REGULAMENTO INTERNO - Agrupamento de Escolas de Arga e Lima
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>REGULAMENTO</strong><br />
<strong>INTERNO</strong><br />
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE<br />
ARGA E LIMA<br />
DE ACORDO COM O DECRETO – LEI Nº 75/2008 DE 22 DE ABRIL<br />
Aprovado pelo Conselho Geral<br />
Escola Básica e Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong>,15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />
Alameda 25 <strong>de</strong> Abril, 4905 – 404 Lanheses<br />
Telefone: 258 739 140, eb23s.lanheses@gmail.com<br />
www2.eb23-lanheses.rcts.pt<br />
Página 1
INTRODUÇÃO<br />
O presente documento<br />
constitui o Regulamento Interno do<br />
<strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong> e das escolas que o<br />
constituem, a saber:<br />
Concelho <strong>de</strong> Viana do Castelo<br />
Lanheses:<br />
Torre:<br />
Deocriste<br />
Montaria<br />
Meixedo<br />
Deão<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Escola Básica e Secundária<br />
<strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong>, também<br />
<strong>de</strong>signada por Escola-se<strong>de</strong><br />
Centro Escolar <strong>de</strong><br />
Lanheses<br />
Escola EB 1 da Torre<br />
Jardim <strong>de</strong> Infância da<br />
Torre<br />
Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Deocriste<br />
Jardim <strong>de</strong> Infância da<br />
Montaria<br />
Jardim <strong>de</strong> Infância <strong>de</strong><br />
Meixedo<br />
Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Deão<br />
Santa Maria <strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />
Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Santa Maria <strong>de</strong><br />
Geraz do <strong>Lima</strong><br />
Moreira <strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />
Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Moreira <strong>de</strong><br />
Geraz do <strong>Lima</strong><br />
Santa Leocádia <strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />
Concelho <strong>de</strong> Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong><br />
Arcos<br />
Fontão<br />
Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Santa Leocádia<br />
<strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />
Escola EB 1 Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Arcos<br />
Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />
Infância <strong>de</strong> Fontão<br />
com<br />
O Regulamento Interno,<br />
.o documento que <strong>de</strong>fine o<br />
regime <strong>de</strong> funcionamento das escolas<br />
do <strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong> cada um dos<br />
órgãos <strong>de</strong> administração e gestão, das<br />
estruturas <strong>de</strong> orientação e <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> apoio educativo, bem como os<br />
direitos e <strong>de</strong>veres da comunida<strong>de</strong><br />
escolar, terá a seguinte estrutura e<br />
contemplará os seguintes aspectos:<br />
CAPÍTULO I ...................................................... 5<br />
PRÍNCIPIOS GERAIS ....................................... 5<br />
CAPÍTULO II ..................................................... 5<br />
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E<br />
GESTÃO DO AGRUPAMENTO ...................... 5<br />
Secção 1 – ........................................................... 5<br />
CONSELHO GERAL ......................................... 5<br />
ARTIGO................................................................ 5<br />
Secção 2 .............................................................. 7<br />
DIRECTOR ........................................................ 7<br />
Secção 3 .............................................................. 8<br />
CONSELHO PEDAGÓGICO ............................ 8<br />
Secção 4 .............................................................. 9<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO.................... 9<br />
Secção 5 ............................................................ 10<br />
COORDENAÇÕES DE<br />
ESTABELECIMENTO .................................... 10<br />
CAPÍTULO III.................................................. 11<br />
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO<br />
EDUCATIVA ................................................... 11<br />
Secção 1 ............................................................ 11<br />
Articulação Curricular ...................................... 11<br />
Secção 2 ............................................................ 13<br />
Biblioteca .......................................................... 13<br />
Secção 3 ............................................................ 17<br />
EQUIPA PTE............................................... 17<br />
Secção 4 ............................................................ 19<br />
Estruturas complementares <strong>de</strong> orientação<br />
educativa ........................................................... 19<br />
Secção 5 ............................................................ 20<br />
Página 2
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
APOIO EDUCATIVO ..................................... 20<br />
CAPÍTULO IV ................................................. 21<br />
DIREITOS E DEVERES DOS<br />
MEMBROS DA COMUNIDADE<br />
EDUCATIVA ................................................... 21<br />
Secção 1 ............................................................ 22<br />
Os Alunos ......................................................... 22<br />
Secção 2 ............................................................ 28<br />
Pessoal Docente ................................................ 28<br />
Secção 3 ............................................................ 30<br />
Pessoal Não Docente ........................................ 30<br />
Secção 4 ............................................................ 32<br />
Docentes Responsáveis pelo<br />
Desenvolvimento das Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Enriquecimento Curricular ............................... 32<br />
Secção 5 ............................................................ 33<br />
Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação ..................... 33<br />
Secção 6 ............................................................ 35<br />
Autarquias ........................................................ 35<br />
CAPÍTULO V .................................................. 35<br />
AVALIAÇÃO .................................................. 35<br />
Secção 1 ............................................................ 35<br />
Alunos .............................................................. 35<br />
Secção 2 ............................................................ 39<br />
Pessoal docente................................................. 39<br />
Secção 3 ............................................................ 39<br />
Pessoal não docente .......................................... 39<br />
Secção 4 ............................................................ 40<br />
Autoavaliação do <strong>Agrupamento</strong> ....................... 40<br />
CAPÍTULO VI ................................................. 41<br />
MEDIDAS EDUCATIVAS<br />
DISCIPLINARES ............................................ 41<br />
CAPÍTULO VII ................................................ 44<br />
ACTIVIDADES ESCOLARES, (DE<br />
COMPLEMENTO CURRICULAR) E<br />
DE ENRIQUECIMENTO<br />
CURRICULAR ................................................ 44<br />
Secção 1 ............................................................ 44<br />
VISITAS DE ESTUDO E<br />
ACTIVIDADES LECTIVAS NO<br />
EXTERIOR ...................................................... 44<br />
Secção 2 ............................................................ 45<br />
DESPORTO ESCOLAR................................... 45<br />
Secção 3 ............................................................ 46<br />
ACTIVIDADES DE<br />
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR<br />
DO 1º CICLO ................................................... 46<br />
Secção 4 ............................................................ 46<br />
CLUBES E PROJECTOS DE<br />
DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO ........... 46<br />
Secção 5 ............................................................ 47<br />
GABINETE DE INTERVENÇÃO NA<br />
SAÚDE ( GIS ) ................................................. 47<br />
CAPÍTULO VIII ............................................... 48<br />
OFERTAS FORMATIVAS .............................. 48<br />
CAPÍTULO IX ................................................. 50<br />
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ....................... 50<br />
Secção 1 ............................................................ 50<br />
GESTÃO DOS ESPAÇOS,<br />
EQUIPAMENTOS, TEMPOS E<br />
SERVIÇOS ....................................................... 50<br />
Secção 2 ............................................................ 52<br />
FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL ....... 52<br />
Secção 3 ............................................................ 53<br />
GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS<br />
ALUNOS .......................................................... 53<br />
Secção 4 ............................................................ 54<br />
GESTÃO FINANCEIRA ................................. 54<br />
Secção 5 ............................................................ 54<br />
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO<br />
ESCOLAR ........................................................ 54<br />
CAPÍTULO IX ................................................. 56<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS ................................... 56<br />
ANEXO I – Regulamento Cursos<br />
Profissionais ...................................................... 58<br />
ANEXO II – Regulamento prova aptidão<br />
profissional ....................................................... 70<br />
ANEXO III – Regulamento Formação<br />
Contexto <strong>de</strong> trabalho ......................................... 75<br />
Página 3
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ANEXO IV – CEF - Regulamento ................... 81<br />
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CAPÍTULO I<br />
PRÍNCIPIOS GERAIS<br />
ARTIGO 1º<br />
O Regulamento Interno é elaborado <strong>de</strong><br />
acordo com os princípios estabelecidos no<br />
regime <strong>de</strong> autonomia, administração e<br />
gestão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º<br />
75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril e <strong>de</strong>fine o regime<br />
<strong>de</strong> funcionamento do <strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong><br />
cada um dos seus órgãos <strong>de</strong> administração<br />
e gestão, das estruturas <strong>de</strong> orientação<br />
educativa e dos serviços especializados <strong>de</strong><br />
apoio educativo, bem como os direitos e<br />
os <strong>de</strong>veres dos membros da comunida<strong>de</strong><br />
escolar.<br />
Preten<strong>de</strong>-se com este regulamento interno<br />
caracterizar o <strong>Agrupamento</strong>, bem assim<br />
como explicar o universo <strong>de</strong> indivíduos,<br />
órgãos, estruturas e serviços,<br />
<strong>de</strong>signadamente:<br />
Alunos<br />
Pessoal Docente<br />
Pessoal não Docente<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação<br />
Órgãos <strong>de</strong> Administração e Gestão<br />
Coor<strong>de</strong>nação dos estabelecimentos<br />
do <strong>Agrupamento</strong><br />
Estruturas <strong>de</strong> orientação educativa<br />
Serviços especializados <strong>de</strong> apoio<br />
educativo<br />
Outros serviços<br />
CAPÍTULO II<br />
ÓRGÃOS DE<br />
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />
DO AGRUPAMENTO<br />
ARTIGO 2º<br />
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />
A administração e gestão do<br />
<strong>Agrupamento</strong> são asseguradas por órgãos<br />
próprios, <strong>de</strong>signadamente:<br />
ARTIGO 3º<br />
a) Conselho Geral;<br />
b) Director;<br />
c) Conselho Pedagógico;<br />
d) Conselho Administrativo;<br />
INCOMPATIBILIDADES NA ACUMULAÇÃO DE<br />
CARGOS<br />
Os membros docentes não <strong>de</strong>verão<br />
pertencer simultaneamente a mais do que<br />
um dos órgãos <strong>de</strong> administração e gestão<br />
referidos no artigo anterior, à excepção<br />
dos casos em que haja inerência <strong>de</strong><br />
funções.<br />
ARTIGO 4º<br />
SECÇÃO 1 –<br />
CONSELHO GERAL<br />
CONSELHO GERAL<br />
O Conselho Geral é o órgão responsável<br />
pela <strong>de</strong>finição das linhas orientadoras da<br />
activida<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>, com respeito<br />
pelos princípios consagrados na<br />
Constituição da República, na Lei <strong>de</strong><br />
Bases do Sistema Educativo e <strong>de</strong>mais<br />
legislação em vigor.<br />
ARTIGO 5º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
São competências do Conselho Geral as<br />
<strong>de</strong>finidas no Art.º 13º, do Decreto-lei n.º<br />
75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />
ARTIGO 6º<br />
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GERAL<br />
O Conselho Geral é o órgão <strong>de</strong><br />
participação e representação da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa e terá a seguinte<br />
composição:<br />
a) 8 Elementos Docentes;<br />
Página 5
ARTIGO 7º<br />
b) 2 Elementos Não Docentes;<br />
c) 1 Aluno do Ensino Secundário;<br />
d) 5 Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
e) 2 Representante da Autarquia <strong>de</strong><br />
Viana do Castelo;<br />
f) 1 Representante da Autarquia <strong>de</strong><br />
Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong>;<br />
g) 2 Representantes da comunida<strong>de</strong><br />
local.<br />
PARTICIPAÇÃO DO DIRECTOR<br />
O Director participa nas reuniões da<br />
Conselho Geral sem direito a voto.<br />
ARTIGO 8º<br />
REUNIÃO<br />
O Conselho Geral reúne, ordinariamente,<br />
uma vez por trimestre e<br />
extraordinariamente sempre que seja<br />
convocada pelo respectivo presi<strong>de</strong>nte, por<br />
sua iniciativa, a requerimento <strong>de</strong> um terço<br />
dos seus membros em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
funções ou, por solicitação do Director.<br />
ARTIGO 9º<br />
FORMA DE ELEIÇÃO<br />
1. Os representantes dos alunos, do<br />
pessoal docente e do pessoal não<br />
docente no Conselho Geral são<br />
eleitos por distintos corpos eleitorais<br />
constituídos, respectivamente, pelos<br />
alunos do ensino secundário, pelo<br />
pessoal docente em exercício<br />
efectivo <strong>de</strong> funções no <strong>Agrupamento</strong><br />
e pelo pessoal não docente.<br />
2. O processo eleitoral realiza-se por<br />
sufrágio directo, secreto e<br />
presencial.<br />
3. A conversão <strong>de</strong> votos em mandato<br />
faz-se <strong>de</strong> acordo com o método <strong>de</strong><br />
representação proporcional da média<br />
mais alta <strong>de</strong> Hondt.<br />
4. A eleição das mesas eleitorais é feita<br />
pelos respectivos corpos.<br />
ARTIGO 10º<br />
REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE<br />
1. Os representantes do pessoal<br />
docente candidatam-se à eleição,<br />
constituídos em listas que <strong>de</strong>verão<br />
conter a indicação <strong>de</strong> oito candidatos<br />
a membros efectivos e igual número<br />
<strong>de</strong> membros suplentes.<br />
2. As listas do pessoal docente <strong>de</strong>vem<br />
integrar pelo menos um<br />
representante da Educação Pré-<br />
escolar e <strong>de</strong> cada um dos ciclos e<br />
níveis <strong>de</strong> ensino a funcionar no<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 11º<br />
REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />
Os representantes do pessoal não docente<br />
candidatam-se à eleição, constituídos em<br />
listas que <strong>de</strong>verão conter a indicação <strong>de</strong><br />
dois candidatos a membros efectivos e<br />
igual número <strong>de</strong> membros suplentes.<br />
ARTIGO 12º<br />
REPRESENTANTES DOS ALUNOS<br />
Os representantes dos alunos do ensino<br />
secundário candidatam-se à eleição,<br />
constituídos em listas que <strong>de</strong>verão conter<br />
a indicação <strong>de</strong> um candidato a membro<br />
efectivo e outro candidato a membro<br />
suplente. Participam na votação todos os<br />
alunos da escola se<strong>de</strong>.<br />
ARTIGO 13º<br />
REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />
DE EDUCAÇÃO<br />
1. Os representantes dos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação são<br />
eleitos em assembleia <strong>de</strong> pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação do<br />
agrupamento, sob proposta das<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
respectivas organizações<br />
representativas.<br />
2. No caso <strong>de</strong> não existir<br />
Associação <strong>de</strong> Pais, ou <strong>de</strong> esta<br />
não propor os representantes <strong>de</strong><br />
pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />
caberá ao Director convocar a<br />
assembleia referida no número<br />
anterior, com o propósito <strong>de</strong><br />
eleger os seus representantes.<br />
3. A eleição dos encarregados <strong>de</strong><br />
educação referidos na alínea d)<br />
do artigo 6º <strong>de</strong>verá garantir que<br />
todos os ciclos e níveis <strong>de</strong> ensino<br />
do agrupamento estejam<br />
representados.<br />
ARTIGO 14º<br />
REPRESENTANTES DAS AUTARQUIAS<br />
Os representantes das autarquias serão<br />
<strong>de</strong>signados pelas Câmaras Municipais <strong>de</strong><br />
Viana do Castelo e Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong>.<br />
ARTIGO 15º<br />
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE LOCAL<br />
Na primeira reunião ordinária, o Conselho<br />
Geral <strong>de</strong>verá cooptar dois representantes<br />
da comunida<strong>de</strong> local da área pedagógica<br />
do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 16º<br />
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE?<br />
1. Na primeira reunião em que estejam<br />
preenchidos todos os lugares do<br />
Conselho Geral, este <strong>de</strong>verá eleger<br />
um Presi<strong>de</strong>nte, por maioria absoluta<br />
dos votos.<br />
2. O Presi<strong>de</strong>nte será eleito <strong>de</strong> entre os<br />
membros do Conselho Geral, com<br />
excepção do representante dos<br />
alunos.<br />
ARTIGO 17º<br />
MANDATO DO CONSELHO GERAL<br />
1. O mandato dos membros do<br />
Conselho Geral tem a duração <strong>de</strong><br />
quatro anos.<br />
2. Os mandatos dos representantes dos<br />
pais e encarregados <strong>de</strong> educação e<br />
dos alunos são <strong>de</strong> apenas dois anos<br />
lectivos.<br />
3. Os membros do Conselho Geral são<br />
substituídos no exercício do cargo se<br />
entretanto per<strong>de</strong>rem a qualida<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>terminou a respectiva eleição ou<br />
<strong>de</strong>signação.<br />
4. As substituições que <strong>de</strong>corram do<br />
disposto no número anterior far-se-<br />
ão <strong>de</strong> acordo com a sequência dos<br />
nomes que constituem a lista do<br />
elemento substituído.<br />
ARTIGO 18º<br />
REGIMENTO<br />
O Conselho Geral <strong>de</strong>verá elaborar ou<br />
ratificar o seu regimento no início <strong>de</strong> cada<br />
mandato.<br />
ARTIGO 19º<br />
DIRECTOR<br />
SECÇÃO 2<br />
DIRECTOR<br />
O Director é o órgão <strong>de</strong> administração e<br />
gestão do <strong>Agrupamento</strong> nas áreas<br />
pedagógica, cultural, administrativa,<br />
financeira e patrimonial.<br />
ARTIGO 20º<br />
SUBDIRECTOR E ADJUNTOS<br />
1. O Director é coadjuvado no<br />
exercício das suas funções por um<br />
subdirector e um a três adjuntos.<br />
2. O subdirector e os adjuntos são<br />
<strong>de</strong>signados pelo director <strong>de</strong> entre<br />
docentes dos quadros <strong>de</strong> nomeação<br />
<strong>de</strong>finitiva que contem pelo menos<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
cinco anos <strong>de</strong> serviço e se encontrem<br />
em exercício <strong>de</strong> funções no<br />
agrupamento.<br />
3. A <strong>de</strong>signação do subdirector e dos<br />
adjuntos terá lugar no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 30 dias após a tomada <strong>de</strong> posse<br />
do Director, tomando posse nos 30<br />
dias subsequentes.<br />
ARTIGO 21º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
São competências do Director as<br />
<strong>de</strong>finidas no art.º 20º, do Decreto-lei n.º<br />
75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />
ARTIGO 22º<br />
ELEIÇÃO DO DIRECTOR<br />
O Director é eleito pelo Conselho Geral,<br />
<strong>de</strong> acordo com o estipulado nos artigos<br />
21º, 22º e 23º do Decreto-lei n.º 75/2008,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril. E conforme o disposto na<br />
portaria n.º 604/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho.<br />
ARTIGO 23º<br />
MANDATO<br />
O mandato do director tem a duração <strong>de</strong><br />
quatro anos.<br />
O mandato do director po<strong>de</strong> cessar antes<br />
do prazo previsto, caso se verifiquem as<br />
situações previstas no número seis do<br />
artigo 25º, do Decreto-lei n.º 75/2008,<br />
<strong>de</strong>22 <strong>de</strong> Abril.<br />
ARTIGO 24º<br />
DIREITOS E DEVERES<br />
São direitos e <strong>de</strong>veres do director os<br />
constantes nos artigos 27º, 28º, 29º, do<br />
Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />
SECÇÃO 3<br />
CONSELHO PEDAGÓGICO<br />
ARTIGO 25º<br />
CONSELHO PEDAGÓGICO<br />
O Conselho Pedagógico é o órgão <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação, supervisão pedagógica e<br />
orientação educativa do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, nomeadamente nos<br />
domínios pedagógico-didáctico, da<br />
orientação e acompanhamento dos<br />
alunos e formação inicial e contínua<br />
do pessoal docente e não docente.<br />
ARTIGO 26º<br />
COMPOSIÇÃO<br />
O Conselho Pedagógico é composto por<br />
quinze elementos, a saber:<br />
a) O Director;<br />
b) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />
Línguas;<br />
c) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />
Ciências Exactas e Aplicadas;<br />
d) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />
Ciências Sociais e Humanas;<br />
e) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />
Expressões;<br />
f) O Coor<strong>de</strong>nador do Conselho <strong>de</strong><br />
Docentes da Educação Pré-escolar;<br />
g) O Coor<strong>de</strong>nador do Conselho <strong>de</strong><br />
Docentes do 1º Ciclo;<br />
h) O Coor<strong>de</strong>nador do 1º Ciclo; a<br />
substituir no final do ano lectivo<br />
2010-2011, pelo coor<strong>de</strong>nador dos<br />
cursos profissionais.<br />
i) O Coor<strong>de</strong>nador do 2º e 3º Ciclos;<br />
j) O Coor<strong>de</strong>nador do Ensino<br />
Secundário;<br />
k) O Coor<strong>de</strong>nador da Biblioteca<br />
Escolar<br />
l) O Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos;<br />
m) Um representante dos Alunos do<br />
ensino secundário;<br />
n) Um Representante dos Pais e<br />
Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />
Página 8
o) Um representante do pessoal não<br />
docente.<br />
ARTIGO 27º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
São competências do Conselho<br />
Pedagógico as <strong>de</strong>finidas no art.º 33º, do<br />
Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />
Compete igualmente a este conselho criar<br />
as comissões que enten<strong>de</strong>r necessárias ao<br />
seu bom <strong>de</strong>sempenho, as quais <strong>de</strong>vem<br />
constar do regimento.<br />
ARTIGO 28º<br />
PRESIDENTE<br />
O Conselho Pedagógico é presidido pelo<br />
Director.<br />
ARTIGO 29º<br />
PARTICIPAÇÃO DOS ELEMENTOS NÃO<br />
DOCENTES<br />
Nas reuniões em que sejam tratados<br />
assuntos que envolvam sigilo,<br />
<strong>de</strong>signadamente sobre matéria <strong>de</strong> provas<br />
<strong>de</strong> exame ou <strong>de</strong> avaliação global, apenas<br />
participam os membros docentes.<br />
ARTIGO 30º<br />
REPRESENTANTE DOS ALUNOS<br />
O representante dos alunos é eleito no<br />
início <strong>de</strong> cada ano lectivo pela assembleia<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma, <strong>de</strong> entre os<br />
<strong>de</strong>legados do ensino secundário.<br />
ARTIGO 31º<br />
REPRESENTANTE DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />
DE EDUCAÇÃO<br />
1. O representante dos pais e<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
encarregados <strong>de</strong> educação é<br />
<strong>de</strong>signado pela respectiva<br />
associação.<br />
2. No caso <strong>de</strong> não existir Associação<br />
<strong>de</strong> Pais, ou <strong>de</strong> esta não <strong>de</strong>signar o<br />
representante <strong>de</strong> pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação, o Director convocará<br />
uma reunião geral dos mesmos, com<br />
o propósito <strong>de</strong> eleger o seu<br />
representante.<br />
ARTIGO 32º<br />
INCOMPATIBILIDADE<br />
Os representantes do pessoal docente e<br />
não docente, dos pais e encarregados <strong>de</strong><br />
educação e dos alunos no conselho geral<br />
não po<strong>de</strong>m ser membros do conselho<br />
pedagógico.<br />
ARTIGO 33º<br />
REUNIÃO<br />
O Conselho pedagógico reúne<br />
ordinariamente uma vez por mês e<br />
extraordinariamente sempre que seja<br />
convocado pelo respectivo presi<strong>de</strong>nte, por<br />
sua iniciativa, a requerimento <strong>de</strong> um terço<br />
dos seus membros em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
funções ou sempre que um pedido <strong>de</strong><br />
parecer do Conselho Geral ou do Director<br />
o justifique.<br />
ARTIGO 34º<br />
REGIMENTO<br />
O Conselho Pedagógico <strong>de</strong>verá elaborar<br />
ou ratificar o seu regimento no início <strong>de</strong><br />
cada ano lectivo.<br />
SECÇÃO 4<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO<br />
ARTIGO 35º<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO<br />
O Conselho Administrativo é o órgão<br />
<strong>de</strong>liberativo do <strong>Agrupamento</strong> em matéria<br />
administrativo-financeira, em<br />
conformida<strong>de</strong> com os normativos legais.<br />
ARTIGO 36º<br />
COMPOSIÇÃO<br />
O Conselho Administrativo é composto<br />
pelo Director e pelo adjunto a quem são<br />
atribuídas competências no domínio da<br />
Página 9
Acção Social Escolar, e pelo Chefe dos<br />
Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar.<br />
ARTIGO 37º<br />
PRESIDENTE<br />
O Conselho Administrativo é presidido<br />
pelo Director.<br />
ARTIGO 38º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
São competências do Conselho<br />
Pedagógico as <strong>de</strong>finidas no artigo 38º do<br />
Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />
SECÇÃO 5<br />
COORDENAÇÕES DE<br />
ESTABELECIMENTO<br />
ARTIGO 39º<br />
COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO<br />
1. A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> cada<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
estabelecimento <strong>de</strong> Educação Pré-<br />
escolar, do 1º Ciclo do Ensino<br />
Básico ou EB1/JI é assegurada por<br />
um coor<strong>de</strong>nador.<br />
2. Nas escolas do 1º ciclo,<br />
estabelecimentos <strong>de</strong> Educação Pré-<br />
escolar ou EB/JI com menos <strong>de</strong><br />
quatro docentes titulares <strong>de</strong> turma<br />
não há lugar à criação do cargo<br />
referido no número anterior.<br />
3. Nos casos referidos no número<br />
anterior, a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />
estabelecimento é da<br />
responsabilida<strong>de</strong> do Director do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> a<br />
referida coor<strong>de</strong>nação po<strong>de</strong>r ser<br />
assegurada voluntariamente por um<br />
docente <strong>de</strong>sses estabelecimentos, em<br />
articulação com o Director, e sem<br />
direito a beneficiar <strong>de</strong> qualquer<br />
redução da componente lectiva ou <strong>de</strong><br />
receber quaisquer regalias ou<br />
pagamentos.<br />
4. Nos casos referidos no ponto 3, o<br />
docente que assegure a coor<strong>de</strong>nação<br />
<strong>de</strong> um dos estabelecimentos supra<br />
mencionados, voluntariamente e por<br />
<strong>de</strong>legação do Director, <strong>de</strong>verá<br />
assinar documento escrito atestando<br />
a voluntarieda<strong>de</strong> do cargo e<br />
prescindindo <strong>de</strong> quaisquer regalias<br />
ou pagamentos.<br />
5. Os coor<strong>de</strong>nadores e representantes<br />
<strong>de</strong> estabelecimento realizarão quatro<br />
reuniões ordinárias com o Director<br />
no <strong>de</strong>curso do ano lectivo, (no início<br />
dos períodos e no final do ano), para<br />
análise do funcionamento do<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 40º<br />
COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO<br />
1. O coor<strong>de</strong>nador será <strong>de</strong>signado pelo<br />
Director, <strong>de</strong> entre os docentes em<br />
exercício efectivo <strong>de</strong> funções na<br />
escola ou no estabelecimento <strong>de</strong><br />
educação pré-escolar.<br />
2. O mandato do coor<strong>de</strong>nador será <strong>de</strong><br />
quatro anos e cessa com o mandato<br />
do Director.<br />
ARTIGO 41º<br />
COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE<br />
ESTABELECIMENTO<br />
1. São competências do Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Estabelecimento ou<br />
representante, as <strong>de</strong>finidas pelo<br />
artigo 41º do Decreto-lei nº 75/2008,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />
2. Sem prejuízo do referido na<br />
legislação em vigor, o Director<br />
po<strong>de</strong>rá atribuir ao coor<strong>de</strong>nador<br />
outras competências inerentes ao<br />
cargo, sempre que enten<strong>de</strong>r<br />
necessário, <strong>de</strong>vendo fazê-lo por<br />
escrito e com a anuência das partes.<br />
Página 10
ARTIGO 42º<br />
<strong>REGULAMENTO</strong>S<br />
1. Cada estabelecimento do Pré-<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
escolar, do 1º Ciclo ou EB1/JI<br />
<strong>de</strong>verá elaborar um Regulamento <strong>de</strong><br />
funcionamento o qual será entregue<br />
e aprovado pelo Director.<br />
2. O Regulamento <strong>de</strong>verá ficar afixado<br />
no estabelecimento e ser dado a<br />
conhecer aos pais /encarregados <strong>de</strong><br />
educação, durante o mês <strong>de</strong> Outubro<br />
<strong>de</strong> cada ano.<br />
3. Os pais/encarregados <strong>de</strong> educação<br />
po<strong>de</strong>rão adquirir o Regulamento<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que paguem a respectiva<br />
cópia, ao preço praticado à data pelo<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
CAPÍTULO III<br />
ESTRUTURAS DE<br />
ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />
ARTIGO 43º<br />
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />
Com vista ao <strong>de</strong>senvolvimento do<br />
projecto educativo do <strong>Agrupamento</strong>, e no<br />
sentido <strong>de</strong> assegurar o acompanhamento<br />
eficaz do percurso escolar dos alunos na<br />
perspectiva da promoção da qualida<strong>de</strong><br />
educativa, colaboram com o Conselho<br />
Pedagógico e com o Director as seguintes<br />
estruturas:<br />
a) Departamentos curriculares e<br />
grupos disciplinares;<br />
b) Conselho <strong>de</strong> Docentes da<br />
Educação Pré-escolar;<br />
c) Conselho <strong>de</strong> Docentes do 1º<br />
Ciclo do Ensino Básico;<br />
d) Conselhos <strong>de</strong> Turma;<br />
e) Conselhos <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong><br />
Turma dos 2º e 3º Ciclos do<br />
Ensino Básico, e do Ensino<br />
Secundário;<br />
f) Serviços <strong>de</strong> Apoio Educativo<br />
g) Biblioteca<br />
SECÇÃO 1<br />
ARTICULAÇÃO CURRICULAR<br />
ARTIGO 44º<br />
ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO<br />
PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO<br />
1. Na Educação Pré-escolar e no 1º<br />
Ciclo do Ensino Básico a articulação<br />
curricular é assegurada pela<br />
totalida<strong>de</strong> dos Docentes.<br />
2. A totalida<strong>de</strong> dos docentes da<br />
Educação Pré-escolar do<br />
<strong>Agrupamento</strong> constitui o Conselho<br />
<strong>de</strong> Docentes respectivo,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> serem ou não<br />
titulares <strong>de</strong> turma.<br />
3. A totalida<strong>de</strong> dos professores do 1º<br />
Ciclo do Ensino Básico do<br />
<strong>Agrupamento</strong> constitui o Conselho<br />
<strong>de</strong> Docentes respectivo,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> serem ou não<br />
titulares <strong>de</strong> turma.<br />
ARTIGO 45º<br />
ARTICULAÇÃO CURRICULAR DOS 2º E 3º<br />
CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENS.<br />
SECUNDÁRIO<br />
1. Nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico<br />
e no Ensino Secundário, a<br />
articulação curricular é assegurada<br />
por <strong>de</strong>partamentos curriculares, nos<br />
quais se encontram representados os<br />
grupos disciplinares, <strong>de</strong> acordo com<br />
os cursos leccionados, o número <strong>de</strong><br />
docentes por disciplina e as<br />
dinâmicas a <strong>de</strong>senvolver pelo<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
Página 11
2. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares do<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>Agrupamento</strong> são os que a seguir se<br />
apresentam:<br />
a) Departamento <strong>de</strong> Línguas;<br />
b) Departamento <strong>de</strong> Ciências<br />
Exactas e Aplicadas;<br />
c) Departamento <strong>de</strong> Ciências<br />
Sociais e Humanas;<br />
d) Departamento <strong>de</strong> Expressões.<br />
3. Os <strong>de</strong>partamentos referidos no<br />
número anterior, estão organizados<br />
conforme o previsto na legislação<br />
vigente.<br />
ARTIGO 46º<br />
DEPARTAMENTOS CURRICULARES<br />
1. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares são<br />
coor<strong>de</strong>nados por professores<br />
Profissionalizados, nomeados pelo<br />
Director <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvida a<br />
assembleia <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>partamento.<br />
2. Os coor<strong>de</strong>nadores dos diversos<br />
<strong>de</strong>partamentos curriculares têm um<br />
mandato <strong>de</strong> quatro anos.<br />
3. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares<br />
<strong>de</strong>verão elaborar e ratificar o seu<br />
regimento interno no início <strong>de</strong> cada<br />
mandato.<br />
ARTIGO 47º<br />
GRUPOS DISCIPLINARES<br />
1. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares são<br />
constituídos por grupos disciplinares<br />
que são coor<strong>de</strong>nados por professores<br />
profissionalizados, nomeados pelo<br />
Director.<br />
2. Os grupos disciplinares regem-se<br />
pelas regras <strong>de</strong>finidas no regimento<br />
do <strong>de</strong>partamento curricular a que<br />
pertencem.<br />
3. São competências dos grupos<br />
disciplinares as que lhes forem<br />
atribuídas em se<strong>de</strong> do <strong>de</strong>partamento<br />
curricular a que pertencem,<br />
nomeadamente a <strong>de</strong>finição do<br />
material mínimo indispensável às<br />
activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />
ARTIGO 48º<br />
CONSELHOS DE TURMA<br />
1. Os diferentes Conselhos <strong>de</strong> Turma<br />
são responsáveis pela organização,<br />
acompanhamento e avaliação das<br />
activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver com os<br />
alunos, a qual pressupõe a<br />
elaboração <strong>de</strong> um pct / ppt, que <strong>de</strong>ve<br />
integrar estratégias <strong>de</strong> diferenciação<br />
pedagógica e <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />
curricular para o contexto da sala <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>s ou da turma, <strong>de</strong>stinadas<br />
a promover a melhoria das<br />
condições <strong>de</strong> aprendizagem e a<br />
articulação escola-família.<br />
2. Os Conselhos <strong>de</strong> Turma, nos 2º e 3º<br />
ciclos do ensino básico e no ensino<br />
secundário, são constituídos pelos<br />
professores da turma, pelos<br />
professores <strong>de</strong> apoio educativo, pelo<br />
aluno <strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma e por um<br />
representante dos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação da turma<br />
3. Nas reuniões do Conselho <strong>de</strong> Turma<br />
prevista no número anterior, quando<br />
<strong>de</strong>stinadas à avaliação sumativa dos<br />
alunos, apenas participam os<br />
membros docentes.<br />
4. Para coor<strong>de</strong>nar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do plano <strong>de</strong> trabalho referido no<br />
artigo anterior, o Director <strong>de</strong>signa<br />
um Director <strong>de</strong> Turma, <strong>de</strong> entre os<br />
professores da mesma, sempre que<br />
possível, profissionalizado e que<br />
possa acompanhar a turma durante o<br />
respectivo ciclo <strong>de</strong> estudos.<br />
Página 12
ARTIGO 49º<br />
COORDENAÇÕES DE CICLO<br />
1. A coor<strong>de</strong>nação pedagógica <strong>de</strong> cada<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ciclo, tem por finalida<strong>de</strong> a<br />
articulação das activida<strong>de</strong>s das<br />
turmas, sendo assegurada por:<br />
a) Conselho <strong>de</strong> Docentes do<br />
Primeiro Ciclo do Ensino Básico;<br />
b) Conselhos <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong><br />
Turma do 2º e 3º Ciclos do Ensino<br />
Básico, e do Ensino Secundário.<br />
2. Os Conselhos referidos no número<br />
anterior são coor<strong>de</strong>nados por<br />
professores profissionalizados,<br />
nomeados pelo Director, <strong>de</strong> entre os<br />
docentes que os integram, aos quais<br />
se dará a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo.<br />
3. Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo po<strong>de</strong>rão<br />
ser coadjuvados por coor<strong>de</strong>nadores<br />
<strong>de</strong> ano, por proposta sua ou dos<br />
respectivos conselhos e com<br />
competências <strong>de</strong>finidas no<br />
regimento do ciclo respectivo.<br />
4. Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo têm um<br />
mandato <strong>de</strong> quatro anos.<br />
5. Os Conselhos <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong><br />
Turma e <strong>de</strong> Docentes Titulares <strong>de</strong><br />
Turma <strong>de</strong>verão elaborar e ratificar o<br />
seu regimento interno.<br />
ARTIGO 50º<br />
BIBLIOTECA<br />
SECÇÃO 2<br />
BIBLIOTECA<br />
1. A Biblioteca Escolar constitui uma<br />
estrutura formativa <strong>de</strong> aprendizagem<br />
e <strong>de</strong> apoio e orientação no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências,<br />
formada por um conjunto <strong>de</strong><br />
recursos educativos directamente<br />
ligados às activida<strong>de</strong>s quotidianas <strong>de</strong><br />
ensino e às activida<strong>de</strong>s curriculares<br />
lectivas ou não lectivas ou <strong>de</strong><br />
ocupação <strong>de</strong> tempos livres. O uso<br />
dos espaços que lhe estão afectos,<br />
bem como dos restantes recursos que<br />
gere, <strong>de</strong>ve respeitar a natureza e<br />
funções dos mesmos.<br />
2. A Biblioteca <strong>de</strong>ve ser uma estrutura<br />
transversal à escola e ao currículo.<br />
3. A Biblioteca Escolar, no novo<br />
mo<strong>de</strong>lo organizacional das escolas,<br />
<strong>de</strong>ve ser entendida pela comunida<strong>de</strong><br />
educativa como uma estrutura<br />
inovadora capaz <strong>de</strong> acompanhar e<br />
impulsionar mudanças nas práticas<br />
educativas necessárias para<br />
