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Manual de Procedimentos do Sistema de Informações Sobre ...

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EPIDEMIOLÓGICA<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Procedimentos</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Sistema</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Informações</strong> sobre<br />

Mortalida<strong>de</strong><br />

FUNASAVIGILÂNCIA


<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Procedimentos</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> <strong>Informações</strong><br />

<strong>Sobre</strong> Mortalida<strong>de</strong><br />

Brasília, agosto <strong>de</strong> 2001


© 2001. Ministério da Saú<strong>de</strong>. Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

1ª Edição<br />

É permitida a reprodução parcial ou total <strong>de</strong>sta obra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

citada a fonte.<br />

Editor:<br />

Assessoria <strong>de</strong> Comunicação e Educação em Saú<strong>de</strong> - Ascom<br />

Setor <strong>de</strong> Autarquias Sul, Quadra 4, Bl. N, 5º Andar – Sala 517<br />

CEP.: 70.070-040 – Brasília/DF<br />

Distribuição e Informação:<br />

Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> em Saú<strong>de</strong> – Centro<br />

Nacional <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia, FUNASA/MS<br />

SAS - Setor <strong>de</strong> Autarquias Sul, Quadra 04, Bl. N, 6º Andar, Sala 616<br />

Telefones: (061) 225.5938 / 314.6230<br />

E-mail: sim@funasa.gov.br<br />

CEP.: 70.070-040 – Brasília/DF<br />

Tiragem: 6.000 exemplares.<br />

Impresso no Brasil / Printed in Brazil<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> procedimento <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> informações sobre<br />

mortalida<strong>de</strong> : – Brasília : Ministério da Saú<strong>de</strong> : Fundação<br />

Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, 2.001.<br />

36 p. il.: 21 x 14,5cm<br />

1. Mortalida<strong>de</strong>. 2. <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> <strong>Informações</strong>. I. Brasil.<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>. II. Brasil. Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

III.


Apresentação<br />

O <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> sobre Mortalida<strong>de</strong> (SIM) é um sistema <strong>de</strong><br />

vigilância epi<strong>de</strong>miológica nacional, cujo objetivo é captar da<strong>do</strong>s sobre os óbitos<br />

<strong>do</strong> país a fim <strong>de</strong> fornecer informações sobre mortalida<strong>de</strong> para todas as<br />

instâncias <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. O <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> entrada <strong>do</strong> sistema é a Declaração<br />

<strong>de</strong> Óbito (DO), padronizada em to<strong>do</strong> o território nacional (anexo I).<br />

O Centro Nacional <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia (Cenepi), da Fundação Nacional<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (FUNASA), é o gestor, em instância fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong> SIM, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

o inciso IV <strong>do</strong> art. 1º da Portaria nº 130/GM, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999. Suas<br />

atribuições são cumpridas pela Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> <strong>Informações</strong><br />

em Saú<strong>de</strong> (CGAIS).<br />

Em 1999, passou a ser utilizada uma nova versão <strong>do</strong> SIM, para a qual<br />

foi <strong>de</strong>senhada uma nova Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO) e <strong>de</strong>senvolvida uma nova<br />

versão <strong>do</strong> aplicativo informatiza<strong>do</strong> para seu tratamento.<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste manual, elabora<strong>do</strong> pela CGAIS, é orientar os profissionais<br />

que estão envolvi<strong>do</strong>s na operacionalização <strong>do</strong> SIM sobre os principais<br />

procedimentos <strong>do</strong> sistema, incluin<strong>do</strong> o fluxo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e rotinas <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>do</strong> processamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s, bem como as diversas atribuições <strong>de</strong><br />

cada instância (fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal).<br />

Para orientar o preenchimento da Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO), a CGAIS<br />

preparou o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Instruções para o Preenchimento da Declaração <strong>de</strong><br />

Óbito (1).<br />

Os da<strong>do</strong>s são coleta<strong>do</strong>s pelas secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, por meio<br />

<strong>de</strong> busca ativa nas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras. Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente processa<strong>do</strong>s,<br />

revistos e corrigi<strong>do</strong>s, são consolida<strong>do</strong>s em bases <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s estaduais, pelas<br />

secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Essas bases são remetidas à CGAIS, que as<br />

consolida, constituin<strong>do</strong> uma base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> abrangência nacional.<br />

A Base Nacional <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> sobre Mortalida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> acesso público.<br />

Os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> SIM po<strong>de</strong>m ser obti<strong>do</strong>s não só no Anuário <strong>de</strong> Estatísticas <strong>de</strong><br />

Mortalida<strong>de</strong>, como em CD-ROM ou na INTERNET, na página da FUNASA http:/<br />

/www.funasa.gov.br/sis/sis00.htm.


Sumário<br />

1. Histórico <strong>do</strong> sistema .............................................................. 7<br />

2. Documento-padrão ............................................................... 9<br />

3. Fluxo da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito ................................................ 11<br />

3.1. Para óbitos naturais ocorri<strong>do</strong>s em estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ....................................................................... 12<br />

3.2. Para óbitos naturais não ocorri<strong>do</strong>s em<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ........................................... 12<br />

3.3. Para óbitos por causas aci<strong>de</strong>ntais e/ou violentas ........... 13<br />

4. Principais procedimentos <strong>do</strong> SIM ........................................... 15<br />

4.1. Nas unida<strong>de</strong>s notifica<strong>do</strong>ras ........................................... 15<br />

4.2. Nas secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ............................. 16<br />

4.3. Nas secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ............................... 19<br />

4.4. No centro nacional <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia ............................ 21<br />

5. Atribuições fe<strong>de</strong>rais .............................................................. 23<br />

6. Atribuições estaduais ........................................................... 25<br />

7. Atribuições municipais........................................................... 27<br />

8. Referências bibliográficas ...................................................... 29<br />

9. Anexos .................................................................................. 30<br />

Anexo I - Mo<strong>de</strong>lo da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito ....................... 30<br />

Anexo II - Fluxo <strong>de</strong> distribuição <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento-padrão ... 31<br />

Anexo III - Fluxo da informação........................................ 32<br />

Anexo IIIa - Óbitos por causas naturais em localida<strong>de</strong>s<br />

sem médico .................................................... 33


1. Histórico <strong>do</strong> sistema (*)<br />

O <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Informação sobre Mortalida<strong>de</strong> (SIM) foi <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong><br />

e implanta<strong>do</strong> no Brasil pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> em 1975, envolven<strong>do</strong> alguns<br />

esta<strong>do</strong>s que já coletavam essas informações, com o ajuste <strong>do</strong>s respectivos sistemas,<br />

e to<strong>do</strong>s os municípios <strong>de</strong> capital. Essa iniciativa estava inserida no conjunto<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como básico e essencial para a criação <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> vigilância<br />

epi<strong>de</strong>miológica para o país (2).<br />

Os primeiros da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> por causa foram publica<strong>do</strong>s no<br />

