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boletim 3741 - Câmara Municipal do Porto

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28 de Dezembro de 2007 Reunião Privada da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> 2253<br />

1. Mantém-se.<br />

Artigo 45.º Estrutura de Pessoal<br />

2. Os Concessionários requisitarão obrigatoriamente à CMP os<br />

funcionários que se encontram já adstritos aos trabalhos<br />

presentemente desenvolvi<strong>do</strong>s pelo Concedente, conforme defini<strong>do</strong><br />

no Anexo X, em que se indicam as categorias, os valores médios da<br />

massa salarial e de antiguidade.<br />

3. Caberá ao Concedente, consulta<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res, proceder<br />

à identificação <strong>do</strong>s funcionários, que constará <strong>do</strong>s Contratos<br />

de Concessão.<br />

4. O mapa constante <strong>do</strong> Anexo X reflecte a situação actualmente<br />

existente e deverá, nessa medida, ser considera<strong>do</strong> pelos<br />

Concorrentes a título indicativo, pelo facto de poderem os da<strong>do</strong>s<br />

dele constantes vir a sofrer alterações com o decurso <strong>do</strong> tempo que<br />

medeia o patenteamento das peças de concurso e a data de assinatura<br />

<strong>do</strong>s Contratos de Concessão.<br />

5. O pessoal a ser obrigatoriamente requisita<strong>do</strong> pelos Concessionários<br />

ao abrigo <strong>do</strong> número anterior possui, e manterá com a CMP, uma<br />

relação laboral no mesmo vínculo jurídico-público, fican<strong>do</strong> os<br />

Concessionários obriga<strong>do</strong>s a manter e a respeitar integralmente<br />

to<strong>do</strong>s os direitos legais e contratuais que assistem a esse pessoal ao<br />

abrigo <strong>do</strong> vínculo laboral existente, nos termos legais e<br />

regulamentares aplicáveis.<br />

6. Para efeitos <strong>do</strong> disposto nos números anteriores, os<br />

Concessionários obrigam-se a respeitar e a cumprir o seguinte:<br />

a) Suportar, aplicar e cumprir, nos termos da legislação<br />

aplicável à Administração Local, sem qualquer redução, os<br />

direitos e regalias <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da CMP a desempenhar<br />

funções nos Concessionários;<br />

b) Antiguidade na carreira e categoria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que<br />

actualmente pertencem e que manterão vínculo público ao<br />

Quadro da CMP;

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