Lewandowski manda Pazuello compartilhar emails do Ministério da Saúde
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Supremo Tribunal Federal
INQUÉRITO 4.862 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
AUTOR(A/S)(ES)
PROC.(A/S)(ES)
INVEST.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
:SOB SIGILO
:SOB SIGILO
:SOB SIGILO
:SOB SIGILO
Trata-se de requerimento formulado pelo Procurador-Geral da
República pleiteando seja determinada à Polícia Federal a realização de
diligências investigativas nos autos do presente inquérito, instaurado em
desfavor do Ministro de Estado da Saúde Eduardo Pazuello.
Narra o PGR que, com a baixa dos autos à polícia judiciária e o início
das investigações, surgiu a necessidade de melhor compreensão da
dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no
tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração
Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia. Acrescenta
ser imperiosa a oitiva de novas testemunhas, tais como representantes da
empresa fornecedora de gás hospitalar em Manaus e também de
servidores públicos.
Afirma, ainda, que, quanto à distribuição de medicamentos e demais
ações prioritárias do Ministério da Saúde, é preciso obter dados sobre
gastos com a aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e
hidroxicloroquina. Aduz que se faz necessário reunir elementos acerca do
aplicativo “TrateCOV”, disponibilizado pela supracitada Pasta para
auxiliar médicos no diagnóstico da doença causada pelo novo
coronavírus.
Nesses termos, requer a:
“a) requisição, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria
de Saúde do Amazonas e de Manaus, dos e-mails institucionais
trocados entre os órgãos relativos ao combate à pandemia;
b) oitiva dos representantes da empresa White Martins
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Ricardo Lewandowski, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo
endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código B6B6-5572-CEB9-6499 e senha 2A46-CA9C-9A6E-2BE2
Supremo Tribunal Federal
INQ 4862 / DF
sobre os fatos investigados;
c) obtenção de informações sobre as tratativas de
transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes
de Manaus para os hospitais universitários federais
administrados pela EBSERH;
d) identificação e oitiva dos desenvolvedores do aplicativo
‘TrateCOV’;
e) identificação de gastos de aquisição e distribuição dos
medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do
tipo RT-PCR; e
f) oitiva dos funcionários do Ministério da Saúde e das
Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus que
participaram de reuniões e visitas, em especial daqueles
eventualmente exonerados” (fls 5-6).
É o breve relatório. Decido.
O Procurador-Geral da República, que atua nestes autos como
dominus litis, requer sejam autorizadas novas diligências para o
aprofundamento das investigações relativas aos fatos que deram origem
ao presente inquérito. As providências preconizadas encontram respaldo
nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público.
Ademais, contemplam medidas que, mutatis mutandis, são
ordinariamente adotadas em procedimentos dessa natureza.
Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o
encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das
diligências requeridas.
Comunique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Ricardo Lewandowski, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo
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