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ANEXO III- Minuta contrato - DME Distribuição - Poços de Caldas

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<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong>MINUTA DO CONTRATOPelo presente instrumento particular, as partes:a.) De um lado a <strong>DME</strong> DISTRIBUIÇÃO S/A – <strong>DME</strong>D, inscrita no CNPJ nº. 23.664.303/0001-04,NIRE nº. 3150021609-1, e I.E. nº 518.601288-0094 com se<strong>de</strong> na Rua Pernambuco, 265 – Centro– Poços <strong>de</strong> <strong>Caldas</strong> – MG, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, empresa pública, neste atorepresentado na forma seu estatuto social, doravante <strong>de</strong>nominado CONTRATANTE ou <strong>DME</strong>D;b.) De outro lado a ..............................., com se<strong>de</strong> na ..................................................., inscrita noC.N.P.J. ....................................e I.E................................................., neste ato representadapor............................................, CPF............................., RG......................, doravante <strong>de</strong>nominadaCONTRATADA ou .......................resolvem firmar o presente Contrato <strong>de</strong>corrente do Edital <strong>de</strong> Pregão nº. 023/2013, regido pelas LeisFe<strong>de</strong>rais nºs. 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Decreto Municipal nº. 8.243/2005, e alterações posterioresvigentes e aplicáveis ao objeto da presente Contratação, mediante cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO1.1. Constitui objeto <strong>de</strong>ste Contrato, a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARAMANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA, conforme <strong>de</strong>scrito no Edital <strong>de</strong>Pregão nº. 023/2013 e seus anexos.1.2. O fornecimento é adjudicado à CONTRATADA em <strong>de</strong>corrência do julgamento do Edital <strong>de</strong>Pregão nº. 023/2013 – <strong>DME</strong>D, e segundo proposta da CONTRATADA e <strong>de</strong>mais peças doprocesso <strong>de</strong> licitação que se incorporam a este instrumento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Transcrição.CLÁUSULA SEGUNDADOS PREÇOS2.1. Os preços que vigoram no presente Contrato são ______________________________ ,A preços <strong>de</strong> ____________________________________________________________ .2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis até o término do Contrato.CLÁUSULA TERCEIRADOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 1 <strong>de</strong> 12


3.1. Após a assinatura do Contrato <strong>de</strong> Fornecimento será iniciada a contagem do prazo <strong>de</strong> 30 (trinta )dias para que a Contratada solicite a inspeção dos materiais, sob pena <strong>de</strong> serem aplicadas assanções previstas neste Contrato. A Contratada po<strong>de</strong>rá antecipar a referida solicitação, sempreque possível. Após a inspeção ou liberação <strong>de</strong>sta pela <strong>DME</strong>D, a Contratada terá o prazo <strong>de</strong>entrega <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação pelo inspetor da <strong>DME</strong>D.3.2. Os materiais <strong>de</strong>verão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, situado a AvenidaSilvio Monteiro dos Santos, 1441 – Vale das Antas – Poços <strong>de</strong> <strong>Caldas</strong> – MG, ou qualquer outrolocal <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> <strong>Caldas</strong> a ser <strong>de</strong>finido no Contrato <strong>de</strong> Fornecimento.Recebimento e <strong>de</strong>scarga dos materiais: <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das13h30m às 17h30m. Não serão aceitas entregas fora <strong>de</strong>ste horário.3.3. Caso a entrega se dê em dia não útil, será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.3.4. A aceitação dos materiais pela CONTRATANTE, não eximirá o fornecedor <strong>de</strong> suaresponsabilida<strong>de</strong> em entregar os materiais em plena concordância com o pedido e com aespecificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a CONTRATANTEvenha a fazer baseada na exigência <strong>de</strong> materiais ina<strong>de</strong>quados ou <strong>de</strong>feituosos.CLÁUSULA QUARTADA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO4.1. Os materiais <strong>de</strong>verão ser entregues observadas às regras específicas fixadas no presente<strong>contrato</strong> e Edital <strong>de</strong> Pregão nº. 023/2013 e seus anexos, e no Contrato <strong>de</strong> Fornecimento.4.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualida<strong>de</strong>,quantida<strong>de</strong>, especificação e preço.4.3. A aceitação <strong>de</strong>finitiva dar-se-á em até 15 (quinze) dias, quando a Nota Fiscal será atestada eliberada para pagamento.4.4. Caso os materiais apresentem irregularida<strong>de</strong>s, especificações incorretas, esteja fora dos padrões<strong>de</strong>terminados, a unida<strong>de</strong> receptora os rejeitará para que a Contratada corrija os vícios apontadosno prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação. O atraso na reparação /substituição acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalida<strong>de</strong>s previstas nesteEdital.4.4.1. Na hipótese <strong>de</strong> reprovação dos equipamentos/materiais, prevista no subitem 4.4 aContratada será responsável pelo frete <strong>de</strong>corrente do transporte <strong>de</strong>stes parareparação ou substituição, incluindo a retirada e entrega dosequipamentos/materiais.<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 2 <strong>de</strong> 12


