12.04.2013 Views

Protecção Radiológica - H.U.C.

Protecção Radiológica - H.U.C.

Protecção Radiológica - H.U.C.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Protecção</strong> <strong>Radiológica</strong><br />

Jorge Isidoro<br />

jisidoro@huc.min-saude.pt<br />

jisidoro@huc.min saude.pt


<strong>Protecção</strong> <strong>Radiológica</strong><br />

Conceitos Básicos de Física<br />

Efeitos Biológicos da Radiação Ionizante<br />

Legislação nacional e comunitária<br />

Recomendações da Comissão Europeia


Conceitos Básicos de Física


Matéria e Energia<br />

A natureza é constítuida por<br />

Matéria e Energia


Matéria<br />

A matéria é composta por átomos e tem forma<br />

e tamanho, sendo caracterizada pela sua massa:<br />

Quilograma (kg) é a unidade de massa no SI


Energia<br />

As radiações são uma forma de transportar a<br />

energia de um local para outro, através de:<br />

Partículas (Energia Cinética)<br />

Radiação electromagnética (E=h E=hν=hc =hc/λ)<br />

A energia é emitida por um objecto e<br />

absorvida por outro


Parículas<br />

energéticas<br />

Neutrões<br />

Tipos de Radiações<br />

α<br />

Ionizantes Não-Ionizantes<br />

β<br />

γ<br />

Raios<br />

X<br />

Fotões<br />

UV<br />

Visível<br />

Fotões de<br />

baixa energia<br />

IV<br />

Micro<br />

Radio<br />

ESPECTRO ELECTROMAGNÉTICO<br />

Electrões de<br />

baixa energia<br />

Raios<br />

catódicos


Características das Radiações<br />

Partículas:<br />

Carga (positiva, negativa ou neutra)<br />

Massa<br />

Energia Cinética<br />

Exemplos:<br />

Protões:<br />

carga = +1<br />

massa = 938.2 (MeV)*<br />

Neutrões:<br />

carga = 0<br />

massa = 939.5 (MeV)<br />

α<br />

carga = +2<br />

massa = 3728.2 (MeV)<br />

* E=mc 2<br />

βcarga<br />

= -1<br />

massa = 0.511 (MeV)<br />

β+<br />

carga = +1<br />

massa = 0.511 (MeV)


Características das Radiações<br />

Radiação electromagnética<br />

Não tem carga<br />

Massa nula<br />

E = h ν (1eV = 1.602x10 1.602<br />

ν = c/λ c/<br />

10 -19<br />

J)<br />

19 J)<br />

Velocidade de propagação no vazio<br />

Velocidade de propagação<br />

(Vel Vel. . da luz = 300.000 km/s)<br />

λ – Comprimento de onda (1 ( 1 Å = 10 -10 10 m)<br />

ν – Frequência (1 ciclo por segundo = 1 Hz)<br />

c – Velocidade da luz<br />

h – Constante de Planck (6.626 10 -34 34 J.s)


Espectro Electromagnético


Excitação e ionização atómica<br />

Energia<br />

Ionização<br />

Excitação


Desexcitação atómica<br />

É emitida radiação electromagnética, raios-X raios<br />

característicos e/ou emissão de electrões<br />

Auger (baixa energia)<br />

Radiação<br />

electromagnética<br />

Electrão<br />

Auger


Fontes de radiação


Fontes de radiação<br />

K-40


Radionuclidos usados em<br />

Medicina Nuclear - Diagnóstico<br />

ISÓTOPO<br />

99m Tc<br />

67 Ga<br />

131 I<br />

201 Tl<br />

111 In<br />

123 I<br />

RADIAÇÃO<br />

γ<br />

γ<br />

γ, , β- X<br />

γ<br />

γ<br />

T1/2 FÍSICO<br />

6 h<br />

78 h<br />

8.06 d<br />

3.04 d<br />

2.81 d<br />

13 h<br />

ENERGIA (KeV ( KeV)<br />

140<br />

93;185;300<br />

364/192<br />

69;71;80<br />

172;247<br />

159


Radionuclidos usados em<br />

Medicina Nuclear - Terapêutica<br />

ISÓTOPO<br />

131 I<br />

32 P<br />

89 Sr<br />

90 Y<br />

RADIAÇÃO<br />

γ, , β- β -<br />

β -<br />

β -<br />

T1/2 FÍSICO<br />

8.06 d<br />

14.3 d<br />

50.6 d<br />

2.67 d<br />

ENERGIA (KeV ( KeV)<br />

364/192<br />

695<br />

583<br />

931


Unidades<br />

Joule (J) - unidade de energia no SI<br />

Electrão-Volt<br />

Electrão Volt (eV eV) ) – usada em física atómica e<br />

nuclear:<br />

1 eV = 1.6x10-19 1.6x10 19 J<br />

1 keV (kiloelectrão kiloelectrão-Volt Volt) ) = 1000 eV<br />

1 MeV (megaelectrão<br />

megaelectrão-Volt Volt) ) = 1 000 000 eV<br />

Actividade: a unidade do SI é o becquerel (Bq Bq), ),<br />

(unidade tradicional é o curie (Ci Ci)) ))