Brasil em 1944 e se referiam aos óbitos ocorri<strong>do</strong>s em municípios <strong>de</strong> capital<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1929. Como essas informações vinham <strong>de</strong> iniciativas próprias <strong>do</strong>s municípios<br />

e, mais raramente, <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, no início da década <strong>de</strong> 1970 existiam,<br />

reconheci<strong>do</strong>s como mo<strong>de</strong>los oficiais, mais <strong>de</strong> 40 tipos diferentes <strong>de</strong> atesta<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> óbito. Além <strong>de</strong> estipular um mo<strong>de</strong>lo único <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito (DO) e<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito fetal, o Ministério <strong>de</strong>finiu ainda os fluxos <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

e a periodicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s a serem computa<strong>do</strong>s. O Departamento <strong>de</strong><br />

Epi<strong>de</strong>miologia da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />

(USP) ficou encarrega<strong>do</strong> da realização <strong>do</strong>s cursos especializa<strong>do</strong>s para treinamento<br />

<strong>de</strong> codifica<strong>do</strong>res da causa básica, e o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Da<strong>do</strong>s da SES/RS da elaboração <strong>do</strong> sistema computacional que daria suporte<br />

informatiza<strong>do</strong> ao SIM para to<strong>do</strong> o país.<br />

Em 1976 foi cria<strong>do</strong> o Centro Colabora<strong>do</strong>r da OMS para Classificação<br />

das Doenças em Português, mais conheci<strong>do</strong> como Centro Brasileiro <strong>de</strong><br />

Classificação <strong>de</strong> Doenças (CBCD) com se<strong>de</strong> na USP. Des<strong>de</strong> sua criação até a<br />

presente data o CBCD vem trabalhan<strong>do</strong> continuamente com o Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em<br />

assuntos relaciona<strong>do</strong>s ao uso da Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças e Estatísticas<br />

<strong>de</strong> Mortalida<strong>de</strong>, principalmente treinamento <strong>de</strong> recursos humanos (2).<br />

(*) Texto extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong> artigo “Gran<strong>de</strong>s <strong>Sistema</strong>s Nacionais <strong>de</strong> Informação em Saú<strong>de</strong>”, <strong>de</strong> Déa Mara <strong>de</strong> Carvalho,<br />

publica<strong>do</strong> no Informe Epi<strong>de</strong>miológico <strong>do</strong> SUS, em 1997(2).<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 7


Em 1992, foi <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> por técnicos da Fundação Nacional <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>/MS, e implanta<strong>do</strong> nas secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, um sistema <strong>de</strong>stina<strong>do</strong><br />

a microcomputa<strong>do</strong>res que tornava obsoletas as Planilhas para Codificação<br />

da Declaração <strong>de</strong> Óbito, uma vez que os da<strong>do</strong>s passaram a ser digita<strong>do</strong>s<br />

diretamente para uma tela <strong>de</strong> entrada. Isso propiciou maior agilida<strong>de</strong> ao sistema,<br />

além <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>scentralização para o esta<strong>do</strong>. Ainda com vistas a esses<br />

objetivos, a partir <strong>de</strong> 1994, passou a ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> um novo módulo para o<br />

sistema, que automatizasse a codificação das causas básicas a partir <strong>do</strong>s diagnósticos<br />

lança<strong>do</strong>s pelo médico no bloco “Atesta<strong>do</strong> Médico” da DO. Esse<br />

módulo, que recebeu o nome <strong>de</strong> Seletor <strong>de</strong> Causa Básica (SCB), encontra-se<br />

já testa<strong>do</strong> e em pleno funcionamento.<br />

A continuida<strong>de</strong> da operação <strong>do</strong> SIM, com um maior volume <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

a cada ano e com o conseqüente aumento <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, ocasionou<br />

uma lentidão no sistema. Com a <strong>de</strong>tecção freqüente <strong>de</strong> problemas no programa,<br />

surgiu a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma reformulação <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o sistema, utilizan<strong>do</strong><br />

recursos tecnológicos mais mo<strong>de</strong>rnos.<br />

Em 1998, foi <strong>de</strong>senhada uma nova versão da Declaração <strong>de</strong> Óbito<br />

(DO), acompanhada <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um novo aplicativo informatiza<strong>do</strong><br />

e da elaboração <strong>de</strong> manuais para sua utilização, que entraram em vigor em<br />

1999.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 8


2. Documento-padrão<br />

O <strong>do</strong>cumento-padrão <strong>do</strong> SIM é a Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO) (anexo<br />

I), utilizada pelos Cartórios para emissão da Certidão <strong>de</strong> Óbito.<br />

A Declaração <strong>de</strong> Óbito é composta por nove blocos, com um<br />

total <strong>de</strong> sessenta e duas variáveis:<br />

• Bloco I - Cartório: com seis variáveis<br />

• Bloco II - I<strong>de</strong>ntificação: com 14 variáveis<br />

• Bloco III - Residência: com cinco variáveis<br />

• Bloco IV - Ocorrência: com sete variáveis<br />

• Bloco V - Óbito Fetal ou menor <strong>de</strong> um ano: com 10 variáveis<br />

• Bloco VI - Condições e Causas <strong>do</strong> óbito: com sete variáveis<br />

• Bloco VII - Médico: com seis variáveis<br />

• Bloco VIII - Causas Externas: com cinco variáveis<br />

• Bloco IX - Localida<strong>de</strong> sem Médico: com duas variáveis.<br />

Cada um <strong>do</strong>s blocos e suas variáveis são <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s no <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

Instruções para o Preenchimento da Declaração <strong>de</strong> Óbito (1).<br />

O preenchimento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, em princípio, <strong>de</strong>ve estar sob a<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> médico, conforme pareceres <strong>do</strong>s Conselhos Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Regionais <strong>de</strong> Medicina, mas freqüentemente os médicos se atêm apenas às<br />

variáveis que têm ligação direta com sua ativida<strong>de</strong> profissional, como tipo <strong>de</strong><br />

