18.04.2013 Views

interação - dezembro 2012 - Portal da Prefeitura Municipal de Ibiá

interação - dezembro 2012 - Portal da Prefeitura Municipal de Ibiá

interação - dezembro 2012 - Portal da Prefeitura Municipal de Ibiá

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Informativo do Governo <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> - Dezembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ano 003 - Nº 027<br />

Impresso fechado - Po<strong>de</strong> ser aberto pela ECT<br />

Impresso<br />

Especial<br />

9912212543/2010-DR/MG<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

CORREIOS<br />

É para você que a gente trabalha


Muito escrevi no <strong>de</strong>correr <strong>da</strong>s 27<br />

edições do Jornal Interação. Hoje opto<br />

por dois caminhos: o primeiro, para<br />

agra<strong>de</strong>cer. Obrigado às centenas e<br />

centenas <strong>de</strong> emails e cartões elogiando,<br />

criticando, sugerindo, corrigindo, mas<br />

sempre somando. Feliz por levarmos<br />

<strong>Ibiá</strong> a mais <strong>de</strong> 1.700 ibiaenses ou amigos<br />

<strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> residindo em outras terras. O<br />

segundo caminho, cedo o espaço para<br />

Ayn Rand, uma filósofa e escritora<br />

russo-americana, que em 1920 (Puxa!<br />

pensei que ela estivesse em <strong>2012</strong>!)<br />

escreveu algo que eu, particularmente,<br />

gostaria <strong>de</strong> ter escrito:<br />

“Quando VOCÊ perceber que, para<br />

produzir, precisa obter a autorização <strong>de</strong><br />

quem não produz na<strong>da</strong>;<br />

Quando comprovar que o dinheiro flui<br />

para quem negocia não com bens, mas<br />

com favores;<br />

Quando perceber que muitos ficam ricos<br />

pelo suborno e por influência, não pelo<br />

trabalho, e que as leis não nos protegem<br />

<strong>de</strong>les, mas, pelo contrário, são eles que<br />

estão protegidos <strong>de</strong> VOCÊ;<br />

Quando perceber que a corrupção é<br />

recompensa<strong>da</strong> e a honesti<strong>da</strong><strong>de</strong> se<br />

converte em autossacrifício,<br />

Então po<strong>de</strong>rá afirmar, sem temor <strong>de</strong><br />

errar, que a sua socie<strong>da</strong><strong>de</strong> está<br />

con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>”.<br />

Mas não sejamos pessimistas, porque<br />

ela também nos leva a refletir:<br />

“Não <strong>de</strong>ixe sua chama se apagar com a<br />

indiferença<br />

nos pântanos <strong>de</strong>sesperançosos do ain<strong>da</strong>,<br />

do agora não.<br />

Não permita que o herói na sua alma<br />

pa<strong>de</strong>ça frustrado e solitário com a vi<strong>da</strong><br />

que ele merecia, mas nunca foi capaz <strong>de</strong><br />

alcançar.<br />

Po<strong>de</strong>mos alcançar o mundo que<br />

<strong>de</strong>sejamos. Ele existe.<br />

É real.<br />

É possível.<br />

É seu”.<br />

Po<strong>de</strong>mos sim, reescrever a história <strong>de</strong><br />

nossa socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Afinal, “Civilização é<br />

o processo <strong>de</strong> libertar o Homem dos<br />

outros homens”. Mesmo que <strong>de</strong>more<br />

um pouco, um pouco mais.<br />

Edição sob a<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável e<br />

Comunicação<br />

Fechamento <strong>de</strong>sta edição<br />

10/12/<strong>2012</strong><br />

Diagramação<br />

Gilson Galdino<br />

Fotografia<br />

Alexandre Gomes Vieira, Gilson Galdino,<br />

Luciano Men<strong>de</strong>s<br />

E-mail:<br />

coor<strong>de</strong>nacao@ibia.mg.gov.br<br />

Av.Tancredo Neves, 663 - Centro 38.950-000 -<br />

IBIÁ – MG<br />

Telefone: (34)3631-5769<br />

Tiragem<br />

10.000 exemplares<br />

Impressão<br />

Gráfica Real Lt<strong>da</strong>.<br />

Av. Faria Pereira, 1579<br />

Patrocínio – MG<br />

Fone: 34 3831 3190<br />

O Jornal InterAção<br />

não se responsabiliza pelo conteúdo<br />

dos artigos assinados.<br />

PALAVRAS DO PREFEITO<br />

uatro anos se passaram. Um tempo que voou,<br />

fazendo-se curto, diante <strong>de</strong> tantas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s <strong>de</strong> um<br />

Qrealizá-las.<br />

povo que a mim confiou, neste mesmo tempo, para<br />

Muitas atendi<strong>da</strong>s, outras não. Priorizei as <strong>de</strong><br />

óleo, tijolos; que se recusou a pagar contas <strong>de</strong> água e luz <strong>de</strong><br />

ci<strong>da</strong>dãos tão <strong>de</strong>sonestos quanto; que negociou centavos e<br />

prazos; que pagou a seus servidores o salário justo e em<br />

dia; uma administração com10 secretários respon<strong>de</strong>ndo<br />

interesse coletivo, recusei as <strong>de</strong> interesse individual. Concluí por 14 Secretarias. Uma administração simplifica<strong>da</strong> para,<br />

que administração pública se faz sobre os interesses <strong>de</strong> também <strong>de</strong> forma muito simples, aten<strong>de</strong>r a todos,<br />

ci<strong>da</strong>dãos <strong>de</strong> um quarteirão, <strong>de</strong> uma rua, <strong>de</strong> um bairro, <strong>de</strong> uma<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> um município e não sobre os interesses pessoais.<br />

indistintamente, no trato <strong>da</strong>s questões públicas.<br />

Deixo aqui o meu MUITO OBRIGADO. Obrigado ao povo<br />

Nesta edição apresento, ao povo <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, uma prestação <strong>de</strong> amigo <strong>de</strong> nossa <strong>Ibiá</strong> que <strong>de</strong> forma plena, ou com reservas,<br />

contas, estratifica<strong>da</strong> por áreas <strong>de</strong> minha gestão, ou mesmo se opondo, muito me apoiou, muito me ajudou.<br />

retratando o que fizemos <strong>de</strong> concreto por esta terra, local Obrigado aos servidores públicos, parceiros constantes<br />

em que hasteamos uma ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> amor: IBIÁ. MINHA nesses últimos quatro anos, todos valorizados<br />

CIDADE. MEU ORGULHO. O sonho <strong>de</strong> realizar mais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua cor partidária, que fizeram a máquina<br />

muito mais, acordou com o pesa<strong>de</strong>lo <strong>da</strong>s barreiras an<strong>da</strong>r. Obrigado aos membros dos outros dois po<strong>de</strong>res –<br />

i m p o s t a s p e l a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a : o s e u Legislativo e Judiciário – na condução <strong>de</strong> ações em<br />

engessamento, a <strong>de</strong>mora no trato com as esferas conjunto. Obrigado às diretorias <strong>da</strong>s diferentes<br />

estaduais e fe<strong>de</strong>rais, a falta <strong>de</strong> recursos para tantas i n s t i t u i ç õ e s d o M u n i c í p i o q u e c o l a b o r a r a m ,<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s terceiriza<strong>da</strong>s a nós prefeitos, a incessantemente, na construção do novo, na renovação do<br />

dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> cerceadora dos processos licitatórios, o velho. Obrigado, enfim, à minha família pelo absoluto<br />

autoriza/<strong>de</strong>sautoriza quando se <strong>de</strong>scobre não pertencer à<br />

base alia<strong>da</strong> (o interesse do povo <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> não é levado em<br />

apoio.<br />

conta) e por aí vai. Que Deus abençoe a todos! Que <strong>Ibiá</strong> possa caminhar rumo<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento que ela bem o merece. Feliz Natal,<br />

Fica, no entanto, uma grata satisfação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver cumprido.<br />

A satisfação <strong>de</strong> ter gerido o cofre <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, o dinheiro do<br />

povo, <strong>da</strong> forma mais honesta. E com total transparência.<br />

Feliz Ano Novo, Feliz Administração 2013/2016.<br />

Uma administração que aboliu o conceito <strong>de</strong> “cabi<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ivo Men<strong>de</strong>s Filho<br />

emprego”; que aboliu a distribuição oportunista <strong>de</strong> latas <strong>de</strong><br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PREFEITO ENTREGA ADMINISTRAÇÃO COM CERTIDÃO NEGATIVA<br />

02


AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE<br />

CRIAÇÃO DA HORTA MUNICIPAL<br />

diferentes tipos <strong>de</strong> pimenta foram produzi<strong>da</strong>s para os<br />

agricultores familiares do Município, com vistas à<br />

Abastece a Creches, Escolas Municipais, APAE, Santa<br />

Casa <strong>de</strong> Misericórdia etc, com verduras e legumes.<br />

ampliação <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>.<br />

PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL<br />

PROJETO PENSE VERDE<br />

Desenvolvido pela Agência Nacional <strong>de</strong> Águas – ANA, o<br />

A. ECOPONTOS Programa Produtor <strong>de</strong> Água tem como foco o estímulo à<br />

Projeto <strong>de</strong> conscientização ambiental em que a política <strong>de</strong> Pagamento por Serviços Ambientais – PSA –<br />

população tem pontos na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>de</strong>scartar lixo voltados à produção hídrica no Brasil. Para tanto, o<br />

tóxico: pilhas, baterias e lâmpa<strong>da</strong>s fluorescentes. programa apoia, orienta e certifica projetos que visem a<br />

redução <strong>da</strong> erosão e do assoreamento <strong>de</strong> mananciais<br />

no meio rural, propiciando a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a<br />

ampliação e a regularização <strong>da</strong> oferta <strong>de</strong> água em<br />

bacias hidrográficas <strong>de</strong> importância estratégica para o<br />

País.<br />

03<br />

Em parceria com várias organizações, o Governo foi<br />

copatrocinador <strong>de</strong> dois eventos internacionais voltados<br />

para a agricultura familiar.<br />

Máquinas e equipamentos foram adquiridos: 1 gra<strong>de</strong><br />

aradora com pá traseira, 5 tratores (2 New Holland TL<br />

75, 2 New Holland 7630 e um Valtra A 950), 1<br />

B. PPAMA – PROGRAMA PESCADOR AMIGO DO motoniveladora.<br />

MEIO AMBIENTE<br />

Lançamento e 42 ranchos atendidos com kits <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>s<br />

frutíferas e espécies nativas.<br />

C. DISQUE ÁRVORE<br />

Disponibilização <strong>de</strong> uma linha telefônica para<br />

solicitação <strong>de</strong> plantios e/ou mu<strong>da</strong>s <strong>de</strong> árvores. Um total<br />

<strong>de</strong> 123 mu<strong>da</strong>s foi plantado pela <strong>Prefeitura</strong> e 520 mu<strong>da</strong>s<br />

foram entregues diretamente aos ci<strong>da</strong>dãos.<br />

INAUGURAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL<br />

Planejado para produzir 250.000 mu<strong>da</strong>s anuais, <strong>de</strong>ntre<br />

200 espécies, o Horto <strong>Municipal</strong> SAULO<br />

BARTOLOMEU DE PAIVA foi implantado, em parceria<br />

com o Comitê <strong>da</strong> Bacia Hidrográfica do Rio Araguari –<br />

CBHA, numa área <strong>de</strong> 3.000 m².<br />

PRODUÇÃO DE MUDAS DE EUCALIPTO<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> criar em ca<strong>da</strong> pequena proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

rural uma reserva <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira passível <strong>de</strong> corte,<br />

evitando assim o uso <strong>da</strong> mata nativa que, por lei, é<br />

proibido, uma média <strong>de</strong> 180 pequenos produtores foi<br />

beneficia<strong>da</strong>, anualmente, com distribuição <strong>de</strong> uma cota<br />

<strong>de</strong> 300 mu<strong>da</strong>s <strong>de</strong> eucalipto.<br />

DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO<br />

Durante os 4 anos <strong>de</strong> Governo os pequenos produtores<br />

rurais foram beneficiados, anualmente, com15<br />

tonela<strong>da</strong>s <strong>de</strong> calcário, com o objetivo <strong>de</strong> corrigir a<br />

aci<strong>de</strong>z do solo para, consequentemente, aumentar a<br />

produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s culturas.<br />

ARBORIZAÇÃO DA AV. GETÚLIO VARGAS<br />

PRODUÇÃO DE MUDA DE PIMENTA<br />

O m² <strong>de</strong> ver<strong>de</strong> em <strong>Ibiá</strong> foi ampliado substancialmente.<br />

Além <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas, nas laterais <strong>da</strong> Pista<br />

<strong>de</strong> Caminha<strong>da</strong>, ruas, aveni<strong>da</strong>s e praças receberam<br />

Numa parceria com a IBIABIOCOOP, 25.000 mu<strong>da</strong>s <strong>de</strong> centenas <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>s <strong>de</strong> árvores.<br />

SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS<br />

AMPLIAÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA<br />

CERCAMENTO DO LIXÃO<br />

Plantio <strong>de</strong> uma cerca viva contornando to<strong>da</strong> a área do<br />

lixão que será transformado em Aterro Controlado<br />

conforme Termo <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong> Conduta.


ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI<br />

ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO<br />

Após apreciação e aprovação <strong>da</strong> Casa Legislativa, autorizam o Executivo a conce<strong>de</strong>r<br />

DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />

subvenção a instituições filantrópicas que prestam serviços relevantes à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

local, como a Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia Padre Eustáquio, NAVI, APAE, ASIMATER Firmados com o Ministério Público: TAC para regularização do Matadouro <strong>Municipal</strong>;<br />

(até 2011), Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> São Vicente <strong>de</strong> Paulo, QUERUBINS DE OURO, CAFAI (até TAC para regularização <strong>da</strong> relação jurídica entre o Município e a Santa Casa <strong>de</strong><br />

2011), UEI, UNIUBE, UNIARAXÁ E AMPLA. Misericórdia Padre Eustáquio; TAC para regularização <strong>da</strong> infraestrutura do Conjunto<br />

Habitacional Risoleta Neves I e II; TAC para regularização do pessoal contratado pelo<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>; TAC para regularização do Lixão, além dos Inquéritos para<br />

acolhimento <strong>de</strong> menores – Abrigo e apuração <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos ao “Quilombo do Ambrósio”.<br />

NORMATIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS DE<br />

VIAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS<br />

Com vistas a coibir quaisquer abusos no trato com o erário, buscou-se regular as<br />

formas <strong>de</strong> gasto do dinheiro público e sua regular prestação <strong>de</strong> contas.<br />

CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS<br />

Sob a fiscalização do Ministério Público objetivou-se facilitar e agilizar o pagamento do<br />

salário <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2008 e 13º salário, não pagos pela Administração anterior.<br />

CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL<br />

E BANCO DO BRASIL<br />

Objetivando solucionar a situação <strong>de</strong> diversos servidores que viram seus nomes<br />

inseridos no Serviço <strong>de</strong> Proteção ao Crédito em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> possuírem empréstimo<br />

consignado nas referi<strong>da</strong>s instituições financeiras, consi<strong>de</strong>rando que apesar <strong>de</strong> serem<br />

feitos os <strong>de</strong>scontos em suas folhas <strong>de</strong> pagamento, os valores não foram repassados a<br />

quem <strong>de</strong> direito, pela Administração anterior.<br />

ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS QUE<br />

COMPÕEM A ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO<br />

LDO – Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual para os quatro<br />

exercícios e o PPA – Plano Plurianual <strong>de</strong> Investimentos para os exercícios <strong>de</strong><br />

Acompanhamento processual <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 148 processos cíveis, 62<br />

trabalhistas, 4 ADIN'S (Ações Diretas <strong>de</strong> Inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>) e 3 representações.<br />

2010/2014. Totalmente gratuita à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, suprindo a carência do Estado, totalizou-se,<br />

ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI<br />

que visaram à Reestruturação Administrativa, Plano <strong>de</strong> Cargos do Magistério,<br />

Tratamento Diferenciado ao Microempreen<strong>de</strong>dor Individual, Mototáxi, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

ASSUNTOS JURÍDICOS<br />

REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM JUÍZO<br />

NA DEFESA DE SEUS INTERESSES<br />

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA<br />

aproxima<strong>da</strong>mente, 10.000 atendimentos nos 4 anos <strong>de</strong> man<strong>da</strong>to nas áreas civil,<br />

criminal e outros.<br />

MANUTENÇÃO DO PROCON<br />

A Defesa do Direito do Consumidor totalizou, aproxima<strong>da</strong>mente, 3.000 atendimentos.<br />

ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO NA REATIVAÇÃO<br />

DE TODOS OS CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS URBANOS E RURAIS<br />

Acompanhamento <strong>de</strong> processos amigáveis e judiciais, com a aquisição e<br />

Sem atuação efetiva, em sua maioria, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2005, foram reativados: Conselho<br />

<strong>Municipal</strong> dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente, Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

incorporação ao patrimônio público <strong>de</strong>:<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Patrimônio Cultural, Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, ·4,84 hectares para implantação do ATERRO SANITÁRIO.<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Ambiental, Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ·44.187,70 hectares para implantação <strong>de</strong> CRECHE, POSTO DE SAÚDE,<br />

Desenvolvimento Rural Sustentável além <strong>de</strong> orientar, nota<strong>da</strong>mente, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do CAMPUS UNIVERSITÁRIO e expansão <strong>de</strong> vias e logradouros públicos.<br />

Conselho Tutelar em conjunto com a Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Social. ·2.000 m² para implantação <strong>de</strong> CRECHE no Risoleta Neves.<br />

ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010<br />

E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS<br />

04<br />

ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO AO DEPTº DE LICITAÇÕES<br />

Expedição <strong>de</strong> parecer jurídico sobre a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os certames, conforme<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

EXPEDIÇÃO DE PARECERES JURÍDICOS<br />

A pedido <strong>da</strong>s diferentes Secretarias, assessorando nas melhores <strong>de</strong>cisões, frente ao<br />

princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ACOMPANHAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS<br />

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE TOMBAMENTO<br />

DA CACHOEIRA DA ARGENITA.


AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS<br />

PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE<br />

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.<br />

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTO À<br />

E F I C I Ê N C I A E E F I C Á C I A D A G E S T Ã O<br />

ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.<br />

ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES E<br />

C O N D I Ç Õ E S PA R A R E A L I Z A Ç Ã O D E<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO.<br />

ANÁLISE DA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PARA<br />

INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR<br />

E DOS LIMITES E CONDIÇÕES PARA A<br />

REALIZAÇÃO DA DESPESA TOTAL COM<br />

PESSOAL.<br />

CONTROLE INTERNO<br />

AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA<br />

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO<br />

ENSINO, BEM COMO EM AÇÕES E SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DOS<br />

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI<br />

ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.<br />

INFORMAÇÕES QUANTO À DESTINAÇÃO DOS<br />

RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE<br />

ATIVOS.<br />

ANÁLISE DA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO<br />

ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,<br />

REFERENTE AO REPASSE MENSAL DE<br />

RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO.<br />

AVALIAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS<br />

DIANTE DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO<br />

PÚBLICO.<br />

CULTURA<br />

TOMBAMENTO DA CACHOEIRA DA ARGENITA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE CONGADOS<br />

E MOÇAMBIQUES<br />

Como Patrimônio Cultural, o mais belo conjunto<br />

paisagístico <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> está protegido por lei. Localiza<strong>da</strong><br />

no Distrito <strong>de</strong> Argenita, no Rio São João, afluente do<br />

Rio Quebra Anzol, a Cachoeira possui gran<strong>de</strong><br />

importância para a biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> regional.<br />

Situa<strong>da</strong> na Rua 50 do bairro Nossa Senhora <strong>de</strong><br />

Lour<strong>de</strong>s, a se<strong>de</strong> <strong>da</strong> Associação dos Congos e<br />

Moçambiques era um sonho acalentado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1.958.<br />

CONCLUSÃO<br />

05<br />

Três anos <strong>de</strong> Contas aprova<strong>da</strong>s – 2009/2010/2011 –<br />

tanto pela Secretaria <strong>de</strong> Controle Interno quanto pelo<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />

FEIRA LIVRE DE IBIÁ<br />

Ponto <strong>de</strong> encontro dos ibiaenses nas manhãs e tar<strong>de</strong>s<br />

dos sábados. Local <strong>de</strong> barraquinhas com produtos<br />

artesanais ou produzidos em <strong>Ibiá</strong>, shows artísticos<br />

locais e regionais, brinquedos diversos. Espaço para<br />

as ações <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as Secretarias, principalmente as <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, com as suas campanhas. Espaço para doação<br />

<strong>de</strong> plantas e cães.


CARRO-BIBLIOTECA<br />

De segun<strong>da</strong> a sábado a “Biblioteca Móvel” circula nos<br />

bairros <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, no distrito <strong>de</strong> Tobati e no povoado do<br />

Quilombo, facilitando o acesso à leitura, levando<br />

cultura, informação e lazer a um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong><br />

pessoas. Os empréstimos chegam hoje a uma média<br />

mensal <strong>de</strong> 2.500 livros.<br />

IMPLANTAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL<br />

Local <strong>de</strong>stinado a exposições/visitações/preservação<br />

<strong>da</strong> memória cultural <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>.<br />

ESTANTES DE LIVROS NAS UNIDADES<br />

DE SAÚDE E NA CADEIA PÚBLICA<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratizar o acesso à leitura e<br />

levar cultura, informação e lazer, usuários <strong>da</strong>s<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>tentos passam a ter opções <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> títulos, renovados periodicamente.<br />

ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA<br />

Cria<strong>da</strong> em 2011, a Escola é direciona<strong>da</strong> a<br />

adolescentes com o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spertar o gosto<br />

musical e revelar novos talentos.<br />

FANFARRA MIRIM<br />

JAQUISON LOURENÇO VIEIRA<br />

Volta<strong>da</strong> para crianças <strong>da</strong> re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino,<br />

com i<strong>da</strong><strong>de</strong> até 12 anos, tem por objetivo manter a<br />

tradição <strong>da</strong>s fanfarras. É composta hoje por 30<br />

crianças.<br />

TEM ARTE<br />

Local alugado pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura para os<br />

artesãos confeccionarem/exporem/ven<strong>de</strong>rem seus<br />

produtos, durante os quatro anos <strong>da</strong> atual gestão.<br />

Espaço será substituído, <strong>de</strong>finitivamente, pela Casa do<br />

Artesão, construí<strong>da</strong> exatamente para esse fim.<br />

“PERCA UM LIVRO”<br />

Ação cultural em que livros eram “esquecidos” em<br />

diversos locais <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> para que as pessoas que os<br />

encontrassem pu<strong>de</strong>ssem levar para casa e ler e <strong>de</strong>pois<br />

“per<strong>de</strong>r” novamente.<br />

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA<br />

Ação inédita realiza<strong>da</strong> com o objetivo <strong>de</strong> reunir<br />

integrantes e representantes <strong>de</strong> diversos segmentos e<br />

grupos culturais para discutir os interesses e as<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertinentes a ca<strong>da</strong> área.<br />

IBIÁ FOLIA<br />

Carnaval, incluindo matinês, com apresentação <strong>de</strong><br />

artistas locais e nacionais, com uma média <strong>de</strong> 3.000<br />

pessoas por noite. Palco e iluminação especial<br />

montados, nos quatro anos <strong>de</strong> Governo, na Praça<br />

Santa Cruz.<br />

AUTO DA PAIXÃO DE CRISTO<br />

Encenação nas Sextas-Feiras Santas, envolvendo<br />

Igreja Católica, movimentos pastorais e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

APOIO LOGÍSTICO EM EVENTOS ESPECIAIS<br />

Atuação no ENCONTRO DE FOLIAS DE REIS DO<br />

BAIRRO SÃO DIMAS; FESTA DE LOUVOR A SANTA<br />

EFIGÊNIA E SÃO DIMAS; FESTA EM LOUVOR A<br />

NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO;<br />

ENCONTRO DE FOLIAS DE REIS DO BAIRRO SÃO<br />

BENEDITO.<br />

FESTA DO IBIAENSE AUSENTE<br />

Com uma extensa programação, durante vários dias, a<br />

Festa do Ibiaense Ausente sempre contou com a<br />

apresentação <strong>de</strong> shows com artistas locais e<br />

nacionais, exposições, competições esportivas,<br />

instalações e intervenções culturais.<br />

06<br />

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA<br />

Cria<strong>da</strong> para comemorar o Dia <strong>da</strong> Consciência Negra –<br />

20 <strong>de</strong> novembro -, feriado municipal, a Semana é<br />

celebra<strong>da</strong> com a colocação <strong>de</strong> outdoors, concurso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senho temático, exposições e apresentações<br />

artísticas.<br />

CINEMA NA PRAÇA COM MÚSICA<br />

Exibição <strong>de</strong> filmes nacionais e internacionais com a<br />

apresentação <strong>de</strong> grupos musicais, com a distribuição<br />

<strong>de</strong> pipoca, lotando sempre a Praça Santa Cruz.<br />

PROJETO ARTE POR TODA A PARTE<br />

Integrante <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Mineira do Patrimônio, o Projeto<br />

contou com três exposições:<br />

“ÍCONES”– retratando pessoas que aju<strong>da</strong>ram/marcaram<br />

a história <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>; “JANELAS DO<br />

PASSADO” – apresentação <strong>de</strong> fotos antigas <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e “GALERIA SUSPENSA E GALERIA JARDIM” –<br />

trabalhos artísticos envolvendo crianças <strong>da</strong>s escolas<br />

próximas às galerias.


