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Lewandowski manda Pazuello compartilhar emails do Ministério da Saúde

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Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 4.862 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(A/S)(ES)

INVEST.(A/S)

ADV.(A/S)

: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

:SOB SIGILO

:SOB SIGILO

:SOB SIGILO

:SOB SIGILO

Trata-se de requerimento formulado pelo Procurador-Geral da

República pleiteando seja determinada à Polícia Federal a realização de

diligências investigativas nos autos do presente inquérito, instaurado em

desfavor do Ministro de Estado da Saúde Eduardo Pazuello.

Narra o PGR que, com a baixa dos autos à polícia judiciária e o início

das investigações, surgiu a necessidade de melhor compreensão da

dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no

tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração

Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia. Acrescenta

ser imperiosa a oitiva de novas testemunhas, tais como representantes da

empresa fornecedora de gás hospitalar em Manaus e também de

servidores públicos.

Afirma, ainda, que, quanto à distribuição de medicamentos e demais

ações prioritárias do Ministério da Saúde, é preciso obter dados sobre

gastos com a aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e

hidroxicloroquina. Aduz que se faz necessário reunir elementos acerca do

aplicativo “TrateCOV”, disponibilizado pela supracitada Pasta para

auxiliar médicos no diagnóstico da doença causada pelo novo

coronavírus.

Nesses termos, requer a:

“a) requisição, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria

de Saúde do Amazonas e de Manaus, dos e-mails institucionais

trocados entre os órgãos relativos ao combate à pandemia;

b) oitiva dos representantes da empresa White Martins

Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Ricardo Lewandowski, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo

endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código B6B6-5572-CEB9-6499 e senha 2A46-CA9C-9A6E-2BE2


Supremo Tribunal Federal

INQ 4862 / DF

sobre os fatos investigados;

c) obtenção de informações sobre as tratativas de

transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes

de Manaus para os hospitais universitários federais

administrados pela EBSERH;

d) identificação e oitiva dos desenvolvedores do aplicativo

‘TrateCOV’;

e) identificação de gastos de aquisição e distribuição dos

medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do

tipo RT-PCR; e

f) oitiva dos funcionários do Ministério da Saúde e das

Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus que

participaram de reuniões e visitas, em especial daqueles

eventualmente exonerados” (fls 5-6).

É o breve relatório. Decido.

O Procurador-Geral da República, que atua nestes autos como

dominus litis, requer sejam autorizadas novas diligências para o

aprofundamento das investigações relativas aos fatos que deram origem

ao presente inquérito. As providências preconizadas encontram respaldo

nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público.

Ademais, contemplam medidas que, mutatis mutandis, são

ordinariamente adotadas em procedimentos dessa natureza.

Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o

encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das

diligências requeridas.

Comunique-se.

Brasília, 15 de fevereiro de 2021.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator

2

Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Ricardo Lewandowski, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo

endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código B6B6-5572-CEB9-6499 e senha 2A46-CA9C-9A6E-2BE2

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