Supremo Tribunal Federal - STF
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<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />
Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS PELOS<br />
BENEFICIÁRIOS E DE FATURAMENTO JUNTO AO <strong>STF</strong>-MED<br />
Senhor responsável,<br />
Considerando a assinatura do Termo de Credenciamento entre Vossa Senhoria e o<br />
Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> - <strong>STF</strong>-Med,<br />
encaminhamos as orientações de acesso dos beneficiários aos seus serviços, bem como instruções<br />
para o faturamento junto a este plano de saúde.<br />
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS<br />
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS<br />
Os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do <strong>Supremo</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> - <strong>STF</strong>-Med serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do<br />
plano de saúde, conforme ilustrações abaixo. Os beneficiários titulares e dependentes econômicos<br />
utilizam carteira azul, enquanto os beneficiários especiais utilizam carteira amarela.<br />
Em conjunto com a carteira do plano de saúde deverá ser solicitado documento de identidade<br />
para certificação da titularidade do cartão. A identificação numérica das carteiras do plano de saúde<br />
<strong>STF</strong>-Med corresponde ao número de matrícula funcional do titular do plano de saúde, composta de<br />
até cinco dígitos.<br />
OBS: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários (titulares, dependentes<br />
econômicos e beneficiários especiais). Todo o faturamento deverá ser encaminhado à Seção de<br />
Processamento de Despesas Médicas.
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PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA/ PERÍCIA<br />
AUT.<br />
PROCEDIMENTO CÓDIGO PRÉVIA PERÍCIA EXIGÊNCIA<br />
Acupuntura acima de 10 sessões por mês 70.70.001-0 X<br />
Angiografia e neuro-radiologia de todos os tipos ------- X Relatório médico<br />
Angiotomografia 90.02.003-0 X<br />
Agulhamento ou marcação pré-cirúrgica 90.02.005-7 X Relatório médico<br />
Atendimento a família domiciliar/hospitalar 70.15.002-8 X Relatório médico<br />
Atendimento a paciente domiciliar/hospitalar 70.15.001-0 X Relatório médico<br />
Biometria ultra-sônica ou por interferometria – mon ocular 50.01.019-0 X<br />
Biópsias --------- X<br />
Blefarorrafia 50.13.003-0 X<br />
Campimetria Computadorizada – monocular 50.01.032- 8 X<br />
Ceratoscopia computadorizada – monocular 50.01.026 -3 X<br />
Cirurgias com porte anestésico 0.1, 0.2 ou 0.3, quando houver<br />
participação do anestesista --------- X<br />
Cirurgias plásticas (todas) --------- X Relatório médico<br />
Core Biopsy 90.02.006-5 X Relatório médico<br />
Dacriocistografia --- X Relatório médico<br />
Dermatocaloze ou blefarocalaze 50.13.027-7 X Relatório médico<br />
Dermatologia 42.03 X Relatório médico<br />
Doppler colorido de dois vasos 33.01.034-0 X<br />
Doppler colorido de órgãos ou estrutura isolada (ex : rins,<br />
massa, nódulo, ovário, etc) 33.01.032-3 X<br />
Doppler colorido de três ou mais vasos 33.01.035-8 X<br />
Doppler colorido de um vaso 33.01.033-1 X<br />
Duplex scan de carótidas 20.01.018-4 X<br />
Duplex scan vascular periférico 20.01.017-6 X<br />
Ecocardiograma com doppler de fluxo em cores 20.01.014-1 X<br />
Ecocardiograma com doppler pulsado e contínuo 20.01.013-3 X<br />
Ecocardiograma de stress fármacológico 20.01.015-0 X<br />
Ecocardiograma fetal c/ doppler de fluxo em cores 20.01.020-6 X<br />
Ecocardiograma fetal convencional 20.01.019-2 X<br />
Ecocardiograma transesofágico 20.01.021-4 X<br />
Ecocardiograma transesofágico intra-operatório 20.01.023-0 X<br />
