secretaria municipal de educação de matinhos - Aprende Brasil
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA.<br />
“Participar da escola inclusiva é vivenciar um espaço dinâmico <strong>de</strong> imprevistos e<br />
realizações, um lugar <strong>de</strong> buscas para aqueles que se “alimentam” da utopia, a<br />
qual incita as práticas humanas e transforma realida<strong>de</strong>s a partir da <strong>educação</strong>”.<br />
3<br />
(Eduardo Fofonca, 2007)
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Eduardo Antonio Dalmora<br />
VICE-PREFEITO MUNICIPAL<br />
Gentil Arzão<br />
Secretário Municipal da Educação<br />
Eduardo Fofonca<br />
ELABORAÇÃO<br />
Diretora do Departamento da Criança<br />
Ana Cristina Schimuri dos Santos<br />
Diretora do Departamento <strong>de</strong> Educação Integral<br />
Zulmira Koguta Cioli<br />
Coor<strong>de</strong>nadora Educacional<br />
Ângela Ramos<br />
Divisão <strong>de</strong> Ensino Fundamental<br />
Célia Amaral<br />
Loricely Cristina Alves da Silva<br />
Divisão <strong>de</strong> Educação Especial<br />
Alda Mara Corrêa<br />
Elizabeth da Silva Moreira<br />
Divisão <strong>de</strong> Educação Infantil<br />
Lígia Milano Cezak<br />
Divisão <strong>de</strong> Documentação Escolar<br />
Nadir Damata Boina<br />
Assessoria Administrativa<br />
Anni Elllen Ramos <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
José Carlos <strong>de</strong> Melo Viana<br />
Recursos Humanos<br />
Lécio Pereira<br />
Luciane Terezinha Moreira<br />
Diagramação e Imagem<br />
Simone <strong>de</strong> Almeida Garrett<br />
4
SUMÁRIO<br />
Página<br />
Apresentação .................................................................................... 07<br />
Introdução .......................................................................................... 08<br />
1.EDUCAÇÃO,DIREITO DE TODOS ................................................ 09<br />
1.1.Declaração <strong>de</strong> Salamanca .......................................................... 11<br />
1.2.Princípios da Educação Especial.............................................. 12<br />
1.3.Princípio da Normalização .......................................................... 13<br />
1.4.Princípio da Integração ............................................................... 13<br />
1.5.Concepção <strong>de</strong> Inclusão .............................................................. 14<br />
2.Questionamentos e Reflexões Necessárias ................................ 15<br />
2.1.O que é <strong>educação</strong> especial ......................................................... 15<br />
2.2.Quem é a pessoa com <strong>de</strong>ficiência ............................................. 15<br />
2.3Quem é a pessoa com necessida<strong>de</strong>s educativa<br />
especial ............................................................................................. 16<br />
2.4.O que são classes especiais ...................................................... 16<br />
2.5. O que são sala <strong>de</strong> recursos ....................................................... 16<br />
2.6.O que é um professor <strong>de</strong> apoio permanente ........................... 17<br />
2.7.Das atribuições do Professor <strong>de</strong> Apoio Permanente ............... 18<br />
3.O que é a Escola Inclusiva ............................................................ 19<br />
5
3.1.Qual a diferença entre inclusão e integração ........................... 19<br />
3.2. Quais as principais resistências para inclusão ....................... 20<br />
3.3.O que precisamos fazer para este quadro ser<br />
modificado ......................................................................................... 20<br />
3.4.Como <strong>de</strong>rrubar os preconceitos da inclusão .......................... 21<br />
3.5.Como está a situação da <strong>educação</strong> inclusiva no <strong>Brasil</strong> .......... 21<br />
4.Quais as vantagens da Inclusão para um educando sem<br />
Deficiência ......................................................................................... 22<br />
Consi<strong>de</strong>rações relevantes para a conclusão .................................. 23<br />
Referências ........................................................................................ 24<br />
Anexos ............................................................................................... 26<br />
6
APRESENTAÇÃO<br />
Este manual foi elaborado com objetivo <strong>de</strong> apoiar e subsidiar<br />
professores e os <strong>de</strong>mais profissionais da re<strong>de</strong> <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> Matinhos, relativo à<br />
inclusão e as expectativas do portador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, para que<br />
todos possam refletir sobre seus papéis <strong>de</strong> Educadores e <strong>de</strong> suas práticas<br />
pedagógicas. Este surgiu da preocupação <strong>de</strong> esclarecer os profissionais, <strong>de</strong><br />
um modo geral, em relação à inclusão do educando com necessida<strong>de</strong>s<br />
educativas especiais, <strong>de</strong>monstrando algumas formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar sinais <strong>de</strong><br />
prováveis <strong>de</strong>ficiências e favorecer o processo ensino aprendizagem tendo em<br />
vista as diferenças e <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> seus alunos.<br />
Nesse sentido, é importante reconhecer que Inclusão é uma proposta,<br />
um i<strong>de</strong>al. Se quisermos que nossa socieda<strong>de</strong> seja acessível, que <strong>de</strong>la todas as<br />
pessoas com <strong>de</strong>ficiência possam participar em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s; é<br />
preciso fazer <strong>de</strong>sse i<strong>de</strong>al uma realida<strong>de</strong> a cada dia. A ação <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> nós,<br />
das instituições e dos órgãos, <strong>de</strong>ve ser pensada e executada no sentido <strong>de</strong><br />
divulgar os direitos, a legislação e programar ações que garantam o acesso <strong>de</strong><br />
todos.<br />
Sabemos que mudar o contexto atual, <strong>de</strong> uma hora para outra, é<br />
impossível. Desejar uma socieda<strong>de</strong> acessível e se empenhar pela sua<br />
construção não po<strong>de</strong>m significar o impedimento <strong>de</strong> acesso das pessoas com<br />