Unidades<br />

Dose Absorvida (D): a energia absorvida por<br />

unidade de massa<br />

dε<br />

D<br />

dε<br />

a energia média cedida pelas radiações ionizantes à matéria matéria<br />

num<br />

elemento de volume<br />

dm<br />

a massa da matéria contida nesse elemento de volume<br />

unidade SI é o gray: gray:<br />

1 Gy = 1 J/kg<br />

Dose Efectiva (E): dose média absorvida no corpo<br />

inteiro, ponderada em função do tipo e qualidade<br />

da radiação e dos órgãos<br />

dm<br />

unidade SI é o sievert: sievert:<br />

1 Sv = 1 J/kg<br />

=


Efeitos Biológicos da Radiação<br />

Ionizante


Efeitos Biológicos da Radiação<br />

Ionizante<br />

Os efeitos da radiação são provocados pelos danos<br />

resultantes da interacção da radiação com a<br />

matéria.<br />

A interacção da radiação com a matéria produz:<br />

Ionizações e excitações em átomos e moléculas<br />

Um grande número de electrões secundários


Acção da radiação nos tecidos<br />

Acção Directa:<br />

A radiação interage<br />

directamente com os<br />

elementos do DNA.<br />

Acção Indirecta:<br />

A radiação interage com o<br />

meio envolvente ao DNA<br />

produzindo radicais livres.<br />

Os radicais livres provocam<br />

lesões no DNA .


Acção da radiação nos tecidos<br />

ÁTOMOS TOMOS<br />

|<br />

que pode afectar<br />

MOLECULAS<br />

|<br />

que pode afectar<br />

CÉLULAS LULAS<br />

|<br />

que pode afectar<br />

TECIDOS<br />

|<br />

que pode afectar<br />

ORGÃOS<br />

|<br />

que pode afectar<br />

O CORPO<br />

INTEIRO


Mecanismos<br />

de reparação


Acção da radiação nos tecidos<br />

Os danos mais importantes nas células são produzidos<br />

no DNA ou núcleo da célula.<br />

Quebra de uma cadeia do DNA (SSB):<br />

Bastante frequente<br />

Pode ser produzida pelo metabolismo normal da célula<br />

Radiação de baixo LET (fotões e electrões)<br />

Fácil reparação<br />

Quebra das duas cadeias do DNA (DSB):<br />

Radiação fortemente ionizante (alfa, neutrões)<br />

De difícil reparação


Quebra do DNA


Acção da radiação nos tecidos<br />

Os efeitos produzidos depende:<br />

Quantidade de energia fornecida<br />

Tipo de radiação<br />

Intervalo de tempo durante o qual a energia é<br />

transferida<br />

Local e extensão da região do corpo exposta<br />


A Relação Dose - Efeito


Efeitos estocásticos<br />

Alterações do DNA<br />

ocorrência estocástica: estocástica:<br />

existe uma pequena probabilidade de<br />

conduzir a malignidade (falha na reparação celular)<br />

aumento do risco de cancro e de doenças hereditárias<br />

período de latência<br />

Sem limiar de dose<br />

probabilidade de ocorrência<br />

de cancro aumenta com a<br />

dose<br />

gravidade do cancro é<br />

independente da dose<br />

Efeitos Biológicos<br />

Dose<br />

efeitos mensuráveis<br />

efeitos extrapolados<br />

(sem limiar)


Efeitos determinísticos<br />

Resposta a uma exposição acima de um limiar<br />

de dose:<br />

reacções dos tecidos e órgãos<br />

morte celular ou alteração nos processos de divisão<br />

celular<br />

alterações num número significativo de células<br />

(inflamação, inflamação, fibrose, necrose)<br />

Limiar de dose:<br />

dependente do efeito, efeito,<br />

do tecido, tecido,<br />

da<br />

taxa de dose e do indivíduo<br />

acima do limiar de dose<br />

a gravidade das alterações aumenta<br />

com a dose<br />

a probabilidade de ocorrência sobe<br />

abruptamente<br />

Efeitos Biológicos<br />

limiar<br />

Lesão da pele após<br />

fluoroscopia<br />

Dose


Acção da radiação nos tecidos<br />

Estocásticos Estoc sticos:<br />

Probabilístico: Probabil stico: Dano no DNA<br />

Sem limiar de dose<br />

Efeito tardio Indução Indu ão de Cancro<br />

Determinísticos Determin sticos (Doses elevadas)<br />

Limiar Típico T pico Morte celular<br />

Efeitos precoces Síndroma ndroma agudo da<br />

radiação radia ão<br />

Efeitos tardios No útero tero (doses menores) :<br />

- Diminuição Diminui ão QI<br />

- Atraso no crescimento


Efeitos da radiação na exposição de<br />

corpo inteiro<br />

Resposta determinada pela dose nos tecidos<br />

mais radio-sensíveis:<br />

radio sensíveis:<br />

Células da medula óssea<br />

Células de cripta (Aparelho<br />

Gastrointestinal)<br />

Tecidos Fetal: Malformações e atraso no<br />

crescimento<br />

Cristalino: Cataratas


Irradiação Corpo Inteiro<br />

Dose (mSv)<br />

10<br />

100<br />

1000<br />

3500<br />

≥6500 6500<br />

Efeitos<br />

Não se observa efeitos<br />

Aberrações Cromossómicas<br />

Sintomas clínicos ligeiros<br />

LD 50 (sem tratamento)<br />

LD 50 (com tratamento)


