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Untitled - Universidade do Minho

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A extração de metais preciosos incentivou a rápida povoação de Goiás, a qual atingiu,<br />

em 1749, por volta de 30 mil pessoas, incluin<strong>do</strong> os escravos. 1006 O surto aurífero, todavia, entrou<br />

em decadência a partir de 1770, determinan<strong>do</strong> alterações na economia da região. Os seus<br />

habitantes passaram a se dedicar preferencialmente à pecuária. 1007<br />

Nesse perío<strong>do</strong>, constam registros que demonstram as ligações entre a Ordem Terceira<br />

São Paulo e os mora<strong>do</strong>res de Goiás.<br />

Os irmãos professos em Goiás faziam parte da agremiação de São Paulo. Assim sen<strong>do</strong>,<br />

teriam seus nomes “lança<strong>do</strong>s nos livros desta Ordem, vin<strong>do</strong> com clareza declara<strong>do</strong>s os dias em<br />

que tomarao o habito e professarao; ten<strong>do</strong> tambem a seu cargo avizar-nos <strong>do</strong>s seus<br />

falecimentos para se mandarem fazer os sufragios que esta Ordem costuma pelos seus irmãos”.<br />

1008 Ou seja, a Ordem Terceira possuía uma extensão em Vila Boa de Goiás. O número de<br />

paulistas moran<strong>do</strong> e trabalhan<strong>do</strong> naquela localidade parece ter provoca<strong>do</strong> essa ligação entre os<br />

irmãos terceiros paulistanos e a área minera<strong>do</strong>ra.<br />

Em Goiás, as cerimônias de novicia<strong>do</strong> e profissão da Ordem Terceira paulistana decorriam<br />

na igreja de Nossa Senhora <strong>do</strong> Rosário, “que servia de matriz nas Minas de Goyazes em villa<br />

Boa”. 1009 O frade franciscano responsável pelo evento também era denomina<strong>do</strong> “padre<br />

comissário”.<br />

A igualdade de direitos atribuída aos terceiros franciscanos de Goiás juntava-se a<br />

equivalência de obrigações. Os pretendentes a irmãos terceiros daquela região deveriam<br />

também possuir bons costumes e comprovar sua “limpeza de sangue” para ingressar na<br />

instituição (cf. Livro 3, Cap. 2). Quan<strong>do</strong> aceitos, teriam de saldar as taxas cobradas, sen<strong>do</strong> “a<br />

quantia de 10 oitavas de oiro que são 24$000” 1010 pagas pelos irmãos de Goiás no momento da<br />

sua profissão. Esse valor avulta<strong>do</strong> justificava-se, pois correspondia à remissão das cobranças<br />

anuais e à isenção de participar <strong>do</strong>s cargos da Mesa.<br />

1006 Sobre a população, em Goiás, no século XVIII, consultar BOTELHO, Tarcísio Rodrigues – Famílias e <strong>do</strong>micílios<br />

goianos na época da Independência. História & Perspectivas. Nº 30 (2004). 75.<br />

1007 As alterações provocadas pela decadência da mineração em Goiás são analisadas por BOTELHO, Tarcísio Rodrigues<br />

– Famílias e <strong>do</strong>micílios goianos na época da Independência..., 74.<br />

1008 AOTSP, Livro II de termos, fl. 135v.<br />

1009 AOTSP, Livro das recepções, fl. 43.<br />

1010 AOTSP, Livro II de termos, fl. 135v.<br />

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