136 - versão digital
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JURÍDICO • ASSESSORIAS<br />
pág. 19 » 22<br />
CAPA<br />
pág. 24 » 29<br />
ENTREVISTA<br />
pág. 31 » 35<br />
INDICADORES IMOBILIÁRIOS<br />
pág. 37 » 41<br />
nº<br />
www.secovirio.com.br<br />
JULHO/AGOSTO/SETEMBRO 2024 • venda proibida<br />
Nº<strong>136</strong><br />
CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS<br />
E OS DESAFIOS PARA SÍNDICOS<br />
Secovi Rio inicia sequência de matérias especiais sobre<br />
o tema e os impactos para o setor condominial.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
1
Obrigações Fiscais Condominiais<br />
Administração de Condomínios*<br />
Supervisor Operacional de Condomínios<br />
Implantação de Condomínios<br />
Gestão do Tempo: produtividade e estratégias<br />
Qualidade em Serviços de Portaria<br />
Prevenção e Combate a Incêndio<br />
Segurança em Condomínios<br />
Residenciais e Comerciais<br />
Gestão Financeira para Condomínios<br />
*Reformulado com a inclusão das disciplinas: Acessibilidade em Condomínios,<br />
Segurança Condominial e Condomínio + Sustentável<br />
PARTICIPE DOS NOSSOS WORKSHOPS PRESENCIAIS ÀS SEXTAS-FEIRAS!<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
2
SUMÁRIO<br />
PALAVRA DO PRESIDENTE<br />
4<br />
JURÍDICO • ASSESSORIAS<br />
ENTREVISTA<br />
MARCUS ARAÚJO<br />
19<br />
CURTINHAS<br />
6<br />
CAPA • REPORTAGEM ESPECIAL<br />
CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS E<br />
OS DESAFIOS PARA SÍNDICOS<br />
INDICADORES<br />
IMOBILIÁRIOS<br />
JURÍDICO • ARTIGO<br />
10<br />
24<br />
INSTITUCIONAL<br />
FEIRA DE CONDOMÍNIOS &<br />
ENCONTRO DE SÍNDICOS 2024<br />
JULHO/AGOSTO/SETEMBRO 2024 / nº <strong>136</strong><br />
31 37<br />
42<br />
INSTITUCIONAL II<br />
CERIMÔNIA SOLENE DE POSSE<br />
DA NOVA DIRETORIA<br />
INSTITUCIONAL III<br />
SECOVI RIO NO CNAF 2024<br />
SERVIÇOS E PRODUTOS<br />
44 48 52<br />
Nesta edição da Revista Secovi Rio preparamos matérias exclusivas<br />
para atualizar síndicos e demais leitores do Secovi Rio sobre temas que<br />
impactam a rotina condominial.<br />
Respondemos as principais dúvidas jurídicas e preparamos um artigo<br />
especial sobre as situações que mais preocupam os síndicos. Além disso,<br />
fizemos uma entrevista especial com o autor, empreendedor e palestrante<br />
Marcus Araújo.<br />
Atualmente, Marcus é um dos principais pensadores do mercado<br />
imobiliário brasileiro e futurologista do morar. Ele também é o autor mais<br />
lido do segmento, com as obras ‘Meu Imóvel Meu mundo’ e ‘Mentes<br />
saudáveis, lares felizes’.<br />
Temos também reportagens especiais, cobertura de eventos e<br />
indicadores imobiliários do Rio.<br />
Boa leitura!<br />
EQUIPE SECOVI RIO<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
1
DIRETORIA SECOVI RIO<br />
Efetivos<br />
Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann<br />
Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider<br />
Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Wähmann Coelho Netto<br />
Vice-Presidente de Comunicação e Marketing: Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco<br />
Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alex Velmovitsky<br />
Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles<br />
Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa<br />
Suplentes<br />
Antônio Carlos Ferreira; Luiz Claudio Oliveira Moreira; Marisa Machado Braga; Rafael Thomé; Antônio Henrique Lopes da Cunha;<br />
Pedro Carlos Carsalade<br />
CONSELHO FISCAL<br />
Efetivos<br />
Marco Antônio Moreira Barbosa; Jorge Ronaldo Ferreira Santos; Marco Antônio Vieira de Mello<br />
Suplentes<br />
Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Luis Guilherme Tavares Russo; Antônio Paulo de Garcia Monnerat<br />
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />
Efetivos<br />
Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Ronaldo Wähmann Coelho Netto<br />
Suplentes<br />
Rafael Thomé; Evanil Augusto Ribeiro<br />
REGIONAIS SECOVI RIO<br />
Regional Baixada Fluminense<br />
Regional Lagos<br />
Regional Litorânea<br />
Regional Noroeste Fluminense<br />
Regional Norte Fluminense<br />
Regional Costa Verde<br />
Regional Serra Imperial<br />
Regional Serra Norte<br />
Regional Serra Verde<br />
Regional Sul Fluminense<br />
Contato: secovi@secovirio.com.br<br />
SEDE<br />
Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ<br />
CEP: 20031-918<br />
Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001<br />
E-mail: secovi@secovirio.com.br<br />
A Revista Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do<br />
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de<br />
Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado<br />
do Rio de Janeiro.<br />
EXPEDIENTE<br />
Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto<br />
Coordenador de Marketing e Comunicação: Giovanna de Moura Souza<br />
REDAÇÃO<br />
imprensa@secovirio.com.br<br />
Jornalista responsável: Camilla Rua<br />
Jornalista estagiária: Gabrielle Lobato<br />
Projeto gráfico e diagramação: Arteiras Comunicação/Rafael Davila<br />
Revisão: Arteiras Comunicação/Fernando de Moraes<br />
PUBLICIDADE<br />
Patricia Teixeira<br />
(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574<br />
patricia@secovirio.com.br<br />
A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar<br />
motivação de recusa.<br />
Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.<br />
Distribuição gratuita.<br />
Distribuição nacional:<br />
Gaia Distribuição e Manuseio LTDA<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
2
26 E 27 DE SETEMBRO<br />
HOTEL FAIRMONT<br />
VEM AÍ O MAIOR<br />
EVENTO DO ANO PARA<br />
SÍNDICOS DO RJ.<br />
NA ORLA DE<br />
COPACABANA.<br />
INSCRIÇÕES<br />
ABERTAS!<br />
2 dias de palestras<br />
Especialistas renomados<br />
Expositores do segmento<br />
condominial<br />
Novidades e soluções para<br />
condomínios<br />
EVENTO GRATUITO<br />
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Realização Parceiro Institucional Coparticipação<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
3
..........................rezados leitores,<br />
A Revista Secovi Rio chega à sua <strong>136</strong>ª edição, onde abordamos<br />
temas relevantes e atuais que certamente trarão importantes reflexões<br />
e conhecimentos para todos nós. Entre os destaques, temos uma matéria<br />
especial sobre a inserção de carros elétricos em condomínios, um tema cada<br />
vez mais presente e que demanda atenção do nosso segmento.<br />
Além disso, não poderíamos deixar de incluir nossos tradicionais artigos jurídicos, sempre<br />
tão aguardados e necessários para orientação e atualização dos nossos leitores, assim como<br />
a participação ativa do Secovi Rio em eventos importantes do mercado.<br />
Gostaria de aproveitar esta oportunidade para convidar a todos para a Feira de<br />
Condomínios & Encontro de Síndicos 2024, que será realizada nos dias 26 e 27 de<br />
setembro, no Hotel Fairmont. Será um momento único de troca de experiências, networking<br />
e atualização sobre as melhores práticas de gestão condominial.<br />
Contamos com a participação de todos e esperamos que aproveitem ao máximo<br />
esta edição.<br />
Boa leitura!<br />
P<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
4
2024 / nº <strong>136</strong> / 5
SECOVIRIOREALIZAEMOUTUBRO<br />
EVENTOINÉDITOSOBREOFUTURO<br />
DOMERCADODELOCAÇÃO<br />
No dia 30 de outubro, o Secovi Rio vai promover<br />
um evento inédito sobre o futuro do<br />
mercado de locações, voltado para profissionais<br />
e empresários do setor da habitação:<br />
o Locação Summit by Secovi Rio!<br />
Com um formato totalmente inovador e exclusivo,<br />
o evento é direcionado para associados<br />
do Secovi Rio, parceiros institucionais, corretores<br />
de imóveis, administradoras e demais interessados.<br />
A expectativa é proporcionar um dia inteiro<br />
de palestras, networking e conhecimento para<br />
o público, além da presença de diferentes expositores<br />
oferecendo uma gama completa de<br />
produtos e serviços voltados para o mercado de<br />
locação.<br />
O evento é aberto a profissionais do Rio<br />
de Janeiro e de outros estados. Será uma<br />
oportunidade única para se atualizar e conhecer<br />
as boas práticas que geram resultados de norte<br />
a sul do Brasil.<br />
O local escolhido para o Locação Summit by<br />
Secovi Rio é o prédio da Bolsa de Valores, na Praça<br />
XV, no Centro da cidade, no salão onde eram<br />
realizados os pregões.<br />
A região estratégica é de fácil acesso, tem vista<br />
privilegiada para a Baía de Guanabara e vai ao encontro<br />
do processo de revitalização que o Centro<br />
