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Untitled - Universidade do Minho

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escolhas <strong>do</strong>s seculares poderiam, por vezes, promover circunstâncias conflituosas com os<br />

prela<strong>do</strong>s superiores da Ordem Primeira.<br />

Inicialmente, as propostas elaboradas pelos irmãos seculares paulistanos foram bem<br />

aceitas pelos ministros provinciais, sen<strong>do</strong> freqüentemente escolhi<strong>do</strong> para comissário um <strong>do</strong>s<br />

homens indica<strong>do</strong>s pelos irmãos.<br />

O frade franciscano seleciona<strong>do</strong> pela Província deveria apresentar-se à Ordem Terceira<br />

muni<strong>do</strong> de <strong>do</strong>cumento comprovativo, denomina<strong>do</strong> “patente”. 9 Após apresentar o <strong>do</strong>cumento, na<br />

Ordem Terceira paulistana, este era li<strong>do</strong> pelo “secretario em vozes altas e claras to<strong>do</strong>s<br />

perceberam e com elle aceytaram e ficamos reconhecen<strong>do</strong> por nosso legitimo prela<strong>do</strong><br />

novamente releito e confirma<strong>do</strong> por sua ditta patente e pela meza actual lhe foi dada posse em<br />

nome de toda esta ordem”. 10 Neste senti<strong>do</strong>, ocorria uma cerimônia formal na Mesa no momento<br />

da chegada <strong>do</strong> novo franciscano, incluin<strong>do</strong> a leitura e a posterior concordância <strong>do</strong>s irmãos.<br />

Mesmo possuin<strong>do</strong> certa liberdade na escolha <strong>do</strong>s padres comissários, as instituições<br />

terciárias poderiam desentender-se com o comissário que haviam indica<strong>do</strong>. Em São Paulo, em<br />

1793, a Ordem Terceira propôs ao provincial “em primeiro lugar o nosso reveren<strong>do</strong> padre<br />

prega<strong>do</strong>r comissario actual frei Joaquim da Santissima Trindade Neto, em segun<strong>do</strong> lugar o muito<br />

reveren<strong>do</strong> padre mestre frei Luiz de São Bernar<strong>do</strong> e Albergaria, em terceiro o muito reveren<strong>do</strong><br />

padre frei Joze Antonio da Natividade Amorim”. 11 A escolha recaiu no frei Joaquim da Santíssima<br />

Trindade, contu<strong>do</strong>, no momento da sua posse a Mesa administrativa não o quis aceitar. Apontou<br />

o secretário que concordavam to<strong>do</strong>s que o frade mendicante seleciona<strong>do</strong> não havia realiza<strong>do</strong><br />

suas obrigações e indicaram a existência de outros motivos, os quais não foram discrimina<strong>do</strong>s. 12<br />

Mesmo com a falta de outras justificativas para a recusa <strong>do</strong> frade, persistiram os irmãos<br />

terceiros na sua decisão, provocan<strong>do</strong> reações <strong>do</strong> ministro provincial. Este através de uma carta<br />

destinada à Mesa, no início de 1794, reafirmava a hierarquia existente entre as duas<br />

instituições, Ordem Primeira e Ordem Terceira, afirman<strong>do</strong> que “cheguem a conhecer agora a<br />

9 A denominação “patente” poderia designar <strong>do</strong>is <strong>do</strong>cumentos distintos. A carta de apresentação, elaborada pelo<br />

ministro provincial, <strong>do</strong> religioso franciscano escolhi<strong>do</strong> para o cargo de padre comissário nas Ordens Terceiras.<br />

Também, chamava-se patente à carta de filiação entregue aos irmãos terceiros após a sua profissão.<br />

10 AOTSP, Livro II de termos, fl. 75v.<br />

11 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 6.<br />

12 AOTSP, Livro de actas e termos, fl. 8v.<br />

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