06899 miolo.indd - Escola Superior do Ministério Público
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nº 48 outubro/novembro/dezembro de 2011<br />
Presença<br />
maciça<br />
Uma publicação<br />
da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
de São Paulo<br />
ISSN 2179-7455<br />
A modernização da segunda instância<br />
é um assunto de interesse<br />
geral da classe
Plural<br />
Revista da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
Diretor<br />
Mário Luiz Sarrubbo<br />
diretoria@esmp.sp.gov.br<br />
Assessores<br />
Everton Luiz Zanella<br />
José Mário Buck Marzagão Barbuto<br />
Maria Sílvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari<br />
Susana Henriques da Costa<br />
assessoria@esmp.sp.gov.br<br />
Jornalista responsável:<br />
Rosana Sanches (MTb 17.993)<br />
imprensa@esmp.sp.gov.br<br />
Fotos<br />
Rosana Sanches<br />
Maurício Neto<br />
Direção de arte<br />
Guen Yokoyama<br />
Diagramação<br />
Fátima Consales<br />
Teresa Lucinda Ferreira de Andrade<br />
Revisor de texto<br />
Sárvio Nogueira Holanda<br />
CTP, impressão e acabamento<br />
Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />
Tiragem<br />
3 mil<br />
Periodicidade<br />
Trimestral<br />
<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
Rua 13 de Maio, 1259<br />
Bela Vista – São Paulo/SP<br />
Telefone: (11) 3017-7990<br />
www.esmp.sp.gov.br<br />
ISSN 2179-7455<br />
editorial<br />
Terminou o ano de 2011. Já vislumbramos novos desafios para 2012. Para projetarmos o<br />
ano novo, não podemos nos esquecer <strong>do</strong>s erros e acertos de 2011.<br />
De fato, conseguimos significativa expansão da nossa <strong>Escola</strong>, notadamente com a sua efetiva<br />
“interiorização”, pois realizamos 41 eventos em nossos núcleos regionais e 12 eventos<br />
em cidades não consideradas como sedes de núcleo regional, como Jales, Taubaté,<br />
Barretos, São José <strong>do</strong> Rio Par<strong>do</strong>, Caraguatatuba, Atibaia, Piracicaba e Mogi das Cruzes.<br />
Inovamos no curso de adaptação <strong>do</strong>s novos Promotores de Justiça, incorporamos novos<br />
funcionários, realizamos inúmeros eventos na capital, assim como o concurso de estagiários<br />
(com 4293 inscritos).<br />
Além disso, concretizamos o novo perfil da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> como pólo gera<strong>do</strong>r de <strong>do</strong>utrina<br />
institucional através da realização de pelo menos cinco Congressos (Criminal, Direitos<br />
Sociais, Patrimônio <strong>Público</strong>, Meio-Ambiente e Saúde Pública). Nos envolvemos também<br />
na necessária e indispensável discussão acerca da modernização da segunda instância.<br />
Mas não estamos satisfeitos. Entendemos que o interior ainda não recebe o necessário<br />
respal<strong>do</strong> da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong>, assim como determina<strong>do</strong>s setores especializa<strong>do</strong>s da capital.<br />
Sen<strong>do</strong> assim, em 2012 procuraremos avançar. Já projetamos cursos de extensão em<br />
nossos núcleos regionais. Na capital, teremos <strong>do</strong>is cursos de especialização (Penal/<br />
Processual Penal e Direitos Difusos e Coletivos). O curso de adaptação para os Promotores<br />
de Justiça já tem novo formato, pre<strong>do</strong>minantemente volta<strong>do</strong> à atividade fim, com a observância<br />
da ética e da efetiva responsabilidade social.<br />
O ano de 2012, por outro la<strong>do</strong>, será o ano <strong>do</strong> avanço tecnológico. Trabalharemos para a implementação<br />
<strong>do</strong> sistema de transmissão de nossos eventos pela web e disponibilizaremos<br />
boa parte <strong>do</strong>s nossos eventos para to<strong>do</strong>s os colegas sem a necessidade de deslocamento<br />
para a capital.<br />
Tu<strong>do</strong> isso sem deixar de la<strong>do</strong> o constante acompanhamento das importantes modificações<br />
legislativas que estão por vir, como o Código de Processo Penal, Código Penal, Código de<br />
Processo Civil, Lei de Improbidade, Código Florestal, alteração <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r, dentre outras. Não nos furtaremos, como já fizemos em 2011, de promover<br />
palestras, debates, seminários e simpósios para que o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo<br />
tenha efetiva participação em temas tão importantes para a nossa sociedade.<br />
É isto. Continuaremos trabalhan<strong>do</strong> olhan<strong>do</strong> para o passa<strong>do</strong>, mas, fundamentalmente, vislumbran<strong>do</strong>,<br />
projetan<strong>do</strong> novas realizações no futuro. É esta a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> que desejamos.<br />
É esta a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
Um Feliz 2012 a to<strong>do</strong>s!<br />
Mário Luiz Sarrubbo<br />
.
.<br />
índice<br />
artigos A Nova Composição <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo 4<br />
O celular e o professor 6<br />
Fiança: pagar ou não pagar? Eis a questão. 8<br />
capa<br />
destaque<br />
coloquio<br />
congresso<br />
cursos<br />
Notas sobre o PLS 48/11, que visa modificar o Art. 306,<br />
<strong>do</strong> código de trânsito brasileiro (crime de embriaguez<br />
ao volante): Lei Federal n. 9.503/97. 11<br />
Debate sobre modernização tem presença maciça de<br />
promotores e procura<strong>do</strong>res 18<br />
Mário Sarrubbo é eleito Presidente <strong>do</strong> CDEMP 21<br />
MP discute Rio+20 e Código Florestal 22<br />
Ficha Limpa e Eleições em Mogi das Cruzes 23<br />
Em discussão, as questões <strong>do</strong> meio ambiente e a<br />
atuação <strong>do</strong> MP 24<br />
Os primeiros media<strong>do</strong>res forma<strong>do</strong>s pela ESMP 27<br />
Curso Básico de Saúde para promotores e analistas 28<br />
Inquérito Civil, Teoria e Prática, em curso a distância 30<br />
Capacitação jurídica sobre violência contra a mulher 31
livros<br />
notas<br />
oficinas<br />
palestras<br />
Medidas Cautelares e Prisão Processual 32<br />
Tutela Penal em decorrência das Atividades Nucleares 32<br />
Doação de livros 32<br />
Caraguatatuba<br />
O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação 33<br />
Taubaté<br />
O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação 34<br />
Adaptação para estagiários da Baixada Santista 34<br />
Sorocaba<br />
Lei da Ficha Limpa e Eleições Municipais 35<br />
Piracicaba<br />
Medidas cautelares 35<br />
Protegen<strong>do</strong> os brasileiros contra a tortura 36<br />
“Economia <strong>do</strong> Crime” traz italianos para o auditório da ESMP 38<br />
“Seis meses de Medidas Cautelares” encerra o ano na ESMP 39<br />
seminários Fraude Internacional e Recuperação de Ativos<br />
na sede da ESMP 40<br />
As questões jurídicas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de combustíveis 42<br />
Segun<strong>do</strong> seminário de Valoração ambiental 45<br />
simpósio Saúde: direito social de to<strong>do</strong>s, dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 46
.<br />
4<br />
artigo<br />
A Nova Composição <strong>do</strong><br />
Tribunal de Contas <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />
A Constituição de 1988 alterou o mo<strong>do</strong> de compo-<br />
sição <strong>do</strong>s Tribunais de Contas com vistas a melhor<br />
adequá-los aos princípios da eficiência e impessoalidade.<br />
Até então, seus Ministros e Conselheiros<br />
eram to<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>s pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo. Com<br />
a alteração, a composição passou a ser mista.<br />
Nos Esta<strong>do</strong>s-membros, por exemplo, <strong>do</strong>s 07<br />
conselheiros que integram o órgão de fiscalização<br />
de contas, 04 são aponta<strong>do</strong>s pela Assembleia Legislativa,<br />
pelo voto de seus membros, 01 é escolhi<strong>do</strong><br />
livremente pelo Governa<strong>do</strong>r, e os outros 02 são<br />
escolhi<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r, dentre os provenientes<br />
das carreiras técnicas de Auditor e Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> junto ao Tribunal.<br />
A respeito das duas últimas indicações mencionadas,<br />
cabe lembrar que o Tribunal de Contas foi<br />
hauri<strong>do</strong> <strong>do</strong> Direito Francês com 04 elementos básicos<br />
de formação: (a) o Corpo Instrutivo, a quem<br />
cabe fazer o levantamento de da<strong>do</strong>s, verificar e <strong>do</strong>cumentar<br />
as contas, e é constituí<strong>do</strong> por auditores;<br />
(b) o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, que deduz a violação ou o<br />
adimplemento <strong>do</strong> direito, composto pelos procura<strong>do</strong>res;<br />
(c) o Corpo Especial, composto de outros<br />
auditores, distintos <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Corpo Instrutivo,<br />
os quais relatam conclusivamente a matéria<br />
com proposta de decisão; (d) e o Corpo Deliberativo,<br />
forma<strong>do</strong> pelos conselheiros incumbi<strong>do</strong>s de proferirem<br />
a decisão.<br />
A despeito de ser considera<strong>do</strong> órgão auxiliar <strong>do</strong><br />
Poder Legislativo, os Tribunais de Conta não se limitam<br />
a aconselhar, ten<strong>do</strong> suas decisões força coercitiva<br />
para multar, parar licitações, sustar a execução<br />
de contratos, demitir funcionários e tornar<br />
inelegíveis Administra<strong>do</strong>res e responsáveis.<br />
O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> que o integra, por sua vez,<br />
não é aquele que conhecemos, previsto no art. 127<br />
da CF e titular exclusivo da ação penal pública, nos<br />
termos <strong>do</strong> art. 129, I, da Carta Magna. Tem estrutura<br />
autônoma e atua liga<strong>do</strong> diretamente à Corte de<br />
Contas.<br />
O Esta<strong>do</strong> de São Paulo recebeu sinalização <strong>do</strong><br />
STF para cumprir a determinação constitucional no<br />
ano de 2005, por meio da ADIN 397, uma vez que<br />
até aquele ano, ainda não havia incorpora<strong>do</strong> o cargo<br />
de Auditor <strong>do</strong> Tribunal de Contas em suas fileiras.<br />
A Lei Complementar 979/05, seguida <strong>do</strong> respecti-
