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Ata de fundação da APE

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ATEUS E AGNÓSTICOS DE PERNAMBUCO<br />

ATA DE FUNDAÇÃO<br />

Em (DIA POR EXTENSO) <strong>de</strong> (MÊS POR EXTENSO) <strong>de</strong> (ANO POR EXTENSO), às (HORA POR EXTENSO), na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> do Recife, em Pernambuco, ci<strong>da</strong>dãos brasileiros, reunidos em Assembleia Geral, sob a presidência <strong>de</strong> (NOME<br />

DA PESSOA ESCOLHIDA PARA PRESIDIR A ASSEMBLEIA) e secretaria<strong>da</strong> por (NOME DA PESSOA<br />

ESCOLHIDA PARA SECRETARIAR OS TRABALHOS), escolhidos <strong>de</strong>ntre os presentes, <strong>de</strong>ram por abertos os<br />

trabalhos <strong>da</strong> Assembleia <strong>de</strong> Fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Ateus e Agnósticos <strong>de</strong> Pernambuco. Em segui<strong>da</strong><br />

o presi<strong>de</strong>nte leu a or<strong>de</strong>m do dia, para a qual fora convoca<strong>da</strong> esta assembleia geral e que tem o seguinte teor:<br />

a) Discussão e aprovação do Estatuto;<br />

b) Constituição e <strong>fun<strong>da</strong>ção</strong> <strong>de</strong>finitiva <strong>da</strong> Associação;<br />

c) Eleição <strong>da</strong> 1° Diretoria Executiva;<br />

d) Posse <strong>da</strong> 1° Diretoria Executiva;<br />

e) Outros assuntos relacionados com a constituição e <strong>fun<strong>da</strong>ção</strong> <strong>da</strong> Associação.<br />

Iniciando-se os trabalhos, proce<strong>de</strong>u-se a leitura do Estatuto, cujas cópias já haviam sido distribuí<strong>da</strong>s previamente aos<br />

presentes. O Presi<strong>de</strong>nte submeteu-o à discussão, artigo por artigo, e, em segui<strong>da</strong>, à aprovação e votação; tendo o mesmo<br />

sido aprovado por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong> e com o seguinte conteúdo:<br />

Capítulo Primeiro – Denominação, se<strong>de</strong> e duração.<br />

Artigo 1º<br />

ESTATUTO SOCIAL<br />

ATEUS E AGNÓSTICOS DE PERNAMBUCO<br />

Ateus e Agnósticos <strong>de</strong> Pernambuco, neste Estatuto <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>, simplesmente, como Associação, com se<strong>de</strong> e foro, nesta<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> do Recife, do Estado <strong>de</strong> Pernambuco, é uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong>mocrática e pluralista, <strong>de</strong> direito privado,<br />

constituí<strong>da</strong> por tempo in<strong>de</strong>terminado, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a laici<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado e o livre pensamento sem distinção <strong>de</strong> qualquer<br />

espécie. Luta contra o preconceito a ateus e agnósticos. Possui caráter organizacional, filantrópico, assistencial,<br />

promocional, recreativo, educacional, jurídico, sem cunho partidário.<br />

§ Único – A Associação <strong>de</strong>senvolverá suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s através <strong>de</strong> seus dirigentes e associados, sempre <strong>de</strong> forma pacífica<br />

e respeitando os princípios do Estado Democrático <strong>de</strong> Direito, em <strong>de</strong>fesa e incentivo <strong>de</strong> uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> racional, plural,<br />

ética e responsável, visando à formação e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dãos conscientes.<br />

Capítulo segundo – Objetivos.<br />

Artigo 2º<br />

São objetivos <strong>da</strong> Ateus e Agnósticos <strong>de</strong> Pernambuco:<br />

a) Respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos;<br />

b) Defen<strong>de</strong>r a Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, em todos os seus artigos, <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> soberania do<br />

