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Caminhos a seguir<br />
A proposta de legislação é sólida nos seguintes aspectos: 11<br />
• Define regras e procedimentos uniformes e obrigatórios para se efectuarem<br />
compras a partir de fundos do Estado se a lei for implementada.<br />
• Torna obrigatória a existência de documentos de licitação formais que definam os<br />
requisitos de qualificação dos concorrentes e critérios de adjudicação antes da<br />
apresentação das propostas como forma de promover a justiça e a transparência.<br />
• Aumenta o grau de responsabilização por exigir que os funcionários apresentem<br />
uma justificação escrita das suas decisões (partindo do princípio que os registos<br />
das decisões são transparentes e de fácil acesso e que os funcionários são<br />
responsabilizados pelas suas justificações).<br />
• Proíbe os funcionários públicos de concorrerem a contratos do governo através de<br />
empresas de que sejam proprietários.<br />
• Abre portas para uma potencial rectificação por conferir aos concorrentes o<br />
direito de recorrer, definindo sanções por actos ilegais e por proibir os<br />
funcionários com conflitos de interesses de participarem nas decisões sobre as<br />
aquisições. Contudo, a legislação abre alguns caminhos para a aplicação da<br />
legislação.<br />
.<br />
A melhoria da proposta da legislação sobre as aquisições implicaria a abordagem das<br />
seguintes questões:<br />
• Falta de um Quadro Institucional<br />
• Os regulamentos não estabelecem as instituições responsáveis pelas<br />
aquisições (por exemplo, uma Agência Central de Aquisições ou uma<br />
Unidade de Auditoria das Aquisições do Estado) e carecem de orientação<br />
sobre como as regras e procedimentos tornados obrigatórios serão<br />
implementados.<br />
• Existe pouca protecção contra o abuso do poder discricionário e coloca-se<br />
o risco de incompetência na implementação dos regulamentos.<br />
• Não existem disposições para a monitorização do sistema, nem<br />
mecanismos de controlo claros.<br />
• Falta de um Processo de Registo<br />
• Não existe obrigatoriedade de se efectuar e manter um registo completo<br />
das aquisições.<br />
11 A equipa teve acesso ao Draft #8 da legislação proposta.<br />
RELATÓRIO FINAL 38