proporcionar o acesso à informação<br />
e ao conhecimento e o seu uso,<br />
exigidas na socieda<strong>de</strong> actual.<br />
4. A BE <strong>de</strong>ve ser inclusiva e<br />
disponibilizar os seus serviços <strong>de</strong><br />
igual modo a todos os utilizadores.<br />
5. A Biblioteca <strong>de</strong>ve disponibilizar<br />
recursos e serviços, <strong>de</strong>senvolver<br />
competências <strong>de</strong> aprendizagem ao<br />
longo da vida e <strong>de</strong>senvolver a<br />
imaginação permitindo aos<br />
utilizadores tornarem-se pensadores<br />
críticos e responsáveis e usarem<br />
efectivamente a informação em<br />
suportes variados.<br />
6. O <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong><br />
e <strong>Lima</strong> tem duas bibliotecas<br />
escolares integradas na RBE:<br />
a. A biblioteca da escola se<strong>de</strong>;<br />
b. A biblioteca do centro escolar <strong>de</strong><br />
Lanheses.<br />
6. 1 A biblioteca da escola se<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />
garantir o serviço <strong>de</strong> biblioteca a<br />
todas as escolas EB1 e JI do<br />
Página 13
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>Agrupamento</strong> que não tenham<br />
biblioteca.<br />
6. 2 As duas bibliotecas <strong>de</strong>vem<br />
<strong>de</strong>senvolver um trabalho articulado<br />
e uma gestão integrada <strong>de</strong><br />
recursos.<br />
6. 3 As duas bibliotecas <strong>de</strong>vem<br />
ARTIGO 51º<br />
OBJECTIVOS<br />
reger-se pelos mesmos<br />
documentos orientadores e <strong>de</strong><br />
gestão, embora possam ser feitas<br />
adaptações, sempre que necessário,<br />
para os a<strong>de</strong>quar a cada contexto.<br />
São objectivos das Bibliotecas:<br />
1. Articular com as estruturas <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação e supervisão<br />
pedagógica, apoiando o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do currículo e o<br />
processo <strong>de</strong> ensino e aprendizagem;<br />
2. Contribuir para a promoção <strong>de</strong><br />
competências ao nível da leitura e<br />
das literacias, integrando-se nas<br />
estratégias e programas <strong>de</strong> leitura ao<br />
nível do agrupamento e<br />
<strong>de</strong>senvolvendo projectos nestas<br />
áreas.<br />
3. Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
competências <strong>de</strong> informação,<br />
tecnológicas, <strong>de</strong> estudo e <strong>de</strong><br />
trabalho;<br />
4. Apoiar a formação global dos<br />
utilizadores, dinamizando acções<br />
culturais e contribuindo para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
cidadania;<br />
5. Cooperar com os docentes dos<br />
diferentes <strong>de</strong>partamentos e<br />
conselhos, com os encarregados <strong>de</strong><br />
educação, com a comunida<strong>de</strong> local e<br />
com as Bibliotecas Municipais ou<br />
outras;<br />
6. Desenvolver a colecção segundo um<br />
documento <strong>de</strong> política documental,<br />
elaborado em conjunto com o<br />
Director tendo como princípios<br />
orientadores:<br />
a. As priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no<br />
Projecto Educativo, Projecto<br />
Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong>,<br />
Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma e<br />
Plano Anual <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s;<br />
b. Os diferentes níveis <strong>de</strong><br />
competência leitora, interesses e<br />
necessida<strong>de</strong>s dos utilizadores;<br />
7. Contribuir para a ocupação <strong>de</strong> tempos<br />
livres dos utilizadores;<br />
8. Apoiar o funcionamento da escola<br />
/agrupamento nas suas activida<strong>de</strong>s e<br />
projectos e no <strong>de</strong>senvolvimento das<br />
ACND.<br />
ARTIGO 52º<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
1. As Bibliotecas escolares do<br />
agrupamento são coor<strong>de</strong>nadas pelo<br />
professor bibliotecário, <strong>de</strong>signado<br />
pelo Director.<br />
2. No agrupamento, são <strong>de</strong>signados<br />
para o exercício das funções <strong>de</strong><br />
professor bibliotecário um ou dois<br />
docentes, conforme as condições<br />
previstas na lei.<br />
3. O professor bibliotecário <strong>de</strong>ve ser<br />
um elemento do corpo docente que<br />
tenha o perfil a<strong>de</strong>quado, conforme o<br />
disposto pelos serviços competentes<br />
do Ministério da Educação e pela<br />
legislação em vigor<br />
4. A equipa da BE <strong>de</strong>verá ser<br />
constituída, para além dos<br />
professores bibliotecários, por:<br />
Página 14
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
- dois ou três elementos docentes,<br />
sempre que possível;<br />
- assistentes operacionais cujo<br />
horário cubra o tempo integral <strong>de</strong><br />
funcionamento da BE.<br />
5. Os docentes que com os professores<br />
bibliotecários compõem a equipa da<br />
BE são <strong>de</strong>signados pelo Director do<br />
agrupamento <strong>de</strong> entre os que<br />
disponham <strong>de</strong> formação no domínio<br />
das bibliotecas escolares ou, no caso<br />
<strong>de</strong> não ser possível, <strong>de</strong> entre os<br />
docentes que disponham <strong>de</strong><br />
competências nos domínios<br />
pedagógico, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> projectos,<br />
<strong>de</strong> gestão da informação e das TIC.<br />
6. O horário do professor bibliotecário<br />
será elaborado <strong>de</strong> acordo com as<br />
orientações legais e com as<br />
orientações internas do órgão <strong>de</strong><br />
gestão aplicáveis a todos os<br />
docentes.<br />
7. O número <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> trabalho na<br />
BE dos outros elementos docentes<br />
da equipa será <strong>de</strong>finido pela<br />
direcção.<br />
ARTIGO 53º<br />
COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR<br />
BIBLIOTECÁRIO<br />
Ao coor<strong>de</strong>nador das bibliotecas escolares<br />
do <strong>Agrupamento</strong> compete:<br />
1. Representar as bibliotecas<br />
escolares em Conselho<br />
Pedagógico;<br />
2. Coor<strong>de</strong>nar a equipa da BE;<br />
3. Apresentar aos órgãos<br />
competentes documentos<br />
orientadores <strong>de</strong> funcionamento e<br />
<strong>de</strong> organização e gestão das BE<br />
elaborados pela equipa;<br />
4. Apresentar em CP o relatório <strong>de</strong><br />
auto-avaliação elaborado pela<br />
equipa.<br />
5. Fazer parte da equipa do PTE.<br />
ARTIGO 54º<br />
COMPETÊNCIAS DO(S) PROFESSOR(ES)<br />
BIBLIOTECÁRO(S)<br />
1. Ao(s) professor(es)<br />
bibliotecário(s) cabe, com a<br />
colaboração da restante equipa<br />
da biblioteca escolar, a gestão da<br />
biblioteca da escola ou do<br />
conjunto <strong>de</strong> bibliotecas das<br />
escolas do agrupamento.<br />
2. Compete ao(s) professor8es)<br />
bibliotecário(s) :<br />
a. Assegurar serviço <strong>de</strong><br />
biblioteca para todos os alunos<br />
do agrupamento;<br />
b. Assegurar a elaboração e<br />
a actualização <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong><br />
orientação <strong>de</strong> funcionamento da<br />
BE (normas <strong>de</strong> funcionamento,<br />
regulamento <strong>de</strong> empréstimos<br />
interbibliotecas e inter- escolas,<br />
manual <strong>de</strong> procedimentos,<br />
manual <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da<br />
colecção);<br />
c. Elaborar, em conjunto<br />
com a restante equipa, o Plano <strong>de</strong><br />
Acção da Biblioteca, articulando-<br />
o com as orientações do Projecto<br />
Educativo, do Projecto<br />
Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong> e<br />
com as necessida<strong>de</strong>s<br />
inventariadas nos PCT/PTT;<br />
d. Assegurar a gestão dos<br />
recursos humanos afectos à<br />
Biblioteca;<br />
Página 15
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
e. Garantir a organização<br />
dos espaços da BE e assegurar a<br />
gestão funcional e pedagógica<br />
dos recursos materiais a ela<br />
afectos;<br />
f. Definir e operacionalizar<br />
uma política <strong>de</strong> gestão dos<br />
recursos <strong>de</strong> informação,<br />
promovendo a sua integração nas<br />
práticas <strong>de</strong> professores e alunos;<br />
g. Garantir que a BE apoia<br />
as activida<strong>de</strong>s curriculares e<br />
contribui para favorecer o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> hábitos e<br />
competências <strong>de</strong> leitura, literacia<br />
e das competências digitais,<br />
trabalhando colaborativamente<br />
com todas as estruturas do<br />
agrupamento;<br />
h. Garantir que a BE apoia<br />
activida<strong>de</strong>s livres,<br />
extracurriculares e <strong>de</strong><br />
enriquecimento curricular,<br />
incluídas no PAA, nos PCT e<br />
PTT;<br />
i. Propor aos órgãos <strong>de</strong><br />
gestão competentes uma política<br />
<strong>de</strong> aquisições (<strong>de</strong> documentos e<br />
equipamentos) que vá ao<br />
encontro dos princípios <strong>de</strong>finidos<br />
pela UNESCO, pela Re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Bibliotecas Escolares e por<br />
outros organismos/documentos<br />
<strong>de</strong> referência neste domínio, e<br />
que oriente o plano <strong>de</strong> aquisições<br />
a <strong>de</strong>senvolver;<br />
j. Participar em re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
trabalho colaborativo,<br />
<strong>de</strong>senvolvendo activida<strong>de</strong>s e<br />
projectos em parceria com<br />
entida<strong>de</strong>s locais;<br />
k. Implementar processos<br />
<strong>de</strong> auto-avaliação da BE e<br />
elaborar relatório anual <strong>de</strong> auto-<br />
avaliação a remeter ao Gabinete<br />
da RBE.<br />
ARTIGO 55º<br />
COMPETÊNCIAS DOS RESTANTES<br />
MEMBROS DA EQUIPA<br />
1. As competências dos outros docentes<br />
da equipa são:<br />
a) Colaborar na elaboração do Plano<br />
<strong>de</strong> acção da BE e na sua<br />
concretização;<br />
b) Colaborar no <strong>de</strong>senvolvimento do<br />
plano <strong>de</strong> acção da BE;<br />
c) Apoiar no tratamento documental<br />
da colecção e na gestão da colecção/<br />
informação;<br />
d) Colaborar na consecução dos<br />
objectivos da BE inscritos no PE e<br />
no PCA;<br />
e) Apoiar as activida<strong>de</strong>s curriculares<br />
que se realizem nos espaços da BE;<br />
f) Apoiar as activida<strong>de</strong>s livres,<br />
extracurriculares e <strong>de</strong><br />
enriquecimento curricular incluídas<br />
no PAA, nos PCT e PTT e que a BE<br />
dinamize ou que incluam a BE como<br />
parceira.<br />
g) Colaborar na concepção e<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projectos do<br />
<strong>Agrupamento</strong> em que a BE esteja<br />
envolvida;<br />
h) Colaborar na auto-avaliação da<br />
BE e na elaboração do relatório<br />
final.<br />
2. As competências do(s) Assistentes<br />
Operacionais são:<br />
Página 16
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a. Fazer o atendimento dos<br />
utilizadores;<br />
b. Garantir um ambiente a<strong>de</strong>quado<br />
ao trabalho e ao estudo;<br />
c. Colaborar na dinamização <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>s;<br />
d. Manter os recursos da colecção<br />
organizados segundo o sistema<br />
CDU e as regras <strong>de</strong> alfabetação;<br />
e. Manter a biblioteca limpa.<br />
ARTIGO 56º<br />
COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES<br />
COLABORADORES<br />
Caso existam, compete aos professores<br />
colaboradores<br />
a)- Apoiar os utilizadores no uso <strong>de</strong><br />
recursos e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
trabalho;<br />
b)- Apoiar a equipa na produção e<br />
organização <strong>de</strong> materiais;<br />
c)- Apoiar a equipa no <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do Plano <strong>de</strong> Acção da BE e nas<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas na BE;<br />
d)- Apoiar a equipa no <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> projectos;<br />
e)- Apoiar a equipa no trabalho a realizar<br />
para a consecução dos objectivos do<br />
PABE, do PE e do PCA.<br />
ARTIGO 57º<br />
<strong>REGULAMENTO</strong> DE<br />
FUNCIONAMENTO DA BE / NORMAS<br />
DE UTILIZAÇÃO<br />
1.-A Biblioteca tem normas <strong>de</strong><br />
funcionamento próprio que <strong>de</strong>finem as<br />
regras e as orientações para os<br />
utilizadores, aprovadas pelos órgãos <strong>de</strong><br />
gestão do <strong>Agrupamento</strong> sob proposta do<br />
coor<strong>de</strong>nador das BE, e acessíveis a toda a<br />
comunida<strong>de</strong> educativa.<br />
2.-Sempre que for necessário alterar o<br />
regulamento, será apresentada pelo<br />
coor<strong>de</strong>nador das BE nova proposta ao<br />
Director que, após as diligências que<br />
consi<strong>de</strong>rar necessárias, <strong>de</strong>liberará sobre o<br />
assunto.<br />
ARTIGO 58º<br />
EQUIPA PTE<br />
SECÇÃO 3<br />
EQUIPA PTE<br />
1. Natureza e constituição<br />
a) A equipa PTE é uma estrutura <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento dos<br />
projectos do PTE ao nível do<br />
agrupamento.<br />
b) Ao <strong>Agrupamento</strong> incumbe adoptar as<br />
medidas a<strong>de</strong>quadas à criação, organização<br />
e funcionamento da equipa PTE.<br />
2. Funções<br />
A equipa PTE exerce as seguintes funções<br />
ao nível do <strong>Agrupamento</strong>:<br />
a) Elaborar um plano <strong>de</strong> acção anual para<br />
as TIC (plano TIC). Este plano visa<br />
promover a utilização das TIC nas<br />
activida<strong>de</strong>s lectivas e não lectivas,<br />
rentabilizando os meios informáticos<br />
disponíveis e generalizando a sua<br />
utilização por todos os elementos da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa. Este plano TIC<br />
<strong>de</strong>verá ser concebido no quadro do<br />
projecto educativo da escola e integrar o<br />
plano anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, em estreita<br />
articulação com o plano <strong>de</strong> formação;<br />
b) Contribuir para a elaboração dos<br />
instrumentos <strong>de</strong> autonomia <strong>de</strong>finidos no<br />
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong><br />
Página 17
22 <strong>de</strong> Abril, integrando a estratégia TIC<br />
na estratégia global do agrupamento;<br />
c) Coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução<br />
dos projectos do PTE e <strong>de</strong> projectos e<br />
iniciativas próprias na área <strong>de</strong> TIC na<br />
educação, em articulação com os serviços<br />
regionais <strong>de</strong> educação e com o apoio das<br />
re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parceiros regionais;<br />
d) Promover e apoiar a integração das<br />
TIC no ensino, na aprendizagem, na<br />
gestão e na segurança ao nível <strong>de</strong><br />
agrupamento;<br />
e) Colaborar no levantamento <strong>de</strong><br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação e certificação<br />
em TIC <strong>de</strong> docentes e não docentes;<br />
f) Fomentar a criação e participação dos<br />
docentes em re<strong>de</strong>s colaborativas <strong>de</strong><br />
trabalho com outros docentes ou agentes<br />
da comunida<strong>de</strong> educativa;<br />
g) Zelar pelo funcionamento dos<br />
equipamentos e sistemas tecnológicos<br />
instalados, sendo o interlocutor junto do<br />
centro <strong>de</strong> apoio tecnológico às escolas e<br />
das empresas que prestem serviços <strong>de</strong><br />
manutenção aos equipamentos;<br />
h) Articular com os técnicos das câmaras<br />
municipais que apoiam as escolas do 1.º<br />
ciclo do ensino básico dos respectivos<br />
agrupamentos <strong>de</strong> escolas.<br />
i) Para efeitos da alínea b), compete aos<br />
serviços regionais <strong>de</strong> educação promover<br />
a coor<strong>de</strong>nação das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parceiros<br />
regionais que apoiam as escolas em<br />
matéria <strong>de</strong> TIC na educação,<br />
nomeadamente as estruturas responsáveis<br />
pela formação <strong>de</strong> professores, as equipas<br />
<strong>de</strong> apoio às escolas e outras estruturas e<br />
entida<strong>de</strong>s parceiras.<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
3. Composição<br />
a) A função <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador da equipa<br />
PTE é exercida, por inerência, pelo<br />
Director do agrupamento, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
<strong>de</strong>legada em docentes do agrupamento<br />
que reúnam as necessárias competências a<br />
nível pedagógico, técnico e <strong>de</strong> gestão<br />
global do parque informático.<br />
b) Os restantes membros da equipa PTE<br />
são <strong>de</strong>signados pelo director do<br />
agrupamento <strong>de</strong> entre:<br />
I. Docentes que reúnam<br />
competências ao nível<br />
pedagógico, <strong>de</strong> gestão e técnico<br />
para a implementação dos<br />
projectos do PTE e para a<br />
coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> outros projectos<br />
e activida<strong>de</strong>s TIC ao nível <strong>de</strong><br />
escola;<br />
II. O chefe dos serviços <strong>de</strong><br />
administração escolar, ou quem<br />
o substitua;<br />
III. Estagiários dos cursos<br />
tecnológicos e dos cursos<br />
profissionais nas áreas<br />
tecnológicas e outros alunos com<br />
competências TIC relevantes;<br />
IV. Não docentes com competências<br />
TIC relevantes.<br />
c) O número <strong>de</strong> membros da equipa PTE<br />
é <strong>de</strong>finido pelo director do agrupamento,<br />
a<strong>de</strong>quando as características do<br />
estabelecimento <strong>de</strong> ensino à necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> execução eficaz <strong>de</strong> cada um dos<br />
projectos do PTE.<br />
d) Sem prejuízo do disposto no número<br />
anterior, a equipa PTE <strong>de</strong>verá incluir:<br />
Página 18
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
I. Um responsável pela<br />
componente pedagógica do PTE,<br />
se possível com assento no<br />
conselho pedagógico, que<br />
represente e articule com os<br />
coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento<br />
curricular e os coor<strong>de</strong>nadores ou<br />
directores <strong>de</strong> curso;<br />
II. Um responsável pela<br />
componente técnica do PTE, que<br />
represente e articule com o<br />
director <strong>de</strong> instalações e o<br />
responsável pela segurança no<br />
<strong>Agrupamento</strong>;<br />
III. O coor<strong>de</strong>nador da biblioteca<br />
escolar.<br />
SECÇÃO 4<br />
ESTRUTURAS COMPLEMENTARES DE<br />
ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />
ARTIGO 59º<br />
ESTRUTURAS COMPLEMENTARES DE<br />
ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />
São estruturas complementares <strong>de</strong><br />
orientação educativa:<br />
a) As Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Instalações:<br />
b) A Coor<strong>de</strong>nação dos cursos<br />
profissionais e CEF;<br />
c) A Coor<strong>de</strong>nação das Activida<strong>de</strong>s<br />
Curriculares Não Disciplinares<br />
(ACND).<br />
ARTIGO 60º<br />
DIRECÇÕES DE INSTALAÇÕES<br />
1. As Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> instalações<br />
<strong>de</strong>vem ser atribuídas,<br />
preferencialmente, a professores<br />
profissionalizados do quadro do<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
2. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Instalações<br />
tem um mandato <strong>de</strong> quatro anos.<br />
3. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Instalações<br />
<strong>de</strong>verá apresentar ao Director, até ao<br />
fim do mês <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> cada ano, o<br />
inventário actualizado e relatório<br />
circunstanciado da sua utilização.<br />
ARTIGO 61º<br />
COORDENAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONAIS E<br />
CEF<br />
1. A Coor<strong>de</strong>nação dos cursos<br />
profissionais e CEF é uma estrutura<br />
que tem como objectivo coor<strong>de</strong>nar a<br />
oferta <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Educação e<br />
Formação (CEF), Cursos<br />
Profissionais e Cursos <strong>de</strong> Educação<br />
e Formação <strong>de</strong> Adultos (CEFA).<br />
2. Esta estrutura é coor<strong>de</strong>nada por um<br />
docente do Quadro do <strong>Agrupamento</strong><br />
nomeado pelo Director.<br />
ARTIGO 62º<br />
COORDENAÇÃO DAS ACND<br />
1. No 1º ciclo, as ACND são<br />
coor<strong>de</strong>nadas pelo coor<strong>de</strong>nador do<br />
conselho <strong>de</strong> docentes.<br />
2. Nos 2º e 3º ciclos, as ACND são<br />
geridas por um Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong>signado pelo Director.<br />
3. São competências do Coor<strong>de</strong>nador<br />
das ACND:<br />
a) Reunir com os professores<br />
que leccionam as Áreas<br />
Curriculares Não<br />
Disciplinares <strong>de</strong> modo a<br />
planificar as activida<strong>de</strong>s,<br />
organizar documentação,<br />
articular estratégias e<br />
acompanhar a execução dos<br />
projectos;<br />
Página 19
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
b) Seleccionar e organizar os<br />
materiais específicos e gerir<br />
os recursos existentes.<br />
c) Apoiar os docentes das<br />
ACND na sua prática<br />
pedagógica;<br />
d) Recolher e arquivar as<br />
planificações elaboradas;<br />
SECÇÃO 5<br />
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS<br />
DE APOIO EDUCATIVO<br />
ARTIGO 63º<br />
FUNÇÕES<br />
Os serviços especializados <strong>de</strong> apoio<br />
educativo <strong>de</strong>stinam-se a promover a<br />
existência <strong>de</strong> condições que assegurem a<br />
plena integração escolar dos alunos,<br />
<strong>de</strong>vendo conjugar a sua activida<strong>de</strong> com as<br />
estruturas <strong>de</strong> orientação educativa.<br />
ARTIGO 64º<br />
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO<br />
EDUCATIVO<br />
Constituem serviços especializados <strong>de</strong><br />
apoio educativo no <strong>Agrupamento</strong> os<br />
seguintes:<br />
a) Educação especial para alunos<br />
com necessida<strong>de</strong>s educativas<br />
especiais <strong>de</strong> carácter permanente;<br />
b) Equipa <strong>de</strong> Apoio Socioeducativo;<br />
c) Serviços <strong>de</strong> Psicologia e<br />
Orientação;<br />
d) Serviços <strong>de</strong> acção social escolar;<br />
e) Equipa <strong>de</strong> integração<br />
f) Biblioteca;<br />
g) Espaços para Tecnologias <strong>de</strong><br />
Informação e Comunicação;<br />
h) Outros serviços organizados pelo<br />
<strong>Agrupamento</strong>, nomeadamente<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> complemento<br />
curricular.<br />
ARTIGO 65º<br />
EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ALUNOS COM<br />
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE<br />
CARÁCTER PERMANENTE<br />
1. A Educação Especial tem por<br />
objectivo a inclusão educativa e<br />
social, o acesso e o sucesso educativo,<br />
a autonomia, a estabilida<strong>de</strong> emocional,<br />
a promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
oportunida<strong>de</strong>s, a preparação para o<br />
prosseguimento <strong>de</strong> estudos ou a<br />
a<strong>de</strong>quada preparação para a vida<br />
profissional e a transição da escola<br />
para o emprego <strong>de</strong> crianças e jovens<br />
com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais<br />
<strong>de</strong> carácter permanente.<br />
2. A Educação Especial pressupõe a<br />
referenciação das crianças e jovens<br />
que eventualmente <strong>de</strong>la necessitem,<br />
por pais, encarregados <strong>de</strong> educação,<br />
serviços <strong>de</strong> intervenção precoce,<br />
docentes ou <strong>de</strong> outros técnicos ou<br />
serviços.<br />
3. No prazo <strong>de</strong> 60 dias, após a<br />
referenciação, os serviços <strong>de</strong><br />
Educação Especial conjuntamente<br />
com outros técnicos <strong>de</strong>vem proce<strong>de</strong>r à<br />
avaliação da criança ou jovem por<br />
referência à Classificação<br />
Internacional <strong>de</strong> Funcionalida<strong>de</strong> e da<br />
Incapacida<strong>de</strong>, elaborar o relatório<br />
técnico-pedagógico e organizar o<br />
programa educativo individual.<br />
4. O programa educativo é elaborado,<br />
conjunta e obrigatoriamente, pelo<br />
educador <strong>de</strong> infância, docente titular<br />
do grupo ou director <strong>de</strong> turma, pelo<br />
professor <strong>de</strong> educação especial, pelos<br />
encarregados <strong>de</strong> educação e sempre<br />
que se consi<strong>de</strong>re necessário por outros<br />
técnicos intervenientes na avaliação. É<br />
submetido à aprovação do Conselho<br />
Página 20
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Pedagógico e homologado pelo<br />
Director. Po<strong>de</strong> ser revisto a qualquer<br />
momento e obrigatoriamente no final<br />
<strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong> educação e ensino e<br />
no fim <strong>de</strong> cada ciclo <strong>de</strong> ensino básico.<br />
5. São medidas educativas <strong>de</strong> Educação<br />
Especial:<br />
a) Apoio pedagógico personalizado,<br />
b) A<strong>de</strong>quações curriculares<br />
individuais,<br />
c) A<strong>de</strong>quações no processo <strong>de</strong><br />
matrícula,<br />
d) A<strong>de</strong>quações no processo <strong>de</strong><br />
avaliação,<br />
e) Currículo específico individual,<br />
f) Tecnologias <strong>de</strong> Apoio.<br />
6. Compete aos docentes <strong>de</strong> Educação<br />
Especial leccionar as áreas<br />
curriculares específicas, bem como os<br />
conteúdos conducentes à autonomia<br />
pessoal e social dos alunos com<br />
necessida<strong>de</strong>s educativas especiais <strong>de</strong><br />
carácter permanente e o apoio à<br />
utilização <strong>de</strong> materiais didácticos<br />
adaptados e <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> apoio.<br />
7. No final <strong>de</strong> cada ano lectivo é<br />
elaborado, para cada aluno, um<br />
relatório circunstanciado dos<br />
resultados obtidos com as medidas<br />
estabelecidas no programa educativo<br />
individual. Participam na sua<br />
elaboração o educador <strong>de</strong> infância, o<br />
professor titular <strong>de</strong> turma ou o director<br />
<strong>de</strong> turma, o docente <strong>de</strong> educação<br />
especial, o psicólogo e os docentes e<br />
técnicos que acompanham o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do processo<br />
educativo do aluno.<br />
ARTIGO 66º<br />
EQUIPAS DE INTEGRAÇÃO<br />
Fazem parte da equipa <strong>de</strong> integração o<br />
Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Docentes<br />
Pré-escolar e 1º Ciclo, do 2º 3º Ciclos e<br />
Secundário, o Director <strong>de</strong> Turma e o<br />
professor tutor (a <strong>de</strong>signar entre os<br />
docentes do conselho <strong>de</strong> turma), o<br />
gabinete <strong>de</strong> psicologia e orientação<br />
vocacional e outros eventualmente<br />
necessários.<br />
ARTIGO 67º<br />
REGIMENTO<br />
Os serviços referidos no artigo anterior<br />
<strong>de</strong>verão elaborar ou ratificar o regimento<br />
respectivo no início <strong>de</strong> cada mandato.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DIREITOS E DEVERES DOS<br />
MEMBROS DA<br />
COMUNIDADE EDUCATIVA<br />
ARTIGO 68º<br />
DIREITOS GERAIS<br />
São direitos gerais dos membros da<br />
comunida<strong>de</strong> escolar:<br />
a) Participar no processo <strong>de</strong><br />
elaboração do projecto educativo,<br />
projecto curricular <strong>de</strong><br />
agrupamento, projecto curricular<br />
<strong>de</strong> turma e plano anual ou<br />
plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e<br />
acompanhar o respectivo<br />
<strong>de</strong>senvolvimento, nos termos da<br />
lei;<br />
b) Apresentar sugestões e críticas<br />
relativas ao funcionamento do<br />
<strong>Agrupamento</strong>;<br />
c) Ser ouvido em todos os assuntos<br />
que lhe digam respeito,<br />
individualmente ou através dos<br />
seus órgãos representativos.<br />
Página 21
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
d) Ser tratado com respeito e<br />
correcção por qualquer elemento<br />
da <strong>Agrupamento</strong>;<br />
e) Ter acesso ao Regulamento Interno<br />
do <strong>Agrupamento</strong> e, mediante<br />
pagamento, ao preço praticado à<br />
data no <strong>Agrupamento</strong>, a cópia do<br />
mesmo.<br />
ARTIGO 69º<br />
DEVERES GERAIS<br />
São <strong>de</strong>veres gerais dos membros da<br />
comunida<strong>de</strong> escolar:<br />
a) Promover um convívio são, <strong>de</strong><br />
modo a criar um clima <strong>de</strong><br />
confiança e harmonia, baseado na<br />
solidarieda<strong>de</strong> e no respeito mútuo;<br />
b) Ser receptivo a críticas relativas ao<br />
seu trabalho ou à sua conduta,<br />
aceitando sugestões que visem<br />
melhorar os mesmos;<br />
c) Zelar pela <strong>de</strong>fesa, conservação e<br />
asseio da escola, nomeadamente<br />
no que diz respeito às instalações,<br />
material didáctico, mobiliário e<br />
espaços ver<strong>de</strong>s;<br />
d) I<strong>de</strong>ntificar-se sempre que tal lhe<br />
seja solicitado, particularmente na<br />
portaria da Escola - Se<strong>de</strong>;<br />
e) Conhecer as normas e os horários<br />
<strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> todos os<br />
serviços do <strong>Agrupamento</strong>;<br />
f) Alertar os responsáveis para a<br />
presença <strong>de</strong> pessoas estranhas à<br />
comunida<strong>de</strong> escolar, que não<br />
estejam <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados<br />
com o cartão <strong>de</strong> visitante em local<br />
bem visível;<br />
g) Cumprir e fazer cumprir o<br />
Regulamento Interno do<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 70º<br />
DIREITOS DOS ALUNOS<br />
SECÇÃO 1<br />
OS ALUNOS<br />
O direito à educação e a uma justa e<br />
efectiva igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s no<br />
acesso e sucesso escolares compreen<strong>de</strong>m<br />
os seguintes direitos do aluno:<br />
1. Ter acesso a uma educação <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> que permita a realização<br />
<strong>de</strong> aprendizagens bem sucedidas.<br />
2. Usufruir do ambiente e <strong>de</strong> um<br />
projecto educativo que<br />
proporcionem as condições para o<br />
seu pleno <strong>de</strong>senvolvimento físico,<br />
intelectual, moral, cultural e cívico<br />
para a formação da sua<br />
personalida<strong>de</strong>.<br />
3. Ver reconhecidos e valorizados o<br />
mérito, a <strong>de</strong>dicação, a assiduida<strong>de</strong> e<br />
o esforço no trabalho e no<br />
<strong>de</strong>sempenho escolar e ser estimulado<br />
nesse sentido.<br />
4. Beneficiar <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e medidas<br />
<strong>de</strong> apoio específicas,<br />
<strong>de</strong>signadamente no âmbito <strong>de</strong><br />
intervenção dos serviços <strong>de</strong><br />
psicologia e orientação escolar e<br />
vocacional, sempre que existam.<br />
5. Beneficiar <strong>de</strong> apoios educativos<br />
a<strong>de</strong>quados às suas necessida<strong>de</strong>s<br />
educativas.<br />
6. Dispor <strong>de</strong> educador ou professor <strong>de</strong><br />
substituição em caso <strong>de</strong> falta do<br />
titular.<br />
7. Beneficiar <strong>de</strong> acções <strong>de</strong><br />
discriminação positiva no âmbito<br />
dos serviços <strong>de</strong> acção social escolar;<br />
8. Ser pronta e a<strong>de</strong>quadamente<br />
assistido em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou<br />
Página 22
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
doença súbita, ocorridos no âmbito<br />
das activida<strong>de</strong>s escolares.<br />
9. Ser tratado com respeito e correcção<br />
por qualquer elemento da<br />
comunida<strong>de</strong> escolar.<br />
10. Ver salvaguardada a sua segurança<br />
na frequência da Escola e respeitada<br />
a sua integrida<strong>de</strong> física.<br />
11. Ver respeitada a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
dos elementos constantes do seu<br />
processo individual, <strong>de</strong> natureza<br />
pessoal ou relativos à família.<br />
12. Utilizar as instalações a si <strong>de</strong>stinadas<br />
e outras, com a <strong>de</strong>vida autorização.<br />
13. Apresentar críticas e sugestões<br />
relativas ao funcionamento da<br />
Escola e do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Escolas</strong>.<br />
14. Ser ouvido pelos professores,<br />
directores <strong>de</strong> turma e órgãos <strong>de</strong><br />
administração e gestão do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, em todos os assuntos<br />
<strong>de</strong> natureza pedagógica que lhe<br />
digam respeito.<br />
15. Participar no processo <strong>de</strong> avaliação,<br />
através dos mecanismos <strong>de</strong> auto e<br />
hetero-avaliação.<br />
16. Eleger os representantes da turma<br />
(Delegado e Sub<strong>de</strong>legado) e os<br />
representantes dos alunos das<br />
freguesias on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>m, assim<br />
como <strong>de</strong>miti-los sempre que as<br />
razões o justifiquem.<br />
17. Eleger a associação <strong>de</strong> estudantes.<br />
18. Ser eleito para <strong>de</strong>sempenhar as<br />
funções <strong>de</strong> Delegado ou<br />
Sub<strong>de</strong>legado ou membro da<br />
associação <strong>de</strong> estudantes, ou ainda<br />
representante dos alunos da<br />
freguesia on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>.<br />
19. Participar nos órgãos e estruturas <strong>de</strong><br />
administração e gestão do<br />
<strong>Agrupamento</strong> através dos seus<br />
representantes nomeadamente no<br />
Conselho Geral, Conselho<br />
Pedagógico e Conselho <strong>de</strong> Turma. A<br />
sua presença é interdita nos<br />
conselhos <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação e<br />
nos conselhos pedagógicos que<br />
tratam <strong>de</strong> assuntos relacionados com<br />
avaliação ou profissionalização.<br />
20. Participar, através dos seus<br />
representantes, no processo <strong>de</strong><br />
elaboração do projecto educativo,<br />
projecto curricular <strong>de</strong> agrupamento,<br />
projecto curricular <strong>de</strong> turma e plano<br />
anual ou plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s,<br />
do regulamento interno do<br />
<strong>Agrupamento</strong> e acompanhar o<br />
respectivo <strong>de</strong>senvolvimento e<br />
concretização.<br />
21. Organizar e participar em iniciativas<br />
que promovam a sua formação e<br />
ocupação <strong>de</strong> tempos livres<br />
previamente autorizadas pelos<br />
órgãos competentes, bem como<br />
encarregados <strong>de</strong> educação e<br />
apoiados por professores que<br />
voluntariamente a tal acedam,<br />
beneficiando da refeição <strong>de</strong> acordo<br />
com o escalão a que tem direito.<br />
22. Ter acesso ao seu dossiê individual<br />
sempre que tal seja necessário para a<br />
sua auto-avaliação, <strong>de</strong>vendo assinar<br />
documento comprovativo <strong>de</strong> cada<br />
vez que seja efectuada uma consulta.<br />
23. Po<strong>de</strong>r assistir às aulas, mesmo que<br />
cheguem atrasados e tenham falta.<br />
24. Beneficiar <strong>de</strong> um Plano Individual<br />
<strong>de</strong> Trabalho, para recuperar o atraso<br />
das aprendizagens, em caso <strong>de</strong><br />
Página 23
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ultrapassagem do limite <strong>de</strong> faltas, <strong>de</strong><br />
acordo com o Estatuto do Aluno, à<br />
excepção dos alunos dos Cursos <strong>de</strong><br />
Educação e Formação e dos Cursos<br />
Profissionais, que têm<br />
regulamentação específica.<br />
25. Adquirir, na papelaria, material <strong>de</strong><br />
uso corrente, cartão magnético<br />
(SIGE) e ca<strong>de</strong>rneta do aluno;<br />
26. Conhecer o Estatuto do Aluno e<br />
Regulamento Interno.<br />
ARTIGO 71º<br />
DIREITO DE INFORMAÇÃO<br />
O aluno tem ainda direito <strong>de</strong> ser<br />
informado sobre todos os assuntos que lhe<br />
digam respeito, nomeadamente:<br />
1. Modo <strong>de</strong> organização do seu plano<br />
<strong>de</strong> estudos ou curso, programa e<br />
objectivos essenciais <strong>de</strong> cada<br />
disciplina ou área disciplinar e<br />
processos e critérios <strong>de</strong> avaliação,<br />
em linguagem a<strong>de</strong>quada à sua ida<strong>de</strong><br />
e nível <strong>de</strong> ensino frequentado;<br />
2. O material mínimo indispensável<br />
para as activida<strong>de</strong>s lectivas;<br />
3. Matrícula, subsídio <strong>de</strong> família e<br />
regimes <strong>de</strong> candidatura a apoios<br />
sócio-educativos e sócio-<br />
económicos;<br />
4. Normas <strong>de</strong> utilização e <strong>de</strong> segurança<br />
dos materiais e equipamentos da<br />
Escola;<br />
5. Normas <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> instalações<br />
específicas, <strong>de</strong>signadamente<br />
Biblioteca, Sala <strong>de</strong> Estudo<br />
Orientado, laboratórios, espaços<br />
TIC, salas <strong>de</strong> Educação Tecnológica,<br />
pavilhão <strong>de</strong>sportivo, refeitório e<br />
bufete;<br />
6. Iniciativas em que possa participar e<br />
<strong>de</strong> que o <strong>Agrupamento</strong> tenha<br />
conhecimento;<br />
7. Processo ensino/aprendizagem;<br />
8. Normas <strong>de</strong> utilização do cartão<br />
magnético (SIGE).<br />
ARTIGO 72º<br />
DEVERES DOS ALUNOS<br />
São <strong>de</strong>veres gerais dos alunos, enquanto<br />
elementos nucleares da construção <strong>de</strong><br />
uma comunida<strong>de</strong> educativa, os seguintes:<br />
1. Estudar, empenhando-se na sua<br />
educação e formação integral.<br />
2. Tratar com respeito e correcção<br />
qualquer elemento da comunida<strong>de</strong><br />
educativa.<br />
3. Seguir as orientações dos docentes<br />
relativas ao seu processo educativo.<br />
4. Respeitar a autorida<strong>de</strong> e seguir as<br />
instruções do pessoal docente e não<br />
docente.<br />
5. Realizar as activida<strong>de</strong>s propostas<br />
pelo professor substituto.<br />
6. Respeitar o direito à educação e<br />
ensino dos outros alunos.<br />
7. Ser assíduo, pontual e responsável<br />
no cumprimento dos horários e das<br />
tarefas que lhe forem atribuídas.<br />
8. Em caso <strong>de</strong> ultrapassagem do limite<br />
<strong>de</strong> faltas injustificadas, cumprir, em<br />
período suplementar ao horário<br />
lectivo, um plano Individual <strong>de</strong><br />
Trabalho que incidirá sobre a<br />
disciplina ou disciplinas implicadas,<br />
<strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />
Estatuto do Aluno e com as<br />
<strong>de</strong>terminações do Conselho<br />
Pedagógico, à excepção dos alunos<br />
dos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />
e dos Cursos Profissionais, que têm<br />
regulamentação específica.<br />
Página 24
9. Participar nas activida<strong>de</strong>s<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvidas pelo <strong>Agrupamento</strong>.<br />
10. Permanecer na Escola durante o seu<br />
período <strong>de</strong> funcionamento. A saída<br />
só será permitida mediante<br />
autorização escrita do seu<br />
encarregado <strong>de</strong> educação arquivada<br />
nos serviços ou quando<br />
acompanhado por este <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
i<strong>de</strong>ntificado.<br />
11. Permanecer na zona da sala <strong>de</strong> aulas<br />
até à chegada do docente ou até à<br />
comparência <strong>de</strong> quem o substitua.<br />
12. Não havendo aula, não permanecer<br />
na respectiva sala sem a presença <strong>de</strong><br />
um professor, ou quem o substitua,<br />
salvo em casos especiais<br />
<strong>de</strong>vidamente autorizados.<br />
13. Zelar pela preservação, conservação<br />
e asseio da Escola, nomeadamente<br />
no que diz respeito a instalações,<br />
material didáctico, mobiliário e<br />