do Rio de Janeiro vem passando nos últimos anos,<br />
com a criação do Porto Maravilha e da Orla Conde<br />
Boulevard Olímpico. O edifício é um dos mais<br />
renomados da região Central carioca devido à sua<br />
imagem corporativa, tradicional e confortável.<br />
Participe de um dia inteiro voltado para o futuro<br />
das locações residenciais e comerciais!<br />
Mais informações e inscrições:<br />
cepai@secovirio.com.br<br />
NOVAINTELIGÊNCIAIMOBILIÁRIA<br />
DOSECOVIRIOPASSAASER<br />
DISPONIBILIZADAPARACORRETORES<br />
DOCRECI-RJ<br />
No mês de maio, corretores de imóveis ganharam<br />
uma valiosa ferramenta para fazer negócios.<br />
O Creci-RJ colocou no ar a nova Inteligência<br />
Imobiliária do Secovi Rio, uma base de dados<br />
que reúne informações sobre o valor total e do<br />
m² em vários bairros da cidade do Rio de Janeiro<br />
e de outros municípios do estado.<br />
Evolução do serviço de Pesquisa Online, a<br />
nova plataforma traz dados de venda ou locação,<br />
residencial ou comercial, além da taxa condominial<br />
em mais de 370 localidades. A grande<br />
novidade, agora, é que a pesquisa pode ser feita<br />
por bairros, ruas e CEPs.<br />
Além do Rio de Janeiro, outros municípios cobertos<br />
são Niterói, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Petrópolis,<br />
Teresópolis, Campos e Macaé, entre<br />
outros.<br />
“É uma ferramenta que vai auxiliar o corretor<br />
de imóveis nas negociações imobiliárias e na tomada<br />
de decisões estratégicas”, destacou Maurício<br />
Eiras, coordenador estatístico do Centro de<br />
Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio.<br />
A nova Inteligência Imobiliária oferece também<br />
acesso a gráficos das ofertas por quantidade de<br />
quartos e vagas de garagem.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
6
CAMPANHADOSECOVIRIO<br />
ARRECADA67BOLSASDESANGUE<br />
PARAOHEMORIO<br />
Alex Velmovitsky, vice-presidente jurídico e<br />
assuntos legislativos do Secovi Rio, prestigiou o<br />
evento e fez a abertura da celebração. Giovanna<br />
Moura, coordenadora de marketing do Secovi<br />
Rio, comentou o sucesso do evento. “Ficamos<br />
muito felizes em oferecer esse momento de alegria<br />
para nossos síndicos. Sabemos que a rotina<br />
de um síndico é repleta de preocupações e responsabilidades<br />
dentro dos condomínios. Nosso<br />
objetivo desde o início foi trazer leveza e descontração<br />
para esses profissionais tão importantes<br />
para o mercado imobiliário”, disse.<br />
Funcionários do Secovi Rio participaram da campanha de<br />
doação de sangue.<br />
A campanha ‘Mostre que você é sangue bom’,<br />
promovida pelo Secovi Rio em parceria com<br />
o Hemorio no dia 9 de maio, resultou em 83<br />
doadores cadastrados e 67 bolsas de sangue<br />
coletadas. A ação aconteceu no auditório do<br />
sindicato e atraiu diversas pessoas interessadas<br />
em fazer o bem para o próximo.<br />
Todas as bolsas de sangue coletadas na campanha<br />
irão alimentar o estoque do Hemorio, órgão<br />
responsável por abastecer a maior parte da<br />
rede pública de saúde do Estado do RJ, incluindo<br />
maternidades e hospitais de emergências.<br />
Juntos, podemos fazer a diferença e salvar<br />
vidas!<br />
SECOVIRIOCOMEMORAODIA<br />
DOSÍNDICONOSESCTIJUCACOM<br />
SUCESSODEPÚBLICOEELOGIOS<br />
O Dia do Síndico, celebrado em 23 de abril, foi<br />
comemorado pelo Secovi Rio com uma festa para<br />
cerca de 200 pessoas, no Sesc Tijuca. O evento<br />
contou com um show do cantor Pedro Lima,<br />
ex-participante do programa The Voice Brasil, da<br />
TV Globo, que animou o público com clássicos<br />
da música brasileira e outros ritmos dançantes.<br />
Além disso, o DJ Doni Rodrigues foi uma das atrações<br />
da festa.<br />
Festa levou animação para síndicos do RJ.<br />
A programação contou, ainda, com um coquetel,<br />
diversão e integração entre os convidados.<br />
Após as atrações, também foram realizados alguns<br />
sorteios das empresas parceiras do Secovi<br />
Rio. Vale destacar que a Festa do Síndico 2024<br />
teve o patrocínio da Bem+ Benefícios, Haganá,<br />
Sindistal e Sicredi, além do apoio do Ifood, Claro<br />
e Sam’s Club.<br />
Evento reuniu 200 pessoas.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
7
ALUNOSDOCURSODE<br />
ADMINISTRAÇÃODECONDOMÍNIOS<br />
PARTICIPAMDOPRIMEIROPROJETO<br />
INTEGRADOR<br />
Alunos da 14ª turma do curso de Administração<br />
de Condomínios, que terminou no fim de<br />
abril, participaram da apresentação do Projeto<br />
Integrador, na sede do Secovi Rio, no dia 30/04.<br />
A iniciativa inédita da UniSecovi Rio consiste em<br />
uma apresentação final sobre cases de assuntos<br />
relacionados ao universo condominial.<br />
representantes do Secovi Rio, dos Secovis<br />
de outros estados do Brasil e por membros<br />
de instituições atuantes no segmento da<br />
habitação em todo o país.<br />
Lançamento da Agenda Legislativa em Brasília.<br />
Alunos do curso de Administração de Condomínios.<br />
Divididos em três grupos, os alunos tiveram a<br />
oportunidade de expor situações cotidianas na<br />
vida de um síndico, apresentar suas soluções,<br />
ouvir a opinião dos orientadores e ainda<br />
compartilhar conhecimentos com os colegas<br />
de turma.<br />
Os orientadores do Projeto Integrador e<br />
facilitadores da UniSecovi Rio Anna Carolina<br />
Chazan, Jorge Arruda, Corina Santos,<br />
Christina Araújo e Fernando Santos também<br />
participaram desse momento repleto de<br />
conhecimento, atualização e integração entre<br />
os formandos. Eles esclareceram dúvidas e<br />
deram o posicionamento adequado para cada<br />
problema debatido entre os alunos. A empresa<br />
Sicredi, parceira do Secovi Rio, também esteve<br />
no evento.<br />
A iniciativa tem o objetivo de reforçar a<br />
importância e o protagonismo do segmento<br />
no processo de retomada do crescimento<br />
econômico e avançar no debate de temas<br />
centrais para a cadeia produtiva da habitação.<br />
Foram selecionados assuntos de maior impacto<br />
para a rotina de imobiliárias, administradoras<br />
e condomínios, entre eles: ambiente<br />
de negócios, condomínios, desenvolvimento<br />
urbano, locação e incorporação e comercialização<br />
de imóveis.<br />
NOVIDADENAUNISECOVIRIO:<br />
CURSODESUPERVISOROPERACIONALDE<br />
CONDOMÍNIOS<br />
AGENDALEGISLATIVA2024DO<br />
SETORDECOMÉRCIOESERVIÇOS<br />
IMOBILIÁRIOSJÁESTÁDISPONÍVEL!<br />
A quinta edição da Agenda Legislativa &<br />
Projetos Prioritários 2024 – Setor de Comércio<br />
e Serviços Imobiliários foi apresentada no<br />
dia 16 de abril, na Câmara dos Deputados<br />
e no Senado Federal, em Brasília (DF), por<br />
A Unisecovi Rio, em sua missão de capacitar<br />
profissionais para o mercado imobiliário, lançou<br />
o novo curso “Supervisor Operacional de Condomínios”.<br />
Com uma carga horária de 48 horas,<br />
o curso será oferecido na modalidade EAD, por<br />
meio da plataforma Zoom, entre os dias 5 de<br />
agosto e 3 de setembro.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
8
O supervisor operacional de condomínios é o profissional responsável<br />
por gerenciar as operações do dia a dia do condomínio, garantindo<br />
o bom funcionamento e a segurança dos moradores. Ele<br />
atua como um elo entre o síndico, os funcionários e os moradores, e<br />
deve ter bom conhecimento sobre manutenção, gestão de equipes<br />
e segurança.<br />
O curso é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam<br />
aprimorar suas habilidades e conhecimentos na gestão de condomínios.<br />
Entre os módulos oferecidos estão:<br />
• Gestão de Equipe: técnicas e estratégias para liderar e<br />
motivar equipes.<br />
• Gestão de Contratos: princípios e práticas para a<br />
administração eficiente de contratos.<br />
• Manutenção Predial: aspectos fundamentais de<br />
manutenção e conservação de edifícios.<br />
• Segurança Condominial: medidas e políticas de segurança<br />
aplicadas a condomínios.<br />
• Gestão de Conflitos: abordagens e soluções para conflitos<br />
internos.<br />
• Relacionamento com Condôminos: estratégias para<br />
manter uma comunicação eficaz e satisfatória com os<br />
moradores.<br />
• Gestão de Emergências: procedimentos e planos de ação<br />
para lidar com situações emergenciais.<br />
Os associados adimplentes do Secovi Rio possuem 30% de<br />
desconto nas inscrições. Não perca a chance de se especializar e<br />
se destacar no mercado de gestão condominial com o suporte e<br />
a qualidade da Unisecovi Rio.<br />
Para mais informações e inscrições, acesse o site do Secovi Rio.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
9<br />
PUBLICIDADE.
