cidade educadora - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Governo ...
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ÁGINA 2 27 DE OUTUBRODE 2011<br />
ditorial<br />
lá!<br />
Nesta semana, Itaetininga<br />
foi contemplada<br />
om mais um programa soial<br />
<strong>de</strong>senvolvido pelo<br />
USSESP (Fundo Social <strong>de</strong><br />
olidarieda<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong><br />
ão Paulo). O “Escola <strong>de</strong><br />
oda” será implantado no<br />
unicípio até o final do ano<br />
<strong>de</strong>ve capacitar para suprir<br />
s necessida<strong>de</strong>s da área <strong>de</strong><br />
confecção do município,<br />
ministrando aulas <strong>de</strong> roteiro<br />
<strong>de</strong> costura (mo<strong>de</strong>lagem, corte<br />
e costura), bijuteria, confecção<br />
<strong>de</strong> caixas, bordados<br />
em linha e pedraria, crochê<br />
e patchwork. A matéria completa<br />
você acompanha nas<br />
próximas páginas.<br />
Aqui você também<br />
acompanha que a <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> traz diversas<br />
oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capacitação<br />
e <strong>de</strong> emprego, como<br />
as inscrições para o vestibular<br />
da FATEC, IFSP e as<br />
vagas remanescentes que a<br />
UFSCar está disponibilizando.<br />
Além disso, nesta<br />
edição 281, você acompanha<br />
que a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Itapetininga</strong> abriu o processo<br />
seletivo para diversos<br />
cargos e que o IFSP irá<br />
realizar concurso público<br />
visando à contratação <strong>de</strong><br />
docentes.<br />
Estas e outras informações<br />
você nesta<br />
edição do SEMANÁRIO<br />
OFICIAL DE ITAPETININ-<br />
GA.<br />
Uma semana <strong>de</strong><br />
muitas bençãos e paz para o<br />
povo itapetiningano e até a<br />
próxima semana.<br />
SEMANÁRIO OFICIAL<br />
DE ITAPETININGA.
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />
REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SP<br />
VISOS DE EDITAIS<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2011 (ATA DE REGISTRO DE<br />
REÇOS) - Processo nº 258/2011. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços)<br />
IPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> berços para as unida<strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong> ensino<br />
nfantil da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, conforme especificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO:<br />
ia 16.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2011 - Processo nº 259/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong><br />
ateriais <strong>de</strong> expediente para Secretaria <strong>de</strong> Promoção Social, conforme especificações do anexo I.<br />
NICIO DA SESSÃO: Dia 17.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL –I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2011 - Processo nº 260/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> veiculo “zero<br />
m” para o Centro Profissionalizante <strong>Municipal</strong> – CEPROM, conforme especificações do anexo I -<br />
NICIO DA SESSÃO: Dia 16.11.2011 a partir das 10:30 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2011 - Processo nº 261/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> aparelhos <strong>de</strong><br />
r condicionado para o Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Imprensa, Sala <strong>de</strong> Leis, Decretos e Portarias e<br />
ala do Secretario <strong>de</strong> Gabinete, conforme especificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO: Dia 16.11.2011<br />
partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2011 (ATA DE REGISTRO DE<br />
REÇOS) - Processo nº 262/2011. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço)<br />
IPO: Menor Preço por Lote OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> material hidráulico<br />
ara o Setor <strong>de</strong> Manutenção da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, conforme<br />
specificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO: Dia 16.11.2011 a partir das 15:00 horas. LOCAL: Sala<br />
a CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2011 - Processo nº 263/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> equipamento<br />
ara o Hospital Regional <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>. INICIO DA SESSÃO: Dia 18.11.2011 a partir das 09:00 horas.<br />
OCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2011 - Processo nº 264/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> mobiliário<br />
ara o SAMU 192 – Serviço Atendimento Móvel <strong>de</strong> Urgência. INICIO DA SESSÃO: Dia 18.11.2011 a<br />
artir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2011 - Processo nº 265/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por km OBJETO: Contratação <strong>de</strong><br />
mpresa <strong>de</strong> transporte com veiculo adaptado para alunos das salas <strong>de</strong> atendimento educacional especializado<br />
AEE) – Secretaria <strong>de</strong> Educação, conforme especificações do anexo I – INICIO DA SESSÃO: Dia<br />
1.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2011 - Processo nº 266/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> bate<strong>de</strong>iras<br />
lanetárias domésticas para as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino Fundamental e Infantil da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino,<br />
onforme especificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO: Dia 21.11.2011 a partir das 10:00 horas.<br />
OCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 200/2011 - Processo nº 267/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial (Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço) TIPO: Menor Preço por Item OBJETO:<br />
ontratação <strong>de</strong> Empresa <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong> cintas braça<strong>de</strong>iras em aço para postes- Setor <strong>de</strong> Iluminação<br />
ublica – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços, conforme especificações do anexo I - INICIO DA<br />
ESSÃO: Dia 21.11.2011 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2011 - Processo nº 268/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Contratação <strong>de</strong><br />
mpresa especializada na confecção e instalação <strong>de</strong> janelas na quadra da EMEF Benedita Vieira <strong>de</strong> A.<br />
adalena – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, conforme especificações do anexo I - INICIO DA<br />
ESSÃO: Dia 22.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2011 - Processo nº 269/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong><br />
a<strong>de</strong>iras secretarias fixas – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Promoção Social, conforme especificações do anexo<br />
- INICIO DA SESSÃO: Dia 22.11.2011 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
DITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2011 - Processo nº 270/2011.<br />
ODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> materiais<br />
ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> rodas e macas) para o Hospital Regional <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, conforme especificações do anexo<br />
- INICIO DA SESSÃO: Dia 22.11.2011 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.<br />
S EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br no tópico <strong>de</strong> licitações. Maiores<br />
nformações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou<br />
orreio. As sessões serão realizadas no Paço <strong>Municipal</strong>, 1° andar, localizado na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res,<br />
000 – Jardim Marabá.<br />
ERMO DE RETIFICAÇÃO DO Pregão Presencial nº.: 176/2011, Processo nº.: 240/2011 – Edital do<br />
regão Presencial nº: 176/2011, Processo nº: 240/2011 e comunicar os interessados que enviaram o<br />
omprovante <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> Edital, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE<br />
EICULO COM MOTORISTA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CRAS - SECRETARIA<br />
UNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, o que segue abaixo:<br />
a Cláusula I do Edital (Objeto da Licitação), item 1.1 na página n°.: 02:<br />
n<strong>de</strong> se lê:<br />
1.1- A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DO<br />
ONSELHO TUTELAR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, conforme<br />
specificação do Anexo I”<br />
eia-se:<br />
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULO<br />
OM MOTORISTA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
ROMOÇÃO SOCIAL, conforme especificação do Anexo I”.<br />
ERMO DE RETIFICAÇÃO - MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 06/2011.<br />
PÁGINA 3<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa para que sob a sua responsabilida<strong>de</strong> promova o Shows <strong>de</strong> 241 anos da<br />
<strong>cida<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> com o Conjunto: MARCOS & BELUTTI. Fica retificada a publicação realizada no<br />
dia 21/10/2011, conforme segue: On<strong>de</strong> lê-se: “Processo nº 256/2010”; Leia-se: “Processo nº 256/2011”,<br />
sendo mantidas as <strong>de</strong>mais informações já publicadas. <strong>Itapetininga</strong>, 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011. ROBERTO<br />
RAMALHO TAVARES Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />
Ata <strong>de</strong> reunião da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 24/10/2011.<br />
Presentes: Décio Hungria Lobo, presi<strong>de</strong>nte, representante da Organização não<br />
governamental EMA; Roque Rolim Guilherme, vice-presi<strong>de</strong>nte, representante da<br />
Associação Ecológica da Bacia do Rio <strong>Itapetininga</strong>; Paulo Rubens Soares Hungria Neto,<br />
secretário, representante da OAB/SP; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club;<br />
Alexandre Oliveira, representante <strong>de</strong> Camara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>; Tamy Kobayashi e<br />
Ana Schnei<strong>de</strong>r, representantes da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente.<br />
Requerimentos <strong>de</strong> corte:<br />
nº 318/2011 – <strong>de</strong>ferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.949/89;<br />
nº 341/2011 – <strong>de</strong>ferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.949/89;<br />
nº 342/2011 – <strong>de</strong>ferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.949/89;<br />
Recursos:<br />
nº 344/2011 – <strong>de</strong>ferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.949/89 e<br />
nº 37902/2011 – provi<strong>de</strong>nciar fotos mais <strong>de</strong>talhadas e com maior visibilida<strong>de</strong>.<br />
Compensações:<br />
nº - 287/2011 – Sr. Alberto Bazarian, <strong>de</strong>vidamente cumprida, mediante ratificação da<br />
Declaração <strong>de</strong> Cumprimento do Termo <strong>de</strong> Compensação Ambiental.<br />
Andamentos:<br />
1. O COMDEMA recebe, para avaliação, cópia do Projeto <strong>de</strong> implantação dos Loteamentos<br />
Resi<strong>de</strong>nciais Pinheiros I, II e III, localizados neste Município, no bairro do Mato Seco,<br />
perfazendo um total <strong>de</strong> 83,8 Hectares, <strong>de</strong>vidamente certificado pelo GRAPROHAB - Grupo<br />
<strong>de</strong> Análise e Aprovação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais do Estado <strong>de</strong> São Paulo sob os nºs<br />
367/2010, 268/2010 e 369/2010. No tocante às atribuições <strong>de</strong>ste Conselho, estão<br />
aprovados, por unanimida<strong>de</strong>, os projetos <strong>de</strong> plantio, sendo que o cronograma <strong>de</strong> plantio<br />
será fiscalizado mediante apresentação <strong>de</strong> cópia dos relatórios <strong>de</strong> plantio enviados para<br />
os órgãos competentes, sem prejuízo <strong>de</strong> futuros esclarecimentos que se façam presentes.<br />
Cronograma <strong>de</strong> plantio:<br />
Portal dos Pinheiros I – 1.251 espécies para arborização e 8.385 mudas para as áreas<br />
ver<strong>de</strong> e <strong>de</strong> preservação permanente;<br />
Portal dos Pinheiros II – 1.512 espécies para arborização, 3.784 espécies para plantio <strong>de</strong><br />
áreas ver<strong>de</strong>s e 8.452 espécies para plantio em área <strong>de</strong> preservação permanente; e<br />
Portal dos Pinheiros III – 548 espécies para arborização, 4.360 espécies para plantio <strong>de</strong><br />
áreas ver<strong>de</strong>s e 1.667 espécies para plantio em área <strong>de</strong> preservação permanente.<br />
2. O COMDEMA convida o Procurador da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> para<br />
comparecimento em reunião <strong>de</strong>ste Conselho que é regularmente realizada neste Município<br />
às segundas feiras, das 16 às 17 horas, na se<strong>de</strong> da Associação dos Engenheiros da<br />
Região <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - AERI, localizada na Rua Pedro Cardoso, 75, Jardim Mesquita; para<br />
esclarecer dúvidas sobre a Lei Orgânica <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
3. O COMDEMA recebe a presença da Diretora da Secretaria <strong>de</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong><br />
<strong>Itapetininga</strong>, Sra. Ana Schnei<strong>de</strong>r, que irá representar o Secretario <strong>Municipal</strong> perante este<br />
Conselho.<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO<br />
- CONTRATO DE REPASSE N° 0348789-82/2010/MAPA/CAIXA<br />
- PROCESSO N° 2579<br />
- Nº CONVÊNIO SICONV: 754326<br />
- BENEFICIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
- CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />
- PREGÃO PRESENCIAL 135/2011<br />
OBJETO: 04 ROÇADEIRAS COM CORREIA – CORTE 1,5 M<br />
VALOR R$ 22.000,00<br />
04 SULCADORES MÉDIOS DE UMA LINHA<br />
VALOR R$ 7.200,00<br />
02 TRATORES AGRÍCOLAS 4X2 – 65 CV<br />
VALOR R$ 130.000,00<br />
EMPENHO 12057 – 05/10/2011 – VALOR TOTAL: R$ 159.400,00<br />
FORNECEDOR: IGARAPÉ DISTRIBUIDORA AGRICOLA E COMÉRCIO LTDA<br />
CNPJ: 45.942.349/0001-80<br />
OBJETO: 03 PODADORES DE GALHOS, HASTE DE 250 CM, MOTOR DE 0,9 KW<br />
VALOR: R$ 8.100,00<br />
EMPENHO 12055 – 05/10/2011<br />
FORNECEDOR: DIAFER LTDA – ITAPETIINGA<br />
CNPJ:04.798.677/0005-00<br />
- PREGÃO PESENCIAL 136/2011<br />
OBJETO: 01 GUINDASTE VEICULAR COM DUAS LANÇAS HIDRÁULICAS E UMA MANUAL<br />
ALCANCE MINIMO 8,5 M, ALCANCE HORIZONTAL DE 6 M COM CAPACIDADE MINIMA DE 4<br />
TONELADAS.<br />
VALOR: R$ 34.000,00<br />
EMPENHO 12059 – 05/10/2011<br />
FORNECEDOR: CONSENSO COMERCIO E REPRESENTANTE LTDA.<br />
CNPJ: 54.434.584/0001-32
ÁGINA 4 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
EDITAL NOVA CIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
GESTÃO 2011/2012<br />
PRORROGAÇÃO E RETIFICAÇÃO<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> divulga a prorrogação do Item 3.1 do Capitulo 3- DA REALIZAÇÃO<br />
AS ELEIÇÕES, referente ao Edital Nova Cipa <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> que se encontra<br />
ivulgado no site www.<strong>Itapetininga</strong>.sp.gov.br, a convocação para a realização das Eleições foi publicado<br />
o Semanário Oficial <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, ano VI, nº 276, página 05. - Ficando<br />
rorrogado até o dia 11 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> divulga a retificação do Item 5.4. on<strong>de</strong> se lê: dia 01 <strong>de</strong> novembro<br />
e 2011, leia-se: dia 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, no Item 5.5. on<strong>de</strong> se lê: dia 07 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, leiae:<br />
até o dia 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, no Item 5.6 on<strong>de</strong> se lê: 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, leia-se: até o dia<br />
5 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, do Capitulo 5- DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS, referente a data do<br />
dital, on<strong>de</strong> se lê: 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, leia-se: 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 e on<strong>de</strong> se lê: 19 <strong>de</strong> outubro<br />
e 2011, leia-se: 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, do Edital Nova Cipa <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> que<br />
e encontra divulgado no site www.<strong>Itapetininga</strong>.sp.gov.br.<br />
Permanecem inalterados os <strong>de</strong>mais itens e disposições do Edital.<br />
<strong>Itapetininga</strong>, 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />
Secretário <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />
Ratificação<br />
Na publicação do dia 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011 da Resolução nº 05/2011, on<strong>de</strong> Lê-se para o “Triênio 2011-<br />
013” , consi<strong>de</strong>ra-se Triênio 2012-2014.<br />
Vera Lúcia Abdala<br />
Presi<strong>de</strong>nte do CMDCA<br />
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2011<br />
Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, torna público a RETIFICAÇÃO<br />
o Edital do Concurso Público nº01/2011, publicado no Semanário Oficial <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, 21 <strong>de</strong> outubro<br />
e 2011, ano VI, nº 280, páginas 06 e 07, 10 a 15, conforme estabelece a seguir:<br />
- Referente ao Requisito Mínimo Exigido para o cargo <strong>de</strong> Médico Veterinário:<br />