TEATROS “MÚLTIPLOS OLHARES” “UM PIANO PELA ESTRADA”<br />

Apresentação <strong>de</strong> espetáculos teatrais com atores<br />

locais, estaduais e nacionais, incluindo total apoio nas<br />

apresentações <strong>de</strong> teatro do Movimento <strong>de</strong> Amiza<strong>de</strong><br />

Cristã – MAC.<br />

APOIOS<br />

·Festivais e Mostras <strong>de</strong> Dança<br />

·Lançamento <strong>de</strong> Livros – “Djanira na Janela” e “Causos<br />

Que Me Fizeram Rir”<br />

·Eletrônica Beats – apresentação <strong>de</strong> DJ's e música<br />

eletrônica.<br />

AUTO DE NATAL<br />

Encenação do Nascimento <strong>de</strong> Jesus Cristo<br />

envolvendo Igreja Católica, movimentos pastorais e<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

“AVIS BRASILIS”<br />

Exposição <strong>de</strong> quadros com fotos <strong>de</strong> pássaros <strong>da</strong> fauna<br />

brasileira.<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> artístico-cultural envolvendo crianças <strong>da</strong>s<br />

escolas municipais através <strong>de</strong> <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> locais<br />

turísticos <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

“UM PASSEIO PELA POESIA”<br />

Projeto <strong>de</strong> valorização dos poetas/autores locais ou<br />

que têm ligação com a ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, espalhando,<br />

literalmente, a poesia pela ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

“NOITE E CULTURA”<br />

Shows musicais realizados mensalmente, à noite, na<br />

Praça Santa Cruz.<br />

RASGACÊRO E OS ARTÊROS GERAES<br />

Por dois anos consecutivos a apresentação do Grupo<br />

que mistura teatro/música/circo/poesia aconteceu na<br />

Praça Santa Cruz com a presença <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> público.<br />

“CAUSOS E VIOLAS DAS GERAIS”<br />

Apresentação musical e contação <strong>de</strong> causos, numa<br />

parceria com o SESC-MINAS.<br />

07<br />

Uma emoção coletiva foi o tom <strong>da</strong> apresentação do<br />

pianista Arthur Moreira Lima, para um público<br />

aproximado <strong>de</strong> 1.000 pessoas, na Praça Santa Cruz.<br />

“PROJETO BATTUXÁ”<br />

Projeto <strong>de</strong> extensão para a ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, voltado para<br />

crianças e adolescentes, com i<strong>da</strong><strong>de</strong>s entre 9 e 17 anos,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> trabalhar a reciclagem e a confecção<br />

<strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> percussão, além do aprendizado<br />

musical.<br />

CESTA BÁSICA...DE LIVROS<br />

Projeto VOCÊ TEM FOME DE QUÊ? criado em<br />

parceria com a Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Social<br />

com o objetivo <strong>de</strong> fornecer a famílias carentes uma<br />

cesta básica contendo livros, revistas, informativos<br />

sobre saú<strong>de</strong>, voltados para as diferentes faixas etárias<br />

dos familiares.<br />

ATELIÊ DE COSTURA<br />

Doado pela ONG Nor<strong>de</strong>sta Educação e<br />

Reflorestamento, com o objetivo <strong>de</strong> capacitar as<br />

mulheres que fazem parte dos grupos <strong>de</strong> congado para<br />

que apren<strong>da</strong>m um novo ofício que lhes traga ren<strong>da</strong>,<br />

reforçando a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.


BOLSA FAMÍLIA<br />

Acompanhamento <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 1.200<br />

famílias beneficiárias do Programa do Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

CRAS<br />

Implantação do Centro <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong><br />

Assistência Social com o objetivo <strong>de</strong> organizar e<br />

oferecer serviços <strong>de</strong> Proteção Social Básica em<br />

áreas <strong>de</strong> vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. O primeiro bairro<br />

selecionado foi o Dona Maroca. No local foram<br />

realiza<strong>da</strong>s Oficinas <strong>de</strong> Capoeira, Art'Educação,<br />

Vivendo e Convivendo, além <strong>de</strong> Cine CRAS, Festa<br />

Junina, Colônia <strong>de</strong> Férias. Uma média mensal <strong>de</strong> 80<br />

atendimentos individualizados.<br />

CREAS<br />

Implantação do Centro <strong>de</strong> Referência Especializado<br />

<strong>de</strong> Assistência Social que tem como<br />

objetivo ofertar serviços especializados a famílias<br />

ou indivíduos em situação <strong>de</strong> ameaça ou violação<br />

<strong>de</strong> direitos.<br />

PLANTÃO SOCIAL<br />

Voltado para orientações, encaminhamentos,<br />

passe livre municipal e interestadual, carteira do<br />

idoso, solicitação <strong>de</strong> documentos, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

EXPRESSO CIDADANIA<br />

Ação integra<strong>da</strong> entre o Ministério do<br />

Desenvolvimento Agrário, Delegacia Fe<strong>de</strong>ral do<br />

Desenvolvimento Agrário <strong>de</strong> Minas Gerais, Instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária<br />

(INCRA) com o objetivo <strong>de</strong>, através <strong>de</strong> mutirão,<br />

emitir documentos. Foram emitidos 387<br />

documentos <strong>de</strong>ntre carteiras <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>, CPF,<br />

carteiras <strong>de</strong> trabalho e ca<strong>da</strong>stros junto ao INSS.<br />

ELEIÇÕES<br />

Planejamento e organização <strong>de</strong> Eleições do<br />

Conselho Tutelar, Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Assistência Social (CMAS) e Conselho <strong>Municipal</strong><br />

dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente (CMDCA).<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS<br />

A Secretaria planejou e organizou as Conferências<br />

Municipais <strong>de</strong> “Promoção <strong>da</strong> Igual<strong>da</strong><strong>de</strong> Racial”;<br />

“Direitos <strong>da</strong>s Crianças e Adolescentes”;<br />

“Assistência Social”; “Idoso”, esten<strong>de</strong>ndo a sua<br />

participação, através <strong>de</strong> representantes locais, nas<br />

conferências regionais, estaduais e nacionais.<br />

AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS<br />

Visando à dinamização dos trabalhos, dois veículos<br />

foram adquiridos: um para o CONSELHO<br />

TUTELAR e outro para o PROGRAMA BOLSA<br />

FAMÍLIA.<br />

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL<br />

Elaboração do PSH <strong>de</strong> Argenita e levantamento<br />

situacional <strong>da</strong>s casas <strong>da</strong> COHAB do bairro Nossa<br />

Senhora <strong>de</strong> Fátima.<br />

SEGURANÇA ALIMENTAR<br />

· R e a b e r t u r a d o R E S TA U R A N T E<br />

POPULAR.<br />

08<br />

·Administração <strong>da</strong> PADARIA MUNICIPAL<br />

·Distribuição do KIT HORTA, em parceria<br />

com a EMATER a 120 beneficiários do Programa<br />

Bolsa Família.<br />

·Distribuição, em parceria com a Secretaria<br />

<strong>de</strong> Agricultura, <strong>de</strong> uma média mensal <strong>de</strong> 40<br />

CESTAS VERDES a famílias carentes.<br />

QUALIFICAÇÃO PARA<br />

O MERCADO/INCLUSÃO PRODUTIVA<br />

Aproxima<strong>da</strong>mente 1.000 pessoas, principalmente<br />

jovens, foram beneficia<strong>da</strong>s com a realização <strong>de</strong><br />

cursos administrados pelo Ministério do Trabalho,<br />

pelo SENAC-MINAS e por uma indústria calçadista<br />

a saber:<br />

· P R O J O V E M T R A B A L H A D O R –<br />

capacitação <strong>de</strong> 500 jovens, com a inclusão <strong>de</strong> 30%<br />

no mercado, através dos cursos <strong>de</strong> Beleza e<br />

Estética, Auxiliar Administrativo, Construção e<br />

Reparos, Alimentação e Metal/Mecânica.<br />

·SENAC – realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> Auxiliar<br />

Administrativo, Costureiro, Promotor <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong>s,<br />

Ven<strong>de</strong>dor, Auxiliar <strong>de</strong> Pessoal, Caixas <strong>de</strong> Presente,<br />

Bombons e Ovos <strong>de</strong> Páscoa, Maquiagem,<br />

Operador <strong>de</strong> Computador, Pa<strong>de</strong>iro e Confeiteiro,<br />

Recepcionista.<br />

·IDARRÓ – curso <strong>de</strong> bor<strong>da</strong>dos e pedrarias<br />

em gáspeas <strong>de</strong> sandálias.


PROJETO IBIÁ CIDADANIA<br />

Reuniões periódicas com os beneficiários do<br />

Programa Bolsa Família levando e discutindo<br />

temas <strong>de</strong> interesse coletivo, apresentação <strong>de</strong> peça<br />

teatral, informações e <strong>de</strong>bates.<br />

UMA VIDA SEM DROGAS, EU CURTO!<br />

A<strong>de</strong>são ao Projeto gerenciado pelo CONSEP<br />

ARAXÁ, mobilizando pessoas e organizando os<br />

encontros na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>.<br />

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E COMUNICAÇÃO<br />

PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO<br />

Criação, arte-finalização, produção e veiculação<br />

<strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as campanhas do Governo <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>,<br />

para to<strong>da</strong>s as Secretarias, seja através <strong>de</strong><br />

jornal, rádio, carro <strong>de</strong> som, outdoor, folhetos,<br />

volantes, fol<strong>de</strong>rs, cartazes, painéis, placas etc,<br />

cui<strong>da</strong>ndo <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a imagem, tornando-se o elo<br />

entre Governo e Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

CASAMENTO COMUNITÁRIO<br />

Realizado na Praça Santa Cruz, com direito a<br />

presentes, Dia <strong>da</strong> Noiva, padrinhos, 24 casais<br />

disseram o SIM diante <strong>de</strong> um padre e <strong>de</strong> um pastor.<br />

“PREFEITURA NOS BAIRROS”<br />

Planejamento e execução do Projeto com vistas<br />

a levar o Prefeito e o seu corpo <strong>de</strong> Secretários a<br />

ca<strong>da</strong> bairro, distrito e povoado do Município para<br />

diagnosticar as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> população e<br />

orientar as ações <strong>de</strong> Governo.<br />

SEMINÁRIO<br />

09<br />

Realização <strong>de</strong> Seminário sobre “Pessoas em<br />

Situação <strong>de</strong> Rua”<br />

PESQUISAS<br />

Realização <strong>de</strong> pesquisas <strong>de</strong> opinião e<br />

motivação, internas e externas, para conhecer<br />

as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> bairro, <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> grupo <strong>de</strong><br />

servidores.<br />

ACIMA DE 60<br />

ANOS<br />

30%<br />

50 A 59 ANOS<br />

20%<br />

16 A 20 ANOS<br />

6%<br />

21 A 29 ANOS<br />

12%<br />

30 A 39 ANOS<br />

18%<br />

40 A 49<br />

ANOS<br />

14%<br />

MARKETING DE RELACIONAMENTO<br />

Desenvolvimento <strong>da</strong>s relações do Governo com<br />

os seus diferentes públicos com um<br />

acompanhamento planejado <strong>de</strong> ações através<br />

<strong>de</strong> correspondências oficiais, cartões, emails,<br />

reuniões, releases, <strong>de</strong>ntre outros.


JORNAL INTERAÇÃO<br />

Produção completa do Jornal, com uma tiragem<br />

mensal <strong>de</strong> 10.000 exemplares, circulando em<br />

to<strong>da</strong>s as casas do Município, além <strong>de</strong> 1.700<br />

ibiaenses ou amigos <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> resi<strong>de</strong>ntes em<br />

outras ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

SITE DO GOVERNO DE IBIÁ<br />

Criação, administração e alimentação diária do<br />

SITE, com uma média mensal <strong>de</strong> 3.000<br />

acessos, tornando-se um instrumento<br />

facilitador na relação entre fornecedores,<br />

prestadores <strong>de</strong> serviços e a <strong>Prefeitura</strong>.<br />

OUVIDORIA MUNICIPAL<br />

Criação, organização e administração <strong>da</strong><br />

Ouvidoria para aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

população <strong>de</strong> forma presencial, email, telefone<br />

ou correspondências, processando uma<br />

dinâmica maior na relação entre prefeito,<br />

secretários e chefias <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento com o<br />

ci<strong>da</strong>dão ibiaense.<br />

PROGRAMA “CANAL ABERTO”<br />

Produção completa do Programa <strong>de</strong> Rádio,<br />

veiculado semanalmente, sempre às terçasfeiras,<br />

<strong>de</strong> 11h30m às 12h, com espaço<br />

<strong>de</strong>mocrático para perguntas do povo ao prefeito,<br />

informações sobre os processos licitatórios,<br />

respostas ao legislativo, comunicados e<br />

entrevistas, gravado em estúdio montado no<br />

prédio <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>, em formato 100% digital,<br />

com equipamentos <strong>de</strong> última geração.<br />

CARRO DE SOM<br />

Administração e produção <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a informação<br />

<strong>de</strong> interesse geral, veicula<strong>da</strong> através do carro <strong>de</strong><br />

som, compreen<strong>de</strong>ndo as ações <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />

Secretarias.<br />

PROJETO VIVER MELHOR<br />

Apoio no lançamento, com a criação <strong>de</strong> uma<br />

Gincana visando facilitar o conhecimento do<br />

público-alvo do Projeto: diabéticos, hipertensos<br />

e obesos.<br />

DISCURSOS<br />

Assessoria na produção <strong>de</strong> todos os discursos<br />

do Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

CERIMONIAL<br />

Planejamento e organização <strong>de</strong> todo o<br />

cerimonial do Governo <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>.<br />

ESQUADRILHA DA FUMAÇA<br />

Planejamento e logística para a apresentação<br />

<strong>da</strong> Esquadrilha <strong>da</strong> Fumaça em <strong>Ibiá</strong> em<br />

comemoração ao aniversário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

COBERTURA FOTOGRÁFICA<br />

Ações e eventos realizados pelo Governo<br />

contaram com a cobertura fotográfica, com a<br />

criação <strong>de</strong> pastas documenta<strong>da</strong>s por assunto.<br />

CENSO 2010<br />

10<br />

Acompanhamento e suporte logístico à equipe<br />

do IBGE quando <strong>da</strong> realização do Censo 2010.<br />

ENCONTRO DE COORDENADORES<br />

Organização do I Encontro <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadores<br />

visando conhecer as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

diferentes áreas para uma maior e melhor<br />

operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s políticas públicas.<br />

FUNCIONÁRIO PÚBLICO PADRÃO<br />

Realização, durante dois anos consecutivos, <strong>da</strong><br />

escolha, por <strong>de</strong>partamento, do Funcionário<br />

Público Padrão, com a entrega <strong>de</strong> troféus e<br />

prêmios.<br />

ECONOMIA DE ENERGIA<br />

Campanha <strong>de</strong> conscientização junto a todos os<br />

órgãos <strong>da</strong> Administração <strong>Municipal</strong> buscando a<br />

economia <strong>de</strong> energia.


CASAS DE APOIO<br />

Administração do fornecimento <strong>de</strong> gêneros<br />

alimentícios e material <strong>de</strong> limpeza para as<br />

Casas <strong>de</strong> Apoio <strong>de</strong> BARRETOS e UBERABA.<br />

EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO<br />

Realização, com o apoio do SENAC-MINAS, em<br />

parceria com a Secretaria <strong>de</strong> Gestão, do Curso<br />

<strong>de</strong> Atendimento ao Público, objetivando<br />

capacitar a todos os servidores que mantém<br />

uma relação direta com o povo.<br />

ENCONTRO INTERNACIONAL<br />

DE AGRICULTORES FAMILIARES<br />

Apoio logístico integral na realização do<br />

Encontro, em parceria com a FETRAF-MG,<br />

GVC, COONAT e IBIABIOCOOP, com a<br />

participação <strong>de</strong> 600 pessoas.<br />

ESTÚDIO DE SOM<br />

Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> última geração<br />

para a montagem do Estúdio, permitindo a<br />

produção completa <strong>de</strong> spots, jingles,<br />

entrevistas, programas.<br />

LEI GERAL DAS<br />

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS<br />

Divulgação e dinamização dos benefícios <strong>da</strong> Lei<br />

<strong>Municipal</strong>, em parceria com o SEBRAE, na<br />

busca <strong>da</strong> legitimação <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>dores<br />

individuais, inclusive participando do Mutirão<br />

Nacional, em comemoração à Semana do<br />

Empreen<strong>de</strong>dor Individual, com a realização <strong>de</strong><br />

uma palestra pelo Consultor Willian Rodrigues<br />

<strong>de</strong> Brito, no auditório <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong><br />

BERÇÁRIO DE EMPREENDEDORES<br />

Diagnose <strong>da</strong> vocação comercial, com a<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>dores, buscando<br />

incentivar, capacitar e divulgar, com a criação <strong>de</strong><br />

um espaço na Rodoviária para a comercialização<br />

<strong>de</strong> seus produtos.<br />

I FEIRA DE NEGÓCIOS<br />

15 espaços foram <strong>de</strong>stinados aos primeiros<br />

empreen<strong>de</strong>dores inscritos, <strong>de</strong>ntre os 87<br />

produtores do Berçário, para participarem <strong>da</strong><br />

Feira, realiza<strong>da</strong> na Praça Santa Cruz, durante 3<br />

dias.<br />

NOITE GOURMET E SERESTA<br />

Durante dois anos consecutivos a Noite<br />

Gourmet foi realiza<strong>da</strong> na Praça São Pedro.<br />

PARCERIA COM OS CORREIOS<br />

11<br />

Entabulamento <strong>de</strong> uma relação que<br />

sacramentou:<br />

·Cerimonial <strong>de</strong> inauguração <strong>da</strong><br />

Duplicação <strong>da</strong> Agência<br />

·Abertura <strong>da</strong> Agência Comunitária no<br />

Distrito <strong>de</strong> Tobati<br />

·Lançamento dos selos comemorativos<br />

do aniversário <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

·Lançamento do Programa Remédio<br />

em Casa<br />

CARRETAS MÓVEIS – SENAC-MINAS<br />

Durante 6 dias, 12 minicursos nas áreas <strong>de</strong><br />

Hospitali<strong>da</strong><strong>de</strong> e Imagem Pessoal foram<br />

ofertados a 840 pessoas; ministrados em duas<br />

carretas móveis instala<strong>da</strong>s na Praça São Pedro.<br />

BANCO DE EMPREGOS<br />

Criado para fomentar o atendimento <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> empregadores e candi<strong>da</strong>tos;<br />

parte integrante do Site do Governo, além <strong>da</strong><br />

divulgação <strong>de</strong> vagas através do rádio, cartazes<br />

e carro <strong>de</strong> som.


PROGRAMA SEGUNDO TEMPO<br />

Durante três anos consecutivos, numa parceria com<br />

o Ministério do Esporte, 400 crianças e jovens<br />

participaram, no contraturno escolar, <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

esportivas, recreativas, lúdicas, recebendo<br />

uniforme e farto lanche.<br />

RECREIO NAS FÉRIAS<br />

Como apêndice do Programa Segundo Tempo, nos<br />

meses <strong>de</strong> janeiro e julho <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano aconteceu o<br />

Recreio nas Férias, um amplo programa <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> para preencher o tempo ocioso <strong>de</strong><br />

crianças e jovens, com fornecimento, também, <strong>de</strong><br />

uniforme e lanche.<br />

ESCOLINHAS ESPORTIVAS<br />

Centenas <strong>de</strong> crianças e jovens participaram,<br />

durante os quatro anos <strong>de</strong> Governo, <strong>da</strong>s Escolinhas<br />

Esportivas, tanto masculina quanto feminina, <strong>de</strong><br />

Futsal, Vôlei, Han<strong>de</strong>bol, Basquete e, após o<br />

encerramento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do CAFAI, <strong>de</strong> Futebol<br />

<strong>de</strong> Campo.<br />

ESPORTES E LAZER<br />

TORNEIO DE FÉRIAS<br />

Tradicionalmente, durante os meses <strong>de</strong> janeiro e<br />

julho, com a participação média <strong>de</strong> 16 equipes, o<br />

Torneio <strong>de</strong> Férias <strong>de</strong> Futsal sempre lotou, com<br />

anima<strong>da</strong>s torci<strong>da</strong>s, as <strong>de</strong>pendências dos<br />

poliesportivos.<br />

OLIMPAI<br />

A Olimpía<strong>da</strong> dos Amigos <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> – OLIMPAI -<br />

sempre contou com a participação média <strong>de</strong> 8<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> região, com disputas nas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> vôlei, futebol, han<strong>de</strong>bol e basquete.<br />

FUTEBOL DE CAMPO<br />

O Torneio Amador <strong>de</strong> Futebol <strong>de</strong> Campo,<br />

programado para acontecer anualmente, sempre<br />

contou com a participação média <strong>de</strong> 13 equipes,<br />

animando as tar<strong>de</strong>s <strong>de</strong> domingos no Estádio JK.<br />

JEMG<br />

12<br />

Os Jogos Escolares <strong>de</strong> Minas Gerais sempre<br />

contaram com a participação <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> durante os<br />

quatro anos do Governo, inclusive sediando em<br />

2010 a Etapa Microrregional com a participação <strong>de</strong><br />

equipes <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Patrocínio, Perdizes,<br />

Guimarânia, Cruzeiro <strong>da</strong> Fortaleza e Serra do<br />

Salitre, envolvendo 880 atletas.<br />

AMISTOSOS BENEFICENTES<br />

O Estádio JK foi palco, algumas vezes, <strong>de</strong><br />

amistosos, com fins beneficentes, entre a Seleção<br />

Master <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> e a Seleção Master do Cruzeiro ou<br />

com a Seleção Amigos do Danilo (ibiaense jogador<br />

do Corinthians).<br />

TARDE DE HOMENAGENS<br />

Desportistas ibiaenses que fizeram história na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> foram homenageados com um troféu numa<br />

tar<strong>de</strong> <strong>de</strong> domingo no Estádio JK.


Durante as comemorações do aniversário <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>,<br />

durante dois anos consecutivos, foram realizados<br />

os circuitos radicais <strong>de</strong>:<br />

·Kart<br />

·Caiaque<br />

CIRCUITOS RADICAIS<br />

·Motocross<br />

ESPORTE SAÚDE CLUBE<br />

Projeto que <strong>de</strong>senvolveu, <strong>de</strong> forma planifica<strong>da</strong>,<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s esportivas, recreativas e lúdicas, através<br />

<strong>de</strong> ruas <strong>de</strong> lazer, em bairros e distritos do Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>.<br />

POLIESPORTIVO DE ARGENITA<br />

Recuperação do Ginásio Poliesportivo do Distrito<br />

<strong>de</strong> Argenita que teve uma <strong>de</strong> suas laterais<br />

afun<strong>da</strong><strong>da</strong>s, comprometendo to<strong>da</strong> a estrutura,<br />

inclusive a quadra.<br />

POLIESPORTIVO DA RUA 60<br />

Pintura e substituição <strong>da</strong> iluminação do<br />

Poliesportivo.<br />

CONFERÊNCIA DO ESPORTE<br />

Com o tema “Plano Decenal <strong>de</strong> Esporte e Lazer – 10<br />

pontos em 10 anos”, políticas públicas foram<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s para a área.<br />

QUADRA SÃO BENEDITO<br />

13<br />

Recuperação completa <strong>da</strong> quadra do bairro,<br />

incluindo a instalação <strong>de</strong> um parquinho infantil.<br />

REFORMA DA PEMARC<br />

O Parque aquático e a se<strong>de</strong> <strong>da</strong> Praça <strong>de</strong> Esportes<br />

<strong>Municipal</strong> Adolpho Ribeiro <strong>de</strong> Carvalho – PEMARC<br />

– foram totalmente reformados.<br />

ACADEMIAS AO AR LIVRE<br />

Três conjuntos com sete aparelhos em ca<strong>da</strong>, foram<br />

instalados – um na Pista <strong>de</strong> Caminha<strong>da</strong>, outro na<br />

Praça Santa Cruz e outro no bairro São Dimas –<br />

para levar à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

exercícios físicos gratuitos.


PISTA DE CAMINHADA<br />

Situa<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas, com uma<br />

extensão próxima <strong>de</strong> 1.800 m, a Pista <strong>de</strong><br />

Caminha<strong>da</strong> foi pavimenta<strong>da</strong>, arboriza<strong>da</strong> e<br />

ilumina<strong>da</strong> para aten<strong>de</strong>r aos <strong>de</strong>sportistas <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

PROGRAMA ALFA E BETO<br />

É um Programa que alfabetiza com o<br />

Método metafônico, ou seja, os<br />

professores apresentam as letras aos<br />

alunos, ensinam o código alfabético, em<br />

segui<strong>da</strong> aplicam o princípio fônico para<br />

<strong>de</strong>codificá-las. Disponibiliza capacitação<br />

e aperfeiçoamento do corpo docente e<br />

seus coor<strong>de</strong>nadores, além <strong>de</strong> todo<br />

material utilizado pelos alunos.<br />

REFORMA DO ESTÁDIO JK<br />

Construção <strong>de</strong> um novo muro, além <strong>da</strong> pintura, e <strong>de</strong><br />

dois vestiários.<br />

EDUCAÇÃO<br />

GESTAR II<br />

É o P r o g r a m a d e G e s t ã o d e<br />

Aprendizagem Escolar com formação<br />

continua<strong>da</strong> em Língua Portuguesa e<br />

Matemática, <strong>de</strong>stinado aos professores<br />

dos anos finais do Ensino Fun<strong>da</strong>mental<br />

em exercício nas escolas municipais. O<br />

Programa inclui discussões sobre<br />

questões prático-teóricas e busca<br />

contribuir para o aperfeiçoamento <strong>da</strong><br />

autonomia do professor em sala <strong>de</strong> aula.<br />

Um total <strong>de</strong> 66 professores concluiu o<br />

Curso.<br />

PRAÇA DA JUVENTUDE<br />

14<br />

Em fase <strong>de</strong> construção, em parceria com o<br />

Ministério do Esporte, um arrojado projeto, orçado<br />

no valor <strong>de</strong> R$1.800.000,00, beneficiará a<br />

população dos bairros Risoleta Neves e Nossa<br />

Senhora <strong>de</strong> Fátima.<br />

PRÓ-LETRAMENTO<br />

Objetivando melhorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aprendizagem <strong>da</strong> leitura/escrita e<br />

matemática, é firma<strong>da</strong> uma parceria com<br />

o MEC e Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do programa <strong>de</strong><br />

formação continua<strong>da</strong> <strong>de</strong> professores nas<br />

séries iniciais do Ensino Fun<strong>da</strong>mental.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

CNPJ:18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950.000 - <strong>Ibiá</strong> - MG - Telefax (34) 3631 5775<br />

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.070, DE 15 DE JUNHO DE <strong>2012</strong>. Art. 1º - Fica <strong>de</strong>safeta<strong>da</strong> uma fração <strong>de</strong> 10.000 m2 (<strong>de</strong>z mil metro quadrados) do imóvel Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

pertencente ao Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, situado na Rua 126, s/nº, esquina com Rua 131, Bairro em contrário, nota<strong>da</strong>mente, o Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 2.280, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009.<br />

“Dispõe sobre a realização <strong>de</strong> leilão para alienação <strong>de</strong> bens móveis e, dá outras São Dimas, <strong>Ibiá</strong>, MG, localizado na região urbana <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Charquea<strong>da</strong> São Pedro,<br />

providências.” extraí<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma área maior <strong>de</strong> 9,74 ha (nove, ponto setenta e quatro centeares), <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, em 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2.012.<br />

registra<strong>da</strong> no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, matrícula nº 574, Livro<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, no uso <strong>de</strong> atribuição que lhe confere o inciso V do art. 67, <strong>da</strong> 2-B, Fls. 274, ano 1976. Ivo Men<strong>de</strong>s Filho<br />

Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> e; PREFEITO MUNICIPAL<br />

Parágrafo Único. A fração do imóvel <strong>de</strong>safeta<strong>da</strong> passará à condição <strong>de</strong> bem público<br />

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 93, I, <strong>da</strong> LOM <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, segundo o qual compete ao dominical, po<strong>de</strong>ndo ser alienado conforme legislação municipal.<br />

Município administrar os bens do patrimônio público municipal, envolvendo sua DECRETO MUNICIPAL N.º 3.146, DE 10 DE OUTUBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

utilização, conservação, alienação e aquisição; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revogando-se as<br />

disposições em contrário. “Nomeia Gestor do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social e dá outras providências.”<br />

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 95, II, <strong>da</strong> LOM e o artigo 17 e seu inciso II, <strong>da</strong> Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93, cujos textos ditam que a alienação <strong>de</strong> bens <strong>da</strong> Administração <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. O Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais<br />