vo concurso público para provimento das vagas 02<br />
anos depois, solucionaram o problema. Resta ainda,<br />
integrá-lo no assento técnico <strong>do</strong> Conselho julga<strong>do</strong>r.<br />
Dentro <strong>do</strong> prazo de aproximadamente 01 ano,<br />
pelo menos 03 vagas de Conselheiros serão novamente<br />
providas na Corte paulista, a mais importante<br />
<strong>do</strong> país. A questão que se coloca é a de como<br />
deverão ser provi<strong>do</strong>s.<br />
De acor<strong>do</strong> com a Súmula 653 <strong>do</strong> STF: “No Tribunal<br />
de Contas estadual, composto por sete conselheiros,<br />
quatro devem ser escolhi<strong>do</strong>s pela Assembleia<br />
Legislativa e três pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo<br />
estadual, caben<strong>do</strong> a este indicar um dentre auditores<br />
e outro dentre membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>,<br />
e um terceiro à sua livre escolha”.<br />
Reforçan<strong>do</strong> tal posicionamento, o STF voltou a se<br />
manifestar, por meio das ADINs 2.596/PI e 3.255/PA,<br />
agora de mo<strong>do</strong> mais específico, no senti<strong>do</strong> de que,<br />
em primeiro lugar, deve ser implementa<strong>do</strong> o modelo<br />
constitucional, com a formação completa de 03<br />
Conselheiros indica<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r e 04 pela<br />
Assembleia, a fim de que, somente após, as escolhas<br />
passem a ser feitas segun<strong>do</strong> a origem da vaga surgida<br />
(cota <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e cota da Assembleia).<br />
No TCE de São Paulo, atualmente, ainda não há a<br />
formação completa com 03 Conselheiros indica<strong>do</strong>s<br />
pelo Governa<strong>do</strong>r, uma vez que há apenas 02 indicações<br />
pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo e 05 provenientes da<br />
Assembleia paulista.<br />
Para que se possa ajustar a nova composição<br />
ao modelo constitucional, na forma preconizada<br />
pelo Supremo Tribunal Federal, urge que, com o<br />
preenchimento das 03 próximas vagas, a primeira<br />
provenha <strong>do</strong> cargo de auditor, escolhi<strong>do</strong> pelo<br />
Governa<strong>do</strong>r, em lista tríplice a ser elaborada pelo<br />
próprio TCE, ao passo que as subsequentes guardem<br />
a proporção de 04 provenientes de indicações<br />
<strong>do</strong> Legislativo e 03 <strong>do</strong> Executivo (critério por<br />
origem da vaga, STF, ADIN 2.596, 19.mar.2003,<br />
rel. min. Sepúlveda Pertence). Daí porque, como<br />
as duas próximas e prováveis vagas após a de auditor,<br />
são originárias <strong>do</strong> Poder Legislativo, caberá<br />
à Assembleia Legislativa paulista indicá-las sucessivamente.<br />
Fernan<strong>do</strong> Capez é procura<strong>do</strong>r de Justiça licencia<strong>do</strong><br />
e deputa<strong>do</strong> estadual, presidente da Comissão de<br />
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo (2007-2010), mestre em<br />
Direito pela USP e <strong>do</strong>utor pela PUC/SP, professor da<br />
<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e de Cursos<br />
Preparatórios para Carreiras Jurídicas, autor de<br />
obras jurídicas. www.fernan<strong>do</strong>capez.com.br / twitter.<br />
com/fernan<strong>do</strong>capez ou fcapez@terra.com.br<br />
5<br />
.
.<br />
O celular e o professor<br />
6<br />
artigo<br />
Foi notícia, recentemente, o caso de violência<br />
praticada por um aluno contra uma professora,<br />
uma vez que a mesma o repreendeu pelo uso de<br />
aparelho celular, durante a aula. A professora foi<br />
agredida com chutes e agressões na cabeça, por<br />
semelhante conduta profissional. Depois de o celular<br />
tocar por quatro vezes, ela pegou o aparelho<br />
e o levou à diretoria, fato que motivou a agressão<br />
por parte <strong>do</strong> aluno. O a<strong>do</strong>lescente foi suspenso das<br />
aulas por três dias e responderá pelo ato infracional<br />
pratica<strong>do</strong> perante a Vara da Infância e da Juventude,<br />
poden<strong>do</strong> sofrer uma das medidas socioeducativas<br />
previstas no Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />
Pobre professora, agredida, por desempenhar,<br />
de maneira exemplar, o seu mister e por fazer cumprir<br />
a lei. Sim, porque, no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, vigora<br />
a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que<br />
foi regulamentada pelo Decreto n. 52.625, de 15 de<br />
janeiro de 2008, estabelecen<strong>do</strong> a proibição, durante<br />
o horário das aulas, <strong>do</strong> uso de telefone celular por<br />
alunos das escolas <strong>do</strong> sistema estadual de ensino.<br />
Na verdade, nem haveria a necessidade de tal lei,<br />
pois se trata de uma regra básica de educação, ou<br />
seja, não utilizar o aparelho celular durante as aulas,<br />
peças de teatros, cinemas, cultos e missas, pales-<br />
tras etc. No entanto, por carência de formação familiar,<br />
a lei vem reforçar a necessidade de se cumprir<br />
esta norma geral de convivência e disciplina.<br />
A professora agiu dentro da maior legalidade<br />
possível. A retirada <strong>do</strong> aparelho celular, que esta<br />
sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> indevidamente, é um ato necessário<br />
e legal para o bom desempenho das atividades <strong>do</strong>centes.<br />
Não há como conciliar-se o desenvolvimento<br />
das aulas com o uso <strong>do</strong> aparelho celular, durante<br />
a realização das mesmas. Pode-se, num primeiro<br />
momento, retirá-lo e deixá-lo na própria sala de<br />
aula, onde o aluno poderá reavê-lo, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> término<br />
das atividades. Em caso de reincidência, pode<br />
ser retira<strong>do</strong> e leva<strong>do</strong> à diretoria, fazen<strong>do</strong> com que o<br />
aluno o retire após todas as aulas. E, na hipótese de<br />
continuidade de tal conduta, existe a possibilidade<br />
de retirada <strong>do</strong> aparelho e entrega, pela diretoria,<br />
somente a um <strong>do</strong>s pais ou responsáveis, que tomará,<br />
formalmente, ciência da conduta irregular <strong>do</strong> filho<br />
e da necessidade de intervir, para que a mesma<br />
não se repita.<br />
O uso <strong>do</strong> aparelho celular durante as aulas<br />
configura-se um ato de indisciplina, que precisa<br />
ser devidamente coibi<strong>do</strong> pela direção escolar. Para<br />
que isso ocorra, deve a direção da unidade escolar:
Luiz Antonio Miguel Ferreira é promotor de<br />
Justiça, coordena<strong>do</strong>r da área de Educação <strong>do</strong><br />
Centro de Apoio Cível <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, mestre em educação.<br />
Autor <strong>do</strong> livro: O Estatuto da Criança e <strong>do</strong><br />
A<strong>do</strong>lescente e o professor (Cortez, 2010).<br />
Conselheiro Consultivo da Fundação Abrinq.<br />
I - a<strong>do</strong>tar medidas que visem à conscientização <strong>do</strong>s<br />
alunos sobre a interferência <strong>do</strong> telefone celular nas<br />
práticas educativas, prejudican<strong>do</strong> seu aprendiza<strong>do</strong><br />
e sua socialização; II - disciplinar o uso <strong>do</strong> telefone<br />
celular fora <strong>do</strong> horário das aulas; III - garantir<br />
que os alunos tenham conhecimento da proibição<br />
(art. 2º <strong>do</strong> Decreto Estadual n. 52.625/08). Assim,<br />
antes de se tomarem medidas administrativas previstas<br />
no regimento escolar, os alunos têm que ter<br />
ciência da proibição da utilização <strong>do</strong> celular durante<br />
as aulas e a clareza de que o seu uso prejudica o<br />
desenvolvimento das atividades propostas, interferin<strong>do</strong>,<br />
negativamente, no direito à educação, que é<br />
garanti<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s.<br />
Por sua vez, os pais, que são co-responsáveis<br />
pela efetividade <strong>do</strong> direito à educação (Constituição<br />
Federal, art. 205) e que fornecem o celular aos filhos,<br />
devem orientá-los da forma mais adequada de<br />
utilizá-los, contribuin<strong>do</strong> para a sua educação. Neste<br />
senti<strong>do</strong>, além das instruções básicas de como utilizar<br />
a tecnologia embutida no aparelho (fotos, redes<br />
sociais, mensagens etc.), têm que ser orienta<strong>do</strong>s<br />
sobre as regras fundamentais e essenciais de convivência<br />
de como, onde e quan<strong>do</strong> pode utilizá-lo, no<br />
caso, o ambiente escolar. A omissão <strong>do</strong>s pais au-<br />
toriza a escola, via professora, a tomar a atitude<br />
necessária para banir o uso <strong>do</strong> aparelho durante<br />
as aulas. E, em última hipótese, a conduta <strong>do</strong>s pais<br />
pode configurar uma infração administrativa prevista<br />
no Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (art.<br />
249), referente ao descumprimento <strong>do</strong>s deveres decorrentes<br />
<strong>do</strong> poder familiar.<br />
Verifica-se, de to<strong>do</strong> o contexto, que esta questão<br />
se relaciona com a necessidade imperiosa de os<br />
pais estabelecerem limites aos filhos. Com efeito,<br />
se assim não procederem, outros agentes serão<br />
chama<strong>do</strong>s a desempenhar esta função, no caso, a<br />
professora, que nada mais fez que impor um limite<br />
ao uso indevi<strong>do</strong> <strong>do</strong> celular. E agora, como decorrência<br />
<strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> (ato infracional), o Poder Judiciário<br />
e o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> irão intervir, impon<strong>do</strong> outros<br />
limites, que se materializarão nas medidas socioeducativas.<br />
O celular chegou a todas as classes sociais e faz<br />
parte da vida de crianças e a<strong>do</strong>lescentes. É preciso<br />
enfrentar os problemas decorrentes de seu uso e<br />
isso requer o comprometimento <strong>do</strong>s pais, da escola<br />
e de to<strong>do</strong> o sistema de proteção <strong>do</strong>s direitos<br />
da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, para evitar situações<br />
como à noticiada.<br />
7<br />
.
