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REGULAMENTO INTERNO - Agrupamento de Escolas de Arga e Lima

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>REGULAMENTO</strong><br />

<strong>INTERNO</strong><br />

AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE<br />

ARGA E LIMA<br />

DE ACORDO COM O DECRETO – LEI Nº 75/2008 DE 22 DE ABRIL<br />

Aprovado pelo Conselho Geral<br />

Escola Básica e Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong>,15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />

Alameda 25 <strong>de</strong> Abril, 4905 – 404 Lanheses<br />

Telefone: 258 739 140, eb23s.lanheses@gmail.com<br />

www2.eb23-lanheses.rcts.pt<br />

Página 1


INTRODUÇÃO<br />

O presente documento<br />

constitui o Regulamento Interno do<br />

<strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong> e das escolas que o<br />

constituem, a saber:<br />

Concelho <strong>de</strong> Viana do Castelo<br />

Lanheses:<br />

Torre:<br />

Deocriste<br />

Montaria<br />

Meixedo<br />

Deão<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Escola Básica e Secundária<br />

<strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong>, também<br />

<strong>de</strong>signada por Escola-se<strong>de</strong><br />

Centro Escolar <strong>de</strong><br />

Lanheses<br />

Escola EB 1 da Torre<br />

Jardim <strong>de</strong> Infância da<br />

Torre<br />

Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Deocriste<br />

Jardim <strong>de</strong> Infância da<br />

Montaria<br />

Jardim <strong>de</strong> Infância <strong>de</strong><br />

Meixedo<br />

Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Deão<br />

Santa Maria <strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />

Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Santa Maria <strong>de</strong><br />

Geraz do <strong>Lima</strong><br />

Moreira <strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />

Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Moreira <strong>de</strong><br />

Geraz do <strong>Lima</strong><br />

Santa Leocádia <strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />

Concelho <strong>de</strong> Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong><br />

Arcos<br />

Fontão<br />

Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Santa Leocádia<br />

<strong>de</strong> Geraz do <strong>Lima</strong><br />

Escola EB 1 Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Arcos<br />

Escola EB 1 e Jardim <strong>de</strong><br />

Infância <strong>de</strong> Fontão<br />

com<br />

O Regulamento Interno,<br />

.o documento que <strong>de</strong>fine o<br />

regime <strong>de</strong> funcionamento das escolas<br />

do <strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong> cada um dos<br />

órgãos <strong>de</strong> administração e gestão, das<br />

estruturas <strong>de</strong> orientação e <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> apoio educativo, bem como os<br />

direitos e <strong>de</strong>veres da comunida<strong>de</strong><br />

escolar, terá a seguinte estrutura e<br />

contemplará os seguintes aspectos:<br />

CAPÍTULO I ...................................................... 5<br />

PRÍNCIPIOS GERAIS ....................................... 5<br />

CAPÍTULO II ..................................................... 5<br />

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E<br />

GESTÃO DO AGRUPAMENTO ...................... 5<br />

Secção 1 – ........................................................... 5<br />

CONSELHO GERAL ......................................... 5<br />

ARTIGO................................................................ 5<br />

Secção 2 .............................................................. 7<br />

DIRECTOR ........................................................ 7<br />

Secção 3 .............................................................. 8<br />

CONSELHO PEDAGÓGICO ............................ 8<br />

Secção 4 .............................................................. 9<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO.................... 9<br />

Secção 5 ............................................................ 10<br />

COORDENAÇÕES DE<br />

ESTABELECIMENTO .................................... 10<br />

CAPÍTULO III.................................................. 11<br />

ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO<br />

EDUCATIVA ................................................... 11<br />

Secção 1 ............................................................ 11<br />

Articulação Curricular ...................................... 11<br />

Secção 2 ............................................................ 13<br />

Biblioteca .......................................................... 13<br />

Secção 3 ............................................................ 17<br />

EQUIPA PTE............................................... 17<br />

Secção 4 ............................................................ 19<br />

Estruturas complementares <strong>de</strong> orientação<br />

educativa ........................................................... 19<br />

Secção 5 ............................................................ 20<br />

Página 2


SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

APOIO EDUCATIVO ..................................... 20<br />

CAPÍTULO IV ................................................. 21<br />

DIREITOS E DEVERES DOS<br />

MEMBROS DA COMUNIDADE<br />

EDUCATIVA ................................................... 21<br />

Secção 1 ............................................................ 22<br />

Os Alunos ......................................................... 22<br />

Secção 2 ............................................................ 28<br />

Pessoal Docente ................................................ 28<br />

Secção 3 ............................................................ 30<br />

Pessoal Não Docente ........................................ 30<br />

Secção 4 ............................................................ 32<br />

Docentes Responsáveis pelo<br />

Desenvolvimento das Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Enriquecimento Curricular ............................... 32<br />

Secção 5 ............................................................ 33<br />

Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação ..................... 33<br />

Secção 6 ............................................................ 35<br />

Autarquias ........................................................ 35<br />

CAPÍTULO V .................................................. 35<br />

AVALIAÇÃO .................................................. 35<br />

Secção 1 ............................................................ 35<br />

Alunos .............................................................. 35<br />

Secção 2 ............................................................ 39<br />

Pessoal docente................................................. 39<br />

Secção 3 ............................................................ 39<br />

Pessoal não docente .......................................... 39<br />

Secção 4 ............................................................ 40<br />

Autoavaliação do <strong>Agrupamento</strong> ....................... 40<br />

CAPÍTULO VI ................................................. 41<br />

MEDIDAS EDUCATIVAS<br />

DISCIPLINARES ............................................ 41<br />

CAPÍTULO VII ................................................ 44<br />

ACTIVIDADES ESCOLARES, (DE<br />

COMPLEMENTO CURRICULAR) E<br />

DE ENRIQUECIMENTO<br />

CURRICULAR ................................................ 44<br />

Secção 1 ............................................................ 44<br />

VISITAS DE ESTUDO E<br />

ACTIVIDADES LECTIVAS NO<br />

EXTERIOR ...................................................... 44<br />

Secção 2 ............................................................ 45<br />

DESPORTO ESCOLAR................................... 45<br />

Secção 3 ............................................................ 46<br />

ACTIVIDADES DE<br />

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR<br />

DO 1º CICLO ................................................... 46<br />

Secção 4 ............................................................ 46<br />

CLUBES E PROJECTOS DE<br />

DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO ........... 46<br />

Secção 5 ............................................................ 47<br />

GABINETE DE INTERVENÇÃO NA<br />

SAÚDE ( GIS ) ................................................. 47<br />

CAPÍTULO VIII ............................................... 48<br />

OFERTAS FORMATIVAS .............................. 48<br />

CAPÍTULO IX ................................................. 50<br />

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ....................... 50<br />

Secção 1 ............................................................ 50<br />

GESTÃO DOS ESPAÇOS,<br />

EQUIPAMENTOS, TEMPOS E<br />

SERVIÇOS ....................................................... 50<br />

Secção 2 ............................................................ 52<br />

FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL ....... 52<br />

Secção 3 ............................................................ 53<br />

GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS<br />

ALUNOS .......................................................... 53<br />

Secção 4 ............................................................ 54<br />

GESTÃO FINANCEIRA ................................. 54<br />

Secção 5 ............................................................ 54<br />

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO<br />

ESCOLAR ........................................................ 54<br />

CAPÍTULO IX ................................................. 56<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS ................................... 56<br />

ANEXO I – Regulamento Cursos<br />

Profissionais ...................................................... 58<br />

ANEXO II – Regulamento prova aptidão<br />

profissional ....................................................... 70<br />

ANEXO III – Regulamento Formação<br />

Contexto <strong>de</strong> trabalho ......................................... 75<br />

Página 3


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ANEXO IV – CEF - Regulamento ................... 81<br />

Página 4


CAPÍTULO I<br />

PRÍNCIPIOS GERAIS<br />

ARTIGO 1º<br />

O Regulamento Interno é elaborado <strong>de</strong><br />

acordo com os princípios estabelecidos no<br />

regime <strong>de</strong> autonomia, administração e<br />

gestão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º<br />

75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril e <strong>de</strong>fine o regime<br />

<strong>de</strong> funcionamento do <strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong><br />

cada um dos seus órgãos <strong>de</strong> administração<br />

e gestão, das estruturas <strong>de</strong> orientação<br />

educativa e dos serviços especializados <strong>de</strong><br />

apoio educativo, bem como os direitos e<br />

os <strong>de</strong>veres dos membros da comunida<strong>de</strong><br />

escolar.<br />

Preten<strong>de</strong>-se com este regulamento interno<br />

caracterizar o <strong>Agrupamento</strong>, bem assim<br />

como explicar o universo <strong>de</strong> indivíduos,<br />

órgãos, estruturas e serviços,<br />

<strong>de</strong>signadamente:<br />

Alunos<br />

Pessoal Docente<br />

Pessoal não Docente<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Pais e Encarregados <strong>de</strong> Educação<br />

Órgãos <strong>de</strong> Administração e Gestão<br />

Coor<strong>de</strong>nação dos estabelecimentos<br />

do <strong>Agrupamento</strong><br />

Estruturas <strong>de</strong> orientação educativa<br />

Serviços especializados <strong>de</strong> apoio<br />

educativo<br />

Outros serviços<br />

CAPÍTULO II<br />

ÓRGÃOS DE<br />

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />

DO AGRUPAMENTO<br />

ARTIGO 2º<br />

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO<br />

A administração e gestão do<br />

<strong>Agrupamento</strong> são asseguradas por órgãos<br />

próprios, <strong>de</strong>signadamente:<br />

ARTIGO 3º<br />

a) Conselho Geral;<br />

b) Director;<br />

c) Conselho Pedagógico;<br />

d) Conselho Administrativo;<br />

INCOMPATIBILIDADES NA ACUMULAÇÃO DE<br />

CARGOS<br />

Os membros docentes não <strong>de</strong>verão<br />

pertencer simultaneamente a mais do que<br />

um dos órgãos <strong>de</strong> administração e gestão<br />

referidos no artigo anterior, à excepção<br />

dos casos em que haja inerência <strong>de</strong><br />

funções.<br />

ARTIGO 4º<br />

SECÇÃO 1 –<br />

CONSELHO GERAL<br />

CONSELHO GERAL<br />

O Conselho Geral é o órgão responsável<br />

pela <strong>de</strong>finição das linhas orientadoras da<br />

activida<strong>de</strong> do <strong>Agrupamento</strong>, com respeito<br />

pelos princípios consagrados na<br />

Constituição da República, na Lei <strong>de</strong><br />

Bases do Sistema Educativo e <strong>de</strong>mais<br />

legislação em vigor.<br />

ARTIGO 5º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

São competências do Conselho Geral as<br />

<strong>de</strong>finidas no Art.º 13º, do Decreto-lei n.º<br />

75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

ARTIGO 6º<br />

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GERAL<br />

O Conselho Geral é o órgão <strong>de</strong><br />

participação e representação da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa e terá a seguinte<br />

composição:<br />

a) 8 Elementos Docentes;<br />

Página 5


ARTIGO 7º<br />

b) 2 Elementos Não Docentes;<br />

c) 1 Aluno do Ensino Secundário;<br />

d) 5 Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

e) 2 Representante da Autarquia <strong>de</strong><br />

Viana do Castelo;<br />

f) 1 Representante da Autarquia <strong>de</strong><br />

Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong>;<br />

g) 2 Representantes da comunida<strong>de</strong><br />

local.<br />

PARTICIPAÇÃO DO DIRECTOR<br />

O Director participa nas reuniões da<br />

Conselho Geral sem direito a voto.<br />

ARTIGO 8º<br />

REUNIÃO<br />

O Conselho Geral reúne, ordinariamente,<br />

uma vez por trimestre e<br />

extraordinariamente sempre que seja<br />

convocada pelo respectivo presi<strong>de</strong>nte, por<br />

sua iniciativa, a requerimento <strong>de</strong> um terço<br />

dos seus membros em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

funções ou, por solicitação do Director.<br />

ARTIGO 9º<br />

FORMA DE ELEIÇÃO<br />

1. Os representantes dos alunos, do<br />

pessoal docente e do pessoal não<br />

docente no Conselho Geral são<br />

eleitos por distintos corpos eleitorais<br />

constituídos, respectivamente, pelos<br />

alunos do ensino secundário, pelo<br />

pessoal docente em exercício<br />

efectivo <strong>de</strong> funções no <strong>Agrupamento</strong><br />

e pelo pessoal não docente.<br />

2. O processo eleitoral realiza-se por<br />

sufrágio directo, secreto e<br />

presencial.<br />

3. A conversão <strong>de</strong> votos em mandato<br />

faz-se <strong>de</strong> acordo com o método <strong>de</strong><br />

representação proporcional da média<br />

mais alta <strong>de</strong> Hondt.<br />

4. A eleição das mesas eleitorais é feita<br />

pelos respectivos corpos.<br />

ARTIGO 10º<br />

REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE<br />

1. Os representantes do pessoal<br />

docente candidatam-se à eleição,<br />

constituídos em listas que <strong>de</strong>verão<br />

conter a indicação <strong>de</strong> oito candidatos<br />

a membros efectivos e igual número<br />

<strong>de</strong> membros suplentes.<br />

2. As listas do pessoal docente <strong>de</strong>vem<br />

integrar pelo menos um<br />

representante da Educação Pré-<br />

escolar e <strong>de</strong> cada um dos ciclos e<br />

níveis <strong>de</strong> ensino a funcionar no<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 11º<br />

REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

Os representantes do pessoal não docente<br />

candidatam-se à eleição, constituídos em<br />

listas que <strong>de</strong>verão conter a indicação <strong>de</strong><br />

dois candidatos a membros efectivos e<br />

igual número <strong>de</strong> membros suplentes.<br />

ARTIGO 12º<br />

REPRESENTANTES DOS ALUNOS<br />

Os representantes dos alunos do ensino<br />

secundário candidatam-se à eleição,<br />

constituídos em listas que <strong>de</strong>verão conter<br />

a indicação <strong>de</strong> um candidato a membro<br />

efectivo e outro candidato a membro<br />

suplente. Participam na votação todos os<br />

alunos da escola se<strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 13º<br />

REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

1. Os representantes dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação são<br />

eleitos em assembleia <strong>de</strong> pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação do<br />

agrupamento, sob proposta das<br />

Página 6


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

respectivas organizações<br />

representativas.<br />

2. No caso <strong>de</strong> não existir<br />

Associação <strong>de</strong> Pais, ou <strong>de</strong> esta<br />

não propor os representantes <strong>de</strong><br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />

caberá ao Director convocar a<br />

assembleia referida no número<br />

anterior, com o propósito <strong>de</strong><br />

eleger os seus representantes.<br />

3. A eleição dos encarregados <strong>de</strong><br />

educação referidos na alínea d)<br />

do artigo 6º <strong>de</strong>verá garantir que<br />

todos os ciclos e níveis <strong>de</strong> ensino<br />

do agrupamento estejam<br />

representados.<br />

ARTIGO 14º<br />

REPRESENTANTES DAS AUTARQUIAS<br />

Os representantes das autarquias serão<br />

<strong>de</strong>signados pelas Câmaras Municipais <strong>de</strong><br />

Viana do Castelo e Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong>.<br />

ARTIGO 15º<br />

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE LOCAL<br />

Na primeira reunião ordinária, o Conselho<br />

Geral <strong>de</strong>verá cooptar dois representantes<br />

da comunida<strong>de</strong> local da área pedagógica<br />

do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 16º<br />

PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE?<br />

1. Na primeira reunião em que estejam<br />

preenchidos todos os lugares do<br />

Conselho Geral, este <strong>de</strong>verá eleger<br />

um Presi<strong>de</strong>nte, por maioria absoluta<br />

dos votos.<br />

2. O Presi<strong>de</strong>nte será eleito <strong>de</strong> entre os<br />

membros do Conselho Geral, com<br />

excepção do representante dos<br />

alunos.<br />

ARTIGO 17º<br />

MANDATO DO CONSELHO GERAL<br />

1. O mandato dos membros do<br />

Conselho Geral tem a duração <strong>de</strong><br />

quatro anos.<br />

2. Os mandatos dos representantes dos<br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação e<br />

dos alunos são <strong>de</strong> apenas dois anos<br />

lectivos.<br />

3. Os membros do Conselho Geral são<br />

substituídos no exercício do cargo se<br />

entretanto per<strong>de</strong>rem a qualida<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>terminou a respectiva eleição ou<br />

<strong>de</strong>signação.<br />

4. As substituições que <strong>de</strong>corram do<br />

disposto no número anterior far-se-<br />

ão <strong>de</strong> acordo com a sequência dos<br />

nomes que constituem a lista do<br />

elemento substituído.<br />

ARTIGO 18º<br />

REGIMENTO<br />

O Conselho Geral <strong>de</strong>verá elaborar ou<br />

ratificar o seu regimento no início <strong>de</strong> cada<br />

mandato.<br />

ARTIGO 19º<br />

DIRECTOR<br />

SECÇÃO 2<br />

DIRECTOR<br />

O Director é o órgão <strong>de</strong> administração e<br />

gestão do <strong>Agrupamento</strong> nas áreas<br />

pedagógica, cultural, administrativa,<br />

financeira e patrimonial.<br />

ARTIGO 20º<br />

SUBDIRECTOR E ADJUNTOS<br />

1. O Director é coadjuvado no<br />

exercício das suas funções por um<br />

subdirector e um a três adjuntos.<br />

2. O subdirector e os adjuntos são<br />

<strong>de</strong>signados pelo director <strong>de</strong> entre<br />

docentes dos quadros <strong>de</strong> nomeação<br />

<strong>de</strong>finitiva que contem pelo menos<br />

Página 7


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

cinco anos <strong>de</strong> serviço e se encontrem<br />

em exercício <strong>de</strong> funções no<br />

agrupamento.<br />

3. A <strong>de</strong>signação do subdirector e dos<br />

adjuntos terá lugar no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 30 dias após a tomada <strong>de</strong> posse<br />

do Director, tomando posse nos 30<br />

dias subsequentes.<br />

ARTIGO 21º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

São competências do Director as<br />

<strong>de</strong>finidas no art.º 20º, do Decreto-lei n.º<br />

75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

ARTIGO 22º<br />

ELEIÇÃO DO DIRECTOR<br />

O Director é eleito pelo Conselho Geral,<br />

<strong>de</strong> acordo com o estipulado nos artigos<br />

21º, 22º e 23º do Decreto-lei n.º 75/2008,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril. E conforme o disposto na<br />

portaria n.º 604/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho.<br />

ARTIGO 23º<br />

MANDATO<br />

O mandato do director tem a duração <strong>de</strong><br />

quatro anos.<br />

O mandato do director po<strong>de</strong> cessar antes<br />

do prazo previsto, caso se verifiquem as<br />

situações previstas no número seis do<br />

artigo 25º, do Decreto-lei n.º 75/2008,<br />

<strong>de</strong>22 <strong>de</strong> Abril.<br />

ARTIGO 24º<br />

DIREITOS E DEVERES<br />

São direitos e <strong>de</strong>veres do director os<br />

constantes nos artigos 27º, 28º, 29º, do<br />

Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

SECÇÃO 3<br />

CONSELHO PEDAGÓGICO<br />

ARTIGO 25º<br />

CONSELHO PEDAGÓGICO<br />

O Conselho Pedagógico é o órgão <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação, supervisão pedagógica e<br />

orientação educativa do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, nomeadamente nos<br />

domínios pedagógico-didáctico, da<br />

orientação e acompanhamento dos<br />

alunos e formação inicial e contínua<br />

do pessoal docente e não docente.<br />

ARTIGO 26º<br />

COMPOSIÇÃO<br />

O Conselho Pedagógico é composto por<br />

quinze elementos, a saber:<br />

a) O Director;<br />

b) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />

Línguas;<br />

c) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />

Ciências Exactas e Aplicadas;<br />

d) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />

Ciências Sociais e Humanas;<br />

e) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento <strong>de</strong><br />

Expressões;<br />

f) O Coor<strong>de</strong>nador do Conselho <strong>de</strong><br />

Docentes da Educação Pré-escolar;<br />

g) O Coor<strong>de</strong>nador do Conselho <strong>de</strong><br />

Docentes do 1º Ciclo;<br />

h) O Coor<strong>de</strong>nador do 1º Ciclo; a<br />

substituir no final do ano lectivo<br />

2010-2011, pelo coor<strong>de</strong>nador dos<br />

cursos profissionais.<br />

i) O Coor<strong>de</strong>nador do 2º e 3º Ciclos;<br />

j) O Coor<strong>de</strong>nador do Ensino<br />

Secundário;<br />

k) O Coor<strong>de</strong>nador da Biblioteca<br />

Escolar<br />

l) O Coor<strong>de</strong>nador dos Projectos;<br />

m) Um representante dos Alunos do<br />

ensino secundário;<br />

n) Um Representante dos Pais e<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />

Página 8


o) Um representante do pessoal não<br />

docente.<br />

ARTIGO 27º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

São competências do Conselho<br />

Pedagógico as <strong>de</strong>finidas no art.º 33º, do<br />

Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

Compete igualmente a este conselho criar<br />

as comissões que enten<strong>de</strong>r necessárias ao<br />

seu bom <strong>de</strong>sempenho, as quais <strong>de</strong>vem<br />

constar do regimento.<br />

ARTIGO 28º<br />

PRESIDENTE<br />

O Conselho Pedagógico é presidido pelo<br />

Director.<br />

ARTIGO 29º<br />

PARTICIPAÇÃO DOS ELEMENTOS NÃO<br />

DOCENTES<br />

Nas reuniões em que sejam tratados<br />

assuntos que envolvam sigilo,<br />

<strong>de</strong>signadamente sobre matéria <strong>de</strong> provas<br />

<strong>de</strong> exame ou <strong>de</strong> avaliação global, apenas<br />

participam os membros docentes.<br />

ARTIGO 30º<br />

REPRESENTANTE DOS ALUNOS<br />

O representante dos alunos é eleito no<br />

início <strong>de</strong> cada ano lectivo pela assembleia<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma, <strong>de</strong> entre os<br />

<strong>de</strong>legados do ensino secundário.<br />

ARTIGO 31º<br />

REPRESENTANTE DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

1. O representante dos pais e<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

encarregados <strong>de</strong> educação é<br />

<strong>de</strong>signado pela respectiva<br />

associação.<br />

2. No caso <strong>de</strong> não existir Associação<br />

<strong>de</strong> Pais, ou <strong>de</strong> esta não <strong>de</strong>signar o<br />

representante <strong>de</strong> pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação, o Director convocará<br />

uma reunião geral dos mesmos, com<br />

o propósito <strong>de</strong> eleger o seu<br />

representante.<br />

ARTIGO 32º<br />

INCOMPATIBILIDADE<br />

Os representantes do pessoal docente e<br />

não docente, dos pais e encarregados <strong>de</strong><br />

educação e dos alunos no conselho geral<br />

não po<strong>de</strong>m ser membros do conselho<br />

pedagógico.<br />

ARTIGO 33º<br />

REUNIÃO<br />

O Conselho pedagógico reúne<br />

ordinariamente uma vez por mês e<br />

extraordinariamente sempre que seja<br />

convocado pelo respectivo presi<strong>de</strong>nte, por<br />

sua iniciativa, a requerimento <strong>de</strong> um terço<br />

dos seus membros em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

funções ou sempre que um pedido <strong>de</strong><br />

parecer do Conselho Geral ou do Director<br />

o justifique.<br />

ARTIGO 34º<br />

REGIMENTO<br />

O Conselho Pedagógico <strong>de</strong>verá elaborar<br />

ou ratificar o seu regimento no início <strong>de</strong><br />

cada ano lectivo.<br />

SECÇÃO 4<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO<br />

ARTIGO 35º<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO<br />

O Conselho Administrativo é o órgão<br />

<strong>de</strong>liberativo do <strong>Agrupamento</strong> em matéria<br />

administrativo-financeira, em<br />

conformida<strong>de</strong> com os normativos legais.<br />

ARTIGO 36º<br />

COMPOSIÇÃO<br />

O Conselho Administrativo é composto<br />

pelo Director e pelo adjunto a quem são<br />

atribuídas competências no domínio da<br />

Página 9


Acção Social Escolar, e pelo Chefe dos<br />

Serviços <strong>de</strong> Administração Escolar.<br />

ARTIGO 37º<br />

PRESIDENTE<br />

O Conselho Administrativo é presidido<br />

pelo Director.<br />

ARTIGO 38º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

São competências do Conselho<br />

Pedagógico as <strong>de</strong>finidas no artigo 38º do<br />

Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

SECÇÃO 5<br />

COORDENAÇÕES DE<br />

ESTABELECIMENTO<br />

ARTIGO 39º<br />

COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO<br />

1. A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> cada<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

estabelecimento <strong>de</strong> Educação Pré-<br />

escolar, do 1º Ciclo do Ensino<br />

Básico ou EB1/JI é assegurada por<br />

um coor<strong>de</strong>nador.<br />

2. Nas escolas do 1º ciclo,<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> Educação Pré-<br />

escolar ou EB/JI com menos <strong>de</strong><br />

quatro docentes titulares <strong>de</strong> turma<br />

não há lugar à criação do cargo<br />

referido no número anterior.<br />

3. Nos casos referidos no número<br />

anterior, a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

estabelecimento é da<br />

responsabilida<strong>de</strong> do Director do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> a<br />

referida coor<strong>de</strong>nação po<strong>de</strong>r ser<br />

assegurada voluntariamente por um<br />

docente <strong>de</strong>sses estabelecimentos, em<br />

articulação com o Director, e sem<br />

direito a beneficiar <strong>de</strong> qualquer<br />

redução da componente lectiva ou <strong>de</strong><br />

receber quaisquer regalias ou<br />

pagamentos.<br />

4. Nos casos referidos no ponto 3, o<br />

docente que assegure a coor<strong>de</strong>nação<br />

<strong>de</strong> um dos estabelecimentos supra<br />

mencionados, voluntariamente e por<br />

<strong>de</strong>legação do Director, <strong>de</strong>verá<br />

assinar documento escrito atestando<br />

a voluntarieda<strong>de</strong> do cargo e<br />

prescindindo <strong>de</strong> quaisquer regalias<br />

ou pagamentos.<br />

5. Os coor<strong>de</strong>nadores e representantes<br />

<strong>de</strong> estabelecimento realizarão quatro<br />

reuniões ordinárias com o Director<br />

no <strong>de</strong>curso do ano lectivo, (no início<br />

dos períodos e no final do ano), para<br />

análise do funcionamento do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 40º<br />

COORDENADOR DE ESTABELECIMENTO<br />

1. O coor<strong>de</strong>nador será <strong>de</strong>signado pelo<br />

Director, <strong>de</strong> entre os docentes em<br />

exercício efectivo <strong>de</strong> funções na<br />

escola ou no estabelecimento <strong>de</strong><br />

educação pré-escolar.<br />

2. O mandato do coor<strong>de</strong>nador será <strong>de</strong><br />

quatro anos e cessa com o mandato<br />

do Director.<br />

ARTIGO 41º<br />

COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE<br />

ESTABELECIMENTO<br />

1. São competências do Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Estabelecimento ou<br />

representante, as <strong>de</strong>finidas pelo<br />

artigo 41º do Decreto-lei nº 75/2008,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril.<br />

2. Sem prejuízo do referido na<br />

legislação em vigor, o Director<br />

po<strong>de</strong>rá atribuir ao coor<strong>de</strong>nador<br />

outras competências inerentes ao<br />

cargo, sempre que enten<strong>de</strong>r<br />

necessário, <strong>de</strong>vendo fazê-lo por<br />

escrito e com a anuência das partes.<br />

Página 10


ARTIGO 42º<br />

<strong>REGULAMENTO</strong>S<br />

1. Cada estabelecimento do Pré-<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

escolar, do 1º Ciclo ou EB1/JI<br />

<strong>de</strong>verá elaborar um Regulamento <strong>de</strong><br />

funcionamento o qual será entregue<br />

e aprovado pelo Director.<br />

2. O Regulamento <strong>de</strong>verá ficar afixado<br />

no estabelecimento e ser dado a<br />

conhecer aos pais /encarregados <strong>de</strong><br />

educação, durante o mês <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> cada ano.<br />

3. Os pais/encarregados <strong>de</strong> educação<br />

po<strong>de</strong>rão adquirir o Regulamento<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que paguem a respectiva<br />

cópia, ao preço praticado à data pelo<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

CAPÍTULO III<br />

ESTRUTURAS DE<br />

ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />

ARTIGO 43º<br />

ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />

Com vista ao <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

projecto educativo do <strong>Agrupamento</strong>, e no<br />

sentido <strong>de</strong> assegurar o acompanhamento<br />

eficaz do percurso escolar dos alunos na<br />

perspectiva da promoção da qualida<strong>de</strong><br />

educativa, colaboram com o Conselho<br />

Pedagógico e com o Director as seguintes<br />

estruturas:<br />

a) Departamentos curriculares e<br />

grupos disciplinares;<br />

b) Conselho <strong>de</strong> Docentes da<br />

Educação Pré-escolar;<br />

c) Conselho <strong>de</strong> Docentes do 1º<br />

Ciclo do Ensino Básico;<br />

d) Conselhos <strong>de</strong> Turma;<br />

e) Conselhos <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong><br />

Turma dos 2º e 3º Ciclos do<br />

Ensino Básico, e do Ensino<br />

Secundário;<br />

f) Serviços <strong>de</strong> Apoio Educativo<br />

g) Biblioteca<br />

SECÇÃO 1<br />

ARTICULAÇÃO CURRICULAR<br />

ARTIGO 44º<br />

ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO<br />

PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO<br />

1. Na Educação Pré-escolar e no 1º<br />

Ciclo do Ensino Básico a articulação<br />

curricular é assegurada pela<br />

totalida<strong>de</strong> dos Docentes.<br />

2. A totalida<strong>de</strong> dos docentes da<br />

Educação Pré-escolar do<br />

<strong>Agrupamento</strong> constitui o Conselho<br />

<strong>de</strong> Docentes respectivo,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> serem ou não<br />

titulares <strong>de</strong> turma.<br />

3. A totalida<strong>de</strong> dos professores do 1º<br />

Ciclo do Ensino Básico do<br />

<strong>Agrupamento</strong> constitui o Conselho<br />

<strong>de</strong> Docentes respectivo,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> serem ou não<br />

titulares <strong>de</strong> turma.<br />

ARTIGO 45º<br />

ARTICULAÇÃO CURRICULAR DOS 2º E 3º<br />

CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DO ENS.<br />

SECUNDÁRIO<br />

1. Nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico<br />

e no Ensino Secundário, a<br />

articulação curricular é assegurada<br />

por <strong>de</strong>partamentos curriculares, nos<br />

quais se encontram representados os<br />

grupos disciplinares, <strong>de</strong> acordo com<br />

os cursos leccionados, o número <strong>de</strong><br />

docentes por disciplina e as<br />

dinâmicas a <strong>de</strong>senvolver pelo<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

Página 11


2. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares do<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>Agrupamento</strong> são os que a seguir se<br />

apresentam:<br />

a) Departamento <strong>de</strong> Línguas;<br />

b) Departamento <strong>de</strong> Ciências<br />

Exactas e Aplicadas;<br />

c) Departamento <strong>de</strong> Ciências<br />

Sociais e Humanas;<br />

d) Departamento <strong>de</strong> Expressões.<br />

3. Os <strong>de</strong>partamentos referidos no<br />

número anterior, estão organizados<br />

conforme o previsto na legislação<br />

vigente.<br />

ARTIGO 46º<br />

DEPARTAMENTOS CURRICULARES<br />

1. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares são<br />

coor<strong>de</strong>nados por professores<br />

Profissionalizados, nomeados pelo<br />

Director <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvida a<br />

assembleia <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>partamento.<br />

2. Os coor<strong>de</strong>nadores dos diversos<br />

<strong>de</strong>partamentos curriculares têm um<br />

mandato <strong>de</strong> quatro anos.<br />

3. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares<br />

<strong>de</strong>verão elaborar e ratificar o seu<br />

regimento interno no início <strong>de</strong> cada<br />

mandato.<br />

ARTIGO 47º<br />

GRUPOS DISCIPLINARES<br />

1. Os <strong>de</strong>partamentos curriculares são<br />

constituídos por grupos disciplinares<br />

que são coor<strong>de</strong>nados por professores<br />

profissionalizados, nomeados pelo<br />

Director.<br />

2. Os grupos disciplinares regem-se<br />

pelas regras <strong>de</strong>finidas no regimento<br />

do <strong>de</strong>partamento curricular a que<br />

pertencem.<br />

3. São competências dos grupos<br />

disciplinares as que lhes forem<br />

atribuídas em se<strong>de</strong> do <strong>de</strong>partamento<br />

curricular a que pertencem,<br />

nomeadamente a <strong>de</strong>finição do<br />

material mínimo indispensável às<br />

activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />

ARTIGO 48º<br />

CONSELHOS DE TURMA<br />

1. Os diferentes Conselhos <strong>de</strong> Turma<br />

são responsáveis pela organização,<br />

acompanhamento e avaliação das<br />

activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver com os<br />

alunos, a qual pressupõe a<br />

elaboração <strong>de</strong> um pct / ppt, que <strong>de</strong>ve<br />

integrar estratégias <strong>de</strong> diferenciação<br />

pedagógica e <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />

curricular para o contexto da sala <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>s ou da turma, <strong>de</strong>stinadas<br />

a promover a melhoria das<br />

condições <strong>de</strong> aprendizagem e a<br />

articulação escola-família.<br />

2. Os Conselhos <strong>de</strong> Turma, nos 2º e 3º<br />

ciclos do ensino básico e no ensino<br />

secundário, são constituídos pelos<br />

professores da turma, pelos<br />

professores <strong>de</strong> apoio educativo, pelo<br />

aluno <strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma e por um<br />

representante dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação da turma<br />

3. Nas reuniões do Conselho <strong>de</strong> Turma<br />

prevista no número anterior, quando<br />

<strong>de</strong>stinadas à avaliação sumativa dos<br />

alunos, apenas participam os<br />

membros docentes.<br />

4. Para coor<strong>de</strong>nar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do plano <strong>de</strong> trabalho referido no<br />

artigo anterior, o Director <strong>de</strong>signa<br />

um Director <strong>de</strong> Turma, <strong>de</strong> entre os<br />

professores da mesma, sempre que<br />

possível, profissionalizado e que<br />

possa acompanhar a turma durante o<br />

respectivo ciclo <strong>de</strong> estudos.<br />

Página 12


ARTIGO 49º<br />

COORDENAÇÕES DE CICLO<br />

1. A coor<strong>de</strong>nação pedagógica <strong>de</strong> cada<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ciclo, tem por finalida<strong>de</strong> a<br />

articulação das activida<strong>de</strong>s das<br />

turmas, sendo assegurada por:<br />

a) Conselho <strong>de</strong> Docentes do<br />

Primeiro Ciclo do Ensino Básico;<br />

b) Conselhos <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong><br />

Turma do 2º e 3º Ciclos do Ensino<br />

Básico, e do Ensino Secundário.<br />

2. Os Conselhos referidos no número<br />

anterior são coor<strong>de</strong>nados por<br />

professores profissionalizados,<br />

nomeados pelo Director, <strong>de</strong> entre os<br />

docentes que os integram, aos quais<br />

se dará a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo.<br />

3. Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo po<strong>de</strong>rão<br />

ser coadjuvados por coor<strong>de</strong>nadores<br />

<strong>de</strong> ano, por proposta sua ou dos<br />

respectivos conselhos e com<br />

competências <strong>de</strong>finidas no<br />

regimento do ciclo respectivo.<br />

4. Os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo têm um<br />

mandato <strong>de</strong> quatro anos.<br />

5. Os Conselhos <strong>de</strong> Directores <strong>de</strong><br />

Turma e <strong>de</strong> Docentes Titulares <strong>de</strong><br />

Turma <strong>de</strong>verão elaborar e ratificar o<br />

seu regimento interno.<br />

ARTIGO 50º<br />

BIBLIOTECA<br />

SECÇÃO 2<br />

BIBLIOTECA<br />

1. A Biblioteca Escolar constitui uma<br />

estrutura formativa <strong>de</strong> aprendizagem<br />

e <strong>de</strong> apoio e orientação no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências,<br />

formada por um conjunto <strong>de</strong><br />

recursos educativos directamente<br />

ligados às activida<strong>de</strong>s quotidianas <strong>de</strong><br />

ensino e às activida<strong>de</strong>s curriculares<br />

lectivas ou não lectivas ou <strong>de</strong><br />

ocupação <strong>de</strong> tempos livres. O uso<br />

dos espaços que lhe estão afectos,<br />

bem como dos restantes recursos que<br />

gere, <strong>de</strong>ve respeitar a natureza e<br />

funções dos mesmos.<br />

2. A Biblioteca <strong>de</strong>ve ser uma estrutura<br />

transversal à escola e ao currículo.<br />

3. A Biblioteca Escolar, no novo<br />

mo<strong>de</strong>lo organizacional das escolas,<br />

<strong>de</strong>ve ser entendida pela comunida<strong>de</strong><br />

educativa como uma estrutura<br />

inovadora capaz <strong>de</strong> acompanhar e<br />

impulsionar mudanças nas práticas<br />

educativas necessárias para<br />

proporcionar o acesso à informação<br />

e ao conhecimento e o seu uso,<br />

exigidas na socieda<strong>de</strong> actual.<br />

4. A BE <strong>de</strong>ve ser inclusiva e<br />

disponibilizar os seus serviços <strong>de</strong><br />

igual modo a todos os utilizadores.<br />

5. A Biblioteca <strong>de</strong>ve disponibilizar<br />

recursos e serviços, <strong>de</strong>senvolver<br />

competências <strong>de</strong> aprendizagem ao<br />

longo da vida e <strong>de</strong>senvolver a<br />

imaginação permitindo aos<br />

utilizadores tornarem-se pensadores<br />

críticos e responsáveis e usarem<br />

efectivamente a informação em<br />

suportes variados.<br />

6. O <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong><br />

e <strong>Lima</strong> tem duas bibliotecas<br />

escolares integradas na RBE:<br />

a. A biblioteca da escola se<strong>de</strong>;<br />

b. A biblioteca do centro escolar <strong>de</strong><br />

Lanheses.<br />

6. 1 A biblioteca da escola se<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />

garantir o serviço <strong>de</strong> biblioteca a<br />

todas as escolas EB1 e JI do<br />

Página 13


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>Agrupamento</strong> que não tenham<br />

biblioteca.<br />

6. 2 As duas bibliotecas <strong>de</strong>vem<br />

<strong>de</strong>senvolver um trabalho articulado<br />

e uma gestão integrada <strong>de</strong><br />

recursos.<br />

6. 3 As duas bibliotecas <strong>de</strong>vem<br />

ARTIGO 51º<br />

OBJECTIVOS<br />

reger-se pelos mesmos<br />

documentos orientadores e <strong>de</strong><br />

gestão, embora possam ser feitas<br />

adaptações, sempre que necessário,<br />

para os a<strong>de</strong>quar a cada contexto.<br />

São objectivos das Bibliotecas:<br />

1. Articular com as estruturas <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação e supervisão<br />

pedagógica, apoiando o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do currículo e o<br />

processo <strong>de</strong> ensino e aprendizagem;<br />

2. Contribuir para a promoção <strong>de</strong><br />

competências ao nível da leitura e<br />

das literacias, integrando-se nas<br />

estratégias e programas <strong>de</strong> leitura ao<br />

nível do agrupamento e<br />

<strong>de</strong>senvolvendo projectos nestas<br />

áreas.<br />

3. Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

competências <strong>de</strong> informação,<br />

tecnológicas, <strong>de</strong> estudo e <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