Ecocardiograma transoperatório epicárdico 20.01.022-2 X<br />
EDA, artroscopia, videoendoscopia X Relatório médico
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Escleroterapia de veias acima de 10 sessões por mês 39.02.001-0 X<br />
Estereotaxia digital 90.02.005-7 X<br />
Estudo com doppler colorido – acrescenta 20% aos códigos<br />
anteriores 33.01.024-2 X<br />
Exame Genético Clínico 26.01.001-1 X<br />
Fisioterapia (acima de 10 sessões mensais) ------- -- X<br />
Fisioterapia motora e respiratória (atendimento domiciliar) 85.00.005-1 X Relatório médico<br />
Fonoaudiologia (atendimento domiciliar) 85.00.008-6 X Relatório médico<br />
Fonoaudiologia acima de 10 sessões por mês 70.40.001-6 X Relatório<br />
Fonomecanocardiografia em papel fotográfico ou em inscrição<br />
direta 20.01.011-7 X<br />
Hibridização molecular (pesquisa de uma seqüência gênica) 21.01.019-6 X<br />
Histeroendossonografia 90.02.019-7 X Relatório médico<br />
Histerossalpingografia 90.02.002-2 X Relatório médico<br />
Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza --------- X<br />
Mamotomia 90.02.007-3 X Relatório médico<br />
Mapeamento cerebral com eletroencefalograma 22.01.020-3 X<br />
Mapeamento cerebral com potencial evocado 22.01.019-0 X<br />
Medicina nuclear (todos – exceto os procedimentos d e<br />
radioimunoensaio e densitometria óssea 31... X Relatório médico<br />
Microscopia especular de córnea – monocular 50.01. 021-2 X<br />
OCT – Tomografia de Coerência Ótica 90.04.035-0 X<br />
Orb Scan 90.04.039-2 X<br />
Ortóptica acima de 10 sessões por mês 70.50.001-0 X<br />
Ortotripsia 90.04.023-6 X<br />
Painel de hibridização molecular com pesquisa de múltiplas<br />
seqüências 21.01.020-0 X<br />
Paquimetria ultra-sônica – monocular 50.01.020-4 X<br />
PET-CT ---- X Relatório médico<br />
Pilates 90.05.023-1 X Relatório médico<br />
Psicomotricidade (acima de 10 sessões por mês) 70.30... X<br />
Polissonografia 22.01.014-9 X<br />
Psicopedagogia em grupo (tempo mínimo de 50 min) acima de<br />
10 sessões por mês 70.35.002-7 X<br />
Psicopedagogia individual (tempo mínimo de 50 min) acima<br />
de 10 sessões por mês 70.35.001-9 X<br />
Psicoterapia (atendimento domiciliar) 90.06.008-3 X<br />
Psicoterapia de casal (tempo mínimo de 80 minutos) acima de<br />
05 sessões por mês 70.60.001-5 X<br />
Psicoterapia de casal com co-terapeuta (tempo mínimo de 80<br />
minutos) acima de 05 sessões por mês 70.60.002-3 X<br />
Psicoterapia em grupo (tempo mínimo de 90 minutos) acima<br />
de 05 sessões por mês 70.02.001-9 X
Psicoterapia familiar (tempo mínimo de 80 minutos) acima de<br />
05 sessões por mês 70.65.001-2 X
Psicoterapia familiar c/co-terapeuta (tempo mínimo de 80 min)<br />
acima de 05 sessões por mês<br />
Psicoterapia individual (tempo mínimo de 50 minutos) acima<br />
de 10 sessões por mês<br />
Ptose – unilateral<br />
Quimioterapia, Radioterapia e Braquiterapia<br />
Reeducação Postural Global (somente quando seja necessária<br />
mais de uma sessão semanal<br />
Ressonâncias magnéticas (todas)<br />
Salpingectomia<br />
Sistema holter – 24 horas – 2 ou mais canais<br />
Teste de esforço computadorizado<br />
Teste ergométrico cardiopulmonar – TE com coleta de gases<br />
para consumo oxigênio<br />
Tomografias computadorizadas (todas)<br />
Transplante<br />
Ultra-sonografia de abdômen superior<br />
Ultra-sonografia de abdômen total<br />
Ultra-sonografia diagnóstica – monocular<br />
Ultra-sonografia obstétrica: com doppler colorido<br />
Vasectomia bilateral<br />
Vasectomia unilateral<br />
Vectocardiograma em papel fotográfico<br />
Videocolposcopia, videopeniscopia e videoconização<br />
Visita à escola ou residência – complemento de psicoterapia<br />
infantil (acima de uma vez por mês)<br />
70.65.002-0<br />