óbito, local da ocorrência e, mais especialmente, ao atesta<strong>do</strong> médico. O<br />

bloco da DO relativo ao atesta<strong>do</strong> médico segue o mo<strong>de</strong>lo internacional para<br />

anotação das causas que contribuíram para o óbito, aprova<strong>do</strong> pela OMS, e<br />

contém informações sobre as condições mórbidas presentes ou preexistentes<br />

no momento da morte, utilizan<strong>do</strong> a Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças<br />

(CID-10) (5).<br />

Para um aprofundamento sobre o problema <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atesta<strong>do</strong>s<br />

médicos, recomenda-se a leitura da pesquisa Atesta<strong>do</strong> Médico Falso (7).<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 9


3. Fluxo da Declaração <strong>de</strong> Óbito<br />

A Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO) é impressa, em três vias pré-numeradas<br />

seqüencialmente, pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, por intermédio <strong>do</strong> Centro<br />

Nacional <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia (Cenepi), da Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

(FUNASA), e distribuídas, conforme apresenta<strong>do</strong> no anexo II, às secretarias<br />

estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para subseqüente fornecimento às secretarias municipais<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que as repassam aos estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, institutos médicolegais,<br />

serviços <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> óbitos, cartórios <strong>de</strong> registro civil e médicos,<br />

<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras.<br />

No anexo III está apresenta<strong>do</strong> o fluxo da informação preconiza<strong>do</strong><br />

pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para a Declaração <strong>de</strong> Óbito. O fluxograma po<strong>de</strong> ser<br />

adapta<strong>do</strong> por cada unida<strong>de</strong>, para aten<strong>de</strong>r suas características operacionais,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fique garanti<strong>do</strong> o envio das informações para as instâncias estadual<br />

e fe<strong>de</strong>ral.<br />

O <strong>de</strong>stino <strong>de</strong> cada uma das três vias é o seguinte:<br />

• 1ª Via : recolhida nas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ficar<br />

em po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> setor responsável pelo processamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />

na instância municipal ou estadual;<br />

• 2ª Via : entregue pela família ao cartório <strong>do</strong> registro civil para<br />

emissão da Certidão <strong>de</strong> Óbito, on<strong>de</strong> ficará retida para os procedimentos<br />

legais;<br />

• 3ª Via : permanece nas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras, em casos <strong>de</strong><br />

óbitos notifica<strong>do</strong>s pelos estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, IML ou SVO,<br />

para ser anexada à <strong>do</strong>cumentação médica pertencente ao faleci<strong>do</strong>.<br />

No entanto, o fluxo será diferente, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> local em que<br />

ocorreu e <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> óbito, como po<strong>de</strong> ser observa<strong>do</strong> no anexo III e <strong>de</strong>talha<strong>do</strong><br />

a seguir:<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 11


3.1. Para óbitos naturais ocorri<strong>do</strong>s em estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

O estabelecimento on<strong>de</strong> ocorreu o falecimento <strong>de</strong>ve preencher a<br />

DO em suas três vias. A primeira via é retida, para posterior recolhimento em<br />

busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento, nas secretarias<br />

estaduais e/ou municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. A segunda via é entregue aos familiares,<br />

que a levarão ao cartório <strong>do</strong> registro civil para o competente registro e obtenção<br />

da Certidão <strong>de</strong> Óbito; esta via fica retida no cartório, para os procedimentos<br />

legais. A terceira via permanece na Unida<strong>de</strong> Notifica<strong>do</strong>ra para ser apensada<br />

aos registros médicos <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>.<br />

3.2. Para óbitos naturais não ocorri<strong>do</strong>s em estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

• casos <strong>de</strong> mortes naturais com assistência médica: A Declaração<br />

<strong>de</strong> Óbito, após preenchimento pelo profissional, <strong>de</strong>verá<br />

ter a seguinte <strong>de</strong>stinação:<br />

a) médico atestante encaminhará a primeira e a terceira vias<br />

para a secretaria municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

b) a segunda via será entregue à família, que a apresentará ao<br />

cartório <strong>do</strong> registro civil, para obtenção da Certidão <strong>de</strong> Óbito;<br />

c) Cartório <strong>do</strong> Registro Civil reterá a segunda via para os procedimentos<br />

legais.<br />

• casos <strong>de</strong> mortes naturais sem assistência médica, em local<br />

com médico: ocorri<strong>do</strong>s geralmente em <strong>do</strong>micílio, estes óbitos<br />

<strong>de</strong>verão ficar sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Verificação<br />

<strong>de</strong> Óbitos (SVO), cujo médico preenche a DO, que <strong>de</strong>ve ser recolhida<br />

pelo órgão responsável. Quan<strong>do</strong> não existe SVO, qualquer<br />

médico tem obrigação <strong>de</strong> preencher o <strong>do</strong>cumento, que<br />

segue o fluxo <strong>de</strong>scrito no item anterior;<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 12


• casos <strong>de</strong> mortes naturais em local on<strong>de</strong> não haja médico:<br />

o responsável pelo faleci<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> duas testemunhas,<br />

comparece ao cartório <strong>do</strong> registro civil, que preenche as<br />

três vias da DO. O oficial <strong>do</strong> registro <strong>de</strong>ve conseguir a informação<br />

correspon<strong>de</strong>nte a cada item <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento. O cartório retém<br />

a segunda via para os procedimentos legais e, quan<strong>do</strong> da<br />

busca ativa, entrega a primeira e a terceira vias ao órgão <strong>de</strong><br />

processamento da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

3.3. Para óbitos por causas aci<strong>de</strong>ntais e/ou violentas<br />

O legista <strong>do</strong> Instituto Médico Legal (IML) ou, no caso <strong>de</strong> não existir<br />

na localida<strong>de</strong> o IML, o perito <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para tal preenche a DO, que segue o<br />

seguinte fluxo: a primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca<br />

ativa pelos setores responsáveis pelo processamento, nas secretarias estaduais<br />

e/ou municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão<br />

ao cartório <strong>do</strong> registro civil para o competente registro e obtenção da<br />

Certidão <strong>de</strong> Óbito; esta via fica retida pelo cartório, para os procedimentos<br />

legais. A terceira via permanece retida no Instituto Médico-Legal (IML), para<br />

ser apensa aos registros médicos <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 13


4. Principais procedimentos <strong>do</strong> SIM<br />

Neste item são apresenta<strong>do</strong>s os principais procedimentos <strong>do</strong> <strong>Sistema</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Informações</strong> sobre Mortalida<strong>de</strong> (SIM) ao longo <strong>do</strong> fluxo percorri<strong>do</strong><br />

pela informação da Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO) (anexo III), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Unida<strong>de</strong><br />

