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Regimento Interno da Empresa Pernambucana de Pesquisa ... - IPA

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<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> <strong>Empresa</strong><br />

<strong>Pernambucana</strong> <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong><br />

Agropecuária — <strong>IPA</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 2005


SUMÁRIO<br />

APRESENTAÇÃO................................................................................................................ 3<br />

ESTRUTURA DO REGIMENTO INTERNO ........................................................................... 4<br />

1 – DO DIRETOR-PRESIDENTE – PRE .............................................................................. 5<br />

1.2 – DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA (GABINETE) – SEG....................... 6<br />

1.3 – DAS ASSESSORIAS – AST ........................................................................................ 6<br />

1.4 – DO NÚCLEO JURÍDICO – NUJ.................................................................................. 6<br />

1.5 – DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO – NUC ................................................................... 7<br />

1.6 – DO NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – NUR.............................................. 9<br />

1.7 – DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – NUT........................................10<br />

1.8 – DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – NUV .......11<br />

1.9 – DO NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL – NUP.....................................................11<br />

1.10 – DA COORDENADORIA DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS – COUD ...............12<br />

1.11 – DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL............................................13<br />

1.12 ASSISTENTES DE DIRETORIA – ASD......................................................................13<br />

2 – DA DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – DPD...................................14<br />

2.2 – DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO – DETC.................................................14<br />

2.3 – DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA – DEPD ..........................................................15<br />

2.4 – DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS TECNOLÓGICOS - DENT ...............................16<br />

2.5 – DAS ESTAÇÕES EXPERIMENTAIS ..........................................................................17<br />

3 – DA DIRETORIA DE EXTENSÃO RURAL – DER ...........................................................18<br />

3.2 – DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – DEAT ....19<br />

3.3 – DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS PROSPECTIVOS – DEEP .................................19<br />

3.4 – DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – DEED ...............................20<br />

3.5 – DAS GERÊNCIAS REGIONAIS ................................................................................21<br />

4 – DA DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA – DIH..........................................24<br />

4.2 – DO DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA – DECA ..........................................24<br />

4.3 – DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - DEPE......................................................26<br />

4.4 – DAS UNIDADES DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA ................................................26<br />

5 – DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SAF ........................27<br />

5.2 – DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DERH.......................................27<br />

5.3 – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DEAD .......................28<br />

5.4 – DO DEPARTAMENTO OPERAÇÕES FINANCEIRAS - DEFI ......................................29<br />

6 – ORGANOGRAMA DO <strong>IPA</strong>...........................................................................................30


APRESENTAÇÃO<br />

Este regimento interno foi elaborado em atendimento ao que dispõe o Estatuto do <strong>IPA</strong>,<br />

este concebido segundo os preceitos <strong>da</strong> Lei Complementar nº 049, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, que<br />

<strong>de</strong>finiu os princípios e diretrizes <strong>da</strong> Reforma Administrativa do Governo do Estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

O regimento interno tem como objetivo aten<strong>de</strong>r à racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> gestão pública, assegurando a<br />

maior quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço e o melhor atendimento ao público.<br />

Obe<strong>de</strong>cendo ao processo <strong>de</strong> participação, o produto <strong>de</strong>ste trabalho resultou dos esforços<br />

<strong>de</strong>senvolvidos pela equipe incumbi<strong>da</strong>, com a colaboração <strong>da</strong>s pessoas que compõem a força <strong>de</strong><br />

trabalho do <strong>IPA</strong>, <strong>de</strong> conciliar as políticas e as diretrizes governamentais com as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e com a missão institucional.<br />

O regimento interno é o instrumento que <strong>de</strong>fine as competências <strong>da</strong> árvore orgânica no<br />

mister <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver numa única enti<strong>da</strong><strong>de</strong> as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento<br />

agropecuário, <strong>de</strong> assistência técnica e extensão rural, <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> recursos hídricos e <strong>de</strong><br />

produção <strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong>stinados ao agronegócio, anteriormente sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

diferentes instituições do governo <strong>de</strong> Pernambuco. Assim, as <strong>de</strong>scrições <strong>da</strong>s atribuições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

nível <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão apresenta<strong>da</strong>s aten<strong>de</strong>m as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> funcionamento do <strong>IPA</strong>, na<br />

perspectiva <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r as in<strong>da</strong>gações: o que fazer, como fazer, para que fazer, para quem<br />

fazer, por quanto fazer e por que fazer.


ESTRUTURA DO REGIMENTO INTERNO<br />

O regimento interno é um instrumento <strong>de</strong> referência e <strong>de</strong> consulta permanente para os que<br />

têm compromisso com a gestão do <strong>IPA</strong>, para as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Estado e para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, a<br />

quem cabe, sobretudo, requerer o <strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong> instituição em favor o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

Neste regimento estão sendo apresenta<strong>da</strong>s <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente as atribuições, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

presidência até a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> menor complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do organograma, enquanto as competências do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração e do Conselho Fiscal constam do Estatuto do <strong>IPA</strong> e dos respectivos<br />

regimentos internos.<br />

To<strong>da</strong>s as páginas estão numera<strong>da</strong>s com algarismos arábicos e, para facilitar o acesso e o<br />

manuseio <strong>de</strong>ste regimento interno, seja para simples consulta ou para toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões, foi<br />

estabeleci<strong>da</strong> a seguinte estrutura:<br />

a) a) a Presidência do <strong>IPA</strong> está <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no capítulo 1 e suas subdivisões obe<strong>de</strong>cerão a este<br />

número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, conforme a posição hierárquica, seqüencialmente;<br />

b) b) a Diretoria <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> e Desenvolvimento está <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no capítulo 2 e suas<br />

subdivisões obe<strong>de</strong>cerão a este número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, conforme a posição hierárquica,<br />

seqüencialmente;<br />

c) c) a Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural está <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no capítulo 3 e suas subdivisões<br />

obe<strong>de</strong>cerão este número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, conforme a posição hierárquica, seqüencialmente;<br />

d) d) a Diretoria <strong>de</strong> Infra-Estrutura Hídrica está <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no capítulo 4 e suas subdivisões<br />

obe<strong>de</strong>cerão este número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, conforme a posição hierárquica, seqüencialmente;<br />

e) e) a Diretoria <strong>de</strong> Administração Geral, Articulação e Controle <strong>Interno</strong> está <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no<br />

capítulo 5 e suas subdivisões obe<strong>de</strong>cerão este número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, conforme a posição<br />

hierárquica, seqüencialmente.


1 – Do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte – PRE<br />

1.1 - A Presidência será exerci<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong> reconheci<strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e conduta iliba<strong>da</strong>, nomeado pelo Governador do Estado <strong>de</strong> Pernambuco, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, organizar, dirigir, orientar, coor<strong>de</strong>nar e controlar em nível global as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

do <strong>IPA</strong>, observando e fazendo cumprir o Estatuto, o <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>, as <strong>de</strong>liberações do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração e as recomen<strong>da</strong>ções do Conselho Fiscal;<br />

b) b) Representar o <strong>IPA</strong>, em juízo e fora <strong>de</strong>le, ativa e passivamente, po<strong>de</strong>ndo para tanto<br />

constituir procuradores;<br />

c) c) Assinar cheques em conjunto com o superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> administração e finanças ou<br />

<strong>de</strong>legar formalmente responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para esse fim a servidores ocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />

confiança <strong>da</strong> área financeira, <strong>da</strong> se<strong>de</strong>, ou a ocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> confiança <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s;<br />

d) d) Assinar atos, contratos, convênios e acordos com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais e estrangeiras<br />

relaciona<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong>, obe<strong>de</strong>cendo à legislação pertinente;<br />

e) e) Autorizar a aquisição <strong>de</strong> bens imóveis e a alienação ou oneração dos bens móveis e<br />

imóveis do <strong>IPA</strong>, nos termos <strong>da</strong> autorização do Conselho <strong>de</strong> Administração;<br />

f) f) Formalizar os atos <strong>de</strong> admissão e <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> empregados, bem como <strong>de</strong>signá-los<br />

para o exercício <strong>de</strong> cargos comissionados, <strong>de</strong> funções gratifica<strong>da</strong>s, inclusive para<br />

substituições eventuais, por indicação do respectivo diretor responsável pela área a que<br />

estiverem subordinados;<br />

g) g) Promover transferência financeira, por via, bancária, às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s para aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas com suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vendo a transferência<br />

ser formaliza<strong>da</strong> mediante ato <strong>de</strong> gestão competente e norma disciplinar, nos termos <strong>da</strong><br />

legislação pertinente;<br />

h) h) Requisitar servidores públicos para o exercício no <strong>IPA</strong>, <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />

vigente;<br />

i) i) Aprovar e editar os atos próprios <strong>de</strong> pessoal, inclusive os <strong>de</strong> natureza disciplinar;<br />

j) j) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, os planos e os projetos governamentais<br />

<strong>de</strong>terminados para execução pelo <strong>IPA</strong>;<br />

k) k) Definir instrumentos <strong>de</strong> elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico;<br />

l) l) Definir instrumentos <strong>de</strong> elaboração e acompanhamento do plano diretor;<br />

m) m) Definir instrumentos <strong>de</strong> elaboração e acompanhamento do contrato <strong>de</strong> gestão;<br />

n) n) Exercer outras atribuições correlatas.<br />

1.1.1 – Dos Órgãos Vinculados à Presidência<br />

I. I. SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA (GABINETE)<br />

II. II. ASSESSORIA<br />

III. III. NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO<br />

a. a. UNIDADE DE MARKETING<br />

b. b. UNIDADE DE FEIRAS E EVENTOS<br />

c. c. UNIDADE DE COMUNICAÇÃO RURAL<br />

IV. IV. NÚCLEO JURÍDICO<br />

a. a. UNIDADE DE CONTENCIOSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO<br />

b. b. UNIDADE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSULTORIA<br />

V. V. NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS<br />

a. a. UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

b. b. UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO TÉCNICA<br />

VI. VI. NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />

a. a. UNIDADE DE INFORMAÇÃO DIGITAL<br />

b. b. UNIDADE DE MANUTENÇÃO DE EQU<strong>IPA</strong>MENTOS<br />

VII. VII. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


VIII. VIII. NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL<br />

IX. IX. COORDENADORIA DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS<br />

X. X. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

1.2 – Da Secretaria Executiva <strong>da</strong> Presidência (Gabinete) – SEG<br />