.<br />
Fiança: pagar ou não pagar?<br />
Eis a questão.<br />
8<br />
artigo<br />
Como é natural que ocorra, sempre que nova lei<br />
é lançada no ordenamento jurídico é preciso deitar<br />
reflexões sobre velhos e novos institutos alcança<strong>do</strong>s<br />
por tal regramento.<br />
Por aqui, faremos breves considerações sobre a<br />
fiança, e a questão especialmente estudada, como o<br />
título <strong>do</strong> ensaio anuncia, busca avaliar as variantes<br />
que decorrem <strong>do</strong> seguinte questionamento: Pagar<br />
ou não pagar a fiança arbitrada?<br />
Pois bem.<br />
Com advento da Lei n. 12.403/2011 foram amplia<strong>do</strong>s<br />
os casos de cabimento de fiança, observada<br />
a redação atual <strong>do</strong>s arts. 323 e 324 <strong>do</strong> CPP.<br />
Por aqui estamos nos referin<strong>do</strong> à fiança libera<strong>do</strong>ra<br />
ou liberta<strong>do</strong>ra, aquela contracautela que se<br />
presta a restituir à vida livre quem fora preso em<br />
flagrante delito (art. 302 <strong>do</strong> CPP), quan<strong>do</strong> presentes<br />
os requisitos legais para seu arbitramento, até porque,<br />
ninguém será leva<strong>do</strong> à prisão ou nela manti<strong>do</strong><br />
quan<strong>do</strong> a lei admitir liberdade provisória, com ou<br />
sem fiança (art. 5, LXVI, CF). Não estamos tratan<strong>do</strong>,<br />
ainda, da fiança regulada como medida cautelar<br />
restritiva, disposta no art. 319, VIII, <strong>do</strong> CPP, e é<br />
preciso saber que há diferença entre uma e outra,<br />
como veremos mais adiante.<br />
Imagine-se para tanto a seguinte hipótese: “Carlos<br />
Henrique”, homem de posses financeiras e eleva<strong>do</strong><br />
patrimônio material, é preso em indiscutível<br />
situação flagrante pela prática de homicídio culposo<br />
na direção de veículo automotor (art. 302 <strong>do</strong> CTB).<br />
Lavra<strong>do</strong> escorreitamente o auto de prisão em flagrante<br />
a autoridade policial entende corretamente<br />
que é cabível fiança, que então é arbitrada para que,<br />
realiza<strong>do</strong> o pagamento, possa o agente aguardar as<br />
investigações e eventual processo em liberdade.<br />
Ocorre que, insta<strong>do</strong>, “Carlos Henrique” diz solenemente<br />
que, mesmo poden<strong>do</strong>, não irá pagar a fiança<br />
arbitrada, ainda que seu valor venha ser reduzi<strong>do</strong>.<br />
Saben<strong>do</strong> que cópia <strong>do</strong> auto de prisão em flagrante<br />
deve ser encaminhada ao juiz competente em 24<br />
horas após a prisão captura (art. 306, § 1º, CPP), e<br />
que a prisão por força de flagrante não pode durar<br />
mais de 24 horas à luz <strong>do</strong> disposto no art. 310 <strong>do</strong><br />
CPP, a situação que surge faz questionar: quais as<br />
consequências jurídicas desta recusa ao pagamento/prestação<br />
da fiança libera<strong>do</strong>ra/liberta<strong>do</strong>ra?<br />
Vamos à análise detalhada:<br />
Primeira opção: de relaxamento da prisão não<br />
há falar visto que na hipótese o fato é típico e indica
mos ser indiscutível a situação de flagrante, sen<strong>do</strong><br />
certo que fora lavra<strong>do</strong> escorreitamente o auto. Inaplicável,<br />
portanto, o inc. I <strong>do</strong> art. 310 <strong>do</strong> CPP.<br />
Segunda opção: de decretação de prisão preventiva<br />
também não é caso, até porque o arbitramento<br />
da fiança era cabível na hipótese, o que<br />
revela a ausência <strong>do</strong>s requisitos da prisão preventiva.<br />
É evidente que a recusa ao pagamento da fiança<br />
arbitrada, por si, isoladamente, não faz surgir<br />
qualquer das circunstâncias autoriza<strong>do</strong>ras da prisão<br />
preventiva, listadas no art. 312, caput, <strong>do</strong> CPP<br />
(garantia da ordem pública; garantia da ordem<br />
econômica; conveniência da instrução criminal;<br />
assegurar a aplicação da lei penal). Não é de se<br />
aplicar, na hipótese tratada, o disposto no art. 310,<br />
II, primeira parte, <strong>do</strong> CPP.<br />
Terceira opção: conceder liberdade provisória<br />
mediante fiança (art. 310, III, primeira parte), também<br />
não é o caso, pois já fora concedida na fase policial,<br />
e o valor arbitra<strong>do</strong> não fora pago por opção <strong>do</strong><br />
autor <strong>do</strong> delito.<br />
Renato Marcão é membro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo, mestre em Direito, professor no curso de pós-graduação<br />
em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, membro da<br />
Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), <strong>do</strong> Instituto<br />
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), <strong>do</strong> Instituto de Ciências<br />
Penais (ICP) e <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).<br />
Autor <strong>do</strong>s livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal<br />
(Saraiva), Estatuto <strong>do</strong> Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito<br />
(Saraiva); Crimes Ambientais (Saraiva); Crimes contra a Dignidade<br />
Sexual (Saraiva); Prisões Cautelares, Liberdade Provisória e<br />
Medidas Cautelares Restritivas (Saraiva), dentre outros.<br />
Quarta opção: diante da impossibilidade de<br />
manter o agente preso por força <strong>do</strong> flagrante por<br />
mais de 24 horas, resta ao magistra<strong>do</strong> conceder<br />
liberdade provisória, sem fiança, para fazer cessar<br />
a situação de encarceramento, já que ausentes<br />
os requisitos da prisão preventiva e incogitável a<br />
decretação de prisão temporária (Lei n. 7.960/89).<br />
Neste caso, entretanto, a liberdade provisória<br />
deve ser cumulada com cautelar(es) restritiva(s)<br />
<strong>do</strong>s arts. 319 e 320 <strong>do</strong> CPP, e para que a Justiça<br />
e o direito não sejam avilta<strong>do</strong>s pela postura deliberadamente<br />
patrocinada pelo agente, a única alternativa<br />
possível parece ser cumular a liberdade<br />
provisória ao menos com a medida cautelar restritiva<br />
prevista no inciso VIII <strong>do</strong> art. 319, qual seja,<br />
a fiança.<br />
Bem, mas o que isso muda? Para onde isso levará<br />
juridicamente a situação?<br />
Conforme já expusemos em nosso novo livro, intitula<strong>do</strong><br />
– Prisões cautelares, liberdade provisória<br />
e medidas cautelares restritivas (Saraiva, 2011) - é<br />
preciso ter em mente que hoje existem <strong>do</strong>is tipos<br />
9<br />
.