70.01.001-3<br />
50.13.010-2<br />
------<br />
90.05.006-1<br />
---------<br />
45.06.002-9<br />
20.01.005-2<br />
20.01.003-6<br />
20.01.027-3<br />
---------<br />
90.03.009-5<br />
33.01.001-3<br />
33.01.002-1<br />
50.01.022-0<br />
33.01.029-3<br />
56.11.011-1<br />
56.11.010-3<br />
20.01.012-5<br />
90.04.052-0<br />
70.01.004-8<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
X<br />
Relatório médico<br />
Relatório médico<br />
Relatório médico<br />
Relatório médico
1 – Internações eletivas: deverão ser solicitadas pelo Prestador mediante encaminhamento da documentação via<br />
fax ou por meio eletrônico (stfmed_auditoria@stf.ju s.br) e excepcionalmente pelo beneficiário nas dependências do<br />
<strong>STF</strong> – Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med – auditoria médica.<br />
2 – Internações emergenciais e demais procedimentos que necessitem de permissão para realização<br />
serão<br />
autorizados pelo <strong>STF</strong>-Med e poderão ser solicitados diretamente pelo servidor, por fax (3217-3969) ou por meio<br />
eletrônico (stfmed_auditoria@stf.jus.br). Quando ocorrerem em finais de semana ou feriados, deverão se r<br />
solicitadas no primeiro dia útil subseqüente ao do atendimento.<br />
3 – Quando houver alteração do tipo de internação originalmente autorizada (de clínica para cirúrgica ou vice<br />
versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova autorização por parte da perícia médica<br />
contratada, seja diretamente na instituição, seja por fax ou meio eletrônico ao <strong>STF</strong>-Med.<br />
4 – Nos casos de pacientes internados deverão ser observados os mesmos critérios de autorização previstos no item<br />
“3” para todas as solicitações de exames de Tomografia Computadorizadas e de Ressonância Magnética.<br />
5 – Tempo mínimo para sessões de psicoterapia:
- Sessão individual: 50 minutos.<br />
- Sessão de casal ou família: 80 minutos<br />
- Sessão de grupo: 90 minutos.<br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />
Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />
– Horário para solicitação de autorização por fax: da s 14h às 18h .<br />
7- A empresa de auditoria médica contratada pelo <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> deverá ter livre acesso ao prontuário e às<br />
contas referentes aos beneficiários do <strong>STF</strong>-Med.<br />
8- A análise de admissibilidade para atendimentos de pacientes em regime domiciliar será realizada por médico<br />
auditor da empresa de auditoria contratada pelo <strong>STF</strong>, de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos pelo Ato<br />
Deliberativo nº 25, de 31 de outubro de 2008. (Disponível no endereço www.stf.jus.br/portalstfmed, Regulamentação<br />
e Benefícios> Atos Deliberativos)<br />
CONTATOS COORDENADORIA DE GESTÃO DO <strong>STF</strong>-MED:<br />
Recepção 3217-3365/3364<br />
Seção de Cadastro de<br />
Beneficiários e<br />
Reembolso<br />
Credenciamento<br />
Auditoria Médica<br />
Seção de Processamento<br />
de Despesas Médicas<br />
3217-3967/3796/3964<br />
stfmed_cadastroereembolso@stf.jus.br<br />
3217-3394/3368<br />
stfmed.credenciamento@stf.jus.br<br />
3217-3328/ 3217-3969 (fax)<br />
stfmed_auditoria@stf.jus.br<br />
3217-3335/3331<br />
stfmed.faturamento@stf.jus.br<br />
Gabinete Coordenador<br />
<strong>STF</strong>-Med stfmed@stf.jus.br
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />
Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />
INSTRUÇÕES DE FATURAMENTO<br />
O faturamento referente a todos os beneficiários titulares, (dependentes econômicos e<br />
beneficiários especiais) deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med.<br />
DATAS DE FATURAMENTO:<br />