eia-se como segue e não como constou:<br />
nsino Superior Completo. Diploma, <strong>de</strong>vidamente registrado, <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível<br />
uperior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição <strong>de</strong> ensino superior reconhecida pelo Ministério<br />
a Educação, registro no respectivo conselho.<br />
- Permanecem inalterados os <strong>de</strong>mais itens e disposições do Edital.<br />
<strong>Itapetininga</strong>, 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
Vigilância Sanitária <strong>Municipal</strong><br />
Despacho da Diretoria – 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011<br />
Produtos e Serviços Relacionados à Saú<strong>de</strong><br />
EFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS<br />
Prot.2244/2011, Proc.0317/2011, São Paulo Secretaria da Educação, EE Profº José da Conceição<br />
oltz); (Prot.2315/2011, Proc.0325/2011, São Paulo Secretaria da Educação, EE Profº Juvenal Paiva<br />
ereira); (Prot.2416/2011, Proc. 0341/2011, Edicléia José da Silva – ME); (Prot.2355/2011, Proc.0331/<br />
011, São Paulo Secretaria da Educação, EE Peixoto Gomi<strong>de</strong>); (Prot.2345/2011, Proc.0330/2011, São<br />
aulo Secretaria da Educação, EE Profº Adherbal <strong>de</strong> Paula Ferreira); (Prot.2356/2011, Proc.0332/2011,<br />
PS Ribeiro Gramas – ME)<br />
NDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS<br />
Prot.2258/2011, Proc.0314/2011, Solange Rodrigues Nery – ME)<br />
ANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS<br />
Prot.2504/2011, Proc.0183/2002, Juliana Neli Trecenti Bentivenha)<br />
EFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE SAÚDE<br />
Prot.2314/2011, Proc. 0324/2011, Thaís Souza e Silva); (Prot.2220/2011, Proc.0310/2011, Drogaria<br />
ille Ltda – ME)<br />
EFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE<br />
Prot. 2301/2011, Proc. 0320/2011, Laura Monteiro <strong>de</strong> Souza); (Prot.2276/2011, Proc. 0087/2003,<br />
ônica Romanha Camargo); (Prot.2454/2011, Proc.0199/2002, Arturantonio Chagas Monteiro);<br />
Prot.2179/2011, Proc.1356/2003, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, USF Miguel Ayub), (Prot.2396/<br />
011, Proc.0314/2008, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, PAS Adauto Rosa Garcia); (Prot.2395/<br />
011, Proc.1351/2003, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, PAS Bº da Conceição); (Prot.2394/2011,<br />
roc.1352/2003, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, USF Drº Ledwar V. <strong>de</strong> Moraes);<br />
LTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – RESP. LEGAL – ÁREA DE SAÚDE<br />
Prot.2180/2011, Proc.1356/2003,Oswaldo Benedito Morelli, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
SF Miguel Ayub); (Prot.2330/2011, Proc.0314/2008,Oswaldo Benedito Morelli, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
e <strong>Itapetininga</strong>, PAS Adauto Rosa Garcia); (Prot.2328/2011, Proc.1351/2003, Oswaldo Benedito<br />
orelli,<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, PAS Bº da Conceição); (Prot.2400/2011, Proc.1352/2003,<br />
swaldo Benedito Morelli,<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, USF Drº Ledwar V. <strong>de</strong> Moraes);<br />
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – BAIXA DE RESP. TÉCNICO – ÁREA DE SAÚDE<br />
Prot.2480/2011, Proc. 010/2011, Cons. Odontológico, Maria Helena Pires Briganti, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
e <strong>Itapetininga</strong>, UBS Genefredo Monteiro)<br />
LTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ASSUNÇÃO DE RESP. TÉCNICO – ÁREA DE<br />
AÚDE<br />
Prot. 2401/2011, Proc. 0320/2005, Juliana Neli Trecenti Bentivenha, Vera Lucia <strong>de</strong> Souza, Laura<br />
onteiro <strong>de</strong> Souza)<br />
OTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA - NRM - ÁREA DE SAÚDE<br />
Prot.1439/2011, Proc.0209/2011, NRM nº 310, Dívida Ativa, Luiz Vaz <strong>de</strong> Oliveira)<br />
DEFERIMENTO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – L.T.A – ÁREA DE SAÚDE<br />
(Prot.2451/2011, Proc.0344/2011, L.T.A nº 013/2011, fisioterapia, <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/1998<br />
(Prot.2453/2011, Proc. 0310/2011, Drogaria Ville Ltda – ME)<br />
Michelly Alline Fiorentino Paunovic<br />
Coor<strong>de</strong>nadora da Vigilância Sanitária<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />
Resolução SME nº 458/2011, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
Dispõe sobre as inscrições para transferências e <strong>de</strong> novos alunos através do Sistema Central <strong>de</strong> Vagas para<br />
o Período Integral e Parcial das EMEIs e EMEIFs da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012<br />
e dá outras providências.<br />
A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />
Artigo 1º - As inscrições para transferências e <strong>de</strong> novos alunos, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012, serão efetuadas<br />
através do Sistema Central <strong>de</strong> Vagas e contará com critérios específicos <strong>de</strong> inscrição, aos interessados,<br />
classificação, vagas e indicação e obe<strong>de</strong>cerá às normas constantes nesta Resolução.<br />
SEÇÃO I<br />
DAS INSCRIÇÕES<br />
Artigo 2º - No período <strong>de</strong> 21 a 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, no horário das 12:00 às 18:00 horas, serão<br />
recebidas inscrições <strong>de</strong> transferências e <strong>de</strong> novos alunos, para crianças <strong>de</strong> 03 (três) meses a 05 (cinco)<br />
anos, para classes <strong>de</strong> Berçário, Mini-Maternal, Maternal e Jardim em período integral e parcial.<br />
§ 1º - As inscrições <strong>de</strong>verão ser efetuadas na Rua Alfredo Maia nº 612, Centro.<br />
§ 2º - As unida<strong>de</strong> escolares não irão efetuar inscrições.<br />
Artigo 3º - É vedada a efetuação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma inscrição. O Sistema Central <strong>de</strong> Vagas não permite mais<br />
<strong>de</strong> uma inscrição, levando em consi<strong>de</strong>ração os dados da certidão <strong>de</strong> nascimento da criança.<br />
§ 1º - Caso ocorra erro <strong>de</strong> digitação e a efetuação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma inscrição, será consi<strong>de</strong>rada a mais recente,<br />
sendo a anterior cancelada automaticamente.<br />
§ 2º - As crianças atendidas através <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Judicial, terão as suas inscrições com data anterior ao<br />
atendimento “canceladas”, por serem consi<strong>de</strong>radas como atendidas. A mãe ou responsável legal po<strong>de</strong>rá<br />
efetuar nova inscrição para concorrer a novo processamento subsequente à data da inscrição, caso seja <strong>de</strong><br />
seu interesse outra unida<strong>de</strong> escolar.<br />
Artigo 4º - As inscrições <strong>de</strong>verão ser efetuadas pela mãe ou responsável legal, <strong>de</strong>vendo apresentar os<br />
seguintes documentos:-<br />
I - certidão <strong>de</strong> nascimento da criança;<br />
II - comprovante <strong>de</strong> residência;<br />
III - comprovante <strong>de</strong> trabalho da mãe ou do responsável legal;<br />
IV - comprovante <strong>de</strong> renda, se possuir;<br />
V - cartão do Programa Bolsa-Família, se possuir;<br />
VI - quando for transferência, apresentar a <strong>de</strong>claração da unida<strong>de</strong> escolar on<strong>de</strong> estiver matriculado,<br />
contendo a etapa e o período que irá frequentar no ano letivo <strong>de</strong> 2012;<br />
VII - certidão <strong>de</strong> nascimento <strong>de</strong> outros filhos menores <strong>de</strong> 14 anos, se possuir;<br />
§ 1º - Não será exigida cópia dos documentos, <strong>de</strong>vendo ser apresentados os originais, on<strong>de</strong> serão conferidos<br />
e <strong>de</strong>volvidos a mãe ou responsável legal.<br />
§ 2º - A mãe ou o responsável legal que for autônomo e não possuir comprovante <strong>de</strong> trabalho e/ou<br />
comprovante <strong>de</strong> renda <strong>de</strong>verá preencher <strong>de</strong> próprio punho a Declaração existente na Unida<strong>de</strong> Escolar,<br />
estando <strong>de</strong> acordo com o artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsida<strong>de</strong> Documental”, citado no<br />
artigo 5º <strong>de</strong>sta Resolução.<br />
Artigo 5º - A mãe ou o responsável legal <strong>de</strong>verá estar ciente sobre as penalida<strong>de</strong>s na apresentação dos<br />
documentos e/ou <strong>de</strong>clarações exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do<br />
Código Penal, “Da Falsida<strong>de</strong> Documental”:-<br />
Da Falsida<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ológica<br />
“Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, <strong>de</strong>claração que <strong>de</strong>le <strong>de</strong>via constar, ou nele<br />
inserir ou fazer inserir <strong>de</strong>claração falsa ou diversa da que <strong>de</strong>via ser escrita, com o fim <strong>de</strong> prejudicar direito,<br />
criar obrigação ou alterar a verda<strong>de</strong> sobre fato juridicamente relevante.<br />
Pena – reclusão, <strong>de</strong> 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão <strong>de</strong> 1 (um) a 3<br />
(três) anos, e multa, se o documento é particular.”<br />
Artigo 6º - A mãe ou responsável legal <strong>de</strong>verá efetuar a inscrição indicando até 20 (vinte) opções <strong>de</strong><br />
escolas <strong>de</strong> sua preferência, em or<strong>de</strong>m crescente.<br />
Parágrafo Único - Os dados da inscrição e as opções indicadas po<strong>de</strong>rão ser alterados durante o período <strong>de</strong><br />
inscrição, se necessário, sendo consi<strong>de</strong>rada a última atualização.<br />
Artigo 7º - A inscrição po<strong>de</strong>rá ser efetuada através <strong>de</strong> procuração <strong>de</strong>vidamente assinada pela mãe ou<br />
responsável legal, apresentando juntamente a documentação exigida no artigo 4º. O procurador será<br />
responsável por todos os dados informados no ato da inscrição.<br />
SEÇÃO II<br />
CRITÉRIOS PARA PERÍODO<br />
INTEGRAL E PARCIAL<br />
Artigo 8º - Todos terão direito a concorrer à vaga <strong>de</strong> período parcial, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong><br />
trabalho.<br />
Artigo 9º - Serão consi<strong>de</strong>rados para fins <strong>de</strong> classificação nas vagas <strong>de</strong> período parcial, levando em<br />
consi<strong>de</strong>ração os documentos apresentados pela mãe ou responsável legal no ato <strong>de</strong> inscrição, os seguintes<br />
critérios:-<br />
a) - comprovante <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> trabalho em período integral e não receber auxílio creche;<br />
b) - comprovante <strong>de</strong> trabalho autônomo em período integral;<br />
c) - comprovante <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> trabalho em período parcial e não receber auxílio creche;<br />
d) - comprovante <strong>de</strong> trabalho autônomo em período parcial;<br />
e) - mãe ou responsável legal que não trabalhe;<br />
f) - mãe ou responsável legal que receba auxílio-creche.<br />
Parágrafo Único - O horário <strong>de</strong> aula da vaga <strong>de</strong> período parcial será informado no ato da matrícula da<br />
criança atendida, não po<strong>de</strong>ndo ser escolhida no momento da inscrição.<br />
Artigo 10 - Para concorrer à vaga em período integral, a mãe ou o responsável legal <strong>de</strong>ve apresentar os<br />
seguintes documentos no ato da inscrição:-<br />
a) - comprovante <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> trabalho em período integral e não receber auxílio creche;<br />
b) - comprovante <strong>de</strong> trabalho autônomo em período integral.<br />
SEÇÃO III
7 DE SETEMBRO DE 2011<br />
UB-CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO<br />
rtigo 11 - Os inscritos nos termos do artigo 4º, em conformida<strong>de</strong> com os critérios <strong>de</strong> período <strong>de</strong> vaga dos artigos 9º e 10, serão<br />
lassificados obe<strong>de</strong>cendo aos seguintes sub-critérios:-<br />
– Transferência entre Unida<strong>de</strong>s Escolares da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
I - Menor Renda Familiar;<br />
II - Maior quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> filhos menores <strong>de</strong> 14 (catorze) anos;<br />
V - Mãe ou responsável legal acima <strong>de</strong> 50 (cinquenta) anos;<br />
- Maior ida<strong>de</strong> da criança.<br />
arágrafo Único - Será consi<strong>de</strong>rado para caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, o menor número <strong>de</strong> inscrição.<br />
EÇÃO IV<br />
RONOGRAMA<br />
IVULGAÇÃO DOS RESULTADOS<br />
ERÍODO DE MATRÍCULA DOS ATENDIDOS<br />
rtigo 12 - A divulgação dos resultados e os períodos <strong>de</strong> matrícula seguirão o seguinte cronograma:-<br />
– Primeiro Processamento:-<br />
) - Divulgação da Listagem dos Atendidos – dia 30/11/2011.<br />
) - Período <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 05/12/2011 a 09/12/2011.<br />
I – Segundo Processamento:-<br />
) - Divulgação da Listagem dos Atendidos – dia 12/12/2011.<br />
) - Período <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 12/12/2011 a 16/12/2011.<br />
rtigo 13 - A listagem dos atendidos será afixada nas unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong>vendo a mãe ou responsável legal tomar ciência do<br />
esultado do processamento, <strong>de</strong> acordo com as datas estipuladas no cronograma, para efetuar a matrícula.<br />
aragrafo Único - A listagem também será afixada na Central <strong>de</strong> Vagas (Rua Alfredo Maia, nº 612, Centro).<br />
rtigo 14 - A mãe ou o responsável legal do inscrito <strong>de</strong>verá comparecer no período estipulado no cronograma, na unida<strong>de</strong> escolar<br />
n<strong>de</strong> teve a opção atendida, para efetivar a matrícula.<br />
1º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula no prazo estipulado, implicará na <strong>de</strong>sistência da vaga atendida, sendo<br />
utomaticamente cancelada a inscrição pelo próprio sistema, ficando impedido <strong>de</strong> participar do processamento seguinte.<br />
2º - As vagas remanescentes do não comparecimento dos inscritos atendidos para efetivação das matrículas, serão oferecidas<br />
ara as inscrições a partir <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />
rtigo 15 – No ato da matrícula, o pai ou responsável <strong>de</strong>verá apresentar os seguintes documentos:-<br />
- cópia da certidão <strong>de</strong> nascimento;<br />
I - cópia da carteira <strong>de</strong> vacina atualizada;<br />
II - comprovante <strong>de</strong> residência;<br />
V - comprovante <strong>de</strong> trabalho da mãe ou do responsável legal;<br />
I - quando for transferência, apresentar a <strong>de</strong>claração da unida<strong>de</strong> escolar on<strong>de</strong> estiver matriculado, contendo a etapa e o período<br />
ue irá frequentar no ano letivo <strong>de</strong> 2012;<br />
rtigo 16 - O aluno que concorrer a uma vaga <strong>de</strong> transferência e não for atendido terá garantida a sua vaga na unida<strong>de</strong> escolar on<strong>de</strong><br />
e encontrava matriculado no ato da inscrição.<br />
1º - O aluno que concorrer a uma vaga <strong>de</strong> transferência e tiver uma <strong>de</strong> suas opções atendidas, somente per<strong>de</strong>rá a vaga da unida<strong>de</strong><br />
scolar <strong>de</strong> origem (vaga potencial) a partir do momento da efetivação da matrícula na unida<strong>de</strong> escolar atendida.<br />
2º - A mãe ou responsável não é obrigada a efetuar a matrícula, caso a opção atendida não seja <strong>de</strong> seu interesse, permanecendo<br />
a vaga <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong> origem, on<strong>de</strong> tem assegurado.<br />
3º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula será aplicado automaticamente às regras previstas do artigo 14,<br />
arágrafos 1º e 2º, implicando no cancelamento automático da inscrição pelo sistema e a vaga será consi<strong>de</strong>rada remanescente.<br />
EÇÃO V<br />
IRETOR DA UNIDADE ESCOLAR<br />
ESPONSABILIDADES<br />
rtigo 17 - O diretor da unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong>verá atualizar no dia 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012, com o Supervisor <strong>de</strong> Ensino responsável,<br />
número <strong>de</strong> vagas por etapa e período a serem oferecidas.<br />
arágrafo Único - Será <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> do diretor da unida<strong>de</strong> escolar, a conferência e atualização das vagas a serem<br />
ferecidas no processamento.<br />
rtigo 18 - No período <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong> matrícula, será <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> do diretor da unida<strong>de</strong> escolar atendida, informar<br />
o Sistema Central <strong>de</strong> Vagas o comparecimento e a matrícula do inscrito atendido, estando sujeito a penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
arágrafo Único – O diretor que não cumprir o prazo estipulado <strong>de</strong>verá encaminhar Ofício protocolado diretamente a Secretária<br />
unicipal <strong>de</strong> Educação, esclarecendo os motivos. O <strong>de</strong>ferimento será encaminhado a Supervisão Escolar <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> escolar.<br />