Notifica<strong>do</strong>ra, passan<strong>do</strong> pelas instâncias municipal e estadual, até ser consolidada,<br />

pelo Cenepi, na Base Nacional <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> sobre Mortalida<strong>de</strong>.<br />

4.1. Nas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras<br />

São consi<strong>de</strong>radas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras: estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

(para os óbitos hospitalares), institutos médico-legais (para os óbitos por<br />

violência), serviços <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> óbitos (para óbitos naturais sem assistência<br />

médica), cartório <strong>do</strong> registro civil (para falecimentos ocorri<strong>do</strong>s em<br />

localida<strong>de</strong>s sem médico) e os próprios médicos, que <strong>de</strong>verão seguir as <strong>de</strong>terminações<br />

<strong>do</strong>s conselhos fe<strong>de</strong>ral e regionais <strong>de</strong> medicina sobre o assunto.<br />

• Estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, institutos médico-legais e<br />

serviços <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> óbitos<br />

Uma vez verifica<strong>do</strong> o óbito, o médico responsável preenche uma<br />

Declaração <strong>de</strong> Óbito. O preenchimento <strong>de</strong>verá ser completo,<br />

abrangen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os campos, e correto, com informações<br />

confiáveis, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser omitidas variáveis essenciais como<br />

tipo <strong>de</strong> óbito, sexo, ida<strong>de</strong>, municípios <strong>de</strong> ocorrência e<br />

residência, etc. O preenchimento <strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> Médico (Bloco<br />

VI da DO) <strong>de</strong>ve ser feito com cuida<strong>do</strong> especial, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />

que aí são anota<strong>do</strong>s os diagnósticos que contribuíram para o<br />

óbito. É recomendável a leitura <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Instruções para o<br />

Preenchimento da Declaração <strong>de</strong> Óbito (1) e <strong>de</strong> Laurenti: O Atesta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> óbito (4).<br />

Após o preenchimento, o responsável <strong>de</strong>staca a primeira via <strong>do</strong><br />

conjunto, que será retida no estabelecimento até a coleta por<br />

busca ativa, realizada pela SMS. A segunda via <strong>de</strong>verá ser entre-<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 15


gue aos familiares, enfatizan<strong>do</strong>-se a necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> comparecimento<br />

ao Cartório <strong>do</strong> Registro Civil, para o competente assentamento,<br />

necessário à lavratura da Certidão <strong>de</strong> Óbito, indispensável<br />

para o sepultamento, conforme conceitua o art. 77 da Lei nº<br />

6.216/75 (6). A terceira via segue o fluxo <strong>de</strong>scrito no item 3.<br />

• Cartórios <strong>do</strong> Registro Civil<br />

O cartório recebe <strong>do</strong>s familiares <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> a segunda via da<br />

DO, para a competente lavratura da Certidão <strong>de</strong> Óbito. Esta via<br />

será retida para os procedimentos legais <strong>do</strong> cartório. Em casos<br />

<strong>de</strong> morte sem assistência médica e em localida<strong>de</strong> sem médico,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 77 supracita<strong>do</strong>, o cartório <strong>de</strong>ve preencher<br />

uma DO com os da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo <strong>de</strong>clarante, tentan<strong>do</strong> conseguir<br />

o maior número possível <strong>de</strong> informações sobre o faleci<strong>do</strong>.<br />

O cartório arquiva a segunda via, reten<strong>do</strong> a primeira e a<br />

terceira para recolhimento pela SMS.<br />

4.2. Nas secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

As secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> constituem o primeiro elo da<br />

ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> processamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> SIM, sen<strong>do</strong> responsável pelos seguintes<br />

procedimentos:<br />

• Distribuição <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

Os formulários <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO), recebi<strong>do</strong>s da instância<br />

estadual, são distribuí<strong>do</strong>s para as Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras.<br />

• Recebimento das <strong>de</strong>clarações<br />

A SMS <strong>de</strong>ve provi<strong>de</strong>nciar o recebimento das <strong>de</strong>clarações, realizan<strong>do</strong><br />

periodicamente uma busca ativa nas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras.<br />

• Revisão<br />

A DO preenchida nas Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras <strong>de</strong>verá passar, no setor<br />

responsável, por uma revisão acurada em seus campos, quan<strong>do</strong> alguns erros<br />

mais evi<strong>de</strong>ntes logo po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s. Se estiverem em branco variáveis<br />

consi<strong>de</strong>radas essenciais, sem uma explicação plausível, recomenda-se a <strong>de</strong>vo-<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 16


lução <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento para a unida<strong>de</strong> gera<strong>do</strong>ra, objetivan<strong>do</strong> o preenchimento<br />

<strong>do</strong>s respectivos campos. A mesma rotina <strong>de</strong>verá ser seguida quan<strong>do</strong> se tratar<br />

<strong>de</strong> erros <strong>de</strong> preenchimento, para as <strong>de</strong>vidas correções.<br />

Durante a revisão, para acelerar posteriormente a digitação, po<strong>de</strong>m<br />

ser atribuí<strong>do</strong>s os códigos relativos a algumas variáveis que estão anotadas por<br />

extenso na DO. São eles: Código <strong>do</strong> cartório (campo 1); Código da ocupação<br />

habitual (campo 20); Códigos <strong>do</strong>s Bairros/Distritos <strong>de</strong> ocorrência e <strong>de</strong> residência<br />

(campos 23 e 30); Códigos <strong>do</strong>s municípios <strong>de</strong> ocorrência e <strong>de</strong> residência<br />

(campos 24 e 31); Código <strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> on<strong>de</strong> ocorreu<br />

o óbito (campo 27) e Código <strong>de</strong> ocupação da mãe, em caso <strong>de</strong> óbito fetal ou<br />

menor <strong>de</strong> um ano (campo 35).<br />

• Codificação<br />

Correspon<strong>de</strong> à transposição <strong>do</strong>s diagnósticos conti<strong>do</strong>s no Bloco VI<br />

para os códigos correspon<strong>de</strong>ntes na CID-10(5) e à seleção da causa básica.<br />