<strong>de</strong>ficiência aos serviços atualmente oferecidos, pelo contrário. Para tanto,<br />
<strong>de</strong>vemos manter nosso olhar no i<strong>de</strong>al, mas os pés na realida<strong>de</strong>. A inclusão é<br />
um processo e envolve mudanças em TODOS nós, por isso é um trabalho<br />
longo e <strong>de</strong>safiador.<br />
7
INTRODUÇÃO<br />
As políticas educacionais do município <strong>de</strong> Matinhos vêm <strong>de</strong>senvolvendo<br />
uma proposta pedagógica com o compromisso <strong>de</strong> uma <strong>educação</strong> <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
para todos, consi<strong>de</strong>rando a inclusão, enquanto uma possibilida<strong>de</strong> real e<br />
necessária a ser efetivada. Neste sentido, a proposta <strong>de</strong> Inclusão visa garantir<br />
uma escolarização <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para todos, valorizando a diversida<strong>de</strong> o<br />
respeito ao ritmo <strong>de</strong> cada aluno. Essa proposta tem como princípio norteador a<br />
integração entre os alunos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das dificulda<strong>de</strong>s e diferenças,<br />
consi<strong>de</strong>rando que, todos têm a possibilida<strong>de</strong> do apren<strong>de</strong>r/apren<strong>de</strong>r quando<br />
necessitam <strong>de</strong> apoio adicional, adaptações e ou equipamentos específicos no<br />
processo da aprendizagem significativa.<br />
A Educação Especial, embora possua em linhas gerais, os mesmos<br />
objetivos da <strong>educação</strong> comum, utiliza metodologias especiais, alternativas <strong>de</strong><br />
atendimento diferenciado, recursos humanos especializados, necessitando,<br />
portanto, <strong>de</strong> fundamentos que norteiem suas orientações específicas acerca<br />
dos alunos com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais, com vista a proporcionar-<br />
lhes condição que favoreçam sua integração à socieda<strong>de</strong>.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista filosófico, a Educação Especial fundamenta-se na<br />
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1994), na Convenção Sobre os<br />
Direitos da Criança (1989) e nas Declarações das Nações Unidas (Declaração<br />
<strong>de</strong> Salamanca 1997) culminadas no documento Regras e Padrões Sobre a<br />
Equalização <strong>de</strong> Oportunida<strong>de</strong>s para Pessoas com Deficiências (1997).<br />
8
1. EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS<br />
A Declaração Universal dos Direitos do Homem garante a <strong>educação</strong><br />
para todos, indistintamente, quaisquer que sejam suas origens ou condições<br />
sociais.<br />
Nesse enfoque há <strong>de</strong> se ter presente os seguintes princípios:<br />
Todo ser humano é elemento valioso, qualquer que seja a ida<strong>de</strong>, sexo,<br />
nível mental, condições emocionais e antece<strong>de</strong>ntes culturais que<br />
possua, ou grupo étnico, nível social e credo a que pertença. Seu valor é<br />
inerente à natureza do homem e às potencialida<strong>de</strong>s que traz em si;<br />
Todo ser humano, em todas as suas dimensões, é o centro e o foco <strong>de</strong><br />
qualquer movimento para sua promoção. O princípio é válido tanto para<br />
as pessoas consi<strong>de</strong>radas normais e para as ligeiramente afetadas, como<br />
também para as gravemente prejudicadas, que exigem uma ação<br />
integrada <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> realizações pluridirecionais;<br />
Todo ser humano conta com possibilida<strong>de</strong>s reais, por mínimas que<br />
sejam, <strong>de</strong> alcançar pleno <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas habilida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong><br />
obter positiva adaptação ao ambiente normal;<br />
Todo ser humano tem direito <strong>de</strong> reivindicar condições apropriadas <strong>de</strong><br />
vida, aprendizagem e ação, <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfrutar <strong>de</strong> convivência condigna e <strong>de</strong><br />
aproveitar das experiências que lhe são oferecidas para se<br />
<strong>de</strong>sempenhar como pessoa e membro atuante <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong>;<br />
Todo ser humano, por menor contribuição que possa dar à socieda<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>ve fazer jus ao direito <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s que lhe assiste<br />
como integrante <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>;<br />
Todo ser humano, sejam quais forem as suas condições <strong>de</strong> vida, tem<br />
direito <strong>de</strong> ser tratado com respeito e dignida<strong>de</strong>.<br />
A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) explicita, em seu<br />
quinto princípio, os direitos das pessoas com necessida<strong>de</strong>s educativas<br />
9
especiais, levando os educadores em geral a assumirem conscientemente, a<br />
responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valoriza-los como indivíduos e como seres sociais, e<br />
prescreve, em seu artigo 23:<br />
1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física<br />
ou mental <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>sfrutar <strong>de</strong> uma vida plena e <strong>de</strong>cente em condições que<br />
garantam sua dignida<strong>de</strong>, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação<br />
ativa na comunida<strong>de</strong>.<br />
2. As Estadas Partes reconhecem o direito da criança <strong>de</strong>ficiente <strong>de</strong> receber<br />
cuidados especiais e, <strong>de</strong> acordo com os recursos disponíveis e sempre que a<br />
criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e<br />
assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja a<strong>de</strong>quada ao<br />
estado da criança e às circunstâncias <strong>de</strong> seus pais ou das pessoas<br />
encarregadas <strong>de</strong> seus cuidados.<br />
3. Aten<strong>de</strong>ndo às necessida<strong>de</strong>s especiais da criança <strong>de</strong>ficiente, a assistência<br />
prestada, conforme disposto no paragrafo2º do presente artigo, será gratuita<br />
sempre que possível, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a situação econômica dos<br />
pais ou das pessoas que cui<strong>de</strong>m da criança, visará a assegurar à criança<br />
