IGEC INFORMAÇÃO - Inspecção Geral da Educação
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<strong>IGEC</strong><strong>INFORMAÇÃO</strong><br />
2<br />
Provedoria, Ação<br />
Disciplinar e<br />
Contencioso<br />
Administrativo –<br />
balanço <strong>da</strong><br />
ativi<strong>da</strong>de jurídica no<br />
primeiro semestre<br />
de 2012<br />
No decurso do primeiro semestre<br />
de 2012 a ativi<strong>da</strong>de de Provedoria<br />
registou 1216 processos, os quais<br />
deram origem a:<br />
14 processos disciplinares;<br />
25 processos de inquérito;<br />
2 processos de contra ordenação;<br />
e 1 processo de auditoria administrativa-financeira.<br />
Foram igualmente desenvolvi<strong>da</strong>s 93<br />
intervenções inspetivas para averiguação<br />
célere e exploratória dos factos<br />
denunciados, visando a toma<strong>da</strong> de<br />
decisão.<br />
Por sua vez, no mesmo período, verificou-se<br />
uma diminuição dos processos<br />
de Ação Disciplinar instruídos pela<br />
<strong>IGEC</strong>. Não obstante, manteve-se um<br />
papel ativo quer no apoio às exdelegações<br />
regionais, quer no esclarecimento<br />
de dúvi<strong>da</strong>s aos agrupamentos<br />
de escolas e às direções regionais de<br />
educação. Continuou-se a monitorizar<br />
as pendências dos processos disciplinares<br />
em curso, constatando-se uma<br />
maior celeri<strong>da</strong>de na tramitação do<br />
procedimento, facto a que não é a<br />
alheia a existência de prazos mais<br />
apertados previstos no Estatuto Disciplinar<br />
dos Trabalhadores que Exercem<br />
Funções Públicas. Importa ain<strong>da</strong><br />
salientar na área disciplinar o plano de<br />
formação dirigido aos agrupamentos<br />
de escolas, coordenado pelo subinspetor-geral,<br />
Agostinho Santa.<br />
Ain<strong>da</strong> na área disciplinar, e no que diz<br />
respeito à aplicação do art.º 19.º, n.º 2,<br />
do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores<br />
que Exercem Funções Públicas,<br />
respeitante à pena acessória de cessação<br />
<strong>da</strong> comissão de serviço a diretores<br />
de escolas, procedeu-se à elaboração<br />
<strong>da</strong> Informação I/03892/SC/12, visando<br />
uniformizar os procedimentos de<br />
atuação <strong>da</strong> <strong>IGEC</strong> nesta matéria.<br />
Outra alteração legal com interesse<br />
quer para a Ação Disciplinar quer para<br />
o Contencioso Administrativo, diz respeito<br />
à alteração ao Estatuto do Ensino<br />
Particular e Cooperativo, introduzi<strong>da</strong><br />
pela Lei n.º 33/2012, de 23 de<br />
agosto, que levou à elaboração <strong>da</strong><br />
Informação I/03654/SC/12, na qual<br />
se elencam e comentam as alterações<br />
mais marcantes com implicações na<br />
ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>IGEC</strong> introduzi<strong>da</strong>s por<br />
esta lei.<br />
Quanto ao Contencioso Administrativo,<br />
registou-se uma ligeira diminuição do<br />
número de ações entra<strong>da</strong>s, acompanha<strong>da</strong><br />
de um ligeiro aumento <strong>da</strong>s pendências,<br />
mantendo-se, porém, sensivelmente<br />
igual o número de processos<br />
movimentados nos tribunais superiores.<br />
Nos primeiros seis meses deste<br />
ano, entraram em juízo, nos tribunais<br />
administrativos e fiscais, 15 ações<br />
patrocina<strong>da</strong>s pela <strong>IGEC</strong>, a que se juntam<br />
69 ações pendentes no início<br />
deste ano e ain<strong>da</strong> não decidi<strong>da</strong>s,<br />
assim como 18 recursos jurisdicionais<br />
nos tribunais superiores.<br />
E, em face <strong>da</strong> alteração ao Regulamento<br />
<strong>da</strong>s Custas Processuais, introduzi<strong>da</strong><br />
pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro,<br />
que se aplica a todos os processos<br />
judiciais entrados ou pendentes no<br />
momento <strong>da</strong> sua entra<strong>da</strong> em vigor,<br />
procedeu-se à elaboração <strong>da</strong> Informação<br />
I/03615/SC/12, que condensa e<br />
sintetiza esse novo figurino legal e as<br />
suas implicações na ativi<strong>da</strong>de contenciosa<br />
<strong>da</strong> <strong>IGEC</strong>.<br />
<strong>IGEC</strong> inicia a<br />
ativi<strong>da</strong>de<br />
«Organização do<br />
Ano Letivo 2012-<br />
2013»<br />
A ativi<strong>da</strong>de de Controlo Organização<br />
do Ano Letivo, inseri<strong>da</strong> no Plano<br />
de Ativi<strong>da</strong>des de 2012 <strong>da</strong> Inspeção-<br />
<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e Ciência (<strong>IGEC</strong>),<br />
tem como objetivo geral contribuir para<br />
a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de<br />
na prestação do serviço público de<br />
Ação de formação «Organização do Ano Letivo» (Lisboa, setembro de 2012)<br />
educação nos agrupamentos de escolas<br />
e escolas não agrupa<strong>da</strong>s. E como<br />
objetivos específicos, verificar a conformi<strong>da</strong>de<br />
normativa na organização e<br />
na gestão do sistema escolar, analisar<br />
as condições de aprendizagem dos<br />
alunos, bem como garantir a racionali<strong>da</strong>de<br />
e a eficácia na organização e na<br />
gestão dos recursos humanos disponíveis.<br />
Em consequência de alterações muito<br />
significativas nos normativos legais<br />
relativos à organização curricular, à<br />
distribuição do serviço docente e à<br />
constituição de turmas, este ano foram<br />
reformulados metodologias, procedimentos<br />
e instrumentos de trabalho.<br />
Em articulação com a Direção-<strong>Geral</strong> de<br />
Estatísticas <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e Ciência/<br />
Gabinete Coordenador do Sistema de<br />
Informação do Ministério <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />
e Ciência (DGEEC/MISI), e tendo em<br />
conta as especifici<strong>da</strong>des desta ativi<strong>da</strong>de,<br />
foram organizados novos relatórios<br />
sobre a constituição de turmas e a<br />
distribuição do serviço docente, disponibilizados<br />
na plataforma eletrónica <strong>da</strong><br />
DGEEC/MISI.<br />
Antes de iniciarem a intervenção no<br />
terreno, as equipas inspetivas têm<br />
conhecimento <strong>da</strong> dimensão <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />
orgânica, designa<strong>da</strong>mente do<br />
número de crianças/alunos e de<br />
docentes, bem como <strong>da</strong> respetiva<br />
distribuição de serviço e do crédito<br />
horário atribuído, o que permitirá realizar<br />
um trabalho mais contextualizado<br />
de preparação e análise <strong>da</strong> situação<br />
escolar nos aspetos supramencionados.<br />
É de salientar que, para além <strong>da</strong> Ficha<br />
<strong>da</strong> Ativi<strong>da</strong>de, nas situações de incumprimento<br />
considera<strong>da</strong>s graves, tanto<br />
no que diz respeito às cargas curriculares<br />
como aos custos para o erário<br />
público, as equipas elaborarão uma<br />
informação autónoma na qual especificam<br />
a situação, enquadrando-a nor-