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Untitled - Universidade do Minho

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padres comissários para as agremiações terciárias configurava-se um processo complexo que<br />

envolvia tanto os órgãos dirigentes das Ordens Terceiras quanto da Província.<br />

A indicação prévia de três nomes realizada pelos irmãos terceiros paulistanos decorria<br />

em agremiações congêneres, como no Rio de Janeiro. Nesta localidade, os seculares também<br />

elaboravam uma lista onde arrolavam os nomes de alguns religiosos para serem eleitos padres<br />

comissários. 6<br />

Da mesma forma, na associação terciária de Ouro Preto, na segunda metade <strong>do</strong> século<br />

XVIII, os irmãos estipulavam um rol conten<strong>do</strong> o nome de três religiosos para ocupar o cargo de<br />

comissário, o qual era remeti<strong>do</strong> para o ministro provincial. Contu<strong>do</strong>, os seculares de Ouro Preto<br />

enviavam a sua carta indican<strong>do</strong> os votos recebi<strong>do</strong>s por cada religoso, sen<strong>do</strong> o mais vota<strong>do</strong><br />

aprova<strong>do</strong> automaticamente pelo provincial. Portanto, o prela<strong>do</strong> superior da pronvíncia da<br />

Imaculada Conceição somente sancionava a prévia escolha da Mesa administrativa da Ordem. 7<br />

Esta possibilidade de selecionar três religiosos para desempenhar o cargo de comissário<br />

era, igualmente, utiliza<strong>do</strong> nas Ordens Terceiras <strong>do</strong> reino. Na agremiação de Xabregas, os<br />

estatutos de 1742, determinavam que quan<strong>do</strong> o cargo de comissário ficava vago, nos casos de<br />

falecimento <strong>do</strong> mendicante, os irmãos da Mesa deveriam reunir-se para, “segun<strong>do</strong> costume<br />

antigo da Ordem” 8 , fazer uma proposta por escrito ao provincial, onde apontassem os três<br />

religiosos para preencher o cargo de comissário.<br />

Como destaca<strong>do</strong> pelos estatutos <strong>do</strong>s irmãos terceiros de Xabregas, a indicação de três<br />

frades, numa proposta escrita enviada ao provincial, mostrava-se bastante comum entre os<br />

seculares durante setecentos. A seleção <strong>do</strong>s padres comissários, pelas Mesas das Ordens<br />

Terceiras, revela alguma independência em relação aos ministros provinciais. Porém, as<br />

6 Sobre a seleção <strong>do</strong> padre comissário na Ordem Terceira <strong>do</strong> Rio de Janeiro ler MARTINS, William de Souza – Membros<br />

<strong>do</strong> corpo místico: Ordens Terceiras no Rio de Janeiro (1700-1822). São Paulo: <strong>Universidade</strong> de São Paulo, 2001. Tese<br />

de Doutoramento. Policopiada. p. 119.<br />

7 O processo de seleção <strong>do</strong>s comissários da agremiação terciária de Ouro Preto foi analisa<strong>do</strong> por SOUSA, Cristiano<br />

Oliveira de – Os membros da Ordem Terceira de São Francisco de Assis de Vila Rica: prestígio e poder nas Minas<br />

(século XVIII). Juiz de Fora: <strong>Universidade</strong> Federal <strong>do</strong> Juiz de Fora, 2008. Dissertação de mestra<strong>do</strong>. Policopiada. pp. 78-<br />

79.<br />

8 Estatutos da Veneravel Ordem Terceira da Penitencia de São Francisco de Xabregas. Lisboa: Oficina Silviana e da<br />

Academia Real, 1742. p. 88.<br />

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