1.2.1- Aten<strong>de</strong>r às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais e administrativas do gabinete do Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte nas áreas <strong>de</strong> protocolo, recepção <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e do público em geral,<br />

transportes, comunicações, suprimento <strong>de</strong> materiais e apoio geral ao gabinete.<br />

1.2.1.1 - A Secretaria Executiva <strong>da</strong> Presidência, exerci<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer o cargo em<br />

comissão <strong>de</strong> Secretária Executiva, conta com o seguinte apoio:<br />

a) a) Assistente administrativo – o qual é <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a Função<br />

Gratifica<strong>da</strong> De Auxiliar De Gabinete<br />

b) b) Secretária - a qual é <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

auxiliar <strong>de</strong> gabinete.<br />

c) c) Motorista - a quem compete prestar o apoio nos <strong>de</strong>slocamentos do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte,<br />

por este <strong>de</strong>signado para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gabinete.<br />

1.3 – Das Assessorias – AST<br />

1.3.1 - Assessorar o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte em assuntos técnicos e político-institucionais relativos à<br />

gestão do <strong>IPA</strong>; <strong>de</strong>senvolver estudos e elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte e requisitar e consoli<strong>da</strong>r relatórios e documentos referentes a <strong>da</strong>dos e<br />

informações <strong>de</strong> interesse do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte. Os assessores são portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> nível<br />

superior.<br />

1.4 – Do Núcleo Jurídico – NUJ<br />

1.4.1 – Chefiado por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer o cargo em comissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador, competindo-lhe:<br />

a) a) Representar o <strong>IPA</strong>, com procuração adjudicial, em to<strong>da</strong>s as ações em que ele esteja<br />

envolvido;<br />

b) b) Colaborar com todos os órgãos do <strong>IPA</strong>, por solicitação do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte ou dos<br />

diretores, em assuntos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m jurídica, principalmente os relacionados com a<br />

elaboração <strong>de</strong> convênios, contratos, ajustes, editais <strong>de</strong> concorrência, entre outros;<br />

c) c) Organizar e manter atualiza<strong>da</strong> to<strong>da</strong> a legislação, bem como a documentação<br />

relaciona<strong>da</strong> com bens patrimoniais, convênios, acordos, contratos ou ajustes <strong>de</strong><br />

interesse do <strong>IPA</strong>;<br />

d) d) Dar parecer sobre os assuntos jurídicos que envolvam interesse do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Assessorar o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte no atendimento aos po<strong>de</strong>res públicos, quanto a<br />

solicitações <strong>de</strong> informações ou providências que envolvam matérias jurídicas;<br />

f) f) Estu<strong>da</strong>r e recomen<strong>da</strong>r providências em casos que possam <strong>da</strong>r origem a litígios<br />

judiciais;<br />

g) g) Realizar estudos e executar outros trabalhos <strong>de</strong> natureza jurídica <strong>de</strong>terminados pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte;<br />

h) h) Executar, controlar e distribuir as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertinentes às questões judiciais,<br />

jurídicas e administrativas;<br />

i) i) Assessorar o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong>mais diretores quanto aos procedimentos a<br />

serem <strong>de</strong>senvolvidos nos assuntos relativos a sua área <strong>de</strong> atuação;<br />

j) j) Emitir pareceres pertinentes à sua área <strong>de</strong> atuação;<br />

k) k) Realizar outras tarefas correlatas.


1.4.1.1 – Conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte do <strong>IPA</strong> para<br />

exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento.<br />

1.4.2 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Contencioso e Processos Trabalhistas – UNPR<br />

1.4.2.1 - Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Representar o <strong>IPA</strong>, mediante procuração “ad et extra judicia”, em ações em que o<br />

<strong>IPA</strong> esteja envolvido;<br />

b) b) Deman<strong>da</strong>r ação judicial em qualquer foro, sempre quando houver interesse do <strong>IPA</strong>;<br />

c) c) Defen<strong>de</strong>r o <strong>IPA</strong> nas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s judiciais e administrativas;<br />

d) d) Elaborar peças específicas bem como as medi<strong>da</strong>s cabíveis no contencioso judicial e<br />

administrativo;<br />

e) e) Acompanhar os <strong>de</strong>spachos, <strong>de</strong>cisões, editais e outros instrumentos semelhantes<br />

publicados nos jornais oficiais do Po<strong>de</strong>r Judiciário;<br />

f) f) Provi<strong>de</strong>nciar o preenchimento <strong>da</strong>s guias <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos recursais, custas e emolumentos;<br />

g) g) Realizar outras tarefas correlatas.<br />

1.4.3 – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Apoio Jurídico a Contratos, Convênios e Consultoria – UNCC<br />

1.4.3.1 – Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Elaborar contratos, convênios, termos aditivos, ajustes, acordos, protocolos e<br />

outros instrumentos correlatos, <strong>de</strong> interesse do <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Analisar e <strong>da</strong>r vistos em contratos, convênios, termos aditivos, ajustes, acordos,<br />

protocolos e outros instrumentos correlatos, sempre que o <strong>IPA</strong> seja parte, elaborados<br />

por esta uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou por terceiros;<br />

c) c) Minutar escrituras públicas e provi<strong>de</strong>nciar lavraturas e registros em cartórios,<br />

quando houver interesse do <strong>IPA</strong>;<br />

d) d) Emitir pareceres e cotas sobre o assunto jurídico-administrativo, quando<br />

solicitados;<br />

e) e) Organizar e manter atualiza<strong>da</strong> a legislação <strong>de</strong> interesse do <strong>IPA</strong>, bem como a<br />

documentação relaciona<strong>da</strong> aos bens patrimoniais, contratos, convênios, termos<br />

aditivos, ajustes, acordos, protocolos e outros instrumentos correlatos;<br />

f) f) Realizar outras tarefas correlatas.<br />

1.5 – Do Núcleo <strong>de</strong> Comunicação – NUC<br />

1.5.1 – Chefiado por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte,<br />

para exercer o cargo em comissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar a política <strong>de</strong> marketing e comunicação institucional do<br />

<strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Assessorar a Presidência e <strong>de</strong>mais Diretorias nas relações do <strong>IPA</strong> com órgãos do po<strong>de</strong>r<br />

público e empresas priva<strong>da</strong>s;<br />

c) c) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar ações <strong>de</strong> divulgação <strong>da</strong> imagem institucional e <strong>de</strong><br />

informações do <strong>IPA</strong> junto ao seu público;<br />

d) d) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar promoções oficiais, sociais, culturais e comemorativas<br />

do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Organizar e manter documentação promocional relativa às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong> e arquivo<br />

<strong>de</strong> notícias divulga<strong>da</strong>s na imprensa;


f) f) Programar e organizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s em<br />

visita ao <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Assessorar a Presidência e <strong>de</strong>mais uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s nos contatos com a mídia para divulgação<br />

<strong>de</strong> informações sobre o <strong>IPA</strong>;<br />

h) h) Assessorar to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s técnicas do <strong>IPA</strong> na organização e realização <strong>de</strong> eventos<br />

técnico-científicos;<br />

i) i) Coor<strong>de</strong>nar a divulgação e distribuição do Relatório Anual <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong> e outros<br />

impressos técnico-científicos;<br />

j) j) Colaborar com as <strong>de</strong>mais uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong> na organização e realização <strong>de</strong> reuniões,<br />

congressos, simpósios, seminários e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s afins.<br />

k) k) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na área <strong>de</strong> sua competência.<br />

1.5.1.1 – Conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária e <strong>de</strong> um auxiliar, <strong>de</strong>signados pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte, para exercer as funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e <strong>de</strong> operador <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> áudio-visual, respectivamente.<br />

1.5.2 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Marketing – UNMA<br />

1.5.2.1 – Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Manter-se atualizado sobre o an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong> que interessem ao<br />

público interno e externo;<br />

b) b) Interagir com os órgãos <strong>de</strong> imprensa para divulgação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo<br />

<strong>IPA</strong>;<br />

c) c) Aten<strong>de</strong>r a mídia;<br />

d) d) Manter-se informado a respeito do que a mídia veicula sobre o agronegócio;<br />

e) e) Confeccionar informativos internos;<br />

f) f) Elaborar a memória jornalística sobre o <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Transformar a linguagem técnica em jornalística para facilitar o acesso do <strong>IPA</strong> à mídia;<br />

h) h) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na área <strong>de</strong> sua competência.<br />

1.5.3 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Feiras e Eventos – UNFE<br />

1.5.3.1 - Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Elaborar questionário e fichas <strong>de</strong> participantes dos eventos para construção e<br />

alimentação permanente <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e <strong>de</strong> relatórios;<br />

b) b) Apoiar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> difusão <strong>de</strong> tecnologias, como dias <strong>de</strong> campo, dias<br />

especiais, visitas técnicas e outros eventos;<br />

c) c) Estruturar e manter o stand do <strong>IPA</strong> nas feiras e eventos agropecuários, assim como<br />

fazer a distribuição <strong>de</strong> material informativo;<br />

d) d) Controlar as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis <strong>de</strong> som para eventos <strong>de</strong> interesse do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Organizar o ambiente <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> palestras, seminários, congressos, reuniões<br />

técnicas e sociais;<br />

f) f) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na área <strong>de</strong> sua competência.<br />

1.5.4 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Comunicação Rural – UNCR<br />

1.5.4.1 - Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Editar e produzir ví<strong>de</strong>os didáticos e institucionais;


) b) Respon<strong>de</strong>r pelo estúdio <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o;<br />

c) c) Instalar e acompanhar as vi<strong>de</strong>otecas rurais nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s;<br />

d) d) Confeccionar fol<strong>de</strong>rs, cartazes, cartilhas sobre a produção rural;<br />

e) e) Divulgar as ações do <strong>IPA</strong> por meio <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis <strong>de</strong> som;<br />

f) f) Acompanhar, coor<strong>de</strong>nar e executar as coberturas fotográficas e <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o relativas às<br />

ações do <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Criar e editar eventos <strong>de</strong> comunicação oral;<br />

h) h) Elaborar banco <strong>de</strong> imagens para suporte técnico;<br />

i) i) Controlar as correspondências eletrônicas em nome do <strong>IPA</strong>, bem como o fluxo <strong>de</strong><br />

respostas;<br />

j) j) Elaborar convites para eventos institucionais;<br />

k) k) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na área <strong>de</strong> sua competência.<br />