.<br />
de fiança: a fiança liberta<strong>do</strong>ra, que se presta como<br />
instituto de contracautela à prisão em flagrante, e a<br />
fiança restritiva tratada no art. 319 <strong>do</strong> CPP.<br />
A primeira constitui direito subjetivo <strong>do</strong> agente,<br />
quan<strong>do</strong> satisfeitos os requisitos legais para seu arbitramento<br />
(art. 5, LXVI, da CF); a segunda não. Não<br />
se pode dizer, sem incidir em grave equívoco, que<br />
a fiança <strong>do</strong> art. 319, VIII, <strong>do</strong> CPP, constitui direito<br />
subjetivo <strong>do</strong> agente...<br />
É preciso reconhecer que a<br />
primeira só tem cabimento após<br />
prisão em flagrante, enquanto<br />
que a outra pode ser fixada em<br />
qualquer fase da investigação<br />
ou <strong>do</strong> processo, enquanto não<br />
transitar em julga<strong>do</strong> a sentença<br />
condenatória, mesmo naquelas<br />
situações em que não tenha<br />
ocorri<strong>do</strong> prisão em flagrante<br />
(art. 334 <strong>do</strong> CPP).<br />
Disso decorrem consequências<br />
diversas, como não poderia<br />
ser de outra maneira.<br />
No exemplo indica<strong>do</strong> para<br />
estu<strong>do</strong>, o não pagamento da<br />
fiança liberta<strong>do</strong>ra, arbitrada após a prisão em flagrante,<br />
não pode acarretar – por si - a decretação<br />
da prisão preventiva, mas o descumprimento injustifica<strong>do</strong><br />
da segunda – cautelar restritiva - sim,<br />
à luz <strong>do</strong> disposto no parágrafo único <strong>do</strong> art. 312<br />
<strong>do</strong> CPP.<br />
Como se vê, daqui retiramos ao menos três<br />
conclusões que interessam para o momento: 1ª).<br />
O não pagamento da fiança liberta<strong>do</strong>ra pelo agente<br />
abasta<strong>do</strong> tem como consequência a concessão<br />
judicial da liberdade provisória sem fiança; 2ª)<br />
esta liberdade provisória, para ser aplicada de forma<br />
justa e adequada (proporcional, razoável etc.),<br />
deve vir cumulada com medida(s) cautelar(es)<br />
10<br />
artigo<br />
Quanto à pergunta<br />
que serve de título<br />
a este ensaio,<br />
estamos certos de<br />
que o melhor a fazer<br />
é pagar a fiança<br />
liberta<strong>do</strong>ra para<br />
não se expor, num<br />
segun<strong>do</strong> momento, à<br />
decretação de prisão<br />
preventiva.<br />
restritiva(s), especialmente a fiança indicada no<br />
inciso VIII <strong>do</strong> art. 319; 3ª) o não pagamento injustifica<strong>do</strong><br />
desta fiança – medida cautelar restritiva<br />
– tem como consequência a decretação da prisão<br />
preventiva <strong>do</strong> agente, com fundamento no parágrafo<br />
único <strong>do</strong> art. 312 <strong>do</strong> CPP.<br />
Outras conclusões importantes: 1ª). É cabível<br />
prisão preventiva em crime culposo; 2ª). É cabível<br />
prisão preventiva por descumprimento<br />
injustifica<strong>do</strong> de cautelares<br />
restritivas, independentemente<br />
da satisfação <strong>do</strong>s<br />
requisitos <strong>do</strong> art. 313, I e II, <strong>do</strong><br />
CPP, pois, <strong>do</strong> contrário, o sistema<br />
de cautelares pessoais<br />
cairia no ridículo, a tal ponto<br />
de restar impossível qualquer<br />
consequência jurídica àquele<br />
que deixasse solenemente<br />
de pagar a fiança fixada e<br />
também deixasse de cumprir<br />
medida cautelar restritiva fixada<br />
por ocasião da liberdade<br />
provisória concedida, como no<br />
caso examina<strong>do</strong>.<br />
Ainda que o legisla<strong>do</strong>r ordinário tenha si<strong>do</strong> mais<br />
ordinário <strong>do</strong> que técnico – evidência infelizmente<br />
comum quan<strong>do</strong> estamos diante de mudanças na<br />
legislação penal/processual penal, como por aqui<br />
também se vê - cabe à <strong>do</strong>utrina e à jurisprudência<br />
buscar e dar interpretações lógicas e justas, que ao<br />
menos valorizem o sistema em que se inserem as<br />
regras analisadas.<br />
Quanto à pergunta que serve de título a este<br />
ensaio, estamos certos de que o melhor a fazer<br />
é pagar a fiança liberta<strong>do</strong>ra para não se expor,<br />
num segun<strong>do</strong> momento, à decretação de prisão<br />
preventiva.<br />
Pagar/prestar é a melhor opção.
artigo<br />
Notas sobre o PLS 48/11,<br />
que visa modificar o Art. 306,<br />
<strong>do</strong> código de trânsito brasileiro<br />
(crime de embriaguez ao volante):<br />
Lei Federal n. 9.503/97.<br />
1. O papel da mídia na produção legislativa<br />
Nos últimos tempos, lamentavelmente tornaram-<br />
-se comuns notícias de acidentes graves, com mortes,<br />
causa<strong>do</strong>s por motoristas embriaga<strong>do</strong>s. Alguns<br />
deles envolven<strong>do</strong> proprietários de automóveis de<br />
luxo, de alto custo, acessíveis a um número bem pequeno<br />
de pessoas em nosso país. Isso naturalmente<br />
faz com que a mídia, ao noticiar tais fatos, exerça<br />
inegável influência sobre a atividade legislativa, que,<br />
pressionada pela opinião pública, passa a debruçar-<br />
-se sobre a matéria e produz novas leis penais que<br />
visam atender àquelas circunstâncias de momento,<br />
as quais sabidamente nem sempre se revestem de<br />
boa qualidade técnica e nem sempre se harmonizam<br />
com o sistema jurídico visto como um to<strong>do</strong>.<br />
2. O PLS 48/11 e as pretendidas modificações ao<br />
art. 306, <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro<br />
Assim, o PLS 48/11 - projeto de lei no sena<strong>do</strong>,<br />
de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Ricar<strong>do</strong> Ferraço, é decorrência<br />
<strong>do</strong> PL 535/11 - projeto de lei, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong><br />
Hugo Leal, e este, por sua vez, resulta<strong>do</strong> de sugestões<br />
formuladas pelos DETRANs de to<strong>do</strong> o Brasil,<br />
capitanea<strong>do</strong>s pelo DETRAN <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito<br />
Santo. Tal projeto de lei no sena<strong>do</strong>, já aprova<strong>do</strong> naquela<br />
casa, tem por objetivo modificar o art. 306,<br />
<strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.<br />
9.503/97), e o faz de forma significativa e profunda.<br />
Resta agora aguardar sua tramitação na Câmara<br />
Federal e depois seu encaminhamento à Presidente<br />
da República, para sanção ou veto. 1<br />
1 Tivemos um primeiro contato com o PL 535/11 em razão<br />
de nosso trabalho perante o CEDATT - Conselho Estadual<br />
para Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes,<br />
que funciona perante a Secretaria de Logística e Transportes<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, conselho perante o qual,<br />
este Promotor de Justiça, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />
e hoje Diretor da ESMP - CEAF, Mário Luiz Sarrubbo,<br />
representam o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, desde abril de 2010,<br />
mediante aprovação <strong>do</strong> E. Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong>. Têm si<strong>do</strong> extremamente importantes na consecução<br />
de tal trabalho, desde então, o apoio da Procura<strong>do</strong>ria-Geral<br />
de Justiça, <strong>do</strong> Centro de Apoio Operacional<br />
das Promotorias de Justiça Criminais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo, da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e de seu<br />
Centro de Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional, além<br />
das sugestões <strong>do</strong>s colegas. O presente texto tem dupla<br />
finalidade: levar alguma informação aos colegas sobre o<br />
PLS 48/11 e sobre o nosso trabalho junto ao CEDATT.<br />
11<br />
.
.<br />
3. O art. 306, “caput”, <strong>do</strong> Código de Trânsito<br />
Brasileiro, nos termos <strong>do</strong> PLS 48/11<br />
3.1 Eliminação da exigência da quantidade de 6 decigramas<br />
de álcool por litro de sangue para que o<br />
crime se configure<br />
De início, o art. 306 suprime a desastrada<br />
exigência de seis decigramas de álcool por litro<br />
de sangue para que o delito de embriaguez ao<br />
volante se configure, nos moldes vigentes, exigência<br />
decorrente da denominada “lei seca”(Lei<br />
11.705/08), em vigor desde 20 de junho de 2008.<br />
Pela nova redação, estabelece-se no âmbito penal<br />
a tolerância zero no que diz respeito ao álcool<br />
ao volante. A modificação é positiva e certamente<br />
resolverá muitos problemas no campo probatório<br />
em relação a esse grave delito.<br />
3.2 Ampliação <strong>do</strong> alcance <strong>do</strong> tipo penal, pela supressão<br />
da expressão “na via pública”<br />
Não se exige mais que a conduta se dê na via pública,<br />
pois a expressão foi suprimida. Com isso, ampliou-se<br />
o alcance <strong>do</strong> tipo penal, que abrangerá agora<br />
as condutas praticadas em estacionamentos, pú-<br />
12<br />
Fernan<strong>do</strong> Célio de Brito<br />
Nogueira é promotor de Justiça<br />
em Barretos<br />
blicos ou priva<strong>do</strong>s, con<strong>do</strong>mínios (embora via pública<br />
já alcançasse os últimos, na lei vigente, nos termos<br />
<strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> CTB), vias particulares em geral etc.<br />
3.3 Manutenção da classificação <strong>do</strong> crime como delito<br />
de perigo abstrato, presumi<strong>do</strong><br />
O delito continua, 2 ainda, como nos moldes ora<br />
vigentes, de perigo abstrato, ou seja, aquele presumi<strong>do</strong><br />
por lei e que não exige a demonstração de que<br />
a conduta gerou perigo de dano ao bem jurídico tutela<strong>do</strong>,<br />
no caso concreto.<br />
O acréscimo da elementar “geran<strong>do</strong> perigo de<br />
dano” 3 resolveria séria controvérsia acarretada<br />
pela expressão “sob influência”, pois quanto à última<br />
uns sustentavam que o condutor deveria estar<br />
com os reflexos influencia<strong>do</strong>s pelo álcool e dirigin<strong>do</strong><br />
de mo<strong>do</strong> anormal, violan<strong>do</strong> as normas de circulação,<br />
e outros entendiam que não, pois ele poderia<br />
estar sob influência <strong>do</strong> álcool, porém dirigin<strong>do</strong> de<br />
mo<strong>do</strong> normal, sem quebrar ou descumprir normas<br />
de tráfego. Com a elementar “geran<strong>do</strong> perigo de<br />
dano”, elimina-se tal controvérsia e fica estabeleci<strong>do</strong><br />
que o crime se configurará somente quan<strong>do</strong><br />
2 Redação proposta ao Art. 306, “caput”, nos termos <strong>do</strong><br />
PLS 48/11:<br />
Conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou<br />
substância psicoativa que determine dependência:<br />
Pena - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão<br />
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação<br />
para dirigir veículo automotor.<br />
3 Na condição de representantes <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />
São Paulo perante o CEDATT - Conselho Estadual para Diminuição<br />
de Acidentes de Trânsito e Transportes, este Promotor<br />
de Justiça e o hoje Procura<strong>do</strong>r de Justiça e diretor da<br />
<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e Centro de Estu<strong>do</strong>s<br />
e Aperfeiçoamento Funcional, Mario Luiz Sarrubbo, sugeriram<br />
que a elementar “geran<strong>do</strong> perigo de dano” integrasse<br />
o tipo penal. Tal sugestão também foi encaminhada, via<br />
CAOCrim, pela colega de <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo,<br />
Carolina Guerra Zanin Lopes, quan<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> aviso no<br />
DOE, no senti<strong>do</strong> de que os colegas que interesse tivessem<br />
formulassem sugestões ao PL 535/11, ainda então na Câmara<br />
Federal, e de autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Hugo Leal.
