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Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar

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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />

processo ensino e aprendizagem;<br />

III. estabelecer mecanismos de recuperação de estu<strong>do</strong>s, concomitantes ao processo de<br />

aprendizagem, que atendam às reais necessidades <strong>do</strong>s alunos, em consonância com a Proposta<br />

Pedagógica Curricular da escola;<br />

IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, deven<strong>do</strong> debater e analisar os<br />

da<strong>do</strong>s qualitativos e quantitativos <strong>do</strong> processo ensino e aprendizagem;<br />

V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço <strong>do</strong> aluno<br />

<strong>para</strong> série/etapa subsequente ou retenção, após a apuração <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s finais, levan<strong>do</strong>-se em<br />

consideração o desenvolvimento integral <strong>do</strong> aluno;<br />

VI. analisar pedi<strong>do</strong>s de revisão de resulta<strong>do</strong>s finais recebi<strong>do</strong>s pela secretaria <strong>do</strong><br />

estabelecimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.<br />

Seção V<br />

Do Conselho de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos<br />

Art. ... O Conselho de Avaliação é um órgão colegia<strong>do</strong> de natureza consultiva em assuntos<br />

didático-pedagógicos, com atuação dirigida a cada educan<strong>do</strong> <strong>do</strong> estabelecimento de ensino, ten<strong>do</strong><br />

por objetivo avaliar o processo de ensino e de aprendizagem.<br />

Art. ... O Conselho de Avaliação tem por finalidade analisar os da<strong>do</strong>s resultantes <strong>do</strong><br />

processo de ensino e de aprendizagem, constantes nesta proposta, propon<strong>do</strong> o aperfeiçoamento <strong>do</strong><br />

mesmo, de tal forma que vise assegurar a apropriação <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

Art. ... O Conselho de Avaliação <strong>do</strong>s alunos será constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os professores que<br />

ministram aulas nas disciplinas constantes na matriz curricular, por educan<strong>do</strong>s (pelo menos <strong>do</strong>is de<br />

cada nível de ensino), pela equipe de professores pedagogos.<br />

Art. ... O Conselho de Avaliação reunir-se-á sempre que um fato o exigir, e deverá ser<br />

secretaria<strong>do</strong> por um conselheiro ad hoc, sen<strong>do</strong> lavrada ata, em livro próprio, <strong>para</strong> registro,<br />

divulgação ou comunicação aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo Único – A convocação <strong>para</strong> as reuniões será feita com antecedência de 48<br />

(quarenta e oito) horas, sen<strong>do</strong> obrigatório o comparecimento de to<strong>do</strong>s os membros convoca<strong>do</strong>s.<br />

Art. ... Compete ao Conselho de Avaliação:<br />

I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao aproveitamento pedagógico <strong>do</strong>s educan<strong>do</strong>s,<br />

responden<strong>do</strong> a consultas feitas pelo diretor, pela equipe pedagógica ou pelo educan<strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>;<br />

II. analisar as informações apresentadas pelos diversos professores sobre cada<br />

educan<strong>do</strong>, quanto às<br />

atitudes e <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s, que afetem o rendimento escolar na(s) disciplina(s) em curso;<br />

III. analisar o desempenho <strong>do</strong>s educan<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s professores, face aos conteú<strong>do</strong>s e aos<br />

encaminhamentos meto<strong>do</strong>lógicos;<br />

IV. propor medidas <strong>para</strong> melhoria <strong>do</strong> aproveitamento, integração e relacionamento <strong>do</strong>s<br />

educan<strong>do</strong>s e professores;<br />

V. estabelecer projetos viáveis de recuperação <strong>do</strong>s educan<strong>do</strong>s, em consonância com a<br />

proposta curricular;<br />

VI. opinar sobre os procedimentos a serem utiliza<strong>do</strong>s nas diversas Áreas de Conhecimento.<br />

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