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Título: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas - Unipac

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Ato Processual é a espécie de ato jurídico que visa a criação, a modificação ou a<br />

extinção da relação jurídica processual. “Assim, ato processual é todo aquele, comportamento<br />

humano volitivo que, considerado pelo Direito como relevante para o processo, está apto a<br />

produzir efeitos jurídicos na relação jurídica processual” (DIDIER JÚNIOR. 2010, p.266).<br />

justiça.<br />

O ato processual representa as atividades das partes, dos juízes e dos auxiliares da<br />

“<strong>Atos</strong> processuais são aqueles atos, simples ou complexos, que são<br />

praticados pelas pessoas que fazem parte ou intervêm no processo e<br />

que, em conjunto, formam o próprio processo e os autos respectivos,<br />

com o objetivo de solucionar a lide, criando, modificando ou<br />

extinguindo direitos processuais” (JÚNIOR, 2010, p.247).<br />

O ato processual é, antes de tudo, um ato jurídico que exige para sua validade o<br />

sujeito capaz, o objeto lícito e a forma prescrita ou não defesa em lei. Além desses requisitos<br />

gerais, exige-se, também, a sua publicidade (salvo nos casos de segredo de justiça) e<br />

legalidade.<br />

Prevalece, no Processo do Trabalho, o princípio do “ius postulandi” dos<br />

litigantes, que permite ao próprio interessado praticar os atos processuais sem a intervenção<br />

do advogado, ou seja, as partes possuem a capacidade postulatória.<br />

O objetivo do ato processual é dar prosseguimento ao processo, visando a<br />

obtenção da tutela jurisdicional.<br />

constitucionais.<br />

Esta por sua vez deve ser alcançada de maneira célere de acordo com os preceitos<br />

Portanto, já existe a previsão de uma série pré-ordenada de atos na legislação<br />

processual trabalhista, cabendo a cada parte efetivá-los no momento, lugar e na forma<br />

adequados.<br />

Tais exigências são abrandadas, em face da aplicação do princípio da<br />

instrumentalidade das formas, que norteia o Processo Civil e o Processo do Trabalho.<br />

Os atos processuais são praticados pelos juízes, pelas partes e pelos auxiliares do<br />

juízo, que devem utilizar-se do vernáculo.<br />

Os atos processuais mais importantes praticados pelo juiz são, na Justiça do<br />

Trabalho: a decisão interlocutória e a sentença; pelo reclamante, a petição inicial; e pelo<br />

reclamado, a defesa.<br />

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