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Supremo Tribunal Federal - STF

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<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />

Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />

Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />

ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS PELOS<br />

BENEFICIÁRIOS E DE FATURAMENTO JUNTO AO <strong>STF</strong>-MED<br />

Senhor responsável,<br />

Considerando a assinatura do Termo de Credenciamento entre Vossa Senhoria e o<br />

Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> - <strong>STF</strong>-Med,<br />

encaminhamos as orientações de acesso dos beneficiários aos seus serviços, bem como instruções<br />

para o faturamento junto a este plano de saúde.<br />

ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS<br />

IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS<br />

Os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do <strong>Supremo</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> - <strong>STF</strong>-Med serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do<br />

plano de saúde, conforme ilustrações abaixo. Os beneficiários titulares e dependentes econômicos<br />

utilizam carteira azul, enquanto os beneficiários especiais utilizam carteira amarela.<br />

Em conjunto com a carteira do plano de saúde deverá ser solicitado documento de identidade<br />

para certificação da titularidade do cartão. A identificação numérica das carteiras do plano de saúde<br />

<strong>STF</strong>-Med corresponde ao número de matrícula funcional do titular do plano de saúde, composta de<br />

até cinco dígitos.<br />

OBS: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários (titulares, dependentes<br />

econômicos e beneficiários especiais). Todo o faturamento deverá ser encaminhado à Seção de<br />

Processamento de Despesas Médicas.


<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />

Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />

Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />

PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA/ PERÍCIA<br />

AUT.<br />

PROCEDIMENTO CÓDIGO PRÉVIA PERÍCIA EXIGÊNCIA<br />

Acupuntura acima de 10 sessões por mês 70.70.001-0 X<br />

Angiografia e neuro-radiologia de todos os tipos ------- X Relatório médico<br />

Angiotomografia 90.02.003-0 X<br />

Agulhamento ou marcação pré-cirúrgica 90.02.005-7 X Relatório médico<br />

Atendimento a família domiciliar/hospitalar 70.15.002-8 X Relatório médico<br />

Atendimento a paciente domiciliar/hospitalar 70.15.001-0 X Relatório médico<br />

Biometria ultra-sônica ou por interferometria – mon ocular 50.01.019-0 X<br />

Biópsias --------- X<br />

Blefarorrafia 50.13.003-0 X<br />

Campimetria Computadorizada – monocular 50.01.032- 8 X<br />

Ceratoscopia computadorizada – monocular 50.01.026 -3 X<br />

Cirurgias com porte anestésico 0.1, 0.2 ou 0.3, quando houver<br />

participação do anestesista --------- X<br />

Cirurgias plásticas (todas) --------- X Relatório médico<br />

Core Biopsy 90.02.006-5 X Relatório médico<br />

Dacriocistografia --- X Relatório médico<br />

Dermatocaloze ou blefarocalaze 50.13.027-7 X Relatório médico<br />

Dermatologia 42.03 X Relatório médico<br />

Doppler colorido de dois vasos 33.01.034-0 X<br />

Doppler colorido de órgãos ou estrutura isolada (ex : rins,<br />

massa, nódulo, ovário, etc) 33.01.032-3 X<br />

Doppler colorido de três ou mais vasos 33.01.035-8 X<br />

Doppler colorido de um vaso 33.01.033-1 X<br />

Duplex scan de carótidas 20.01.018-4 X<br />

Duplex scan vascular periférico 20.01.017-6 X<br />

Ecocardiograma com doppler de fluxo em cores 20.01.014-1 X<br />

Ecocardiograma com doppler pulsado e contínuo 20.01.013-3 X<br />

Ecocardiograma de stress fármacológico 20.01.015-0 X<br />

Ecocardiograma fetal c/ doppler de fluxo em cores 20.01.020-6 X<br />

Ecocardiograma fetal convencional 20.01.019-2 X<br />

Ecocardiograma transesofágico 20.01.021-4 X<br />

Ecocardiograma transesofágico intra-operatório 20.01.023-0 X<br />

Ecocardiograma transoperatório epicárdico 20.01.022-2 X<br />

EDA, artroscopia, videoendoscopia X Relatório médico


<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />

Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />

Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />

Escleroterapia de veias acima de 10 sessões por mês 39.02.001-0 X<br />

Estereotaxia digital 90.02.005-7 X<br />

Estudo com doppler colorido – acrescenta 20% aos códigos<br />

anteriores 33.01.024-2 X<br />

Exame Genético Clínico 26.01.001-1 X<br />

Fisioterapia (acima de 10 sessões mensais) ------- -- X<br />

Fisioterapia motora e respiratória (atendimento domiciliar) 85.00.005-1 X Relatório médico<br />