4.5. A Contratada <strong>de</strong>verá emitir Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras, e discriminá-la com os materiaisentregues, os respectivos preços unitários e o preço total.4.6. A atestação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> da entrega do(s) materiais(s) caberá ao GESTOR da ORDEM DECOMPRA E/OU CONTRATO ou a outro servidor <strong>de</strong>signado para esse fim.4.7. O(s) representante(s) da CONTRATANTE anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a entrega do objeto, <strong>de</strong>terminando o que for necessário à regularização dasfaltas ou <strong>de</strong>feitos observados.CLÁUSULA QUINTADO PAGAMENTO5.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a conferência dos materiais e o recebimento<strong>de</strong>finitivo, com a apresentação da respectiva fatura.5.2. Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, na ocasião do pagamento serão apresentados osseguintes documentos:5.2.1. Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal - CRF, do FGTS;5.2.2. Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social INSS;5.2.3. Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal Municipal <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> <strong>Caldas</strong>, se a CONTRATADAfor estabelecida neste município;5.2.4 Nota Fiscal com discriminação das quantida<strong>de</strong>s e dos materiais efetivamenteentregues.5.3. Na ocorrência <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> providências complementares por parte do Contratado, o<strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da dataem que estas forem cumpridas, caso em que não será <strong>de</strong>vido atualização financeira.5.4. O(s) pagamento (s) <strong>de</strong>vido(s) da(s) fatura (s) apresentada(s), será(ão) efetuado(s) através <strong>de</strong>crédito em conta bancária, agência e banco, abaixo <strong>de</strong>terminados pela CONTRATADA:Banco AgênciaConta Corrente<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 3 <strong>de</strong> 12


CLÁUSULA SEXTADOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6.1. O Comprometimento Orçamentário que custeará tal aquisição será o seguinte: nº. 2869/2013.CLÁUSULA SÉTIMADA GARANTIA DO OBJETO7.1.1. Os materiais estão acobertados por garantia <strong>de</strong> ________, conforme cláusula _____ na propostada CONTRATADA.7.2.1. Os materiais que apresentarem <strong>de</strong>feito <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong>verão ser substituídossem ônus para a CONTRATANTE e <strong>de</strong>volvidos num prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias a contar da datado recebimento pela contratada.CLÁUSULA OITAVADAS OBRIGAÇÕES8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1.1. Caberá à CONTRATANTE:8.1.1.1. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham aser solicitados pelo representante da CONTRATADA;8.1.1.2. solicitar que os materiais sejam substituídos, caso não atendam àsespecificações do objeto.8.1.1.3. efetuar o pagamento da forma pactuada.8.1.1.4. formalizar à CONTRATADA qualquer anormalida<strong>de</strong> constatada naentrega do objeto.8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA8.2.1. Caberá à CONTRATADA, a partir da assinatura do Contrato <strong>de</strong> Fornecimento, ocumprimento das seguintes obrigações:8.2.1.1. respon<strong>de</strong>r, em relação aos seus funcionários, por todas as <strong>de</strong>spesas<strong>de</strong>correntes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, taiscomo salários, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, tributos, in<strong>de</strong>nizações, vales-<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 4 <strong>de</strong> 12


efeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadase exigidas pelo Po<strong>de</strong>r Público;8.2.1.2. respeitar as normas e procedimentos <strong>de</strong> controle interno, inclusive <strong>de</strong>acesso às <strong>de</strong>pendências da CONTRATANTE;8.2.1.3. respon<strong>de</strong>r pelos danos causados diretamente à Administração ou aosbens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> suaculpa ou dolo, durante a execução do <strong>contrato</strong>, não excluindo oureduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou o acompanhamentopela CONTRATANTE;8.2.1.4. substituir os materiais que não aten<strong>de</strong>rem às especificações do objeto,no prazo estabelecido neste Edital;8.2.1.5. comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalida<strong>de</strong>constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;8.2.1.6. manter, durante o período <strong>de</strong> contratação, o atendimento das condições<strong>de</strong> habilitação exigidas no edital e neste Contrato.CLÁUSULA NONADAS VEDAÇÕES9.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:9.1.1. a contratação <strong>de</strong> servidor pertencente ao quadro <strong>de</strong> pessoal da CONTRATANTE paraentrega dos materiais <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Contrato;9.1.2. a veiculação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> acerca do objeto da licitação, salvo se houver préviaautorização da Administração da CONTRATANTE;CLÁUSULA DÉCIMADO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO10.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial POR ITEM atualizado, registrado para os materiaispo<strong>de</strong>rá ser aumentado ou suprimido até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento), com fundamentonos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.10.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários.<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 5 <strong>de</strong> 12


10.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r o limite estabelecido nesta condição,exceto as supressões resultantes <strong>de</strong> acordo entre as partes.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 11 do Decreto Municipal n.º 8.243/2005,ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e será<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no cadastro <strong>de</strong> fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a CONTRATADAque:11.1.1. não aceitar assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, quando convocada <strong>de</strong>ntro doprazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;11.1.2. <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida neste instrumento;11.1.3. apresentar documentação falsa;11.1.4. ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto;11.1.5. não mantiver a proposta;11.1.6. falhar ou fraudar na execução do <strong>contrato</strong>;11.1.7. comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;11.1.8. fizer <strong>de</strong>claração falsa;11.1.9. cometer frau<strong>de</strong> fiscal.11.2. A CONTRATADA estará sujeita à multa <strong>de</strong> até 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor estimado para acontratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso<strong>de</strong> atraso injustificado, assim consi<strong>de</strong>rado pela Administração, inexecução parcial ou inexecuçãototal da obrigação, sem prejuízo das responsabilida<strong>de</strong>s civil e criminal, assegurada a prévia eampla <strong>de</strong>fesa, às seguintes penalida<strong>de</strong>s:11.3.1. advertência, que será aplicada por escrito;11.3.2. multa <strong>de</strong>:<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 6 <strong>de</strong> 12


a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso aCONTRATADA não cumpra a cláusula terceira, subitem 3.1 do presente <strong>contrato</strong>,limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo - quinto dia e a critério daAdministração, no caso <strong>de</strong> atraso na solicitação <strong>de</strong> inspeção, po<strong>de</strong>rá ocorrer a nãoaceitaçãodo objeto, <strong>de</strong> forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total daobrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso os materiaissejam entregues com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após odécimo - quinto dia e a critério da Administração, no caso <strong>de</strong> entrega com atraso,po<strong>de</strong>rá ocorrer a não aceitação do objeto, <strong>de</strong> forma a configurar, nessa hipótese,inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral daavença;c) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso <strong>de</strong> atraso na entrega doobjeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou <strong>de</strong> inexecução parcial daobrigação assumida;d) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso <strong>de</strong> inexecução total daobrigação assumida;11.3.3. suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar coma CONTRATANTE, pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos;11.3.4. impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo nãosuperior a 05 (cinco) anos.11.3.5. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedidasempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após<strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.11.4. As sanções previstas nos subitens 11.3.1., 11.3.3, 1.3.4. e 11.3.5. <strong>de</strong>ste ITEM po<strong>de</strong>rão seraplicadas cumulativamente com a pena <strong>de</strong> multa, <strong>de</strong> acordo com a gravida<strong>de</strong> do<strong>de</strong>scumprimento, facultada ampla <strong>de</strong>fesa a CONTRATADA, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, acontar da intimação do ato.11.5. A <strong>de</strong>sistência em entregar o objeto, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização àCONTRATANTE por perdas e danos;<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 7 <strong>de</strong> 12


