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Acta da Reunião de Câmara de 11 de - Câmara Municipal do Porto

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) Proce<strong>de</strong>r à reparação <strong>da</strong>s instalações em causa, cujo montante seja supe-<br />

rior a 500 .<br />

2 – A segun<strong>da</strong> outorgante obriga-se a:<br />

a) Utilizar as instalações apenas para o fim para ao qual foram cedi<strong>da</strong>s, salvo<br />

com autorização prévia e expressa <strong>do</strong> primeiro outorgante;<br />

b) Proce<strong>de</strong>r ao pagamento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> funcionamento, <strong>de</strong>signa-<br />

<strong>da</strong>mente <strong>de</strong> energia eléctrica, água, gás, telefone, segurança, vigilância, limpe-<br />

za e seguros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong>s chaves pelo primeiro outorgante, até<br />

ao dia <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong>s mesmas, pela segun<strong>da</strong> outorgante;<br />

c) Fazer uso pru<strong>de</strong>nte e cui<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>do</strong>s locais objecto <strong>do</strong> presente protocolo;<br />

d) Proce<strong>de</strong>r à manutenção <strong>da</strong>s instalações em causa, e às reparações cujo<br />

montante seja inferior a 500 ;<br />

e) Permitir o acesso <strong>do</strong> local, com vista, à verificação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conserva-<br />

ção, ao primeiro outorgante ou seu representante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, avisa<strong>da</strong> com<br />

antecedência <strong>de</strong>, pelo menos, 8 (oito) dias;<br />

f) Criar, nos termos <strong>do</strong> regime geral <strong>de</strong> taxas e <strong>de</strong>mais legislação aplicável, um<br />

regulamento que habilite à liqui<strong>da</strong>ção e cobrança <strong>da</strong>s taxas que se mostrem<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s, pelo exercício <strong>da</strong>s competências <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s por via <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

h) Emitir licenças <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong>s espaços comerciais <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s, nos<br />

termos <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong>s Merca<strong>do</strong>s Municipais.<br />

Cláusula Quarta<br />

Comparticipação financeira<br />

A comparticipação financeira a atribuir pelo primeiro outorgante à segun<strong>da</strong><br />

outorgante menciona<strong>da</strong> no n.º 1 <strong>da</strong> antece<strong>de</strong>nte cláusula terceira, encontra-se<br />

prevista nas Gran<strong>de</strong>s Opções <strong>do</strong> Plano e no Orçamento <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> <strong>Porto</strong><br />

para o ano económico <strong>de</strong> 2007 (rubrica 02 / 0405010201).<br />

Cláusula Quinta<br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> presente protocolo, a segun<strong>da</strong> outorgante é<br />

responsável pela segurança <strong>de</strong> pessoas e bens.<br />

Cláusula Sexta<br />

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