Anais VII SIC - Ciências Sociais Aplicadas - UERN
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esolução de disputas que possibilita o diálogo e o entendimento entre as partes, mediado por um<br />
terceiro imparcial e neutro.<br />
A mediação, como método de solução consensual de conflitos, é um tema de relevância<br />
atual, que é objeto dos Projetos de Lei nº 4.827/98 e 4.891/2005 em tramitação no Congresso<br />
Nacional e de um Anteprojeto que objetiva instituí-la no processo civil.<br />
A mediação não é completamente estranha ao ordenamento jurídico brasileiro. Na área<br />
trabalhista encontramos leis, decretos e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego que<br />
disciplinam o seu uso, como a Lei nº 10.101/00 e nº 10.192/01 (MANUAL DO MEDIADOR,<br />
2001).<br />
Estatísticas comprovam a eficácia da mediação na área trabalhista, pois no ano de 2001<br />
foram realizadas 9.498 medições coletivas em todo o território brasileiro, e até abril de 2002 foram<br />
realizadas 3.088 mediações coletivas.<br />
No campo extrajudicial, encontramos no Brasil projetos como o da Justiça Comunitária,<br />
objetivando construir junto a comunidade meios de promoção de uma Justiça preventiva.<br />
O projeto disponibiliza naquela comunidade um mediador capaz de resgatar os valores e<br />
a comunicação afetiva na busca da solução de conflitos. Esse mediador é capacitado pela Escola de<br />
Justiça e Cidadania. Importa salientar que, isso não descartar o caminho jurisdicional prestado pelos<br />
Juizados Especiais, na figura do conciliador. (PROJETO JUSTIÇA COMUNITÁRIA, 2000).<br />
No âmbito da gestão ambiental, a mediação poderá ser utilizada para viabilizar a<br />
solução de problemas e conflitos de interesse quanto ao uso e a proteção dos recursos ambientais.<br />
Também poderá ser usada para promover a participação social e melhorar a eficácia do processo de<br />
avaliação de impacto ambiental, quando existem interesses antagônicos entre os grupos sociais<br />
afetados pelo projeto e seu proponente.<br />
Ressalta-se que a necessidade de institucionalizar a mediação de conflitos<br />
socioambientais foi reconhecida pela ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, em entrevista<br />
concedida à Folha de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2003. No seu discurso, a ex-ministra<br />
mencionou a possibilidade de criação de Câmaras de Mediação em Conflitos Ambientais no Brasil,<br />
junto a Advocacia Geral da União, para tratar de conflitos relativos ao Licenciamento Ambiental<br />
(SATO, 2005).<br />
Na entrevista, a Marina Silva demonstra que pretende institucionalizar um espaço de<br />
mediação de conflitos socioambientais, via a criação de Câmara de Mediação, para que as partes<br />
envolvidas no conflito tenham a oportunidade de avaliar, administrar e resolver de forma<br />
consensual a questão ambiental objeto da crise.<br />
Este trabalho tem como objetivo analisar se é viável utilizar a mediação na resolução de<br />
conflitos socioambientais, com base no referencial teórico sobre o tema e nas ferramentas legais<br />
disponíveis. Para tanto, procurou-se entender o que é o conflito socioambiental, o que é a mediação<br />
e a possibilidade de utilizá-la como instrumento capaz de viabilizar a avaliação, a administração e a<br />
resolução de conflitos sociambientais.<br />
Para atender o objetivo deste trabalho formulou-se as seguintes questões orientadoras:<br />
Quais são as característica dos conflitos socioambientais? O que é mediação, qual a sua finalidade,<br />
os seus elementos, princípios e processo? A mediação pode ser utilizada no Brasil como mecanismo<br />
de resolução consensual de conflitos ambientais no âmbito extrajudicial, uma vez que a questão<br />
ambiental está inserida no rol dos direitos fundamentais? A mediação cabe como instrumento de<br />
resolução de conflitos socioambientais somente no licenciamento ambiental? O Advogado-Geral da<br />
União pode exercer a função de mediador?<br />
2. MATERIAL E MÉTODOS<br />
<strong>Anais</strong> do <strong>VII</strong> <strong>SIC</strong> 663<br />
A metodologia utilizada neste trabalho incluiu pesquisa bibliográfica, atentando-se,<br />
inicialmente, para verificar a existência de doutrinas que tratavam da problemática dos conflitos, e<br />
ISBN: 978-85-7621-031-3