houver perigo concreto de dano, 4 retoman<strong>do</strong>-se a<br />
redação anterior à lei seca, da época em que o CTB<br />
passou a vigorar, em janeiro de 1998.<br />
Distingue-se, ainda, com referida elementar, a<br />
figura penal, ou seja, o crime de embriaguez ao volante<br />
da infração administrativa contida no art. 165<br />
<strong>do</strong> CTB, esta sim passível de se configurar com o<br />
mero perigo abstrato, prescindin<strong>do</strong>, pois, <strong>do</strong> perigo<br />
concreto de dano. A infração administrativa deve<br />
ser sempre um minus em relação ao crime, que<br />
deve ser um majus, por questão de segurança jurídica,<br />
dentre outros motivos relevantes, inclusive a<br />
coerência <strong>do</strong> sistema jurídico. Ademais, a distinção<br />
entre a infração administrativa e a penal não pode<br />
ser apenas de grau de punição, mas deve residir,<br />
inicialmente, na própria descrição da conduta.<br />
A proposição se harmoniza com o princípio constitucional<br />
da lesividade ou da ofensividade, segun<strong>do</strong><br />
o qual o crime há de implicar sempre lesão ou pelo<br />
menos perigo de lesão a determina<strong>do</strong> bem jurídico,<br />
não resolven<strong>do</strong> a questão a mera presunção de perigo,<br />
ou o perigo de perigo, como já se disse. É mais<br />
compatível com o direito penal contemporâneo, que<br />
deve ser a última ratio, ou seja, a última instância, e<br />
não a alternativa primeira, a panaceia de to<strong>do</strong>s os males<br />
da sociedade de massas em que vivemos, o que<br />
acarretou uma hiperinflação <strong>do</strong> direito penal, ramo<br />
4 “Crime de perigo é aquele que se consuma com a simples<br />
criação <strong>do</strong> perigo para o bem jurídico protegi<strong>do</strong>, sem<br />
produzir um dano efetivo. Nesses crimes, o elemento subjetivo<br />
é o <strong>do</strong>lo de perigo, cuja vontade limita-se à criação<br />
da situação de perigo, não queren<strong>do</strong> o dano, nem mesmo<br />
eventualmente. O perigo, nesses crimes, pode ser concreto<br />
ou abstrato. Concreto é aquele que precisa ser comprova<strong>do</strong>,<br />
isto é, deve ser demonstrada a situação de risco corrida<br />
pelo bem juridicamente protegi<strong>do</strong>. O perigo só é reconhecível<br />
por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência<br />
de um dano. O perigo abstrato é presumi<strong>do</strong> juris<br />
et de jure. Não precisa ser prova<strong>do</strong>, pois a lei contenta-se<br />
com a simples prática da ação que pressupõe perigosa”<br />
(Cezar Roberto Bitencourt e Francisco Muñhos Conde, Teoria<br />
Geral <strong>do</strong> Delito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 27).<br />
Novidade bastante interessante<br />
contida no PLS 48/11 é a inserção<br />
de figuras qualificadas pelo<br />
resulta<strong>do</strong>, em quatro gradações:<br />
lesão corporal leve, lesão<br />
corporal grave, lesão corporal<br />
gravíssima e morte.<br />
<strong>do</strong> direito público que passou a regular assuntos de<br />
outras searas e logicamente não resolveu determinadas<br />
matérias a ele relegadas de forma até um tanto<br />
quanto exagerada por um legisla<strong>do</strong>r nem sempre efetivamente<br />
compromissa<strong>do</strong> com a realidade e com a<br />
solução das graves questões contemporâneas.<br />
O espírito de um direito penal mais rigoroso,<br />
contu<strong>do</strong>, prevaleceu no esboço que o PL 535/11<br />
recebeu ao se tornar o PLS 48/11 (praticamente o<br />
mesmo), com a manutenção da classificação <strong>do</strong> delito<br />
como crime de perigo abstrato.<br />
4. Tipos penais qualifica<strong>do</strong>s pelo resulta<strong>do</strong><br />
Novidade bastante interessante contida no PLS<br />
48/11 é a inserção de figuras qualificadas pelo resulta<strong>do</strong>,<br />
em quatro gradações: lesão corporal leve, lesão<br />
corporal grave, lesão corporal gravíssima e morte,<br />
respectivamente com penas de detenção de um a<br />
quatro anos, reclusão de três a oito anos, reclusão de<br />
seis a <strong>do</strong>ze anos e reclusão de oito a dezesseis anos,<br />
mais multa e suspensão ou proibição de se obter a<br />
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor,<br />
para todas as situações. 5 A novidade causa-<br />
5 § 1º Se da conduta resultar lesão corporal:<br />
Pena – detenção, de um a quatro anos, multa e suspensão<br />
ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para<br />
dirigir veículo automotor.<br />
13<br />
.
.<br />
rá repercussões e reflexões diversas no tocante às<br />
penas já previstas para figuras típicas <strong>do</strong> CTB e <strong>do</strong><br />
CP, com inevitáveis indagações e questionamentos<br />
acerca de sua adequação ao princípio da proporcionalidade<br />
das penas no âmbito criminal.<br />
A mudança é positiva, pois resolve séria controvérsia<br />
existente acerca <strong>do</strong> concurso entre embriaguez ao<br />
volante, crime de perigo, e crimes de dano, como lesão<br />
corporal ou homicídio culposo, por exemplo, uma<br />
vez que tais situações se resolverão a título de crimes<br />
preter<strong>do</strong>losos ou preterintencionais, com <strong>do</strong>lo no antecedente<br />
e culpa no consequente. O <strong>do</strong>lo, direto ou eventual,<br />
deve ser considera<strong>do</strong> na embriaguez; a culpa, na<br />
imprevisão posterior ante aquilo que era previsível, ou<br />
seja, a possibilidade de causar acidente, dispon<strong>do</strong>-se o<br />
condutor a dirigir, depois de embriagar-se.<br />
§ 2º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave:<br />
Pena - reclusão, de três a oito anos, multa e suspensão<br />
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para<br />
dirigir veículo automotor.<br />
§ 3º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza<br />
gravíssima:<br />
Pena – reclusão, de seis a <strong>do</strong>ze anos, multa e suspensão<br />
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para<br />
dirigir veículo automotor.<br />
§ 4º Se da conduta resultar morte:<br />
Pena - reclusão de oito a dezesseis anos, multa e suspensão<br />
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação<br />
para dirigir veículo automotor.<br />
14<br />
artigo<br />
O <strong>do</strong>lo, direto ou eventual, deve<br />
ser considera<strong>do</strong> na embriaguez;<br />
a culpa, na imprevisão posterior<br />
ante aquilo que era previsível, ou<br />
seja, a possibilidade de causar<br />
acidente, dispon<strong>do</strong>-se o condutor<br />
a dirigir, depois de embriagar-se.<br />
5. Causas de aumento de pena<br />
Positiva, também, a inclusão de várias causas de<br />
aumento de pena, no caso específico <strong>do</strong> art. 306, <strong>do</strong><br />
Código de Trânsito Brasileiro. 6<br />
Ainda no CEDATT, tivemos oportunidade de sugerir,<br />
acolhen<strong>do</strong> ideias da Procura<strong>do</strong>ra de Justiça<br />
Beatriz Helena Ramos <strong>do</strong> Amaral, <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> de São Paulo, o aprimoramento da terminologia<br />
empregada no PLS, para que, no § 5º, inciso IV,<br />
em lugar de menor, constasse “criança ou a<strong>do</strong>lescente,”<br />
e pessoa que tenha a mobilidade ou o discernimento<br />
reduzi<strong>do</strong>s. Com isso, ajusta-se a terminologia<br />
utilizada à <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente,<br />
em vigor desde 1990 (Lei Federal n. 8.069), e se amplia,<br />
no contexto <strong>do</strong> trânsito, a proteção penal à pessoa<br />
porta<strong>do</strong>ra de deficiência. Infelizmente, a sugestão,<br />
apesar de tecnicamente adequada, feliz e oportuna,<br />
não integrou o PL 535/11 e nem o PLS 48/11.<br />
Foi novamente encaminhada, por e-mail, ao Sena<strong>do</strong>r<br />
Ricar<strong>do</strong> Ferraço, autor <strong>do</strong> PLS 48/11.<br />
A inserção da causa de aumento de pena “geran<strong>do</strong><br />
perigo de dano” é interessante e se justifica<br />
se mantida a classificação <strong>do</strong> delito como crime de<br />
perigo abstrato, pois se “geran<strong>do</strong> perigo de dano”<br />
fizesse parte da estrutura <strong>do</strong> tipo penal, como elementar<br />
da figura típica, não poderia, obviamente,<br />
6 § 5º Aumenta-se a pena de um terço a metade se a condução<br />
se dá:<br />
I - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação<br />
ou, ainda, se suspenso ou cassa<strong>do</strong> o direito de dirigir;<br />
II - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação<br />
de categoria diferente da <strong>do</strong> veículo que esteja conduzin<strong>do</strong>;<br />
III - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de<br />
embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja<br />
grande movimentação ou concentração de pessoas;<br />
IV - transportan<strong>do</strong> menor, i<strong>do</strong>so, gestante ou pessoa que<br />
tenha seu discernimento reduzi<strong>do</strong>;<br />
V - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzin<strong>do</strong><br />
veículo de transporte de passageiros ou cargas;<br />
VI - em veículos que exijam Carteira de Habilitação na categoria<br />
C, D<br />
ou E; VII - em ro<strong>do</strong>vias;<br />
VIII - geran<strong>do</strong> perigo de dano.