1.6 – Do Núcleo <strong>de</strong> Relações Institucionais – NUR<br />

1.6.1 - Chefiado por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer o cargo em comissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador, competindo-lhe:<br />

a) a) Assessorar a Presidência e <strong>de</strong>mais Diretorias na <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s políticas e diretrizes<br />

<strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> planejamento do <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Manter articulação permanente com as instituições públicas e priva<strong>da</strong>s com as quais<br />

o <strong>IPA</strong> mantém parcerias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica e financeira;<br />

c) c) Consoli<strong>da</strong>r planos, programas e projetos <strong>da</strong>s diversas áreas do <strong>IPA</strong>;<br />

d) d) Provi<strong>de</strong>nciar relatórios <strong>de</strong> acompanhamento <strong>da</strong>s metas constantes dos planos,<br />

programas e projetos do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Propor mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> projetos a serem adotados pelas diretorias e suas<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

f) f) Representar o <strong>IPA</strong> em reuniões técnicas, quando <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte;<br />

g) g) Propor remanejamentos ou acréscimos ao orçamento, quando necessário;<br />

h) h) Divulgar junto aos diversos setores as orientações e formulários adotados por<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s financiadoras <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong>;<br />

i) i) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhes forem <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

1.6.1.1 - Conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento.<br />

1.6.2 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Programação Orçamentária – UNPO<br />

1.6.2.1 - Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Elaborar e acompanhar o orçamento geral do <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Elaborar e acompanhar o Plano Plurianual;<br />

c) c) Consoli<strong>da</strong>r o orçamento dos projetos executados pelo <strong>IPA</strong>, financiados com recursos<br />

próprios ou por meio <strong>de</strong> convênios, contratos ou outros instrumentos;<br />

d) d) Articular-se permanentemente com a área financeira do <strong>IPA</strong> visando ao melhor<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> execução orçamentária;<br />

e) e) Articular-se sistematicamente com as Secretarias <strong>de</strong> Produção Rural e Reforma<br />

Agrária, do Planejamento e <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> com vistas à elaboração do PPA e do orçamento<br />

geral do <strong>IPA</strong>;<br />

f) f) Executar outras tarefas correlatas.<br />

1.6.3 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Programação Técnica – UNPT


1.6.3.1 – Gerencia<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Coor<strong>de</strong>nar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Anual <strong>de</strong> Trabalho do<br />

<strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Coor<strong>de</strong>nar a elaboração do Relatório Anual <strong>da</strong>s Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong>;<br />

c) c) Acompanhar a execução dos planos <strong>de</strong> trabalho dos convênios, contratos e outros<br />

instrumentos <strong>de</strong> articulação;<br />

d) d) Compatibilizar planos e programas relacionados com as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Analisar os efeitos <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo <strong>IPA</strong> sobre as modificações <strong>da</strong><br />

ren<strong>da</strong> e <strong>da</strong> produção do setor agropecuário do Estado;<br />

f) f) Estabelecer a tendência evolutiva <strong>da</strong>s ações do <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Articular-se sistematicamente com os <strong>de</strong>mais setores do <strong>IPA</strong> com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fixar programas <strong>de</strong> trabalho e diretrizes <strong>de</strong> execução, assegurando a perfeita integração<br />

<strong>de</strong> esforços;<br />

h) h) Manter permanentemente atualizados estudos relativos às alternativas <strong>de</strong> políticas,<br />

programas e metas para o médio e longo prazo, <strong>de</strong> âmbito estadual;<br />

i) i) Executar outras tarefas correlatas.<br />

1.7 – Do Núcleo <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação – NUT<br />

1.7.1 - Chefiado por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer o cargo em comissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador, competindo-lhe:<br />

a) a) Desenvolver as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento na sua área específica;<br />

b) b) Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento, implantação e uso do Sistema Integrado <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />

Governo – GRP;<br />

c) c) Realizar auditorias, fiscalização e certificação <strong>da</strong>s conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e padrões <strong>de</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> sua área;<br />

d) d) Assessorar a Superintendência <strong>de</strong> Administração e Finanças sobre a aquisição e<br />

manutenção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> informática;<br />

e) e) Administrar licenças, garantias e documentações <strong>da</strong>s aplicações em uso na<br />

instituição;<br />

f) f) Gerenciar a aquisição e o uso dos softwares necessários ao <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Avaliar novos projetos <strong>de</strong> informação e tecnologia na área <strong>de</strong> informática e <strong>de</strong><br />

telecomunicação;<br />

h) h) Promover o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> recursos humanos para a sua área;<br />

i) i) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

1.7.1.1 – Conta com a seguinte estrutura <strong>de</strong> apoio: duas funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2 e<br />

duas secretárias, to<strong>da</strong>s <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

1.7.2 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Informação Digital – UNID<br />

1.7.2.1 - Gerencia<strong>da</strong> por servidor <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para<br />

exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação para o <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Administrar o uso <strong>da</strong> internet e <strong>de</strong>senvolver aplicações locais <strong>de</strong> WEB;<br />

c) c) Planejar e manter o site institucional;<br />

d) d) Manter atualizado o sistema operacional instalado na re<strong>de</strong>;<br />

e) e) Gerir os serviços <strong>da</strong> re<strong>de</strong> local;<br />

f) f) Realizar a administração <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos disponibilizados na re<strong>de</strong>;<br />

g) g) Gerenciar os serviços <strong>de</strong> telefonia <strong>da</strong> instituição;


h) h) Emitir relatórios gerenciais;<br />

i) i) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.


1.7.3 – Da Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Equipamentos – UNME<br />

1.7.3.1 - Gerenciado por servidor <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para<br />

exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Desenvolver, manter e <strong>da</strong>r suporte às aplicações <strong>de</strong> uso na instituição;<br />

b) b) Dar suporte técnico aos usuários <strong>de</strong> informática do <strong>IPA</strong>;<br />

c) c) Prover a manutenção <strong>de</strong> equipamentos;<br />

d) d) Prover a instalação e <strong>da</strong>r suporte ao uso <strong>de</strong> softwares básicos e <strong>de</strong> apoio;<br />

e) e) Promover a prospecção tecnológica e <strong>de</strong> segurança para as aplicações;<br />

f) f) Manter atualizado o ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> informática do <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Orientar os usuários sobre a utilização dos recursos <strong>de</strong> informática;<br />

h) h) Emitir relatórios gerenciais;<br />

i) i) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

1.8 – Do Núcleo <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Contratos e Convênios – NUV<br />

1.8.1 - Chefiado por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer o cargo em comissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador, competindo-lhe:<br />

a) a) Assessorar o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais diretores na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />

acompanhamento dos contratos e convênios <strong>da</strong>s áreas fins do <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Fornecer informações periódicas sobre o an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> execução financeira dos<br />

contratos e convênios <strong>da</strong>s áreas fins do <strong>IPA</strong>;<br />

c) c) acompanhar a execução do cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> contratos e convênios<br />

<strong>da</strong>s áreas fins;<br />

d) d) apropriar e supervisionar o exame <strong>da</strong>s prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> convênios, após<br />

análise <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica responsável pelo programa objeto <strong>da</strong> execução;<br />

e) e) elaborar correspondência e submetê-la ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 30 dias, para prorrogação <strong>de</strong> prazos ou formalização <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong><br />

constituição <strong>de</strong> termos aditivos <strong>de</strong> contratos e convênios;<br />

f) f) Manter articulação permanente com as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s convenentes e contrata<strong>da</strong>s;<br />

g) g) Manter articulação com as áreas executoras <strong>de</strong> contratos e convênios no âmbito<br />

do <strong>IPA</strong>.<br />

h) h) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

1.9 – Do Núcleo <strong>de</strong> Gestão Patrimonial – NUP<br />

1.9.1 - Chefiado por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer o cargo em comissão, competindo-lhe:<br />

a) a) Assessorar o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais diretores na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> ações<br />

<strong>de</strong> gestão do patrimônio do <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Executar as ações <strong>de</strong> controle patrimonial do <strong>IPA</strong>;<br />

c) c) Controlar a movimentação <strong>de</strong> bens patrimoniais;<br />

d) d) I<strong>de</strong>ntificar e monitorar o estado <strong>de</strong> conservação e preservação do<br />

patrimônio do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Acompanhar as aquisições, incorporações e <strong>de</strong>sincorporações <strong>de</strong> bens<br />

patrimoniais móveis pertencentes ao <strong>IPA</strong>;<br />

f) f) Manter atualizados os termos <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s quanto ao<br />

acervo geral <strong>de</strong> bens patrimoniais móveis do <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Observar e executar o disposto na legislação vigente quanto à guar<strong>da</strong>, o<br />

controle e o registro <strong>de</strong> bens patrimoniais móveis do <strong>IPA</strong>;


h) h) Recolher bens patrimoniais móveis ociosos ou inservíveis e provi<strong>de</strong>nciar as<br />

respectivas baixas;<br />

i) i) Instruir processos relativos ao <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens patrimoniais<br />

móveis;<br />

j) j) Ca<strong>da</strong>strar os responsáveis pelos bens patrimoniais, no âmbito do <strong>IPA</strong>;<br />

k) k) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

1.10 – Da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Descentraliza<strong>da</strong>s – COUD<br />

1.10.1 Geri<strong>da</strong> por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte para o cargo em comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador, competindo-lhe:<br />

a) a) Promover a integração <strong>da</strong>s Gerências Regionais e do Centro <strong>de</strong> Treinamento;<br />

b) b) Atuar como articulador nas diversas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s organizacionais do <strong>IPA</strong>, visando agilizar<br />

processos <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s;<br />

c) c) Consoli<strong>da</strong>r e divulgar informações sobre o an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no interior do<br />

Estado.<br />

1.10.2 – A Coor<strong>de</strong>nadoria conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Secretária, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte para a Função Gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> Secretária <strong>de</strong><br />