Pública, subordina<strong>da</strong> à existência <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificado, será que lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo inciso V, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e,<br />

precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> avaliação e obe<strong>de</strong>cerá às seguintes normas: quando móveis, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá IVO MENDES FILHO<br />

avaliação prévia e <strong>de</strong> licitação; Prefeito <strong>Municipal</strong> Consi<strong>de</strong>rando que compete ao Prefeito <strong>Municipal</strong> regular o funcionamento do Fundo<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, conforme Lei <strong>Municipal</strong> n.º 1.544, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

CONSIDERANDO que a frota <strong>de</strong> veículos do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, apesar <strong>de</strong> relativamente 1997;<br />

nova, está sucatea<strong>da</strong>, necessitando <strong>de</strong> reparos dispendiosos, <strong>de</strong> modo que o custo DECRETO MUNICIPAL Nº 3.109, DE 30 DE AGOSTO DE <strong>2012</strong>.<br />

beneficio <strong>da</strong> sua manutenção no estado em que se encontra está se tornando inviável para Consi<strong>de</strong>rando, o disposto na Ata <strong>da</strong> Reunião do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência<br />

os cofres públicos e levando os bens à condição <strong>de</strong> inservíveis; “Dispõe sobre a proibição <strong>de</strong> disponibilização <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s em recipiente <strong>de</strong> vidro durante Social, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> <strong>de</strong> 09.10.<strong>2012</strong>;<br />

as festivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em comemoração ao aniversário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> e dá outras providências.”<br />

CONSIDERANDO, que a renovação <strong>da</strong> frota é a medi<strong>da</strong> mais econômica para a DECRETA:<br />

Administração; O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais Art. 1º. Fica nomeado o Sr. Ed Cardoso Rodrigues Silva, Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

que lhe são conferi<strong>da</strong>s pela Lei Orgânica do Município, e, e Planejamento, inscrito no CPF sob o n.º 037.961.746-39, como Gestor do Fundo<br />

CONSIDERANDO, que a Administração está vincula<strong>da</strong> ao princípio <strong>da</strong> eficiência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, para todos os fins legais.<br />

administrativa, economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo buscar o menor custo benefício <strong>da</strong>s ações e CONSIDERANDO que compete ao Município proteger a vi<strong>da</strong> humana em to<strong>da</strong>s as suas<br />

programas públicos, incluindo os serviços <strong>de</strong> apoio administrativos; fases, a teor do inc. XIV, do art. 18, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município, po<strong>de</strong>ndo para tanto Art. 2º. A participação nos trabalhos como gestor do Fundo <strong>Municipal</strong> não será<br />

valer-se do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, consagrado no art. 1º, do Código <strong>de</strong> Posturas; remunera<strong>da</strong>, tratando-se <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> relevante interesse público.<br />

CONSIDERANDO, a avaliação dos bens móveis, realiza<strong>da</strong> pela Comissão <strong>Municipal</strong> CONSIDERANDO que incumbe ao Município a implementação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle e<br />

Provisória <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Bens Móveis, nomea<strong>da</strong> pela Portaria <strong>Municipal</strong> n.º 743, <strong>de</strong> 12 supressão <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> risco à saú<strong>de</strong>, à vi<strong>da</strong> e à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, conforme preceitua o Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>; art. 102, do Código <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>; do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 2.986, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

CONSIDERANDO que acontecerão vários eventos culturais em comemoração ao<br />

DECRETA: aniversário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, os quais mobilizarão um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas e que o <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

consumo <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s é freqüente, sendo necessária a manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública;<br />

Art. 1º. Ficam <strong>de</strong>safetados do uso <strong>da</strong> Administração Pública <strong>Municipal</strong> passando à IVO MENDES FILHO<br />

condição <strong>de</strong> bens dominiais e, portanto, liberados para alienação, nos mol<strong>de</strong>s <strong>da</strong> DECRETA: PREFEITO MUNICIPAL<br />

legislação aplicável, os bens móveis abaixo <strong>de</strong>scriminados:<br />

Art. 1º - Fica expressamente proibi<strong>da</strong> a disponibilização ao consumidor <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s<br />

a) 01 (um) veículo CAR/CAMINHAO/C. ABERTA, marca/mo<strong>de</strong>lo M.B./M. BENZ L 1113, acondiciona<strong>da</strong>s em recipiente <strong>de</strong> garrafa <strong>de</strong> vidro em todos os bares, restaurantes, DECRETO MUNICIPAL N.º 3.147, DE 10 DE OUTUBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

ano <strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 1979/1979, combustível DIESEL, CHASSI 34404112461979, lanchonetes, pa<strong>da</strong>rias e outros estabelecimentos <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s para consumo<br />

RENAVAM 263112985, categoria oficial, cor branca, a<strong>da</strong>ptado com tanque pipa imediato, localizados na região central <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> “Nomeia Contador do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social e dá outras providências.”<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> 5.000,00 litros, placa GMM 4604 - preço mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais); <strong>2012</strong>, <strong>da</strong>s 19:00 as 05:00 horas, por ocasião dos festejos do aniversário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único – Os comerciantes <strong>de</strong>vem se a<strong>da</strong>ptar à medi<strong>da</strong> utilizando-se <strong>de</strong> outros O Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais<br />

b)01 (um) veículo CAR/CAMINHAO/C. ABERTA, marca/mo<strong>de</strong>lo M.B./M. BENZ L 1113, ano recipientes, como latas <strong>de</strong> alumínio, copos plásticos ou similares. que lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo inciso V, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e,<br />

<strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 1976/1976, combustível DIESEL, CHASSI 34403212310392,<br />

RENAVAM 263112977, categoria oficial, cor branca, com caçamba basculante, placa Art. 2º - Os efeitos mencionados no artigo anterior, não se aplicam aos Clubes ou locais Consi<strong>de</strong>rando que compete ao Prefeito <strong>Municipal</strong> regular o funcionamento do Fundo<br />

GMM 4606 - preço mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais); cujos freqüentadores estejam em ambiente fechado. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, conforme Lei <strong>Municipal</strong> n.º 1.544, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

1997;<br />

c)01 (um) veículo CAR/CAMINHONETE/FURGAO, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/DOBLO CARGO Art. 3º - O comerciante que não cumprir o presente Decreto terá os produtos apreendidos e<br />

FLEX, ano <strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2006/2006, combustível ALCOOL/GASOLINA, será <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente notificado e posteriormente multado, po<strong>de</strong>ndo ter seu alvará cassado. Consi<strong>de</strong>rando, o disposto na Ata <strong>da</strong> Reunião do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência<br />

CHASSI 9BD22315562009822, RENAVAM 883734214, categoria oficial, ambulância, cor Social, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> <strong>de</strong> 09.10.<strong>2012</strong>;<br />

branca, placa HMN 4994 - preço mínimo R$10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais); Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, ficando revoga<strong>da</strong>s as<br />

d)01 (um) veículo CAR/CAMINHONETE/FURGAO, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/DOBLO CARGO disposições em contrário. DECRETA:<br />

FLEX, ano <strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2006/2006, Combustível ÁLCOOL/GASOLINA, Art. 1º. Fica nomeado o Sr. Daniel Henrique Silva, contador, inscrito no CPF sob o n.º<br />

CHASSI 9BD22315562009433, RENAVAM 883728800, categoria oficial, ambulância, cor <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, MG, em 30 <strong>de</strong> agosto <strong>2012</strong>. 067.331.926-16, portador do RG n.º MG-10.452.334, SSP-MG, como contador do Fundo<br />

branca, placa HMN 4995 - preço mínimo R$10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais); <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, para todos os fins legais <strong>de</strong> operacionalização dos<br />

IVO MENDES FILHO recursos financeiros.<br />

e)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, ano Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2009/2010, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI Art. 2º. A participação nos trabalhos como contador do Fundo <strong>Municipal</strong> não será<br />

9BD15822AA6339104, RENAVAM 167803344, categoria oficial, cor branca, placa HLF remunera<strong>da</strong>, tratando-se <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> relevante interesse público.<br />

1372 - preço mínimo R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais); DECRETO Nº 3.141, DE 04 DE OUTUBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

f)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, ano <strong>de</strong> “Dispõe sobre a <strong>de</strong>signação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 3.097, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2009/2010, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI Assistência Social – COMAS e, dá outras providências.”<br />

9BD15822AA6365783, RENAVAM 171785274, categoria oficial, cor branca, placa HLF <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

1542 - preço mínimo R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais); O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais<br />

que lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo inciso V, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, IVO MENDES FILHO<br />

g)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/UNO MILLE FIRE, ano <strong>de</strong> PREFEITO MUNICIPAL<br />

f a b r i c a ç ã o e m o d e l o 2 0 0 4 / 2 0 0 4 , c o m b u s t í v e l G A S O L I N A , C H A S S I CONSIDERANDO, que compete ao Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>signar os membros do Conselho<br />

9BD15802544554481, RENAVAM 831139277, categoria oficial, cor azul, placa HBQ 0058 <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, nos termos do art. 4º, <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> n.º 1.544, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

- preço mínimo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); setembro <strong>de</strong> 1997; DECRETO MUNICIPAL N° 3.148, DE 15 DE OUTUBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

h)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/UNO MILLE FIRE, ano <strong>de</strong> CONSIDERANDO, que os membros do COMAS po<strong>de</strong>rão ser substituídos mediante “Delega atribuições a Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Administração e Gestão para movimentação <strong>de</strong><br />

f a b r i c a ç ã o e m o d e l o 2 0 0 4 / 2 0 0 5 , c o m b u s t í v e l G A S O L I N A , C H A S S I solicitação <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos termos do inciso III, do art. 5º, <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> contas bancárias e, dá outras providências.”<br />

9BD15802554600434, RENAVAM 834329905, categoria oficial, cor branca, placa HMG n.º 1.544, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997;<br />

3253 - preço mínimo R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, no uso <strong>da</strong>s atribuições legais e consi<strong>de</strong>rando o que dispõem<br />

CONSIDERANDO, que vários membros do COMAS, nomeados pelo Decreto <strong>Municipal</strong> os incisos V e XXIV, do artigo 67 <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, ain<strong>da</strong>:<br />

i)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo VW GOL 1.0, ano <strong>de</strong> fabricação e n.º 2.280, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, encontram-se <strong>de</strong>svinculados do Governo <strong>Municipal</strong> e/ou<br />

mo<strong>de</strong>lo 2006/2006, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BWCA05W06T113399, <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> civil que representa; CONSIDERANDO que o Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento necessita <strong>de</strong><br />

RENAVAM 878346856, categoria oficial, cor branca, placa HMM 4474 - preço mínimo R$ auxiliares diretos para coor<strong>de</strong>nação e execução afetas a esta pasta, competindo,<br />

5.000,00 (cinco mil reais); DECRETA: nota<strong>da</strong>mente, coor<strong>de</strong>nar e executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s municipais,<br />

<strong>de</strong> pagamento dos compromissos <strong>da</strong> municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>s operações relativas aos<br />

j)01 (um) veículo PAS/MICRONIBUS, marca/mo<strong>de</strong>lo VW/KOMBI ESCOLAR, ano <strong>de</strong> Art. 1º. Ficam <strong>de</strong>signados para compor o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, os financiamentos e repasses, nos termos do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 2.385, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> setembro<br />

fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2007/2007, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI seguintes membros efetivos e suplentes: <strong>de</strong> 2009;<br />

9BWGF07X17P012729, RENAVAM 916245217, categoria oficial, cor branca, placa HMN<br />

6488 - preço mínimo R$12.000,00 (doze mil reais); I – do Governo <strong>Municipal</strong>: CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>legar<br />

a) Representantes do Gabinete do Prefeito: atribuições, por meio <strong>de</strong> Decreto, visando à <strong>de</strong>sconcentração administrativa, nos termos<br />

k)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ano Titular: Carle Mariana Valeriano Cabral <strong>da</strong> alínea “a”, do parágrafo único do artigo 67, <strong>da</strong> LOM;<br />

<strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2005/2006, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI Suplente: Luciana Maria Notini Carvalho<br />

9BD17309C64153077, RENAVAM 860264700, categoria oficial, cor branca, placa HMN b) Representantes <strong>da</strong>s Secretarias Municipais: DECRETA:<br />

2861 - preço mínimo R$ 8.000,00 (oito mil reais); Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social<br />

Titular: Nathália Menegon Ramos Art. 1º - Ficam <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s a Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Administração e Gestão, Sra. Bruna<br />

l)01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/mo<strong>de</strong>lo FIAT/PALIO WK ADVENTURE, ano Suplente: Sônia Apareci<strong>da</strong> Ricardo Rodrigues Ferreira, as movimentações bancárias em contas <strong>de</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2007/2007, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> que serão realiza<strong>da</strong>s conjuntamente com o Prefeito <strong>Municipal</strong> ou o<br />

9BD17309T74214616, RENAVAM 930963750, categoria oficial, cor branca, placa HMN Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento.<br />

7080 - preço mínimo R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais); Titular: Taysa Quintino<br />

Suplente: Catarina Labouré Men<strong>de</strong>s Art. 2º - Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

m)01 (um) veiculo PAS/MOTOCICLETA, marca/mo<strong>de</strong>lo YAMAHA/XTZ 125 K, ano <strong>de</strong> em contrário, mantido o Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 2.385/2009.<br />

f a b r i c a ç ã o e m o d e l o 2 0 0 7 / 2 0 0 7 , c o m b u s t í v e l G A S O L I N A , C H A S S I Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

9C6KE094070017770, RENAVAM 928118339, categoria oficial, cor azul, placa HEP 8059 Titular: Celi Alves Rocha <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Minas Gerais, em 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

- preço mínimo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Suplente: Mara Lana Pimenta<br />

IVO MENDES FILHO<br />

n)01 (um) equipamento MOTOR MERCEDES BENZ 352A, completo, sem bomba injetora, Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

novo, original, nº <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação 3443150U0065025 - preço mínimo R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z Titular: Zeiner Costa <strong>de</strong> Souza<br />

mil reais). Suplente: Telma Teixeira Medica Coeli<br />

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.151, DE 23 DE OUTUBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

Art. 2º. O procedimento licitatório será realizado na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> leilão, entre quaisquer Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esporte<br />

interessados em adquirir os bens, observa<strong>da</strong>s as disposições legais conti<strong>da</strong>s na Lei Titular: Alessandro Henrique Cintra<br />

Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e alterações posteriores, ficando a Comissão Permanente <strong>de</strong> Suplente: Antônio Olinto Palhares “REAJUSTA TARIFA DE ÔNIBUS DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE<br />

Licitações <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> responsável pelas medi<strong>da</strong>s necessárias à realização COLETIVO.”<br />

do certame. c) Representantes <strong>de</strong> órgão do Governo Estadual - EMATER:<br />

Titular: Val<strong>de</strong>ci Men<strong>de</strong>s Ferreira O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

Art. 3º. O leilão <strong>de</strong>verá ser realizado no prazo <strong>de</strong> até 120 (cento e vinte) dias contados <strong>da</strong> Suplente: Lidiane Elpídia Fonseca nos termos do art. 67, incisos V e XXII, <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>; e<br />

publicação <strong>de</strong>ste Decreto.<br />

II – <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> atuação municipal e âmbito não governamental: Consi<strong>de</strong>rando, o disposto na Cláusula Trigésima, do Contrato <strong>de</strong> Concessão para<br />

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições a) Representantes <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência – Associação dos Pais e prestação e exploração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte coletivo urbano <strong>de</strong> passageiros<br />

em contrário. Amigos dos Excepcionais <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> – APAE: celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> e Paiva Carvalho Serviços e Transportes Lt<strong>da</strong>., que<br />

Titular: Celma Rodrigues <strong>de</strong> Souza dispõe que “A tarifa será revisa<strong>da</strong> anualmente, tendo como <strong>da</strong>ta base o dia 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. Suplente: Nai<strong>de</strong> Maria Alferes ca<strong>da</strong> ano...” (Processo Licitatório, Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Concorrência n.º 003/2009, fls. 99);<br />

IVO MENDES FILHO b) Representantes <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> idosos – Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger: Consi<strong>de</strong>rando, que o Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 2.257, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009, preceitua que “A<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> Titular: Acássio Ferreira Borges tarifa do serviço público concedido será fixa<strong>da</strong> pelo preço <strong>da</strong> proposta vencedora <strong>da</strong><br />

Suplente: A<strong>de</strong>mir Marciano licitação preserva<strong>da</strong> pelas regras <strong>de</strong> revisão previstas em regulamentos próprios, no<br />

Edital e no contrato e serão revistas pelo Executivo, sempre que necessário para a<br />

DECRETO MUNICIPAL Nº 3081, DE 19 DE JUNHO <strong>2012</strong>. c) Representantes <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e organizações <strong>da</strong> criança e adolescente – Associação <strong>de</strong> manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.” (Processo Licitatório,<br />

Assistência a Infância e a Materni<strong>da</strong><strong>de</strong>: Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Concorrência n.º 003/2009, fls. 99);<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, especialmente as conti<strong>da</strong>s Titular: Júlio César Nunes<br />

no inciso V do artigo 67, <strong>da</strong> LOM, Suplente: Iolan<strong>da</strong> Rodrigues Rosa Consi<strong>de</strong>rando que, por convenção <strong>da</strong>s partes, apesar <strong>de</strong> previsto contratualmente, não<br />

houve revisão do valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> ônibus nos últimos 20 (vinte) meses;<br />

DECRETA: d) Representantes dos usuários <strong>da</strong> terceira i<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

Titular: Sirlene Sarmento Ferreira Consi<strong>de</strong>rando, os cálculos anexos ao presente ato administrativo, anexo I, que<br />

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do processo administrativo <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> Suplente: Carmelita Xavier <strong>da</strong> Silva <strong>de</strong>monstram a inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do valor atual e que passam a integrar o presente, como se<br />

instaurado pelo Decreto <strong>Municipal</strong> nº 3025/<strong>2012</strong> por mais 90 (noventa) dias. nele estivesse escrito;<br />

e) Representantes dos usuários dos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência – Associação <strong>de</strong><br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, ficando revoga<strong>da</strong>s as Deficientes Físicos <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>: DECRETA:<br />

disposições em contrário. Titular: Zil<strong>da</strong> Freitas <strong>de</strong> Oliveira<br />

Suplente: Gema Palhares Avelar Art. 1º - O valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> ônibus do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Transporte Coletivo <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. passa a ser <strong>de</strong> R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), a título <strong>de</strong> revisão para manutenção<br />

f) Representantes dos usuários <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento a criança e adolescente: do equilíbrio econômico-financeiro do contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> transporte coletivo<br />

IVO MENDES FILHO Titular: Leni Oliveira Almei<strong>da</strong> urbano.<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> Suplente: José Esutáquio Pedro<br />

Art. 2º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 01<br />

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.083, DE 19 DE JUNHO DE <strong>2012</strong>. g) Representantes <strong>de</strong> classe dos assistentes sociais, psicólogos e educadores: <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Titular: Reginaldo Germano <strong>da</strong> Silva<br />

“Desafeta fração <strong>de</strong> imóvel que menciona e dá outras providências.” Suplente: Janaina Resen<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freitas <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, nota<strong>da</strong>mente o disposto no inciso Art. 2º. A participação nos trabalhos do Conselho não será remunera<strong>da</strong>, tratando-se <strong>de</strong> Ivo Men<strong>de</strong>s Filho<br />

IV, do artigo 67 e inciso I, do artigo 93, <strong>da</strong> LOM, resolve DECRETAR: serviço <strong>de</strong> relevante interesse público, social e cultural. PREFEITO MUNICIPAL<br />

15


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.152, DE 31 DE OUTUBRO DE <strong>2012</strong><br />

Ivo Men<strong>de</strong>s Filho<br />

“Nomeia Comissão <strong>de</strong> Inventário para controle do Patrimônio Público e, dá outras PREFEITO MUNICIPAL<br />

providências.”<br />

O Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, DECRETO MUNICIPAL N.º 3.175, DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

que lhe são conferi<strong>da</strong>s pelos artigos, 67, V, 93, I e 98, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e,<br />

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE TRANSIÇÃO<br />

CONSIDERANDO, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação e fiscalização do Patrimônio Público para a <strong>2012</strong>/2013.”<br />

necessária valorização dos bens públicos, objetivando a realização <strong>de</strong> inventário<br />

avaliativo; O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, nos<br />

CONSIDERANDO, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à afetação e <strong>de</strong>safetação <strong>de</strong> bens termos do art. 67, incisos V, <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>Municipal</strong> e art. 174, <strong>da</strong> Constituição do Estado<br />

públicos, para baixa <strong>de</strong> matérias permanentes e <strong>de</strong> consumo que se encontram obsoletos, <strong>de</strong> Minas Gerais;<br />

antieconômicos ou inservíveis;<br />

DECRETA:<br />

DECRETA:<br />

Art. 1°. Fica instituí<strong>da</strong> a Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013.<br />

Art. 1º. Fica cria<strong>da</strong> a Comissão <strong>de</strong> Inventário para Controle do Patrimônio Público, que será<br />

composta por 03 (três) membros, escolhidos <strong>de</strong>ntre servidores efetivos, ficando no Parágrafo 1°. A Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013 referi<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste<br />

man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 01 (um) ano. artigo será presidi<strong>da</strong> pelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, Sr. Neylor Stigliano<br />

Barbosa <strong>de</strong> Oliveira, sendo composta pelos seguintes membros:<br />

§ 1º. Os membros <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Inventário para Controle do Patrimônio Público<br />

exercerão função não remunera<strong>da</strong> <strong>de</strong> interesse público relevante. a) Gilberto Antônio Dutra;<br />

b) Maria Helena <strong>da</strong> Silva Coutinho;<br />

§ 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão para Controle do Patrimônio Público: c) Patrícia Cristina dos Santos;<br />

I – Gladston Luiz <strong>da</strong> Silva; d) Sebastião Orício <strong>de</strong> Assis; e<br />

II – Rômulo Pereira Cândido; e) Viviane <strong>de</strong> Fátima Ferreira;<br />

III – Valmir Wilson dos Reis.<br />

Art. 2°. Para fins <strong>de</strong>ste Decreto, consi<strong>de</strong>ra-se: Parágrafo 2°. A Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013 referi<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste<br />

artigo terá assento na se<strong>de</strong> do Município, Aveni<strong>da</strong> Tancredo Neves, n.º 663, Centro, e<br />

I - patrimônio - conjunto <strong>de</strong> bens, direitos e obrigações suscetíveis <strong>de</strong> apreciação atuará com o apoio dos Secretários <strong>de</strong> Governo no período <strong>de</strong> 03.12.<strong>2012</strong> até 28.12.<strong>2012</strong>.<br />

econômica, obti<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> compra, doação, permuta ou por outra forma <strong>de</strong> aquisição,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> e registra<strong>da</strong>; Parágrafo 3°. A Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013 referi<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste<br />

II - bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, po<strong>de</strong>m ser artigo terá o prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias para aten<strong>de</strong>r às solicitações encaminha<strong>da</strong>s<br />

transportados sem per<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma e valor, sendo classificados como materiais formalmente pela equipe do candi<strong>da</strong>to eleito para o quadriênio 2013/2016, em formato<br />

permanentes; digital ou físico, conforme a conveniência.<br />

III - bens inservíveis - todo material que esteja em <strong>de</strong>suso, obsoleto ou irrecuperável para o<br />

serviço público municipal; Parágrafo 4°. A Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição referi<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo terá<br />

IV - alienação - procedimento <strong>de</strong> transferência <strong>da</strong> posse e proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bens móveis competência para resolver questões <strong>de</strong> transição governamental também no que se refere<br />

patrimoniais; à administração indireta do Município.<br />

V - baixa <strong>de</strong> bens - procedimento <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> bem do acervo patrimonial do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo; Art. 2°. O Município disponibilizará à equipe do candi<strong>da</strong>to eleito para o quadriênio<br />

VI - <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> bens - inutilização <strong>de</strong> bens móveis patrimoniais. 2013/2016 instalações físicas, para o bom <strong>de</strong>sempenho dos trabalhos <strong>de</strong> transição,<br />

durante o horário normal <strong>de</strong> expediente do Governo <strong>Municipal</strong>.<br />

Art. 3º. A Comissão <strong>de</strong> Inventário para Controle do Patrimônio Público tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

avaliar e fiscalizar o Inventário Patrimonial <strong>de</strong> bens permanentes e apresentar relatório, Art. 3°. O servidor público municipal que preten<strong>de</strong>r integrar a equipe <strong>de</strong> transição do<br />

quanto aos resultados <strong>de</strong> verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e candi<strong>da</strong>to eleito para o quadriênio 2013/2016 <strong>de</strong>verá requerer licença não remunera<strong>da</strong> por<br />

materiais, com os registros patrimoniais e ca<strong>da</strong>strais e dos valores avaliados com os todo o período <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição referi<strong>da</strong> no<br />

respectivos registro contábeis. caput do artigo 1°.<br />

Art. 4º. Compete à Comissão <strong>de</strong> Inventário para Controle do Patrimônio Público: Art. 4°. Os casos omissos serão disciplinados por ato normativo próprio do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

I – fiscalizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s referentes ao Patrimônio Público, inclusive o inventário dos bens; Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013, instituí<strong>da</strong> no caput do artigo 1°.<br />

II – promover a avaliação dos bens integrantes do acervo;<br />

III - efetuar o levantamento dos bens móveis patrimoniais, nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas Art. 5º. Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

dos órgãos, consi<strong>de</strong>rados inservíveis para o serviço público municipal, e suas publicação.<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção e reparo;<br />

IV - avaliar os bens inservíveis, classificando-os passíveis <strong>de</strong> alienação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte; <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

V – expedir relatórios sempre que necessário, para comprovação dos atos <strong>da</strong> Comissão;<br />

V – realizar ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas. Ivo Men<strong>de</strong>s Filho<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Art. 5º. Os titulares <strong>da</strong>s Secretarias serão responsáveis pela prestação <strong>da</strong>s informações<br />

solicita<strong>da</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> Inventário para Controle do Patrimônio Público.<br />

DECRETO MUNICIPAL N° 3.184, DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

“Delega atribuições a Assessora do Executivo para movimentação <strong>de</strong> contas bancárias e,<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. dá outras providências.”<br />

Ivo Men<strong>de</strong>s Filho O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, no uso <strong>da</strong>s atribuições legais e consi<strong>de</strong>rando o que dispõem os<br />

PREFEITO MUNICIPAL incisos V e XXIV, do artigo 67 <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, ain<strong>da</strong>:<br />

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.163, DE 06 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>. CONSIDERANDO que o Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento necessita <strong>de</strong><br />

auxiliares diretos para coor<strong>de</strong>nação e execução afetas a esta pasta, competindo,<br />

“Designa Membros Efetivos e Suplentes para compor o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> nota<strong>da</strong>mente, coor<strong>de</strong>nar e executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s municipais,<br />

Acompanhamento e Controle Social do Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> <strong>de</strong> pagamento dos compromissos <strong>da</strong> municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>s operações relativas aos<br />