Síndroma Agudo da Radiação<br />

Dependente da Dose, e Taxa de Dose<br />

Síndroma Hematológico:<br />

Manifesta-se Manifesta se em semanas<br />

Dose > 2 Gy<br />

Síndroma Gastrointestinal:<br />

Manifesta-se Manifesta se em dias<br />

Dose > 6 Gy<br />

Síndroma Sistema Nervoso Central:<br />

Manifesta-se Manifesta se em horas<br />

Dose >12 Gy


Efeitos da Radiação In-Utero


Atraso Mental da população exposta<br />

In-Utero (Bomba Atómica)<br />

Efeitos maiores para períodos<br />

de gestação entre 8-15 8 15<br />

semanas<br />

Possibilidade de existência de<br />

limiar ~ 200 mGy<br />

Efeito resultante da morte<br />

celular durante o<br />

desenvolvimento do cérebro


Dose versus Risco<br />

Fontes de Informação e Dados:<br />

Estudos com animais<br />

Estudos epidemiológicos humanos:<br />

Estudos dos sobreviventes às bombas Atómicas<br />

Doentes de Radioterapia<br />

Acidentes com exposição a radiações<br />

Exposição dos trabalhadores<br />

Estudos ambientais


Risco Ambiental<br />

América do Norte<br />

Cancro:<br />

Mama = Alto<br />

Estômago = Baixo<br />

Ásia<br />

Cancro:<br />

Mama = Baixo<br />

Estômago = Alto<br />

Risco de contrair cancro = 35%<br />

Risco de morrer de cancro = 20%<br />

Risco de contrair cancro em resultado da<br />

exposição a radiação ionizante = 5% / Sv


Risco aceitável e Limites


Risco aceitável e Limites


Dose Efectiva per Capita<br />

(UNSCEAR/2000)<br />

Fonte<br />

Fontes naturais<br />

Diagnóstico médico<br />

Teste nucleares na<br />

atmosfera<br />

Acidente de Chernobyl<br />

Produção de energia<br />

eléctrica (nuclear)<br />

Dose<br />

efectiva<br />

(mSv)<br />

2.4<br />

0.4<br />

0.005<br />

0.002<br />

0.0002<br />

Intervalo de dose ou<br />

tendências<br />

Tipicamente valores entre 1 e 10 mSv<br />

(10 a 20 mSv)<br />

Varia 0.04 e 1.0 mSv<br />

Tem vindo a diminuir desde o valor<br />

máx. de 0.15 mSv em 1963<br />

Diminuiu de 0.04 mSv em 1986<br />

(média do hemisfério norte)<br />

Aumentou com a expansão do nº de<br />

centrais mas diminuiu com melhores<br />

práticas


Fontes de Radiações Ionizantes<br />

UN Scientific<br />

Committee on the<br />

Effects of<br />

Atomic Radiation<br />

(UNSCEAR 2000)


“a dose é que faz o veneno”<br />

Paracelsus (1540)


Exposição a radiação ionizante


Exposição a radiação ionizante<br />

Example of chronic skin<br />

injury due to cumulative<br />

skin dose of ~20,000 mGy<br />

(20 Gy) from coronary<br />

angiography and x2<br />

angioplasties<br />

21 months after first<br />

procedure, base of ulcer<br />

exposes spinous process


Exposição a radiação ionizante<br />

Contribuição da TAC


<strong>Protecção</strong> <strong>Radiológica</strong><br />

Exposição a radiação ionizante representa<br />

um perigo?<br />

Quais os efeitos da radiação ionizante?<br />

Legislação, Normas Internacionais, Regras<br />

de Trabalho…<br />

…são necessários?


