2º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - CNPq
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<strong>2º</strong> PRÊMIO CONSTRUINDO A IGUALDADE DE GÊNERO<br />
conquistas antes inimaginadas. Evidência disso foi a criação da Lei Maria da Penha, que passou<br />
a vigorar em <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 006, fruto da luta da homenageada e <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> mais<br />
consciente em oposição a violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação é<br />
bem abrangente, humana, específica e punitiva, pois o agressor já não recebe penas brandas,<br />
como o pagamento <strong>de</strong> multas e cestas básicas, mas é julgado seriamente segundo as normas dos<br />
Códigos <strong>de</strong> Processo Penal e Processo Civil. O recente estatuto é inovador, visto que reconhece<br />
também as agressões entre pessoas do mesmo sexo promovendo assim igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> sexo e<br />
gênero e <strong>de</strong>smistificando o homossexualismo. Esta conquista <strong>de</strong>ve ser exercida plenamente,<br />
pois não caracteriza apenas a alteração <strong>de</strong> leis, mas, principalmente, o reconhecimento por<br />
parte do universo masculino <strong>de</strong> direitos igualitários há muito tempo <strong>de</strong>clarados, como na<br />
Declaração Universal dos Direitos Humanos, no <strong>de</strong> 9 8.<br />
Neste ínterim, o Estado brasileiro <strong>de</strong>sempenhou excelente papel ao regulamentar uma lei<br />
que amplia os direitos das mulheres. Mas, sua atuação não <strong>de</strong>ve ser meramente formal e sim<br />
efetiva. Esta não foi uma ação isolada, visto que há um consenso global firmado na reunião<br />
<strong>de</strong> Cúpula do Milênio, ocorrida em 000, em que países <strong>de</strong> todo o mundo compromissaram-se<br />
em se empenhar para alcançar oito metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento traçadas pela ONU até o ano<br />
<strong>de</strong> 0 5. Destas, a terceira meta diz respeito ao fomento da igualda<strong>de</strong> entre os gêneros e ao<br />
fortalecimento das mulheres. É <strong>de</strong> interesse mundial a promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero e os<br />
Estados po<strong>de</strong>m contribuir substancialmente para o alcance <strong>de</strong>sta terceira meta, por meio <strong>de</strong><br />
medidas <strong>de</strong> inclusão: melhorando as condições trabalhistas e salariais, garantindo o acesso ao<br />
emprego e à escola, a participação nos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, fiscalizando a imagem feminina<br />
que é veiculada nos âmbitos comunicacional, cultural e artístico; assegurando acesso à saú<strong>de</strong><br />
e aos direitos reprodutivos.<br />
Com medidas <strong>de</strong> caráter social, como as citadas anteriormente, os Estados po<strong>de</strong>m ajudar a<br />
promover a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero, pois encaminham a mulher a firmar-se e <strong>de</strong>senvolver-se como<br />
ser social ativo. Porém, este é um processo muito mais complexo, em que o po<strong>de</strong>r masculino<br />
e sua i<strong>de</strong>ologia ainda se sobrepõem, sendo necessária a conscientização e a reeducação dos<br />
cidadãos, tanto homens quanto mulheres, para que se busque uma igualda<strong>de</strong> possível, on<strong>de</strong> se<br />
reconheçam as diferenças e se procure analisar os processo que as formaram.<br />
A igualda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero é essencialmente cultural, coexistindo em maior<br />
e menor grau, estando intimamente relacionada ao processo histórico ao qual a socieda<strong>de</strong> foi<br />
submetida. Não po<strong>de</strong>mos comparar os valores e a conjuntura brasileira, que estão diretamente<br />
relacionados a um processo histórico específico, com os valores europeus e norte-americanos<br />
(consi<strong>de</strong>rados mais evoluídos e igualitários), nem com os orientais (na perspectiva oci<strong>de</strong>ntal,<br />
julgados como atrasados e <strong>de</strong>sumanos). Essencialmente, <strong>de</strong>ve-se utilizar o relativismo cultural<br />
para tecer uma análise coerente do processo e, a partir disso, buscar equacionar este problema<br />
tão gran<strong>de</strong> ainda no mundo mo<strong>de</strong>rno.<br />
Casinhas e espadas: formações <strong>de</strong> vitrines<br />
Renand Correia e Sá Grando – Colégio <strong>de</strong> Aplicação da UFPE<br />
O balcão da personalida<strong>de</strong>: pistolas, carrinhos e espadas, bonecas, maquiagens e casinhas;<br />
escolhas muito mais além dos sentimentos individuais. Meninos e meninas embalados por<br />
gêneros distintos nesta formação <strong>de</strong> vitrine, brinquedos que são <strong>de</strong> outros, presentes na<br />
cabeça <strong>de</strong> adultos. Estranhos produtos, o produto das reações futuras, jogadas em uma cesta<br />
bagunçada, <strong>de</strong> pistolas por cima <strong>de</strong> bonecas e carrinhos atropelando vonta<strong>de</strong>s. Presentes<br />
<strong>de</strong>siguais, um único letreiro piscando duas marcas: “HOMEM” “MULHER”, que se atravessam.<br />
Diante das vitrines, reflexo dos brinquedos na vida social; gerações inspiradas e criadas pelos<br />
seus fabricantes: o homem-boneco da superiorida<strong>de</strong>, da agressivida<strong>de</strong> e a mulher-boneca da<br />
simplicida<strong>de</strong>, dos cuidados e carinhos.<br />
Ela é a dona <strong>de</strong> casa, cuida dos filhos, faz do café ao jantar, <strong>de</strong>ixa a casa um brilho, sem<br />
gostos e nem cores: uma máquina hedônica, um alguém submisso, ausente <strong>de</strong> razão, in<strong>de</strong>feso,