Educação Básica e <strong>de</strong> Valorização dos Profissionais <strong>da</strong> Educação – Conselho do FUNDEB financiamentos e repasses, nos termos do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 2.385, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> setembro<br />

e, dá outras providências.” <strong>de</strong> 2009;<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais que CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>legar atribuições,<br />

lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo inciso V, do art. 67, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando o por meio <strong>de</strong> Decreto, visando à <strong>de</strong>sconcentração administrativa, nos termos <strong>da</strong> alínea “a”,<br />

disposto nas Leis Municipais n.º 1.794/2007 e 1.926/2010: do parágrafo único do artigo 67, <strong>da</strong> LOM;<br />

DECRETA: DECRETA:<br />

Art. 1º. Ficam <strong>de</strong>signados para compor o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Acompanhamento e Art. 1º - Ficam <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s a Assessora Executiva, Sra. Viviani <strong>de</strong> Fátima Ferreira, as<br />

Controle Social do Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e <strong>de</strong> movimentações bancárias em contas <strong>de</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> que<br />

Valorização dos Profissionais <strong>da</strong> Educação – Conselho do FUNDEB, os seguintes serão realiza<strong>da</strong>s conjuntamente com o Prefeito <strong>Municipal</strong> ou o Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

membros efetivos e suplentes: Fazen<strong>da</strong> e Planejamento.<br />

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Art. 2º - Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

em contrário, nota<strong>da</strong>mente do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 3.148/<strong>2012</strong>, mantido o Decreto<br />

Titular: Viviani <strong>de</strong> Fátima Ferreira <strong>Municipal</strong> n.º 2.385/2009.<br />

Suplente: Ligia Ribeiro Carvalho<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Minas Gerais, em 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Titular: Leandro Fabrício Marques Reis<br />

Suplente: Celi Alves Rocha IVO MENDES FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:<br />

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.972 DE 03 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong>.<br />

Titular: Geral<strong>da</strong> Eustáquia Araújo<br />

Suplente: Sônia Pereira <strong>da</strong> Silva “Dispõe sobre prazos para recolhimento <strong>de</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,<br />

III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas <strong>de</strong> Serviços Urbanos – TSU,<br />

Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento – TLLF e fixa percentual <strong>de</strong> atualização<br />

Titular: Neli Eva <strong>de</strong> Fátima Moreira Venâncio sobre o metro quadrado <strong>de</strong> terreno e metro quadrado <strong>de</strong> construção para o exercício <strong>de</strong><br />

Suplente: Ana Maria Pereira Ferreira <strong>2012</strong> e dá outras providências.”<br />

IV – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: especialmente as conferi<strong>da</strong>s pelos artigos 129 e 148, <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> nº 1.340/90 e Art. 67<br />

<strong>da</strong> Lei Orgânica do Município.<br />

Titular: Maria Rodrigues <strong>da</strong> Mata<br />

Suplente: Rosana Apareci<strong>da</strong> Alves DECRETA:<br />

V – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Art. 1º. Ficam estabeleci<strong>da</strong>s as <strong>da</strong>tas para recolhimento do Imposto Predial e Territorial<br />

Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas <strong>de</strong> Serviços<br />

Titular: Maria Apareci<strong>da</strong> Alves Urbanos – TSU e Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento – TLLF, relativos ao<br />

Suplente: Flávia Angélica Maciel exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Titular: Maria Coeli <strong>de</strong> Castro Moreira I – Pagamento <strong>de</strong> IPTU à vista:<br />

Suplente: Simone Maria <strong>de</strong> Souza Silva a-) até o dia 10 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, com <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 20% (Vinte por cento) sobre o valor do<br />

imposto.<br />

VI – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, SENDO<br />

1 (UM) INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS: II-) Pagamento <strong>de</strong> TSU à vista<br />

a-) até o dia 10 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, sem <strong>de</strong>sconto.<br />

Titular: Felipe Feliciano <strong>da</strong> Silva<br />

Suplente: Rita <strong>de</strong> Cássia Araújo III-) Pagamento IPTU e TSU parcelados:<br />

a-) até 10 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, 1ª parcela;<br />

Titular: Wesley <strong>de</strong> Oliveira Gue<strong>de</strong>s b-) até 11 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, 2ª parcela;<br />

Suplente: Valéria Apareci<strong>da</strong> Silva Purificação c-) até 10 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, 3ª parcela.<br />

VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INDICADOS IV-) Pagamento <strong>de</strong> ISSQN e TLLF, com o recolhimento anual em cota única:<br />

POR SEUS PARES: a-) até 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, à vista, sem <strong>de</strong>sconto.<br />

Titular: Sirlene Cristina <strong>de</strong> Souza<br />

Suplente: Mara Lana Pimenta Gomes<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

CNPJ:18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950.000 - <strong>Ibiá</strong> - MG - Telefax (34) 3631 5775<br />

VIII – REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR. INDICADOS POR SEUS PARES:<br />

Titular: Carlos Humberto Magalhães<br />

Suplente: Ran<strong>de</strong>rson Oliveira dos Santos<br />

Art. 2º. A participação nos trabalhos do Conselho não será remunera<strong>da</strong>, tratando-se <strong>de</strong><br />

serviço <strong>de</strong> relevante interesse público, social e cultural.<br />

Art. 3º. Os membros <strong>de</strong>signados no art. 1º, <strong>de</strong>ste Decreto, exceto o inciso VIII, foram<br />

reconduzidos nos termos do art. 4º, <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> n.º 1.794, 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007.<br />

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Art. 5º. Ficam revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, nota<strong>da</strong>mente o Decreto <strong>Municipal</strong> n.º<br />

2.545, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, em 06 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.012.<br />

Art. 2º. Fica atualiza<strong>da</strong> a Planta Genérica <strong>de</strong> Valores Imobiliários do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, pelo<br />

índice oficial IPCA/IBGE – Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo, no percentual<br />

<strong>de</strong> 6,50% (acumulado no exercício <strong>de</strong> 2011) – sendo que a aplicação do Índice <strong>de</strong><br />

atualização terá como base <strong>de</strong> valores em 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011.<br />

Art. 3º. Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este <strong>de</strong>creto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

03 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

IVO MENDES FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

SECRETÁRIO DE FAZ. E PLANEJAMENTO<br />

PORTARIA MUNICIPAL Nº 747, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.012.<br />

“Proíbe o consumo <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados do tabaco produtores <strong>de</strong> fumaça nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.”<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, no uso <strong>da</strong>s atribuições legais conferi<strong>da</strong>s pelo inciso V, do artigo<br />

67, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, o Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o Art. 2º, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 9.294, publica<strong>da</strong> no Diário Oficial <strong>da</strong> União <strong>de</strong><br />

16/07/96, dispõe sobre as restrições ao uso <strong>de</strong> produtos fumígeros em recinto coletivo<br />

privado ou público, salvo em áreas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s exclusivamente para esse fim, incluindo<br />

nestes, hospitais e postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

Consi<strong>de</strong>rando, que as instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e seus profissionais são mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />

comportamento social no que tange a preservação <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Fica proibido o consumo <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados do tabaco produtores <strong>de</strong> fumaça nas<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Art. 2º - Para manter o programa Ambiente Livre do Tabaco, fica cria<strong>da</strong> a Comissão<br />

composta pelos seguintes membros:<br />

I – Catarina Labouré Men<strong>de</strong>s – Enfermeira;<br />

II – Dayane <strong>de</strong> Morais Martins – Enfermeira;<br />

III – Flávia Daniella <strong>de</strong> Souza – Psicóloga;<br />

IV – Flávia Rodrigues Carvalho – Enfermeira;<br />

V – Priscila Cristina Lourenço Rodrigues – Farmacêutica;<br />

VI – Suellen Cristina Souza Santos – Enfermeira;<br />

VII – Taisa Quintino – Enfermeira;<br />

VIII – Tânia Apareci<strong>da</strong> Arantes – Enfermeira;<br />

IX – Tânia Apareci<strong>da</strong> Quintino.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

em contrário.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Minas Gerais, em 14 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

IVO MENDES FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

IVAN JOSÉ DA SILVA<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE TRANSIÇÃO <strong>2012</strong>/2013<br />

PORTARIA Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

“Disciplina os procedimentos a serem observados pela Comissão Extraordinária <strong>de</strong><br />

Transição, cria<strong>da</strong> pelo Decreto n° 3175, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.”<br />

O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1°. To<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s, solicitações e requerimentos <strong>de</strong> autoria <strong>da</strong> equipe do<br />

candi<strong>da</strong>to eleito ao governo municipal para o quadriênio 2013/2016, e relativas à transição<br />

governamental, <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>da</strong>s por escrito e por uma só pessoa (coor<strong>de</strong>nador)<br />

ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição, cria<strong>da</strong> pelo Decreto 3175, <strong>de</strong><br />

29.11.<strong>2012</strong>, ou à outra pessoa por ele expressamente indica<strong>da</strong>, em conjunto e<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do órgão <strong>da</strong> administração municipal a que se dirige.<br />

Art. 2°. A Comissão Extraordinária <strong>de</strong> transição disporá <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias úteis para<br />

aten<strong>de</strong>r a to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s, solicitações e/ou requerimentos apresentados pelo<br />

coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> equipe indica<strong>da</strong> pelo candi<strong>da</strong>to eleito ao governo municipal para o<br />

quadriênio 2013/2016, atendidos os princípios <strong>da</strong> razoabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, economia e celeri<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

nos termos do que dispõe o art. 1°, §3°, do Dec. 3175, <strong>de</strong> 29.11.<strong>2012</strong>.<br />

<strong>Ibiá</strong>, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Comissão Extraordinária <strong>de</strong> Transição <strong>2012</strong>/2013<br />

Neylor Stigliano Barbosa <strong>de</strong> Oliveira<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

RETIFICA-SE o Decreto <strong>Municipal</strong> Nº 2.919, DE 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, publicado<br />

em 01/01/<strong>2012</strong>, edição 21, pag. 08, col. 3<br />

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.919, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.<br />

“Declara <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> servidão administrativa e dá outras<br />

providências.”<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÁ, MINAS GERAIS, no uso <strong>de</strong> atribuição que lhe confere o<br />

inciso XVII do art. 67, <strong>da</strong> LOM <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 40 do<br />

Decreto-Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> servidão<br />

administrativa, mediante acordo amigável ou judicialmente, a área <strong>de</strong> 4,60,84 (quatro<br />

hectares, sessenta ares e oitenta e quatro centiares), parte menor <strong>da</strong> área total matricula<strong>da</strong><br />

sob o nº 9701 (R-1-9701), fls. 101, Livro 2-IA, ano 1990, Comarca <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, MG, visando à<br />

preservação ambiental <strong>da</strong> Serra <strong>da</strong> Bocaina.<br />

§ 1º - O terreno mencionado no caput tem as seguintes medi<strong>da</strong>s e confrontações:<br />

§2º - O imóvel pertence a Divino Ismael Belchior Gonçalves <strong>de</strong> Oliveira, brasileiro, portador<br />

do RG 4.175.934, inscrito no CPF sob o nº 123.132.466-04, casado com Maria Abadia <strong>da</strong><br />

Cruz, conforme registro R-1-9701, mencionado no caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Art. 2º - O terreno <strong>de</strong>scrito no artigo 1º é necessário para implantação <strong>de</strong> parque ecológico e<br />

reserva legal na Serra <strong>da</strong> Bocaina.<br />

Art. 3º- Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei 3365, <strong>de</strong> 21.06.1941, fica <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> a<br />

urgência <strong>da</strong> presente servidão administrativa, para fins <strong>de</strong> imissão na posse.<br />

Art. 4º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente <strong>de</strong>creto correrão por conta <strong>da</strong>s dotações do<br />

orçamento vigente.<br />

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, ficando revoga<strong>da</strong>s as<br />

disposições em contrário.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />

IVO MENDES FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

DECRETO Nº 3.065 DE 28 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

“Institui a Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica - NFSE, a Declaração <strong>de</strong> Serviços<br />

Tomados - DST, a Declaração Eletrônica <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Instituições Financeiras –<br />

DESIF dá outras providências.”<br />

O Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, no exercício <strong>de</strong> suas atribuições legais, em especial a que<br />

lhe confere o inciso XXIV do art. 67 <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município, e consi<strong>de</strong>rando o disposto<br />

na Lei 1.770/2005,<br />

DECRETA:<br />

16<br />

Art. 1º - Fica instituí<strong>da</strong> a Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica, a Declaração <strong>de</strong> Serviços<br />

Tomados, a Declaração Eletrônica <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Instituições Financeiras – DESIF, em<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o estabelecido neste Decreto e na legislação tributária municipal.<br />

§ 1º - As implantações <strong>da</strong> NFSE, <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Serviços Tomados ocorrerão em<br />

01/06/<strong>2012</strong>, <strong>de</strong> forma facultativa.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

CNPJ:18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950.000 - <strong>Ibiá</strong> - MG - Telefax (34) 3631 5775<br />

§ 2º - A implantação <strong>da</strong> DESIF ocorrerá no período <strong>de</strong> 01/06/<strong>2012</strong> até 01/08/<strong>2012</strong>, po<strong>de</strong>ndo subsequente à prestação <strong>de</strong> serviços, o Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 01/06/<strong>2012</strong>.<br />

ser prorroga<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Administração Pública <strong>Municipal</strong>. correspon<strong>de</strong>nte aos serviços prestados ou aos serviços tomados <strong>de</strong> terceiros.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

Art. 2º – Aplica-se à NFSE as disposições gerais constantes <strong>da</strong> legislação tributária Art. 17. A obrigação tributária prevista neste <strong>de</strong>creto para emissão dos documentos fiscais 28 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

municipal, sem prejuízo <strong>da</strong>s disposições específicas constantes <strong>de</strong>ste Decreto. <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> serviços somente será satisfeita com o encerramento no final do período<br />

<strong>de</strong> referência, após a geração <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento respectiva e a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> quitação. IVO MENDES FILHO<br />

Art. 3°. A Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica é o documento fiscal hábil que se <strong>de</strong>stina a PREFEITO MUNICIPAL<br />

registrar as operações <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> serviços no âmbito municipal e <strong>de</strong>verá ser emiti<strong>da</strong> Art. 18. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, bem como o Departamento <strong>de</strong> Receita<br />

por ocasião dos serviços prestados, com a indicação do local <strong>da</strong> prestação dos serviços. <strong>Municipal</strong>, ficarão responsáveis pela geração e manutenção <strong>da</strong>s cre<strong>de</strong>nciais e autorização ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

<strong>de</strong> acesso ao SISSE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO<br />

Art. 4º - A NFSE é um documento fiscal exclusivamente digital para documentar as<br />

operações <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços <strong>de</strong> § 1º - O objetivo do SISSE será viabilizar ao usuário maior acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, agili<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

Qualquer Natureza – ISSQN, gera<strong>da</strong> pelo Executivo <strong>Municipal</strong> com base nos registros <strong>de</strong> facili<strong>da</strong><strong>de</strong> na geração <strong>da</strong>s Notas Fiscais Eletrônicas <strong>de</strong> Serviços, registro <strong>da</strong>s Declarações DECRETO Nº 3.160 DE 06 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>clarados pelo prestador. <strong>de</strong> Serviços Tomados e Emissão <strong>da</strong>s Guias para o pagamento do tributo <strong>de</strong>vido.<br />

§ 1º - O número <strong>da</strong> NFSE será gerado pelo Sistema integrado do ISS Eletronico – SISSE, no “CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS”<br />

âmbito <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> contribuinte, em or<strong>de</strong>m crescente sequencial, começando pelo numeral 1 § 2º - O usuário <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente cre<strong>de</strong>nciado po<strong>de</strong>rá alterar ou recuperar sua senha <strong>de</strong> acesso<br />

(um). a qualquer tempo. O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e<br />

nos termos do artigo 67, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município, consi<strong>de</strong>rando que:<br />

§ 2º - O prestador <strong>de</strong> serviços autorizado a utilizar a NFSE <strong>de</strong>verá afixar uma placa <strong>de</strong>, no § 3º - A cre<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> acesso ao SISSE será exclusiva para ca<strong>da</strong> usuário pessoa física e * Os servidores abaixo apresentaram requerimento para fins <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

mínimo 30 x 30 cm, em local visível aos clientes, com a seguinte mensagem: “Este intransferível; <strong>de</strong>vendo o usuário manter sua senha em absoluto sigilo e não divulgá-la ou no serviço público em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o artigo 41 CF/88;<br />

estabelecimento é emissor <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica – NFSE”. compartilhá-la em hipótese alguma. * Os servidores encontram-se aptos à obtenção <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> conforme artigo 41, CF/88,<br />

vez que cumpriram o estágio probatório;<br />

§ 3º - A vali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>da</strong> NFSE é assegura<strong>da</strong> pela certificação e assinatura digital no Art. 19 – A NFSE será manti<strong>da</strong> armazena<strong>da</strong> no SISSE por período <strong>de</strong> 06 (seis) anos a contar * Há Parecer Jurídico emitido em 11/03/2010, 15/03/2010 e 05/04/2010, favorável ao direito<br />

padrão <strong>da</strong> Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> emissão e po<strong>de</strong>rá ser consulta<strong>da</strong>s, livremente, no sistema <strong>de</strong> NFSE dos servidores e a concessão <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

segurança, não repúdio e integri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s ao fisco.<br />

Art. 20. O emitente <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica ficará dispensado <strong>da</strong> DECRETA:<br />

§ 4º. A autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s Notas Fiscais <strong>de</strong> Serviços Eletrônicas po<strong>de</strong>rá ser constata<strong>da</strong> apresentação do Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços ao Fisco <strong>Municipal</strong>, para<br />

através do SISSE, disponibilizado no <strong>Portal</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>. autenticação. Art. 1º. – Fica concedi<strong>da</strong> a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos termos do artigo 41 CF/88, para os servidores<br />

municipais relacionados no ANEXO I, tendo em vista o cumprimento do estágio probatório<br />

§ 5º - A NFSE <strong>de</strong>verá documentar as operações individualmente por código <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Art. 21. Os Prestadores <strong>de</strong> Serviços do Município enquadrados no SIMPLES NACIONAL, pelos mesmos.<br />

econômica, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Lei Complementar 116. instituído pela Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2006, continuam obrigados<br />

ao cumprimento <strong>da</strong>s obrigações acessórias <strong>de</strong> acordo com a Legislação <strong>Municipal</strong>, Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong> as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

§ 6º - O prestador <strong>de</strong> serviços po<strong>de</strong>rá fornecer ao tomador <strong>de</strong> serviços um espelho impresso inclusive as estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>de</strong>creto, <strong>de</strong>vendo, porém, apurar e recolher o imposto publicação.<br />

<strong>de</strong> todos os registros <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços constantes <strong>da</strong> NFSE, com o código <strong>de</strong> <strong>de</strong>vido na forma estabeleci<strong>da</strong> na Legislação Nacional, por meio <strong>da</strong> DAS.<br />

i<strong>de</strong>ntificação gerado no Executivo <strong>Municipal</strong> em <strong>de</strong>staque. REGISTRE-SE<br />

Art. 22 - O aplicativo para emissão <strong>da</strong> NFSE, o registro <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Serviços Tomados PUBLIQUE-SE<br />

§ 7º - O tomador <strong>de</strong> serviços po<strong>de</strong>rá consulta e emitir NFSE em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o e <strong>da</strong> Declaração Eletrônica <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Instituições Financeiras – DESIF e suas CUMPRA-SE<br />

parágrafo anterior. funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s estará disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>,<br />

na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores (Internet). <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>,<br />

Art. 5°. A emissão <strong>da</strong> Nota Fiscal Eletrônica <strong>de</strong> Serviços será <strong>de</strong> utilização obrigatória por 06 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

to<strong>da</strong>s as empresas prestadoras <strong>de</strong> serviços do Município, sujeitas ao regime <strong>de</strong> apuração Art. 23 - A critério do contribuinte autorizado à utilização <strong>da</strong> NFSE, o campo “Discriminação<br />

mensal do ISSQN, consi<strong>de</strong>rando-se todos os estabelecimentos <strong>da</strong> pessoa jurídica e ou <strong>da</strong> dos Serviços” po<strong>de</strong>rá conter outras informações não obrigatórias pela legislação IVO MENDES FILHO<br />

pessoa física situados no Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>. municipal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não contrariem os seus dispositivos. PREFEITO MUNICIPAL<br />

Parágrafo único - As especificações e critérios técnicos para utilização do sistema <strong>de</strong> NFSE Art. 24 - No campo “Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Correlatas” <strong>de</strong>verá ser selecionado o código referente ao ED CARDOSO RODRIGUES DA SILVA<br />

pelos prestadores, tomadores <strong>de</strong> serviços, contadores e terceiros, constará <strong>de</strong> Manual <strong>de</strong> serviço prestado <strong>de</strong> acordo com a tabela <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Lei Complementar 116. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

Integração instalado no <strong>Portal</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, em seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> internet.<br />

Art. 25 - O campo “Valor do Serviço” <strong>de</strong>stina-se a registrar o valor bruto do serviço prestado. ANEXO I<br />

Art. 6º. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão <strong>da</strong> NFSE <strong>da</strong>r-se-á:<br />

a). No momento em que ocorrer a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> solicitação <strong>da</strong> AIDF - Autorização para Art. 26 - O recolhimento do ISSQN pelo Prestador <strong>de</strong> Serviços, Tomador <strong>de</strong> Serviços, ou Decreto n. 3160/<strong>2012</strong><br />

Impressão <strong>de</strong> Documentos Fiscais, para os contribuintes já inscritos no município, a partir Terceiro responsável pelo tributo, referente às NFSE, <strong>de</strong>verá ser realizado exclusivamente<br />

<strong>de</strong> 01/06/<strong>2012</strong>; por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento do ISSQN emiti<strong>da</strong> pelo Sistema <strong>de</strong> NFSE.<br />

b). A partir <strong>de</strong> 01/07/<strong>2012</strong> para todos os contribuintes já inscritos ou não no Município <strong>de</strong><br />

<strong>Ibiá</strong>; § 1º - O disposto no caput <strong>de</strong>ste artigo não se aplica às microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte estabeleci<strong>da</strong>s no Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> optantes pelo tratamento diferenciado e<br />

Art. 7º. Os prestadores <strong>de</strong> serviços inscritos no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Prestadores <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> favorecido, instituído pela Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2006 e <strong>de</strong>mais<br />

Qualquer Natureza ou no Ca<strong>da</strong>stro Econômico, ain<strong>da</strong> que <strong>de</strong>sobrigados <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> contribuintes vinculados a programas especial <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais<br />

NFSE, po<strong>de</strong>rão optar pela sua emissão antecipa<strong>da</strong>, mediante autorização <strong>da</strong> Secretaria ou municipais; aos quais o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> esteja inseri<strong>da</strong>.<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento ou Departamento <strong>de</strong> Receita <strong>Municipal</strong>. § 2º - A re<strong>de</strong> bancária receberá a Guia <strong>de</strong> Recolhimento do ISSQN até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Parágrafo único. A opção a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo, caracteriza<strong>da</strong> pela emissão nela constante.<br />

<strong>da</strong> primeira NFSE, é irretratável, ve<strong>da</strong>ndo a emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> § 3º - O tributo que for recolhido aos cofres do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> e não enquadrar no caput o<br />

Serviço convencional. presente artigo não será vali<strong>da</strong>do pelo fisco e não será alvo <strong>de</strong> restituição ao contribuinte, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> transcorridos 30 (trinta) dias. 06 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

§ 1º - As numerações <strong>de</strong> Notas Fiscais convencionais não utiliza<strong>da</strong>s, a partir do ato <strong>de</strong> § 4º - O Prestador <strong>de</strong> Serviços ficará obrigado a <strong>de</strong>clarar a ausência <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica<br />

impressão <strong>da</strong> primeira NFSE, <strong>de</strong>verão ser cancela<strong>da</strong>s e apresenta<strong>da</strong>s à Secretaria até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, caso não tenha exercido sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. IVO MENDES FILHO<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> – Departamento <strong>de</strong> Receita <strong>Municipal</strong> no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias uteis § 5º - O Tomador <strong>de</strong> Serviços ficará obrigado a <strong>de</strong>clarar a ausência <strong>de</strong> serviços tomados até PREFEITO MUNICIPAL<br />

a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> primeira NFSE. Para fins <strong>de</strong> baixa <strong>da</strong> Autorização para dia 15 (quinze) do mês subsequente.<br />

Impressão <strong>de</strong> Documentos Fiscais (AIDF) e inutilização dos blocos <strong>da</strong>s Notas Fiscais ED CARDOSO RODRIGUES DA SILVA<br />

convencionais não utilizados. Art. 27 – Durante o período <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong> até 01 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, será SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

implanta<strong>da</strong> a Declaração Eletrônica <strong>de</strong> Serviços <strong>da</strong>s Instituições Financeiras – DESIF,<br />

§ 2º - O prazo limite para a apresentação <strong>da</strong>s Notas Fiscais convencionais que trata o documento fiscal digital <strong>de</strong>stinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN <strong>de</strong>vido<br />

parágrafo anterior terá seu termo em 19/06/<strong>2012</strong>. pelas instituições financeiras e equipara<strong>da</strong>s, autoriza<strong>da</strong>s a funcionar pelo Banco Central DECRETO Nº 3.162 DE 06 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

do Brasil – BACEN, e as <strong>de</strong>mais pessoas jurídicas obriga<strong>da</strong>s a utilizar o Plano Contábil <strong>da</strong>s<br />

Art. 8º. A partir <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong> NFSE não será mais aceito o pedido para impressão <strong>de</strong> Instituições do Sistema <strong>de</strong> NFSEFinanceiro Nacional – COSIF.<br />

Notas Fiscais convencionais, <strong>de</strong>vendo o prestador <strong>de</strong> serviços emitir as NFSE para todos Parágrafo Único: A Administração Pública <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá prorrogar o prazo “Institui ponto facultativo nos serviços públicos municipais e dá outras providências.”<br />

os serviços prestados. estabelecido no caput em caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

Art. 9°. O prestador <strong>de</strong> serviços terá à sua disposição, por meio do en<strong>de</strong>reço eletrônico Art. 28 - Os prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> que trata o artigo anterior ficam obrigados ao conferi<strong>da</strong>s pelo artigo 67 <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>;<br />

www.iss.ibia.mg.gov.br o acesso ao sistema para emissão <strong>da</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços cumprimento <strong>da</strong> obrigação acessória nele prevista, que consiste em:<br />

Eletrônica, o registro <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Serviços Tomados e <strong>da</strong> Declaração Eletrônica <strong>de</strong> I - geração <strong>da</strong> DESIF na periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista; DECRETA:<br />

Serviços <strong>de</strong> Instituições Financeiras – DESIF; bem como, para emissão <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> II - entrega <strong>da</strong> DESIF ao fisco na forma e prazo estabelecido;<br />

Recolhimento. III - guar<strong>da</strong> <strong>da</strong> DESIF pelo prazo estabelecido. Art. 1º. - Fica instituído o ponto facultativo nos serviços públicos municipais <strong>da</strong><br />