rtigo 19 - Após os períodos <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong> matrícula, o diretor <strong>de</strong>verá imprimir o relatório <strong>de</strong> transferência expedida <strong>de</strong> sua<br />
nida<strong>de</strong> escolar, para atualização em sua documentação dos alunos que foram transferidos para outra unida<strong>de</strong> escolar.<br />
EÇÃO VI<br />
AS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
rtigo 20 – A inscrição po<strong>de</strong>rá ser feita pelo responsável legal, no caso, o pai, a mãe, o tutor ou a tutora, ou ainda, o guardião,<br />
endo obrigatória a apresentação dos documentos específicos.<br />
rtigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
rtigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogada a Resolução da SME nº 087/2011, <strong>de</strong><br />
4/02/2011 e Resolução da SME nº 315/2011, <strong>de</strong> 04/07/2011.<br />
UZANA EUGENIA DE MELLO<br />
ORAES ALBUQUERQUE<br />
ecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
PÁGINA 5<br />
exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsida<strong>de</strong> Documental”:-<br />
Da Falsida<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ológica<br />
“Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, <strong>de</strong>claração que <strong>de</strong>le <strong>de</strong>via constar, ou nele inserir ou fazer inserir<br />
<strong>de</strong>claração falsa ou diversa da que <strong>de</strong>via ser escrita, com o fim <strong>de</strong> prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verda<strong>de</strong> sobre fato<br />
juridicamente relevante.<br />
Pena – reclusão, <strong>de</strong> 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão <strong>de</strong> 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o<br />
documento é particular.”<br />
Artigo 4º - A classificação será divulgada no dia 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, no Departamento Técnico Pedagógico, na Rua José<br />
Bonifácio, nº 739, Centro, em conformida<strong>de</strong> com o artigo 1º, incisos I e II e § 3º.<br />
Artigo 5º - As matrículas serão efetuadas no período <strong>de</strong> 16 a 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />
I - Lista I - alunos concluintes <strong>de</strong> 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino e que resi<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong>ntro do setor <strong>de</strong> abrangência da unida<strong>de</strong> escolar, consi<strong>de</strong>rando o en<strong>de</strong>reço informado pelo pai ou responsável;<br />
II - Lista II – alunos concluintes <strong>de</strong> 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino e que resi<strong>de</strong>m<br />
fora do setor <strong>de</strong> abrangência da unida<strong>de</strong> escolar, consi<strong>de</strong>rando o en<strong>de</strong>reço informado pelo pai ou responsável.<br />
§ 1º - As matrículas serão efetivadas através do preenchimento da Ficha Cadastral do Aluno, com assinatura da mãe ou responsável<br />
legal.<br />
§ 2º - A escolha do período manhã ou tar<strong>de</strong>, obe<strong>de</strong>cerá à classificação do aluno da maior para a menor ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o<br />
planejamento da unida<strong>de</strong> escolar.<br />
§ 3º - As matrículas serão efetuadas no Departamento Técnico Pedagógico, na Rua José Bonifácio, nº 739, Centro, no horário das<br />
09:00 às 16:00 horas.<br />
Artigo 6º - Os candidatos inscritos e classificados que não forem atendidos terão suas inscrições canceladas e <strong>de</strong>verão se<br />
submeter aos critérios <strong>de</strong> transferência regulamentados na Resolução SME nº 423/2011, <strong>de</strong> 05/10/2011.<br />
SEÇÃO II<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Artigo 7º – De acordo com o Decreto nº 40.290, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995, que institui o Cadastramento Geral <strong>de</strong> Alunos do Estado<br />
<strong>de</strong> São Paulo e a Deliberação nº 02/00 que dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Alunos, as unida<strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong>verão<br />
digitar todos os alunos no Sistema <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Alunos.<br />
Artigo 8º - Fica vedada a exclusão <strong>de</strong> matrícula <strong>de</strong> aluno que não compareceu ou abandonou a unida<strong>de</strong> escolar após a digitação<br />
no Sistema <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Alunos.<br />
Parágrafo Único - No caso <strong>de</strong> não comparecimento ou <strong>de</strong> aluno que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> frequentar a unida<strong>de</strong> escolar, <strong>de</strong>verão ser utilizadas,<br />
exclusivamente, as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Alunos, conforme artigo 9º,<br />
§ 2º e 3º da Resolução SE 55, <strong>de</strong> 16/08/2011.<br />
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
SUZANA EUGENIA DE MELLO<br />
MORAES ALBUQUERQUE<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
ANEXO I<br />
SETOR DA EMEF VILA REIS<br />
Resolução da SME nº 459/2011, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
ispõe sobre as inscrições e matrículas do 6º ano do Ensino Fundamental da EMEF Alfredo Maia e EMEF Vila Reis pertencentes<br />
o Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012 e dá outras providências.<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
onsi<strong>de</strong>rando as orientações contidas na Resolução SE nº 55, <strong>de</strong> 16/08/2011, resolve:-<br />
EÇÃO I<br />
NSCRIÇÃO E MATRÍCULA<br />
NSINO FUNDAMENTAL - 6º ANO<br />
rtigo 1º - Nos dias 7 e 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, serão realizadas as inscrições <strong>de</strong> alunos para o 6º ano do Ensino Fundamental<br />
a EMEF Alfredo Maia e EMEF Vila Reis, pertencentes ao Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino e classificados da maior para a menor<br />
da<strong>de</strong>, nas seguintes listas:<br />
- Lista I - alunos concluintes <strong>de</strong> 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino e que resi<strong>de</strong>m<br />
entro do setor <strong>de</strong> abrangência da unida<strong>de</strong> escolar, consi<strong>de</strong>rando o en<strong>de</strong>reço informado pelo pai ou responsável;<br />
I - Lista II – alunos concluintes <strong>de</strong> 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino e que resi<strong>de</strong>m<br />
ora do setor <strong>de</strong> abrangência da unida<strong>de</strong> escolar, consi<strong>de</strong>rando o en<strong>de</strong>reço informado pelo pai ou responsável.<br />
1º - A inscrição não garante a vaga na unida<strong>de</strong> escolar.<br />
2º - As inscrições serão efetuadas no Departamento Técnico Pedagógico, na Rua José Bonifácio, nº 739, Centro, no horário das<br />
9:00 às 16:00 horas.<br />
3º - Para fins <strong>de</strong> setorização e atendimento da <strong>de</strong>manda escolar, será levada em consi<strong>de</strong>ração a área <strong>de</strong> abrangência <strong>de</strong>scrita no<br />
nexo I e II.<br />
rtigo 2º - As inscrições <strong>de</strong>verão ser efetuadas pela mãe ou responsável legal, <strong>de</strong>vendo apresentar os seguintes documentos:-<br />
- cópia da certidão <strong>de</strong> nascimento da criança;<br />
I - cópia do comprovante <strong>de</strong> residência (atualizado);<br />
II - cópia <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que é aluno regularmente matriculado no 5º ano do ensino fundamental <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> escolar do sistema<br />
unicipal <strong>de</strong> ensino;<br />
arágrafo Único - A mãe ou o responsável legal <strong>de</strong>verá preencher <strong>de</strong> próprio punho a Ficha <strong>de</strong> Inscrição existente no local,<br />
stando <strong>de</strong> acordo com o artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsida<strong>de</strong> Documental”, citado no artigo 3º <strong>de</strong>sta<br />
esolução.<br />
rtigo 3º - A mãe ou o responsável legal <strong>de</strong>verá estar ciente sobre as penalida<strong>de</strong>s na apresentação dos documentos e/ou <strong>de</strong>clarações
ÁGINA 6 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
NEXO II<br />
ETOR DA EMEF DA ALFREDO MAIA<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> faz saber o funcionário Clodoaldo Bonotto Miranda, Vigia ,<br />
eferência 04, lotado na Secretaria <strong>de</strong> Educação, que tendo sido verificado o seu não comparecimento ao<br />
erviço por mais <strong>de</strong> 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a contar<br />
a publicação, convocado a se apresentar no Setor <strong>de</strong> Adm. <strong>de</strong> Pessoal, findo prazo, será <strong>de</strong>mitido por<br />
bandono <strong>de</strong> cargo nos termos da legislação vigente.<br />
tapetininga, 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
EWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />
ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> faz saber a funcionária Diana Bezerra Machado, Auxiliar <strong>de</strong><br />
erviço Educacional, Referência 05, lotada na Secretaria da Promoção Social, que tendo sido verificado o<br />
eu não comparecimento ao serviço por mais <strong>de</strong> 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo<br />
razo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a contar da publicação, convocado a se apresentar no Setor <strong>de</strong> Adm. <strong>de</strong> Pessoal,<br />
indo prazo, será <strong>de</strong>mitido por abandono <strong>de</strong> cargo nos termos da legislação vigente.<br />
tapetininga, 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
EWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />
ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />
DECRETO N° 798, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
egulamenta a Lei n° 5.418, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.010, que cria o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do<br />
atrimônio Cultural <strong>de</strong> - CONDEPAC no âmbito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e dá outras providências.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
egais, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 42.321, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
unicipal;<br />
ECRETA:<br />
rt. 1. o Fica criado o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC,<br />
rgão colegiado <strong>de</strong> assessoramento do Po<strong>de</strong>r Executivo, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, sobre as questões<br />
ropostas na Lei n° 5.418, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.010 e <strong>de</strong>mais leis correlatas do município.<br />
arágrafo único – Compreen<strong>de</strong> o patrimônio cultural todos os bens <strong>de</strong> cunho artístico, arquitetônico,<br />
urístico, literário, estético, paisagístico, toponímico, museográfico, <strong>de</strong>ntre outros que mantenham vínculo<br />
om a cultura.<br />
rt. 2.º Ao Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural- CONDEPAC compete as atribuições<br />
stabelecidas no artigo 2° da Lei municipal regente, po<strong>de</strong>ndo ainda:<br />
- Estimular e acompanhar o inventário dos bens que <strong>de</strong>verão constituir o patrimônio cultural do<br />
unicípio;<br />
I- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e <strong>de</strong>fesa do patrimônio<br />
histórico, artístico, arquitetônico, turístico, literário e paisagístico, sempre que for necessário;<br />
III- Promover e colaborar em campanhas educacionais para <strong>de</strong>fesa dos interesses do patrimônio<br />
cultural;<br />
IV- I<strong>de</strong>ntificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ao patrimônio cultural ocorridas<br />
no município, sugerindo soluções reparadoras;<br />
V- Assessorar os consórcios intermunicipais <strong>de</strong> proteção ao patrimônio cultural;<br />
VI- Analisar e relatar sobre os possíveis casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação e poluição ameaça ao patrimônio<br />
cultural que ocorram <strong>de</strong>ntro do território municipal, diligenciando no sentido <strong>de</strong> sua apuração e, sugerir ao<br />
Prefeito as providências que julgar necessárias;<br />
VII- Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações inerentes ao patrimônio<br />
cultural municipal;<br />
Art. 3.º Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural- CONDEPAC será constituído por membros<br />
nomeados pelo Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, por vinculação à lista tríplice apresentada pela entida<strong>de</strong> civil,<br />
e livremente nas dos órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo e Câmara <strong>Municipal</strong>, das entida<strong>de</strong>s relacionadas no artigo<br />
3º da Lei 5.418/2010.<br />
§ 1º- Através <strong>de</strong> Decreto do Chefe do Executivo e <strong>de</strong>liberação do Conselho, fica autorizada a participação<br />
<strong>de</strong> representantes outras entida<strong>de</strong>s que tenham entre seus fins essenciais a preservação do patrimônio<br />
cultural, como membros auxiliares.<br />
§ 2º- Os membros titulares e suplentes serão escolhidos através da lista indicada no caput <strong>de</strong>ste artigo,<br />
<strong>de</strong>vendo o suplente, oriundo da mesma categoria representativa, substituir o membro titular nas reuniões<br />
e <strong>de</strong>liberações, na hipótese <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong>ste.<br />
§ 3º- A estrutura do Conselho será composta por um presi<strong>de</strong>nte, colegiado e secretaria executiva, escolhidos<br />
<strong>de</strong>ntre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno.<br />
§ 4º- O Conselho <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas <strong>de</strong><br />
interesse, e ainda recorrer a técnicos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> notória especialização em assuntos <strong>de</strong> interesse<br />
relacionados à preservação do patrimônio cultural.<br />
Art. 4.º A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno<br />
do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural- CONDEPAC.<br />
Art. 5.º As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos <strong>de</strong>verão ser amplamente divulgados.<br />
Art. 6.º O Conselho, sempre que cientificado <strong>de</strong> possíveis agressões ao patrimônio cultural diligenciará no<br />
sentido <strong>de</strong> sua comprovação e comunicação formal e imediata à Secretaria <strong>de</strong> Cultura que, por sua vez<br />
<strong>de</strong>verá instaurar o competente processo administrativo, sob supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Negócios Jurídicos<br />
que po<strong>de</strong>rá, esta, requisitar técnicos <strong>de</strong> quaisquer outras áreas da municipalida<strong>de</strong> para o <strong>de</strong>sempenho do<br />
mister.<br />
DO PROCESSO DE TOMBAMENTO<br />
Art. 7.º O inventário é o procedimento administrativo, preparatório, pelo qual o po<strong>de</strong>r público i<strong>de</strong>ntifica<br />
e cadastra os bens culturais do Município, com o objetivo <strong>de</strong> subsidiar as ações administrativas e legais <strong>de</strong><br />
preservação.<br />
Art. 8.º O inventário tem por finalida<strong>de</strong>:<br />
I - promover, subsidiar e orientar ações políticas públicas <strong>de</strong> preservação e valorização do patrimônio<br />
cultural;<br />
II - mobilizar e apoiar a socieda<strong>de</strong> civil na salvaguarda do patrimônio cultural;<br />
III - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural; e<br />
IV - subsidiar ações <strong>de</strong> educação patrimonial nas comunida<strong>de</strong>s e nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino pública e privada.<br />
§ 1° - Na execução do inventário serão adotados critérios técnicos, em conformida<strong>de</strong> com a natureza do<br />
bem, <strong>de</strong> caráter histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico, respeitada a diversida<strong>de</strong> das<br />
manifestações culturais locais.<br />
§ 2º - Tanto por <strong>de</strong>terminação do Po<strong>de</strong>r Executivo, quanto pela provocação do Conselho, instaurar-se-á<br />
os autos <strong>de</strong> procedimentos preparatórios para tombamento, que <strong>de</strong>verá ser proposto através <strong>de</strong> instrumento<br />
acompanhado <strong>de</strong> todos os documentos que compuserem o inventário <strong>de</strong> cada um dos bens avaliados como<br />
relevantes e sujeitos, portanto, ao tombamento.<br />
Art. 9.° O tombamento é o processo administrativo pelo qual o Po<strong>de</strong>r Público submete o bem cultural,<br />
móvel ou imóvel, <strong>de</strong> valor histórico, artístico, arquitetônico, turístico, literário e paisagístico à proteção<br />
do Município, <strong>de</strong>clarando- o Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
Parágrafo Único - A natureza do bem tombado e o motivo do tombamento <strong>de</strong>terminarão as diretrizes da<br />
proteção a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />
Art. 10. O tombamento será efetuado mediante inscrição nos Livros do Tombo, que ficarão arquivados<br />
junto ao Centro Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, com cópia fiel sob a guarda do Conselho.<br />
Parágrafo único – a cópia fiel a que se refere o “caput” será representada por certidão com fé pública do<br />
Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, reproduzindo na íntegra todo o teor do respectivo registro do tombo e,<br />