<strong>de</strong>ficiente o acesso efetivo á <strong>educação</strong>, aos serviços <strong>de</strong> reabilitação, à<br />
preparação para o emprego e ás oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer, <strong>de</strong> maneira que a<br />
criança atinja a mais completa integração social possível e o maior<br />
<strong>de</strong>senvolvimento individual factível, inclusive seu <strong>de</strong>senvolvimento cultural e<br />
espiritual.<br />
4. Os Estados Partes promoverão, com espírito <strong>de</strong> cooperação internacional,<br />
um intercambio a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> informações nos campos da assistência médica<br />
preventiva e do tratamento médico psicológico e funcional das crianças<br />
<strong>de</strong>ficientes, inclusive a divulgações a respeito dos métodos <strong>de</strong> reabilitação e<br />
dos serviços <strong>de</strong> ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa<br />
informação, a fim <strong>de</strong> que os Estados Partes possam aprimorar sua<br />
capacida<strong>de</strong>s e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos.<br />
10
1.1 A Declaração <strong>de</strong> Salamanca proclama que:<br />
toda criança tem direito fundamental à <strong>educação</strong> e <strong>de</strong>ve ser dada a<br />
oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atingir e manter um nível a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> aprendizagem;<br />
toda criança possui características, interesses, habilida<strong>de</strong>s e<br />
necessida<strong>de</strong>s da aprendizagem que são únicas;<br />
sistemas educacionais <strong>de</strong>veriam ser <strong>de</strong>signados e programas<br />
educacionais <strong>de</strong>veriam ser implementados no sentido <strong>de</strong> se levar em<br />
conta a vasta diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tais características e necessida<strong>de</strong>s;<br />
aqueles com necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais <strong>de</strong>vem ter acesso à<br />
escola regular, que <strong>de</strong>veria acomodá-los <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma pedagogia<br />
centrada na criança, capaz <strong>de</strong> satisfazer a tais necessida<strong>de</strong>s;<br />
escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os<br />
meios mais eficazes <strong>de</strong> combater atitu<strong>de</strong>s discriminatórias, criando-se<br />
comunida<strong>de</strong>s acolhedoras, construindo uma socieda<strong>de</strong> inclusiva e<br />
alcançando <strong>educação</strong> para todos, além disso, tais escolas provêem<br />
uma <strong>educação</strong> efetiva à maioria das crianças e aprimora a eficiência e,<br />
em última instância, o custo da eficácia <strong>de</strong> todo o sistema educacional.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista legal, a Educação Especial fundamenta-se na<br />
Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do <strong>Brasil</strong>, especialmente em seu artigo<br />
208.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista da política educacional, fundamenta-se no Plano<br />
Decenal <strong>de</strong> Educação Para Todos cujo compromisso assumido pelo <strong>Brasil</strong><br />
inclui tópicos consi<strong>de</strong>rados indispensáveis para a recuperação da Educação<br />
Básica nacional, <strong>de</strong>stacando-se, entre eles, a profissionalização do magistério,<br />
a qualida<strong>de</strong> do ensino fundamental, a autonomia da escola, a equida<strong>de</strong> na<br />
aplicação dos recursos e o engajamento dos segmentos sociais mais<br />
representativos na promoção, avaliação e divulgação dos esforços <strong>de</strong><br />
universalização e melhoria da qualida<strong>de</strong> da Educação Fundamental.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista da ação pedagógica, fundamenta-se na Política<br />
Nacional <strong>de</strong> Educação Especial que contém os seguintes princípios:<br />
11
1.2 Princípios da Educação Especial<br />
De acordo com a Política Nacional <strong>de</strong> Educação Especial (1994), “a<br />
<strong>educação</strong> <strong>de</strong>ve ser, por princípio liberal, <strong>de</strong>mocrática e não doutrinária”. Dentro<br />
<strong>de</strong>sta concepção o educando é, acima <strong>de</strong> tudo, digno <strong>de</strong> respeito e do direito à<br />
<strong>educação</strong> <strong>de</strong> melhor qualida<strong>de</strong>. A principal preocupação da <strong>educação</strong>, <strong>de</strong>ssa<br />
forma, <strong>de</strong>ve ser o <strong>de</strong>senvolvimento integral do homem e a sua preparação para<br />
uma vida produtiva na Socieda<strong>de</strong>, fundamentada no equilíbrio entre os<br />
interesses individuais e as regras <strong>de</strong> vida nos grupos sociais.<br />
A Educação Especial, que obe<strong>de</strong>ce aos mesmos princípios da Educação<br />
Geral, <strong>de</strong>ve se iniciar no momento global da criança, e continuar ao longo <strong>de</strong><br />
sua vida, valorizando suas potencialida<strong>de</strong>s e lhe oferecendo todos os meios<br />
para <strong>de</strong>senvolvê-las ao máximo.<br />
Além <strong>de</strong> seguir os princípios <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, liberda<strong>de</strong> e<br />
respeito à dignida<strong>de</strong>, a Educação Especial norteia sua ação pedagógica por<br />
princípios específicos, que são os seguintes:<br />
1.3 Princípio da normalização<br />
Po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada a base filosófico-i<strong>de</strong>ológica da interação. O termo<br />
traz muita controvérsia em seu significado, porque <strong>de</strong>riva da palavra “normal”, e<br />
também faz pensar em “normas sociais”, que consi<strong>de</strong>ram “<strong>de</strong>sviantes” aqueles<br />
que fogem dos padrões médios <strong>de</strong> comportamento socialmente estabelecidos.<br />
Normalização po<strong>de</strong>ria sugerir, erroneamente, a busca da conformida<strong>de</strong> às<br />
normas sociais. Também não significa tornar “normal” a pessoa portadora <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ficiências. Prevalece sempre o seu direito <strong>de</strong> ser diferente e <strong>de</strong> ter suas<br />
necessida<strong>de</strong>s especiais reconhecidas e atendidas pela socieda<strong>de</strong>.<br />
12
A idéia <strong>de</strong> normalização traz em seu bojo dupla mensagem: uma<br />
