br />
PMDF (PALA DO QUEPE PARA OFICIAIS SUPERIORES) - BCG<br />
086, DE 14/05/99.<br />
Portaria PMDF nº 227, de 19 de julho de 1999<br />
..............................................................................................................................<br />
150<br />
Altera dispositivo da letra “d” <strong>do</strong> artigo 45 <strong>do</strong> decreto nº 8.580/85 que aprova o<br />
<strong>RUPM</strong>DF(ALAMARES)<br />
Portaria PMDF nº 244, de 08 de novembro de 1999<br />
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151<br />
Padroniza o uso de uniforme para o policiamento com uso de bicicleta<br />
- BCG 209, DE 12/11/99.<br />
Portaria PMDF nº 245, de 03 de maio de 1999<br />
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152<br />
Institui na PMDF o distintivo <strong>do</strong> Curso de Patrulhamento Tático Móvel<br />
Portaria PMDF nº 267, de 05 de maio de 2000<br />
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155<br />
Altera dispositivo <strong>do</strong> anexo I ao regulamento de uniformes da PMDF<br />
(ALAMARES) - BCG 109, DE 08/06/00.<br />
Portaria PMDF nº 268, de 05 de maio de 2000<br />
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155<br />
Institui na PMDF a platina <strong>do</strong> Cmt-Geral, insígnias <strong>do</strong>s postos e das<br />
graduações de alunos a oficial PM e Subtenentes PM - BCG 109, DE<br />
08/06/00.<br />
Portaria PMDF nº 269, de 05 de maio de 2000<br />
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157<br />
Dispõe sobre autorização para uso nos uniformes de distintivos de<br />
cursos/estágios realiza<strong>do</strong>s fora da corporação - BCG 95, DE<br />
18/05/00.<br />
Portaria PMDF nº 272, de 30 de maio de 2000<br />
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158<br />
Institui peça complementar de uniforme (braçal, colete balístico e<br />
cinto de guarnição <strong>do</strong> GTOP) - BCG 104, DE 01/06/00.<br />
Portaria PMDF nº 273, de 30 de maio de 2000<br />
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160<br />
Padroniza o uso de uniforme, por policiais militares femininos gestantes - BCG<br />
104, DE 01/06/00.<br />
Portaria PMDF nº 278, de 12 de junho de 2000<br />
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163<br />
Suspende os efeitos das Portarias 271 e 272/2000<br />
Portaria PMDF nº 279, de 19 de junho de 2000<br />
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163<br />
Institui na PMDF a espada <strong>do</strong> comandante geral - BCG 122, de 28/06/00.<br />
Portaria PMDF nº 298, de 10 de novembro de 2000<br />
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165<br />
Conceitua e define Cursos e Estágios no âmbito da Corporação e dá outras<br />
Providências.<br />
Portaria PMDF nº 300, de 29 de novembro de 2000<br />
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168<br />
<strong>Aprova</strong> e Institui na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, Distintivos de<br />
Cursos de Especialização na área de Saúde<br />
Portaria PMDF nº 310, de 22 de março de 2001<br />
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170
Torna obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, com<br />
os uniformes 4º “d”, 4º “e”, 6º “G”, 6º “H”, 6º “I” e 6º “M”, para o corpo<br />
masculino bem como no correspondente para o corpo feminino.<br />
Portaria PMDF n.º 322, de 19 de junho de 2001.....bcg n.º117 de 22jun2001<br />
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170<br />
Altera dispositivo da Portaria PMDF n.º 066 31MAR95 - Padroniza o<br />
uniforme <strong>do</strong> Policiamento de trânsito Ro<strong>do</strong>viário, institui peça<br />
complementar de uniforme e dá outras providencias.<br />
Portaria PMDF n.º 332, de 29 de novembro de 2001.....BCG n.º<br />
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172<br />
<strong>Aprova</strong> as normas referentes a aspectos da apresentação da policial militar.<br />
MSG Nº 070/02-SEC/GCG, de 15 outubro de 2002<br />