4. Apoiar a formação global dos<br />

utilizadores, dinamizando acções<br />

culturais e contribuindo para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

cidadania;<br />

5. Cooperar com os docentes dos<br />

diferentes <strong>de</strong>partamentos e<br />

conselhos, com os encarregados <strong>de</strong><br />

educação, com a comunida<strong>de</strong> local e<br />

com as Bibliotecas Municipais ou<br />

outras;<br />

6. Desenvolver a colecção segundo um<br />

documento <strong>de</strong> política documental,<br />

elaborado em conjunto com o<br />

Director tendo como princípios<br />

orientadores:<br />

a. As priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no<br />

Projecto Educativo, Projecto<br />

Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong>,<br />

Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma e<br />

Plano Anual <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s;<br />

b. Os diferentes níveis <strong>de</strong><br />

competência leitora, interesses e<br />

necessida<strong>de</strong>s dos utilizadores;<br />

7. Contribuir para a ocupação <strong>de</strong> tempos<br />

livres dos utilizadores;<br />

8. Apoiar o funcionamento da escola<br />

/agrupamento nas suas activida<strong>de</strong>s e<br />

projectos e no <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ACND.<br />

ARTIGO 52º<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

1. As Bibliotecas escolares do<br />

agrupamento são coor<strong>de</strong>nadas pelo<br />

professor bibliotecário, <strong>de</strong>signado<br />

pelo Director.<br />

2. No agrupamento, são <strong>de</strong>signados<br />

para o exercício das funções <strong>de</strong><br />

professor bibliotecário um ou dois<br />

docentes, conforme as condições<br />

previstas na lei.<br />

3. O professor bibliotecário <strong>de</strong>ve ser<br />

um elemento do corpo docente que<br />

tenha o perfil a<strong>de</strong>quado, conforme o<br />

disposto pelos serviços competentes<br />

do Ministério da Educação e pela<br />

legislação em vigor<br />

4. A equipa da BE <strong>de</strong>verá ser<br />

constituída, para além dos<br />

professores bibliotecários, por:<br />

Página 14


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

- dois ou três elementos docentes,<br />

sempre que possível;<br />

- assistentes operacionais cujo<br />

horário cubra o tempo integral <strong>de</strong><br />

funcionamento da BE.<br />

5. Os docentes que com os professores<br />

bibliotecários compõem a equipa da<br />

BE são <strong>de</strong>signados pelo Director do<br />

agrupamento <strong>de</strong> entre os que<br />

disponham <strong>de</strong> formação no domínio<br />

das bibliotecas escolares ou, no caso<br />

<strong>de</strong> não ser possível, <strong>de</strong> entre os<br />

docentes que disponham <strong>de</strong><br />

competências nos domínios<br />

pedagógico, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> projectos,<br />

<strong>de</strong> gestão da informação e das TIC.<br />

6. O horário do professor bibliotecário<br />

será elaborado <strong>de</strong> acordo com as<br />

orientações legais e com as<br />

orientações internas do órgão <strong>de</strong><br />

gestão aplicáveis a todos os<br />

docentes.<br />

7. O número <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> trabalho na<br />

BE dos outros elementos docentes<br />

da equipa será <strong>de</strong>finido pela<br />

direcção.<br />

ARTIGO 53º<br />

COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR<br />

BIBLIOTECÁRIO<br />

Ao coor<strong>de</strong>nador das bibliotecas escolares<br />

do <strong>Agrupamento</strong> compete:<br />

1. Representar as bibliotecas<br />

escolares em Conselho<br />

Pedagógico;<br />

2. Coor<strong>de</strong>nar a equipa da BE;<br />

3. Apresentar aos órgãos<br />

competentes documentos<br />

orientadores <strong>de</strong> funcionamento e<br />

<strong>de</strong> organização e gestão das BE<br />

elaborados pela equipa;<br />

4. Apresentar em CP o relatório <strong>de</strong><br />

auto-avaliação elaborado pela<br />

equipa.<br />

5. Fazer parte da equipa do PTE.<br />

ARTIGO 54º<br />

COMPETÊNCIAS DO(S) PROFESSOR(ES)<br />

BIBLIOTECÁRO(S)<br />

1. Ao(s) professor(es)<br />

bibliotecário(s) cabe, com a<br />

colaboração da restante equipa<br />

da biblioteca escolar, a gestão da<br />

biblioteca da escola ou do<br />

conjunto <strong>de</strong> bibliotecas das<br />

escolas do agrupamento.<br />

2. Compete ao(s) professor8es)<br />

bibliotecário(s) :<br />

a. Assegurar serviço <strong>de</strong><br />

biblioteca para todos os alunos<br />

do agrupamento;<br />

b. Assegurar a elaboração e<br />

a actualização <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong><br />

orientação <strong>de</strong> funcionamento da<br />

BE (normas <strong>de</strong> funcionamento,<br />

regulamento <strong>de</strong> empréstimos<br />

interbibliotecas e inter- escolas,<br />

manual <strong>de</strong> procedimentos,<br />

manual <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da<br />

colecção);<br />

c. Elaborar, em conjunto<br />

com a restante equipa, o Plano <strong>de</strong><br />

Acção da Biblioteca, articulando-<br />

o com as orientações do Projecto<br />

Educativo, do Projecto<br />

Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong> e<br />

com as necessida<strong>de</strong>s<br />

inventariadas nos PCT/PTT;<br />

d. Assegurar a gestão dos<br />

recursos humanos afectos à<br />

Biblioteca;<br />

Página 15


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

e. Garantir a organização<br />

dos espaços da BE e assegurar a<br />

gestão funcional e pedagógica<br />

dos recursos materiais a ela<br />

afectos;<br />

f. Definir e operacionalizar<br />

uma política <strong>de</strong> gestão dos<br />

recursos <strong>de</strong> informação,<br />

promovendo a sua integração nas<br />

práticas <strong>de</strong> professores e alunos;<br />

g. Garantir que a BE apoia<br />

as activida<strong>de</strong>s curriculares e<br />

contribui para favorecer o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> hábitos e<br />

competências <strong>de</strong> leitura, literacia<br />

e das competências digitais,<br />

trabalhando colaborativamente<br />

com todas as estruturas do<br />

agrupamento;<br />

h. Garantir que a BE apoia<br />

activida<strong>de</strong>s livres,<br />

extracurriculares e <strong>de</strong><br />

enriquecimento curricular,<br />

incluídas no PAA, nos PCT e<br />

PTT;<br />

i. Propor aos órgãos <strong>de</strong><br />

gestão competentes uma política<br />

<strong>de</strong> aquisições (<strong>de</strong> documentos e<br />

equipamentos) que vá ao<br />

encontro dos princípios <strong>de</strong>finidos<br />

pela UNESCO, pela Re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Bibliotecas Escolares e por<br />

outros organismos/documentos<br />

<strong>de</strong> referência neste domínio, e<br />

que oriente o plano <strong>de</strong> aquisições<br />

a <strong>de</strong>senvolver;<br />

j. Participar em re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

trabalho colaborativo,<br />

<strong>de</strong>senvolvendo activida<strong>de</strong>s e<br />

projectos em parceria com<br />

entida<strong>de</strong>s locais;<br />

k. Implementar processos<br />

<strong>de</strong> auto-avaliação da BE e<br />

elaborar relatório anual <strong>de</strong> auto-<br />

avaliação a remeter ao Gabinete<br />

da RBE.<br />

ARTIGO 55º<br />

COMPETÊNCIAS DOS RESTANTES<br />

MEMBROS DA EQUIPA<br />

1. As competências dos outros docentes<br />

da equipa são:<br />

a) Colaborar na elaboração do Plano<br />

<strong>de</strong> acção da BE e na sua<br />

concretização;<br />

b) Colaborar no <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

plano <strong>de</strong> acção da BE;<br />

c) Apoiar no tratamento documental<br />

da colecção e na gestão da colecção/<br />

informação;<br />

d) Colaborar na consecução dos<br />

objectivos da BE inscritos no PE e<br />

no PCA;<br />

e) Apoiar as activida<strong>de</strong>s curriculares<br />

que se realizem nos espaços da BE;<br />

f) Apoiar as activida<strong>de</strong>s livres,<br />

extracurriculares e <strong>de</strong><br />

enriquecimento curricular incluídas<br />

no PAA, nos PCT e PTT e que a BE<br />

dinamize ou que incluam a BE como<br />

parceira.<br />

g) Colaborar na concepção e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projectos do<br />

<strong>Agrupamento</strong> em que a BE esteja<br />

envolvida;<br />

h) Colaborar na auto-avaliação da<br />

BE e na elaboração do relatório<br />

final.<br />

2. As competências do(s) Assistentes<br />

Operacionais são:<br />

Página 16


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a. Fazer o atendimento dos<br />

utilizadores;<br />

b. Garantir um ambiente a<strong>de</strong>quado<br />

ao trabalho e ao estudo;<br />

c. Colaborar na dinamização <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>s;<br />

d. Manter os recursos da colecção<br />

organizados segundo o sistema<br />

CDU e as regras <strong>de</strong> alfabetação;<br />

e. Manter a biblioteca limpa.<br />

ARTIGO 56º<br />

COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES<br />

COLABORADORES<br />

Caso existam, compete aos professores<br />

colaboradores<br />

a)- Apoiar os utilizadores no uso <strong>de</strong><br />

recursos e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

b)- Apoiar a equipa na produção e<br />

organização <strong>de</strong> materiais;<br />

c)- Apoiar a equipa no <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do Plano <strong>de</strong> Acção da BE e nas<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas na BE;<br />

d)- Apoiar a equipa no <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> projectos;<br />

e)- Apoiar a equipa no trabalho a realizar<br />

para a consecução dos objectivos do<br />

PABE, do PE e do PCA.<br />

ARTIGO 57º<br />

<strong>REGULAMENTO</strong> DE<br />

FUNCIONAMENTO DA BE / NORMAS<br />

DE UTILIZAÇÃO<br />

1.-A Biblioteca tem normas <strong>de</strong><br />

funcionamento próprio que <strong>de</strong>finem as<br />

regras e as orientações para os<br />

utilizadores, aprovadas pelos órgãos <strong>de</strong><br />

gestão do <strong>Agrupamento</strong> sob proposta do<br />

coor<strong>de</strong>nador das BE, e acessíveis a toda a<br />

comunida<strong>de</strong> educativa.<br />

2.-Sempre que for necessário alterar o<br />

regulamento, será apresentada pelo<br />

coor<strong>de</strong>nador das BE nova proposta ao<br />

Director que, após as diligências que<br />

consi<strong>de</strong>rar necessárias, <strong>de</strong>liberará sobre o<br />

assunto.<br />

ARTIGO 58º<br />

EQUIPA PTE<br />

SECÇÃO 3<br />

EQUIPA PTE<br />

1. Natureza e constituição<br />

a) A equipa PTE é uma estrutura <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento dos<br />

projectos do PTE ao nível do<br />

agrupamento.<br />

b) Ao <strong>Agrupamento</strong> incumbe adoptar as<br />

medidas a<strong>de</strong>quadas à criação, organização<br />

e funcionamento da equipa PTE.<br />

2. Funções<br />

A equipa PTE exerce as seguintes funções<br />

ao nível do <strong>Agrupamento</strong>:<br />

a) Elaborar um plano <strong>de</strong> acção anual para<br />

as TIC (plano TIC). Este plano visa<br />

promover a utilização das TIC nas<br />

activida<strong>de</strong>s lectivas e não lectivas,<br />

rentabilizando os meios informáticos<br />

disponíveis e generalizando a sua<br />

utilização por todos os elementos da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa. Este plano TIC<br />

<strong>de</strong>verá ser concebido no quadro do<br />

projecto educativo da escola e integrar o<br />

plano anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, em estreita<br />

articulação com o plano <strong>de</strong> formação;<br />

b) Contribuir para a elaboração dos<br />

instrumentos <strong>de</strong> autonomia <strong>de</strong>finidos no<br />

artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong><br />

Página 17


22 <strong>de</strong> Abril, integrando a estratégia TIC<br />

na estratégia global do agrupamento;<br />

c) Coor<strong>de</strong>nar e acompanhar a execução<br />

dos projectos do PTE e <strong>de</strong> projectos e<br />

iniciativas próprias na área <strong>de</strong> TIC na<br />

educação, em articulação com os serviços<br />

regionais <strong>de</strong> educação e com o apoio das<br />

re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parceiros regionais;<br />

d) Promover e apoiar a integração das<br />

TIC no ensino, na aprendizagem, na<br />

gestão e na segurança ao nível <strong>de</strong><br />

agrupamento;<br />

e) Colaborar no levantamento <strong>de</strong><br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação e certificação<br />

em TIC <strong>de</strong> docentes e não docentes;<br />

f) Fomentar a criação e participação dos<br />

docentes em re<strong>de</strong>s colaborativas <strong>de</strong><br />

trabalho com outros docentes ou agentes<br />

da comunida<strong>de</strong> educativa;<br />

g) Zelar pelo funcionamento dos<br />

equipamentos e sistemas tecnológicos<br />

instalados, sendo o interlocutor junto do<br />

centro <strong>de</strong> apoio tecnológico às escolas e<br />

das empresas que prestem serviços <strong>de</strong><br />

manutenção aos equipamentos;<br />

h) Articular com os técnicos das câmaras<br />

municipais que apoiam as escolas do 1.º<br />

ciclo do ensino básico dos respectivos<br />

agrupamentos <strong>de</strong> escolas.<br />

i) Para efeitos da alínea b), compete aos<br />

serviços regionais <strong>de</strong> educação promover<br />

a coor<strong>de</strong>nação das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parceiros<br />

regionais que apoiam as escolas em<br />

matéria <strong>de</strong> TIC na educação,<br />

nomeadamente as estruturas responsáveis<br />

pela formação <strong>de</strong> professores, as equipas<br />

<strong>de</strong> apoio às escolas e outras estruturas e<br />

entida<strong>de</strong>s parceiras.<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

3. Composição<br />

a) A função <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador da equipa<br />

PTE é exercida, por inerência, pelo<br />

Director do agrupamento, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

<strong>de</strong>legada em docentes do agrupamento<br />

que reúnam as necessárias competências a<br />

nível pedagógico, técnico e <strong>de</strong> gestão<br />

global do parque informático.<br />

b) Os restantes membros da equipa PTE<br />

são <strong>de</strong>signados pelo director do<br />

agrupamento <strong>de</strong> entre:<br />

I. Docentes que reúnam<br />

competências ao nível<br />

pedagógico, <strong>de</strong> gestão e técnico<br />

para a implementação dos<br />

projectos do PTE e para a<br />

coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> outros projectos<br />

e activida<strong>de</strong>s TIC ao nível <strong>de</strong><br />

escola;<br />

II. O chefe dos serviços <strong>de</strong><br />

administração escolar, ou quem<br />

o substitua;<br />

III. Estagiários dos cursos<br />

tecnológicos e dos cursos<br />

profissionais nas áreas<br />

tecnológicas e outros alunos com<br />

competências TIC relevantes;<br />

IV. Não docentes com competências<br />

TIC relevantes.<br />

c) O número <strong>de</strong> membros da equipa PTE<br />

é <strong>de</strong>finido pelo director do agrupamento,<br />

a<strong>de</strong>quando as características do<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino à necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> execução eficaz <strong>de</strong> cada um dos<br />

projectos do PTE.<br />

d) Sem prejuízo do disposto no número<br />

anterior, a equipa PTE <strong>de</strong>verá incluir:<br />

Página 18


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

I. Um responsável pela<br />

componente pedagógica do PTE,<br />

se possível com assento no<br />

conselho pedagógico, que<br />

represente e articule com os<br />

coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento<br />

curricular e os coor<strong>de</strong>nadores ou<br />

directores <strong>de</strong> curso;<br />

II. Um responsável pela<br />

componente técnica do PTE, que<br />

represente e articule com o<br />

director <strong>de</strong> instalações e o<br />

responsável pela segurança no<br />

<strong>Agrupamento</strong>;<br />

III. O coor<strong>de</strong>nador da biblioteca<br />

escolar.<br />

SECÇÃO 4<br />

ESTRUTURAS COMPLEMENTARES DE<br />

ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />

ARTIGO 59º<br />

ESTRUTURAS COMPLEMENTARES DE<br />

ORIENTAÇÃO EDUCATIVA<br />

São estruturas complementares <strong>de</strong><br />

orientação educativa:<br />

a) As Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Instalações:<br />

b) A Coor<strong>de</strong>nação dos cursos<br />

profissionais e CEF;<br />

c) A Coor<strong>de</strong>nação das Activida<strong>de</strong>s<br />

Curriculares Não Disciplinares<br />

(ACND).<br />

ARTIGO 60º<br />

DIRECÇÕES DE INSTALAÇÕES<br />

1. As Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> instalações<br />

<strong>de</strong>vem ser atribuídas,<br />

preferencialmente, a professores<br />

profissionalizados do quadro do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Instalações<br />

tem um mandato <strong>de</strong> quatro anos.<br />

3. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Instalações<br />

<strong>de</strong>verá apresentar ao Director, até ao<br />

fim do mês <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> cada ano, o<br />

inventário actualizado e relatório<br />

circunstanciado da sua utilização.<br />

ARTIGO 61º<br />

COORDENAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONAIS E<br />

CEF<br />

1. A Coor<strong>de</strong>nação dos cursos<br />

profissionais e CEF é uma estrutura<br />

que tem como objectivo coor<strong>de</strong>nar a<br />

oferta <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Educação e<br />

Formação (CEF), Cursos<br />

Profissionais e Cursos <strong>de</strong> Educação<br />

e Formação <strong>de</strong> Adultos (CEFA).<br />

2. Esta estrutura é coor<strong>de</strong>nada por um<br />

docente do Quadro do <strong>Agrupamento</strong><br />

nomeado pelo Director.<br />

ARTIGO 62º<br />

COORDENAÇÃO DAS ACND<br />

1. No 1º ciclo, as ACND são<br />

coor<strong>de</strong>nadas pelo coor<strong>de</strong>nador do<br />

conselho <strong>de</strong> docentes.<br />

2. Nos 2º e 3º ciclos, as ACND são<br />

geridas por um Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong>signado pelo Director.<br />

3. São competências do Coor<strong>de</strong>nador<br />

das ACND:<br />

a) Reunir com os professores<br />

que leccionam as Áreas<br />

Curriculares Não<br />

Disciplinares <strong>de</strong> modo a<br />

planificar as activida<strong>de</strong>s,<br />

organizar documentação,<br />

articular estratégias e<br />

acompanhar a execução dos<br />

projectos;<br />

Página 19


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

b) Seleccionar e organizar os<br />

materiais específicos e gerir<br />

os recursos existentes.<br />

c) Apoiar os docentes das<br />

ACND na sua prática<br />

pedagógica;<br />

d) Recolher e arquivar as<br />

planificações elaboradas;<br />

SECÇÃO 5<br />

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS<br />

DE APOIO EDUCATIVO<br />

ARTIGO 63º<br />

FUNÇÕES<br />

Os serviços especializados <strong>de</strong> apoio<br />

educativo <strong>de</strong>stinam-se a promover a<br />

existência <strong>de</strong> condições que assegurem a<br />

plena integração escolar dos alunos,<br />

<strong>de</strong>vendo conjugar a sua activida<strong>de</strong> com as<br />

estruturas <strong>de</strong> orientação educativa.<br />

ARTIGO 64º<br />

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO<br />

EDUCATIVO<br />

Constituem serviços especializados <strong>de</strong><br />

apoio educativo no <strong>Agrupamento</strong> os<br />

seguintes:<br />

a) Educação especial para alunos<br />

com necessida<strong>de</strong>s educativas<br />

especiais <strong>de</strong> carácter permanente;<br />

b) Equipa <strong>de</strong> Apoio Socioeducativo;<br />

c) Serviços <strong>de</strong> Psicologia e<br />

Orientação;<br />

d) Serviços <strong>de</strong> acção social escolar;<br />

e) Equipa <strong>de</strong> integração<br />

f) Biblioteca;<br />

g) Espaços para Tecnologias <strong>de</strong><br />

Informação e Comunicação;<br />

h) Outros serviços organizados pelo<br />

<strong>Agrupamento</strong>, nomeadamente<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> complemento<br />

curricular.<br />

ARTIGO 65º<br />

EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ALUNOS COM<br />

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE<br />

CARÁCTER PERMANENTE<br />

1. A Educação Especial tem por<br />

objectivo a inclusão educativa e<br />

social, o acesso e o sucesso educativo,<br />

a autonomia, a estabilida<strong>de</strong> emocional,<br />

a promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

oportunida<strong>de</strong>s, a preparação para o<br />

prosseguimento <strong>de</strong> estudos ou a<br />

a<strong>de</strong>quada preparação para a vida<br />

profissional e a transição da escola<br />

para o emprego <strong>de</strong> crianças e jovens<br />

com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais<br />

<strong>de</strong> carácter permanente.<br />

2. A Educação Especial pressupõe a<br />

referenciação das crianças e jovens<br />

que eventualmente <strong>de</strong>la necessitem,<br />

por pais, encarregados <strong>de</strong> educação,<br />

serviços <strong>de</strong> intervenção precoce,<br />

docentes ou <strong>de</strong> outros técnicos ou<br />

serviços.<br />

3. No prazo <strong>de</strong> 60 dias, após a<br />

referenciação, os serviços <strong>de</strong><br />

Educação Especial conjuntamente<br />

com outros técnicos <strong>de</strong>vem proce<strong>de</strong>r à<br />

avaliação da criança ou jovem por<br />

referência à Classificação<br />

Internacional <strong>de</strong> Funcionalida<strong>de</strong> e da<br />

Incapacida<strong>de</strong>, elaborar o relatório<br />

técnico-pedagógico e organizar o<br />

programa educativo individual.<br />

4. O programa educativo é elaborado,<br />

conjunta e obrigatoriamente, pelo<br />

educador <strong>de</strong> infância, docente titular<br />

do grupo ou director <strong>de</strong> turma, pelo<br />

professor <strong>de</strong> educação especial, pelos<br />

encarregados <strong>de</strong> educação e sempre<br />

que se consi<strong>de</strong>re necessário por outros<br />

técnicos intervenientes na avaliação. É<br />

submetido à aprovação do Conselho<br />

Página 20


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Pedagógico e homologado pelo<br />

Director. Po<strong>de</strong> ser revisto a qualquer<br />

momento e obrigatoriamente no final<br />

<strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong> educação e ensino e<br />

no fim <strong>de</strong> cada ciclo <strong>de</strong> ensino básico.<br />

5. São medidas educativas <strong>de</strong> Educação<br />

Especial:<br />

a) Apoio pedagógico personalizado,<br />

b) A<strong>de</strong>quações curriculares<br />

individuais,<br />

c) A<strong>de</strong>quações no processo <strong>de</strong><br />

matrícula,<br />

d) A<strong>de</strong>quações no processo <strong>de</strong><br />

avaliação,<br />

e) Currículo específico individual,<br />

f) Tecnologias <strong>de</strong> Apoio.<br />

6. Compete aos docentes <strong>de</strong> Educação<br />

Especial leccionar as áreas<br />

curriculares específicas, bem como os<br />

conteúdos conducentes à autonomia<br />

pessoal e social dos alunos com<br />

necessida<strong>de</strong>s educativas especiais <strong>de</strong><br />

carácter permanente e o apoio à<br />

utilização <strong>de</strong> materiais didácticos<br />

adaptados e <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> apoio.<br />

7. No final <strong>de</strong> cada ano lectivo é<br />

elaborado, para cada aluno, um<br />

relatório circunstanciado dos<br />

resultados obtidos com as medidas<br />

estabelecidas no programa educativo<br />

individual. Participam na sua<br />

elaboração o educador <strong>de</strong> infância, o<br />

professor titular <strong>de</strong> turma ou o director<br />

<strong>de</strong> turma, o docente <strong>de</strong> educação<br />

especial, o psicólogo e os docentes e<br />

técnicos que acompanham o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do processo<br />

educativo do aluno.<br />

ARTIGO 66º<br />

EQUIPAS DE INTEGRAÇÃO<br />

Fazem parte da equipa <strong>de</strong> integração o<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Docentes<br />

Pré-escolar e 1º Ciclo, do 2º 3º Ciclos e<br />

Secundário, o Director <strong>de</strong> Turma e o<br />

professor tutor (a <strong>de</strong>signar entre os<br />

docentes do conselho <strong>de</strong> turma), o<br />

gabinete <strong>de</strong> psicologia e orientação<br />

vocacional e outros eventualmente<br />

necessários.<br />

ARTIGO 67º<br />

REGIMENTO<br />

Os serviços referidos no artigo anterior<br />

<strong>de</strong>verão elaborar ou ratificar o regimento<br />

respectivo no início <strong>de</strong> cada mandato.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DIREITOS E DEVERES DOS<br />

MEMBROS DA<br />

COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

ARTIGO 68º<br />

DIREITOS GERAIS<br />

São direitos gerais dos membros da<br />

comunida<strong>de</strong> escolar:<br />

a) Participar no processo <strong>de</strong><br />

elaboração do projecto educativo,<br />

projecto curricular <strong>de</strong><br />

agrupamento, projecto curricular<br />

<strong>de</strong> turma e plano anual ou<br />

plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e<br />

acompanhar o respectivo<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, nos termos da<br />

lei;<br />

b) Apresentar sugestões e críticas<br />

relativas ao funcionamento do<br />

<strong>Agrupamento</strong>;<br />

c) Ser ouvido em todos os assuntos<br />

que lhe digam respeito,<br />

individualmente ou através dos<br />

seus órgãos representativos.<br />

Página 21


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

d) Ser tratado com respeito e<br />

correcção por qualquer elemento<br />

da <strong>Agrupamento</strong>;<br />

e) Ter acesso ao Regulamento Interno<br />

do <strong>Agrupamento</strong> e, mediante<br />

pagamento, ao preço praticado à<br />

data no <strong>Agrupamento</strong>, a cópia do<br />

mesmo.<br />

ARTIGO 69º<br />

DEVERES GERAIS<br />

São <strong>de</strong>veres gerais dos membros da<br />

comunida<strong>de</strong> escolar:<br />

a) Promover um convívio são, <strong>de</strong><br />

modo a criar um clima <strong>de</strong><br />

confiança e harmonia, baseado na<br />

solidarieda<strong>de</strong> e no respeito mútuo;<br />

b) Ser receptivo a críticas relativas ao<br />

seu trabalho ou à sua conduta,<br />

aceitando sugestões que visem<br />

melhorar os mesmos;<br />

c) Zelar pela <strong>de</strong>fesa, conservação e<br />

asseio da escola, nomeadamente<br />

no que diz respeito às instalações,<br />

material didáctico, mobiliário e<br />

espaços ver<strong>de</strong>s;<br />

d) I<strong>de</strong>ntificar-se sempre que tal lhe<br />

seja solicitado, particularmente na<br />

portaria da Escola - Se<strong>de</strong>;<br />

e) Conhecer as normas e os horários<br />

<strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> todos os<br />

serviços do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

f) Alertar os responsáveis para a<br />

presença <strong>de</strong> pessoas estranhas à<br />

comunida<strong>de</strong> escolar, que não<br />

estejam <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados<br />

com o cartão <strong>de</strong> visitante em local<br />

bem visível;<br />

g) Cumprir e fazer cumprir o<br />

Regulamento Interno do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 70º<br />

DIREITOS DOS ALUNOS<br />

SECÇÃO 1<br />

OS ALUNOS<br />

O direito à educação e a uma justa e<br />

efectiva igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s no<br />

acesso e sucesso escolares compreen<strong>de</strong>m<br />

os seguintes direitos do aluno:<br />

1. Ter acesso a uma educação <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> que permita a realização<br />

<strong>de</strong> aprendizagens bem sucedidas.<br />

2. Usufruir do ambiente e <strong>de</strong> um<br />

projecto educativo que<br />

proporcionem as condições para o<br />

seu pleno <strong>de</strong>senvolvimento físico,<br />

intelectual, moral, cultural e cívico<br />

para a formação da sua<br />

personalida<strong>de</strong>.<br />

3. Ver reconhecidos e valorizados o<br />

mérito, a <strong>de</strong>dicação, a assiduida<strong>de</strong> e<br />

o esforço no trabalho e no<br />

<strong>de</strong>sempenho escolar e ser estimulado<br />

nesse sentido.<br />

4. Beneficiar <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e medidas<br />

<strong>de</strong> apoio específicas,<br />

<strong>de</strong>signadamente no âmbito <strong>de</strong><br />

intervenção dos serviços <strong>de</strong><br />

psicologia e orientação escolar e<br />

vocacional, sempre que existam.<br />

5. Beneficiar <strong>de</strong> apoios educativos<br />

a<strong>de</strong>quados às suas necessida<strong>de</strong>s<br />

educativas.<br />

6. Dispor <strong>de</strong> educador ou professor <strong>de</strong><br />

substituição em caso <strong>de</strong> falta do<br />

titular.<br />

7. Beneficiar <strong>de</strong> acções <strong>de</strong><br />

discriminação positiva no âmbito<br />

dos serviços <strong>de</strong> acção social escolar;<br />

8. Ser pronta e a<strong>de</strong>quadamente<br />

assistido em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou<br />

Página 22


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

doença súbita, ocorridos no âmbito<br />

das activida<strong>de</strong>s escolares.<br />

9. Ser tratado com respeito e correcção<br />

por qualquer elemento da<br />

comunida<strong>de</strong> escolar.<br />

10. Ver salvaguardada a sua segurança<br />

na frequência da Escola e respeitada<br />

a sua integrida<strong>de</strong> física.<br />

11. Ver respeitada a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

dos elementos constantes do seu<br />

processo individual, <strong>de</strong> natureza<br />

pessoal ou relativos à família.<br />

12. Utilizar as instalações a si <strong>de</strong>stinadas<br />

e outras, com a <strong>de</strong>vida autorização.<br />

13. Apresentar críticas e sugestões<br />

relativas ao funcionamento da<br />

Escola e do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Escolas</strong>.<br />

14. Ser ouvido pelos professores,<br />

directores <strong>de</strong> turma e órgãos <strong>de</strong><br />

administração e gestão do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, em todos os assuntos<br />

<strong>de</strong> natureza pedagógica que lhe<br />

digam respeito.<br />

15. Participar no processo <strong>de</strong> avaliação,<br />

através dos mecanismos <strong>de</strong> auto e<br />

hetero-avaliação.<br />

16. Eleger os representantes da turma<br />

(Delegado e Sub<strong>de</strong>legado) e os<br />

representantes dos alunos das<br />

freguesias on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>m, assim<br />

como <strong>de</strong>miti-los sempre que as<br />

razões o justifiquem.<br />

17. Eleger a associação <strong>de</strong> estudantes.<br />

18. Ser eleito para <strong>de</strong>sempenhar as<br />

funções <strong>de</strong> Delegado ou<br />

Sub<strong>de</strong>legado ou membro da<br />

associação <strong>de</strong> estudantes, ou ainda<br />

representante dos alunos da<br />

freguesia on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>.<br />

19. Participar nos órgãos e estruturas <strong>de</strong><br />

administração e gestão do<br />

<strong>Agrupamento</strong> através dos seus<br />

representantes nomeadamente no<br />

Conselho Geral, Conselho<br />

Pedagógico e Conselho <strong>de</strong> Turma. A<br />

sua presença é interdita nos<br />

conselhos <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação e<br />

nos conselhos pedagógicos que<br />

tratam <strong>de</strong> assuntos relacionados com<br />

avaliação ou profissionalização.<br />

20. Participar, através dos seus<br />

representantes, no processo <strong>de</strong><br />

elaboração do projecto educativo,<br />

projecto curricular <strong>de</strong> agrupamento,<br />

projecto curricular <strong>de</strong> turma e plano<br />

anual ou plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s,<br />

do regulamento interno do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e acompanhar o<br />

respectivo <strong>de</strong>senvolvimento e<br />

concretização.<br />

21. Organizar e participar em iniciativas<br />

que promovam a sua formação e<br />

ocupação <strong>de</strong> tempos livres<br />

previamente autorizadas pelos<br />

órgãos competentes, bem como<br />

encarregados <strong>de</strong> educação e<br />

apoiados por professores que<br />

voluntariamente a tal acedam,<br />

beneficiando da refeição <strong>de</strong> acordo<br />

com o escalão a que tem direito.<br />

22. Ter acesso ao seu dossiê individual<br />

sempre que tal seja necessário para a<br />

sua auto-avaliação, <strong>de</strong>vendo assinar<br />

documento comprovativo <strong>de</strong> cada<br />

vez que seja efectuada uma consulta.<br />

23. Po<strong>de</strong>r assistir às aulas, mesmo que<br />

cheguem atrasados e tenham falta.<br />

24. Beneficiar <strong>de</strong> um Plano Individual<br />

<strong>de</strong> Trabalho, para recuperar o atraso<br />

das aprendizagens, em caso <strong>de</strong><br />

Página 23


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ultrapassagem do limite <strong>de</strong> faltas, <strong>de</strong><br />

acordo com o Estatuto do Aluno, à<br />

excepção dos alunos dos Cursos <strong>de</strong><br />

Educação e Formação e dos Cursos<br />

Profissionais, que têm<br />

regulamentação específica.<br />

25. Adquirir, na papelaria, material <strong>de</strong><br />

uso corrente, cartão magnético<br />

(SIGE) e ca<strong>de</strong>rneta do aluno;<br />

26. Conhecer o Estatuto do Aluno e<br />

Regulamento Interno.<br />

ARTIGO 71º<br />

DIREITO DE INFORMAÇÃO<br />

O aluno tem ainda direito <strong>de</strong> ser<br />

informado sobre todos os assuntos que lhe<br />

digam respeito, nomeadamente:<br />

1. Modo <strong>de</strong> organização do seu plano<br />

<strong>de</strong> estudos ou curso, programa e<br />

objectivos essenciais <strong>de</strong> cada<br />

disciplina ou área disciplinar e<br />

processos e critérios <strong>de</strong> avaliação,<br />

em linguagem a<strong>de</strong>quada à sua ida<strong>de</strong><br />

e nível <strong>de</strong> ensino frequentado;<br />

2. O material mínimo indispensável<br />

para as activida<strong>de</strong>s lectivas;<br />

3. Matrícula, subsídio <strong>de</strong> família e<br />

regimes <strong>de</strong> candidatura a apoios<br />

sócio-educativos e sócio-<br />

económicos;<br />

4. Normas <strong>de</strong> utilização e <strong>de</strong> segurança<br />

dos materiais e equipamentos da<br />

Escola;<br />

5. Normas <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> instalações<br />

específicas, <strong>de</strong>signadamente<br />

Biblioteca, Sala <strong>de</strong> Estudo<br />

Orientado, laboratórios, espaços<br />

TIC, salas <strong>de</strong> Educação Tecnológica,<br />

pavilhão <strong>de</strong>sportivo, refeitório e<br />

bufete;<br />

6. Iniciativas em que possa participar e<br />

<strong>de</strong> que o <strong>Agrupamento</strong> tenha<br />

conhecimento;<br />

7. Processo ensino/aprendizagem;<br />

8. Normas <strong>de</strong> utilização do cartão<br />

magnético (SIGE).<br />

ARTIGO 72º<br />

DEVERES DOS ALUNOS<br />

São <strong>de</strong>veres gerais dos alunos, enquanto<br />

elementos nucleares da construção <strong>de</strong><br />

uma comunida<strong>de</strong> educativa, os seguintes:<br />

1. Estudar, empenhando-se na sua<br />

educação e formação integral.<br />

2. Tratar com respeito e correcção<br />

qualquer elemento da comunida<strong>de</strong><br />

educativa.<br />

3. Seguir as orientações dos docentes<br />

relativas ao seu processo educativo.<br />

4. Respeitar a autorida<strong>de</strong> e seguir as<br />

instruções do pessoal docente e não<br />

docente.<br />

5. Realizar as activida<strong>de</strong>s propostas<br />

pelo professor substituto.<br />

6. Respeitar o direito à educação e<br />

ensino dos outros alunos.<br />

7. Ser assíduo, pontual e responsável<br />

no cumprimento dos horários e das<br />

tarefas que lhe forem atribuídas.<br />

8. Em caso <strong>de</strong> ultrapassagem do limite<br />

<strong>de</strong> faltas injustificadas, cumprir, em<br />

período suplementar ao horário<br />

lectivo, um plano Individual <strong>de</strong><br />

Trabalho que incidirá sobre a<br />

disciplina ou disciplinas implicadas,<br />

<strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />

Estatuto do Aluno e com as<br />

<strong>de</strong>terminações do Conselho<br />

Pedagógico, à excepção dos alunos<br />

dos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

e dos Cursos Profissionais, que têm<br />

regulamentação específica.<br />

Página 24


9. Participar nas activida<strong>de</strong>s<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvidas pelo <strong>Agrupamento</strong>.<br />