a forma ou sistema <strong>de</strong> guarda será objeto <strong>de</strong> regulamentação pelo regimento do Conselho.<br />
Art. 11. O processo <strong>de</strong> tombamento <strong>de</strong> bem pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
privado ou <strong>de</strong> direito público também po<strong>de</strong>rá ser iniciado por provocação <strong>de</strong> qualquer do povo, en<strong>de</strong>reçado<br />
tanto ao Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, como também ao Conselho, <strong>de</strong>vendo se submeter ao procedimento<br />
preparatório, na forma do artigo 8º, § 2° <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.<br />
Art. 12. O processo <strong>de</strong> tombamento será instruído pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, com os estudos<br />
necessários à apreciação do interesse cultural do bem e com as características motivadoras do tombamento,<br />
submetendo-se ao parecer da Secretaria <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, e encaminhado ao Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC, para avaliação, assim como para opinar<br />
sobre a viabilida<strong>de</strong> ou necessida<strong>de</strong> do tombamento, fundamentando pormenorizadamente sua manifestação.<br />
Art. 13. No processo <strong>de</strong> tombamento <strong>de</strong> bem imóvel, será <strong>de</strong>limitado o perímetro <strong>de</strong> proteção e o <strong>de</strong><br />
entorno ou vizinhança, para fins <strong>de</strong> preservação <strong>de</strong> sua ambiência, harmonia e visibilida<strong>de</strong>.<br />
Art. 14. Caso opine pela abertura do processo <strong>de</strong> tombamento, o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do<br />
Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC dará publi<strong>cida<strong>de</strong></strong> quanto ao procedimento e suas<br />
conseqüências.<br />
§ 1º A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, por intermédio da Procuradoria Geral do Município,<br />
notificará o proprietário ou possuidor do bem objeto da proposta <strong>de</strong> tombamento, ofertando-lhe a<br />
oportunida<strong>de</strong> do contratório e da ampla <strong>de</strong>fesa quanto à abertura do processo <strong>de</strong> tombamento e suas<br />
conseqüências.<br />
§ 2º O tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento <strong>de</strong>finitivo, exceto para<br />
inscrição no livro <strong>de</strong> tombo e para averbação no respectivo livro <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis, implicando,<br />
portanto, nos mesmos procedimentos e atos administrativos aplicáveis aos procedimentos preparatórios.<br />
§ 3º Quando o proprietário ou titular do domínio útil do bem se encontrar em local incerto e não sabido,<br />
a notificação para <strong>de</strong>fesa e contraditório, assim como <strong>de</strong> tombamento, será realizada pela via editalícia,<br />
publicada no órgão oficial do município, ou qualquer meio <strong>de</strong> ampla divulgação a critério da municipalida<strong>de</strong>.
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
4º A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura po<strong>de</strong>rá impugnar a proposição <strong>de</strong> tombamento feita pelo Conselho<br />
unicipal <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC, através <strong>de</strong> parecer<br />
undamentado que será enviado ao Conselho para análise e pronunciamento, a serem realizados no prazo<br />
áximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />
5º Em não havendo concordância pelo CONDEPAC quanto à impugnação apresentada pela Secretaria<br />
unicipal <strong>de</strong> Cultura, a <strong>de</strong>cisão sobre o prosseguimento dos autos competirá ao Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />
pós ouvido o Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, bem como os <strong>de</strong>mais Secretários cujo mister se<br />
izer necessário para se dirimir dúvidas técnicas.<br />
rt. 15. O proprietário ou o titular <strong>de</strong> domínio útil do bem terá o prazo <strong>de</strong> 15 (quinze dias) contados do<br />
ecebimento da notificação para anuir ao tombamento ou para, se o quiser impugnar, oferecer as razões<br />
e sua impugnação.<br />
1º No caso <strong>de</strong> impugnação da proposição <strong>de</strong> tombamento, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos<br />
evolverá o feito à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura que, após opinar <strong>de</strong>verá enviar todo o processo ao<br />
onselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> – CONDEPAC, que terá o prazo <strong>de</strong><br />
0 (sessenta) dias contados do seu recebimento para apreciação e parecer, encaminhando-o para <strong>de</strong>cisão<br />
o Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo que, da mesma forma, po<strong>de</strong>rá requisitar das Secretarias afins os respectivos<br />
areceres técnicos.<br />
2º Acolhidas as razões do proprietário, o processo <strong>de</strong> tombamento será arquivado.<br />
3º Caso não haja impugnação no prazo estipulado no caput <strong>de</strong>ste artigo, o processo será <strong>de</strong>volvido pela<br />
ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio<br />
ultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC que <strong>de</strong>verá reexaminar o pleito antes do encaminhamento com<br />
arecer conclusivo ao Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo para sua <strong>de</strong>cisão.<br />
4º Se in<strong>de</strong>ferido o pleito <strong>de</strong> tombamento caberá pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração pelo CONDEPAC a ser<br />
ealizado no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da ciência da <strong>de</strong>cisão, que po<strong>de</strong>rá postular pela revisão do<br />
to <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento.<br />
rt. 16. O tombamento só po<strong>de</strong>rá ser cancelado pelo Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, através <strong>de</strong> pleito<br />
ormulado pela unanimida<strong>de</strong> dos membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong><br />
tapetininga – CONDEPAC.<br />
rt. 17. O tombamento é consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>finitivo após a inscrição do bem no respectivo livro <strong>de</strong> tombo,<br />
ele <strong>de</strong>vendo ser dado conhecimento ao proprietário, possuidor ou terceiro interessado.<br />
rt. 18. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, imediatamente, após o tombamento <strong>de</strong>finitivo <strong>de</strong> bem imóvel<br />
nformará o cartório <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis sobre o tombamento para fins <strong>de</strong> averbação junto<br />
transcrição do domínio, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato.<br />
arágrafo único - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> averbação correrão por conta do Executivo, em dotação orçamentária<br />
a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, nos termos da lei.<br />
rt. 19. Após o tombamento provisório ou <strong>de</strong>finitivo, qualquer pedido <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> construção ou reforma<br />
u solicitação <strong>de</strong> alteração no bem tombado ou em seu entorno será remetido pela <strong>Prefeitura</strong> ao Conselho<br />
unicipal <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC, para parecer.<br />
rt. 20. O tombamento municipal po<strong>de</strong>- se processar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do tombamento em esfera<br />
stadual e fe<strong>de</strong>ral.<br />
rt. 21. A alienação onerosa <strong>de</strong> bem tombado na forma <strong>de</strong>sta Lei fica sujeita ao direito <strong>de</strong> preferência a<br />
er exercido pela <strong>Prefeitura</strong>, em conformida<strong>de</strong> com as disposições do Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 25, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
ovembro <strong>de</strong> 1937.<br />
A FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS<br />
rt. 22. A fiscalização, constatação e autuação <strong>de</strong> quaisquer dos infratores por atos previstos nos artigos<br />
6 e 17 competirá a todos os agentes e fiscais <strong>de</strong> todas as pastas <strong>de</strong>sta municipalida<strong>de</strong>, aos quais for<br />
tribuído po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia administrativa, tais como guardas civis, fiscais <strong>de</strong> tributos, fiscais <strong>de</strong> obras e <strong>de</strong><br />
osturas, sendo vedado aos proprietários embaraçar os atos fiscalizatórios, sob pena <strong>de</strong> ser-lhes aplicadas<br />
s multas previstas na lei.<br />
arágrafo único – Os membros do Conselho também atuarão nos limites da lavratura <strong>de</strong> autos <strong>de</strong> constatação,<br />
ue <strong>de</strong>verão ser remetidos à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura para as <strong>de</strong>mais providências.<br />
rt. 23. Os autos que serão lavrados pelos agentes públicos municipais serão encaminhados à Secretaria<br />
unicipal <strong>de</strong> Cultura, para aferir o enquadramento legal, proce<strong>de</strong>ndo a instauração <strong>de</strong> processo<br />
dministrativo por <strong>de</strong>spacho apartado ou no próprio documento, pelo titular da pasta, inclusive mencionando<br />
multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as <strong>de</strong>mais sanções estabelecidas nesta Lei,<br />
bservando a gravida<strong>de</strong> dos danos e suas conseqüências para o patrimônio cultural do Município, os<br />
ntece<strong>de</strong>ntes do infrator quanto ao cumprimento da legislação em <strong>de</strong>fesa do patrimônio cultural e a sua<br />
ituação econômica.<br />
1° – O processo administrativo <strong>de</strong>verá ser conduzido por comissão nomeada pelo Secretário <strong>Municipal</strong><br />
e Cultura e, após ofertado o direito do contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa ao infrator será submetido a<br />
areceres do Conselho e da Procuradoria Geral do Município, <strong>de</strong>volvidos posteriormente à comissão para<br />
laboração <strong>de</strong> relatório final com parecer para <strong>de</strong>liberação do Secretário da pasta.<br />
2° - Na falta ou impedimento ou por qualquer outro motivo que implique na ausência <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ecisão do Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, competirá ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos<br />
roferir a <strong>de</strong>cisão;<br />
3° - Da <strong>de</strong>cisão do Secretário <strong>Municipal</strong> caberá recurso ao Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
O SISTEMA DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES<br />
rt. 24. As multas previstas em Lei po<strong>de</strong>rão ter a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento suspensa quando o infrator,<br />
ediante assinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> compromisso com a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, e mediante<br />
presentação <strong>de</strong> garantia real, obrigar-se a promover medidas especificadas para fazer cessar ou corrigir o<br />
ano causado em prazo que será <strong>de</strong>terminado pela autorida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>cidiu em última instância administrativa,<br />
evendo o pleito <strong>de</strong> suspensão contar com o <strong>de</strong> acordo do Conselho.<br />
arágrafo Único - Cumpridas integralmente as obrigações assumidas, a multa po<strong>de</strong>rá ser reduzida em até<br />
0% do valor.<br />
rt. 25. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a imediata remoção <strong>de</strong> qualquer objeto,<br />
óvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que <strong>de</strong> caráter provisório, venha a prejudicar a<br />
isibilida<strong>de</strong> ou segurança <strong>de</strong> um bem tombado ou protegido.<br />
rt. 26. Sem prejuízo da aplicação da penalida<strong>de</strong> cabível e <strong>de</strong> eventual processo administrativo, a Secretaria<br />
unicipal <strong>de</strong> Cultura promoverá o embargo da obra ou <strong>de</strong> qualquer gênero <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> que ponha em risco<br />
integrida<strong>de</strong> do bem cultural tombado ou protegido.<br />
1º Também se consi<strong>de</strong>ra causa suficiente para o embargo da obra ou da ativida<strong>de</strong> qualquer situação<br />
oncreta ou abstrata que exponha a risco, efetiva ou potencialmente, o bem tombado ou protegido.<br />
2º A obra embargada será imediatamente paralisada e os serviços só po<strong>de</strong>rão ser reiniciados mediante<br />
utorização do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC.<br />
3º Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> embargo da obra, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura<br />
PÁGINA 7<br />
promoverá contra o infrator a medida judicial cabível, sem prejuízo da penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 16,<br />
da Lei 5.418/2010 e <strong>de</strong>mais normas cabíveis.<br />
§ 4º Se do <strong>de</strong>scumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> embargo ou da ativida<strong>de</strong> lesiva advir dano irreversível ao bem<br />
tombado ou protegido, po<strong>de</strong>rá o Município promover a <strong>de</strong>sapropriação da proprieda<strong>de</strong> do particular, na<br />
forma prevista na legislação pertinente, com aplicação da compensação dos danos ao valor da<br />
<strong>de</strong>sapropriação.<br />
Art. 27. O proprietário <strong>de</strong> bem tombado que não dispuser <strong>de</strong> recursos para proce<strong>de</strong>r às obras <strong>de</strong> conservação<br />
e reparação do bem comunicará ao Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
- CONDEPAC sobre a necessida<strong>de</strong> das obras, sob pena <strong>de</strong> multa nos termos do inciso I do § 1º do art. 17<br />
da Lei 5.418/2010.<br />
Art. 28. Havendo urgência na execução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> conservação ou restauração <strong>de</strong> bem tombado, po<strong>de</strong>rá<br />
o Município tomar a iniciativa da execução, ressarcindo-se dos gastos mediante procedimento administrativo<br />
ou judicial contra o responsável, salvo em caso <strong>de</strong> comprovada ausência <strong>de</strong> recursos do titular do bem.<br />
Parágrafo Único - Cabe ao Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> atestar a ausência <strong>de</strong> recursos do proprietário,<br />
através da análise <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos e <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> informação disponíveis.<br />
Art. 29. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura é o órgão responsável pela aplicação das multas instituídas por<br />
esta Lei.<br />
Art. 30. Aplicam - se cumulativamente às disposições previstas neste Capítulo as <strong>de</strong>mais normas relativas<br />
às infrações e penalida<strong>de</strong>s previstas no Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 25, <strong>de</strong> 1937.<br />
DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
Art. 31. O Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa - FMD, <strong>de</strong> natureza contábil, criado pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.418/<br />
2010, vinculado à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Finanças, fica regulamentado nos termos<br />
<strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.<br />
Art. 32. Os recursos do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa – FMD serão aplicados com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiar<br />
as ações <strong>de</strong> preservação e conservação do patrimônio material e imaterial protegido.<br />
Parágrafo único – É vedado à aplicação dos recursos financeiros do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa - FMD em<br />
<strong>de</strong>spesas com pessoal e com serviços <strong>de</strong> atribuição do Município.<br />
Art. 33. O Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa - FMD é constituído <strong>de</strong> recursos provenientes <strong>de</strong>:<br />
I – dotações e legados <strong>de</strong> terceiros;<br />
II – produtos das multas aplicadas com fulcro na Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.418/2010 e neste Decreto;<br />
III – contrapartida municipal <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> acordos e convênios;<br />
IV- produto <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> imóveis adquiridos com recursos do FMD;<br />
V – receitas financeiras;<br />
VI – contribuições ou doações <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;<br />
VII – receitas provenientes <strong>de</strong> serviços e eventos diversos;<br />
VIII –recursos provenientes <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong> melhoria gerada pelos bens culturais protegidos;<br />
IX – recursos provenientes do ICMS Patrimônio Cultural e<br />
X – outras receitas.<br />
Parágrafo único – Os recursos do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa – FMD integrarão o orçamento do<br />
Município, com dotação própria.<br />
Art. 34. Os recursos financeiros do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa – FMD serão <strong>de</strong>positados em conta<br />
corrente especial, aberta com finalida<strong>de</strong> específica e mantida em instituição financeira oficial <strong>de</strong>signada<br />
pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças (ou órgão correlato), integrante da estrutura da Administração<br />
Pública <strong>Municipal</strong>.<br />
Parágrafo único: O saldo positivo do FMD apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte,<br />
a crédito do mesmo FMD.<br />
Art. 35. Os recursos provenientes das receitas relacionadas no artigo anterior serão aplicados, mediante<br />
indicação do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural – CONDEPAC, com parecer da<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura e homologação do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, nas ações <strong>de</strong> preservação<br />
e conservação a serem realizadas nos bens culturais protegidos.<br />
Art. 36. Ficará a cargo da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura a gestão e administração dos recursos do Fundo<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa – FMD, assim como dos ônus e encargos sociais <strong>de</strong>correntes da arrecadação dos<br />
recursos.<br />
Art. 37. O Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa – FMD terá como gestor o Titular da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Administração e Finanças à qual se vincula e será administrado, conjuntamente, com o Conselho <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural.<br />
Art. 38. Compete ao Conselho <strong>Municipal</strong> do Patrimônio Cultural:<br />
I – estabelecer as diretrizes e os programas <strong>de</strong> alocação, plano <strong>de</strong> aplicação, <strong>de</strong> todos os recursos do<br />
FUNPAC, em consonância com a política nacional <strong>de</strong> preservação do patrimônio cultural;<br />
II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o <strong>de</strong>sempenho dos programas realizados;<br />
III – apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMD<br />
IV – exercer o controle orçamentário, financeiro, patrimonial e <strong>de</strong> resultados dos recursos do FMD antes<br />
<strong>de</strong> seu encaminhamento aos órgãos <strong>de</strong> controle interno e externo para os <strong>de</strong>vidos fins;<br />
V – recomendar medidas cabíveis para correção <strong>de</strong> fatos e atos do Gestor que prejudiquem o <strong>de</strong>sempenho<br />
e cumprimento das finalida<strong>de</strong>s no que concerne aos recursos do Fundo;<br />
Art. 39. Cabe ao gestor do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa – FMD.<br />
I – praticar os atos necessários à gestão do FMD, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes e programas estabelecidos<br />
pelo Conselho;<br />
II – expedir atos normativos relativos à gestão e à alocação dos recursos do Fundo, após aprovação do<br />
Conselho;<br />
III – elaborar programas anuais e plurianuais <strong>de</strong> aplicação dos recursos, submetendo-os ao Conselho;<br />
IV – submeter à apreciação e <strong>de</strong>liberação do Conselho as contas relativas à gestão do FMD;<br />
V – dar andamento aos programas atualmente em execução e aprovados pelo Conselho, <strong>de</strong>vendo apresentar<br />
eventuais alterações à sua prévia anuência.<br />
Art. 40. O Plano <strong>de</strong> aplicação anual dos recursos financeiros do FUNPAC será apresentado em audiência<br />
pública para <strong>de</strong>bate e, posteriormente encaminhado juntamente com o projeto <strong>de</strong> lei orçamentária para<br />
aprovação da Câmara <strong>Municipal</strong>.<br />
Art. 41. A secretaria executiva do FMD será exercida pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, que fornecerá<br />
o apoio técnico e administrativo necessário para o cumprimento do plano <strong>de</strong> aplicação anual acima<br />
mencionado, cabendo-lhe:<br />
I – publicar em Diário Oficial ou em periódico <strong>de</strong> ampla circulação, as <strong>de</strong>cisões, pareceres, manifestações<br />
e análises dos programas e projetos apoiados pelo FMD.<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 42. Cabe à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura na implementação das ações <strong>de</strong> proteção ao patrimônio<br />
cultural do Município:
ÁGINA 6 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
- elaborar a política municipal <strong>de</strong> proteção ao patrimônio cultural e <strong>de</strong> educação patrimonial em<br />
rticulação com o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC;<br />
I - exercer a vigilância do patrimônio cultural do Município;<br />
II - aplicar multa ou sanção administrativa cabível no caso <strong>de</strong> infração ao disposto nesta Lei; e<br />
V - manter entendimento com autorida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, civis ou militares, com<br />
nstituições científicas, históricas e artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas <strong>de</strong> direito privado, com<br />
istas à obtenção <strong>de</strong> apoio e cooperação para a preservação do patrimônio cultural do Município.<br />
rt. 43. Lei específica po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r isenção <strong>de</strong> impostos municipais ao contribuinte proprietário <strong>de</strong><br />
em tombado em função da manutenção do bem em bom estado <strong>de</strong> preservação, comprovado em laudo<br />
xarado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />
rt. 44. Po<strong>de</strong>rão ser realizadas parcerias entre o po<strong>de</strong>r público e a iniciativa privada sempre que necessárias<br />
indispensáveis à proteção do patrimônio cultural do Município.<br />
rt. 45. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, em articulação com o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do<br />
atrimônio Cultural <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - CONDEPAC, regulamentará <strong>de</strong>mais normas procedimentais para a<br />
roteção dos bens culturais.<br />
rt. 46. Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
OSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />
DECRETO Nº 799, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
eclara ponto facultativo no expediente da <strong>Prefeitura</strong>.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
e suas atribuições legais,<br />
ECRETA:<br />
rt. 1º Fica <strong>de</strong>clarado ponto facultativo no expediente do Paço <strong>Municipal</strong>, no próximo dia 14 <strong>de</strong><br />
ovembro <strong>de</strong> 2011.<br />
rt. 2º O disposto neste Decreto, não se aplica às ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas essenciais ao atendimento da<br />
opulação, que tenham seu funcionamento ininterrupto, cabendo a cada Secretaria, a preservação e o<br />
uncionamento dos serviços afetos às respectivas áreas <strong>de</strong> competência.<br />
rt. 3º As horas não trabalhadas, serão compensadas oportunamente, <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />
ecretaria.<br />
rt. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
OSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />
DECRETO Nº 800, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
eclara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação, área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>stinada à Construção <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong><br />
scolar.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
egais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.941, alterado pela<br />
ei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo número 38.829, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta<br />
refeitura do <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
ECRETA:<br />
rt. 1.º Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública, a fim <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sapropriado, por via amigável ou judicial, o<br />
móvel abaixo <strong>de</strong>scrito e caracterizado na planta e memorial <strong>de</strong>scritivo, que passa a fazer parte integrante<br />
o presente Decreto, que <strong>de</strong> acordo com o Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> esta registrado<br />
a matricula nº 26.655, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Carlos Eduardo Cubas Gomes e Outros.<br />
m imóvel urbano, <strong>de</strong> formato retangular, com frente para Rua Coronel Fernan<strong>de</strong>s Prestes, na quadra<br />
ompletada pelas Ruas Antonio Fogaça <strong>de</strong> Almeida, Padre Albuquerque e Jorge Ozi, no município e<br />
omarca <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>/SP, <strong>de</strong>ntro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a <strong>de</strong>scrição junto ao<br />
értice 1, localizado na Rua Coronel Fernando Prestes, distante 54,24 metros da esquina com a Rua Jorge<br />
zi, na divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Irmanda<strong>de</strong> da Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
este, segue até o vértice 2, distante 45,00 metros da esquina com a Rua Antonio Fogaça <strong>de</strong> Almeida, no<br />
zimute 257°16’45", em uma distância <strong>de</strong> 5,00 metros, confrontando com a Rua Coronel Fernando<br />
restes; <strong>de</strong>fletindo a direita, segue até o vértice 3, no azimute 345°33’27", em uma distância <strong>de</strong> 30,00<br />
etros, confrontando com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Antonio Daniel Vieira; <strong>de</strong>fletindo a direita, segue até<br />
vértice 4, no azimute 77°16’45", em uma distância <strong>de</strong> 5,00 metros; <strong>de</strong>fletindo a direita, segue até o<br />
értice 1, início da <strong>de</strong>scrição, no azimute <strong>de</strong> 165°33’27", em uma distancia <strong>de</strong> 30,00 metros, confrontando<br />
o vértice 3 ao vértice 1, com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Irmanda<strong>de</strong> da Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong><br />
tapetininga; encerrando uma área <strong>de</strong> 150,00 m².<br />
rt. 2.º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter <strong>de</strong> urgência no processo judicial <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação,<br />
ara fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.941, alterado pela<br />
ei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.956.<br />
rt. 3.º As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente Decreto correrão por conta <strong>de</strong> dotação própria do<br />
rçamento vigente, suplementadas se necessárias.<br />
rt. 4.º Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogando disposições em contrário.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
OSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
ecretário <strong>de</strong> Gabinete<br />
DECRETO Nº 801, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
eclara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação, área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>stinada à Instalação Industrial.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
egais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.941, alterado<br />
ela Lei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo número 39.677, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta<br />
<strong>Prefeitura</strong> do <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública, a fim <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sapropriado, por via amigável ou judicial, o<br />
imóvel abaixo <strong>de</strong>scrito e caracterizado na planta e memorial <strong>de</strong>scritivo, que passa a fazer parte<br />
integrante do presente Decreto, que <strong>de</strong> acordo com o Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> é<br />
parte integrante da matricula nº 40.729, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Correa <strong>de</strong> Moraes e outros.<br />
“Um terreno urbano, <strong>de</strong> formato irregular, localizado na Avenida Walter Fontana, na quadra<br />
completada Avenida Riga, Rodovia Raposo Tavares – SP 270 e Córrego do Piçarrão, no Bairro Ponte<br />
Alta, município e comarca <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>/SP, <strong>de</strong>ntro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a<br />
<strong>de</strong>scrição junto ao vértice 1, localizado na Avenida Walter Fontana, distante 315,00 metros do córrego<br />
do Piçarrão, na divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Emphasis Indústria e Comercio Votorantim Ltda,<br />
sucessor <strong>de</strong> Miguel Momberg Venâncio; <strong>de</strong>ste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 162°33’27", em<br />
uma distância <strong>de</strong> 244,71 metros, confrontando, através <strong>de</strong> cerca, com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Emphasis Industria e Comercio Votorantim Ltda, sucessor <strong>de</strong> Miguel Momberg Venâncio; <strong>de</strong>fletindo à<br />
direita segue até o vértice 3, no azimute-UTM 261°05’22", em uma distância <strong>de</strong> 100,00 metros;<br />
<strong>de</strong>fletindo à direita segue até o vértice 4, no azimute-UTM 342°33’27", em uma distância <strong>de</strong> 244,71<br />
metros, confrontando do vértice 2 ao vértice 4, com imóvel, matriculado sob nº 40.729, <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Correa <strong>de</strong> Moraes Junior e Outros; <strong>de</strong>fletindo à direita segue até o vértice 1, início<br />
da <strong>de</strong>scrição, no azimute-UTM <strong>de</strong> 81°05’22", em uma distancia <strong>de</strong> 100,00 metros, confrontando com<br />
a Avenida Walter Fontana; encerrando uma área <strong>de</strong> 24.200,00 m² ou 2,4200 há”.<br />
Art. 2.º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter <strong>de</strong> urgência no processo judicial <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1.941, alterado pela Lei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.956.<br />
Art. 3.º As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente Decreto correrão por conta <strong>de</strong> dotação própria do<br />
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.<br />
Art. 4.º Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogando disposições em contrário.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
Secretário <strong>de</strong> Gabinete<br />
PORTARIA Nº 398, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />
uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />
Art. 1º Nomear, Ana Isa Prates Telles Alves Schnei<strong>de</strong>r, no cargo em comissão <strong>de</strong> Diretor, Ref. V,<br />
lotada no Departamento <strong>de</strong> Gestão e Controle Ambiental, junto a Secretaria <strong>de</strong> Agricultura e Meio<br />
Ambiente, a partir <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 399, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />
uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />
Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 37.134, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />
Art. 1.º Ficam <strong>de</strong>signados os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do 1º membro, para<br />
compor Comissão <strong>de</strong> Elaboração do Plano <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, a saber:<br />
I - Marcos José Nanini <strong>de</strong> Oliveira – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente;<br />
II - Ana Isa Prates Telles Alves Schnei<strong>de</strong>r – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente;<br />
III - Givanildo <strong>de</strong> Oliveira – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente;<br />
IV - Adilson da Silva Silveira – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente;<br />
V - Rosa Maria Isaac Ferreira – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento;<br />
VI - Marina Almada Lobo – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação;<br />
VII - Ana Maria Rodrigues Graça – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Finanças;<br />
VIII - Fernando Araújo Shei<strong>de</strong> <strong>de</strong> Castro – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços;<br />
IX - Olivia <strong>de</strong> Fátima Nascimento da Costa – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Art. 2.º Ao presi<strong>de</strong>nte da comissão é facultado solicitar cooperação técnica dos órgãos e entida<strong>de</strong>s da<br />
socieda<strong>de</strong> civil.<br />
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 400, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />
Art. 1º Retificar a Portaria nº 396, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, on<strong>de</strong> se lê “Sandra Maria <strong>de</strong> Camargo Bueno”<br />
leia-se “Sandra Mara <strong>de</strong> Camargo Bueno”.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 401, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, e
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 42.321, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
unicipal, resolve:<br />
rt. 1.º Nomear como membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,<br />
rquitetônico, Turístico, Literário e Paisagístico no âmbito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> - COMDEPAC,<br />
os termos do art. 3º, da Lei <strong>Municipal</strong> n° 5.418, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010:<br />
- LUIZ ANTONIO VIEIRA – Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura e Turismo;<br />
I - BENEDITO LUIZ DA SILVA MACHADO – Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura e<br />
urismo – Centro Cultural;<br />
II - RENÊ VIEIRA DA SILVA JUNIOR - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos;<br />