Esta seleção é feita segun<strong>do</strong> as regras <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> causas básicas <strong>de</strong><br />

mortalida<strong>de</strong>, constantes <strong>do</strong> Volume II da CID-10, e melhor aprendidas nos<br />

cursos para formação <strong>de</strong> tais especialistas.<br />

A codificação <strong>de</strong>ve ser feita nos setores que possuam os técnicos<br />

qualifica<strong>do</strong>s. No caso da inexistência <strong>de</strong> técnicos capacita<strong>do</strong>s na SMS, após a<br />

revisão inicial e correção, os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão ser encaminha<strong>do</strong>s para a<br />

instância estadual (DIRES ou SES).<br />

Em 1967, a 20ª Assembléia Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>finiu as causas <strong>de</strong><br />

morte a serem registradas no Atesta<strong>do</strong> Médico como “todas as <strong>do</strong>enças,<br />

afecções mórbidas ou lesões que ou produziram a morte, ou contribuíram<br />

para ela, e as circunstâncias <strong>do</strong> aci<strong>de</strong>nte ou violência que produziram quaisquer<br />

<strong>de</strong> tais lesões” (5). Esta <strong>de</strong>finição não inclui sintomas e mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> morrer,<br />

como insuficiência cardíaca ou insuficiência respiratória.<br />

Do mesmo mo<strong>do</strong>, a causa básica foi <strong>de</strong>finida como “a <strong>do</strong>ença ou<br />

lesão que iniciou a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> acontecimentos patológicos que conduziram<br />

diretamente à morte, ou as circunstâncias <strong>do</strong> aci<strong>de</strong>nte ou violência que produziram<br />

a lesão fatal” (5).<br />

Ressalte-se que a função <strong>do</strong> Codifica<strong>do</strong>r não se restringe à codificação<br />

das causas constantes <strong>do</strong> Bloco VI, nem da seleção da causa básica. Cabe a ele<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 17


uma revisão mais fina e apurada <strong>do</strong> que a inicialmente feita, examinan<strong>do</strong> a<br />

consistência ou cruzamento <strong>de</strong> certas variáveis.<br />

Algumas <strong>de</strong>stas inconsistências <strong>de</strong>verão ser solucionadas com o<br />

médico que assinou a DO, único que tem a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterá-las sem que<br />

perca o crédito e a confiabilida<strong>de</strong>. Isto po<strong>de</strong> ser feito por qualquer meio <strong>de</strong><br />

comunicação, preferivelmente por escrito.<br />

Embora a maior parte <strong>do</strong>s erros só possa ser sanada pelo médico<br />

responsável pelas informações, algumas inconsistências po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>tectadas<br />

por um estu<strong>do</strong> da própria DO, antes da fase <strong>de</strong> digitação.<br />

Como exemplo, citamos os seguintes tipos <strong>de</strong> inconsistências:<br />

- Tipo <strong>de</strong> óbito x ida<strong>de</strong>: tipo <strong>de</strong> óbito um (fetal), com ida<strong>de</strong><br />

superior a 000;<br />

- Tipo <strong>de</strong> óbito x esta<strong>do</strong> civil: tipo <strong>de</strong> óbito um (fetal) com<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil;<br />

- Ida<strong>de</strong> x esta<strong>do</strong> civil: faixas etárias baixas com qualquer tipo<br />

<strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil. Usa-se quase sempre a alternativa Solteiro;<br />

- Causa básica x tipo <strong>de</strong> óbito: este tipo <strong>de</strong> cruzamento <strong>de</strong>ve<br />

ser trata<strong>do</strong> com muito cuida<strong>do</strong>, especialmente quan<strong>do</strong> se tratar<br />

<strong>de</strong> óbitos fetais, sen<strong>do</strong> responsável por um acentua<strong>do</strong> número<br />

<strong>de</strong> inconsistências, principalmente com os códigos P (algumas<br />

afecções originadas no perío<strong>do</strong> perinatal);<br />

- Causa básica x sexo: C53 (neoplasia <strong>de</strong> colo <strong>de</strong> útero) em<br />

sexo masculino, C61 (neoplasia <strong>de</strong> próstata) em sexo feminino;<br />

- Restrições <strong>de</strong> causas básicas com referência à ida<strong>de</strong>;<br />

- Causas básicas improváveis : X35 (vítima <strong>de</strong> erupção vulcânica).<br />

• Digitação<br />

Esta fase consiste na transposição <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s da Declaração <strong>de</strong> Óbito<br />

diretamente para o computa<strong>do</strong>r, nos setores que dispõem <strong>do</strong> sistema<br />

informatiza<strong>do</strong>. Deve ser feita com cuida<strong>do</strong>, pois uma digitação apressada po<strong>de</strong>rá<br />

acarretar em erros que consumirão mais tempo com a correção e<br />

redigitação.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 18


• Relatório <strong>de</strong> críticas<br />

Esta fase consiste na emissão <strong>de</strong> um Relatório <strong>de</strong> Críticas, rotina<br />

operacional constante <strong>do</strong> programa, para <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> erros cometi<strong>do</strong>s durante<br />

a codificação ou mesmo durante a digitação. Além das inconsistências<br />

mencionadas acima, outras serão <strong>de</strong>tectadas, como causas básicas inválidas<br />

ou inexistentes, erros na codificação <strong>do</strong>s bairros, municípios (inváli<strong>do</strong>s ou<br />

inexistentes), etc.<br />

A correção das inconsistências <strong>de</strong>verá ser feita à vista da Declaração<br />

<strong>de</strong> Óbito e anotada no próprio relatório, para redigitação.<br />

• Remessa <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />

Uma vez cumpridas as fases anteriores, os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>do</strong>s<br />

para a instância estadual: diretorias regionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou, em sua falta,<br />

diretamente para as secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s<br />

pelas SES.<br />

Os da<strong>do</strong>s serão remeti<strong>do</strong>s por qualquer um <strong>do</strong>s meios usuais disponíveis.<br />

4.3. Nas secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

Os procedimentos <strong>do</strong> SIM sob a responsabilida<strong>de</strong> da instância estadual<br />

variam <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>do</strong>s municípios e <strong>do</strong><br />

funcionamento das diretorias regionais no esta<strong>do</strong>.<br />

Os principais procedimentos são:<br />

• Recebimento <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos (formulários <strong>de</strong> DO e manuais):<br />

o Cenepi remete, para as secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

uma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Declarações <strong>de</strong> Óbito correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

número <strong>de</strong> falecimentos <strong>do</strong> último ano consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, acrescida<br />

<strong>de</strong> 20%;<br />

• Distribuição <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos: a SES faz a distribuição <strong>do</strong>s<br />

formulários da DO para to<strong>do</strong>s os municípios <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, por intermédio<br />

das diretorias regionais ou, em sua ausência,<br />

diretamente, em quantida<strong>de</strong> superior ao quantitativo <strong>de</strong> óbitos<br />

informa<strong>do</strong>s pelos mesmos;<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 19