Departamento.<br />

1.10.2 - Do Centro <strong>de</strong> Treinamento - CETREINO<br />

1.10.2.1 - Tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> atuar como base física e logística para a realização dos diversos tipos<br />

<strong>de</strong> eventos <strong>de</strong> capacitação, promovidos pelo <strong>IPA</strong> ou locados por terceiros, gerenciado por<br />

profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar organizar, coor<strong>de</strong>nar, controlar e avaliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio aos<br />

treinamentos;<br />

b) b) Manter as instalações do Centreino permanentemente em condições <strong>de</strong> servir à<br />

realização <strong>de</strong> eventos;<br />

c) c) Propiciar condições para a capacitação <strong>de</strong> técnicos e agricultores <strong>de</strong> base familiar;<br />

d) d) Instalar mo<strong>de</strong>los exploratórios que sirvam <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas para os<br />

treinandos;<br />

e) e) Atuar junto à clientela potencial no sentido <strong>de</strong> ofertar serviços visando à utilização<br />

plena <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong>;<br />

f) f) Manter os controles e registros necessários à elaboração <strong>de</strong> relatórios gerenciais e<br />

operacionais;<br />

g) g) Controlar e acompanhar constantemente o <strong>de</strong>sempenho dos custos e receitas,<br />

observando o autofinanciamento do custeio, favorecendo a sua in<strong>de</strong>pendência financeira;<br />

h) h) Manter sob seu controle administrativo e operacional as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis <strong>de</strong> apoio<br />

didático, disponibilizando-os para as aulas práticas dos eventos programados;<br />

i) i) Planejar, recuperar, instalar e controlar as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas fixas e móveis <strong>de</strong><br />

acordo com as diretrizes <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelo <strong>IPA</strong>;<br />

j) j) Elaborar calendários <strong>de</strong> eventos;<br />

k) k) Coor<strong>de</strong>nar as aulas práticas dos cursos programados para as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas;<br />

l) l) Elaborar plano <strong>de</strong> produção <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas fixas;<br />

m) m) Elaborar relatórios sobre o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas;<br />

n) n) Manter sob seu controle todo material didático necessário para apoio logístico <strong>da</strong>s<br />

capacitações programa<strong>da</strong>s para o Centreino;<br />

o) o) Registrar e controlar a freqüência dos treinandos;


p) p) Administrar o restaurante;<br />

q) q) Programar, executar e avaliar eventos <strong>de</strong> integração dos treinandos e facilitadores<br />

nos momentos <strong>de</strong> lazer;<br />

r) r) Emitir e registrar certificados dos eventos ocorridos no Centro;<br />

s) s) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

1.10.2.2 Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Duas funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte.<br />

1.11 – Da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL<br />

1.11.1 – Órgão <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação coletiva, presidido por um profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong><br />

nível superior, integrado por dois membros titulares, empregados do <strong>IPA</strong> ou postos à sua<br />

disposição, <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte percebendo gratificação conforme a legislação<br />

específica, competindo-lhe coor<strong>de</strong>nar e efetuar processos licitatórios para aquisição <strong>de</strong> bens, obras<br />

e serviços, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente.<br />

1.11.1.1 – Conta com dois suplentes, ambos <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para substituir os<br />

titulares nas suas faltas e impedimentos.<br />

1.12 Assistentes <strong>de</strong> diretoria – ASD<br />

1.12.1 Conta com três cargos em comissão, exercidos por profissionais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificados,<br />

nomeados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, competindo-lhes atuar no suporte técnico e operacional a<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas do <strong>IPA</strong>, tais como <strong>de</strong> tecnologia <strong>da</strong> informação e <strong>de</strong> gestão administrativa,<br />

<strong>de</strong>ntre outras.


2 – Da Diretoria <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> e Desenvolvimento – DPD<br />

2.1 - Responsável pelo planejamento e execução <strong>da</strong>s políticas e diretrizes <strong>da</strong>s áreas <strong>de</strong> pesquisa<br />

científica e tecnológica, <strong>de</strong> produção e <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços tecnológicos do<br />

<strong>IPA</strong>, em benefício do agronegócio pernambucano.<br />

2.1.1 - Exerci<strong>da</strong> por profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, nomeado pelo<br />

Governador do Estado <strong>de</strong> Pernambuco para o cargo <strong>de</strong> diretor, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa do programa anual <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

b) b) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar as políticas e diretrizes <strong>de</strong> produção e comercialização<br />

<strong>de</strong> produtos e serviços;<br />

c) c) Coor<strong>de</strong>nar, controlar e supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> informação e documentação<br />

científica e tecnológica;<br />

d) d) Promover a captação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pesquisa e<br />

produção <strong>de</strong> bens e serviços;<br />

e) e) Articular-se com órgãos governamentais e privados <strong>de</strong> fomento à pesquisa, objetivando<br />

a cooperação técnica e financeira para realização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento;<br />

f) f) Coor<strong>de</strong>nar a revisão e a atualização dos programas <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento;<br />

g) g) Executar ações <strong>de</strong> consultoria aos negócios envolvendo o uso <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> produção rural;<br />

h) h) Implementar o programa institucional <strong>de</strong> proteção ao conhecimento;<br />

i) i) Articular-se com instituições congêneres e afins para a promoção <strong>de</strong> negócios<br />

tecnológicos;<br />

j) j) Substituir o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos, quando <strong>de</strong>signado;<br />

k) k) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

2.1.2 – Dos Órgãos <strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> e Desenvolvimento<br />

2.1.2.1 - A Diretoria <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> e Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:<br />

I. I. DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO<br />

II. II. DEPARTAMENTO DE PESQUISA<br />

III. III. DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS TECNOLÓGICOS<br />

IV. IV. ESTAÇÕES EXPERIMENTAIS E CAMPOS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO<br />

2.1.2.2 – A Diretoria <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> e Desenvolvimento conta com os seguintes apoios:<br />

a) a) Assistente técnico, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

assistente técnico <strong>de</strong> diretoria, competindo-lhe prestar o apoio nos assuntos técnicos <strong>da</strong><br />

Diretoria.<br />

b) b) Secretária <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> secretária <strong>de</strong><br />

diretoria, competindo-lhe prestar o apoio administrativo ao diretor.<br />

c) c) Motorista <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong><br />

diretoria, competindo-lhe prestar o apoio nos <strong>de</strong>slocamentos do diretor.<br />

2.2 – Do Departamento <strong>de</strong> Apoio Técnico – DETC<br />

2.2.1 - Gerenciado por profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:


a) a) Coor<strong>de</strong>nar, controlar e supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong><br />

tecnologia em articulação com o Núcleo <strong>de</strong> Comunicação;<br />

b) b) Acompanhar e supervisionar a programação <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos estagiários,<br />

bolsistas, convênios e acordos técnicos no âmbito <strong>da</strong> diretoria;<br />

c) c) Articular-se com o Núcleo <strong>de</strong> Relações Institucionais para promover o<br />

acompanhamento quantitativo e qualitativo <strong>da</strong> programação <strong>de</strong> pesquisa e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento;<br />

d) d) Implementar o banco <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento;<br />

e) e) Organizar e divulgar, no âmbito do <strong>IPA</strong>, ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa<br />

e fomento <strong>de</strong> pesquisa nacionais e estrangeiras;<br />

f) f) Supervisionar a atualização do ca<strong>da</strong>stro dos pesquisadores do <strong>IPA</strong> nos<br />

diversos grupos <strong>de</strong> pesquisa nacionais e internacionais;<br />

g) g) Disponibilizar os formulários eletrônicos dos diversos agentes <strong>de</strong> fomento à<br />

pesquisa nacionais e estrangeiros;<br />

h) h) Supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> protocolos para produção <strong>de</strong><br />

insumos biológicos;<br />

i) i) Coor<strong>de</strong>nar e executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s laboratoriais relativas à pesquisa e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e à produção <strong>de</strong> serviços, insumos e produtos;<br />

j) j) Estabelecer normas, padrões e procedimentos para o controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção, beneficiamento, armazenamento e comercialização <strong>de</strong><br />

insumos, serviços, produtos fitoterápicos e outros;<br />

k) k) Organizar, armazenar e distribuir as publicações técnicas do <strong>IPA</strong>;<br />

l) l) Desenvolver sistema <strong>de</strong> intercâmbio <strong>de</strong> informações técnico-científicas com<br />

outras instituições visando à obtenção <strong>de</strong> fontes literárias, nacionais e estrangeiras, <strong>de</strong><br />

interesse para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> pesquisa no Estado <strong>de</strong> Pernambuco;<br />

m) m) Editorar publicações e preparar outros meios <strong>de</strong> divulgação dos resultados<br />

<strong>da</strong> pesquisa do <strong>IPA</strong> a<strong>de</strong>quados aos diversos segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

n) n) Coor<strong>de</strong>nar, controlar e acompanhar a execução <strong>de</strong> convênios, contratos e<br />

acordos <strong>de</strong> apoio aos programas <strong>de</strong> pesquisa do <strong>IPA</strong>;<br />

o) o) Apoiar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação, conjuntamente com<br />

os pesquisadores, dos trabalhos técnico-científicos <strong>de</strong>senvolvidos pela instituição;<br />

p) p) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

2.2.1.1 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e quatro funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

2.3 – Do Departamento <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> – DEPD<br />

