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Projetos de lei beneficiam i<strong>do</strong>sos no merca<strong>do</strong> de trabalho<br />
A sena<strong>do</strong>ra Lucia Vânia (PSDB-<br />
GO) tem três projetos de lei que<br />
beneficiam diretamente os i<strong>do</strong>sos no<br />
merca<strong>do</strong> de trabalho. O PLS 314 / 2007<br />
pretende alterar Lei nº 9.029, de 1995,<br />
para ve<strong>da</strong>r a fixação de limite etário<br />
máximo e outras práticas discriminatórias,<br />
na admissão ou permanência <strong>da</strong><br />
relação jurídica de trabalho <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so.<br />
“O objetivo é proibir a a<strong>do</strong>ção de qualquer<br />
prática discriminatória”, afirma a<br />
sena<strong>do</strong>ra. “No Brasil, as pessoas com<br />
mais de 40 anos têm mais dificul<strong>da</strong>de<br />
de conseguir trabalho, especialmente<br />
as <strong>da</strong> terceira i<strong>da</strong>de”, acredita. “Precisamos<br />
lutar para que os i<strong>do</strong>sos ativos<br />
possam continuar exercen<strong>do</strong> suas<br />
ativi<strong>da</strong>de”, conclui a parlamentar.<br />
Já o PLS 315/2007 altera a Consoli<strong>da</strong>ção<br />
<strong>da</strong>s Leis <strong>do</strong> Trabalho (CLT) para<br />
dispor sobre a proteção <strong>do</strong> trabalho<br />
<strong>do</strong> i<strong>do</strong>so. De acor<strong>do</strong> com o projeto,<br />
é dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> proporcionar ao<br />
i<strong>do</strong>so a liber<strong>da</strong>de de poder exercer<br />
to<strong>do</strong> tipo de ativi<strong>da</strong>de profissional,<br />
em igual<strong>da</strong>de de condições com os<br />
demais trabalha<strong>do</strong>res. Entretanto, essa<br />
igual<strong>da</strong>de só será possível se forem<br />
atendi<strong>da</strong>s, por parte <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />
determina<strong>da</strong>s condições que respeitem<br />
suas condições físicas, intelectuais e<br />
psíquicas. A sena<strong>do</strong>ra destaca que as<br />
diferenças na relação laboral <strong>da</strong> pessoa<br />
i<strong>do</strong>sa somente devem ser invoca<strong>da</strong>s<br />
se servirem como forma de proteção,<br />
jamais como discriminação.<br />
De acor<strong>do</strong> com a parlamentar, o<br />
objetivo dessa lei é o cumprimento <strong>do</strong><br />
Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so. O <strong>do</strong>cumento, cria<strong>do</strong><br />
em 1994, estabeleceu normas para os<br />
direitos sociais <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos, garantin<strong>do</strong><br />
autonomia, integração e participação<br />
efetiva, como instrumento de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />
“Mas ele encontra várias barreiras nas<br />
leis existentes”, destaca Lúcia Vânia.<br />
Por fim, o PLS 393 / 2007 institui<br />
o Programa Melhor I<strong>da</strong>de (PMI). Destina<strong>do</strong><br />
a promover a inserção de i<strong>do</strong>sos<br />
no merca<strong>do</strong> de trabalho e a preparar<br />
os trabalha<strong>do</strong>res para a aposenta<strong>do</strong>ria,<br />
com antecedência mínima de um ano,<br />
por meio de estímulo a novos projetos<br />
sociais e de esclarecimento sobre<br />
direitos e ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia. As empresas que<br />
participarem <strong>do</strong> PMI terão benefícios<br />
fiscais e redução de encargos sociais.<br />
Como o projeto oferece várias<br />
vantagens ao empresário, o objetivo<br />
é que o profissional i<strong>do</strong>so, que, geralmente,<br />
é o primeiro a ser corta<strong>do</strong><br />
<strong>da</strong> folha de pessoal, por ser considera<strong>do</strong><br />
o menos apto à requalificação<br />
e à adequação a novos padrões<br />
O que diz o Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so<br />
sobre trabalho e profissão<br />
CAPÍTULO VI<br />
DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO<br />
Art. 26. O i<strong>do</strong>so tem direito ao exercício de ativi<strong>da</strong>de profissional,<br />
respeita<strong>da</strong>s suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.<br />
Art. 27. Na admissão <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so em qualquer trabalho ou emprego,<br />
é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a discriminação e a fixação de limite máximo de i<strong>da</strong>de,<br />
inclusive para concursos, ressalva<strong>do</strong>s os casos em que a natureza <strong>do</strong><br />
cargo o exigir.<br />
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público<br />
será a i<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>n<strong>do</strong>-se preferência ao de i<strong>da</strong>de mais eleva<strong>da</strong>.<br />
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:<br />
I – profissionalização especializa<strong>da</strong> para os i<strong>do</strong>sos, aproveitan<strong>do</strong> seus<br />
potenciais e habili<strong>da</strong>des para ativi<strong>da</strong>des regulares e remunera<strong>da</strong>s;<br />
II – preparação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res para a aposenta<strong>do</strong>ria, com antecedência<br />
mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos<br />
projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento<br />
sobre os direitos sociais e de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia;<br />
III – estímulo às empresas priva<strong>da</strong>s para admissão de i<strong>do</strong>sos<br />
ao trabalho.<br />
REVISTA ANAMATRA 45 1º SEMESTRE DE 2008<br />
produtivos, tenha maiores chances<br />
de permanecer por mais tempo em<br />
sua ativi<strong>da</strong>de profissional. Lúcia Vânia<br />
espera que isso possa trazer uma<br />
cultura de maior aceitação <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so<br />
no merca<strong>do</strong> de trabalho e maior valorização<br />
<strong>da</strong> sua capaci<strong>da</strong>de laboral<br />
que, no mun<strong>do</strong> de hoje, tende a se<br />
estender ca<strong>da</strong> vez mais. “O grande<br />
desafio trazi<strong>do</strong> pelo envelhecimento<br />
<strong>da</strong> população é o de garantir ao i<strong>do</strong>so<br />
a sua integração na comuni<strong>da</strong>de”,<br />
acredita a congressista goiana.<br />
Segun<strong>do</strong> a sena<strong>do</strong>ra, essas<br />
ações trazem benefícios aos i<strong>do</strong>sos e<br />
também às empresas. No caso, essas<br />
podem contar com pessoas que têm<br />
grande experiência, e que acabam se<br />
tornan<strong>do</strong> referência para os iniciantes.<br />
“Se evitarmos as aposenta<strong>do</strong>rias precoces,<br />
estamos valorizan<strong>do</strong> os i<strong>do</strong>sos<br />
e qualifican<strong>do</strong> o merca<strong>do</strong> com pessoas<br />
que ain<strong>da</strong> têm muito a contribuir”,<br />
finaliza a parlamentar.