13.04.2013 Views

Título: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas - Unipac

Título: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas - Unipac

Título: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas - Unipac

SHOW MORE
SHOW LESS

Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!

Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.

Para esse fim, o processo deve guardar adequação com a natureza dos direitos que<br />

nele se controvertem; e se as controvérsias e conflitos trabalhistas são intrinsecamente<br />

distintos das controvérsias comuns, é indispensável a existência de um direito processual que,<br />

atento a essa finalidade, seja adequado à natureza e caracteres daqueles.<br />

A legislação processual trabalhista visa a impulsionar o cumprimento da<br />

legislação trabalhista, mas também da legislação social que não se ocupa só do trabalho<br />

subordinado, mas do trabalhador, ainda que não tenha um vínculo de emprego, mas que vive<br />

de seu próprio trabalho.<br />

Nesse sentido foi a dilatação da competência material da Justiça do Trabalho dada<br />

pela EC nº45/04 para abranger as controvérsias oriundas e decorrentes da relação de trabalho.<br />

“Assim como o Direito do Trabalho visa à proteção do trabalhador e à melhoria de<br />

sua condição social (artigo 7º, ’caput’ da CF), o Direito Processual do Trabalho<br />

tem sua razão de existência em propiciar o acesso dos trabalhadores à Justiça,<br />

visando a garantir os valores sociais do trabalho, a composição justa do conflito<br />

trabalhista, bem como resguardar a dignidade da pessoa humana do trabalhador”<br />

(SCHIAV, 2011, p.99).<br />

O Processo do Trabalho apresenta quatro procedimentos:<br />

1º. Procedimento Comum (ordinário)<br />

Trata-se do procedimento mais complexo / completo. Tem as regras previstas na<br />

CLT. E abrange as demandas cujo valor da causa esteja acima de 40 Salários Mínimos.<br />

2º. Procedimento Sumário (dissídio de alçada)<br />

Trata-se de um rito célere. As regras estão previstas no artigo 2º,§3º e 4º da Lei<br />

5584/70. Valor da causa até 2 Salários Mínimos.<br />

3º. Procedimento Sumaríssimo<br />

Trata-se de um rito célere. As regras estão previstas nos artigos 852-A a 852-I<br />

CLT (Lei 9957/00). Valor da causa: prevalece o entendimento, na doutrina e na<br />

jurisprudência, de que o advento do procedimento sumaríssimo não revogou o sumário. Valor<br />

da causa: acima de 2 até 40 Salários Mínimos.<br />

4º. Procedimentos Especiais<br />

Trazem regras especiais. Principais exemplos: Inquérito Judicial para Apuração de<br />

Falta Grave, Dissídio Coletivo, Ação de Cumprimento, dentre outros.<br />

2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!