2.3.1 - Gerenciado por profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Organizar o plano <strong>de</strong> ação, acompanhar e apoiar a execução <strong>da</strong><br />

programação <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento;<br />

b) b) Elaborar, periodicamente, informações quantitativas sobre a execução<br />

<strong>da</strong> programação <strong>de</strong> pesquisa em comum acordo com o Departamento <strong>de</strong> Apoio Técnico;<br />

c) c) Assessorar a Diretoria <strong>de</strong> <strong>Pesquisa</strong> em assuntos relativos à pesquisa e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento.<br />

d) d) Informar e orientar os pesquisadores e <strong>de</strong>mais técnicos quanto aos<br />

programas e projetos <strong>de</strong> P&D do <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Manter articulação permanente a Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural;<br />

f) f) Orientar e executar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> agricultura familiar;


g) g) Desenvolver ações <strong>de</strong> pesquisa para as áreas <strong>de</strong> assentamentos <strong>de</strong><br />

reforma agrária;<br />

h) h) Orientar e executar ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> cultivos industriais, <strong>de</strong> essências florestais, plantas medicinais e condimentares;<br />

i) i) Incentivar a realização <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> P&D com produtos geradores <strong>de</strong> matérias-primas,<br />

entre eles as culturas <strong>de</strong> café, cana-<strong>de</strong>-açúcar, algodão, mamona, sorgo e outras <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>man<strong>da</strong>s do agronegócio pernambucano;<br />

j) j) Orientar e executar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> forragens, pastagens, nutrição e sani<strong>da</strong><strong>de</strong> animal;<br />

k) k) Incentivar a elaboração <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> P&D para bovinos, bubalinos,<br />

caprinos, ovinos, aves, abelhas e para o cultivo <strong>de</strong> peixes e camarões;<br />

l) l) Orientar e executar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s para a genômica,<br />

biotecnologia e controle biológico <strong>de</strong> pragas e doenças;<br />

m) m) Incentivar a realização <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> P&D para a criação <strong>de</strong> insumos<br />

biológicos, <strong>de</strong>ntre outras ações;<br />

n) n) Orientar e executar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s<br />

para a recuperação e preservação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>gra<strong>da</strong><strong>da</strong>s;<br />

o) o) Incentivar a elaboração <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> P&D para a recuperação e<br />

preservação <strong>de</strong> biomas;<br />

p) p) Incentivar a realização <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> P&D para o manejo correto do<br />

sistema solo-água-planta;<br />

q) q) Orientar e executar ações <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> fruticultura tropical, com ou sem irrigação;<br />

r) r) Orientar e executar ações <strong>de</strong> pesquisa volta<strong>da</strong>s para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> hortaliças irriga<strong>da</strong>s e não irriga<strong>da</strong>s;<br />

s) s) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

2.3.1.1 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e seis funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s<br />

pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

2.4 – Do Departamento <strong>de</strong> Negócios Tecnológicos - DENT<br />

2.4.1 - Gerenciado por profissional <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Programar e executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> sementes, mu<strong>da</strong>s,<br />

insumos e produtos fitoterápicos gerados a partir <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s ou não<br />

pelo <strong>IPA</strong>, em parceria ou não com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e priva<strong>da</strong>s;<br />

b) b) Acompanhar a execução <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> sementes,<br />

mu<strong>da</strong>s, insumos e outros produtos;<br />

c) c) Supervisionar as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> beneficiamento <strong>de</strong> sementes;<br />

d) d) Estabelecer e controlar os padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos e serviços<br />

<strong>de</strong>senvolvidos pelo <strong>IPA</strong>;<br />

e) e) Supervisionar as operações <strong>de</strong> armazenamento <strong>de</strong> insumos e outros<br />

produtos gerados pelo <strong>IPA</strong> e <strong>de</strong>stinados a terceiros;<br />

f) f) Desenvolver mo<strong>de</strong>los operacionais para produção <strong>de</strong> sementes e<br />

mu<strong>da</strong>s e outros produtos, promovendo o contínuo aperfeiçoamento <strong>de</strong>ssa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

g) g) Assessorar a diretoria no planejamento e coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> produção <strong>de</strong><br />

sementes, mu<strong>da</strong>s, insumos biológicos e outros produtos;<br />

h) h) Assessorar as diretorias no planejamento e coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> comercialização;<br />

i) i) Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento do programa institucional <strong>de</strong> proteção<br />

ao conhecimento;


j) j) Promover ações junto aos órgãos competentes para a salvaguar<strong>da</strong> legal<br />

dos produtos e processos tecnológicos <strong>de</strong>senvolvidos pelo <strong>IPA</strong>;<br />

k) k) Estabelecer normas, padrões e procedimentos que visem a minimizar<br />

ou neutralizar os riscos <strong>de</strong> difusão não autoriza<strong>da</strong> <strong>de</strong> conhecimento sensível no âmbito<br />

interno ou externo;<br />

l) l) Promover a proteção <strong>de</strong> materiais vegetal e animal, <strong>de</strong> produtos e<br />

processos biotecnológicos gerados ou aprimorados no âmbito do <strong>IPA</strong>, obtidos por<br />

servidores, bolsistas ou estagiários por iniciativa própria ou em parceria;<br />

m) m) Promover a proteção intelectual <strong>de</strong> <strong>de</strong>scobertas, <strong>de</strong> invenções e do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novas tecnologias e estabelecer normas <strong>de</strong> cobranças dos<br />

respectivos royalties ;<br />

n) n) Planejar, controlar e supervisionar a produção <strong>de</strong> materiais vegetais,<br />

com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e características que aten<strong>da</strong>m a legislação e às normas existentes;<br />

o) o) Planejar, controlar e supervisionar em conjunto com o setor <strong>de</strong> pesquisa<br />

a criação <strong>de</strong> animais e <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal;<br />

p) p) Planejar, controlar e supervisionar os serviços e a produção <strong>de</strong> insumos<br />

resultantes <strong>de</strong> processos biológicos controlados, produzidos pelo <strong>IPA</strong>;<br />

q) q) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

2.4.1.1 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e quatro funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte do <strong>IPA</strong>.<br />

2.5 – Das Estações Experimentais<br />

2.5.1 – Geri<strong>da</strong>s por profissionais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificados, <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte<br />

para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, competindo-lhes:<br />

a) a) Planejar e controlar o uso racional dos recursos e facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> base física.<br />

b) b) Interagir com os órgãos técnico-científicos e com as gerências regionais <strong>de</strong> extensão<br />

rural para divulgação e disseminação <strong>de</strong> informações tecnológicas;<br />

c) c) Colaborar com outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s na realização <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> interesse do<br />

setor rural para a área geográfica <strong>de</strong> sua influência.<br />

d) d) Apoiar a gerência regional nas articulações com as prefeituras municipais e outros<br />

órgãos objetivando parcerias;<br />

e) e) Prestar contas dos recursos financeiros que lhes foram disponibilizados para execução<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s normas pertinentes;<br />

f) f) Apoiar as ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pessoas do lota<strong>da</strong>s na uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

g) g) Desenvolver instrumentos <strong>de</strong> vali<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> tecnologias, produtos e serviços;<br />

h) h) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

2.5.1.1 - Da Composição <strong>da</strong>s Estações Experimentais (EE) e dos Centros <strong>de</strong> Produção e<br />

Comercialização (CPC)<br />

a) a) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Araripina – EEAR;<br />

b) b) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Sertânia – EESE;<br />

c) c) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Belém do São Francisco – EEBE;<br />

d) d) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Petrolina – CPCPE;<br />

e) e) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Salgueiro – CPCSA<br />

f) f) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Serra Talha<strong>da</strong> – EEST;<br />

g) g) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Ibimirim – EEIB;<br />

h) h) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Arcover<strong>de</strong> – EEAC;<br />

i) i) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> São Bento do Una – EEUN;<br />

j) j) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Brejão – EEBR;


k) k) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Caruaru – EECR;<br />

l) l) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Ipojuca – CPCIP;<br />

m) m) <strong>IPA</strong> do Recife – CPCRE;<br />

n) n) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Vitória <strong>de</strong> Santo Antão – EEVT;<br />

o) o) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Goiana (Itapirema) – EEIT;<br />

p) p) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Itambé – EETM;<br />

2.5.1.2 – Conta com o seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s: dois motoristas<br />

aos quais compete prestar o apoio na condução <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> transporte coletivo <strong>de</strong> passageiros<br />

e uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar<br />

operacional.<br />

3 – Da Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural – DER<br />

3.1 - Responsável pelo planejamento e execução <strong>da</strong>s políticas e diretrizes <strong>da</strong> área <strong>de</strong> assistência<br />

técnica e extensão rural técnica e qualificação profissional para o benefício do agronegócio<br />

pernambucano.<br />

3.1.1 - Exerci<strong>da</strong> por profissional <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, nomeado pelo<br />

Governador do Estado <strong>de</strong> Pernambuco para o cargo <strong>de</strong> diretor, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, organizar, acompanhar, avaliar e controlar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência<br />

técnica e extensão rural;<br />

b) b) Colaborar com as <strong>de</strong>mais diretorias na execução <strong>de</strong> diretrizes e <strong>da</strong>s políticas<br />

institucionais;<br />

c) c) Promover a captação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> assistência<br />

técnica e extensão rural;<br />

d) d) Articular-se com órgãos governamentais e privados <strong>de</strong> fomento, objetivando a<br />

cooperação técnica para realização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência técnica e extensão<br />

rural;<br />

e) e) Divulgar no âmbito do <strong>IPA</strong> linhas, editais e outros instrumentos <strong>de</strong> financiamento<br />

<strong>de</strong> assistência técnica e extensão rural;<br />

f) f) Revisar e atualizar os programas regionais <strong>de</strong> assistência técnica e extensão rural;<br />

g) g) Coor<strong>de</strong>nar e acompanhar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação profissional e <strong>de</strong> estudos<br />

prospectivos;<br />

h) h) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e controlar a programação <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos estagiários ligados<br />

à diretoria;<br />

i) i) Substituir o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos, quando <strong>de</strong>signado;<br />

j) j) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

3.1.2 – Dos Órgãos <strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural<br />

3.1.2.1 A Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural tem a seguinte estrutura:<br />

I. I. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL<br />

II. II. DEPARTAMENTO DE ESTUDOS PROSPECTIVOS<br />

III. III. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL<br />

IV. IV. GERÊNCIAS REGIONAIS E ESCRITÓRIOS LOCAIS DE ATER<br />

3.1.3 – A Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural conta com os seguintes apoios diretos:<br />

a) a) Assistente técnico, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> assistente técnico <strong>de</strong> diretoria, competindo-lhe prestar o apoio nos<br />

assuntos técnicos <strong>da</strong> diretoria.