configurar, ao mesmo tempo, causa de aumento<br />
da pena, o que caracterizaria “bis in idem”. Assim,<br />
a prevalecer a redação dada ao art. 306 <strong>do</strong> Código<br />
de Trânsito, no PLS 48/11, se além de estar sob influência<br />
<strong>do</strong> álcool ou outra substância psicoativa, o<br />
condutor estiver dirigin<strong>do</strong> de forma temerária, com<br />
desobediência às regras de circulação, ou seja, “geran<strong>do</strong><br />
perigo de dano”, incidirá na causa de aumento<br />
de pena articulada no § 5º, inciso VIII.<br />
6. A previsão expressa de meios de comprovação<br />
da infração penal <strong>do</strong> art. 306, <strong>do</strong> Código de Trânsito<br />
Brasileiro<br />
A técnica legislativa empregada no § 6º, 7 <strong>do</strong> art.<br />
306, <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro, é um tanto<br />
quanto questionável, pois não se conhece em nossa<br />
legislação penal figura típica que preveja, nela própria,<br />
os meios de sua comprovação.<br />
Apesar disso, parece muito óbvio que a preocupação<br />
<strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r foi eliminar a ideia de que o<br />
delito <strong>do</strong> art. 306, <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro,<br />
para sua comprovação, exija necessariamente a<br />
realização <strong>do</strong> exame de <strong>do</strong>sagem alcoólica no sangue,<br />
que esbarra no direito à não autoincriminação,<br />
previsto na Convenção Interamericana de Direitos<br />
Humanos, <strong>do</strong> Pacto de San José da Costa Rica, <strong>do</strong><br />
qual o Brasil é um <strong>do</strong>s países signatários.<br />
Sustentamos que apesar da prevalência, entre<br />
nós, <strong>do</strong> entendimento de que ninguém pode ser obriga<strong>do</strong><br />
a produzir provas contra si mesmo, 8 em nome<br />
7 § 6º A caracterização <strong>do</strong> crime tipifica<strong>do</strong> neste artigo poderá<br />
ser obtida:<br />
I - mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia<br />
ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam<br />
certificar o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> condutor;<br />
II - mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção<br />
de quaisquer outras provas em direito admitidas”<br />
8 “... nenhum texto de trata<strong>do</strong> internacional abriga as pretensões<br />
da não autoincriminação para além de suas forças,<br />
isto é, como o direito (esse sim!) de não depor contra<br />
si e nem se declarar culpa<strong>do</strong> e como garantia individual<br />
Apesar de conter imperfeições,<br />
como ocorre com toda obra<br />
humana, o projeto de lei<br />
menciona<strong>do</strong> é bastante positivo,<br />
à medida que elimina a exigência<br />
de uma determinada quantidade<br />
de álcool no sangue para a<br />
configuração <strong>do</strong> delito de<br />
embriaguez ao volante.<br />
<strong>do</strong> interesse coletivo e da defesa de bem jurídico<br />
indisponível, como é a segurança no trânsito, seria<br />
razoável que o legisla<strong>do</strong>r previsse a obrigação de o<br />
condutor submeter-se a exames de alcoolemia, sob<br />
pena de ver cancela<strong>do</strong> o direito de dirigir. Isso porque<br />
nenhum bem jurídico pode ser considera<strong>do</strong> absoluto<br />
(deve haver sempre a ponderação de interesses, à<br />
luz <strong>do</strong> princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade,<br />
consideran<strong>do</strong> a necessidade e a adequação de<br />
determinadas intervenções estatais sobre o indivíduo)<br />
e, no caso <strong>do</strong> trânsito, em que a segurança tem<br />
si<strong>do</strong> tão rotineiramente ameaçada por motoristas irresponsáveis,<br />
embriaga<strong>do</strong>s, não nos parece razoável<br />
a ideia de que o interesse individual, ainda que sob<br />
as vestes <strong>do</strong> direito à não autoincriminação, possa<br />
de proteção contra intervenções corporais ilegítimas. Nos<br />
EUA, na Alemanha, na Espanha, na Itália, na Inglaterra,<br />
na França, em Portugal etc, etc, colhem-se impressões<br />
datiloscópicas, material para exame de DNA, fotografias<br />
(frente e verso), desde que autoriza<strong>do</strong> na forma constitucional<br />
(em geral, pelo Judiciário)...a exigência legal de<br />
submissão a determinadas ingerências corporais nada<br />
tem de inconstitucional, a priori. Poderão sê-lo, todavia,<br />
quan<strong>do</strong>: a) desnecessárias, b) gravosas, c) interfiram na<br />
capacidade de autodeterminação da pessoa...” (Eugênio<br />
Pacelli de Oliveira, Breves Notas sobre a Não Autoincriminação,<br />
Boletim IBCCrim n. 222, maio de 2011, p. 4-5).<br />
15<br />
.
.<br />
prevalecer sobre o interesse coletivo - segurança no<br />
trânsito, bem jurídico indisponível e que a to<strong>do</strong>s interessa.<br />
Ao final <strong>do</strong> item 7, formulamos considerações<br />
sobre sugestão levada ao CEDATT, nesse senti<strong>do</strong>.<br />
7. Conclusão e considerações finais<br />
16<br />
artigo<br />
Apesar de conter imperfeições, como ocorre com<br />
toda obra humana, o projeto de lei menciona<strong>do</strong> é bastante<br />
positivo, à medida que elimina a exigência de<br />
uma determinada quantidade de álcool no sangue<br />
para a configuração <strong>do</strong> delito de embriaguez ao volante.<br />
Também por manter a classificação jurídica de<br />
crime de perigo abstrato <strong>do</strong> delito em foco. Com os<br />
crimes qualifica<strong>do</strong>s pelo resulta<strong>do</strong>, alcança-se grande<br />
parte das situações concretas em que <strong>do</strong> crime de<br />
embriaguez ao volante resulte dano e resolve-se em<br />
parte a controvérsia acerca <strong>do</strong> concurso de infrações<br />
penais, pois os delitos preterintencionais abarcarão<br />
provavelmente dúvida a maior parte das situações em<br />
que, da conduta de embriaguez ao volante, resultarem<br />
lesões leves, graves, gravíssimas ou mortes. Poderá<br />
ser resolvida, também, em boa parte, a controvérsia<br />
acerca da configuração <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo eventual ou da culpa<br />
consciente9 em determina<strong>do</strong>s casos concretos.<br />
9 “Os limites fronteiriços entre <strong>do</strong>lo eventual e culpa consciente<br />
constituem um <strong>do</strong>s problemas mais tormentosos<br />
da Teoria <strong>do</strong> Delito. Há entre ambas um traço comum:<br />
a previsão <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong>. Mas, enquanto no <strong>do</strong>lo<br />
eventual o agente anui ao advento desse resulta<strong>do</strong>, assumin<strong>do</strong><br />
o risco de produzi-lo, ao invés de renunciar à ação,<br />
na culpa consciente, ao contrário, repele a hipótese de superveniência<br />
<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, na esperança convicta de que<br />
este não ocorrerá. Na hipótese de <strong>do</strong>lo eventual, a importância<br />
negativa da previsão <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> é, para o agente,<br />
menos importante <strong>do</strong> que o valor positivo que atribui à<br />
prática da ação. Por isso, entre desistir da ação ou praticá-la,<br />
mesmo corren<strong>do</strong> o risco da produção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>,<br />
opta pela segunda alternativa. Já, na culpa consciente,<br />
o valor negativo <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> possível é, para o agente,<br />
mais forte <strong>do</strong> que o valor positivo que atribui à prática da<br />
ação. Por isso, se estivesse convenci<strong>do</strong> de que o resulta<strong>do</strong><br />
poderia ocorrer, sem dúvida, desistiria da ação. Não estan<strong>do</strong><br />
convenci<strong>do</strong> dessa possibilidade, calcula mal e age...<br />
Duas teorias, fundamentalmente, procuram distinguir<br />
Em contrapartida, por força <strong>do</strong> princípio constitucional<br />
da retroatividade da lei penal que de<br />
qualquer mo<strong>do</strong> beneficie o agente (art. 5º, XL, CF),<br />
provavelmente não faltará quem sustente que a<br />
lei nova poderá ser aplicada a casos passa<strong>do</strong>s em<br />
que se reconheceu o <strong>do</strong>lo eventual no homicídio,<br />
na conduta de motoristas que produziram mortes<br />
ao volante, para que estes façam jus, então, a penas<br />
menores, mediante revisões criminais. As situações<br />
são distintas, pois a condenação pretérita<br />
terá si<strong>do</strong> por crime <strong>do</strong>loso e a lei nova, a vingar a<br />
proposição, trata de preter<strong>do</strong>lo, que envolve <strong>do</strong>lo<br />
no antecedente e culpa no consequente. Ainda assim,<br />
como o princípio da retroatividade benéfica da<br />
lei penal é de aplicação bastante ampla, não se detém<br />
nem mesmo ante a coisa julgada, será difícil<br />
não haver defensores de sua aplicação nas situações<br />
apontadas, independentemente da distinção<br />
apontada.<br />
São também positivas as causas de aumento de<br />
pena previstas para o crime de embriaguez ao volante,<br />
pois permitirão aplicar punições mais graves,<br />
segun<strong>do</strong> as circunstâncias de cada caso concreto.<br />
<strong>do</strong>lo eventual e culpa consciente: teoria da probabilidade<br />
e teoria da vontade ou <strong>do</strong> consentimento. Para a primeira,<br />
diante da dificuldade de demonstrar o elemento volitivo, o<br />
querer o resulta<strong>do</strong>, admite a existência <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo eventual<br />
quan<strong>do</strong> o agente representa o resulta<strong>do</strong> como de muito<br />
provável execução e, apesar disso, atua, admitin<strong>do</strong> ou não<br />
a sua produção. No entanto, se a produção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong><br />
for menos provável, isto é, pouco provável, haverá culpa<br />
consciente. Para a segunda é insuficiente que o agente represente<br />
o resulta<strong>do</strong> como de provável ocorrência, sen<strong>do</strong><br />
necessário que a probabilidade da produção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong><br />
seja incapaz de remover a vontade de agir. Haveria culpa<br />
consciente se, ao contrário, desistisse da ação, estan<strong>do</strong><br />
convenci<strong>do</strong> da probabilidade <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>. No entanto,<br />
não estan<strong>do</strong> convenci<strong>do</strong>, calcula mal e age, produzin<strong>do</strong><br />
o resulta<strong>do</strong>. Como se constata, a teoria da probabilidade<br />
desconhece o elemento volitivo, que é fundamental na<br />
distinção entre <strong>do</strong>lo eventual e culpa consciente, e que,<br />
por isso mesmo, é mais bem delimita<strong>do</strong> pela teoria <strong>do</strong><br />
consentimento...” (Cezar Roberto Bitencourt e Francisco<br />
Muñoz Conde, ob. cit., p. 215-216).