Legislação nacional e comunitária


Objectivos da <strong>Protecção</strong> Contra<br />

as Radiações Ionizantes<br />

PREVENIR os efeitos determinísticos:<br />

determinísticos:<br />

morte, queimaduras da pele, cataratas,<br />

infertilidade, …<br />

LIMITAR a probabilidade de ocorrência de<br />

efeitos estocásticos: estocásticos:<br />

cancro, efeitos<br />

genéticos, …


A <strong>Protecção</strong> Contra as Radiações<br />

Ionizantes<br />

Legislação<br />

Normas Internacionais<br />

Regras de Trabalho<br />

Formação<br />

Experiência prática<br />


<strong>Protecção</strong> Contra as Radiações<br />

Ionizantes<br />

Doente<br />

Membros da sua família<br />

Profissionais<br />

Público em geral


Organismos Internacionais<br />

ICRP (1928 ( 1928) – INTERNATIONAL COMMISSION FOR<br />

RADIOLOGICAL PROTECTION<br />

UNSCEAR (1955 1955) – UNITED NATION'S SCIENTIFIC<br />

COMMITTEE ON THE EFFECTS OF<br />

ATOMIC RADIATION<br />

IAEA (1957) ( – INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY<br />

AGENCY<br />

WHO – WORLD HEALTH ORGANIZATION<br />

IRPA – INTERNATIONAL RADIATION PROTECTION<br />

ASSOCIATION


Recomendações da ICRP<br />

Publicação ICRP 60 (1990)<br />

Sistema de protecção baseado em 3<br />

princípios:<br />

JUSTIFICAÇÃO DA PRÁTICA<br />

OPTIMIZAÇÃO DA PROTECÇÃO<br />

LIMITAÇÃO DAS DOSES


Novas Recomendações ICRP (2005)<br />

ROGER H CLARKE (2005 RECOMMENDATIONS OF ICRP)


Novas Recomendações ICRP (2005)<br />

ROGER H CLARKE (2005 RECOMMENDATIONS OF ICRP)


LEGISLAÇÃO NACIONAL<br />

ICRP 60<br />

Comissão Europeia<br />

Directivas Comunitárias<br />

(96/29/Euratom)<br />

Legislação Nacional<br />

IAEA<br />

BSS


Legislação Nacional e Comunitária em<br />

<strong>Protecção</strong> <strong>Radiológica</strong><br />

Dec. Lei 165/2002<br />

Dec. Lei 167/2002<br />

Dec. Lei 174/2002<br />

Dec. Lei 180/2002<br />

Dir. 96/29 Euratom<br />

Dir. 97/43 Euratom


Decreto Lei 180/2002<br />

Justificação da exposição individual: individual<br />

“Nenhuma pessoa pode ser submetida a<br />

uma exposição radiológica médica, médica,<br />

diagnóstica ou terapêutica, a não ser que<br />

a mesma tenha sido justificada por um<br />

médico responsável”<br />

responsável


Decreto Lei 180/2002<br />

Optimização:<br />

Optimização<br />

“O médico responsável pela exposição<br />

radiológica e o técnico que a executa<br />

devem assegurar-se assegurar se de que todas as doses<br />

devidas a exposições para fins<br />

radiológicos … são mantidas a um nível<br />

tão baixo quanto razoavelmente possível”<br />

possível


Decreto Lei 180/2002<br />

Responsabilidade:<br />

Responsabilidade<br />

A utilização utiliza ão de radiações radia ões ionizantes em actos<br />

médicos dicos é feita sob a responsabilidade de<br />

médicos dicos ou de médicos m dicos dentistas habilitados<br />

para tais actos e que tenham adquirido ao longo<br />

da sua formação forma ão uma especialização especializa ão em<br />

protecção protec ão contra radiações radia ões apropriada às s<br />

técnicas cnicas aplicadas em radiologia diagnóstica diagn stica ou<br />

de intervenção, interven ão, dentistria, dentistria,<br />

radioterapia ou<br />

medicina nuclear


Decreto Lei 180/2002<br />

Exames alternativos<br />

O responsável pela exposição a radiações<br />

para fins médicos deverá assegurar-se assegurar se de<br />

que a informação a obter não poderá ser<br />

encontrada com outros exames ou<br />

técnicas que impliquem menores riscos<br />

ou através de resultados de outros exames<br />

anteriores a que o indivíduo tenha sido<br />

sujeito


Decreto Lei 180/2002<br />

<strong>Protecção</strong> do embrião ou do feto<br />

Dado o risco que representam as<br />

radiações para o embrião e para o feto,<br />

dever-se dever se-á á sempre procurar, procurar,<br />

por todos os<br />

meios, optimizar ou substituir a utilização<br />

das radiações em mulheres em idade<br />

fértil, fértil,<br />

por forma a evitar ou reduzir ao<br />

mínimo a exposição.


Decreto Lei 180/2002<br />

O médico que prescreve o exame, de modo a habilitar o<br />

médico responsável pela realização da exposição a decidir se<br />

há para o paciente um benefício nítido, nítido,<br />

deve fornecer-lhe, fornecer lhe, por<br />

escrito, e de forma clara, os dados suficientes relevantes para o<br />

exame por ele solicitado, de entre os quais são indispensáveis<br />

os seguintes:<br />

a) Identificação do paciente e idade;<br />

b) Se mulher em idade fértil indicar se está, ou não, grávida;<br />

c) De que situação suspeita naquele paciente;<br />

d) Descrever Descrever brevemente o caso;<br />

e) Que objectivos pretende obter com a exposição solicitada;<br />

f) Indicar e especificar, se houver, outra(s) patologia(s) associada(s);<br />

associada(s);<br />

g) Contactos para obtenção de qualquer informação suplementar;<br />

h) Indicação legível do nome do médico que prescreve a exposição e<br />

data.