referente às condições <strong>de</strong> vida (meios) e outra à forma <strong>de</strong> viver (resultados).<br />
No aspecto “meios”, significa oferecer ao educando com necessida<strong>de</strong>s<br />
especiais as mesmas condições e oportunida<strong>de</strong>s sociais, educacionais e<br />
profissionais a que outras tem acesso. No aspecto “resultados”, respeitando-se<br />
as características pessoais, normalização significa aceitar a maneira <strong>de</strong> esses<br />
indivíduos viverem, com direitos e <strong>de</strong>veres.<br />
1.4 Princípio da Integração<br />
A integração justifica-se como princípio na medida em que se refere aos<br />
seguintes valores <strong>de</strong>mocráticos:<br />
Igualda<strong>de</strong>: viver em socieda<strong>de</strong> tendo iguais direitos, privilégios e<br />
<strong>de</strong>veres, como todos os indivíduos.<br />
Participação ativa: requisito indispensável à verda<strong>de</strong>ira interação social.<br />
Respeito a direitos e <strong>de</strong>veres socialmente estabelecidos.<br />
A idéia <strong>de</strong> integração implica necessariamente em reciprocida<strong>de</strong>. Isto<br />
significa que vai muito além da inserção da pessoa com necessida<strong>de</strong>s<br />
especiais em qualquer grupo. A inserção limita-se á simples introdução física,<br />
ao passo que a integração envolve a aceitação daquele que se insere. Do<br />
ponto <strong>de</strong> vista operacional, o i<strong>de</strong>al da integração ocorre em níveis progressivos<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aproximação física incluindo a funcional e a social, até a instrucional<br />
(freqüência à classe do ensino comum).<br />
13
1.5 Concepção <strong>de</strong> inclusão<br />
Pensar uma socieda<strong>de</strong> para todos, na qual se respeite à diversida<strong>de</strong> da<br />
raça humana, aten<strong>de</strong>ndo às necessida<strong>de</strong>s das maiorias e minorias, é<br />
concretizar a realização da socieda<strong>de</strong> inclusiva, no qual caberá à <strong>educação</strong>, a<br />
mediação <strong>de</strong>ste processo.<br />
A prática da inclusão pressupõe um novo modo <strong>de</strong> interação social, no<br />
qual há uma revolução <strong>de</strong> valores e atitu<strong>de</strong>s, que exige mudanças na estrutura<br />
da socieda<strong>de</strong> e na própria <strong>educação</strong> escolar. Não se po<strong>de</strong> ter um lugar no<br />
mundo sem consi<strong>de</strong>rar o do outro, valorizando o que ele é e o que ele po<strong>de</strong><br />
ser. A <strong>educação</strong> escolar <strong>de</strong>sempenha um papel relevante neste processo, ao<br />
quebrar barreiras e estigmas consolidados em relação a grupos marginalizados<br />
socialmente, e, ao promover, sempre que possível, a aprendizagem conjunta<br />
<strong>de</strong> todas as crianças, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> suas dificulda<strong>de</strong>s e diferenças.<br />
O mais importante, entretanto, é que essa diferenças, após<br />
reconhecidas, sejam respeitadas pela escola, que mobilizará todos os seus<br />
segmentos com o intuito <strong>de</strong> oferecer respostas educacionais a<strong>de</strong>quadas a<br />
todas as suas necessida<strong>de</strong>s especiais, i<strong>de</strong>ntificando e realizando as<br />
a<strong>de</strong>quações necessárias, estaremos preconizando a perspectiva da <strong>educação</strong><br />
para todos. A ênfase na luta pelo exercício da cidadania <strong>de</strong>ve estar assentada<br />
na informação, na participação, na conscientização em relação às reais<br />
necessida<strong>de</strong>s e possibilida<strong>de</strong>s da pessoa com <strong>de</strong>ficiência, para que possamos<br />
<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r junta a inclusão social.<br />
14
2. QUESTIONAMENTOS E REFLEXÃO NECESSÁRIAS<br />
2.1 O que é Educação Especial<br />
Educação Especial é uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino que visa promover o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento das potencialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoas portadoras <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s<br />
especiais, condutas típicas, altas habilida<strong>de</strong>s... e que abrange os diferentes<br />
níveis e graus do sistema <strong>de</strong> ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricas e<br />
práticas compatíveis com as necessida<strong>de</strong>s especificas <strong>de</strong> seu alunado.<br />
2.2 Como é a pessoa com <strong>de</strong>ficiência?<br />
É aquela que apresenta, em comparação com a maioria das pessoas,<br />
significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
fatores inatos ou adquiridos, <strong>de</strong> caráter permanente, ou transitório, que<br />
acarretam dificulda<strong>de</strong>s em sua interação com o meio físico e social.<br />
2.3. Quem é a pessoa com Necessida<strong>de</strong>s Educativa Especial<br />
É o educando que apresenta em caráter permanente ou temporário,<br />
algum tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla, condutas típicas<br />
ou altas habilida<strong>de</strong>s, necessitando por isso, <strong>de</strong> recursos especializados para<br />
<strong>de</strong>senvolver plenamente seu potencial e/ou superar ou minimizar suas<br />
dificulda<strong>de</strong>s.<br />
15
2.4.O que são <strong>de</strong> Classes Especiais<br />
A Classe Especial é uma sala <strong>de</strong> aula preferencialmente distribuída na<br />
<strong>educação</strong> infantil e ensino fundamental, organizada <strong>de</strong> forma a se constituir em<br />
ambiente próprio e a<strong>de</strong>quado ao processo ensino/aprendizagem do educando<br />
portador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais. Na Classe Especial<br />
tentamos encontrar caminhos e meios facilitadores para a aprendizagem dos<br />
educando com necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais, através <strong>de</strong> uma política<br />
<strong>de</strong> ação pedagógica, recursos educacionais mais individualizados e conta com<br />
o professor especializado e acompanhamento contínuo, recursos, ajuda e<br />
apoio intenso que exijam adaptações curriculares significativas, que a classe<br />
comum não consiga prover.<br />
2.5.O que são <strong>de</strong> Salas <strong>de</strong> Recursos<br />
