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Untitled - Universidade do Minho

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discretos. Em 1787, após revisão das contas, os discretos questionaram os valores liqui<strong>do</strong>s<br />

negativos na contabilidade <strong>do</strong> síndico. 93 Essa dúvida foi esclarecida, em 1788, quan<strong>do</strong><br />

chamaram o síndico e lhe eximiram da culpa dessas despesas consideradas excessivas. O<br />

secretário não registra detalhadamente a reunião, descreven<strong>do</strong> somente a inocência <strong>do</strong> síndico<br />

no que se refere as contas duvi<strong>do</strong>sas. 94<br />

Além da dúvida e esclarecimento requisita<strong>do</strong> pelos discretos, em 1789, os membros da<br />

Mesa salientaram “que ouvi<strong>do</strong>s os repeti<strong>do</strong>s clamores <strong>do</strong> nosso caríssimo irmao tesoureiro e<br />

sindico que nas suas mãos não para dinheiro algum por falta da ruim cobrança em ano tão<br />

exteril em que se não cobrão os juros alguns”. 95 A inadimplência justificava os problemas<br />

financeiros daquele momento, porém os síndicos não despediam valores arrecada<strong>do</strong>s com os<br />

juros. Portanto, a falta de pagamento de juros, não esclarece completamente os sal<strong>do</strong>s negativos<br />

aferi<strong>do</strong>s pelos síndicos.<br />

Além de disponibilizar dinheiro para empréstimos, a Ordem secular da mesma forma<br />

recorreu ao merca<strong>do</strong> creditício em momentos de necessidade. 96 Desse mo<strong>do</strong>, na designação de<br />

“dívidas da Ordem” foram arrola<strong>do</strong>s os valores pagos a particulares ou a instituições. Em 1723,<br />

a agremiação terciária entregou 505$800 réis a irmandade da Santa Cruz. 97 Esse montante<br />

referia-se ao pagamento de um empréstimo e juros realiza<strong>do</strong> pela Ordem. Esse dinheiro<br />

(500$000 réis) destinava-se as obras da capela-mor, sen<strong>do</strong> pago alguns meses após a<br />

realização <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>. 98 A busca de crédito em outras instituições decorreu também entre os<br />

seculares paulistanos, durante a construção de seus igreja (cf. Livro 3, Cap. 5). Também sob<br />

essa categoria encontram-se as dívidas pagas a particulares. Em finais <strong>do</strong> século XVIII, a<br />

93 AOTB, Livro 7º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 158.<br />

94 AOTB, Livro 7º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 170.<br />

95 AOTB, Livro 7º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 191.<br />

96 Essa situação vivenciada pela Ordem Terceira bracarense não se configurava em extraordinária. Em 1756, por<br />

exemplo, a Ordem Terceira de Olivença solicitou um empréstimo <strong>do</strong> convento de Nossa Senhora da Esperança, em Vila<br />

Viçosa, indican<strong>do</strong> ser usual as agremiações terciárias requisitarem empréstimos quan<strong>do</strong> necessitavam. Sobre os<br />

empréstimos realiza<strong>do</strong>s por estas instituições consultar ARAÚJO, Maria Marta Lobo de – Dar aos pobres e emprestar a<br />

Deus: as Misericórdias de Vila Viçosa e Ponte de Lima (séculos XVI-XVIII)..., pp. 155-156.<br />

97 AOTB, Livro de receita e despesa <strong>do</strong> tezoureiro 1708, fl. 44v.<br />

98 AOTB, Livro 1º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fls. 110, 111v.<br />

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