Administração Direta e Indireta no dia 16/11/<strong>2012</strong> (sexta-feira); em virtu<strong>de</strong> do feriado do<br />

Art. 10. Ao emitir a Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica, o sistema, automaticamente, irá Art. 29 - A geração e a transmissão <strong>da</strong> DESIF, sua vali<strong>da</strong>ção e certificação digital, serão dia 15/11/<strong>2012</strong> - “PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA” e 19/11/<strong>2012</strong> (segun<strong>da</strong>-feira); em<br />

gerar uma mensagem <strong>de</strong> e-mail e enviá-la ao tomador do serviço e ao prestador do serviço, feitas por meio do SISSE, disponibilizados aos contribuintes, junto ao <strong>Portal</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> virtu<strong>de</strong> do feriado municipal do dia 20/11/<strong>2012</strong> - “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” -<br />

sendo que ambos, prestador <strong>de</strong> serviços e tomador <strong>de</strong> serviços, po<strong>de</strong>rão imprimir o <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, para a importação <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos que a compõem <strong>da</strong>s bases <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> ressalvados os serviços essenciais que serão programados e mantidos pelas Secretarias<br />

documento em quantas vias enten<strong>de</strong>r necessárias, que será automaticamente Instituição Financeira e equipara<strong>da</strong>s, autoriza<strong>da</strong>s a funcionar pelo Banco Central do Brasil correspon<strong>de</strong>ntes, a cargo e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Secretário <strong>Municipal</strong> respectivo,<br />

reconhecido como documento fiscal. – BACEN, e as <strong>de</strong>mais pessoas jurídicas obriga<strong>da</strong>s a utilizar o Plano Contábil <strong>da</strong>s principalmente: Coleta <strong>de</strong> Lixo, Pronto Socorro, etc.<br />

Instituições do Sistema <strong>de</strong> NFSEFinanceiro Nacional – COSIF.<br />

§ 1°. Na emissão <strong>da</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica ou <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Serviços Art.2ª. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

Tomados será obrigatória a i<strong>de</strong>ntificação completa do tomador dos serviços, Art. 30 - A DESIF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes sua publicação, produzindo seus efeitos na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 16/11/<strong>2012</strong>.<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do imposto ser retido ou não. módulos:<br />

I - Módulo <strong>de</strong> Apuração Mensal do ISSQN: <strong>de</strong>verá ser gerado mensalmente e entregue ao <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

§ 2°. Nas operações efetua<strong>da</strong>s por meio <strong>da</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica fica fisco até o dia 20 do mês seguinte ao <strong>de</strong> competência dos <strong>da</strong>dos <strong>de</strong>clarados, contendo: 06 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

dispensa<strong>da</strong> a escrituração <strong>da</strong>s informações no livro <strong>de</strong> serviços prestados, cabendo a) o conjunto <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>monstram a apuração <strong>da</strong> receita tributável por subtítulo<br />

somente a geração <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento através do SISSE. contábil; IVO MENDES FILHO<br />

b) o conjunto <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>monstram a apuração do ISSQN mensal; PREFEITO MUNICIPAL<br />

Art. 11. A utilização do SISSE para geração <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica ou c) a informação, se for o caso, <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> movimento, por <strong>de</strong>pendência ou por<br />

Declaração <strong>de</strong> Serviços Tomados <strong>de</strong>verá ser solicita<strong>da</strong> eletronicamente ou pessoalmente instituição. ED CARDOSO RODRIGUES DA SILVA<br />

pelo Contribuinte, Contador ou Representante Legal. A autorização para utilização será II - Módulo Demonstrativo Contábil: <strong>de</strong>verá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

efetua<strong>da</strong> pela Receita <strong>Municipal</strong>, após o comparecimento, do contribuinte ou mês <strong>de</strong> julho do ano seguinte ao ano <strong>de</strong> competência dos <strong>da</strong>dos <strong>de</strong>clarados, contendo:<br />

representante legal, à repartição fiscal munido <strong>da</strong> documentação necessária para a) os Balancetes Analíticos Mensais;<br />

atualização do ca<strong>da</strong>stro. b) o Demonstrativo <strong>de</strong> rateio <strong>de</strong> resultados internos. DECRETO Nº 3.164 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.012.<br />

III - Módulo <strong>de</strong> Informações Comuns aos Municípios: <strong>de</strong>verá ser entregue anualmente ao<br />

§ 1º. A NFSE conterá os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do prestador, do tomador do serviço, do fisco até o dia 20 do mês <strong>de</strong> fevereiro do ano seguinte ao ano <strong>de</strong> competência dos <strong>da</strong>dos NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS<br />

órgão gerador e o <strong>de</strong>talhamento do serviço prestado. <strong>de</strong>clarados, contendo: PROVIDÊNCIAS.<br />

a) o Plano geral <strong>de</strong> contas comentado – PGCC;<br />

§ 2°. Os documentos necessários para atualização do ca<strong>da</strong>stro que trata o caput <strong>de</strong>ste b) a Tabela <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> serviços <strong>da</strong> instituição; O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e<br />

artigo são: c) a Tabela <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> remuneração variável; constitucionais,<br />

IV - Módulo Demonstrativo <strong>da</strong>s Parti<strong>da</strong>s dos Lançamentos Contábeis: <strong>de</strong>verá ser gerado<br />

I – Cópia do Ato Constitutivo <strong>da</strong> empresa e suas alterações (contrato social, estatuto, anualmente até o dia 20 do mês <strong>de</strong> julho do ano seguinte ao <strong>de</strong> competência dos <strong>da</strong>dos DECRETA:<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> firma individual, ou documento equivalente); <strong>de</strong>clarados e entregue ao fisco, mediante solicitação, em até 15 (quinze) dias, contendo as<br />

II – Cópia atualiza<strong>da</strong> do Cartão do CNPJ; informações <strong>da</strong>s parti<strong>da</strong>s dos lançamentos contábeis. Art. 1º - Ficam nomeados(as), a partir <strong>de</strong> 07/11/<strong>2012</strong> os servidores abaixo relacionados,<br />

III – Cópia <strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> – (RG) e CPF do contribuinte, do sócio-gerente, do para ocuparem o Cargo <strong>de</strong> Provimento Efetivo <strong>de</strong> INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,<br />

administrador, do contador, do procurador ou do representante legal; Art. 31 – As instituições financeiras e equipara<strong>da</strong>s, autoriza<strong>da</strong>s a funcionar pelo Banco nível IEI, constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong><br />

IV - Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Notas Fiscais <strong>de</strong> Serviços Prestados e Livro <strong>de</strong> Ocorrências, em Central do Brasil – BACEN, e as <strong>de</strong>mais pessoas jurídicas obriga<strong>da</strong>s a utilizar o Plano <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1.897 <strong>de</strong> 30/12/2009, com jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> 150 (cento e<br />

uso; Contábil <strong>da</strong>s Instituições do Sistema <strong>de</strong> NFSEFinanceiro Nacional – COSIF, ficam cinqüenta) horas mensais; em razão <strong>de</strong> aprovação do 13º (décimo terceiro) lugar ao 15º<br />

V – O(s) talão(ões) <strong>de</strong> Nota Fiscal em uso e os ain<strong>da</strong> não foram utilizados; obriga<strong>da</strong>s: (décimo quinto) lugar, respectivamente, no concurso público, realizado no dia 21/08/2011<br />

VI – Procuração em favor do contador – original com firma reconheci<strong>da</strong>; I – a manter à disposição do fisco municipal: por força do Edital <strong>de</strong> concurso público nº 001/11, homologado em 21/10/2011, com<br />

VII – Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço, Título <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do imóvel ou Contrato <strong>de</strong> locação; a) os seus balancetes analíticos em nível <strong>de</strong> subtítulo interno; vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 anos, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação:<br />

VIII – Outros documentos que se julgarem necessários. b) todos os documentos relacionados ao fato gerador do ISSQN;<br />

Art. 12. A Nota Fiscal Eletrônica <strong>de</strong> Serviços po<strong>de</strong>rá ser cancela<strong>da</strong> pelo emitente, por meio II – a apresentar a Declaração Eletrônica <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Instituições Financeiras – DESIF.<br />

do sistema SISSE, até o momento <strong>da</strong> geração do Documento para quitação do tributo.<br />

Art. 32 - As instituições financeiras e equipara<strong>da</strong>s, autoriza<strong>da</strong>s a funcionar pelo Banco<br />

§ 1°. O cancelamento que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo po<strong>de</strong>rá ser processado diretamente no Central do Brasil – BACEN, e as <strong>de</strong>mais pessoas jurídicas obriga<strong>da</strong>s a utilizar o Plano<br />

sistema <strong>de</strong> NFSE, sem a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> processo administrativo para análise e Contábil <strong>da</strong>s Instituições do Sistema <strong>de</strong> NFSEFinanceiro Nacional – COSIF - ficam<br />

NOME DO SERVIDOR<br />

autorização do órgão tributário. dispensa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> emitir Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantenham à disposição do fisco Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos<br />

municipal “Razão Analítico”, elaborado com histórico eluci<strong>da</strong>tivo dos fatos registrados em documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a<br />

§ 2°. Após o prazo para cancelamento previsto no caput <strong>de</strong>ste artigo, a Nota Fiscal <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> resultado credora, <strong>de</strong> forma a possibilitar a verificação e comprovação <strong>de</strong> formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e<br />

Serviços Eletrônica não po<strong>de</strong>rá ser cancela<strong>da</strong>. ocorrência <strong>de</strong> fato gerador do imposto.” admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, serão <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com<br />

Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 07/11/<strong>2012</strong><br />

§ 3º. Nos casos <strong>de</strong> cancelamento <strong>da</strong> NFSE, caberá ao prestador <strong>de</strong> serviço manter, sob sua Art. 33 - No campo <strong>de</strong>stinado à <strong>de</strong>scrição dos serviços, inclusive no caso <strong>da</strong> NFSE, o Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual<br />

guar<strong>da</strong>, a <strong>de</strong>claração <strong>da</strong> não execução do serviço, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong> pelo tomador. contribuinte <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>talhar, com clareza, a espécie e a natureza dos serviços prestados, e trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta<br />

Art. 13. A Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços Eletrônica que for cancela<strong>da</strong> aparecerá com o status o respectivo subitem <strong>da</strong> Lista <strong>de</strong> Serviços sujeitos à incidência do ISSQN, i<strong>de</strong>ntificando, se <strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>.<br />

“cancelado”, para o prestador e para o tomador do serviço, que consultar o documento via for o caso: Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do<br />

sistema <strong>de</strong> NFSE. I – o bem e o contrato ou documento em que se acor<strong>da</strong>ram os serviços e eventuais medições recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na<br />

vincula<strong>da</strong>s à Nota Fiscal; convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

Art. 14. A Declaração <strong>de</strong> Serviços tomados é o modo pelo qual os tomadores <strong>de</strong> serviços II – o período <strong>da</strong> prestação do serviço; Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para<br />

sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza - ISSQN, III – o número do processo judicial que <strong>de</strong>feriu a suspensão <strong>da</strong> exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do imposto; correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>verão utilizar para escrituração fiscal <strong>de</strong> suas operações e emitir a Guia <strong>de</strong> Recolhimento IV – a lei que conce<strong>de</strong>u a isenção; Concurso n. 001/2011.<br />

do tributo <strong>de</strong>vido. V – o número do processo administrativo que reconheceu a imuni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

VI – o número do código <strong>da</strong> Anotação <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Técnica – ART junto ao Art. 3º - Os(as) servidores(as), ora nomeados(as), após a apresentação dos documentos<br />

Art. 15. A apuração do imposto a ser recolhido será feita, salvo disposição em contrário, até Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em se tratando <strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verão comparecer ao Departamento <strong>de</strong><br />

o dia 15 (quinze) do mês subsequente, sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> individual do contribuinte ou serviços sujeitos a este controle; Recursos Humanos, até 30/11/<strong>2012</strong>, para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação<br />

responsável pelo imposto, o qual estará sujeito a posterior homologação pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> VII – o número <strong>da</strong> matrícula no Ca<strong>da</strong>stro Específico do INSS – CEI, e <strong>da</strong> obra, no caso <strong>de</strong> do local <strong>de</strong> trabalho.<br />

fiscal. construção civil.<br />

Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º do<br />

Parágrafo Único. O responsável, tomador dos serviços, sujeito ou não ao ISSQN <strong>de</strong>verá Art. 34. Fica a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> e o Departamento <strong>de</strong> Receita <strong>Municipal</strong> presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via Internet, mensalmente, as Notas Fiscais autorizados a editar os atos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto. convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to<br />

e <strong>de</strong>mais documentos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, Parágrafo Único: O presente Decreto po<strong>de</strong>rá ser alterado no todo em parte para que dê posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público.<br />

efetuando as retenções <strong>de</strong> ISSQN exigi<strong>da</strong>s na legislação, emitindo, ao final do maior efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> aos dispositivos <strong>da</strong> legislação tributária<br />

processamento a guia <strong>de</strong> recolhimento e efetuar o <strong>de</strong>vido pagamento do imposto <strong>de</strong>vido. Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei<br />

Art. 16. O contribuinte ou tomador dos serviços <strong>de</strong>ve recolher até o dia 15(quinze) do mês Art. 35. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao<br />

17<br />

CARGO DE PROVIMENTO<br />

EFETIVO ADMISSÃO<br />

ANA LUCIA DE PAIVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I 01/07/2009<br />

ESCARLATE RANIERI DUTRA<br />

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO I 01/06/2009<br />

JULIA DE OLIVEIRA FREITAS<br />

TÉCNICO SUPERIOR - FISIOTERAPEUTA 04/11/2009<br />

KADIDJA DE MATOS DAVID CARVALHO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 1 -25HS-POS 16/03/2009<br />

LIGIA RIBEIRO DE CARVALHO<br />

TÉCNICO SUPERIOR - NITRICIONISTA 09/03/2009<br />

Nome: cargo: Classif.:<br />

TATIANA MIC HELINE MARTINS INSTRUTOR EDUC. INFANTIL – IEI 13º<br />

ELIENE IMACULADA DE MORAIS LOPES INSTRUTOR EDUC. INFANTIL – IEI 14º<br />

MARCIELE DE LOURDES DA COSTA INSTRUTOR EDUC. INFANTIL – IEI 15º


PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

CNPJ:18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950.000 - <strong>Ibiá</strong> - MG - Telefax (34) 3631 5775<br />

Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.). Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to<br />

<strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público.<br />

Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.).<br />

publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 07/11/<strong>2012</strong>. Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei<br />

Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua <strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 14/11/<strong>2012</strong>. Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.).<br />

07 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua<br />

IVO MENDES FILHO 14 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong>.<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

IVO MENDES FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ,<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL 21 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL GESTÃO<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA IVO MENDES FILHO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL<br />

DECRETO Nº 3.166 DE 07 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

“ALTERA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” DECRETO Nº 3.169 16 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> SECRETÁRIO MUNICIPAL GESTÃO<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”<br />

legais, nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as DECRETO Nº 3.172 DE 21 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong> pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

novembro <strong>de</strong> 2010; legais, nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município, e, consi<strong>de</strong>rando as “ALTERA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”<br />

alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

DECRETA: novembro <strong>de</strong> 2010; O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, nos<br />

termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as alterações<br />

Art. 1º. – Fica exonerado(a), TELMA TEIXEIRA MEDINA COELI, a partir <strong>de</strong> DECRETA: instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong> pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

01/11/<strong>2012</strong>, do cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> ENCARREGADA DE COMPRAS, o(a) 2010;<br />

qual estava subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Gestão, sob o regime <strong>de</strong> trabalho Art. 1º. – Fica exonera<strong>da</strong>, a partir <strong>de</strong> 16/11/<strong>2012</strong>, IRENE MARIA VIEIRA do cargo <strong>de</strong><br />

estatutário. provimento efetivo <strong>de</strong> AUXILIAR DE SERVIÇOS o(a) qual estava subordinado(a) ao DECRETA:<br />

Gabinete do Prefeito, por motivo <strong>de</strong> falecimento.<br />

Art. 2º. – Fica nomeado(a), TELMA TEIXEIRA MEDINA COELI, a partir <strong>de</strong> Art. 1º. – Fica exonerado(a), DANIEL HENRIQUE DA SILVA, a partir <strong>de</strong> 01/11/<strong>2012</strong>, do<br />

01/11/<strong>2012</strong>, portador do CPF n. 417.024.176-20 <strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> M- 2.355.629 Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> COORDENADOR DO FINANCEIRO, o(a) qual estava<br />

SSP/MG, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> COORDENADORA DO sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 16/11/<strong>2012</strong>. subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento, sob o regime <strong>de</strong><br />

DEPARTAMENTO DE COMPRAS o(a) qual ficará subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> trabalho estatutário.<br />

<strong>de</strong> Gestão, sob o regime <strong>de</strong> trabalho estatutário. <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> Art. 2º. – Fica nomeado(a), DANIEL HENRIQUE DA SILVA, a partir <strong>de</strong> 01/11/<strong>2012</strong>, portador<br />

Art. 3º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor do CPF n. 067.331.926-16 <strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> M- 10.452.334 SSP/MG, para exercer o<br />

na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 01/11/<strong>2012</strong>. IVO MENDES FILHO cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> CHEFE DO FINANCEIRO o(a) qual ficará<br />

PREFEITO MUNICIPAL subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento, sob o regime <strong>de</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> trabalho estatutário.<br />

07 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO Art. 3º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

IVO MENDES FILHO sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 01/11/<strong>2012</strong>.<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

DECRETO Nº 3.170 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012. <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS. IVO MENDES FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

DECRETO Nº 3.167 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.012. O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e<br />

constitucionais, ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

PROVIDÊNCIAS. DECRETA:<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e Art. 1º - Ficam nomeados(as), a partir <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong> os servidores abaixo relacionados, DECRETO Nº 3.173 DE 21 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>.<br />

constitucionais, para ocuparem o Cargo <strong>de</strong> Provimento Efetivo <strong>de</strong> ANALISTA ADMINISTRATIVO nível X,<br />

constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”<br />

DECRETA: <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1768 <strong>de</strong> 19/12/2005, com jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> 200 (duzentas) horas mensais;<br />

em razão <strong>de</strong> aprovação do 2º (segundo) lugar; 3º (terceiro) lugar e 4º (quarto) lugar, O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

Art. 1º - Fica nomeado(a), a partir <strong>de</strong> 14/11/<strong>2012</strong>, a servidora JULIANA DE MELO NUNES, respectivamente, no concurso público, realizado no dia 21/08/2011 por força do Edital <strong>de</strong> nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as<br />

portadora do C.P.F. nº 068.823.356-21 para ocupar o Cargo <strong>de</strong> Provimento Efetivo <strong>de</strong> concurso público nº 001/11, homologado em 21/10/2011, com vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 anos, alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

ENFERMEIRO, nível X, constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação: novembro <strong>de</strong> 2010;<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1768 <strong>de</strong> 19/12/2005, com jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> 200<br />

(duzentas) horas mensais; em razão <strong>de</strong> aprovação do 4º(quarto) lugar, respectivamente, DECRETA:<br />

no concurso público, realizado no dia 21/08/2011 por força do Edital <strong>de</strong> concurso público nº<br />

001/11, homologado em 21/10/2011, com vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 anos. Art. 1º. – Fica exonerado(a), RONALDO JUNIOR PAIVA VIDAL, a partir <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong>,<br />

do cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> ASSESSOR I o(a) qual estava subordinado(a) ao<br />

Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Logística, sob o regime <strong>de</strong> trabalho estatutário.<br />

documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a<br />

formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, foram <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong><br />

Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 14/11/<strong>2012</strong>. documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a<br />

Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, serão <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

<strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>. Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong>.<br />

Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual IVO MENDES FILHO<br />

recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta PREFEITO MUNICIPAL<br />

convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos. <strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> ;<br />

Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

Concurso n. 001/2011. convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para<br />

Art. 3º - O(a) servidor(a), ora nomeado(a), após a apresentação dos documentos <strong>de</strong> acordo correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong> DECRETO Nº 3.174 DE 26 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verá comparecer ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Concurso n. 001/2011.<br />

Humanos, até 24/12/<strong>2012</strong>, para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação do local <strong>de</strong> “NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”<br />

trabalho. Art. 3º - Os(as) servidores(as), ora nomeados(as), após a apresentação dos documentos<br />

<strong>de</strong> acordo com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verão comparecer ao Departamento <strong>de</strong> O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º do Recursos Humanos, até 15/12/<strong>2012</strong>, para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as<br />

presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a do local <strong>de</strong> trabalho. alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong> pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to novembro <strong>de</strong> 2010;<br />

posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público. Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º do<br />

presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a DECRETA:<br />

Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to<br />

<strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público. Art. 1º. – Fica nomeado (a), NEYLOR STIGLIANO BARBOSA DE OLIVEIRA, a partir <strong>de</strong><br />

Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.). 26/11/<strong>2012</strong>, portador do CPF n. 983.816.016-49, <strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> MG 6.691.739<br />

Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei SSP/MG, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> SECRETÁRIO MUNICIPAL<br />

Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua <strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao DE ASSUNTOS JURÍDICOS o (a) qual ficará subordinado (a) ao Prefeito <strong>Municipal</strong>, sob o<br />

publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 14/11/<strong>2012</strong>. Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.). regime <strong>de</strong> trabalho estatutário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na<br />

14 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong>. <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 26/11/<strong>2012</strong>.<br />

IVO MENDES FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong><br />

PREFEITO MUNICIPAL 21 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA IVO MENDES FILHO IVO MENDES FILHO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA ED CARDOSO RODRIGUES SILVA<br />

DECRETO Nº 3.168 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.012. SECRETÁRIO MUNICIPAL GESTÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 3.171 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012. DECRETO Nº 3.176 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012.<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS<br />

constitucionais, PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS.<br />

DECRETA: O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e<br />

constitucionais, constitucionais,<br />

Art. 1º - Fica nomeado(a), a partir <strong>de</strong> 14/11/<strong>2012</strong>, a servidora MONIQUE MARTINS<br />

COELHO portadora do C.P.F. nº 063.120.776-75 para ocupar o Cargo <strong>de</strong> Provimento DECRETA: DECRETA:<br />

Efetivo <strong>de</strong> FISIOTERAPEUTA nível VIII constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong><br />

pessoal <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1768 <strong>de</strong> 19/12/2005, com Art. 1º - Fica nomea<strong>da</strong>, RENATO PIMENTA, a partir <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong> portador do CPF nº. Art. 1º - Fica nomea<strong>da</strong>, GERMANO DE PAULA FERREIRA, a partir <strong>de</strong> 26/11/<strong>2012</strong> portador<br />

jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> 150 (cento e cinquenta) horas mensais; em razão <strong>de</strong> aprovação do 1º(primeiro) 427.696.206-49 para ocupar o Cargo <strong>de</strong> Provimento Efetivo <strong>de</strong> FISCAL DE OBRAS, nível do CPF nº. 700.454.026-04 para ocupar o Cargo <strong>de</strong> Provimento Efetivo <strong>de</strong> VIGILANTE,<br />

lugar, respectivamente, no concurso público, realizado no dia 21/08/2011 por força do III constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> nível I constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong><br />

Edital <strong>de</strong> concurso público nº 001/11, homologado em 21/10/2011, com vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1768 <strong>de</strong> 19/12/2005, com jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> 200 (duzentas) horas mensais <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1768 <strong>de</strong> 19/12/2005, com jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> 200 (duzentas)<br />

anos. em razão <strong>de</strong> aprovação em 1º (primeiro) lugar, no concurso público, realizado no dia horas mensais em razão <strong>de</strong> aprovação em 1º (primeiro) lugar, no concurso público,<br />

21/08/2011 por força do Edital <strong>de</strong> concurso público nº 001/11, homologado em 21/10/2011, realizado no dia 21/08/2011 por força do Edital <strong>de</strong> concurso público nº 001/11, homologado<br />

Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos com vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 anos, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação. em 21/10/2011, com vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 anos, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a<br />

formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos<br />

admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, foram <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a<br />

Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 14/11/<strong>2012</strong>. formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e<br />

Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, serão <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, serão <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com<br />

trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 21/11/<strong>2012</strong>. Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 26/11/<strong>2012</strong>.<br />

<strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>. Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual<br />

Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta<br />

recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na <strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>. <strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>.<br />

convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos. Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do<br />

Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na<br />

correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong> convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos. convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

Concurso n. 001/2011. Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para<br />

correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong> correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong><br />

Art. 3º - O(a) servidor(a), ora nomeado(a), após a apresentação dos documentos <strong>de</strong> acordo Concurso n. 001/2011. Concurso n. 001/2011.<br />

com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verá comparecer ao Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos, até 24/12/<strong>2012</strong>, para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação do local <strong>de</strong> Art. 3º - Os(as) servidores(as), ora nomeados(as), após a apresentação dos documentos Art. 3º - Os(as) servidores(as), ora nomeados(as), após a apresentação dos documentos<br />

trabalho. <strong>de</strong> acordo com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verão comparecer ao Departamento <strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verão comparecer ao Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos, até 30/12/<strong>2012</strong> para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação Recursos Humanos, até 30/12/<strong>2012</strong> para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação<br />

Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º do do local <strong>de</strong> trabalho. do local <strong>de</strong> trabalho.<br />

presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º<br />

posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público. do presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a do presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

18


PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

CNPJ:18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950.000 - <strong>Ibiá</strong> - MG - Telefax (34) 3631 5775<br />

convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> DATA DO CONTRATO: 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público. novembro <strong>de</strong> 2010; <strong>Ibiá</strong> (MG), 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei DECRETA: EXTRATO DE CONTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO<br />

<strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao ORIGEM: Concorrência Pública nº 004/2009.<br />

Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.). Art. 1º. – Fica exonerado(a), DANIEL LUCAS FERREIRA, a partir <strong>de</strong> 30/11/<strong>2012</strong>, do OBJETO: Alteração <strong>da</strong> Cláusula Primeira – OBJETO e <strong>da</strong> Cláusula Terceira – DO PREÇO E<br />

cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> ASSESSOR I o(a) qual estava subordinado(a) ao CUSTO, do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Engenharia, Locação <strong>de</strong> Máquinas e<br />

Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Gestão, sob o regime <strong>de</strong> trabalho estatutário. Caminhões para Terraplenagem, Execução <strong>de</strong> Base, Sub-base, na Compactação e<br />

publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 26/11/<strong>2012</strong>. Recobrimento <strong>da</strong> Área do Lixo no Aterro Sanitário, assinado entre o CONTRATANTE e a<br />

Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2009, em <strong>de</strong>corrência do acréscimo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 30/11/<strong>2012</strong>. quantitativo <strong>de</strong> seu objeto. O valor total do acréscimo objeto <strong>de</strong>ste Termo Aditivo é <strong>de</strong><br />

29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> R$69.875,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), o que correspon<strong>de</strong> a<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> um acréscimo <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 12,5% (doze virgula cinco por cento) do valor inicial do<br />

IVO MENDES FILHO 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> contrato. Com o acréscimo <strong>de</strong> R$69.875,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e<br />