É um serviço especializado <strong>de</strong> natureza pedagógica que apóia e<br />
complementa o atendimento educacional realizado em classes comuns do<br />
Ensino Fundamental <strong>de</strong> 1º a 4º séries. Destinada a alunos que apresentam<br />
problemas <strong>de</strong> aprendizagem com atraso acadêmico significativo, distúrbios <strong>de</strong><br />
aprendizagem e /ou <strong>de</strong>ficiência mental, e que necessitam <strong>de</strong> apoio<br />
especializado complementar para obter sucesso no processo <strong>de</strong> aprendizagem<br />
na classe comum.<br />
O aluno <strong>de</strong>verá estar matriculado e freqüentando o Ensino Fundamental<br />
e ter avaliação pedagógica. Na Sala <strong>de</strong> Recursos, para 20 horas semanais, o<br />
número máximo é <strong>de</strong> 30 (trinta) alunos, sendo o atendimento realizado por<br />
intermédio <strong>de</strong> cronograma. O horário <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong>verá ser em período<br />
contrário ao que o aluno está matriculado e freqüentando a classe comum. O<br />
aluno <strong>de</strong> Sala <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong>verá ser atendido individualmente ou em grupos<br />
<strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) alunos, com atendimento por meio <strong>de</strong> cronograma pré-<br />
16
estabelecido. Os grupos <strong>de</strong> aluno em atendimento serão organizados<br />
preferencialmente por faixa etária e /ou conforme necessida<strong>de</strong>s pedagógicas<br />
semelhantes entre os mesmos. O cronograma <strong>de</strong>verá ser elaborado pelo<br />
professor em consonância com a indicação dos procedimentos <strong>de</strong> intervenção<br />
pedagógica que constam no contexto escolar<br />
2.6. O que é um professor <strong>de</strong> apoio permanente<br />
O Departamento <strong>de</strong> Educação Especial, no uso <strong>de</strong> suas atribuições e<br />
consi<strong>de</strong>rando os preceitos legais que regem a Educação Especial<br />
(LDB/9394/96, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação<br />
Básica, Parecer n.º0171 – CNE, Resolução 02/01 –CNE e a Deliberação 02/03<br />
– CEE), expe<strong>de</strong> o seguinte:<br />
“O Professor <strong>de</strong> Apoio Permanente é um profissional <strong>de</strong> apoio<br />
especializado, que atua no contexto da sala <strong>de</strong> aula, nos estabelecimentos do<br />
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos, para<br />
atendimento a alunos com <strong>de</strong>ficiência física/neuromotora acentuada, com<br />
limitação na fala e escrita.”<br />
2.7 Das Atribuições do Professor <strong>de</strong> Apoio Permanente<br />
Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem<br />
trabalhados pelo professor da classe comum.<br />
Participar do planejamento, junto ao professor da classe comum,<br />
orientando quanto às adaptações que permitem ao aluno o acesso ao currículo,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a remoção <strong>de</strong> barreiras arquitetônicas até às modificações mais<br />
17
significativas na organização da sala <strong>de</strong> aula, dos materiais e recursos<br />
pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor.<br />
Orientar o professor da classe comum no trabalho pedagógico a ser<br />
<strong>de</strong>senvolvido com o aluno.<br />
Promover a interação entre os alunos com <strong>de</strong>ficiência física/neuromotora<br />
e os <strong>de</strong>mais alunos da escola.<br />
Escola.<br />
Participar das ativida<strong>de</strong>s pedagógicas que envolvem o coletivo da<br />
Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações <strong>de</strong><br />
aprendizagem e interação no contexto escolar e em ativida<strong>de</strong>s extra-classe.<br />
Buscar diferentes formas <strong>de</strong> comunicação alternativa e suplementar que<br />
facilitem ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem.<br />
O profissional para atuar como Professor <strong>de</strong> Apoio Permanente em sala<br />
<strong>de</strong> aula, conforme Deliberação n.º02 CEE <strong>de</strong>verá ter:<br />
Especialização em cursos <strong>de</strong> Pós-Graduação em Educação Especial,<br />
Licenciatura Plena ou Ensino Médio, com habilitação em Magistério com<br />
Estudos Adicionais na área da <strong>de</strong>ficiência física ou <strong>de</strong>ficiência mental;<br />
Possuir, preferencialmente, experiência como professor <strong>de</strong> alunos com<br />
comprometimento motor;<br />
Cumprir a carga horária <strong>de</strong> 20 horas semanais;<br />
Assegurar ao aluno as <strong>de</strong>vidas adaptações <strong>de</strong> acesso à aprendizagem,<br />
durante o período <strong>de</strong> cumprimento da hora-ativida<strong>de</strong>.<br />
3. O que é Escola Inclusiva<br />
Na escola inclusiva o processo educativo <strong>de</strong>ve ser entendido como um<br />
processo social, on<strong>de</strong> todas as crianças portadoras <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais<br />
18
e <strong>de</strong> distúrbios <strong>de</strong> aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próximo<br />
possível do normal.<br />
O alvo a ser alcançado é a integração da criança portadora <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ficiência na comunida<strong>de</strong>. Uma escola inclusiva <strong>de</strong>ve ser uma escola lí<strong>de</strong>r em<br />
relação às <strong>de</strong>mais. Ela se apresenta como a vanguarda do processo<br />
educacional. O seu principal objetivo é fazer com que a escola atue através <strong>de</strong><br />
todos os seus escalões para possibilitar a integração das crianças que <strong>de</strong>la<br />
fazem parte.<br />
3.1 Qual a diferença entre inclusão e integração<br />
Embora ambas constituam formas <strong>de</strong> inserção do portador <strong>de</strong><br />
necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais, a prática da integração vem dos anos 60<br />
e 70, e baseou-se no mo<strong>de</strong>lo médico/clínico da <strong>de</strong>ficiência. Neste mo<strong>de</strong>lo os<br />
educando portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais precisavam<br />
modificar-se (habilitar-se, reabilitar-se, educar-se) para tornarem-se aptos a<br />
satisfazerem os padrões aceitos no meio social, familiar, escolar, profissional,<br />
recreativo, ambiental<br />
A prática da inclusão vem da década <strong>de</strong> 80, porém consolidada nos<br />
