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Formar N.º 54 - IEFP

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52<br />

Um Olhar Sobre...<br />

tariado e ao aparecimento de novos domínios de actividade,<br />

tais como: ambiente, património, desenvolvimento<br />

(dentro e fora do país), defesa de direitos humanos.<br />

Como se pode definir o voluntariado? O que o<br />

distingue do trabalho remunerado? Quais as perspectivas<br />

de desenvolvimento futuro?<br />

Muito sumariamente, dir-se-á, nesta abordagem do<br />

tema, que o voluntariado equivale ao trabalho voluntário<br />

e se pode definir como actividade pessoal, ao<br />

serviço de outrem e do bem comum, caracterizado<br />

pela gratuitidade e respectivas motivações. O trabalho<br />

FORMAR N.<strong>º</strong> <strong>54</strong><br />

voluntário não se distingue do remunerado pelo grau<br />

superior de dedicação nem pelo grau inferior de profissionalismo.<br />

Embora essa diferenciação possa ocorrer<br />

na prática, só a gratuitidade distingue os dois tipos<br />

de trabalho, e ambos são igualmente dignificantes (cfr. o<br />

art.<strong>º</strong> 2.<strong>º</strong> e os n.<strong>º</strong> 1 a 6 do art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 71/98, de 3 de<br />

Novembro).<br />

As perspectivas de desenvolvimento futuro vão<br />

sendo abertas, em cada momento, por cada voluntário<br />

e cada organização de voluntariado. Contudo, vale a<br />

pena enunciar aqui as linhas de acção adoptadas pelo

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