espaços ver<strong>de</strong>s, fazendo uso<br />
a<strong>de</strong>quado dos mesmos e não os<br />
danificando, <strong>de</strong> modo algum.<br />
14. No final <strong>de</strong> cada ano lectivo,<br />
disponibilizar o cacifo que lhe foi<br />
confiado, aberto e em bom estado <strong>de</strong><br />
conservação.<br />
15. Respeitar a integrida<strong>de</strong> física e<br />
psicológica <strong>de</strong> todos os elementos da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa, bem como a<br />
proprieda<strong>de</strong> dos seus bens.<br />
16. Comunicar imediatamente ao<br />
professor titular <strong>de</strong> turma ou ao<br />
Director <strong>de</strong> Turma os<br />
comportamentos susceptíveis <strong>de</strong><br />
constituir infracção disciplinar.<br />
17. Sendo aluno da Escola Se<strong>de</strong> e do<br />
Centro Escolar <strong>de</strong> Lanheses, ser<br />
diariamente portador do cartão<br />
magnético, apresentando-o à entrada<br />
e saída, e sempre que solicitado por<br />
qualquer professor ou funcionário,<br />
nos casos em que a lei assim o<br />
<strong>de</strong>termine.<br />
18. Ser diariamente portador da<br />
ca<strong>de</strong>rneta escolar, apresentando-a<br />
sempre que solicitada por qualquer<br />
professor ou funcionário.<br />
19. Ser diariamente portador do material<br />
mínimo indispensável necessário às<br />
activida<strong>de</strong>s lectivas <strong>de</strong>correntes do<br />
horário e <strong>de</strong>finido no início do ano<br />
lectivo por cada grupo disciplinar –<br />
a constar em anexo, sendo a<br />
ausência <strong>de</strong>ste penalizada na<br />
componente do processo <strong>de</strong><br />
ensino/aprendizagem da avaliação<br />
da disciplina.<br />
a- As faltas <strong>de</strong> material serão dadas<br />
a conhecer aos respectivos<br />
encarregados <strong>de</strong> educação, bem<br />
como as implicações <strong>de</strong>ste<br />
incumprimento.<br />
b- A penalização só terá efeito à<br />
terceira situação <strong>de</strong><br />
incumprimento, excepto quando<br />
não lhe for imputável, conforme<br />
justificação do encarregado <strong>de</strong><br />
educação validada pelo Director<br />
<strong>de</strong> Turma.<br />
20. Conhecer e observar os horários e<br />
as normas <strong>de</strong> utilização dos<br />
diferentes serviços da escola,<br />
nomeadamente Biblioteca, Sala<br />
<strong>de</strong> Estudo Orientado, sala TIC,<br />
laboratórios, oficinas, balneários,<br />
sala <strong>de</strong> convívio, cantina, bufete,<br />
e pavilhão gimno<strong>de</strong>sportivo da<br />
Casa do Povo.<br />
Página 25
21. Não facilitar a entrada <strong>de</strong> elementos<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
estranhos à comunida<strong>de</strong> educativa,<br />
sem autorização do Director.<br />
22. Participar na eleição dos seus<br />
representantes e prestar-lhes<br />
colaboração.<br />
23. Participar activamente em todos os<br />
aspectos da vida escolar que<br />
conduzam ao sucesso na<br />
aprendizagem.<br />
24. Respon<strong>de</strong>r obrigatoriamente aos<br />
instrumentos <strong>de</strong> avaliação externa<br />
com responsabilida<strong>de</strong> e correcção <strong>de</strong><br />
forma a não pôr em causa a Escola e<br />
o seu próprio nome.<br />
25. Acatar as <strong>de</strong>terminações dos órgãos<br />
<strong>de</strong> gestão, director <strong>de</strong> turma,<br />
professor titular <strong>de</strong> turma ou outros<br />
professores assim como dos<br />
assistentes operacionais e dos<br />
administrativos.<br />
26. Entrar e sair da sala <strong>de</strong> aula apenas<br />
quando autorizado pelo professor.<br />
27. Ter um comportamento cívico<br />
a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>ntro da Escola, no<br />
exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s escolares e<br />
fora <strong>de</strong>la, e nos percursos<br />
casa/escola/casa.<br />
28. Apresentar-se na Escola, tanto<br />
quanto possível limpo e asseado.<br />
29. Circular nos corredores e outros<br />
espaços situados no interior da<br />
Escola sem correrias, gritos,<br />
assobios ou <strong>de</strong> forma a pôr em risco<br />
a integrida<strong>de</strong> física dos outros ou a<br />
perturbar o <strong>de</strong>curso dos trabalhos<br />
escolares.<br />
30. Cumprir os procedimentos <strong>de</strong>scritos<br />
no plano <strong>de</strong> emergência do<br />
agrupamento.<br />
31. Apresentar-se no refeitório para<br />
almoço, respeitando a fila e com a<br />
respectiva senha <strong>de</strong>vidamente<br />
sinalizada.<br />
32. Entregar <strong>de</strong>claração médica<br />
prescritiva, caso necessite <strong>de</strong> dieta.<br />
33. Não possuir e não consumir<br />
substâncias aditivas, em especial,<br />
drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,<br />
nem promover qualquer forma <strong>de</strong><br />
tráfico, facilitação e consumo das<br />
mesmas.<br />
34. Não transportar quaisquer materiais,<br />
equipamentos tecnológicos,<br />
instrumentos ou engenhos, passíveis<br />
<strong>de</strong> perturbar o normal<br />
funcionamento das activida<strong>de</strong>s<br />
lectivas ou pu<strong>de</strong>rem causar danos<br />
físicos e/ou psicológicos aos alunos<br />
ou a terceiros, salvaguardando-se o<br />
caso em que a sua utilização o<br />
justifique, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente<br />
autorizado pelo professor.<br />
35. Cumprir as proibições referentes a:<br />
a) Abandono <strong>de</strong> livros, sacos,<br />
material escolar e outros pertences<br />
nas prateleiras da escola ou nos<br />
cacifos;<br />
b) Mascar pastilhas elásticas ou<br />
qualquer outra guloseima, na aula ou<br />
no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> outras activida<strong>de</strong>s<br />
lectivas;<br />
c) Consumo <strong>de</strong> quaisquer produtos<br />
alimentícios, líquidos (excepto água)<br />
ou sólidos, <strong>de</strong>ntro da aula ou no<br />
<strong>de</strong>curso das activida<strong>de</strong>s lectivas;<br />
d) Utilização dos cacifos para<br />
guardar materiais ou objectos não<br />
relevantes para a sua vida escolar;<br />
36. Não utilizar o nome do<br />
<strong>Agrupamento</strong> / Escola, sem estar<br />
Página 26
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>de</strong>vidamente autorizado e<br />
cre<strong>de</strong>nciado, para angariação <strong>de</strong><br />
fundos, patrocínios, participações ou<br />
outros;<br />
37. Conhecer e cumprir o Estatuto do<br />
Aluno, as normas <strong>de</strong> funcionamento<br />
dos serviços da escola e o<br />
Regulamento Interno, subscrevendo<br />
<strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> aceitação do<br />
mesmo e do compromisso activo<br />
quanto ao seu cumprimento integral.<br />
ARTIGO 73º<br />
REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS<br />
1. Os alunos po<strong>de</strong>m reunir-se em<br />
assembleia <strong>de</strong> alunos ou assembleia geral<br />
<strong>de</strong> alunos e são representados pela<br />
associação <strong>de</strong> estudantes, <strong>de</strong>legado ou<br />
sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma, pela assembleia <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma e representantes <strong>de</strong><br />
freguesia.<br />
2. A Associação <strong>de</strong> Estudantes, o<br />
<strong>de</strong>legado e o sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma têm o<br />
direito <strong>de</strong> solicitar ao Director a<br />
realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> turma para<br />
apreciação <strong>de</strong> matérias relacionadas com<br />
o funcionamento da escola.<br />
3. No início do ano lectivo, os alunos <strong>de</strong><br />
cada turma elegem, <strong>de</strong> entre os seus pares,<br />
mediante as candidaturas apresentadas, e<br />
por voto secreto, dois representantes,<br />
<strong>de</strong>signados por <strong>de</strong>legado e sub<strong>de</strong>legado<br />
<strong>de</strong> turma.<br />
4. O <strong>de</strong>legado e o sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma<br />
têm o direito <strong>de</strong> solicitar ao professor<br />
titular ou ao Director <strong>de</strong> Turma a<br />
realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> turma para<br />
apreciação <strong>de</strong> matérias relacionadas com<br />
o funcionamento da turma, sem prejuízo<br />
do cumprimento <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />
5. Por iniciativa dos alunos ou por própria<br />
iniciativa, o Director <strong>de</strong> Turma ou<br />
Professor Titular <strong>de</strong> Turma po<strong>de</strong>m<br />
solicitar a participação dos representantes<br />
dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos<br />
alunos da turma na reunião referida no<br />
número anterior.<br />
6. São funções dos <strong>de</strong>legados e<br />
sub<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma:<br />
a) Representar a turma junto da<br />
comunida<strong>de</strong> escolar, sendo<br />
substituído, na sua ausência, pelo<br />
sub<strong>de</strong>legado;<br />
b) Participar nas assembleias <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>legados e sub<strong>de</strong>legados, e<br />
informar os colegas da turma das<br />
<strong>de</strong>cisões tomadas;<br />
c) Estar presente em todas as<br />
reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma, à<br />
excepção das reuniões <strong>de</strong> avaliação<br />
<strong>de</strong> final <strong>de</strong> período.<br />
d) Apreciar situações com total<br />
imparcialida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />
interesses dos colegas da turma e<br />
com estes ser solidário.<br />
e) Colaborar com o Director <strong>de</strong><br />
Turma, participando com ele na<br />
resolução <strong>de</strong> eventuais problemas <strong>de</strong><br />
aproveitamento, assiduida<strong>de</strong>,<br />
relacionamento, disciplinares e<br />
outros.<br />
f) Cumprir e sensibilizar os<br />
colegas da turma para o<br />
cumprimento do RI da escola.<br />
7. No início do ano lectivo, realizam-se<br />
assembleias <strong>de</strong> alunos por freguesia <strong>de</strong><br />
residência, proce<strong>de</strong>ndo-se à eleição, por<br />
voto secreto, <strong>de</strong> um representante para<br />
cada uma, com a função <strong>de</strong> colaborar com<br />
o órgão <strong>de</strong> gestão do agrupamento no<br />
Página 27
âmbito da segurança nos transportes<br />
escolares, da acção social escolar e do<br />
funcionamento da escola.<br />
SECÇÃO 2<br />
PESSOAL DOCENTE<br />
ARTIGO 74º<br />
DIREITOS GERAIS DO PESSOAL DOCENTE<br />
Nos termos do Estatuto da Carreira dos<br />
Educadores <strong>de</strong> Infância e dos Professores<br />
dos Ensinos Básico e Secundário, são<br />
garantidos ao pessoal docente os direitos<br />
estabelecidos para os funcionários e<br />
agentes do estado em geral, bem como os<br />
direitos profissionais <strong>de</strong>correntes do<br />
presente regulamento interno.<br />
ARTIGO 75º<br />
DIREITOS PROFISSIONAIS DO PESSOAL<br />
DOCENTE<br />
São direitos profissionais dos docentes,<br />
para além dos contemplados na legislação<br />
em vigor, os seguintes:<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a) Receber dos órgãos <strong>de</strong> gestão a<br />
necessária e constante<br />
colaboração nas activida<strong>de</strong>s<br />
escolares;<br />
b) Solicitar a intervenção dos órgãos<br />
competentes sempre que se<br />
julgue lesado;<br />
c) Receber apoio pedagógico dos<br />
órgãos competentes;<br />
d) Po<strong>de</strong>r utilizar, em boas<br />
condições, todo o material<br />
disponível e que consi<strong>de</strong>re<br />
necessário para o complemento<br />
da sua activida<strong>de</strong> lectiva;<br />
e) Ser integral e pontualmente<br />
informado <strong>de</strong> toda a legislação<br />
que diga respeito à sua<br />
activida<strong>de</strong> profissional;<br />
f) Permutar activida<strong>de</strong>s lectivas da<br />
turma, requerendo ao Director<br />
autorização, com pelo menos 48<br />
horas <strong>de</strong> antecedência, e<br />
informando os alunos;<br />
g) Permutar serviço <strong>de</strong> vigilância a<br />
exames com antecedência <strong>de</strong>,<br />
pelo menos, cinco dias úteis.<br />
h) Invocar dados contidos no<br />
Projecto Educativo, Projecto<br />
Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong>,<br />
Plano Anual ou Plurianual <strong>de</strong><br />
Activida<strong>de</strong>s, Regulamento<br />
Interno, Projecto Curricular <strong>de</strong><br />
Turma, Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong><br />
Turma e actas dos órgãos <strong>de</strong><br />
natureza pedagógica, no seu<br />
processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho.<br />
ARTIGO 76º<br />
DEVERES GERAIS DO PESSOAL DOCENTE<br />
Nos termos do Estatuto da Carreira dos<br />
Educadores <strong>de</strong> Infância e dos Professores<br />
do Ensino Básico e Secundário, os<br />
docentes estão obrigados ao cumprimento<br />
dos <strong>de</strong>veres gerais dos funcionários e<br />
agentes do estado, previstos na legislação<br />
em vigor.<br />
ARTIGO 77º<br />
DEVERES ESPECÍFICOS DO PESSOAL DOCENTE<br />
Os <strong>de</strong>veres específicos do pessoal docente<br />
<strong>de</strong>correm do exercício da sua função e<br />
são, além dos previstos no artigo 10º do<br />
Estatuto da Carreira dos Educadores <strong>de</strong><br />
Infância e dos Professores do Ensino<br />
Básico e Secundário, os seguintes:<br />
1. Responsabilizar-se pelo<br />
transporte e reposição, no local,<br />
do livro <strong>de</strong> ponto.<br />
Página 28
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
2. Preencher o livro <strong>de</strong> ponto com<br />
todos os elementos legais<br />
nomeadamente, número <strong>de</strong> lição,<br />
sumário, faltas e assinatura. No<br />
caso <strong>de</strong> alguma falta ter sido<br />
marcada por lapso, <strong>de</strong>ve a<br />
mesma ser anulada através da<br />
rubrica em uso.<br />
3. Consultar com frequência o<br />
expositor da sala <strong>de</strong> professores.<br />
4. Ser assíduo e pontual no<br />
exercício das suas tarefas.<br />
5. Declarar, na última reunião do<br />
Conselho <strong>de</strong> Disciplina, <strong>de</strong> cada<br />
ano lectivo, os conteúdos<br />
programáticos não ministrados,<br />
justificando a sua não<br />
leccionação.<br />
6. Entregar ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
disciplina um exemplar <strong>de</strong> cada<br />
trabalho ou prova <strong>de</strong> avaliação, o<br />
qual será incluído na respectiva<br />
pasta <strong>de</strong> arquivo.<br />
7. Ser o primeiro a entrar e o último<br />
a sair da sala <strong>de</strong> aula e tomar as<br />
providências necessárias para a<br />
sua boa utilização posterior.<br />
8. Não abandonar a sala no <strong>de</strong>correr<br />
da aula, salvo em condições<br />
excepcionais.<br />
9. Não dispensar os alunos da<br />
assistência e/ou participação da<br />
aula, excepto quando para isso<br />
lhe for expressamente atribuída<br />
competência.<br />
10. Dar conhecimento aos<br />
encarregados <strong>de</strong> educação:<br />
a) <strong>de</strong> uma planificação sumária<br />
no início do ano lectivo e,<br />
periodicamente, dar conta da<br />
sua prossecução através da<br />
ca<strong>de</strong>rneta escolar dos alunos<br />
abrangidos pela escolarida<strong>de</strong><br />
obrigatória.<br />
b) do material mínimo<br />
indispensável às activida<strong>de</strong>s<br />
lectivas <strong>de</strong>finido no respectivo<br />
grupo disciplinar, através da<br />
ca<strong>de</strong>rneta escolar ou, no ensino<br />
secundário, <strong>de</strong> outro suporte<br />
<strong>de</strong>finido pelo Conselho<br />
Pedagógico.<br />
11. Colaborar com os Directores <strong>de</strong><br />
Turma fornecendo-lhes<br />
pontualmente todas as<br />
informações.<br />
12. Comunicar por escrito aos<br />
Directores <strong>de</strong> Turma toda e<br />
qualquer ocorrência relevante,<br />
relacionada com os alunos ou as<br />
turmas que lecciona.<br />
13. Comunicar imediatamente ao<br />
Director os comportamentos<br />
susceptíveis <strong>de</strong> constituir<br />
infracção disciplinar.<br />
14. Apoiar e colaborar nas iniciativas<br />
<strong>de</strong> carácter extracurricular<br />
promovidas por qualquer<br />
elemento da comunida<strong>de</strong><br />
educativa.<br />
15. Proce<strong>de</strong>r à substituição <strong>de</strong><br />
professores em falta, <strong>de</strong> acordo<br />
com as normas em vigor na<br />
distribuição do serviço docente e<br />
com os critérios <strong>de</strong>finidos pelo<br />
Conselho Pedagógico;<br />
16. Ter conhecimento das<br />
competências e atribuições dos<br />
órgãos directivos e pedagógicos<br />
constantes da legislação<br />
específica, ao dispor, para<br />
Página 29
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
consulta, na Biblioteca e sala <strong>de</strong><br />
professores da Escola se<strong>de</strong>.<br />
17. Proce<strong>de</strong>r à auto e hetero-<br />
avaliação no final <strong>de</strong> cada<br />
período e sempre que o processo<br />
<strong>de</strong> ensino e aprendizagem assim<br />
o exija.<br />
18. Não utilizar telemóveis ou outros<br />
aparelhos similares durante as<br />
activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />
19. Entregar toda a documentação<br />
<strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados<br />
para o efeito quando exercer<br />
função <strong>de</strong> secretário;<br />
20. Cumprir os procedimentos<br />
<strong>de</strong>scritos no plano <strong>de</strong> emergência<br />
do agrupamento.<br />
21. Utilizar o cartão magnético<br />
(SIGE);<br />
22. Entregar <strong>de</strong>claração médica<br />
prescritiva, caso necessite <strong>de</strong><br />
dieta.<br />
SECÇÃO 3<br />
PESSOAL NÃO DOCENTE<br />
ARTIGO 78º<br />
DIREITOS GERAIS DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />
Ao pessoal não docente são garantidos os<br />
direitos gerais estabelecidos na lei.<br />
ARTIGO 79º<br />
DIREITOS ESPECÍFICOS DO PESSOAL NÃO<br />
DOCENTE<br />
São direitos específicos do pessoal não<br />
docente os seguintes:<br />
1. Participar activamente na vida do<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
2. Ser respeitado no exercício das<br />
suas funções;<br />
3. Recorrer ao Director quando<br />
tenha problemas <strong>de</strong> serviço e não<br />
possam ser resolvidos pelo<br />
superior hierárquico;<br />
4. Ser informado <strong>de</strong> qualquer<br />
legislação oficial ou<br />
<strong>de</strong>terminação do <strong>Agrupamento</strong><br />
que, directa ou indirectamente,<br />
lhe diga respeito;<br />
5. Ter um chefe, cujo papel é<br />
coor<strong>de</strong>nar a activida<strong>de</strong> dos<br />
colegas no sentido <strong>de</strong> assegurar a<br />
eficiência dos serviços;<br />
6. Ter um porta-voz por sector <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong> o qual reunirá, sempre<br />
que necessário, com os<br />
funcionários que representa,<br />
assim como com o Director ou o<br />
respectivo Coor<strong>de</strong>nador;<br />
7. Ter dois representantes no<br />
Conselho Geral<br />
8. Eleger e ser eleito para órgãos<br />
referidos no número anterior e<br />
como porta-voz do sector que<br />
está afecto;<br />
9. Exercer a activida<strong>de</strong> sindical <strong>de</strong><br />
acordo com a legislação em<br />
vigor;<br />
10. Usufruir dos serviços a funcionar<br />
na Escola.<br />
ARTIGO 80º<br />
DEVERES GERAIS DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />
O pessoal não docente está obrigado ao<br />
cumprimento dos <strong>de</strong>veres gerais <strong>de</strong>finidos<br />
por lei, bem como dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>finidos<br />
no presente regulamento.<br />
ARTIGO 81º<br />
PORTA-VOZES<br />
1. O pessoal não docente elegerá<br />
anualmente, em assembleia e por<br />
voto secreto, um porta voz geral,<br />
outro, por cada sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong><br />
na escola se<strong>de</strong> e, em cada margem<br />
Página 30
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
do Rio <strong>Lima</strong>, um pelos Jardins <strong>de</strong><br />
Infância e outro pelas escolas EB1.<br />
2. Os porta-vozes são os interlocutores<br />
do pessoal não docente que<br />
representam junto do órgão <strong>de</strong><br />
gestão e do respectivo coor<strong>de</strong>nador.<br />
ARTIGO 82º<br />
DEVERES ESPECÍFICOS DO PESSOAL NÃO<br />
DOCENTE<br />
São <strong>de</strong>veres específicos do pessoal não<br />
docente os seguintes:<br />
1. O pessoal não docente <strong>de</strong>ve<br />
colaborar no acompanhamento e<br />
integração dos alunos na<br />
comunida<strong>de</strong> educativa<br />
incentivando o respeito pelas<br />
regras <strong>de</strong> convivência,<br />
promovendo um bom ambiente<br />
educativo e contribuindo em<br />
articulação com os docentes, os<br />
pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />
para prevenir e resolver<br />
problemas comportamentais e <strong>de</strong><br />
aprendizagem.<br />
2. Tratar com respeito e correcção<br />
todos os elementos da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa, bem<br />
como todas as pessoas que<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>la se lhe dirigirem.<br />
3. Resolver com equilíbrio e bom<br />
senso os problemas e conflitos<br />
com e entre alunos, colaborando<br />
no processo educativo.<br />
4. Comunicar imediatamente ao<br />
Director os comportamentos<br />
susceptíveis <strong>de</strong> constituir<br />
infracção disciplinar.<br />
5. Aceitar e cumprir rigorosamente<br />
os horários estabelecidos.<br />
6. Permanecer no local <strong>de</strong> trabalho<br />
durante as horas <strong>de</strong> serviço, não<br />
abandonar a área ou serviços que<br />
lhe são confiados, sem prévia<br />
autorização superior.<br />
7. Cumprir <strong>de</strong>vidamente as<br />
instruções que lhe sejam dadas<br />
no que respeita a limpeza,<br />
vigilância, registo <strong>de</strong> faltas,<br />
circulação <strong>de</strong> documentos,<br />
or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço e outras.<br />
8. Transmitir com a máxima<br />
brevida<strong>de</strong> possível todas as<br />
comunicações internas.<br />
9. Impedir a circulação ruidosa <strong>de</strong><br />
alunos pelos corredores durante<br />
o funcionamento das aulas, <strong>de</strong><br />
modo a não serem perturbadas as<br />
activida<strong>de</strong>s lectivas em curso.<br />
10. Comunicar ao seu superior<br />
hierárquico todas as anomalias<br />
ou estragos verificados no<br />
edifício, mobiliário ou material,<br />
i<strong>de</strong>ntificando os infractores.<br />
11. Orientar os alunos para os locais<br />
<strong>de</strong> activida<strong>de</strong>, particularmente<br />
quando falta o professor.<br />
12. Depositar no chaveiro todas as<br />
chaves que lhe tenham sido<br />
confiadas, sempre que se ausente<br />
das instalações da Escola.<br />
13. Executar quaisquer tarefas que<br />
facilitem a relação<br />
ensino/aprendizagem.<br />
14. Não utilizar telemóveis ou outros<br />
aparelhos similares no exercício<br />
<strong>de</strong> funções, sempre que o seu uso<br />
possa perturbar o normal<br />
funcionamento do serviço, ou<br />
provocar quebra <strong>de</strong><br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> (ex.: PBX,<br />
Biblioteca, Reprografia,<br />
Página 31
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Papelaria e Serviços<br />
Administrativos).<br />
15. Utilizar vestuário a<strong>de</strong>quado ao<br />
sector on<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenha a<br />
activida<strong>de</strong>.<br />
16. Cumprir os procedimentos<br />
<strong>de</strong>scritos no plano <strong>de</strong> emergência<br />
do agrupamento.<br />
17. Adquirir o cartão magnético<br />
(SIGE).<br />
18. Usar o cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />
19. Apresentar <strong>de</strong>claração médica<br />
prescritiva caso necessite <strong>de</strong><br />
dieta.<br />
20. Nos Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino<br />
on<strong>de</strong> exista a componente <strong>de</strong><br />
Apoio à Família / ATL, o<br />
animador <strong>de</strong>ve apresentar<br />
relatório circunstanciado das<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas à<br />
Educadora Titular do Grupo.<br />
ARTIGO 83º<br />
SITUAÇÕES ESPECIAIS<br />
O presente regulamento aplica-se a todo o<br />
pessoal não docente que exerce funções<br />
nos estabelecimentos do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
SECÇÃO 4<br />
DOCENTES RESPONSÁVEIS PELO<br />
DESENVOLVIMENTO DAS<br />
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO<br />
CURRICULAR<br />
ARTIGO 84º<br />
DIREITOS<br />
São direitos dos docentes responsáveis<br />
pelo <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
enriquecimento curricular os seguintes:<br />
1. Ser respeitado no exercício das suas<br />
funções;<br />
2. Receber dos órgãos <strong>de</strong> gestão a<br />
necessária e constante colaboração<br />
nas activida<strong>de</strong>s escolares;<br />
3. Receber apoio pedagógico dos<br />
órgãos competentes;<br />
4. Po<strong>de</strong>r utilizar, em boas condições,<br />
todo o material disponível e que<br />
consi<strong>de</strong>re necessário para a<br />
concretização da sua activida<strong>de</strong>;<br />
5. Ser informado <strong>de</strong> qualquer<br />
legislação oficial ou <strong>de</strong>terminação<br />
do <strong>Agrupamento</strong> que, directa ou<br />
indirectamente, lhe diga respeito;<br />
6. Recorrer ao professor titular <strong>de</strong><br />
turma ou ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
estabelecimento quando tenha<br />
problemas <strong>de</strong> serviço e não possam<br />
ser resolvidos pela entida<strong>de</strong><br />
promotora das activida<strong>de</strong>s;<br />
7. Comunicar a sua falta ao<br />
coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
estabelecimento/director com<br />
antecedência que permita a sua<br />
substituição.<br />
8. Conhecer o Regulamento Interno do<br />
ARTIGO 85º<br />
DEVERES<br />
<strong>Agrupamento</strong> e o Regulamento do<br />
estabelecimento <strong>de</strong> ensino on<strong>de</strong><br />
exerce activida<strong>de</strong>.<br />
São <strong>de</strong>veres dos docentes responsáveis<br />
pelo <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
enriquecimento curricular os seguintes:<br />
1. Preencher o livro <strong>de</strong> ponto com<br />
todos os elementos legais<br />
nomeadamente, número <strong>de</strong> lição,<br />
sumário, faltas e assinatura.<br />
2. Ser assíduo e pontual no exercício<br />
das suas tarefas.<br />
3. Ser o primeiro a entrar e o último a<br />
sair da sala do espaço das<br />
Página 32
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
activida<strong>de</strong>s e tomar as providências<br />
necessárias para a sua boa utilização<br />
posterior.<br />
4. Não abandonar as instalações no<br />
<strong>de</strong>correr da activida<strong>de</strong>, salvo em<br />
condições excepcionais.<br />
5. Articular as activida<strong>de</strong>s que<br />
<strong>de</strong>senvolve com o professor titular<br />
<strong>de</strong> turma fornecendo-lhe<br />
pontualmente todas as informações<br />
necessárias.<br />
6. Participar nas reuniões <strong>de</strong> Conselho<br />
<strong>de</strong> Docentes do 1º Ciclo.<br />
7. Comunicar por escrito ao<br />
Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento<br />
toda e qualquer ocorrência relevante,<br />
relacionada com os alunos ou as<br />
turmas que lecciona.<br />
8. Proce<strong>de</strong>r à avaliação das activida<strong>de</strong>s.<br />
9. Apresentar relatório ao Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Estabelecimento no final do Ano<br />
Lectivo das activida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvidas.<br />
SECÇÃO 5<br />
PAIS E ENCARREGADOS DE<br />
EDUCAÇÃO<br />
ARTIGO 86º<br />
CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO DOS PAIS E<br />
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO<br />
O direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> educação dos filhos<br />
ou educandos, constitucionalmente<br />
consagrado, compreen<strong>de</strong> a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
intervenção dos pais / encarregados <strong>de</strong><br />
educação no exercício dos direitos e a<br />
responsabilida<strong>de</strong> no cumprimento dos<br />
<strong>de</strong>veres dos seus educandos na Escola /<br />
<strong>Agrupamento</strong> e para com a comunida<strong>de</strong><br />
educativa, consagrados na lei e no<br />
presente Regulamento Interno.<br />
ARTIGO 85º<br />
DIREITOS GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />
DE EDUCAÇÃO<br />
São direitos gerais dos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação os seguintes:<br />
1. Conhecer o Regulamento Interno.<br />
2. Participar na vida das escolas e nas<br />
activida<strong>de</strong>s das associações <strong>de</strong> pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação;<br />
3. Ser ouvido aquando do processo <strong>de</strong><br />
construção <strong>de</strong> horários dos<br />
estabelecimentos <strong>de</strong> Educação Pré-<br />
escolar;<br />
4. Informar-se, ser informado e<br />
informar a comunida<strong>de</strong> educativa<br />
sobre as matérias relevantes no<br />
processo educativo do seu educando;<br />
5. Comparecer na Escola por sua<br />
iniciativa e quando para tal for<br />
solicitado;<br />
6. Colaborar com os professores no<br />
âmbito do processo educativo do seu<br />
educando;<br />
7. Participar nas reuniões com o<br />
Director <strong>de</strong> Turma e ter<br />
conhecimento da hora semanal <strong>de</strong><br />
atendimento;<br />
8. Ser informado, no final <strong>de</strong> cada<br />
período escolar e sempre que o<br />
solicitar, do aproveitamento e do<br />
comportamento do seu educando;<br />
9. Ter acesso ao dossiê individual do<br />
seu educando sempre que tal seja<br />
necessário para uma informação<br />
mais objectiva sobre o processo <strong>de</strong><br />
ensino e aprendizagem, <strong>de</strong>vendo<br />
assinar documento comprovativo <strong>de</strong><br />
cada vez que seja efectuada uma<br />
consulta. Cumprida a escolarida<strong>de</strong><br />
obrigatória, este <strong>de</strong>verá ser entregue<br />
ao encarregado <strong>de</strong> educação.<br />
Página 33
10. Participar, a título consultivo, no<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
processo <strong>de</strong> avaliação do seu<br />
educando, ou sempre que as<br />
estruturas <strong>de</strong> orientação educativa o<br />
consi<strong>de</strong>rem necessário;<br />
11. Articular a educação na família com<br />
o trabalho escolar;<br />
12. Cooperar com todos os elementos da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong><br />
cidadania, nomeadamente através da<br />
promoção <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> convivência<br />
na Escola;<br />
13. Apresentar, através do director <strong>de</strong><br />
turma ou do professor titular <strong>de</strong><br />
turma, ao Director, quaisquer<br />
problemas, críticas ou sugestões.<br />
14. Eleger e ser eleitos como:<br />
a) Representante dos<br />
Encarregados <strong>de</strong> Educação no<br />
Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong>;<br />
b) Representante dos<br />
Encarregados <strong>de</strong> Educação da turma<br />
do seu educando no respectivo<br />
Conselho <strong>de</strong> Turma, quando estes<br />
não tiverem como assunto a<br />
avaliação sumativa dos finais <strong>de</strong><br />
período ou ano;<br />
15. Participar, quando eleitos como<br />
representantes e em conformida<strong>de</strong><br />
com a lei, nas reuniões do Conselho<br />
Pedagógico, Conselho Geral e<br />
Conselhos <strong>de</strong> Turma.<br />
16. Criar as associações <strong>de</strong> pais, eleger e<br />
ser eleitos para os seus cargos<br />
dirigentes.<br />
17. Solicitar reuniões ao Director.<br />
ARTIGO 87º<br />
DEVERES GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />
DE EDUCAÇÃO<br />
São <strong>de</strong>veres gerais dos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação os seguintes:<br />
1. Conhecer o Estatuto do aluno, bem<br />
como o Regulamento Interno do<br />
agrupamento subscrever <strong>de</strong>claração<br />
anual <strong>de</strong> aceitação do mesmo e do<br />
compromisso activo quanto ao seu<br />
cumprimento integral.<br />
2. Informar-se sobre todas as matérias<br />
relevantes no processo educativo do<br />
seu educando.<br />
3. Comparecer na escola quando para<br />
tal for solicitado.<br />
4. Colaborar com os professores no<br />
âmbito do processo educativo do seu<br />
educando.<br />
5. Participar, através dos seus<br />
representantes, no processo <strong>de</strong><br />
elaboração do projecto educativo,<br />
projecto curricular <strong>de</strong> agrupamento,<br />
projecto curricular <strong>de</strong> turma e plano<br />
anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, do regulamento<br />
interno do <strong>Agrupamento</strong> e<br />
acompanhar o respectivo<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e concretização;<br />
6. Articular a educação na família com<br />
o trabalho escolar.<br />
7. Cooperar com todos os elementos da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong><br />
cidadania, nomeadamente através da<br />
promoção <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> convivência<br />
na escola.<br />
8. Responsabilizar-se pelo<br />
cumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
assiduida<strong>de</strong> e disciplina do seu<br />
educando e pela frequência da<br />
escolarida<strong>de</strong> obrigatória.<br />
9. Ressarcir a Escola por eventuais<br />
danos quando o seu educando for<br />
menor.<br />
Página 34
10. Participar nas reuniões convocadas<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
pelos órgãos <strong>de</strong> gestão e pelas<br />
estruturas <strong>de</strong> orientação educativa,<br />
bem como pela associação <strong>de</strong> pais /<br />
encarregados <strong>de</strong> educação.<br />
11. Acompanhar e apoiar durante todo o<br />
ano o trabalho dos seus educandos.<br />
12. Informar-se regularmente junto dos<br />
directores <strong>de</strong> turma do<br />
aproveitamento e comportamento<br />
dos seus educandos.<br />
13. Comparecer na escola quando<br />
solicitados pelos directores <strong>de</strong> turma<br />
ou Director.<br />
14. Informar o Director <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong><br />
todo e qualquer problema, <strong>de</strong><br />
qualquer foro, relacionado com o<br />
seu educando e que se revele<br />
importante no seu dia a dia escolar.<br />
15. Responsabilizar-se por eventuais<br />
prejuízos causados pelos seus<br />
educandos no património da Escola /<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
16. Participar activamente na vida da<br />
Associação do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
17. Eleger e ser eleitos como:<br />
a) Representantes dos Encarregados <strong>de</strong><br />
Educação na Assembleia <strong>de</strong><br />
<strong>Agrupamento</strong>;<br />
b) Representante dos Encarregados <strong>de</strong><br />
Educação da turma do seu educando<br />
no respectivo Conselho <strong>de</strong> Turma,<br />
quando estes não tiverem como<br />
assunto a avaliação sumativa dos<br />
finais <strong>de</strong> período ou ano.<br />
18. Participarem, quando eleitos como<br />
representantes e em conformida<strong>de</strong><br />
com a lei, nas reuniões do Conselho<br />
Pedagógico, Assembleia <strong>de</strong><br />
<strong>Agrupamento</strong> e Conselhos <strong>de</strong><br />
Turma.<br />
19. Inscrever os seus educandos nas<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento<br />
curricular quando <strong>de</strong>las necessitar,<br />
assegurando a frequência das<br />
mesmas.<br />
20. Nos jardins-<strong>de</strong>-infância, garantir a<br />
pontualida<strong>de</strong> da entrada do seu<br />
educando nas instalações, havendo<br />
uma tolerância <strong>de</strong> 20 minutos,<br />
relativamente à hora <strong>de</strong>terminada<br />
para o começo das activida<strong>de</strong>s.<br />
SECÇÃO 6<br />
AUTARQUIAS<br />
ARTIGO 88º<br />
DIREITOS DAS AUTARQUIAS<br />
Constituem direitos gerais das autarquias<br />
a participação na vida e activida<strong>de</strong>s do<br />
<strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong>.<br />
ARTIGO 89º<br />
DEVERES DAS AUTARQUIAS<br />
Constituem <strong>de</strong>veres gerais das autarquias<br />
os previstos na legislação em vigor e<br />
outros contratos estabelecidos em matéria<br />
<strong>de</strong> Educação.<br />
CAPÍTULO V<br />
AVALIAÇÃO<br />
ARTIGO 90º<br />
AVALIAÇÃO<br />
SECÇÃO 1<br />
ALUNOS<br />
O processo <strong>de</strong> avaliação é conduzido pelo<br />
professor titular da turma ou equipa <strong>de</strong><br />
professores responsáveis pela organização<br />
do ensino e da aprendizagem, <strong>de</strong> acordo<br />
com os critérios aprovados pelo Conselho<br />
Pedagógico e nos termos <strong>de</strong>finidos pela<br />
legislação em vigor<br />
Página 35
ARTIGO 91º<br />
PROVAS DE AFERIÇÃO<br />
O Conselho Pedagógico, sob proposta dos<br />
Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ciclo ou Departamento<br />
po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidir aplicar provas <strong>de</strong> aferição<br />
internas aos anos intermédios (5º, 7º e 8º)<br />
ou outras formas ou modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
avaliação.<br />
TESTES INTERMÉDIOS<br />
O Conselho Pedagógico po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidir<br />
aplicar provas intermédias aos alunos dos<br />
vários ciclos, com carácter sumativo nos<br />
2º e 3ª Ciclos e Secundário e Formativo<br />
no 1º Ciclo.<br />
ARTIGO 92º<br />
PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO ( PIT )<br />
1. Sempre que se verifiquem os<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
pressupostos dos pontos 1 e 2 do<br />
artigo 22º da lei nº39/2010, os<br />
alunos <strong>de</strong>verão cumprir um Plano<br />
Individual <strong>de</strong> Trabalho que permita<br />
recuperar o atraso das<br />
aprendizagens.<br />
2. O Plano individual <strong>de</strong> trabalho<br />
incidirá, no 1º ciclo, sobre todo o<br />
programa curricular do nível que<br />
frequenta e, nos 2º, 3º ciclos do<br />
ensino básico e no ensino<br />
secundário, incidirá sobre a<br />
disciplina ou disciplinas em que<br />
ultrapassou o limite <strong>de</strong> faltas.<br />
3. O EE <strong>de</strong>verá comprometer-se com o<br />
cumprimento do PIT por parte do<br />
seu educando.<br />
4. Aplicação do Plano Individual <strong>de</strong><br />
Trabalho<br />
a) O recurso ao plano individual <strong>de</strong><br />
trabalho apenas po<strong>de</strong> ocorrer<br />
uma vez no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> cada ano<br />
lectivo.<br />
b) O cumprimento do PIT por parte<br />
do aluno realiza-se em período<br />
suplementar ao horário lectivo e<br />
terá <strong>de</strong> constar do processo<br />
individual do aluno.<br />
c) O horário para o aluno<br />
<strong>de</strong>senvolver o seu PIT <strong>de</strong>verá ser<br />
acordado entre o Director <strong>de</strong><br />
Turma/Professor titular <strong>de</strong> turma<br />
e a Direcção<br />
d) O PIT dos alunos do primeiro<br />
ciclo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido no<br />
horário <strong>de</strong> apoio ao estudo pelo<br />
professor responsável por esta<br />
área ou pelo professor titular <strong>de</strong><br />
turma.<br />
e) O PIT dos alunos do segundo e<br />
terceiro ciclo e secundário<br />
<strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido na sala<br />
<strong>de</strong> estudo orientado com a<br />
supervisão <strong>de</strong> um dos<br />
professores que lá estiver;<br />
f) Enquanto o aluno estiver sujeito<br />
ao PIT, o horário lectivo da<br />
turma em que o aluno está<br />
inserido, <strong>de</strong>ve ser respeitado, por<br />
este, na totalida<strong>de</strong>.<br />
g) O PIT <strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong><br />
avaliação, nos termos a <strong>de</strong>finir<br />