) b) Secretária <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong><br />

secretária <strong>de</strong> diretoria, competindo-lhe prestar o apoio administrativo ao Diretor.<br />

c) c) Motorista <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

auxiliar <strong>de</strong> diretoria, competindo-lhe prestar o apoio nos <strong>de</strong>slocamentos do Diretor.<br />

3.2 – Do Departamento <strong>de</strong> Assistência Técnica e Extensão Rural – DEAT<br />

3.2.1 - Gerido por profissional <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Realizar estudos para a elaboração <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> assistência técnica;<br />

b) b) Subsidiar a Diretoria com informações para ajustes <strong>de</strong> programação;<br />

c) c) Realizar estudos e trabalhos técnicos, integrados com órgãos internos e<br />

equipes regionais e municipais;<br />

d) d) Estabelecer parcerias com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e instituições que atuam no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do espaço rural;<br />

e) e) Manter permanente articulação com as ações <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais diretorias;<br />

f) f) Propor políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do espaço rural;<br />

g) g) Fornecer informações referentes ao an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

dos programas e projetos;<br />

h) h) Assessorar e capacitar os técnicos <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s na<br />

execução dos programas e projetos institucionais;<br />

i) i) Organizar e operar mecanismos <strong>de</strong> articulação com órgãos internos e<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, pesquisa e <strong>de</strong> extensão e <strong>de</strong>senvolvimento rural;<br />

j) j) I<strong>de</strong>ntificar necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s <strong>de</strong> pesquisas e serviços <strong>de</strong> infraestrutura<br />

hídrica;<br />

k) k) Propor e participar <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos <strong>de</strong>partamentos <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong><br />

infra-estrutura hídrica;<br />

l) l) Articular-se com o Núcleo <strong>de</strong> Comunicação para a sistematização <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação rural e <strong>da</strong> produção <strong>de</strong> material informativo e educativo;<br />

m) m) Articular-se com a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Comunicação Rural para a elaboração <strong>da</strong><br />

programação e a execução dos eventos institucionais;<br />

n) n) Difundir no âmbito do <strong>IPA</strong> as informações sobre políticas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento agropecuário;<br />

o) o) Elaborar relatórios sobre a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s realiza<strong>da</strong>s;<br />

p) p) Fornecer informações inerentes ao an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s<br />

pelas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s;<br />

q) q) Assessorar e capacitar técnicos <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s na execução<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> associativismo, administração rural, ecologia, <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

espaço rural, socioeconomia, gestão associativa e negócios não-agrícolas;<br />

r) r) Programar, executar e acompanhar ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> mobilização,<br />

sensibilização e organização para implantação <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento rural;<br />

s) s) Participar <strong>de</strong> eventos institucionais;<br />

t) t) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

3.2.1.1 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e duas funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.3 – Do Departamento <strong>de</strong> Estudos Prospectivos – DEEP<br />

3.3.1 - Gerido por profissional <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:


a) a) Realizar levantamentos para a elaboração <strong>de</strong> estudos, programas e projetos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento rural;<br />

b) b) Subsidiar a Diretoria <strong>de</strong> Extensão Rural com informações sobre as ações para<br />

ajustes <strong>de</strong> programação;<br />

c) c) Realizar estudos e trabalhos técnicos integrados com as equipes dos <strong>de</strong>mais<br />

<strong>de</strong>partamentos;<br />

d) d) Contribuir para que o <strong>IPA</strong> mantenha interação permanente com os órgãos que<br />

atuam no <strong>de</strong>senvolvimento rural do estado;<br />

e) e) Planejar e controlar estudos e diagnósticos aos níveis estadual, regional e<br />

municipal;<br />

f) f) Coor<strong>de</strong>nar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prospecção <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ias produtivas e <strong>de</strong><br />

acompanhamento conjuntural;<br />

g) g) Assessorar e capacitar os técnicos <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s em prospecção <strong>de</strong><br />

arranjos produtivos;<br />

h) h) I<strong>de</strong>ntificar e organizar estudos <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ias produtivas para atendimento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>man<strong>da</strong>s específicas;<br />

i) i) I<strong>de</strong>ntificar oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> parcerias com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s interessa<strong>da</strong>s em estudos <strong>de</strong><br />

arranjos produtivos;<br />

j) j) Programar e realizar supervisão e avaliação <strong>de</strong> ações e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência<br />

técnica e extensão rural para mensurar o nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento local;<br />

k) k) Elaborar relatórios <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

l) l) Coor<strong>de</strong>nar, coletar, controlar e sistematizar os <strong>da</strong>dos referentes às informações<br />

sobre safra, pluviometria, preços pagos e recebidos a fim <strong>de</strong> subsidiar a análise<br />

conjuntural;<br />

m) m) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

3.3.1.1 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e duas funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.4 – Do Departamento <strong>de</strong> Educação Profissional – DEED<br />

3.4.1 - Gerenciado por profissional <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) I<strong>de</strong>ntificar fontes <strong>de</strong> financiamento para execução <strong>de</strong> planos e<br />

programas <strong>de</strong> educação profissional;<br />

b) b) I<strong>de</strong>ntificar oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> parcerias com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s atuantes na<br />

área <strong>de</strong> educação profissional;<br />

c) c) Levantar necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento junto ao público alvo do <strong>IPA</strong>;<br />

d) d) Executar ações <strong>de</strong> educação profissional <strong>de</strong> trabalhadores,<br />

produtores e jovens <strong>de</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s rurais;<br />

e) e) Manter articulação permanente com as <strong>de</strong>mais diretorias visando a<br />

compatibilização dos programas <strong>de</strong> educação profissional;<br />

f) f) Apresentar relatórios sistemáticos sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

<strong>de</strong>partamento;<br />

g) g) Elaborar programas <strong>de</strong> qualificação e requalificação para o<br />

financiamento por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas ou priva<strong>da</strong>s;<br />

h) h) Propor e coor<strong>de</strong>nar reuniões no âmbito do <strong>IPA</strong> visando à obtenção<br />

<strong>de</strong> <strong>da</strong>dos para formulação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> qualificação e requalificação;<br />

i) i) Elaborar e manter atualizado um banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />

cursos <strong>de</strong> curta duração voltados ao público externo;


j) j) Realizar levantamentos <strong>de</strong> locais a<strong>de</strong>quados à instalação <strong>de</strong> cursos<br />

para atendimento às <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s do público externo;<br />

k) k) Elaborar e manter atualizado um banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> pessoas físicas<br />

e <strong>de</strong> outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que atuem no âmbito dos programas <strong>de</strong> qualificação e<br />

requalificação;<br />

l) l) Provi<strong>de</strong>nciar a compatibilização <strong>de</strong> conteúdos programáticos,<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alunos, locais, carga horária, metodologia, recursos materiais e<br />

financeiros dos treinamentos;<br />

m) m) Prestar auxílio na elaboração <strong>de</strong> apostilas e outros recursos<br />

didáticos a serem utilizados nos cursos <strong>de</strong> qualificação e requalificação;<br />

n) n) Acompanhar a liberação <strong>de</strong> recursos financeiros e a execução<br />

financeira dos projetos <strong>de</strong> qualificação e requalificação;<br />

o) o) Acompanhar e supervisionar a execução dos cursos <strong>de</strong><br />

qualificação/requalificação profissional;<br />

p) p) Elaborar e aplicar instrumentos <strong>de</strong> avaliação dos eventos <strong>de</strong><br />

capacitação junto aos beneficiários, conforme mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong>finidos por fontes<br />

financiadoras;<br />

q) q) Emitir relatório <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> eventos e propor medi<strong>da</strong>s<br />

corretivas, quando for o caso;<br />

r) r) Propor eventos <strong>de</strong> requalificação dos instrutores ca<strong>da</strong>strados no<br />

banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos do <strong>IPA</strong>;<br />

s) s) Elaborar e alimentar o banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos dos beneficiários dos<br />

programas <strong>de</strong> qualificação e requalificação;<br />

t) t) Provi<strong>de</strong>nciar e controlar a emissão <strong>de</strong> certificados ou <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong><br />

participação <strong>de</strong> treinados em eventos <strong>de</strong> qualificação e requalificação;<br />

u) u) Propor instrumentos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> egressos do programa;<br />

v) v) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

3.4.1.1 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e duas funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5 – Das Gerências Regionais<br />

3.5.1 – Geri<strong>da</strong>s por profissionais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificados, <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte<br />

para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhes:<br />

a) a) Coor<strong>de</strong>nar as ações <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelos escritórios municipais e uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> infraestrutura<br />

hídrica nas respectivas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />

b) b) Apoiar a elaboração e a execução <strong>de</strong> planos, programas e projetos na sua área <strong>de</strong><br />

abrangência;<br />

c) c) Participar <strong>de</strong> eventos diversos <strong>de</strong> interesse do <strong>IPA</strong> e representá-lo, quando<br />

<strong>de</strong>signado;<br />

d) d) Promover a integração <strong>da</strong>s prefeituras municipais e outras instituições com os<br />

planos, projetos e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em execução na sua área <strong>de</strong> abrangência;<br />

e) e) Apoiar a divulgação <strong>da</strong>s ações do <strong>IPA</strong> no âmbito <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> abrangência;<br />

f) f) Elaborar relatórios <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s;<br />

g) g) Realizar visitas periódicas <strong>de</strong> supervisão às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais no âmbito <strong>de</strong> sua área<br />

<strong>de</strong> abrangência;<br />

h) h) Executar outras tarefas correlatas


3.5.2 - Da Composição <strong>da</strong>s Gerências Regionais<br />

3.5.2.1 – Gerência Regional Recife - GERE<br />

a) a) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Carpina;<br />

b) b) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Palmares.<br />

3.5.2.1.1.1 – Conta com o seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência.<br />

b) b) Motorista - a quem compete prestar o apoio na direção <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong> transporte<br />

coletivo <strong>de</strong> passageiros e/ou uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar operacional;<br />

c) c) Duas funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.2.2 – Gerência Regional Garanhuns - GEGN<br />

3.5.2.2.1– Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência.<br />

b) b) Motorista - a quem compete prestar o apoio na operação <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

móvel <strong>de</strong> som, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar<br />

operacional;<br />

c) c) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.2.3 – Gerência Regional Caruaru – GERU<br />

3.5.2.3.1 – Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência.<br />

b) b) Um motorista – que compete prestar o apoio na condução <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong> transporte<br />

coletivo <strong>de</strong> passageiros e/ou uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis, <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar operacional.<br />

c) c) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte do <strong>IPA</strong>.<br />

3.5.2.4 – Gerência Regional Araripina – GEAP<br />

3.5.2.4.1 – Gerência Regional Ouricuri, conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.2.5 – Gerência Regional Afogados <strong>da</strong> Ingazeira – GEAF<br />

3.5.2.5.1 – Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.


