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Título: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas - Unipac

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Apreciação da reclamação no rito<br />

sumaríssimo<br />

Prazo mínimo para que seja designada a<br />

audiência inicial em demandas contra a<br />

União, Estados, Distrito Federal, Municípios<br />

e suas autarquias e fundações<br />

15 dias<br />

20 dias<br />

Embargos è execução pela Fazenda Pública 30 dias<br />

Penalidade aplicada ao reclamante que der<br />

causa a dois arquivamentos seguidos<br />

1.6. Preclusão<br />

6 meses<br />

Diante do caráter público da norma processual, para que o processo atinja sua<br />

meta ou seu objetivo, qual seja, a justa composição da lide, necessário que supere algumas<br />

fases processuais.<br />

Deixando a parte de praticar o ato processual dentro do prazo legal ou fixado pelo<br />

juiz, opera-se o fenômeno denominado de preclusão, que representa a perda do direito do<br />

exercício de um ato processual pela parte.<br />

Impensável, modernamente, se chegar ao término da relação processual sem o<br />

instituto da preclusão, que se define pela “perda do direito de se praticar uma faculdade<br />

processual, seja por já ter exercido o ato, ou por ter praticado um ato incompatível com o ato<br />

que já se praticou” (SCHIAV, Mauro, 2011, p.374).<br />

O CPC dispõe sobre a matéria em seu artigo 473: “É defeso à parte discutir, no<br />

curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”.<br />

A CLT possui um único dispositivo que faz referência expressa ao instituto da<br />

preclusão, qual seja, o artigo 879: “§2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá<br />

abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação<br />

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão; §3º Elaborada a conta<br />

pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz precederá à intimação<br />

por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio do órgão<br />

competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob de preclusão”.<br />

a lógica.<br />

Dessa forma, identificam-se três formas de preclusão: a temporal, a consumativa e<br />

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