- Observar o Calendário de entrega de fatura, disponível no portal do <strong>STF</strong>-Med no endereço<br />
www.stf.jus.br/portalstfmed no menu PRESTADORES. Não serão recebidas faturas fora das datas<br />
estabelecidas no Calendário de Faturamento.<br />
HORÁRIO DE ENTREGA DO FATURAMENTO:<br />
- Das 08 às 18 horas.<br />
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE FATURA:<br />
- <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> – Praça dos Três Poderes, Anexo I, Térreo- Coordenadoria de<br />
Gestão do <strong>STF</strong>-Med.<br />
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PAGAMENTO:<br />
1 – NOTA FISCAL*: deve estar dentro do prazo de validade para emissão ou com o carimbo<br />
de prorrogação de validade, constando o nom e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o CNPJ<br />
00.531.640/0001-28. A Nota Fiscal deverá ser entregue em 2 vias (original e cópia ou 2ª via).<br />
*Observação : Para credenciados que optam por não enviar a nota fiscal na entrega do faturamento,<br />
é obrigatório o encaminhamento posterior, para a Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med, após<br />
contato de solicitação.<br />
2 – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO (em 3 vias) constando no mínimo os seguintes dados:<br />
data de emissão, nome e CNPJ do credenciado, nome e contato do responsável pelo faturamento,<br />
discriminação da quantidade de guias, nome do beneficiário, valor individual, valor total e assinatura e<br />
carimbo do credenciado. O modelo de relação de atendimento está disponível no portal do <strong>STF</strong>-Med<br />
(PRESTADORES > GUIAS).
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3 - DOCUMENTAÇÃO: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições<br />
Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida<br />
Ativa da União e de Débitos e Tributos e Contribuições Federais.<br />
4 - GUIAS DE ATENDIMENTO: as guias de atendimento devem estar completamente<br />
preenchidas e acompanhadas de pedido médico. Estão disponíveis no portal do <strong>STF</strong>-Med<br />
(PRESTADORES > GUIAS)<br />
TABELA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS – SIMPRO: as<br />
despesas relativas a materiais descartáveis, órteses, próteses, materiais de síntese e medicamentos<br />
deverão conter os códigos da Tabela SIMPRO a fim de serem processadas e pagas. Subsidiariamente<br />
poderá ser utilizada a Tabela BRASÍNDICE, apenas nos casos em que a Tabela SIMPRO não<br />
contemplar os referidos itens.<br />
PEDIDOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS<br />
- Todos os exames/procedimentos deverão estar acompanhados de pedido do profissional<br />
responsável;<br />
- Os pedidos médicos deverão apresentar a indicação médica e/ou CID, bem como a<br />
identificação do profissional que prestou o atendimento (nome e inscrição no Conselho de Classe da<br />
Categoria, conforme a especialidade do profissional de saúde;<br />
- O prazo de validade dos pedidos médicos é de 30 dias<br />
- Não serão pagas pelo <strong>STF</strong>-Med despesas referentes a exames pré-admissionais ou para<br />
emissão e revalidação de Carteira Nacional de Habilitação.<br />
GLOSAS<br />
- As justificativas de glosas estarão à disposição do credenciado na Seção de Processamento de<br />
despesas Médicas do <strong>STF</strong>-Med.<br />
- O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosados é de 120<br />
(cento e vinte) dias a contar do pagamento das despesas, devendo ser feito por escrito e conter os<br />
seguintes dados:<br />
1) Número da Guia de Atendimento;
2) Data do atendimento;<br />
3) Nome do beneficiário;<br />
4) Matrícula;<br />
5) Discriminação do(s) item(s) glosado(s);<br />
6) Valor do(s) item(s) glosado(s) e<br />
7) Fundamentação para revisão da glosa.