3.5.2.6 – Gerência Regional Petrolina – GEPT<br />

3.5.2.6.1 – Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a Função gratifica<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.2.7 – Gerência Regional Serra Talha<strong>da</strong> – GEST<br />

3.5.2.7.1 Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.2.8 – Gerência Regional Arcover<strong>de</strong> – GEAR<br />

3.5.2.8.1 Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Uma função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.2.9 – Gerência Regional Salgueiro – GERS<br />

3.5.2.9.1 Conta com seguinte apoio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) a) Assistente administrativo <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a Função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> gerência;<br />

b) b) Uma Função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.5.3 - Das Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Assistência Técnica (escritórios municipais <strong>de</strong> ATER)<br />

a) a) Elaborar, controlar e acompanhar o plano <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos escritórios municipais;<br />

b) b) Supervisionar e assessorar, juntamente com o gerente <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> regional, as<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ATER locais;<br />

c) c) Monitorar, controlar e avaliar, juntamente com gerente <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> regional, os<br />

resultados <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, programas e projetos;<br />

d) d) Elaborar relatórios <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s;<br />

e) e) Prestar contas dos recursos financeiros que lhes foram disponibilizados para execução<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s normas pertinentes;<br />

f) f) I<strong>de</strong>ntificar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e infra-estrutura hídrica, informando o gerente<br />

regional;<br />

g) g) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.


4 – Da Diretoria <strong>de</strong> Infra-estrutura Hídrica – DIH<br />

4.1 – Responsável pelo planejamento e execução <strong>da</strong>s políticas e diretrizes <strong>da</strong> área <strong>de</strong> infraestrutura<br />

hídrica básica e do aproveitamento dos recursos hídricos para o benefício do agronegócio<br />

pernambucano.<br />

4.1.1 – Exerci<strong>da</strong> por profissional <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, nomeado pelo<br />

Governador <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Pernambuco para o cargo <strong>de</strong> diretor, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estrutura hídrica;<br />

b) b) Promover a captação <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> infraestrutura<br />

hídrica;<br />

c) c) Articular-se com órgãos governamentais e privados objetivando a cooperação técnica e<br />

financeira para a realização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estrutura hídrica;<br />

d) d) Divulgar no âmbito do <strong>IPA</strong> linhas e editais <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> infra-estrutura hídrica;<br />

e) e) Revisar e atualizar os programas <strong>de</strong> infra-estrutura hídrica;<br />

f) f) Coor<strong>de</strong>nar, organizar e controlar as informações referentes às obras hídricas realiza<strong>da</strong>s<br />

pelo <strong>IPA</strong>;<br />

g) g) Substituir o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos, quando <strong>de</strong>signado;<br />

h) h) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

4.1.2 – Dos órgãos vinculados diretamente à Diretoria <strong>de</strong> Infra-estrutura Hídrica:<br />

4.1.2.1 - A Diretoria <strong>de</strong> Infra-Estrutura Hídrica tem a seguinte estrutura:<br />

I. I.DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA<br />

II. II.DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA<br />

III. III.UNIDADES DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA (uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s regionais)<br />

4.1.2.2 – A Diretora <strong>de</strong> Infra-estrutura Hídrica conta com os seguintes apoios diretos:<br />

a) a) Assistente técnico, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função Gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

assistente técnico <strong>de</strong> diretoria, competindo-lhe prestar o apoio nos assuntos técnicos <strong>da</strong><br />

diretoria.<br />

b) b) Secretária <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função Gratifica<strong>da</strong> secretária <strong>de</strong><br />

diretoria, competindo-lhe prestar o apoio administrativo ao diretor.<br />

c) c) Motorista <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong><br />

diretoria, competindo-lhe prestar o apoio nos <strong>de</strong>slocamentos do Diretor.<br />

4.2 – Do Departamento <strong>de</strong> Captação <strong>de</strong> Água – DECA<br />

4.2.1 – Gerenciado por profissional <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, projetar e coor<strong>de</strong>nar ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água<br />

subterrânea, empregando técnicas <strong>de</strong> perfuração e instalação <strong>de</strong> poços;<br />

b) b) Implantar pequenos e médios sistemas <strong>de</strong> abastecimentos d’água em<br />

vilas, povoados e pequenos aglomerados rurais;<br />

c) c) Coor<strong>de</strong>nar e controlar o banco <strong>de</strong> informações referente às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> captação e abastecimento d’água;<br />

d) d) Planejar e executar estudos visando ao aproveitamento <strong>da</strong>s águas<br />

subterrâneas <strong>de</strong> mananciais aluvionares;<br />

e) e) Fornecer informações sobre o an<strong>da</strong>mento <strong>de</strong> programas, projetos,<br />

convênios, contratos e outros instrumentos <strong>de</strong> parceria;


f) f) Elaborar relatórios sobre a execução dos serviços programados;<br />

g) g) Realizar testes <strong>de</strong> vazão <strong>de</strong> poços;<br />

h) h) Diagnosticar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> poços e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ssalinizadores;<br />

i) i) Recuperar as instalações <strong>de</strong> poços e <strong>de</strong> <strong>de</strong>ssalinizadores;<br />

j) j) Executar e supervisionar programas <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ssalinizadores;<br />

k) k) Manter articulação permanente com as <strong>de</strong>mais diretorias visando à<br />

compatibilização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

l) l) Executar e supervisionar estudos e projetos para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> abastecimento d’água;<br />

m) m) Executar e controlar as ações <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong><br />

abastecimento d’água;<br />

n) n) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

4.2.2 – A Gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e quatro funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.


4.3 – Do Departamento <strong>de</strong> Engenharia - DEPE<br />

4.3.1 – Gerenciado por profissional <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Programar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar estudos e projetos visando à<br />

construção <strong>de</strong> açu<strong>de</strong>s, barragens, barreiros mecanizados e cisternas;<br />

b) b) Fornecer informações inerentes ao an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s realiza<strong>da</strong>s<br />

pelas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong>s;<br />

c) c) Programar, coor<strong>de</strong>nar e acompanhar o uso e a manutenção <strong>da</strong>s máquinas e<br />

equipamentos <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação;<br />

d) d) Construir barragens mecaniza<strong>da</strong>s, barreiros e cisternas;<br />

e) e) Administrar o uso <strong>de</strong> máquinas, equipamentos e veículos pesados;<br />

f) f) Implantar e recuperar estra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> serventia;<br />

g) g) Recuperar barragens, barreiros mecanizados e cisternas;<br />

h) h) Fornecer informações sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos programas e convênios<br />

existentes na sua área <strong>de</strong> atuação;<br />

i) i) Elaborar relatórios sobre a execução dos serviços programados;<br />

j) j) Elaborar estudos e projetos para construção e recuperação <strong>de</strong> barragens;<br />

k) k) Executar a recuperação <strong>de</strong> barragens;<br />

l) l) Acompanhar e controlar os serviços <strong>de</strong> manutenção contratados com<br />

terceiros;<br />

m) m) Elaborar relatórios sobre a execução dos serviços;<br />

n) n) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

4.3.2 – A gerência do <strong>de</strong>partamento conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função<br />

gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e três funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2, cuja<br />

ocupação se dá por <strong>de</strong>signação do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

4.4 – Das Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Infra-estrutura Hídrica<br />

4.1 – Geri<strong>da</strong>s por profissionais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificados, <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para<br />

a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão–2, competindo-lhes:<br />

a) a) Elaborar, controlar e acompanhar o plano <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a ser <strong>de</strong>senvolvido na sua área<br />

<strong>de</strong> abrangência;<br />

b) b) Supervisionar e assessorar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s na sua área <strong>de</strong> atuação;<br />

c) c) Apoiar as ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pessoal do <strong>IPA</strong> lotados na uni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

d) d) Elaborar relatórios <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s;<br />

e) e) Prestar contas dos recursos financeiros que lhes foram disponibilizados para execução<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, segundo as normas pertinentes;<br />

f) f) Analisar relatórios que apresentem <strong>da</strong>dos sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> intervenções para<br />

melhoria <strong>da</strong> infra-estrutura hídrica e <strong>de</strong> abastecimento, elaborando pareceres;<br />

g) g) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

4.1.1 - Da Composição <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Infra-Estrutura Hídrica<br />

a) a) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Serra Talha<strong>da</strong> – INFST<br />

b) b) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Ouricuri – INFOU.<br />

c) c) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Caruaru – INFCR.<br />

d) d) <strong>IPA</strong> <strong>de</strong> Garanhuns – INFGR.


5 – Da Superintendência <strong>de</strong> Administração e Finanças – SAF<br />

5.1 – Responsável pelo planejamento e pela execução <strong>da</strong>s políticas e diretrizes <strong>da</strong> administração<br />

dos recursos humanos, financeiros e materiais do <strong>IPA</strong>.<br />

5.1.1- Exerci<strong>da</strong> por profissional <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, nomeado pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte para o cargo <strong>de</strong> superinten<strong>de</strong>nte, competindo-lhe:<br />

a) a) Normatizar, planejar, coor<strong>de</strong>nar, controlar, acompanhar e avaliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

administração, <strong>de</strong> execução orçamentária e financeira, <strong>de</strong> patrimônio, <strong>de</strong> recursos<br />

humanos, <strong>de</strong> materiais, <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> serviços gerais;<br />

b) b) Orientar sobre o cumprimento <strong>de</strong> normas e procedimentos <strong>de</strong> administração geral, <strong>de</strong><br />

execução orçamentária e financeira;<br />

c) c) Assegurar a integração com as diretorias <strong>de</strong> modo a racionalizar procedimentos e<br />

viabilizar a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> direção;<br />

d) d) Assinar cheques em conjunto com a presidência ou pessoas autoriza<strong>da</strong>s pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte;<br />

e) e) Conceber e sugerir à Presidência o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> práticas gerenciais que visem à<br />

melhoria do <strong>de</strong>sempenho institucional;<br />

f) f) Participar <strong>da</strong> elaboração do orçamento anual;<br />

g) g) Assinar <strong>de</strong>clarações, atestados e outros documentos inerentes à área <strong>de</strong> pessoal;<br />

h) h) Assinar or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> compra;<br />

i) i) Elaborar a programação financeira <strong>de</strong> recursos próprios, anualmente;<br />

j) j) Substituir o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos, quando for <strong>de</strong>signado;<br />

k) k) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua área <strong>de</strong> competência.<br />