Brasil.<br />

c) Defen<strong>de</strong>r o Estado Laico, a utilização <strong>da</strong> razão acima <strong>da</strong> crença, a educação científica, sem privilegiar quaisquer<br />

grupos sociais, econômicos ou políticos;<br />

d) Combater qualquer tipo <strong>de</strong> preconceito e discriminação <strong>de</strong> qualquer natureza conforme legislação nacional vigente;<br />

e) Congregar ateus e agnósticos, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo seus direitos e seus interesses, auxiliando-os à autoafirmação frente aos<br />

preconceitos e rejeições sociais;<br />

f) Esclarecer à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> que o Ateísmo e o Agnosticismo são compatíveis com o pensamento ético e moral;<br />

g) Defen<strong>de</strong>r o uso <strong>da</strong> razão acima <strong>da</strong>s crenças, a educação científica, sem privilegiar quaisquer grupos sociais,<br />

econômicos ou políticos;<br />

h) Defen<strong>de</strong>r e incentivar uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> livre, plural, ética e responsável, que utilize <strong>de</strong> transparência na divulgação dos<br />

fatos, sem distorções ou manipulações <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m;<br />

i) Conscientizar a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil sobre a importância do pensamento racional, cético, secular e laico, na toma<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>cisões pelos governos e <strong>de</strong>mais setores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil.<br />

§ 1° Para atingir seus objetivos, a Associação po<strong>de</strong>rá:


I. Arreca<strong>da</strong>r recursos <strong>de</strong> doadores físicos ou jurídicos, sócios ou não sócios, os quais serão aplicados visando à<br />

consecução dos objetivos sociais.<br />

II. Produzir, publicar, editar e distribuir quaisquer materiais impressos ou digitais em quaisquer mídias disponíveis e<br />

explorá-los.<br />

III. Realizar eventos científicos, culturais, artísticos, palestras, encontros e também documentar por meios diversos,<br />

além <strong>de</strong> distribuir e ven<strong>de</strong>r produtos e outros materiais <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> e/ou <strong>de</strong> terceiros que estejam relacionados.<br />

IV. Gerenciar, contratar e admitir pessoal, firmar contratos e convênios com outras pessoas físicas ou jurídicas,<br />

públicas ou priva<strong>da</strong>s, nacionais ou internacionais, licenciar ou sublicenciar marcas e símbolos <strong>de</strong> que for titular.<br />

V. Organizar-se em tantos e quantos núcleos forem necessários em todo o território estadual para sua representação,<br />

os quais funcionarão mediante <strong>de</strong>legação <strong>da</strong> matriz e se regerão pelos dispositivos <strong>de</strong>ste Estatuto.<br />

§ 2º É ve<strong>da</strong>do à Associação receber doações, legados ou contribuições em espécie ou em bens <strong>de</strong> órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong> qualquer forma vincula<strong>da</strong>s ou representantes do Po<strong>de</strong>r Público nacional ou internacional, bem como <strong>de</strong> partidos<br />

políticos;<br />

Capítulo terceiro – Associados.<br />

Artigo 3º<br />

Po<strong>de</strong>rão associar-se quaisquer pessoas, maiores <strong>de</strong> 16 anos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> classe social, naturali<strong>da</strong><strong>de</strong>, etnia,<br />

opção afetiva, crença ou qualquer outro gênero, e para seu ingresso o interessado <strong>de</strong>verá manifestar-se por escrito,<br />

<strong>de</strong>vendo:<br />

a) Se menor, apresentar autorização do responsável.<br />

b) Manifestar, por escrito, sua concordância com os termos do presente Estatuto, comprometendo-se a agir e pautar sua<br />

conduta nos termos <strong>de</strong> seus princípios.<br />

§ 1° – Os Associados serão divididos nas seguintes categorias:<br />

I - Sócio Fun<strong>da</strong>dor: sócio que assinar a ata <strong>de</strong> <strong>fun<strong>da</strong>ção</strong> <strong>da</strong> Associação, com direito a votar e ser votado em todos os<br />

níveis ou instancias. Possui a prerrogativa, status intransferível, <strong>de</strong> Conselheiro Permanente, com direito a<br />

participação nas <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> Diretoria, além <strong>de</strong> 01 (um) voto representativo, nas <strong>de</strong>liberações <strong>da</strong> Diretoria Executiva;<br />

II - Sócio efetivo: associado que tenha preenchido a ficha <strong>de</strong> inscrição e concor<strong>da</strong>do com os termos presentes neste<br />

Estatuto. Possui direito <strong>de</strong> votar e ser votado em todos os níveis ou instancias <strong>da</strong> Associação.<br />

