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IGEC INFORMAÇÃO - Inspecção Geral da Educação

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<strong>IGEC</strong><strong>INFORMAÇÃO</strong><br />

2<br />

Provedoria, Ação<br />

Disciplinar e<br />

Contencioso<br />

Administrativo –<br />

balanço <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong>de jurídica no<br />

primeiro semestre<br />

de 2012<br />

No decurso do primeiro semestre<br />

de 2012 a ativi<strong>da</strong>de de Provedoria<br />

registou 1216 processos, os quais<br />

deram origem a:<br />

14 processos disciplinares;<br />

25 processos de inquérito;<br />

2 processos de contra ordenação;<br />

e 1 processo de auditoria administrativa-financeira.<br />

Foram igualmente desenvolvi<strong>da</strong>s 93<br />

intervenções inspetivas para averiguação<br />

célere e exploratória dos factos<br />

denunciados, visando a toma<strong>da</strong> de<br />

decisão.<br />

Por sua vez, no mesmo período, verificou-se<br />

uma diminuição dos processos<br />

de Ação Disciplinar instruídos pela<br />

<strong>IGEC</strong>. Não obstante, manteve-se um<br />

papel ativo quer no apoio às exdelegações<br />

regionais, quer no esclarecimento<br />

de dúvi<strong>da</strong>s aos agrupamentos<br />

de escolas e às direções regionais de<br />

educação. Continuou-se a monitorizar<br />

as pendências dos processos disciplinares<br />

em curso, constatando-se uma<br />

maior celeri<strong>da</strong>de na tramitação do<br />

procedimento, facto a que não é a<br />

alheia a existência de prazos mais<br />

apertados previstos no Estatuto Disciplinar<br />

dos Trabalhadores que Exercem<br />

Funções Públicas. Importa ain<strong>da</strong><br />

salientar na área disciplinar o plano de<br />

formação dirigido aos agrupamentos<br />

de escolas, coordenado pelo subinspetor-geral,<br />

Agostinho Santa.<br />

Ain<strong>da</strong> na área disciplinar, e no que diz<br />

respeito à aplicação do art.º 19.º, n.º 2,<br />

do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores<br />

que Exercem Funções Públicas,<br />

respeitante à pena acessória de cessação<br />

<strong>da</strong> comissão de serviço a diretores<br />

de escolas, procedeu-se à elaboração<br />

<strong>da</strong> Informação I/03892/SC/12, visando<br />

uniformizar os procedimentos de<br />

atuação <strong>da</strong> <strong>IGEC</strong> nesta matéria.<br />

Outra alteração legal com interesse<br />

quer para a Ação Disciplinar quer para<br />

o Contencioso Administrativo, diz respeito<br />

à alteração ao Estatuto do Ensino<br />

Particular e Cooperativo, introduzi<strong>da</strong><br />

pela Lei n.º 33/2012, de 23 de<br />

agosto, que levou à elaboração <strong>da</strong><br />

Informação I/03654/SC/12, na qual<br />

se elencam e comentam as alterações<br />

mais marcantes com implicações na<br />

ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>IGEC</strong> introduzi<strong>da</strong>s por<br />

esta lei.<br />

Quanto ao Contencioso Administrativo,<br />

registou-se uma ligeira diminuição do<br />

número de ações entra<strong>da</strong>s, acompanha<strong>da</strong><br />

de um ligeiro aumento <strong>da</strong>s pendências,<br />

mantendo-se, porém, sensivelmente<br />

igual o número de processos<br />

movimentados nos tribunais superiores.<br />

Nos primeiros seis meses deste<br />

ano, entraram em juízo, nos tribunais<br />

administrativos e fiscais, 15 ações<br />

patrocina<strong>da</strong>s pela <strong>IGEC</strong>, a que se juntam<br />

69 ações pendentes no início<br />

deste ano e ain<strong>da</strong> não decidi<strong>da</strong>s,<br />

assim como 18 recursos jurisdicionais<br />

nos tribunais superiores.<br />

E, em face <strong>da</strong> alteração ao Regulamento<br />

<strong>da</strong>s Custas Processuais, introduzi<strong>da</strong><br />

pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro,<br />

que se aplica a todos os processos<br />

judiciais entrados ou pendentes no<br />

momento <strong>da</strong> sua entra<strong>da</strong> em vigor,<br />

procedeu-se à elaboração <strong>da</strong> Informação<br />

I/03615/SC/12, que condensa e<br />

sintetiza esse novo figurino legal e as<br />

suas implicações na ativi<strong>da</strong>de contenciosa<br />

<strong>da</strong> <strong>IGEC</strong>.<br />

<strong>IGEC</strong> inicia a<br />

ativi<strong>da</strong>de<br />

«Organização do<br />

Ano Letivo 2012-<br />

2013»<br />

A ativi<strong>da</strong>de de Controlo Organização<br />

do Ano Letivo, inseri<strong>da</strong> no Plano<br />

de Ativi<strong>da</strong>des de 2012 <strong>da</strong> Inspeção-<br />

<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e Ciência (<strong>IGEC</strong>),<br />

tem como objetivo geral contribuir para<br />

a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de<br />

na prestação do serviço público de<br />

Ação de formação «Organização do Ano Letivo» (Lisboa, setembro de 2012)<br />

educação nos agrupamentos de escolas<br />

e escolas não agrupa<strong>da</strong>s. E como<br />

objetivos específicos, verificar a conformi<strong>da</strong>de<br />

normativa na organização e<br />

na gestão do sistema escolar, analisar<br />

as condições de aprendizagem dos<br />

alunos, bem como garantir a racionali<strong>da</strong>de<br />

e a eficácia na organização e na<br />

gestão dos recursos humanos disponíveis.<br />

Em consequência de alterações muito<br />

significativas nos normativos legais<br />

relativos à organização curricular, à<br />

distribuição do serviço docente e à<br />

constituição de turmas, este ano foram<br />

reformulados metodologias, procedimentos<br />

e instrumentos de trabalho.<br />

Em articulação com a Direção-<strong>Geral</strong> de<br />

Estatísticas <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e Ciência/<br />

Gabinete Coordenador do Sistema de<br />

Informação do Ministério <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />

e Ciência (DGEEC/MISI), e tendo em<br />

conta as especifici<strong>da</strong>des desta ativi<strong>da</strong>de,<br />

foram organizados novos relatórios<br />

sobre a constituição de turmas e a<br />

distribuição do serviço docente, disponibilizados<br />

na plataforma eletrónica <strong>da</strong><br />

DGEEC/MISI.<br />

Antes de iniciarem a intervenção no<br />

terreno, as equipas inspetivas têm<br />

conhecimento <strong>da</strong> dimensão <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />

orgânica, designa<strong>da</strong>mente do<br />

número de crianças/alunos e de<br />

docentes, bem como <strong>da</strong> respetiva<br />

distribuição de serviço e do crédito<br />

horário atribuído, o que permitirá realizar<br />

um trabalho mais contextualizado<br />

de preparação e análise <strong>da</strong> situação<br />

escolar nos aspetos supramencionados.<br />

É de salientar que, para além <strong>da</strong> Ficha<br />

<strong>da</strong> Ativi<strong>da</strong>de, nas situações de incumprimento<br />

considera<strong>da</strong>s graves, tanto<br />

no que diz respeito às cargas curriculares<br />

como aos custos para o erário<br />

público, as equipas elaborarão uma<br />

informação autónoma na qual especificam<br />

a situação, enquadrando-a nor-

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