Fonoaudiologia (atendimento domiciliar) 85.00.008-6 X Relatório médico<br />

Fonoaudiologia acima de 10 sessões por mês 70.40.001-6 X Relatório<br />

Fonomecanocardiografia em papel fotográfico ou em inscrição<br />

direta 20.01.011-7 X<br />

Hibridização molecular (pesquisa de uma seqüência gênica) 21.01.019-6 X<br />

Histeroendossonografia 90.02.019-7 X Relatório médico<br />

Histerossalpingografia 90.02.002-2 X Relatório médico<br />

Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza --------- X<br />

Mamotomia 90.02.007-3 X Relatório médico<br />

Mapeamento cerebral com eletroencefalograma 22.01.020-3 X<br />

Mapeamento cerebral com potencial evocado 22.01.019-0 X<br />

Medicina nuclear (todos – exceto os procedimentos d e<br />

radioimunoensaio e densitometria óssea 31... X Relatório médico<br />

Microscopia especular de córnea – monocular 50.01. 021-2 X<br />

OCT – Tomografia de Coerência Ótica 90.04.035-0 X<br />

Orb Scan 90.04.039-2 X<br />

Ortóptica acima de 10 sessões por mês 70.50.001-0 X<br />

Ortotripsia 90.04.023-6 X<br />

Painel de hibridização molecular com pesquisa de múltiplas<br />

seqüências 21.01.020-0 X<br />

Paquimetria ultra-sônica – monocular 50.01.020-4 X<br />

PET-CT ---- X Relatório médico<br />

Pilates 90.05.023-1 X Relatório médico<br />

Psicomotricidade (acima de 10 sessões por mês) 70.30... X<br />

Polissonografia 22.01.014-9 X<br />

Psicopedagogia em grupo (tempo mínimo de 50 min) acima de<br />

10 sessões por mês 70.35.002-7 X<br />

Psicopedagogia individual (tempo mínimo de 50 min) acima<br />

de 10 sessões por mês 70.35.001-9 X<br />

Psicoterapia (atendimento domiciliar) 90.06.008-3 X<br />

Psicoterapia de casal (tempo mínimo de 80 minutos) acima de<br />

05 sessões por mês 70.60.001-5 X<br />

Psicoterapia de casal com co-terapeuta (tempo mínimo de 80<br />

minutos) acima de 05 sessões por mês 70.60.002-3 X<br />

Psicoterapia em grupo (tempo mínimo de 90 minutos) acima<br />

de 05 sessões por mês 70.02.001-9 X


Psicoterapia familiar (tempo mínimo de 80 minutos) acima de<br />

05 sessões por mês 70.65.001-2 X


Psicoterapia familiar c/co-terapeuta (tempo mínimo de 80 min)<br />

acima de 05 sessões por mês<br />

Psicoterapia individual (tempo mínimo de 50 minutos) acima<br />

de 10 sessões por mês<br />

Ptose – unilateral<br />

Quimioterapia, Radioterapia e Braquiterapia<br />

Reeducação Postural Global (somente quando seja necessária<br />

mais de uma sessão semanal<br />

Ressonâncias magnéticas (todas)<br />

Salpingectomia<br />

Sistema holter – 24 horas – 2 ou mais canais<br />

Teste de esforço computadorizado<br />

Teste ergométrico cardiopulmonar – TE com coleta de gases<br />

para consumo oxigênio<br />

Tomografias computadorizadas (todas)<br />

Transplante<br />

Ultra-sonografia de abdômen superior<br />

Ultra-sonografia de abdômen total<br />

Ultra-sonografia diagnóstica – monocular<br />

Ultra-sonografia obstétrica: com doppler colorido<br />

Vasectomia bilateral<br />

Vasectomia unilateral<br />

Vectocardiograma em papel fotográfico<br />

Videocolposcopia, videopeniscopia e videoconização<br />

Visita à escola ou residência – complemento de psicoterapia<br />

infantil (acima de uma vez por mês)<br />

70.65.002-0<br />

70.01.001-3<br />

50.13.010-2<br />

------<br />

90.05.006-1<br />

---------<br />

45.06.002-9<br />

20.01.005-2<br />

20.01.003-6<br />