11.6. A aplicação da pena <strong>de</strong> advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às <strong>de</strong>maispenalida<strong>de</strong>s serão <strong>de</strong> competência do Diretor Superinten<strong>de</strong>nte da <strong>DME</strong>D.11.7. Para aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas acima será instaurado procedimento administrativoespecífico, sendo assegurado o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia a fim <strong>de</strong> assegurar o contraditório e aampla <strong>de</strong>fesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.11.7.1. O prazo para a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia quanto às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência,multa e suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar será <strong>de</strong> 5 dias úteis e para a <strong>de</strong>claração<strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar com a Administração Municipal será <strong>de</strong> 10 dias da abertura <strong>de</strong>vista do processo, <strong>de</strong> acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87da Lei 8.666/93.11.8. As ocorrências relacionadas com a execução das obrigações previstas neste Contrato serãoanotadas pelo representante da CONTRATANTE, nos mol<strong>de</strong>s do art. 67, §1º da Lei 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato <strong>de</strong> Fornecimento enseja a sua rescisão, conformedisposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.12.2. A rescisão <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> po<strong>de</strong> ser:12.2.1. <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumeradosnos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada. e ainda nos casos <strong>de</strong>:(i.) <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada. e ainda noscasos <strong>de</strong>:12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que haja conveniência para a CONTRATANTE;12.2. 3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.12.3. A rescisão administrativa ou amigável <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong> autorização escrita e fundamentadada autorida<strong>de</strong> competente.12.4. Na hipótese <strong>de</strong> rescisão por interesse da CONTRATANTE nos casos previstos em lei, sem quehaja culpa da CONTRATADA, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 90 (noventa) dias seguintes à data <strong>de</strong> sua ocorrência, a<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 8 <strong>de</strong> 12


CONTRATANTE analisará a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>vido à CONTRATADA nos seguintestermos:12.4.1. Será verificado o custo dos materiais e/ou serviços aceitos pela CONTRATANTE eefetivamente entregues e realizados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.12.4.2. Será analisado os custos dos materiais <strong>de</strong>spendidos e/ou serviços quecomprovadamente foram concluídos.12.4.2.1. Se as negociações mencionadas no inciso anterior não chegarem a um bomtermo, será analisado quanto a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pagar pelos materiais<strong>de</strong>spendidos e/ou serviços comprovadamente iniciados, os respectivos preços,proporcionalmente ao estagio em que se encontrarem na data da rescisão,com fundamento nos respectivos preços básico, transferindo a proprieda<strong>de</strong><strong>de</strong>sses materiais e/ou serviços para a CONTRATANTE.12.5. A rescisão <strong>de</strong> que trata o item 12.2.1 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo dassanções previstas neste <strong>contrato</strong>12.5.1. assunção imediata do objeto do <strong>contrato</strong>, no estado e local em que seencontrar, por ato próprio da Administração;12.5.2. execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dosvalores das multas e in<strong>de</strong>nizações a ela <strong>de</strong>vidos;12.5.3. retenção dos créditos <strong>de</strong>correntes do <strong>contrato</strong> até o limite dos prejuízoscausados à Administração.12.6. É permitido à Administração, no caso <strong>de</strong> Recuperação Judicial do contratado, manter o <strong>contrato</strong>,po<strong>de</strong>ndo assumir o controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços essenciais.12.7. Compete ao Diretor Superinten<strong>de</strong>nte da <strong>DME</strong> Distribuição S/A - <strong>DME</strong>D <strong>de</strong>cidir acerca da rescisãodo Contrato <strong>de</strong> Fornecimento.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO13.1. Fica <strong>de</strong>signado, <strong>de</strong> acordo com o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Sr. Nivaldo Donizetti <strong>de</strong> Morais,para acompanhamento e fiscalização do Contrato <strong>de</strong> Fornecimento em questão, <strong>de</strong>nominadoassim como GESTOR.13.1.1. Compete ao gestor do Contrato, acima <strong>de</strong>signado, além das <strong>de</strong>signações expressasem Lei, o acompanhamento e controle <strong>de</strong> entrega dos materiais a serem adquiridos,competindo-lhe ainda, a responsabilida<strong>de</strong> pelo recebimento <strong>de</strong> Convocação <strong>de</strong><strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 9 <strong>de</strong> 12