10. Permanecer na Escola durante o seu<br />

período <strong>de</strong> funcionamento. A saída<br />

só será permitida mediante<br />

autorização escrita do seu<br />

encarregado <strong>de</strong> educação arquivada<br />

nos serviços ou quando<br />

acompanhado por este <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

i<strong>de</strong>ntificado.<br />

11. Permanecer na zona da sala <strong>de</strong> aulas<br />

até à chegada do docente ou até à<br />

comparência <strong>de</strong> quem o substitua.<br />

12. Não havendo aula, não permanecer<br />

na respectiva sala sem a presença <strong>de</strong><br />

um professor, ou quem o substitua,<br />

salvo em casos especiais<br />

<strong>de</strong>vidamente autorizados.<br />

13. Zelar pela preservação, conservação<br />

e asseio da Escola, nomeadamente<br />

no que diz respeito a instalações,<br />

material didáctico, mobiliário e<br />

espaços ver<strong>de</strong>s, fazendo uso<br />

a<strong>de</strong>quado dos mesmos e não os<br />

danificando, <strong>de</strong> modo algum.<br />

14. No final <strong>de</strong> cada ano lectivo,<br />

disponibilizar o cacifo que lhe foi<br />

confiado, aberto e em bom estado <strong>de</strong><br />

conservação.<br />

15. Respeitar a integrida<strong>de</strong> física e<br />

psicológica <strong>de</strong> todos os elementos da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa, bem como a<br />

proprieda<strong>de</strong> dos seus bens.<br />

16. Comunicar imediatamente ao<br />

professor titular <strong>de</strong> turma ou ao<br />

Director <strong>de</strong> Turma os<br />

comportamentos susceptíveis <strong>de</strong><br />

constituir infracção disciplinar.<br />

17. Sendo aluno da Escola Se<strong>de</strong> e do<br />

Centro Escolar <strong>de</strong> Lanheses, ser<br />

diariamente portador do cartão<br />

magnético, apresentando-o à entrada<br />

e saída, e sempre que solicitado por<br />

qualquer professor ou funcionário,<br />

nos casos em que a lei assim o<br />

<strong>de</strong>termine.<br />

18. Ser diariamente portador da<br />

ca<strong>de</strong>rneta escolar, apresentando-a<br />

sempre que solicitada por qualquer<br />

professor ou funcionário.<br />

19. Ser diariamente portador do material<br />

mínimo indispensável necessário às<br />

activida<strong>de</strong>s lectivas <strong>de</strong>correntes do<br />

horário e <strong>de</strong>finido no início do ano<br />

lectivo por cada grupo disciplinar –<br />

a constar em anexo, sendo a<br />

ausência <strong>de</strong>ste penalizada na<br />

componente do processo <strong>de</strong><br />

ensino/aprendizagem da avaliação<br />

da disciplina.<br />

a- As faltas <strong>de</strong> material serão dadas<br />

a conhecer aos respectivos<br />

encarregados <strong>de</strong> educação, bem<br />

como as implicações <strong>de</strong>ste<br />

incumprimento.<br />

b- A penalização só terá efeito à<br />

terceira situação <strong>de</strong><br />

incumprimento, excepto quando<br />

não lhe for imputável, conforme<br />

justificação do encarregado <strong>de</strong><br />

educação validada pelo Director<br />

<strong>de</strong> Turma.<br />

20. Conhecer e observar os horários e<br />

as normas <strong>de</strong> utilização dos<br />

diferentes serviços da escola,<br />

nomeadamente Biblioteca, Sala<br />

<strong>de</strong> Estudo Orientado, sala TIC,<br />

laboratórios, oficinas, balneários,<br />

sala <strong>de</strong> convívio, cantina, bufete,<br />

e pavilhão gimno<strong>de</strong>sportivo da<br />

Casa do Povo.<br />

Página 25


21. Não facilitar a entrada <strong>de</strong> elementos<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

estranhos à comunida<strong>de</strong> educativa,<br />

sem autorização do Director.<br />

22. Participar na eleição dos seus<br />

representantes e prestar-lhes<br />

colaboração.<br />

23. Participar activamente em todos os<br />

aspectos da vida escolar que<br />

conduzam ao sucesso na<br />

aprendizagem.<br />

24. Respon<strong>de</strong>r obrigatoriamente aos<br />

instrumentos <strong>de</strong> avaliação externa<br />

com responsabilida<strong>de</strong> e correcção <strong>de</strong><br />

forma a não pôr em causa a Escola e<br />

o seu próprio nome.<br />

25. Acatar as <strong>de</strong>terminações dos órgãos<br />

<strong>de</strong> gestão, director <strong>de</strong> turma,<br />

professor titular <strong>de</strong> turma ou outros<br />

professores assim como dos<br />

assistentes operacionais e dos<br />

administrativos.<br />

26. Entrar e sair da sala <strong>de</strong> aula apenas<br />

quando autorizado pelo professor.<br />

27. Ter um comportamento cívico<br />

a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>ntro da Escola, no<br />

exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s escolares e<br />

fora <strong>de</strong>la, e nos percursos<br />

casa/escola/casa.<br />

28. Apresentar-se na Escola, tanto<br />

quanto possível limpo e asseado.<br />

29. Circular nos corredores e outros<br />

espaços situados no interior da<br />

Escola sem correrias, gritos,<br />

assobios ou <strong>de</strong> forma a pôr em risco<br />

a integrida<strong>de</strong> física dos outros ou a<br />

perturbar o <strong>de</strong>curso dos trabalhos<br />

escolares.<br />

30. Cumprir os procedimentos <strong>de</strong>scritos<br />

no plano <strong>de</strong> emergência do<br />

agrupamento.<br />

31. Apresentar-se no refeitório para<br />

almoço, respeitando a fila e com a<br />

respectiva senha <strong>de</strong>vidamente<br />

sinalizada.<br />

32. Entregar <strong>de</strong>claração médica<br />

prescritiva, caso necessite <strong>de</strong> dieta.<br />

33. Não possuir e não consumir<br />

substâncias aditivas, em especial,<br />

drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,<br />

nem promover qualquer forma <strong>de</strong><br />

tráfico, facilitação e consumo das<br />

mesmas.<br />

34. Não transportar quaisquer materiais,<br />

equipamentos tecnológicos,<br />

instrumentos ou engenhos, passíveis<br />

<strong>de</strong> perturbar o normal<br />

funcionamento das activida<strong>de</strong>s<br />

lectivas ou pu<strong>de</strong>rem causar danos<br />

físicos e/ou psicológicos aos alunos<br />

ou a terceiros, salvaguardando-se o<br />

caso em que a sua utilização o<br />

justifique, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente<br />

autorizado pelo professor.<br />

35. Cumprir as proibições referentes a:<br />

a) Abandono <strong>de</strong> livros, sacos,<br />

material escolar e outros pertences<br />

nas prateleiras da escola ou nos<br />

cacifos;<br />

b) Mascar pastilhas elásticas ou<br />

qualquer outra guloseima, na aula ou<br />

no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> outras activida<strong>de</strong>s<br />

lectivas;<br />

c) Consumo <strong>de</strong> quaisquer produtos<br />

alimentícios, líquidos (excepto água)<br />

ou sólidos, <strong>de</strong>ntro da aula ou no<br />

<strong>de</strong>curso das activida<strong>de</strong>s lectivas;<br />

d) Utilização dos cacifos para<br />

guardar materiais ou objectos não<br />

relevantes para a sua vida escolar;<br />

36. Não utilizar o nome do<br />

<strong>Agrupamento</strong> / Escola, sem estar<br />

Página 26


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>de</strong>vidamente autorizado e<br />

cre<strong>de</strong>nciado, para angariação <strong>de</strong><br />

fundos, patrocínios, participações ou<br />

outros;<br />

37. Conhecer e cumprir o Estatuto do<br />

Aluno, as normas <strong>de</strong> funcionamento<br />

dos serviços da escola e o<br />

Regulamento Interno, subscrevendo<br />

<strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> aceitação do<br />

mesmo e do compromisso activo<br />

quanto ao seu cumprimento integral.<br />

ARTIGO 73º<br />

REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS<br />

1. Os alunos po<strong>de</strong>m reunir-se em<br />

assembleia <strong>de</strong> alunos ou assembleia geral<br />

<strong>de</strong> alunos e são representados pela<br />

associação <strong>de</strong> estudantes, <strong>de</strong>legado ou<br />

sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma, pela assembleia <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma e representantes <strong>de</strong><br />

freguesia.<br />

2. A Associação <strong>de</strong> Estudantes, o<br />

<strong>de</strong>legado e o sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma têm o<br />

direito <strong>de</strong> solicitar ao Director a<br />

realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> turma para<br />

apreciação <strong>de</strong> matérias relacionadas com<br />

o funcionamento da escola.<br />

3. No início do ano lectivo, os alunos <strong>de</strong><br />

cada turma elegem, <strong>de</strong> entre os seus pares,<br />

mediante as candidaturas apresentadas, e<br />

por voto secreto, dois representantes,<br />

<strong>de</strong>signados por <strong>de</strong>legado e sub<strong>de</strong>legado<br />

<strong>de</strong> turma.<br />

4. O <strong>de</strong>legado e o sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma<br />

têm o direito <strong>de</strong> solicitar ao professor<br />

titular ou ao Director <strong>de</strong> Turma a<br />

realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> turma para<br />

apreciação <strong>de</strong> matérias relacionadas com<br />

o funcionamento da turma, sem prejuízo<br />

do cumprimento <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />

5. Por iniciativa dos alunos ou por própria<br />

iniciativa, o Director <strong>de</strong> Turma ou<br />

Professor Titular <strong>de</strong> Turma po<strong>de</strong>m<br />

solicitar a participação dos representantes<br />

dos pais e encarregados <strong>de</strong> educação dos<br />

alunos da turma na reunião referida no<br />

número anterior.<br />

6. São funções dos <strong>de</strong>legados e<br />

sub<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> turma:<br />

a) Representar a turma junto da<br />

comunida<strong>de</strong> escolar, sendo<br />

substituído, na sua ausência, pelo<br />

sub<strong>de</strong>legado;<br />

b) Participar nas assembleias <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>legados e sub<strong>de</strong>legados, e<br />

informar os colegas da turma das<br />

<strong>de</strong>cisões tomadas;<br />

c) Estar presente em todas as<br />

reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma, à<br />

excepção das reuniões <strong>de</strong> avaliação<br />

<strong>de</strong> final <strong>de</strong> período.<br />

d) Apreciar situações com total<br />

imparcialida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />

interesses dos colegas da turma e<br />

com estes ser solidário.<br />

e) Colaborar com o Director <strong>de</strong><br />

Turma, participando com ele na<br />

resolução <strong>de</strong> eventuais problemas <strong>de</strong><br />

aproveitamento, assiduida<strong>de</strong>,<br />

relacionamento, disciplinares e<br />

outros.<br />

f) Cumprir e sensibilizar os<br />

colegas da turma para o<br />

cumprimento do RI da escola.<br />

7. No início do ano lectivo, realizam-se<br />

assembleias <strong>de</strong> alunos por freguesia <strong>de</strong><br />

residência, proce<strong>de</strong>ndo-se à eleição, por<br />

voto secreto, <strong>de</strong> um representante para<br />

cada uma, com a função <strong>de</strong> colaborar com<br />

o órgão <strong>de</strong> gestão do agrupamento no<br />

Página 27


âmbito da segurança nos transportes<br />

escolares, da acção social escolar e do<br />

funcionamento da escola.<br />

SECÇÃO 2<br />

PESSOAL DOCENTE<br />

ARTIGO 74º<br />

DIREITOS GERAIS DO PESSOAL DOCENTE<br />

Nos termos do Estatuto da Carreira dos<br />

Educadores <strong>de</strong> Infância e dos Professores<br />

dos Ensinos Básico e Secundário, são<br />

garantidos ao pessoal docente os direitos<br />

estabelecidos para os funcionários e<br />

agentes do estado em geral, bem como os<br />

direitos profissionais <strong>de</strong>correntes do<br />

presente regulamento interno.<br />

ARTIGO 75º<br />

DIREITOS PROFISSIONAIS DO PESSOAL<br />

DOCENTE<br />

São direitos profissionais dos docentes,<br />

para além dos contemplados na legislação<br />

em vigor, os seguintes:<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a) Receber dos órgãos <strong>de</strong> gestão a<br />

necessária e constante<br />

colaboração nas activida<strong>de</strong>s<br />

escolares;<br />

b) Solicitar a intervenção dos órgãos<br />

competentes sempre que se<br />

julgue lesado;<br />

c) Receber apoio pedagógico dos<br />

órgãos competentes;<br />

d) Po<strong>de</strong>r utilizar, em boas<br />

condições, todo o material<br />

disponível e que consi<strong>de</strong>re<br />

necessário para o complemento<br />

da sua activida<strong>de</strong> lectiva;<br />

e) Ser integral e pontualmente<br />

informado <strong>de</strong> toda a legislação<br />

que diga respeito à sua<br />

activida<strong>de</strong> profissional;<br />

f) Permutar activida<strong>de</strong>s lectivas da<br />

turma, requerendo ao Director<br />

autorização, com pelo menos 48<br />

horas <strong>de</strong> antecedência, e<br />

informando os alunos;<br />

g) Permutar serviço <strong>de</strong> vigilância a<br />

exames com antecedência <strong>de</strong>,<br />

pelo menos, cinco dias úteis.<br />

h) Invocar dados contidos no<br />

Projecto Educativo, Projecto<br />

Curricular <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong>,<br />

Plano Anual ou Plurianual <strong>de</strong><br />

Activida<strong>de</strong>s, Regulamento<br />

Interno, Projecto Curricular <strong>de</strong><br />

Turma, Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong><br />

Turma e actas dos órgãos <strong>de</strong><br />

natureza pedagógica, no seu<br />

processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho.<br />

ARTIGO 76º<br />

DEVERES GERAIS DO PESSOAL DOCENTE<br />

Nos termos do Estatuto da Carreira dos<br />

Educadores <strong>de</strong> Infância e dos Professores<br />

do Ensino Básico e Secundário, os<br />

docentes estão obrigados ao cumprimento<br />

dos <strong>de</strong>veres gerais dos funcionários e<br />

agentes do estado, previstos na legislação<br />

em vigor.<br />

ARTIGO 77º<br />

DEVERES ESPECÍFICOS DO PESSOAL DOCENTE<br />

Os <strong>de</strong>veres específicos do pessoal docente<br />

<strong>de</strong>correm do exercício da sua função e<br />

são, além dos previstos no artigo 10º do<br />

Estatuto da Carreira dos Educadores <strong>de</strong><br />

Infância e dos Professores do Ensino<br />

Básico e Secundário, os seguintes:<br />

1. Responsabilizar-se pelo<br />

transporte e reposição, no local,<br />

do livro <strong>de</strong> ponto.<br />

Página 28


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

2. Preencher o livro <strong>de</strong> ponto com<br />

todos os elementos legais<br />

nomeadamente, número <strong>de</strong> lição,<br />

sumário, faltas e assinatura. No<br />

caso <strong>de</strong> alguma falta ter sido<br />

marcada por lapso, <strong>de</strong>ve a<br />

mesma ser anulada através da<br />

rubrica em uso.<br />

3. Consultar com frequência o<br />

expositor da sala <strong>de</strong> professores.<br />

4. Ser assíduo e pontual no<br />

exercício das suas tarefas.<br />

5. Declarar, na última reunião do<br />

Conselho <strong>de</strong> Disciplina, <strong>de</strong> cada<br />

ano lectivo, os conteúdos<br />

programáticos não ministrados,<br />

justificando a sua não<br />

leccionação.<br />

6. Entregar ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />

disciplina um exemplar <strong>de</strong> cada<br />

trabalho ou prova <strong>de</strong> avaliação, o<br />

qual será incluído na respectiva<br />

pasta <strong>de</strong> arquivo.<br />

7. Ser o primeiro a entrar e o último<br />

a sair da sala <strong>de</strong> aula e tomar as<br />

providências necessárias para a<br />

sua boa utilização posterior.<br />

8. Não abandonar a sala no <strong>de</strong>correr<br />

da aula, salvo em condições<br />

excepcionais.<br />

9. Não dispensar os alunos da<br />

assistência e/ou participação da<br />

aula, excepto quando para isso<br />

lhe for expressamente atribuída<br />

competência.<br />

10. Dar conhecimento aos<br />

encarregados <strong>de</strong> educação:<br />

a) <strong>de</strong> uma planificação sumária<br />

no início do ano lectivo e,<br />

periodicamente, dar conta da<br />

sua prossecução através da<br />

ca<strong>de</strong>rneta escolar dos alunos<br />

abrangidos pela escolarida<strong>de</strong><br />

obrigatória.<br />

b) do material mínimo<br />

indispensável às activida<strong>de</strong>s<br />

lectivas <strong>de</strong>finido no respectivo<br />

grupo disciplinar, através da<br />

ca<strong>de</strong>rneta escolar ou, no ensino<br />

secundário, <strong>de</strong> outro suporte<br />

<strong>de</strong>finido pelo Conselho<br />

Pedagógico.<br />

11. Colaborar com os Directores <strong>de</strong><br />

Turma fornecendo-lhes<br />

pontualmente todas as<br />

informações.<br />

12. Comunicar por escrito aos<br />

Directores <strong>de</strong> Turma toda e<br />

qualquer ocorrência relevante,<br />

relacionada com os alunos ou as<br />

turmas que lecciona.<br />

13. Comunicar imediatamente ao<br />

Director os comportamentos<br />

susceptíveis <strong>de</strong> constituir<br />

infracção disciplinar.<br />

14. Apoiar e colaborar nas iniciativas<br />

<strong>de</strong> carácter extracurricular<br />

promovidas por qualquer<br />

elemento da comunida<strong>de</strong><br />

educativa.<br />

15. Proce<strong>de</strong>r à substituição <strong>de</strong><br />

professores em falta, <strong>de</strong> acordo<br />

com as normas em vigor na<br />

distribuição do serviço docente e<br />

com os critérios <strong>de</strong>finidos pelo<br />

Conselho Pedagógico;<br />

16. Ter conhecimento das<br />

competências e atribuições dos<br />

órgãos directivos e pedagógicos<br />

constantes da legislação<br />

específica, ao dispor, para<br />

Página 29


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

consulta, na Biblioteca e sala <strong>de</strong><br />

professores da Escola se<strong>de</strong>.<br />

17. Proce<strong>de</strong>r à auto e hetero-<br />

avaliação no final <strong>de</strong> cada<br />

período e sempre que o processo<br />

<strong>de</strong> ensino e aprendizagem assim<br />

o exija.<br />

18. Não utilizar telemóveis ou outros<br />

aparelhos similares durante as<br />

activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />

19. Entregar toda a documentação<br />

<strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados<br />

para o efeito quando exercer<br />

função <strong>de</strong> secretário;<br />

20. Cumprir os procedimentos<br />

<strong>de</strong>scritos no plano <strong>de</strong> emergência<br />

do agrupamento.<br />

21. Utilizar o cartão magnético<br />

(SIGE);<br />

22. Entregar <strong>de</strong>claração médica<br />

prescritiva, caso necessite <strong>de</strong><br />

dieta.<br />

SECÇÃO 3<br />

PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

ARTIGO 78º<br />

DIREITOS GERAIS DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

Ao pessoal não docente são garantidos os<br />

direitos gerais estabelecidos na lei.<br />

ARTIGO 79º<br />

DIREITOS ESPECÍFICOS DO PESSOAL NÃO<br />

DOCENTE<br />

São direitos específicos do pessoal não<br />

docente os seguintes:<br />

1. Participar activamente na vida do<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

2. Ser respeitado no exercício das<br />

suas funções;<br />

3. Recorrer ao Director quando<br />

tenha problemas <strong>de</strong> serviço e não<br />

possam ser resolvidos pelo<br />

superior hierárquico;<br />

4. Ser informado <strong>de</strong> qualquer<br />

legislação oficial ou<br />

<strong>de</strong>terminação do <strong>Agrupamento</strong><br />

que, directa ou indirectamente,<br />

lhe diga respeito;<br />

5. Ter um chefe, cujo papel é<br />

coor<strong>de</strong>nar a activida<strong>de</strong> dos<br />

colegas no sentido <strong>de</strong> assegurar a<br />

eficiência dos serviços;<br />

6. Ter um porta-voz por sector <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong> o qual reunirá, sempre<br />

que necessário, com os<br />

funcionários que representa,<br />

assim como com o Director ou o<br />

respectivo Coor<strong>de</strong>nador;<br />

7. Ter dois representantes no<br />

Conselho Geral<br />

8. Eleger e ser eleito para órgãos<br />

referidos no número anterior e<br />

como porta-voz do sector que<br />

está afecto;<br />

9. Exercer a activida<strong>de</strong> sindical <strong>de</strong><br />

acordo com a legislação em<br />

vigor;<br />

10. Usufruir dos serviços a funcionar<br />

na Escola.<br />

ARTIGO 80º<br />

DEVERES GERAIS DO PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

O pessoal não docente está obrigado ao<br />

cumprimento dos <strong>de</strong>veres gerais <strong>de</strong>finidos<br />

por lei, bem como dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>finidos<br />

no presente regulamento.<br />

ARTIGO 81º<br />

PORTA-VOZES<br />

1. O pessoal não docente elegerá<br />

anualmente, em assembleia e por<br />

voto secreto, um porta voz geral,<br />

outro, por cada sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong><br />

na escola se<strong>de</strong> e, em cada margem<br />

Página 30


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

do Rio <strong>Lima</strong>, um pelos Jardins <strong>de</strong><br />

Infância e outro pelas escolas EB1.<br />

2. Os porta-vozes são os interlocutores<br />

do pessoal não docente que<br />

representam junto do órgão <strong>de</strong><br />

gestão e do respectivo coor<strong>de</strong>nador.<br />

ARTIGO 82º<br />

DEVERES ESPECÍFICOS DO PESSOAL NÃO<br />

DOCENTE<br />

São <strong>de</strong>veres específicos do pessoal não<br />

docente os seguintes:<br />

1. O pessoal não docente <strong>de</strong>ve<br />

colaborar no acompanhamento e<br />

integração dos alunos na<br />

comunida<strong>de</strong> educativa<br />

incentivando o respeito pelas<br />

regras <strong>de</strong> convivência,<br />

promovendo um bom ambiente<br />

educativo e contribuindo em<br />

articulação com os docentes, os<br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação,<br />

para prevenir e resolver<br />

problemas comportamentais e <strong>de</strong><br />

aprendizagem.<br />

2. Tratar com respeito e correcção<br />

todos os elementos da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa, bem<br />

como todas as pessoas que<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>la se lhe dirigirem.<br />

3. Resolver com equilíbrio e bom<br />

senso os problemas e conflitos<br />

com e entre alunos, colaborando<br />

no processo educativo.<br />

4. Comunicar imediatamente ao<br />

Director os comportamentos<br />

susceptíveis <strong>de</strong> constituir<br />

infracção disciplinar.<br />

5. Aceitar e cumprir rigorosamente<br />

os horários estabelecidos.<br />

6. Permanecer no local <strong>de</strong> trabalho<br />

durante as horas <strong>de</strong> serviço, não<br />

abandonar a área ou serviços que<br />

lhe são confiados, sem prévia<br />

autorização superior.<br />

7. Cumprir <strong>de</strong>vidamente as<br />

instruções que lhe sejam dadas<br />

no que respeita a limpeza,<br />

vigilância, registo <strong>de</strong> faltas,<br />

circulação <strong>de</strong> documentos,<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço e outras.<br />

8. Transmitir com a máxima<br />

brevida<strong>de</strong> possível todas as<br />

comunicações internas.<br />

9. Impedir a circulação ruidosa <strong>de</strong><br />

alunos pelos corredores durante<br />

o funcionamento das aulas, <strong>de</strong><br />

modo a não serem perturbadas as<br />

activida<strong>de</strong>s lectivas em curso.<br />

10. Comunicar ao seu superior<br />

hierárquico todas as anomalias<br />

ou estragos verificados no<br />

edifício, mobiliário ou material,<br />

i<strong>de</strong>ntificando os infractores.<br />

11. Orientar os alunos para os locais<br />

<strong>de</strong> activida<strong>de</strong>, particularmente<br />

quando falta o professor.<br />

12. Depositar no chaveiro todas as<br />

chaves que lhe tenham sido<br />

confiadas, sempre que se ausente<br />

das instalações da Escola.<br />

13. Executar quaisquer tarefas que<br />

facilitem a relação<br />

ensino/aprendizagem.<br />

14. Não utilizar telemóveis ou outros<br />

aparelhos similares no exercício<br />

<strong>de</strong> funções, sempre que o seu uso<br />

possa perturbar o normal<br />

funcionamento do serviço, ou<br />

provocar quebra <strong>de</strong><br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> (ex.: PBX,<br />

Biblioteca, Reprografia,<br />

Página 31


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Papelaria e Serviços<br />

Administrativos).<br />

15. Utilizar vestuário a<strong>de</strong>quado ao<br />

sector on<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenha a<br />

activida<strong>de</strong>.<br />

16. Cumprir os procedimentos<br />

<strong>de</strong>scritos no plano <strong>de</strong> emergência<br />

do agrupamento.<br />

17. Adquirir o cartão magnético<br />

(SIGE).<br />

18. Usar o cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

19. Apresentar <strong>de</strong>claração médica<br />

prescritiva caso necessite <strong>de</strong><br />

dieta.<br />

20. Nos Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino<br />

on<strong>de</strong> exista a componente <strong>de</strong><br />

Apoio à Família / ATL, o<br />

animador <strong>de</strong>ve apresentar<br />

relatório circunstanciado das<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas à<br />

Educadora Titular do Grupo.<br />

ARTIGO 83º<br />

SITUAÇÕES ESPECIAIS<br />

O presente regulamento aplica-se a todo o<br />

pessoal não docente que exerce funções<br />

nos estabelecimentos do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

SECÇÃO 4<br />

DOCENTES RESPONSÁVEIS PELO<br />

DESENVOLVIMENTO DAS<br />

ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO<br />

CURRICULAR<br />

ARTIGO 84º<br />

DIREITOS<br />

São direitos dos docentes responsáveis<br />

pelo <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

enriquecimento curricular os seguintes:<br />

1. Ser respeitado no exercício das suas<br />

funções;<br />

2. Receber dos órgãos <strong>de</strong> gestão a<br />

necessária e constante colaboração<br />

nas activida<strong>de</strong>s escolares;<br />

3. Receber apoio pedagógico dos<br />

órgãos competentes;<br />

4. Po<strong>de</strong>r utilizar, em boas condições,<br />

todo o material disponível e que<br />

consi<strong>de</strong>re necessário para a<br />

concretização da sua activida<strong>de</strong>;<br />

5. Ser informado <strong>de</strong> qualquer<br />

legislação oficial ou <strong>de</strong>terminação<br />

do <strong>Agrupamento</strong> que, directa ou<br />

indirectamente, lhe diga respeito;<br />

6. Recorrer ao professor titular <strong>de</strong><br />

turma ou ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />

estabelecimento quando tenha<br />

problemas <strong>de</strong> serviço e não possam<br />

ser resolvidos pela entida<strong>de</strong><br />

promotora das activida<strong>de</strong>s;<br />

7. Comunicar a sua falta ao<br />

coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />

estabelecimento/director com<br />

antecedência que permita a sua<br />

substituição.<br />

8. Conhecer o Regulamento Interno do<br />

ARTIGO 85º<br />

DEVERES<br />

<strong>Agrupamento</strong> e o Regulamento do<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino on<strong>de</strong><br />

exerce activida<strong>de</strong>.<br />

São <strong>de</strong>veres dos docentes responsáveis<br />

pelo <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

enriquecimento curricular os seguintes:<br />

1. Preencher o livro <strong>de</strong> ponto com<br />

todos os elementos legais<br />

nomeadamente, número <strong>de</strong> lição,<br />

sumário, faltas e assinatura.<br />

2. Ser assíduo e pontual no exercício<br />

das suas tarefas.<br />

3. Ser o primeiro a entrar e o último a<br />

sair da sala do espaço das<br />

Página 32


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

activida<strong>de</strong>s e tomar as providências<br />

necessárias para a sua boa utilização<br />

posterior.<br />

4. Não abandonar as instalações no<br />

<strong>de</strong>correr da activida<strong>de</strong>, salvo em<br />

condições excepcionais.<br />

5. Articular as activida<strong>de</strong>s que<br />

<strong>de</strong>senvolve com o professor titular<br />

<strong>de</strong> turma fornecendo-lhe<br />

pontualmente todas as informações<br />

necessárias.<br />

6. Participar nas reuniões <strong>de</strong> Conselho<br />

<strong>de</strong> Docentes do 1º Ciclo.<br />

7. Comunicar por escrito ao<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Estabelecimento<br />

toda e qualquer ocorrência relevante,<br />

relacionada com os alunos ou as<br />

turmas que lecciona.<br />

8. Proce<strong>de</strong>r à avaliação das activida<strong>de</strong>s.<br />

9. Apresentar relatório ao Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Estabelecimento no final do Ano<br />

Lectivo das activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas.<br />

SECÇÃO 5<br />

PAIS E ENCARREGADOS DE<br />

EDUCAÇÃO<br />

ARTIGO 86º<br />

CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO DOS PAIS E<br />

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO<br />

O direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> educação dos filhos<br />

ou educandos, constitucionalmente<br />

consagrado, compreen<strong>de</strong> a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

intervenção dos pais / encarregados <strong>de</strong><br />

educação no exercício dos direitos e a<br />

responsabilida<strong>de</strong> no cumprimento dos<br />

<strong>de</strong>veres dos seus educandos na Escola /<br />

<strong>Agrupamento</strong> e para com a comunida<strong>de</strong><br />

educativa, consagrados na lei e no<br />

presente Regulamento Interno.<br />

ARTIGO 85º<br />

DIREITOS GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

São direitos gerais dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação os seguintes:<br />

1. Conhecer o Regulamento Interno.<br />

2. Participar na vida das escolas e nas<br />

activida<strong>de</strong>s das associações <strong>de</strong> pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação;<br />

3. Ser ouvido aquando do processo <strong>de</strong><br />

construção <strong>de</strong> horários dos<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> Educação Pré-<br />

escolar;<br />

4. Informar-se, ser informado e<br />

informar a comunida<strong>de</strong> educativa<br />

sobre as matérias relevantes no<br />

processo educativo do seu educando;<br />

5. Comparecer na Escola por sua<br />

iniciativa e quando para tal for<br />

solicitado;<br />

6. Colaborar com os professores no<br />

âmbito do processo educativo do seu<br />

educando;<br />

7. Participar nas reuniões com o<br />

Director <strong>de</strong> Turma e ter<br />

conhecimento da hora semanal <strong>de</strong><br />

atendimento;<br />

8. Ser informado, no final <strong>de</strong> cada<br />

período escolar e sempre que o<br />

solicitar, do aproveitamento e do<br />

comportamento do seu educando;<br />

9. Ter acesso ao dossiê individual do<br />

seu educando sempre que tal seja<br />

necessário para uma informação<br />

mais objectiva sobre o processo <strong>de</strong><br />

ensino e aprendizagem, <strong>de</strong>vendo<br />

assinar documento comprovativo <strong>de</strong><br />

cada vez que seja efectuada uma<br />

consulta. Cumprida a escolarida<strong>de</strong><br />

obrigatória, este <strong>de</strong>verá ser entregue<br />

ao encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

Página 33


10. Participar, a título consultivo, no<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

processo <strong>de</strong> avaliação do seu<br />

educando, ou sempre que as<br />

estruturas <strong>de</strong> orientação educativa o<br />

consi<strong>de</strong>rem necessário;<br />

11. Articular a educação na família com<br />

o trabalho escolar;<br />

12. Cooperar com todos os elementos da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong><br />

cidadania, nomeadamente através da<br />

promoção <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> convivência<br />

na Escola;<br />

13. Apresentar, através do director <strong>de</strong><br />

turma ou do professor titular <strong>de</strong><br />

turma, ao Director, quaisquer<br />

problemas, críticas ou sugestões.<br />

14. Eleger e ser eleitos como:<br />

a) Representante dos<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação no<br />

Conselho Geral do <strong>Agrupamento</strong>;<br />

b) Representante dos<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação da turma<br />

do seu educando no respectivo<br />

Conselho <strong>de</strong> Turma, quando estes<br />

não tiverem como assunto a<br />

avaliação sumativa dos finais <strong>de</strong><br />

período ou ano;<br />

15. Participar, quando eleitos como<br />

representantes e em conformida<strong>de</strong><br />

com a lei, nas reuniões do Conselho<br />

Pedagógico, Conselho Geral e<br />

Conselhos <strong>de</strong> Turma.<br />

16. Criar as associações <strong>de</strong> pais, eleger e<br />

ser eleitos para os seus cargos<br />

dirigentes.<br />

17. Solicitar reuniões ao Director.<br />

ARTIGO 87º<br />

DEVERES GERAIS DOS PAIS E ENCARREGADOS<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

São <strong>de</strong>veres gerais dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação os seguintes:<br />

1. Conhecer o Estatuto do aluno, bem<br />

como o Regulamento Interno do<br />

agrupamento subscrever <strong>de</strong>claração<br />

anual <strong>de</strong> aceitação do mesmo e do<br />

compromisso activo quanto ao seu<br />

cumprimento integral.<br />

2. Informar-se sobre todas as matérias<br />

relevantes no processo educativo do<br />

seu educando.<br />

3. Comparecer na escola quando para<br />

tal for solicitado.<br />

4. Colaborar com os professores no<br />

âmbito do processo educativo do seu<br />

educando.<br />

5. Participar, através dos seus<br />

representantes, no processo <strong>de</strong><br />

elaboração do projecto educativo,<br />

projecto curricular <strong>de</strong> agrupamento,<br />

projecto curricular <strong>de</strong> turma e plano<br />

anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, do regulamento<br />

interno do <strong>Agrupamento</strong> e<br />

acompanhar o respectivo<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e concretização;<br />

6. Articular a educação na família com<br />

o trabalho escolar.<br />

7. Cooperar com todos os elementos da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong><br />

cidadania, nomeadamente através da<br />

promoção <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> convivência<br />

na escola.<br />

8. Responsabilizar-se pelo<br />

cumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

assiduida<strong>de</strong> e disciplina do seu<br />

educando e pela frequência da<br />

escolarida<strong>de</strong> obrigatória.<br />

9. Ressarcir a Escola por eventuais<br />

danos quando o seu educando for<br />

menor.<br />

Página 34


10. Participar nas reuniões convocadas<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

pelos órgãos <strong>de</strong> gestão e pelas<br />

estruturas <strong>de</strong> orientação educativa,<br />

bem como pela associação <strong>de</strong> pais /<br />

encarregados <strong>de</strong> educação.<br />

11. Acompanhar e apoiar durante todo o<br />

ano o trabalho dos seus educandos.<br />

12. Informar-se regularmente junto dos<br />

directores <strong>de</strong> turma do<br />

aproveitamento e comportamento<br />

dos seus educandos.<br />

13. Comparecer na escola quando<br />

solicitados pelos directores <strong>de</strong> turma<br />

ou Director.<br />

14. Informar o Director <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong><br />

todo e qualquer problema, <strong>de</strong><br />

qualquer foro, relacionado com o<br />

seu educando e que se revele<br />

importante no seu dia a dia escolar.<br />

15. Responsabilizar-se por eventuais<br />

prejuízos causados pelos seus<br />

educandos no património da Escola /<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