CACHORRO, CRIANÇA, CALOTE, CANO E CARRO:<br />
OS 5CS MAIS TEMIDOS PELOS SÍNDICOS<br />
Corina Costa<br />
No universo dos condomínios muito se<br />
fala dos 5 “Cs” que enlouquecem os<br />
síndicos e que centralizam os maiores problemas<br />
que ocorrem em condomínios. São eles:<br />
cachorro, criança, calote, cano e carro e todos<br />
eles, independentemente de uma resposta<br />
jurídica, requerem também a gestão de um<br />
síndico experiente, bem-preparado<br />
ou muito bem assessorado para<br />
enfrentá-los e resolvê-los da<br />
melhor maneira possível.<br />
Quando se fala em problemas<br />
com animais, além das<br />
questões de ordem prática<br />
como barulho, higiene e segurança<br />
para os animais e as pessoas<br />
e observância das regras<br />
internas para circulação nas<br />
partes comuns, há também<br />
as questões relacionadas<br />
ao afeto.<br />
No caso de crianças, o barulho e as<br />
travessuras são os problemas mais evidentes.<br />
Já o “calote” afeta o condomínio como um todo<br />
e obriga que os bons pagadores arquem com<br />
as despesas dos inadimplentes, o que por si só<br />
já é uma fonte inesgotável de problemas.<br />
As infiltrações também têm potencial<br />
de gerar problemas e muitas vezes acabam<br />
no judiciário, com a necessidade de perícias e<br />
anos de discussões intermináveis, o mesmo<br />
ocorrendo com a guarda de veículos em<br />
condomínios, seja em relação à guarda em si ou<br />
ainda com relação a danos, furtos e discussão<br />
sobre a responsabilidade.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
10
2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
11
CANSADO DE ATENDIMENTOS<br />
AUTOMATIZADOS QUE NÃO<br />
RESOLVEM OS PROBLEMAS<br />
DO SEU CONDOMÍNIO?<br />
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(21) 98640-1400<br />
(21) 2212-5300<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> / 12<br />
/aciradm<br />
@aciradm
Com relação aos “5c” discorreremos abaixo<br />
sobre cada um de forma específica.<br />
No caso de animais em<br />
condomínios geralmente os<br />
problemas são relacionados a<br />
quantidade excessiva de animais<br />
dentro do apartamento, barulho,<br />
falta de cuidados exalando mau<br />
cheiro e parasitas, circulação de<br />
animais pelas áreas comuns de<br />
forma insegura, alimentação de<br />
animais em áreas comuns do<br />
condomínio e urina e fezes do<br />
cachorrinho também nas<br />
áreas comuns.<br />
Como se vê, os problemas relacionados ao<br />
barulho, uso de partes comuns, inadimplência,<br />
infiltrações e uso do estacionamento demandam<br />
a atuação firme do síndico, e ser firme<br />
não quer dizer autoritário, muito pelo contrário.<br />
A função de síndico é árdua, requer preparo<br />
e conhecimento sobre o funcionamento das<br />
normas internas do condomínio, já que ele é<br />
responsável por cumprir e fazer cumprir a convenção,<br />
regulamentos e deliberações assembleares,<br />
e no aspecto pessoal precisa ter inteligência<br />
emocional, ou seja, deve saber lidar bem<br />
com suas emoções e com a das pessoas com<br />
as quais se relaciona, pois é posto a prova em<br />
muitas situações. Deve ser humano, educado,<br />
um bom ouvinte e comunicador e ter empatia<br />
- assim, acreditamos que terá mais chances de<br />
resolver essas difíceis questões que fazem parte<br />
da rotina e da função de síndico.<br />
Com relação à manutenção dos animais<br />
dentro das unidades, já está pacificado que<br />
desde que os animais sejam de pequeno porte<br />
e não incomodem, o condomínio não pode<br />
proibir a sua permanência dentro das unidades<br />
e isto tem relação direta com o art. 1.335,I c/c<br />
art. 1.336,IV do CC/02 que tratam dos direitos<br />
e deveres do condômino, ou seja, os tutores<br />
podem ter os animais em sua companhia, mas<br />
devem preservar o sossego, fazendo com que<br />
os animais não façam barulho com latidos<br />
constantes, que estejam higienizados e com<br />
a saúde em dia. E, se de grande porte, sejam<br />
transportados pelas partes comuns sempre<br />
acompanhados por pessoa responsável e<br />
identificados (Lei Municipal nº 4785/2008) e,<br />
se previsto em convenção ou regulamento,<br />
com coleira e focinheira para evitar ataques a<br />
pessoas e outros animais.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
13
A higienização dos animais e dos espaços<br />
onde eles vivem também gera grande<br />
quantidade de reclamações em função do mau<br />
cheiro que extrapola os limites da unidade,<br />
afetando partes comuns e unidades vizinhas.<br />
Nestes casos, não importa se o animal é pequeno<br />
ou grande, pois constatada a insalubridade,<br />
descumpre os limites de permissão legal,<br />
convencional e o estabelecido nas decisões<br />
judiciais, que garantem a permanência dos<br />
animais na unidade, podendo sujeitar o infrator<br />
a multas, se houver previsão na convenção ou<br />
ainda adaptações do ambiente onde os animais<br />
vivem.<br />
Outro problema que nos tem chegado é a<br />
alimentação de animais em partes comuns do<br />
condomínio relacionada aos chamados animais<br />
comunitários.<br />
Animal comunitário, segundo a Lei<br />
6.435/18, é aquele que, apesar de não ter tutor<br />
definido e único, é adotado por grupos específicos<br />
de pessoas, que têm a responsabilidade<br />
de cuidar de um ou mais animais, sem necessariamente<br />
levá-los para casa. Essas pessoas<br />
precisam oferecer todas as condições para que<br />
os animais tenham uma vida saudável, sendo<br />
que os animais devem ser castrados e vacinados.<br />
Ou seja, o animal estabelece com a população<br />
do local onde vive vínculos de dependência<br />
e manutenção adequada.<br />
Destacamos ainda que o art. 70, §1º, III<br />
da Lei 6.435/18, classifica como maus tratos<br />
deixar de oferecer a devida manutenção a<br />
esses animais.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
14
As crianças são criaturas adoráveis, mas<br />
é da essência da idade as brincadeiras, por<br />
vezes barulhentas, e que em condomínio<br />
são potencializadas, podendo transformar<br />
momentos de riso e brincadeira em verdadeira<br />
guerra interna na busca de sossego.<br />
Estamos aqui falando do barulho<br />
provocado por crianças, mas a regra também<br />
pode ser aplicada ao barulho feito por animais,<br />
festas, brigas, etc.<br />
Proteção contra barulho, essencial para<br />
conforto e saúde mental, é tão importante que<br />
a CRFB/88, no seu art. 23, VI, estabelece que<br />
é competência comum da União, dos Estados<br />
e dos Municípios “proteger o meio ambiente<br />
e combater a poluição de qualquer forma”.<br />
Ainda no âmbito federal, há a Resolução<br />
CONAMA Nº 01 de Março de 1990, inciso, II. Na<br />
esfera Estadual temos a Lei Estadual 126, de<br />
10.05.1977 no art. 2º. Temos, também norma<br />
no âmbito municipal, segundo o art. 2º, da Lei<br />
nº 6179/2017 e NBR 10.152, que dispõe sobre o<br />
limite de decibéis a ser tolerado.<br />
É importante ressaltar que o respeito<br />
ao sossego, previsto no art. 1.336,<br />
IV, do Código Civil, é um dever de<br />
todo condômino ou possuidor,<br />
sob pena de sofrer penalidade<br />
prevista na convenção ou, na ausência<br />
de previsão na convenção,<br />
pode ser deliberada penalidade<br />
com aprovação<br />
de assembleia por<br />
2/3 dos condôminos<br />
restantes.<br />
Para tanto,<br />
é<br />
importante<br />
averiguar sobre<br />
a real existência do problema,<br />
ou seja, se o ruído provocado<br />
pelo morador efetivamente<br />
está acima dos limites<br />
permitidos.<br />
Com relação ao calote, ou seja, à<br />
inadimplência, este problema afeta o<br />
condomínio e os condôminos que se veem<br />
na obrigação de arcar com parte da quota do<br />
devedor para que o condomínio mantenha<br />
todos os serviços em dia.<br />
Neste caso é muito importante que o<br />
síndico seja diligente em efetuar as cobranças<br />
aos inadimplentes de forma rápida e eficiente<br />
de forma a não penalizar os bons pagadores.<br />
Neste aspecto se recomenda que o síndico<br />
adote medidas como a cobrança administrativa,<br />
por meio de correspondência enviada pelo<br />
síndico ou administradora, informando sobre o<br />
débito e a indicação de uma forma de quitação<br />
da dívida. Poderá, também, propor mediação<br />
utilizando a Câmara de Mediação do Secovi<br />
Rio. Os condomínios em dia têm direito a<br />
três mediações gratuitas. Também poderá<br />
protestar as cotas vencidas, acionar o jurídico<br />
do condomínio e propor medida judicial<br />
pertinente.<br />
Importante destacar que, no caso de<br />
acordos, extrajudiciais ou judiciais, seja<br />
observado o valor real da dívida, ou seja, o<br />
principal e acessórios (multa, juros e correção<br />
monetária) e que o síndico nunca dê desconto,<br />
pois pode ser um incentivo aos maus pagadores.<br />
Destacamos, ainda, que os débitos<br />
condominiais prescrevem em cinco anos, por<br />
isso o síndico não pode ser negligente com<br />
sua obrigação de cobrar as dívidas (art. 1.348,<br />
VII do CC/02), bem como o débito condominial<br />
autoriza a penhora da unidade para pagamento<br />
da dívida (art. 3º, IV da Lei 8.009/90).<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
15
Cano, ou seja, vazamentos e infiltrações,<br />
paira como uma espada sobre a cabeça dos<br />
condôminos e do síndico.<br />
Neste caso consideramos que a responsabilidade<br />
deve ser apurada com base nos artigos<br />
186 e 927 do Código Civil que, em linhas gerais,<br />
imputa ao responsável pelo dano sua reparação.<br />
Assim se o evento se originou nas partes<br />
comuns do condomínio cabe a este a responsabilidade<br />
de reparar o dano; por outro lado se<br />
a origem do vazamento é de alguma unidade<br />
cabe ao proprietário desta arcar com os reparos<br />
necessários na edificação e danos dele decorrentes.<br />
Sabemos que muitas vezes não é tão simples<br />
esta aferição e será necessária a realização de<br />
perícia para definir as responsabilidades.<br />
Por derradeiro o carro, ou seja, os<br />
problemas relacionados ao estacionamento<br />
de veículos em condomínio, muitas vezes<br />
relacionado à ausência de vagas, decorrente<br />
de venda de imóveis com direito a vagas, mas<br />
cuja construção foi feita com quantidade<br />