Inspeção e agendamento para a realização da mesma, o que <strong>de</strong>verá ser enviado parao e-mail nmoraes@dmedsa.com.br, contatos através do telefone (0**35) 3697-2557, etambém atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins <strong>de</strong> pagamento, e zelarpelo fiel cumprimento da execução do Contrato <strong>de</strong> Fornecimento.13.1.2. Havendo necessida<strong>de</strong>, mediante autorização da respectiva diretoria, o gestor acimacitado po<strong>de</strong>rá formalmente <strong>de</strong>signar outra pessoa para substituí-lo.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTARESPONSABILIDADES PELOS PAGAMENTOS DE ENCARGOS FISCAIS E CONTRATUAIS14.1. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento <strong>de</strong> todos os tributos, inclusive o ICMS (Impostosobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços) e substituição tributária, quando for o caso, bemcomo pela obtenção <strong>de</strong> todas as licenças, alvarás e quaisquer outros ônus fiscais <strong>de</strong> naturezaFe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, <strong>de</strong>corrente da celebração do Contrato ou <strong>de</strong> sua execução.14.2. Se a CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, a existência <strong>de</strong> débitos provenientes do nãorecolhimento dos encargos, por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá, sem sofrerquaisquer ônus ou penalida<strong>de</strong>s e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso ou notificação, suspen<strong>de</strong>r ospagamentos <strong>de</strong>vidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total quitação dosdébitos, ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores.14.3. Em qualquer reclamação, ação ou processo judicial, arbitragem, mediação ou outro procedimentoa CONTRATADA, às suas expensas, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a CONTRATANTE, bem como seusprepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer socieda<strong>de</strong>s a elaligadas, contra qualquer ação em que se discuta a suposta violação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> terceiros ou emconexão com o Contrato, seja <strong>de</strong> que natureza for.14.4. Nos casos em que a CONTRATANTE ou seus prepostos, empregados, controladoras,controladas, coligadas ou quaisquer socieda<strong>de</strong>s a ela ligadas, forem con<strong>de</strong>nados porresponsabilida<strong>de</strong> solidária ou subsidiária, seja nas esferas administrativa ou judicial, aCONTRATADA se obriga a reembolsá-la dos valores estipulados na con<strong>de</strong>nação, bem comocustas e <strong>de</strong>spesas do processo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ação judicial para o recebimento,promovendo o necessário encontro <strong>de</strong> contas.14.5. A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá reter os pagamentos por ele <strong>de</strong>vidos, na proporção dos prejuízosreclamados por terceiros, caso tenha ciência da existência <strong>de</strong> qualquer reclamação, pedido, ação,dano, custo, <strong>de</strong>spesa, perda ou responsabilida<strong>de</strong>, nos termos do disposto acima. Caso sejam osprejuízos efetivamente comprovados, a CONTRATANTE utilizará a quantia retida para ressarcirsedos danos que vier a sofrer e, na hipótese contrária, <strong>de</strong>verá o pagamento ser liberado àCONTRATADA.<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 10 <strong>de</strong> 12