16. Participar activamente na vida da<br />

Associação do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

17. Eleger e ser eleitos como:<br />

a) Representantes dos Encarregados <strong>de</strong><br />

Educação na Assembleia <strong>de</strong><br />

<strong>Agrupamento</strong>;<br />

b) Representante dos Encarregados <strong>de</strong><br />

Educação da turma do seu educando<br />

no respectivo Conselho <strong>de</strong> Turma,<br />

quando estes não tiverem como<br />

assunto a avaliação sumativa dos<br />

finais <strong>de</strong> período ou ano.<br />

18. Participarem, quando eleitos como<br />

representantes e em conformida<strong>de</strong><br />

com a lei, nas reuniões do Conselho<br />

Pedagógico, Assembleia <strong>de</strong><br />

<strong>Agrupamento</strong> e Conselhos <strong>de</strong><br />

Turma.<br />

19. Inscrever os seus educandos nas<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento<br />

curricular quando <strong>de</strong>las necessitar,<br />

assegurando a frequência das<br />

mesmas.<br />

20. Nos jardins-<strong>de</strong>-infância, garantir a<br />

pontualida<strong>de</strong> da entrada do seu<br />

educando nas instalações, havendo<br />

uma tolerância <strong>de</strong> 20 minutos,<br />

relativamente à hora <strong>de</strong>terminada<br />

para o começo das activida<strong>de</strong>s.<br />

SECÇÃO 6<br />

AUTARQUIAS<br />

ARTIGO 88º<br />

DIREITOS DAS AUTARQUIAS<br />

Constituem direitos gerais das autarquias<br />

a participação na vida e activida<strong>de</strong>s do<br />

<strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong>.<br />

ARTIGO 89º<br />

DEVERES DAS AUTARQUIAS<br />

Constituem <strong>de</strong>veres gerais das autarquias<br />

os previstos na legislação em vigor e<br />

outros contratos estabelecidos em matéria<br />

<strong>de</strong> Educação.<br />

CAPÍTULO V<br />

AVALIAÇÃO<br />

ARTIGO 90º<br />

AVALIAÇÃO<br />

SECÇÃO 1<br />

ALUNOS<br />

O processo <strong>de</strong> avaliação é conduzido pelo<br />

professor titular da turma ou equipa <strong>de</strong><br />

professores responsáveis pela organização<br />

do ensino e da aprendizagem, <strong>de</strong> acordo<br />

com os critérios aprovados pelo Conselho<br />

Pedagógico e nos termos <strong>de</strong>finidos pela<br />

legislação em vigor<br />

Página 35


ARTIGO 91º<br />

PROVAS DE AFERIÇÃO<br />

O Conselho Pedagógico, sob proposta dos<br />

Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Ciclo ou Departamento<br />

po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidir aplicar provas <strong>de</strong> aferição<br />

internas aos anos intermédios (5º, 7º e 8º)<br />

ou outras formas ou modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

avaliação.<br />

TESTES INTERMÉDIOS<br />

O Conselho Pedagógico po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidir<br />

aplicar provas intermédias aos alunos dos<br />

vários ciclos, com carácter sumativo nos<br />

2º e 3ª Ciclos e Secundário e Formativo<br />

no 1º Ciclo.<br />

ARTIGO 92º<br />

PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO ( PIT )<br />

1. Sempre que se verifiquem os<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

pressupostos dos pontos 1 e 2 do<br />

artigo 22º da lei nº39/2010, os<br />

alunos <strong>de</strong>verão cumprir um Plano<br />

Individual <strong>de</strong> Trabalho que permita<br />

recuperar o atraso das<br />

aprendizagens.<br />

2. O Plano individual <strong>de</strong> trabalho<br />

incidirá, no 1º ciclo, sobre todo o<br />

programa curricular do nível que<br />

frequenta e, nos 2º, 3º ciclos do<br />

ensino básico e no ensino<br />

secundário, incidirá sobre a<br />

disciplina ou disciplinas em que<br />

ultrapassou o limite <strong>de</strong> faltas.<br />

3. O EE <strong>de</strong>verá comprometer-se com o<br />

cumprimento do PIT por parte do<br />

seu educando.<br />

4. Aplicação do Plano Individual <strong>de</strong><br />

Trabalho<br />

a) O recurso ao plano individual <strong>de</strong><br />

trabalho apenas po<strong>de</strong> ocorrer<br />

uma vez no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> cada ano<br />

lectivo.<br />

b) O cumprimento do PIT por parte<br />

do aluno realiza-se em período<br />

suplementar ao horário lectivo e<br />

terá <strong>de</strong> constar do processo<br />

individual do aluno.<br />

c) O horário para o aluno<br />

<strong>de</strong>senvolver o seu PIT <strong>de</strong>verá ser<br />

acordado entre o Director <strong>de</strong><br />

Turma/Professor titular <strong>de</strong> turma<br />

e a Direcção<br />

d) O PIT dos alunos do primeiro<br />

ciclo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido no<br />

horário <strong>de</strong> apoio ao estudo pelo<br />

professor responsável por esta<br />

área ou pelo professor titular <strong>de</strong><br />

turma.<br />

e) O PIT dos alunos do segundo e<br />

terceiro ciclo e secundário<br />

<strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido na sala<br />

<strong>de</strong> estudo orientado com a<br />

supervisão <strong>de</strong> um dos<br />

professores que lá estiver;<br />

f) Enquanto o aluno estiver sujeito<br />

ao PIT, o horário lectivo da<br />

turma em que o aluno está<br />

inserido, <strong>de</strong>ve ser respeitado, por<br />

este, na totalida<strong>de</strong>.<br />

g) O PIT <strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong><br />

avaliação, nos termos a <strong>de</strong>finir<br />

pelo Conselho Pedagógico.<br />

h) Sempre que cesse o<br />

incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

assiduida<strong>de</strong> por parte do aluno, o<br />

conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação<br />

do final do ano lectivo<br />

pronunciar-se-á, em <strong>de</strong>finitivo,<br />

sobre o efeito da ultrapassagem<br />

do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas<br />

verificado.<br />

i) A manutenção da situação do<br />

incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

Página 36


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

assiduida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>termina que o<br />

director da escola, na iminência<br />

<strong>de</strong> abandono escolar, possa<br />

propor a frequência <strong>de</strong> um<br />

percurso curricular alternativo no<br />

interior da escola ou<br />

agrupamento <strong>de</strong> escolas.<br />

j) O incumprimento reiterado do<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina a<br />

retenção no ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong><br />

que o aluno frequenta.<br />

ARTIGO 93º<br />

CONSELHOS DE TURMA<br />

1. Devem realizar-se Conselhos <strong>de</strong><br />

Turma no 1º Ciclo e nos diferentes<br />

anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> na Escola Se<strong>de</strong>,<br />

no <strong>de</strong>correr do mês <strong>de</strong> Outubro, com<br />

a participação dos alunos e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação, os quais<br />

serão convidados para análise do<br />

Regulamento Interno/ Novo Estatuto<br />

do aluno, processo <strong>de</strong> avaliação e<br />

integração dos alunos na turma /<br />

escola. . Nos 2º e 3º Ciclos do<br />

Ensino Básico e no Ensino<br />

secundário os EE <strong>de</strong>vem ter acesso<br />

aos conteúdos programáticos das<br />

várias disciplinas/ ACND<br />

2. Na educação Pré-Escolar as reuniões<br />

realizar-se-ão com os encarregados<br />

<strong>de</strong> educação e se for conveniente<br />

com as crianças.<br />

3. O calendário das reuniões será<br />

inscrito no Plano Anual <strong>de</strong><br />

Activida<strong>de</strong>s no início do ano lectivo,<br />

após parecer dos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong><br />

estabelecimento do pré-escolar e 1º<br />

ciclo e dos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ciclo<br />

da Escola Se<strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 94º<br />

PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA AVALIAÇÃO<br />

1. A participação dos alunos no<br />

processo <strong>de</strong> avaliação ocorre em<br />

qualquer momento do seu percurso<br />

escolar, manifestando-se por escrito<br />

e oralmente.<br />

2. No 1º ciclo, os alunos do 3º e 4º anos<br />

participam ainda no processo <strong>de</strong> avaliação<br />

através da sua auto e hetero-avaliação<br />

global, em registo escrito, no final <strong>de</strong> cada<br />

ano lectivo.<br />

3. Nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e<br />

Ensino Secundário, os alunos fazem ainda<br />

a sua auto e hetero-avaliação escrita, por<br />

disciplina/ ACND e por período, ou<br />

sempre que se realize a avaliação<br />

sumativa.<br />

ARTIGO 95º<br />

PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE<br />

EDUCAÇÃO NA AVALIAÇÃO<br />

1. Na Educação Pré-escolar, os<br />

encarregados <strong>de</strong> educação participam na<br />

avaliação dos seus educandos através <strong>de</strong>:<br />

a) Troca <strong>de</strong> informação e partilha<br />

das experiências vividas pelo seu<br />

educando nos contextos<br />

casa/escola;<br />

b) Observação e conhecimento dos<br />

trabalhos realizados pelo aluno;<br />

c) Participação na elaboração <strong>de</strong><br />

planos e programas individuais<br />

quando o aluno esteja abrangido<br />

pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino<br />

especial.<br />

2. No 1º ciclo do Ensino Básico, os<br />

encarregados <strong>de</strong> educação participam na<br />

avaliação dos seus educandos nos<br />

seguintes termos:<br />

Página 37


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a) Através da informação prestada<br />

pelo professor titular, no horário<br />

<strong>de</strong> atendimento estabelecido;<br />

b) Tendo acesso ao registo <strong>de</strong><br />

trabalhos diários do educando,<br />

no final <strong>de</strong> cada período e, a seu<br />

pedido, a qualquer outro<br />

momento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se justifique;<br />

c) Participando na elaboração <strong>de</strong><br />

planos e programas individuais<br />

quando o aluno esteja abrangido<br />

pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino<br />

especial;<br />

d) Participando na tomada <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> uma segunda<br />

retenção;<br />

e) Colaborando em activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

carácter formativo.<br />

3. No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e<br />

Ensino Secundário, os encarregados<br />

<strong>de</strong> educação participam na avaliação<br />

dos seus educandos:<br />

a) Através dos seus representantes<br />

em reuniões <strong>de</strong> carácter<br />

informativo, contribuindo para a<br />

avaliação diagnostica e<br />

formativa;<br />

b) Em reuniões <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong><br />

turma alargados <strong>de</strong> Outubro<br />

c) Em reuniões com o Director <strong>de</strong><br />

Turma no horário estabelecido<br />

para o efeito;<br />

d) Acompanhando o percurso do<br />

educando face às competências a<br />

atingir, orientando-se pelos<br />

critérios <strong>de</strong> avaliação da escola,<br />

pelos registos <strong>de</strong> avaliação<br />

referentes a cada período, e por<br />

todas as informações que lhe são<br />

prestadas pelo Director <strong>de</strong><br />

Turma;<br />

e) Participando na tomada <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> uma segunda<br />

retenção, tratando-se <strong>de</strong> alunos<br />

abrangidos pela escolarida<strong>de</strong><br />

obrigatória.<br />

f) Colaborando em activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

carácter formativo.<br />

g) Consultando a página Web do<br />

<strong>Agrupamento</strong><br />

ARTIGO 96º<br />

INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS RETIDOS NOS 2º E 3º<br />

ANOS DE ESCOLARIDADE<br />

Nos casos em que um aluno <strong>de</strong> 2º ou 3º<br />

Ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> não transitar <strong>de</strong> ano,<br />

ele integrará até ao final do ciclo a turma<br />

a que já pertencia, salvo se houver <strong>de</strong>cisão<br />

em contrário do competente conselho <strong>de</strong><br />

docentes ou do conselho pedagógico do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong>vendo para isso o<br />

professor titular <strong>de</strong> turma que propôs a<br />

retenção do aluno elaborar proposta<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentada e ouvido,<br />

sempre que possível, o professor titular da<br />

eventual nova turma.<br />

ARTIGO 97º<br />

SEGUNDA RETENÇÃO NO PERCURSO ESCOLAR<br />

DO ALUNO<br />

1. Quando um aluno for retido pela<br />

segunda vez no seu percurso escolar,<br />

encontrando-se na escolarida<strong>de</strong><br />

obrigatória, compete ao Conselho<br />

Pedagógico ratificar a <strong>de</strong>cisão do<br />

professor titular, em caso <strong>de</strong> alunos<br />

do 1º Ciclo do Ensino Básico, ou do<br />

conselho <strong>de</strong> turma, no caso dos<br />

alunos do 2º e 3º Ciclos do Ensino<br />

Básico, ouvido o encarregado <strong>de</strong><br />

educação do aluno.<br />

2. O encarregado <strong>de</strong> educação será<br />

ouvido após ter sido convocado pelo<br />

respectivo director <strong>de</strong> turma ou<br />

Página 38


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

professor titular da turma, <strong>de</strong>vendo o<br />

seu parecer ser escrito e<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />

ARTIGO 98º<br />

AVALIADORES<br />

SECÇÃO 2<br />

PESSOAL DOCENTE<br />

1. O processo <strong>de</strong> avaliação do<br />

<strong>de</strong>sempenho docente é, <strong>de</strong> acordo<br />

com a legislação em vigor, da<br />

competência do Director, dos<br />

coor<strong>de</strong>nadores dos <strong>de</strong>partamentos<br />

curriculares, conselhos <strong>de</strong> docentes,<br />

relatores e do Conselho Pedagógico<br />

que, para o efeito constitui uma<br />

Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação da<br />

Avaliação do Desempenho Docente.<br />

2. A avaliação do Desempenho<br />

Docente <strong>de</strong>ve ter como referência,<br />

para além do que a legislação em<br />

vigor <strong>de</strong>termina, os objectivos<br />

fixados nos Projectos Curriculares<br />

<strong>de</strong> Turma ou Planos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

Turma.<br />

ARTIGO 99º<br />

AVALIAÇÃO<br />

SECÇÃO 3<br />

PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

O processo <strong>de</strong> avaliação do pessoal não<br />

docente <strong>de</strong>senvolve-se no âmbito do<br />

Sistema Integrado da Avaliação <strong>de</strong><br />

Desempenho da Administração Pública<br />

(SIADAP) e é da responsabilida<strong>de</strong> do<br />

Conselho <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação da Avaliação<br />

do Pessoal Não Docente.<br />

ARTIGO 100º<br />

COMPOSIÇÃO<br />

1. O conselho <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação da<br />

avaliação do <strong>Agrupamento</strong> Vertical<br />

e Intermunicipal <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong><br />

e <strong>Lima</strong> é presidido pelo Director e<br />

integra os adjuntos, bem como o<br />

chefe <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> administração<br />

escolar e o encarregado <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação do pessoal auxiliar <strong>de</strong><br />

acção educativa.<br />

2. Para a avaliação do <strong>de</strong>sempenho do<br />

pessoal da administração local em<br />

exercício <strong>de</strong> funções nos<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré –<br />

escolar, integra os presi<strong>de</strong>ntes das<br />

Câmaras Municipais <strong>de</strong> Viana do<br />

Castelo e <strong>de</strong> Ponte <strong>de</strong> <strong>Lima</strong> ou os<br />

representantes por estes <strong>de</strong>signados.<br />

ARTIGO 101º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

Junto do Director do <strong>Agrupamento</strong><br />

funciona um conselho <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação da<br />

avaliação, ao qual compete cumprir com o<br />

disposto na legislação em vigor.<br />

ARTIGO 102º<br />

REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO<br />

1. O CCA reúne ordinariamente uma<br />

vez por ano, entre 22 e 31 <strong>de</strong><br />

Janeiro, e extraordinariamente<br />

sempre que seja convocado pelo<br />

respectivo presi<strong>de</strong>nte ou a<br />

requerimento <strong>de</strong> um terço dos seus<br />

membros.<br />

2. As <strong>de</strong>liberações do CCA serão<br />

tomadas, por maioria <strong>de</strong> votos dos<br />

seus membros, dispondo o seu<br />

presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> em<br />

caso <strong>de</strong> empate.<br />

3. As <strong>de</strong>liberações serão tomadas por<br />

voto secreto, não havendo lugar a<br />

abstenção.<br />

4. As reuniões do CCA não <strong>de</strong>vem<br />

exce<strong>de</strong>r as três horas, sendo<br />

obrigatório, no final <strong>de</strong> cada reunião,<br />

Página 39


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

aprovar minuta da acta para<br />

posterior ratificação.<br />

5. As actas das reuniões serão<br />

secretariadas rotativamente, pelos<br />

adjuntos do Director, e registadas<br />

em suporte informático,<br />

acompanhado da respectiva<br />

impressão em papel , tipo A4, com<br />

configuração <strong>de</strong> acta, proce<strong>de</strong>ndo-se<br />

à enca<strong>de</strong>rnação no final do mandato<br />

do órgão, ficando à guarda do<br />

Director.<br />

ARTIGO 103º<br />

COMISSÃO PARITÁRIA<br />

1. Sempre que do resultado da<br />

avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho houver<br />

discordância, po<strong>de</strong> o avaliado<br />

requerer a intervenção <strong>de</strong> uma<br />

comissão paritária.<br />

2. A comissão referida no número<br />

anterior é constituída por quatro<br />

vogais, sendo dois representantes<br />

da administração (e dois<br />

suplentes) nomeados pelo<br />

Director e dois representantes do<br />

pessoal não docente (e dois<br />

suplentes), eleitos por voto<br />

secreto em assembleia-geral<br />

própria.<br />

3. As competências da comissão<br />

ARTIGO 104º<br />

CASOS OMISSOS<br />

paritária são as previstas na<br />

legislação que regula o SIADAP.<br />

Os casos omissos a este regulamento<br />

serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação em vigor.<br />

ARTIGO 105º<br />

AUTOAVALIAÇÃO<br />

SECÇÃO 4<br />

AUTOAVALIAÇÃO DO<br />

AGRUPAMENTO<br />

A fim <strong>de</strong> melhorar o funcionamento do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e facilitar o processo <strong>de</strong><br />

auto-regulação, os diferentes órgãos,<br />

estruturas e serviços do <strong>Agrupamento</strong><br />

<strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r à respectiva<br />

autoavaliação, pelo menos uma vez em<br />

cada dois anos.<br />

ARTIGO 106º<br />

INDICADORES E EVIDÊNCIAS<br />

1. A recolha <strong>de</strong> indicadores e<br />

evidências necessárias à auto-<br />

avaliação do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong>ve<br />

ocorrer anualmente e envolver toda a<br />

comunida<strong>de</strong> escolar, na globalida<strong>de</strong><br />

por sector ou por amostra.<br />

2. Sempre que a equipa responsável<br />

enten<strong>de</strong>r, po<strong>de</strong> recorrer à aplicação<br />

<strong>de</strong> inquéritos anónimos ou requisitar<br />

os elementos informativos que<br />

consi<strong>de</strong>re necessários.<br />

ARTIGO 107º<br />

DEVER DE COLABORAÇÃO<br />

Todos os elementos da comunida<strong>de</strong><br />

escolar têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> colaborar com os<br />

projectos <strong>de</strong> autoavaliação e avaliação<br />

que sejam implementados no<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 108º<br />

ÂMBITO E PARÂMETROS<br />

O âmbito e os parâmetros da<br />

autoavaliação serão <strong>de</strong>finidos pelo<br />

Conselho Pedagógico, <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação em vigor e ouvidas as próprias<br />

estruturas.<br />

ARTIGO 109º<br />

DIVULGAÇÃO<br />

Página 40


O resultado <strong>de</strong> cada autoavaliação <strong>de</strong>verá<br />

ser dado a conhecer aos elementos da<br />

estrutura avaliada, ao Conselho<br />

Pedagógico, ao Director, ao Conselho<br />

Geral e às estruturas do Ministério da<br />

Educação.<br />

ARTIGO 110º<br />

REAVALIAÇÃO<br />

Sempre que uma autoavaliação o<br />

justifique, o Conselho Pedagógico po<strong>de</strong>,<br />

por iniciativa própria ou por proposta do<br />

Director ou do Conselho Geral, proce<strong>de</strong>r<br />

a uma reavaliação total ou parcial.<br />

ARTIGO 111º<br />

PARECER DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO<br />

Os órgãos <strong>de</strong> gestão do <strong>Agrupamento</strong><br />

ficam obrigados a emitir parecer ou, caso<br />

uma auto avaliação o justifique, proposta<br />

<strong>de</strong> intervenção, <strong>de</strong> forma a alcançar os<br />

objectivos <strong>de</strong>finidos pela legislação em<br />

vigor para a avaliação das escolas.<br />

CAPÍTULO VI<br />

MEDIDAS EDUCATIVAS<br />

DISCIPLINARES<br />

ARTIGO 112º<br />

SUSCEPTIBILIDADE DE APLICAÇÃO<br />

1. O aluno que contrarie algum dos<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>de</strong>veres previstos na Lei nº. 30/2002,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as<br />

alterações introduzidas pela lei nº<br />

39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro, ou no<br />

artigo 70º do presente regulamento<br />

interno, em termos que se revelem<br />

perturbadores do funcionamento<br />

normal das activida<strong>de</strong>s da Escola ou<br />

das relações no âmbito da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa, incorre em<br />

infracção disciplinar, a qual po<strong>de</strong><br />

levar, à aplicação <strong>de</strong> medidas<br />

correctivas e disciplinares<br />

sancionatórias, no âmbito do<br />

estipulado na lei acima referida, que<br />

aprova o Estatuto do Aluno dos<br />

Ensinos Básico e Secundário.<br />

2. A integração <strong>de</strong> um aluno<br />

proveniente <strong>de</strong> outra escola e<br />

resultante da aplicação <strong>de</strong> uma<br />

medida disciplinar sancionatória<br />

contará com a colaboração da equipa<br />

<strong>de</strong> integração prevista no artigo 64º<br />

do capítulo III<br />

ARTIGO 113º<br />

APREENSÃO DE MATERIAL<br />

O material que é objecto da transgressão,<br />

no caso <strong>de</strong> incumprimento do nº 28 do<br />

artigo 70º, é apreendido e posto à<br />

disposição do Director.<br />

ARTIGO 114º<br />

MEDIDAS CORRECTIVAS<br />

Sem prejuízo do disposto na legislação<br />

em vigor consi<strong>de</strong>ram-se medidas<br />

correctivas:<br />

a) A advertência<br />

b) Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala <strong>de</strong> aula<br />

c) Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na<br />

escola<br />

d) O condicionamento no acesso a<br />

certos espaços escolares, ou na<br />

utilização <strong>de</strong> certos materiais e<br />

equipamentos, sem prejuízo dos que<br />

se encontrem afectos a activida<strong>de</strong>s<br />

lectivas<br />

e) Mudança <strong>de</strong> turma<br />

ARTIGO 115º<br />

A ADVERTÊNCIA<br />

1. A advertência consiste numa chamada<br />

verbal <strong>de</strong> atenção ao aluno, perante<br />

um comportamento perturbador do<br />

funcionamento normal das activida<strong>de</strong>s<br />

Página 41


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

escolares ou das relações entre os<br />

presentes no local on<strong>de</strong> elas <strong>de</strong>correm.<br />

2. Dentro da sala <strong>de</strong> aula, no âmbito do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do plano <strong>de</strong> trabalho<br />

da turma, o professor po<strong>de</strong> repreen<strong>de</strong>r<br />

o aluno e tomar as medidas <strong>de</strong><br />

prevenção e remediação que<br />

propiciem a realização do processo <strong>de</strong><br />

aprendizagem e formação cívica dos<br />

alunos.<br />

3. Fora da sala <strong>de</strong> aula, qualquer docente<br />

ou membro <strong>de</strong> pessoal não docente<br />

po<strong>de</strong> advertir o aluno.<br />

4. No caso em que a ocorrência for<br />

consi<strong>de</strong>rada grave, o comportamento<br />

do aluno <strong>de</strong>ve ser participado ao<br />

Director, o qual dará seguimento aos<br />

procedimentos previstos na legislação<br />

em vigor.<br />

ARTIGO 116º<br />

ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA<br />

1. A aplicação da medida correctiva da<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala <strong>de</strong> aula e<br />

<strong>de</strong>mais locais on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolva o<br />

trabalho escolar, é da exclusiva<br />

competência do professor respectivo<br />

e implica a permanência do aluno na<br />

escola, competindo aquele,<br />

<strong>de</strong>terminar, o período <strong>de</strong> tempo<br />

durante o qual o aluno <strong>de</strong>ve<br />

permanecer fora da sala <strong>de</strong> aula e se<br />

a aplicação <strong>de</strong> tal medida correctiva<br />

acarreta ou não a marcação <strong>de</strong> falta<br />

ao aluno e quais as activida<strong>de</strong>s, se<br />

for caso disso, que o aluno <strong>de</strong>ve<br />

<strong>de</strong>senvolver no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>sse<br />

período <strong>de</strong> tempo.<br />

2. Sem prejuízo do número anterior,<br />

po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas activida<strong>de</strong>s<br />

formativas, <strong>de</strong>signadamente:<br />

a) Realização <strong>de</strong> trabalhos<br />

pedagógicos nos espaços<br />

<strong>de</strong>stinados a trabalhos dos alunos<br />

(SEO, Biblioteca ou outros a<br />

<strong>de</strong>finir pelo professor);<br />

b) Recolha <strong>de</strong> informação a partir <strong>de</strong><br />

suportes vários;<br />

c) Leitura na Biblioteca;<br />

d) Realização <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> casa<br />

na SEO;<br />

e) Análise ao Regulamento Interno.<br />

3. Cabe ao professor ou ao órgão que<br />

aplicou a medida i<strong>de</strong>ntificar, se for<br />

caso disso, a activida<strong>de</strong> ou<br />

activida<strong>de</strong>s que o aluno <strong>de</strong>ve<br />

<strong>de</strong>senvolver, <strong>de</strong>finir o local e a<br />

duração da mesma, sem prejuízo da<br />

legislação vigente<br />

4. São contabilizadas como faltas<br />

injustificadas as <strong>de</strong>correntes da<br />

medida correctiva <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída<br />

da sala <strong>de</strong> aula, sempre que esta<br />

resultar em marcação <strong>de</strong> falta ao<br />

aluno .<br />

5. Qualquer or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala<br />

<strong>de</strong> aula obriga a participação escrita<br />

da ocorrência ao director <strong>de</strong> turma<br />

ou ao professor titular.<br />

ARTIGO 117º<br />

ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA<br />

São activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração na escola,<br />

aplicáveis <strong>de</strong> acordo com a lei, as<br />

seguintes:<br />

1. Cooperação com o funcionamento<br />

da escola nos seus diversos sectores.<br />

2. Inventariação <strong>de</strong> material do<br />

património da escola.<br />

Página 42


3. Organização <strong>de</strong> um espaço escolar,<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s do<br />

seu funcionamento.<br />

4. Colaboração nas activida<strong>de</strong>s do<br />

pessoal não docente na organização<br />

da escola.<br />

5. Organização das filas <strong>de</strong> acesso ao<br />

refeitório, bufete, serviços<br />

administrativos.<br />

6. Colaboração no período <strong>de</strong> refeições<br />

na copa.<br />

7. Distribuição <strong>de</strong> material escolar.<br />

8. Colaboração nas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

jardinagem, na limpeza <strong>de</strong> interiores<br />

e exteriores, preservando as normas<br />

<strong>de</strong> higiene e segurança.<br />

9. Manutenção <strong>de</strong> material lúdico /<br />

<strong>de</strong>sportivo, matraquilhos, mesas <strong>de</strong><br />

ténis <strong>de</strong> mesa, balizas, material <strong>de</strong><br />

canoagem.<br />

10. Colaboração na preservação da<br />

fauna e flora existente na escola.<br />

11. Cooperação na recuperação do<br />

acervo documental da biblioteca.<br />

12. Acondicionamento <strong>de</strong> material<br />

resultante das realizações culturais.<br />

13. Verificação <strong>de</strong> carências <strong>de</strong> material<br />

<strong>de</strong> higiene e limpeza.<br />

14. Colaboração no serviço <strong>de</strong> portaria.<br />

15. Recuperação <strong>de</strong> livros <strong>de</strong>teriorados.<br />

16. É da competência do Director a<br />

aplicação <strong>de</strong>sta medida que, para o<br />

efeito, po<strong>de</strong> ouvir o director <strong>de</strong><br />

turma ou professor titular.<br />

ARTIGO 118º<br />

MEDIDAS DISCIPLINARES<br />

SANCIONATÓRIAS<br />

1. Sem prejuízo do disposto em legislação<br />

em vigor, consi<strong>de</strong>ram-se medidas<br />

disciplinares sancionatórias:<br />

a) A repreensão registada;<br />

b) A suspensão por um dia;<br />

c) A suspensão da escola até 10<br />

dias úteis;<br />

d) A transferência <strong>de</strong> escola.<br />

2. A medida disciplinar sancionatória<br />

<strong>de</strong> repreensão registada, quando a<br />

infracção for praticada na sala <strong>de</strong><br />

aula, é da competência do professor<br />

respectivo, o qual dará seguimento<br />

aos procedimentos previstos na<br />

legislação em vigor.<br />

3. As restantes medidas disciplinares<br />

sancionatórias são da exclusiva<br />

competência do Director, que exerce<br />

o po<strong>de</strong>r disciplinar, <strong>de</strong> acordo, aliás,<br />

com o disposto nos nºs 5 al. d) e 7<br />

do Artº20º do Decreto-Lei nº75/2008<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril, po<strong>de</strong>ndo, quando o<br />

enten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>legar ou sub<strong>de</strong>legar<br />

competências no Conselho <strong>de</strong><br />

Turma.<br />

4. A aplicação da medida disciplinar<br />

sancionatória <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />

escola compete ao Director Regional<br />

<strong>de</strong> Educação respectivo, nos termos<br />

referidos em legislação em vigor.<br />

5. Complementarmente às medidas<br />

previstas no nº1, o director po<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cidir sobre a reparação dos danos<br />

provocados pelo aluno no<br />

património escolar.<br />

ARTIGO 119º<br />

SUSPENSÃO, COMO MEDIDA<br />

DISCIPLINAR SANCIONATÓRIA<br />

1. A suspensão, por um dia, como<br />

medida disciplinar excepcional e<br />

dissuasora, po<strong>de</strong> ser aplicada pelo<br />

Director, garantidos que estejam os<br />

direitos <strong>de</strong> audiência e <strong>de</strong>fesa do<br />

Página 43


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

visado e sempre fundamentada nos<br />

factos que a suportam.<br />

2. A suspensão, por 10 dias, é precedida<br />

<strong>de</strong> audição em processo disciplinar do<br />

aluno visado, nos precisos termos do<br />

Artº43º da Lei nº 39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

Setembro.<br />

3. Compete ao Director, ouvidos os<br />

pais/encarregados <strong>de</strong> educação do<br />

aluno visado, quando menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />

fixar os termos e condições em que a<br />

aplicação da medida referida no<br />

número anterior será executada,<br />

garantindo ao aluno um plano <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>s pedagógicas a realizar, nos<br />

termos previstos no nº2 do Artº 115º<br />

<strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

4. São consi<strong>de</strong>radas e contabilizadas<br />

como faltas injustificadas as<br />

<strong>de</strong>correntes da aplicação <strong>de</strong> qualquer<br />

uma <strong>de</strong>stas medidas disciplinares<br />

sancionatórias <strong>de</strong> suspensão.<br />

ARTIGO 120º<br />

SUSPENSÃO PREVENTIVA<br />

1. Sempre que o aluno for suspenso<br />

preventivamente, <strong>de</strong> acordo com o nº<br />

1 e 6 do Artigo 47º da Lei nº 39/2010,<br />

<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro, serão <strong>de</strong>finidas<br />

activida<strong>de</strong>s pedagógicas pelo conselho<br />

<strong>de</strong> turma, que será ouvido para o<br />

efeito.<br />

2. As faltas, em termos <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> e<br />

avaliação do aluno, <strong>de</strong>correntes da<br />

aplicação da medida acima referida, só<br />

terão efeito no caso <strong>de</strong> se confirmarem<br />

os factos e a responsabilida<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>ram origem ao procedimento<br />

disciplinar<br />

ARTIGO 121º<br />

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL<br />

1. A aplicação <strong>de</strong> medida educativa<br />

disciplinar não isenta o aluno e o<br />

respectivo representante legal da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal por<br />

danos causados ao lesado.<br />

2. Sempre que os factos referidos no<br />

Artigo 10º da Lei nº39/2010, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

Setembro, ou outros comportamentos<br />

especialmente graves sejam passíveis<br />

<strong>de</strong> constituir crime, <strong>de</strong>ve o Director<br />

comunicá-los ao Ministério Público ou<br />

às entida<strong>de</strong>s policiais, nos termos<br />

previstos naquele diploma legal.<br />

CAPÍTULO VII<br />

ACTIVIDADES ESCOLARES,<br />

(DE COMPLEMENTO<br />

CURRICULAR) E DE<br />

ENRIQUECIMENTO<br />

CURRICULAR<br />

SECÇÃO 1<br />

VISITAS DE ESTUDO E<br />

ACTIVIDADES LECTIVAS NO<br />

EXTERIOR<br />

ARTIGO 122º<br />

VISITAS DE ESTUDO<br />

1. As visitas <strong>de</strong> estudo são<br />

consi<strong>de</strong>radas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

do Projecto Educativo do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e <strong>de</strong>senvolvidas no<br />

âmbito do Projecto Curricular do<br />

<strong>Agrupamento</strong> e dos projectos<br />

curriculares da turma ou turmas<br />

envolvida(s), inscritas no plano<br />

anual ou plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e<br />

só po<strong>de</strong>rão ser realizadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

aprovadas pelo Conselho<br />

Pedagógico ou, na impossibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> este o fazer em tempo útil, pelo<br />

Director, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam cumpridos<br />

Página 44


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

todos os requisitos e critérios<br />

<strong>de</strong>finidos por aquele órgão.<br />

2. Uma visita <strong>de</strong> estudo é sempre uma<br />

activida<strong>de</strong> curricular,<br />

intencionalmente planeada, servindo<br />

objectivos e conteúdos curriculares<br />

disciplinares ou não disciplinares,<br />

sendo equiparada a uma aula.<br />

3. Os planos das visitas <strong>de</strong> estudo<br />

<strong>de</strong>vem ser entregues ao Director,<br />

com antecedência que permita a sua<br />

apresentação em reunião do<br />

Conselho Pedagógico, e ser<br />

acompanhados das respectivas<br />

autorizações dos encarregados <strong>de</strong><br />

educação e outros documentos<br />

exigidos por lei.<br />

4. De cada visita <strong>de</strong> estudo tem <strong>de</strong> ser<br />

apresentado ao Conselho<br />

Pedagógico um relatório <strong>de</strong><br />

avaliação da activida<strong>de</strong>, em mo<strong>de</strong>lo<br />

aprovado para o efeito e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

um período máximo <strong>de</strong> um mês.<br />

5. Todo o processo relativo às visitas<br />

<strong>de</strong> estudo <strong>de</strong>verá ser arquivado nos<br />

dossiês das turmas e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>partamentos envolvidos.<br />

6. No caso <strong>de</strong> o aluno não po<strong>de</strong>r<br />

comparecer à visita, <strong>de</strong>ve ser<br />

encaminhado para a sala <strong>de</strong> estudo<br />

com a indicação <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong><br />

para realizar durante o período em<br />

que estaria a ter aulas.<br />

ARTIGO 123º<br />

ACTIVIDADES LECTIVAS NO EXTERIOR<br />

1. As activida<strong>de</strong>s lectivas no<br />

exterior, realizadas a nível <strong>de</strong><br />

disciplina, área disciplinar ou<br />

turma, têm <strong>de</strong> ser comunicadas<br />

com pelo menos 24 horas <strong>de</strong><br />

antecedência ao Director ou a<br />

quem o represente ou ao<br />

coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> estabelecimento.<br />

2. Os encarregados <strong>de</strong> educação<br />

<strong>de</strong>verão <strong>de</strong>clarar por escrito, e<br />

previamente, a autorização para<br />

o efeito, <strong>de</strong>claração essa<br />

arquivada no dossiê da turma.<br />

3. No ensino pré-escolar po<strong>de</strong>rão<br />

ser realizadas activida<strong>de</strong>s<br />

lectivas na praia, no final do<br />

terceiro período, com a duração<br />

máxima <strong>de</strong> 10 dias úteis.<br />

SECÇÃO 2<br />

DESPORTO ESCOLAR<br />

ARTIGO 124º<br />

DESPORTO ESCOLAR<br />

1. As Activida<strong>de</strong>s do Desporto Escolar<br />

são constituídas por uma oferta<br />

estável e com continuida<strong>de</strong> ao longo<br />

do percurso escolar dos alunos e o<br />

respectivo projecto é aprovado pelo<br />

Conselho Pedagógico.<br />

2. O projecto do Desporto Escolar do<br />

agrupamento é elaborado em Julho<br />

para o ano lectivo seguinte e é<br />

constituído por duas vertentes:<br />

a) A activida<strong>de</strong> interna,<br />

<strong>de</strong>senvolvida no âmbito da<br />

componente não lectiva dos<br />

respectivos docentes;<br />

b) A activida<strong>de</strong> externa, através <strong>de</strong><br />

grupos equipa, que treinam<br />

regularmente e participam num<br />

quadro competitivo distrital, com<br />

jogos ao sábado.<br />

3. A activida<strong>de</strong> interna é programada<br />

anualmente, <strong>de</strong> acordo com os<br />

recursos humanos, físicos e<br />

materiais disponíveis, e com os<br />

Página 45


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

interesses predominantes dos alunos<br />

que, para esse efeito <strong>de</strong>vem ser<br />

auscultados no final <strong>de</strong> cada ano<br />

lectivo.<br />

4. Todas as activida<strong>de</strong>s do Desporto<br />

Escolar, quer ao nível da activida<strong>de</strong><br />

interna, quer ao dos quadros<br />

competitivos externos, carecem <strong>de</strong><br />

aprovação pelo Conselho<br />

Pedagógico.<br />

5. Para a inscrição dos alunos nas<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Deporto Escolar, é<br />

obrigatória a apresentação <strong>de</strong> uma<br />

autorização do respectivo<br />

encarregado <strong>de</strong> educação, o qual se<br />

responsabiliza pelo transporte do seu<br />

educando até ao local <strong>de</strong> encontro,<br />

sempre que a activida<strong>de</strong> implique<br />

uma <strong>de</strong>slocação.<br />

6. O Desporto Escolar é coor<strong>de</strong>nado<br />

por um docente <strong>de</strong> Educação Física,<br />

o qual tem <strong>de</strong> apresentar ao Director<br />

um relatório anual da activida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvida até 15 <strong>de</strong> Julho.<br />

7. O Coor<strong>de</strong>nador do Desporto Escolar<br />

apresenta semanalmente ao Director,<br />

enquanto <strong>de</strong>correrem as respectivas<br />

activida<strong>de</strong>s, um relatório síntese com<br />

eventuais registos <strong>de</strong> ocorrências.<br />

SECÇÃO 3<br />

ACTIVIDADES DE<br />

ENRIQUECIMENTO<br />

CURRICULAR DO 1º CICLO<br />

ARTIGO 125º<br />

ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO<br />

CURRICULAR<br />

As Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Enriquecimento<br />

Curricular funcionam, nos termos da lei,<br />

nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino do 1º<br />

CEB, por norma entre as 15:30 e as 17:30,<br />

exceptuando os dias em que ocorre a<br />

flexibilização <strong>de</strong> horário.<br />

1. Todos os alunos usufruem<br />

gratuitamente <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s.<br />

2. O Apoio ao Estudo é leccionado,<br />

preferencialmente, pelo professor<br />

titular da turma.<br />

3. O Inglês, a Música, a Activida<strong>de</strong><br />

Física e Desportiva e Expressões são<br />

leccionados por docentes contratados<br />

pelas Câmaras Municipais ou outras<br />

entida<strong>de</strong>s com as quais estas<br />

estabeleçam parcerias, as quais se<br />

constituem em entida<strong>de</strong>s promotoras<br />

em estreita articulação com o<br />

agrupamento. Estas activida<strong>de</strong>s<br />

po<strong>de</strong>rão ser leccionadas por docentes<br />

da escola se<strong>de</strong> com insuficiência <strong>de</strong><br />

tempo lectivo.<br />

4. A supervisão pedagógica <strong>de</strong>stas<br />

activida<strong>de</strong>s é exercida pelo professor<br />

titular <strong>de</strong> turma e eventualmente<br />

pelos coor<strong>de</strong>nadores dos<br />

<strong>de</strong>partamentos on<strong>de</strong> se insiram estas<br />

activida<strong>de</strong>s.<br />

5. A planificação <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>verá constituir um documento<br />

estável e coerente ao longo do<br />

percurso escolar do 1º CEB e será<br />

<strong>de</strong>senvolvida em articulação com os<br />

professores titulares das turmas.<br />

SECÇÃO 4<br />

CLUBES E PROJECTOS DE<br />

DESENVOLVIMENTO<br />

EDUCATIVO<br />

ARTIGO 126º<br />

CLUBES<br />

1. Os clubes inserem-se no âmbito das<br />

orientações do Projecto Educativo do<br />

Página 46


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>Agrupamento</strong> e constam do seu Plano<br />