insuficiente em relação às negociadas. Nestes<br />
casos, uma medida que pode equacionar o<br />
problema é o sorteio, para que todos tenham<br />
direito de uso do espaço de estacionamento de<br />
forma isonômica.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
16
Com relação a furtos e danos a veículos<br />
consideramos que o condomínio somente<br />
será responsabilizado se deu causa ao dano,<br />
de acordo com o art. 186, 927 e 932, do Código<br />
Civil/02. Cabe ressaltar que a responsabilidade<br />
por danos nas dependências comuns do<br />
condomínio geralmente é excluída se houver<br />
cláusula de não indenizar na convenção; não<br />
existindo segurança na área destinada à guarda<br />
dos veículos/bicicletas (circuitos internos ou<br />
empregados destinados à vigilância do local).<br />
Quanto à guarda de dois veículos na mesma<br />
vaga, trata-se de uma questão complexa e<br />
que não está pacificada no judiciário, cabendo<br />
análise individual. Entretanto é importante que<br />
o condomínio tenha regra específica quanto<br />
ao uso da garagem, restringindo, de forma expressa,<br />
o uso por mais de um veículo por vaga,<br />
no caso em que o uso do espaço é coletivo e<br />
cíclico, pois neste caso o morador “demarcaria”<br />
a vaga, deixando sempre um automóvel na<br />
vaga escolhida. Há decisões autorizando o uso<br />
de dois veículos na mesma vaga quando o espaço<br />
é usado de forma exclusiva.<br />
O problema mais recente são os veículos<br />
elétricos - nestes casos consideramos que o<br />
uso coletivo ou individual da vaga é importante<br />
para a tomada de decisão pelos condôminos<br />
em assembleia. Se a vaga é de uso individual,<br />
consideramos que torna mais fácil a autorização<br />
para que o morador instale, às suas custas,<br />
por meio de empresa especializada, os mecanismos<br />
para carregamento do seu veículo e individualização<br />
da cobrança da energia para seu<br />
uso pessoal.<br />
Se a vaga for de uso coletivo a instalação<br />
do equipamento de carregamento do carro<br />
elétrico torna mais complexa a gestão do<br />
uso do espaço, posto que demandaria a<br />
utilização de vaga específica pelo morador<br />
para carregamento do veículo. Havendo<br />
disponibilidade de espaço físico, os<br />
condôminos podem decidir em assembleia<br />
por 2/3 dos condôminos que o condomínio<br />
irá custear as instalações em espaço comum<br />
e disponibilizará o serviço para uso conjunto<br />
de todos os condôminos, como já ocorre em<br />
alguns empreendimentos novos.<br />
De qualquer forma é importante que o<br />
condomínio busque informações com empresas<br />
especializadas, que poderá informar melhor<br />
sobre questões técnicas da instalação.<br />
Sabemos que a função dos síndicos é<br />
enfrentar os problemas e o Departamento<br />
Jurídico do Secovi Rio está à disposição para<br />
auxiliá-los na solução, basta nos contatar por<br />
telefone ou e-mail.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
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18<br />
Condomínios<br />
Verdes
JURÍDICO - ASSESSORIAS<br />
CONDOMÍNIO<br />
1) Qualquer pessoa pode ser presidente da<br />
assembleia ou necessariamente tem que<br />
ser condômino?<br />
Informamos que na legislação não há normatização<br />
sobre o assunto. No entanto, é comum<br />
que as convenções estabeleçam que a<br />
assembleia seja presidida por um condômino.<br />
Assim, orientamos, no caso concreto,<br />
observar o disposto na convenção de cada<br />
condomínio.<br />
2) Quais os cuidados que o síndico deverá<br />
ter em relação à circulação de crianças e<br />
adolescentes nas áreas comuns?<br />
A Lei Municipal do Rio de Janeiro, nº 2.546,<br />
de 12 de maio de 1997, dispõe que os menores<br />
de dez anos não podem andar de elevador<br />
desacompanhados. A criança não tem altura<br />
ou discernimento suficientes para acionar o<br />
botão de alarme em caso de emergência.<br />
Assim, crianças maiores de 10 anos não<br />
podem ser impedidas de frequentar os espaços<br />
comuns, como piscinas, play e demais áreas<br />
do condomínio. No entanto, nada impede que<br />
o condomínio regulamente o uso das áreas<br />
comuns e estabeleça a autorização dos pais/<br />
responsáveis pelo menor para frequentar as<br />
áreas comuns.<br />
3) Qual o valor jurídico da alteração da<br />
convenção no que tange ao descumprimento<br />
da utilização das vagas de garagem?<br />
Exemplo: se um condômino descumprir as<br />
determinações da convenção e se achar no<br />
direito de conceder vagas de garagem para<br />
terceiro, caberia multa à unidade infratora?<br />
O art. 1.331, parágrafo primeiro, do Código<br />
Civil, dispõe que a garagem em condomínio<br />
edilício somente pode ser cedida a terceiros<br />
se houver autorização em convenção.<br />
Neste raciocínio, não é necessário alterar a<br />
convenção para proibir a cessão a terceiros,<br />
posto que a própria lei já traz essa vedação.<br />
De toda sorte, em caso de afronta à lei<br />
ou à convenção, o síndico poderá aplicar<br />
penalidade prevista na convenção.<br />
4) Posso colocar ou devo colocar a listagem<br />
de inadimplentes na pasta de balancetes<br />
mensal?<br />
O síndico tem a obrigação legal de prestar<br />
contas aos condôminos de forma clara e<br />
transparente, incluindo no balancete todos<br />
os valores recebidos, todos os gastos, a<br />
destinação detalhada desses gastos e a<br />
relação das unidades adimplentes que, por<br />
eliminação, a unidade que não constar desta<br />
listagem está inadimplente.<br />
5) Qual providência deve ser tomada<br />
por um síndico em relação às bicicletas<br />
abandonadas na garagem do prédio?<br />
O acúmulo de bicicletas abandonadas em<br />
condomínios é um problema crescente que<br />
causa transtornos aos moradores, ocupa<br />
espaço desnecessário e gera uma aparência<br />
de desordem.<br />
Assim, inicialmente, orientamos verificar<br />
a existência de norma na convenção ou no<br />
regulamento interno quanto ao bicicletário.<br />
Caso não exista, o melhor caminho é a<br />
deliberação assemblear sobre a questão ou a<br />
normatização por meio de um regulamento,<br />
estabelecendo critérios para identificação<br />
das bicicletas e seus respectivos donos, não<br />
permitindo a guarda na garagem/bicicletário<br />
daquelas que não tiverem identificação,<br />
prevenindo esse problema de bicicletas<br />
abandonadas e definindo, finalmente, o<br />
destino a ser dado a elas, com a ciência aos<br />
condôminos do prazo para identificação das<br />
bicicletas.<br />
Esgotado o prazo para regularização e se<br />
restarem bicicletas sem identificação ou em<br />
situação de abandono, o síndico pode convocar<br />
assembleia para deliberar pela doação, se em<br />
condições de uso, ou o descarte.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
19
TRABALHISTA<br />
1) O filho de um empregado nasceu no<br />
período de suas férias e ele, ao retornar de<br />
férias, alegou que teria direito aos cinco dias<br />
de sua licença. Essa informação é verdadeira?<br />
Como não há qualquer regramento acerca<br />
da licença paternidade na convenção<br />
coletiva de empregados de condomínios e<br />
empresas que disponha que tal direito não<br />
se aplica ao nascimento do filho no período<br />
de férias, entendemos que segue o disposto<br />
na legislação, que determina esse período de<br />
licença a partir do nascimento do filho.<br />
Portanto, se o filho do empregado nasceu<br />
no seu período de férias, não há por que o<br />
empregador conceder cinco dias a ele, já que<br />
a finalidade da licença paternidade é permitir<br />
que o trabalhador dê assistência à esposa e<br />
ao filho recém-nascido, além de propiciar<br />
tempo para as providências do registro civil<br />
da criança, o que lhe foi permitido, não pela<br />
licença, mas pelas férias.<br />
2) O empregado recebe moradia funcional<br />
e o condomínio terá que fazer uma<br />
reforma no imóvel em um período de<br />
seis meses. O empregador se propõe a<br />
pagar um aluguel temporário próximo ao<br />
condomínio até a reforma ficar pronta.<br />
Esse tipo de procedimento pode ser feito,<br />
visto que o imóvel está precisando de<br />
uma manutenção? Caso contrário, qual a<br />
penalidade para o condomínio?<br />
Como não há regulamentação na convenção<br />
coletiva sobre a desocupação do imóvel<br />
funcional para manutenção, nos socorremos<br />
da legislação trabalhista, que dispõe no artigo<br />
468, da CLT, que as condições de trabalho<br />
estabelecidas em contrato individual de<br />
trabalho só podem ser modificadas por mútuo<br />
consentimento e, não se pode, em hipótese<br />
alguma, diminuir os direitos do empregado.<br />
Portanto, é importante garantir que qualquer<br />
alteração nas condições de ocupação do<br />
imóvel funcional seja acordada entre as partes<br />
de forma transparente e sem prejuízos diretos<br />
ou indiretos para o empregado.<br />
Como resta comprovada a necessidade<br />
de manutenção do imóvel funcional, sem<br />
a possiblidade de mantê-lo ocupado pelo<br />
empregado nesse período de reforma,<br />
entendemos que o pagamento de aluguel<br />
em local próximo ao condomínio é uma<br />
providência razoável, a fim de compatibilizar<br />
a manutenção do imóvel, assegurada ao<br />
empregado as mesmas condições de habitação<br />
até então mantida pelo condomínio.<br />
Desta forma, pode o condomínio acordar<br />
por escrito o pagamento desse aluguel com<br />
o empregado, estabelecendo os termos<br />
e o período de permanência nesse novo<br />
imóvel até que o imóvel funcional esteja em<br />
condições de habitabilidade.<br />
3) Sou síndico e pretendo fornecer cesta<br />
básica para os meus empregados, mas<br />
quero saber se há obrigatoriedade mínima,<br />
seja por valor ou itens; o que deve constar<br />
na cesta e quais são esses itens?<br />
Inicialmente, esclarecemos que a concessão<br />
de benefício alimentação se dá por mera<br />
liberalidade do empregador, uma vez que<br />
não há obrigação legal ou previsão na<br />
convenção coletiva de trabalho da categoria<br />
de empregados de condomínios.<br />
A Lei 13.647/17 (Reforma Trabalhista)<br />
alterou o parágrafo 2º, do artigo 457, da<br />
CLT, para considerar que as importâncias,<br />
ainda que habituais, pagas a título de auxílioalimentação,<br />