§ 2° – São <strong>de</strong>veres dos sócios:<br />

I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;<br />

II - Respeitar e cumprir as <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> Assembleia e <strong>da</strong> Diretoria;<br />

III - Zelar pelo bom nome <strong>da</strong> Associação, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo seu patrimônio e os interesses <strong>da</strong> Associação.<br />

§ 3° – São direitos dos sócios:<br />

I - Votar e serem votados;<br />

II - Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação;<br />

III - Frequentar as <strong>de</strong>pendências <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> e participar <strong>da</strong>s reuniões e assembleias.<br />

§ 4° – Nenhuma categoria <strong>de</strong> sócios está obriga<strong>da</strong> ao pagamento <strong>de</strong> taxas, mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou outras formas <strong>de</strong><br />

contribuição à Associação.<br />

Artigo 4°<br />

O <strong>de</strong>sligamento do Associado ocorrerá quando:<br />

a) A qualquer tempo, o associado solicitar seu <strong>de</strong>sligamento do quadro social <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, bastando comunicar, por<br />

escrito, à Diretoria Executiva.<br />

b) Por <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> Presidência e Diretoria Executiva, o associado for excluído do social <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, havendo<br />

justa causa, assim reconheci<strong>da</strong> em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, quando<br />

ficar comprova<strong>da</strong> a ocorrência <strong>de</strong>:<br />

I - Violação dos preceitos estabelecidos neste Estatuto;<br />

II - Difamação <strong>da</strong> Associação, <strong>de</strong> seus membros ou <strong>de</strong> seus associados;<br />

III - Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s contrárias às <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong>s Assembleias Gerais;


IV - Mediante prática <strong>de</strong> atos ilícitos ou antiéticos;<br />

Artigo 5º<br />

Será assegurado o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do associado excluído nos seguintes termos:<br />

a) Defini<strong>da</strong> a justa causa, o associado será <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente notificado dos fatos a ele imputados através <strong>de</strong> comunicação<br />

impressa ou digital, para que apresente sua <strong>de</strong>fesa prévia no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias a contar do recebimento <strong>da</strong><br />

comunicação;<br />

b) Após o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong>scrito no parágrafo anterior, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa, a<br />

representação será <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong> em reunião extraordinária <strong>da</strong> Presidência e Diretoria, por maioria simples <strong>de</strong> votos dos<br />

presentes;<br />

c) Aplica<strong>da</strong> a pena <strong>de</strong> exclusão, caberá <strong>de</strong>fesa, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral. Ele <strong>de</strong>verá, no<br />

prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> sua exclusão, através <strong>de</strong> comunicação impressa ou digital envia<strong>da</strong> à<br />

Diretoria, manifestar sua intenção <strong>de</strong> ver a <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> Presidência e Diretoria ser objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação, em última<br />

instância, por parte <strong>da</strong> Assembleia Geral;<br />

Capítulo quarto - Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.<br />

Artigo 6°<br />

A Administração é responsável pela gestão e zelo do patrimônio social, promoção e representação e <strong>de</strong>fesa dos<br />

interesses dos associados. Será composta por:<br />

a) Diretoria Executiva: composta por Presi<strong>de</strong>nte e vice-presi<strong>de</strong>nte, Secretário e vice-secretário e Tesoureiro e vicetesoureiro;<br />

b) Conselho Fiscal: composto por três membros, 1° Conselheiro, 2° Conselheiro, 3° Conselheiro;<br />

c) Conselho Permanente: composto pelos sócios fun<strong>da</strong>dores.<br />

§ 1° – Compete ao Presi<strong>de</strong>nte:<br />

I - Representar a Associação perante os órgãos públicos, inclusive em juízo e fora <strong>de</strong>le;<br />

II - Convocar e presidir reuniões <strong>da</strong> Diretoria, assembleias ordinárias ou extraordinárias;<br />

III - Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;<br />

IV - Organizar balanços e relatórios anuais;<br />

V - Contratar profissionais auxiliares e especialistas, po<strong>de</strong>ndo licenciar, suspen<strong>de</strong>r e romper contratos;<br />

