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Untitled - Universidade do Minho

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portanto, controlar o conjunto de seculares, principalmente os administra<strong>do</strong>res da agremiação.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, nos estatutos gerais reflete-se as tentativas <strong>do</strong>s mendicantes de controlar e vigiar<br />

os irmãos seculares. Contu<strong>do</strong>, com o decorrer <strong>do</strong> tempo, o crescimento das associações<br />

terciárias provocou inúmeros confrontos entre terceiros e frades franciscanos,<br />

fundamentalmente nos momentos em que os terceiros aspiravam conquistar maior<br />

independência em relação aos mendicantes (cf. Livro 2, Cap. 4).<br />

Além de definir as obrigações <strong>do</strong> padre comissário, nos estatutos gerais encontravam-se<br />

os critérios para a entrada de novos irmãos, destacan<strong>do</strong>-se a necessidade de “ser limpo de toda<br />

a raça e macula de sangue” e possuir bons costumes. A seleção <strong>do</strong>s seus membros<br />

fundamentava-se na averiguação da limpeza de sangue e <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> de vida <strong>do</strong> pretendente.<br />

Também, definiam para a profissão a idade de 16 anos, á semelhança <strong>do</strong> que se passava nas<br />

ordens religiosas.<br />

A investigação sobre os pretendentes, de suas condições morais e ascendência, deveria<br />

ser executada por <strong>do</strong>is irmãos escolhi<strong>do</strong>s pelo padre comissário. Para orientar as inquirições, os<br />

estatutos contém uma lista de perguntas que deveriam ser realizadas “muito secretas por<br />

pessoas fidedignas e ajuramentadas, que não sejam parentes <strong>do</strong>s pretendentes”. 40 Desse mo<strong>do</strong>,<br />

buscava-se a impessoalidade durante a investigação sobre a vida <strong>do</strong>s candidatos, inquirin<strong>do</strong><br />

pessoas alheias a família <strong>do</strong> requerente.<br />

“[...] 1 Se conhecem a N. e se conhecerao a seus pays NN. e a seus avós, se sabem que tem<br />

algua raça de Judeo, Mouro, ou Herege, condena<strong>do</strong> pelo Santo Officio, ou se tem, ou tiveram fama<br />

disto e como, ou porque sabem.<br />

2 Se sabem que o sobredito N. he de boa vida e costumes, se da escan<strong>do</strong>la na visinhança, ou tem<br />

algum vicio publico, ou padeceo publica infamia, ou he criminoso em brigas.<br />

3 Se tem officio, renda, ou patrimonio de que viva, e se possa sustentar honesta e honradamente,<br />

sem andar pedin<strong>do</strong>, porque de outra sorte nam sera admiti<strong>do</strong>.” 41<br />

Portanto, as três perguntas indicadas nos estatutos pretendiam esclarecer a respeito da<br />

família, <strong>do</strong>s costumes, hábitos e condições financeiras <strong>do</strong>s candidatos. O pretendente ideal<br />

estava afasta<strong>do</strong> de mácula, possuía costumes exemplares e atuava em conformidade <strong>do</strong>s<br />

40 SÃO FRANCISCO, Luís de – Que contem tu<strong>do</strong> o que toca a origem, regra, estatutos, cerimonias, privilégios,<br />

progressos da sagrada Ordem Terceira de nosso seraphico padre São Francisco..., p.<br />

41 SÃO FRANCISCO, Luís de – Que contem tu<strong>do</strong> o que toca a origem, regra, estatutos, cerimonias, privilégios,<br />

progressos da sagrada Ordem Terceira de nosso seraphico padre São Francisco..., p. 548.<br />

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