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AVALIAÇÃO DA CORRUPÇÃO: MOÇAMBIQUE

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Caminhos a seguir<br />

A proposta de legislação é sólida nos seguintes aspectos: 11<br />

• Define regras e procedimentos uniformes e obrigatórios para se efectuarem<br />

compras a partir de fundos do Estado se a lei for implementada.<br />

• Torna obrigatória a existência de documentos de licitação formais que definam os<br />

requisitos de qualificação dos concorrentes e critérios de adjudicação antes da<br />

apresentação das propostas como forma de promover a justiça e a transparência.<br />

• Aumenta o grau de responsabilização por exigir que os funcionários apresentem<br />

uma justificação escrita das suas decisões (partindo do princípio que os registos<br />

das decisões são transparentes e de fácil acesso e que os funcionários são<br />

responsabilizados pelas suas justificações).<br />

• Proíbe os funcionários públicos de concorrerem a contratos do governo através de<br />

empresas de que sejam proprietários.<br />

• Abre portas para uma potencial rectificação por conferir aos concorrentes o<br />

direito de recorrer, definindo sanções por actos ilegais e por proibir os<br />

funcionários com conflitos de interesses de participarem nas decisões sobre as<br />

aquisições. Contudo, a legislação abre alguns caminhos para a aplicação da<br />

legislação.<br />

.<br />

A melhoria da proposta da legislação sobre as aquisições implicaria a abordagem das<br />

seguintes questões:<br />

• Falta de um Quadro Institucional<br />

• Os regulamentos não estabelecem as instituições responsáveis pelas<br />

aquisições (por exemplo, uma Agência Central de Aquisições ou uma<br />

Unidade de Auditoria das Aquisições do Estado) e carecem de orientação<br />

sobre como as regras e procedimentos tornados obrigatórios serão<br />

implementados.<br />

• Existe pouca protecção contra o abuso do poder discricionário e coloca-se<br />

o risco de incompetência na implementação dos regulamentos.<br />

• Não existem disposições para a monitorização do sistema, nem<br />

mecanismos de controlo claros.<br />

• Falta de um Processo de Registo<br />

• Não existe obrigatoriedade de se efectuar e manter um registo completo<br />

das aquisições.<br />

11 A equipa teve acesso ao Draft #8 da legislação proposta.<br />

RELATÓRIO FINAL 38

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