vedado o seu pagamento em<br />
dinheiro, não integram a remuneração do<br />
empregado, não se incorporam ao contrato<br />
de trabalho e não constituem base de<br />
incidência de qualquer encargo trabalhista<br />
e previdenciário. Assim, o fornecimento de<br />
cesta básica não possui natureza salarial.<br />
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20
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21
Feito tal esclarecimento, a legislação trabalhista não estabelece a quantidade de itens ou o<br />
valor da cesta básica concedida aos empregados.<br />
Portanto, em não havendo previsão da concessão de cesta básica na convenção coletiva, a<br />
composição da cesta básica, itens e valor fica ao arbítrio do empregador, que fica livre para<br />
escolher o tipo de cesta a ser concedida aos seus empregados.<br />
4) O síndico pode antecipar em uma hora a saída do empregado que trabalha na escala<br />
12x36? Há risco de descaracterização desse regime especial de trabalho?<br />
O regramento da escala 12x36 encontra-se previsto na Cláusula 33ª da Convenção<br />
Coletiva de Trabalho da categoria de empregados de condomínios com abrangência nos<br />
municípios do Rio de Janeiro, Baixada Fluminense e Região dos Lagos.<br />
Na escala 12x36, por ser uma jornada de trabalho cíclica, na qual o empregado trabalha 12<br />
horas e descansa 36 horas, há um elastecimento no período trabalhado e de repouso, não<br />
comportando, no nosso sentir, a compensação da hora do intervalo com a saída antecipada.<br />
Desta forma, por se tratar de jornada especial, com regulamento próprio na convenção<br />
coletiva, ela não comporta inovações e nem trabalho extraordinário, devendo ser respeitado<br />
o limite de 12 horas para trabalho e 36 horas para descanso.<br />
Feitas tais considerações, quando se trata de descaracterização dessa escala 12x36, as<br />
decisões judiciais encontradas, em sua grande maioria, tratam de horas extras habituais,<br />
sendo que não encontramos decisões acerca do exemplo citado na consulta, por ser<br />
específico.<br />
Assim, embora não tenha sido encontrada decisão judicial sobre a questão apresentada,<br />
entendemos que, como tem por objetivo a compensação do intervalo com hora trabalhada<br />
e por lhe faltar amparo legal para isso, há risco de descaracterização da escala para o<br />
condomínio que resolver trabalhar com ela na forma exemplificada na consulta, não sendo,<br />
portanto, recomendável tal alteração na escala de trabalho.<br />
0100435-42.2021.5.01.0050 - DEJT 2023-03-30<br />
ESCALA DE 12x36. LEI 13.467/17. REQUISITOS DE VALIDADE. Após a entrada em vigor da<br />
Lei 13.467/17, que introduziu no Texto Celetista o art. 59-A, criou-se uma exceção ao art. 59 do<br />
mesmo diploma, facultando às partes, através de acordo individual escrito, convenção coletiva<br />
ou acordo coletivo de trabalho, “estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por<br />
trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para<br />
repouso e alimentação.” Recurso ordinário parcialmente provido.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
22
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/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
23
Carros elétricos nos condomínios<br />
e os desafios para síndicos<br />
Camilla Rua<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
24
A partir desta edição, a revista Secovi Rio publicará uma série exclusiva de reportagens<br />
especiais dedicadas a carros elétricos. O objetivo é manter síndicos atualizados<br />
sobre este tema crucial, que envolve inúmeros desafios técnicos, regulamentações e<br />
incertezas.<br />
As matérias abordarão as dificuldades potenciais e os impactos dos veículos elétricos<br />
nos condomínios, como instalação de carregadores, permissões para estacionamento,<br />
responsabilidade pelos custos e outras questões. O objetivo é fornecer percepções<br />
essenciais, dados atuais e opiniões de especialistas para uma gestão condominial cada<br />
vez mais moderna e eficiente.<br />
Para começar, trouxemos os aspectos jurídicos relacionados a carros elétricos nos<br />
condomínios e as características desse tipo de veículo. Além disso, destacamos algumas<br />
soluções para os condomínios se adequarem a essa demanda.<br />
Boa leitura!<br />
Nos últimos anos, a sustentabilidade<br />
tornou-se uma prioridade global, com<br />
uma crescente conscientização sobre a necessidade<br />
de reduzir os impactos ecológicos e<br />
combater as mudanças climáticas. Nesse contexto,<br />
os carros elétricos emergiram como uma<br />
solução promissora para transformar o setor de<br />
transporte, tradicionalmente dependente de<br />
combustíveis fósseis, em uma indústria menos<br />
poluente e mais parceira do meio ambiente.<br />
Recentemente, o crescente interesse dos<br />
brasileiros por veículos elétricos foi tema de um<br />
estudo conduzido pelo mestre em psicologia e<br />
especialista em comportamento do consumidor,<br />
Roberto James. Segundo a pesquisa, divulgada<br />
pelo Portal Terra, 70% dos 203 entrevistados<br />
de várias partes do Brasil, com idades entre 18 e<br />
65 anos, disseram ter interesse em adquirir um<br />
carro elétrico.<br />
De acordo com o levantamento, 30% dos<br />
entrevistados contaram que uma das motivações<br />
para essa escolha é a preocupação com o futuro<br />
do meio ambiente. Outras razões mencionadas<br />
incluem a economia de combustível e a<br />
conveniência de poder carregar o veículo em<br />
casa. Eles acreditam que a eletricidade pode ser<br />
uma escolha mais econômica do que a gasolina.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
25
A pedagoga Thais Franca, de Niterói, é um<br />
exemplo de consumidora atenta às demandas<br />
do futuro para este mercado. Recentemente,<br />
ela decidiu adquirir um apartamento na planta,<br />
em um empreendimento recém-lançado no<br />
município pelo Grupo Patrimar. A motivação: o<br />
futuro condomínio oferecerá uma série de diferenciais<br />
voltados para práticas sustentáveis,<br />
como estação de recarga para carros híbridos,<br />
reutilização de águas pluviais e placas fotovoltaicas.<br />
“É uma tendência que faz diferença<br />
na decisão de compra. Cada vez mais os<br />
condomínios devem se modernizar para<br />
ter valorização. Quem está comprando<br />
um imóvel para morar ou investir<br />
observa esses benefícios na hora de<br />
fechar o negócio. Foi o meu caso quando<br />
eu vi a possibilidade de recarga para<br />
carros elétricos. Achei um diferencial<br />
significativo”, disse.<br />
E não é só isso. Além dos moradores, síndicos<br />
também precisam estar cada vez mais<br />
atentos a este cenário para se adequarem às<br />
novidades relacionadas aos carros elétricos<br />
dentro do ambiente condominial. A estimativa<br />
da Associação Brasileira do Veículo Elétrico<br />
– ABVE é que as vendas de veículos elétricos<br />
ultrapassem 150 mil unidades em 2024, o que<br />
representa um crescimento de 60% em relação<br />
às vendas em 2023.<br />
Os desafios jurídicos e técnicos para os<br />
condomínios<br />
Vale destacar que, embora seja uma tendência<br />
no Brasil, a instalação dos dispositivos<br />
de carregamento em edifícios já construídos ou<br />
em fase de construção envolve a superação de<br />
diversos desafios pelos condomínios, incluindo<br />
questões técnicas, legais, regulatórias e financeiras.<br />
Ou seja, trata-se de um tema sensível<br />
para os síndicos e que vem sendo objeto de frequentes<br />
discussões judiciais.<br />
Alex Velmovitsky, vice-presidente jurídico<br />
e de assuntos legislativos do Secovi Rio, esclarece<br />
alguns pontos sobre os desafios e obrigações<br />
de um síndico em relação à instalação de<br />
pontos de recarga para os carros elétricos nos<br />
condomínios.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
26
“Inicialmente, é necessário que o síndico busque a ajuda de<br />
um profissional para um estudo técnico da área, com a elaboração<br />
de um laudo de inspeção predial a fim de se certificar sobre o grau<br />
de risco com a instalação da estação de carregamento, bem como<br />
quantas podem ser instaladas no local, para que o uso seja para<br />
todos os condôminos e, ainda quanto aos custos da instalação.<br />
Recomenda-se, também, verificar se a instalação do ponto de<br />
recarga repercutirá no seguro contratado pelo condomínio. Feito<br />
esse estudo, o próximo desafio é aprovar em assembleia a obra<br />
para instalação das estações, que demanda o quórum de 2/3 dos<br />
condôminos, nos termos do artigo 1342, do Código Civil”, explica.<br />
Além disso, o síndico também encontra desafios quando as<br />
vagas são livres, tendo em vista as limitações técnicas para instalações<br />
das estações de carregamento. “Instalada apenas uma única<br />
estação, a vaga próxima será utilizada exclusivamente<br />
pelo proprietário do carro elétrico. Assim, é necessário<br />
verificar a disponibilidade de um local em que a estação<br />
de carregamento possa ser utilizada de forma individual<br />
ou coletiva, sem comprometer o uso da garagem pelos<br />
demais moradores”, completou Alex Velmovitsky.<br />
Artigo publicado pelo diretor-adjunto de relações legislativas<br />
e trabalhistas do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, esclarece que o<br />
condomínio não é obrigado a custear a instalação do ponto de<br />
recarga na garagem, nem tampouco suportar o custo de energia<br />
elétrica que irá energizar o local, por tratar-se de instalação que irá<br />
atender exclusivamente ao condômino.<br />
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/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
27
“Estamos diante de mais um grande desafio trazido<br />
pelo avanço da tecnologia ao universo condominial,<br />
cuja solução deverá ser buscada pelos condomínios<br />
com muito diálogo e equilíbrio, para que os direitos<br />
individuais e coletivos sejam preservados, sem abrir<br />
mão da indispensável segurança física e patrimonial<br />
de todos os condôminos e prepostos do prédio”. O texto<br />
completo do artigo sobre o assunto está disponível no site do<br />
Secovi Rio.<br />
Quais são as vantagens dos<br />
carros elétricos?<br />
Os carros elétricos representam uma peça<br />
fundamental para o avanço de práticas sustentáveis<br />