Chama a atenção no PLS 48/11<br />
a ideia de disseminar, entre<br />
nós, à semelhança <strong>do</strong> que se<br />
dá nos países mais adianta<strong>do</strong>s,<br />
uma cultura que estabeleça<br />
alcoolemia zero ao volante e<br />
separe a perigosíssima e trágica<br />
combinação de álcool, drogas e<br />
direção de veículos automotores,<br />
nas cidades e ro<strong>do</strong>vias em geral,<br />
em nome da prevalência <strong>do</strong> direito<br />
a um trânsito mais seguro, que é<br />
um direito fundamental de to<strong>do</strong>s.<br />
Embora de técnica questionável, a previsão de<br />
meios de prova da infração penal no próprio tipo<br />
penal <strong>do</strong> delito de embriaguez ao volante também<br />
é interessante, pois resolverá a controvérsia <strong>do</strong>utrinária<br />
e jurisprudencial estabelecida acerca de<br />
qual a prova necessária ou ideal para a efetiva demonstração<br />
<strong>do</strong> delito sob análise, à medida que a<br />
própria lei penal passará a dizer expressamente<br />
quais os meios de prova aceitos e admitirá, clara e<br />
textualmente, o uso de to<strong>do</strong>s os meios em direito<br />
admissíveis para a comprovação <strong>do</strong> crime de embriaguez<br />
ao volante.<br />
Algumas observações finais sobre outra proposição,<br />
referida ao final <strong>do</strong> item 6: sugerimos,<br />
por meio <strong>do</strong> CEDATT - Conselho Estadual para<br />
Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes,<br />
onde representamos o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, a inserção<br />
de dispositivos legais estabelecen<strong>do</strong> que o<br />
condutor, no ato da habilitação, que passaria a ser<br />
considerada então privilégio outorga<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong><br />
a determina<strong>do</strong>s cidadãos que cumpram certos requisitos<br />
legais, assumiria o compromisso formal<br />
de submeter-se a testes de alcoolemia previstos<br />
em lei, sob pena de ter cancela<strong>do</strong> o direito de dirigir,<br />
se não cumprir referida obrigação, condição<br />
de manutenção <strong>do</strong> privilégio que o Esta<strong>do</strong> então<br />
lhe deferiu. As proposições, inspiradas no modelo<br />
norte-americano, 10 não tinham, no momento atual,<br />
talvez, oportunidade ou espaço para que integrassem<br />
o projeto de lei menciona<strong>do</strong>, recém aprova<strong>do</strong><br />
pelo Sena<strong>do</strong> Federal e agora encaminha<strong>do</strong> à<br />
Câmara Federal.<br />
De tu<strong>do</strong> quanto se disse, enfim, chama a atenção<br />
no PLS 48/11 a ideia de disseminar, entre nós,<br />
à semelhança <strong>do</strong> que se dá nos países mais adianta<strong>do</strong>s,<br />
uma cultura que estabeleça alcoolemia<br />
zero ao volante e separe a perigosíssima e trágica<br />
combinação de álcool, drogas e direção de veículos<br />
automotores, nas cidades e ro<strong>do</strong>vias em geral,<br />
em nome da prevalência <strong>do</strong> direito a um trânsito<br />
mais seguro, que é um direito fundamental de to<strong>do</strong>s.<br />
Por esse aspecto, as mudanças legislativas<br />
pretendidas, no geral, nos parece que devem ser<br />
consideradas positivas.<br />
10 “Entre os deveres decorrentes da licença para dirigir<br />
– hipótese descrita no item 2 <strong>do</strong> parágrafo anterior<br />
– destaca-se o fato de a lei impor a to<strong>do</strong> aquele que se<br />
envolver em acidente de trânsito (ou melhor, crach), ou<br />
que realizar infração de trânsito, o dever de submeter-<br />
-se ao etilômetro (i.e., breth test). Os statutes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de Nova York (bem como os <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Pensilvânia)<br />
presumem que aquele que detém um privilégio consente<br />
na realização <strong>do</strong>s seguintes exames: etilômetro, sangue,<br />
urina e saliva. A recusa aos exames é considerada<br />
descumprimento <strong>do</strong>s requisitos impostos pela licença,<br />
e sujeita o infrator à penalidade de suspensão <strong>do</strong> privilégio<br />
de dirigir (cf. VTL, art. 31, § 1194.2, 4, b)...” (Cássio<br />
Mattos Honorato. Sanções de Trânsito na common Law:<br />
análise <strong>do</strong>utrinária e estu<strong>do</strong> de direito compara<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
sistemas jurídicos inglês e norte-americano. Revista<br />
Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 52, p.<br />
102, jan./fev. 2005).<br />
17<br />
.
.<br />
18<br />
capa<br />
Debate sobre modernização<br />
tem presença maciça de<br />
promotores e procura<strong>do</strong>res<br />
O grande número de interessa<strong>do</strong>s no debate<br />
para a modernização da segunda instância <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> provou que os promotores e os procura<strong>do</strong>res<br />
de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo anseiam por<br />
mudanças estruturais que permitam uma<br />
adequação das atuais atividades.
O grande número de interessa<strong>do</strong>s no debate<br />
promovi<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça,<br />
pelo Grupo de Trabalho para Desenvolvimento<br />
de Estu<strong>do</strong>s para a Modernização da Segunda<br />
Instância <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e pela <strong>Escola</strong><br />
<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, no auditório<br />
“Queiroz Filho”, na manhã de 06 de outubro,<br />
provou que os promotores e os procura<strong>do</strong>res de<br />
Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo anseiam por mudanças<br />
estruturais que permitam uma adequação<br />
das atuais atividades.<br />
Convida<strong>do</strong>s como palestrantes no evento que<br />
foi oficialmente aberto pelo procura<strong>do</strong>r-geral de<br />
Justiça, Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira, o procura<strong>do</strong>r de<br />
Justiça aposenta<strong>do</strong> e professor emérito da ESMP<br />
Hugo Nigro Mazzilli e o conselheiro <strong>do</strong> Conselho<br />
Nacional <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> Luiz Moreira Gomes<br />
Júnior desafiaram a Instituição a aproveitar melhor<br />
a experiência e o grau de conhecimento <strong>do</strong>s<br />
procura<strong>do</strong>res.<br />
“A lei Orgânica <strong>do</strong> MP nem precisa se mudada<br />
para que procura<strong>do</strong>res de Justiça exerçam<br />
Mário Luiz Sarrubbo considerou o<br />
evento como um marco histórico<br />
na modernização da instituição e<br />
ressaltou que a ESMP promoverá<br />
outros encontros para tratar <strong>do</strong> tema,<br />
que considera <strong>do</strong>s mais importantes<br />
para o futuro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />
também outras funções que produzir pareceres<br />
junto à segunda instância”, considera Mazzilli,<br />
sugerin<strong>do</strong> a criação de subprocura<strong>do</strong>rias regionais,<br />
nos moldes de atuação das subprocura<strong>do</strong>rias<br />
já existentes na estrutura da Procura<strong>do</strong>ria<br />
Geral de Justiça na Capital. Para o conselheiro <strong>do</strong><br />
CNMP Luiz Moreira Gomes Júnior, os <strong>Ministério</strong>s<br />
<strong>Público</strong>s deveriam ter estrutura semelhante à <strong>do</strong><br />
Poder Judiciário.<br />
O diretor <strong>do</strong> Centro de Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento<br />
Funcional/<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong>, Mário Luiz Sarrubbo, considerou o evento<br />
como um marco histórico na modernização<br />
da instituição e ressaltou que a ESMP promoverá<br />
outros encontros para tratar <strong>do</strong> tema, que<br />
considera <strong>do</strong>s mais importantes para o futuro<br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />
Terminadas as palestras, o debate se prolongou<br />
além <strong>do</strong> tempo previsto, com a apresentação de diversas<br />
sugestões que serão analisadas pelo Grupo<br />
de Trabalho para Desenvolvimento de Estu<strong>do</strong>s<br />
para a Modernização da Segunda Instância.<br />
19<br />
.