V - LUIZ GUSTAVO HOLTZ - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços;<br />
- FERNANDO ARAÚJO S. DE CASTRO - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços;<br />
I - CLAUDETE ANDRADE DINIZ - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação;<br />
II - JAIR APARECIDO SENE - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente;<br />
III - MARCOS JOSÉ NANINI DE OLIVEIRA - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e<br />
eio Ambiente;<br />
X - PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e<br />
inanças;<br />
- PAULA RODRIGUES GRANATO - Representante da FATEC – Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
I - MARIO CELSO RABELO ORSI JR - Representante do Instituto Histórico Geográfico e Genealógico<br />
e <strong>Itapetininga</strong>;<br />
II - ROBERTO SOARES HUNGRIA - Representante do Museu da Imagem e do Som;<br />
III - JOSÉ ANTONIO SAAD - Representante Associação dos Engenheiros da Região <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
IV - THEOTONIO AFFONSO PEREIRA JR - Representante da 43ª Subsecção OAB <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
V - ADERVAL DÁRIO CUNHA - Representante da Associação Comercial <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
VI - JOSÉ DE ALMEIDA RIBEIRO - Representante da Aca<strong>de</strong>mia <strong>Itapetininga</strong>na <strong>de</strong> Letras.<br />
rt. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
uliana Collaço Soares Piloto<br />
scriturária<br />
PORTARIA Nº 402, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
e suas atribuições legais, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 41.542, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
unicipal, resolve:<br />
rt. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Adriana Pranches <strong>de</strong> Meira, Professora Eventual, lotada na<br />
ecretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 19/10/2011.<br />
rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
uliana Collaço Soares Piloto<br />
scriturária<br />
PORTARIA Nº 403, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
e suas atribuições legais, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 41.584, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
unicipal, resolve:<br />
rt. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Alessandra da Silva Oliveira Henrique, Professora Eventual, lotada<br />
a Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 19/10/2011.<br />
rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
uliana Collaço Soares Piloto<br />
scriturária<br />
PORTARIA Nº 404, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
e suas atribuições legais, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 41.876, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
unicipal, resolve:<br />
rt. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Tânia Clau<strong>de</strong>te Alves <strong>de</strong> Oliveira, Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem, Ref.<br />
8-B, lotada na Secretaria da Saú<strong>de</strong>, a partir <strong>de</strong> 24/10/2011.<br />
rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
ublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
uliana Collaço Soares Piloto<br />
scriturária<br />
PORTARIA Nº 405, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
e suas atribuições legais, e<br />
onsi<strong>de</strong>rando o requerimento nº 41.929, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>,<br />
esolve:<br />
rt. 1º Prorrogar afastamento sem vencimento, a pedido, do funcionário Carlos José Camargo Castro,<br />
nstrutor <strong>de</strong> Treinamento, Ref. 09, lotado na Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 03/11/2011, nos termos<br />
o artigo 137, da Lei Complementar nº 26, <strong>de</strong> 27/06/2008.<br />
rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
OBERTO RAMALHO TAVARES<br />
refeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PÁGINA 9<br />
PORTARIA Nº 406, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />
Art. 1º Admitir, em vista da aprovação em Processo Seletivo Edital 001/2011 no emprego <strong>de</strong> Professora<br />
<strong>de</strong> Educação Básica Eventual, <strong>de</strong>vidamente homologado, abaixo relacionado:<br />
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVENTUAL<br />
A partir do dia 24/10/2011<br />
NOME R.G. CLASS.<br />
MARCIA ROBERTA SALES 14.307.205 383º<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES- Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto-Escriturária<br />
PORTARIA Nº 407, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />
Consi<strong>de</strong>rando o requerimento nº 38.318, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />
Art. 1º Prorrogar afastamento sem vencimento, a pedido, da funcionária Audrey Luciane Marcon<strong>de</strong>s<br />
Gonzaga Ribeiro, Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem, Ref. 08, lotada na Secretaria da Saú<strong>de</strong>, a partir <strong>de</strong> 29/10/2011,<br />
nos termos do artigo 137, da Lei Complementar nº 26, <strong>de</strong> 27/06/2008.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES- Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto-Escriturária<br />
PORTARIA Nº 408, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />
Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 42.039, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />
Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Erasmo <strong>de</strong> Almeida Moreira, Auxiliar <strong>de</strong> Educação, Ref. 07,<br />
lotado na Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 25/10/2011.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 409, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />
Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 42.065, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>, resolve:<br />
Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Luiz Ricardo Ferreira, Agente <strong>de</strong> Apoio Administrativo da<br />
Guarda <strong>Municipal</strong>, lotado na Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, a partir <strong>de</strong> 26/10/2011.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 410, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />
Art. 1º Nomear em estágio probatório os concursados, a partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, tendo em vista<br />
a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2008, <strong>de</strong>vidamente homologado, no cargo abaixo<br />
relacionado:-<br />
Cargo: Auxiliar <strong>de</strong> Educação – Ref.07<br />
NOME RG CLASSIFICAÇÃO<br />
PATRICIA APARECIDA XAVIER 40.341.803-3 302º<br />
LEILA DALLAGNOL DE O. SOARES 40.293.995-5 303º<br />
TIAGO DOS SANTOS GOMES 40.341.739-9 305º<br />
PRISCILA GERMANO L. DE CAMARGO 41.021.525-9 307º<br />
NATHÁLIA DE SOUZA SA OLIVEIRA 40.731.969-4 308º<br />
ALICE CRISTINA DE MORAIS 43.568.823-6 309º<br />
DAYANA CAROLINA M. ARRUDA 42.771.192-7 313º<br />
DAIANE LUCIA DE MEIRA 42.947.810-8 315º<br />
JOSE REINALDO BUENO DE B. FILHO 40.152.754-2 318º<br />
JOSE NUNES BENTO NETO 34.075.086-8 319º<br />
RAFAELA CRISTINA RODRIGUES 45.747.499-3 320º<br />
CAMILA DE CAMARGO PEREIRA 45.788.275-X 323º<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária
ÁGINA 27 DE OUTUBRO DE 20011 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
PÁGINA 11
ÁGINA 12 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
ATOS DO SEPREM<br />
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL<br />
ORTARIA/SEPREM Nº 075, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2.011<br />
AIME DE CARVALHO, Presi<strong>de</strong>nte do Serviço <strong>de</strong> Previdência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> – SEPREM, no<br />
so <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
onsi<strong>de</strong>rando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 000781/2011, RESOLVE:<br />
rtigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Artigo 1º da Lei<br />
unicipal nº. 4.297, <strong>de</strong> 28-07-1999, a partir <strong>de</strong> 31-10-2011, o funcionário JAIR LEITE DE MEIRA,<br />
ratorista, Referência 06-F, lotado na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços.<br />
rtigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
aime <strong>de</strong> Carvalho<br />
RESIDENTE DO SEPREM<br />
PORTARIA/SEPREM Nº 076, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2.011<br />
AIME DE CARVALHO, Presi<strong>de</strong>nte do Serviço <strong>de</strong> Previdência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> – SEPREM, no<br />
so <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
onsi<strong>de</strong>rando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 000782/2011, RESOLVE:<br />
rtigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 40, § 5º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; Art. 1º da Lei <strong>Municipal</strong> nº.<br />
.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir <strong>de</strong> 31-10-<br />
011, a funcionária VANILDE QUEIROS DE OLIVEIRA, Professora <strong>de</strong> Educação Básica II, Fundamental,<br />
aixa 04-E, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
rtigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
aime <strong>de</strong> Carvalho<br />
RESIDENTE DO SEPREM<br />
PORTARIA/SEPREM N° 077, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />
AIME DE CARVALHO, Presi<strong>de</strong>nte do Serviço <strong>de</strong> Previdência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> – SEPREM, no<br />
so <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
onsi<strong>de</strong>rando as informações constantes do processo SEPREM/N° 000783/2011, RESOLVE:<br />
rtigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, alínea “b” da Lei <strong>Municipal</strong> n° 4.297/99 e<br />
rtigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a partir <strong>de</strong> 31-10-2011, o funcionário<br />
EDRO PAULO BICUDO DE CAMARGO, Marceneiro, Referência 07-C, lotado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
e Educação, com proventos proporcionais.<br />
rtigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
aime <strong>de</strong> Carvalho<br />
RESIDENTE DO SEPREM
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
Presi<strong>de</strong>nte quer informações sobre empresas lacração <strong>de</strong> placas <strong>de</strong><br />
veículos<br />
Chamando atenão<br />
para o fato <strong>de</strong> que vistoias<br />
e lacrações <strong>de</strong> placas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> veículos<br />
utomotores vem sendo<br />
xecutadas por empresas<br />
rivadas em nosso municíio,<br />
empresas que recebem<br />
gran<strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> veículos<br />
<strong>de</strong> pequeno e gran<strong>de</strong> portes<br />
e que conforme relatado por<br />
munícipes, utilizam a via pública<br />
para esse serviço, causando<br />
sérios transtornos a moradores<br />
e comerciantes das<br />
proximida<strong>de</strong>s, o presi<strong>de</strong>nte<br />
da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
apresentou re-querimento,<br />
solicitando respectivamente,<br />
ao Prefeito <strong>Municipal</strong>,<br />
ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Administração e ao responsável<br />
pelo setor <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> alvarás<br />
solicitando informações<br />
Câmara indaga sobre o cumprimento da Lei <strong>Municipal</strong><br />
que regulamenta ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> máquinas e<br />
jogos <strong>de</strong> computador (Cyber Café ou Lan House)<br />
PÁGINA 13<br />
No dia 15 <strong>de</strong> abril<br />
este ano foi regulamentada<br />
Lei <strong>Municipal</strong> 5432, oriuna<br />
do Projeto <strong>de</strong> Lei 41/2010<br />
ue dispõe sobre a regulaentação<br />
da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
mpresas <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> máuinas<br />
e jogos <strong>de</strong> computaor<br />
também conhecidos<br />
omo Cyber Café ou Lan<br />
ouse.<br />
Destacando que<br />
esse projeto <strong>de</strong> lei, que veio<br />
proteger as crianças e adolescentes<br />
menores <strong>de</strong> 18<br />
anos, principalmente <strong>de</strong> terem<br />
acesso a sites impróprios<br />
e a jogos ina<strong>de</strong>quados,<br />
além <strong>de</strong> estudos sérios,<br />
recebeu importantes sugestões<br />
do Promotor Público da<br />
Vara da Infância e Juventu<strong>de</strong><br />
e também do Juiz <strong>de</strong> Direito<br />
da Vara da Infância<br />
e Juventu<strong>de</strong> para estabelecer<br />
critérios que visem<br />
o respeito aos valores<br />
culturais, artísticos e históricos<br />
próprios do contexto<br />
social da criança e do<br />
adolescente, foi apresentado<br />
requerimento solicitando<br />
informações<br />
Coor<strong>de</strong>nadora da Sub-se<strong>de</strong> da Apeoesp em <strong>Itapetininga</strong><br />
diz que município tenta esvaziar escolas estaduais <strong>de</strong><br />
sexta série<br />
No exercício da<br />
residência da Câmara Muicipal<br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, o veeador<br />
Dr. Marcos <strong>de</strong> Aleida<br />
Cunha suspen<strong>de</strong>u a<br />
essão ordinária e franueou<br />
a palavra à coor<strong>de</strong>adora<br />
da sub-se<strong>de</strong> da<br />
PEOESP em <strong>Itapetininga</strong>,<br />
rofa. Vilma Nogueira, que<br />
ez um apelo aos vereadores<br />
para averiguarem a tentativa<br />
<strong>de</strong> esvaziamento das 6ªs séries<br />
<strong>de</strong> escolas estaduais por<br />
parte do município.<br />
Segundo a coor<strong>de</strong>nadora,<br />
o município <strong>de</strong>veria<br />
investir mais em creches<br />
on<strong>de</strong> está havendo falta<br />
<strong>de</strong> vagas. Afirmou que o<br />
Estado tem ampla estrutura<br />
para manter as 6ªs séries,<br />
sendo inexplicável que o<br />
município tente retirar esses<br />
alunos. Após sua manifestação<br />
foi franqueada a palavra<br />
aos vereadores.<br />
O vereador Hiram<br />
Ayres Monteiro Júnior chamou<br />
atenção para a necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> ampliação dos<br />
horários das creches municipais.<br />
Destacada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior fiscalização sobre o<br />
tráfego <strong>de</strong> bicicletas na área central<br />
Na sessão ordinária<br />
<strong>de</strong>sta última segundafeira,<br />
o Plenário Humberto<br />
Pellegrini da Câmara <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> voltou<br />
a ficar totalmente lotado<br />
com a presença dos comerciários<br />
<strong>de</strong> nossa <strong>cida<strong>de</strong></strong>,<br />
tendo à frente o presi<strong>de</strong>nte<br />
do Sindicato dos Comerciários<br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e Região,<br />
Marcelo Lúcio <strong>de</strong> Meira.<br />
Mantiveram contatos<br />
Lembrando que<br />
o centro comercial <strong>de</strong><br />
<strong>Itapetininga</strong> possui ruas<br />
e calçadas estreitas por<br />
on<strong>de</strong> circula um gran<strong>de</strong><br />
número <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e<br />
que por várias vezes bicicletas<br />
são conduzidas<br />
pelas calçadas, impedindo<br />
a passagem <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres<br />
e trazendo riscos<br />
os mesmos, está sendo<br />
solicitado ao Secretário<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito<br />
e Cidadania uma fiscalização<br />
mais rigorosa por parte da<br />
Guarda <strong>Municipal</strong> no<br />
sentido <strong>de</strong> orientar os<br />
ciclistas nas ruas centrais e<br />
impedir o tráfego <strong>de</strong> bicicletas<br />
nas calçadas.<br />
Denunciado imovel abandonado na Rua José Bonifácio<br />
Chamando atenção<br />
para o completo abandono<br />
<strong>de</strong> um imóvel localizado<br />
à Rua José Bonifácio,<br />
564, cuja entrada fica visível<br />
para quem passa pela rua e<br />
está cheia <strong>de</strong> lixo e objetos<br />
abandonados, inclusive<br />
com uma janela constantemente<br />
aberta e acaba por<br />
atrair <strong>de</strong>linqüentes que utilizam-se<br />
do local principalmente<br />
no período noturno,<br />
inibindo populares <strong>de</strong> passarem<br />
pelo local, foi apresentado<br />
requerimento solicitando<br />
ao Prefeito e ao<br />
setor <strong>de</strong> fiscalização a<br />
tomada <strong>de</strong> providências<br />
para solução do grave<br />
problema.<br />
Comerciários retornam a Câmara e prosseguem<br />
contatos para regulamentação do comércio na <strong>cida<strong>de</strong></strong><br />
com os vereadores e a imprensa<br />
sobre a importância<br />
da regulamentação do comércio<br />
em <strong>Itapetininga</strong>,<br />
especialmente nos finais <strong>de</strong><br />
semana.<br />
A época agora se<br />
torna propícia para abertura<br />
<strong>de</strong>sses <strong>de</strong>bates, uma vez<br />
que se aproximam as festas<br />
<strong>de</strong> final <strong>de</strong> ano e o chamado<br />
horário especial do comércio.<br />
O presi<strong>de</strong>nte Marcelo<br />
trouxe inclusive cópias <strong>de</strong><br />
leis que vigoram em vários<br />
municípios garantindo fiel<br />
cumprimento dos direitos<br />
dos comerciários.<br />
Novas reuniões<br />
<strong>de</strong>verão acontecer nas próximas<br />
semanas.<br />
Era também aguardada<br />
a presença do presi<strong>de</strong>nte<br />
do Sindicato do<br />
Comércio Varejista, que não<br />
pô<strong>de</strong> comparecer.