anos 90, segue o mo<strong>de</strong>lo social da <strong>de</strong>ficiência, segundo o qual a nossa tarefa<br />
consiste em modificar a socieda<strong>de</strong> (escolas, empresas, programas, serviços,<br />
ambientes físicos, etc.) para torná-la capaz <strong>de</strong> acolher todas as pessoas que<br />
apresentem alguma diversida<strong>de</strong>, portanto estamos falando <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> direitos para todos.<br />
3.2 Quais as principais resistências para inclusão<br />
Tanto no âmbito escolar, profissional, familiar como<br />
em outros setores, as principais resistências têm como origem o preconceito, a<br />
19
falta <strong>de</strong> informação e intolerância a mo<strong>de</strong>los mais flexíveis. O medo do novo e<br />
do <strong>de</strong>sconhecido nos educadores tem origem na formação acadêmica a qual<br />
não os habilitou para o trabalho com a diversida<strong>de</strong>, nem tão pouco o<br />
engenheiro que projetou um prédio sem rampas, e <strong>de</strong>mais profissões que não<br />
preverão uma socieda<strong>de</strong> para Todos.<br />
Durante muito tempo a Educação Especial funcionou como um sistema<br />
paralelo e não como parte integrante do sistema geral <strong>de</strong> <strong>educação</strong>, o que<br />
acabou criando o mito <strong>de</strong> que é muito difícil trabalhar com o educando<br />
portador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais. Sabemos que não é fácil,<br />
mas não exige nenhuma "hiper estrutura", tão pouco nenhum "super educador".<br />
3.3 O que precisamos fazer para este quadro ser modificado<br />
Através <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> sensibilização da socieda<strong>de</strong>, convivência na<br />
diversida<strong>de</strong> humana <strong>de</strong>ntro das escolas inclusivas, das empresas inclusivas e<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> políticas públicas, alinhavadas com eixos fundamentais para alicerçar<br />
o processo da inclusão.<br />
O mais importante é socializar as informações sobre os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />
inclusão para que as teorias se aproximem revelando verda<strong>de</strong>iramente a<br />
realida<strong>de</strong>.<br />
3.4 Como <strong>de</strong>rrubar os preconceitos da Inclusão<br />
Os preconceitos em relação à inclusão po<strong>de</strong>rão ser eliminados ou, pelo<br />
menos, reduzidos por meio das ações <strong>de</strong> sensibilização da socieda<strong>de</strong> e, em<br />
20
seguida mediante a convivência na diversida<strong>de</strong> humana <strong>de</strong>ntro das escolas<br />
inclusivas, das empresas inclusivas, dos programas <strong>de</strong> lazer inclusivo.<br />
Resultados já existem que comprovem a eficácia da <strong>educação</strong> inclusiva<br />
em melhorar os seguintes aspectos: comportamento na escola, no lar e na<br />
comunida<strong>de</strong>, melhores resultados educacionais, senso <strong>de</strong> cidadania, respeito<br />
mútuo, valorização das diferenças individuais e aceitação das contribuições<br />
pequenas e gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todas as pessoas envolvidas no processo <strong>de</strong> ensino-<br />
aprendizagem, <strong>de</strong>ntro e fora das escolas inclusivas.<br />
3.5 Como está a situação da Educação Inclusiva no <strong>Brasil</strong><br />
No país inteiro vem acontecendo uma série <strong>de</strong> discussões a respeito do<br />
que seria a Inclusão e o Sistema <strong>de</strong> Ensino, a fim <strong>de</strong> melhor se adaptar a essa<br />
nova realida<strong>de</strong>.<br />
A <strong>educação</strong> inclusiva embora tenha sido ban<strong>de</strong>ira da <strong>educação</strong> especial,<br />
não implica somente em incluir o portador <strong>de</strong>ficiência no sistema regular <strong>de</strong><br />
ensino. Diz respeito a um sistema educacional que dê respostas educacionais<br />
com qualida<strong>de</strong> ao conjunto das pessoas.<br />
4 QUAIS AS VANTAGENS DA INCLUSÃO NO CONVÍVIO ENTRE<br />
EDUCANDOS COM E SEM NECESSIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />
O <strong>de</strong>senvolvimento da consciência <strong>de</strong> cidadania não po<strong>de</strong> restringir-se à<br />
questão <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres das pessoas em geral, mas <strong>de</strong>ve abranger as<br />
questões referentes aos grupos excluídos ou rejeitados pela socieda<strong>de</strong>.<br />
A escola, enquanto agente que educa crianças, jovens, adultos e<br />
idosos, precisa oferecer oportunida<strong>de</strong>s para este tipo mais abrangente <strong>de</strong><br />
formação <strong>de</strong> cidadãos. Mais do que isso, a escola precisa oferecer<br />
21
oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> comportamento e atitu<strong>de</strong>s baseados na<br />
diversida<strong>de</strong> humana e nas diferenças individuais dos seus alunos. Quando os<br />
educandos dos mais diferentes estilos estudam juntos, po<strong>de</strong>m se beneficiar<br />
com os estímulos e mo<strong>de</strong>los comportamentais uns com os outros.<br />
O ser humano necessita passar por esse tipo <strong>de</strong> experiência para se<br />
<strong>de</strong>senvolver integralmente. A convivência na diversida<strong>de</strong> humana po<strong>de</strong><br />
enriquecer nossa existência <strong>de</strong>senvolvendo, em variados graus, os diversos<br />
tipos <strong>de</strong> inteligência que cada um <strong>de</strong> nós possui. O fato <strong>de</strong> cada pessoa<br />
interagir com tantas outras pessoas, todas diferentes entre si em termos <strong>de</strong><br />
atributos pessoais, necessida<strong>de</strong>s, potencialida<strong>de</strong>s, habilida<strong>de</strong>s, etc. é à base<br />
do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> todos para uma vida mais saudável, rica e feliz.<br />
CONSIDERAÇÕES RELEVANTES PARA A CONCLUSÃO<br />
As mudanças são fundamentais para inclusão, mas exigem esforço <strong>de</strong><br />
todos, possibilitando que a escola possa ser vista como um ambiente <strong>de</strong><br />
construção <strong>de</strong> conhecimento, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> existir a discriminação <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e<br />
capacida<strong>de</strong>. Para isso, a <strong>educação</strong> <strong>de</strong>verá ter um caráter amplo e complexo,<br />
