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Untitled - Universidade do Minho

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O bispo frei Manuel da Ressurreição (1771-1789) era professo na Ordem franciscana e<br />

no perío<strong>do</strong> em que esteve nessa função desenvolveu a arte musical e a educação na cidade. 27<br />

Exerceu o principal cargo da diocese até sua morte, devi<strong>do</strong> à qual houve alguma comoção entre<br />

os religiosos mendicantes da Província da Imaculada Conceição. 28<br />

Mesmo sen<strong>do</strong> frei Manuel da Ressurreição membro da Ordem Primeira de São<br />

Francisco, outras motivações podem ter colabora<strong>do</strong> para que os irmãos terceiros se lhe<br />

dirigissem em busca de auxílio.<br />

Em Coimbra, por exemplo, quan<strong>do</strong> os seculares franciscanos desentenderam-se com os<br />

frades mendicantes, por questões relacionadas ao processo eleitoral da Mesa administrativa, o<br />

bispo Francisco Lemos de Faria Pereira Coutinho (1779-1822) configurou-se num <strong>do</strong>s principais<br />

media<strong>do</strong>res <strong>do</strong> conflito. Em 1785, os irmãos terceiros saíram de sua capela, construída na igreja<br />

<strong>do</strong>s mendicantes, e acomodaram-se na Sé mais antiga da cidade, sob a supervisão <strong>do</strong> prela<strong>do</strong><br />

da diocese conimbricense. Os desentendimentos findaram somente, em 1789, com um Breve<br />

de Pio VI (1755-1799), autorizan<strong>do</strong> os seculares a possuirem um comissário oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> clero<br />

secular. 29<br />

Pedir auxílio aos bispos era, inclusive, recomenda<strong>do</strong> aos irmãos terceiros quan<strong>do</strong> fossem<br />

“molesta<strong>do</strong>s contra derechos y contra sus Privilegios por los Potenta<strong>do</strong>s, o Regi<strong>do</strong>res de los<br />

Lugares, a <strong>do</strong>nde viven, los Ministros de La Tercera Orden”. 30 Porém, esta determinação não<br />

menciona a ordem mendicante indican<strong>do</strong>, entretanto, outros indivíduos ou instituições que<br />

poderiam interferir nos privilégios <strong>do</strong>s seculares.<br />

27 Sobre o bispa<strong>do</strong> de frei Manuel da Ressurreição ler WERNET, Agustin – Vida religiosa em São Paulo: <strong>do</strong> Colégio <strong>do</strong>s<br />

jesuítas a diversificação de cultos e crenças (1554-1954). In PORTA, Paulo (Org.) – História da cidade de São Paulo. A<br />

cidade colonial. vol. 1. São Paulo: Paz e Terra, 2004. p. 209.<br />

28 A respeito da morte <strong>do</strong> bispo frei Manuel da Ressurreição e da reação <strong>do</strong>s religiosos na província da Imaculada<br />

Conceição ler RÖWER, Basílio – História da Província Franciscana da Imaculada Conceição <strong>do</strong> Brasil..., p. 169.<br />

29 Para conhecer os conflitos entre frades franciscanos e Ordem Terceira em Coimbra, durante o século XVIII, ler<br />

BARRICO, Joaquim Simões – Noticia Historica da Veneravel Ordem Terceira da Penitencia de S. Francisco da cidade<br />

de Coimbra e <strong>do</strong> seu Hospital e Asylo. Coimbra: Tipografia de J. J. Reis Leitão, 1895. pp. 29-55.<br />

30 ARBIOL, Antonio – Los terceros hijos de el humano serafin. La Venebrable y Esclarecida Orden Tercera de Nuestro<br />

Serafico Patriarca San Francisco. Refierese sus gloriosos principios, regla; leyes, estatutos y Sagra<strong>do</strong>s exercicios; sus<br />

frandes excelencias, indulgencias, y Privilegios Apostolicos y las vidas prodigiosas de sus principales santos y santas,<br />

para consuelo y aprovechamiento de sus ama<strong>do</strong>s hermanos. Zaragoza: Pedro Carreras, 1724. pp. 16-17.<br />

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