Título: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas - Unipac
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Para esse fim, o processo deve guardar adequação com a natureza dos direitos que<br />
nele se controvertem; e se as controvérsias e conflitos trabalhistas são intrinsecamente<br />
distintos das controvérsias comuns, é indispensável a existência de um direito processual que,<br />
atento a essa finalidade, seja adequado à natureza e caracteres daqueles.<br />
A legislação processual trabalhista visa a impulsionar o cumprimento da<br />
legislação trabalhista, mas também da legislação social que não se ocupa só do trabalho<br />
subordinado, mas do trabalhador, ainda que não tenha um vínculo de emprego, mas que vive<br />
de seu próprio trabalho.<br />
Nesse sentido foi a dilatação da competência material da Justiça do Trabalho dada<br />
pela EC nº45/04 para abranger as controvérsias oriundas e decorrentes da relação de trabalho.<br />
“Assim como o Direito do Trabalho visa à proteção do trabalhador e à melhoria de<br />
sua condição social (artigo 7º, ’caput’ da CF), o Direito Processual do Trabalho<br />
tem sua razão de existência em propiciar o acesso dos trabalhadores à Justiça,<br />
visando a garantir os valores sociais do trabalho, a composição justa do conflito<br />
trabalhista, bem como resguardar a dignidade da pessoa humana do trabalhador”<br />
(SCHIAV, 2011, p.99).<br />
O Processo do Trabalho apresenta quatro procedimentos:<br />
1º. Procedimento Comum (ordinário)<br />
Trata-se do procedimento mais complexo / completo. Tem as regras previstas na<br />
CLT. E abrange as demandas cujo valor da causa esteja acima de 40 Salários Mínimos.<br />
2º. Procedimento Sumário (dissídio de alçada)<br />
Trata-se de um rito célere. As regras estão previstas no artigo 2º,§3º e 4º da Lei<br />
5584/70. Valor da causa até 2 Salários Mínimos.<br />
3º. Procedimento Sumaríssimo<br />
Trata-se de um rito célere. As regras estão previstas nos artigos 852-A a 852-I<br />
CLT (Lei 9957/00). Valor da causa: prevalece o entendimento, na doutrina e na<br />
jurisprudência, de que o advento do procedimento sumaríssimo não revogou o sumário. Valor<br />
da causa: acima de 2 até 40 Salários Mínimos.<br />
4º. Procedimentos Especiais<br />
Trazem regras especiais. Principais exemplos: Inquérito Judicial para Apuração de<br />
Falta Grave, Dissídio Coletivo, Ação de Cumprimento, dentre outros.<br />
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