PREFEITO MUNICIPAL cinco reais), mais o acréscimo do 2º Termo Aditivo no valor <strong>de</strong> R$ 69.651,40 (sessenta e<br />

IVO MENDES FILHO nove mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos) o preço global pela<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL execução dos serviços que era <strong>de</strong> R$559.000,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil reais)<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL GESTÃO passa a ser <strong>de</strong> R$698.526,40 (seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e seis<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA reais e quarenta centavos).<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> – MG.<br />

DECRETO Nº 3.177 DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> CONTRATADA: CONSTRUTORA AJAS LTDA – CNPJ: 03.239.450/0001-20.<br />

DATA DO ADITIVO: 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.<br />

“ALTERA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” DECRETO Nº 3.181 DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>. <strong>Ibiá</strong> (MG), 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços nº 006/2010.<br />

alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong> pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, OBJETO: alteração <strong>da</strong> CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO do contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010; nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as Serviços <strong>de</strong> Recuperação e Manutenção <strong>de</strong> Estra<strong>da</strong>s Rurais celebrado entre o<br />

alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong> acordo com a<br />

DECRETA: novembro <strong>de</strong> 2010; planilha <strong>de</strong>scrita no aditivo.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> - MG<br />

Art. 1º. – Fica exonerado(a), SABRINA MARIA GOMES MONTEIRO, a partir <strong>de</strong> DECRETA: CONTRATADA: ANDRADE ROMANELLI OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA ME –<br />

20/11/<strong>2012</strong>, do cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> ENCARREGADA DA CNPJ: 09.003.366/0001-99.<br />

CONTABILDADE, o(a) qual estava subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Art. 1º. – Fica exonerado(a), ONEILE MARIA DE ANDRADE OLIVEIRA, a partir <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> (MG), 02 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

Planejamento, sob o regime <strong>de</strong> trabalho estatutário. 30/11/<strong>2012</strong>, do cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> DIRETORA DE ESCOLA 2 o(a) qual<br />

estava subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, sob o regime <strong>de</strong> trabalho EXTRATO DE CONTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO<br />

Art. 2º. – Fica nomeado(a), SABRINA MARIA GOMES MONTEIRO, a partir <strong>de</strong> ESTATUTÁRIO, retornando ao cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Docente 1, o qual é ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços nº 006/2010.<br />

20/11/<strong>2012</strong>, portador do CPF n. 049.523.316-10<strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> M- 8.907.143 <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 01/04/1998, sob o regime <strong>de</strong> trabalho CELETISTA. OBJETO: Alteração <strong>da</strong> Cláusula Primeira – Objeto, e <strong>da</strong> Cláusula Terceira – Do Preço e<br />

SSP/MG, <strong>de</strong>tentora do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Administração I para Custo do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Recuperação e Manutenção <strong>de</strong> Estra<strong>da</strong>s<br />

exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> SUPERVISOR DA CONTABILIDADE o(a) Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta Rurais assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

qual ficará subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Planejamento, sob o <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 30/11/<strong>2012</strong>. O valor total do acréscimo <strong>de</strong>ste Termo Aditivo é <strong>de</strong> R$ 188.300,00 (cento e oitenta e oito mil<br />

regime <strong>de</strong> trabalho estatutário. e trezentos reais) o que correspon<strong>de</strong> a um acréscimo <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 14,56%<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> (quatorze vírgula cinqüenta e seis por cento) do valor inicial do contrato.<br />

Art. 3º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> - MG<br />

<strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 20/11/<strong>2012</strong>. CONTRATADA: ANDRADE ROMANELLI OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA ME –<br />

IVO MENDES FILHO CNPJ: 09.003.366/0001-99.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> PREFEITO MUNICIPAL <strong>Ibiá</strong> (MG), 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA EXTRATO DE CONTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO<br />

IVO MENDES FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ORIGEM: Pregão 061/<strong>2012</strong><br />

PREFEITO MUNICIPAL OBJETO: Alteração <strong>da</strong> CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do Contrato<br />

<strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong> Mobiliários e Equipamentos assinado entre o CONTRATANTE e a<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA DECRETO Nº 3.182DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>. CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. O prazo <strong>da</strong> vigência do contrato<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO supramencionado fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013.<br />

“EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

CONTRATADA: COMERCIAL SOARES & MOTA LTDA-EPP – CNPJ: 08.648.188/0001-90.<br />

DECRETO Nº 3.178 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012. O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, <strong>Ibiá</strong> (MG), 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as<br />

NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO E DÁ OUTRAS alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> EXTRATO DE CONTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO<br />

PROVIDÊNCIAS. novembro <strong>de</strong> 2010; ORIGEM: Pregão 061/<strong>2012</strong><br />

OBJETO: Alteração <strong>da</strong> CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do Contrato<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e DECRETA: <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong> Mobiliários e Equipamentos assinado entre o CONTRATANTE e a<br />

constitucionais, CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. O prazo <strong>da</strong> vigência do contrato<br />

Art. 1º. – Fica exonerado(a), JUSSARA ABADIA SILVA FREITAS, a partir <strong>de</strong> supramencionado fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013.<br />

DECRETA: 30/11/<strong>2012</strong>, do cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> DIRETORA DE ESCOLA 1 o(a) qual CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

estava subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, sob o regime <strong>de</strong> trabalho CONTRATADA: ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA-ME - CNPJ: 11.708.655/0001-<br />

Art. 1º - Ficam nomeados(as), a partir <strong>de</strong> 29/11/<strong>2012</strong>, os servidores abaixo relacionados, estatutário. 35.<br />

para ocuparem o Cargo <strong>de</strong> Provimento Efetivo <strong>de</strong> DOCENTE DA EDUCAÇÃO BASICA <strong>Ibiá</strong> (MG), 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

SUPERIOR – D1S, nível D1S, constante do padrão <strong>de</strong> vencimentos do quadro <strong>de</strong> pessoal Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

<strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, criado pela lei nº 1.897 <strong>de</strong> 30/12/2009, com jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 30/11/<strong>2012</strong>. EXTRATO DE CONTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO<br />

125 (cento e vinte e cinco) horas mensais; em razão <strong>de</strong> aprovação do 5º (quinto) lugar ao 6º ORIGEM: Pregão 061/<strong>2012</strong><br />

(sexto) lugar, respectivamente, no concurso público, realizado no dia 21/08/2011 por força <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> OBJETO: Alteração <strong>da</strong> CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do Contrato<br />

do Edital <strong>de</strong> concurso público nº 001/11, homologado em 21/10/2011, com vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong> Mobiliários e Equipamentos assinado entre o CONTRATANTE e a<br />

anos, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação: CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. O prazo <strong>da</strong> vigência do contrato<br />

IVO MENDES FILHO supramencionado fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013.<br />

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

CONTRATADA: LYRON INFORMÁTICA LTDA ME - CNPJ: 15.427.657/0001-07.<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA <strong>Ibiá</strong> (MG), 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO<br />

Art. 2º - As convocações para os candi<strong>da</strong>tos aprovados, contendo a relação dos EXTRATO DE CONTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO<br />

documentos a serem apresentados ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para a ORIGEM: Pregão Presencial 056/2011<br />

formulação do Termo <strong>de</strong> Posse, ca<strong>da</strong>stramento no Sistema <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento e DECRETO Nº 3.183 DE 29 DE JNOVEMBRO DE <strong>2012</strong>. OBJETO: Alteração <strong>da</strong> Cláusula Oitava – Da vigência do Contrato <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong><br />

admissão em cargo <strong>de</strong> provimento efetivo, serão <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s, por correspondência com Aparelhos <strong>de</strong> Ginástica ao Ar Livre assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em<br />

Aviso <strong>de</strong> Recebimento, via Correios, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 29/11/<strong>2012</strong>. ALTERA REGIME DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTURE DE POSSE EM <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011. O contrato supramencionado fica prorrogado por mais 12<br />

Parágrafo Primeiro: O en<strong>de</strong>reço a ser utilizado para o envio <strong>de</strong> correspondência, do qual OUTRO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS meses, passando a vigorar a partir do dia 31/12/2011 com término em 31/12/<strong>2012</strong>.<br />

trata o artigo, será o constante no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos utilizado pela Fluxo Consultoria na <strong>da</strong>ta PROVIDÊNCIAS. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

<strong>da</strong> inscrição; o qual foi, posteriormente, informado para o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>. CONTRATADA: PHYSICUS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – CNPJ:<br />

Parágrafo Segundo: O candi<strong>da</strong>to terá o prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e 11.538.866-0001-77<br />

recebimento <strong>da</strong> correspondência, para a apresentação dos documentos constantes na constitucionais, nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011.<br />

convocação, junto ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos. consi<strong>de</strong>rando as alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

Parágrafo Terceiro: O candi<strong>da</strong>to aprovado <strong>de</strong>verá manter o en<strong>de</strong>reço para 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010;<br />

correspondência atualizado para atendimento do disposto no item 8.2. do Edital <strong>de</strong> EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

Concurso n. 001/2011. DECRETA: ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços 003/2011<br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Art. 3º - Os(as) servidores(as), ora nomeados(as), após a apresentação dos documentos Art. 1º - Para o atendimento do disposto no artigo 37, II, XVI e XVII, <strong>da</strong> CF/88, a partir <strong>de</strong> Engenharia para Construção <strong>da</strong> Pista <strong>de</strong> Caminha<strong>da</strong>, assinado entre o CONTRATANTE e a<br />

<strong>de</strong> acordo com o artigo 2º do presente Decreto, <strong>de</strong>verão comparecer ao Departamento <strong>de</strong> 01/12/<strong>2012</strong>, ALEXANDRE GOMES VIEIRA, <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> ocupar o cargo <strong>de</strong> provimento CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato<br />

Recursos Humanos, até 30/12/<strong>2012</strong>, para tomar posse em seu cargo e receber <strong>de</strong>signação efetivo <strong>de</strong> OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I, do qual é <strong>de</strong>tentor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 12/04/2004, para supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, fica prorrogado <strong>de</strong><br />

do local <strong>de</strong> trabalho. ocupar o cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> ANALISTA ADMINISTRATIVO para o qual foi 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013.<br />

nomeado, em 21/11//<strong>2012</strong>, através do Decreto 3.170/<strong>2012</strong>. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

Art. 4º - O(a) servidor(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar, no prazo pre<strong>de</strong>terminado no artigo 2º Parágrafo Único: A partir <strong>de</strong> 01/12/<strong>2012</strong> o cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> OFICIAL DE CONTRATADA: CONSTRUTORA ENGEMAR LTDA EPP – CNPJ: 20.057.956/0001-37<br />

do presente Decreto, a documentação necessária à posse, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a ADMINISTRAÇÃO I que estava ocupado pelo servidor até 30/11/<strong>2012</strong> será consi<strong>de</strong>rado em DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

convocação, será consi<strong>de</strong>rado(a) <strong>de</strong>sistente, permitindo a nomeação do candi<strong>da</strong>to vacância, não importando em extinção do cargo, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o artigo 81, VII, <strong>da</strong> <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

posteriormente classificado <strong>de</strong> acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço público. Lei 1768/2005.<br />

EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

Art. 5º - O regime <strong>de</strong> trabalho do(a) servidor(a) será o ESTATUTÁRIO instituído pela Lei Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) <strong>de</strong>scrito no artigo 1º do presente Decreto não obtenha a ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços 006/2011<br />

<strong>Municipal</strong> nº 1768/05, com contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s obrigatoriamente ao estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> nos mol<strong>de</strong>s do artigo 41, CF/88, o servidor (a) será reconduzido ao cargo <strong>de</strong> OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social – RGPS (I.N.S.S.). origem, nos termos do artigo 74, I, <strong>da</strong> Lei 1768/2005 e do artigo <strong>da</strong> CF/88. Engenharia para Reforma do Estádio JK, assinado entre o CONTRATANTE e a<br />

CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato<br />

Art. 6º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua Art. 3º - O (a) servidor (a) a partir <strong>de</strong> 01/12/<strong>2012</strong>, <strong>da</strong>ta do exercício no cargo <strong>de</strong> provimento supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO,<br />

publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 29/11/<strong>2012</strong> efetivo <strong>de</strong> ANALISTA ADMINISTRATIVO, será regido integralmente pelo estatuto, fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013.<br />

instituído por força <strong>da</strong> Lei 1768/2005. A liberação dos <strong>de</strong>pósitos do FGTS <strong>de</strong>vidos até CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, 30/11/<strong>2012</strong> ocorrerá <strong>de</strong> acordo com a legislação fe<strong>de</strong>ral vigente; em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração do CONTRATADA: CONSTRUTORA COSTA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP –<br />

29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> regime <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> celetista para ESTATUTÁRIO. CNPJ: 12.093.495/0001-20<br />

Parágrafo Primeiro: O servidor que foi admitido em 12/04/2004 junto ao Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

IVO MENDES FILHO sob o regime <strong>de</strong> trabalho CELETISTA, no qual se manteve vinculado até a competência <strong>de</strong><br />

PREFEITO MUNICIPAL novembro/<strong>2012</strong>, em virtu<strong>de</strong> do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Analista Administrativo EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

passará, a partir <strong>de</strong> 01/12/<strong>2012</strong>, a ser regido integralmente pelo Estatuto <strong>Municipal</strong> – Lei ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços 008/2011<br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA 1768/2005 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO Engenharia para Construção <strong>da</strong> Creche Risoleta Neves assinado entre o CONTRATANTE e<br />

Art. 4º - Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor a partir <strong>de</strong> sua a CONTRATADA, em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011.<br />

publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 01/12/<strong>2012</strong>. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DA<br />

DECRETO Nº 3.179 DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>. VIGÊNCIA DO CONTRATO, fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 30/06/2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

“EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong> CONTRATADA: CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA-EPP – CNPJ:<br />

11.479.422/0001-08<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, IVO MENDES FILHO DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as PREFEITO MUNICIPAL <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

alterações instituí<strong>da</strong>s na Estrutura Administrativa promovi<strong>da</strong>s pela lei 1.962 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010; ED CARDOSO RODRIGUES SILVA EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços nº 010/2011.<br />

DECRETA: OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Engenharia para Construção <strong>de</strong> Ponte no Distrito <strong>de</strong> Argenita, assinado entre o<br />

Art. 1º. – Fica exonerado(a), LÉLIA CRISTINA DA SILVA, a partir <strong>de</strong> 30/11/<strong>2012</strong>, do AVISO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong><br />

cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> ENCARREGADO DE TURISMO o(a) qual estava P.A.L 040/<strong>2012</strong> – Pregão 015/<strong>2012</strong> vigência do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência<br />

subordinado(a) ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, sob o regime <strong>de</strong> trabalho estatutário. A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> por meio do Prefeito <strong>Municipal</strong>, Ivo Men<strong>de</strong>s Filho, torna do contrato fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 31/07/2013.<br />

público, para conhecimento dos interessados que o Processo Administrativo <strong>de</strong> Licitação CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

Art. 2º. – Revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta 040/<strong>2012</strong> que seria realizado na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Pregão 015/<strong>2012</strong>, tendo por objeto a CONTRATADA: LUBE METAL LTDA -ME – CNPJ: 42.972.620/0001-32<br />

<strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 30/11/<strong>2012</strong>. aquisição <strong>de</strong> cestas básicas, foi cancelado pelos motivos insertos no processo. DATA DO ADITIVO: 05 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho – Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. <strong>Ibiá</strong> (MG), 05 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

IVO MENDES FILHO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

PREFEITO MUNICIPAL ORIGEM: Concorrência nº 001/2011. ORIGEM: Convite 014/2011.<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia para construção <strong>de</strong> Escola (Creche) OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

ED CARDOSO RODRIGUES SILVA conforme estabelece o Programa Nacional <strong>de</strong> Reestruturação e Aparelhagem <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Engenharia para Reforma <strong>de</strong> Prédio Público para implantação do Museu <strong>Municipal</strong>,<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO Escolar Pública <strong>de</strong> Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no bairro Dona Maroca, neste assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011. O<br />

município, incluindo materiais e mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong> acordo com o Convênio nº 710059/2008, prazo <strong>de</strong> vigência do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DO<br />

conforme especificações e <strong>de</strong>scrições nos Anexos abaixo, que fazem parte integrante do PRAZO, fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/2011 para o dia 31/12/<strong>2012</strong>.<br />

DECRETO Nº 3.180 DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong>. Edital. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> - MG CONTRATADA: CONSTRUTORA COSTA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP –<br />

“EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” CONTRATADA: CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA – CNPJ: 11.479.422/0001-08 CNPJ: 12.093.495/0001-20<br />

VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.156.000,62 (um milhão cento e cinqüenta e seis mil DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011.<br />

O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e sessenta e dois centavos) <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

nos termos do artigo 67, inciso III <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município e, consi<strong>de</strong>rando as Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011.<br />

19


PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

CNPJ:18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950.000 - <strong>Ibiá</strong> - MG - Telefax (34) 3631 5775<br />

EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011 - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG.<br />

ORIGEM: Convite 014/2011. VENCEDOR: ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA – CNPJ: 11.708.655/0001-35<br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO VALOR TOTAL: R$ 25.493,00 (Vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais).<br />

Engenharia para Reforma <strong>de</strong> Prédio Público para implantação do Museu <strong>Municipal</strong>, assinado ORIGEM: Pregão Presencial- Registro <strong>de</strong> Preço 049/<strong>2012</strong> Acolhendo os pareceres <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>,<br />

entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong> vigência OBJETO: Alterar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços assina<strong>da</strong> entre o CONTRATANTE e a homologo para os <strong>de</strong>vidos fins legais a licitação supra e adjudico seu objeto ao licitante vitorioso<br />

do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, fica prorrogado CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, visando restabelecimento <strong>da</strong> relação que as sobredito, <strong>de</strong>terminando a lavratura do competente contrato.<br />

<strong>de</strong> 31/12/2011 para o dia 31/12/<strong>2012</strong>. partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição <strong>da</strong> Administração, <strong>Ibiá</strong>(MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-<br />

CONTRATADA: CONSTRUTORA COSTA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: financeiro inicial do contrato. O preço do item 27 – ENALAPRIL 10 MG comprimido, marca EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

12.093.495/0001-20 CIMED que era <strong>de</strong> R$0,02 passa a ser <strong>de</strong> R$0,024 ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong><br />

DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011. CONTRATADA: ALFALAGOS LTDA – CNPJ: 05.194.502/0001-14 OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. DATA DO ADITIVO: 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong><br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong><br />

EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital.<br />

ORIGEM: Concorrência 002/2011 CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG.<br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> EXTRATO DE CONTRATO VENCEDOR: LYRON INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 15.427.657/0001-07<br />

Engenharia para Construção <strong>da</strong> Praça <strong>da</strong> Juventu<strong>de</strong> assinado entre o CONTRATANTE e a ORIGEM: Pregão Presencial 059/<strong>2012</strong> VALOR TOTAL: R$ 19.840,00 (Dezenove mil oitocentos e quarenta reais).<br />

CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>da</strong> vigência do contrato OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> Colposcopio Binocular para aten<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Fundo Acolhendo os pareceres <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>,<br />

supramencionado fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na realização <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> prevenção do câncer do colo uterino (saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> homologo para os <strong>de</strong>vidos fins legais a licitação supra e adjudico seu objeto ao licitante vitorioso<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. mulher), conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. sobredito, <strong>de</strong>terminando a lavratura do competente contrato.<br />

CONTRATADA: Construtora Engemar LTDA – CNPJ: 20.057.956/0001-37 CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. <strong>Ibiá</strong>(MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se<br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. CONTRATADA: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ:<br />

12.047.164/0001-53. EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.250,00 (Nove mil duzentos e cinqüenta reais). ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong><br />

ORIGEM: Pregão 024/2010. Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do contrato original <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços, DATA DO CONTRATO: 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong><br />

assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010. O prazo <strong>da</strong> <strong>Ibiá</strong> (MG), 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong><br />

vigência do contrato supramencionado fica prorrogado <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011 para o dia 31 <strong>de</strong> infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital.<br />

<strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong> VENCEDOR: COMERCIAL SOARES E MOTA LTDA EPP – CNPJ: 08.648.188/0001-90<br />

CONTRATADA: QUALASS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA – CNPJ OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> VALOR TOTAL: R$ 84.746,00 (Oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais).<br />

08.718.083/0001-60 <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Acolhendo os pareceres <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>,<br />

DATA DO ADITIVO: 29 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011 Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong> homologo para os <strong>de</strong>vidos fins legais a licitação supra e adjudico seu objeto ao licitante vitorioso<br />

<strong>Ibiá</strong>(MG), 29 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. sobredito, <strong>de</strong>terminando a lavratura do competente contrato.<br />

CONTRATADA: ARCEPATOS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 12.461.122/0001-64 <strong>Ibiá</strong>(MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se<br />

EXTRATO DE CONTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.095,00 (Dez mi el novecentos e cinco reais).<br />

ORIGEM: Pregão 061/<strong>2012</strong> Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong> EXTRATO - RESCISÃO DE CONTRATO<br />

OBJETO: Alteração <strong>da</strong> CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do Contrato <strong>de</strong> DATA DO CONTRATO: 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> Origem: Dispensa 015/<strong>2012</strong><br />

Aquisição <strong>de</strong> Mobiliários e Equipamentos assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA <strong>Ibiá</strong> (MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. Objeto: O MUNICÍPIO DE IBIÁ (MG) – PREFEITURA MUNICIPAL, aqui <strong>de</strong>nominado<br />

em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. O prazo <strong>da</strong> vigência do contrato supramencionado fica LOCATÁRIO, e IVANILDE APARECIDA ALVES, aqui <strong>de</strong>nominado LOCADORA, resolvem<br />

prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013. EXTRATO DE CONTRATO rescindir o Contrato <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong> Imóvel, assinado entre as partes em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong> proveniente do Processo <strong>de</strong> Licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Dispensa 015/<strong>2012</strong>, sem quaisquer ônus<br />

CONTRATADA: COMERCIAL SOARES E MOTA LTDA EPP – CNPJ: 08.648.188/0001-90 OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> para as partes que se dão quitação recíproca dos direitos e obrigações.<br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Data <strong>da</strong> Rescisão: 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>(MG), 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se<br />

EXTRATO DE CONTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital.<br />

ORIGEM: Convite 014/2011. CONTRATADA: ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA – CNPJ: 11.708.655/0001-35 EXTRATO - RESCISÃO DE CONTRATO<br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.493,00 (Vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e três Origem: Dispensa 009/<strong>2012</strong><br />

Engenharia para Reforma <strong>de</strong> Prédio Público para implantação do Museu <strong>Municipal</strong>, assinado reais). Objeto: O MUNICÍPIO DE IBIÁ (MG) – PREFEITURA MUNICIPAL, aqui <strong>de</strong>nominado<br />

entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong> vigência Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong> LOCATÁRIO, e MOACIR DUARTE GOMES, aqui <strong>de</strong>nominado LOCADORA, resolvem rescindir<br />

do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, fica prorrogado DATA DO CONTRATO: 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> o Contrato <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong> Imóvel, assinado entre as partes em 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />

<strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para o dia 29/06/2013. <strong>Ibiá</strong> (MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. proveniente do Processo <strong>de</strong> Licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Dispensa 009/<strong>2012</strong>, sem quaisquer ônus<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. para as partes que se dão quitação recíproca dos direitos e obrigações.<br />

CONTRATADA: CONSTRUTORA COSTA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: EXTRATO DE CONTRATO Data <strong>da</strong> Rescisão: 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

12.093.495/0001-20 ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong> <strong>Ibiá</strong>(MG), 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se<br />

DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> EXTRATO - RESCISÃO DE CONTRATO<br />

Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong> Origem: Pregão 024/2010<br />

EXTRATO DE CONTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. Objeto: O MUNICÍPIO DE IBIÁ (MG) – PREFEITURA MUNICIPAL, aqui <strong>de</strong>nominado<br />

ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços 005/2011 CONTRATADA: LYRON INFORMATICA LTDA – CNPJ: 15.427.657/0001-07 CONTRATANTE, e QUALASS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA – ME – CNPJ:<br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 19.840,00 (Dezenove mil oitocentos e quarenta reais). 08.718.083/0001-60, aqui <strong>de</strong>nominado CONTRATADO, resolvem rescindir <strong>de</strong> forma amigável e<br />

Recuperação <strong>de</strong> Vias Públicas, assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong> irretratável o Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviço, assinado entre as partes em 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010,<br />

31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA DATA DO CONTRATO: 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> proveniente do Pregão Presencial nº 024/2010, sem quaisquer ônus para as partes que se dão<br />

SEGUNDA – DO PRAZO, fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/<strong>2012</strong> para 29/06/2013. <strong>Ibiá</strong> (MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. quitação recíproca dos direitos e obrigações.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. Data <strong>da</strong> Rescisão: 20 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011.<br />

CONTRATADA: VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: EXTRATO DE CONTRATO <strong>Ibiá</strong>(MG), 20 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se<br />

18.492.454/0001-92. ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong><br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> EXTRATO DE CONTRATO<br />

<strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> ORIGEM: Dispensa 014/<strong>2012</strong><br />

EXTRATO DE CONTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong> OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> duas passagens aéreas no percurso Uberlândia/Brasília/Uberlândia,<br />

ORIGEM: Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços nº 007/2010. infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. para um (01) técnico representar a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, Secretaria <strong>de</strong> Meio<br />

OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> CONTRATADA: COMERCIAL SOARES E MOTA LTDA EPP – CNPJ: 08.648.188/0001-90 Ambiente, na reunião <strong>de</strong> capacitação do Programa Produtor <strong>de</strong> Água e Convenentes, que<br />

Engenharia para Construção do Centro <strong>de</strong> Eventos, assinado entre o CONTRATANTE e a VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 84.746,00 (Oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis acontecerá em Brasília, nos dias 16 a 19/04/<strong>2012</strong> que é parte <strong>da</strong> implantação do projeto do<br />

CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato reais). Convênio nº 002/ANA/2011, Siconv nº 056709/2011, Convenio Siconv nº 762704/2011<br />

supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, fica prorrogado <strong>de</strong> Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong> objetivando à implementação <strong>de</strong> ações mitigadoras do impacto ambiental e revitalização <strong>da</strong> sub-<br />

31/12/<strong>2012</strong> para o dia 31/07/2013. DATA DO CONTRATO: 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> bacia do Rio Misericórdia.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG. <strong>Ibiá</strong> (MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

CONTRATADA: GUIMARÃES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADO: TRADE MARKETING, HOTEIS, TURISMO E EVENTOS LTDA – CNPJ:<br />

CNPJ: 04.302.528/0001-76-00 ORIGEM: Pregão Presencial 062/<strong>2012</strong> 05.586.365/0001-63<br />

DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> uma motoniveladora em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 590,32 (Quinhentos e noventa reais e trinta e dois centavos).<br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. 0371101-58, Convênio no SICONV nº 071737/2011 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Agricultura, TÉRMINO DO CONTRATO: 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG, <strong>de</strong> acordo com a solicitação <strong>da</strong> DATA DO CONTRATO: 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

