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Acta da Reunião de Câmara de 11 de - Câmara Municipal do Porto

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O artigo 45° <strong>do</strong> Capítulo 8 - PESSOAL <strong>do</strong> Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos passe a ter a<br />

seguinte re<strong>da</strong>cção:<br />

1. Mantém-se.<br />

"Artigo 45° Estrutura <strong>de</strong> Pessoal<br />

2 Os Concessionários requisitarão obrigatoriamente à CMP os funcionários que<br />

se encontram já adstritos aos trabalhos presentemente <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pelo<br />

Conce<strong>de</strong>nte, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no Anexo X, em que se indicam as categorias,<br />

os valores médios <strong>da</strong> massa salarial e <strong>de</strong> antigui<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. Caberá ao Conce<strong>de</strong>nte, consulta<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res, proce<strong>de</strong>r à i<strong>de</strong>n-<br />

tificação <strong>do</strong>s funcionários, que constará <strong>do</strong>s Contratos <strong>de</strong> Concessão.<br />

4. O mapa constante <strong>do</strong> Anexo X reflecte a situação actualmente existente e<br />

<strong>de</strong>verá, nessa medi<strong>da</strong>, ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> pelos Concorrentes a título indicativo,<br />

pelo facto <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong>le constantes vir a sofrer alterações com o<br />

<strong>de</strong>curso <strong>do</strong> tempo que me<strong>de</strong>ia o patenteamento <strong>da</strong>s peças <strong>de</strong> concurso e a<br />

<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> assinatura <strong>do</strong>s Contratos <strong>de</strong> Concessão.<br />

5. O pessoal a ser obrigatoriamente requisita<strong>do</strong> pelos Concessionários ao abri-<br />

go <strong>do</strong> número anterior possui e manterá com a CMP uma relação laboral no<br />

mesmo vínculo jurídico-público, fican<strong>do</strong> os Concessionários obriga<strong>do</strong>s a man-<br />

ter e a respeitar integralmente to<strong>do</strong>s direitos legais e contratuais que assistem<br />

a esse pessoal ao abrigo <strong>do</strong> vínculo laboral existente, nos termos legais e regu-<br />

lamentares aplicáveis.<br />

6. Para efeitos <strong>do</strong> disposto nos números anteriores, os Concessionários<br />

obrigam-se a respeitar e a cumprir o seguinte:<br />

a) Suportar, aplicar e cumprir nos termos <strong>da</strong> legislação aplicável à<br />

Administração Local, sem qualquer redução, os direitos e regalias <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong> C<br />

<strong>de</strong>sempenhar funções nos Concessionários;<br />

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