Anual <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s.<br />

2. Os clubes são propostos pelos<br />

<strong>de</strong>partamentos, grupos disciplinares<br />

ou equipas <strong>de</strong> professores<br />

constituídas para o efeito, os quais<br />

<strong>de</strong>finem as suas regras <strong>de</strong><br />

funcionamento que <strong>de</strong>verão ser<br />

aprovadas pelo Conselho Geral.<br />

ARTIGO 127º<br />

PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO<br />

EDUCATIVO<br />

1. O <strong>Agrupamento</strong> participa em<br />

projectos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

educativo <strong>de</strong> âmbito nacional,<br />

regional ou local, <strong>de</strong> longa duração<br />

ou <strong>de</strong> incidência anual, por<br />

imperativo legal ou por <strong>de</strong>cisão dos<br />

seus órgãos <strong>de</strong> direcção.<br />

2. À data da aprovação do presente<br />

Regulamento Interno, o<br />

agrupamento participa nos seguintes<br />

projectos permanentes <strong>de</strong> âmbito<br />

nacional:<br />

a) Biblioteca Escolar / Centro <strong>de</strong><br />

Recursos Educativos,<br />

b) Plano Nacional <strong>de</strong> Leitura,<br />

c) Plano da Matemática,<br />

d) Projecto <strong>de</strong> Educação para a<br />

Saú<strong>de</strong>.<br />

e) Plano Tecnológico.<br />

3. Os projectos são coor<strong>de</strong>nados a<br />

partir da escola se<strong>de</strong> por docentes<br />

que exerçam estas funções por<br />

inerência ou por <strong>de</strong>signação do<br />

Director.<br />

ARTIGO 128º<br />

RELATÓRIO<br />

Os coor<strong>de</strong>nadores dos clubes e dos<br />

projectos apresentam ao director, até 15<br />

<strong>de</strong> Julho, um relatório anual da activida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvida.<br />

SECÇÃO 5<br />

GABINETE DE INTERVENÇÃO<br />

NA SAÚDE ( GIS )<br />

No gabinete <strong>de</strong> intervenção na saú<strong>de</strong> (<br />

GIS), <strong>de</strong>senvolve-se o projecto <strong>de</strong><br />

educação para a saú<strong>de</strong> e sexualida<strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 129º<br />

OBJECTIVOS<br />

1. Atendimento aos alunos.<br />

2. Mini - centro <strong>de</strong> recursos.<br />

3. Dinamizar / apoiar activida<strong>de</strong>s.<br />

4. Dar visibilida<strong>de</strong> ao programa <strong>de</strong><br />

educação para a saú<strong>de</strong> ( P.E.S. ).<br />

ARTIGO 130º<br />

DESTINATÁRIOS<br />

1. O GIS <strong>de</strong>stina-se a todos os alunos que<br />

procurem por iniciativa própria ou sejam<br />

enviados pelos professores, directores <strong>de</strong><br />

turma ou outras entida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong><br />

educativa.<br />

2. Todos os professores que pretendam<br />

uma maior participação no âmbito da<br />

educação para a saú<strong>de</strong>.<br />

ARTIGO 131º<br />

FUNCIONAMENTO<br />

1. O GIS funcionará nos dois turnos (<br />

manhã e tar<strong>de</strong> ), estando o seu horário<br />

anualmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do número <strong>de</strong><br />

horas disponibilizadas à equipa <strong>de</strong><br />

atendimento.<br />

2. O horário <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>ve ser<br />

comunicado à comunida<strong>de</strong> escolar e<br />

afixado nos diferentes espaços<br />

informativos da escola.<br />

3. O GIS funcionará num gabinete próprio<br />

( sala 28 ) e po<strong>de</strong> ser apoiado por outros<br />

espaços da escola, nomeadamente a<br />

biblioteca.<br />

Página 47


4. Será coor<strong>de</strong>nado pelo professor<br />

nomeado e respectiva equipa <strong>de</strong> trabalho.<br />

5. A equipa estará disponível para<br />

participar em todas as reuniões que a<br />

direcção da escola consi<strong>de</strong>re relevantes.<br />

ARTIGO 132º<br />

COORDENAÇÃO<br />

1. O GIS é coor<strong>de</strong>nado por um professor<br />

da escola se<strong>de</strong>, nomeado pela respectiva<br />

direcção.<br />

ARTIGO 133º<br />

COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO GIS<br />

1. Coor<strong>de</strong>nar o gabinete e os recursos aí<br />

existentes.<br />

2. Supervisionar o seu funcionamento.<br />

3. Colaborar com os directores <strong>de</strong> turma,<br />

sempre que estes o solicitem.<br />

4. Avaliar o seu funcionamento<br />

anualmente.<br />

ARTIGO 134º<br />

COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES QUE<br />

INTEGRAM O GIS<br />

1. Traçar anualmente um plano <strong>de</strong><br />

intervenção baseado nas linhas<br />

orientadoras do agrupamento.<br />

2. Avaliar o seu funcionamento<br />

anualmente.<br />

3. Contabilizar o número <strong>de</strong> alunos para<br />

fins estatísticos.<br />

4. Reunir pelo menos uma vez por<br />

período.<br />

5. Registar o empréstimo <strong>de</strong> material.<br />

ARTIGO 135º<br />

ATRIBUIÇÕES<br />

1. Aten<strong>de</strong>r alunos que voluntariamente<br />

procurem o espaço ou sejam enviados<br />

pelas entida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong> educativa.<br />

2. Aten<strong>de</strong>r alunos interessados em<br />

esclarecer dúvidas no âmbito da saú<strong>de</strong> e<br />

educação sexual.<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

3. Estabelecer contactos com a direcção<br />

da escola sempre que tal se justifique pelo<br />

teor do assunto abordado.<br />

4. Respeitar a natureza confi<strong>de</strong>ncial da<br />

informação relativa a qualquer aluno da<br />

escola e respectivas famílias.<br />

5. Submeter à aprovação da direcção da<br />

escola as propostas para estabelecer<br />

protocolos e celebrar acordos <strong>de</strong><br />

cooperação ou associação <strong>de</strong> outras<br />

entida<strong>de</strong>s, em conformida<strong>de</strong> com as linhas<br />

orientadoras.<br />

6. Participar na organização e assegurar a<br />

realização das activida<strong>de</strong>s planificadas.<br />

7. Para além das activida<strong>de</strong>s da sua<br />

iniciativa apoiará, sempre que possível e<br />

solicitado, os projectos <strong>de</strong> turma.<br />

8. Garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos<br />

atendimentos.<br />

9. Deve dispor <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong><br />

trabalho e dinamizar acções pedagógicas<br />

motivadoras para a formação <strong>de</strong> hábitos<br />

saudáveis e atitu<strong>de</strong>s responsáveis.<br />

10. Submeter no conselho pedagógico a<br />

aprovação do plano <strong>de</strong> trabalho do<br />

projecto.<br />

11. Incluir o plano <strong>de</strong> trabalho no PAA.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

OFERTAS FORMATIVAS<br />

ARTIGO 136º<br />

CURSOS PROFISSIONAIS<br />

1. Nos termos do artigo 6º, do Decreto-<br />

Lei n.º 4/98, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Janeiro, os<br />

Cursos Profissionais são uma<br />

modalida<strong>de</strong> do nível secundário <strong>de</strong><br />

educação que conferem equivalência<br />

ao ensino secundário regular e que se<br />

caracterizam por promoverem uma<br />

aprendizagem <strong>de</strong> competências<br />

Página 48


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

viradas para o exercício <strong>de</strong> uma<br />

profissão.<br />

2. Os Cursos Profissionais <strong>de</strong>stinam-se<br />

aos alunos que concluíram o 9º ano <strong>de</strong><br />

escolarida<strong>de</strong> ou que têm formação<br />

equivalente.<br />

3. A conclusão com aproveitamento <strong>de</strong><br />

um curso profissional:<br />

a) Confere um nível <strong>de</strong> qualificação e<br />

a respectiva certificação<br />

profissional <strong>de</strong> nível 3.<br />

b) Permite, seguindo os requisitos<br />

exigidos, a reorientação do<br />

percurso formativo no ensino<br />

secundário, nos termos do<br />

Despacho Normativo n.º 36/2007,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Outubro.<br />

c) Possibilita o prosseguimento<br />

estudos no ensino superior, nos<br />

termos legais do Decreto-Lei n.º<br />

296/A/98, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro.<br />

4. Segue em anexo – ANEXO I -, o<br />

Regulamento Interno dos Cursos<br />

Profissionais<br />

ARTIGO 137º<br />

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS<br />

PROFISSIONAIS<br />

1. Estes cursos têm uma estrutura curricular<br />

organizada por módulos <strong>de</strong> formação, com<br />

uma duração total <strong>de</strong> 3 anos.<br />

2. O Plano <strong>de</strong> Estudos inclui três componentes<br />

<strong>de</strong> formação:<br />

a) Sociocultural;<br />

b)científica;<br />

c) Técnica, que inclui obrigatoriamente uma<br />

formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT)<br />

3. Estes cursos culminam com a apresentação<br />

<strong>de</strong> um Projecto <strong>de</strong>signado por Prova <strong>de</strong><br />

Aptidão Profissional (PAP)<br />

ARTIGO 138º<br />

PROVA DE APTIDÃO<br />

PROFISSIONAL(PAP)<br />

1. A PAP consiste na apresentação e <strong>de</strong>fesa,<br />

perante um júri, <strong>de</strong> um projecto,<br />

consubstanciado num produto, material ou<br />

intelectual, numa intervenção ou numa<br />

actuação, consoante a natureza dos cursos,<br />

bem como do respectivo relatório final <strong>de</strong><br />

realização e apreciação crítica, <strong>de</strong>monstrativo<br />

<strong>de</strong> saberes e competências estruturante do<br />

futuro profissional do jovem. O projecto<br />

centra-se em temas e problemas<br />

perspectivados e <strong>de</strong>senvolvidos pelo aluno em<br />

estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho e<br />

realiza-se sob orientação e acompanhamento<br />

<strong>de</strong> um ou mais professores.<br />

2. Segue em anexo – Anexo II - , O<br />

regulamento da Prova <strong>de</strong> Aptidão profissional.<br />

ARTIGO 139º<br />

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE<br />

TRABALHO<br />

1. A FCT é um conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

profissionais <strong>de</strong>senvolvidas sob coor<strong>de</strong>nação e<br />

acompanhamento da escola, que visam a<br />

aquisição ou o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

competências técnicas, relacionais e<br />

organizacionais relevantes para o perfil <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho à saída do curso frequentado pelo<br />

aluno. A FCT realiza-se em contexto <strong>de</strong><br />

trabalho, em empresas ou noutras<br />

organizações, sob a forma <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong><br />

trabalho por períodos <strong>de</strong> duração variável ao<br />

longo da formação ou sob a forma <strong>de</strong> estágio<br />

em etapas intermédias ou na fase final do<br />

curso.<br />

2. Segue em anexo – Anexo III - , O<br />

regulamento da Formação em Contexto <strong>de</strong><br />

Trabalho (FCT).<br />

ARTIGO 140º<br />

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />

1. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

constituem uma Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Educação, que confere a equivalência<br />

Página 49


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ao 9.º Ano <strong>de</strong> Escolarida<strong>de</strong> e uma<br />

Qualificação <strong>de</strong> Nível 2.<br />

2. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

visam, por um lado, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências<br />

para o exercício <strong>de</strong> uma profissão, por<br />

outro, permitem o prosseguimento <strong>de</strong><br />

Estudos a Nível do Ensino Secundário<br />

(Ensino Regular ou Ensino<br />

Profissional).<br />

3. Segue em anexo – ANEXO IV -, o<br />

Regulamento Interno dos Cursos <strong>de</strong><br />

Educação e Formação.<br />

ARTIGO 141º<br />

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE<br />

ADULTOS<br />

A frequência, com aproveitamento, <strong>de</strong> um<br />

curso <strong>de</strong> educação e formação para<br />

adultos, <strong>de</strong> dupla certificação, confere um<br />

certificado do 3.º ciclo do ensino básico e<br />

o nível 2 <strong>de</strong> formação profissional ou um<br />

certificado do ensino secundário e o nível<br />

3 <strong>de</strong> formação profissional. No caso dos<br />

cursos EFA <strong>de</strong> habilitação escolar, são<br />

atribuídos os certificados do 1.º, 2.º ou 3.º<br />

ciclos do ensino básico, sendo que a sua<br />

conclusão confere ainda a atribuição <strong>de</strong><br />

um diploma do ensino básico, para os<br />

cursos <strong>de</strong> nível B3 e o diploma do ensino<br />

secundário, quando se tratam <strong>de</strong> cursos<br />

EFA <strong>de</strong> nível secundário. A frequência<br />

<strong>de</strong>stes cursos garante, igualmente, no<br />

quadro do reconhecimento e validação <strong>de</strong><br />

competências, a atribuição <strong>de</strong> um<br />

certificado <strong>de</strong> qualificações, para os casos<br />

que não permitam a obtenção dos<br />

certificados, ou diplomas, referidos.<br />

ARTIGO 142º<br />

<strong>REGULAMENTO</strong>S OU REGIMENTOS<br />

Das ofertas formativas <strong>de</strong>ste capítulo,<br />

serão elaborados regulamentos internos<br />

que serão aprovados pelo Conselho Geral.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS<br />

SECÇÃO 1<br />

GESTÃO DOS ESPAÇOS,<br />

EQUIPAMENTOS, TEMPOS E<br />

SERVIÇOS<br />

ARTIGO 143º<br />

SERVIÇOS EM FUNCIONAMENTO<br />

Os serviços em funcionamento no<br />

<strong>Agrupamento</strong> são os seguintes:<br />

ARTIGO 144º<br />

REGIMENTOS<br />

a) Serviços <strong>de</strong> Administração<br />

Escolar;<br />

b) Papelaria;<br />

c) Refeitórios;<br />

d) Bufetes;<br />

e) Reprografia;<br />

f) Espaços Desportivos.<br />

g) Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Tempos<br />

Livres nos Jardins <strong>de</strong><br />

Infância.<br />

h) Apoio às Refeições nos<br />

Jardins <strong>de</strong> Infância.<br />

Cada um dos serviços referidos no<br />

número anterior <strong>de</strong>verá ter o seu próprio<br />

regimento em que inclua as regras<br />

específicas <strong>de</strong> funcionamento, a <strong>de</strong>finir<br />

pelo Director, em articulação com os<br />

respectivos responsáveis, as quais <strong>de</strong>verão<br />

ser afixadas em local próprio.<br />

ARTIGO 145º<br />

FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO DA ESCOLA<br />

SEDE<br />

Página 50


1. O pessoal <strong>de</strong> cozinha e apoio aos<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

refeitórios da escola se<strong>de</strong> exerce as<br />

suas funções em articulação e sob a<br />

supervisão do Director ou do adjunto<br />

em que aquele <strong>de</strong>legue, não lhe<br />

competindo, a não ser por motivo <strong>de</strong><br />

força maior, <strong>de</strong>vidamente<br />

justificado, alterar por sua iniciativa<br />

as ementas ou orientações dadas<br />

pelo Director.<br />

2. É da responsabilida<strong>de</strong> do pessoal <strong>de</strong><br />

cozinha e apoio ao refeitório:<br />

a) Uso <strong>de</strong> vestuário a<strong>de</strong>quado ao<br />

exercício das suas funções,<br />

<strong>de</strong>signadamente calçado apropriado,<br />

bata, touca e luvas;<br />

b) A observância das regras <strong>de</strong><br />

higiene e segurança elementares<br />

a<strong>de</strong>quadas na compra e confecção<br />

dos alimentos;<br />

c) A recolha <strong>de</strong> amostras diárias <strong>de</strong><br />

todos os alimentos servidos,<br />

incluindo sobremesa, as quais <strong>de</strong>vem<br />

ser recolhidas antes <strong>de</strong> serem<br />

servidas as refeições, em pequenos<br />

frascos <strong>de</strong> vidro previamente<br />

esterilizados por fervura e<br />

conservadas em refrigeração<br />

permanente durante pelo menos 72<br />

horas.<br />

3. O acesso à cantina da Escola-Se<strong>de</strong><br />

faz-se mediante a apresentação do<br />

cartão magnético em bom estado <strong>de</strong><br />

conservação e funcionamento;<br />

4. As ementas para a semana seguinte<br />

<strong>de</strong>vem ser disponibilizadas na<br />

semana anterior e, na Escola-Se<strong>de</strong>,<br />

também nos quiosques multimédia a<br />

partir <strong>de</strong> quinta – feira da semana<br />

anterior;<br />

5. A marcação tem <strong>de</strong> ser feita nos dias<br />

anteriores ou no próprio dia até ás 10<br />

horas, neste caso mediante<br />

pagamento da taxa adicional<br />

estipulada por <strong>de</strong>spacho do<br />

Ministério da Educação;<br />

6. A <strong>de</strong>smarcação das senhas <strong>de</strong><br />

refeição só po<strong>de</strong>rá fazer-se até ao<br />

segundo dia anterior à data da<br />

refeição sinalizada, conforme<br />

programa informático.<br />

7. Qualquer situação <strong>de</strong> excepção está<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da autorização do<br />

Director.<br />

ARTIGO 146º<br />

SERVIÇOS DE REFEIÇÃO NAS ESCOLAS EB1 E<br />

JI<br />

1. Nos Jardins-<strong>de</strong>-Infância, escolas do<br />

1º ciclo ou EB1/JI on<strong>de</strong> são<br />

disponibilizados serviços <strong>de</strong> cantina<br />

/ refeições, a responsabilida<strong>de</strong> pelo<br />

funcionamento dos mesmos é da<br />

autarquia respectiva.<br />

2. Nos Jardins-<strong>de</strong>-Infância as<br />

educadoras apoiam o almoço das<br />

crianças no âmbito do plano da<br />

componente não lectiva.<br />

3. As refeições dos alunos do Centro<br />

Escolar <strong>de</strong> Lanheses e JI da<br />

Montaria são fornecidas pela Escola<br />

se<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o protocolo<br />

celebrado entre esta e a Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> Viana do Castelo.<br />

4. Em tempo <strong>de</strong> férias, e em período <strong>de</strong><br />

funcionamento do ateliê <strong>de</strong> tempos<br />

livres no Centro Escolar <strong>de</strong><br />

Lanheses, serão servidas refeições<br />

aos alunos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja, pelo<br />

menos, oito alunos inscritos.<br />

Página 51


SECÇÃO 2<br />

FORMAÇÃO E GESTÃO DE<br />

PESSOAL<br />

ARTIGO 147º<br />

PESSOAL DOCENTE<br />

Nos termos do artigo 14º. Do Decreto-lei<br />

nº 43/89, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro, compete ao<br />

Director a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão num<br />

conjunto <strong>de</strong> matérias relativas à formação<br />

e gestão do pessoal docente,<br />

nomeadamente:<br />

1. Participar na formação e<br />

actualização dos docentes;<br />

2. Inventariar carências respeitantes à<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

formação dos professores no plano<br />

das componentes científicas e<br />

pedagógico - didáctica;<br />

3. Elaborar o plano <strong>de</strong> formação e<br />

actualização dos docentes;<br />

4. Mobilizar os recursos necessários à<br />

formação contínua, através do<br />

intercâmbio com escolas da sua área<br />

e da colaboração com entida<strong>de</strong>s ou<br />

instituições competentes;<br />

5. Emitir parecer sobre os programas<br />

<strong>de</strong> formação dos professores a quem<br />

sejam atribuídos períodos<br />

especialmente <strong>de</strong>stinados à formação<br />

contínua;<br />

6. Promover a formação <strong>de</strong> equipas <strong>de</strong><br />

professores que possam orientar a<br />

implementação <strong>de</strong> inovações<br />

educativas;<br />

7. Participar, gradual e crescentemente,<br />

na selecção e recrutamento do<br />

pessoal docente, <strong>de</strong> acordo com<br />

regulamentação a <strong>de</strong>finir e <strong>de</strong> forma<br />

a favorecer a fixação local dos<br />

respectivos docentes;<br />

8. Atribuir o serviço docente, segundo<br />

critérios previamente <strong>de</strong>finidos,<br />

respeitantes às diferentes áreas<br />

disciplinares, disciplinas e<br />

respectivos níveis <strong>de</strong> ensino;<br />

9. Atribuir os diferentes cargos<br />

pedagógicos, segundo critérios<br />

previamente <strong>de</strong>finidos, dando a<br />

posse para o seu exercício;<br />

10. Avaliar o <strong>de</strong>sempenho e o serviço<br />

docente nos termos da lei;<br />

11. Decidir sobre os pedidos <strong>de</strong><br />

resignação <strong>de</strong> cargos;<br />

12. Dar parecer sobre pedidos <strong>de</strong><br />

colocação <strong>de</strong> pessoal docente em<br />

regime especial;<br />

13. Estabelecer o período <strong>de</strong> férias do<br />

pessoal docente.<br />

ARTIGO 148º<br />

PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

Compete ao Director a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

num conjunto <strong>de</strong> matérias relativas à<br />

formação e gestão do pessoal não<br />

docente, nomeadamente:<br />

1. Inventariar as suas necessida<strong>de</strong>s<br />

quanto ao número e qualificação do<br />

pessoal técnico, técnico-profissional,<br />

assistentes administrativos e<br />

assistentes operacionais;<br />

2. Definir critérios <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong><br />

serviço ao pessoal não docente;<br />

3. Estabelecer critérios para a selecção<br />

<strong>de</strong> pessoal a contratar a prazo,<br />

incluindo casos <strong>de</strong> substituição<br />

temporária, e proce<strong>de</strong>r à sua<br />

contratação;<br />

4. Gerir o pessoal <strong>de</strong> apoio no que<br />

respeita à atribuição <strong>de</strong> funções e<br />

horários, <strong>de</strong> acordo com as<br />

necessida<strong>de</strong>s da escola e tendo<br />

sempre em conta a suas<br />

qualificações e competências;<br />

Página 52


5. Proce<strong>de</strong>r à avaliação do pessoal não<br />

docente;<br />

6. Dar parecer sobre os pedidos <strong>de</strong><br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

colocação do pessoal não docente<br />

em regime especial;<br />

7. Organizar mapas <strong>de</strong> férias e<br />

conce<strong>de</strong>r licença para férias;<br />

8. Promover a formação do pessoal não<br />

docente, po<strong>de</strong>ndo estabelecer<br />

protocolos com diferentes entida<strong>de</strong>s<br />

e instituições para esse efeito, e<br />

conce<strong>de</strong>r a dispensa total ou parcial<br />

<strong>de</strong> serviço para frequência <strong>de</strong> acções<br />

<strong>de</strong> formação;<br />

9. Gerir o horário do pessoal não<br />

docente, <strong>de</strong> acordo com o princípio<br />

da jornada contínua <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong><br />

modo a facilitar o acesso à sua<br />

formação e o contacto da<br />

comunida<strong>de</strong> educativa com os<br />

serviços da escola;<br />

10. Autorizar o estatuto <strong>de</strong> trabalhador-<br />

estudante;<br />

11. Promover a polivalência funcional<br />

do pessoal.<br />

12. Convocar reuniões e presidi-las.<br />

SECÇÃO 3<br />

GESTÃO ADMINISTRATIVA<br />

DOS ALUNOS<br />

ARTIGO 149º<br />

ADMISSÃO DE ALUNOS<br />

Compete ao Director:<br />

1. Organizar o serviço <strong>de</strong> matrículas;<br />

2. Elaborar, <strong>de</strong> acordo com as outras<br />

escolas da área pedagógica, o<br />

calendário <strong>de</strong> matrículas, <strong>de</strong>ntro dos<br />

limites fixados pelos serviços<br />

regionais ou centrais do Ministério<br />

da Educação;<br />

3. Definir, em colaboração com as<br />

outras escolas da área pedagógica,<br />

os critérios para a admissão dos<br />

alunos e controlo <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntes;<br />

4. Autorizar a transferência e anulação<br />

<strong>de</strong> matrículas.<br />

ARTIGO 150º<br />

SERVIÇO DE EXAMES<br />

Compete ao Director:<br />

1. Proporcionar, sempre que possível, a<br />

realização <strong>de</strong> exames a candidatos<br />

resi<strong>de</strong>ntes na área em que a Escola<br />

está implantada e que o requeiram;<br />

2. Decidir da aceitação <strong>de</strong> inscrições<br />

fora <strong>de</strong> prazo, com base na<br />

justificação apresentada;<br />

ARTIGO 151º<br />

CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIAS<br />

Compete ao Director:<br />

1. A concessão <strong>de</strong> equivalências <strong>de</strong><br />

estudos nacionais ou realizados no<br />

estrangeiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificado o<br />

preenchimento dos requisitos legais;<br />

2. Autorizar transferências <strong>de</strong> alunos<br />

para cursos, áreas ou componentes<br />

vocacionais diferentes dos que<br />

frequentam, verificados os<br />

respectivos requisitos curriculares ou<br />

outros.<br />

ARTIGO 152º<br />

GESTÃO DOS APOIOS SOCIOEDUCATIVOS<br />

Compete ao Director:<br />

1. Inventariar as carências e os recursos<br />

necessários no domínio do apoio<br />

socioeducativo aos alunos,<br />

submetendo o respectivo plano <strong>de</strong><br />

acção aos serviços competentes,<br />

sejam da escola-se<strong>de</strong>, sejam dos<br />

municípios;<br />

2. Autorizar a formação <strong>de</strong> grupos ou a<br />

contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

Página 53


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

exteriores à Escola para efeitos <strong>de</strong><br />

exploração, organização e<br />

funcionamento <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> bufete,<br />

cantina e papelaria;<br />

3. Estabelecer protocolos com as<br />

autorida<strong>de</strong>s ou outras entida<strong>de</strong>s que<br />

possam prestar apoio socioeducativo<br />

em diferentes domínios<br />

<strong>de</strong>signadamente na solução <strong>de</strong><br />

problemas <strong>de</strong> transporte;<br />

4. Mobilizar recursos locais e suscitar a<br />

solidarieda<strong>de</strong> da comunida<strong>de</strong> para<br />

acções <strong>de</strong> apoio socioeducativo;<br />

5. Informar os alunos e os<br />

encarregados <strong>de</strong> educação da<br />

existência <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio<br />

socioeducativo na Escola e do seu<br />

âmbito e esquema <strong>de</strong><br />

funcionamento.<br />

SECÇÃO 4<br />

GESTÃO FINANCEIRA<br />

ARTIGO 153º<br />

PRINCÍPIOS GERAIS<br />

A questão financeira <strong>de</strong>ve respeitar as<br />

regras do orçamento por activida<strong>de</strong>s e<br />

orientar-se por instrumentos <strong>de</strong> previsão<br />

económica, nomeadamente:<br />

a) Plano financeiro anual;<br />

b) Orçamento privativo.<br />

ARTIGO 154º<br />

RECEITAS<br />

Consi<strong>de</strong>rando o disposto na lei em<br />

matérias <strong>de</strong> receitas da Escola, constituem<br />

receitas, para além das verbas previstas no<br />

Orçamento do Estado:<br />

a) As propinas, emolumentos e<br />

multas, que para o efeito serão<br />

pagos em numerário, referentes à<br />

prática <strong>de</strong> actos administrativos;<br />

b) As receitas <strong>de</strong>rivadas da<br />

prestação <strong>de</strong> serviços e da venda<br />

<strong>de</strong> publicações ou <strong>de</strong><br />

rendimentos <strong>de</strong> bens próprios;<br />

c) O rendimento proveniente <strong>de</strong><br />

juros <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos bancários;<br />

d) Outras receitas que lhe sejam<br />

atribuídas por lei, <strong>de</strong>correntes do<br />

exercício das autarquias,<br />

doações, subsídios, sublevações,<br />

comparticipações, herança e<br />

legados.<br />

ARTIGO 155º<br />

SALDOS DAS RECEITAS<br />

Os saldos apurados no fim <strong>de</strong> cada<br />

exercício, relativamente às receitas<br />

próprias, transitarão para o exercício<br />

seguinte, cabendo, ao Director justificar a<br />

razão da não utilização integral das verbas<br />

aprovadas e não gastas.<br />

SECÇÃO 5<br />

SISTEMA INTEGRADO DE<br />

GESTÃO ESCOLAR<br />

ARTIGO 156º<br />

PRINCÍPIOS GERAIS<br />

A Escola Básica e Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e<br />

<strong>Lima</strong> implementou o SIGE (Sistema<br />

Integrado <strong>de</strong> Gestão Escolar) enquadrado<br />

na mo<strong>de</strong>rnização e optimização dos seus<br />

serviços. Este sistema tem como<br />

objectivos, maior segurança, rapi<strong>de</strong>z e<br />

fiabilida<strong>de</strong> na realização das tarefas<br />

diárias realizadas pelos alunos,<br />

funcionários e professores, <strong>de</strong>ntro da<br />

escola, abolindo ao máximo a circulação<br />

<strong>de</strong> dinheiro. Os utilizadores passaram a<br />

usar um cartão <strong>de</strong> banda magnética que<br />

carregam, no quiosque ou na papelaria,<br />

para efectuarem as transacções<br />

necessárias.<br />

Página 54


ARTIGO 157º<br />

CARTÃO MAGNÉTICO<br />

O cartão magnético tem carácter<br />

unipessoal e intransmissível, estando<br />

i<strong>de</strong>ntificado com a fotografia do titular.<br />

ARTIGO 158º<br />

FUNCIONALIDADES DOS CARTÕES<br />

MAGNÉTICOS<br />

O uso do cartão magnético vai permitir as<br />

seguintes funcionalida<strong>de</strong>s:<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação serve <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong><br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

estudante, sendo <strong>de</strong> uso obrigatório.<br />

2. Acessos ao recinto escolar · no<br />

portão principal encontram-se dois<br />

leitores <strong>de</strong> banda magnética que dão<br />

permissão <strong>de</strong> entrada e saída dos<br />

alunos.<br />

3. Cartão <strong>de</strong> compras os utentes<br />

po<strong>de</strong>m realizar a compra <strong>de</strong> produtos<br />

no bar, papelaria, reprografia, assim<br />

como marcar refeições. Futuramente<br />

po<strong>de</strong>rão vir também a pagar os<br />

custos da matrícula, certidões e<br />

outros serviços na Secretaria da<br />

Escola.<br />

4. Serviço <strong>de</strong> ―quiosque‖ – permite aos<br />

utentes através <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso,<br />

marcar refeições e realizar diversas<br />

consultas (saldos, conta corrente...).<br />

As funções <strong>de</strong>ste quiosque ficam<br />

disponíveis na Intranet (<strong>de</strong>ntro da<br />

escola) e, futuramente, na Internet<br />

―KioskWeb‖ com a vantagem <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>r ser consultado em casa.<br />

ARTIGO 159º<br />

EXTRAVIO DO CARTÃO MAGNÉTICO<br />

Em caso <strong>de</strong> extravio ou inutilização do<br />

cartão, o aluno <strong>de</strong>verá dar conhecimento<br />

imediato da situação e requerer uma<br />

segunda via nos Serviços <strong>de</strong> Acção Social<br />

Escolar. Ser-lhe-á bloqueado o seu cartão<br />

extraviado e atribuído um cartão <strong>de</strong><br />

substituição, mediante entrega <strong>de</strong> uma<br />

caução. O saldo da sua conta mantém-se,<br />

passando a estar disponível logo que lhe<br />

seja entregue o novo cartão.<br />

ARTIGO 160º<br />

CARTÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

Os cartões <strong>de</strong> substituição têm valida<strong>de</strong><br />

limitada. Findo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

ou logo que recupere o cartão normal, ser-<br />

lhe-á entregue novo cartão ou activado o<br />

cartão recuperado, respectivamente e<br />

<strong>de</strong>volvido o <strong>de</strong>pósito da caução.<br />

ARTIGO 161º<br />

CUSTO DO CARTÃO<br />

O primeiro cartão ou segundas vias serão<br />

entregues mediante pagamento do valor<br />

em vigor à data.<br />

ARTIGO 162º<br />

CARREGAMENTOS<br />

Os carregamentos nas contas pessoais<br />

po<strong>de</strong>rão ser realizados na papelaria da<br />

escola (notas e moedas) e no quiosque (só<br />

moedas). Os valores a carregar são da<br />

inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada aluno e<br />

do seu encarregado <strong>de</strong> educação. O<br />

sistema não impõe nenhum limite.<br />

ARTIGO 163º<br />

DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE I.R.S<br />

No final <strong>de</strong> cada ano civil será passada<br />

uma <strong>de</strong>claração para efeitos <strong>de</strong> I.R.S a<br />

todos os alunos que o solicitarem, on<strong>de</strong><br />

constam todos os gastos não subsidiados<br />

em material escolar e em refeitório.<br />

ARTIGO 164º<br />

DEVOLUÇÃO DO SALDO<br />

A <strong>de</strong>volução do saldo aos utentes que<br />

<strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> frequentar a escola será feita<br />

através <strong>de</strong> requerimento tipo a solicitar<br />

nos Serviços <strong>de</strong> acção Social Escolar,<br />

Página 55


sendo o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> 48 horas.<br />

Os saldos não reclamados até 31 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> cada ano passam a constituir<br />

receita própria do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

ARTIGO 165º<br />

APLICAÇÃO<br />

O presente Regulamento Interno aplica-se<br />

nos diferentes estabelecimentos do<br />

<strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong>,<br />

assim como:<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a) Em instalações utilizadas pelo<br />

<strong>Agrupamento</strong> mediante protocolo,<br />

<strong>de</strong>signadamente instalações<br />

<strong>de</strong>sportivas;<br />

b) Em visitas <strong>de</strong> estudo ou outras<br />

activida<strong>de</strong>s que se realizem em<br />

espaços exteriores ao<br />

<strong>Agrupamento</strong>.<br />

c) No <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> estágios<br />

profissionais dos cursos<br />

tecnológicos ou outros, que se<br />

realizem em instituições exteriores<br />

ao agrupamento.<br />

d) No âmbito do Apoio às Famílias,<br />

os ATL a funcionar em Entida<strong>de</strong>s<br />

externas ao Ministério da<br />

Educação, estão sujeitas à<br />

celebração <strong>de</strong> Protocolos e à<br />

Supervisão por parte dos<br />

Educadores responsáveis pelo<br />

grupo das crianças.<br />

ARTIGO 166º<br />

INCOMPATIBILIDADES<br />

Prevalecem as regras estipuladas pelo<br />

presente Regulamento Interno sempre que<br />

as associações <strong>de</strong> pais e encarregados <strong>de</strong><br />

educação ou a associação <strong>de</strong> estudantes<br />

<strong>de</strong>finirem, nos seus regulamentos<br />

próprios, regras que colidam com este.<br />

ARTIGO 167º<br />

DIVULGAÇÃO<br />

Constituindo o Regulamento Interno um<br />

documento central na vida do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se que:<br />

a) É obrigatória a sua divulgação a todos<br />

os membros da comunida<strong>de</strong> escolar,<br />

no início <strong>de</strong> cada ano lectivo;<br />

b) Deve estar disponível para consulta<br />

permanente dos membros da<br />

comunida<strong>de</strong> escolar, nas instalações<br />

especificamente <strong>de</strong>stinadas aos alunos,<br />

aos docentes, ao pessoal não docente e<br />

aos pais e encarregados <strong>de</strong> educação.<br />

ARTIGO 168º<br />

ORIGINAL<br />

O original do Regulamento Interno do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, <strong>de</strong>vidamente aprovado<br />

pelo Conselho Geral , é confiado à guarda<br />

do Director.<br />

ARTIGO 169º<br />

REVISÃO DO <strong>REGULAMENTO</strong> <strong>INTERNO</strong><br />

1. De acordo com o disposto no artigo 65º<br />

do Decreto-lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Abril, o Conselho Geral <strong>de</strong>ve verificar da<br />

conformida<strong>de</strong> do Regulamento Interno<br />

com o respectivo Projecto Educativo do<br />

<strong>Agrupamento</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser introduzidas,<br />

por maioria absoluta dos votos dos<br />

membros em efectivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções, as<br />

alterações consi<strong>de</strong>radas convenientes.<br />

2. Para que seja <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado o processo<br />

<strong>de</strong> revisão do Regulamento Interno, o<br />

Director <strong>de</strong>ve, ouvido o Conselho<br />

Pedagógico, elaborar a respectiva<br />

proposta e submetê-la para aprovação do<br />

Conselho Geral <strong>de</strong> <strong>Agrupamento</strong>.<br />

ARTIGO 170º<br />

ENTRADA EM VIGOR<br />

Página 56


O Regulamento Interno do <strong>Agrupamento</strong><br />

<strong>de</strong>ve entrar em vigor no dia subsequente<br />

ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.<br />

ARTIGO 171º<br />

NORMAS SUBSIDIÁRIAS<br />

Em tudo o que não se encontrar<br />

especificamente regulado no regime <strong>de</strong><br />

autonomia, administração e gestão e<br />

<strong>de</strong>mais legislação aplicável, bem como<br />

neste Regulamento Interno, são<br />

subsidiariamente aplicáveis as disposições<br />

do Código do Procedimento<br />

Administrativo.<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Página 57


ANEXOS<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ANEXO I – <strong>REGULAMENTO</strong> CURSOS PROFISSIONAIS<br />

<strong>REGULAMENTO</strong><br />

DOS CURSOS<br />

PROFISSIONAIS<br />

Este regulamento é um documento orientador, <strong>de</strong> cariz predominantemente pedagógico, que<br />

especifica as normas que <strong>de</strong>vem reger o funcionamento dos Cursos Profissionais nesta<br />

Escola. Este documento está em articulação com o Projecto Educativo, o Regulamento<br />

Interno da Escola e a legislação publicada até ao momento. Trata-se <strong>de</strong> um documento sujeito<br />

a ajustamentos/alterações constantes, <strong>de</strong> acordo com os normativos legais que forem sendo<br />

alterados/revogados, bem como outras directrizes emanadas do Conselho Pedagógico e do<br />