EXTRATO DE CONTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme <strong>Ibiá</strong>(MG), 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se<br />

ORIGEM: Pregão Presencial 003/2010 características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital.<br />

OBJETO: Alterar o item 1.1 <strong>da</strong> Cláusula Primeira – Objeto do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços CONTRATADA: MEGATRAC LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA – EPP – CNPJ: EXTRATO DE CONTRATO<br />

<strong>de</strong> Transportes Escolar, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> 11.120.103/0001-01 ORIGEM: Dispensa 019/<strong>2012</strong><br />

março <strong>de</strong> 2010, que passa a ter a seguinte re<strong>da</strong>ção: O CONTRATANTE promoveu o Processo <strong>de</strong> VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 439.000,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil reais). OBJETO: Contratação <strong>de</strong> clínica especializa<strong>da</strong> no tratamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>sintoxicação <strong>de</strong><br />

Licitação Pregão nº 003/2010, cujo objeto é a contratação do veículo PAS/Microonibus, Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. <strong>de</strong>pendência química para internação <strong>de</strong> Francisco Carlos <strong>da</strong> Silva.<br />

marca/mo<strong>de</strong>lo VW Kombi, ano <strong>de</strong> fabricação 2011, ao mo<strong>de</strong>lo <strong>2012</strong>, cor branca, placa HKN- DATA DO CONTRATO: 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

6818, chassi 9BWMF07X0CP013481, registrado no Renavam sob o nº 419447156, com <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. CONTRATADA: COMUNIDADE TERAPÊUTICA SANTA RITA DE CÁSSIA – CNPJ:<br />

motorista, visando aten<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Transporte Escolar <strong>Municipal</strong>, na Zona Rural, do 08.711.759/0001-94<br />

Município em estra<strong>da</strong>s mistas (com e sem pavimentação), segundo os trajetos e horários EXTRATO DE CONTRATO - CONVITE Nº 007/<strong>2012</strong> VALOR MENSAL CONTRATADO: R$1.000,00 (Um mil reais)<br />

estabelecidos pelo CONTRATANTE. ORIGEM: Convite nº 007/<strong>2012</strong>. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. OBJETO: locação <strong>de</strong> Sistemas, bem como assistência técnica e treinamentos para os setores TÉRMINO DO CONTRATO: 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.<br />

CONTRATADA: Alexandre <strong>de</strong> Souza Moreira <strong>de</strong>: Orçamento / Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> / Tesouraria, Pessoal, Tributação, Compras e Licitações / Pregão DATA DO CONTRATO: 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

DATA DO ADITIVO: 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> Presencial, Controle <strong>de</strong> Frotas, Protocolo, Almoxarifado, Patrimônio Público e Controle Interno, <strong>Ibiá</strong>(MG), 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

<strong>Ibiá</strong>(MG), 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> dos serviços constante no Anexo II <strong>de</strong>ste Edital. (os<br />

sistemas <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, serem <strong>de</strong>senvolvidos para ambiente gráfico e funcionarem TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/<strong>2012</strong><br />

EXTRATO DE CONTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO em servidor <strong>de</strong>dicado com Sistema Operacional Livre, com banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos relacional livre Consi<strong>de</strong>rando os pareceres favoráveis <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Licitação e <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

ORIGEM: Pregão Presencial 003/2010 conforme <strong>de</strong>scrições do anexo). Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, nos termos e efeitos do inciso II, do artigo 24, <strong>da</strong> Lei nº<br />

OBJETO: Alterar o item 1.1 <strong>da</strong> Cláusula Primeira – Objeto do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> – MG. 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO integralmente o processo <strong>de</strong> “DISPENSA DE<br />

<strong>de</strong> Transportes Escolar, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> CONTRATADO: MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA – CNPJ: LICITAÇÃO” que versa sobre a aquisição <strong>de</strong> duas passagens aéreas no percurso<br />

março <strong>de</strong> 2010, que passa a ter a seguinte re<strong>da</strong>ção: O CONTRATANTE promoveu o Processo <strong>de</strong> 71.000.731/0001-85. Uberlândia/Brasília/Uberlândia, para um (01) técnico representar a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-<br />

Licitação Pregão nº 003/2010, cujo objeto é a contratação do veículo PAS/Microonibus, VALOR TOTAL MENSAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). MG, Secretaria <strong>de</strong> Meio Ambiente, na reunião <strong>de</strong> capacitação do Programa Produtor <strong>de</strong> Água e<br />

marca/mo<strong>de</strong>lo VW Kombi, ano <strong>de</strong> fabricação <strong>2012</strong>, ao mo<strong>de</strong>lo 2013, cor branca, placa NYC- VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Convenentes, que acontecerá em Brasília, nos dias 16 a 19/04/<strong>2012</strong> que é parte <strong>da</strong> implantação<br />

1178, chassi 9BWMF07X5DP000100, registrado no Renavam sob o nº 464922640, com Término do Contrato: 31 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. do projeto do Convênio nº 002/ANA/2011, Siconv nº 056709/2011, Convenio Siconv nº<br />

motorista, visando aten<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Transporte Escolar <strong>Municipal</strong>, na Zona Rural, do DATA DO CONTRATO: 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. 762704/2011 objetivando à implementação <strong>de</strong> ações mitigadoras do impacto ambiental e<br />

Município em estra<strong>da</strong>s mistas (com e sem pavimentação), segundo os trajetos e horários <strong>Ibiá</strong> (MG), 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. revitalização <strong>da</strong> sub-bacia do Rio Misericórdia. Determino a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos<br />

estabelecidos pelo CONTRATANTE. Jurídicos a lavratura do competente contrato ou instrumento equivalente.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO <strong>Ibiá</strong> (MG), 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se<br />

CONTRATADA: Nivaldo José Ribeiro ORIGEM: Pregão Presencial 059/<strong>2012</strong><br />

DATA DO ADITIVO: 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> Colposcopio Binocular para aten<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Fundo TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/<strong>2012</strong><br />

<strong>Ibiá</strong>(MG), 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na realização <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> prevenção do câncer do colo uterino (saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Consi<strong>de</strong>rando os pareceres favoráveis <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Licitação e <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

mulher), conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, nos termos e efeitos do inciso II, do artigo 24, <strong>da</strong> Lei nº<br />

EXTRATO DE CONTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO integralmente o processo <strong>de</strong> “DISPENSA DE<br />

ORIGEM: Pregão Presencial 003/2010 VENCEDOR: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: LICITAÇÃO” que versa sobre a contratação <strong>de</strong> clínica especializa<strong>da</strong> no tratamento <strong>de</strong><br />

OBJETO: Alterar o item 1.1 <strong>da</strong> Cláusula Primeira – Objeto do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços 12.047.164/0001-53. <strong>de</strong>sintoxicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência química para internação <strong>de</strong> Francisco Carlos <strong>da</strong> Silva.<br />

<strong>de</strong> Transportes Escolar, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> VALOR TOTAL: R$ 9.250,00 (Nove mil duzentos e cinqüenta reais). Determino a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos a lavratura do competente contrato ou<br />

março <strong>de</strong> 2010, que passa a ter a seguinte re<strong>da</strong>ção: O CONTRATANTE promoveu o Processo <strong>de</strong> Acolhendo os pareceres <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, instrumento equivalente.<br />

Licitação Pregão nº 003/2010, cujo objeto é a contratação do veículo PAS/Automóvel, homologo para os <strong>de</strong>vidos fins legais a licitação supra e adjudico seu objeto ao licitante vitorioso <strong>Ibiá</strong> (MG), 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se<br />

marca/mo<strong>de</strong>lo Fiat / Uno Mille Economy, ano <strong>de</strong> fabricação <strong>2012</strong>, ano mo<strong>de</strong>lo 2013, cor azul, sobredito, <strong>de</strong>terminando a lavratura do competente contrato.<br />

placa OSL-5843, chassi 9BD15802AD6711357, registrado no Renavam sob o nº 474973832, <strong>Ibiá</strong>(MG), 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se. EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO<br />

com motorista, visando aten<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Transporte Escolar <strong>Municipal</strong>, na Zona ORIGEM: Pregão 056/2010<br />

Rural, do Município em estra<strong>da</strong>s mistas (com e sem pavimentação), segundo os trajetos e EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO OBJETO: Alteração <strong>da</strong> Cláusula Primeira – Objeto e <strong>da</strong> Cláusula Segun<strong>da</strong> – Do Preço, Forma<br />

horários estabelecidos pelo CONTRATANTE. ORIGEM: Pregão Presencial 062/<strong>2012</strong> <strong>de</strong> Pagamento, e do Reequilíbrio Financeiro do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços Médicos<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> uma motoniveladora em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº Especializados em Ginecologia/Obstetrícia assinado entre o CONTRATANTE e o<br />

CONTRATADA: Rosa Imacula<strong>da</strong> Conceição Ferreira Lemos 0371101-58, Convênio no SICONV nº 071737/2011 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Agricultura, CONTRATADO em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2010. Fica acrescentado no objeto do referido<br />

DATA DO ADITIVO: 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG, <strong>de</strong> acordo com a solicitação <strong>da</strong> contrato mais 1.200 (mil e duzentas) consultas até o término <strong>de</strong> vigência do contrato no valor<br />

<strong>Ibiá</strong>(MG), 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme <strong>de</strong> R$ 51.600,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos reais), o que correspon<strong>de</strong> a um acréscimo<br />

características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. Tendo em vista<br />

EXTRATO DE CONTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. o acréscimo <strong>de</strong> R$ 51.600,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos reais) o valor total do contrato<br />

ORIGEM: Convite nº 017/2010 VENCEDOR: MEGATRAC LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA – EPP – CNPJ: 11.120.103/0001- que era <strong>de</strong> R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais) passará para R$<br />

OBJETO: Alteração <strong>da</strong> Cláusula Décima Primeira – Dotação Orçamentária do Contrato <strong>de</strong> 01 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais).<br />

Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Engenharia para Construção <strong>da</strong> Farmácia <strong>de</strong> Minas assinado entre o VALOR TOTAL: R$ 439.000,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil reais). VALOR DO ADITIVO: R$ 51.600,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos reais).<br />

CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Acolhendo os pareceres <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG.<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> - MG homologo para os <strong>de</strong>vidos fins legais a licitação supra e adjudico seu objeto ao licitante vitorioso CONTRATADA: CLINICA SANTA IGNEZ LTDA CNPJ: 02.597.852/0001-33 - <strong>Ibiá</strong> (MG), 31 <strong>de</strong><br />

CONTRATADO: DAKARSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.356.759/0001-62 sobredito, <strong>de</strong>terminando a lavratura do competente contrato. agosto <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se.<br />

DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2010. <strong>Ibiá</strong>(MG), 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-<br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2010 - Ivo Men<strong>de</strong>s Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. se. EXTRATO DE CONTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO<br />

ORIGEM: Inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação nº 007/2009.<br />

EXTRATO DE CONTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO OBJETO: Prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong> Vale Transporte,<br />

ORIGEM: Pregão Presencial 002/<strong>2012</strong> ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong> assinado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009. O<br />

OBJETO: Alterar o Contrato <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios assinado entre o OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> vigência do contrato supramencionado conforme a CLÁUSULA SEGUNDA – DO<br />

CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, objetivando a manutenção <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> PRAZO, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir do dia<br />

do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. O preço do item 7 – Arroz Branco subgrupo Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong> 31/12/2011 com término em 31/12/<strong>2012</strong>.<br />

polido, classe longo fino, tipo 1, marca Gran Petit que era <strong>de</strong> R$8,36 (oito reais e trinta e seis infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> – MG.<br />

centavos) passa a ser <strong>de</strong> R$10,90 (<strong>de</strong>z reais e noventa centavos). CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>/MG. CONTRATADA: PAIVA CARVALHO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – CNPJ:<br />

CONTRATADA: FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CPNJ: 11.069.669/0001-56 VENCEDOR: ARCEPATOS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 12.461.122/0001-64 09.414.268/0001-44.<br />

DATA DO ADITIVO: 08 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> VALOR TOTAL: R$ 10.095,00 (Dez mil e noventa e cinco reais). DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011. <strong>Ibiá</strong> (MG), 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011. IVO<br />

<strong>Ibiá</strong> (MG), 08 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - Prefeito <strong>Municipal</strong> - Publique-se. Acolhendo os pareceres <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - PUBLIQUE-SE.<br />

homologo para os <strong>de</strong>vidos fins legais a licitação supra e adjudico seu objeto ao licitante vitorioso<br />

EXTRATO DE CONTRATO - SEGUNDO TERMO ADITVO sobredito, <strong>de</strong>terminando a lavratura do competente contrato. EXTRATO DE CONTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO<br />

ORIGEM: Pregão Presencial 045/2011 <strong>Ibiá</strong>(MG), 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> - IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - Publique-se ORIGEM: Inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação nº 007/2009.<br />

OBJETO: Alteração <strong>da</strong> CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS OBJETO: alteração do Contrato <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong> Vale Transporte assinado entre o<br />

PRORROGAÇÕES, do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Recepção, Conservação e EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONTRATANTE e a CONTRATADA em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, objetivando a<br />

Manutenção <strong>de</strong> Prédios e Espaços Públicos, incluindo limpeza, manutenção predial, ORIGEM: Pregão Presencial 061/<strong>2012</strong> manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.<br />

jardinagem, segurança patrimonial e atendimento ao ci<strong>da</strong>dão. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliários e equipamentos para implantação do Museu <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> – MG.<br />

supramencionado fica prorrogado <strong>de</strong> 31/12/2011 para o dia 31/12/<strong>2012</strong>. <strong>Ibiá</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Contrato <strong>de</strong> Repasse nº 0312.666-41 por intermédio do Ministério <strong>da</strong> CONTRATADA: PAIVA CARVALHO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – CNPJ:<br />

CONTRATADA: CONSERBRÁS MULTI SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 66.343.518/0001-36 Cultura e o Município <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong>-MG, SICONV nº 738637, Programa apoio a projetos <strong>de</strong> 09.414.268/0001-44.DATA DO ADITIVO: 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. <strong>Ibiá</strong> (MG), 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

DATA DO ADITIVO: 30 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong> <strong>de</strong> 2011 infraestrutura turística, conforme características e <strong>de</strong>scrições técnicas do Anexo III, do edital. <strong>2012</strong>. IVO MENDES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL - PUBLIQUE-SE.<br />

20


PROINFO<br />

Cursos com cargas horárias distintas<br />

foram ofertados, em parceria com SEE-<br />

MG, UNDIME-MG e MEC:<br />

·40 horas – Introdução à<br />

Educação Digital – 123 professores<br />

concluíram.<br />

·100 horas – Ensinando e<br />

apren<strong>de</strong>ndo com as TIC – 14 professores<br />

foram diplomados.<br />

·Conquista, junto ao MEC, <strong>de</strong><br />

laboratórios <strong>de</strong> informática para algumas<br />

escolas urbanas e rurais.<br />

OFERTAS DE CURSOS<br />

Em parceria com a Superintendência<br />

Regional <strong>de</strong> Ensino (SRE) <strong>de</strong> Patrocínio<br />

foram realizados:<br />

·CURSO DE CONSTRUÇÃO DE<br />

BLOG – implementado diante <strong>da</strong><br />

importância e necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do constante<br />

aprimoramento e utilização <strong>da</strong>s novas<br />

Te c n o l o g i a s d a I n f o r m a ç ã o e<br />

Comunicação.<br />

·CURSO BÁSICO DE LIBRAS –<br />

v e m s e n d o d e s e n v o l v i d o p o r<br />

profissionais capacitados que aguçam o<br />

interesse e a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> apren<strong>de</strong>r dos<br />

envolvidos.<br />

SEMANA DA EDUCAÇÃO<br />

Evento realizado nos anos <strong>de</strong> 2010 a<br />

<strong>2012</strong>, com o objetivo <strong>de</strong> oferecer aos<br />

educadores do Município palestras com<br />

temas relacionados à educação e<br />

também diversas oficinas <strong>de</strong> arteeducação,<br />

artes cênicas, psicomotrici<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

motivação, literatura e música.<br />

I ENCONTRO DOS PROFISSIONAIS<br />

DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL<br />

Evento com extensa programação,<br />

contando com diversas palestras<br />

proferi<strong>da</strong>s por profissionais <strong>da</strong> área <strong>de</strong><br />

nutrição, psicologia, recursos humanos,<br />

jurídico e também do Conselho Tutelar.<br />

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS<br />

DA EDUCAÇÃO: GRADUAÇÃO<br />

E PÓS-GRADUAÇÃO<br />

·Graduação em Pe<strong>da</strong>gogia –<br />

UNIUBE – 26 formandos<br />

·Pós-graduação em Mídias na<br />

Educação – UFOP – 5 formandos<br />

·Pós-graduação em Coor<strong>de</strong>nação<br />

Pe<strong>da</strong>gógica – UFV – 3 formandos<br />

·Pós-graduação em Tecnologia<br />

<strong>de</strong> Informação e Comunicação para o<br />

Ensino Fun<strong>da</strong>mental – UFJF – 2<br />

formandos<br />

·Pós-graduação em Gestão<br />

Escolar – UFMG – 9 formandos<br />

·Pós-graduação em Supervisão,<br />

Inspeção e Orientação Escolar –<br />

UNICERP – 5 formandos<br />

UNIFORMES<br />

Distribuição, no ano <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong><br />

uniformes aos 3.000 alunos <strong>da</strong> re<strong>de</strong><br />

municipal <strong>de</strong> ensino.<br />

TRANSPORTE ESCOLAR<br />

Aplicação <strong>de</strong> recursos municipais, para<br />

complementar os recursos do PNATE, a<br />

fim <strong>de</strong> garantir o direito dos estu<strong>da</strong>ntes<br />

que utilizam o serviço, incluindo os<br />

docentes <strong>de</strong>signados às escolas <strong>da</strong> Zona<br />

Rural que resi<strong>de</strong>m na Zona Urbana.<br />

A contratação dos veículos utilizados é <strong>de</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Município através <strong>de</strong><br />

um processo licitatório.<br />

MERENDA ESCOLAR<br />

·Acompanhamento diário <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

abastecimento, a organização <strong>de</strong><br />

estoques, o preparo <strong>da</strong>s refeições e sua<br />

oferta à crianças.<br />

·Promoção periódica do Encontro<br />

com as Meren<strong>de</strong>iras, <strong>de</strong>senvolvendo<br />

maneiras práticas para li<strong>da</strong>r com os<br />

alimentos, trabalhando o valor e a<br />

importância do profissional nesta área,<br />

reforçando a sua motivação e o seu<br />

cui<strong>da</strong>do na vi<strong>da</strong> do educando.<br />

·Promoção <strong>de</strong> treinamentos, em<br />

parceria com SENAR. Resultados<br />

concretos obtidos: redução do açúcar em<br />

15%, do óleo em 40% e do sal em 10%.<br />

·Realização <strong>da</strong> Avaliação<br />

Antropométrica diante do elevado<br />

número <strong>de</strong> crianças obesas.<br />

MATERIAL PEDAGÓGICO<br />

São ofertados, gratuitamente, a quase<br />

3.000 alunos <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong>. Os<br />

livros selecionados através do PNLD,<br />

com a participação <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

escolar, são utilizados por um período <strong>de</strong><br />

3 anos.<br />

MATERIAL ESPORTIVO<br />

As escolas recebem, anualmente,<br />

através do Ministério do Esporte, um kit<br />

esportivo para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Educação<br />

Física como incentivo à prática <strong>de</strong><br />

esportes.<br />

21


MAIS EDUCAÇÃO<br />

Proposta <strong>de</strong> educação integral que<br />

v i n c u l a o p r o c e s s o d e e n s i n o<br />

aprendizagem à vi<strong>da</strong>. Vem sendo<br />

<strong>de</strong>senvolvido em quatro Escolas<br />

Municipais: Dom José Gaspar, José Dias<br />

dos Reis, Margari<strong>da</strong> Dias e São Dimas.<br />

AMPLA/UNIARAXÁ<br />

Convênios que oferecem <strong>de</strong>scontos a<br />

300 estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>Ibiá</strong> nos diversos<br />

cursos <strong>de</strong> graduação. Conce<strong>de</strong>, ain<strong>da</strong>,<br />

um repasse financeiro no transporte <strong>de</strong><br />

todos os estu<strong>da</strong>ntes.<br />

IFTM<br />

Implantado em 2009, polo do Instituto<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação, Ciência e<br />

Tecnologia do Triângulo Mineiro <strong>de</strong><br />

Uberaba, oferece cursos técnicos<br />

em Informática, Eletrotécnica e<br />

Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

CONSELHOS<br />

Três Conselhos fazem parte do<br />

organograma <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação: FUNDEB, EDUCAÇÃO e<br />

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujos<br />

membros acompanham a aplicação dos<br />

recursos recebidos e suas prestações <strong>de</strong><br />

contas.<br />

PAR<br />

PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS visa<br />

metas e ações para a melhoria do Ensino<br />

no Município. Após discussões com<br />

vários segmentos foram avalia<strong>da</strong>s as<br />

s e g u i n t e s q u e s t õ e s : G e s t ã o<br />

Educacional, Formação <strong>de</strong> Professores e<br />

Profissionais <strong>de</strong> Serviço e Apoio Escolar,<br />

Práticas Pe<strong>da</strong>gógicas e Avaliação, além<br />

<strong>de</strong> Infraestrutura Física e Recursos<br />

Pe<strong>da</strong>gógicos.<br />

PLANO DE CARREIRA<br />

Com o propósito <strong>da</strong> qualificação do<br />

ensino em <strong>Ibiá</strong> e valorização do<br />

profissional <strong>da</strong> educação foi instituído, a<br />

partir <strong>de</strong> 2010, o Plano <strong>de</strong> Carreira dos<br />

Profissionais do Magistério.<br />

DIA DO PROFESSOR<br />

Em reconhecimento ao trabalho dos<br />

profissionais <strong>da</strong> Educação um jantar<br />

<strong>da</strong>nçante acontece anualmente.<br />

ARRAIÁ DU BiÁ<br />

Programado para acontecer anualmente<br />

entre os meses <strong>de</strong> junho e princípio <strong>de</strong><br />

julho, numa parceria com a Secretaria <strong>de</strong><br />

Cultura, o Arraiá sempre contou com<br />

barraquinhas, quadrilhas, brinca<strong>de</strong>iras,<br />

eleição do Broto do Arraiá, além <strong>de</strong> shows<br />

com artistas locais e nacionais.<br />

DESFILE DE 7 DE SETEMBRO<br />

Promovido pelas escolas municipais,<br />

estaduais, particulares e instituições do<br />

Município, apresentando à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

arte e beleza <strong>de</strong> acordo com temas<br />

específicos.<br />

OLIMPÍADAS<br />

Apoio sistemático para incentivar<br />

estu<strong>da</strong>ntes e professores a participarem<br />

<strong>da</strong>s Olimpía<strong>da</strong>s <strong>de</strong> MATEMÁTICA e<br />

LÍNGUA PORTUGUESA.<br />

PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS<br />

·DUPONT – Concurso <strong>de</strong><br />

Desenho e Re<strong>da</strong>ção.<br />

·Sanitaristas Mirins – INSTITUTO<br />

MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – que<br />

busca disponibilizar informações<br />

sanitárias agropecuárias para promover<br />

mu<strong>da</strong>nças cognitivas nos professores e<br />

alunos gerando novos comportamentos a<br />

longo prazo, principalmente no que se<br />

refere à sani<strong>da</strong><strong>de</strong> animal, vegetal,<br />

ambiental e segurança alimentar.<br />

·Escola no Campo – SYNGENTA<br />

– com o objetivo <strong>de</strong> conscientizar as<br />

novas gerações <strong>de</strong> agricultores <strong>da</strong><br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preservar o meio<br />

ambiente e o uso <strong>da</strong> tecnologia.<br />

·Semeando – FAEMG/SENAR<br />

MINAS – busca trabalhar a educação<br />

ambiental <strong>de</strong> forma interdisciplinar,<br />

volta<strong>da</strong> para a formação <strong>da</strong>s crianças<br />

como ci<strong>da</strong>dãos participativos, reflexivos e<br />

autônomos.<br />

·Peixamento – DPA – objetiva<br />

conscientizar as crianças sobre a<br />

importância <strong>de</strong> renovar a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

genética, além <strong>da</strong> preservação do meio<br />

ambiente.<br />

CONSTRUÇÃO DE 02 CENTROS<br />

DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

Situa<strong>da</strong>s nos bairros Dona Maroca e<br />

Risoleta Neves as duas Creches foram<br />

ergui<strong>da</strong>s sob um mo<strong>de</strong>rno projeto.<br />

22


REFORMA DE ESCOLAS<br />

As Escolas <strong>de</strong> Argenita, Tragédia, Santa<br />

Bárbara, Dona Tatá, São Dimas e José<br />

Dias passaram por completa reforma.<br />

IDEB<br />

ABERTURA DE TELECENTROS<br />

O Município foi contemplado com quatro<br />

telecentros: 1 na se<strong>de</strong> – Bairro Deolin<strong>da</strong><br />

Men<strong>de</strong>s - e três na zona rural: Argenita,<br />

Tobati e Quilombo.<br />

23


GESTÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO<br />

IMPLANTAÇÃO DO PDV<br />

O Programa <strong>de</strong> Demissão Voluntária refletiu uma economia na folha<br />

<strong>de</strong> pagamento no valor <strong>de</strong> R$306.878,41.<br />

PROGRAMA DE ESTÁGIO<br />

Abertura <strong>da</strong>s portas <strong>da</strong> Administração, através <strong>de</strong> Processo Seletivo,<br />

para os universitários <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

13º SALÁRIO<br />

Pagamento <strong>de</strong> 50% do 13º salário no mês <strong>de</strong> aniversário e a outra<br />

parcela sendo paga no dia 15 <strong>de</strong> <strong><strong>de</strong>zembro</strong>, uma forma <strong>de</strong> honrar o<br />

compromisso <strong>de</strong> pagar em dia e, ao mesmo tempo, beneficiar o<br />

comércio local.<br />

PRECATÓRIOS TRABALHISTAS<br />

O acordo para pagamento <strong>de</strong> precatórios trabalhistas refere-se à<br />

reintegração <strong>de</strong> posse com inclusão no orçamento <strong>de</strong> 2011.<br />

ELABORAÇÃO DO PLHIS<br />

O <strong>de</strong>senvolvimento do Plano Local <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social<br />

mobilizou todos os bairros na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma política ampla <strong>de</strong><br />

habitação. Relatório já analisado e aprovado pela Caixa Econômica<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

NOTA FISCAL E ISS ELETRÔNICO<br />

24<br />

Canal facilitador entre a Receita <strong>Municipal</strong> e Empresas/Contadores<br />

do município.<br />

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

Uma nova dinâmica foi <strong>da</strong><strong>da</strong> a todos os <strong>de</strong>partamentos <strong>da</strong><br />

Administração com a aquisição <strong>de</strong> 96 computadores, 09 notebooks,<br />

14 impressoras multifuncionais e 02 <strong>da</strong>ta shows.<br />

Uso 100% <strong>de</strong> software <strong>de</strong> Sistema Operacional Windows e Pacote<br />

Office Basic legalizado.<br />

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS<br />

Realização, conforme recomen<strong>da</strong>ções legais, <strong>de</strong> audiências<br />

públicas, num exercício <strong>de</strong>mocrático. (Discussão para Elaboração <strong>da</strong><br />

Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias; Avaliação <strong>de</strong> cumprimento <strong>da</strong>s<br />

Metas Fiscais; Discussão e Elaboração do Orçamento).<br />

RECOLHIMENTO DO IPTU<br />

Ações estratégicas e facilitadoras foram implementa<strong>da</strong>s para<br />

aumentar o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano.<br />

SUPRIMENTOS E ORÇAMENTO<br />

Implantação <strong>de</strong> sistema web <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> suprimentos e orçamento,<br />

visando a integração <strong>de</strong> serviços envolvendo almoxarifado, estoque,<br />

contratos, expedição <strong>de</strong> materiais, inventário, pedidos <strong>de</strong> suprimento.<br />

PORTAL FORNECEDOR<br />

A implantação do “PORTAL FORNECEDOR” criou uma dinâmica<br />

que possibilitou o fornecedor acompanhar, <strong>de</strong> forma sistemática, as<br />

diferentes etapas <strong>de</strong> sua relação com a prefeitura.


