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Projetos de lei beneficiam i<strong>do</strong>sos no merca<strong>do</strong> de trabalho<br />

A sena<strong>do</strong>ra Lucia Vânia (PSDB-<br />

GO) tem três projetos de lei que<br />

beneficiam diretamente os i<strong>do</strong>sos no<br />

merca<strong>do</strong> de trabalho. O PLS 314 / 2007<br />

pretende alterar Lei nº 9.029, de 1995,<br />

para ve<strong>da</strong>r a fixação de limite etário<br />

máximo e outras práticas discriminatórias,<br />

na admissão ou permanência <strong>da</strong><br />

relação jurídica de trabalho <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so.<br />

“O objetivo é proibir a a<strong>do</strong>ção de qualquer<br />

prática discriminatória”, afirma a<br />

sena<strong>do</strong>ra. “No Brasil, as pessoas com<br />

mais de 40 anos têm mais dificul<strong>da</strong>de<br />

de conseguir trabalho, especialmente<br />

as <strong>da</strong> terceira i<strong>da</strong>de”, acredita. “Precisamos<br />

lutar para que os i<strong>do</strong>sos ativos<br />

possam continuar exercen<strong>do</strong> suas<br />

ativi<strong>da</strong>de”, conclui a parlamentar.<br />

Já o PLS 315/2007 altera a Consoli<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong>s Leis <strong>do</strong> Trabalho (CLT) para<br />

dispor sobre a proteção <strong>do</strong> trabalho<br />

<strong>do</strong> i<strong>do</strong>so. De acor<strong>do</strong> com o projeto,<br />

é dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> proporcionar ao<br />

i<strong>do</strong>so a liber<strong>da</strong>de de poder exercer<br />

to<strong>do</strong> tipo de ativi<strong>da</strong>de profissional,<br />

em igual<strong>da</strong>de de condições com os<br />

demais trabalha<strong>do</strong>res. Entretanto, essa<br />

igual<strong>da</strong>de só será possível se forem<br />

atendi<strong>da</strong>s, por parte <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />

determina<strong>da</strong>s condições que respeitem<br />

suas condições físicas, intelectuais e<br />

psíquicas. A sena<strong>do</strong>ra destaca que as<br />

diferenças na relação laboral <strong>da</strong> pessoa<br />

i<strong>do</strong>sa somente devem ser invoca<strong>da</strong>s<br />

se servirem como forma de proteção,<br />

jamais como discriminação.<br />

De acor<strong>do</strong> com a parlamentar, o<br />

objetivo dessa lei é o cumprimento <strong>do</strong><br />

Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so. O <strong>do</strong>cumento, cria<strong>do</strong><br />

em 1994, estabeleceu normas para os<br />

direitos sociais <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos, garantin<strong>do</strong><br />

autonomia, integração e participação<br />

efetiva, como instrumento de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

“Mas ele encontra várias barreiras nas<br />

leis existentes”, destaca Lúcia Vânia.<br />

Por fim, o PLS 393 / 2007 institui<br />

o Programa Melhor I<strong>da</strong>de (PMI). Destina<strong>do</strong><br />

a promover a inserção de i<strong>do</strong>sos<br />

no merca<strong>do</strong> de trabalho e a preparar<br />

os trabalha<strong>do</strong>res para a aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

com antecedência mínima de um ano,<br />

por meio de estímulo a novos projetos<br />

sociais e de esclarecimento sobre<br />

direitos e ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia. As empresas que<br />

participarem <strong>do</strong> PMI terão benefícios<br />

fiscais e redução de encargos sociais.<br />

Como o projeto oferece várias<br />

vantagens ao empresário, o objetivo<br />

é que o profissional i<strong>do</strong>so, que, geralmente,<br />

é o primeiro a ser corta<strong>do</strong><br />

<strong>da</strong> folha de pessoal, por ser considera<strong>do</strong><br />

o menos apto à requalificação<br />

e à adequação a novos padrões<br />

O que diz o Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so<br />

sobre trabalho e profissão<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO<br />

Art. 26. O i<strong>do</strong>so tem direito ao exercício de ativi<strong>da</strong>de profissional,<br />

respeita<strong>da</strong>s suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.<br />

Art. 27. Na admissão <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so em qualquer trabalho ou emprego,<br />

é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a discriminação e a fixação de limite máximo de i<strong>da</strong>de,<br />

inclusive para concursos, ressalva<strong>do</strong>s os casos em que a natureza <strong>do</strong><br />

cargo o exigir.<br />

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público<br />

será a i<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>n<strong>do</strong>-se preferência ao de i<strong>da</strong>de mais eleva<strong>da</strong>.<br />

Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:<br />

I – profissionalização especializa<strong>da</strong> para os i<strong>do</strong>sos, aproveitan<strong>do</strong> seus<br />

potenciais e habili<strong>da</strong>des para ativi<strong>da</strong>des regulares e remunera<strong>da</strong>s;<br />

II – preparação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res para a aposenta<strong>do</strong>ria, com antecedência<br />

mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos<br />

projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento<br />

sobre os direitos sociais e de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia;<br />

III – estímulo às empresas priva<strong>da</strong>s para admissão de i<strong>do</strong>sos<br />

ao trabalho.<br />

REVISTA ANAMATRA 45 1º SEMESTRE DE 2008<br />

produtivos, tenha maiores chances<br />

de permanecer por mais tempo em<br />

sua ativi<strong>da</strong>de profissional. Lúcia Vânia<br />

espera que isso possa trazer uma<br />

cultura de maior aceitação <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so<br />

no merca<strong>do</strong> de trabalho e maior valorização<br />

<strong>da</strong> sua capaci<strong>da</strong>de laboral<br />

que, no mun<strong>do</strong> de hoje, tende a se<br />

estender ca<strong>da</strong> vez mais. “O grande<br />

desafio trazi<strong>do</strong> pelo envelhecimento<br />

<strong>da</strong> população é o de garantir ao i<strong>do</strong>so<br />

a sua integração na comuni<strong>da</strong>de”,<br />

acredita a congressista goiana.<br />

Segun<strong>do</strong> a sena<strong>do</strong>ra, essas<br />

ações trazem benefícios aos i<strong>do</strong>sos e<br />

também às empresas. No caso, essas<br />

podem contar com pessoas que têm<br />

grande experiência, e que acabam se<br />

tornan<strong>do</strong> referência para os iniciantes.<br />

“Se evitarmos as aposenta<strong>do</strong>rias precoces,<br />

estamos valorizan<strong>do</strong> os i<strong>do</strong>sos<br />

e qualifican<strong>do</strong> o merca<strong>do</strong> com pessoas<br />

que ain<strong>da</strong> têm muito a contribuir”,<br />

finaliza a parlamentar.

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