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178<br />
Autoriza o uso <strong>do</strong> pentea<strong>do</strong> em forma de “rabo de cavalo” pelas policiais<br />
militares femininas.<br />
MSG Nº /02-SEC/GCG, de 21 de novembro de 2002<br />
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178<br />
Autoriza o uso <strong>do</strong> pentea<strong>do</strong> em forma de “Trança Raiz” pelas policiais<br />
militares femininas, nas atividades administrativas, em trânsito e no<br />
serviço operacional.<br />
Portaria PMDF nº 346, de 04 de março de 2002<br />
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179<br />
Institui peça complementar de uniformes e dá outras providências<br />
(cadarço de identificação com nome de “guerra” devidamente<br />
costura<strong>do</strong>).<br />
Portaria PMDF nº 386, de 31 de julho de 2003<br />
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180<br />
Institui peça complementar de uniformes e dá outras providências<br />
(cachecol preto, bem como estender o uso das luvas, prevista na letra<br />
“d”, <strong>do</strong> item 26, <strong>do</strong> artigo 45, de <strong>Dec</strong>. 8.580 de 30/04//85).<br />
Portaria PMDF nº 391, de 24 de outubro de 2003<br />
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182<br />
Altera descrição de peça de fardamento constante das letras “d” e “e”<br />
di item 4; letras “g”, “h”, “i’ e “m” <strong>do</strong> item 6 <strong>do</strong> Art. 16 <strong>do</strong> Capítulo II e<br />
letra “c” <strong>do</strong> item 4 e 6 <strong>do</strong> Art. 18 <strong>do</strong> Capítulo IV, tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Dec</strong>reto<br />
8.580, de 03 de abril de 1985.<br />
Portaria PMDF nº 405, de 16 de fevereiro de 2004<br />
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183<br />
Instituir na PMDF a calça preta operacional e o gorro com pala,<br />
conforme as especificações e modelos constantes <strong>do</strong> Anexo I desta<br />
Portaria.<br />
Portaria PMDF nº 425, de 24 de setembro de 2004<br />
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186<br />
Autoriza em caráter excepcional, o uso de tênis adequa<strong>do</strong> à prática de<br />
atividades físicas desportivas.<br />
Portaria PMDF nº 455, de 02 de maio de 2005<br />
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186<br />
Uniforme de serviço operacional para uso exclusivo pelos efetivos emprega<strong>do</strong>s<br />
no Policiamento Tático.<br />
Portaria PMDF nº 459, de 20 de maio de 2005<br />
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190<br />
Altera a composição <strong>do</strong> 8º Uniforme C – 8º C (Uniforme Histórico para o<br />
RPMon)<br />
Portaria PMDF nº 482, de 17 de novembro de 2005<br />
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194<br />
Autoriza, em caráter experimental o uso de uniforme 4º “A”, pelos CB e SD da<br />
PMDF.<br />
Portaria PMDF nº 497, de 16 de março de 2006<br />
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194<br />
Dispõe sobre a utilização das túnicas azul-petróleo e branca pelos cabos e<br />
solda<strong>do</strong>s.<br />
Portaria PMDF nº 502, de 18 de abril de 2006<br />
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194<br />
Institui na PMDF a “Medalha Duque de Caxias”<br />
Portaria PMDF nº 504, de 09 de maio de 2006<br />
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195<br />
Gorro ro<strong>do</strong>viário com pala.
Portaria PMDF nº 512, de 09 de junho de 2006<br />
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196<br />
Padroniza o uso de agasalho para Educação Física e dá outras providências.<br />
Portaria PMDF nº 574, de 12 de setembro de 2007<br />
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199<br />
Regulamenta o Uniforme camufla<strong>do</strong> da Companhia de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
Ambiental (CPMA), padroniza o uniforme <strong>do</strong> policiamento ambiental,<br />
institui peças complementares e dá outras providências.