ÁGINA 14 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
Os candidatos ineressados<br />
em concorrer a<br />
ma das 240 vagas dispoíveis<br />
para os três cursos da<br />
ATEC (Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tecologia<br />
Professor Antonio<br />
elizandro Barbosa Rezene)<br />
<strong>de</strong>vem correr. No próxio<br />
dia 8 <strong>de</strong> novembro, às 15<br />
oras, encerram o período<br />
e inscrição da instituição.<br />
A FATEC <strong>de</strong> Itapeininga<br />
oferece vagas para<br />
s cursos gratuitos <strong>de</strong><br />
gronegócio; Análise e<br />
esenvolvimento <strong>de</strong> Sisteas<br />
e Comércio Exterior.<br />
A UFSCar (Univerida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> São Caros),<br />
abre a partir <strong>de</strong> seguna-feira,<br />
dia 24, as inscrições<br />
ara os interessados em paricipar<br />
da seleção para os<br />
ursos <strong>de</strong> graduação, oferados<br />
na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ducação a distância com<br />
agas remanescentes.<br />
Serão oferecidas<br />
agas nos cursos <strong>de</strong> Educaão<br />
<strong>Municipal</strong> e Tecnologia<br />
m Produção Sucroalcoleira.<br />
Os candidatos po<strong>de</strong>m<br />
er inscrever até dia 10 <strong>de</strong><br />
ovembro, no Polo Munici-<br />
CIDADE EDUCADORA<br />
Inscrições para o vestibular da Fatec<br />
<strong>Itapetininga</strong> vão até 8 <strong>de</strong> novembro<br />
Os interessados<br />
em concorrer uma vaga <strong>de</strong>vem<br />
se cadastrar no en<strong>de</strong>reço<br />
eletrônico<br />
www.vestibularfatec.com.br,<br />
gerar boleto bancário e<br />
pagá-lo em qualquer agência<br />
bancária para efetivar a<br />
inscrição.<br />
A taxa <strong>de</strong> inscrição<br />
para o vestibular é <strong>de</strong> R$<br />
70,00 (setenta reais) e po<strong>de</strong><br />
ser paga em qualquer agência<br />
bancária ou casa<br />
lotérica.<br />
As provas acontecem<br />
no dia 4 <strong>de</strong> Dezembro,<br />
às 13 horas, em local a ser<br />
<strong>de</strong>finido pela FATEC, através<br />
<strong>de</strong> edital que será<br />
divulgado no dia 28 <strong>de</strong><br />
Novembro.<br />
Já o Gabarito Oficial<br />
será divulgado a partir<br />
das 18 horas do dia 4 <strong>de</strong><br />
Dezembro.<br />
Outras informações<br />
po<strong>de</strong>m ser obtidas pelo<br />
telefone (15) 3272-7916 ou<br />
na Fatec <strong>Itapetininga</strong>,<br />
localizada à Rua João Vieira<br />
<strong>de</strong> Camargo, nº104 – Vila<br />
Barth, telefone (15) 3272-<br />
7916 / Fax (15) 3272-1165.<br />
IFSP realizará concurso público visando à contratação <strong>de</strong> docentes<br />
No próximo dia 3<br />
e novembro, o IFSP (Insituto<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação,<br />
iência e Tecnologia <strong>de</strong> São<br />
aulo) abre as inscrições paa<br />
o concurso público, viando<br />
à contratação <strong>de</strong> 185<br />
ocentes para as áreas <strong>de</strong><br />
reas <strong>de</strong> atuação: Informátia;<br />
Mecânica; Química;<br />
onstrução Civil; Eletrônica<br />
Eletrotécnica.<br />
As vagas são para<br />
s Campi <strong>de</strong> Araraquara,<br />
varé,Barretos, Birigui,<br />
oituva, Bragança Paulista,<br />
ampos do Jordão, Capivai,<br />
Caraguatatuba, Catandua,<br />
Guarulhos, Hortolândia,<br />
tapetininga, Matão, Piracicaba,<br />
Presi<strong>de</strong>nte Epitácio,<br />
Registro, Salto, São Carlos,<br />
São João da Boa Vista, São<br />
José dos Campos, São<br />
Paulo, São Roque, Sertãozinho,<br />
Suzano e Votuporanga.<br />
Na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
no total serão<br />
disponibilizadas 13 vagas<br />
para as áreas <strong>de</strong> Informática:<br />
Arquitetura <strong>de</strong> Computadores<br />
e Re<strong>de</strong>s; Informática:<br />
Programação e Banco <strong>de</strong><br />
Dados; Construção Civil,<br />
Mecânica Automação; Eletrônica<br />
Automação e Eletrotécnica<br />
Automação.<br />
O processo seletivo<br />
será realizado em três<br />
fases: prova objetiva <strong>de</strong><br />
conhecimentos específicos;<br />
prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho didático-pedagógico-profissional<br />
e prova <strong>de</strong> títulos.<br />
A prova objetiva<br />
será realizada no dia 4 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011. Em 12 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, serão<br />
divulgados no site do IFSP:<br />
a relação <strong>de</strong> candidatos<br />
convocados para a prova <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho, bem como a<br />
data, horário, município e<br />
en<strong>de</strong>reço da realização da<br />
mesma.<br />
Conforme informações,<br />
a reitoria do IFSP está<br />
priorizando a nomeação<br />
<strong>de</strong>stes profissionais até fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2012, sendo cogitado<br />
também a abertura <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> novo edital, ainda em<br />
2011, para preenchimento <strong>de</strong><br />
outras vagas nas áreas da<br />
educação.<br />
Além disso, concurso<br />
terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 18<br />
meses e po<strong>de</strong>rá ser prorrogado<br />
por igual período.<br />
As inscrições <strong>de</strong>verão<br />
ser realizadas entre 3<br />
e 11 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011<br />
no site do IFSP. O valor da<br />
taxa <strong>de</strong> inscrição é <strong>de</strong> R$ 90.<br />
Outras informações po<strong>de</strong>m<br />
ser obtidas no en<strong>de</strong>reço<br />
http://www.cefetsp.br/edu/<br />
concurso_publico/e e-<br />
mail concursopublico2011@ifsp.edu.br.<br />
UFSCar <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> está com as inscrições abertas para vagas remanescentes<br />
pal <strong>de</strong> Educação a Distância<br />
“Chopin Tavares <strong>de</strong> Lima”-<br />
UAB(Universida<strong>de</strong> Aberta<br />
do Brasil).<br />
A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
vagas disponível para<br />
ocupação em cada curso/<br />
polo será divulgada ao término<br />
do processo seletivo<br />
e encerramento dos procedimentos<br />
<strong>de</strong> confirmação<br />
obrigatória <strong>de</strong> matrículas<br />
previstos.<br />
A divulgação acontece<br />
dia 18 <strong>de</strong> novembro,<br />
exclusivamente pela internet,<br />
no<br />
en<strong>de</strong>reço www.usfcar.br,<br />
para a convocação para a<br />
prova <strong>de</strong> conhecimento e<br />
habilida<strong>de</strong> em música e<br />
divulgação <strong>de</strong> inscrições<br />
<strong>de</strong>feridas para vagas em<br />
todos os cursos.<br />
O Polo <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Educação a Distância<br />
“Chopin Tavares <strong>de</strong> Lima”<br />
está localizado na Avenida<br />
Cyro Albuquerque, nº 4.750-<br />
Taboãozinho.<br />
Outras informações<br />
pelo<br />
site: www.vestibular.usfcar.br ou
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
IFSP <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> oferece 220 vagas para cursos<br />
técnicos gratuitos<br />
O IFSP (Instituto<br />
e<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação, Ciênia<br />
e Tecnologia <strong>de</strong> São<br />
aulo) <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> está<br />
om as inscrições abertas<br />
ara o vestibular 2012.<br />
Estão sendo disonibilizadas<br />
120 vagas em<br />
ursos técnicos presenciais<br />
e Mecânica e Manutenão;<br />
Suporte em Informática<br />
outras 100 vagas para os à<br />
istância, <strong>de</strong> Informática<br />
para Internet e <strong>de</strong> Administração<br />
As inscrições <strong>de</strong>vem<br />
ser feitas por meio do<br />
site da VUNESP (<br />
www.vunesp.com.br ). A<br />
taxa é <strong>de</strong> R$ 20 em ambas as<br />
modalida<strong>de</strong>s.<br />
Todos os candidatos<br />
realizarão a prova no dia<br />
11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, às 13h. A<br />
divulgação do resultado do<br />
processo seletivo está<br />
prevista para o dia 23 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 2012. O edital<br />
po<strong>de</strong> ser consultado a partir<br />
do dia 24 por meio do<br />
s i t e h t t p : / /<br />
www.vunesp.com.br/<br />
i f s p 1 1 0 1 /<br />
edital_ifsp1101_3_10_11.pdf<br />
O IFSP está localizado<br />
na Avenida João<br />
Olímpio <strong>de</strong> Oliveira, 1561 -<br />
Vila Assem, próximo ao<br />
recinto da Expoagro.<br />
PÁGINA 15<br />
CIDADE PARTICIPATIVA<br />
Abertas as inscrições para concurso público da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Itapetininga</strong><br />
Até o próximo dia<br />
, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Itapetinina<br />
está com as inscrições<br />
bertas para o concurso púlico,<br />
que visa o preenchiento<br />
<strong>de</strong> 46 vagas em caros<br />
<strong>de</strong> nível fundamental inompleto,<br />
médio e superior.<br />
s salários vão <strong>de</strong> R$ 563,00<br />
R$ 1.020,00.<br />
Os cargos são <strong>de</strong><br />
perador <strong>de</strong> máquina, traorista,<br />
vigia, marceneiro,<br />
gente <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
ocial, agente <strong>de</strong> fiscaliza-<br />
ção, orientador social, técnico<br />
<strong>de</strong> segurança do trabalho,<br />
professor <strong>de</strong> Educação<br />
Básica I, assistente social,<br />
coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> agronegócios,<br />
coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> tecnologia<br />
<strong>de</strong> informação, engenheiro<br />
agrônomo, jornalista,<br />
médico pediatra, psiquiatra,<br />
veterinário, nutricionista,<br />
oficial <strong>de</strong> comunicação, professor<br />
orientador <strong>de</strong> equipes<br />
e psicólogo.<br />
As inscrições <strong>de</strong>vem<br />
ser feitas <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro<br />
a 8 <strong>de</strong> novembro no<br />
site www.cetroconcursos.com.br.<br />
A taxa é <strong>de</strong> R$<br />
18,00 para nível fundamental<br />
incompleto, R$ 22,00 para<br />
nível médio completo e R$<br />
40, 00 para superior completo.<br />
O período para o<br />
pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento<br />
da taxa <strong>de</strong> inscrição,<br />
acontece <strong>de</strong> 26 e 27 <strong>de</strong><br />
outubro.Outras informações<br />
também po<strong>de</strong>m ser<br />
obtidas<br />
pelo<br />
site:www.itapetininga.sp.gov.br
ÁGINA 16 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
CIDADE SEGURA<br />
Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania realiza novas alterações no<br />
trânsito <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong><br />
Nos últimos mees,<br />
a Secretaria <strong>de</strong> Trânito<br />
e Cidadania tem trabahado<br />
para melhorar o trânito<br />
no município, tornano-o<br />
mais rápido e seguro<br />
ara toda a população.<br />
Neste final <strong>de</strong> seana,<br />
por exemplo, a Pre -<br />
eitura <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
través <strong>de</strong> sua Secretaria<br />
e Trânsito e Cidadania<br />
ará novas modificações<br />
as ruas da <strong>cida<strong>de</strong></strong>.<br />
A via <strong>de</strong>sta vez<br />
eneficiada, será a Avenia<br />
Professor Francisco<br />
álio, no trecho que comreen<strong>de</strong><br />
as Ruas Salvador<br />
e Oliveira Leme -Sarutayá<br />
Pedro Voss. Com a aleração,<br />
a partir <strong>de</strong> domino<br />
( dia 30), os condutores<br />
ue transitarem pela Aveida<br />
Professor Francisco<br />
álio, no trecho citado,<br />
erá um único sentido <strong>de</strong><br />
ireção, o centro-bairro.<br />
A Secretaria <strong>de</strong><br />
rânsito e Cidadania <strong>de</strong>saca<br />
que, para executar a<br />
eformulação no trânsito<br />
estas vias, o Departaento<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trân-<br />
sito já iniciou as necessárias<br />
alterações nas ruas Doutor<br />
Virgílio <strong>de</strong> Rezen<strong>de</strong>, Expedicionários<br />
<strong>Itapetininga</strong>nos e<br />
Avenida Antonio Vieira <strong>de</strong><br />
Moraes, tudo para oferecer<br />
maior flui<strong>de</strong>z e conforto para<br />
os usuários do trânsito, tanto<br />
pe<strong>de</strong>stres como condutores<br />
<strong>de</strong> veículos.<br />
Assim a <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> orienta que,<br />
os condutores que <strong>de</strong>sejarem<br />
tomar o <strong>de</strong>stino sentido Rodovia<br />
Raposo Tavares <strong>de</strong>vem<br />
seguir pelas Ruas Domingos<br />
José Vieira, Expedicionários<br />
<strong>Itapetininga</strong>nos e Avenida<br />
Antonio Vieira <strong>de</strong> Moraes, evitando<br />
assim, a Doutor Virgílio<br />
<strong>de</strong> Rezen<strong>de</strong> pelo semáforo da<br />
Sabesp, procurando outras<br />
vias alternativas, que lhe possibilitarão<br />
maior rapi<strong>de</strong>z e<br />
economia <strong>de</strong> tempo.<br />
Com estas ações a<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> tem<br />
procurado administrar o trânsito<br />
para oferecer ao cidadão<br />
sempre melhor opção e<br />
segurança.<br />
Outras alterações bem<br />
sucedidas<br />
Recentemente, a<br />
Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e<br />
Cidadania realizou alterações<br />
na rotatória localizada<br />
entre as avenidas José <strong>de</strong><br />
Almeida Carvalho e Cyro<br />
Albuquerque.<br />
Com as alterações,<br />
quem passa pela via é<br />
obrigada a fazer o contorno,<br />
sendo que, a preferência <strong>de</strong><br />
mãos é <strong>de</strong> quem está contornando<br />
a rotatória e não<br />
<strong>de</strong> quem vem das ave-nidas.<br />
Mudança como<br />
esta também foi realizada recentemente<br />
pela Administração<br />
<strong>Municipal</strong> em outro<br />
ponto importante da <strong>cida<strong>de</strong></strong>,<br />
a rotatória entre as vias João<br />
Olímpio <strong>de</strong> Oliveira, Marginal<br />
Chaquib Ozi (Chá) e<br />
Pedro Voss.<br />
Conforme informações<br />
do Secretário <strong>de</strong><br />
Trânsito e Cidadania, Jo-sué<br />
Álvares Pintor, outras mudanças<br />
serão realizadas em<br />
breve, como a da rua Quintino<br />
Bocaiúva, on<strong>de</strong> serão<br />
instaladas sinalização vertical,<br />
sinalização para pe<strong>de</strong>stres,<br />
lombadas, além <strong>de</strong> mudança<br />
<strong>de</strong> mão.