Limites de dose para os membros do<br />

público:<br />

Dose Efectiva<br />

Dose Equivalente<br />

Corpo inteiro<br />

Extremidades<br />

Pele<br />

Cristalino<br />

mSv/ano<br />

5 mSv / 5 anos<br />

1<br />

50<br />

50<br />

15<br />

96/26/EURATOM


Limites de dose para os trabalhadores<br />

expostos:<br />

Dose Efectiva<br />

Dose Equivalente<br />

Mãos, antebraços,<br />

pés e tornozelos<br />

Corpo inteiro inteiro<br />

Extremidades<br />

Pele<br />

Cristalino<br />

mSv/ano<br />

100 mSv / 5 anos<br />

( < 50 )<br />

500<br />

500<br />

150<br />

96/26/EURATOM


Recomendações da Comissão<br />

Europeia


Recomendações da Comissão<br />

Europeia<br />

n.º 100:<br />

Orientações para a protecção de fetos e de crianças irradiadas<br />

em consequência de exposição radiológica médica dos pais.<br />

n.º 109<br />

Orientações Relativas aos Níveis de Referência de<br />

Diagnóstico (NRD) para Exposições Médicas.<br />

n.º 118<br />

Directrizes para a Prescrição de Exames Imagiológicos<br />

(Adaptadas por peritos representativos da Radiologia e da<br />

Medicina Nuclear europeias. Em colaboração com o Royal<br />

College of Radiologists do Reino Unido)


Orientações para<br />

a protecção de<br />

fetos e de<br />

crianças<br />

irradiadas em<br />

consequência da<br />

exposição<br />

radiológica<br />

médica dos pais


Introdução<br />

Nas últimas décadas o uso de radiações ionizantes tem<br />

vindo a aumentar progressivamente.<br />

A protecção de fetos e crianças tem especial<br />

importância:<br />

importância<br />

Risco de mal-formação<br />

mal formação e de atraso mental para os<br />

nascituros<br />

O risco de cancro provocado pelas radiações é 2 a 3 vezes<br />

superior à média da população em geral.<br />

Os benefícios potenciais do exame são geralmente<br />

para a mãe e só indirectamente para o feto<br />

Está em contradição com a situação normal em que o<br />

indivíduo está sujeito ao risco mas também recebe o<br />

benefício.


Efeitos biológicos no nascituro<br />

Para ciranças até dez anos de idade, a<br />

probabilidade de indução de cancro fatal será<br />

talvez 2 a 3 vezes superior à média da<br />

população.<br />

Para mulheres grávidas o risco será o mesmo<br />

da média da população, mas levando sempre<br />

em conta que o nascituro incorre nos mesmos<br />

riscos de cancro fatal do que uma criança.


Efeitos biológicos no nascituro<br />

Desenvolvimento do nascituro<br />

Fase de pré-implantação<br />

pré implantação<br />

A fase de maior organogénese – até à 8ª semana<br />

A fase do desenvolvimento fetal, incluindo a<br />

formação do sistema nervoso central desde a 8ª<br />

até à 15ª semana.<br />

O tipo de consequências depende do período<br />

da gravidez


Efeitos biológicos no nascituro<br />

Período inicial da gravidez:<br />

Número de células é pequeno – o efeito da<br />

radiação pode aparecer sob a forma de uma falha<br />

num implante ou a morte do nascituro (difícil de<br />

estudar no homem).<br />

Tendo em consideração a frequência da<br />

morte do embrião e a baixa probabilidade de<br />

que o recém-nascido recém nascido possa ser afectado, este<br />

período da gravidez é geralmente encarado<br />

como de baixo risco.<br />

risco


Efeitos biológicos no nascituro<br />

Período entre a 3ª e a 8ª semana de gravidez:<br />

Existe uma possibilidade de mal-formação mal formação de orgãos: orgãos<br />

A malformação ocorre acima de um limiar de dose -são são<br />

efeitos determinísticos-<br />

determinísticos<br />

Limiar estimado em 100mSv a partir de medidas em<br />

animais<br />

Descida do quociente de inteligência (QI) com o<br />

aumento da dose<br />

30 pontos de QI por sievert de dose<br />

Todas as observações sobre o QI foram efectuadas<br />

com doses altas e taxas de dose alta.


Efeitos biológicos no nascituro<br />

Período entre a 3ª e a 8ª semana de gravidez<br />

(cont):<br />

Aumento, relacionado com a dose, da frequência<br />

de crianças classificadas como “gravemente<br />

atrasadas”<br />

Aumento significativo para valores de dose entre 0.4<br />

e 1 sievert.<br />

Observados entre a 8ª e a 15ª semana.<br />

Menos importante entre a semana 16 e a 25.<br />

Não foi observado noutros períodos da gestação.