5.1.2 – Dos Órgãos vinculados diretamente à Superintendência <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />

I. I. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

II. II. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

III. III. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS<br />

5.1.3 – Conta com os seguintes apoios diretos:<br />

a) a) Assistente técnico, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

assistente técnico <strong>de</strong> superinten<strong>de</strong>nte, competindo-lhe prestar o apoio nos assuntos<br />

técnicos <strong>da</strong> superintendência.<br />

b) b) Secretária <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> secretária <strong>de</strong><br />

superinten<strong>de</strong>nte, competindo-lhe prestar o apoio administrativo ao superinten<strong>de</strong>nte.<br />

c) c) Motorista <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong><br />

superintendência, competindo-lhe prestar o apoio nos <strong>de</strong>slocamentos do superinten<strong>de</strong>nte.<br />

5.2 – Do Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos – DERH<br />

5.2.1 – Gerenciado por servidor <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar e coor<strong>de</strong>nar a administração <strong>de</strong> pessoal do <strong>IPA</strong>;<br />

b) b) Participar <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong>s normas e regulamentos internos sobre<br />

segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive orientando a comissão interna <strong>de</strong><br />

prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes – C<strong>IPA</strong>;<br />

c) c) Supervisionar os procedimentos relacionados à folha <strong>de</strong> pessoal;<br />

d) d) Promover a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual e <strong>de</strong> equipes no <strong>IPA</strong>;


e) e) Operar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas relaciona<strong>da</strong>s a estagiários e<br />

bolsistas;<br />

f) f) Executar ações <strong>de</strong> gestão e seguro saú<strong>de</strong>, empréstimo bancário, vale<br />

alimentação e outros benefícios;<br />

g) g) Acompanhar os benefícios previ<strong>de</strong>nciários <strong>da</strong> legislação específica;<br />

h) h) Coor<strong>de</strong>nar e fiscalizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s referentes à prestação <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> assistência médica, odontológica, seguro <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> em grupo, restaurante e outros<br />

serviços contratados pelo <strong>IPA</strong>;<br />

i) i) Controlar e distribuir os vales-transporte aos empregados do <strong>IPA</strong>,<br />

provi<strong>de</strong>nciando a emissão <strong>de</strong> relatórios mensais;<br />

j) j) Acompanhar e analisar os relatórios emitidos com base na folha <strong>de</strong><br />

pagamento sobre os benefícios concedidos aos empregados do <strong>IPA</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> acordos<br />

coletivos <strong>de</strong> trabalho;<br />

k) k) Fornecer informações para a celebração <strong>de</strong> acordos coletivos <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

l) l) Supervisionar e controlar todos os registro funcionais do <strong>IPA</strong>;<br />

m) m) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

5.2.2 - Conta com um servidor, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> folha <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong> uma secretária para<br />

exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e três funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

supervisão–2, cujos ocupantes são <strong>de</strong>signados pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

5.3 – Do Departamento <strong>de</strong> Operações Administrativas - DEAD<br />

5.3.1 - Gerenciado por servidor <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Acompanhar e apoiar os processos <strong>de</strong> licitação referentes à aquisição <strong>de</strong><br />

materiais;<br />

b) b) Administrar os serviços <strong>de</strong> conservação preventiva e corretiva, <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong><br />

estrutura física e <strong>de</strong> outros equipamentos, <strong>de</strong> transportes, <strong>de</strong> limpeza, <strong>de</strong> vigilância e<br />

<strong>de</strong> restaurante;<br />

c) c) Elaborar e executar o plano <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> materiais do <strong>IPA</strong>;<br />

d) d) Acompanhar e aperfeiçoar os serviços <strong>de</strong> portaria e recepção;<br />

e) e) Administrar o uso <strong>de</strong> veículos no <strong>IPA</strong>, próprios e locados;<br />

f) f) Administrar o uso do sistema <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> compras e materiais;<br />

g) g) Realizar levantamento <strong>de</strong> preços;<br />

h) h) Promover a guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> documentos e elementos que confiram proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

bens ao <strong>IPA</strong>;<br />

i) i) Realizar, com a colaboração do Núcleo Jurídico, a regularização dos bens;<br />

j) j) Exercer controle sobre os contratos <strong>de</strong> locação, nos quais o <strong>IPA</strong> apareça como<br />

locatário, locador ou interveniente;<br />

k) k) Provi<strong>de</strong>nciar pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e seguros relativos aos bens imóveis;<br />

l) l) Propor as diretrizes para o recebimento e inspeção <strong>de</strong> materiais e equipamentos;<br />

m) m) Proce<strong>de</strong>r à elaboração <strong>de</strong> normas para fornecimento e transferência <strong>de</strong> materiais<br />

e equipamentos;<br />

n) n) Administrar o arquivo permanente;<br />

o) o) Executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

5.3.2 – A Gerência conta com o apoio <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento, três funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão-2 e três funções gratifica<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> supervisão–3, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.


5.4 – Do Departamento Operações Financeiras - DEFI<br />

5.4.1 - Gerenciado por servidor <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, <strong>de</strong>signado pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte para a<br />

função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> gerente, competindo-lhe:<br />

a) a) Planejar, coor<strong>de</strong>nar e executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s concernentes à execução<br />

financeira, contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, administração <strong>de</strong> contas bancárias, operações financeiras, fiscais<br />

e execução orçamentária;<br />

b) b) Fornecer informações sobre as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamentária e financeira;<br />

c) c) Participar <strong>da</strong> elaboração do orçamento anual do <strong>IPA</strong>;<br />

d) d) Elaborar relatórios e <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong> execução orçamentária e<br />

financeira;<br />

e) e) Exercer o controle <strong>da</strong>s receitas auferi<strong>da</strong>s pelo <strong>IPA</strong>;<br />

f) f) Controlar a emissão <strong>de</strong> cheques;<br />

g) g) Controlar e supervisionar os serviços <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

h) h) Operar os registros e procedimentos fiscais do <strong>IPA</strong>;<br />

i) i) Supervisionar os empenhos e serviços <strong>de</strong> tesouraria;<br />

j) j) Executar o controle <strong>de</strong> contas a receber e a pagar;<br />

k) k) Operar a execução orçamentária e financeira do <strong>IPA</strong>;<br />

l) l) Acompanhar e executar os registros orçamentários e financeiros <strong>de</strong><br />

convênios, contratos e outros instrumentos <strong>de</strong> cooperação financeira;<br />

m) m) Exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

5.4.2 - Conta com um servidor, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificado, para a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> supervisão<br />

<strong>da</strong> tesouraria, <strong>de</strong> uma secretária para exercer a função gratifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> secretária <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento<br />

e três funções gratifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> supervisão–2, cujos ocupantes são <strong>de</strong>signados pelo Diretor-<br />

Presi<strong>de</strong>nte.


6 – Organograma do <strong>IPA</strong><br />

DEPARTAMENTO<br />

DE APOIO TÉCNICO<br />

DIRETORIA<br />

DE PESQUISA E<br />

DESENVOLVIMENTO<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE PESQUISA<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE NEGÓCIOS<br />

TECNOLÓGICOS<br />

GABINETE<br />

DA PRESIDÊNCIA<br />

COORDENADORIA<br />

DAS UNIDADES<br />

DESCENTRALIZADAS<br />

SUPERINTENDÊNCIA<br />

DE ADMINISTRAÇÃO<br />

E FINANÇAS<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE CAPTAÇÃO<br />

DE ÁGUAS<br />

PRESIDÊNCIA<br />

DIRETORIA<br />

DE INFRA-ESTRUTURA<br />

HÍDRICA<br />

ASSESSORIA<br />

TÉCNICA<br />

NÚCLEOS<br />

EXECUTIVOS<br />

COMISSÃO<br />

DE LICITAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE ENGENHARIA<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE ASSISTÊNCIA<br />

TÉCNICA<br />

DIRETORIA<br />

DE EXTENSÃO<br />

RURAL<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

PROFISSIONAL<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE ESTUDOS<br />

PROSPECTIVOS<br />

Nota: Os núcleos executivos são: (1) Jurídico; (2) <strong>de</strong> Comunicação; (3) <strong>de</strong> Relações Institucionais; (4) <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação; (5) <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

<strong>de</strong> Contratos e Convênios e (6) <strong>de</strong> Gestão Patrimonial.


SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE RECURSOS<br />

HUMANOS<br />

SUPERINTENDÊNCIA<br />

DE ADMINISTRAÇÃO<br />

E FINANÇAS<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE OPERAÇÕES<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

NÚCLEO JURÍDICO<br />

UNIDADE DE<br />

CONTENCIOSO E<br />

PROCESSOS<br />

TRABALHISTAS<br />

NÚCLEO<br />

JURÍDICO<br />

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO<br />

UNIDADE DE<br />

MARKETING<br />

NÚCLEO DE<br />

COMUNICAÇÃO<br />

UNIDADE DE<br />

FEIRAS E<br />

EVENTOS<br />

DEPARTAMENTO<br />

DE OPERAÇÕES<br />

FINANCEIRAS<br />

UNIDADE DE<br />

APOIO JURÍDICO A<br />

CONTRATOS,<br />

CONVÊNIOS E<br />

CONSULTORIA<br />

UNIDADE DE<br />

COMUNICAÇÃO<br />

RURAL


NÚCLEO RELAÇÕES INSTITUCIONAIS<br />

UNIDADE DE<br />

PROGRAMAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA<br />

NÚCLEO DE<br />

RELAÇÕES<br />

INSTITUCIONAIS<br />

UNIDADE DE<br />

PROGRAMAÇÃO<br />

TÉCNICA<br />

NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />

UNIDADE DE<br />

INFORMAÇÃO<br />

DIGITAL<br />

NÚCLEO DE<br />

TECNOLOGIA DA<br />

INFORMAÇÃO<br />

UNIDADE DE<br />

MANUTENÇÃO DE<br />

EQU<strong>IPA</strong>MENTOS

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