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
Utilizar as crianas<br />
como multiplicadores<br />
as ações <strong>de</strong> combate a<br />
engue no município tem<br />
ido um dos objetivo do Plao<br />
<strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Prevenção á<br />
engue <strong>de</strong>senvolvido nas<br />
scolas municipais e estauais<br />
do município pela Preeitura<br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> atraés<br />
das Secretarias <strong>de</strong> Saúe<br />
e <strong>de</strong> Educação.<br />
O projeto, <strong>de</strong>senolvido<br />
Departamentos <strong>de</strong><br />
igilância em Saú<strong>de</strong> e<br />
igilância Epi<strong>de</strong>miológica<br />
ropõe ativida<strong>de</strong>s como,<br />
eça <strong>de</strong> teatro, músicas,<br />
ogral, peça <strong>de</strong> marionete,<br />
ini arrastão <strong>de</strong>ntro ou<br />
rredores da escola, coleta<br />
e materiais inservíveis<br />
elos alunos em suas resiências,<br />
mural e gincana,<br />
laboradas pelos alunos<br />
ob supervisão <strong>de</strong> responáveis;<br />
diretora, vice diretoa,<br />
coor<strong>de</strong>nadores e profesores.<br />
O plano foi formuado<br />
com base em um levanamento<br />
realizado em <strong>de</strong>zeseis<br />
regiões do município,<br />
n<strong>de</strong> se constatou o surgiento<br />
encontrado <strong>de</strong> larvas<br />
e Ae<strong>de</strong>s Aegypti e também<br />
gran<strong>de</strong> presença nos doicílios<br />
<strong>de</strong> recipientes coni<strong>de</strong>rados<br />
suscetíveis, a<br />
CIDADE SAUDÁVEL<br />
Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> segue com o Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Prevenção á<br />
Dengue em escolas municipais<br />
A Secretaria <strong>de</strong><br />
ducação informa que a pulicação<br />
da classificação<br />
os candidatos inscritos seá<br />
publicado no dia 04/11/<br />
011 no Semanário Oficial do<br />
unicípio <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
ivulgada no site da Pree<br />
i t u r a<br />
ww.itapetininga.sp.gov.br<br />
afixada no Departamento<br />
écnico Pedagógico, situao<br />
à Rua José Bonifácio, 739<br />
Centro.<br />
Os candidatos<br />
lassificados terão três dias<br />
proliferação <strong>de</strong> mosquitos<br />
transmissores da Dengue.<br />
De acordo com a<br />
Administração <strong>Municipal</strong>,<br />
ações educativas como esta,<br />
auxiliam para que com a<br />
chegada do verão fiquem<br />
minimizadas as chances<br />
transmissão da Dengue<br />
entre a população <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
Confira a programação<br />
das escolas que serão<br />
visitadas<br />
EMEI GABRIEL MOISES<br />
OZI DE LIMA<br />
Estrada <strong>Municipal</strong> Vicente<br />
Rodrigues Furtado, 1039<br />
Vila Belo Horizonte.<br />
Telefone: 3272 2112<br />
Data da apresentação: Dia<br />
27/10 ás 15:00 horas<br />
EMEF PROFª. IRACEMA<br />
AUGUSTA R. TEIXEIRA<br />
Avenida Wenceslau Brás,<br />
395 Estância 4 Irmãos.<br />
Telefone: 33732261<br />
Data da apresentação: Dia<br />
28/10 às 10:00 horas<br />
EMEI PROF.ª OLIVA DE<br />
CAMARGO PELLIGRINI<br />
Rua Benedito Soares<br />
Hungria, 155 Vila Regina<br />
Telefone: 32726098<br />
Data da apresentação: Dia<br />
07/11 às 11:00 horas e 15:30<br />
horas<br />
EMEI SENHORA NORMA<br />
SUARDI DE AGUIAR<br />
Avenida Doutor José<br />
Lembo, 1571.<br />
Telefone: 32717351<br />
Data da apresentação: Dia<br />
08/11 às 16:00 horas<br />
EMEI PROFª. JANDYRA<br />
VIEIRA MARCONDES<br />
Rua general Carneiro, 400<br />
Centro<br />
Telefone: 32721677<br />
Data da Apresentação: Dia<br />
09/11 às 8:00 horas e 14:00<br />
horas<br />
EMEF PROFª. SELMA NELI<br />
PRANCHES DE OLIVEIRA<br />
Avenida Doutor José<br />
Lembo, 651 Vila<br />
Ban<strong>de</strong>irantes.<br />
Telefone: 32728513<br />
Data da apresentação: Dia<br />
10/11 às 9:00 horas e 14:00<br />
horas<br />
ESCOLAS ESTADUAIS<br />
EE PROFº. SEBASTIÃO<br />
PINTO<br />
Rua Rubens Vieira da Silva,<br />
s/n Vila Santana<br />
Telefone: 32712550<br />
Data da apresentação: Dia<br />
26/10 às 10:30 horas e 16:30<br />
horas<br />
EE PROFº. ELISIÁRIO<br />
MARTINS DE MELLO<br />
Rua Caio Dias Batista, 240<br />
Vila Regina.<br />
Telefone: 32711150<br />
Data da apresentação: Dia<br />
11/11 às 10:00 horas e 16:30<br />
horas<br />
CIDADE EDUCADORA<br />
Secretaria <strong>de</strong> Educação realiza Processo <strong>de</strong> Remoção<br />
<strong>de</strong> prazo para interpor<br />
recurso protocolado, <strong>de</strong> 7 a<br />
9/11/2011, das 9h às 17h na<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Educação. A Publicação da<br />
classificação <strong>de</strong>finitiva dos<br />
candidatos inscritos será no<br />
dia 18/11/2011 no Semanário<br />
Oficial do Município <strong>de</strong><br />
<strong>Itapetininga</strong>, divulgada no<br />
site da <strong>Prefeitura</strong><br />
www.itapetininga.sp.gov.br<br />
e afixada no Departamento<br />
Técnico Pedagógico,<br />
situado à Rua José<br />
Bonifácio, 739.<br />
PÁGINA 17
ÁGINA 18 27 DE OUTUBRO DE 2011<br />
Os pais e responáveis<br />
interessados em maricular<br />
seus filhos no 6º ano<br />
o Ensino Fundamental na<br />
e<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educaão,<br />
nas novas EMEFs da<br />
lfredo Maia e Vila Reis,<br />
evem dirigir-se até o<br />
epartamento Pedagógico,<br />
os dias 7 e 8 <strong>de</strong> novembro.<br />
No ato da inscrião<br />
<strong>de</strong>vem ser apresentaas<br />
cópia da certidão <strong>de</strong><br />
ascimento da criança; cóia<br />
<strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> en-<br />
1<br />
CIDADE EDUCADORA<br />
Inscrições para o 6º ano na Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação nos dias 7<br />
e 8 <strong>de</strong> novembro<br />
A afiliada da Re<strong>de</strong><br />
lobo <strong>de</strong> Televisão da Reião<br />
<strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, TV<br />
em, realiza anualmente o<br />
oncurso <strong>de</strong> Redação.<br />
Neste concurso<br />
ão divididas as categorias<br />
e acordo com a faixa etária,<br />
endo que os mais novos<br />
articipam com <strong>de</strong>senhos,<br />
arta ao leitor e com redaões.<br />
O tema <strong>de</strong>ste ano foi<br />
Paz. O que fazemos por<br />
la?<br />
<strong>de</strong>reço e cópia da <strong>de</strong>claração<br />
<strong>de</strong> que é aluno regularmente<br />
matriculado no 5º ano do<br />
Ensino Fundamental <strong>de</strong><br />
Unida<strong>de</strong> Escolar da Re<strong>de</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
A classificação será<br />
divulgada no dia 16 <strong>de</strong><br />
novembro, no Departamento<br />
Pedagógico que fica à rua<br />
José Bonifácio, 739, no<br />
Centro. As matrículas <strong>de</strong>verão<br />
ser efetuadas no<br />
mesmo local, do dia 16 a 18<br />
<strong>de</strong> novembro.<br />
luno da EMEF Zarife Yared fica em 3º lugar em Concurso <strong>de</strong> Redação da TV Tem<br />
A EMEF Profa.<br />
Zarife Yared participou nas<br />
categorias carta ao leitor<br />
(alunos dos 4º e 5º anos) e<br />
na categoria <strong>de</strong>senho (alunos<br />
dos 2º e 3º anos). O aluno<br />
Lucas Dias Lombar<strong>de</strong>iro<br />
foi o ganhador do 3º lugar<br />
sendo contemplado com<br />
uma bicicleta.O seu <strong>de</strong>senho<br />
representou “a paz<br />
“sendo que a folha foi dividida<br />
em duas partes: <strong>de</strong><br />
um lado Lucas <strong>de</strong>senhou a<br />
guerra e uma situação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>struição (inclusive um<br />
canhão <strong>de</strong> guerra), do outro<br />
lado da folha representou a<br />
paz (crianças felizes, a<br />
pombinha da paz, um<br />
ambiente agradável, um<br />
coração escrito PAZ representando<br />
a paz interior).<br />
Todas as produções<br />
foram realizadas em sala<br />
<strong>de</strong> aula, coor<strong>de</strong>nadas pela<br />
professora do 2º ano, Nei<strong>de</strong><br />
Aparecida <strong>de</strong> Souza Nanini.
7 DE OUTUBRO DE 2011<br />
Neste domingo<br />
dia 30), acontece mais uma<br />
tapa do “I CAMPEONA-<br />
O ESTADUAL ESCOLAR<br />
LÍMPICO RUMO A 2016”.<br />
Em <strong>Itapetininga</strong>,<br />
erá disputada a modalida<strong>de</strong><br />
ICLISMO. O projeto,<br />
riado pelo <strong>Governo</strong> do<br />
stado <strong>de</strong> São Paulo, pela<br />
ecretaria <strong>de</strong> Esporte, Lazer<br />
Juventu<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong><br />
ão Paulo com apoio da<br />
ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
sporte e Lazer, da Liga<br />
acional <strong>de</strong> Esportes <strong>de</strong><br />
endimento e Inclusivos e<br />
a Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong><br />
iclismo, acontece das 7:00<br />
s 13:00 horas, na Avenida<br />
inco <strong>de</strong> Novembro, 1079 -<br />
ila Nastri II.<br />
PÁGINA 19<br />
TOME NOTA!<br />
“I CAMPEONATO ESTADUAL ESCOLAR OLÍMPICO<br />
RUMO A 2016” acontece neste domingo<br />
Po<strong>de</strong>m participar<br />
do “I CAMPEONA-TO ES-<br />
TADUAL ESCOLAR<br />
OLÍMPICO RUMO A 2016”,<br />
todos os alunos regularmente<br />
matriculados na Re<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Ensino do Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, seja em escola municipal,<br />
estadual, particular ou<br />
fe<strong>de</strong>ral nascidos entre 1997/<br />
98/99 (Categoria Mirim) ou<br />
entre 1994/95/96 (Categoria<br />
Infantil).<br />
O 1º Campeonato<br />
Estadual Escolar Olímpico<br />
quer revelar novos valores<br />
para o esporte brasileiro,<br />
tendo como meta os Jogos<br />
Olímpicos <strong>de</strong> 2016, no Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro. Durante o evento<br />
são disputadas as modalida<strong>de</strong>s<br />
badminton, judô,<br />
ciclismo, taekwondo, ginástica<br />
rítmica, natação e<br />
atletismo, nas categorias<br />
mirim e infantil. Além disso,<br />
o campeonato seleciona<br />
atletas para as participações<br />
nas principais disputas da<br />
categoria no país.<br />
Vale lembrar que o<br />
ciclismo fará sua última etapa<br />
regional nos dias 19 e 20 <strong>de</strong><br />
novembro, em Praia Gran<strong>de</strong>.<br />
A prova tem a<br />
supervisão da Fe<strong>de</strong>ração<br />
Paulista <strong>de</strong> Ciclismo e<br />
informações adicionais<br />
po<strong>de</strong>m ser obtidas pelo fone<br />
(11) 4367-3777 ou pelo e-mail<br />
fpc@fpciclismo.org.br<br />
O u t r a s<br />
informações no<br />
site www.estadualescolar.org.br<br />
CIDADE SAUDÁVEL<br />
<strong>Prefeitura</strong> realiza I Ciclo <strong>de</strong> palestras em homenagem ao dia do<br />
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional<br />
No último (dia 13),<br />
oi comemorado o Dia do F-<br />
sioterapeuta e Terapeuta<br />
cupacional. Em homenaem<br />
a data, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong><br />
tapetininga, por meio da<br />
ecretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> realiza<br />
esta quinta-feira ( dia 27 ),<br />
as 19:00 às 21:30 horas, o I<br />
iclo <strong>de</strong> Palestra em hoenagem<br />
ao Dia do Fisiterapeuta<br />
e Terapeuta Ocuacional.<br />
No evento, haverá<br />
palestra com o Diretor da<br />
Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Dr,<br />
Wedney Prado, com a Fisioterapeuta<br />
Drª Kátia Thiemi<br />
Nakatani Marques e com o<br />
Presi<strong>de</strong>nte do CREFITO/SP,<br />
Dr. Gil Lúcio Almeida.<br />
Confira a programação<br />
O evento acontece<br />
às 19:30 às 21:30horas, no<br />
Polo Chopin Tavares <strong>de</strong><br />
Lima – (UAB), localizado na<br />
Avenida Ciro Albuquerque<br />
nº 4750 - Taboãozinho.<br />
ORÁRIO ATIVIDADES PALESTRANTE<br />
9:00hs Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Municipio<br />
e <strong>Itapetininga</strong> -Dr. Wedney Prado - Diretor da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
tapetininga<br />
9:30hs Ativida<strong>de</strong>s do Núcleo da Criança-Drª Kátia Thiemi<br />
akatani Marques - Fisioterapeuta<br />
0:00hs A Profissão Fisioterapia e Terapia Ocupacional<br />
Dr. Gil Lúcio Almeida - Presi<strong>de</strong>nte do CREFITO/SP<br />
0:40hs Curso <strong>de</strong> Primeiro Socorro Equipe SAMU<br />
1:30hs Encerramento
ÁGINA 20 27 DE OUTUBRO DE 2011