Efeitos biológicos no nascituro<br />

Última fase da gravidez:<br />

Risco de distúrbios de crescimento sem<br />

malformação para crianças irradiadas in utero.<br />

Risco pequeno e não quantificável<br />

Risco de indução de cancro, tanto na infância<br />

como na vida adulta, após irradiação in utero.<br />

Considerado idêntico ao risco para crianças até dez<br />

anos de idade


Consequências para o recém-nascido<br />

Exames de diagnóstico ou tratamento de<br />

medicina nuclear a que a mãe se submeta: submeta<br />

Radiacão externa emitida pela mãe até o<br />

radionuclido ser todo expulso e/ou decair<br />

Radiação interna, se amamentado e o radiofármaco<br />

é transferido para o leite materno<br />

Depende da quantidade de leite<br />

Tempo após administração<br />

O principal risco é a indução de cancro:<br />

considerada da mesma ordem de grandeza do<br />

que para as crianças.


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

Recomendações para exames que possam<br />

depositar doses elevadas no feto – acima de 10<br />

mSv:<br />

Estão excluídos desta recomendação todos os<br />

exames de raios-x, raios x,<br />

Mas incluem-se incluem se aqueles em que o útero está sob<br />

acção directa do feixe primário<br />

Aplicam-se Aplicam se apenas a mulheres em idade fértil,<br />

desde a puberdade até à menopausa<br />

Deve ser avaliado se a mulher está grávida (pode<br />

usar-se usar se a regra dos dez dias)


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

No caso de gravidez confirmada:<br />

Estudar a possibilidae de usar outros métodos de<br />

diagnóstico que conduzam a doses mais baixas<br />

Adiar, se clinicamente aceitável, para o período<br />

após o parto<br />

Caso seja mesmo assim essencial efectuar o<br />

exame:<br />

Reduzir ao mínimo a dose sobre o nascituro<br />

Avaliar, antes do exame, a dose a que o nascituro vai<br />

estar sujeito<br />

Reavaliar a dose após o exame.


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

Procedimentos para radiodiagnóstico e raios-X raios<br />

de intervenção:<br />

Sempre que os exames incluam no feixe primário o<br />

baixo abdómen ou a pelve:<br />

Adquirir um número reduzido de imagens<br />

Selecção de projecções<br />

Diminuir o tempo de fluoroscopia<br />

Usar blindagem e colimação cuidadosa do feixe


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

Exames de medicina nuclear:<br />

Irradiação interna, após transferência placentária de<br />

radiofármacos<br />

Escolha adequado dos radiofármacos a utilizar<br />

As normas básicas de segurança (BSS-96) (BSS 96) estabelecem<br />

que deve ser dado ao feto um nível de protecção<br />

comparável à dos membros do público em geral, i.e. que<br />

seja altamente improvável receber uma dose superior a 1<br />

mSv. mSv<br />

Irradiação externa do nascituro por radiofármacos<br />

presentes nos orgãos maternos


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

Radioterapia:<br />

Deverá ser ponderada a hipótese de adiar o<br />

tratamento para o fim da gravidez.<br />

Pode usar-se usar se a regra dos dez dias - desde que o<br />

adiamento seja justificável.<br />

A dose para o nascituro (normalmente elevada)<br />

deve ser cuidadosamente avaliada antes do<br />

tratamento.


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

Radioterapia:<br />

A dosimetria individual procurará diminuir a dose<br />

no feto. Se a dose para o feto resultar em efeitos<br />

determinísticos graves ou a uma elevada<br />

probabilidade de detrimento estocástico, a<br />

interrupção da gravidez deve ser considerada.<br />

A futura mãe deve estar envolvida na discussão e<br />

na decisão sobre o tratamento.


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro


<strong>Protecção</strong> radiológica do nascituro<br />

A dose e o tempo de gravidez devem ser tidos em<br />

conta quando da discussão sobre as possíveis acções a<br />

ter com a paciente:<br />

Abaixo de 100 mSv não deve ser considerado o aborto<br />

apenas por razões de exposição radiológica a radiações.<br />

Acima de 100 mSv devem ser tidas em conta circunstâncias<br />

individuais.<br />

No entanto, mesmo uma dose para o nascituro da ordem<br />

de algumas centenas de miligray pode não justificar, em<br />

todas as circunstâncias, o conselho de aborto.


<strong>Protecção</strong> radiológica da criança<br />

<strong>Protecção</strong> radiológica da criança<br />

amamentada:<br />

Consoante o radiofármaco usado, assim a<br />

interrupção da amamentação será mais ou<br />

menos demorada, ou será definitivamente<br />

suspensa.<br />

Em qualquer caso o cálculo é feito de modo<br />

a que a dose para a criança não exceda o<br />

limite de 1 mSv, correspondente à dose<br />

limite para o público.


<strong>Protecção</strong> radiológica da criança<br />

<strong>Protecção</strong> radiológica da criança amamentada<br />

(cont.):<br />

O leite pode ser recolhido do peito da mãe nos<br />

dias anteriores e guardado.<br />

O primeiro leite após a administração dos<br />

radiofármacos deve ser recolhido e rejeitado.