VI - Criar <strong>de</strong>partamentos para atingir as finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, nomeando e <strong>de</strong>stituindo responsáveis.<br />

§ 3° – Compete ao vice-presi<strong>de</strong>nte:<br />

Auxiliar o Presi<strong>de</strong>nte na administração <strong>da</strong> organização, substituindo-o nas ausências e impedimentos, assumindo o seu<br />

cargo em caso <strong>de</strong> vacância, até o término do man<strong>da</strong>to.<br />

§ 4° – Compete ao Secretário:<br />

I - Transcrever, redigir e manter atas <strong>da</strong>s reuniões e assembleias;<br />

II - Redigir a correspondência <strong>da</strong> Associação;<br />

III. Manter sob sua guar<strong>da</strong> o Arquivo <strong>da</strong> Associação;<br />

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho <strong>da</strong> Secretaria;<br />

V. Representar a Associação quando a pedido do presi<strong>de</strong>nte.<br />

§ 5° - Compete ao vice-secretário:<br />

Auxiliar o Secretário na administração <strong>da</strong> secretaria, substituindo-o nas ausências e impedimentos, assumindo o seu<br />

cargo em caso <strong>de</strong> vacância, até o término do man<strong>da</strong>to.<br />

§ 6° - Compete Ao Tesoureiro<br />

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presi<strong>de</strong>nte, os valores <strong>da</strong> Associação, po<strong>de</strong>ndo aplicálos,<br />

ouvi<strong>da</strong> a Diretoria Executiva;<br />

II. Assinar, em conjunto com o Presi<strong>de</strong>nte, os cheques e <strong>de</strong>mais documentos bancários e contábeis;<br />

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos <strong>de</strong>vidos à Associação;<br />

IV. Supervisionar o trabalho <strong>da</strong> tesouraria e <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;


V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;<br />

VI. Elaborar, anualmente, o inventário <strong>da</strong> Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.<br />

§ 7° – Compete ao vice-tesoureiro:<br />

Auxiliar o Tesoureiro na administração <strong>da</strong> Tesouraria, substituindo-o nas ausências e impedimentos, assumindo o seu<br />

cargo em caso <strong>de</strong> vacância, até o término do man<strong>da</strong>to.<br />

§ 8° – Compete ao Conselho Fiscal:<br />

I. Examinar os livros <strong>de</strong> escrituração <strong>da</strong> Associação;<br />

II. Opinar e <strong>da</strong>r pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral<br />

Ordinária ou Extraordinária;<br />

III. Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória <strong>da</strong>s operações econômicofinanceiras<br />

realiza<strong>da</strong>s pela Associação;<br />

IV. Acompanhar o trabalho <strong>de</strong> eventuais auditores externos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />

V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.<br />

§ 9° – Compete ao Conselho Permanente:<br />

I. Defen<strong>de</strong>r e preservar os preceitos estabelecidos neste Estatuto, principalmente os objetivos <strong>da</strong> Associação,<br />

previstos em seu Artigo 2°;<br />

II. Fiscalizar as ações <strong>da</strong> Diretoria Executiva;<br />

III. Colaborar com Diretoria Executiva, opinando, sugerindo;<br />

IV. Aconselhar os membros <strong>da</strong> Diretoria Executiva na toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões;<br />

V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.<br />

Capítulo quinto – Assembleia Geral.<br />

Artigo 7°<br />

A Assembleia Geral é o órgão soberano <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Pernambucana <strong>de</strong> Ateus e Agnósticos, em que participam todos<br />

os sócios. Funcionará em primeira convocação com 1/3, e em segun<strong>da</strong> convocação com qualquer número, sendo as<br />

<strong>de</strong>cisões toma<strong>da</strong>s por maioria simples dos presentes. A segun<strong>da</strong> convocação ocorrerá 30 minutos após a primeira.<br />

§ 1° - A Assembleia Geral possui a prerrogativa <strong>de</strong>:<br />

I - Eleger e <strong>de</strong>stituir a Diretoria Executiva;<br />

II - Fiscalizar os membros <strong>da</strong> Associação na consecução dos seus objetivos;<br />

III - Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

IV - Aprovar propostas <strong>de</strong> alterações no presente Estatuto;<br />

V - Deliberar quanto à dissolução <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