• Controle da distribuição: a SES <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> um sistema<br />

interno <strong>de</strong> controle <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, com informações sobre o<br />

número remeti<strong>do</strong> e o retorna<strong>do</strong>. Devem ser anota<strong>do</strong>s os números<br />

inicial e final <strong>de</strong> cada remessa, para controle <strong>de</strong> futuras solicitações.<br />

Cabe a cada elemento recebe<strong>do</strong>r fazer o controle <strong>de</strong><br />

seu estoque, informan<strong>do</strong> à SES sobre o total recebi<strong>do</strong> e encaminhan<strong>do</strong><br />

a relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações rasuradas, anuladas, substituídas<br />

ou mesmo extraviadas;<br />

• Recebimento das Declarações <strong>de</strong> Óbito: a SES recebe as<br />

<strong>de</strong>clarações das diretorias regionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e/ou diretamente<br />

<strong>do</strong>s municípios, quan<strong>do</strong> estas duas instâncias tiverem o seu<br />

processamento centraliza<strong>do</strong> na SES;<br />

• Processamento das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> óbito: a SES processa<br />

as Declarações <strong>de</strong> Óbito recebidas das secretarias municipais<br />

que não dispõem <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong>;<br />

• Revisão das Declarações <strong>de</strong> Óbito: a SES proce<strong>de</strong> à revisão<br />

das <strong>de</strong>clarações no que se refere a campos incorretamente preenchi<strong>do</strong>s<br />

ou incompletos;<br />

• Recebimento <strong>do</strong>s arquivos: a SES recebe os da<strong>do</strong>s processa<strong>do</strong>s<br />

pelas diretorias regionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou pelos municípios que<br />

dispõem <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong>;<br />

• Consolidação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s: a SES consolida os arquivos recebi<strong>do</strong>s<br />

e os cria<strong>do</strong>s internamente, forman<strong>do</strong> uma base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

estadual;<br />

• Encaminhamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s: a SES encaminha, trimestralmente,<br />

ao Cenepi, sob as formas usuais (disquete compacta<strong>do</strong>,<br />

BBS ou Internet), to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s que já estiverem revisa<strong>do</strong>s e<br />

corrigi<strong>do</strong>s, mesmo que ainda faltem <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>;<br />

• Remessa <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre mortalida<strong>de</strong>: a SES tem a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> enviar, para as instâncias regional e municipal, a<br />

base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s estadual;<br />

• Recebimento <strong>do</strong> aplicativo: a SES recebe, pelos meios usuais<br />

(BBS, Internet ou diretamente <strong>do</strong> Cenepi), as versões atualizadas<br />

<strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong>;<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 20


• Instalação e operação <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong>: a SES<br />

utiliza o aplicativo informatiza<strong>do</strong> (itens 5 e 6).<br />

4.4. No Centro Nacional <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia (Cenepi)<br />

A Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, por intermédio <strong>do</strong> Cenepi, é o gestor<br />

nacional <strong>do</strong> sistema, sen<strong>do</strong> o elo final da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> processamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s sistemas e <strong>do</strong> controle das providências quanto à <strong>do</strong>cumentação, ao sistema<br />

informatiza<strong>do</strong> e aos da<strong>do</strong>s. As atribuições <strong>do</strong> Cenepi, no que diz respeito<br />

ao <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> sobre Mortalida<strong>de</strong> (SIM), são cumpridas pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> em Saú<strong>de</strong> (CGAIS).<br />

O Cenepi recebe, <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s, os da<strong>do</strong>s sobre mortalida<strong>de</strong> e<br />

faz a consolidação na Base Nacional <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s sobre Mortalida<strong>de</strong>, disponível<br />

para acesso público.<br />

As informações são divulgadas das seguintes formas:<br />

• Anuário <strong>de</strong> Estatísticas <strong>de</strong> Mortalida<strong>de</strong>, com da<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1977;<br />

• Internet, pela página da FUNASA www.funasa.gov.br/sis/ sis00.htm.<br />

• CD-ROM;<br />

• Listagem fornecida, pela CGAIS, mediante solicitação.<br />

Quanto ao sistema informatiza<strong>do</strong>, o Cenepi faz as especificações para<br />

atualização <strong>do</strong> aplicativo <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pelo Datasus, órgão da Secretaria Executiva<br />

<strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>. A cada nova versão, o Cenepi promove a distribuição<br />

para as secretarias estaduais, bem como o treinamento, quan<strong>do</strong> necessário.<br />

No que se refere à <strong>do</strong>cumentação, é responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Cenepi a<br />

distribuição <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e manuais <strong>do</strong> sistema para as secretarias estaduais<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e outros órgãos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como responsáveis pelas estatísticas <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>.<br />

Especificamente quanto aos formulários da Declaração <strong>de</strong> Óbito, o<br />

Cenepi realiza os seguintes procedimentos:<br />

• Elaboração <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo: a DO tem passa<strong>do</strong> por alterações,<br />

com atualização, introdução ou exclusão <strong>de</strong> variáveis, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

às solicitações encaminhadas e avaliadas pelo Cenepi. A ava-<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 21


liação é feita com o apoio <strong>do</strong> Centro Brasileiro <strong>de</strong> Classificação<br />

<strong>de</strong> Doenças em Português e <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia<br />

da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública da USP, que vêm acompanhan<strong>do</strong><br />

o sistema <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua primeira implantação. Em princípio, as alterações<br />

entram em vigor no início <strong>do</strong> ano estatístico;<br />

• Providências para impressão: a impressão <strong>do</strong>s formulários<br />

está sob a responsabilida<strong>de</strong> da Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

mas futuramente serão estudadas alternativas <strong>de</strong> viabilização da<br />

impressão pelos esta<strong>do</strong>s;<br />

• Recebimento e armazenamento: após a impressão, os formulários<br />

<strong>de</strong> DO são armazena<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>pendências da FUNASA,<br />

para distribuição aos usuários;<br />

• Distribuição: a distribuição é feita gratuitamente, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />

fraciona<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> armazenamento<br />

das secretarias estaduais. O Cenepi remete as Declarações <strong>de</strong><br />

Óbito (DO) para as secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, em quantida<strong>de</strong><br />

20% superior aos óbitos informa<strong>do</strong>s no ano anterior. O controle<br />

