Acta da Reunião de Câmara de 11 de - Câmara Municipal do Porto
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nistração. REG. I/133841/07<br />
«Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que:<br />
1. A “Fun<strong>da</strong>ção para o Desenvolvimento <strong>da</strong> Zona Histórica <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>” (FDZHP)<br />
foi inicialmente instituí<strong>da</strong> com o fim único <strong>de</strong> corporizar e assegurar a realiza-<br />
ção <strong>de</strong> um “Programa Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Reabilitação Urbana” que articulasse a<br />
componente <strong>de</strong> reabilitação física e a <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento social, no senti<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
promoção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> centro histórico <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> e respecti-<br />
va população.<br />
2. O referi<strong>do</strong> “Programa” tinha a duração <strong>de</strong> quatro anos, inserin<strong>do</strong>-se num pro-<br />
jecto experimental mais vasto, integra<strong>do</strong> no “Programa Europeu <strong>de</strong> Luta Contra<br />
a Pobreza”.<br />
3. Foi a corporização <strong>de</strong>ste projecto que esteve, pois, na génese <strong>da</strong> constitui-<br />
ção <strong>da</strong> FDZHP, já que a União Europeia exigia, como requisito para a disponi-<br />
bilização <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s comunitários, um suporte jurídico segun<strong>do</strong> uma <strong>da</strong>s for-<br />
mas previstas no direito interno <strong>de</strong> qualquer Esta<strong>do</strong>-Membro.<br />
4. Uma vez finaliza<strong>do</strong> o projecto para cuja execução fora instituí<strong>da</strong>, em virtu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> ter <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o respectivo prazo <strong>de</strong> duração, a FDZHP podia ter si<strong>do</strong> extinta.<br />
5. A opção que então foi toma<strong>da</strong> apontou, to<strong>da</strong>via, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> se celebrar<br />
um novo Protocolo entre as mesmas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s originárias, que permitisse não<br />
só a continuação <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> intervenção social e <strong>de</strong> reabilitação urbana,<br />
como o seu alargamento às freguesias <strong>da</strong> Vitória e <strong>de</strong> Miragaia.<br />
6. Tal aconteceu em Novembro <strong>de</strong> 1995, ten<strong>do</strong> este Protocolo produzi<strong>do</strong> efei-<br />
tos a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1995 e vigora<strong>do</strong> até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1999.<br />
7. Em Setembro <strong>de</strong> 1999, foi esse protocolo prorroga<strong>do</strong>, na sua vigência, até<br />
finais <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2000.<br />
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