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DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES<br />
DA - EXERCÍCIO DE CIDADANIA<br />
APRESENTAÇÃO<br />
Esta cartilha partiu do interesse dos atuais membros do <strong>DCE</strong> em facilitar o<br />
acesso dos alunos às principais informações acerca da entidade que os<br />
representa.<br />
“A luta estudantil é essencial para a construção de nossa sociedade, já<br />
colhemos bons frutos dessa luta, e o atual cenário democrático do País é o maior<br />
exemplo disso. Apesar de já termos conquistado grandes avanços, é preciso que<br />
continuemos a lutar, e esta luta se faz no próprio ambiente acadêmico. É preciso<br />
que os estudantes conheçam seus direitos, bem como, participem das entidades<br />
que os representam. Hoje, principalmente nas Instituições de Ensino privado, que<br />
está concentrada nas mãos de grandes monopólios da educação, nós estudantes<br />
somos taxados como mera mercadoria, transformando a educação, que é um<br />
direito social de todo cidadão, em uma relação de consumo, onde o lucro é a única<br />
nalidade, pouco importando a qualidade do ensino ofertado. Logo, faz-se<br />
necessário que nós estudantes criemos um contrapeso nesta relação, possibilitando<br />
a conquista de melhorias para a ala estudantil, bem como, tenhamos força e voz<br />
para lutar por uma educação com mensalidades justas, taxas módicas, estrutura<br />
adequada e principalmente a inserção de mais mestres e doutores como<br />
professores.<br />
O aluno já está inserido no movimento estudantil, mas contribui muito mais,<br />
quando o mesmo se torna atuante no movimento.”<br />
Jameson Motta – Presidente <strong>DCE</strong>: Gestão 2015<br />
O QUE É <strong>DCE</strong>?<br />
O Diretório Central dos Estudantes (<strong>DCE</strong>) é a entidade que representa o coletivo<br />
de estudantes de determinada Instituição de Ensino Superior, sejam elas<br />
universidades, faculdades (privadas, ou não) ou centros universitários. Tem como<br />
nalidade, lutar pelos interesses e direitos daqueles que representam, buscando<br />
junto à Instituição de Ensino e demais órgãos, atender as demandas dos<br />
discentes. O <strong>DCE</strong>, é uma entidade sem liação político-partidária ou religiosa,<br />
livre e independente dos órgãos públicos ou privados, regido por Estatuto próprio,<br />
este prevê seus princípios, nalidades, etc.
COMO ATUA UM <strong>DCE</strong><br />
O <strong>DCE</strong> deve atuar sempre em favor do coletivo estudantil que representa,<br />
levando suas reivindicações à Instituição de Ensino, bem como, promovendo a<br />
integração dos estudantes com a comunidade acadêmica em geral. Deve,<br />
também, promover a integração cultural-losóca entre os estudantes, sempre<br />
em consonância com as previsões de seu estatuto. Sua atuação, está<br />
intrinsecamente ligada ao Movimento Estudantil.<br />
O QUE É MOVIMENTO ESTUDANTIL?<br />
É um movimento da área da área da educação, no qual os sujeitos são os<br />
próprios estudantes. Na maior parte das universidades brasileiras, o movimento<br />
estudantil é liderado por <strong>DCE</strong>s, DAs e Cas. Caracteriza-se por ser um movimento<br />
que representa e defende os interesses da categoria estudantil.<br />
QUAL A DIFERENÇA ENTRE <strong>DCE</strong> (Diretório Central<br />
dos Estudantes), DA (Diretório Acadêmico) e CA<br />
(Centro Acadêmico)?<br />
A diferença consiste basicamente na coletividade que as entidades<br />
representam. Enquanto o <strong>DCE</strong> representa todos os alunos de uma IES, o DA<br />
representa um conjunto de cursos, como por exemplo o DA de engenharia, este<br />
representa os alunos pertencentes aos cursos de engenharia, já o CA,<br />
representa os alunos de um único curso.<br />
COMO FAZER PARTE DO MOVIMENTO<br />
ESTUDANTIL?<br />
Todo estudante já é parte do movimento estudantil, o que ocorre é que uns<br />
são mais atuantes que outros. Ser atuante no movimento estudantil, é acreditar<br />
que a melhoria do ensino depende de constantes reivindicações. Para que você<br />
faça parte de nossa luta, basta estar disposto a isso. Procure a sede do <strong>DCE</strong> de<br />
nossa faculdade.
CONHEÇA SEUS PRINCIPAIS DIREITOS<br />
MENSALIDADE<br />
Para calcular a mensalidade de cada ano letivo e eventualmente reajustar esse valor, a<br />
universidade deverá comprovar a necessidade de eventual aumento mediante exibição de<br />
planilhas de custo. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da<br />
rematrícula dos alunos.<br />
A INSTITUIÇÃO TEM O DIREITO DE RETER DOCUMENTOS OU PROIBIR A<br />
REALIZAÇÃO DE PROVAS DO ALUNO INADIMPLENTE?<br />
Não. A Lei 9.870/99 proíbe essa prática. A escola não pode suspender provas, reter<br />
documentos escolares ou aplicar outras penas pedagógicas por causa da inadimplência.<br />
QUAL O PERCENTUAL MÁXIMO DE MULTA QUE A UNIVERSIDADE PODE<br />
COBRAR NO CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE?<br />
No máximo 2%. Acima disso a cobrança é ilegal de acordo com o art. 52, V, par. 1º do Código de<br />
Defesa do Consumidor e da portaria da SDE – Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11.<br />
A INSTITUIÇÃO TEM DIREITO DE INSCREVER O NOME DO ALUNO<br />
INADIMPLENTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC)?<br />
Como o aluno é consumidor, pela lei deve honrar os compromissos assumidos no contrato de<br />
matrícula, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a<br />
inclusão do nome do aluno nos cadastros de proteção ao crédito não pode ocorrer, já que a<br />
instituição não é comércio. A universidade deve acionar o Judiciário para receber seu crédito,<br />
possibilitando inclusive ao aluno contratar um advogado para eventualmente questionar o<br />
valor cobrado.<br />
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO PODE RECUSAR A REMATRÍCULA EM RAZÃO DE<br />
MENSALIDADES PENDENTES?<br />
Em princípio sim. É o que diz o art. 5º da lei 9.870/99. Porém, se o aluno teve problemas<br />
nanceiros para quitar seus compromissos, ele pode propor à faculdade o pagamento das<br />
mensalidades em atraso de forma parcelada. Caso a instituição se recuse a negociar, o aluno<br />
poderá entrar com uma ação no Judiciário para conseguir se rematricular por força de uma<br />
liminar (decisão provisória).<br />
QUAL É A TAXA DE JUROS DO FIES?<br />
A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.<br />
IRMÃOS NA MESMA FACULDADE PODE REIVINDICAR DESCONTOS?<br />
Sim. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24, prevê descontos progressivos de 20% a 60%<br />
para famílias com mais de um lho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma<br />
grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. Caso a instituição não conceda o<br />
desconto, é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o benefício por escrito e<br />
em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se o pedido for negado, é possível ingressar<br />
com ação no Judiciário.<br />
Fonte: http://www.une.org.br/direitos-servicos/