VI - Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto <strong>de</strong> interesse social, bem como sobre os casos<br />

omissos no presente Estatuto.<br />

Capítulo sexto – Eleição <strong>da</strong> Diretoria Executiva.<br />

Artigo 8°<br />

A Diretoria Executiva será eleita para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 02 (dois) anos, por candi<strong>da</strong>turas individuais, apresenta<strong>da</strong>s à<br />

Assembleia Geral, po<strong>de</strong>ndo ser reeleita.<br />

§ Único - Os membros <strong>da</strong> Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Permanente <strong>da</strong> Associação não<br />

receberão nenhum tipo <strong>de</strong> remuneração pelas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s exerci<strong>da</strong>s.<br />

Capítulo sétimo - Per<strong>da</strong> do Man<strong>da</strong>to<br />

Artigo 9°<br />

A per<strong>da</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> membro <strong>da</strong> Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou do Conselho Permanente, será<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconheci<strong>da</strong> em<br />

procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:


a) Grave violação <strong>de</strong>ste Estatuto;<br />

b) Malversação ou dilapi<strong>da</strong>ção do patrimônio social;<br />

c) Abandono do cargo, assim consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a ausência não justifica<strong>da</strong> em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem<br />

expressa comunicação dos motivos <strong>da</strong> ausência, à secretaria <strong>da</strong> Associação;<br />

d) Aceitação <strong>de</strong> cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;<br />

e) Mediante prática <strong>de</strong> atos ilícitos ou antiéticos.<br />

§ 1° - Defini<strong>da</strong> a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através <strong>de</strong> notificação extrajudicial, dos fatos a<br />

ele imputados, para que apresente sua <strong>de</strong>fesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados do<br />

recebimento <strong>da</strong> comunicação;<br />

§ 2° - Após o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong>scrito no parágrafo anterior, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, a<br />

representação será submeti<strong>da</strong> à Assembleia Geral Extraordinária, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente convoca<strong>da</strong> para esse fim, composta dos<br />

associados, não po<strong>de</strong>ndo ela <strong>de</strong>liberar sem voto concor<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira<br />

chama<strong>da</strong>, com a maioria absoluta dos associados e em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>, uma hora após a primeira, com qualquer<br />

número <strong>de</strong> associados, on<strong>de</strong> será garantido o amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />

Capítulo oitavo – Da Renúncia<br />

Artigo 10°<br />

Em caso <strong>de</strong> renúncia <strong>de</strong> qualquer membro <strong>da</strong> Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelo vice, quando houver.<br />

§ 1° - O pedido <strong>de</strong> renúncia se <strong>da</strong>rá por escrito, <strong>de</strong>vendo ser protocolado na secretaria <strong>da</strong> Associação, a qual, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do protocolo, o submeterá a <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> Assembleia Geral;<br />

§ 2° - Ocorrendo a renúncia coletiva <strong>da</strong> Diretoria Executiva, a gestão vigente <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, por<br />

meio <strong>de</strong> publicação, convocar nova eleição <strong>de</strong> diretoria, que <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, após a<br />

publicação <strong>da</strong> convocação. A eleição acontecerá em Assembleia Geral Extraordinária.<br />

§ 3º - A Diretoria Executiva respon<strong>de</strong> judicial e extrajudicialmente por encargos ou obrigações sociais <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Capítulo nono – Do patrimônio social e exercício<br />

Artigo 11°<br />

O patrimônio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> será formado pelos bens e direitos doados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou<br />

priva<strong>da</strong>s, nacionais ou estrangeiros, por recursos financeiros originados <strong>de</strong> convênios, prestações <strong>de</strong> serviços celebrados<br />

e no caso <strong>de</strong> dissolução seu patrimônio será doado à instituição congênere escolhi<strong>da</strong> em Assembleia.<br />

§ 1° - O exercício social terminará em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano.<br />

