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Acta da Reunião de Câmara de 11 de - Câmara Municipal do Porto

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) Garantir que os trabalha<strong>do</strong>res a <strong>de</strong>sempenhar funções nos Concessio-<br />

nários manterão como local <strong>de</strong> trabalho o concelho <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>, nos termos <strong>do</strong> número<br />

10 <strong>do</strong> presente Artigo;<br />

m) Garantir e cumprir a legislação aplicável à Administração Local no que<br />

concerne a horários <strong>de</strong> trabalho (35 horas semanais).<br />

7. Anterior número 6.<br />

8. Anterior número 7.<br />

9. Os Concessionários serão ain<strong>da</strong> responsáveis pelos encargos resultantes <strong>da</strong><br />

requisição ao seu serviço <strong>do</strong>s funcionários <strong>da</strong> CMP ao abrigo <strong>do</strong> n.º. 2 <strong>do</strong> pre-<br />

sente Artigo, nomea<strong>da</strong>mente ao nível <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> retribuição e <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais<br />

prestações resultantes <strong>da</strong> relação laboral.<br />

10. Anterior número 9.<br />

<strong>11</strong>. Anterior número 10.<br />

12. Anterior número <strong>11</strong>.<br />

13. Compete à CMP a instrução <strong>de</strong> processos disciplinares e a aplicação <strong>da</strong>s<br />

respectivas penas, a suspensão preventiva e as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>finitivas<br />

respeitantes ao processo disciplinar, reservan<strong>do</strong>-se também o direito <strong>de</strong> proce-<br />

<strong>de</strong>r disciplinarmente contra qualquer funcionário requisita<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong><br />

résente artigo, mesmo que se encontre ao serviço <strong>do</strong>s Concessionários,<br />

sempre que este viole um <strong>do</strong>s seus <strong>de</strong>veres gerais ou especiais a que se<br />

encontra vincula<strong>do</strong> e tal violação conten<strong>da</strong>, a qualquer título e directa ou indi-<br />

rectamente, com os interesses <strong>da</strong> CMP.<br />

14. Sem prejuízo <strong>da</strong> reserva <strong>de</strong> competência disciplinar que assiste à CMP em<br />

qualquer caso, o Conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá fazer uma participação aos Concessioná-<br />

rios, sempre que qualquer pessoal ao seu serviço, em regime <strong>de</strong> requisição ou<br />

12

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