<strong>de</strong>sta distribuição é feito pelos números inicial e final <strong>de</strong><br />

cada remessa.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 22


5. Atribuições fe<strong>de</strong>rais<br />

Em resumo, no que diz respeito ao SIM, a instância fe<strong>de</strong>ral, representada<br />

pelo Cenepi, por intermédio da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> <strong>Informações</strong><br />

em Saú<strong>de</strong> , tem as seguintes atribuições:<br />

• Quanto à <strong>do</strong>cumentação:<br />

- Declaração <strong>de</strong> Óbito – DO:<br />

a) alterações no mo<strong>de</strong>lo e elaboração;<br />

b) providências para impressão;<br />

c) distribuição para as secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (anexo<br />

II);<br />

d) controle da distribuição.<br />

- Manuais <strong>do</strong> sistema:<br />

• <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Procedimentos</strong> <strong>do</strong> SIM;<br />

• <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Instruções para o Preenchimento da Declaração<br />

<strong>de</strong> Óbito.<br />

a) elaboração, revisão e atualização;<br />

b) providências para impressão;<br />

c) distribuição para as secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

d) controle da distribuição.<br />

• Quanto ao sistema informatiza<strong>do</strong>:<br />

- recebimento, <strong>do</strong> Datasus, das versões atualizadas <strong>do</strong> sistema,<br />

bem como das instruções para a sua operação;<br />

- distribuição das versões diretamente para as secretarias <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> ou indiretamente (Internet, BBS, etc);<br />

- recebimento <strong>de</strong> informações sobre problemas relaciona<strong>do</strong>s<br />

com a operação;<br />

- entendimento com o órgão responsável, para a solução <strong>do</strong>s<br />

problemas;<br />

- divulgação das soluções para os problemas;<br />

- informação aos usuários sobre alterações ocorridas.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 23


• Quanto aos da<strong>do</strong>s:<br />

- recebimento, pelos meios usuais, <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s encaminha<strong>do</strong>s<br />

pelas secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou outros órgãos responsáveis<br />

pelo seu processamento;<br />

- revisão crítica <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s;<br />

- remessa das inconsistências para o setor <strong>de</strong> origem, para<br />

correção;<br />

- agregação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s estaduais corrigi<strong>do</strong>s e revisa<strong>do</strong>s.<br />

- colocação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s na re<strong>de</strong> <strong>do</strong> Cenepi;<br />

- formação da Base Nacional <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s sobre Mortalida<strong>de</strong>;<br />

- providências para disponibilização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s pelos meios<br />

usuais;<br />

- fornecimento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s a usuários, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>s.<br />

As secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, disponibilizarão os da<strong>do</strong>s para a<br />

FUNASA, consolida<strong>do</strong>s trimestralmente, nos seguintes prazos, conforme preceitua<br />

o art. 14 da Portaria nº 474, <strong>de</strong> 31.08.2000 (8).<br />

I- 1º trimestre: até 10 <strong>de</strong> abril;<br />

II- 2º trimestre: até 10 <strong>de</strong> julho;<br />

III- 3º trimestre: até 10 <strong>de</strong> outubro; e<br />

IV- 4º trimestre: até 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>do</strong> ano seguinte.<br />

Parágrafo único. O fechamento <strong>do</strong> ano estatístico pela FUNASA <strong>de</strong>verá ocorrer<br />

até o dia 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> cada ano, relativamente aos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano anterior.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 24


6. Atribuições estaduais<br />

A instância estadual é representada pelas secretarias estaduais <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> ou outros órgãos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como responsáveis pelas Estatísticas Vitais.<br />

Po<strong>de</strong> estar dividi<strong>do</strong> em diretorias <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (ou equivalentes), que representam<br />

uma instância intermediária entre as secretarias estaduais e as secretarias<br />

municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Em resumo, no que diz respeito ao SIM, são atribuições da instância<br />

estadual:<br />

• Quanto à <strong>do</strong>cumentação:<br />

- recebimento, <strong>do</strong> Cenepi, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes ao <strong>Sistema</strong><br />

(formulários da DO e manuais);<br />

- distribuição <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, conforme o anexo II;<br />

- controle da distribuição.<br />

• Quanto ao sistema informatiza<strong>do</strong>:<br />

- recebimento, pelos meios usuais (BBS, Internet ou<br />

diretamente <strong>do</strong> Cenepi), das versões atualizadas;<br />

- instalação e operação <strong>do</strong> aplicativo;<br />

- informação ao Cenepi sobre os problemas <strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s durante<br />

a operação.<br />

• Quanto aos da<strong>do</strong>s:<br />

- recebimento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s municipais, em meio magnético ou<br />

não;<br />

- revisão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong>s Relatórios <strong>de</strong> Críticas, com<br />

envio <strong>do</strong> Relatório <strong>de</strong> Inconsistências aos órgãos <strong>de</strong> origem<br />

para correção;<br />

- encaminhamento trimestral ao Cenepi, sob as formas usuais<br />

(disquete compacta<strong>do</strong>, BBS ou Internet), <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s<br />

revisa<strong>do</strong>s e corrigi<strong>do</strong>s, mesmo que ainda faltem <strong>de</strong>clarações<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> (anexo III);<br />

- utilização plena <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s;<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 25


- remessa, para as instâncias regional/municipal, da Base Estadual<br />

<strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s sobre Mortalida<strong>de</strong>.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 26


7. Atribuições municipais<br />

Esta instância é representada pelas secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

que po<strong>de</strong>m dispor ou não <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong> para o processamento das<br />

Declarações <strong>de</strong> Óbito (DO).<br />

As atribuições das secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, no que diz respeito<br />

ao SIM, em resumo, são:<br />

• Quanto à <strong>do</strong>cumentação<br />

- recebimento, da instância estadual, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e manuais<br />

<strong>do</strong> SIM, conforme apresenta<strong>do</strong> no anexo II;<br />

- distribuição das Declarações <strong>de</strong> Óbito para as Unida<strong>de</strong>s<br />

Notifica<strong>do</strong>ras: estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, institutos médicolegais<br />

e serviços <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> óbitos, cartórios <strong>do</strong> registro<br />

civil e médicos;<br />

- distribuição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Preenchimento (1) para as Unida<strong>de</strong>s<br />

Notifica<strong>do</strong>ras;<br />

- distribuição <strong>do</strong> Manuais <strong>de</strong> <strong>Procedimentos</strong> para os usuários;<br />

- controle da distribuição das Declarações <strong>de</strong> Óbito.<br />

• Quanto ao sistema informatiza<strong>do</strong> (para os municípios que<br />

processam a DO):<br />

- instalação <strong>do</strong> aplicativo SIM;<br />

- dar conhecimento à instância estadual <strong>do</strong>s problemas <strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s<br />

durante a operação.<br />

• Quanto aos da<strong>do</strong>s:<br />

- recebimento das <strong>de</strong>clarações das Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras;<br />

