24 - Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
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ESTUDOS<br />
38 Março <strong>de</strong> 2009<br />
<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstram que a proporção <strong>de</strong> crises asmáticas<br />
entre crianças e jovens abaixo <strong>de</strong> 20 anos quase<br />
<strong>do</strong>brou entre 1982 e 1991 (<strong>de</strong> 3 para 5%), enquanto<br />
os índices <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> por complicações asmáticas<br />
em indivíduos <strong>de</strong> cinco a 34 anos teve aproximadamente<br />
o mesmo aumento (WALLACE, 1998).<br />
Um fator importante na incidência da asma é a exposição<br />
à fumaça <strong>de</strong> cigarro, a produtos <strong>de</strong> limpeza,<br />
ácaros, caspa animal e até mesmo a baratas, embora<br />
um ataque <strong>de</strong> asma também possa ser precipita<strong>do</strong> por<br />
exercícios, mudanças climáticas, alergias e outros<br />
agentes.<br />
O ambiente contribui sobremaneira para a incidência<br />
<strong>de</strong> muitas <strong>do</strong>enças infecciosas, sen<strong>do</strong> que os<br />
sanitaristas acreditavam que muitas <strong>de</strong>ssas <strong>do</strong>enças<br />
comuns seriam erradicadas por volta <strong>do</strong> final <strong>do</strong> século<br />
passa<strong>do</strong>. Infelizmente, isso não ocorreu em razão<br />
da resistência orgânica a drogas e fatores ambientais.<br />
Há 30 anos, os sanitaristas acreditavam que a malária,<br />
transmitida por mosquitos e potencialmente fatal,<br />
teria sua incidência logo superada. Entretanto, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />
a fatores ambientais, à resistência crescente <strong>do</strong>s mosquitos<br />
aos inseticidas e à reação negativa da malária<br />
aos medicamentos específicos, 55% da população<br />
mundial está exposta à moléstia. Essa enfermida<strong>de</strong> mata<br />
até 2% das crianças africanas, cada ano. Anualmente,<br />
300 a 500 milhões <strong>de</strong> novos casos são relata<strong>do</strong>s<br />
no mun<strong>do</strong> to<strong>do</strong>, com volumes <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
1,5 a 3 milhões <strong>de</strong> pessoas (WALLACE, 1998).<br />
Outro exemplo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença infecciosa relacionada ao<br />
ambiente e que continua a resistir ao controle é a tuberculose<br />
bacteriana (TB). A TB é causada por uma bactéria<br />
transmitida <strong>de</strong> indivíduo para indivíduo, através <strong>de</strong><br />
gotículas lançadas ao ar por acessos <strong>de</strong> tosse ou espirros<br />
<strong>do</strong> enfermo. Se não tratada a tempo, a tuberculose<br />
po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>bilitante e fatal. Aproximadamente, um terço<br />
da população mundial tem TB e cerca <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços,<br />
nos países em <strong>de</strong>senvolvimento, são porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> seu<br />
bacilo causa<strong>do</strong>r (RAVIGLIONE; SNIDER; KOCHI, 1995).<br />
A elevação <strong>do</strong>s índices <strong>de</strong> tuberculose ocorre, frequentemente,<br />
em ambientes on<strong>de</strong> há aglomeração <strong>de</strong><br />
pessoas, a ventilação é <strong>de</strong>ficiente e a luz solar fraca ou<br />
ausente.<br />
Dentre outras <strong>do</strong>enças que ocorrem em condições <strong>de</strong><br />
pobreza, po<strong>de</strong>m ser citadas a hepatite, criptosporidiose,<br />
Revista <strong>de</strong><br />
ESTUDOS&INFORMAÇÕES<br />
<strong>de</strong>ngue, diarréia e encefalite. A migração e as viagens<br />
aéreas comuns aumentam a conexão ambiental e, assim,<br />
rapidamente, as <strong>do</strong>enças <strong>de</strong> natureza ambiental <strong>de</strong><br />
uma parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> são transportadas para lugares longínquos,<br />
concluin<strong>do</strong>-se que a distância não é garantia<br />
<strong>de</strong> imunida<strong>de</strong>.<br />
2.2 O RISCO SOCIAL DO TRÁFICO DE DROGAS<br />
Intensifica-se o po<strong>de</strong>rio <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e instituições<br />
que tiram proveito <strong>do</strong>s problemas sociais, obten<strong>do</strong> vultosos<br />
ganhos financeiros e multiplican<strong>do</strong> seus efeitos<br />
perversos, sen<strong>do</strong> o exemplo mais evi<strong>de</strong>nte e impactante<br />
<strong>de</strong>sta simbiose o <strong>do</strong> tráfico <strong>de</strong> drogas.<br />
Essa ilícita e lucrativa ativida<strong>de</strong> revela-se em perfeita<br />
sincronia com a conturbada conformação social <strong>do</strong><br />
país, benefician<strong>do</strong>-se das dificulda<strong>de</strong>s enfrentadas pela<br />
população e transforman<strong>do</strong>-as em fator <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong><br />
seus negócios escusos.<br />
O tráfico <strong>de</strong> drogas possui, <strong>de</strong>ntre outras características,<br />
estratégias empresariais associadas para alocação<br />
<strong>de</strong> seus pontos <strong>de</strong> venda e distribuição, o recrutamento<br />
<strong>de</strong> seus “funcionários” e o marketing.<br />
A violência e a corrupção estão quase sempre ligadas<br />
ao tráfico <strong>de</strong> drogas, <strong>de</strong>sestabilizan<strong>do</strong> os indivíduos,<br />
as famílias e a socieda<strong>de</strong> como um to<strong>do</strong>.<br />
A reprodução audiovisual <strong>de</strong>ste raciocínio, divulga<strong>do</strong><br />
diariamente em fotos, letras garrafais e manchetes<br />
sensacionalistas sempre arma e municia a socieda<strong>de</strong><br />
para uma cruzada contra os “marginais”, ten<strong>do</strong> como<br />
objetivos “éticos e legais” impedir que “produzam<br />
mais violência” e, ao justiçá-los exemplarmente, <strong>de</strong>sencorajar,<br />
por vias transversas, outros a “entrarem para<br />
o mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> crime”.<br />
3 A TUTELA DA SOCIEDADE DE RISCO: DIREITO ADMINIS-<br />
TRATIVO SANCIONADOR X DIREITO PENAL<br />
O Direito Administrativo tem o po<strong>de</strong>r, ou faculda<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong> penalizar (sancionar) pessoas físicas e pessoas jurídicas<br />
por condutas ilícitas. Tais sanções são pecuniárias<br />
(multas) ou não (impedimento <strong>de</strong> produzir ou comercializar<br />
produtos, <strong>de</strong>ntre outras <strong>de</strong> um extenso rol).<br />
Sen<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s sub-ramos <strong>do</strong> Direito Administrativo,<br />
o Direito Administrativo sanciona<strong>do</strong>r é exerci<strong>do</strong> pelo