pelo Conselho Pedagógico.<br />
h) Sempre que cesse o<br />
incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
assiduida<strong>de</strong> por parte do aluno, o<br />
conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação<br />
do final do ano lectivo<br />
pronunciar-se-á, em <strong>de</strong>finitivo,<br />
sobre o efeito da ultrapassagem<br />
do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas<br />
verificado.<br />
i) A manutenção da situação do<br />
incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
Página 36
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
assiduida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>termina que o<br />
director da escola, na iminência<br />
<strong>de</strong> abandono escolar, possa<br />
propor a frequência <strong>de</strong> um<br />
percurso curricular alternativo no<br />
interior da escola ou<br />
agrupamento <strong>de</strong> escolas.<br />
j) O incumprimento reiterado do<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina a<br />
retenção no ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong><br />
que o aluno frequenta.<br />
ARTIGO 93º<br />
CONSELHOS DE TURMA<br />
1. Devem realizar-se Conselhos <strong>de</strong><br />
Turma no 1º Ciclo e nos diferentes<br />
anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> na Escola Se<strong>de</strong>,<br />
no <strong>de</strong>correr do mês <strong>de</strong> Outubro, com<br />
a participação dos alunos e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação, os quais<br />
serão convidados para análise do<br />
Regulamento Interno/ Novo Estatuto<br />
do aluno, processo <strong>de</strong> avaliação e<br />
integração dos alunos na turma /<br />
escola. . Nos 2º e 3º Ciclos do<br />
Ensino Básico e no Ensino<br />
secundário os EE <strong>de</strong>vem ter acesso<br />
aos conteúdos programáticos das<br />
várias disciplinas/ ACND<br />
2. Na educação Pré-Escolar as reuniões<br />
realizar-se-ão com os encarregados<br />
<strong>de</strong> educação e se for conveniente<br />
com as crianças.<br />
3. O calendário das reuniões será<br />
inscrito no Plano Anual <strong>de</strong><br />
Activida<strong>de</strong>s no início do ano lectivo,<br />
após parecer dos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong><br />
estabelecimento do pré-escolar e 1º<br />
ciclo e dos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo<br />
da Escola Se<strong>de</strong>.<br />
ARTIGO 94º<br />
PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA AVALIAÇÃO<br />
1. A participação dos alunos no<br />
processo <strong>de</strong> avaliação ocorre em<br />
qualquer momento do seu percurso<br />
escolar, manifestando-se por escrito<br />
e oralmente.<br />
2. No 1º ciclo, os alunos do 3º e 4º anos<br />
participam ainda no processo <strong>de</strong> avaliação<br />
através da sua auto e hetero-avaliação<br />
global, em registo escrito, no final <strong>de</strong> cada<br />
ano lectivo.<br />
3. Nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e<br />
Ensino Secundário, os alunos fazem ainda<br />
a sua auto e hetero-avaliação escrita, por<br />
disciplina/ ACND e por período, ou<br />
sempre que se realize a avaliação<br />
sumativa.<br />
ARTIGO 95º<br />
PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE<br />
EDUCAÇÃO NA AVALIAÇÃO<br />
1. Na Educação Pré-escolar, os<br />
encarregados <strong>de</strong> educação participam na<br />
avaliação dos seus educandos através <strong>de</strong>:<br />
a) Troca <strong>de</strong> informação e partilha<br />
das experiências vividas pelo seu<br />
educando nos contextos<br />
casa/escola;<br />
b) Observação e conhecimento dos<br />
trabalhos realizados pelo aluno;<br />
c) Participação na elaboração <strong>de</strong><br />
planos e programas individuais<br />
quando o aluno esteja abrangido<br />
pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino<br />
especial.<br />
2. No 1º ciclo do Ensino Básico, os<br />
encarregados <strong>de</strong> educação participam na<br />
avaliação dos seus educandos nos<br />
seguintes termos:<br />
Página 37
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a) Através da informação prestada<br />
pelo professor titular, no horário<br />
<strong>de</strong> atendimento estabelecido;<br />
b) Tendo acesso ao registo <strong>de</strong><br />
trabalhos diários do educando,<br />
no final <strong>de</strong> cada período e, a seu<br />
pedido, a qualquer outro<br />
momento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se justifique;<br />
c) Participando na elaboração <strong>de</strong><br />
planos e programas individuais<br />
quando o aluno esteja abrangido<br />
pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino<br />
especial;<br />
d) Participando na tomada <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> uma segunda<br />
retenção;<br />
e) Colaborando em activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
carácter formativo.<br />
3. No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e<br />
Ensino Secundário, os encarregados<br />
<strong>de</strong> educação participam na avaliação<br />
dos seus educandos:<br />
a) Através dos seus representantes<br />
em reuniões <strong>de</strong> carácter<br />
informativo, contribuindo para a<br />
avaliação diagnostica e<br />
formativa;<br />
b) Em reuniões <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong><br />
turma alargados <strong>de</strong> Outubro<br />
c) Em reuniões com o Director <strong>de</strong><br />
Turma no horário estabelecido<br />
para o efeito;<br />
d) Acompanhando o percurso do<br />
educando face às competências a<br />
atingir, orientando-se pelos<br />
critérios <strong>de</strong> avaliação da escola,<br />
pelos registos <strong>de</strong> avaliação<br />
referentes a cada período, e por<br />
todas as informações que lhe são<br />
prestadas pelo Director <strong>de</strong><br />
Turma;<br />
e) Participando na tomada <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> uma segunda<br />
retenção, tratando-se <strong>de</strong> alunos<br />
abrangidos pela escolarida<strong>de</strong><br />
obrigatória.<br />
f) Colaborando em activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
carácter formativo.<br />
g) Consultando a página Web do<br />
<strong>Agrupamento</strong><br />
ARTIGO 96º<br />
INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS RETIDOS NOS 2º E 3º<br />
ANOS DE ESCOLARIDADE<br />
Nos casos em que um aluno <strong>de</strong> 2º ou 3º<br />
Ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> não transitar <strong>de</strong> ano,<br />
ele integrará até ao final do ciclo a turma<br />
a que já pertencia, salvo se houver <strong>de</strong>cisão<br />
em contrário do competente conselho <strong>de</strong><br />
docentes ou do conselho pedagógico do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong>vendo para isso o<br />
professor titular <strong>de</strong> turma que propôs a<br />
retenção do aluno elaborar proposta<br />
<strong>de</strong>vidamente fundamentada e ouvido,<br />
sempre que possível, o professor titular da<br />
eventual nova turma.<br />
ARTIGO 97º<br />
SEGUNDA RETENÇÃO NO PERCURSO ESCOLAR<br />
DO ALUNO<br />
1. Quando um aluno for retido pela<br />
segunda vez no seu percurso escolar,<br />
encontrando-se na escolarida<strong>de</strong><br />
obrigatória, compete ao Conselho<br />
Pedagógico ratificar a <strong>de</strong>cisão do<br />
professor titular, em caso <strong>de</strong> alunos<br />
do 1º Ciclo do Ensino Básico, ou do<br />
conselho <strong>de</strong> turma, no caso dos<br />
alunos do 2º e 3º Ciclos do Ensino<br />
Básico, ouvido o encarregado <strong>de</strong><br />
educação do aluno.<br />
2. O encarregado <strong>de</strong> educação será<br />
ouvido após ter sido convocado pelo<br />
respectivo director <strong>de</strong> turma ou<br />
Página 38
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
professor titular da turma, <strong>de</strong>vendo o<br />
seu parecer ser escrito e<br />
<strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />
ARTIGO 98º<br />
AVALIADORES<br />
SECÇÃO 2<br />
PESSOAL DOCENTE<br />
1. O processo <strong>de</strong> avaliação do<br />
<strong>de</strong>sempenho docente é, <strong>de</strong> acordo<br />
com a legislação em vigor, da<br />
competência do Director, dos<br />
coor<strong>de</strong>nadores dos <strong>de</strong>partamentos<br />
curriculares, conselhos <strong>de</strong> docentes,<br />
relatores e do Conselho Pedagógico<br />
que, para o efeito constitui uma<br />
Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação da<br />
Avaliação do Desempenho Docente.<br />
2. A avaliação do Desempenho<br />
Docente <strong>de</strong>ve ter como referência,<br />
para além do que a legislação em<br />
vigor <strong>de</strong>termina, os objectivos<br />
fixados nos Projectos Curriculares<br />
<strong>de</strong> Turma ou Planos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
Turma.<br />
ARTIGO 99º<br />
AVALIAÇÃO<br />
SECÇÃO 3<br />
PESSOAL NÃO DOCENTE<br />
O processo <strong>de</strong> avaliação do pessoal não<br />
docente <strong>de</strong>senvolve-se no âmbito do<br />
Sistema Integrado da Avaliação <strong>de</strong><br />
Desempenho da Administração Pública<br />
(SIADAP) e é da responsabilida<strong>de</strong> do<br />
Conselho <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação da Avaliação<br />
do Pessoal Não Docente.<br />
ARTIGO 100º<br />
COMPOSIÇÃO<br />
1. O conselho <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação da<br />
avaliação do <strong>Agrupamento</strong> Vertical<br />
e Intermunicipal <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong><br />
e <strong>Lima</strong> é presidido pelo Director e<br />
integra os adjuntos, bem como o<br />
chefe <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> administração<br />
escolar e o encarregado <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação do pessoal auxiliar <strong>de</strong><br />
acção educativa.<br />
2. Para a avaliação do <strong>de</strong>sempenho do<br />
pessoal da administração local em<br />
exercício <strong>de</strong> funções nos<br />
estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré –<br />
escolar, integra os presi<strong>de</strong>ntes das<br />
Câmaras Municipais <strong>de</strong> Viana do<br />
Castelo e <strong>de</strong> Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong> ou os<br />
representantes por estes <strong>de</strong>signados.<br />
ARTIGO 101º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
Junto do Director do <strong>Agrupamento</strong><br />
funciona um conselho <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação da<br />
avaliação, ao qual compete cumprir com o<br />
disposto na legislação em vigor.<br />
ARTIGO 102º<br />
REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO<br />
1. O CCA reúne ordinariamente uma<br />
vez por ano, entre 22 e 31 <strong>de</strong><br />
Janeiro, e extraordinariamente<br />
sempre que seja convocado pelo<br />
respectivo presi<strong>de</strong>nte ou a<br />
requerimento <strong>de</strong> um terço dos seus<br />
membros.<br />
2. As <strong>de</strong>liberações do CCA serão<br />
tomadas, por maioria <strong>de</strong> votos dos<br />
seus membros, dispondo o seu<br />
presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> em<br />
caso <strong>de</strong> empate.<br />
3. As <strong>de</strong>liberações serão tomadas por<br />
voto secreto, não havendo lugar a<br />
abstenção.<br />
4. As reuniões do CCA não <strong>de</strong>vem<br />
exce<strong>de</strong>r as três horas, sendo<br />
obrigatório, no final <strong>de</strong> cada reunião,<br />
Página 39
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
aprovar minuta da acta para<br />
posterior ratificação.<br />
5. As actas das reuniões serão<br />
secretariadas rotativamente, pelos<br />
adjuntos do Director, e registadas<br />
em suporte informático,<br />
acompanhado da respectiva<br />
impressão em papel , tipo A4, com<br />
configuração <strong>de</strong> acta, proce<strong>de</strong>ndo-se<br />
à enca<strong>de</strong>rnação no final do mandato<br />
do órgão, ficando à guarda do<br />
Director.<br />
ARTIGO 103º<br />
COMISSÃO PARITÁRIA<br />
1. Sempre que do resultado da<br />
avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho houver<br />
discordância, po<strong>de</strong> o avaliado<br />
requerer a intervenção <strong>de</strong> uma<br />
comissão paritária.<br />
2. A comissão referida no número<br />
anterior é constituída por quatro<br />
vogais, sendo dois representantes<br />
da administração (e dois<br />
suplentes) nomeados pelo<br />
Director e dois representantes do<br />
pessoal não docente (e dois<br />
suplentes), eleitos por voto<br />
secreto em assembleia-geral<br />
própria.<br />
3. As competências da comissão<br />
ARTIGO 104º<br />
CASOS OMISSOS<br />
paritária são as previstas na<br />
legislação que regula o SIADAP.<br />
Os casos omissos a este regulamento<br />
serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação em vigor.<br />
ARTIGO 105º<br />
AUTOAVALIAÇÃO<br />
SECÇÃO 4<br />
AUTOAVALIAÇÃO DO<br />
AGRUPAMENTO<br />
A fim <strong>de</strong> melhorar o funcionamento do<br />
<strong>Agrupamento</strong> e facilitar o processo <strong>de</strong><br />
auto-regulação, os diferentes órgãos,<br />
estruturas e serviços do <strong>Agrupamento</strong><br />
<strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r à respectiva<br />
autoavaliação, pelo menos uma vez em<br />
cada dois anos.<br />
ARTIGO 106º<br />
INDICADORES E EVIDÊNCIAS<br />
1. A recolha <strong>de</strong> indicadores e<br />
evidências necessárias à auto-<br />
avaliação do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong>ve<br />
ocorrer anualmente e envolver toda a<br />
comunida<strong>de</strong> escolar, na globalida<strong>de</strong><br />
por sector ou por amostra.<br />
2. Sempre que a equipa responsável<br />
enten<strong>de</strong>r, po<strong>de</strong> recorrer à aplicação<br />
<strong>de</strong> inquéritos anónimos ou requisitar<br />
os elementos informativos que<br />
consi<strong>de</strong>re necessários.<br />
ARTIGO 107º<br />
DEVER DE COLABORAÇÃO<br />
Todos os elementos da comunida<strong>de</strong><br />
escolar têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> colaborar com os<br />
projectos <strong>de</strong> autoavaliação e avaliação<br />
que sejam implementados no<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 108º<br />
ÂMBITO E PARÂMETROS<br />
O âmbito e os parâmetros da<br />
autoavaliação serão <strong>de</strong>finidos pelo<br />
Conselho Pedagógico, <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação em vigor e ouvidas as próprias<br />
estruturas.<br />
ARTIGO 109º<br />
DIVULGAÇÃO<br />
Página 40
O resultado <strong>de</strong> cada autoavaliação <strong>de</strong>verá<br />
ser dado a conhecer aos elementos da<br />
estrutura avaliada, ao Conselho<br />
Pedagógico, ao Director, ao Conselho<br />
Geral e às estruturas do Ministério da<br />
Educação.<br />
ARTIGO 110º<br />
REAVALIAÇÃO<br />
Sempre que uma autoavaliação o<br />
justifique, o Conselho Pedagógico po<strong>de</strong>,<br />
por iniciativa própria ou por proposta do<br />
Director ou do Conselho Geral, proce<strong>de</strong>r<br />
a uma reavaliação total ou parcial.<br />
ARTIGO 111º<br />
PARECER DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO<br />
Os órgãos <strong>de</strong> gestão do <strong>Agrupamento</strong><br />
ficam obrigados a emitir parecer ou, caso<br />
uma auto avaliação o justifique, proposta<br />
<strong>de</strong> intervenção, <strong>de</strong> forma a alcançar os<br />
objectivos <strong>de</strong>finidos pela legislação em<br />
vigor para a avaliação das escolas.<br />
CAPÍTULO VI<br />
MEDIDAS EDUCATIVAS<br />
DISCIPLINARES<br />
ARTIGO 112º<br />
SUSCEPTIBILIDADE DE APLICAÇÃO<br />
1. O aluno que contrarie algum dos<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>de</strong>veres previstos na Lei nº. 30/2002,<br />
<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as<br />
alterações introduzidas pela lei nº<br />
39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro, ou no<br />
artigo 70º do presente regulamento<br />
interno, em termos que se revelem<br />
perturbadores do funcionamento<br />
normal das activida<strong>de</strong>s da Escola ou<br />
das relações no âmbito da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa, incorre em<br />
infracção disciplinar, a qual po<strong>de</strong><br />
levar, à aplicação <strong>de</strong> medidas<br />
correctivas e disciplinares<br />
sancionatórias, no âmbito do<br />
estipulado na lei acima referida, que<br />
aprova o Estatuto do Aluno dos<br />
Ensinos Básico e Secundário.<br />
2. A integração <strong>de</strong> um aluno<br />
proveniente <strong>de</strong> outra escola e<br />
resultante da aplicação <strong>de</strong> uma<br />
medida disciplinar sancionatória<br />
contará com a colaboração da equipa<br />
<strong>de</strong> integração prevista no artigo 64º<br />
do capítulo III<br />
ARTIGO 113º<br />
APREENSÃO DE MATERIAL<br />
O material que é objecto da transgressão,<br />
no caso <strong>de</strong> incumprimento do nº 28 do<br />
artigo 70º, é apreendido e posto à<br />
disposição do Director.<br />
ARTIGO 114º<br />
MEDIDAS CORRECTIVAS<br />
Sem prejuízo do disposto na legislação<br />
em vigor consi<strong>de</strong>ram-se medidas<br />
correctivas:<br />
a) A advertência<br />
b) Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala <strong>de</strong> aula<br />
c) Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na<br />
escola<br />
d) O condicionamento no acesso a<br />
certos espaços escolares, ou na<br />
utilização <strong>de</strong> certos materiais e<br />
equipamentos, sem prejuízo dos que<br />
se encontrem afectos a activida<strong>de</strong>s<br />
lectivas<br />
e) Mudança <strong>de</strong> turma<br />
ARTIGO 115º<br />
A ADVERTÊNCIA<br />
1. A advertência consiste numa chamada<br />
verbal <strong>de</strong> atenção ao aluno, perante<br />
um comportamento perturbador do<br />
funcionamento normal das activida<strong>de</strong>s<br />
Página 41
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
escolares ou das relações entre os<br />
presentes no local on<strong>de</strong> elas <strong>de</strong>correm.<br />
2. Dentro da sala <strong>de</strong> aula, no âmbito do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do plano <strong>de</strong> trabalho<br />
da turma, o professor po<strong>de</strong> repreen<strong>de</strong>r<br />
o aluno e tomar as medidas <strong>de</strong><br />
prevenção e remediação que<br />
propiciem a realização do processo <strong>de</strong><br />
aprendizagem e formação cívica dos<br />
alunos.<br />
3. Fora da sala <strong>de</strong> aula, qualquer docente<br />
ou membro <strong>de</strong> pessoal não docente<br />
po<strong>de</strong> advertir o aluno.<br />
4. No caso em que a ocorrência for<br />
consi<strong>de</strong>rada grave, o comportamento<br />
do aluno <strong>de</strong>ve ser participado ao<br />
Director, o qual dará seguimento aos<br />
procedimentos previstos na legislação<br />
em vigor.<br />
ARTIGO 116º<br />
ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA<br />
1. A aplicação da medida correctiva da<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala <strong>de</strong> aula e<br />
<strong>de</strong>mais locais on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolva o<br />
trabalho escolar, é da exclusiva<br />
competência do professor respectivo<br />
e implica a permanência do aluno na<br />
escola, competindo aquele,<br />
<strong>de</strong>terminar, o período <strong>de</strong> tempo<br />
durante o qual o aluno <strong>de</strong>ve<br />
permanecer fora da sala <strong>de</strong> aula e se<br />
a aplicação <strong>de</strong> tal medida correctiva<br />
acarreta ou não a marcação <strong>de</strong> falta<br />
ao aluno e quais as activida<strong>de</strong>s, se<br />
for caso disso, que o aluno <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>senvolver no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>sse<br />
período <strong>de</strong> tempo.<br />
2. Sem prejuízo do número anterior,<br />
po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas activida<strong>de</strong>s<br />
formativas, <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Realização <strong>de</strong> trabalhos<br />
pedagógicos nos espaços<br />
<strong>de</strong>stinados a trabalhos dos alunos<br />
(SEO, Biblioteca ou outros a<br />
<strong>de</strong>finir pelo professor);<br />
b) Recolha <strong>de</strong> informação a partir <strong>de</strong><br />
suportes vários;<br />
c) Leitura na Biblioteca;<br />
d) Realização <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> casa<br />
na SEO;<br />
e) Análise ao Regulamento Interno.<br />
3. Cabe ao professor ou ao órgão que<br />
aplicou a medida i<strong>de</strong>ntificar, se for<br />
caso disso, a activida<strong>de</strong> ou<br />
activida<strong>de</strong>s que o aluno <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>senvolver, <strong>de</strong>finir o local e a<br />
duração da mesma, sem prejuízo da<br />
legislação vigente<br />
4. São contabilizadas como faltas<br />
injustificadas as <strong>de</strong>correntes da<br />
medida correctiva <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída<br />
da sala <strong>de</strong> aula, sempre que esta<br />
resultar em marcação <strong>de</strong> falta ao<br />
aluno .<br />
5. Qualquer or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala<br />
<strong>de</strong> aula obriga a participação escrita<br />
da ocorrência ao director <strong>de</strong> turma<br />
ou ao professor titular.<br />
ARTIGO 117º<br />
ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA<br />
São activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na escola,<br />
aplicáveis <strong>de</strong> acordo com a lei, as<br />
seguintes:<br />
1. Cooperação com o funcionamento<br />
da escola nos seus diversos sectores.<br />
2. Inventariação <strong>de</strong> material do<br />
património da escola.<br />
Página 42
3. Organização <strong>de</strong> um espaço escolar,<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s do<br />
seu funcionamento.<br />
4. Colaboração nas activida<strong>de</strong>s do<br />
pessoal não docente na organização<br />
da escola.<br />
5. Organização das filas <strong>de</strong> acesso ao<br />
refeitório, bufete, serviços<br />
administrativos.<br />
6. Colaboração no período <strong>de</strong> refeições<br />
na copa.<br />
7. Distribuição <strong>de</strong> material escolar.<br />
8. Colaboração nas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
jardinagem, na limpeza <strong>de</strong> interiores<br />
e exteriores, preservando as normas<br />
<strong>de</strong> higiene e segurança.<br />
9. Manutenção <strong>de</strong> material lúdico /<br />
<strong>de</strong>sportivo, matraquilhos, mesas <strong>de</strong><br />
ténis <strong>de</strong> mesa, balizas, material <strong>de</strong><br />
canoagem.<br />
10. Colaboração na preservação da<br />
fauna e flora existente na escola.<br />
11. Cooperação na recuperação do<br />
acervo documental da biblioteca.<br />
12. Acondicionamento <strong>de</strong> material<br />
resultante das realizações culturais.<br />
13. Verificação <strong>de</strong> carências <strong>de</strong> material<br />
<strong>de</strong> higiene e limpeza.<br />
14. Colaboração no serviço <strong>de</strong> portaria.<br />
15. Recuperação <strong>de</strong> livros <strong>de</strong>teriorados.<br />
16. É da competência do Director a<br />
aplicação <strong>de</strong>sta medida que, para o<br />
efeito, po<strong>de</strong> ouvir o director <strong>de</strong><br />
turma ou professor titular.<br />
ARTIGO 118º<br />
MEDIDAS DISCIPLINARES<br />
SANCIONATÓRIAS<br />
1. Sem prejuízo do disposto em legislação<br />
em vigor, consi<strong>de</strong>ram-se medidas<br />
disciplinares sancionatórias:<br />
a) A repreensão registada;<br />
b) A suspensão por um dia;<br />
c) A suspensão da escola até 10<br />
dias úteis;<br />
d) A transferência <strong>de</strong> escola.<br />
2. A medida disciplinar sancionatória<br />
<strong>de</strong> repreensão registada, quando a<br />
infracção for praticada na sala <strong>de</strong><br />
aula, é da competência do professor<br />
respectivo, o qual dará seguimento<br />
aos procedimentos previstos na<br />
legislação em vigor.<br />
3. As restantes medidas disciplinares<br />
sancionatórias são da exclusiva<br />
competência do Director, que exerce<br />
o po<strong>de</strong>r disciplinar, <strong>de</strong> acordo, aliás,<br />
com o disposto nos nºs 5 al. d) e 7<br />
do Artº20º do Decreto-Lei nº75/2008<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril, po<strong>de</strong>ndo, quando o<br />
enten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>legar ou sub<strong>de</strong>legar<br />
competências no Conselho <strong>de</strong><br />
Turma.<br />
4. A aplicação da medida disciplinar<br />
sancionatória <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />
escola compete ao Director Regional<br />
<strong>de</strong> Educação respectivo, nos termos<br />
referidos em legislação em vigor.<br />
5. Complementarmente às medidas<br />
previstas no nº1, o director po<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cidir sobre a reparação dos danos<br />
provocados pelo aluno no<br />
património escolar.<br />
ARTIGO 119º<br />
SUSPENSÃO, COMO MEDIDA<br />
DISCIPLINAR SANCIONATÓRIA<br />
1. A suspensão, por um dia, como<br />
medida disciplinar excepcional e<br />
dissuasora, po<strong>de</strong> ser aplicada pelo<br />
Director, garantidos que estejam os<br />
direitos <strong>de</strong> audiência e <strong>de</strong>fesa do<br />
Página 43
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
visado e sempre fundamentada nos<br />
factos que a suportam.<br />
2. A suspensão, por 10 dias, é precedida<br />
<strong>de</strong> audição em processo disciplinar do<br />
aluno visado, nos precisos termos do<br />
Artº43º da Lei nº 39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />
Setembro.<br />
3. Compete ao Director, ouvidos os<br />
pais/encarregados <strong>de</strong> educação do<br />
aluno visado, quando menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />
fixar os termos e condições em que a<br />
aplicação da medida referida no<br />
número anterior será executada,<br />
garantindo ao aluno um plano <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>s pedagógicas a realizar, nos<br />
termos previstos no nº2 do Artº 115º<br />
<strong>de</strong>ste Regulamento.<br />
4. São consi<strong>de</strong>radas e contabilizadas<br />
como faltas injustificadas as<br />
<strong>de</strong>correntes da aplicação <strong>de</strong> qualquer<br />
uma <strong>de</strong>stas medidas disciplinares<br />
sancionatórias <strong>de</strong> suspensão.<br />
ARTIGO 120º<br />
SUSPENSÃO PREVENTIVA<br />
1. Sempre que o aluno for suspenso<br />
preventivamente, <strong>de</strong> acordo com o nº<br />
1 e 6 do Artigo 47º da Lei nº 39/2010,<br />
<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro, serão <strong>de</strong>finidas<br />
activida<strong>de</strong>s pedagógicas pelo conselho<br />
<strong>de</strong> turma, que será ouvido para o<br />
efeito.<br />
2. As faltas, em termos <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> e<br />
avaliação do aluno, <strong>de</strong>correntes da<br />
aplicação da medida acima referida, só<br />
terão efeito no caso <strong>de</strong> se confirmarem<br />
os factos e a responsabilida<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>ram origem ao procedimento<br />
disciplinar<br />
ARTIGO 121º<br />
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL<br />
1. A aplicação <strong>de</strong> medida educativa<br />
disciplinar não isenta o aluno e o<br />
respectivo representante legal da<br />
responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal por<br />
danos causados ao lesado.<br />
2. Sempre que os factos referidos no<br />
Artigo 10º da Lei nº39/2010, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />
Setembro, ou outros comportamentos<br />
especialmente graves sejam passíveis<br />
<strong>de</strong> constituir crime, <strong>de</strong>ve o Director<br />
comunicá-los ao Ministério Público ou<br />
às entida<strong>de</strong>s policiais, nos termos<br />
previstos naquele diploma legal.<br />
CAPÍTULO VII<br />
ACTIVIDADES ESCOLARES,<br />
(DE COMPLEMENTO<br />
CURRICULAR) E DE<br />
ENRIQUECIMENTO<br />
CURRICULAR<br />
SECÇÃO 1<br />
VISITAS DE ESTUDO E<br />
ACTIVIDADES LECTIVAS NO<br />
EXTERIOR<br />
ARTIGO 122º<br />
VISITAS DE ESTUDO<br />
1. As visitas <strong>de</strong> estudo são<br />
consi<strong>de</strong>radas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />
do Projecto Educativo do<br />
<strong>Agrupamento</strong> e <strong>de</strong>senvolvidas no<br />
âmbito do Projecto Curricular do<br />
<strong>Agrupamento</strong> e dos projectos<br />
curriculares da turma ou turmas<br />
envolvida(s), inscritas no plano<br />
anual ou plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e<br />
só po<strong>de</strong>rão ser realizadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
aprovadas pelo Conselho<br />
Pedagógico ou, na impossibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> este o fazer em tempo útil, pelo<br />
Director, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam cumpridos<br />
Página 44
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
todos os requisitos e critérios<br />
<strong>de</strong>finidos por aquele órgão.<br />
2. Uma visita <strong>de</strong> estudo é sempre uma<br />
activida<strong>de</strong> curricular,<br />
intencionalmente planeada, servindo<br />
objectivos e conteúdos curriculares<br />
disciplinares ou não disciplinares,<br />
sendo equiparada a uma aula.<br />
3. Os planos das visitas <strong>de</strong> estudo<br />
<strong>de</strong>vem ser entregues ao Director,<br />
com antecedência que permita a sua<br />
apresentação em reunião do<br />
Conselho Pedagógico, e ser<br />
acompanhados das respectivas<br />
autorizações dos encarregados <strong>de</strong><br />
educação e outros documentos<br />
exigidos por lei.<br />
4. De cada visita <strong>de</strong> estudo tem <strong>de</strong> ser<br />
apresentado ao Conselho<br />
Pedagógico um relatório <strong>de</strong><br />
avaliação da activida<strong>de</strong>, em mo<strong>de</strong>lo<br />
aprovado para o efeito e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />
um período máximo <strong>de</strong> um mês.<br />
5. Todo o processo relativo às visitas<br />
<strong>de</strong> estudo <strong>de</strong>verá ser arquivado nos<br />
dossiês das turmas e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>partamentos envolvidos.<br />
6. No caso <strong>de</strong> o aluno não po<strong>de</strong>r<br />
comparecer à visita, <strong>de</strong>ve ser<br />
encaminhado para a sala <strong>de</strong> estudo<br />
com a indicação <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong><br />
para realizar durante o período em<br />
que estaria a ter aulas.<br />
ARTIGO 123º<br />
ACTIVIDADES LECTIVAS NO EXTERIOR<br />
1. As activida<strong>de</strong>s lectivas no<br />
exterior, realizadas a nível <strong>de</strong><br />
disciplina, área disciplinar ou<br />
turma, têm <strong>de</strong> ser comunicadas<br />
com pelo menos 24 horas <strong>de</strong><br />
antecedência ao Director ou a<br />
quem o represente ou ao<br />
coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> estabelecimento.<br />
2. Os encarregados <strong>de</strong> educação<br />
<strong>de</strong>verão <strong>de</strong>clarar por escrito, e<br />
previamente, a autorização para<br />
o efeito, <strong>de</strong>claração essa<br />
arquivada no dossiê da turma.<br />
3. No ensino pré-escolar po<strong>de</strong>rão<br />
ser realizadas activida<strong>de</strong>s<br />
lectivas na praia, no final do<br />
terceiro período, com a duração<br />
máxima <strong>de</strong> 10 dias úteis.<br />
SECÇÃO 2<br />
DESPORTO ESCOLAR<br />
ARTIGO 124º<br />
DESPORTO ESCOLAR<br />
1. As Activida<strong>de</strong>s do Desporto Escolar<br />
são constituídas por uma oferta<br />
estável e com continuida<strong>de</strong> ao longo<br />
do percurso escolar dos alunos e o<br />
respectivo projecto é aprovado pelo<br />
Conselho Pedagógico.<br />
2. O projecto do Desporto Escolar do<br />
agrupamento é elaborado em Julho<br />
para o ano lectivo seguinte e é<br />
constituído por duas vertentes:<br />
a) A activida<strong>de</strong> interna,<br />
<strong>de</strong>senvolvida no âmbito da<br />
componente não lectiva dos<br />
respectivos docentes;<br />
b) A activida<strong>de</strong> externa, através <strong>de</strong><br />
grupos equipa, que treinam<br />
regularmente e participam num<br />
quadro competitivo distrital, com<br />
jogos ao sábado.<br />
3. A activida<strong>de</strong> interna é programada<br />
anualmente, <strong>de</strong> acordo com os<br />
recursos humanos, físicos e<br />
materiais disponíveis, e com os<br />
Página 45
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
interesses predominantes dos alunos<br />
que, para esse efeito <strong>de</strong>vem ser<br />
auscultados no final <strong>de</strong> cada ano<br />
lectivo.<br />
4. Todas as activida<strong>de</strong>s do Desporto<br />
Escolar, quer ao nível da activida<strong>de</strong><br />
interna, quer ao dos quadros<br />
competitivos externos, carecem <strong>de</strong><br />
aprovação pelo Conselho<br />
Pedagógico.<br />
5. Para a inscrição dos alunos nas<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Deporto Escolar, é<br />
obrigatória a apresentação <strong>de</strong> uma<br />
autorização do respectivo<br />
encarregado <strong>de</strong> educação, o qual se<br />
responsabiliza pelo transporte do seu<br />
educando até ao local <strong>de</strong> encontro,<br />
sempre que a activida<strong>de</strong> implique<br />
uma <strong>de</strong>slocação.<br />
6. O Desporto Escolar é coor<strong>de</strong>nado<br />
por um docente <strong>de</strong> Educação Física,<br />
o qual tem <strong>de</strong> apresentar ao Director<br />
um relatório anual da activida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvida até 15 <strong>de</strong> Julho.<br />
7. O Coor<strong>de</strong>nador do Desporto Escolar<br />
apresenta semanalmente ao Director,<br />
enquanto <strong>de</strong>correrem as respectivas<br />
activida<strong>de</strong>s, um relatório síntese com<br />
eventuais registos <strong>de</strong> ocorrências.<br />
SECÇÃO 3<br />
ACTIVIDADES DE<br />
ENRIQUECIMENTO<br />
CURRICULAR DO 1º CICLO<br />
ARTIGO 125º<br />
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO<br />
CURRICULAR<br />
As Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento<br />
Curricular funcionam, nos termos da lei,<br />
nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino do 1º<br />
CEB, por norma entre as 15:30 e as 17:30,<br />
exceptuando os dias em que ocorre a<br />
flexibilização <strong>de</strong> horário.<br />
1. Todos os alunos usufruem<br />
gratuitamente <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s.<br />
2. O Apoio ao Estudo é leccionado,<br />
preferencialmente, pelo professor<br />
titular da turma.<br />
3. O Inglês, a Música, a Activida<strong>de</strong><br />
Física e Desportiva e Expressões são<br />
leccionados por docentes contratados<br />
pelas Câmaras Municipais ou outras<br />
entida<strong>de</strong>s com as quais estas<br />
estabeleçam parcerias, as quais se<br />
constituem em entida<strong>de</strong>s promotoras<br />
em estreita articulação com o<br />
agrupamento. Estas activida<strong>de</strong>s<br />
po<strong>de</strong>rão ser leccionadas por docentes<br />
da escola se<strong>de</strong> com insuficiência <strong>de</strong><br />
tempo lectivo.<br />
4. A supervisão pedagógica <strong>de</strong>stas<br />
activida<strong>de</strong>s é exercida pelo professor<br />
titular <strong>de</strong> turma e eventualmente<br />
pelos coor<strong>de</strong>nadores dos<br />
<strong>de</strong>partamentos on<strong>de</strong> se insiram estas<br />
activida<strong>de</strong>s.<br />
5. A planificação <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>verá constituir um documento<br />
estável e coerente ao longo do<br />
percurso escolar do 1º CEB e será<br />
<strong>de</strong>senvolvida em articulação com os<br />
professores titulares das turmas.<br />
SECÇÃO 4<br />
CLUBES E PROJECTOS DE<br />
DESENVOLVIMENTO<br />
EDUCATIVO<br />
ARTIGO 126º<br />
CLUBES<br />
1. Os clubes inserem-se no âmbito das<br />
orientações do Projecto Educativo do<br />
Página 46
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>Agrupamento</strong> e constam do seu Plano<br />
Anual <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s.<br />
2. Os clubes são propostos pelos<br />
<strong>de</strong>partamentos, grupos disciplinares<br />
ou equipas <strong>de</strong> professores<br />
constituídas para o efeito, os quais<br />
<strong>de</strong>finem as suas regras <strong>de</strong><br />
funcionamento que <strong>de</strong>verão ser<br />
aprovadas pelo Conselho Geral.<br />
ARTIGO 127º<br />
PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO<br />
EDUCATIVO<br />
1. O <strong>Agrupamento</strong> participa em<br />
projectos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
educativo <strong>de</strong> âmbito nacional,<br />
regional ou local, <strong>de</strong> longa duração<br />
ou <strong>de</strong> incidência anual, por<br />
imperativo legal ou por <strong>de</strong>cisão dos<br />
seus órgãos <strong>de</strong> direcção.<br />
2. À data da aprovação do presente<br />
Regulamento Interno, o<br />
agrupamento participa nos seguintes<br />
projectos permanentes <strong>de</strong> âmbito<br />
nacional:<br />
a) Biblioteca Escolar / Centro <strong>de</strong><br />
Recursos Educativos,<br />
b) Plano Nacional <strong>de</strong> Leitura,<br />
c) Plano da Matemática,<br />
d) Projecto <strong>de</strong> Educação para a<br />
Saú<strong>de</strong>.<br />
e) Plano Tecnológico.<br />
3. Os projectos são coor<strong>de</strong>nados a<br />
partir da escola se<strong>de</strong> por docentes<br />
que exerçam estas funções por<br />
inerência ou por <strong>de</strong>signação do<br />
Director.<br />
ARTIGO 128º<br />
RELATÓRIO<br />
Os coor<strong>de</strong>nadores dos clubes e dos<br />
projectos apresentam ao director, até 15<br />
<strong>de</strong> Julho, um relatório anual da activida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvida.<br />
SECÇÃO 5<br />
GABINETE DE INTERVENÇÃO<br />
NA SAÚDE ( GIS )<br />
No gabinete <strong>de</strong> intervenção na saú<strong>de</strong> (<br />
GIS), <strong>de</strong>senvolve-se o projecto <strong>de</strong><br />
educação para a saú<strong>de</strong> e sexualida<strong>de</strong>.<br />
ARTIGO 129º<br />
OBJECTIVOS<br />
1. Atendimento aos alunos.<br />
2. Mini - centro <strong>de</strong> recursos.<br />
3. Dinamizar / apoiar activida<strong>de</strong>s.<br />
4. Dar visibilida<strong>de</strong> ao programa <strong>de</strong><br />
educação para a saú<strong>de</strong> ( P.E.S. ).<br />
ARTIGO 130º<br />
DESTINATÁRIOS<br />
1. O GIS <strong>de</strong>stina-se a todos os alunos que<br />
procurem por iniciativa própria ou sejam<br />
enviados pelos professores, directores <strong>de</strong><br />
turma ou outras entida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong><br />
educativa.<br />
2. Todos os professores que pretendam<br />
uma maior participação no âmbito da<br />
educação para a saú<strong>de</strong>.<br />
ARTIGO 131º<br />
FUNCIONAMENTO<br />
1. O GIS funcionará nos dois turnos (<br />
manhã e tar<strong>de</strong> ), estando o seu horário<br />
anualmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do número <strong>de</strong><br />
horas disponibilizadas à equipa <strong>de</strong><br />
atendimento.<br />
2. O horário <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>ve ser<br />
comunicado à comunida<strong>de</strong> escolar e<br />
afixado nos diferentes espaços<br />
informativos da escola.<br />
3. O GIS funcionará num gabinete próprio<br />
( sala 28 ) e po<strong>de</strong> ser apoiado por outros<br />
espaços da escola, nomeadamente a<br />
biblioteca.<br />
Página 47
4. Será coor<strong>de</strong>nado pelo professor<br />
nomeado e respectiva equipa <strong>de</strong> trabalho.<br />
5. A equipa estará disponível para<br />
participar em todas as reuniões que a<br />
direcção da escola consi<strong>de</strong>re relevantes.<br />
ARTIGO 132º<br />
COORDENAÇÃO<br />
1. O GIS é coor<strong>de</strong>nado por um professor<br />