- revisão das <strong>de</strong>clarações recebidas das Unida<strong>de</strong>s Notifica<strong>do</strong>ras;<br />

- codificação <strong>do</strong>s diagnósticos, se dispuser <strong>de</strong> codifica<strong>do</strong>r <strong>de</strong>vidamente<br />

qualifica<strong>do</strong>;<br />

- as fases Digitação, Relatório <strong>de</strong> Críticas e Remessa <strong>do</strong>s Da<strong>do</strong>s<br />

serão realizadas quan<strong>do</strong> o município dispuser <strong>do</strong> siste-<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 27


ma informatiza<strong>do</strong>, realizan<strong>do</strong> o processamento das <strong>de</strong>clarações;<br />

- encaminhamento das Declarações <strong>de</strong> Óbito para a instância<br />

estadual, a fim <strong>de</strong> que os da<strong>do</strong>s possam ser processa<strong>do</strong>s,<br />

quan<strong>do</strong> o município não dispuser <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong><br />

(anexo III).<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 28


8. Referências bibliográficas<br />

1. BRASIL. Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Instruções para<br />

o Preenchimento da Declaração <strong>de</strong> Óbito. Brasília : 2000.<br />

2. _________. Mortalida<strong>de</strong> Brasil 1995. Brasília : 1998.<br />

3. CARVALHO, D. M. Gran<strong>de</strong>s <strong>Sistema</strong>s Nacionais <strong>de</strong> <strong>Informações</strong><br />

em Saú<strong>de</strong>. Informe Epi<strong>de</strong>miológico <strong>do</strong> SUS, v. 4, p. 7-46, 1997.<br />

4. LAURENTI, R.; JORGE, M. H. P. M. O Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Óbito. São Paulo :<br />

Centro da OMS para Classificação <strong>de</strong> Doenças em Português, 1994.<br />

(Série Divulgação, 1).<br />

5. OMS. Classificação Estatística Internacional <strong>de</strong> Doenças e Problemas<br />

Relaciona<strong>do</strong>s à Saú<strong>de</strong> : CID 10. São Paulo : EDUSP, 1994.<br />

6. REGISTROS públicos : Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 31.12.1973, com alterações<br />

introduzidas pela Lei nº 6.216, <strong>de</strong> 30.06.1975. São Paulo :<br />

SARAIVA, 1980.<br />

7. SILVEIRA, R. M. J. Atesta<strong>do</strong> Médico Falso. São Paulo : Centro da<br />

OMS para Classificação <strong>de</strong> Doenças em Português, 1994. (Série<br />

Divulgação, 1).<br />

8. _________. Ministério da Saú<strong>de</strong>, Portaria/FUNASA nº 474, <strong>de</strong><br />

31/08/2000. Diário Oficial, <strong>de</strong> 04/09/2000. Regulamenta a<br />

coleta <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, fluxo e periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio das informações<br />

sobre óbitos para o <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> sobre<br />

Mortalida<strong>de</strong> – SIM.<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 29


FUNASA - agosto/2001 - pág. 30<br />

Anexo I<br />

Mo<strong>de</strong>lo da Declaração <strong>de</strong> Óbito<br />

9. Anexos


Observação:<br />

Anexo II<br />

Fluxo <strong>de</strong> Distribuição <strong>do</strong> Documento-Padrão<br />

ESTABELECIMENTO<br />

DE SAÚDE **<br />

CENTRO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA<br />

CENEPI<br />

SECRETARIA ESTADUAL DE<br />

SAÚDE<br />

SES<br />

------- Quan<strong>do</strong> não existirem DIRES<br />

* ou equivalentes<br />

*** Inclui IML e SVO<br />

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE<br />

SMS<br />

DIRES *<br />

CARTÓRIOS MÉDICOS<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 31


ENCAMINHA<br />

SECRETARIA<br />

DE<br />

SAÚDE<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 32<br />

Anexo III<br />

Fluxo da Informação<br />

Óbitos Hospitalares<br />

HOSPITAL<br />

PREENCHE<br />

1 VIA<br />

2ª VIA<br />

FAMÍLIA<br />

3ª VIA<br />

CARTÓRIO DE<br />

REGISTRO<br />

CIVIL<br />

ARQUIVA


ENCAMINHA<br />

ANEXO IIIa<br />

Óbitos por Causas Naturais em<br />

Localida<strong>de</strong>s sem Médico<br />

SECRETARIA<br />

DE<br />

SAÚDE<br />

CARTÓRIO DO<br />

REGISTRO CIVIL<br />

PREENCHE<br />

1 VIA<br />

2ª VIA<br />

3ª VIA<br />

ARQUIVA<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 33


Contatos<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvidas, sugestões, colaborações ou esclarecimentos, utilize as<br />

seguintes formas <strong>de</strong> contato:<br />

Cenepi<br />

CGAIS - Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> <strong>Informações</strong> em Saú<strong>de</strong><br />

Setor <strong>de</strong> Autarquias Sul, Bloco N, 6º andar, Sala 616<br />

CEP 70.070-040 - Brasília - DF<br />

FAX: (061) 322-1786<br />

e-mail: sim@funasa.gov.br<br />

Visite as “páginas” <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong> na Internet:<br />

http://www.sau<strong>de</strong>.gov.br/<br />

http://www.funasa.gov.br/<br />

http://www.datasus.gov.br/<br />

Elabora<strong>do</strong>res:<br />

Hélio <strong>de</strong> Oliveira/CGAIS/Cenepi/FUNASA<br />

Núbia Vieira <strong>do</strong>s Santos/CGAIS/Cenepi/FUNASA<br />

Roberto Men Fernan<strong>de</strong>s/CGAIS/Cenepi/FUNASA<br />

Ivana Poncioni <strong>de</strong> A. Pereira/CGAIS/Cenepi/FUNASA<br />

Maria Helian Nunes Maranhão/CGAIS/Cenepi/FUNASA<br />

Colabora<strong>do</strong>res:<br />

Fábio <strong>de</strong> Barros Correia Gomes/CGAIS/Cenepi/FUNASA<br />

Silvia Rangel <strong>do</strong>s Santos<br />

Diagramação, Normalização Bibliográfica, Revisão Ortográfica<br />

e Capa:<br />

Ascom/Pre/FUNASA<br />

FUNASA - agosto/2001 - pág. 34

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