<strong>Protecção</strong> radiológica da criança


<strong>Protecção</strong> radiológica da criança


<strong>Protecção</strong> radiológica da criança<br />

<strong>Protecção</strong> radiológica da criança contra a radiação externa<br />

vinda dos pais:<br />

A radiação externa como resultado de exames de<br />

diagnóstico de medicina nuclear são geralmente baixas.<br />

Mesmo assim, e porque é muito fácil de pôr em<br />

prática, recomenda-se uma minimização dos<br />

contactos nas primeiras horas. Se possível não dar o<br />

biberão à criança.<br />

Cuidados maiores serão necessários no caso de<br />

terapêutica em medicina nuclear. O período de privação<br />

de contacto deve ser indicado pelo médico e/ou o<br />

especialista em física médica caso a caso.


Exemplos de cartazes informativos a afixar em<br />

salas de espera de hospitais:


Esquema<br />

de<br />

actuação<br />

para<br />

pacientes<br />

em idade<br />

fértil


Directrizes para<br />

a Prescrição de<br />

Exames<br />

Imagiológicos


Prefácio ...<br />

A presente brochura foi elaborada no intuito<br />

de ajudar os médicos que prescrevem<br />

exames a doentes a utilizar melhor os<br />

serviços de Radiologia Clínica.


Destinatários das directrizes<br />

As presentes directrizes destinam-se destinam se a todos<br />

os profissionais de saúde que podem enviar<br />

doentes aos serviços de Imagiologia.<br />

Imagiologia.<br />

Num hospital, são sobretudo úteis para os<br />

médicos recém-formados.<br />

recém formados.<br />

Muitos hospitais oferecem um exemplar a<br />

todos os médicos recém-nomeados, recém nomeados, para<br />

fomentar a boa prática clínica.


Por que são necessários critérios<br />

de prescrição e directrizes?<br />

1. Repetição de exames já efectuados,<br />

por exemplo, noutro hospital, em consultas externas<br />

ou em urgências.<br />

O EXAME JÁ FOI EFECTUADO?<br />

Deve-se se tentar obter por todos os meios as<br />

radiografias já existentes.<br />

Deve


Por que são necessários critérios<br />

de prescrição e directrizes?<br />

2. Pedidos de exames que provavelmente<br />

não irão ter consequências na abordagem<br />

do doente,<br />

quer porque os dados «positivos» previstos são<br />

geralmente irrelevantes ... ,<br />

quer pelo carácter altamente improvável de um<br />

resultado positivo.<br />

É NECESSÁRIO?


Por que são necessários critérios<br />

de prescrição e directrizes?<br />

3. Exames demasiado frequentes,<br />

antes de a doença ter podido evoluir,<br />

ou ter desaparecido,<br />

ou antes de os resultados poderem influenciar o<br />

tratamento.<br />

É NECESSÁRIO AGORA?


Por que são necessários critérios<br />

de prescrição e directrizes?<br />

4. Exames inadequados.<br />

As técnicas de Imagiologia estão a evoluir<br />

rapidamente.<br />

É frequentemente útil consultar um especialista de<br />

Radiologia Clínica ou de Medicina Nuclear antes de<br />

requerer o exame.<br />

ESTE É O EXAME MAIS ADEQUADO?


Por que são necessários critérios<br />

de prescrição e directrizes?<br />

5. Não fornecimento de dados clínicos<br />

necessários e não colocação de questões a<br />

que o exame imagiológico deve<br />

responder.<br />

Tais omissões podem ter como consequência a<br />

utilização de uma técnica inadequada (como a<br />

omissão de uma projecção essencial).<br />

DESCREVI O PROBLEMA?


Por que são necessários critérios<br />

de prescrição e directrizes?<br />

6. Excesso de exames.<br />

Alguns médicos recorrem mais do que outros aos<br />

exames.<br />

Alguns doentes sentem-se sentem se mais tranquilos quando<br />

são sujeitos a exames.<br />

ESTÃO A SER EFECTUADOS<br />

DEMASIADOS EXAMES?


Gravidez e protecção do feto<br />

Sempre que possível, deve evitar-se evitar se a<br />

irradiação do feto<br />

Para tal, deve atender-se atender se igualmente às<br />

situações em que a própria mulher não suspeita<br />

estar grávida.<br />

Incumbe ao médico que a envia a<br />

responsabilidade fundamental pela<br />

identificação de tais doentes.


Gravidez e protecção do feto<br />

Deve perguntar-se perguntar se a todas as mulheres em<br />

idade reprodutiva se estão ou podem estar<br />

grávidas.<br />

Se a doente não puder excluir uma possível<br />

gravidez, deve perguntar-se perguntar se se há algum<br />

atraso da menstruação.


Gravidez e protecção do feto<br />

Se a gravidez puder ser excluída, pode<br />

proceder-se proceder se ao exame.<br />

Se a doente estiver segura ou<br />

provavelmente grávida (atraso da<br />

menstruação),<br />

o radiologista e o médico que a envia devem<br />

analisar a justificação do exame requerido e<br />

tomar a decisão sobre se o adiar para depois do<br />

parto ou até que ocorra a menstruação.