Conselho Executivo.<br />

23 <strong>de</strong> Novembro<br />

2008<br />

Escola Básica e<br />

Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e<br />

<strong>Lima</strong><br />

Página 58


II – PREÂMBULO<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Este regulamento é um documento orientador, <strong>de</strong> cariz predominantemente pedagógico, que especifica as normas que<br />

<strong>de</strong>vem reger o funcionamento dos Cursos Profissionais nesta Escola. Este documento está em articulação com o Projecto<br />

Educativo, o Regulamento Interno da Escola e a legislação publicada até ao momento. Trata-se <strong>de</strong> um documento sujeito a<br />

ajustamentos/alterações constantes, <strong>de</strong> acordo com os normativos legais que forem sendo alterados/revogados, bem como<br />

outras directrizes emanadas do Conselho Pedagógico e do Conselho Executivo.<br />

III - DISPOSIÇÕES GERAIS/ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONAIS<br />

1. Cursos Profissionais<br />

1.1. Nos termos do artigo sexto do Decreto Lei 4/98 <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Janeiro, os Cursos Profissionais são uma modalida<strong>de</strong> do<br />

nível secundário <strong>de</strong> educação que conferem equivalência ao ensino secundário regular e que se caracterizam por<br />

promoverem uma aprendizagem <strong>de</strong> competências viradas para o exercício <strong>de</strong> uma profissão.<br />

1.2. Os Cursos Profissionais <strong>de</strong>stinam-se aos alunos que concluíram o 9º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> ou que têm formação<br />

equivalente.<br />

1.3. A conclusão com aproveitamento <strong>de</strong> um curso profissional:<br />

a) Confere um nível <strong>de</strong> qualificação e a respectiva certificação profissional <strong>de</strong> nível 3.<br />

b) Permite, seguindo os requisitos exigidos, a reorientação do percurso formativo no ensino secundário, nos termos do<br />

Despacho Normativo 36/2007, <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Outubro.<br />

c) Possibilita o prosseguimento estudos no ensino superior, nos termos legais do Decreto-Lei 296/A/98, <strong>de</strong> vinte<br />

cinco <strong>de</strong> Outubro.<br />

2. Organização dos Cursos Profissionais<br />

2.1. Estrutura Curricular<br />

Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos <strong>de</strong> formação, com uma duração total <strong>de</strong> 3 anos.<br />

2.2. Componentes <strong>de</strong> Formação<br />

O plano <strong>de</strong> estudos inclui três componentes <strong>de</strong> formação:<br />

• Sociocultural;<br />

• Científica;<br />

• Técnica, que inclui obrigatoriamente uma Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT).<br />

3. Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP)<br />

Estes cursos culminam com a apresentação <strong>de</strong> um projecto, <strong>de</strong>signado por Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP),<br />

Na qual o aluno <strong>de</strong>monstra as competências e os saberes que <strong>de</strong>senvolveu ao longo da formação.<br />

4. Matriz Curricular<br />

Componentes <strong>de</strong> Formação Total <strong>de</strong> Horas<br />

(Ciclo <strong>de</strong> formação)<br />

Componente <strong>de</strong> Formação Sociocultural<br />

• Português<br />

• Língua Estrangeira<br />

• Área <strong>de</strong> Integração<br />

• Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação<br />

• Educação Física<br />

Componente <strong>de</strong> Formação Científica<br />

• 2 a 3 disciplinas<br />

Componente <strong>de</strong> Formação Técnica<br />

• 3 a 4 disciplinas<br />

320<br />

220<br />

220<br />

100<br />

140<br />

Subtotal 1000<br />

500<br />

1180<br />

Página 59


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

• Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho 420<br />

Subtotal 1600<br />

Total <strong>de</strong> Horas/Curso 3100<br />

IV - COORDENAÇÃO<br />

1. Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais<br />

1.1. A coor<strong>de</strong>nação dos cursos compete à direcção executiva da escola, a qual conta, para o efeito, com o apoio <strong>de</strong> um<br />

assessor técnico-pedagógico, o Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais.<br />

1.2. São funções do Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais:<br />

a) Fornecer informação sobre os cursos;<br />

b) Coor<strong>de</strong>nar o funcionamento dos cursos;<br />

c) Assegurar a articulação entre os diferentes directores <strong>de</strong> curso;<br />

d) Marcar reuniões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação;<br />

e) Elaborar os contratos <strong>de</strong> formação.<br />

f) Elaborar um dossier com legislação actualizada.<br />

2. Dossier <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação dos cursos<br />

O dossier <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ve contemplar os seguintes aspectos:<br />

a) Cursos (existentes);<br />

b)Listas das equipas pedagógicas dos vários cursos com os respectivos contactos;<br />

c)Horário das turmas;<br />

d)Legislação;<br />

e)Programas.<br />

V - EQUIPA PEDAGÓGICA<br />

1. Constituição da Equipa Pedagógica<br />

a) Director <strong>de</strong> Curso – que coor<strong>de</strong>na a equipa;<br />

b) Professores/Formadores das diferentes disciplinas (um dos quais será nomeado DT);<br />

c) Outros elementos que possam intervir na preparação e concretização do curso: formadores externos, quando existam<br />

e os Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação.<br />

2. Atribuições da Equipa Pedagógica<br />

Compete à equipa pedagógica a organização, a realização e a avaliação do curso, nomeadamente:<br />

a) a articulação interdisciplinar;<br />

b) o apoio à acção técnico-pedagógica dos formadores/formadores que a integram;<br />

c) o acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso educativo e, através <strong>de</strong> um<br />

plano <strong>de</strong> transição para a vida activa, uma a<strong>de</strong>quada transição para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes;<br />

d) Para o efeito a equipa pedagógica reúne, sob coor<strong>de</strong>nação do Director <strong>de</strong> Curso, quinzenalmente, com o objectivo <strong>de</strong><br />

planificar, formular/reformular e a<strong>de</strong>quar estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, <strong>de</strong> forma a<br />

envolver os formandos neste processo <strong>de</strong> ensino aprendizagem.<br />

3. Director <strong>de</strong> Curso<br />

3.1. O Director <strong>de</strong> Curso é um professor com gran<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> nos cursos profissionalizantes. É ele o dinamizador<br />

que congrega todas as sinergias necessárias para o sucesso do curso. É também, o apoio <strong>de</strong> todos os elementos envolvidos<br />

no curso e o interlocutor entre a escola e o mundo do trabalho.<br />

3.2. Perfil pessoal e funcional<br />

O director <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>verá:<br />

a) Reunir condições para acompanhar o funcionamento do curso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu início;<br />

b) Evi<strong>de</strong>nciar capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar a equipa pedagógica, com especial relevo para a gestão integrada das<br />

três componentes curriculares;<br />

c) Demonstrar facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer a ligação entre a Escola e o Mundo do Trabalho;<br />

d) Mostrar capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação e relacionamento;<br />

e) Ser capaz <strong>de</strong> organizar trabalho em equipa;<br />

Página 60


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

f) Ter apetência pela pesquisa;<br />

g) Desenvolver espírito criativo e inovador;<br />

h) Desenvolver um espírito <strong>de</strong> tutor tecnológico, comprometido com o sucesso formativo do curso <strong>de</strong> que é director;<br />

i) Ser capaz <strong>de</strong> transmitir uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> clara e objectiva ao curso <strong>de</strong> que é director.<br />

3.3. Mandato<br />

a) O director <strong>de</strong> curso é nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico, preferencialmente <strong>de</strong> entre os professores<br />

que leccionam as disciplinas da componente tecnológica do curso correspon<strong>de</strong>nte.<br />

b) O mandato do director <strong>de</strong> curso é <strong>de</strong> três anos, ou até à extinção do curso, se ela ocorrer antes do término do<br />

mandato.<br />

c) No caso <strong>de</strong> ausência prolongada do <strong>de</strong>signado, ou vacatura do cargo, <strong>de</strong>ve o Director proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>signação do suplente,<br />

cujo mandato terminará quando o primeiro titular do cargo retomar o serviço, ou no tempo previsto para o fim do mandato<br />

<strong>de</strong>ste.<br />

d) O mandato do director <strong>de</strong> curso po<strong>de</strong> cessar a pedido do interessado, ou a pedido <strong>de</strong> um terço dos directores <strong>de</strong> turma do<br />

respectivo curso mais os professores da respectiva área tecnológica, carecendo sempre da apreciação do Conselho<br />

Pedagógico.<br />

e) O director <strong>de</strong> curso tem direito a um crédito na componente não lectiva ou lectiva, <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>finido na lei, em<br />

função do número <strong>de</strong> turmas do curso e a <strong>de</strong>finir em Conselho Pedagógico. Da(s) hora(s) <strong>de</strong> crédito da componente não<br />

lectiva, 50% com o mínimo <strong>de</strong> uma será marcada no horário semanal do director <strong>de</strong> curso.<br />

3.4. Funções<br />

a) No início do ano lectivo verificar e ajustar as horas <strong>de</strong> cada módulo;<br />

b) Manter actualizado o dossier <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação;<br />

c) Convocar reuniões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma;<br />

d) Assegurar a articulação entre os professores da turma;<br />

e) Promover a comunicação e formas <strong>de</strong> trabalho cooperativo entre professores e alunos;<br />

f) Conferir termos <strong>de</strong> cada disciplina/módulo;<br />

g)Assinar pautas <strong>de</strong> avaliação modular;<br />

h) Assegurar a articulação entre as entida<strong>de</strong>s envolvidas no Estágio: i<strong>de</strong>ntificando-as, fazendo a respectiva<br />

selecção, preparando protocolos, proce<strong>de</strong>ndo à distribuição dos formandos por cada entida<strong>de</strong> e coor<strong>de</strong>nando o<br />

acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor da disciplina <strong>de</strong> especificação/ professor<br />

acompanhante do estágio;<br />

i)Promover a comunicação entre a empresa <strong>de</strong> estágio e a escola;<br />

j)Propor ao Director do <strong>Agrupamento</strong> os procedimentos necessários à realização da PAP, nomeadamente a<br />

calendarização das provas, e a constituição dos júris <strong>de</strong> avaliação;<br />

K)Informar os alunos das saídas profissionais do curso;<br />

l)Alertar os alunos para o plano <strong>de</strong> estudo em função ao acesso ao ensino superior;<br />

m) Propor protocolos quando necessário e útil para o curso;<br />

n)Elaboração mensal do mapa das aulas dadas;<br />

o)Articulação com os serviços <strong>de</strong> orientação e Psicologia tendo em atenção o mercado <strong>de</strong> trabalho;<br />

p)Fazer o inventário das necessida<strong>de</strong>s do seu curso com preenchimento das requisições oficiais;<br />

q) Inventariar os equipamentos existentes para o funcionamento do curso;<br />

r) Coor<strong>de</strong>nar a substituição dos professores/formadores que faltarem, <strong>de</strong> forma a que seja cumprido o horário<br />

previsto para a turma em questão;<br />

s) Entregar mensalmente, na Direcção, o mapa <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada professor/formador por turma.<br />

3.5. Dossier <strong>de</strong> Curso<br />

O dossier <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong>ve contemplar os seguintes aspectos:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação da Equipa pedagógica<br />

• Director;<br />

• Sub-director;<br />

• Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais;<br />

• Director <strong>de</strong> Curso;<br />

• Director <strong>de</strong> Turma;<br />

• Caracterização da Equipa;<br />

• Contactos da Equipa Pedagógica.<br />

Página 61


a) Curso<br />

• Cronograma das Disciplinas;<br />

• Planificação anual por disciplina/módulo;<br />

• Planificação pormenorizada por módulo.<br />

b) Turma<br />

• Relação <strong>de</strong> Alunos;<br />

• Registo Fotográfico;<br />

• Horário da Turma;<br />

• Horários dos professores da turma;<br />

• Horário do Director <strong>de</strong> Turma.<br />

c) Alunos<br />

• Contratos <strong>de</strong> Formação;<br />

• Contratos <strong>de</strong> Estágio;<br />

• Plano <strong>de</strong> Estágio.<br />

d) Aproveitamento<br />

• Pautas dos Módulos;<br />

• Pautas <strong>de</strong> Período;<br />

• Actas <strong>de</strong> Avaliação.<br />

e) Reuniões<br />

• Convocatórias;<br />

• Actas <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso;<br />

• Documentos <strong>de</strong> Suporte às Reuniões.<br />

f) Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Turma (PTT)<br />

g) Programas<br />

h) Legislação<br />

i) Diversos<br />

Documentos <strong>de</strong> suporte às visitas <strong>de</strong> estudo<br />

4. Direcção <strong>de</strong> Turma<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

4.1. Ao Director <strong>de</strong> Turma compete:<br />

a) A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> turma, cuja forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação, direitos e competências são<br />

<strong>de</strong>finidas no Regulamento Interno da escola e nos termos da regulamentação geral aplicável.<br />

b) Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados <strong>de</strong> educação;<br />

c)Manter actualizado o dossier <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> turma;<br />

d) Promover a comunicação e formas <strong>de</strong> trabalho cooperativo entre professores e alunos;<br />

e) Coor<strong>de</strong>nar e a<strong>de</strong>quar, com a colaboração dos docentes da turma, as activida<strong>de</strong>s, os conteúdos, as estratégias<br />

e os métodos <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> acordo com o grupo turma, e à especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada aluno;<br />

f)Articular as activida<strong>de</strong>s da turma com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação, promovendo a sua participação;<br />

g)Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador;<br />

h)Apresentar ao Órgão <strong>de</strong> Direcção um relatório critico, anual, do trabalho <strong>de</strong>senvolvido;<br />

i)Promover a eleição, no início <strong>de</strong> cada ano escolar, dos Delegado e Sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> Turma;<br />

j)Promover a eleição, no início do ano escolar, <strong>de</strong> um elemento efectivo, <strong>de</strong> entre todos os pais dos alunos da<br />

turma, para tomar parte nas reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma à excepção das reuniões <strong>de</strong> avaliação;<br />

l)Convocar os Encarregados <strong>de</strong> Educação sempre que necessário;<br />

k))Realizar um relatório individual por aluno <strong>de</strong> acordo com o portaria 550c, artigo 16º ;<br />

m)Marcar reuniões em consonância com o Director <strong>de</strong> Curso com os elementos do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> uma<br />

forma periódica com o objectivo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar o funcionamento do curso.<br />

n)Justificar faltas aos alunos <strong>de</strong> acordo com os normativos em vigor.<br />

o)Lançar faltas no sistema informático;<br />

p) Avisar os Encarregados <strong>de</strong> Educação das faltas do seu(sua) educando(da) <strong>de</strong> acordo com a legislação em<br />

vigor.<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

q)Coor<strong>de</strong>nar os processos disciplinares <strong>de</strong> acordo com as normas existentes;<br />

r)Registo <strong>de</strong> faltas por aluno/modulo/mês<br />

s)Assegurar-se que os alunos não têm carências socioeconómicas;<br />

t)Se possível propor tutorias para alguns alunos;<br />

u)Propor reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma sempre que se julgue necessário.<br />

4.2. Dossier <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> turma<br />

a) Turma<br />

Relação <strong>de</strong> alunos;<br />

Registo fotográfico;<br />

Horário da turma;<br />

Horário do Director <strong>de</strong> Turma;<br />

Caracterização da Turma - documento síntese;<br />

Acta da eleição do <strong>de</strong>legado e sub<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> turma;<br />

b). Processos individuais dos alunos (por aluno)<br />

Ficha biográfica;<br />

Registo <strong>de</strong> faltas do aluno;<br />

Justificação <strong>de</strong> faltas;<br />

Participações disciplinares<br />

Comunicações aos Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />

Registo dos contactos com o encarregado <strong>de</strong> educação<br />

Outros documentos pertinentes.<br />

c) Aproveitamento<br />

Registo da informação intercalar <strong>de</strong> avaliação, das várias disciplinas<br />

Pautas <strong>de</strong> Período<br />

Pauta <strong>de</strong> avaliação dos três momentos previstos.<br />

d) Encarregados <strong>de</strong> educação<br />

Reuniões gerais com os Encarregados <strong>de</strong> Educação:<br />

Assuntos tratados nessas reuniões<br />

Actas<br />

Diversos<br />

Registo dos contactos com os Encarregados <strong>de</strong> Educação;<br />

e) Reuniões do conselho <strong>de</strong> turma<br />

Horário dos professores;<br />

Convocatórias;<br />

Cópia das actas;<br />

Documentos <strong>de</strong> suporte às reuniões;<br />

Outros documentos pertinentes.<br />

f) Legislação<br />

Portaria n.o 550-C/2004 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio<br />

Portaria n.º 797/200610 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2006<br />

g) Diversos<br />

Documentos <strong>de</strong> suporte às visitas <strong>de</strong> estudo<br />

Página 63


5. Professores/Formadores<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

5.1. Ao professor/formador compete:<br />

a) Dispor <strong>de</strong> um Dossier Pedagógico por disciplina e curso, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá colocar a planificação anual e as<br />

planificações específicas <strong>de</strong> cada módulo, bem como todos os materiais fornecidos aos alunos.<br />

b) Elaborar as planificações tendo em atenção os programas publicados pela Agência Nacional para a<br />

Qualificação<br />

(www.anq.gov.pt), a estrutura curricular dos cursos e o perfil <strong>de</strong> saída dos cursos. As planificações po<strong>de</strong>rão<br />

sofrer reajustamentos ao longo do ano lectivo, <strong>de</strong>vendo tal facto ficar registado nas actas das reuniões;<br />

c) Esclarecer os alunos sobre os objectivos a alcançar na sua disciplina e em cada módulo, assim como os<br />

critérios<br />

<strong>de</strong> avaliação;<br />

d) Elaborar todos os documentos, a fornecer aos alunos (textos <strong>de</strong> apoio, testes, fichas <strong>de</strong> trabalho, etc.) com os<br />

símbolos da EE, utilizando os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> folhas disponíveis na re<strong>de</strong> informática;<br />

e) Requisitar o material necessário para a disciplina ao Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais;<br />

f) Organizar e proporcionar a avaliação sumativa <strong>de</strong> cada módulo;<br />

g) Registar, sequencialmente, em livro próprio os sumários e as faltas dadas pelos alunos;<br />

h) Cumprir integralmente o número <strong>de</strong> horas/tempos <strong>de</strong>stinados à leccionação dos respectivos módulos no<br />

correspon<strong>de</strong>nte ano <strong>de</strong> formação;<br />

i) Comunicar antecipadamente, ao Director <strong>de</strong> Curso, a intenção <strong>de</strong> faltar às aulas (sempre que necessite faltar<br />

é<br />

permitido fazer uma troca com um membro do conselho <strong>de</strong> turma – preenchendo um formulário próprio);<br />

j) Repor a(s) aula(s) em falta, <strong>de</strong> preferência, com a maior brevida<strong>de</strong> possível ( 5 dias úteis);<br />

k) Entregar nos serviços administrativos as pautas modulares;<br />

l) Preencher os termos referentes a cada módulo realizado pelos alunos para apresentar nos respectivos<br />

conselhos <strong>de</strong> turma;<br />

m) Elaborar planos <strong>de</strong> recuperação para os alunos cuja falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> esteja <strong>de</strong>vidamente justificada e se<br />

revista <strong>de</strong> situação excepcional;<br />

o) Elaborar, matrizes, critérios e instrumentos <strong>de</strong> avaliação para os alunos que requerem avaliação aos módulos<br />

em atraso.<br />

1. Direitos<br />

VI – ALUNOS<br />

1.1. Durante a frequência do Curso, o aluno tem direito a:<br />

a) Participar na formação <strong>de</strong> harmonia com os programas, metodologias e processos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>finidos;<br />

b) Beneficiar <strong>de</strong> seguro escolar durante o tempo <strong>de</strong> formação teórico-prática e seguro contra aci<strong>de</strong>ntes<br />

pessoais durante o tempo <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong> trabalho nos termos constantes da respectiva<br />

apólice.<br />

c) Beneficiar <strong>de</strong> material <strong>de</strong> suporte pedagógico à aprendizagem (livros, sebentas, fichas <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong><br />

apoio);<br />

d) Beneficiar <strong>de</strong> material para <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> trabalhos específicos do curso;<br />

e) Beneficiar <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> alimentação e transporte.<br />

1.2. No final da formação, o aluno tem direito a receber um diploma <strong>de</strong> conclusão do ensino secundário e<br />

indique o Curso concluído e um certificado <strong>de</strong> qualificação profissional <strong>de</strong> nível III que indique a média final<br />

do Curso e <strong>de</strong>scrimine as disciplinas do plano <strong>de</strong> estudos e respectivas classificações, a <strong>de</strong>signação do projecto<br />

e a classificação obtida na respectiva PAP (prova <strong>de</strong> aptidão profissional), bem como a duração e a<br />

classificação da FCT (formação em contexto <strong>de</strong> trabalho).<br />

2. Deveres<br />

2.1. Constituem <strong>de</strong>veres do aluno:<br />

a) Cumprir todos os princípios inerentes a uma formação cujo objectivo é a inserção no mercado <strong>de</strong> trabalho:<br />

• Assiduida<strong>de</strong>;<br />

• Pontualida<strong>de</strong>;<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

• Respeito;<br />

• Responsabilida<strong>de</strong>.<br />

b) Cumprir o Estatuto do Aluno e Regulamento Interno e este guia <strong>de</strong> orientações;<br />

c) Justificar as faltas, invocando sempre os motivos que serão apreciados e pon<strong>de</strong>rados quando necessário;<br />

d) Deixar na Escola todo o produto resultante <strong>de</strong> trabalho/material fornecido por esta.<br />

3. Regime <strong>de</strong> Assiduida<strong>de</strong><br />

3.1. O regime <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ter em conta o disposto no ofício circular nº 16 <strong>de</strong> 09/10/ 2008 que vem dar<br />

esclarecimento à lei nº 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro, entretanto alterada pela lei nº 39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro.<br />

3.1.1. O aluno é excluído quando atingir um número <strong>de</strong> faltas superior a 10% do total <strong>de</strong> horas previstas para o<br />

conjunto <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong> cada disciplina, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da natureza das mesmas, e um número <strong>de</strong> faltas<br />

superior a 7% do total <strong>de</strong> horas previstas para o conjunto <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong> cada disciplina, exclusivamente<br />

injustificadas.<br />

3.1.2. Um número <strong>de</strong> faltas superior a 5% do total <strong>de</strong> horas previstas para a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho<br />

(estágio) <strong>de</strong>termina a exclusão do formando;<br />

4. Reposição <strong>de</strong> aulas<br />

4.1. Face à exigência <strong>de</strong> leccionação da totalida<strong>de</strong> das horas previstas para cada disciplina, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.<br />

4.2. As horas lectivas previstas e não leccionadas por colocação tardia dos professores ou por falta <strong>de</strong><br />

assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong>vem ser recuperadas através do prolongamento da activida<strong>de</strong> lectiva diária ou semanal<br />

e/ou da diminuição do tempo <strong>de</strong> paragem lectiva no Natal e/ou Páscoa<br />

4.3. A gestão da compensação das horas em falta, <strong>de</strong>ve ser planeada em reunião da Equipa Pedagógica, e<br />

posteriormente comunicada pelo Director do Curso ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4.4. As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através <strong>de</strong>:<br />

a) Prolongamento da activida<strong>de</strong> lectiva diária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse as 7 horas<br />

b) Diminuição do tempo <strong>de</strong> interrupção das activida<strong>de</strong>s lectivas relativas ao Natal e/ ou Páscoa;<br />

c) Permuta entre docentes.<br />

5 - Se a reposição for efectuada <strong>de</strong> acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do número anterior, <strong>de</strong>verá ser<br />

comunicado ao encarregado <strong>de</strong> educação do aluno ou ao próprio, quando este for maior.<br />

6 – Quanto a reposição é feita nos termos da alínea c) do número 4.4., não <strong>de</strong>ve ser marcada falta ao docente.<br />

7 - Mensalmente o Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso proce<strong>de</strong>rá ao registo das horas <strong>de</strong> formação já ministradas e dará<br />

conhecimento ao Conselho <strong>de</strong> Turma da data previsível para a conclusão das activida<strong>de</strong>s lectivas. O Director<br />

<strong>de</strong> Curso comunicará estes dados ao Director do <strong>Agrupamento</strong> em documento apropriado.<br />

4. Avaliação<br />

4.1. Critérios <strong>de</strong> avaliação<br />

a) Os critérios <strong>de</strong> avaliação são os <strong>de</strong>finidos/aprovados pelo Conselho Pedagógico sob proposta dos<br />

Grupos/Departamentos.<br />

4.2. Classificações<br />

a) A avaliação sumativa expressa-se na escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos módulos <strong>de</strong> cada<br />

disciplina, à F.C.T. e à P.A.P.<br />

b) Aten<strong>de</strong>ndo à lógica modular, a notação formal <strong>de</strong> cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o<br />

aluno atingir a classificação mínima <strong>de</strong> 10 valores.<br />

c) A classificação final <strong>de</strong> cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unida<strong>de</strong>s,<br />

das<br />

classificações obtidas em cada módulo.<br />

4.3. Avaliação Sumativa Interna<br />

a) A avaliação sumativa interna ocorre no final <strong>de</strong> cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e,<br />

após a conclusão do conjunto <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong> cada disciplina, em reunião do conselho <strong>de</strong> turma.<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

b) Compete ao professor organizar e proporcionar <strong>de</strong> forma participada a avaliação sumativa <strong>de</strong> cada módulo,<br />

<strong>de</strong><br />

acordo com as realizações e os ritmos <strong>de</strong> aprendizagem dos alunos.<br />

c) Os momentos <strong>de</strong> realização da avaliação sumativa no final <strong>de</strong> cada módulo resultam do acordo entre cada<br />

aluno ou grupo <strong>de</strong> alunos e o professor.<br />

d) A avaliação <strong>de</strong> cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação<br />

realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias <strong>de</strong> ensino-aprendizagem e<br />

acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.<br />

e) A pauta <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> cada módulo será afixada logo que o professor lance as classificações no sistema<br />

informático.<br />

f) A avaliação sumativa interna inci<strong>de</strong> ainda sobre a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho e integra, no final do 3º<br />

ano do ciclo <strong>de</strong> formação, uma prova <strong>de</strong> aptidão profissional (PAP).<br />

4.4. Progressão no Curso<br />

a) Aten<strong>de</strong>ndo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou a transição <strong>de</strong> ano mas<br />

sim à progressão para o módulo seguinte, sempre que o aluno conclui com aprovação o módulo em que se<br />

encontra.<br />

b) Terminado um ano do ciclo <strong>de</strong> formação o aluno <strong>de</strong>ve continuar a formação no ano seguinte <strong>de</strong> forma a dar<br />

seguimento aos módulos já concluídos.<br />

c) Alunos que tenham em atraso mais <strong>de</strong> 25% dos módulos previstos para o final do ano do ciclo <strong>de</strong> formação<br />

<strong>de</strong> uma disciplina <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados alunos com atraso significativo na disciplina. Os alunos nestas<br />

condições <strong>de</strong>vem reiniciar o respectivo ano do ciclo <strong>de</strong> formação nessa disciplina, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exista<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação do respectivo horário, não po<strong>de</strong>ndo dar continuida<strong>de</strong> à disciplina antes da<br />

conclusão dos módulos em atraso.<br />

d) Se o aluno se encontrar na situação anterior a mais que três disciplinas, é consi<strong>de</strong>rado aluno com atraso<br />

significativo no Curso pelo que <strong>de</strong>ve reiniciar o respectivo ano do ciclo <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>ssas disciplinas, não<br />

se po<strong>de</strong>ndo inscrever nas restantes antes <strong>de</strong> concluir estes módulos em atraso.<br />

e) Não é permitido repetir módulos para subir classificações.<br />

4.5. Avaliação <strong>de</strong> módulos em atraso<br />

a) No <strong>de</strong>curso do ano lectivo, quando o aluno não conseguir a aprovação num <strong>de</strong>terminado módulo po<strong>de</strong>, em<br />

consonância com o professor, efectuar a repetição da avaliação <strong>de</strong>sse mesmo módulo.<br />

b) A realização do 2º momento <strong>de</strong> avaliação do módulo em atraso po<strong>de</strong> ocorrer fora do tempo normal<br />

lectivo,<br />

<strong>de</strong> acordo com o professor da disciplina e com a Direcção.<br />

c) A partir do 3º momento <strong>de</strong> avaliação do módulo em atraso, inclusive, o aluno <strong>de</strong>verá requerer nos<br />

Serviços<br />

Administrativos nova avaliação do módulo, até ao fim da penúltima semana <strong>de</strong> cada período, sendo essa<br />

requisição sujeita ao pagamento da taxa em vigor para inscrição em exames.<br />

d) O novo momento <strong>de</strong> avaliação ao módulo em atraso ocorrerá no final <strong>de</strong> cada período, fora do tempo<br />

lectivo normal, <strong>de</strong> acordo com calendários <strong>de</strong>finido pelo Direcção.<br />

e) No final do ano lectivo, o aluno po<strong>de</strong> requerer avaliação aos módulos em atraso nos Serviços<br />

Administrativos<br />

da Escola, até 15 <strong>de</strong> Julho, mediante pagamento da taxa em vigor para inscrição em exames. Esta avaliação<br />

ocorrerá no início do ano lectivo seguinte, <strong>de</strong> acordo com calendário <strong>de</strong>finido pelo Direcção.<br />

f) Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que excluírem por faltas.<br />

4.6. Modalida<strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong> progressão modular<br />

a) Quando os módulos não realizados reportarem ao ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> anterior, o discente po<strong>de</strong> realizar<br />

testes para aproveitamento dos mesmos numa turma posicionada nesse ano.<br />

b) O processo <strong>de</strong>scrito na alínea anterior, realiza-se da seguinte forma: o director <strong>de</strong> turma do aluno informa-se<br />

sobre as datas <strong>de</strong> realização dos referidos testes, nas várias disciplinas/módulos e comunica-as aos alunos<br />

interessados.<br />

c) Esses testes têm um peso <strong>de</strong> 100% na avaliação final dos módulos<br />

4.7. Regime <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> e equivalência entre disciplinas<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Os alunos que reorientaram o seu percurso formativo mudando dos Cursos Científico-Humanísticos ou<br />

Tecnológicos para os Cursos Profissionais po<strong>de</strong>m requerer, ao abrigo do Despacho Normativo nº 36/2007, a<br />

equivalência <strong>de</strong> algumas das disciplinas já concluídas dos cursos anteriores e algumas das que se encontram no<br />

plano <strong>de</strong> formação do curso em que actualmente estão inscritos. O regime <strong>de</strong> equivalência previsto abrange as<br />

disciplinas <strong>de</strong> Português, Inglês, Ed. Física, Física e Química, Matemática, Biologia e Tecnologias da<br />

Informação.<br />

O reconhecimento da equivalência entre disciplinas é feito através <strong>de</strong> uma análise curricular do percurso do<br />

aluno.<br />

O requerimento po<strong>de</strong> ser feito pelo encarregado <strong>de</strong> educação ou pelo aluno, quando maior, nos Serviços<br />

Administrativos da Escola, até 31 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

4.8. Conclusão do Curso<br />

a) Concluem o nível secundário <strong>de</strong> educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e áreas<br />

não disciplinares do plano <strong>de</strong> estudos do respectivo curso, bem como aprovação na formação em contexto <strong>de</strong><br />

trabalho e na prova <strong>de</strong> aptidão profissional (PAP).<br />

b) A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:<br />

CF=[2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3<br />

sendo:<br />

CF=classificação final do curso, arredondada às unida<strong>de</strong>s;<br />

MCD=média aritmética simples das classificações finais <strong>de</strong> todas as disciplinas que integram o plano <strong>de</strong><br />

estudos do curso, arredondada às décimas;<br />

FCT=classificação da formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, arredondada às décimas;<br />

PAP=classificação da prova <strong>de</strong> aptidão profissional, arredondada às décimas.<br />

4.9. Prosseguimento <strong>de</strong> estudos<br />

4.9.1-. Para efeitos <strong>de</strong> prosseguimento <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong>verá o aluno realizar os exames nacionais exigidos para o<br />

curso que pretendam frequentar, estes exames servirão apenas como prova específica.<br />

4.9.2. As classificações obtidas nos exames nacionais apenas po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>radas para emissão <strong>de</strong><br />

certificado, quando cumulativamente:<br />

a) Tenham sido obtidas nas épocas <strong>de</strong> exames correspon<strong>de</strong>ntes aos anos escolares em que as disciplinas foram<br />

concluídas ou ao ano escolar imediatamente seguinte.<br />

b)Delas, resulte globalmente, para o conjunto das três disciplinas do curso sujeitas a exame nacional, tendo em<br />

conta a seguinte pon<strong>de</strong>ração:<br />

CFD = ( 7CIF + 3CE)/10<br />

CFD - Classificação final das disciplinas, arredondada às unida<strong>de</strong>s;<br />

CIF – Classificação interna final da disciplina.<br />

CE – Classificação obtida em exame nacional, arredondada às unida<strong>de</strong>s.<br />

4.10. Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP)<br />

A PAP consiste na apresentação e <strong>de</strong>fesa, perante um júri, <strong>de</strong> um projecto, consubstanciado num produto,<br />

material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do<br />

respectivo relatório final <strong>de</strong> realização e apreciação crítica, <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> saberes e competências<br />

estruturante do futuro profissional do jovem. O projecto centra-se em temas e problemas perspectivados e<br />

<strong>de</strong>senvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho e realiza-se sob orientação e<br />

acompanhamento <strong>de</strong> um ou mais professores (regulamento em anexo).<br />

4.11. Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT)<br />

a) A FCT é um conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s profissionais <strong>de</strong>senvolvidas sob coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento da<br />

escola, que visam a aquisição ou o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências técnicas, relacionais e organizacionais<br />

relevantes para o perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho à saída do curso frequentado pelo aluno. A FCT realiza-se em posto <strong>de</strong><br />

trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong> trabalho por períodos <strong>de</strong><br />

duração variável ao longo da formação ou sob a forma <strong>de</strong> estágio em etapas intermédias ou na fase final do<br />

curso. (A FCT será objecto <strong>de</strong> regulamentação específica, a anexar ao presente regulamento.)<br />

1.Reuniões <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação dos cursos profissionais.<br />

VII – REUNIÕES<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a) Reúne, ordinariamente, no início do ano lectivo e no final dos períodos escolares;<br />

b) Reúne, extraordinariamente, por iniciativa do Director do <strong>Agrupamento</strong>, ou por proposta do Coor<strong>de</strong>nador.<br />

2. Reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Curso<br />

a) Estas reuniões da equipa pedagógica são convocadas pelo Direcção <strong>de</strong> acordo com o Director <strong>de</strong> Curso e<br />

presididas por este.<br />

b) A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>stas reuniões é <strong>de</strong>finida pelo Director <strong>de</strong> Curso.<br />

c) Estas reuniões <strong>de</strong>vem ocorrer, pelo menos, quinzenalmente, po<strong>de</strong>ndo o Director <strong>de</strong> Curso solicitar a<br />

marcação <strong>de</strong> outras se assim o enten<strong>de</strong>r.<br />

d) As reuniões <strong>de</strong> Curso têm o objectivo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar o acompanhamento e a avaliação interna do curso,<br />

nomeadamente assegurando a articulação curricular entre as diferentes disciplinas, a organização e<br />

coor<strong>de</strong>nação das activida<strong>de</strong>s em articulação com os professores da área tecnológica e a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estratégias<br />

pedagógicas e comportamentais da turma.<br />

e) A acta <strong>de</strong>verá ser entregue ao Coor<strong>de</strong>nador dos Cursos Profissionais/ Direcção.<br />

3. Reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Avaliação<br />

a) As reuniões do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação são presididas pelo director <strong>de</strong> turma.<br />

b) O conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação reúne três vezes em cada ano lectivo.<br />

c) Cabe à Direcção., <strong>de</strong> acordo com o regime jurídico aplicável, fixar as datas <strong>de</strong> realização dos conselhos<br />

<strong>de</strong> turma, bem como <strong>de</strong>signar o respectivo secretário responsável pela elaboração da acta.<br />

d) Nas reuniões do conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação é necessário proce<strong>de</strong>r a uma avaliação qualitativa do perfil<br />

<strong>de</strong><br />

progressão <strong>de</strong> cada aluno e da turma, através <strong>de</strong> um relatório <strong>de</strong>scritivo (mo<strong>de</strong>lo existente), a fornecer aos<br />

alunos e aos seus encarregados <strong>de</strong> educação.<br />

VIII – VISITAS DE ESTUDO<br />

a)As visitas <strong>de</strong> estudo e os respectivos objectivos fazem parte do projecto curricular <strong>de</strong> turma, tendo, portanto,<br />

<strong>de</strong> ser aprovadas pelo conselho <strong>de</strong> turma e constar do plano anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />

b)Estas activida<strong>de</strong>s constituem estratégias pedagógico/didácticas que, dado o seu carácter mais prático po<strong>de</strong>m<br />

contribuir para a preparação e sensibilização <strong>de</strong> conteúdos a leccionar, ou para o aprofundamento e reforço <strong>de</strong><br />

unida<strong>de</strong>s curriculares já leccionadas.<br />

c)As horas efectivas <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s convertem-se em tempos lectivos <strong>de</strong> acordo com os blocos previstos<br />

para o turno da manhã (6 tempos) e turno da tar<strong>de</strong> (4 tempos), até ao máximo <strong>de</strong> 10 tempos diários. Assim:<br />

a) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da manhã: 6 tempos;<br />

b) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da tar<strong>de</strong>: 4 tempos.<br />

c)Os tempos lectivos <strong>de</strong>vem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes, sendo 4 tempos<br />

para o professor dinamizador e 2 tempos para cada um dos acompanhantes, que, preferencialmente, <strong>de</strong>verão ser<br />

no máximo dois professores por turma e por turno.<br />

d)Para o acompanhamento dos alunos, têm priorida<strong>de</strong> os professores com aulas no dia da activida<strong>de</strong>.<br />

e)A activida<strong>de</strong> só po<strong>de</strong> ser realizada se houver concordância por parte dos professores afectados pela mesma.<br />

f)Dadas as características práticas <strong>de</strong>stes cursos, a participação dos alunos nestas activida<strong>de</strong>s é fundamental,<br />

pelo que <strong>de</strong>ve ser promovida a sua participação.<br />

g)No caso <strong>de</strong> o aluno não po<strong>de</strong>r comparecer à visita, <strong>de</strong>verá ser encaminhado para a sala <strong>de</strong> estudo/biblioteca<br />

com a indicação <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> para realizar, durante o período que estaria a ter aulas.<br />