da escola se<strong>de</strong>, nomeado pela respectiva<br />
direcção.<br />
ARTIGO 133º<br />
COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO GIS<br />
1. Coor<strong>de</strong>nar o gabinete e os recursos aí<br />
existentes.<br />
2. Supervisionar o seu funcionamento.<br />
3. Colaborar com os directores <strong>de</strong> turma,<br />
sempre que estes o solicitem.<br />
4. Avaliar o seu funcionamento<br />
anualmente.<br />
ARTIGO 134º<br />
COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES QUE<br />
INTEGRAM O GIS<br />
1. Traçar anualmente um plano <strong>de</strong><br />
intervenção baseado nas linhas<br />
orientadoras do agrupamento.<br />
2. Avaliar o seu funcionamento<br />
anualmente.<br />
3. Contabilizar o número <strong>de</strong> alunos para<br />
fins estatísticos.<br />
4. Reunir pelo menos uma vez por<br />
período.<br />
5. Registar o empréstimo <strong>de</strong> material.<br />
ARTIGO 135º<br />
ATRIBUIÇÕES<br />
1. Aten<strong>de</strong>r alunos que voluntariamente<br />
procurem o espaço ou sejam enviados<br />
pelas entida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong> educativa.<br />
2. Aten<strong>de</strong>r alunos interessados em<br />
esclarecer dúvidas no âmbito da saú<strong>de</strong> e<br />
educação sexual.<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
3. Estabelecer contactos com a direcção<br />
da escola sempre que tal se justifique pelo<br />
teor do assunto abordado.<br />
4. Respeitar a natureza confi<strong>de</strong>ncial da<br />
informação relativa a qualquer aluno da<br />
escola e respectivas famílias.<br />
5. Submeter à aprovação da direcção da<br />
escola as propostas para estabelecer<br />
protocolos e celebrar acordos <strong>de</strong><br />
cooperação ou associação <strong>de</strong> outras<br />
entida<strong>de</strong>s, em conformida<strong>de</strong> com as linhas<br />
orientadoras.<br />
6. Participar na organização e assegurar a<br />
realização das activida<strong>de</strong>s planificadas.<br />
7. Para além das activida<strong>de</strong>s da sua<br />
iniciativa apoiará, sempre que possível e<br />
solicitado, os projectos <strong>de</strong> turma.<br />
8. Garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos<br />
atendimentos.<br />
9. Deve dispor <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong><br />
trabalho e dinamizar acções pedagógicas<br />
motivadoras para a formação <strong>de</strong> hábitos<br />
saudáveis e atitu<strong>de</strong>s responsáveis.<br />
10. Submeter no conselho pedagógico a<br />
aprovação do plano <strong>de</strong> trabalho do<br />
projecto.<br />
11. Incluir o plano <strong>de</strong> trabalho no PAA.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
OFERTAS FORMATIVAS<br />
ARTIGO 136º<br />
CURSOS PROFISSIONAIS<br />
1. Nos termos do artigo 6º, do Decreto-<br />
Lei n.º 4/98, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Janeiro, os<br />
Cursos Profissionais são uma<br />
modalida<strong>de</strong> do nível secundário <strong>de</strong><br />
educação que conferem equivalência<br />
ao ensino secundário regular e que se<br />
caracterizam por promoverem uma<br />
aprendizagem <strong>de</strong> competências<br />
Página 48
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
viradas para o exercício <strong>de</strong> uma<br />
profissão.<br />
2. Os Cursos Profissionais <strong>de</strong>stinam-se<br />
aos alunos que concluíram o 9º ano <strong>de</strong><br />
escolarida<strong>de</strong> ou que têm formação<br />
equivalente.<br />
3. A conclusão com aproveitamento <strong>de</strong><br />
um curso profissional:<br />
a) Confere um nível <strong>de</strong> qualificação e<br />
a respectiva certificação<br />
profissional <strong>de</strong> nível 3.<br />
b) Permite, seguindo os requisitos<br />
exigidos, a reorientação do<br />
percurso formativo no ensino<br />
secundário, nos termos do<br />
Despacho Normativo n.º 36/2007,<br />
<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Outubro.<br />
c) Possibilita o prosseguimento<br />
estudos no ensino superior, nos<br />
termos legais do Decreto-Lei n.º<br />
296/A/98, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro.<br />
4. Segue em anexo – ANEXO I -, o<br />
Regulamento Interno dos Cursos<br />
Profissionais<br />
ARTIGO 137º<br />
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS<br />
PROFISSIONAIS<br />
1. Estes cursos têm uma estrutura curricular<br />
organizada por módulos <strong>de</strong> formação, com<br />
uma duração total <strong>de</strong> 3 anos.<br />
2. O Plano <strong>de</strong> Estudos inclui três componentes<br />
<strong>de</strong> formação:<br />
a) Sociocultural;<br />
b)científica;<br />
c) Técnica, que inclui obrigatoriamente uma<br />
formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT)<br />
3. Estes cursos culminam com a apresentação<br />
<strong>de</strong> um Projecto <strong>de</strong>signado por Prova <strong>de</strong><br />
Aptidão Profissional (PAP)<br />
ARTIGO 138º<br />
PROVA DE APTIDÃO<br />
PROFISSIONAL(PAP)<br />
1. A PAP consiste na apresentação e <strong>de</strong>fesa,<br />
perante um júri, <strong>de</strong> um projecto,<br />
consubstanciado num produto, material ou<br />
intelectual, numa intervenção ou numa<br />
actuação, consoante a natureza dos cursos,<br />
bem como do respectivo relatório final <strong>de</strong><br />
realização e apreciação crítica, <strong>de</strong>monstrativo<br />
<strong>de</strong> saberes e competências estruturante do<br />
futuro profissional do jovem. O projecto<br />
centra-se em temas e problemas<br />
perspectivados e <strong>de</strong>senvolvidos pelo aluno em<br />
estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho e<br />
realiza-se sob orientação e acompanhamento<br />
<strong>de</strong> um ou mais professores.<br />
2. Segue em anexo – Anexo II - , O<br />
regulamento da Prova <strong>de</strong> Aptidão profissional.<br />
ARTIGO 139º<br />
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE<br />
TRABALHO<br />
1. A FCT é um conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />
profissionais <strong>de</strong>senvolvidas sob coor<strong>de</strong>nação e<br />
acompanhamento da escola, que visam a<br />
aquisição ou o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
competências técnicas, relacionais e<br />
organizacionais relevantes para o perfil <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho à saída do curso frequentado pelo<br />
aluno. A FCT realiza-se em contexto <strong>de</strong><br />
trabalho, em empresas ou noutras<br />
organizações, sob a forma <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong><br />
trabalho por períodos <strong>de</strong> duração variável ao<br />
longo da formação ou sob a forma <strong>de</strong> estágio<br />
em etapas intermédias ou na fase final do<br />
curso.<br />
2. Segue em anexo – Anexo III - , O<br />
regulamento da Formação em Contexto <strong>de</strong><br />
Trabalho (FCT).<br />
ARTIGO 140º<br />
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />
1. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />
constituem uma Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Educação, que confere a equivalência<br />
Página 49
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ao 9.º Ano <strong>de</strong> Escolarida<strong>de</strong> e uma<br />
Qualificação <strong>de</strong> Nível 2.<br />
2. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />
visam, por um lado, o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências<br />
para o exercício <strong>de</strong> uma profissão, por<br />
outro, permitem o prosseguimento <strong>de</strong><br />
Estudos a Nível do Ensino Secundário<br />
(Ensino Regular ou Ensino<br />
Profissional).<br />
3. Segue em anexo – ANEXO IV -, o<br />
Regulamento Interno dos Cursos <strong>de</strong><br />
Educação e Formação.<br />
ARTIGO 141º<br />
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE<br />
ADULTOS<br />
A frequência, com aproveitamento, <strong>de</strong> um<br />
curso <strong>de</strong> educação e formação para<br />
adultos, <strong>de</strong> dupla certificação, confere um<br />
certificado do 3.º ciclo do ensino básico e<br />
o nível 2 <strong>de</strong> formação profissional ou um<br />
certificado do ensino secundário e o nível<br />
3 <strong>de</strong> formação profissional. No caso dos<br />
cursos EFA <strong>de</strong> habilitação escolar, são<br />
atribuídos os certificados do 1.º, 2.º ou 3.º<br />
ciclos do ensino básico, sendo que a sua<br />
conclusão confere ainda a atribuição <strong>de</strong><br />
um diploma do ensino básico, para os<br />
cursos <strong>de</strong> nível B3 e o diploma do ensino<br />
secundário, quando se tratam <strong>de</strong> cursos<br />
EFA <strong>de</strong> nível secundário. A frequência<br />
<strong>de</strong>stes cursos garante, igualmente, no<br />
quadro do reconhecimento e validação <strong>de</strong><br />
competências, a atribuição <strong>de</strong> um<br />
certificado <strong>de</strong> qualificações, para os casos<br />
que não permitam a obtenção dos<br />
certificados, ou diplomas, referidos.<br />
ARTIGO 142º<br />
<strong>REGULAMENTO</strong>S OU REGIMENTOS<br />
Das ofertas formativas <strong>de</strong>ste capítulo,<br />
serão elaborados regulamentos internos<br />
que serão aprovados pelo Conselho Geral.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS<br />
SECÇÃO 1<br />
GESTÃO DOS ESPAÇOS,<br />
EQUIPAMENTOS, TEMPOS E<br />
SERVIÇOS<br />
ARTIGO 143º<br />
SERVIÇOS EM FUNCIONAMENTO<br />
Os serviços em funcionamento no<br />
<strong>Agrupamento</strong> são os seguintes:<br />
ARTIGO 144º<br />
REGIMENTOS<br />
a) Serviços <strong>de</strong> Administração<br />
Escolar;<br />
b) Papelaria;<br />
c) Refeitórios;<br />
d) Bufetes;<br />
e) Reprografia;<br />
f) Espaços Desportivos.<br />
g) Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Tempos<br />
Livres nos Jardins <strong>de</strong><br />
Infância.<br />
h) Apoio às Refeições nos<br />
Jardins <strong>de</strong> Infância.<br />
Cada um dos serviços referidos no<br />
número anterior <strong>de</strong>verá ter o seu próprio<br />
regimento em que inclua as regras<br />
específicas <strong>de</strong> funcionamento, a <strong>de</strong>finir<br />
pelo Director, em articulação com os<br />
respectivos responsáveis, as quais <strong>de</strong>verão<br />
ser afixadas em local próprio.<br />
ARTIGO 145º<br />
FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO DA ESCOLA<br />
SEDE<br />
Página 50
1. O pessoal <strong>de</strong> cozinha e apoio aos<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
refeitórios da escola se<strong>de</strong> exerce as<br />
suas funções em articulação e sob a<br />
supervisão do Director ou do adjunto<br />
em que aquele <strong>de</strong>legue, não lhe<br />
competindo, a não ser por motivo <strong>de</strong><br />
força maior, <strong>de</strong>vidamente<br />
justificado, alterar por sua iniciativa<br />
as ementas ou orientações dadas<br />
pelo Director.<br />
2. É da responsabilida<strong>de</strong> do pessoal <strong>de</strong><br />
cozinha e apoio ao refeitório:<br />
a) Uso <strong>de</strong> vestuário a<strong>de</strong>quado ao<br />
exercício das suas funções,<br />
<strong>de</strong>signadamente calçado apropriado,<br />
bata, touca e luvas;<br />
b) A observância das regras <strong>de</strong><br />
higiene e segurança elementares<br />
a<strong>de</strong>quadas na compra e confecção<br />
dos alimentos;<br />
c) A recolha <strong>de</strong> amostras diárias <strong>de</strong><br />
todos os alimentos servidos,<br />
incluindo sobremesa, as quais <strong>de</strong>vem<br />
ser recolhidas antes <strong>de</strong> serem<br />
servidas as refeições, em pequenos<br />
frascos <strong>de</strong> vidro previamente<br />
esterilizados por fervura e<br />
conservadas em refrigeração<br />
permanente durante pelo menos 72<br />
horas.<br />
3. O acesso à cantina da Escola-Se<strong>de</strong><br />
faz-se mediante a apresentação do<br />
cartão magnético em bom estado <strong>de</strong><br />
conservação e funcionamento;<br />
4. As ementas para a semana seguinte<br />
<strong>de</strong>vem ser disponibilizadas na<br />
semana anterior e, na Escola-Se<strong>de</strong>,<br />
também nos quiosques multimédia a<br />
partir <strong>de</strong> quinta – feira da semana<br />
anterior;<br />
5. A marcação tem <strong>de</strong> ser feita nos dias<br />
anteriores ou no próprio dia até ás 10<br />
horas, neste caso mediante<br />
pagamento da taxa adicional<br />
estipulada por <strong>de</strong>spacho do<br />
Ministério da Educação;<br />
6. A <strong>de</strong>smarcação das senhas <strong>de</strong><br />
refeição só po<strong>de</strong>rá fazer-se até ao<br />
segundo dia anterior à data da<br />
refeição sinalizada, conforme<br />
programa informático.<br />
7. Qualquer situação <strong>de</strong> excepção está<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da autorização do<br />
Director.<br />
ARTIGO 146º<br />
SERVIÇOS DE REFEIÇÃO NAS ESCOLAS EB1 E<br />
JI<br />
1. Nos Jardins-<strong>de</strong>-Infância, escolas do<br />
1º ciclo ou EB1/JI on<strong>de</strong> são<br />
disponibilizados serviços <strong>de</strong> cantina<br />
/ refeições, a responsabilida<strong>de</strong> pelo<br />
funcionamento dos mesmos é da<br />
autarquia respectiva.<br />
2. Nos Jardins-<strong>de</strong>-Infância as<br />
educadoras apoiam o almoço das<br />
crianças no âmbito do plano da<br />
componente não lectiva.<br />
3. As refeições dos alunos do Centro<br />
Escolar <strong>de</strong> Lanheses e JI da<br />
Montaria são fornecidas pela Escola<br />
se<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o protocolo<br />
celebrado entre esta e a Câmara<br />
Municipal <strong>de</strong> Viana do Castelo.<br />
4. Em tempo <strong>de</strong> férias, e em período <strong>de</strong><br />
funcionamento do ateliê <strong>de</strong> tempos<br />
livres no Centro Escolar <strong>de</strong><br />
Lanheses, serão servidas refeições<br />
aos alunos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja, pelo<br />
menos, oito alunos inscritos.<br />
Página 51
SECÇÃO 2<br />
FORMAÇÃO E GESTÃO DE<br />
PESSOAL<br />
ARTIGO 147º<br />
PESSOAL DOCENTE<br />
Nos termos do artigo 14º. Do Decreto-lei<br />
nº 43/89, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro, compete ao<br />
Director a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão num<br />
conjunto <strong>de</strong> matérias relativas à formação<br />
e gestão do pessoal docente,<br />
nomeadamente:<br />
1. Participar na formação e<br />
actualização dos docentes;<br />
2. Inventariar carências respeitantes à<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
formação dos professores no plano<br />
das componentes científicas e<br />
pedagógico - didáctica;<br />
3. Elaborar o plano <strong>de</strong> formação e<br />
actualização dos docentes;<br />
4. Mobilizar os recursos necessários à<br />
formação contínua, através do<br />
intercâmbio com escolas da sua área<br />
e da colaboração com entida<strong>de</strong>s ou<br />
instituições competentes;<br />
5. Emitir parecer sobre os programas<br />
<strong>de</strong> formação dos professores a quem<br />
sejam atribuídos períodos<br />
especialmente <strong>de</strong>stinados à formação<br />
contínua;<br />
6. Promover a formação <strong>de</strong> equipas <strong>de</strong><br />
professores que possam orientar a<br />
implementação <strong>de</strong> inovações<br />
educativas;<br />
7. Participar, gradual e crescentemente,<br />
na selecção e recrutamento do<br />
pessoal docente, <strong>de</strong> acordo com<br />
regulamentação a <strong>de</strong>finir e <strong>de</strong> forma<br />
a favorecer a fixação local dos<br />
respectivos docentes;<br />
8. Atribuir o serviço docente, segundo<br />
critérios previamente <strong>de</strong>finidos,<br />
respeitantes às diferentes áreas<br />
disciplinares, disciplinas e<br />
respectivos níveis <strong>de</strong> ensino;<br />
9. Atribuir os diferentes cargos<br />
pedagógicos, segundo critérios<br />
previamente <strong>de</strong>finidos, dando a<br />
posse para o seu exercício;<br />
10. Avaliar o <strong>de</strong>sempenho e o serviço<br />
docente nos termos da lei;<br />
11. Decidir sobre os pedidos <strong>de</strong><br />
resignação <strong>de</strong> cargos;<br />
12. Dar parecer sobre pedidos <strong>de</strong><br />
colocação <strong>de</strong> pessoal docente em<br />
regime especial;<br />
13. Estabelecer o período <strong>de</strong> férias do<br />
pessoal docente.<br />
ARTIGO 148º<br />
PESSOAL NÃO DOCENTE<br />
Compete ao Director a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
num conjunto <strong>de</strong> matérias relativas à<br />
formação e gestão do pessoal não<br />
docente, nomeadamente:<br />
1. Inventariar as suas necessida<strong>de</strong>s<br />
quanto ao número e qualificação do<br />
pessoal técnico, técnico-profissional,<br />
assistentes administrativos e<br />
assistentes operacionais;<br />
2. Definir critérios <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong><br />
serviço ao pessoal não docente;<br />
3. Estabelecer critérios para a selecção<br />
<strong>de</strong> pessoal a contratar a prazo,<br />
incluindo casos <strong>de</strong> substituição<br />
temporária, e proce<strong>de</strong>r à sua<br />
contratação;<br />
4. Gerir o pessoal <strong>de</strong> apoio no que<br />
respeita à atribuição <strong>de</strong> funções e<br />
horários, <strong>de</strong> acordo com as<br />
necessida<strong>de</strong>s da escola e tendo<br />
sempre em conta a suas<br />
qualificações e competências;<br />
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5. Proce<strong>de</strong>r à avaliação do pessoal não<br />
docente;<br />
6. Dar parecer sobre os pedidos <strong>de</strong><br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
colocação do pessoal não docente<br />
em regime especial;<br />
7. Organizar mapas <strong>de</strong> férias e<br />
conce<strong>de</strong>r licença para férias;<br />
8. Promover a formação do pessoal não<br />
docente, po<strong>de</strong>ndo estabelecer<br />
protocolos com diferentes entida<strong>de</strong>s<br />
e instituições para esse efeito, e<br />
conce<strong>de</strong>r a dispensa total ou parcial<br />
<strong>de</strong> serviço para frequência <strong>de</strong> acções<br />
<strong>de</strong> formação;<br />
9. Gerir o horário do pessoal não<br />
docente, <strong>de</strong> acordo com o princípio<br />
da jornada contínua <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong><br />
modo a facilitar o acesso à sua<br />
formação e o contacto da<br />
comunida<strong>de</strong> educativa com os<br />
serviços da escola;<br />
10. Autorizar o estatuto <strong>de</strong> trabalhador-<br />
estudante;<br />
11. Promover a polivalência funcional<br />
do pessoal.<br />
12. Convocar reuniões e presidi-las.<br />
SECÇÃO 3<br />
GESTÃO ADMINISTRATIVA<br />
DOS ALUNOS<br />
ARTIGO 149º<br />
ADMISSÃO DE ALUNOS<br />
Compete ao Director:<br />
1. Organizar o serviço <strong>de</strong> matrículas;<br />
2. Elaborar, <strong>de</strong> acordo com as outras<br />
escolas da área pedagógica, o<br />
calendário <strong>de</strong> matrículas, <strong>de</strong>ntro dos<br />
limites fixados pelos serviços<br />
regionais ou centrais do Ministério<br />
da Educação;<br />
3. Definir, em colaboração com as<br />
outras escolas da área pedagógica,<br />
os critérios para a admissão dos<br />
alunos e controlo <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntes;<br />
4. Autorizar a transferência e anulação<br />
<strong>de</strong> matrículas.<br />
ARTIGO 150º<br />
SERVIÇO DE EXAMES<br />
Compete ao Director:<br />
1. Proporcionar, sempre que possível, a<br />
realização <strong>de</strong> exames a candidatos<br />
resi<strong>de</strong>ntes na área em que a Escola<br />
está implantada e que o requeiram;<br />
2. Decidir da aceitação <strong>de</strong> inscrições<br />
fora <strong>de</strong> prazo, com base na<br />
justificação apresentada;<br />
ARTIGO 151º<br />
CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIAS<br />
Compete ao Director:<br />
1. A concessão <strong>de</strong> equivalências <strong>de</strong><br />
estudos nacionais ou realizados no<br />
estrangeiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificado o<br />
preenchimento dos requisitos legais;<br />
2. Autorizar transferências <strong>de</strong> alunos<br />
para cursos, áreas ou componentes<br />
vocacionais diferentes dos que<br />
frequentam, verificados os<br />
respectivos requisitos curriculares ou<br />
outros.<br />
ARTIGO 152º<br />
GESTÃO DOS APOIOS SOCIOEDUCATIVOS<br />
Compete ao Director:<br />
1. Inventariar as carências e os recursos<br />
necessários no domínio do apoio<br />
socioeducativo aos alunos,<br />
submetendo o respectivo plano <strong>de</strong><br />
acção aos serviços competentes,<br />
sejam da escola-se<strong>de</strong>, sejam dos<br />
municípios;<br />
2. Autorizar a formação <strong>de</strong> grupos ou a<br />
contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
Página 53
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
exteriores à Escola para efeitos <strong>de</strong><br />
exploração, organização e<br />
funcionamento <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> bufete,<br />
cantina e papelaria;<br />
3. Estabelecer protocolos com as<br />
autorida<strong>de</strong>s ou outras entida<strong>de</strong>s que<br />
possam prestar apoio socioeducativo<br />
em diferentes domínios<br />
<strong>de</strong>signadamente na solução <strong>de</strong><br />
problemas <strong>de</strong> transporte;<br />
4. Mobilizar recursos locais e suscitar a<br />
solidarieda<strong>de</strong> da comunida<strong>de</strong> para<br />
acções <strong>de</strong> apoio socioeducativo;<br />
5. Informar os alunos e os<br />
encarregados <strong>de</strong> educação da<br />
existência <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio<br />
socioeducativo na Escola e do seu<br />
âmbito e esquema <strong>de</strong><br />
funcionamento.<br />
SECÇÃO 4<br />
GESTÃO FINANCEIRA<br />
ARTIGO 153º<br />
PRINCÍPIOS GERAIS<br />
A questão financeira <strong>de</strong>ve respeitar as<br />
regras do orçamento por activida<strong>de</strong>s e<br />
orientar-se por instrumentos <strong>de</strong> previsão<br />
económica, nomeadamente:<br />
a) Plano financeiro anual;<br />
b) Orçamento privativo.<br />
ARTIGO 154º<br />
RECEITAS<br />
Consi<strong>de</strong>rando o disposto na lei em<br />
matérias <strong>de</strong> receitas da Escola, constituem<br />
receitas, para além das verbas previstas no<br />
Orçamento do Estado:<br />
a) As propinas, emolumentos e<br />
multas, que para o efeito serão<br />
pagos em numerário, referentes à<br />
prática <strong>de</strong> actos administrativos;<br />
b) As receitas <strong>de</strong>rivadas da<br />
prestação <strong>de</strong> serviços e da venda<br />
<strong>de</strong> publicações ou <strong>de</strong><br />
rendimentos <strong>de</strong> bens próprios;<br />
c) O rendimento proveniente <strong>de</strong><br />
juros <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos bancários;<br />
d) Outras receitas que lhe sejam<br />
atribuídas por lei, <strong>de</strong>correntes do<br />
exercício das autarquias,<br />
doações, subsídios, sublevações,<br />
comparticipações, herança e<br />
legados.<br />
ARTIGO 155º<br />
SALDOS DAS RECEITAS<br />
Os saldos apurados no fim <strong>de</strong> cada<br />
exercício, relativamente às receitas<br />
próprias, transitarão para o exercício<br />
seguinte, cabendo, ao Director justificar a<br />
razão da não utilização integral das verbas<br />
aprovadas e não gastas.<br />
SECÇÃO 5<br />
SISTEMA INTEGRADO DE<br />
GESTÃO ESCOLAR<br />
ARTIGO 156º<br />
PRINCÍPIOS GERAIS<br />
A Escola Básica e Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e<br />
<strong>Lima</strong> implementou o SIGE (Sistema<br />
Integrado <strong>de</strong> Gestão Escolar) enquadrado<br />
na mo<strong>de</strong>rnização e optimização dos seus<br />
serviços. Este sistema tem como<br />
objectivos, maior segurança, rapi<strong>de</strong>z e<br />
fiabilida<strong>de</strong> na realização das tarefas<br />
diárias realizadas pelos alunos,<br />
funcionários e professores, <strong>de</strong>ntro da<br />
escola, abolindo ao máximo a circulação<br />
<strong>de</strong> dinheiro. Os utilizadores passaram a<br />
usar um cartão <strong>de</strong> banda magnética que<br />
carregam, no quiosque ou na papelaria,<br />
para efectuarem as transacções<br />
necessárias.<br />
Página 54
ARTIGO 157º<br />
CARTÃO MAGNÉTICO<br />
O cartão magnético tem carácter<br />
unipessoal e intransmissível, estando<br />
i<strong>de</strong>ntificado com a fotografia do titular.<br />
ARTIGO 158º<br />
FUNCIONALIDADES DOS CARTÕES<br />
MAGNÉTICOS<br />
O uso do cartão magnético vai permitir as<br />
seguintes funcionalida<strong>de</strong>s:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação serve <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong><br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
estudante, sendo <strong>de</strong> uso obrigatório.<br />
2. Acessos ao recinto escolar · no<br />
portão principal encontram-se dois<br />
leitores <strong>de</strong> banda magnética que dão<br />
permissão <strong>de</strong> entrada e saída dos<br />
alunos.<br />
3. Cartão <strong>de</strong> compras os utentes<br />
po<strong>de</strong>m realizar a compra <strong>de</strong> produtos<br />
no bar, papelaria, reprografia, assim<br />
como marcar refeições. Futuramente<br />
po<strong>de</strong>rão vir também a pagar os<br />
custos da matrícula, certidões e<br />
outros serviços na Secretaria da<br />
Escola.<br />
4. Serviço <strong>de</strong> ―quiosque‖ – permite aos<br />
utentes através <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso,<br />
marcar refeições e realizar diversas<br />
consultas (saldos, conta corrente...).<br />
As funções <strong>de</strong>ste quiosque ficam<br />
disponíveis na Intranet (<strong>de</strong>ntro da<br />
escola) e, futuramente, na Internet<br />
―KioskWeb‖ com a vantagem <strong>de</strong><br />
po<strong>de</strong>r ser consultado em casa.<br />
ARTIGO 159º<br />
EXTRAVIO DO CARTÃO MAGNÉTICO<br />
Em caso <strong>de</strong> extravio ou inutilização do<br />
cartão, o aluno <strong>de</strong>verá dar conhecimento<br />
imediato da situação e requerer uma<br />
segunda via nos Serviços <strong>de</strong> Acção Social<br />
Escolar. Ser-lhe-á bloqueado o seu cartão<br />
extraviado e atribuído um cartão <strong>de</strong><br />
substituição, mediante entrega <strong>de</strong> uma<br />
caução. O saldo da sua conta mantém-se,<br />
passando a estar disponível logo que lhe<br />
seja entregue o novo cartão.<br />
ARTIGO 160º<br />
CARTÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
Os cartões <strong>de</strong> substituição têm valida<strong>de</strong><br />
limitada. Findo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />
ou logo que recupere o cartão normal, ser-<br />
lhe-á entregue novo cartão ou activado o<br />
cartão recuperado, respectivamente e<br />
<strong>de</strong>volvido o <strong>de</strong>pósito da caução.<br />
ARTIGO 161º<br />
CUSTO DO CARTÃO<br />
O primeiro cartão ou segundas vias serão<br />
entregues mediante pagamento do valor<br />
em vigor à data.<br />
ARTIGO 162º<br />
CARREGAMENTOS<br />
Os carregamentos nas contas pessoais<br />
po<strong>de</strong>rão ser realizados na papelaria da<br />
escola (notas e moedas) e no quiosque (só<br />
moedas). Os valores a carregar são da<br />
inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada aluno e<br />
do seu encarregado <strong>de</strong> educação. O<br />
sistema não impõe nenhum limite.<br />
ARTIGO 163º<br />
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE I.R.S<br />
No final <strong>de</strong> cada ano civil será passada<br />
uma <strong>de</strong>claração para efeitos <strong>de</strong> I.R.S a<br />
todos os alunos que o solicitarem, on<strong>de</strong><br />
constam todos os gastos não subsidiados<br />
em material escolar e em refeitório.<br />
ARTIGO 164º<br />
DEVOLUÇÃO DO SALDO<br />
A <strong>de</strong>volução do saldo aos utentes que<br />
<strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> frequentar a escola será feita<br />
através <strong>de</strong> requerimento tipo a solicitar<br />
nos Serviços <strong>de</strong> acção Social Escolar,<br />
Página 55
sendo o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> 48 horas.<br />
Os saldos não reclamados até 31 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> cada ano passam a constituir<br />
receita própria do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
ARTIGO 165º<br />
APLICAÇÃO<br />
O presente Regulamento Interno aplica-se<br />
nos diferentes estabelecimentos do<br />
<strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong>,<br />
assim como:<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a) Em instalações utilizadas pelo<br />
<strong>Agrupamento</strong> mediante protocolo,<br />
<strong>de</strong>signadamente instalações<br />
<strong>de</strong>sportivas;<br />
b) Em visitas <strong>de</strong> estudo ou outras<br />
activida<strong>de</strong>s que se realizem em<br />
espaços exteriores ao<br />
<strong>Agrupamento</strong>.<br />
c) No <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> estágios<br />
profissionais dos cursos<br />
tecnológicos ou outros, que se<br />
realizem em instituições exteriores<br />
ao agrupamento.<br />
d) No âmbito do Apoio às Famílias,<br />
os ATL a funcionar em Entida<strong>de</strong>s<br />
externas ao Ministério da<br />
Educação, estão sujeitas à<br />
celebração <strong>de</strong> Protocolos e à<br />
Supervisão por parte dos<br />
Educadores responsáveis pelo<br />
grupo das crianças.<br />
ARTIGO 166º<br />
INCOMPATIBILIDADES<br />
Prevalecem as regras estipuladas pelo<br />
presente Regulamento Interno sempre que<br />
as associações <strong>de</strong> pais e encarregados <strong>de</strong><br />
educação ou a associação <strong>de</strong> estudantes<br />
<strong>de</strong>finirem, nos seus regulamentos<br />
próprios, regras que colidam com este.<br />
ARTIGO 167º<br />
DIVULGAÇÃO<br />
Constituindo o Regulamento Interno um<br />
documento central na vida do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se que:<br />
a) É obrigatória a sua divulgação a todos<br />
os membros da comunida<strong>de</strong> escolar,<br />
no início <strong>de</strong> cada ano lectivo;<br />
b) Deve estar disponível para consulta<br />
permanente dos membros da<br />
comunida<strong>de</strong> escolar, nas instalações<br />
especificamente <strong>de</strong>stinadas aos alunos,<br />
aos docentes, ao pessoal não docente e<br />
aos pais e encarregados <strong>de</strong> educação.<br />
ARTIGO 168º<br />
ORIGINAL<br />
O original do Regulamento Interno do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong>vidamente aprovado<br />
pelo Conselho Geral , é confiado à guarda<br />
do Director.<br />
ARTIGO 169º<br />
REVISÃO DO <strong>REGULAMENTO</strong> <strong>INTERNO</strong><br />
1. De acordo com o disposto no artigo 65º<br />
do Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
Abril, o Conselho Geral <strong>de</strong>ve verificar da<br />
conformida<strong>de</strong> do Regulamento Interno<br />
com o respectivo Projecto Educativo do<br />
<strong>Agrupamento</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser introduzidas,<br />
por maioria absoluta dos votos dos<br />
membros em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções, as<br />
alterações consi<strong>de</strong>radas convenientes.<br />
2. Para que seja <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado o processo<br />
<strong>de</strong> revisão do Regulamento Interno, o<br />
Director <strong>de</strong>ve, ouvido o Conselho<br />
Pedagógico, elaborar a respectiva<br />
proposta e submetê-la para aprovação do<br />
Conselho Geral <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong>.<br />
ARTIGO 170º<br />
ENTRADA EM VIGOR<br />
Página 56
O Regulamento Interno do <strong>Agrupamento</strong><br />
<strong>de</strong>ve entrar em vigor no dia subsequente<br />
ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.<br />
ARTIGO 171º<br />
NORMAS SUBSIDIÁRIAS<br />
Em tudo o que não se encontrar<br />
especificamente regulado no regime <strong>de</strong><br />
autonomia, administração e gestão e<br />
<strong>de</strong>mais legislação aplicável, bem como<br />
neste Regulamento Interno, são<br />
subsidiariamente aplicáveis as disposições<br />
do Código do Procedimento<br />
Administrativo.<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Página 57
ANEXOS<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ANEXO I – <strong>REGULAMENTO</strong> CURSOS PROFISSIONAIS<br />
<strong>REGULAMENTO</strong><br />
DOS CURSOS<br />
PROFISSIONAIS<br />
Este regulamento é um documento orientador, <strong>de</strong> cariz predominantemente pedagógico, que<br />
especifica as normas que <strong>de</strong>vem reger o funcionamento dos Cursos Profissionais nesta<br />
Escola. Este documento está em articulação com o Projecto Educativo, o Regulamento<br />
Interno da Escola e a legislação publicada até ao momento. Trata-se <strong>de</strong> um documento sujeito<br />
a ajustamentos/alterações constantes, <strong>de</strong> acordo com os normativos legais que forem sendo<br />
alterados/revogados, bem como outras directrizes emanadas do Conselho Pedagógico e do<br />
Conselho Executivo.<br />
23 <strong>de</strong> Novembro<br />
2008<br />
Escola Básica e<br />
Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e<br />
<strong>Lima</strong><br />
Página 58
II – PREÂMBULO<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Este regulamento é um documento orientador, <strong>de</strong> cariz predominantemente pedagógico, que especifica as normas que<br />
<strong>de</strong>vem reger o funcionamento dos Cursos Profissionais nesta Escola. Este documento está em articulação com o Projecto<br />
Educativo, o Regulamento Interno da Escola e a legislação publicada até ao momento. Trata-se <strong>de</strong> um documento sujeito a<br />
ajustamentos/alterações constantes, <strong>de</strong> acordo com os normativos legais que forem sendo alterados/revogados, bem como<br />
outras directrizes emanadas do Conselho Pedagógico e do Conselho Executivo.<br />
III - DISPOSIÇÕES GERAIS/ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONAIS<br />
1. Cursos Profissionais<br />
1.1. Nos termos do artigo sexto do Decreto Lei 4/98 <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Janeiro, os Cursos Profissionais são uma modalida<strong>de</strong> do<br />
nível secundário <strong>de</strong> educação que conferem equivalência ao ensino secundário regular e que se caracterizam por<br />
promoverem uma aprendizagem <strong>de</strong> competências viradas para o exercício <strong>de</strong> uma profissão.<br />
1.2. Os Cursos Profissionais <strong>de</strong>stinam-se aos alunos que concluíram o 9º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> ou que têm formação<br />
equivalente.<br />
1.3. A conclusão com aproveitamento <strong>de</strong> um curso profissional:<br />
a) Confere um nível <strong>de</strong> qualificação e a respectiva certificação profissional <strong>de</strong> nível 3.<br />
b) Permite, seguindo os requisitos exigidos, a reorientação do percurso formativo no ensino secundário, nos termos do<br />
Despacho Normativo 36/2007, <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Outubro.<br />
c) Possibilita o prosseguimento estudos no ensino superior, nos termos legais do Decreto-Lei 296/A/98, <strong>de</strong> vinte<br />
cinco <strong>de</strong> Outubro.<br />
2. Organização dos Cursos Profissionais<br />
2.1. Estrutura Curricular<br />
Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos <strong>de</strong> formação, com uma duração total <strong>de</strong> 3 anos.<br />
2.2. Componentes <strong>de</strong> Formação<br />
O plano <strong>de</strong> estudos inclui três componentes <strong>de</strong> formação:<br />
• Sociocultural;<br />
• Científica;<br />
• Técnica, que inclui obrigatoriamente uma Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT).<br />
3. Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP)<br />
Estes cursos culminam com a apresentação <strong>de</strong> um projecto, <strong>de</strong>signado por Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP),<br />
Na qual o aluno <strong>de</strong>monstra as competências e os saberes que <strong>de</strong>senvolveu ao longo da formação.<br />
4. Matriz Curricular<br />
Componentes <strong>de</strong> Formação Total <strong>de</strong> Horas<br />
(Ciclo <strong>de</strong> formação)<br />
Componente <strong>de</strong> Formação Sociocultural<br />
• Português<br />
• Língua Estrangeira<br />
• Área <strong>de</strong> Integração<br />
• Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação<br />
• Educação Física<br />
Componente <strong>de</strong> Formação Científica<br />
• 2 a 3 disciplinas<br />
Componente <strong>de</strong> Formação Técnica<br />
• 3 a 4 disciplinas<br />
320<br />
220<br />
220<br />
100<br />
140<br />
Subtotal 1000<br />
500<br />
1180<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
• Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho 420<br />
Subtotal 1600<br />
Total <strong>de</strong> Horas/Curso 3100<br />
IV - COORDENAÇÃO<br />
1. Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais<br />
1.1. A coor<strong>de</strong>nação dos cursos compete à direcção executiva da escola, a qual conta, para o efeito, com o apoio <strong>de</strong> um<br />
assessor técnico-pedagógico, o Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais.<br />
1.2. São funções do Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais:<br />
a) Fornecer informação sobre os cursos;<br />
b) Coor<strong>de</strong>nar o funcionamento dos cursos;<br />
c) Assegurar a articulação entre os diferentes directores <strong>de</strong> curso;<br />
d) Marcar reuniões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação;<br />
e) Elaborar os contratos <strong>de</strong> formação.<br />
f) Elaborar um dossier com legislação actualizada.<br />
2. Dossier <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação dos cursos<br />
O dossier <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ve contemplar os seguintes aspectos:<br />
a) Cursos (existentes);<br />
b)Listas das equipas pedagógicas dos vários cursos com os respectivos contactos;<br />
c)Horário das turmas;<br />
d)Legislação;<br />
e)Programas.<br />
V - EQUIPA PEDAGÓGICA<br />
1. Constituição da Equipa Pedagógica<br />
a) Director <strong>de</strong> Curso – que coor<strong>de</strong>na a equipa;<br />
b) Professores/Formadores das diferentes disciplinas (um dos quais será nomeado DT);<br />
c) Outros elementos que possam intervir na preparação e concretização do curso: formadores externos, quando existam<br />
e os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação.<br />
2. Atribuições da Equipa Pedagógica<br />
Compete à equipa pedagógica a organização, a realização e a avaliação do curso, nomeadamente:<br />
a) a articulação interdisciplinar;<br />
b) o apoio à acção técnico-pedagógica dos formadores/formadores que a integram;<br />
c) o acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso educativo e, através <strong>de</strong> um<br />
plano <strong>de</strong> transição para a vida activa, uma a<strong>de</strong>quada transição para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes;<br />
d) Para o efeito a equipa pedagógica reúne, sob coor<strong>de</strong>nação do Director <strong>de</strong> Curso, quinzenalmente, com o objectivo <strong>de</strong><br />
planificar, formular/reformular e a<strong>de</strong>quar estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, <strong>de</strong> forma a<br />
envolver os formandos neste processo <strong>de</strong> ensino aprendizagem.<br />
3. Director <strong>de</strong> Curso<br />
3.1. O Director <strong>de</strong> Curso é um professor com gran<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> nos cursos profissionalizantes. É ele o dinamizador<br />
que congrega todas as sinergias necessárias para o sucesso do curso. É também, o apoio <strong>de</strong> todos os elementos envolvidos<br />
no curso e o interlocutor entre a escola e o mundo do trabalho.<br />
3.2. Perfil pessoal e funcional<br />
O director <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>verá:<br />
a) Reunir condições para acompanhar o funcionamento do curso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu início;<br />
b) Evi<strong>de</strong>nciar capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar a equipa pedagógica, com especial relevo para a gestão integrada das<br />