favorecendo a construção ao longo da vida, e todo aluno, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das<br />
dificulda<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>rá beneficiar-se dos programas educacionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
sejam dadas as oportunida<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>quadas para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas<br />
potencialida<strong>de</strong>s. Isso exige do professor uma mudança <strong>de</strong> postura além da<br />
re<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> papeis que possa assim favorecer o processo <strong>de</strong> inclusão.<br />
Para que a inclusão seja uma realida<strong>de</strong>, será necessário rever uma<br />
série <strong>de</strong> barreiras, além da política, das práticas pedagógicas e dos processos<br />
<strong>de</strong> avaliação. É necessário conhecer o <strong>de</strong>senvolvimento humano e suas<br />
relações com o processo <strong>de</strong> ensino aprendizagem, consi<strong>de</strong>rando-se o modo<br />
como se dá este processo em cada aluno.<br />
Devemos utilizar novas tecnologias e investir em capacitação,<br />
atualização, sensibilização, envolvendo toda comunida<strong>de</strong> escolar. Focar na<br />
formação profissional do professor, que é relevante para aprofundar a<br />
22
discussão teórica e prática, proporcionando subsídios com vistas à melhoria do<br />
processo ensino aprendizagem. Assessorar o professor para resolução <strong>de</strong><br />
problemas no cotidiano na sala <strong>de</strong> aula, criando alternativas que possam<br />
beneficiar todos os alunos. Utilizar currículos e metodologias flexíveis, levando<br />
em conta a singularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada aluno, respeitando seus interesses, suas<br />
idéias e <strong>de</strong>safios para novas situações. Investir na proposta <strong>de</strong> diversificação<br />
<strong>de</strong> conteúdos e práticas que possam melhorar as relações entre professor e<br />
alunos. Avaliar <strong>de</strong> forma continuada e permanente, dando ênfase na qualida<strong>de</strong><br />
do conhecimento e não na quantida<strong>de</strong>, oportunizando a criativida<strong>de</strong>, a<br />
cooperação e a participação.<br />
Para o processo <strong>de</strong> inclusão escolar é preciso que haja uma<br />
transformação no sistema <strong>de</strong> ensino que vem beneficiar toda e qualquer<br />
pessoa, levando em conta a especificida<strong>de</strong> do sujeito e não mais as suas<br />
<strong>de</strong>ficiências e limitações.<br />
23
REFERÊNCIAS<br />
CAMPBELL, S.I. Múltiplas faces da inclusão. 1ºEd.2009. Editora Wak.<br />
COLL, C.; PALÁCIOS, J; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e <strong>educação</strong>-<br />
necessida<strong>de</strong>s educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artes<br />
Médicas, 1995.<br />
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Senado Fe<strong>de</strong>ral,<br />
Brasília, 1988.<br />
FOUCALT, M. Historia da loucura na ida<strong>de</strong> clássica. 2ª ed. São Paulo.<br />
FOFONCA E. Os enfrentamentos dos Educadores frente à Ed. Inclusiva. Curitiba :<br />
Documento Reservado, 2007.<br />
FOFONCA E., CORRÊA A. M. O Papel do educador frente ao Contexto Escolar<br />
Inclusivo. In. XXII Semana <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão – Setor <strong>de</strong> Educação,<br />
UFPR, 2009.<br />
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº. 9394/1996.<br />
Congresso Nacional, Brasília, 1996.<br />
MANTOAN, M.T. E, 2003 - Inclusão Escolar. São Paulo: Ed. Mo<strong>de</strong>rna, 2003.<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria <strong>de</strong> Educação Especial - Política Nacional<br />
De Educação Especial, Brasília, MEC – SEEDS, 1994.<br />
PEREIRA, M. M. Inclusão escolar: um <strong>de</strong>safio entre o i<strong>de</strong>al e o real. Brasília, 1998.<br />
PERRENOUD. Avaliação da excelência à regulação das aprendizagens entre duas<br />
lógicas. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre. Artes Médicas Sul,1999.<br />
SANTOS, B. S.<strong>de</strong>. A construção multicultural da igualda<strong>de</strong> e da diferença. Coimbra:<br />
Centro <strong>de</strong> Estudos Sociais. Oficina do CES nº. 135, 1999.<br />
STAINBACK & STAINBACK. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre, 1999.<br />
Ed. Artemed.<br />
UNESCO – MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA ESPANHA –<br />
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA E LINHA DE AÇÃO – CORDE – Ministério da<br />
Justiça – Brasília, 1997.<br />
24
ANEXOS<br />
ANEXO 1<br />
CONSTITUIÇAÕ DA REPÚBLICA<br />
CAPÍTULO III _ DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO<br />
Seção I<br />
DA EDUCAÇÃO<br />
Art.205. A <strong>educação</strong>, direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado e da família, será<br />
promovida e incentivada com a colaboração da socieda<strong>de</strong>, visando ao pleno<br />
<strong>de</strong>senvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua<br />
qualificação para o trabalho.<br />
Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:<br />
I _ igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições para o acesso e permanência na escola;<br />
II _ liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> apren<strong>de</strong>r, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e<br />
o saber;<br />
III _ pluralismo <strong>de</strong> idéias e <strong>de</strong> concepções pedagógicas, e coexistência <strong>de</strong><br />
instituições públicas e privadas <strong>de</strong> ensino;<br />
IV _ gratuida<strong>de</strong> do ensino público em estabelecimentos oficiais;<br />
V _ na forma da lei, planos <strong>de</strong> carreira para magistério público, com piso<br />
salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso <strong>de</strong> provas e títulos;<br />
25
VI _ gestão <strong>de</strong>mocrática do ensino público, na forma da lei;<br />
VII _ garantia <strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />
Art.208. O <strong>de</strong>ver do Estado com a <strong>educação</strong> será efetivado mediante a<br />
garantia <strong>de</strong>:<br />
I _ ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurado, inclusive, sua oferta<br />
gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na ida<strong>de</strong> própria;<br />