CONCLUSÃO<br />

UNIDADE DE SAÚDE JOSÉ RIBEIRO<br />

CONSTRUÇÃO UNIDADE<br />

DE SAÚDE BAIRRO DONA MAROCA<br />

CONSTRUÇÃO DA<br />

FARMÁCIA MUNICIPAL<br />

REFORMA<br />

CENTRO CIRÚRGICO<br />

E LABORATÓRIO DA SANTA CASA<br />

OBRAS E LOGÍSTICA<br />

REFORMA<br />

UNIDADE DE SAÚDE DE ARGENITA<br />

REFORMA<br />

UNIDADE DE SAÚDE DE TOBATI<br />

CONSTRUÇÃO DO CENTRO<br />

DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

DO BAIRRO DONA MAROCA<br />

CONSTRUÇÃO DO CENTRO<br />

DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO<br />

RISOLETA NEVES (EM FASE FINAL)<br />

25<br />

REFORMA ESCOLA MUNICIPAL<br />

PEDRO ALVES DE PAIVA (ARGENITA)<br />

PINTURA<br />

DE PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

REFORMA ESCOLA MUNICIPAL<br />

SANTA TEREZINHA (TRAGÉDIA)<br />

REFORMA ESCOLA<br />

MUNICIPAL SANTA BÁRBARA<br />

(ASSENTAMENTO)


REFORMA ESCOLA MUNICIPAL<br />

DONA TATÁ (SÃO JOÃO)<br />

REFORMA<br />

ESCOLA MUNICIPAL SÃO DIMAS<br />

REFORMA ESCOLA MUNICIPAL<br />

JOSÉ DIAS DOS REIS (SÃO BENEDITO)<br />

REFORMA DAS INSTALAÇÕES<br />

FÍSICAS DO IFTM POLO IBIÁ<br />

REFORMA<br />

TELECENTRO DE ARGENITA<br />

REFORMA<br />

TELECENTRO DE TOBATI<br />

CONSTRUÇÃO<br />

DA SEDE DE CONGADOS<br />

E MOÇAMBIQUES<br />

CONSTRUÇÃO<br />

DA CASA DO ARTESÃO<br />

REFORMA<br />

DO MUSEU MUNICIPAL<br />

CONSTRUÇÃO DO<br />

CENTRO DE CONVENÇÕES<br />

REFORMA DO<br />

PARQUE AQUÁTICO E<br />

VESTIÁRIOS DA PEMARC<br />

REFORMA DA<br />

SEDE SOCIAL DA PEMARC<br />

REFORMA DA<br />

QUADRA DO SÃO BENEDITO<br />

REFORMA DO<br />

POLIESPORTIVO DO<br />

DISTRITO DE ARGENITA<br />

REFORMA DO<br />

POLIESPORTIVO DA RUA 60<br />

26


CONSTRUÇÃO DA<br />

PRAÇA DA JUVENTUDE<br />

(EM ANDAMENTO)<br />

CONSTRUÇÃO<br />

DA PISTA DE CAMINHADA<br />

REFORMA DA<br />

SEDE DO CONSELHO TUTELAR<br />

REFORMA<br />

DA SEDE DO CRAS<br />

REFORMA DA SEDE<br />

DA DELEGACIA DE POLÍCIA<br />

REFORMA<br />

DA CADEIA PÚBLICA<br />

CONSTRUÇÃO DE<br />

PASSARELA ENTRE “DONA MAROCA<br />

E MAROQUINHA”<br />

CONSTRUÇÃO DE<br />

ESTRADA/DESVIO PARA<br />

CARGAS ACIMA DE 12 TON<br />

PAVIMENTAÇÃO TRECHOS<br />

DAS RUAS PREFEITO NOÉ DIAS<br />

DOS REIS E EMERECIANA<br />

ALMEIDA FERREIRA<br />

SINALIZAÇÃO<br />

HORIZONTAL E VERTICAL<br />

REFORMA DA PONTE<br />

SOBRE O RIO MISERICÓRDIA<br />

CONSTRUÇÃO DE<br />

PONTES E MATA-BURROS<br />

RECUPERAÇÃO<br />

DE ESTRADAS RURAIS<br />

RECUPERAÇÃO DE VIAS<br />

PÚBLICAS EM TEMPO INTEGRAL<br />

RECUPERAÇÃO DO LIXÃO<br />

27


ASFALTAMENTO<br />

DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO<br />

ASFALTAMENTO<br />

DO BAIRRO RISOLETA NEVES<br />

CONSTRUÇÃO<br />

DE ROTATÓRIA - ACESSO<br />

AO “RISOLETA NEVES”<br />

REFORMA DO ESTÁDIO JK<br />

SUBSTITUIÇÃO<br />

DA ILUMINAÇÃO DO BAIRRO<br />

DONA MAROCA<br />

AQUISIÇÃO<br />

DE VIATURA PARA A<br />

POLÍCIA CIVIL<br />

AQUISIÇÃO DE ÁREA<br />

PARA CONSTRUÇÃO DO<br />

CAMPUS UNIVERSITÁRIO<br />

AQUISIÇÃO DE ÁREA<br />

PARA CONSTRUÇÃO DO<br />

ATERRO SANITÁRIO<br />

ELETRIFICAÇÃO RURAL<br />

AQUISIÇÃO DO<br />

CAMINHÃO DE LIXO<br />

REFORMA<br />

AGÊNCIA COMUNITÁRIA<br />

DOS CORREIOS - TOBATI<br />

CONSTRUÇÃO<br />

PONTE DO DISTRITO<br />

DE ARGENITA<br />

AQUISIÇÃO<br />

DE ÔNIBUS ESCOLAR<br />

GARANTIDO PARA 2013<br />

1ª PARCELA JÁ EM CONTA<br />

DO TOTAL DE R$270.000,00<br />

28<br />

CONSTRUÇÃO<br />

UNIDADE DE SAÚDE SALVINO BASÍLIO<br />

1ª PARCELA JÁ EM CONTA<br />

DO TOTAL DE R$138.905,60<br />

REFORMA<br />

POLICLÍNICA MUNICIPAL<br />

GARANTIDO PARA 2013<br />

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES<br />

TOTAL: 400<br />

PELA COHAB: 30 CASAS<br />

LOCAL: BAIRRO DONA MAROCA,<br />

AO LADO DA UNIDADE DE SAÚDE<br />

PELA CEF: 370 CASAS<br />

LOCAIS: 1. BAIRRO SÃO DIMAS –<br />

SAÍDA PARA SÃO GOTARDO<br />

2. BAIRRO N. S. DE FÁTIMA –<br />

ANTIGA GRANJA DA NESTLÉ


AQUISIÇÕES:<br />

·14 VEÍCULOS AUTOMOTORES,<br />

constando <strong>de</strong> 5 ambulâncias e 8 carros e 1 Van<br />

que otimizaram as ações <strong>de</strong> transporte fora do<br />

domicílio e as transferências hospitalares.<br />

·1 ULTRASSOM completo que ampliou a<br />

gama <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> imagem diagnóstico como<br />

eco-cardiograma, duplex scan venoso, <strong>de</strong>ntre<br />

outros.<br />

· 8 E Q U I PA M E N TO S O D O N TO -<br />

LÓGICOS E PERIFÉRICOS completos para as<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> José Ribeiro, Ág<strong>da</strong> Borges,<br />

Salvino Basílio, Policlínica e Distritos,<br />

melhorando as condições <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong>s<br />

equipes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Bucal e atendimento à<br />

população.<br />

·EQUIPAMENTOS PARA A CLÍNICA DE<br />

REABILITAÇÃO aumentando as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

terapêuticas ofereci<strong>da</strong>s.<br />

SAÚDE<br />

·EQUIPAMENTOS E INFORMA-<br />

TIZAÇÃO DA REDE DE FRIOS, a fim <strong>de</strong> garantir<br />

a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos imunobiológicos ofertados e a<br />

melhoria do registro dos imunos aplicados e do<br />

quantitativo populacional vacinado.<br />

UNIDADE DE SAÚDE JOSÉ RIBEIRO<br />

Conclusão <strong>da</strong> obra, melhorando substancialmente<br />

o atendimento aos usuários <strong>da</strong> área<br />

que vinham, até então, sendo atendidos na<br />

Policlínica.<br />

UNIDADE DE SAÚDE<br />

BAIRRO DONA MAROCA<br />

Construção <strong>da</strong> nova Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> que abrigará duas<br />

equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> família.<br />

CIRURGIA ELETIVA<br />

A<strong>de</strong>são aos mutirões nacionais a fim <strong>de</strong><br />

minimizar os problemas enfrentados pela<br />

população <strong>de</strong>vido a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> reprimi<strong>da</strong> <strong>de</strong> vários<br />

procedimentos cirúrgicos eletivos como<br />

VARIZES (56 cirurgias) e CATARATA (62<br />

cirurgias).<br />

AMPLIAÇÃO DE<br />

ESPECIALIDADES MÉDICAS<br />

Foram ofereci<strong>da</strong>s à população Cardiologia,<br />

Neurologia e Oftalmologia além <strong>da</strong> manutenção<br />

<strong>da</strong>s já existentes como Cirurgia Geral, Pediatria e<br />

Ginecologia, reduzindo as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

encaminhamento para tratamento fora do<br />

Município.<br />

UNIDADE DE SAÚDE SALVINO BASÍLIO<br />

Contemplação <strong>da</strong> Construção <strong>de</strong> um novo<br />

espaço já que as estruturas físicas atuais não<br />

estão a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Equipe <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família.<br />

CONSTRUÇÃO DA SEDE<br />

DA FARMÁCIA DE MINAS<br />

Hoje em pleno funcionamento, a Farmácia<br />

dispensa gratuitamente à população<br />

medicamentos para a atenção primária,<br />

vinculados à prestação <strong>de</strong> serviços<br />

farmacêuticos, possibilitando uma maior<br />

integração com os outros serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

oferecidos no Município, além <strong>de</strong> garantir<br />

melhores acomo<strong>da</strong>ções para o atendimento ao<br />

público.<br />

EDUCAÇÃO EM SAÚDE<br />

·Parcerias com instituições <strong>de</strong> ensino a<br />

fim <strong>de</strong> viabilizar ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Educação<br />

permanente em Saú<strong>de</strong> para os profissionais<br />

atuantes na Atenção Primária, garantindo a<br />

transformação <strong>da</strong>s práticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

·A<strong>de</strong>são ao Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Permanente em Saú<strong>de</strong> para Médicos <strong>de</strong> Família.<br />

PROTOCOLO DE MANCHESTER<br />

Implantado em to<strong>da</strong>s as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, é<br />

um importante instrumento <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong><br />

urgência, tendo em vista a uniformização dos<br />

procedimentos, o apoio à <strong>de</strong>cisão, a<br />

otimização <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong>, a<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong>/a<strong>de</strong>quação dos cui<strong>da</strong>dos e a<br />

responsabilização, tanto <strong>de</strong> usuários como <strong>de</strong><br />

profissionais, indivíduos como instituições,<br />

perante o acesso aos Serviços <strong>de</strong> Urgência, por<br />

meio <strong>da</strong> classificação <strong>de</strong> risco.<br />

29


PLANO DIRETOR<br />

DE ATENÇÃO PRIMÁRIA<br />

Implantado para assessorar a Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na reorganização do sistema<br />

municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

PROJETO MÃES DE MINAS<br />

Conjunto <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> volta<strong>da</strong>s para a<br />

proteção e o cui<strong>da</strong>do <strong>da</strong> Gestante e <strong>da</strong> Criança<br />

no primeiro ano <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, inseri<strong>da</strong>s no Programa<br />

Viva Vi<strong>da</strong>.<br />

PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA<br />

DO ACESSO E DA QUALIDADE<br />

DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ)<br />

Realização <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> monitoramento e<br />

avaliação <strong>da</strong> Atenção Básica, atrela<strong>da</strong>s a um<br />

incentivo financeiro para as gestões municipais,<br />

variável e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos resultados<br />

alcançados pelas equipes e pela gestão. Três<br />

equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> – Dona Maroca, São Benedito<br />

e Centro – servirão <strong>de</strong> piloto para a posterior<br />

a<strong>de</strong>são <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais.<br />

PACTO PELA SAÚDE<br />

É um conjunto <strong>de</strong> reformas institucionais<br />

pactua<strong>da</strong>s entre as três esferas <strong>de</strong> Gestão<br />

(União, Estado e Município) do Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, com o objetivo <strong>de</strong> promover inovações<br />

nos processos e instrumentos <strong>de</strong> gestão. Sua<br />

implementação se dá por meio <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são ao<br />

Termo <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Gestão (TCG) que<br />

estabelece metas e compromissos para ca<strong>da</strong><br />

ente <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, renovado anualmente.<br />

PRIORIDADES DO PACTO:<br />

·Controle do Câncer <strong>de</strong> Colo <strong>de</strong> Útero e<br />

<strong>de</strong> Mama<br />

·Redução <strong>da</strong> Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> Infantil e<br />

Materna<br />

·Fortalecimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

respostas às doenças emergentes e en<strong>de</strong>mias,<br />

com ênfase na Dengue, Hanseníase,<br />

Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e AIDS<br />

·Fortalecimento <strong>da</strong> Atenção Básica<br />

·Saú<strong>de</strong> do Trabalhador<br />

·Saú<strong>de</strong> Mental<br />

·Saú<strong>de</strong> do Homem<br />

SAÚDE EM CASA<br />

Estruturado a partir <strong>de</strong> equipes multiprofissionais<br />

que atuam em Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, tem<br />

como objetivo ampliar e fortalecer o Programa<br />

Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família através do acompanhamento<br />

<strong>de</strong> um número <strong>de</strong>finido <strong>de</strong> famílias.<br />

CAMPANHAS<br />

·Educativas e <strong>de</strong> Promoção à Saú<strong>de</strong> –<br />

em <strong>da</strong>tas pontuais, abor<strong>da</strong>ndo temas como<br />

AIDS, Tuberculose, Diabetes, Hanseníase,<br />

Hipertensão, Câncer, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

·Mutirões contra a Dengue –<br />

alcançando se<strong>de</strong> e distritos do Município,<br />

promoveram uma diminuição significativa dos<br />

casos.<br />

·Vacinação – alcance <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as metas<br />

nas campanhas nacionais <strong>de</strong> imunização.<br />

CASA DE APOIO DE UBERABA<br />

Abertura <strong>da</strong> Casa <strong>de</strong> Apoio para facilitar a vi<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

pacientes e familiares que recorrem a serviços<br />

médicos em Uberaba.<br />

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA<br />

Extensão <strong>da</strong> Farmácia <strong>de</strong> Minas através <strong>da</strong><br />

entrega <strong>de</strong> remédios, em suas casas, a 400<br />

ci<strong>da</strong>dãos ibiaenses, principalmente diabéticos,<br />

hipertensos e idosos.<br />

REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE<br />

Os Distritos <strong>de</strong> Argenita e Tobati tiveram suas<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s reforma<strong>da</strong>s.<br />

PROJETO VIVER MELHOR<br />

Objetivo: Promover a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> dos diabéticos, hipertensos e obesos,<br />

através do estímulo à prática <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

físicas, combate ao se<strong>de</strong>ntarismo, incentivo à<br />

alimentação saudável e ao lazer.<br />

Profissionais envolvidos: agentes comunitários<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, auxiliares <strong>de</strong> enfermagem,<br />

enfermeiros, auxiliares <strong>de</strong> serviços gerais,<br />

digitador, educador em saú<strong>de</strong>, fisioterapeutas,<br />

médicos do PSF, nutricionista, professores <strong>de</strong><br />

educação física, psicólogos e estagiários.<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s: aula com exercícios físicos,<br />

caminha<strong>da</strong>, alongamento, aula <strong>de</strong> <strong>da</strong>nça,<br />

palestras educativas, oficinas <strong>de</strong> educação em<br />

saú<strong>de</strong>, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lúdicas.<br />

30


V CONFERÊNCIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE<br />

Realiza<strong>da</strong> após 8 anos para firmar o<br />

compromisso <strong>da</strong> Gestão em consoli<strong>da</strong>r e<br />

fortalecer o processo do controle social no SUS.<br />

AMBULATÓRIO DE<br />

SAÚDE DO TRABALHADOR<br />

Voltado para os servidores municipais, buscouse<br />

manter o mais elevado nível <strong>de</strong> bem-estar<br />

físico, mental e social, prevenir todo o prejuízo<br />

causado à saú<strong>de</strong> pelas condições <strong>de</strong> trabalho e<br />

protegê-los em seu serviço contra os riscos<br />

resultantes <strong>da</strong> presença <strong>de</strong> agentes nocivos à<br />

saú<strong>de</strong>.<br />

PROJETO OLHAR BRASIL<br />

Objetiva i<strong>de</strong>ntificar problemas visuais em alunos<br />

matriculados na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> ensino<br />

fun<strong>da</strong>mental, no Programa Brasil Alfabetizado,<br />

do MEC, e na população acima <strong>de</strong> 60 anos <strong>de</strong><br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>, prestando assistência oftalmológica e<br />

com o fornecimento <strong>de</strong> óculos nos casos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> erros <strong>de</strong> refração.<br />

UNID/PRESTADORES<br />

TOTAL MÉDICOS<br />

TOTAL ENFERMAGEM<br />

TOTAL ODONTOLOGIA<br />

TOTAL VIG.SANITÁRIA<br />

TOTAL REABILITAÇÃO<br />

TOTAL MUNICÍPIO<br />

TOTAL SANTA CASA<br />

TOTAL APAE<br />

TOT. PRESTADORES<br />

TOTAL GERAL<br />

PLANO MUNICIPAL<br />

DE ENFRENTAMENTO DA<br />

INFLUENZA A (H1N1)<br />

Criação do Plano e, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>le, o Comitê<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Enfrentamento <strong>da</strong> Influenza para<br />

ações que zelem pela saú<strong>de</strong>, segurança e<br />

assistência pública, bem como tomar medi<strong>da</strong>s<br />

que previnam a propagação <strong>da</strong> doença.<br />

TRANSPORTE DE PACIENTES<br />

Uma média <strong>de</strong> 1.250 pacientes é transporta<strong>da</strong>,<br />

por mês, para fora do domicílio sendo,<br />

normalmente:<br />

· 3 5 p a c i e n t e s p a r a U b e r a b a ,<br />

diariamente, <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta <strong>de</strong> ônibus.<br />

·8 pacientes para Uberaba, diariamente,<br />

<strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta <strong>de</strong> carro ou ambulância.<br />

·8 pacientes para Araxá, diariamente, <strong>de</strong><br />

segun<strong>da</strong> a sábado, para hemodiálise.<br />

·4 pacientes para Barretos, às segun<strong>da</strong>s,<br />

quartas e sextas.<br />

·90 pacientes para Patrocínio,<br />

mensalmente, para tratamento <strong>de</strong> Glaucoma.<br />

·04 pacientes transferidos ou por altas<br />

médicas para Araxá e/ou Uberaba.<br />

·Ain<strong>da</strong> por mês:<br />

8 pacientes para Uberlândia<br />

3 pacientes para Belo Horizonte<br />

10 pacientes para Ribeirão Preto<br />

4 pacientes para São Paulo<br />

5 pacientes para outras ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

2009<br />

33.916<br />

45.030<br />

61.214<br />

1.902<br />

5.577<br />

147.639<br />

115.150<br />

13.298<br />

128.448<br />

276.087<br />

2010<br />

29.729<br />

86.377<br />

48.193<br />

3.261<br />

6.635<br />

174.195<br />

108.298<br />

13.010<br />

121.308<br />

295.503<br />

PROJETO SALA DE ESPERA<br />

Objetiva promover hábitos saudáveis e levar<br />

informação à população usuária do Sistema<br />

Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Desenvolvido pelo Canal Minas<br />

Saú<strong>de</strong>, o Projeto foi implantado, através <strong>da</strong><br />

contemplação <strong>de</strong> 8 televisores <strong>de</strong> 50 polega<strong>da</strong>s,<br />

em to<strong>da</strong>s as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, na Secretaria,<br />

na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental e no Pronto<br />

Socorro.<br />

CARAVANA DA SAÚDE<br />

Ação compartilha<strong>da</strong> com a Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

do Triângulo Mineiro, volta<strong>da</strong> para o público<br />

acima <strong>de</strong> 60 anos, com administração <strong>de</strong><br />

palestras, dicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, aferição <strong>da</strong> pressão<br />

arterial, verificação <strong>de</strong> peso corporal e<br />

verificação <strong>de</strong> estatura.<br />

2011<br />

36.298<br />

74.797<br />

69.774<br />

1.417<br />

5.741<br />

188.027<br />

134.729<br />

14.111<br />

148.840<br />

336.867<br />

PERIODICIDADE DA REALIZAÇÃO<br />

DAS REUNIÕES DO CONSELHO<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

TOTALIZAÇÃO PRODUÇÃO DE 2009 A <strong>2012</strong><br />

<strong>2012</strong><br />

38.872<br />

73.241<br />

30.401<br />

1.826<br />

3.241<br />

150.492<br />

110.246<br />

14.934<br />

125.180<br />

275.672<br />

TOTAL<br />

138.815<br />

279.445<br />

209.582<br />

8.406<br />

21.194<br />

660.353<br />

468.423<br />

55.353<br />

523.776<br />

1.184.129<br />

MÉDIA DE ATENDIMENTOS: 296.032/ ANO 24.669/ MÊS 986/ DIA<br />

31


AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CANIL VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO<br />

PROCEDIMENTOS TOTALIZADOS<br />

REFERENTES AOS 4 ANOS<br />

PARA RECOLHIMENTO DE ANIMAIS<br />

1.VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

·Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Estabelecimentos sujeitos<br />

à Vigilância – 1.253<br />

·Inspeção Sanitária – 1.069<br />

·Emissão <strong>de</strong> Alvará Sanitário – 453<br />

·Coleta e Amostras <strong>de</strong> Produtos e<br />

Substâncias para Análise VIGIÁGUA – 27<br />

· M o n i t o r a m e n t o d e a l i m e n t o s<br />

encaminhados para análise – 9<br />

·Participação em Cursos <strong>de</strong> Capacitação<br />

Técnica – 10<br />

1. ZOONOSES<br />

·Visitas para tratamento focal – 163.255<br />

·Casas visita<strong>da</strong>s para Levantamento <strong>de</strong><br />

Índice Larvário – 27.627<br />

·Visitas a locais <strong>de</strong> maior risco <strong>de</strong> criatório<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ngue – 1.663<br />

·Trabalhos educativos – Mutirão e<br />

Semana D – 9<br />

·Visitas para combate ao vetor <strong>da</strong> Doença<br />

<strong>de</strong> Chagas na área rural – 1.535<br />

·Casas borrifa<strong>da</strong>s on<strong>de</strong> o vetor <strong>da</strong><br />

Doença <strong>de</strong> Chagas foi encontrado – 28<br />

·Animais vacinados – Vacinação<br />

Antirrábica – 24.452<br />

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO<br />

CAMINHONETE S 10 CABINE DUPLA<br />

AQUISIÇÕES:<br />

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

BICICLETAS MOTORIZADAS<br />

32


EQUIPAMENTOS PARA LEITURA DE<br />

HIDRÔMETROS (PALM) E IMPRESSORAS<br />

BEBEDOURO MÓVEL DE ÁGUA<br />

POTÁVEL<br />

TRICICLO<br />

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA<br />

(CÂMERAS E CERCA ELÉTRICA)<br />

MASSA ASFÁLTICA<br />

PARA OPERAÇÃO TAPA BURACOS<br />

CAMINHÃO MB 710 E AQUISIÇÃO<br />

DE CABINE SUPLEMENTAR<br />

HIDRÔMETROS PARA CASAS<br />

POPULARES DO RISOLETA NEVES<br />

BANHEIROS QUÍMICOS<br />

PARA EVENTOS MUNICIPAIS<br />

CONJUNTO DE MOTOBOMBA PARA<br />

ELEVATÓRIA DO BAIRRO SÃO DIMAS<br />

REFORMAS:<br />

PRÉDIO ADMINISTRATIVO<br />

AUTOMAÇÃO DA CAPTAÇÃO<br />

DE ÁGUA DO RIO QUEBRA ANZOL<br />

LABORATÓRIO DA ETA, INCLUINDO<br />

AQUISIÇÕES DE NOVOS EQUIPAMENTOS<br />

REDE DE ESGOTO NO BAIRRO SOLAR<br />

CONSTRUÇÕES:<br />

CASA DE ENVASE, INCLUINDO<br />

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

REDE DE ÁGUA EM TODO<br />

O DISTRITO INDUSTRIAL<br />

33<br />

2.000 METROS DE REDE DE<br />

ESGOTO NA AV. TATÃO PALHARES


OFICINA E DEPÓSITO PARA<br />

MATERIAIS E FERRAMENTAS<br />

IMPERMEABILIZAÇÃO DOS<br />

RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL<br />

NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA<br />

ANTEPROJETO DE<br />

CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE<br />

TRATAMENTO DE ESGOTO<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA<br />

DO PÁTIO DA ETA<br />

O SAEE DE IBIÁ TRABALHA COM UM PERCENTUAL DE 37% DA TARIFA PRATICADA PELA COPASA<br />

No balanço final a diretoria do SAAE <strong>de</strong>ixará em conta o valor <strong>de</strong> R$350.000,00<br />

INVESTIMENTOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E. E. SÃO JOSÉ<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E. E.DR. PEDRO DIAS DOS REIS<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E. E. ALAIR BICALHO<br />

CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO INSS<br />

DUPLICAÇÃO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO FORUM<br />

REFORMA ESTRUTURAL DA PONTE SOBRE O RIO MISERICÓRDIA<br />

INSTALAÇÃO AQUECEDORES SOLARES – RISOLETA NEVES<br />

34

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!