três componentes curriculares;<br />
c) Demonstrar facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer a ligação entre a Escola e o Mundo do Trabalho;<br />
d) Mostrar capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação e relacionamento;<br />
e) Ser capaz <strong>de</strong> organizar trabalho em equipa;<br />
Página 60
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
f) Ter apetência pela pesquisa;<br />
g) Desenvolver espírito criativo e inovador;<br />
h) Desenvolver um espírito <strong>de</strong> tutor tecnológico, comprometido com o sucesso formativo do curso <strong>de</strong> que é director;<br />
i) Ser capaz <strong>de</strong> transmitir uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> clara e objectiva ao curso <strong>de</strong> que é director.<br />
3.3. Mandato<br />
a) O director <strong>de</strong> curso é nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico, preferencialmente <strong>de</strong> entre os professores<br />
que leccionam as disciplinas da componente tecnológica do curso correspon<strong>de</strong>nte.<br />
b) O mandato do director <strong>de</strong> curso é <strong>de</strong> três anos, ou até à extinção do curso, se ela ocorrer antes do término do<br />
mandato.<br />
c) No caso <strong>de</strong> ausência prolongada do <strong>de</strong>signado, ou vacatura do cargo, <strong>de</strong>ve o Director proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>signação do suplente,<br />
cujo mandato terminará quando o primeiro titular do cargo retomar o serviço, ou no tempo previsto para o fim do mandato<br />
<strong>de</strong>ste.<br />
d) O mandato do director <strong>de</strong> curso po<strong>de</strong> cessar a pedido do interessado, ou a pedido <strong>de</strong> um terço dos directores <strong>de</strong> turma do<br />
respectivo curso mais os professores da respectiva área tecnológica, carecendo sempre da apreciação do Conselho<br />
Pedagógico.<br />
e) O director <strong>de</strong> curso tem direito a um crédito na componente não lectiva ou lectiva, <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>finido na lei, em<br />
função do número <strong>de</strong> turmas do curso e a <strong>de</strong>finir em Conselho Pedagógico. Da(s) hora(s) <strong>de</strong> crédito da componente não<br />
lectiva, 50% com o mínimo <strong>de</strong> uma será marcada no horário semanal do director <strong>de</strong> curso.<br />
3.4. Funções<br />
a) No início do ano lectivo verificar e ajustar as horas <strong>de</strong> cada módulo;<br />
b) Manter actualizado o dossier <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação;<br />
c) Convocar reuniões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma;<br />
d) Assegurar a articulação entre os professores da turma;<br />
e) Promover a comunicação e formas <strong>de</strong> trabalho cooperativo entre professores e alunos;<br />
f) Conferir termos <strong>de</strong> cada disciplina/módulo;<br />
g)Assinar pautas <strong>de</strong> avaliação modular;<br />
h) Assegurar a articulação entre as entida<strong>de</strong>s envolvidas no Estágio: i<strong>de</strong>ntificando-as, fazendo a respectiva<br />
selecção, preparando protocolos, proce<strong>de</strong>ndo à distribuição dos formandos por cada entida<strong>de</strong> e coor<strong>de</strong>nando o<br />
acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor da disciplina <strong>de</strong> especificação/ professor<br />
acompanhante do estágio;<br />
i)Promover a comunicação entre a empresa <strong>de</strong> estágio e a escola;<br />
j)Propor ao Director do <strong>Agrupamento</strong> os procedimentos necessários à realização da PAP, nomeadamente a<br />
calendarização das provas, e a constituição dos júris <strong>de</strong> avaliação;<br />
K)Informar os alunos das saídas profissionais do curso;<br />
l)Alertar os alunos para o plano <strong>de</strong> estudo em função ao acesso ao ensino superior;<br />
m) Propor protocolos quando necessário e útil para o curso;<br />
n)Elaboração mensal do mapa das aulas dadas;<br />
o)Articulação com os serviços <strong>de</strong> orientação e Psicologia tendo em atenção o mercado <strong>de</strong> trabalho;<br />
p)Fazer o inventário das necessida<strong>de</strong>s do seu curso com preenchimento das requisições oficiais;<br />
q) Inventariar os equipamentos existentes para o funcionamento do curso;<br />
r) Coor<strong>de</strong>nar a substituição dos professores/formadores que faltarem, <strong>de</strong> forma a que seja cumprido o horário<br />
previsto para a turma em questão;<br />
s) Entregar mensalmente, na Direcção, o mapa <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada professor/formador por turma.<br />
3.5. Dossier <strong>de</strong> Curso<br />
O dossier <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong>ve contemplar os seguintes aspectos:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação da Equipa pedagógica<br />
• Director;<br />
• Sub-director;<br />
• Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais;<br />
• Director <strong>de</strong> Curso;<br />
• Director <strong>de</strong> Turma;<br />
• Caracterização da Equipa;<br />
• Contactos da Equipa Pedagógica.<br />
Página 61
a) Curso<br />
• Cronograma das Disciplinas;<br />
• Planificação anual por disciplina/módulo;<br />
• Planificação pormenorizada por módulo.<br />
b) Turma<br />
• Relação <strong>de</strong> Alunos;<br />
• Registo Fotográfico;<br />
• Horário da Turma;<br />
• Horários dos professores da turma;<br />
• Horário do Director <strong>de</strong> Turma.<br />
c) Alunos<br />
• Contratos <strong>de</strong> Formação;<br />
• Contratos <strong>de</strong> Estágio;<br />
• Plano <strong>de</strong> Estágio.<br />
d) Aproveitamento<br />
• Pautas dos Módulos;<br />
• Pautas <strong>de</strong> Período;<br />
• Actas <strong>de</strong> Avaliação.<br />
e) Reuniões<br />
• Convocatórias;<br />
• Actas <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso;<br />
• Documentos <strong>de</strong> Suporte às Reuniões.<br />
f) Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Turma (PTT)<br />
g) Programas<br />
h) Legislação<br />
i) Diversos<br />
Documentos <strong>de</strong> suporte às visitas <strong>de</strong> estudo<br />
4. Direcção <strong>de</strong> Turma<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
4.1. Ao Director <strong>de</strong> Turma compete:<br />
a) A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> turma, cuja forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação, direitos e competências são<br />
<strong>de</strong>finidas no Regulamento Interno da escola e nos termos da regulamentação geral aplicável.<br />
b) Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados <strong>de</strong> educação;<br />
c)Manter actualizado o dossier <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> turma;<br />
d) Promover a comunicação e formas <strong>de</strong> trabalho cooperativo entre professores e alunos;<br />
e) Coor<strong>de</strong>nar e a<strong>de</strong>quar, com a colaboração dos docentes da turma, as activida<strong>de</strong>s, os conteúdos, as estratégias<br />
e os métodos <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> acordo com o grupo turma, e à especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada aluno;<br />
f)Articular as activida<strong>de</strong>s da turma com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação, promovendo a sua participação;<br />
g)Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador;<br />
h)Apresentar ao Órgão <strong>de</strong> Direcção um relatório critico, anual, do trabalho <strong>de</strong>senvolvido;<br />
i)Promover a eleição, no início <strong>de</strong> cada ano escolar, dos Delegado e Sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> Turma;<br />
j)Promover a eleição, no início do ano escolar, <strong>de</strong> um elemento efectivo, <strong>de</strong> entre todos os pais dos alunos da<br />
turma, para tomar parte nas reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma à excepção das reuniões <strong>de</strong> avaliação;<br />
l)Convocar os Encarregados <strong>de</strong> Educação sempre que necessário;<br />
k))Realizar um relatório individual por aluno <strong>de</strong> acordo com o portaria 550c, artigo 16º ;<br />
m)Marcar reuniões em consonância com o Director <strong>de</strong> Curso com os elementos do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> uma<br />
forma periódica com o objectivo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar o funcionamento do curso.<br />
n)Justificar faltas aos alunos <strong>de</strong> acordo com os normativos em vigor.<br />
o)Lançar faltas no sistema informático;<br />
p) Avisar os Encarregados <strong>de</strong> Educação das faltas do seu(sua) educando(da) <strong>de</strong> acordo com a legislação em<br />
vigor.<br />
Página 62
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
q)Coor<strong>de</strong>nar os processos disciplinares <strong>de</strong> acordo com as normas existentes;<br />
r)Registo <strong>de</strong> faltas por aluno/modulo/mês<br />
s)Assegurar-se que os alunos não têm carências socioeconómicas;<br />
t)Se possível propor tutorias para alguns alunos;<br />
u)Propor reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma sempre que se julgue necessário.<br />
4.2. Dossier <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> turma<br />
a) Turma<br />
Relação <strong>de</strong> alunos;<br />
Registo fotográfico;<br />
Horário da turma;<br />
Horário do Director <strong>de</strong> Turma;<br />
Caracterização da Turma - documento síntese;<br />
Acta da eleição do <strong>de</strong>legado e sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma;<br />
b). Processos individuais dos alunos (por aluno)<br />
Ficha biográfica;<br />
Registo <strong>de</strong> faltas do aluno;<br />
Justificação <strong>de</strong> faltas;<br />
Participações disciplinares<br />
Comunicações aos Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />
Registo dos contactos com o encarregado <strong>de</strong> educação<br />
Outros documentos pertinentes.<br />
c) Aproveitamento<br />
Registo da informação intercalar <strong>de</strong> avaliação, das várias disciplinas<br />
Pautas <strong>de</strong> Período<br />
Pauta <strong>de</strong> avaliação dos três momentos previstos.<br />
d) Encarregados <strong>de</strong> educação<br />
Reuniões gerais com os Encarregados <strong>de</strong> Educação:<br />
Assuntos tratados nessas reuniões<br />
Actas<br />
Diversos<br />
Registo dos contactos com os Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />
e) Reuniões do conselho <strong>de</strong> turma<br />
Horário dos professores;<br />
Convocatórias;<br />
Cópia das actas;<br />
Documentos <strong>de</strong> suporte às reuniões;<br />
Outros documentos pertinentes.<br />
f) Legislação<br />
Portaria n.o 550-C/2004 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio<br />
Portaria n.º 797/200610 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2006<br />
g) Diversos<br />
Documentos <strong>de</strong> suporte às visitas <strong>de</strong> estudo<br />
Página 63
5. Professores/Formadores<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
5.1. Ao professor/formador compete:<br />
a) Dispor <strong>de</strong> um Dossier Pedagógico por disciplina e curso, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá colocar a planificação anual e as<br />
planificações específicas <strong>de</strong> cada módulo, bem como todos os materiais fornecidos aos alunos.<br />
b) Elaborar as planificações tendo em atenção os programas publicados pela Agência Nacional para a<br />
Qualificação<br />
(www.anq.gov.pt), a estrutura curricular dos cursos e o perfil <strong>de</strong> saída dos cursos. As planificações po<strong>de</strong>rão<br />
sofrer reajustamentos ao longo do ano lectivo, <strong>de</strong>vendo tal facto ficar registado nas actas das reuniões;<br />
c) Esclarecer os alunos sobre os objectivos a alcançar na sua disciplina e em cada módulo, assim como os<br />
critérios<br />
<strong>de</strong> avaliação;<br />
d) Elaborar todos os documentos, a fornecer aos alunos (textos <strong>de</strong> apoio, testes, fichas <strong>de</strong> trabalho, etc.) com os<br />
símbolos da EE, utilizando os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> folhas disponíveis na re<strong>de</strong> informática;<br />
e) Requisitar o material necessário para a disciplina ao Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais;<br />
f) Organizar e proporcionar a avaliação sumativa <strong>de</strong> cada módulo;<br />
g) Registar, sequencialmente, em livro próprio os sumários e as faltas dadas pelos alunos;<br />
h) Cumprir integralmente o número <strong>de</strong> horas/tempos <strong>de</strong>stinados à leccionação dos respectivos módulos no<br />
correspon<strong>de</strong>nte ano <strong>de</strong> formação;<br />
i) Comunicar antecipadamente, ao Director <strong>de</strong> Curso, a intenção <strong>de</strong> faltar às aulas (sempre que necessite faltar<br />
é<br />
permitido fazer uma troca com um membro do conselho <strong>de</strong> turma – preenchendo um formulário próprio);<br />
j) Repor a(s) aula(s) em falta, <strong>de</strong> preferência, com a maior brevida<strong>de</strong> possível ( 5 dias úteis);<br />
k) Entregar nos serviços administrativos as pautas modulares;<br />
l) Preencher os termos referentes a cada módulo realizado pelos alunos para apresentar nos respectivos<br />
conselhos <strong>de</strong> turma;<br />
m) Elaborar planos <strong>de</strong> recuperação para os alunos cuja falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> esteja <strong>de</strong>vidamente justificada e se<br />
revista <strong>de</strong> situação excepcional;<br />
o) Elaborar, matrizes, critérios e instrumentos <strong>de</strong> avaliação para os alunos que requerem avaliação aos módulos<br />
em atraso.<br />
1. Direitos<br />
VI – ALUNOS<br />
1.1. Durante a frequência do Curso, o aluno tem direito a:<br />
a) Participar na formação <strong>de</strong> harmonia com os programas, metodologias e processos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>finidos;<br />
b) Beneficiar <strong>de</strong> seguro escolar durante o tempo <strong>de</strong> formação teórico-prática e seguro contra aci<strong>de</strong>ntes<br />
pessoais durante o tempo <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong> trabalho nos termos constantes da respectiva<br />
apólice.<br />
c) Beneficiar <strong>de</strong> material <strong>de</strong> suporte pedagógico à aprendizagem (livros, sebentas, fichas <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong><br />
apoio);<br />
d) Beneficiar <strong>de</strong> material para <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> trabalhos específicos do curso;<br />
e) Beneficiar <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> alimentação e transporte.<br />
1.2. No final da formação, o aluno tem direito a receber um diploma <strong>de</strong> conclusão do ensino secundário e<br />
indique o Curso concluído e um certificado <strong>de</strong> qualificação profissional <strong>de</strong> nível III que indique a média final<br />
do Curso e <strong>de</strong>scrimine as disciplinas do plano <strong>de</strong> estudos e respectivas classificações, a <strong>de</strong>signação do projecto<br />
e a classificação obtida na respectiva PAP (prova <strong>de</strong> aptidão profissional), bem como a duração e a<br />
classificação da FCT (formação em contexto <strong>de</strong> trabalho).<br />
2. Deveres<br />
2.1. Constituem <strong>de</strong>veres do aluno:<br />
a) Cumprir todos os princípios inerentes a uma formação cujo objectivo é a inserção no mercado <strong>de</strong> trabalho:<br />
• Assiduida<strong>de</strong>;<br />
• Pontualida<strong>de</strong>;<br />
Página 64
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
• Respeito;<br />
• Responsabilida<strong>de</strong>.<br />
b) Cumprir o Estatuto do Aluno e Regulamento Interno e este guia <strong>de</strong> orientações;<br />
c) Justificar as faltas, invocando sempre os motivos que serão apreciados e pon<strong>de</strong>rados quando necessário;<br />
d) Deixar na Escola todo o produto resultante <strong>de</strong> trabalho/material fornecido por esta.<br />
3. Regime <strong>de</strong> Assiduida<strong>de</strong><br />
3.1. O regime <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ter em conta o disposto no ofício circular nº 16 <strong>de</strong> 09/10/ 2008 que vem dar<br />
esclarecimento à lei nº 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro, entretanto alterada pela lei nº 39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro.<br />
3.1.1. O aluno é excluído quando atingir um número <strong>de</strong> faltas superior a 10% do total <strong>de</strong> horas previstas para o<br />
conjunto <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong> cada disciplina, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da natureza das mesmas, e um número <strong>de</strong> faltas<br />
superior a 7% do total <strong>de</strong> horas previstas para o conjunto <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong> cada disciplina, exclusivamente<br />
injustificadas.<br />
3.1.2. Um número <strong>de</strong> faltas superior a 5% do total <strong>de</strong> horas previstas para a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho<br />
(estágio) <strong>de</strong>termina a exclusão do formando;<br />
4. Reposição <strong>de</strong> aulas<br />
4.1. Face à exigência <strong>de</strong> leccionação da totalida<strong>de</strong> das horas previstas para cada disciplina, <strong>de</strong> forma a<br />
assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.<br />
4.2. As horas lectivas previstas e não leccionadas por colocação tardia dos professores ou por falta <strong>de</strong><br />
assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong>vem ser recuperadas através do prolongamento da activida<strong>de</strong> lectiva diária ou semanal<br />
e/ou da diminuição do tempo <strong>de</strong> paragem lectiva no Natal e/ou Páscoa<br />
4.3. A gestão da compensação das horas em falta, <strong>de</strong>ve ser planeada em reunião da Equipa Pedagógica, e<br />
posteriormente comunicada pelo Director do Curso ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
4.4. As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através <strong>de</strong>:<br />
a) Prolongamento da activida<strong>de</strong> lectiva diária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse as 7 horas<br />
b) Diminuição do tempo <strong>de</strong> interrupção das activida<strong>de</strong>s lectivas relativas ao Natal e/ ou Páscoa;<br />
c) Permuta entre docentes.<br />
5 - Se a reposição for efectuada <strong>de</strong> acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do número anterior, <strong>de</strong>verá ser<br />
comunicado ao encarregado <strong>de</strong> educação do aluno ou ao próprio, quando este for maior.<br />
6 – Quanto a reposição é feita nos termos da alínea c) do número 4.4., não <strong>de</strong>ve ser marcada falta ao docente.<br />
7 - Mensalmente o Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso proce<strong>de</strong>rá ao registo das horas <strong>de</strong> formação já ministradas e dará<br />
conhecimento ao Conselho <strong>de</strong> Turma da data previsível para a conclusão das activida<strong>de</strong>s lectivas. O Director<br />
<strong>de</strong> Curso comunicará estes dados ao Director do <strong>Agrupamento</strong> em documento apropriado.<br />
4. Avaliação<br />
4.1. Critérios <strong>de</strong> avaliação<br />
a) Os critérios <strong>de</strong> avaliação são os <strong>de</strong>finidos/aprovados pelo Conselho Pedagógico sob proposta dos<br />
Grupos/Departamentos.<br />
4.2. Classificações<br />
a) A avaliação sumativa expressa-se na escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos módulos <strong>de</strong> cada<br />
disciplina, à F.C.T. e à P.A.P.<br />
b) Aten<strong>de</strong>ndo à lógica modular, a notação formal <strong>de</strong> cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o<br />
aluno atingir a classificação mínima <strong>de</strong> 10 valores.<br />
c) A classificação final <strong>de</strong> cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unida<strong>de</strong>s,<br />
das<br />
classificações obtidas em cada módulo.<br />
4.3. Avaliação Sumativa Interna<br />
a) A avaliação sumativa interna ocorre no final <strong>de</strong> cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e,<br />
após a conclusão do conjunto <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong> cada disciplina, em reunião do conselho <strong>de</strong> turma.<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
b) Compete ao professor organizar e proporcionar <strong>de</strong> forma participada a avaliação sumativa <strong>de</strong> cada módulo,<br />
<strong>de</strong><br />
acordo com as realizações e os ritmos <strong>de</strong> aprendizagem dos alunos.<br />
c) Os momentos <strong>de</strong> realização da avaliação sumativa no final <strong>de</strong> cada módulo resultam do acordo entre cada<br />
aluno ou grupo <strong>de</strong> alunos e o professor.<br />
d) A avaliação <strong>de</strong> cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação<br />
realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias <strong>de</strong> ensino-aprendizagem e<br />
acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.<br />
e) A pauta <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> cada módulo será afixada logo que o professor lance as classificações no sistema<br />
informático.<br />
f) A avaliação sumativa interna inci<strong>de</strong> ainda sobre a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho e integra, no final do 3º<br />
ano do ciclo <strong>de</strong> formação, uma prova <strong>de</strong> aptidão profissional (PAP).<br />
4.4. Progressão no Curso<br />
a) Aten<strong>de</strong>ndo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou a transição <strong>de</strong> ano mas<br />
sim à progressão para o módulo seguinte, sempre que o aluno conclui com aprovação o módulo em que se<br />
encontra.<br />
b) Terminado um ano do ciclo <strong>de</strong> formação o aluno <strong>de</strong>ve continuar a formação no ano seguinte <strong>de</strong> forma a dar<br />
seguimento aos módulos já concluídos.<br />
c) Alunos que tenham em atraso mais <strong>de</strong> 25% dos módulos previstos para o final do ano do ciclo <strong>de</strong> formação<br />
<strong>de</strong> uma disciplina <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados alunos com atraso significativo na disciplina. Os alunos nestas<br />
condições <strong>de</strong>vem reiniciar o respectivo ano do ciclo <strong>de</strong> formação nessa disciplina, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exista<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação do respectivo horário, não po<strong>de</strong>ndo dar continuida<strong>de</strong> à disciplina antes da<br />
conclusão dos módulos em atraso.<br />
d) Se o aluno se encontrar na situação anterior a mais que três disciplinas, é consi<strong>de</strong>rado aluno com atraso<br />
significativo no Curso pelo que <strong>de</strong>ve reiniciar o respectivo ano do ciclo <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>ssas disciplinas, não<br />
se po<strong>de</strong>ndo inscrever nas restantes antes <strong>de</strong> concluir estes módulos em atraso.<br />
e) Não é permitido repetir módulos para subir classificações.<br />
4.5. Avaliação <strong>de</strong> módulos em atraso<br />
a) No <strong>de</strong>curso do ano lectivo, quando o aluno não conseguir a aprovação num <strong>de</strong>terminado módulo po<strong>de</strong>, em<br />
consonância com o professor, efectuar a repetição da avaliação <strong>de</strong>sse mesmo módulo.<br />
b) A realização do 2º momento <strong>de</strong> avaliação do módulo em atraso po<strong>de</strong> ocorrer fora do tempo normal<br />
lectivo,<br />
<strong>de</strong> acordo com o professor da disciplina e com a Direcção.<br />
c) A partir do 3º momento <strong>de</strong> avaliação do módulo em atraso, inclusive, o aluno <strong>de</strong>verá requerer nos<br />
Serviços<br />
Administrativos nova avaliação do módulo, até ao fim da penúltima semana <strong>de</strong> cada período, sendo essa<br />
requisição sujeita ao pagamento da taxa em vigor para inscrição em exames.<br />
d) O novo momento <strong>de</strong> avaliação ao módulo em atraso ocorrerá no final <strong>de</strong> cada período, fora do tempo<br />
lectivo normal, <strong>de</strong> acordo com calendários <strong>de</strong>finido pelo Direcção.<br />
e) No final do ano lectivo, o aluno po<strong>de</strong> requerer avaliação aos módulos em atraso nos Serviços<br />
Administrativos<br />
da Escola, até 15 <strong>de</strong> Julho, mediante pagamento da taxa em vigor para inscrição em exames. Esta avaliação<br />
ocorrerá no início do ano lectivo seguinte, <strong>de</strong> acordo com calendário <strong>de</strong>finido pelo Direcção.<br />
f) Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que excluírem por faltas.<br />
4.6. Modalida<strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong> progressão modular<br />
a) Quando os módulos não realizados reportarem ao ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> anterior, o discente po<strong>de</strong> realizar<br />
testes para aproveitamento dos mesmos numa turma posicionada nesse ano.<br />
b) O processo <strong>de</strong>scrito na alínea anterior, realiza-se da seguinte forma: o director <strong>de</strong> turma do aluno informa-se<br />
sobre as datas <strong>de</strong> realização dos referidos testes, nas várias disciplinas/módulos e comunica-as aos alunos<br />
interessados.<br />
c) Esses testes têm um peso <strong>de</strong> 100% na avaliação final dos módulos<br />
4.7. Regime <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> e equivalência entre disciplinas<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Os alunos que reorientaram o seu percurso formativo mudando dos Cursos Científico-Humanísticos ou<br />
Tecnológicos para os Cursos Profissionais po<strong>de</strong>m requerer, ao abrigo do Despacho Normativo nº 36/2007, a<br />
equivalência <strong>de</strong> algumas das disciplinas já concluídas dos cursos anteriores e algumas das que se encontram no<br />
plano <strong>de</strong> formação do curso em que actualmente estão inscritos. O regime <strong>de</strong> equivalência previsto abrange as<br />
disciplinas <strong>de</strong> Português, Inglês, Ed. Física, Física e Química, Matemática, Biologia e Tecnologias da<br />
Informação.<br />
O reconhecimento da equivalência entre disciplinas é feito através <strong>de</strong> uma análise curricular do percurso do<br />
aluno.<br />
O requerimento po<strong>de</strong> ser feito pelo encarregado <strong>de</strong> educação ou pelo aluno, quando maior, nos Serviços<br />
Administrativos da Escola, até 31 <strong>de</strong> Dezembro.<br />
4.8. Conclusão do Curso<br />
a) Concluem o nível secundário <strong>de</strong> educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e áreas<br />
não disciplinares do plano <strong>de</strong> estudos do respectivo curso, bem como aprovação na formação em contexto <strong>de</strong><br />
trabalho e na prova <strong>de</strong> aptidão profissional (PAP).<br />
b) A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:<br />
CF=[2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3<br />
sendo:<br />
CF=classificação final do curso, arredondada às unida<strong>de</strong>s;<br />
MCD=média aritmética simples das classificações finais <strong>de</strong> todas as disciplinas que integram o plano <strong>de</strong><br />
estudos do curso, arredondada às décimas;<br />
FCT=classificação da formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, arredondada às décimas;<br />
PAP=classificação da prova <strong>de</strong> aptidão profissional, arredondada às décimas.<br />
4.9. Prosseguimento <strong>de</strong> estudos<br />
4.9.1-. Para efeitos <strong>de</strong> prosseguimento <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong>verá o aluno realizar os exames nacionais exigidos para o<br />
curso que pretendam frequentar, estes exames servirão apenas como prova específica.<br />
4.9.2. As classificações obtidas nos exames nacionais apenas po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>radas para emissão <strong>de</strong><br />
certificado, quando cumulativamente:<br />
a) Tenham sido obtidas nas épocas <strong>de</strong> exames correspon<strong>de</strong>ntes aos anos escolares em que as disciplinas foram<br />
concluídas ou ao ano escolar imediatamente seguinte.<br />
b)Delas, resulte globalmente, para o conjunto das três disciplinas do curso sujeitas a exame nacional, tendo em<br />
conta a seguinte pon<strong>de</strong>ração:<br />
CFD = ( 7CIF + 3CE)/10<br />
CFD - Classificação final das disciplinas, arredondada às unida<strong>de</strong>s;<br />
CIF – Classificação interna final da disciplina.<br />
CE – Classificação obtida em exame nacional, arredondada às unida<strong>de</strong>s.<br />
4.10. Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP)<br />
A PAP consiste na apresentação e <strong>de</strong>fesa, perante um júri, <strong>de</strong> um projecto, consubstanciado num produto,<br />
material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do<br />
respectivo relatório final <strong>de</strong> realização e apreciação crítica, <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> saberes e competências<br />
estruturante do futuro profissional do jovem. O projecto centra-se em temas e problemas perspectivados e<br />
<strong>de</strong>senvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho e realiza-se sob orientação e<br />
acompanhamento <strong>de</strong> um ou mais professores (regulamento em anexo).<br />
4.11. Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT)<br />
a) A FCT é um conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s profissionais <strong>de</strong>senvolvidas sob coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento da<br />
escola, que visam a aquisição ou o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências técnicas, relacionais e organizacionais<br />
relevantes para o perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho à saída do curso frequentado pelo aluno. A FCT realiza-se em posto <strong>de</strong><br />
trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong> trabalho por períodos <strong>de</strong><br />
duração variável ao longo da formação ou sob a forma <strong>de</strong> estágio em etapas intermédias ou na fase final do<br />
curso. (A FCT será objecto <strong>de</strong> regulamentação específica, a anexar ao presente regulamento.)<br />
1.Reuniões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação dos cursos profissionais.<br />
VII – REUNIÕES<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a) Reúne, ordinariamente, no início do ano lectivo e no final dos períodos escolares;<br />
b) Reúne, extraordinariamente, por iniciativa do Director do <strong>Agrupamento</strong>, ou por proposta do Coor<strong>de</strong>nador.<br />
2. Reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Curso<br />
a) Estas reuniões da equipa pedagógica são convocadas pelo Direcção <strong>de</strong> acordo com o Director <strong>de</strong> Curso e<br />
presididas por este.<br />
b) A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>stas reuniões é <strong>de</strong>finida pelo Director <strong>de</strong> Curso.<br />
c) Estas reuniões <strong>de</strong>vem ocorrer, pelo menos, quinzenalmente, po<strong>de</strong>ndo o Director <strong>de</strong> Curso solicitar a<br />
marcação <strong>de</strong> outras se assim o enten<strong>de</strong>r.<br />
d) As reuniões <strong>de</strong> Curso têm o objectivo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar o acompanhamento e a avaliação interna do curso,<br />
nomeadamente assegurando a articulação curricular entre as diferentes disciplinas, a organização e<br />
coor<strong>de</strong>nação das activida<strong>de</strong>s em articulação com os professores da área tecnológica e a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estratégias<br />
pedagógicas e comportamentais da turma.<br />
e) A acta <strong>de</strong>verá ser entregue ao Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais/ Direcção.<br />
3. Reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Avaliação<br />
a) As reuniões do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação são presididas pelo director <strong>de</strong> turma.<br />
b) O conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação reúne três vezes em cada ano lectivo.<br />
c) Cabe à Direcção., <strong>de</strong> acordo com o regime jurídico aplicável, fixar as datas <strong>de</strong> realização dos conselhos<br />
<strong>de</strong> turma, bem como <strong>de</strong>signar o respectivo secretário responsável pela elaboração da acta.<br />
d) Nas reuniões do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação é necessário proce<strong>de</strong>r a uma avaliação qualitativa do perfil<br />
<strong>de</strong><br />
progressão <strong>de</strong> cada aluno e da turma, através <strong>de</strong> um relatório <strong>de</strong>scritivo (mo<strong>de</strong>lo existente), a fornecer aos<br />
alunos e aos seus encarregados <strong>de</strong> educação.<br />
VIII – VISITAS DE ESTUDO<br />
a)As visitas <strong>de</strong> estudo e os respectivos objectivos fazem parte do projecto curricular <strong>de</strong> turma, tendo, portanto,<br />
<strong>de</strong> ser aprovadas pelo conselho <strong>de</strong> turma e constar do plano anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />
b)Estas activida<strong>de</strong>s constituem estratégias pedagógico/didácticas que, dado o seu carácter mais prático po<strong>de</strong>m<br />
contribuir para a preparação e sensibilização <strong>de</strong> conteúdos a leccionar, ou para o aprofundamento e reforço <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s curriculares já leccionadas.<br />
c)As horas efectivas <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s convertem-se em tempos lectivos <strong>de</strong> acordo com os blocos previstos<br />
para o turno da manhã (6 tempos) e turno da tar<strong>de</strong> (4 tempos), até ao máximo <strong>de</strong> 10 tempos diários. Assim:<br />
a) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da manhã: 6 tempos;<br />
b) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da tar<strong>de</strong>: 4 tempos.<br />
c)Os tempos lectivos <strong>de</strong>vem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes, sendo 4 tempos<br />
para o professor dinamizador e 2 tempos para cada um dos acompanhantes, que, preferencialmente, <strong>de</strong>verão ser<br />
no máximo dois professores por turma e por turno.<br />
d)Para o acompanhamento dos alunos, têm priorida<strong>de</strong> os professores com aulas no dia da activida<strong>de</strong>.<br />
e)A activida<strong>de</strong> só po<strong>de</strong> ser realizada se houver concordância por parte dos professores afectados pela mesma.<br />
f)Dadas as características práticas <strong>de</strong>stes cursos, a participação dos alunos nestas activida<strong>de</strong>s é fundamental,<br />
pelo que <strong>de</strong>ve ser promovida a sua participação.<br />
g)No caso <strong>de</strong> o aluno não po<strong>de</strong>r comparecer à visita, <strong>de</strong>verá ser encaminhado para a sala <strong>de</strong> estudo/biblioteca<br />
com a indicação <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> para realizar, durante o período que estaria a ter aulas.<br />
IX – CANDIDATURAS PEDAGÓGICO/FINANCEIRAS<br />
1.O Director ficará responsável por <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar os procedimentos necessários às candidaturas<br />
pedagógico/financeiras, à execução física e à prestação <strong>de</strong> contas.<br />
• Decreto-lei nº 74/04, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março<br />
• Portaria 550-C/04, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio<br />
X – LEGISLAÇÃO<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
• Despacho nº 14758/04, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho<br />
• Portaria 797/06, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto<br />
• Decreto-Lei n.º 24/2006<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
• Despacho Conjunto nº 490/05, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Julho (Regulamento <strong>de</strong> Acesso à Medida1/Acção 1.3. – Ensino<br />
Profissional)<br />
• Despacho normativo nº 36/2007, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Outubro<br />
• Portaria 916/2005 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> setembro2005<br />
• Portaria 1280/2006 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Novembro 2006<br />
XI - REVISÃO DO <strong>REGULAMENTO</strong><br />
1. Este regulamento será revisto ordinariamente no final <strong>de</strong> três anos e extraordinariamente por proposta dos<br />
directores <strong>de</strong> curso ou <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos professores <strong>de</strong> um dos cursos profissionais.<br />
Aprovado em Conselho Pedagógico,<br />
Lanheses: 4 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2008<br />
Revisto em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />
Página 69
ANEXOS<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ANEXO II – <strong>REGULAMENTO</strong> PROVA APTIDÃO PROFISSIONAL<br />
<strong>REGULAMENTO</strong> DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL<br />
Artigo 1º<br />
Enquadramento legal<br />
1. O presente regulamento baseia-se no estipulado no Decreto Lei nº 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, rectificado pelo<br />
Decreto Lei nº 24/2006, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão<br />
do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário <strong>de</strong> educação,<br />
aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário <strong>de</strong> educação; na Portaria 550C/2004, <strong>de</strong> 21 Maio,<br />
rectificada pela portaria nº 797/2006 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto e no Despacho nº 14 758/2004, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, que<br />
<strong>de</strong>finem o regime <strong>de</strong> organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais <strong>de</strong> nível secundário.<br />
Artigo 2º<br />
Âmbito e <strong>de</strong>finição<br />
2. A Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e <strong>de</strong>fesa, perante um júri, <strong>de</strong> um projecto,<br />
consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a<br />
natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final <strong>de</strong> realização e apreciação crítica.<br />
3. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e <strong>de</strong>senvolvidos<br />
pelo aluno em estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento <strong>de</strong><br />
um ou mais professores.<br />
4. A PAP distingue-se pela sua natureza consistindo num projecto transdisciplinar integrador <strong>de</strong> todos os<br />
saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação, e estruturante do futuro profissional do<br />
aluno.<br />
5. Tendo em conta a natureza do projecto, po<strong>de</strong>rá o mesmo ser <strong>de</strong>senvolvido em equipa, não ultrapassando dois<br />
elementos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em todas as suas fases e momentos <strong>de</strong> concretização, seja visível e avaliável a<br />
contribuição individual específica <strong>de</strong> cada um dos membros da equipa.<br />
Artigo 3º<br />
Objectivos<br />
1. A PAP visa o cumprimento dos seguintes objectivos:<br />
a. Desenvolver a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> selecção, <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong> síntese do(s) aluno(s), incentivando-os à tomada <strong>de</strong><br />
opções por um tema/problema atraente do ponto <strong>de</strong> vista pessoal.<br />
b. Fomentar a concepção, elaboração e execução <strong>de</strong> um projecto transdisciplinar.<br />
c. Desenvolver o espírito crítico, a criativida<strong>de</strong> e a inovação, o sentido da<br />
responsabilida<strong>de</strong> e da autonomia do(s) aluno(s) na concepção, elaboração e<br />
execução das tarefas que lhe são confiadas, e ainda na re<strong>de</strong>finição, transformação e adaptação do projecto<br />
quando, em confronto com a realida<strong>de</strong>, isso se revelar a<strong>de</strong>quado e necessário.<br />