II _ progressiva universalização do ensino médio gratuito;<br />
III _ atendimento educacional especializado aos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências,<br />
preferencialmente na re<strong>de</strong> regular <strong>de</strong> ensino;<br />
IV _ atendimento em creche e pré-escola às crianças <strong>de</strong> zero a seis anos <strong>de</strong><br />
ida<strong>de</strong>;<br />
V _ acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação<br />
artística, assegurando a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um;<br />
VI _ oferta <strong>de</strong> ensino noturno regular, a<strong>de</strong>quado às condições do educando;<br />
VII _ atendimento ao educando, no ensino fundamental, através <strong>de</strong> programas<br />
suplementares <strong>de</strong> material didático-escolar, transporte, alimentação e<br />
assistência à saú<strong>de</strong>.<br />
1º- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.<br />
2º- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Po<strong>de</strong>r Público, ou sua oferta<br />
irregular, importa responsabilida<strong>de</strong> da autorida<strong>de</strong> competente.<br />
26
3º- Compete ao Po<strong>de</strong>r Público recensear os educando no ensino fundamental,<br />
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à<br />
escola.<br />
ANEXO 2<br />
CONVENÇÃO DA GUATEMALA<br />
(Promulgada pelo Decreto 3.956/2001)<br />
Artigo I<br />
(...) 2 .Discriminação contra as pessoas com <strong>de</strong>ficiência<br />
a) O termo “discriminação contra as pessoas com <strong>de</strong>ficiência“ significa toda<br />
diferenciação, exclusão ou restrição baseada em <strong>de</strong>ficiência,<br />
antece<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, conseqüência <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência anterior ou<br />
percepção <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou<br />
propósito <strong>de</strong> impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por<br />
parte das pessoas com <strong>de</strong>ficiência, <strong>de</strong> seus direitos humanos e suas<br />
liberda<strong>de</strong>s fundamentais;<br />
b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo<br />
Estado Parte para promover a integração social ou o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
pessoal da pessoa com <strong>de</strong>ficiência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a diferenciação ou<br />
preferência não limite em si mesma o direito a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas<br />
pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou<br />
preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a <strong>de</strong>claração<br />
27
ANEXO 3<br />
<strong>de</strong> interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar,<br />
esta não constituirá discriminação.<br />
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9.394/1996)<br />
CAPÍTULO V<br />
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />
Art.58. Enten<strong>de</strong>m-se por <strong>educação</strong> especial, para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei, a<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>educação</strong> escolar, oferecida preferencialmente na re<strong>de</strong> regular<br />
<strong>de</strong> ensino, para educandos portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais.<br />
§1º Haverá, quando necessário, serviços <strong>de</strong> apoio especializado na escola<br />
regular, para aten<strong>de</strong>r às peculiarida<strong>de</strong>s da clientela <strong>de</strong> <strong>educação</strong> especial;<br />
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços<br />
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos,<br />
não for possível a sua integração nas classes comuns <strong>de</strong> ensino regular;<br />
§3º A oferta <strong>de</strong> <strong>educação</strong> especial, <strong>de</strong>ver constitucional do Estado, tem início<br />
na faixa etária <strong>de</strong> zero a seis anos, durante a <strong>educação</strong> infantil.<br />
Art. 59. Os sistemas <strong>de</strong> ensino assegurarão aos educandos com necessida<strong>de</strong>s<br />
especiais:<br />
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I – Currículo, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica<br />
para aten<strong>de</strong>r às suas necessida<strong>de</strong>s;<br />
II – terminalida<strong>de</strong> específica para aqueles que não pu<strong>de</strong>rem atingir o nível<br />
exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas<br />
<strong>de</strong>ficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar<br />
para os superdotados;<br />
III – Professores com especialização a<strong>de</strong>quada em nível médio ou superior,<br />
para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular<br />
capacitados para a integração <strong>de</strong>sses educandos nas classes comuns;<br />
IV - Educação Especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na<br />
vida em socieda<strong>de</strong>, inclusive condições a<strong>de</strong>quadas para os que não revelarem<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inserção competitiva, mediante articulação com os órgãos<br />
oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilida<strong>de</strong> superior<br />
nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora;<br />
V - Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares<br />
disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.<br />
Art. 60 – Os órgãos normativos dos sistemas <strong>de</strong> ensino estabelecerão critérios<br />
<strong>de</strong> caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos especializados e<br />
com atuação exclusiva em <strong>educação</strong> especial, para fins <strong>de</strong> apoio técnico e<br />
financeiro pelo Po<strong>de</strong>r Público.<br />
Parágrafo único. O Po<strong>de</strong>r Público adotará como alternativa preferencial, a<br />
ampliação do atendimento aos educando com necessida<strong>de</strong>s especiais na<br />
própria re<strong>de</strong> pública regular <strong>de</strong> ensino, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do apoio às instituições<br />
previstas neste artigo.<br />
29
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Matinhos<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura<br />
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