no Brasil e no mundo. Com sua capacidade<br />
de reduzir emissões de gases de efeito<br />
estufa, melhorar a qualidade do ar, aumentar a<br />
eficiência energética, utilizar fontes de energia<br />
renováveis e diminuir a dependência de combustíveis<br />
fósseis, eles são uma solução prática e<br />
viável para os desafios ambientais que enfrentamos<br />
atualmente.<br />
A adoção generalizada de veículos elétricos,<br />
apoiada por políticas governamentais e<br />
avanços tecnológicos, pode nos ajudar a construir<br />
um futuro mais sustentável e saudável<br />
para todos.<br />
Algumas soluções podem ajudar os<br />
condomínios a se prepararem para a transição<br />
para veículos elétricos, proporcionando<br />
conveniência e sustentabilidade para os<br />
moradores. O importante é, sem dúvida, investir<br />
em infraestrutura adequada e estabelecer<br />
regulamentações claras.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
28
PRINCIPAIS SOLUÇÕES EM RELAÇÃO AOS CARROS<br />
ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS:<br />
• Infraestrutura de recarga: A instalação de pontos de recarga requer um planejamento cuidadoso<br />
para garantir segurança e eficiência. Isso pode envolver a atualização da rede elétrica do<br />
condomínio para suportar a demanda adicional. O custo para instalar estações de carregamento<br />
pode ser significativo, e os síndicos precisam encontrar formas de financiar essas melhorias, seja<br />
por meio de fundos de reserva, taxas extras ou parcerias com empresas de energia.<br />
Uma das soluções mais práticas é a instalação de estações<br />
de carregamento em áreas comuns, como garagens<br />
ou estacionamentos. Essas estações podem ser usadas por<br />
todos os moradores, com um sistema de pagamento por<br />
uso, gerido pelo condomínio.<br />
Outra opção é permitir que os moradores instalem<br />
pontos de carregamento em suas próprias vagas. Embora<br />
isso possa exigir modificações na infraestrutura elétrica do<br />
condomínio, oferece conveniência para os usuários.<br />
• Gerenciamento de energia: a infraestrutura elétrica existente pode não ser suficiente para<br />
suportar várias estações de carregamento simultaneamente. É necessário um estudo para avaliar a<br />
capacidade da rede e planejar upgrades se necessário.<br />
Os síndicos precisam desenvolver políticas para gerenciar o consumo de energia, evitando<br />
sobrecargas e distribuindo o uso de maneira eficiente.<br />
• Regulamentação e normas: as instalações devem estar em conformidade com as regulamentações<br />
locais e nacionais. Isso pode incluir normas de segurança, requisitos de licenciamento<br />
e diretrizes ambientais.<br />
É importante adaptar as regras internas do condomínio para incluir o uso e a manutenção das<br />
estações de recarga, bem como definir responsabilidades e custos para os moradores.<br />
• Locais de instalação e logística: a administração deve pensar nos melhores locais para<br />
instalar as estações de carregamento, garantindo que sejam acessíveis sem interferir na circulação<br />
e no estacionamento dos outros veículos.<br />
A alocação de vagas específicas para veículos elétricos pode ser um desafio, especialmente<br />
em condomínios onde o espaço é limitado.<br />
• Informação para os moradores: os síndicos precisam educar os moradores sobre o uso<br />
correto das estações de carregamento e os benefícios dos veículos elétricos, assim como estabelecer<br />
canais de comunicação eficazes para resolver dúvidas, sugestões e reclamações dos moradores<br />
em relação às novas instalações.<br />
Como vimos, enfrentar esses desafios dos carros elétricos nos condomínios requer planejamento,<br />
investimento e colaboração entre síndicos, moradores e fornecedores de serviços. A longo<br />
prazo, a adaptação pode trazer benefícios significativos em termos de sustentabilidade e modernização<br />
dos condomínios.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
29
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/ 2024 / nº <strong>136</strong> / 30
Convivência condominial:<br />
um diálogo com o autor Marcus Araújo<br />
sobre relações em comunidade<br />
Camilla Rua<br />
No livro “Meu Imóvel, Meu Mundo”, o<br />
escritor e palestrante Marcus Araújo<br />
nos leva a uma jornada pelo universo da propriedade<br />
imobiliária, explorando não apenas<br />
suas dimensões físicas, mas também seus impactos<br />
emocionais e sociais.<br />
Em entrevista à Revista Secovi Rio, o<br />
autor compartilhou insights sobre como a<br />
relação entre indivíduos e seus espaços reflete<br />
aspectos culturais e econômicos, destacando<br />
a importância de compreendermos o imóvel<br />
não apenas como uma estrutura física, mas<br />
como um elemento central na construção de<br />
identidades e relações comunitárias.<br />
Marcus Araújo é considerado, atualmente,<br />
o autor mais lido do mercado imobiliário.<br />
Outro livro de sua<br />
autoria é “Mentes<br />
Saudáveis,<br />
Lares Felizes”,<br />
considerado um<br />
dos cinco mais<br />
vendidos na Bienal<br />
do Livro do Rio de<br />
Janeiro em 2023.<br />
Com uma visão<br />
abrangente e perspicaz<br />
sobre o papel dos imóveis em nossas vidas, ele<br />
destaca não apenas os aspectos práticos da propriedade,<br />
mas também seu profundo significado<br />
emocional e social. Confira a entrevista a seguir!<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
31
Qual a relevância dos condomínios na sociedade atual e como eles estão cada vez mais<br />
inseridos no futuro das moradias?<br />
Os condomínios já fazem parte da vida humana desde o século XX, mas no século XXI eles<br />
ganharam um protagonismo maior. A densidade domiciliar no Brasil caiu de 3,8 para 2,8 pessoas<br />
por domicílio entre 2010 e 2022, de acordo com o censo brasileiro 2022 do IBGE. Isso implica que<br />
as pessoas estão morando cada vez mais em condomínios, todavia, estão ficando mais sozinhas<br />
ou com menos companhias dentro das unidades domiciliares. Crianças e adultos estão mais<br />
ansiosos e o que seria o “século da paz tem se tornado o “século dos conflitos”, entre nações ou<br />
gerações, e tudo isso muitas vezes caminha e acontece dentro de um condomínio.<br />
Marcus Araújo<br />
Qual é a principal mensagem que seu livro “Meu Imóvel, Meu Mundo” transmite aos<br />
síndicos que desejam ter uma gestão atenta às tendências do futuro?<br />
Caros síndicos, vocês podem se considerar profissionais muito especiais no século XXI, pois tratar<br />
com as expectativas de sete gerações vivas não é uma tarefa fácil. Observem que nos censos<br />
brasileiros do século XX nunca tivemos um percentual específico para o grupo de pessoas com<br />
mais de 100 anos de idade, simplesmente porque que não havia volume de pessoas que chegavam<br />
a essa idade. No Censo 2022, conhecemos pela primeira vez o quanto 0,1% são importantes, pois<br />
temos “zero vírgula um porcento” dos brasileiros com mais de 100 anos de idade pela primeira vez<br />
(Geração Veteranos). E onde eles estão? Dentro dos condomínios, junto com os próximos bebês<br />
que nascerão em 2025 da Geração Beta, os primeiros a terem grande chance de terem como<br />
“amigos” de infância os programas de inteligência artificial para lhes dar conselhos. Preparem-se,<br />
pois se o imóvel é o nosso mundo, os condomínios serão nosso “habitat” preferido!<br />
Marcus Araújo<br />
Como é possível aplicar as estratégias e conhecimentos dos seus livros de maneira<br />
prática na vivência dos condomínios?<br />
Os moradores devem buscar, diariamente, uma mente saudável para se relacionar com seus entes<br />
queridos e vizinhos de condomínio. Um dos conselhos do Dr. Augusto Cury na coautoria comigo em<br />
“Mentes Saudáveis, Lares Felizes” é o de que não devemos elevar o tom de voz com quem amamos<br />
e nem mesmo com pessoas do mesmo condomínio. Devemos, ainda, dar atenção às pessoas que<br />
mais amamos durante as refeições, ao invés de verificar as últimas postagens das redes sociais de<br />
pessoas que nem sequer estão à mesa conosco e não conhecem as nossas dores. Eu começaria<br />
sendo um síndico atencioso, e ensinaria meus condôminos a replicarem a atenção como um item<br />
diário com seus filhos e entes queridos. Elogiaria meus condôminos, antes de apontar uma falha que<br />
ele cometeu. Por exemplo: “Você é um morador antigo, sei o quanto você ama esse lugar e se dedica<br />
a ele, por isso, tenho certeza de que da próxima vez você prestará mais atenção às faixas limites da<br />
sua vaga da garagem antes de estacionar”. Isso já é uma forma de elogiar, antes de criticar.<br />
Marcus Araújo<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
32<br />
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/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
33
Quais são os maiores desafios que você identifica no trabalho de administração dos<br />
condomínios e como é possível superá-los?<br />
Secovi Rio<br />
Moradores cada vez mais conectados, cada vez mais sozinhos ou com poucos laços familiares<br />
estão cada vez mais nervosos, ansiosos e dispostos a criticar e subir o tom de voz nas áreas comuns<br />
dos condomínios com outros moradores. A única forma de superar esses desafios é ouvir mais,<br />
elogiar antes de criticar ou repreender, enfim, entender mais de gente do que de reparos em<br />
imóveis ou de finanças. Não que os dois últimos não sejam importantes, mas entender de gente<br />
ficou para trás com relação às competências de consertos e finanças.<br />
Marcus Araújo<br />
Como você acredita que é possível melhorar a convivência e os conflitos entre os<br />
moradores de um condomínio?<br />
Secovi Rio<br />
Temos que começar pelos agentes da transformação: as síndicas e os síndicos do Brasil. Eles<br />
estão estressados, não por culpa própria, mas por terem sido instruídos e formados por uma<br />
“escola” que priorizava entender de imóveis e finanças. É verdade que, durante um tempo, nos<br />
últimos cinquenta anos, o mais difícil era que os condomínios tivessem as contas em ordem,<br />
pois muitos síndicos não tinham essa habilidade natural. As preocupações eram sempre com as<br />
finanças, isso exigiu que o perfil financeiro prevalecesse na seleção natural dos síndicos do início<br />
do século. Agora, essa demanda está em ordem, as contas estão em ordem, mas não contávamos<br />
