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Untitled - Universidade do Minho

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litúrgicas em prol <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> constavam entre as principais obrigações de irmandades e Ordens<br />

Terceira. Igualmente, como uma ocasião solene e pública, os atos realiza<strong>do</strong>s pelos mortos<br />

continham grande valor simbólico no contexto religioso na Idade Moderna. Os benefícios<br />

angaria<strong>do</strong>s com essas cerimônias, de cunho financeiro – pela obtenção de lega<strong>do</strong>s ou cobranças<br />

pelos acompanhamentos – e social, ao demonstrar a capacidade de organizar cerimônias<br />

dignas, indicavam o poder das associações. Essa visibilidade atraía novos adeptos e <strong>do</strong>nativos,<br />

sen<strong>do</strong>, portanto, fundamentais para o desenvolvimento das agremiações (cf. Livro 2, Cap. 8).<br />

A defesa de seus privilégios, os quais incluíam a liberdade de sepultamento <strong>do</strong>s seus<br />

irmãos, mostrava-se fundamental para a Ordem secular. Afirmar diante de seus membros e da<br />

comunidade a sua condição de Ordem, com Regra aprovada, diferencian<strong>do</strong>-se de outras<br />

irmandades e confrarias constituía-se num requisito fundamental para garantir o seu capital<br />

simbólico. Esta diferenciação em relação às outras associações configurava-se numa das suas<br />

qualidades mais bem preservadas e destacadas naquele perío<strong>do</strong>.<br />

Para além das intromissões <strong>do</strong> pároco, no mesmo perío<strong>do</strong>, a irmandade de São<br />

Francisco, instalada na Sé, tentou retirar a nomenclatura de “Venerável Ordem Terceira” à<br />

instituição bracarense. Esses conflitos gera<strong>do</strong>s pelo pároco e irmandade de São Francisco<br />

estimularam os gestores da Ordem secular a buscar auxílio ao ministro geral da família<br />

franciscana, instala<strong>do</strong> em Madrid. Para isso, os irmãos da Mesa redigiram uma carta, em 1748,<br />

salientan<strong>do</strong> que “berço <strong>do</strong>nde se criou e eregio a dita Venerável Ordem Terceira, (hoje como<br />

cruel madrasta) não so lhe nega a nomenclatura de Ordem, mas também lhe quer uzurpar para<br />

si a dignidade titullar de Venerável, e como com este titullo honorifico se denominão todas as<br />

Ordens Terceyras da Penitencia, em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>”. 22<br />

A denominação destinada à Ordem secular franciscana de “Venerável Ordem Terceira<br />

da Penitência” tornava-se um ponto fundamental de diferenciação, distinguin<strong>do</strong>-a das outras<br />

associações religiosas. A nomenclatura indicava a condição dessas instituições no seio da Igreja<br />

e comprovava aos fiéis a sua ligação a organização mendicante. Nesse senti<strong>do</strong>, destacava-se aos<br />

irmãos seculares que “nem a nossa Ordem se pode chamar Confraria; e a razao he: porque<br />

nenhuma confraria se chama Ordem, como a nossa, e as ditas confrarias tem so humas certas<br />

ordenacoens, ou compromissos, e nao Regra approvada pela Se Apostolica, como tem os<br />

22 AOTB, Livro 4º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 78.<br />

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