§ 2° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segun<strong>da</strong> quinzena <strong>de</strong> janeiro, em sua maioria<br />

absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Associação, ou pela maioria simples <strong>de</strong> seus<br />

membros.<br />

§ 3° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelas Assembleias.<br />

Capítulo décimo – Da Reforma Estatutária<br />

Artigo 12°<br />

O presente Estatuto po<strong>de</strong>rá ser reformado, a qualquer tempo, por <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> Assembleia Geral Extraordinária,<br />

especialmente convoca<strong>da</strong> para este fim, composta <strong>de</strong> seus associados, não po<strong>de</strong>ndo ela <strong>de</strong>liberar sem voto concor<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chama<strong>da</strong>, com a maioria absoluta dos associados e, em segun<strong>da</strong><br />

chama<strong>da</strong>, uma hora após a primeira, com qualquer número <strong>de</strong> associados.<br />

§ Único - O artigo 2°, em sua totali<strong>da</strong><strong>de</strong>, é insuscetível <strong>de</strong> ser abolido ou alterado por emen<strong>da</strong>, imodificável,<br />

constituindo o núcleo irreformável <strong>de</strong>ste Estatuto, e, portanto, consi<strong>de</strong>rado Cláusula Pétrea.<br />

Capítulo 11 – Da dissolução<br />

Artigo 13°


A Associação po<strong>de</strong>rá ser dissolvi<strong>da</strong>, a qualquer tempo, uma vez constata<strong>da</strong> a impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua sobrevivência, face<br />

à impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> manutenção <strong>de</strong> seus objetivos sociais, ou <strong>de</strong>svirtuamento <strong>de</strong> suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s estatutárias ou, ain<strong>da</strong>,<br />

por carência <strong>de</strong> recursos financeiros e humanos, mediante <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> Assembleia Geral Extraordinária,<br />

especialmente convoca<strong>da</strong> para este fim, composta <strong>de</strong> seus associados, não po<strong>de</strong>ndo ela <strong>de</strong>liberar sem voto concor<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chama<strong>da</strong>, com a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos associados e em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>,<br />

uma hora após a primeira, com a presença <strong>de</strong>, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.<br />

Capítulo 12 – Das disposições gerais e transitórias<br />

Artigo 14°<br />

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” <strong>da</strong> Assembleia Geral.<br />

Artigo 15°<br />

Este Estatuto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua aprovação pela Assembleia Geral.<br />

A seguir, iniciou-se a discussão para a eleição e posse <strong>da</strong> primeira diretoria <strong>da</strong> Associação, que foi eleita por aclamação,<br />

por todos os presentes, sendo composta por:<br />

PRESIDENTE: Nome [NOME] brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão<br />

[PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua<br />

[ENDEREÇO].<br />

VICE – PRESIDENTE: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

SECRETÁRIO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão<br />

[PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua<br />

[ENDEREÇO].<br />

VICE – SECRETÁRIO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

TESOUREIRO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão<br />

[PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua<br />

[ENDEREÇO].<br />

VICE – TESOUREIRO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

PRIMEIRO SECRETÁRIO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO<br />

CIVIL], profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado à Rua [ENDEREÇO].<br />

SEGUNDO SECRETÁRIO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

TERCEIRO SECRETÁRIO: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO<br />

CIVIL], profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado à Rua [ENDEREÇO].<br />

Por fim, <strong>de</strong>clarou-se fun<strong>da</strong><strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Ateus e Agnósticos <strong>de</strong> Pernambuco. Na<strong>da</strong> mais havendo a tratar, encerrouse<br />

a Assembleia Geral. Para fins <strong>de</strong> direito, vai a presente <strong>Ata</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong>, por todos os membros presentes.<br />

(NOME DA PESSOA QUE PRESIDIU A ASSEMBLEIA GERAL), Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Assembleia Geral, e (NOME DA<br />

PESSOA QUE SECRETARIOU A ASSEMBLEIA GERAL), Secretário(a) Geral.


Assinam, atestam e reconhecem seu teor, os seguintes sócios fun<strong>da</strong>dores:<br />

SÓCIO FUNDADOR: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

SÓCIO FUNDADOR: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

SÓCIO FUNDADOR: Nome [NOME], brasileiro, natural <strong>de</strong> [CIDADE] – [UF], estado civil [ESTADO CIVIL],<br />

profissão [PROFISSÃO], R.G.: [Nº IDENTIDADE] órgão [ÓRGÃO], CPF.: [Nº DO CPF], resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à<br />

Rua [ENDEREÇO].<br />

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Recife, [DIA] <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.

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