Formar N.º 54 - IEFP
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Um Olhar Sobre...<br />
tariado e ao aparecimento de novos domínios de actividade,<br />
tais como: ambiente, património, desenvolvimento<br />
(dentro e fora do país), defesa de direitos humanos.<br />
Como se pode definir o voluntariado? O que o<br />
distingue do trabalho remunerado? Quais as perspectivas<br />
de desenvolvimento futuro?<br />
Muito sumariamente, dir-se-á, nesta abordagem do<br />
tema, que o voluntariado equivale ao trabalho voluntário<br />
e se pode definir como actividade pessoal, ao<br />
serviço de outrem e do bem comum, caracterizado<br />
pela gratuitidade e respectivas motivações. O trabalho<br />
FORMAR N.<strong>º</strong> <strong>54</strong><br />
voluntário não se distingue do remunerado pelo grau<br />
superior de dedicação nem pelo grau inferior de profissionalismo.<br />
Embora essa diferenciação possa ocorrer<br />
na prática, só a gratuitidade distingue os dois tipos<br />
de trabalho, e ambos são igualmente dignificantes (cfr. o<br />
art.<strong>º</strong> 2.<strong>º</strong> e os n.<strong>º</strong> 1 a 6 do art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 71/98, de 3 de<br />
Novembro).<br />
As perspectivas de desenvolvimento futuro vão<br />
sendo abertas, em cada momento, por cada voluntário<br />
e cada organização de voluntariado. Contudo, vale a<br />
pena enunciar aqui as linhas de acção adoptadas pelo