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADA NOTA FISCAL ELETRÔNICA15.1. Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da Receita Fe<strong>de</strong>ral, a Administração está autorizada a receber apenase tão somente mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mo<strong>de</strong>lo 55,conforme inciso I, da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, e parágrafo4º, da cláusula primeira do Protocolo ICMS 19, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011, ficando vedado oacobertamento por Nota Fiscal Mo<strong>de</strong>lo 1 ou 1-A.15.2. Quando da emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal Eletrônica, esta <strong>de</strong>verá ser enviada previamente pelaContratada à Contratante através do arquivo digital - XML - da nota fiscal eletrônica, que égerado para a própria existência da nf-e para o e-mail lcarvalho@dmedsa.com.br. O arquivo XMLpenas é obrigatório para notas fiscais <strong>de</strong> Materiais e o não recebimento <strong>de</strong>ste através <strong>de</strong> e-mail,po<strong>de</strong> acarretar no atraso do pagamento, uma vez que o documento fiscal é o XML e não o danfeque acompanha a mercadoria.15.3. Esse procedimento <strong>de</strong>verá ser feito antes do envio das notas referentes ao Contrato <strong>de</strong> Prestação<strong>de</strong> Serviços, para que esta seja validada pelo setor responsável pela solicitação dos serviços, bemcomo para conferência e validação da autenticida<strong>de</strong> da mencionada Nota pelo Setor <strong>de</strong>Contabilida<strong>de</strong>.15.4. Somente após as conferências e validações acima referidas, a licitante estará autorizada a enviaras notas à <strong>DME</strong>D, sendo que aquela será comunicada acerca <strong>de</strong> tal autorização.15.5. Todas as tratativas referentes ao envio da Nota Fiscal Eletrônica pela CONTRATADA <strong>de</strong>verão serrealizadas com o Gestor indicado no Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços ou com o Sr. LucasEvangelista <strong>de</strong> Carvalho através do telefone (35) 3697-2565 ou e-mail lcarvalho@dmedsa.com.br.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA CESSÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO16.1. A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá subcontratar total ou parcial do seu objeto, associar com outrem,ce<strong>de</strong>r ou transferir total ou parcialmente o Contrato/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra ou quaisquer dasobrigações nela previstas ou no edital que <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correu SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO EANUÊNCIA DA <strong>DME</strong>D.16.2. É vedada a cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA com outrem, SEM A PRÉVIACOMUNICAÇÃO E ANUÊNCIA DA <strong>DME</strong>D..CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADA VIGÊNCIA<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 11 <strong>de</strong> 12


17.1. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> é <strong>de</strong> 90 ( noventa ) dias, contado da data da sua assinatura,tendo início e vencimento em dias <strong>de</strong> expediente, <strong>de</strong>vendo-se excluir o primeiro e incluir o último.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVADOS DOCUMENTOS18.1. Em caso <strong>de</strong> eventuais discrepâncias, valem os documentos na seguinte or<strong>de</strong>m:18.1.1. Contrato <strong>de</strong> Fornecimento nº. _____/2013.18.1.2. Edital <strong>de</strong> Pregão nº. 023/2013 e seus anexos18.1.3. Documentos da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA NONADO FORO19.1. Para dirimir eventuais questões resultantes <strong>de</strong>sta contratação, não resolvidas na esferaadministrativa, as partes elegem o Foro da Comarca <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> <strong>Caldas</strong>, com exclusão <strong>de</strong>qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.19.2. E por estarem justas e concor<strong>de</strong>s, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias<strong>de</strong> igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.Poços <strong>de</strong> <strong>Caldas</strong>, _____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013.<strong>DME</strong> DISTRIBUIÇÃO S/A – <strong>DME</strong>D__________________________________________________________________________________CONTRATADA_________________________________________TESTEMUNHAS:1.) PELA <strong>DME</strong>D: 2.) PELA CONTRATADA:____________________________________________________________Nome:Nome:CPF:CPF:<strong>ANEXO</strong> <strong>III</strong> – <strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> ContratoEdital <strong>de</strong> Pregão nº 023/2013Página 12 <strong>de</strong> 12

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