com a geração mais ansiosa e solitária da história, a tecnologia trouxe solidão e agressividade<br />
gratuita. O medo dos haters trouxe desconfiança com relação aos vizinhos. Tudo leva a crer que<br />
um síndico com perfil de formação em administração já tenha passado e que um síndico com<br />
perfil em psicologia seja a maior demanda dos próximos anos.<br />
Marcus Araújo<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
34
Quais feedbacks ou experiências de pessoas que já leram seus livros você poderia<br />
compartilhar? Como esses feedbacks demonstram a importância de sua obra para o<br />
setor imobiliário?<br />
Secovi Rio<br />
Juntamente com Dr. Augusto Cury criamos o projeto ‘Mentes Saudáveis, Lares Felizes’ para<br />
melhorar o presente e o futuro das habitações. Temos hoje oito incorporadores de grande<br />
sensibilidade aplicando os projetos em suas cidades, onde todos os compradores dos imóveis<br />
dos seus lançamentos imobiliários recebem o treinamento completo de “Gestão da Emoção” de<br />
autoria de Augusto Cury. Essa experiência não só vai agregar valor a esses novos imóveis, mas<br />
criar comunidades preparadas para os desafios do século XXI, para uma felicidade sustentável<br />
com as pessoas que mais amam e, também, com seus vizinhos. Em Goiânia-GO, Curitiba-PR, no<br />
Litoral Norte Gaúcho-RS, em Recife-PE, Uberaba-MG, São Carlos-SP, Chapecó-SC, Itapema e<br />
Porto Belo-SC, Barra Mansa-RJ e muitas outras cidades já existe essa opção aos consumidores de<br />
imóveis e fico extremamente feliz por saber que em breve poderemos reescrever a história dos<br />
condomínios no Brasil. Essa é a maior missão da minha vida como curador do projeto.<br />
Marcus Araújo<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
35
2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
36
A mesma rua... Preços diferentes no valor do<br />
metro quadrado dos imóveis residenciais<br />
Camilla Rua<br />
No dinâmico mercado imobiliário do Rio de Janeiro, uma curiosidade interessante e<br />
que merece ser observada é como uma única rua pode apresentar uma disparidade<br />
significativa no valor do metro quadrado dos imóveis.<br />
Segundo levantamento realizado pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do<br />
Secovi Rio, essa variação pode ser bastante expressiva quando a rua corta diferentes bairros.<br />
Esse cenário reflete não apenas as características físicas ou a infraestrutura local, mas também<br />
a valorização específica de diferentes trechos dentro da mesma via urbana.<br />
Além disso, a diversidade de preços destaca a complexidade e a adaptabilidade do<br />
mercado imobiliário carioca às particularidades locais.<br />
Veja nos gráficos a seguir as diferenças de valores ofertados no m² residencial em<br />
ruas famosas da cidade que cortam um ou mais bairros:<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
37
Avenida LÚCIO COSTA<br />
Barra da Tijuca<br />
R$ 17.278<br />
Recreio dos Bandeirantes<br />
R$ 17.278<br />
Avenida das AMÉRICAS<br />
Barra da Tijuca<br />
R$ 14.050<br />
Recreio dos Bandeirantes<br />
R$ 7.777<br />
Avenida MARACANÃ<br />
Tijuca<br />
R$ 5.927<br />
Maracanã<br />
R$ 5.822<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
38
Rua SÃO FRANCISCO XAVIER<br />
Tijuca<br />
R$ 6.096<br />
Maracanã<br />
R$ 5.429<br />
São Francisco Xavier<br />
R$ 3.658<br />
Avenida DOM HÉLDER CÂMARA<br />
Cachambi<br />
Del Castilho<br />
Engenho de Dentro<br />
Maria da Graça<br />
Pilares<br />
Piedade<br />
R$ 3.960<br />
Quintino Bocaiuva<br />
R$ 3.914<br />
Benfica<br />
R$ 3.836<br />
R$ 7.993<br />
R$ 7.234<br />
R$ 7.006<br />
R$ 5.903<br />
R$ 5.798<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
39
2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
40
Avenida MARECHAL RONDON<br />
Riachuelo<br />
R$ 5.881<br />
Sampaio<br />
Rocha<br />
Engenho Novo<br />
R$ 3.665<br />
R$ 3.624<br />
R$ 3.594<br />
São Francisco Xavier<br />
R$ 3.564<br />
Avenida BRASIL<br />
Vigário Geral<br />
R$ 4.089<br />
Irajá<br />
Campo Grande<br />
Guadalupe<br />
Bangu<br />
R$ 3.354<br />
R$ 3.342<br />
R$ 3.292<br />
R$ 2.973<br />
Mais informações: cepai@secovirio.com.br<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
41
FEIRA DE CONDOMÍNIOS & ENCONTRO<br />
DE SÍNDICOS 2024: NOVO SITE E<br />
INSCRIÇÕES ABERTAS<br />
Gabrielle Lobato<br />
site da Feira de Condomínios &<br />
O Encontro de Síndicos acaba de<br />
ser repaginado! Com um design moderno<br />
e funcional, a plataforma foi totalmente<br />
renovada para oferecer uma experiência ainda<br />
mais intuitiva e informativa aos visitantes. E as<br />
novidades não param por aí: as inscrições para<br />
o evento, considerado o maior e melhor do<br />
mercado condominial carioca, já estão abertas.<br />
A Feira de Condomínios & Encontro<br />
de Síndicos é um evento imperdível<br />
para profissionais do setor, síndicos e<br />
administradores de condomínios que buscam<br />
se atualizar e estabelecer novas conexões.<br />
A nova versão do site facilita o acesso a<br />
informações detalhadas sobre programação,<br />
palestrantes e expositores, além de permitir a<br />
inscrição de forma rápida e prática.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
42
Com uma estrutura completa e<br />
conteúdos de alta qualidade, o evento<br />
promete reunir os principais nomes do<br />
mercado, oferecendo palestras e painéis<br />
sobre tendências e desafios da gestão<br />
condominial. Não perca a oportunidade<br />
de participar deste grande encontro que<br />
movimenta o setor e promove o intercâmbio<br />
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/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
43
SECOVI RIO REALIZA CERIMÔNIA<br />
SOLENE DE POSSE DA NOVA DIRETORIA<br />
PARA GESTÃO 2024 A 2026<br />
Camilla Rua<br />
Na noite do dia 4 de abril, a Casa de<br />
Cultura e Arte Julieta de Serpa, no<br />
Flamengo, foi palco da cerimônia de posse da<br />
nova diretoria executiva do Secovi Rio (Gestão<br />
2024/2026). Com a abertura solene de Antonio<br />
Florencio de Queiroz Junior, presidente da<br />
Fecomércio RJ, o evento marcou um momento<br />
significativo para o setor imobiliário carioca.<br />
Em seu discurso, Antonio Florencio ressaltou<br />
a relevância das atividades desenvolvidas<br />
pelo Secovi Rio desde 1942 para fortalecer o<br />
segmento da habitação. O legado de comprometimento,<br />
trabalho árduo e vitórias<br />
alcançadaséoalicercesólidosobreoqual<br />
o Secovi Rio vem construindo seu trabalho<br />
ao longo das últimas décadas. Essa<br />
cerimôniamarcaoiníciodeumajornada<br />
repletaderealizações, disse.<br />
Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
44
Anúncio Revista Secovi Rio.pdf 1 11/03/2024<br />
Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio, subiu ao palco ao<br />
lado dos integrantes eleitos para a nova diretoria e expressou sua<br />
gratidão pela confiança depositada, reafirmando o compromisso<br />
da instituição em continuar trabalhando incansavelmente pelo<br />
crescimento e fortalecimento dos condomínios e das empresas de<br />
comércio e serviços imobiliários.<br />
A cerimônia contou com a participação do secretário de<br />
Desenvolvimento Urbano e Econômico da cidade do Rio de Janeiro,<br />
Chicão Bulhões, que representou o prefeito Eduardo Paes. Ele<br />
falou sobre a importância da parceria entre o governo municipal<br />
e o Secovi Rio. “Queremos cada vez mais manter o diálogo aberto<br />
para a construção de um mercado imobiliário mais forte na cidade.<br />
Desejo sucesso à nova diretoria”, destacou Chicão.<br />
O deputado estadual Luiz Paulo, o vereador Pedro Duarte, o<br />
deputado federal Pedro Paulo e o procurador-geral do Estado do<br />
Rio de Janeiro, Renan Miguel Saad, também prestigiaram o evento.<br />
Entre os presentes na solenidade destacaram-se autoridades<br />
e representantes de grandes entidades do mercado imobiliário<br />
nacional, entre elas, ABADI (Associação Brasileira das Administradoras<br />
de Imóveis), Creci-RJ (Conselho Regional de Corretores de Imóveis),<br />
Sesc Rio, AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis<br />
e Condomínios de São Paulo), Fiabci (Federação Internacional<br />
Imobiliária), ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do<br />
Mercado Imobiliário) e CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo<br />
do Rio de Janeiro).<br />
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Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
45<br />
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Veja abaixo os nomes dos eleitos para a nova diretoria executiva do Secovi Rio.<br />
DIRETORIA<br />
Presidente – Pedro José Maria Fernandes Wähmann<br />
Vice-presidente – Leonardo Conde Villar Schneider<br />
Vice-presidente Administrativo e Financeiro – Ronaldo Wähmann Coelho Netto<br />
Vice-presidente de Comunicação e Marketing – Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira<br />
Castel-Branco<br />
Vice-presidente Jurídico e Assuntos Legislativos – Alex Velmovitsky<br />
Vice-presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária – Dennys Abdalla Muniz Telles<br />
Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas - Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa<br />
Suplentes: Antônio Carlos Ferreira – Luiz Claudio Oliveira Moreira – Marisa Machado Braga –<br />
Rafael Thomé – Antônio Henrique Lopes da Cunha – Pedro Carlos Carsalade<br />
CONSELHO FISCAL<br />
Efetivos: Marco Antônio Moreira Barbosa – Jorge Ronaldo Ferreira Santos – Marco Antônio Vieira<br />
de Mello<br />
Suplentes: Frederico Honorato Rodrigues Moreira – Luis Guilherme Tavares Russo – Antônio<br />
Paulo de Garcia Monnerat<br />
Delegados representantes junto à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro<br />
Efetivos: Pedro José Maria Fernandes Wähmann – Ronaldo Wähmann Coelho Netto<br />
Suplentes: Rafael Thomé – Evanil Augusto Ribeiro<br />
Evento celebrou a posse da diretoria do Secovi Rio para o período 2024 a 2026.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
46
Síndico, você sabia que pode optar por administradoras<br />
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/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
47
Evento internacional aborda particularidades do mercado imobiliário no Brasil.<br />
Diretoria do Secovi Rio marca presença no<br />
