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5.5.1.<br />
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO<br />
5.3. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da EMURB, localizada na Rua São<br />
Bento nº 405, 10º andar, a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da<br />
entrega do Documento Fiscal.<br />
5.3.1. Caso a CONTRATADA seja cliente do Banco do Brasil S/A, os pagamentos<br />
po<strong>de</strong>rão, à sua escolha, ser <strong>de</strong>positados em sua conta corrente daquele Banco.<br />
5.4. Todos os Documentos Fiscais, <strong>de</strong>verão conter, obrigatoriamente:<br />
• Número <strong>de</strong>ste contrato;<br />
• Objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />
• Mês da execução dos serviços.<br />
5.5. Para cumprimento às <strong>de</strong>terminações do artigo 31 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.212/91, com a<br />
redação alterada pelo artigo 23 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.711, <strong>de</strong> 20/11/98, a<br />
CONTRATADA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>stacar nas suas Notas Fiscais <strong>de</strong> Serviços/Notas Fiscais –<br />
Faturas <strong>de</strong> Serviços o valor correspon<strong>de</strong>nte à mão <strong>de</strong> obra <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> retenção<br />
relativa à Segurida<strong>de</strong> Social.<br />
Juntamente com os Documentos Fiscais <strong>de</strong>verá ser entregue a folha <strong>de</strong><br />
pagamento da mão-<strong>de</strong>-obra alocada na prestação dos serviços ora<br />
contratados, elaborada especificamente <strong>para</strong> este contrato, segundo as<br />
normas do INSS, relativa ao mês da prestação dos serviços, acompanhada<br />
das respectivas, guias GPS e GFIP’s, com os comprovantes <strong>de</strong> recolhimento<br />
<strong>de</strong> seus <strong>de</strong>vidos valores, referentes à competência do mês <strong>de</strong> serviço. A folha<br />
<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>verá ser entregue pela CONTRATADA a EMURB em 2<br />
(duas) vias, sendo uma <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>stinada à área gestora do contrato e outra<br />
anexada a fatura.<br />
5.6. Fica expressamente estabelecido que a EMURB não aporá aceite em duplicatas,<br />
triplicatas e letras <strong>de</strong> câmbio, não fará pagamentos através <strong>de</strong> cobrança bancária, e<br />
que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "vinculado à<br />
verificação <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e<br />
eventuais endossatários.<br />
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE<br />
6.1. O contrato será reajustado anualmente, exceto nos doze primeiros meses, <strong>de</strong> acordo<br />
com a legislação fe<strong>de</strong>ral, a partir da data da assinatura do contrato, adotando-se como<br />
índice inicial o mês da apresentação da proposta<br />
6.2. Em conformida<strong>de</strong> com o subcláusula 6.1., o preço será reajustado <strong>de</strong> acordo com a<br />
seguinte fórmula:<br />
⎛ I ⎞<br />
Pa = Po • ⎜ ⎟ , on<strong>de</strong>:<br />
⎝ Io ⎠<br />
Pa = Preço atualizado <strong>para</strong> o mês <strong>de</strong> do ano do reajuste.<br />
Po = Preço na base econômica do contrato, isto é, <strong>de</strong> 2005.<br />
ESTA PÁGINA INTEGRA O <strong>CONTRATO</strong> Nº 0042532000, celebrado com<br />
GLC/BRSAM PÁG. 6/12