IX – CANDIDATURAS PEDAGÓGICO/FINANCEIRAS<br />

1.O Director ficará responsável por <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar os procedimentos necessários às candidaturas<br />

pedagógico/financeiras, à execução física e à prestação <strong>de</strong> contas.<br />

• Decreto-lei nº 74/04, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março<br />

• Portaria 550-C/04, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio<br />

X – LEGISLAÇÃO<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

• Despacho nº 14758/04, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho<br />

• Portaria 797/06, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto<br />

• Decreto-Lei n.º 24/2006<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

• Despacho Conjunto nº 490/05, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Julho (Regulamento <strong>de</strong> Acesso à Medida1/Acção 1.3. – Ensino<br />

Profissional)<br />

• Despacho normativo nº 36/2007, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Outubro<br />

• Portaria 916/2005 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> setembro2005<br />

• Portaria 1280/2006 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Novembro 2006<br />

XI - REVISÃO DO <strong>REGULAMENTO</strong><br />

1. Este regulamento será revisto ordinariamente no final <strong>de</strong> três anos e extraordinariamente por proposta dos<br />

directores <strong>de</strong> curso ou <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos professores <strong>de</strong> um dos cursos profissionais.<br />

Aprovado em Conselho Pedagógico,<br />

Lanheses: 4 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2008<br />

Revisto em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />

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ANEXOS<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ANEXO II – <strong>REGULAMENTO</strong> PROVA APTIDÃO PROFISSIONAL<br />

<strong>REGULAMENTO</strong> DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL<br />

Artigo 1º<br />

Enquadramento legal<br />

1. O presente regulamento baseia-se no estipulado no Decreto Lei nº 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, rectificado pelo<br />

Decreto Lei nº 24/2006, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão<br />

do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário <strong>de</strong> educação,<br />

aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário <strong>de</strong> educação; na Portaria 550C/2004, <strong>de</strong> 21 Maio,<br />

rectificada pela portaria nº 797/2006 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto e no Despacho nº 14 758/2004, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, que<br />

<strong>de</strong>finem o regime <strong>de</strong> organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais <strong>de</strong> nível secundário.<br />

Artigo 2º<br />

Âmbito e <strong>de</strong>finição<br />

2. A Prova <strong>de</strong> Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e <strong>de</strong>fesa, perante um júri, <strong>de</strong> um projecto,<br />

consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a<br />

natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final <strong>de</strong> realização e apreciação crítica.<br />

3. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e <strong>de</strong>senvolvidos<br />

pelo aluno em estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento <strong>de</strong><br />

um ou mais professores.<br />

4. A PAP distingue-se pela sua natureza consistindo num projecto transdisciplinar integrador <strong>de</strong> todos os<br />

saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação, e estruturante do futuro profissional do<br />

aluno.<br />

5. Tendo em conta a natureza do projecto, po<strong>de</strong>rá o mesmo ser <strong>de</strong>senvolvido em equipa, não ultrapassando dois<br />

elementos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em todas as suas fases e momentos <strong>de</strong> concretização, seja visível e avaliável a<br />

contribuição individual específica <strong>de</strong> cada um dos membros da equipa.<br />

Artigo 3º<br />

Objectivos<br />

1. A PAP visa o cumprimento dos seguintes objectivos:<br />

a. Desenvolver a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> selecção, <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong> síntese do(s) aluno(s), incentivando-os à tomada <strong>de</strong><br />

opções por um tema/problema atraente do ponto <strong>de</strong> vista pessoal.<br />

b. Fomentar a concepção, elaboração e execução <strong>de</strong> um projecto transdisciplinar.<br />

c. Desenvolver o espírito crítico, a criativida<strong>de</strong> e a inovação, o sentido da<br />

responsabilida<strong>de</strong> e da autonomia do(s) aluno(s) na concepção, elaboração e<br />

execução das tarefas que lhe são confiadas, e ainda na re<strong>de</strong>finição, transformação e adaptação do projecto<br />

quando, em confronto com a realida<strong>de</strong>, isso se revelar a<strong>de</strong>quado e necessário.<br />

d. Contribuir para o reconhecimento do trabalho como valorização e realização pessoal.<br />

e. Proporcionar ao aluno o contacto com métodos e técnicas situadas para além dos proporcionados pela<br />

formação na sala <strong>de</strong> aula.<br />

f. Permitir a revelação das aptidões do aluno e da sua idoneida<strong>de</strong> para iniciar uma activida<strong>de</strong> profissional.<br />

Artigo 4º<br />

Concepção e Concretização do Projecto<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

1. A concretização do projecto compreen<strong>de</strong> três momentos essenciais:<br />

a) Concepção do projecto.<br />

b) Desenvolvimento do projecto <strong>de</strong>vidamente faseado.<br />

c) Auto-avaliação e elaboração do relatório final.<br />

2. O relatório final integra, nomeadamente:<br />

a) A fundamentação da escolha do projecto (anteprojecto).<br />

b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto.<br />

c) A análise crítica global da execução do projecto, consi<strong>de</strong>rando as principais dificulda<strong>de</strong>s e obstáculos<br />

encontrados e as formas encontradas para os superar.<br />

d) Os anexos, <strong>de</strong>signadamente os registos <strong>de</strong> auto-avaliação das diferentes fases do projecto e das avaliações<br />

intermédias do professor ou professores orientadores.<br />

3. Nos casos em que o projecto revista a forma <strong>de</strong> uma actuação perante o júri, os momentos <strong>de</strong> concretização<br />

previstos nos números anteriores po<strong>de</strong>rão ser adaptados em conformida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 5º<br />

Calendarização da PAP<br />

1. A concretização do projecto ocorre, após a realização <strong>de</strong> dois terços do plano curricular e aprovação <strong>de</strong> dois<br />

terços da componente técnica do currículo <strong>de</strong>corrida até esse momento, sendo o seu cronograma <strong>de</strong>finido<br />

durante o primeiro período lectivo.<br />

2. No primeiro momento, o(s) aluno(s) <strong>de</strong>ve(m):<br />

a) Proce<strong>de</strong>r à selecção <strong>de</strong> um tema/problema, <strong>de</strong> acordo com seu interesse pessoal e exequibilida<strong>de</strong>.<br />

b) Redigir um esboço do seu projecto, <strong>de</strong>terminando o tema, a sua fundamentação e os seus objectivos.<br />

c) O esboço referido no número anterior será entregue ao professor acompanhante para apreciação <strong>de</strong>ste e<br />

recolha <strong>de</strong> parecer técnico, que po<strong>de</strong>rá sugerir as reformulações que enten<strong>de</strong>r convenientes.<br />

d) Após a <strong>de</strong>finição do projecto dar-se-á conhecimento ao Conselho <strong>de</strong> Turma e à Direcção, através do<br />

Director <strong>de</strong> Curso, com o intuito <strong>de</strong> os professores <strong>de</strong> cada uma das disciplinas do plano curricular<br />

contribuírem, com as suas orientações, para que o projecto manifeste um carácter transdisciplinar e integrador<br />

<strong>de</strong> múltiplos saberes, capacida<strong>de</strong>s e competências, cuja aquisição está prevista no <strong>de</strong>curso da formação.<br />

e) O anteprojecto <strong>de</strong>verá ser apresentado ao professor acompanhante até ao final do primeiro período.<br />

3. No segundo momento, o(s) aluno(s), <strong>de</strong> acordo com a natureza do projecto e o faseamento previsto para a<br />

sua execução <strong>de</strong>verá(ão):<br />

a) Desenvolver <strong>de</strong> forma mais ou menos explanada o projecto, pormenorizando os objectivos, activida<strong>de</strong>s e<br />

recursos a utilizar.<br />

b) Proce<strong>de</strong>r à sua execução.<br />

4. No terceiro momento, o(s) aluno(s) <strong>de</strong>verá(ão):<br />

a) Entregar ao Director <strong>de</strong> Curso e ao(s) professor(es) orientador(es) um exemplar do relatório do projecto<br />

<strong>de</strong>senvolvido nos momentos referidos no artigo 4º, assinalando os imperativos que condicionaram a sua<br />

execução e o grau <strong>de</strong> consecução ao nível da elaboração do projecto, emitindo juízos <strong>de</strong> valor sobre a(s)<br />

experiência(s) encetada(s) e o seu alcance quanto ao<br />

futuro profissional, até um mês antes da apresentação ao júri.<br />

b) Após a apreciação do relatório efectuada pelo(s) professor(es) orientador(es) do respectivo projecto e pelo<br />

Director <strong>de</strong> Curso, o(s) aluno(s) <strong>de</strong>verá(ão) proce<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>vidas rectificações.<br />

c) A versão final <strong>de</strong>verá ser entregue ao Director <strong>de</strong> Curso até quinze dias antes da apresentação ao júri.<br />

Página 71


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

5. A apresentação do projecto perante o júri não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 45 minutos e realiza-se, <strong>de</strong> acordo com o<br />

calendário <strong>de</strong>finido no período da realização <strong>de</strong> exames nacionais.<br />

Artigo 6º<br />

Negociação da PAP nos diferentes contextos<br />

1. A prova <strong>de</strong> aptidão profissional po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvida em estreita ligação com os contextos <strong>de</strong> trabalho.<br />

2. Os alunos <strong>de</strong>senvolvem a PAP em contextos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> ambiente escolar e/ou em contextos <strong>de</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong> ambiente extra-escolar.<br />

a) São contextos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> ambiente escolar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas em projectos na escola.<br />

b) São contextos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> ambiente extra-escolar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nas instituições que se<br />

disponibilizaram para a execução do projecto dos alunos.<br />

3. Os alunos acordam com o professor acompanhante, a Direcção e a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio as activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas em contexto <strong>de</strong> ambiente escolar e extra-escolar, sendo o Director <strong>de</strong> Curso intermediário <strong>de</strong>ste<br />

processo.<br />

Artigo 7º<br />

Competências e Direitos do Aluno<br />

1. Usufruir <strong>de</strong> um acompanhamento efectivo durante o <strong>de</strong>senvolvimento da PAP.<br />

2. Ser ajudado pelos professores acompanhantes, pelo Director <strong>de</strong> Curso e pelo Conselho <strong>de</strong> Turma durante a<br />

realização da PAP.<br />

3. Ver reconhecido e valorizado o mérito, a <strong>de</strong>dicação e o esforço no <strong>de</strong>senvolvimento da PAP.<br />

4. Cumprir, no que lhe compete, a calendarização estipulada no artigo 5º, para a consecução do projecto.<br />

5. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento <strong>de</strong> todos os seus <strong>de</strong>veres no âmbito da PAP.<br />

6. Utilizar linguagem a<strong>de</strong>quada quer a nível da expressão escrita e científica, quer a nível <strong>de</strong> expressão oral.<br />

7. Consi<strong>de</strong>rar as sugestões emanadas pelos professores acompanhantes e pelo Director <strong>de</strong> Curso.<br />

8. Respeitar a opinião <strong>de</strong> todos os intervenientes.<br />

9. Manter as instalações em perfeitas condições quando parte do projecto é realizado em contexto <strong>de</strong> ambiente<br />

escolar e/ou extra-escolar.<br />

Artigo 8º<br />

Competências do Conselho <strong>de</strong> Turma<br />

1. Sensibilizar os alunos para a adopção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s e valores exigidos pelo mundo laboral, como estratégia<br />

facilitadora da sua inserção na vida activa.<br />

2. Conhecer o projecto que o(s) aluno(s) preten<strong>de</strong>(m) <strong>de</strong>senvolver como prova da sua aptidão profissional<br />

(PAP).<br />

3. Contribuir através da gestão flexível do plano curricular, tendo em consi<strong>de</strong>ração o ritmo <strong>de</strong> aprendizagem<br />

individual e as carências específicas <strong>de</strong> formação do aluno, <strong>de</strong> forma a orientá-lo no <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

projecto.<br />

4. Contribuir para a aquisição por parte dos alunos <strong>de</strong> noções básicas para a elaboração <strong>de</strong> um trabalho<br />

científico como estratégia facilitadora da concepção, execução do projecto e elaboração do relatório.<br />

5. Desenvolver a competência linguística dos alunos, particularmente no domínio da expressão escrita,<br />

conduzindo-os à elaboração <strong>de</strong> exposições e relatórios.<br />

Artigo 9º<br />

Página 72


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

1. Informar os alunos sobre os critérios <strong>de</strong> avaliação.<br />

Competências do Professor Acompanhante<br />

2. Orientar o aluno na escolha do projecto a apresentar, na sua realização e na redacção do respectivo relatório.<br />

3. Emitir um parecer sobre o esboço do projecto apresentado pelo(s) aluno(s).<br />

4. Apoiar a execução do projecto durante as diferentes fases, conduzindo-os à superação das dificulda<strong>de</strong>s.<br />

5. Contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento da reflexão, do sentido da responsabilida<strong>de</strong> e autonomia do(s) aluno(s)<br />

na execução do projecto.<br />

6. Apreciar o relatório do(s) aluno(s).<br />

7. Corrigir os relatórios dos alunos que foram entregues <strong>de</strong>ntro dos prazos estabelecidos.<br />

8. Decidir se o produto e o relatório estão em condições <strong>de</strong> serem presentes ao júri.<br />

9. Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP.<br />

10. Assumir-se como verda<strong>de</strong>iro elo <strong>de</strong> ligação entre os vários projectos, <strong>de</strong> forma a assegurar a articulação<br />

possível entre as várias fases e intervenientes.<br />

11. Avaliar a concepção e o <strong>de</strong>senvolvimento do projecto, bem como o relatório final.<br />

12. Lançar a classificação da PAP na respectiva pauta.<br />

Artigo 10º<br />

Competências do Director <strong>de</strong> Curso<br />

1. Dar um parecer favorável aos projectos em conjunto com o professor orientador.<br />

2. Propor ao à Direcção processos optimizadores para o <strong>de</strong>senvolvimento dos projectos;<br />

3. Elaborar em parceria com a Direcção o plano/calendarização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos os intervenientes da<br />

PAP.<br />

4. Assegurar a articulação pedagógica entre os diferentes intervenientes na elaboração do projecto.<br />

5. Coadjuvar o trabalho, nomeadamente quanto ao esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas <strong>de</strong> legislação e outras <strong>de</strong> teor<br />

pragmático, <strong>de</strong> todos os intervenientes.<br />

6. Coor<strong>de</strong>nar, fazendo cumprir a calendarização estabelecida, o processo <strong>de</strong> avaliação da PAP em todas as suas<br />

etapas e momentos constituintes;<br />

7. Elaborar os itens das grelhas <strong>de</strong> avaliação.<br />

8. Avaliar a execução/elaboração das provas <strong>de</strong> aptidão profissional.<br />

Artigo 11°<br />

Competências da Direcção<br />

1. Proce<strong>de</strong>r aos contactos protocolares com os representantes das Instituições intervenientes na avaliação<br />

(Associações Empresariais e Sindicatos).<br />

2. Calendarizar com o Director <strong>de</strong> Curso, as activida<strong>de</strong>s e momentos <strong>de</strong>cisivos <strong>de</strong> todo o processo.<br />

3. Avaliar a execução/elaboração das provas <strong>de</strong> aptidão profissional.<br />

4. Assegurar todas as condições para a realização da PAP, para que os alunos possam <strong>de</strong>senvolver o seu<br />

projecto.<br />

Página 73


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

5. Assegurar a colaboração <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s, quando os projectos são <strong>de</strong>senvolvidos em contextos <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>de</strong> ambiente extra-escolar.<br />

Artigo 12°<br />

Constituição e competências do júri<br />

1. O júri <strong>de</strong> avaliação da PAP é <strong>de</strong>signado pelo Direcção e terá a seguinte composição:<br />

a) O director do <strong>Agrupamento</strong> <strong>de</strong> escolas, que presi<strong>de</strong>.<br />

b) O coor<strong>de</strong>nador do <strong>de</strong>partamento ou estrutura pedagógica intermédia competente.<br />

c) O director <strong>de</strong> curso.<br />

d) O orientador educativo da turma ou director <strong>de</strong> turma.<br />

e) Um professor orientador do projecto.<br />

f) Um representante das associações empresariais ou das empresas <strong>de</strong> sectores afins ao curso.<br />

g) Um representante das associações sindicais dos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> afins ao curso.<br />

h) Uma personalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong><br />

afins ao curso.<br />

2. O júri <strong>de</strong> avaliação para <strong>de</strong>liberar necessita da presença <strong>de</strong>, pelo menos, quatro elementos, estando entre<br />

eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se<br />

referem as alíneas f) a h) do número anterior, tendo o presi<strong>de</strong>nte voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> empate nas<br />

votações.<br />

3. Nas suas faltas ou impedimentos o director é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos do<br />

regulamento interno, ou, na omissão <strong>de</strong>stes ou na impossibilida<strong>de</strong> daquele, e pela or<strong>de</strong>m enunciada, por um dos<br />

professores a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento <strong>de</strong>stes, por um professor da<br />

Formação Técnica do respectivo Conselho <strong>de</strong> Turma com maior graduação.<br />

4. Receber até oito dias antes da <strong>de</strong>fesa da PAP, as informações relativas ao produto final da PAP.<br />

5. Compete ao júri tomar conhecimento do processo <strong>de</strong> execução do projecto através do professor<br />

acompanhante e do Director <strong>de</strong> Curso.<br />

6. O júri <strong>de</strong>ve avaliar a execução/elaboração das provas <strong>de</strong> aptidão profissional, <strong>de</strong>vendo para o efeito<br />

questionar, num período máximo <strong>de</strong> quinze minutos, em matéria que permita evi<strong>de</strong>nciar a cultura técnica e<br />

científica do(s) aluno(s), a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise crítica do projecto e<br />

algumas qualida<strong>de</strong>s humanas.<br />

Artigo 13°<br />

Critérios <strong>de</strong> Avaliação da PAP<br />

1. A PAP a realizar pelos alunos, <strong>de</strong>verá respon<strong>de</strong>r aos seguintes itens, que se constituem como elementos<br />

aferidores:<br />

a) Qualida<strong>de</strong> e rigor da expressão e exposição escritas e dos suportes materiais que constituem a PAP.<br />

b) Nível <strong>de</strong> utilização, integração e aplicação dos saberes e competências adquiridas e <strong>de</strong>senvolvidas ao longo<br />

do processo formativo.<br />

c) Capacida<strong>de</strong>, convicção, coerência e credibilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>fesa da PAP.<br />

d) Nível <strong>de</strong> articulação da PAP, com a realida<strong>de</strong> laboral abordada e com o mundo do trabalho em geral.<br />

e) Potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição da PAP, para uma efectiva melhoria <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> ou sector<br />

profissional/empresarial ou para a efectiva perspectivação <strong>de</strong> emprego.<br />

Página 74


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

2. Cada um dos itens acima referenciados, será classificado <strong>de</strong> 0 a 20 valores, por cada membro do júri,<br />

achando-se em seguida as médias aritméticas, segundo as seguintes fórmulas:<br />

a) Avaliação <strong>de</strong> cada membro do júri = [2a) + 4 b) + 2c) + 2d) + e)] : 11<br />

b) A Avaliação global do júri correspon<strong>de</strong> à média aritmética das classificações atribuídas pelos elementos do<br />

júri;<br />

c) A avaliação sumativa da PAP tem lugar na escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores, consi<strong>de</strong>rando-se aprovados na PAP os<br />

alunos com nota igual ou superior a 10 valores.<br />

3. O júri reúne para avaliação da PAP, <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>ssa reunião ser lavrada acta, a qual é, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> assinada por<br />

todos os elementos do júri, remetida à Direcção.<br />

4. O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP <strong>de</strong>ve apresentar, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis a<br />

contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao órgão <strong>de</strong> direcção da escola, po<strong>de</strong>ndo aquela<br />

ser entregue através do encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

5. No caso <strong>de</strong> ser aceite a justificação, pelo Director, em articulação com o Director <strong>de</strong> Curso marca a data <strong>de</strong><br />

realização da nova prova.<br />

6. A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, <strong>de</strong>termina<br />

sempre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a PAP nesse ano escolar.<br />

7. O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tenha sido consi<strong>de</strong>rado aprovado pelo júri po<strong>de</strong>rá realizar nova<br />

prova, no mesmo ano escolar, em data a <strong>de</strong>finir pelo Director, em articulação com o Director <strong>de</strong> Curso.<br />

8. A falta <strong>de</strong> aproveitamento na nova prova <strong>de</strong>termina sempre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a PAP nesse ano<br />

escolar.<br />

9. A classificação da PAP não po<strong>de</strong> ser objecto <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> reapreciação.<br />

Artigo 14°<br />

Disposições Finais<br />

Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Direcção que os analisará em colaboração<br />

com os órgãos pedagógicos da escola.<br />

Revisto em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />

ANEXOS<br />

ANEXO III – <strong>REGULAMENTO</strong> FORMAÇÃO CONTEXTO DE TRABALHO<br />

Página 75


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Regulamento<br />

da<br />

Formação em<br />

Contexto <strong>de</strong><br />

Trabalho<br />

(Anexo do<br />

Regulamento dos<br />

Cursos Profissionais)<br />

A FCT É UM CONJUNTO DE ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS SOB<br />

COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ESCOLA, QUE VISAM A AQUISIÇÃO OU<br />

O DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, RELACIONAIS E<br />

ORGANIZACIONAIS RELEVANTES PARA O PERFIL DE DESEMPENHO À SAÍDA DO<br />

CURSO FREQUENTADO PELO ALUNO. A FCT REALIZA-SE EM<br />

posto <strong>de</strong> trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma <strong>de</strong><br />

experiências <strong>de</strong> trabalho por períodos <strong>de</strong> duração variável ao longo da formação<br />

ou sob a forma <strong>de</strong> estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.<br />

23 <strong>de</strong> Novembro<br />

2008<br />

Escola Básica e<br />

Secundária <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e<br />

<strong>Lima</strong><br />

Página 76


1 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

1.1. Enten<strong>de</strong>-se por Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (FCT) o <strong>de</strong>senvolvimento supervisionado, em<br />

contexto real <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> práticas profissionais relevantes para o perfil <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado curso.<br />

1.2. A FCT visa:<br />

a. Desenvolver e consolidar, em contexto real <strong>de</strong> trabalho, os conhecimentos e as competências profissionais<br />

adquiridas durante a frequência do curso;<br />

b. Proporcionar experiências <strong>de</strong> carácter sócio-profissional que facilitem a futura integração dos jovens no<br />

mundo do trabalho;<br />

c. Desenvolver aprendizagens no âmbito da saú<strong>de</strong>, higiene e segurança no trabalho.<br />

1.3. A FCT realiza-se numa entida<strong>de</strong> pública ou privada, adiante <strong>de</strong>signada por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio, na qual se<br />

<strong>de</strong>senvolvam activida<strong>de</strong>s profissionais relacionadas com a área <strong>de</strong> formação do curso profissional e da<br />

respectiva especificação.<br />

1.4. A FCT é supervisionada pelo professor orientador, em representação da escola, e pelo monitor, em<br />

representação da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio.<br />

Quando a FCT se <strong>de</strong>senvolve na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prática simulada, as funções atribuídas ao monitor serão<br />

realizadas pelos professores responsáveis pelas disciplinas da componente <strong>de</strong> formação técnica.<br />

1.5. A FCT <strong>de</strong>verá orientar-se para uma das saídas profissionais correspon<strong>de</strong>ntes à especificação realizada e ao<br />

perfil <strong>de</strong> saída do curso.<br />

2 – ORGANIZAÇÃO<br />

2.1. A formação em contexto <strong>de</strong> trabalho (FCT) visa a aquisição ou <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências<br />

técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho à saída do curso frequentado<br />

pelo aluno, nos termos <strong>de</strong>finidos no Decreto-Lei n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, rectificado pelo Decreto-Lei n.º<br />

24/2006, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Fevereiro, e na Portaria nº 550-C/2004, <strong>de</strong><br />

21 <strong>de</strong> Maio e no Despacho nº 14 758/2004, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho.<br />

2.2. Na impossibilida<strong>de</strong> da FCT ocorrer em contexto real <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong> assumir, parcialmente, a forma <strong>de</strong><br />

simulação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s profissionais relevantes para o perfil do curso a <strong>de</strong>senvolver em<br />

condições similares à do contexto real <strong>de</strong> trabalho.<br />

2.3. A FCT tem a duração <strong>de</strong> quatrocentas e vinte horas, que correspon<strong>de</strong>m a 385 horas <strong>de</strong> formação efectiva<br />

na entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e a 35 horas <strong>de</strong> gestão flexível da responsabilida<strong>de</strong> do professor orientador e dos<br />

alunos formandos.<br />

2.4. As 385 horas do estágio serão preferencialmente distribuídas pelo 2º e 3º ano do ciclo <strong>de</strong> formação.<br />

2.5. O professor orientador da FCT, para o exercício das suas funções tem direito a usufruir, durante o ano<br />

escolar, <strong>de</strong> uma redução da componente lectiva, que será gerida <strong>de</strong> forma flexível ao longo do ano, em função<br />

das necessida<strong>de</strong>s concretas, e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da duração das etapas ou da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização da<br />

FCT, a qual, salvo casos excepcionais <strong>de</strong>vidamente justificados, <strong>de</strong>verá conter-se <strong>de</strong>ntro dos seguintes limites,<br />

<strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento dos alunos:<br />

a. Até 6 empresas – quatro horas e meia;<br />

b. De 7 a 10 empresas – seis horas;<br />

c. Mais <strong>de</strong> 10 empresas – sete horas e meia.<br />

2.6. Nas <strong>de</strong>slocações às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento, nos termos do presente Regulamento e no plano da FCT, o<br />

professor orientador tem direito ao recebimento das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação, bem como das inerentes ajudas <strong>de</strong><br />

custo nos termos da legislação em vigor.<br />

3 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO/CONTRATO DE FORMAÇÃO<br />

3.1. A FCT formaliza-se com a celebração <strong>de</strong> um protocolo/contrato <strong>de</strong> formação entre a escola, a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

estágio/acolhimento e o aluno formando.<br />

3.2. No caso <strong>de</strong> o aluno-formando ser menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o protocolo/contrato é igualmente subscrito pelo<br />

encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

3.3. O protocolo/contrato <strong>de</strong> formação inclui o plano <strong>de</strong> FCT, as responsabilida<strong>de</strong>s das partes envolvidas e as<br />

normas <strong>de</strong> funcionamento da FCT.<br />

3.4. O protocolo celebrado obe<strong>de</strong>cerá às disposições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da<br />

sua diversificação, <strong>de</strong>corrente da especificida<strong>de</strong> do curso e das características próprias da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

acolhimento.<br />

3.5 Os alunos, quando as activida<strong>de</strong>s da FCT <strong>de</strong>corram fora da escola, estão abrangidos por um seguro que<br />

garanta a cobertura dos riscos das <strong>de</strong>slocações a que estiverem obrigados, bem como das activida<strong>de</strong>s a<br />

<strong>de</strong>senvolver.<br />

3.6 O protocolo/contrato <strong>de</strong> formação não gera nem titula relações <strong>de</strong> trabalho subordinado e caduca com a<br />

conclusão da formação para o qual foi celebrado.<br />

4 – PLANIFICAÇÃO<br />

4.1. A FCT <strong>de</strong>senvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará parte<br />

integrante do protocolo/contrato referido no n.º 3 do presente Regulamento.<br />

4.2. O plano da FCT é elaborado pelo professor orientador, pelo monitor e pelo aluno formando.<br />

4.3. O plano da FCT/Estágio i<strong>de</strong>ntifica:<br />

a. Os objectivos enunciados no n.º 1.2. do presente Regulamento e os objectivos específicos <strong>de</strong>correntes da<br />

saída profissional visada e das características da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio;<br />

b. Os conteúdos a abordar;<br />

c. A programação das activida<strong>de</strong>s;<br />

d. O período ou períodos em que o estágio se realiza, fixando o respectivo calendário;<br />

e. O horário a cumprir pelo aluno formando;<br />

f. O local ou locais <strong>de</strong> realização;<br />

g. As formas <strong>de</strong> acompanhamento e <strong>de</strong> avaliação.<br />

4.4. O plano da FCT <strong>de</strong>verá ser homologado pela Direcção, mediante parecer favorável do director <strong>de</strong> curso,<br />

antes do período <strong>de</strong> formação efectiva na entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio.<br />

5 - RESPONSABILIDADES DA ESCOLA<br />

5.1. São responsabilida<strong>de</strong>s da escola:<br />

a. Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos da lei e do presente Regulamento;<br />

b. Estabelecer os critérios <strong>de</strong> distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas diferentes entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

acolhimento;<br />

c. Proce<strong>de</strong>r à distribuição dos alunos, <strong>de</strong> acordo com os critérios referidos na alínea anterior;<br />

d. Assegurar a elaboração do protocolo/contrato <strong>de</strong> formação com a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento;<br />

e. Assegurar a elaboração do plano <strong>de</strong> FCT;<br />

f. Assegurar o acompanhamento da execução do plano <strong>de</strong> FCT;<br />

g. Assegurar a avaliação do <strong>de</strong>sempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

acolhimento;<br />

h. Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto <strong>de</strong> seguro em toda a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contexto real <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

i. Assegurar, em conjunto com a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e o aluno formando, as condições logísticas<br />

necessárias à realização e ao acompanhamento da formação.<br />

5.2. São responsabilida<strong>de</strong>s específicas do director <strong>de</strong> curso:<br />

a. Assegurar a articulação entre a escola e as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento, i<strong>de</strong>ntificando-as, fazendo a respectiva<br />

selecção, preparando protocolos/contratos <strong>de</strong> formação, proce<strong>de</strong>ndo à distribuição dos formandos por cada<br />

entida<strong>de</strong> e coor<strong>de</strong>nando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor orientador.<br />

5.3. São responsabilida<strong>de</strong>s específicas do professor orientador:<br />

a. Elaborar, em conjunto com o monitor e o aluno formando, o plano <strong>de</strong> FCT;<br />

b. Acompanhar a execução do plano <strong>de</strong> FCT, nomeadamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações periódicas aos locais <strong>de</strong><br />

realização do estágio;<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

c. Avaliar, em conjunto com o monitor, o <strong>de</strong>sempenho do aluno formando;<br />

d. Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT;<br />

e. Propor ao conselho <strong>de</strong> turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.<br />

6 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE DE ESTÁGIO/ACOLHIMENTO<br />

6.1. São responsabilida<strong>de</strong>s da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio/acolhimento:<br />

a. Designar o monitor;<br />

b. Colaborar na elaboração do protocolo/contrato <strong>de</strong> formação e do plano da FCT;<br />

c. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do <strong>de</strong>sempenho do aluno formando;<br />

d. Assegurar o acesso à informação necessária ao <strong>de</strong>senvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito<br />

à integração sócio-profissional do aluno formando na instituição/empresa;<br />

e. Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do plano <strong>de</strong> formação;<br />

f. Controlar a assiduida<strong>de</strong> do aluno formando;<br />

g. Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno formando, as condições logísticas necessárias à realização e<br />

ao acompanhamento da FCT.<br />

7 - RESPONSABILIDADES DO ALUNO FORMANDO<br />

7.1. São responsabilida<strong>de</strong>s do aluno formando:<br />

a. Colaborar na elaboração do protocolo/contrato <strong>de</strong> formação e do plano da FCT;<br />

b. Participar nas reuniões <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação <strong>de</strong>sta formação;<br />

c. Cumprir, no que lhe compete, o plano <strong>de</strong> formação;<br />

d. Respeitar a organização do trabalho na entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e<br />

instalações;<br />

e. Não utilizar sem prévia autorização da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento a informação a que tiver acesso durante o<br />

estágio;<br />

f. Ser assíduo, pontual e estabelecer boas relações <strong>de</strong> trabalho;<br />

g. Justificar as faltas perante o director <strong>de</strong> turma, o professor orientador e o monitor, <strong>de</strong> acordo com as normas<br />

internas da escola e da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento;<br />

h. Elaborar o/s relatório/s da formação que se realiza em contexto real <strong>de</strong> trabalho, on<strong>de</strong> conste:<br />

i<strong>de</strong>ntificação do aluno; i<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento; período <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong><br />

trabalho; funções <strong>de</strong>sempenhadas; activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas; relacionamento com o monitor e orientador <strong>de</strong><br />

estágio e outras consi<strong>de</strong>rações que consi<strong>de</strong>re relevante registar em relatório.<br />

8 – ASSIDUIDADE<br />

8.1. A assiduida<strong>de</strong> do aluno formando é controlada pelo preenchimento da folha <strong>de</strong> ponto, a qual <strong>de</strong>ve ser<br />

assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue semanalmente ao professor orientador.<br />

8.2. Para efeitos <strong>de</strong> conclusão da FCT, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada a assiduida<strong>de</strong> do aluno<br />

formando, a qual não po<strong>de</strong> ser inferior a 95 % da carga horária global do estágio.<br />

8.3. Em situações excepcionais, quando a falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> do aluno formando for <strong>de</strong>vidamente justificada,<br />

o período <strong>de</strong> estágio po<strong>de</strong>rá ser prolongado, a fim <strong>de</strong> permitir o cumprimento do número <strong>de</strong> horas estabelecido.<br />

9 – AVALIAÇÃO DA FCT<br />

9.1. A avaliação no processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa perspectiva<br />

formativa, reunir informação sobre o <strong>de</strong>senvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o<br />

reajustamento do plano <strong>de</strong> estágio.<br />

9.2. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final expressa <strong>de</strong> 0 a<br />

20 valores.<br />

9.3. A avaliação final tem por base as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas durante o período <strong>de</strong> formação e constante do<br />

plano e o respectivo relatório.<br />

9.4. Quando a FCT se realizar no 2º e 3º anos do ciclo <strong>de</strong> formação, a classificação final será a média<br />

aritmética pon<strong>de</strong>rada obtida nos dois anos, aplicando a cada um dos anos a seguinte fórmula:<br />

Nº horas <strong>de</strong> FCTdo ano<br />

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Nº Total <strong>de</strong> horas FCT<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

X 20= Nota final <strong>de</strong> FCT <strong>de</strong> ano.<br />

A nota Final <strong>de</strong> FCT será o somatório dos dois anos do ciclo <strong>de</strong> formação<br />

9.5. O relatório <strong>de</strong> estágio é apreciado e discutido com o aluno formando pelo professor orientador e pelo<br />

monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o aproveitamento <strong>de</strong>ste, com base no referido relatório,<br />

na discussão subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento do estágio.<br />

9.6. Na sequência da informação referida no número anterior, o professor orientador propõe ao conselho <strong>de</strong><br />

turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.<br />

9.7. No caso <strong>de</strong> reprovação do aluno formando, po<strong>de</strong>rá ser celebrado novo protocolo/contrato entre os<br />

intervenientes, a fim <strong>de</strong> possibilitar a obtenção <strong>de</strong> aproveitamento no estágio.<br />

10 – REJEIÇÃO DO ALUNO FORMANDO POR PARTE DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO<br />

10.1. Perante uma situação <strong>de</strong> rejeição do aluno formando por parte da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento, <strong>de</strong>vido a<br />

problemas relacionados com o comportamento, atitu<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>sistência, as medidas a adoptar por parte da<br />

escola são:<br />

a. Com a maior brevida<strong>de</strong> possível, o Director <strong>de</strong> Curso e o professor orientador <strong>de</strong>vem recolher as alegações<br />

do aluno formando e do monitor da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento a fim <strong>de</strong> elaborar um relatório da situação a<br />

entregar à Direcção e ao Director <strong>de</strong> Turma;<br />

b. Na posse do relatório, o director <strong>de</strong> turma <strong>de</strong>ve diligenciar o cumprimento dos procedimentos previstos na<br />

Lei nº 30/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro (Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior), alterada pela lei nº39/2010<br />

<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro e no Regulamento Interno da escola.<br />

10.2. Quando por razões imputadas ao aluno formando, a FCT não é concluída, a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

estabelecer novo contacto, com uma nova entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento é do aluno formando. A celebração <strong>de</strong> um<br />

novo protocolo/contrato ficará sujeita à aprovação do Director <strong>de</strong> Curso.<br />

11 – OUTRAS DISPOSIÇÕES<br />

11.1. A distribuição dos alunos formandos pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento será efectuada até 30 dias antes do<br />

início do estágio, em função <strong>de</strong> uma candidatura aos lugares existentes e dados a conhecer pelo director <strong>de</strong><br />

curso.<br />

11.2. Os critérios <strong>de</strong>finidos pela escola para distribuição dos alunos formandos pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acolhimento<br />

são:<br />

a. Perfil do aluno – avaliação das competências e características pessoais <strong>de</strong> cada aluno em função dos<br />

diferentes referenciais <strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> cada curso.<br />

b. Média aritmética das classificações obtidas no 10º e 11º anos nas disciplinas da componente formação<br />

técnica;<br />

c. Proximida<strong>de</strong> geográfica entre a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento e local <strong>de</strong> residência do aluno;<br />

Aprovado em Conselho Pedagógico,<br />

Lanheses: 4 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2008<br />

Revisto em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />

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ANEXOS<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

ANEXO IV – CEF - <strong>REGULAMENTO</strong><br />

O presente regulamento <strong>de</strong>fine a organização, <strong>de</strong>senvolvimento e acompanhamento dos Cursos <strong>de</strong> Educação e<br />

Formação. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação constituem uma Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Educação, que confere a equivalência<br />

ao 9.º Ano <strong>de</strong> Escolarida<strong>de</strong> e uma Qualificação <strong>de</strong> Nível 2. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação visam, por um lado,<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências para o exercício <strong>de</strong> uma profissão, por outro, permitem o prosseguimento <strong>de</strong><br />

Estudos a Nível do Ensino Secundário (Ensino Regular ou Ensino Profissional).<br />