CNAF 2024, na Espanha<br />
Gabrielle Lobato<br />
Realizado em Alicante, Espanha, o<br />
Congresso Nacional de Administração<br />
de Fincas (CNAF) 2024 reuniu especialistas do<br />
setor imobiliário internacional para debater<br />
os desafios e oportunidades da globalização.<br />
Entre os participantes, a diretoria do Secovi Rio<br />
marcou presença, compartilhando perspectivas<br />
sobre tendências globais e suas implicações no<br />
mercado brasileiro, fomentando um diálogo<br />
enriquecedor entre profissionais de diversos<br />
países.<br />
O CNAF é um evento anual que reúne<br />
gestores imobiliários e outros profissionais do<br />
segmento com foco em gestão e administração<br />
de imóveis e condomínios. O congresso<br />
aconteceu em Alicante, durante os dias 30<br />
a 31 de maio e 1º de junho de 2024, e foram<br />
realizadas conferências, mesas redondas,<br />
workshops e outras atividades que visavam<br />
atualizar e melhorar os conhecimentos e<br />
competências dos participantes em relação ao<br />
mercado.<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
48
A participação da diretoria do Secovi Rio no<br />
CNAF 2024 não apenas consolidou a posição<br />
da entidade como uma referência no setor<br />
imobiliário nacional, mas também reafirmou o<br />
compromisso em promover o desenvolvimento<br />
e a excelência no segmento. Este evento<br />
proporcionou uma valiosa oportunidade<br />
para o intercâmbio de conhecimentos e<br />
experiências com profissionais de todo o<br />
mundo, fortalecendo os laços do Secovi Rio<br />
com a comunidade internacional do mercado<br />
imobiliário.<br />
CNAF 2024 reuniu especialistas no mercado imobiliário.<br />
O grande ganho que temos quando<br />
participamosdecongressos,comooCNAF,<br />
é a troca de experiências. É um grande<br />
networking! Neste congresso houve<br />
a participação de mais de 12 países, e<br />
tivemosaoportunidadedeconversarcom<br />
todos,entenderquaissãoasdiferençase<br />
perceberqueosproblemascotidianosnos<br />
condomíniossãoosmesmosemqualquer<br />
lugardomundo.Equeograndedesafiodo<br />
administrador é harmonizar as relações<br />
dentro do condomínio, declarou Pedro<br />
Wähmann, presidente do Secovi Rio.<br />
O vice-presidente de Comunicação e<br />
Marketing, Francisco Lowndes, reforçou a<br />
importância da participação do Secovi Rio no<br />
congresso. “A participação do Secovi Rio no CNAF<br />
foi extremamente agregadora. Essa experiência<br />
permitiu que aprendêssemos melhor as práticas<br />
de profissionais do setor imobiliário internacional.<br />
Além disso, foi uma oportunidade única para<br />
fortalecer redes de contato, identificar novas<br />
tendências e desenvolver estratégias inovadoras<br />
que beneficiarão o segmento nacional”.<br />
Um dos momentos mais significativos<br />
do evento foi a participação de Leonardo<br />
Schneider, vice-presidente do Secovi Rio,<br />
em um painel que abordou a globalização<br />
do mercado de administração de imóveis.<br />
Schneider compartilhou com os participantes<br />
suas experiências no mercado de condomínios<br />
brasileiro, como as tendências globais estão<br />
impactando o segmento e como os profissionais<br />
do setor podem se adaptar e prosperar nesse<br />
ambiente.<br />
“É com muito orgulho que representamos<br />
mais uma vez nosso país em um encontro<br />
internacional. Além do intercâmbio de<br />
conhecimento e networking, é satisfatório<br />
saber que inspiramos pessoas de outros países.<br />
Depois da palestra recebi inúmero feedbacks<br />
positivos de administradores que colocarão<br />
em prática ações que já realizamos há anos no<br />
Brasil. Precisamos ressaltar sempre que o Brasil<br />
não deixa a desejar em nada no mercado de<br />
condomínios em relação à Europa”, finalizou o<br />
vice-presidente do Secovi Rio.<br />
Vale destacar que, ao longo das<br />
últimas décadas, o Secovi Rio tem investido<br />
amplamente em parcerias internacionais<br />
para fomentar o desenvolvimento do setor<br />
imobiliário no país. Por meio de acordos<br />
com associações e empresas estrangeiras,<br />
participação em cursos, congressos e fóruns,<br />
a entidade traz cada vez mais para o Brasil um<br />
ambiente dinâmico, inovador e sustentável<br />
para o setor de habitação.<br />
Algumas das entidades internacionais<br />
parceiras do Secovi Rio são: CEPI (Conselho<br />
Europeu de Profissões Imobiliárias), CGAI<br />
(Colégio de Gestão e Administração Imobiliária<br />
do Chile), CGCAFE (Conselho Geral de Colegiados<br />
de Administradores de Imóveis da Espanha),<br />
AIERH (Associação Imobiliária de Condomínios<br />
e Locações da Argentina), UNAI (União Nacional<br />
dos Administradores de Imóveis da Itália), NAA<br />
(National Apartment Association, dos EUA) e a<br />
APEGAC (Associação Portuguesa de Empresas<br />
de Gestão e Administração de Condomínios).<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
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CONHEÇA OS ASSOCIADOS E OS<br />
SÓCIOS SOLIDÁRIOS DO SECOVI RIO<br />
ASSOCIADOS<br />
ACIR ADMINISTRAÇÃO S/A<br />
www.aciradm.com.br • 2212-5300<br />
AD’RIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS<br />
www.adrio.com.br • 2262-3774<br />
ADIPLANTEC ADMINISTRAÇÃO DE<br />
IMÓVEIS E PLANEJAMENTO S/C LTDA<br />
www.adiplantec.com.br • 2524-1844<br />
ADJUVE IMOBILIÁRIA LTDA - EPP<br />
www.adjuve.com.br • 2249-9009<br />
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS MASSET LTDA<br />
www.masset.com.br • 3037-9850<br />
ADMINISTRADORA NACIONAL LTDA<br />
www.admnacional.com.br ï 3212-1935<br />
ADMINISTRADORA QUATRO MARIAS LTDA<br />
www.quatromarias.com.br • 2533-8869<br />
APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL<br />
E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A<br />
www.apsa.com.br • 3233-3009<br />
ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA<br />
www.artnova.com.br • 3222-9044<br />
ATLÂNTIDA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.atlantida-adm.com.br • 2277-9696<br />
BAP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br />
www.bap.com.br • 4501-2200<br />
BCF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />
www.bcfadm.com.br • 2509-9002<br />
BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA<br />
www.bervel.com.br • 2212-6100<br />
BNI BANCO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
www.bnionline.com.br • 2189-8484<br />
CENTRIMÓVEIS LTDA<br />
www.centrimoveis.com.br • 3978-602<br />
CINOCRED IMÓVEIS LTDA<br />
www.cinocred.com.br • 2199-0600<br />
CIPA - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A<br />
www.cipa.com.br • 2196-5000<br />
CONAC ADM. DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.conacimoveis.com.br • 3797-3797<br />
EMACI EMPRESA DE ASSESSORIA A CONDOMÍNIOS<br />
E IMÓVEIS LTDA<br />
www.emaci.com.br • 2262-6767<br />
ENGEPRED ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/C LTDA<br />
www.engepred.com.br • 3554-3775<br />
ESTASA EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />
E ADMINISTRATIVOS LTDA<br />
www.estasa.com.br • 2323-4400<br />
FINANCIAL ADMINISTRADORA S/A<br />
www.financialadministradora.com.br • 2240-0829<br />
JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
www.jua.com.br • 3622-7640<br />
IGAB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />
www.grupoirmaosguimaraes.com.br • 2509-1967<br />
IMAGEM IMOBILIÁRIA E ASSESSORIA GERAL<br />
DE EMPRESAS LTDA<br />
www.imagemimobiliaria.com.br • 3974-9200<br />
IMOBILIÁRIA MAUÁ LTDA<br />
www.imobiliariamaua.com.br • 2220-3065<br />
IMOBILIÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA<br />
www.isc.com.br • 2487-6262<br />
IMOBILIÁRIA ZIRTAEB LTDA<br />
www.zirtaeb.com • 3233-3500<br />
IMODATA ADMINISTRAÇÃO, COMPRA<br />
E VENDA DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.imodata.net • 2548-7494<br />
IMÓVIL ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA<br />
www.imovil.com.br • 2224-8901<br />
IRIGON PROGRAMAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br />
www.irigon.com.br • 2569-2063<br />
LOWNDES CONDOMÍNIOS E LOCAÇÕES<br />
www.lowndes.com.br • 3213-3700<br />
MARVA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.marva.com.br • 2199-1744<br />
ML ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.mlimoveis.com.br • 3861-6400<br />
NOVO MUNDO ADMINISTRADORA LTDA<br />
www.novomundoadm.com.br • 2217-9700<br />
/ 2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
50
PACÍFICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.pacifica.com.br • 2518-3700<br />
PALMARES ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.palmaresadm.com.br • 3147-6666<br />
PGR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />
2227-7162<br />
PRECISÃO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS<br />
www.precisaoadm.com.br • 3883-2450<br />
PRIMAR - PREDIAL RIO, MAIOR ADMINISTRADORA<br />
DE BENS LTDA<br />
www.primaradministradora.com.br ï 3297-8686<br />
PROTEL ADMINISTRADORA<br />
www.protel.com.br • 3723-5800<br />
PROTEST ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br />
www.protest.com.br • 2525-0500<br />
QUALITY HOUSE PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS<br />
IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
www.qualityhouse.com.br • 3816-5000<br />
SÓCIOS SOLIDÁRIOS<br />
BASE SOFTWARE LTDA<br />
www.basesoft.com.br • 2195-0550<br />
FEDCORP CORRETORA E AGENCIADORA DE SEGUROS<br />
www.fedcorp.com.br • 2516-6001<br />
FICHA CERTA - ASSECAD BRASIL ASSESSORIA CADASTRAL LTDA<br />
www.fichacerta.com.br • 2222-4998<br />
INVEXTCRED CONSULTORIA LTDA<br />
www.lecca.com.br<br />
SiiLA BRASIL<br />
www.siila.com.br • 11 3046-9595<br />
TEC SOLUTIONS<br />
www.tecsolutions.eco.br • 21 99767-9536<br />
TECNOLOGIA ADM. E CORRETORA DE SEGUROS<br />
www.tecnologiaseguros.com.br • 2215-1663<br />
SELF IMÓVEIS LTDA<br />
www.selfadm.com.br • 3179-5700<br />
SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
www.sinai.imb.br • 3137-9000<br />
VIVENDA CENTER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
vivendacenter.com.br<br />
XCON ADMINISTRADORA<br />
www.xcon-adm.com.br • 2524-5400<br />
Tradição e modernidade<br />
no setor da habitação<br />
www.secovirio.com.br<br />
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2024 / nº <strong>136</strong> /<br />
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