d. Contribuir para o reconhecimento do trabalho como valorização e realização pessoal.<br />
e. Proporcionar ao aluno o contacto com métodos e técnicas situadas para além dos proporcionados pela<br />
formação na sala <strong>de</strong> aula.<br />
f. Permitir a revelação das aptidões do aluno e da sua idoneida<strong>de</strong> para iniciar uma activida<strong>de</strong> profissional.<br />
Artigo 4º<br />
Concepção e Concretização do Projecto<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
1. A concretização do projecto compreen<strong>de</strong> três momentos essenciais:<br />
a) Concepção do projecto.<br />
b) Desenvolvimento do projecto <strong>de</strong>vidamente faseado.<br />
c) Auto-avaliação e elaboração do relatório final.<br />
2. O relatório final integra, nomeadamente:<br />
a) A fundamentação da escolha do projecto (anteprojecto).<br />
b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto.<br />
c) A análise crítica global da execução do projecto, consi<strong>de</strong>rando as principais dificulda<strong>de</strong>s e obstáculos<br />
encontrados e as formas encontradas para os superar.<br />
d) Os anexos, <strong>de</strong>signadamente os registos <strong>de</strong> auto-avaliação das diferentes fases do projecto e das avaliações<br />
intermédias do professor ou professores orientadores.<br />
3. Nos casos em que o projecto revista a forma <strong>de</strong> uma actuação perante o júri, os momentos <strong>de</strong> concretização<br />
previstos nos números anteriores po<strong>de</strong>rão ser adaptados em conformida<strong>de</strong>.<br />
Artigo 5º<br />
Calendarização da PAP<br />
1. A concretização do projecto ocorre, após a realização <strong>de</strong> dois terços do plano curricular e aprovação <strong>de</strong> dois<br />
terços da componente técnica do currículo <strong>de</strong>corrida até esse momento, sendo o seu cronograma <strong>de</strong>finido<br />
durante o primeiro período lectivo.<br />
2. No primeiro momento, o(s) aluno(s) <strong>de</strong>ve(m):<br />
a) Proce<strong>de</strong>r à selecção <strong>de</strong> um tema/problema, <strong>de</strong> acordo com seu interesse pessoal e exequibilida<strong>de</strong>.<br />
b) Redigir um esboço do seu projecto, <strong>de</strong>terminando o tema, a sua fundamentação e os seus objectivos.<br />
c) O esboço referido no número anterior será entregue ao professor acompanhante para apreciação <strong>de</strong>ste e<br />
recolha <strong>de</strong> parecer técnico, que po<strong>de</strong>rá sugerir as reformulações que enten<strong>de</strong>r convenientes.<br />
d) Após a <strong>de</strong>finição do projecto dar-se-á conhecimento ao Conselho <strong>de</strong> Turma e à Direcção, através do<br />
Director <strong>de</strong> Curso, com o intuito <strong>de</strong> os professores <strong>de</strong> cada uma das disciplinas do plano curricular<br />
contribuírem, com as suas orientações, para que o projecto manifeste um carácter transdisciplinar e integrador<br />
<strong>de</strong> múltiplos saberes, capacida<strong>de</strong>s e competências, cuja aquisição está prevista no <strong>de</strong>curso da formação.<br />
e) O anteprojecto <strong>de</strong>verá ser apresentado ao professor acompanhante até ao final do primeiro período.<br />
3. No segundo momento, o(s) aluno(s), <strong>de</strong> acordo com a natureza do projecto e o faseamento previsto para a<br />
sua execução <strong>de</strong>verá(ão):<br />
a) Desenvolver <strong>de</strong> forma mais ou menos explanada o projecto, pormenorizando os objectivos, activida<strong>de</strong>s e<br />
recursos a utilizar.<br />
b) Proce<strong>de</strong>r à sua execução.<br />
4. No terceiro momento, o(s) aluno(s) <strong>de</strong>verá(ão):<br />
a) Entregar ao Director <strong>de</strong> Curso e ao(s) professor(es) orientador(es) um exemplar do relatório do projecto<br />
<strong>de</strong>senvolvido nos momentos referidos no artigo 4º, assinalando os imperativos que condicionaram a sua<br />
execução e o grau <strong>de</strong> consecução ao nível da elaboração do projecto, emitindo juízos <strong>de</strong> valor sobre a(s)<br />
experiência(s) encetada(s) e o seu alcance quanto ao<br />
futuro profissional, até um mês antes da apresentação ao júri.<br />
b) Após a apreciação do relatório efectuada pelo(s) professor(es) orientador(es) do respectivo projecto e pelo<br />
Director <strong>de</strong> Curso, o(s) aluno(s) <strong>de</strong>verá(ão) proce<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>vidas rectificações.<br />
c) A versão final <strong>de</strong>verá ser entregue ao Director <strong>de</strong> Curso até quinze dias antes da apresentação ao júri.<br />
Página 71
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
5. A apresentação do projecto perante o júri não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 45 minutos e realiza-se, <strong>de</strong> acordo com o<br />
calendário <strong>de</strong>finido no período da realização <strong>de</strong> exames nacionais.<br />
Artigo 6º<br />
Negociação da PAP nos diferentes contextos<br />
1. A prova <strong>de</strong> aptidão profissional po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvida em estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho.<br />
2. Os alunos <strong>de</strong>senvolvem a PAP em contextos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> ambiente escolar e/ou em contextos <strong>de</strong> trabalho<br />
<strong>de</strong> ambiente extra-escolar.<br />
a) São contextos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> ambiente escolar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas em projectos na escola.<br />
b) São contextos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> ambiente extra-escolar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nas instituições que se<br />
disponibilizaram para a execução do projecto dos alunos.<br />
3. Os alunos acordam com o professor acompanhante, a Direcção e a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio as activida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvidas em contexto <strong>de</strong> ambiente escolar e extra-escolar, sendo o Director <strong>de</strong> Curso intermediário <strong>de</strong>ste<br />
processo.<br />
Artigo 7º<br />
Competências e Direitos do Aluno<br />
1. Usufruir <strong>de</strong> um acompanhamento efectivo durante o <strong>de</strong>senvolvimento da PAP.<br />
2. Ser ajudado pelos professores acompanhantes, pelo Director <strong>de</strong> Curso e pelo Conselho <strong>de</strong> Turma durante a<br />
realização da PAP.<br />
3. Ver reconhecido e valorizado o mérito, a <strong>de</strong>dicação e o esforço no <strong>de</strong>senvolvimento da PAP.<br />
4. Cumprir, no que lhe compete, a calendarização estipulada no artigo 5º, para a consecução do projecto.<br />
5. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento <strong>de</strong> todos os seus <strong>de</strong>veres no âmbito da PAP.<br />
6. Utilizar linguagem a<strong>de</strong>quada quer a nível da expressão escrita e científica, quer a nível <strong>de</strong> expressão oral.<br />
7. Consi<strong>de</strong>rar as sugestões emanadas pelos professores acompanhantes e pelo Director <strong>de</strong> Curso.<br />
8. Respeitar a opinião <strong>de</strong> todos os intervenientes.<br />
9. Manter as instalações em perfeitas condições quando parte do projecto é realizado em contexto <strong>de</strong> ambiente<br />
escolar e/ou extra-escolar.<br />
Artigo 8º<br />
Competências do Conselho <strong>de</strong> Turma<br />
1. Sensibilizar os alunos para a adopção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s e valores exigidos pelo mundo laboral, como estratégia<br />
facilitadora da sua inserção na vida activa.<br />
2. Conhecer o projecto que o(s) aluno(s) preten<strong>de</strong>(m) <strong>de</strong>senvolver como prova da sua aptidão profissional<br />
(PAP).<br />
3. Contribuir através da gestão flexível do plano curricular, tendo em consi<strong>de</strong>ração o ritmo <strong>de</strong> aprendizagem<br />
individual e as carências específicas <strong>de</strong> formação do aluno, <strong>de</strong> forma a orientá-lo no <strong>de</strong>senvolvimento do<br />
projecto.<br />
4. Contribuir para a aquisição por parte dos alunos <strong>de</strong> noções básicas para a elaboração <strong>de</strong> um trabalho<br />
científico como estratégia facilitadora da concepção, execução do projecto e elaboração do relatório.<br />
5. Desenvolver a competência linguística dos alunos, particularmente no domínio da expressão escrita,<br />
conduzindo-os à elaboração <strong>de</strong> exposições e relatórios.<br />
Artigo 9º<br />
Página 72
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
1. Informar os alunos sobre os critérios <strong>de</strong> avaliação.<br />
Competências do Professor Acompanhante<br />
2. Orientar o aluno na escolha do projecto a apresentar, na sua realização e na redacção do respectivo relatório.<br />
3. Emitir um parecer sobre o esboço do projecto apresentado pelo(s) aluno(s).<br />
4. Apoiar a execução do projecto durante as diferentes fases, conduzindo-os à superação das dificulda<strong>de</strong>s.<br />
5. Contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento da reflexão, do sentido da responsabilida<strong>de</strong> e autonomia do(s) aluno(s)<br />
na execução do projecto.<br />
6. Apreciar o relatório do(s) aluno(s).<br />
7. Corrigir os relatórios dos alunos que foram entregues <strong>de</strong>ntro dos prazos estabelecidos.<br />
8. Decidir se o produto e o relatório estão em condições <strong>de</strong> serem presentes ao júri.<br />
9. Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP.<br />
10. Assumir-se como verda<strong>de</strong>iro elo <strong>de</strong> ligação entre os vários projectos, <strong>de</strong> forma a assegurar a articulação<br />
possível entre as várias fases e intervenientes.<br />
11. Avaliar a concepção e o <strong>de</strong>senvolvimento do projecto, bem como o relatório final.<br />
12. Lançar a classificação da PAP na respectiva pauta.<br />
Artigo 10º<br />
Competências do Director <strong>de</strong> Curso<br />
1. Dar um parecer favorável aos projectos em conjunto com o professor orientador.<br />
2. Propor ao à Direcção processos optimizadores para o <strong>de</strong>senvolvimento dos projectos;<br />
3. Elaborar em parceria com a Direcção o plano/calendarização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos os intervenientes da<br />
PAP.<br />
4. Assegurar a articulação pedagógica entre os diferentes intervenientes na elaboração do projecto.<br />
5. Coadjuvar o trabalho, nomeadamente quanto ao esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas <strong>de</strong> legislação e outras <strong>de</strong> teor<br />
pragmático, <strong>de</strong> todos os intervenientes.<br />
6. Coor<strong>de</strong>nar, fazendo cumprir a calendarização estabelecida, o processo <strong>de</strong> avaliação da PAP em todas as suas<br />
etapas e momentos constituintes;<br />
7. Elaborar os itens das grelhas <strong>de</strong> avaliação.<br />
8. Avaliar a execução/elaboração das provas <strong>de</strong> aptidão profissional.<br />
Artigo 11°<br />
Competências da Direcção<br />
1. Proce<strong>de</strong>r aos contactos protocolares com os representantes das Instituições intervenientes na avaliação<br />
(Associações Empresariais e Sindicatos).<br />
2. Calendarizar com o Director <strong>de</strong> Curso, as activida<strong>de</strong>s e momentos <strong>de</strong>cisivos <strong>de</strong> todo o processo.<br />
3. Avaliar a execução/elaboração das provas <strong>de</strong> aptidão profissional.<br />
4. Assegurar todas as condições para a realização da PAP, para que os alunos possam <strong>de</strong>senvolver o seu<br />
projecto.<br />
Página 73
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
5. Assegurar a colaboração <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s, quando os projectos são <strong>de</strong>senvolvidos em contextos <strong>de</strong><br />
trabalho <strong>de</strong> ambiente extra-escolar.<br />
Artigo 12°<br />
Constituição e competências do júri<br />
1. O júri <strong>de</strong> avaliação da PAP é <strong>de</strong>signado pelo Direcção e terá a seguinte composição:<br />
a) O director do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> escolas, que presi<strong>de</strong>.<br />
b) O coor<strong>de</strong>nador do <strong>de</strong>partamento ou estrutura pedagógica intermédia competente.<br />
c) O director <strong>de</strong> curso.<br />
d) O orientador educativo da turma ou director <strong>de</strong> turma.<br />
e) Um professor orientador do projecto.<br />
f) Um representante das associações empresariais ou das empresas <strong>de</strong> sectores afins ao curso.<br />
g) Um representante das associações sindicais dos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> afins ao curso.<br />
h) Uma personalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong><br />
afins ao curso.<br />
2. O júri <strong>de</strong> avaliação para <strong>de</strong>liberar necessita da presença <strong>de</strong>, pelo menos, quatro elementos, estando entre<br />
eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se<br />
referem as alíneas f) a h) do número anterior, tendo o presi<strong>de</strong>nte voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> empate nas<br />
votações.<br />
3. Nas suas faltas ou impedimentos o director é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos do<br />
regulamento interno, ou, na omissão <strong>de</strong>stes ou na impossibilida<strong>de</strong> daquele, e pela or<strong>de</strong>m enunciada, por um dos<br />
professores a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento <strong>de</strong>stes, por um professor da<br />
Formação Técnica do respectivo Conselho <strong>de</strong> Turma com maior graduação.<br />
4. Receber até oito dias antes da <strong>de</strong>fesa da PAP, as informações relativas ao produto final da PAP.<br />
5. Compete ao júri tomar conhecimento do processo <strong>de</strong> execução do projecto através do professor<br />
acompanhante e do Director <strong>de</strong> Curso.<br />
6. O júri <strong>de</strong>ve avaliar a execução/elaboração das provas <strong>de</strong> aptidão profissional, <strong>de</strong>vendo para o efeito<br />
questionar, num período máximo <strong>de</strong> quinze minutos, em matéria que permita evi<strong>de</strong>nciar a cultura técnica e<br />
científica do(s) aluno(s), a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise crítica do projecto e<br />
algumas qualida<strong>de</strong>s humanas.<br />
Artigo 13°<br />
Critérios <strong>de</strong> Avaliação da PAP<br />
1. A PAP a realizar pelos alunos, <strong>de</strong>verá respon<strong>de</strong>r aos seguintes itens, que se constituem como elementos<br />
aferidores:<br />
a) Qualida<strong>de</strong> e rigor da expressão e exposição escritas e dos suportes materiais que constituem a PAP.<br />
b) Nível <strong>de</strong> utilização, integração e aplicação dos saberes e competências adquiridas e <strong>de</strong>senvolvidas ao longo<br />
do processo formativo.<br />
c) Capacida<strong>de</strong>, convicção, coerência e credibilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>fesa da PAP.<br />
d) Nível <strong>de</strong> articulação da PAP, com a realida<strong>de</strong> laboral abordada e com o mundo do trabalho em geral.<br />
e) Potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição da PAP, para uma efectiva melhoria <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> ou sector<br />
profissional/empresarial ou para a efectiva perspectivação <strong>de</strong> emprego.<br />
Página 74
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
2. Cada um dos itens acima referenciados, será classificado <strong>de</strong> 0 a 20 valores, por cada membro do júri,<br />
achando-se em seguida as médias aritméticas, segundo as seguintes fórmulas:<br />
a) Avaliação <strong>de</strong> cada membro do júri = [2a) + 4 b) + 2c) + 2d) + e)] : 11<br />
b) A Avaliação global do júri correspon<strong>de</strong> à média aritmética das classificações atribuídas pelos elementos do<br />
júri;<br />
c) A avaliação sumativa da PAP tem lugar na escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores, consi<strong>de</strong>rando-se aprovados na PAP os<br />
alunos com nota igual ou superior a 10 valores.<br />
3. O júri reúne para avaliação da PAP, <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>ssa reunião ser lavrada acta, a qual é, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> assinada por<br />
todos os elementos do júri, remetida à Direcção.<br />
4. O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP <strong>de</strong>ve apresentar, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis a<br />
contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao órgão <strong>de</strong> direcção da escola, po<strong>de</strong>ndo aquela<br />
ser entregue através do encarregado <strong>de</strong> educação.<br />
5. No caso <strong>de</strong> ser aceite a justificação, pelo Director, em articulação com o Director <strong>de</strong> Curso marca a data <strong>de</strong><br />
realização da nova prova.<br />
6. A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, <strong>de</strong>termina<br />
sempre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a PAP nesse ano escolar.<br />
7. O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tenha sido consi<strong>de</strong>rado aprovado pelo júri po<strong>de</strong>rá realizar nova<br />
prova, no mesmo ano escolar, em data a <strong>de</strong>finir pelo Director, em articulação com o Director <strong>de</strong> Curso.<br />
8. A falta <strong>de</strong> aproveitamento na nova prova <strong>de</strong>termina sempre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a PAP nesse ano<br />
escolar.<br />
9. A classificação da PAP não po<strong>de</strong> ser objecto <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> reapreciação.<br />
Artigo 14°<br />
Disposições Finais<br />
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Direcção que os analisará em colaboração<br />
com os órgãos pedagógicos da escola.<br />
Revisto em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />
ANEXOS<br />
ANEXO III – <strong>REGULAMENTO</strong> FORMAÇÃO CONTEXTO DE TRABALHO<br />
Página 75
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Regulamento<br />
da<br />
Formação em<br />
Contexto <strong>de</strong><br />
Trabalho<br />
(Anexo do<br />
Regulamento dos<br />
Cursos Profissionais)<br />
A FCT É UM CONJUNTO DE ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS SOB<br />
COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ESCOLA, QUE VISAM A AQUISIÇÃO OU<br />
O DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, RELACIONAIS E<br />
ORGANIZACIONAIS RELEVANTES PARA O PERFIL DE DESEMPENHO À SAÍDA DO<br />
CURSO FREQUENTADO PELO ALUNO. A FCT REALIZA-SE EM<br />
posto <strong>de</strong> trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma <strong>de</strong><br />
experiências <strong>de</strong> trabalho por períodos <strong>de</strong> duração variável ao longo da formação<br />
ou sob a forma <strong>de</strong> estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.<br />
23 <strong>de</strong> Novembro<br />
2008<br />
Escola Básica e<br />
Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e<br />
<strong>Lima</strong><br />
Página 76
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
1.1. Enten<strong>de</strong>-se por Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT) o <strong>de</strong>senvolvimento supervisionado, em<br />
contexto real <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> práticas profissionais relevantes para o perfil <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado curso.<br />
1.2. A FCT visa:<br />
a. Desenvolver e consolidar, em contexto real <strong>de</strong> trabalho, os conhecimentos e as competências profissionais<br />
adquiridas durante a frequência do curso;<br />
b. Proporcionar experiências <strong>de</strong> carácter sócio-profissional que facilitem a futura integração dos jovens no<br />
mundo do trabalho;<br />
c. Desenvolver aprendizagens no âmbito da saú<strong>de</strong>, higiene e segurança no trabalho.<br />
1.3. A FCT realiza-se numa entida<strong>de</strong> pública ou privada, adiante <strong>de</strong>signada por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio, na qual se<br />
<strong>de</strong>senvolvam activida<strong>de</strong>s profissionais relacionadas com a área <strong>de</strong> formação do curso profissional e da<br />
respectiva especificação.<br />
1.4. A FCT é supervisionada pelo professor orientador, em representação da escola, e pelo monitor, em<br />
representação da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio.<br />
Quando a FCT se <strong>de</strong>senvolve na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prática simulada, as funções atribuídas ao monitor serão<br />
realizadas pelos professores responsáveis pelas disciplinas da componente <strong>de</strong> formação técnica.<br />
1.5. A FCT <strong>de</strong>verá orientar-se para uma das saídas profissionais correspon<strong>de</strong>ntes à especificação realizada e ao<br />
perfil <strong>de</strong> saída do curso.<br />
2 – ORGANIZAÇÃO<br />
2.1. A formação em contexto <strong>de</strong> trabalho (FCT) visa a aquisição ou <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências<br />
técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho à saída do curso frequentado<br />
pelo aluno, nos termos <strong>de</strong>finidos no Decreto-Lei n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, rectificado pelo Decreto-Lei n.º<br />
24/2006, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro, e na Portaria nº 550-C/2004, <strong>de</strong><br />
21 <strong>de</strong> Maio e no Despacho nº 14 758/2004, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho.<br />
2.2. Na impossibilida<strong>de</strong> da FCT ocorrer em contexto real <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong> assumir, parcialmente, a forma <strong>de</strong><br />
simulação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s profissionais relevantes para o perfil do curso a <strong>de</strong>senvolver em<br />
condições similares à do contexto real <strong>de</strong> trabalho.<br />
2.3. A FCT tem a duração <strong>de</strong> quatrocentas e vinte horas, que correspon<strong>de</strong>m a 385 horas <strong>de</strong> formação efectiva<br />
na entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e a 35 horas <strong>de</strong> gestão flexível da responsabilida<strong>de</strong> do professor orientador e dos<br />
alunos formandos.<br />
2.4. As 385 horas do estágio serão preferencialmente distribuídas pelo 2º e 3º ano do ciclo <strong>de</strong> formação.<br />
2.5. O professor orientador da FCT, para o exercício das suas funções tem direito a usufruir, durante o ano<br />
escolar, <strong>de</strong> uma redução da componente lectiva, que será gerida <strong>de</strong> forma flexível ao longo do ano, em função<br />
das necessida<strong>de</strong>s concretas, e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da duração das etapas ou da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização da<br />
FCT, a qual, salvo casos excepcionais <strong>de</strong>vidamente justificados, <strong>de</strong>verá conter-se <strong>de</strong>ntro dos seguintes limites,<br />
<strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento dos alunos:<br />
a. Até 6 empresas – quatro horas e meia;<br />
b. De 7 a 10 empresas – seis horas;<br />
c. Mais <strong>de</strong> 10 empresas – sete horas e meia.<br />
2.6. Nas <strong>de</strong>slocações às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento, nos termos do presente Regulamento e no plano da FCT, o<br />
professor orientador tem direito ao recebimento das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação, bem como das inerentes ajudas <strong>de</strong><br />
custo nos termos da legislação em vigor.<br />
3 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO/CONTRATO DE FORMAÇÃO<br />
3.1. A FCT formaliza-se com a celebração <strong>de</strong> um protocolo/contrato <strong>de</strong> formação entre a escola, a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
estágio/acolhimento e o aluno formando.<br />
3.2. No caso <strong>de</strong> o aluno-formando ser menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o protocolo/contrato é igualmente subscrito pelo<br />
encarregado <strong>de</strong> educação.<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
3.3. O protocolo/contrato <strong>de</strong> formação inclui o plano <strong>de</strong> FCT, as responsabilida<strong>de</strong>s das partes envolvidas e as<br />
normas <strong>de</strong> funcionamento da FCT.<br />
3.4. O protocolo celebrado obe<strong>de</strong>cerá às disposições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da<br />
sua diversificação, <strong>de</strong>corrente da especificida<strong>de</strong> do curso e das características próprias da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
acolhimento.<br />
3.5 Os alunos, quando as activida<strong>de</strong>s da FCT <strong>de</strong>corram fora da escola, estão abrangidos por um seguro que<br />
garanta a cobertura dos riscos das <strong>de</strong>slocações a que estiverem obrigados, bem como das activida<strong>de</strong>s a<br />
<strong>de</strong>senvolver.<br />
3.6 O protocolo/contrato <strong>de</strong> formação não gera nem titula relações <strong>de</strong> trabalho subordinado e caduca com a<br />
conclusão da formação para o qual foi celebrado.<br />
4 – PLANIFICAÇÃO<br />
4.1. A FCT <strong>de</strong>senvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará parte<br />
integrante do protocolo/contrato referido no n.º 3 do presente Regulamento.<br />
4.2. O plano da FCT é elaborado pelo professor orientador, pelo monitor e pelo aluno formando.<br />
4.3. O plano da FCT/Estágio i<strong>de</strong>ntifica:<br />
a. Os objectivos enunciados no n.º 1.2. do presente Regulamento e os objectivos específicos <strong>de</strong>correntes da<br />
saída profissional visada e das características da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio;<br />
b. Os conteúdos a abordar;<br />
c. A programação das activida<strong>de</strong>s;<br />
d. O período ou períodos em que o estágio se realiza, fixando o respectivo calendário;<br />
e. O horário a cumprir pelo aluno formando;<br />
f. O local ou locais <strong>de</strong> realização;<br />
g. As formas <strong>de</strong> acompanhamento e <strong>de</strong> avaliação.<br />
4.4. O plano da FCT <strong>de</strong>verá ser homologado pela Direcção, mediante parecer favorável do director <strong>de</strong> curso,<br />
antes do período <strong>de</strong> formação efectiva na entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio.<br />
5 - RESPONSABILIDADES DA ESCOLA<br />
5.1. São responsabilida<strong>de</strong>s da escola:<br />
a. Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos da lei e do presente Regulamento;<br />
b. Estabelecer os critérios <strong>de</strong> distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas diferentes entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
acolhimento;<br />
c. Proce<strong>de</strong>r à distribuição dos alunos, <strong>de</strong> acordo com os critérios referidos na alínea anterior;<br />
d. Assegurar a elaboração do protocolo/contrato <strong>de</strong> formação com a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento;<br />
e. Assegurar a elaboração do plano <strong>de</strong> FCT;<br />
f. Assegurar o acompanhamento da execução do plano <strong>de</strong> FCT;<br />
g. Assegurar a avaliação do <strong>de</strong>sempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
acolhimento;<br />
h. Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto <strong>de</strong> seguro em toda a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contexto real <strong>de</strong><br />
trabalho;<br />
i. Assegurar, em conjunto com a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e o aluno formando, as condições logísticas<br />
necessárias à realização e ao acompanhamento da formação.<br />
5.2. São responsabilida<strong>de</strong>s específicas do director <strong>de</strong> curso:<br />
a. Assegurar a articulação entre a escola e as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento, i<strong>de</strong>ntificando-as, fazendo a respectiva<br />
selecção, preparando protocolos/contratos <strong>de</strong> formação, proce<strong>de</strong>ndo à distribuição dos formandos por cada<br />
entida<strong>de</strong> e coor<strong>de</strong>nando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor orientador.<br />
5.3. São responsabilida<strong>de</strong>s específicas do professor orientador:<br />
a. Elaborar, em conjunto com o monitor e o aluno formando, o plano <strong>de</strong> FCT;<br />
b. Acompanhar a execução do plano <strong>de</strong> FCT, nomeadamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações periódicas aos locais <strong>de</strong><br />
realização do estágio;<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
c. Avaliar, em conjunto com o monitor, o <strong>de</strong>sempenho do aluno formando;<br />
d. Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT;<br />
e. Propor ao conselho <strong>de</strong> turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.<br />
6 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE DE ESTÁGIO/ACOLHIMENTO<br />
6.1. São responsabilida<strong>de</strong>s da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio/acolhimento:<br />
a. Designar o monitor;<br />
b. Colaborar na elaboração do protocolo/contrato <strong>de</strong> formação e do plano da FCT;<br />
c. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do <strong>de</strong>sempenho do aluno formando;<br />
d. Assegurar o acesso à informação necessária ao <strong>de</strong>senvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito<br />
à integração sócio-profissional do aluno formando na instituição/empresa;<br />
e. Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do plano <strong>de</strong> formação;<br />
f. Controlar a assiduida<strong>de</strong> do aluno formando;<br />
g. Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno formando, as condições logísticas necessárias à realização e<br />
ao acompanhamento da FCT.<br />
7 - RESPONSABILIDADES DO ALUNO FORMANDO<br />
7.1. São responsabilida<strong>de</strong>s do aluno formando:<br />
a. Colaborar na elaboração do protocolo/contrato <strong>de</strong> formação e do plano da FCT;<br />
b. Participar nas reuniões <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação <strong>de</strong>sta formação;<br />
c. Cumprir, no que lhe compete, o plano <strong>de</strong> formação;<br />
d. Respeitar a organização do trabalho na entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e<br />
instalações;<br />
e. Não utilizar sem prévia autorização da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento a informação a que tiver acesso durante o<br />
estágio;<br />
f. Ser assíduo, pontual e estabelecer boas relações <strong>de</strong> trabalho;<br />
g. Justificar as faltas perante o director <strong>de</strong> turma, o professor orientador e o monitor, <strong>de</strong> acordo com as normas<br />
internas da escola e da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento;<br />
h. Elaborar o/s relatório/s da formação que se realiza em contexto real <strong>de</strong> trabalho, on<strong>de</strong> conste:<br />
i<strong>de</strong>ntificação do aluno; i<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento; período <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong><br />
trabalho; funções <strong>de</strong>sempenhadas; activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas; relacionamento com o monitor e orientador <strong>de</strong><br />
estágio e outras consi<strong>de</strong>rações que consi<strong>de</strong>re relevante registar em relatório.<br />
8 – ASSIDUIDADE<br />
8.1. A assiduida<strong>de</strong> do aluno formando é controlada pelo preenchimento da folha <strong>de</strong> ponto, a qual <strong>de</strong>ve ser<br />
assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue semanalmente ao professor orientador.<br />
8.2. Para efeitos <strong>de</strong> conclusão da FCT, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada a assiduida<strong>de</strong> do aluno<br />
formando, a qual não po<strong>de</strong> ser inferior a 95 % da carga horária global do estágio.<br />
8.3. Em situações excepcionais, quando a falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> do aluno formando for <strong>de</strong>vidamente justificada,<br />
o período <strong>de</strong> estágio po<strong>de</strong>rá ser prolongado, a fim <strong>de</strong> permitir o cumprimento do número <strong>de</strong> horas estabelecido.<br />
9 – AVALIAÇÃO DA FCT<br />
9.1. A avaliação no processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa perspectiva<br />
formativa, reunir informação sobre o <strong>de</strong>senvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o<br />
reajustamento do plano <strong>de</strong> estágio.<br />
9.2. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final expressa <strong>de</strong> 0 a<br />
20 valores.<br />
9.3. A avaliação final tem por base as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas durante o período <strong>de</strong> formação e constante do<br />
plano e o respectivo relatório.<br />
9.4. Quando a FCT se realizar no 2º e 3º anos do ciclo <strong>de</strong> formação, a classificação final será a média<br />
aritmética pon<strong>de</strong>rada obtida nos dois anos, aplicando a cada um dos anos a seguinte fórmula:<br />
Nº horas <strong>de</strong> FCTdo ano<br />
Página 79
Nº Total <strong>de</strong> horas FCT<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
X 20= Nota final <strong>de</strong> FCT <strong>de</strong> ano.<br />
A nota Final <strong>de</strong> FCT será o somatório dos dois anos do ciclo <strong>de</strong> formação<br />
9.5. O relatório <strong>de</strong> estágio é apreciado e discutido com o aluno formando pelo professor orientador e pelo<br />
monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o aproveitamento <strong>de</strong>ste, com base no referido relatório,<br />
na discussão subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento do estágio.<br />
9.6. Na sequência da informação referida no número anterior, o professor orientador propõe ao conselho <strong>de</strong><br />
turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.<br />
9.7. No caso <strong>de</strong> reprovação do aluno formando, po<strong>de</strong>rá ser celebrado novo protocolo/contrato entre os<br />
intervenientes, a fim <strong>de</strong> possibilitar a obtenção <strong>de</strong> aproveitamento no estágio.<br />
10 – REJEIÇÃO DO ALUNO FORMANDO POR PARTE DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO<br />
10.1. Perante uma situação <strong>de</strong> rejeição do aluno formando por parte da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento, <strong>de</strong>vido a<br />
problemas relacionados com o comportamento, atitu<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>sistência, as medidas a adoptar por parte da<br />
escola são:<br />
a. Com a maior brevida<strong>de</strong> possível, o Director <strong>de</strong> Curso e o professor orientador <strong>de</strong>vem recolher as alegações<br />
do aluno formando e do monitor da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento a fim <strong>de</strong> elaborar um relatório da situação a<br />
entregar à Direcção e ao Director <strong>de</strong> Turma;<br />
b. Na posse do relatório, o director <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>ve diligenciar o cumprimento dos procedimentos previstos na<br />
Lei nº 30/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro (Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior), alterada pela lei nº39/2010<br />
<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro e no Regulamento Interno da escola.<br />
10.2. Quando por razões imputadas ao aluno formando, a FCT não é concluída, a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
estabelecer novo contacto, com uma nova entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento é do aluno formando. A celebração <strong>de</strong> um<br />
novo protocolo/contrato ficará sujeita à aprovação do Director <strong>de</strong> Curso.<br />
11 – OUTRAS DISPOSIÇÕES<br />
11.1. A distribuição dos alunos formandos pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento será efectuada até 30 dias antes do<br />
início do estágio, em função <strong>de</strong> uma candidatura aos lugares existentes e dados a conhecer pelo director <strong>de</strong><br />
curso.<br />
11.2. Os critérios <strong>de</strong>finidos pela escola para distribuição dos alunos formandos pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento<br />
são:<br />
a. Perfil do aluno – avaliação das competências e características pessoais <strong>de</strong> cada aluno em função dos<br />
diferentes referenciais <strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> cada curso.<br />
b. Média aritmética das classificações obtidas no 10º e 11º anos nas disciplinas da componente formação<br />
técnica;<br />
c. Proximida<strong>de</strong> geográfica entre a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e local <strong>de</strong> residência do aluno;<br />
Aprovado em Conselho Pedagógico,<br />
Lanheses: 4 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2008<br />
Revisto em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Página 80
ANEXOS<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
ANEXO IV – CEF - <strong>REGULAMENTO</strong><br />
O presente regulamento <strong>de</strong>fine a organização, <strong>de</strong>senvolvimento e acompanhamento dos Cursos <strong>de</strong> Educação e<br />
Formação. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação constituem uma Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Educação, que confere a equivalência<br />
ao 9.º Ano <strong>de</strong> Escolarida<strong>de</strong> e uma Qualificação <strong>de</strong> Nível 2. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação visam, por um lado,<br />
o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências para o exercício <strong>de</strong> uma profissão, por outro, permitem o prosseguimento <strong>de</strong><br />
Estudos a Nível do Ensino Secundário (Ensino Regular ou Ensino Profissional).<br />
Legislação <strong>de</strong> referência:<br />
• Despacho Conjunto nº 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho;<br />
• Rectificação nº 1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro;<br />
• Despacho Conjunto nº 287/2005, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Abril;<br />
• Lei n.º 30/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro;<br />
• Decreto-Lei n.º 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />
Janeiro<br />
• Despacho N.°28/ME/91, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março<br />
• Oficio - circular nº16 <strong>de</strong> 09/10/2008 Equipa multidisciplinar Novas Oportunida<strong>de</strong>s<br />
CAPÍTULO I<br />
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />
Artigo 1.º Organização curricular<br />
1 - Os planos curriculares dos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong>senvolvem-se segundo uma estrutura curricular<br />
acentuadamente profissionalizante, por disciplina, <strong>de</strong> 1 ano lectivo (que conferem uma Qualificação <strong>de</strong> Nível 2, Tipo 3) ou<br />
<strong>de</strong> 2 anos (que conferem uma Qualificação <strong>de</strong> Nível 2, Tipo 2). Compreen<strong>de</strong>m três componentes<br />
<strong>de</strong> formação: Sócio-cultural, Científica e Tecnológica,<br />
compreen<strong>de</strong>ndo ainda uma Prova <strong>de</strong> Avaliação Final (PAF), englobada na Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (Estágio).<br />
2 - A carga horária dos Cursos Tipo 3 será leccionada na sua totalida<strong>de</strong> no único ano do Curso.<br />
3 - A carga horária dos Cursos Tipo 2 será distribuída ao longo dos dois anos do ciclo <strong>de</strong> formação, sendo que no<br />
primeiro ano <strong>de</strong>verão ser leccionadas, pelo menos, 36 semanas <strong>de</strong> aulas e no segundo ano, as restantes <strong>de</strong> modo a concluírem<br />
a carga horária total necessária para a conclusão do curso.<br />
4 - Os referenciais <strong>de</strong> formação, as cargas horárias assim como, os programas das disciplinas aprovados pelo<br />
Ministério da Educação encontram-se:<br />