Legislação <strong>de</strong> referência:<br />

• Despacho Conjunto nº 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho;<br />

• Rectificação nº 1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro;<br />

• Despacho Conjunto nº 287/2005, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Abril;<br />

• Lei n.º 30/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

• Decreto-Lei n.º 442/91, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />

Janeiro<br />

• Despacho N.°28/ME/91, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março<br />

• Oficio - circular nº16 <strong>de</strong> 09/10/2008 Equipa multidisciplinar Novas Oportunida<strong>de</strong>s<br />

CAPÍTULO I<br />

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />

Artigo 1.º Organização curricular<br />

1 - Os planos curriculares dos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong>senvolvem-se segundo uma estrutura curricular<br />

acentuadamente profissionalizante, por disciplina, <strong>de</strong> 1 ano lectivo (que conferem uma Qualificação <strong>de</strong> Nível 2, Tipo 3) ou<br />

<strong>de</strong> 2 anos (que conferem uma Qualificação <strong>de</strong> Nível 2, Tipo 2). Compreen<strong>de</strong>m três componentes<br />

<strong>de</strong> formação: Sócio-cultural, Científica e Tecnológica,<br />

compreen<strong>de</strong>ndo ainda uma Prova <strong>de</strong> Avaliação Final (PAF), englobada na Formação em Contexto <strong>de</strong> Trabalho (Estágio).<br />

2 - A carga horária dos Cursos Tipo 3 será leccionada na sua totalida<strong>de</strong> no único ano do Curso.<br />

3 - A carga horária dos Cursos Tipo 2 será distribuída ao longo dos dois anos do ciclo <strong>de</strong> formação, sendo que no<br />

primeiro ano <strong>de</strong>verão ser leccionadas, pelo menos, 36 semanas <strong>de</strong> aulas e no segundo ano, as restantes <strong>de</strong> modo a concluírem<br />

a carga horária total necessária para a conclusão do curso.<br />

4 - Os referenciais <strong>de</strong> formação, as cargas horárias assim como, os programas das disciplinas aprovados pelo<br />

Ministério da Educação encontram-se:<br />

a) Relativamente às Componentes Sócio-cultural e Científica, no site http://www.anq.gov.pt/;<br />

b) Relativamente à Componente Tecnológica, no site http://www.iefp.pt/.<br />

Página 81


Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Artigo 2º Matriz Curricular<br />

1 - Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong> Tipo 3 assumem a seguinte Matriz Curricular:<br />

Componentes<br />

<strong>de</strong> Formação<br />

Sócio-cultural<br />

Científica<br />

Tecnológica<br />

Disciplinas<br />

Total <strong>de</strong><br />

Horas<br />

Língua Portuguesa 45<br />

Língua Estrangeira 45<br />

Cidadania e Mundo Actual 21<br />

Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação 21<br />

Higiene, Saú<strong>de</strong> e Segurança no Trabalho 30<br />

Educação Física 30<br />

Matemática Aplicada<br />

Disciplina/ Domínio específico(a) 2<br />

Componente <strong>de</strong> formação tecnológica:<br />

Unida<strong>de</strong>(s) do itinerário <strong>de</strong> qualificação associado 2<br />

Componente <strong>de</strong> formação prática:<br />

Formação em contexto <strong>de</strong> trabalho 3<br />

1 A distribuir entre as disciplinas <strong>de</strong> Matemática Aplicada e disciplina/domínio específica(o).<br />

Subtotal 192<br />

66 1<br />

Subtotal 66<br />

732<br />

210<br />

Subtotal 942<br />

Total <strong>de</strong> Horas/ Curso 1 200<br />

2 Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação/domínios <strong>de</strong> natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.<br />

3 O estágio em contexto <strong>de</strong> trabalho visa a aquisição e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes<br />

para a qualificação profissional a adquirir.<br />

2 - Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong> Tipo 2 assumem a seguinte Matriz Curricular:<br />

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Componentes<br />

<strong>de</strong> Formação<br />

Sociocultural<br />

Científica<br />

Tecnológica<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Disciplinas<br />

Total <strong>de</strong><br />

Horas<br />

Língua Portuguesa 192<br />

Língua Estrangeira 192<br />

Cidadania e Mundo Actual 192<br />

Tecnologias <strong>de</strong> Informação e Comunicação 96<br />

Higiene, Saú<strong>de</strong> e Segurança no Trabalho 30<br />

Educação Física 96<br />

Matemática Aplicada<br />

Disciplina/ Domínio específico(a) 2<br />

Componente <strong>de</strong> formação tecnológica:<br />

Unida<strong>de</strong>(s) do itinerário <strong>de</strong> qualificação<br />

associado 5<br />

Componente <strong>de</strong> formação prática:<br />

Formação em contexto <strong>de</strong> trabalho 6<br />

4 A distribuir entre as disciplinas <strong>de</strong> Matemática Aplicada e disciplina/domínio específica(o).<br />

Subtotal 798<br />

Subtotal<br />

333 4<br />

333<br />

798<br />

210<br />

Subtotal 1 008<br />

Total <strong>de</strong> Horas / Curso 2 109<br />

5 Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação/domínios <strong>de</strong> natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.<br />

6 O estágio em contexto <strong>de</strong> trabalho visa a aquisição e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes<br />

para a qualificação profissional a adquirir.<br />

Artigo 3.º<br />

Composição e atribuições da Equipa Pedagógica<br />

1 - A equipa pedagógica é coor<strong>de</strong>nada pelo director <strong>de</strong> curso e integra os professores das diferentes disciplinas, <strong>de</strong> entre os<br />

quais um exercerá as funções <strong>de</strong> director <strong>de</strong> turma, professores acompanhantes <strong>de</strong> estágio, os profissionais <strong>de</strong><br />

orientação contratados, e outros elementos que intervenham na preparação e concretização do curso.<br />

2 - Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:<br />

a) A articulação interdisciplinar;<br />

b) O apoio à acção técnico-pedagógica dos docentes/formadores que a integram;<br />

c) O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e, através <strong>de</strong> um plano<br />

<strong>de</strong> transição para a vida activa, uma a<strong>de</strong>quada transição para o mundo do trabalho ou para percursos<br />

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subsequentes;<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

d) A elaboração <strong>de</strong> propostas para a criação e alteração dos regulamentos específicos do estágio e da PAF, os<br />

quais <strong>de</strong>verão ser homologados pelos órgãos competentes da escola e integrados no respectivo regulamento<br />

interno;<br />

e) A elaboração da PAF.<br />

3 - As reuniões da equipa pedagógica são um espaço <strong>de</strong> trabalho entre todos os elementos da equipa, propício à<br />

planificação, formulação/ reformulação e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao<br />

grupo turma, <strong>de</strong> forma a envolver os alunos neste processo <strong>de</strong> ensino- aprendizagem. Se for consi<strong>de</strong>rado necessário, po<strong>de</strong>rá<br />

ser pedida a colaboração do SPO.<br />

Artigo 4.º<br />

Atribuições do Director do Curso<br />

1 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao director <strong>de</strong> curso compete:<br />

a) Assegurar a coor<strong>de</strong>nação técnico-pedagógica dos cursos.<br />

b) Convocar e coor<strong>de</strong>nar as reuniões da equipa pedagógica <strong>de</strong>finidas no n.º 3 do artigo 6.º<br />

<strong>de</strong>ste regulamento.<br />

c) Proce<strong>de</strong>r à articulação entre as diferentes disciplinas e componentes <strong>de</strong> formação.<br />

d) Estabelecer a conjugação entre preparação da prática em contexto <strong>de</strong> trabalho com o plano <strong>de</strong> transição para a<br />

vida activa, tendo em consi<strong>de</strong>ração a <strong>de</strong>vida articulação com o SPO.<br />

Artigo 5.º<br />

Atribuições do Director <strong>de</strong> Turma<br />

1 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao director <strong>de</strong> turma compete:<br />

a) Assegurar a articulação entre os professores, os alunos, os pais e os encarregados <strong>de</strong> educação;<br />

b) Promover a comunicação e formas <strong>de</strong> trabalho cooperativo entre professores e alunos;<br />

c) Articular as activida<strong>de</strong>s da turma com os pais e encarregados <strong>de</strong> educação promovendo a sua participação;<br />

d) Apresentar anualmente ao conselho executivo um relatório crítico do trabalho <strong>de</strong>senvolvido. e) Coadjuvar o<br />

director <strong>de</strong> curso em todas as funções <strong>de</strong> carácter pedagógico.<br />

Artigo 6.º<br />

Funcionamento da Equipa Pedagógica/ Conselho <strong>de</strong> Turma<br />

1 - O conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> avaliação é presidido pelo Director <strong>de</strong> Turma e ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano<br />

lectivo.<br />

2 - Para além das reuniões previstas no número um, <strong>de</strong>ve a equipa reunir para articulação curricular e coor<strong>de</strong>nação<br />

pedagógica.<br />

Artigo 7.º Reposição <strong>de</strong><br />

1 - Face à exigência <strong>de</strong> leccionação da totalida<strong>de</strong> das horas previstas para cada disciplina, <strong>de</strong> forma a assegurar a<br />

aulas<br />

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certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não leccionadas.<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

2 – A gestão da compensação das horas em falta, <strong>de</strong>ve ser planeada em reunião da Equipa<br />

Pedagógica, e posteriormente comunicada pelo Director do Curso ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

3 - As aulas previstas e não leccionadas são recuperadas através <strong>de</strong>:<br />

a) Prolongamento da activida<strong>de</strong> lectiva diária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse as 7 horas<br />

b) Diminuição do tempo <strong>de</strong> interrupção das activida<strong>de</strong>s lectivas relativas ao Natal e/ ou Páscoa;<br />

c) Permuta entre docentes.<br />

4 - Se a reposição for efectuada <strong>de</strong> acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do número anterior, tem <strong>de</strong> haver a<br />

concordância do encarregado <strong>de</strong> educação ou do aluno, quando este for maior.<br />

Artigo 8.º<br />

Visitas <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extra-curriculares<br />

1 - As visitas <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extracurriculares, e os respectivos objectivos <strong>de</strong>vem ser aprovadas pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Turma/ Equipa Pedagógica e posteriormente apresentadas para aprovação do Conselho Pedagógico.<br />

2 - As horas efectivas <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s convertem-se em tempos lectivos, <strong>de</strong> acordo com a seguinte regra:<br />

a) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da manhã: 6 tempos <strong>de</strong> 45 minutos.<br />

b) Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida só no turno da tar<strong>de</strong>: 4 tempos <strong>de</strong> 45 minutos.<br />

3 - Os tempos lectivos <strong>de</strong>vem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes, sendo<br />

4 tempos para o professor dinamizador e 2 tempos para o professor acompanhante.<br />

4 – As horas efectivas das visitas <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extracurriculares com a duração <strong>de</strong> um dia <strong>de</strong>vem ser<br />

convertidas em 10 tempos <strong>de</strong> 45 minutos, sendo 6 tempos <strong>de</strong>stinados ao professor dinamizador e 4 tempos <strong>de</strong>stinados ao<br />

professor acompanhante.<br />

5 – Por cada dia <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> uma visita <strong>de</strong> estudo e outras activida<strong>de</strong>s extracurriculares, a regra estabelecida no<br />

número anterior <strong>de</strong>ve repetir-se, tantas vezes quantos os dias <strong>de</strong> duração da mesma.<br />

6 - Para o acompanhamento dos alunos, têm priorida<strong>de</strong> os professores com aulas no dia da realização da activida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 9.º<br />

Avaliação das aprendizagens<br />

1 — A avaliação é contínua e reveste um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo ensino-<br />

aprendizagem e o estabelecimento <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> recuperação que permita a apropriação pelos alunos/ formandos<br />

<strong>de</strong> métodos <strong>de</strong> estudo e <strong>de</strong> trabalho e proporcione o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>s que favoreçam<br />

uma maior autonomia na realização das aprendizagens.<br />

2 — As reuniões <strong>de</strong> avaliação, bem como os respectivos registos, ocorrem, em cada ano <strong>de</strong> formação, em três momentos<br />

sequenciais.<br />

3 — A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente <strong>de</strong> formação, sendo que, nos cursos <strong>de</strong> tipo 2 e 3,<br />

a avaliação realiza-se por componente <strong>de</strong> formação e expressa-se numa escala <strong>de</strong> 1 a 5.<br />

Artigo 10.º<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Progressão<br />

1 — Nos cursos <strong>de</strong> tipo 2, a avaliação processa-se em momentos sequenciais pre<strong>de</strong>finidos, ao longo do curso, não havendo<br />

lugar a retenção no primeiro ano <strong>de</strong> um curso com um percurso <strong>de</strong> dois anos.<br />

2 — No caso <strong>de</strong> o aluno não ter obtido aproveitamento na componente <strong>de</strong> formação tecnológica, não frequentará a<br />

componente <strong>de</strong> formação prática, nem realizará a Prova <strong>de</strong> Avaliação Final (PAF) nos casos em que a mesma é exigida,<br />

não obtendo, <strong>de</strong>ste modo, o Certificado <strong>de</strong> Aptidão Profissional (CAP).<br />

3 – No caso <strong>de</strong> o aluno ter obtido aproveitamento em todas as componentes <strong>de</strong> formação, po<strong>de</strong>rá ainda assim, optar<br />

por não frequentar a componente <strong>de</strong> formação prática, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seu Encarregado <strong>de</strong> Educação manifeste tal<br />

intenção por escrito, se aquele for menor.<br />

Artigo 11.º Conclusão do<br />

Curso<br />

Para conclusão, com aproveitamento, <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> tipo 2 ou 3, os alunos/ formandos terão <strong>de</strong> obter uma classificação final<br />

igual ou superior a nível 3 em todas as componentes <strong>de</strong> formação e na prova <strong>de</strong> avaliação final, nos cursos que a integram.<br />

Artigo 12.º<br />

Classificações<br />

1 — Nas componentes <strong>de</strong> formação sócio-cultural, científica e tecnológica, as classificações finais obtêm-se pela média<br />

aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínios <strong>de</strong> formação que as constituem.<br />

2 — A classificação final da componente <strong>de</strong> formação prática resulta das classificações do estágio e da<br />

PAF, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 70% e 30%, respectivamente.<br />

3 — A classificação final <strong>de</strong> cada disciplina ou domínio correspon<strong>de</strong> à classificação obtida no último momento <strong>de</strong><br />

avaliação do ano lectivo, no caso dos cursos <strong>de</strong> um ano, ou no último momento do 2.º, no caso dos cursos <strong>de</strong> dois anos.<br />

4 - A classificação final do curso obtém-se, para todos os cursos, pela média pon<strong>de</strong>rada das classificações obtidas<br />

em cada componente <strong>de</strong> formação, aplicando a seguinte fórmula:<br />

sendo:<br />

CF = Classificação final;<br />

FSC + FC + 2FT + FP<br />

CF =<br />

5<br />

FSC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação sócio--cultural;<br />

FC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação científica;<br />

FT = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação tecnológica;<br />

FP = Classificação da componente <strong>de</strong> formação prática.<br />

Artigo 13.º<br />

Certificação<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

1 — Aos alunos/ formandos que concluírem com aproveitamento os cursos previstos no presente regulamento, será<br />

certificada, consoante os casos, a qualificação profissional <strong>de</strong> nível 2 e a conclusão do 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>.<br />

2 — Aos alunos/ formandos que frequentaram um curso <strong>de</strong> tipo 2 e 3 e obtiveram nas componentes <strong>de</strong> formação sócio-<br />

cultural e científica uma classificação final igual ou superior a nível 3, e tenham respeitado o regime <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong><br />

em todas as componentes, com excepção da componente <strong>de</strong> formação prática, po<strong>de</strong>rá ser emitido um certificado escolar <strong>de</strong><br />

conclusão do 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>.<br />

3 — A fórmula a aplicar na situação referida no número anterior será a seguinte:<br />

sendo:<br />

CFE = Classificação final escolar;<br />

FSC + FC<br />

CFE =<br />

2<br />

FSC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação sócio-cultural;<br />

FC = Classificação final da componente <strong>de</strong> formação científica.<br />

4 — No caso <strong>de</strong> o aluno/ formando ter obtido aproveitamento nas componentes tecnológica e prática, mas sem aprovação<br />

na componente formação sócio-cultural ou científica, po<strong>de</strong>rá, para efeitos <strong>de</strong> conclusão do curso, realizar exame <strong>de</strong><br />

equivalência à frequência a, no máximo, uma disciplina/ domínio <strong>de</strong> qualquer das referidas componentes <strong>de</strong> formação em que<br />

não obteve aproveitamento.<br />

5 — Nas situações em que o aluno/formando tenha obtido aproveitamento numa ou mais componentes <strong>de</strong> formação, mas<br />

não suficientes para a conclusão do curso, po<strong>de</strong>rá requerer a certificação das componentes <strong>de</strong> formação em que obteve<br />

aproveitamento, as quais não terá <strong>de</strong> repetir para efeitos <strong>de</strong> conclusão do respectivo percurso.<br />

6 — Nas situações em que o aluno/formando só tiver aproveitamento em alguns domínios ou disciplinas, a<br />

entida<strong>de</strong> formadora, quando solicitada, po<strong>de</strong>rá passar certidão comprovativa do aproveitamento obtido naqueles domínios<br />

ou disciplinas, as quais não terá <strong>de</strong> repetir para conclusão do respectivo percurso.<br />

7 — Os certificados dos cursos <strong>de</strong> educação e formação são emitidos pela entida<strong>de</strong> formadora responsável pelo curso<br />

<strong>de</strong>vendo respeitar o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> certificado instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 35/2002, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Abril.<br />

8 — Sempre que se verifiquem as condições <strong>de</strong> certificação profissional e <strong>de</strong> avaliação específica exigidas pelo Sistema<br />

Nacional <strong>de</strong> Certificação Profissional, os titulares <strong>de</strong> um certificado <strong>de</strong> formação têm acesso ao correspon<strong>de</strong>nte Certificado <strong>de</strong><br />

Aptidão Profissional (CAP).<br />

Artigo 14.º Prosseguimento <strong>de</strong> estudos<br />

A obtenção da certificação escolar do 9.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> tipo 3 permite ao aluno/ formando o<br />

prosseguimento <strong>de</strong> estudos num dos cursos do nível secundário <strong>de</strong> educação previstos nos números 1 e 2 do artigo 5.º<br />

do Decreto-Lei n.º 74/2004, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realize exames nas disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e<br />

Matemática, <strong>de</strong> acordo com as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 209/2002, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Outubro.<br />

Artigo 15.º<br />

Assiduida<strong>de</strong><br />

1 — O regime <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ter em conta o disposto na Lei nº 3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro e no ofício - circular nº 16<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

<strong>de</strong> 09/10/2008, proveniente da Equipa Multidisciplinar Novas Oportunida<strong>de</strong>s, entretanto alterada pela lei nº 39 / 2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

Setembro.<br />

Artigo 16.º<br />

Dossier <strong>de</strong> avaliação e dossier pedagógico<br />

1 - Cada professor organizará um dossier pedagógico com todo o material fornecido aos alunos, bem como os enunciados<br />

dos testes.<br />

2 – O Director <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong>ve manter um registo individualizado por aluno, com todas as fichas <strong>de</strong> avaliação, testes <strong>de</strong><br />

avaliação, relatórios, portefólios, trabalhos individuais/ grupo relativos a cada uma das disciplinas, após a assinatura<br />

daquele, aquando da tomada <strong>de</strong> conhecimento dos resultados aí obtidos.<br />

3 – Os dossiers referidos nos números um e dois <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vem ficar arquivados na escola.<br />

Artigo 17.º Actas<br />

1 – De todas as reuniões <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Turma/Equipa Pedagógica <strong>de</strong>vem ser lavradas actas <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />

aprovado pela Escola para o efeito.<br />

2 – As actas <strong>de</strong>verão ser datadas e numeradas sequencialmente.<br />

3 – Todas as folhas <strong>de</strong> acta <strong>de</strong>vem ser rubricadas.<br />

CAPÍTULO II<br />

PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL (PAF)<br />

Em articulação com o disposto no Despacho Conjunto n.º 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho e a Rectificação n.º<br />

1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro, são regulamentados os procedimentos a ter em conta, no que respeita à Prova <strong>de</strong><br />

Avaliação Final, adiante <strong>de</strong>signada por PAF.<br />

Artigo 18.º Âmbito e <strong>de</strong>finição<br />

A PAF assume o carácter <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, <strong>de</strong> um ou mais<br />

trabalhos práticos, baseados nas activida<strong>de</strong>s do perfil <strong>de</strong> competências visado, <strong>de</strong>vendo avaliar os conhecimentos e<br />

competências mais significativos.<br />

Artigo 19.º Calendarização e duração<br />

A PAF será obrigatoriamente realizada no fim do estágio e terá uma duração <strong>de</strong> referência equivalente à duração<br />

diária do estágio, po<strong>de</strong>ndo ser alargada, sempre que a natureza do perfil <strong>de</strong> competências o justifique, a uma duração<br />

equivalente à duração semanal do estágio, ou seja, a uma<br />

duração não superior a 35 horas.<br />

Artigo 20.º Objectivos<br />

A PAF integra-se na componente <strong>de</strong> formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho que tem como objectivos:<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a) Verificar conhecimentos, competências e atitu<strong>de</strong>s inerentes às funções da área profissional em que o curso se insere;<br />

b) Avaliar, validar e certificar o nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho profissional dos alunos ao nível do ―saber ser‖, do ―saber<br />

fazer‖ e do ―saber estar‖;<br />

c) Demonstrar profissionalismo e criativida<strong>de</strong> durante o <strong>de</strong>senvolvimento da mesma.<br />

Artigo 21.º Estrutura da prova<br />

1 - A PAF consiste na realização <strong>de</strong> uma prova teórico-prática realizada mediante a entrega <strong>de</strong> um enunciado.<br />

2 – A PAF inci<strong>de</strong> sobre os conhecimentos e competências mais significativas das disciplinas da componente<br />

tecnológica, em função da carga horária <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>las.<br />

Artigo 22.º Competências da Equipa Pedagógica<br />

1 - A Equipa Pedagógica tem a competência <strong>de</strong> aprovar:<br />

a) A matriz da PAF proposta pelos professores das disciplinas da componente tecnológica, nela <strong>de</strong>vendo<br />

constar os critérios <strong>de</strong> avaliação a aplicar, assim como, as respectivas cotações;<br />

b) Dois enunciados diferentes, propostos pelos professores das disciplinas da componente tecnológica, ficando<br />

o não utilizado para uma nova avaliação, neles <strong>de</strong>vendo constar as respectivas cotações.<br />

2 – A Equipa Pedagógica dará conhecimento ao Director do <strong>Agrupamento</strong>, dos documentos referidos no número anterior.<br />

Artigo 23.º Concepção da PAF<br />

A concepção da prova <strong>de</strong> avaliação final é da responsabilida<strong>de</strong> dos professores das disciplinas da formação tecnológica,<br />

em articulação com os profissionais responsáveis pelos alunos na formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, e conta com a<br />

colaboração dos <strong>de</strong>mais professores/ formadores do curso.<br />

Artigo 24.º Calendarização<br />

1 - A matriz da PAF <strong>de</strong>verá ser aprovada em Conselho Pedagógico e posteriormente afixada com, pelo menos, 15 dias<br />

<strong>de</strong> antecedência, relativamente à data <strong>de</strong> início da mesma.<br />

2 – A PAF <strong>de</strong>ve realizar-se após a conclusão da formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />

Artigo 25.º Local <strong>de</strong> realização<br />

1 - A PAF <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>senvolvida em estreita ligação com a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />

2 – Os alunos realizarão a PAF em contexto <strong>de</strong> sala <strong>de</strong> aula.<br />

Artigo 26.º Orientação e acompanhamento<br />

1 – Os alunos são orientados e acompanhados pelos elementos da Equipa Pedagógica.<br />

2 – Os alunos recebem orientação e acompanhamento específico pelos docentes da componente tecnológica.<br />

Artigo 27.º Júri <strong>de</strong> avaliação<br />

1 - O júri da PAF terá natureza tripartida e é composto por:<br />

a) Director <strong>de</strong> curso/ coor<strong>de</strong>nador da acção, que presi<strong>de</strong>;<br />

b) Um professor/ formador, preferencialmente o acompanhante do estágio;<br />

c) Um representante das associações empresariais, ou das empresas afins ao curso;<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

d) Um representante das associações sindicais dos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> afins ao curso;<br />

e) Uma personalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecido mérito na área <strong>de</strong> formação profissional ou dos sectores <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong> afins ao curso.<br />

2 - O júri <strong>de</strong> avaliação para <strong>de</strong>liberar necessita da presença, <strong>de</strong> pelo menos, três elementos, estando entre eles,<br />

obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a e b e dois dos elementos a que se referem as<br />

alíneas c e d do número anterior.<br />

3 – O número anterior só se aplica, se a PAF se inserir numa formação que vise o acesso ao CAP<br />

<strong>de</strong> uma profissão certificada.<br />

4 - No caso <strong>de</strong> empate nas votações o presi<strong>de</strong>nte do júri tem voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

5 - Nas suas faltas ou impedimentos o presi<strong>de</strong>nte do júri é substituído pelo elemento a que se refere a alínea b) do<br />

número 1 do presente artigo, ou na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste por um dos professores formadores do curso.<br />

Artigo 28.º Avaliação<br />

1 - A classificação final a atribuir na PAF será expressa na escala <strong>de</strong> 1 a 5 e terá um peso <strong>de</strong> 30% na componente <strong>de</strong><br />

formação prática, sendo os restantes 70% atribuídos ao Estágio.<br />

2 - Para conclusão com aproveitamento do curso o aluno/ formando terá que obter na PAF uma classificação igual ou<br />

superior a nível 3.<br />

3 - O aluno que apesar <strong>de</strong> ter comparecido à PAF, não tenha sido consi<strong>de</strong>rado aprovado pelo júri, po<strong>de</strong>rá realizar nova<br />

prova no mesmo ano escolar, em data a <strong>de</strong>finir pelo mesmo, em articulação com o presi<strong>de</strong>nte do júri, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

solicite ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

4 - A falta <strong>de</strong> aproveitamento na nova prova <strong>de</strong>termina sempre a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a repetir nesse ano lectivo.<br />

5 - A classificação da prova <strong>de</strong> avaliação final não po<strong>de</strong> ser objecto <strong>de</strong> reapreciação.<br />

Artigo 29.º Faltas<br />

1 - O aluno que por razão justificada, não compareça à PAF, <strong>de</strong>ve apresentar, através do seu encarregado <strong>de</strong><br />

educação, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis a contar da data <strong>de</strong> realização da prova, a respectiva justificação ao Director <strong>de</strong><br />

Turma.<br />

2 - As faltas justificadas são as constantes do artigo 18º da Lei nº 30/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro com as alterações<br />

introduzidas pela Lei n.º 3/2008, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro, entretanto alterada pela lei nº 39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro.<br />

3 - No caso da justificação <strong>de</strong> falta ser aceite, o aluno po<strong>de</strong>rá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a<br />

<strong>de</strong>finir pelo órgão executivo da escola, em articulação com o presi<strong>de</strong>nte do júri.<br />

4 - A não justificação, a injustificação da falta à primeira prova e a não comparência à nova prova, <strong>de</strong>terminam sempre<br />

a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a prova <strong>de</strong> avaliação final nesse ano escolar.<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

CAPÍTULO III COMPONENTE DE<br />

FORMAÇÃO PRÁTICA<br />

Em articulação com o disposto no Despacho Conjunto n.º 453/2004, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho e a Rectificação n.º<br />

1673/2004, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro, são regulamentados os procedimentos a ter em conta, no que respeita ao Estágio.<br />

Artigo 30.º Âmbito e <strong>de</strong>finição<br />

1 – A organização do estágio, compete à entida<strong>de</strong> formadora, responsável pelo curso, que assegurará a sua programação, em<br />

função dos condicionalismos <strong>de</strong> cada situação em estreita articulação com a entida<strong>de</strong> enquadradora da componente <strong>de</strong><br />

formação prática.<br />

2 – A Componente <strong>de</strong> Formação Prática assume a forma <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> 210 horas, correspon<strong>de</strong>ntes 6 semanas e com horário<br />

legalmente previsto para a activida<strong>de</strong> em que se insere o estágio.<br />

3 – O <strong>de</strong>senvolvimento do estágio, <strong>de</strong>ve realizar-se preferencialmente, durante os meses <strong>de</strong> Junho e<br />

Julho.<br />

4 – Em casos excepcionais, quando o estágio não se possa realizar no período previsto no número anterior, a entida<strong>de</strong><br />

formadora <strong>de</strong>verá propor <strong>de</strong> forma fundamentada à Direcção Regional uma nova calendarização.<br />

5 – As entida<strong>de</strong>s enquadradora da componente <strong>de</strong> formação prática, serão objecto <strong>de</strong> avaliação da sua capacida<strong>de</strong> técnica,<br />

quer em termos <strong>de</strong> recursos humanos, quer <strong>de</strong> recursos materiais, por parte da<br />

entida<strong>de</strong> formadora responsável pelo curso.<br />

São objectivos do estágio:<br />

Artigo 31.º<br />

Objectivos<br />

a) Promover a inserção dos alunos no mundo do trabalho, através da observação do quotidiano da entida<strong>de</strong><br />

enquadradora, <strong>de</strong> condutas e valores exigidos no âmbito sócio-profissional, conduzindo os alunos à análise e<br />

reflexão sobre as práticas <strong>de</strong> trabalho e organização;<br />

b) Desenvolver capacida<strong>de</strong>s, competências e atitu<strong>de</strong>s essenciais à integração no mundo do trabalho, como o<br />

espírito crítico e <strong>de</strong> cooperação, o sentido <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, a autonomia na execução <strong>de</strong> tarefas que lhe forem<br />

confiadas;<br />

c) Aplicar os conhecimentos e competências adquiridos, executando tarefas múltiplas<br />

relacionadas com a componente <strong>de</strong> formação tecnológica.<br />

d) Desenvolver aprendizagens no âmbito da saú<strong>de</strong>, higiene e segurança no trabalho.<br />

Artigo 32.º Organização e funcionamento<br />

1 – O estágio realiza-se numa entida<strong>de</strong> pública ou privada, na qual se <strong>de</strong>senvolvem activida<strong>de</strong>s profissionais<br />

relacionadas com a área <strong>de</strong> formação.<br />

2 – O estágio é supervisionado pelo professor acompanhante, em representação da escola e pelo monitor, em<br />

representação da entida<strong>de</strong> enquadradora.<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Artigo 33.º Celebração <strong>de</strong> protocolos<br />

1 – O estágio formaliza-se com a celebração <strong>de</strong> um protocolo entre a escola e a entida<strong>de</strong> enquadradora.<br />

2 – O protocolo inclui as responsabilida<strong>de</strong>s das entida<strong>de</strong>s envolvidas, bem como as normas <strong>de</strong> funcionamento da<br />

formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />

Artigo 34.º Plano <strong>de</strong> estágio<br />

1 – As activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver pelo aluno durante o estágio <strong>de</strong>vem reger-se pelo plano individual <strong>de</strong> estágio.<br />

2 – O plano individual <strong>de</strong> estágio estabelece os objectivos a atingir e <strong>de</strong>screve as activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver durante o<br />

período <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong> trabalho.<br />

3 – O plano individual <strong>de</strong> estágio é assinado pelo aluno, pelo acompanhante <strong>de</strong> estágio da entida<strong>de</strong> formadora e pelo<br />

monitor da entida<strong>de</strong> enquadradora.<br />

4 – No caso do aluno ser menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o plano <strong>de</strong> estágio será assinado pelo aluno e pelo encarregado <strong>de</strong><br />

educação.<br />

São <strong>de</strong>veres da entida<strong>de</strong> enquadradora:<br />

Artigo 35.º<br />

Deveres da entida<strong>de</strong> enquadradora<br />

a) Nomear um monitor para acompanhar o aluno, durante o estágio;<br />

b) Colaborar na elaboração do plano <strong>de</strong> estágio;<br />

c) Atribuir ao estagiário tarefas <strong>de</strong> acordo com o seu plano <strong>de</strong> formação;<br />

d) Controlar a assiduida<strong>de</strong> do aluno, através do registo <strong>de</strong> presenças;<br />

e) Assegurar com a entida<strong>de</strong> formadora e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao<br />

acompanhamento do estágio;<br />

f) Avaliar o aluno, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprido o seu estágio.<br />

Artigo 36.º<br />

São <strong>de</strong>veres da entida<strong>de</strong> formadora:<br />

a) Designar o professor acompanhante;<br />

b) Assegurar a elaboração do plano <strong>de</strong> estágio;<br />

Deveres da entida<strong>de</strong> formadora<br />

c) Promover a realização <strong>de</strong> um encontro inicial entre o professor acompanhante, o estagiário e o monitor nomeado<br />

pela entida<strong>de</strong> enquadradora;<br />

d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do professor acompanhante;<br />

e) Registar todas as observações feitas durante o estágio necessárias à respectiva avaliação;<br />

f) Realizar reuniões intercalares com a empresa para verificação do cumprimento ou ajuste do plano <strong>de</strong> estágio,<br />

bem como da progressão do aluno no seu <strong>de</strong>sempenho profissional;<br />

g) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das <strong>de</strong>slocações (danos a<br />

São <strong>de</strong>veres do aluno:<br />

terceiros) a que estiverem obrigados, bem como das activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver.<br />

Artigo 37.º<br />

Deveres do aluno<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

a) Cumprir todas as obrigações <strong>de</strong>correntes do protocolo celebrado entre a entida<strong>de</strong> formadora e a entida<strong>de</strong><br />

enquadradora;<br />

b) Colaborar na elaboração do plano <strong>de</strong> estágio;<br />

c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;<br />

d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento correcto e leal para com todas as pessoas com quem se<br />

relacione;<br />

e) Ser pontual e assíduo;<br />

f) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;<br />

g) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.<br />

Artigo 38.º Acompanhamento do estágio<br />

1 – O acompanhante <strong>de</strong> estágio, nomeado preferencialmente <strong>de</strong> entre os professores da componente tecnológica, assegura,<br />

em estreita articulação com o monitor da entida<strong>de</strong> enquadradora e com os profissionais <strong>de</strong> orientação, o acompanhamento<br />

técnico-pedagógico durante a formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, bem como a avaliação do aluno.<br />

2 – Sempre que possível, o acompanhamento do estágio <strong>de</strong>verá ser efectuado semanalmente.<br />

Artigo 39.º Assiduida<strong>de</strong><br />

1 – Para efeitos da conclusão da componente <strong>de</strong> formação prática com aproveitamento, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada a<br />

assiduida<strong>de</strong> do aluno, a qual não po<strong>de</strong> ser inferior a 95% da carga horária do estágio.<br />

2 – Os alunos que frequentem cursos Tipo 2 e Tipo 3 e tenham ultrapassado o número <strong>de</strong> faltas permitido no estágio,<br />

não po<strong>de</strong>rão obter qualquer certificação profissional.<br />

3 – Os alunos referidos no número anterior, po<strong>de</strong>m requerer certidão das componentes ou das disciplinas em que obtiveram<br />

aproveitamento.<br />

4 – Em situações excepcionais, em que a falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> seja <strong>de</strong>vidamente justificada, os alunos po<strong>de</strong>rão prosseguir o<br />

estágio, <strong>de</strong> forma a totalizar as 210 horas previstas.<br />

5 – Os alunos que reprovem no estágio por falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> não realizam a PAF.<br />

6 – A concessão dos apoios financeiros (subsídio <strong>de</strong> estágio, subsídio <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> subsídio <strong>de</strong> alimentação) está<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da assiduida<strong>de</strong> dos formandos durante o período <strong>de</strong> estágio.<br />

7 – A atribuição dos apoios referidos no número anterior durante o período <strong>de</strong> faltas só terá lugar quando estas forem<br />

justificadas e quando não ultrapassarem 5% do total <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> formação.<br />

8 – As regalias diárias não serão atribuídas nos dias das faltas mesmo que justificadas.<br />

Artigo 40.º Avaliação do estágio<br />

1 – A classificação final da componente prática resulta das classificações da formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho e<br />

da PAF, com a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 70% e 30%, respectivamente.<br />

2 – A avaliação na formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática<br />

das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo aluno na sua experiência <strong>de</strong> trabalho, sendo que os resultados <strong>de</strong>sta apreciação são<br />

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formalizados numa avaliação final.<br />

Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

3 – O <strong>de</strong>senvolvimento da formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho é acompanhado por um registo <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

avaliação realizado pelo monitor da entida<strong>de</strong> enquadrada.<br />

4 – A avaliação da formação em contexto <strong>de</strong> trabalho, assenta na apreciação pelo monitor, <strong>de</strong> critérios, tais como,<br />

a) Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />

b) Rigor e <strong>de</strong>streza;<br />

c) Ritmo <strong>de</strong> trabalho;<br />

d) Aplicação das normas <strong>de</strong> segurança;<br />

e) Assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong>;<br />

f) Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa;<br />

g) Relacionamento interpessoal;<br />

h) Apropriação da cultura da empresa;<br />

i) Conhecimento da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> económica.<br />

5 – A avaliação final do estágio basear-se-á na avaliação efectuada pelo monitor, no relatório <strong>de</strong> estágio do aluno e pela<br />

apreciação do professor acompanhante resultante da análise verificada ao longo do período <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong><br />

trabalho.<br />

6 – Aos alunos que não tenham obtido aproveitamento no estágio, será facultada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o repetirem, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

solicitem ao Director do <strong>Agrupamento</strong>.<br />

Artigo 41.º<br />

Disposições finais<br />

A frequência dos Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação está sujeita à assinatura <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> formação entre o aluno (ou<br />

Encarregado <strong>de</strong> Educação se o aluno for menor) e um representante<br />

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Regulamento Interno – <strong>Agrupamento</strong> Vertical <strong>de</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>Arga</strong> e <strong>Lima</strong><br />

Artigo 42.º Aprovação<br />

Este regulamento foi aprovado em Conselho Pedagógico <strong>de</strong> 04/12/2008 e revisto em 15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 43.º Entrada em vigor<br />

Este regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação em Conselho Pedagógico.<br />

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