Gravidez e protecção do feto<br />

Se não for possível excluir uma gravidez,<br />

NÃO houver um atraso da menstruação<br />

E o procedimento resultar numa dose<br />

relativamente baixa para o útero<br />

Pode proceder-se proceder se ao exame.<br />

No entanto, se o exame envolver doses<br />

relativamente elevadas<br />

haverá que analisar a sua justificação, tendo em<br />

conta as recomendações aprovadas localmente.


Gravidez e protecção do feto<br />

Sempre que o radiologista e o médico<br />

estiverem de acordo em relação à<br />

justificação clínica da irradiação de um<br />

útero grávido ou potencialmente grávido,<br />

tal decisão deve ser registada.<br />

O radiologista deve então assegurar que a<br />

exposição seja a mínima imprescindível<br />

para obter a informação necessária.


Gravidez e protecção do feto<br />

Se, ..., se tornar óbvio que um feto foi<br />

inadvertidamente exposto a radiações:<br />

é pouco provável que o risco reduzido da<br />

exposição fetal justifique, mesmo em caso de<br />

doses elevadas, o risco ainda maior de técnicas<br />

invasivas de diagnóstico fetal<br />

ou de uma interrupção da gravidez.<br />

um especialista em física das radiações deve<br />

proceder a uma avaliação do risco individual e<br />

discutir os resultados com a doente.


Optimizar a dose de radiação<br />

O recurso aos exames radiológicos constitui<br />

um dos elementos aceites da prática clínica<br />

E justifica-se justifica se se houver claras vantagens<br />

para o doente que contrabalancem<br />

largamente o pequeno risco associado às<br />

radiações.


Doses efectivas<br />

características<br />

dos exames de<br />

radiodiagnóstico<br />

na década de 90


Doses efectivas características dos<br />

exames de radiodiagnóstico na década<br />

de 90<br />

( 1 ) Média da radiação de fundo no Reino Unido = 2,2 mSv por ano.<br />

As médias regionais oscilam entre 1,5 e 7,5 mSv por ano.


Classificação<br />

das doses<br />

efectivas<br />

características<br />

de radiação<br />

ionizante<br />

decorrentes das<br />

técnicas<br />

imagiológicas<br />

mais frequentes


Tomografia computorizada (TC)<br />

Dadas as doses potencialmente elevadas<br />

que envolve, a TC apenas deve ser<br />

efectuada por um radiologista experiente,<br />

caso haja uma indicação clínica adequada.


Tomografia computorizada (TC)<br />

Os exames de crianças requerem uma ainda<br />

melhor fundamentação, dado que as<br />

radiações envolvem um maior risco para<br />

estes doentes.


Tomografia computorizada (TC)<br />

Importa ponderar o emprego alternativo,<br />

clinicamente adequado, de técnicas não<br />

ionizantes, mais seguras (ecografia ( ecografia e RM),<br />

ou de técnicas radiológicas com baixa<br />

dosagem.


Tomografia computorizada (TC)<br />

Nas doentes grávidas, a TC do abdómen ou<br />

da pelve não deve efectuar-se efectuar se sem uma forte<br />

justificação clínica e deve ser prestada<br />

especial atenção às técnicas com baixa<br />

dosagem.


Tomografia computorizada (TC)<br />

Deve procurar-se procurar se sempre minimizar a<br />

exposição dos olhos, especialmente em<br />

doentes que irão ser provavelmente sujeitos<br />

a vários exames.


Radiologia de Intervenção<br />

(incluindo a angiografia e a terapêutica<br />

minimamente invasiva)<br />

Prossegue o debate a nível nacional sobre a<br />

melhor forma de levar a cabo estas<br />

intervenções.<br />

As requisições de tais procedimentos<br />

envolvem inevitavelmente um debate<br />

aprofundado entre os vários especialistas.


Imagiologia por Ressonância<br />

Magnética (RM)<br />

Uma vez que a IRM não utiliza radiações<br />

ionizantes,<br />

deve-se deve se preferir esta técnica nos casos em<br />

que a IRM e a TC forneçam dados<br />

semelhantes e se encontrem ambas<br />

disponíveis.


Medicina Nuclear (MN)<br />

Contrariamente ao que por vezes se crê, as<br />

doses de radiação da maior parte das<br />

técnicas de MN são inferiores às de muitos<br />

outros exames imagiológicos considerados<br />

«seguros».<br />

Os dados funcionais que a MN pode<br />

fornecer são muito valiosos.


Utilização das directrizes<br />

As recomendações utilizadas são as<br />

seguintes:<br />

1. Indicado.<br />

2. Exame especializado.<br />

3. Não indicado inicialmente.<br />

4. Não indicado por rotina.<br />

5. Não indicado.


Referências:<br />

ICRP:<br />

http://www.icrp.org/educational_area.asp<br />

UNSCEAR:<br />

http://www.unscear.org/unscear/en/publications.html<br />

IAEA:<br />

http://rpop.iaea.org/RPOP/RPoP/Content/index.htm<br />

European Commission:<br />

Commission<br />

http://ec.europa.eu/energy/nuclear/radiation_protection/radiation_protec<br />

tion_en.htm


IAEA


IAEA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!