a) Relativamente às Componentes Sócio-cultural e Científica, no site http://www.anq.gov.pt/;<br />
b) Relativamente à Componente Tecnológica, no site http://www.iefp.pt/.<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Artigo 2º Matriz Curricular<br />
1 - Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong> Tipo 3 assumem a seguinte Matriz Curricular:<br />
Componentes<br />
<strong>de</strong> Formação<br />
Sócio-cultural<br />
Científica<br />
Tecnológica<br />
Disciplinas<br />
Total <strong>de</strong><br />
Horas<br />
Língua Portuguesa 45<br />
Língua Estrangeira 45<br />
Cidadania e Mundo Actual 21<br />
Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação 21<br />
Higiene, Saú<strong>de</strong> e Segurança no Trabalho 30<br />
Educação Física 30<br />
Matemática Aplicada<br />
Disciplina/ Domínio específico(a) 2<br />
Componente <strong>de</strong> formação tecnológica:<br />
Unida<strong>de</strong>(s) do itinerário <strong>de</strong> qualificação associado 2<br />
Componente <strong>de</strong> formação prática:<br />
Formação em contexto <strong>de</strong> trabalho 3<br />
1 A distribuir entre as disciplinas <strong>de</strong> Matemática Aplicada e disciplina/domínio específica(o).<br />
Subtotal 192<br />
66 1<br />
Subtotal 66<br />
732<br />
210<br />
Subtotal 942<br />
Total <strong>de</strong> Horas/ Curso 1 200<br />
2 Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação/domínios <strong>de</strong> natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.<br />
3 O estágio em contexto <strong>de</strong> trabalho visa a aquisição e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes<br />
para a qualificação profissional a adquirir.<br />
2 - Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong> Tipo 2 assumem a seguinte Matriz Curricular:<br />
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Componentes<br />
<strong>de</strong> Formação<br />
Sociocultural<br />
Científica<br />
Tecnológica<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Disciplinas<br />
Total <strong>de</strong><br />
Horas<br />
Língua Portuguesa 192<br />
Língua Estrangeira 192<br />
Cidadania e Mundo Actual 192<br />
Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação 96<br />
Higiene, Saú<strong>de</strong> e Segurança no Trabalho 30<br />
Educação Física 96<br />
Matemática Aplicada<br />
Disciplina/ Domínio específico(a) 2<br />
Componente <strong>de</strong> formação tecnológica:<br />
Unida<strong>de</strong>(s) do itinerário <strong>de</strong> qualificação<br />
associado 5<br />
Componente <strong>de</strong> formação prática:<br />
Formação em contexto <strong>de</strong> trabalho 6<br />
4 A distribuir entre as disciplinas <strong>de</strong> Matemática Aplicada e disciplina/domínio específica(o).<br />
Subtotal 798<br />
Subtotal<br />
333 4<br />
333<br />
798<br />
210<br />
Subtotal 1 008<br />
Total <strong>de</strong> Horas / Curso 2 109<br />
5 Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação/domínios <strong>de</strong> natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.<br />
6 O estágio em contexto <strong>de</strong> trabalho visa a aquisição e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes<br />
para a qualificação profissional a adquirir.<br />
Artigo 3.º<br />
Composição e atribuições da Equipa Pedagógica<br />
1 - A equipa pedagógica é coor<strong>de</strong>nada pelo director <strong>de</strong> curso e integra os professores das diferentes disciplinas, <strong>de</strong> entre os<br />
quais um exercerá as funções <strong>de</strong> director <strong>de</strong> turma, professores acompanhantes <strong>de</strong> estágio, os profissionais <strong>de</strong><br />
orientação contratados, e outros elementos que intervenham na preparação e concretização do curso.<br />
2 - Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:<br />
a) A articulação interdisciplinar;<br />
b) O apoio à acção técnico-pedagógica dos docentes/formadores que a integram;<br />
c) O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e, através <strong>de</strong> um plano<br />
<strong>de</strong> transição para a vida activa, uma a<strong>de</strong>quada transição para o mundo do trabalho ou para percursos<br />
Página 83
subsequentes;<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
d) A elaboração <strong>de</strong> propostas para a criação e alteração dos regulamentos específicos do estágio e da PAF, os<br />
quais <strong>de</strong>verão ser homologados pelos órgãos competentes da escola e integrados no respectivo regulamento<br />
interno;<br />
e) A elaboração da PAF.<br />
3 - As reuniões da equipa pedagógica são um espaço <strong>de</strong> trabalho entre todos os elementos da equipa, propício à<br />
planificação, formulação/ reformulação e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao<br />
grupo turma, <strong>de</strong> forma a envolver os alunos neste processo <strong>de</strong> ensino- aprendizagem. Se for consi<strong>de</strong>rado necessário, po<strong>de</strong>rá<br />
ser pedida a colaboração do SPO.<br />
Artigo 4.º<br />
Atribuições do Director do Curso<br />
1 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao director <strong>de</strong> curso compete:<br />
a) Assegurar a coor<strong>de</strong>nação técnico-pedagógica dos cursos.<br />
b) Convocar e coor<strong>de</strong>nar as reuniões da equipa pedagógica <strong>de</strong>finidas no n.º 3 do artigo 6.º<br />
<strong>de</strong>ste regulamento.<br />
c) Proce<strong>de</strong>r à articulação entre as diferentes disciplinas e componentes <strong>de</strong> formação.<br />
d) Estabelecer a conjugação entre preparação da prática em contexto <strong>de</strong> trabalho com o plano <strong>de</strong> transição para a<br />
vida activa, tendo em consi<strong>de</strong>ração a <strong>de</strong>vida articulação com o SPO.<br />
Artigo 5.º<br />
Atribuições do Director <strong>de</strong> Turma<br />
1 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao director <strong>de</strong> turma compete:<br />
a) Assegurar a articulação entre os professores, os alunos, os pais e os encarregados <strong>de</strong> educação;<br />
b) Promover a comunicação e formas <strong>de</strong> trabalho cooperativo entre professores e alunos;<br />
c) Articular as activida<strong>de</strong>s da turma com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação promovendo a sua participação;<br />
d) Apresentar anualmente ao conselho executivo um relatório crítico do trabalho <strong>de</strong>senvolvido. e) Coadjuvar o<br />
director <strong>de</strong> curso em todas as funções <strong>de</strong> carácter pedagógico.<br />
Artigo 6.º<br />
Funcionamento da Equipa Pedagógica/ Conselho <strong>de</strong> Turma<br />
1 - O conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação é presidido pelo Director <strong>de</strong> Turma e ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano<br />
lectivo.<br />
2 - Para além das reuniões previstas no número um, <strong>de</strong>ve a equipa reunir para articulação curricular e coor<strong>de</strong>nação<br />
pedagógica.<br />
Artigo 7.º Reposição <strong>de</strong><br />
1 - Face à exigência <strong>de</strong> leccionação da totalida<strong>de</strong> das horas previstas para cada disciplina, <strong>de</strong> forma a assegurar a<br />
aulas<br />
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certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
2 – A gestão da compensação das horas em falta, <strong>de</strong>ve ser planeada em reunião da Equipa<br />
Pedagógica, e posteriormente comunicada pelo Director do Curso ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
3 - As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através <strong>de</strong>:<br />
a) Prolongamento da activida<strong>de</strong> lectiva diária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse as 7 horas<br />
b) Diminuição do tempo <strong>de</strong> interrupção das activida<strong>de</strong>s lectivas relativas ao Natal e/ ou Páscoa;<br />
c) Permuta entre docentes.<br />
4 - Se a reposição for efectuada <strong>de</strong> acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do número anterior, tem <strong>de</strong> haver a<br />
concordância do encarregado <strong>de</strong> educação ou do aluno, quando este for maior.<br />
Artigo 8.º<br />
Visitas <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extra-curriculares<br />
1 - As visitas <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extracurriculares, e os respectivos objectivos <strong>de</strong>vem ser aprovadas pelo<br />
Conselho <strong>de</strong> Turma/ Equipa Pedagógica e posteriormente apresentadas para aprovação do Conselho Pedagógico.<br />
2 - As horas efectivas <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s convertem-se em tempos lectivos, <strong>de</strong> acordo com a seguinte regra:<br />
a) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da manhã: 6 tempos <strong>de</strong> 45 minutos.<br />
b) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da tar<strong>de</strong>: 4 tempos <strong>de</strong> 45 minutos.<br />
3 - Os tempos lectivos <strong>de</strong>vem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes, sendo<br />
4 tempos para o professor dinamizador e 2 tempos para o professor acompanhante.<br />
4 – As horas efectivas das visitas <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extracurriculares com a duração <strong>de</strong> um dia <strong>de</strong>vem ser<br />
convertidas em 10 tempos <strong>de</strong> 45 minutos, sendo 6 tempos <strong>de</strong>stinados ao professor dinamizador e 4 tempos <strong>de</strong>stinados ao<br />
professor acompanhante.<br />
5 – Por cada dia <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> uma visita <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extracurriculares, a regra estabelecida no<br />
número anterior <strong>de</strong>ve repetir-se, tantas vezes quantos os dias <strong>de</strong> duração da mesma.<br />
6 - Para o acompanhamento dos alunos, têm priorida<strong>de</strong> os professores com aulas no dia da realização da activida<strong>de</strong>.<br />
Artigo 9.º<br />
Avaliação das aprendizagens<br />
1 — A avaliação é contínua e reveste um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo ensino-<br />
aprendizagem e o estabelecimento <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> recuperação que permita a apropriação pelos alunos/ formandos<br />
<strong>de</strong> métodos <strong>de</strong> estudo e <strong>de</strong> trabalho e proporcione o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>s que favoreçam<br />
uma maior autonomia na realização das aprendizagens.<br />
2 — As reuniões <strong>de</strong> avaliação, bem como os respectivos registos, ocorrem, em cada ano <strong>de</strong> formação, em três momentos<br />
sequenciais.<br />
3 — A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente <strong>de</strong> formação, sendo que, nos cursos <strong>de</strong> tipo 2 e 3,<br />
a avaliação realiza-se por componente <strong>de</strong> formação e expressa-se numa escala <strong>de</strong> 1 a 5.<br />
Artigo 10.º<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Progressão<br />
1 — Nos cursos <strong>de</strong> tipo 2, a avaliação processa-se em momentos sequenciais pre<strong>de</strong>finidos, ao longo do curso, não havendo<br />
lugar a retenção no primeiro ano <strong>de</strong> um curso com um percurso <strong>de</strong> dois anos.<br />
2 — No caso <strong>de</strong> o aluno não ter obtido aproveitamento na componente <strong>de</strong> formação tecnológica, não frequentará a<br />
componente <strong>de</strong> formação prática, nem realizará a Prova <strong>de</strong> Avaliação Final (PAF) nos casos em que a mesma é exigida,<br />
não obtendo, <strong>de</strong>ste modo, o Certificado <strong>de</strong> Aptidão Profissional (CAP).<br />
3 – No caso <strong>de</strong> o aluno ter obtido aproveitamento em todas as componentes <strong>de</strong> formação, po<strong>de</strong>rá ainda assim, optar<br />
por não frequentar a componente <strong>de</strong> formação prática, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seu Encarregado <strong>de</strong> Educação manifeste tal<br />
intenção por escrito, se aquele for menor.<br />
Artigo 11.º Conclusão do<br />
Curso<br />
Para conclusão, com aproveitamento, <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> tipo 2 ou 3, os alunos/ formandos terão <strong>de</strong> obter uma classificação final<br />
igual ou superior a nível 3 em todas as componentes <strong>de</strong> formação e na prova <strong>de</strong> avaliação final, nos cursos que a integram.<br />
Artigo 12.º<br />
Classificações<br />
1 — Nas componentes <strong>de</strong> formação sócio-cultural, científica e tecnológica, as classificações finais obtêm-se pela média<br />
aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínios <strong>de</strong> formação que as constituem.<br />
2 — A classificação final da componente <strong>de</strong> formação prática resulta das classificações do estágio e da<br />
PAF, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 70% e 30%, respectivamente.<br />
3 — A classificação final <strong>de</strong> cada disciplina ou domínio correspon<strong>de</strong> à classificação obtida no último momento <strong>de</strong><br />
avaliação do ano lectivo, no caso dos cursos <strong>de</strong> um ano, ou no último momento do 2.º, no caso dos cursos <strong>de</strong> dois anos.<br />
4 - A classificação final do curso obtém-se, para todos os cursos, pela média pon<strong>de</strong>rada das classificações obtidas<br />
em cada componente <strong>de</strong> formação, aplicando a seguinte fórmula:<br />
sendo:<br />
CF = Classificação final;<br />
FSC + FC + 2FT + FP<br />
CF =<br />
5<br />
FSC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação sócio--cultural;<br />
FC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação científica;<br />
FT = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação tecnológica;<br />
FP = Classificação da componente <strong>de</strong> formação prática.<br />
Artigo 13.º<br />
Certificação<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
1 — Aos alunos/ formandos que concluírem com aproveitamento os cursos previstos no presente regulamento, será<br />
certificada, consoante os casos, a qualificação profissional <strong>de</strong> nível 2 e a conclusão do 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>.<br />
2 — Aos alunos/ formandos que frequentaram um curso <strong>de</strong> tipo 2 e 3 e obtiveram nas componentes <strong>de</strong> formação sócio-<br />
cultural e científica uma classificação final igual ou superior a nível 3, e tenham respeitado o regime <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong><br />
em todas as componentes, com excepção da componente <strong>de</strong> formação prática, po<strong>de</strong>rá ser emitido um certificado escolar <strong>de</strong><br />
conclusão do 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>.<br />
3 — A fórmula a aplicar na situação referida no número anterior será a seguinte:<br />
sendo:<br />
CFE = Classificação final escolar;<br />
FSC + FC<br />
CFE =<br />
2<br />
FSC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação sócio-cultural;<br />
FC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação científica.<br />
4 — No caso <strong>de</strong> o aluno/ formando ter obtido aproveitamento nas componentes tecnológica e prática, mas sem aprovação<br />
na componente formação sócio-cultural ou científica, po<strong>de</strong>rá, para efeitos <strong>de</strong> conclusão do curso, realizar exame <strong>de</strong><br />
equivalência à frequência a, no máximo, uma disciplina/ domínio <strong>de</strong> qualquer das referidas componentes <strong>de</strong> formação em que<br />
não obteve aproveitamento.<br />
5 — Nas situações em que o aluno/formando tenha obtido aproveitamento numa ou mais componentes <strong>de</strong> formação, mas<br />
não suficientes para a conclusão do curso, po<strong>de</strong>rá requerer a certificação das componentes <strong>de</strong> formação em que obteve<br />
aproveitamento, as quais não terá <strong>de</strong> repetir para efeitos <strong>de</strong> conclusão do respectivo percurso.<br />
6 — Nas situações em que o aluno/formando só tiver aproveitamento em alguns domínios ou disciplinas, a<br />
entida<strong>de</strong> formadora, quando solicitada, po<strong>de</strong>rá passar certidão comprovativa do aproveitamento obtido naqueles domínios<br />
ou disciplinas, as quais não terá <strong>de</strong> repetir para conclusão do respectivo percurso.<br />
7 — Os certificados dos cursos <strong>de</strong> educação e formação são emitidos pela entida<strong>de</strong> formadora responsável pelo curso<br />
<strong>de</strong>vendo respeitar o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> certificado instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 35/2002, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Abril.<br />
8 — Sempre que se verifiquem as condições <strong>de</strong> certificação profissional e <strong>de</strong> avaliação específica exigidas pelo Sistema<br />
Nacional <strong>de</strong> Certificação Profissional, os titulares <strong>de</strong> um certificado <strong>de</strong> formação têm acesso ao correspon<strong>de</strong>nte Certificado <strong>de</strong><br />
Aptidão Profissional (CAP).<br />
Artigo 14.º Prosseguimento <strong>de</strong> estudos<br />
A obtenção da certificação escolar do 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> tipo 3 permite ao aluno/ formando o<br />
prosseguimento <strong>de</strong> estudos num dos cursos do nível secundário <strong>de</strong> educação previstos nos números 1 e 2 do artigo 5.º<br />
do Decreto-Lei n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realize exames nas disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e<br />
Matemática, <strong>de</strong> acordo com as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 209/2002, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Outubro.<br />
Artigo 15.º<br />
Assiduida<strong>de</strong><br />
1 — O regime <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ter em conta o disposto na Lei nº 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro e no ofício - circular nº 16<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
<strong>de</strong> 09/10/2008, proveniente da Equipa Multidisciplinar Novas Oportunida<strong>de</strong>s, entretanto alterada pela lei nº 39 / 2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />
Setembro.<br />
Artigo 16.º<br />
Dossier <strong>de</strong> avaliação e dossier pedagógico<br />
1 - Cada professor organizará um dossier pedagógico com todo o material fornecido aos alunos, bem como os enunciados<br />
dos testes.<br />
2 – O Director <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong>ve manter um registo individualizado por aluno, com todas as fichas <strong>de</strong> avaliação, testes <strong>de</strong><br />
avaliação, relatórios, portefólios, trabalhos individuais/ grupo relativos a cada uma das disciplinas, após a assinatura<br />
daquele, aquando da tomada <strong>de</strong> conhecimento dos resultados aí obtidos.<br />
3 – Os dossiers referidos nos números um e dois <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vem ficar arquivados na escola.<br />
Artigo 17.º Actas<br />
1 – De todas as reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma/Equipa Pedagógica <strong>de</strong>vem ser lavradas actas <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />
aprovado pela Escola para o efeito.<br />
2 – As actas <strong>de</strong>verão ser datadas e numeradas sequencialmente.<br />
3 – Todas as folhas <strong>de</strong> acta <strong>de</strong>vem ser rubricadas.<br />
CAPÍTULO II<br />
PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL (PAF)<br />
Em articulação com o disposto no Despacho Conjunto n.º 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho e a Rectificação n.º<br />
1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro, são regulamentados os procedimentos a ter em conta, no que respeita à Prova <strong>de</strong><br />
Avaliação Final, adiante <strong>de</strong>signada por PAF.<br />
Artigo 18.º Âmbito e <strong>de</strong>finição<br />
A PAF assume o carácter <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, <strong>de</strong> um ou mais<br />
trabalhos práticos, baseados nas activida<strong>de</strong>s do perfil <strong>de</strong> competências visado, <strong>de</strong>vendo avaliar os conhecimentos e<br />
competências mais significativos.<br />
Artigo 19.º Calendarização e duração<br />
A PAF será obrigatoriamente realizada no fim do estágio e terá uma duração <strong>de</strong> referência equivalente à duração<br />
diária do estágio, po<strong>de</strong>ndo ser alargada, sempre que a natureza do perfil <strong>de</strong> competências o justifique, a uma duração<br />
equivalente à duração semanal do estágio, ou seja, a uma<br />
duração não superior a 35 horas.<br />
Artigo 20.º Objectivos<br />
A PAF integra-se na componente <strong>de</strong> formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho que tem como objectivos:<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a) Verificar conhecimentos, competências e atitu<strong>de</strong>s inerentes às funções da área profissional em que o curso se insere;<br />
b) Avaliar, validar e certificar o nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho profissional dos alunos ao nível do ―saber ser‖, do ―saber<br />
fazer‖ e do ―saber estar‖;<br />
c) Demonstrar profissionalismo e criativida<strong>de</strong> durante o <strong>de</strong>senvolvimento da mesma.<br />
Artigo 21.º Estrutura da prova<br />
1 - A PAF consiste na realização <strong>de</strong> uma prova teórico-prática realizada mediante a entrega <strong>de</strong> um enunciado.<br />
2 – A PAF inci<strong>de</strong> sobre os conhecimentos e competências mais significativas das disciplinas da componente<br />
tecnológica, em função da carga horária <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>las.<br />
Artigo 22.º Competências da Equipa Pedagógica<br />
1 - A Equipa Pedagógica tem a competência <strong>de</strong> aprovar:<br />
a) A matriz da PAF proposta pelos professores das disciplinas da componente tecnológica, nela <strong>de</strong>vendo<br />
constar os critérios <strong>de</strong> avaliação a aplicar, assim como, as respectivas cotações;<br />
b) Dois enunciados diferentes, propostos pelos professores das disciplinas da componente tecnológica, ficando<br />
o não utilizado para uma nova avaliação, neles <strong>de</strong>vendo constar as respectivas cotações.<br />
2 – A Equipa Pedagógica dará conhecimento ao Director do <strong>Agrupamento</strong>, dos documentos referidos no número anterior.<br />
Artigo 23.º Concepção da PAF<br />
A concepção da prova <strong>de</strong> avaliação final é da responsabilida<strong>de</strong> dos professores das disciplinas da formação tecnológica,<br />
em articulação com os profissionais responsáveis pelos alunos na formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, e conta com a<br />
colaboração dos <strong>de</strong>mais professores/ formadores do curso.<br />
Artigo 24.º Calendarização<br />
1 - A matriz da PAF <strong>de</strong>verá ser aprovada em Conselho Pedagógico e posteriormente afixada com, pelo menos, 15 dias<br />
<strong>de</strong> antecedência, relativamente à data <strong>de</strong> início da mesma.<br />
2 – A PAF <strong>de</strong>ve realizar-se após a conclusão da formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />
Artigo 25.º Local <strong>de</strong> realização<br />
1 - A PAF <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>senvolvida em estreita ligação com a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />
2 – Os alunos realizarão a PAF em contexto <strong>de</strong> sala <strong>de</strong> aula.<br />
Artigo 26.º Orientação e acompanhamento<br />
1 – Os alunos são orientados e acompanhados pelos elementos da Equipa Pedagógica.<br />
2 – Os alunos recebem orientação e acompanhamento específico pelos docentes da componente tecnológica.<br />
Artigo 27.º Júri <strong>de</strong> avaliação<br />
1 - O júri da PAF terá natureza tripartida e é composto por:<br />
a) Director <strong>de</strong> curso/ coor<strong>de</strong>nador da acção, que presi<strong>de</strong>;<br />
b) Um professor/ formador, preferencialmente o acompanhante do estágio;<br />
c) Um representante das associações empresariais, ou das empresas afins ao curso;<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
d) Um representante das associações sindicais dos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> afins ao curso;<br />
e) Uma personalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecido mérito na área <strong>de</strong> formação profissional ou dos sectores <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong> afins ao curso.<br />
2 - O júri <strong>de</strong> avaliação para <strong>de</strong>liberar necessita da presença, <strong>de</strong> pelo menos, três elementos, estando entre eles,<br />
obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a e b e dois dos elementos a que se referem as<br />
alíneas c e d do número anterior.<br />
3 – O número anterior só se aplica, se a PAF se inserir numa formação que vise o acesso ao CAP<br />
<strong>de</strong> uma profissão certificada.<br />
4 - No caso <strong>de</strong> empate nas votações o presi<strong>de</strong>nte do júri tem voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />
5 - Nas suas faltas ou impedimentos o presi<strong>de</strong>nte do júri é substituído pelo elemento a que se refere a alínea b) do<br />
número 1 do presente artigo, ou na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste por um dos professores formadores do curso.<br />
Artigo 28.º Avaliação<br />
1 - A classificação final a atribuir na PAF será expressa na escala <strong>de</strong> 1 a 5 e terá um peso <strong>de</strong> 30% na componente <strong>de</strong><br />
formação prática, sendo os restantes 70% atribuídos ao Estágio.<br />
2 - Para conclusão com aproveitamento do curso o aluno/ formando terá que obter na PAF uma classificação igual ou<br />
superior a nível 3.<br />
3 - O aluno que apesar <strong>de</strong> ter comparecido à PAF, não tenha sido consi<strong>de</strong>rado aprovado pelo júri, po<strong>de</strong>rá realizar nova<br />
prova no mesmo ano escolar, em data a <strong>de</strong>finir pelo mesmo, em articulação com o presi<strong>de</strong>nte do júri, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />
solicite ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
4 - A falta <strong>de</strong> aproveitamento na nova prova <strong>de</strong>termina sempre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a repetir nesse ano lectivo.<br />
5 - A classificação da prova <strong>de</strong> avaliação final não po<strong>de</strong> ser objecto <strong>de</strong> reapreciação.<br />
Artigo 29.º Faltas<br />
1 - O aluno que por razão justificada, não compareça à PAF, <strong>de</strong>ve apresentar, através do seu encarregado <strong>de</strong><br />
educação, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis a contar da data <strong>de</strong> realização da prova, a respectiva justificação ao Director <strong>de</strong><br />
Turma.<br />
2 - As faltas justificadas são as constantes do artigo 18º da Lei nº 30/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro com as alterações<br />
introduzidas pela Lei n.º 3/2008, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro, entretanto alterada pela lei nº 39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro.<br />
3 - No caso da justificação <strong>de</strong> falta ser aceite, o aluno po<strong>de</strong>rá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a<br />
<strong>de</strong>finir pelo órgão executivo da escola, em articulação com o presi<strong>de</strong>nte do júri.<br />
4 - A não justificação, a injustificação da falta à primeira prova e a não comparência à nova prova, <strong>de</strong>terminam sempre<br />
a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a prova <strong>de</strong> avaliação final nesse ano escolar.<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
CAPÍTULO III COMPONENTE DE<br />
FORMAÇÃO PRÁTICA<br />
Em articulação com o disposto no Despacho Conjunto n.º 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho e a Rectificação n.º<br />
1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro, são regulamentados os procedimentos a ter em conta, no que respeita ao Estágio.<br />
Artigo 30.º Âmbito e <strong>de</strong>finição<br />
1 – A organização do estágio, compete à entida<strong>de</strong> formadora, responsável pelo curso, que assegurará a sua programação, em<br />
função dos condicionalismos <strong>de</strong> cada situação em estreita articulação com a entida<strong>de</strong> enquadradora da componente <strong>de</strong><br />
formação prática.<br />
2 – A Componente <strong>de</strong> Formação Prática assume a forma <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> 210 horas, correspon<strong>de</strong>ntes 6 semanas e com horário<br />
legalmente previsto para a activida<strong>de</strong> em que se insere o estágio.<br />
3 – O <strong>de</strong>senvolvimento do estágio, <strong>de</strong>ve realizar-se preferencialmente, durante os meses <strong>de</strong> Junho e<br />
Julho.<br />
4 – Em casos excepcionais, quando o estágio não se possa realizar no período previsto no número anterior, a entida<strong>de</strong><br />
formadora <strong>de</strong>verá propor <strong>de</strong> forma fundamentada à Direcção Regional uma nova calendarização.<br />
5 – As entida<strong>de</strong>s enquadradora da componente <strong>de</strong> formação prática, serão objecto <strong>de</strong> avaliação da sua capacida<strong>de</strong> técnica,<br />
quer em termos <strong>de</strong> recursos humanos, quer <strong>de</strong> recursos materiais, por parte da<br />
entida<strong>de</strong> formadora responsável pelo curso.<br />
São objectivos do estágio:<br />
Artigo 31.º<br />
Objectivos<br />
a) Promover a inserção dos alunos no mundo do trabalho, através da observação do quotidiano da entida<strong>de</strong><br />
enquadradora, <strong>de</strong> condutas e valores exigidos no âmbito sócio-profissional, conduzindo os alunos à análise e<br />
reflexão sobre as práticas <strong>de</strong> trabalho e organização;<br />
b) Desenvolver capacida<strong>de</strong>s, competências e atitu<strong>de</strong>s essenciais à integração no mundo do trabalho, como o<br />
espírito crítico e <strong>de</strong> cooperação, o sentido <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, a autonomia na execução <strong>de</strong> tarefas que lhe forem<br />
confiadas;<br />
c) Aplicar os conhecimentos e competências adquiridos, executando tarefas múltiplas<br />
relacionadas com a componente <strong>de</strong> formação tecnológica.<br />
d) Desenvolver aprendizagens no âmbito da saú<strong>de</strong>, higiene e segurança no trabalho.<br />
Artigo 32.º Organização e funcionamento<br />
1 – O estágio realiza-se numa entida<strong>de</strong> pública ou privada, na qual se <strong>de</strong>senvolvem activida<strong>de</strong>s profissionais<br />
relacionadas com a área <strong>de</strong> formação.<br />
2 – O estágio é supervisionado pelo professor acompanhante, em representação da escola e pelo monitor, em<br />
representação da entida<strong>de</strong> enquadradora.<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Artigo 33.º Celebração <strong>de</strong> protocolos<br />
1 – O estágio formaliza-se com a celebração <strong>de</strong> um protocolo entre a escola e a entida<strong>de</strong> enquadradora.<br />
2 – O protocolo inclui as responsabilida<strong>de</strong>s das entida<strong>de</strong>s envolvidas, bem como as normas <strong>de</strong> funcionamento da<br />
formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />
Artigo 34.º Plano <strong>de</strong> estágio<br />
1 – As activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver pelo aluno durante o estágio <strong>de</strong>vem reger-se pelo plano individual <strong>de</strong> estágio.<br />
2 – O plano individual <strong>de</strong> estágio estabelece os objectivos a atingir e <strong>de</strong>screve as activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver durante o<br />
período <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />
3 – O plano individual <strong>de</strong> estágio é assinado pelo aluno, pelo acompanhante <strong>de</strong> estágio da entida<strong>de</strong> formadora e pelo<br />
monitor da entida<strong>de</strong> enquadradora.<br />
4 – No caso do aluno ser menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o plano <strong>de</strong> estágio será assinado pelo aluno e pelo encarregado <strong>de</strong><br />
educação.<br />
São <strong>de</strong>veres da entida<strong>de</strong> enquadradora:<br />
Artigo 35.º<br />
Deveres da entida<strong>de</strong> enquadradora<br />
a) Nomear um monitor para acompanhar o aluno, durante o estágio;<br />
b) Colaborar na elaboração do plano <strong>de</strong> estágio;<br />
c) Atribuir ao estagiário tarefas <strong>de</strong> acordo com o seu plano <strong>de</strong> formação;<br />
d) Controlar a assiduida<strong>de</strong> do aluno, através do registo <strong>de</strong> presenças;<br />
e) Assegurar com a entida<strong>de</strong> formadora e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao<br />
acompanhamento do estágio;<br />
f) Avaliar o aluno, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprido o seu estágio.<br />
Artigo 36.º<br />
São <strong>de</strong>veres da entida<strong>de</strong> formadora:<br />
a) Designar o professor acompanhante;<br />
b) Assegurar a elaboração do plano <strong>de</strong> estágio;<br />
Deveres da entida<strong>de</strong> formadora<br />
c) Promover a realização <strong>de</strong> um encontro inicial entre o professor acompanhante, o estagiário e o monitor nomeado<br />
pela entida<strong>de</strong> enquadradora;<br />
d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do professor acompanhante;<br />
e) Registar todas as observações feitas durante o estágio necessárias à respectiva avaliação;<br />
f) Realizar reuniões intercalares com a empresa para verificação do cumprimento ou ajuste do plano <strong>de</strong> estágio,<br />
bem como da progressão do aluno no seu <strong>de</strong>sempenho profissional;<br />
g) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das <strong>de</strong>slocações (danos a<br />
São <strong>de</strong>veres do aluno:<br />
terceiros) a que estiverem obrigados, bem como das activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver.<br />
Artigo 37.º<br />
Deveres do aluno<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
a) Cumprir todas as obrigações <strong>de</strong>correntes do protocolo celebrado entre a entida<strong>de</strong> formadora e a entida<strong>de</strong><br />
enquadradora;<br />
b) Colaborar na elaboração do plano <strong>de</strong> estágio;<br />
c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;<br />
d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento correcto e leal para com todas as pessoas com quem se<br />
relacione;<br />
e) Ser pontual e assíduo;<br />
f) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;<br />
g) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.<br />
Artigo 38.º Acompanhamento do estágio<br />
1 – O acompanhante <strong>de</strong> estágio, nomeado preferencialmente <strong>de</strong> entre os professores da componente tecnológica, assegura,<br />
em estreita articulação com o monitor da entida<strong>de</strong> enquadradora e com os profissionais <strong>de</strong> orientação, o acompanhamento<br />
técnico-pedagógico durante a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, bem como a avaliação do aluno.<br />
2 – Sempre que possível, o acompanhamento do estágio <strong>de</strong>verá ser efectuado semanalmente.<br />
Artigo 39.º Assiduida<strong>de</strong><br />
1 – Para efeitos da conclusão da componente <strong>de</strong> formação prática com aproveitamento, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada a<br />
assiduida<strong>de</strong> do aluno, a qual não po<strong>de</strong> ser inferior a 95% da carga horária do estágio.<br />
2 – Os alunos que frequentem cursos Tipo 2 e Tipo 3 e tenham ultrapassado o número <strong>de</strong> faltas permitido no estágio,<br />
não po<strong>de</strong>rão obter qualquer certificação profissional.<br />
3 – Os alunos referidos no número anterior, po<strong>de</strong>m requerer certidão das componentes ou das disciplinas em que obtiveram<br />
aproveitamento.<br />
4 – Em situações excepcionais, em que a falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> seja <strong>de</strong>vidamente justificada, os alunos po<strong>de</strong>rão prosseguir o<br />
estágio, <strong>de</strong> forma a totalizar as 210 horas previstas.<br />
5 – Os alunos que reprovem no estágio por falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> não realizam a PAF.<br />
6 – A concessão dos apoios financeiros (subsídio <strong>de</strong> estágio, subsídio <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> subsídio <strong>de</strong> alimentação) está<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da assiduida<strong>de</strong> dos formandos durante o período <strong>de</strong> estágio.<br />
7 – A atribuição dos apoios referidos no número anterior durante o período <strong>de</strong> faltas só terá lugar quando estas forem<br />
justificadas e quando não ultrapassarem 5% do total <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> formação.<br />
8 – As regalias diárias não serão atribuídas nos dias das faltas mesmo que justificadas.<br />
Artigo 40.º Avaliação do estágio<br />
1 – A classificação final da componente prática resulta das classificações da formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho e<br />
da PAF, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 70% e 30%, respectivamente.<br />
2 – A avaliação na formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática<br />
das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo aluno na sua experiência <strong>de</strong> trabalho, sendo que os resultados <strong>de</strong>sta apreciação são<br />
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formalizados numa avaliação final.<br />
Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
3 – O <strong>de</strong>senvolvimento da formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho é acompanhado por um registo <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />
avaliação realizado pelo monitor da entida<strong>de</strong> enquadrada.<br />
4 – A avaliação da formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, assenta na apreciação pelo monitor, <strong>de</strong> critérios, tais como,<br />
a) Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />
b) Rigor e <strong>de</strong>streza;<br />
c) Ritmo <strong>de</strong> trabalho;<br />
d) Aplicação das normas <strong>de</strong> segurança;<br />
e) Assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong>;<br />
f) Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa;<br />
g) Relacionamento interpessoal;<br />
h) Apropriação da cultura da empresa;<br />
i) Conhecimento da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> económica.<br />
5 – A avaliação final do estágio basear-se-á na avaliação efectuada pelo monitor, no relatório <strong>de</strong> estágio do aluno e pela<br />
apreciação do professor acompanhante resultante da análise verificada ao longo do período <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong><br />
trabalho.<br />
6 – Aos alunos que não tenham obtido aproveitamento no estágio, será facultada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o repetirem, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />
solicitem ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />
Artigo 41.º<br />
Disposições finais<br />
A frequência dos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação está sujeita à assinatura <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> formação entre o aluno (ou<br />
Encarregado <strong>de</strong> Educação se o aluno for menor) e um representante<br />
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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />
Artigo 42.º Aprovação<br />
Este regulamento foi aprovado em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 04/12/2008 e revisto em 15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 43.º Entrada em vigor<br />
Este regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação em Conselho Pedagógico.<br />
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