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Untitled - Universidade do Minho

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prosseguiram em suas faltas. Em 1706, novamente os irmãos da Mesa ressaltaram “que muitos<br />

irmãos faltão nos acompanhamentos”, sen<strong>do</strong> reforçada a cobrança de multa aos ausentes. 62<br />

Esta situação decorria também em muitas Misericórdias e outras confrarias onde o<br />

acompanhamento fúnebre se tornou um peso demasia<strong>do</strong> para os irmãos. Não apenas se<br />

negavam a carregar a tumba como faltavam à cerimônia, pouco se importan<strong>do</strong> com a multa a<br />

que se sujeitavam ou mesmo com a expulsão. 63<br />

Esta falta de comparecimento assolava também a congênere de espanhola da vila de<br />

Padrón. Em 1772, ao constatarem a “falta de asistencia en los entierros de los hermanos”, os<br />

membros da Mesa decidiram nos sepultamento seguintes aplicar multas aos ausentes. 64<br />

Como uma celebração pública e coletiva, os acompanhamentos e sepultamentos<br />

realizavam-se com pompa. Por ser um evento público, igualava-se as festividades, nas quais<br />

deveriam participar to<strong>do</strong>s os irmãos demonstran<strong>do</strong> circunspecção e obediência.<br />

A grandeza das cerimônias fúnebres poderia ser determinada pela posição <strong>do</strong> indivíduo<br />

na sociedade e, ao mesmo tempo, pelas instituições presentes no evento. O engrandecimento<br />

<strong>do</strong> cortejo definia-se pela participação de diversas pessoas. 65<br />

Neste senti<strong>do</strong>, as associações esmeravam-se pela participação de to<strong>do</strong>s os seus<br />

membros nos acompanhamentos fúnebres. Porém, a falta de pagamento da taxa anual cobrada<br />

pelas Ordens Terceiras implicavam na ausência <strong>do</strong> cortejo. Os inadimplentes perdiam o direito<br />

de ser assisti<strong>do</strong>s pelos irmãos no momento da inumação. Essa disposição foi acordada, em<br />

1688, pelos defini<strong>do</strong>res da instituição bracarense. 66<br />

Contu<strong>do</strong>, esta deliberação não se aplicava aos irmãos pobres. Os reconhecidamente<br />

desprovi<strong>do</strong>s de meios financeiros para pagar as taxas anuais recebiam o mesmo tratamento<br />

dispensa<strong>do</strong> aos outros membros. Maria da Costa falecida, em 1772, foi acompanhada pela<br />

62 AOTB, Livro 1º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 139v.<br />

63 Leia-se COSTA, Fernan<strong>do</strong> da Silva – A Santa Casa da Misericórdia de Guimarães 1650-1800 (Caridade e assistência<br />

no meio vimaranense <strong>do</strong>s séculos XVII e XVIII)..., pp. 55-62.<br />

64 Sobre a Ordem Terceira de Padrón consultar REY CASTELAO, Ofélia – La Orden Tercera franciscana en el contexto<br />

del asociacionismo religioso gallego del Antiguo Regimen. La V.O.T. de la villa de Padrón. Archivo Ibero-Americano. Nº<br />

58 (1998). 27.<br />

65 A respeito das diferenças nos cortejos fúnebres ler LEBRUN, François – As reformas: devoções comunitárias e<br />

piedade individual..., pp. 92-93.<br />

66 AOTB, Livro 1º de Termos da Veneravel Ordem 3ª, fl. 38.<br />

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