20.01.027-3<br />

---------<br />

90.03.009-5<br />

33.01.001-3<br />

33.01.002-1<br />

50.01.022-0<br />

33.01.029-3<br />

56.11.011-1<br />

56.11.010-3<br />

20.01.012-5<br />

90.04.052-0<br />

70.01.004-8<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

Relatório médico<br />

Relatório médico<br />

Relatório médico<br />

Relatório médico


1 – Internações eletivas: deverão ser solicitadas pelo Prestador mediante encaminhamento da documentação via<br />

fax ou por meio eletrônico (stfmed_auditoria@stf.ju s.br) e excepcionalmente pelo beneficiário nas dependências do<br />

<strong>STF</strong> – Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med – auditoria médica.<br />

2 – Internações emergenciais e demais procedimentos que necessitem de permissão para realização<br />

serão<br />

autorizados pelo <strong>STF</strong>-Med e poderão ser solicitados diretamente pelo servidor, por fax (3217-3969) ou por meio<br />

eletrônico (stfmed_auditoria@stf.jus.br). Quando ocorrerem em finais de semana ou feriados, deverão se r<br />

solicitadas no primeiro dia útil subseqüente ao do atendimento.<br />

3 – Quando houver alteração do tipo de internação originalmente autorizada (de clínica para cirúrgica ou vice<br />

versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova autorização por parte da perícia médica<br />

contratada, seja diretamente na instituição, seja por fax ou meio eletrônico ao <strong>STF</strong>-Med.<br />

4 – Nos casos de pacientes internados deverão ser observados os mesmos critérios de autorização previstos no item<br />

“3” para todas as solicitações de exames de Tomografia Computadorizadas e de Ressonância Magnética.<br />

5 – Tempo mínimo para sessões de psicoterapia:


- Sessão individual: 50 minutos.<br />

- Sessão de casal ou família: 80 minutos<br />

- Sessão de grupo: 90 minutos.<br />

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Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />

– Horário para solicitação de autorização por fax: da s 14h às 18h .<br />

7- A empresa de auditoria médica contratada pelo <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> deverá ter livre acesso ao prontuário e às<br />

contas referentes aos beneficiários do <strong>STF</strong>-Med.<br />

8- A análise de admissibilidade para atendimentos de pacientes em regime domiciliar será realizada por médico<br />

auditor da empresa de auditoria contratada pelo <strong>STF</strong>, de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos pelo Ato<br />

Deliberativo nº 25, de 31 de outubro de 2008. (Disponível no endereço www.stf.jus.br/portalstfmed, Regulamentação<br />

e Benefícios> Atos Deliberativos)<br />

CONTATOS COORDENADORIA DE GESTÃO DO <strong>STF</strong>-MED:<br />

Recepção 3217-3365/3364<br />

Seção de Cadastro de<br />

Beneficiários e<br />

Reembolso<br />

Credenciamento<br />

Auditoria Médica<br />

Seção de Processamento<br />

de Despesas Médicas<br />

3217-3967/3796/3964<br />

stfmed_cadastroereembolso@stf.jus.br<br />

3217-3394/3368<br />

stfmed.credenciamento@stf.jus.br<br />

3217-3328/ 3217-3969 (fax)<br />

stfmed_auditoria@stf.jus.br<br />

3217-3335/3331<br />

stfmed.faturamento@stf.jus.br<br />

Gabinete Coordenador<br />

<strong>STF</strong>-Med stfmed@stf.jus.br


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Secretaria de Serviços Integrados de Saúde<br />

Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med<br />

INSTRUÇÕES DE FATURAMENTO<br />

O faturamento referente a todos os beneficiários titulares, (dependentes econômicos e<br />

beneficiários especiais) deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med.<br />

DATAS DE FATURAMENTO:<br />

- Observar o Calendário de entrega de fatura, disponível no portal do <strong>STF</strong>-Med no endereço<br />

www.stf.jus.br/portalstfmed no menu PRESTADORES. Não serão recebidas faturas fora das datas<br />

estabelecidas no Calendário de Faturamento.<br />

HORÁRIO DE ENTREGA DO FATURAMENTO:<br />

- Das 08 às 18 horas.<br />

ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE FATURA:<br />

- <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> – Praça dos Três Poderes, Anexo I, Térreo- Coordenadoria de<br />

Gestão do <strong>STF</strong>-Med.<br />

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PAGAMENTO:<br />

1 – NOTA FISCAL*: deve estar dentro do prazo de validade para emissão ou com o carimbo<br />

de prorrogação de validade, constando o nom e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o CNPJ<br />

00.531.640/0001-28. A Nota Fiscal deverá ser entregue em 2 vias (original e cópia ou 2ª via).<br />

*Observação : Para credenciados que optam por não enviar a nota fiscal na entrega do faturamento,<br />

é obrigatório o encaminhamento posterior, para a Coordenadoria de Gestão do <strong>STF</strong>-Med, após<br />

contato de solicitação.<br />

2 – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO (em 3 vias) constando no mínimo os seguintes dados:<br />

data de emissão, nome e CNPJ do credenciado, nome e contato do responsável pelo faturamento,<br />

discriminação da quantidade de guias, nome do beneficiário, valor individual, valor total e assinatura e<br />

carimbo do credenciado. O modelo de relação de atendimento está disponível no portal do <strong>STF</strong>-Med<br />

(PRESTADORES > GUIAS).


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3 - DOCUMENTAÇÃO: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições<br />

Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida<br />

Ativa da União e de Débitos e Tributos e Contribuições Federais.<br />

4 - GUIAS DE ATENDIMENTO: as guias de atendimento devem estar completamente<br />

preenchidas e acompanhadas de pedido médico. Estão disponíveis no portal do <strong>STF</strong>-Med<br />

(PRESTADORES > GUIAS)<br />

TABELA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS – SIMPRO: as<br />

despesas relativas a materiais descartáveis, órteses, próteses, materiais de síntese e medicamentos<br />

deverão conter os códigos da Tabela SIMPRO a fim de serem processadas e pagas. Subsidiariamente<br />

poderá ser utilizada a Tabela BRASÍNDICE, apenas nos casos em que a Tabela SIMPRO não<br />

contemplar os referidos itens.<br />

PEDIDOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS<br />

- Todos os exames/procedimentos deverão estar acompanhados de pedido do profissional<br />

responsável;<br />

- Os pedidos médicos deverão apresentar a indicação médica e/ou CID, bem como a<br />

identificação do profissional que prestou o atendimento (nome e inscrição no Conselho de Classe da<br />

Categoria, conforme a especialidade do profissional de saúde;<br />

- O prazo de validade dos pedidos médicos é de 30 dias<br />

- Não serão pagas pelo <strong>STF</strong>-Med despesas referentes a exames pré-admissionais ou para<br />

emissão e revalidação de Carteira Nacional de Habilitação.<br />

GLOSAS<br />

- As justificativas de glosas estarão à disposição do credenciado na Seção de Processamento de<br />

despesas Médicas do <strong>STF</strong>-Med.<br />

- O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosados é de 120<br />

(cento e vinte) dias a contar do pagamento das despesas, devendo ser feito por escrito e conter os<br />

seguintes dados:<br />

1) Número da Guia de Atendimento;


2) Data do atendimento;<br />

3) Nome do beneficiário;<br />

4) Matrícula;<br />

5) Discriminação do(s) item(s) glosado(s);<br />

6) Valor do(s) item(s) glosado(s) e<br />

7) Fundamentação para revisão da glosa.

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