.<br />
Mesa durante as palestras<br />
O procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella e os <strong>do</strong>is palestrantes, Luiz Moreira Gomes Jr. e Hugo Nigro Mazzilli<br />
20
destaque<br />
Mário Sarrubbo é eleito<br />
Presidente <strong>do</strong> CDEMP<br />
A diretoria eleita toma posse no dia 1º de março, em<br />
cerimônia na cidade de São Paulo<br />
Em eleição realizada dia 24 de novembro de<br />
2011, em Belém, no Pará, o diretor <strong>do</strong> Centro de<br />
Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional / <strong>Escola</strong><br />
<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo, procura<strong>do</strong>r de Justiça Mário Luiz Sarrubbo,<br />
foi eleito presidente <strong>do</strong> Colégio de Diretores<br />
de <strong>Escola</strong>s <strong>do</strong>s <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s <strong>do</strong> Brasil<br />
(CDEMP), em substituição ao promotor de Justiça<br />
Danilo Lovisaro <strong>do</strong> Nascimento, presidente da<br />
Fundação <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
<strong>do</strong> Acre (Fempac).<br />
Rosana Maria Araújo, <strong>do</strong> CEAF da Paraíba, e<br />
Maria de Fátima Cabral de Sá, <strong>do</strong> CEAF <strong>do</strong> Espírito<br />
Santo, também foram eleitas, respectivamente,<br />
vice-presidente e secretária <strong>do</strong> CDEMP.<br />
A eleição ocorreu no primeiro dia de trabalho <strong>do</strong><br />
CDEMP na quinta Reunião Ordinária, marcada para<br />
24 e 25 de novembro, paralelamente ao Congresso<br />
Nacional <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, que começou no dia<br />
23 e terminou dia 26, e que também contou com a<br />
participação <strong>do</strong>s diretores de escolas.<br />
A diretoria eleita será empossada no dia 1º<br />
de março, em cerimônia que será realizada em<br />
São Paulo – unidade federada <strong>do</strong> novo presidente,<br />
conforme determina o art. 12 <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong><br />
CDEMP.<br />
21<br />
.
.<br />
22<br />
colóquio<br />
MP discute Rio+20<br />
e Código Florestal<br />
Promotores, procura<strong>do</strong>res de Justiça, magis-<br />
tra<strong>do</strong>s, especialistas na área e representantes de<br />
órgãos públicos, de organizações não-governamentais<br />
e de entidades de classe estiveram no Auditório<br />
“Queiroz Filho”, na sede <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo, dia 24 de outubro, para o colóquio<br />
sobre Direito Ambiental: Rio+20 e os desafios<br />
da legislação ambiental.<br />
Aberto pelo procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella<br />
Vieira, o primeiro painel <strong>do</strong> evento teve participação<br />
<strong>do</strong> ministro <strong>do</strong> <strong>Superior</strong> Tribunal de Justiça<br />
Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, <strong>do</strong> juiz<br />
de Direito Álvaro Luiz Valery Mirra e <strong>do</strong> professor<br />
australiano Bem Boer, da União Internacional para<br />
Abertura <strong>do</strong> colóquio no Queiroz Filho, feita pelo procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira<br />
a Conservação da Natureza (IUCN), que trataram<br />
sobre a Rio+20, Conferência das Nações Unidas em<br />
Desenvolvimento Sustentável que o Brasil sediará<br />
este ano, no mês de junho.<br />
O segun<strong>do</strong> painel, com o tema “Código Florestal<br />
e os compromissos internacionais <strong>do</strong> Brasil”, teve<br />
exposições de Ana Maria de Oliveira Nusdeo, professora<br />
associada da USP; de José Galísia Tundisi,<br />
professor titular aposenta<strong>do</strong> da pós-graduação da<br />
Universidade Federal de São Carlos, e de Pedro<br />
Ubiratan Escorel de Azeve<strong>do</strong>, procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo e ex-secretário-adjunto da Secretaria<br />
Estadual de Meio Ambiente.
Ficha Limpa e Eleições<br />
em Mogi das Cruzes<br />
Um mês depois, na noite de 24 de novembro, na<br />
cidade de Mogi das Cruzes, o colóquio foi sobre a Lei<br />
da Ficha Limpa e as Eleições Municipais de 2012, no<br />
auditório da Casa <strong>do</strong> Advoga<strong>do</strong>. Membros, servi<strong>do</strong>res<br />
e estagiários <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo,<br />
magistra<strong>do</strong>s, advoga<strong>do</strong>s, defensores públicos e<br />
servi<strong>do</strong>res da Justiça Eleitoral puderam participar<br />
<strong>do</strong> encontro que teve exposições de Omar Mazloum,<br />
promotor de Justiça Eleitoral de Mogi das Cruzes,<br />
Alexandre Mauro Alves Coelho, secretário-executivo<br />
da Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes,<br />
Lucrécia Anchieschi Gomes, pedagoga, representante<br />
da ONG Policidadania e membro <strong>do</strong> MCCE<br />
Estadual SP, Marlon Lelis de Oliveira, psicólogo,<br />
<strong>Público</strong>, no Colóquio<br />
Ambiental<br />
coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MCCE Estadual SP, presidente <strong>do</strong><br />
Instituto Pro Cidadania de Guarulhos, membro da<br />
comissão Direito Político Eleitoral OAB Guarulhos,<br />
Walter de Almeida Guilherme, desembarga<strong>do</strong>r<br />
presidente <strong>do</strong> Tribunal Regional Eleitoral, Antonio<br />
Carlos da Ponte, procura<strong>do</strong>r de Justiça, secretário<br />
<strong>do</strong> Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />
São Paulo, livre-<strong>do</strong>cente em Direito pela PUC-SP,<br />
Pedro Barbosa Pereira Neto, procura<strong>do</strong>r Regional<br />
da Republica – 3ª Região, e Silvia Cosac, advogada,<br />
membro funda<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Conselho de Entidades<br />
e Cidadãos pela Ética na Câmara Municipal de São<br />
Paulo, membro <strong>do</strong> Movimento <strong>do</strong> Voto Consciente e<br />
colabora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> MCCE.<br />
23<br />
.
.<br />
Em discussão, as questões <strong>do</strong><br />
meio ambiente e a atuação <strong>do</strong> MP<br />
24<br />
congresso<br />
O evento reuniu promotores e<br />
procura<strong>do</strong>res de Justiça, magistra<strong>do</strong>s,<br />
registra<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, cientistas e<br />
pesquisa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Brasil e <strong>do</strong> exterior.<br />
De 20 a 23 de outubro foi realiza<strong>do</strong> o 15º Con-<br />
gresso de Meio Ambiente e 9º Congresso de Habitação<br />
e Urbanismo <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong>. O evento, promovi<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria-Geral<br />
de Justiça, em conjunto com o Centro<br />
de Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional – <strong>Escola</strong><br />
<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> MP, aconteceu no Grande Hotel São Pedro,<br />
em Águas de São Pedro, reunin<strong>do</strong> promotores<br />
e procura<strong>do</strong>res de Justiça, magistra<strong>do</strong>s, registra<strong>do</strong>res,<br />
<strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, cientistas e pesquisa<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
Brasil e <strong>do</strong> exterior.<br />
“Mais que uma tradição, esse evento representa<br />
a permanente preocupação desta instituição e<br />
de seus membros no aprimoramento da atuação<br />
em duas áreas tão caras à sociedade”, enfatizou o<br />
procura<strong>do</strong>r-geral de Justiça, Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira,<br />
no discurso de abertura.<br />
“Estes congressos são, sem dúvida, uma excelente<br />
oportunidade para debatermos a efetividade<br />
da atuação ministerial em relação a novos temas,<br />
como as áreas contaminadas, as mudanças climáticas,<br />
a Política Nacional de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s e as<br />
propostas de alteração da legislação ambiental,<br />
dentre tantos outros temas relevantes, permitin<strong>do</strong>-<br />
-nos avançar e definir estratégicas para o alcance<br />
de nossas metas”, complementou.<br />
Diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo: Congresso debate<br />
papel <strong>do</strong> MP na nova ordem mundial<br />
Para o diretor da ESMP, procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />
Mário Luiz Sarrubbo, o evento colocou em debate<br />
o papel <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> diante da nova ordem<br />
mundial. “O nosso papel, quero crer, não é<br />
obstar o desenvolvimento, mas conciliá-lo com a<br />
sustentabilidade, seguin<strong>do</strong> as chamadas ‘metas de<br />
desenvolvimento <strong>do</strong> milênio’, atuan<strong>do</strong> de forma a
integrar os princípios <strong>do</strong> desenvolvimento sustentável<br />
nas políticas e programas nacionais, reverten<strong>do</strong><br />
a perda de recursos ambientais, reduzin<strong>do</strong>,<br />
de forma significativa, a perda da biodiversidade,<br />
universalizan<strong>do</strong> o acesso à água potável e ao saneamento<br />
básico, com a consequente diminuição<br />
da miséria”.<br />
O presidente da Associação Paulista <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong>, Washington Epaminondas Barra, também<br />
falou durante a abertura <strong>do</strong> Congresso, destacan<strong>do</strong><br />
a importância da iniciativa e a pluralidade <strong>do</strong>s<br />
temas em debate.<br />
Presidente da APMP, Washington Barra: importância da<br />
pluralidade <strong>do</strong>s temas em debate<br />
A abertura <strong>do</strong> evento teve palestra de Alaor Caffé<br />
Alves, mestre e <strong>do</strong>utor em Direito pela USP, professor<br />
livre <strong>do</strong>cente da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> MP, que<br />
tem atuação destacada nas áreas de meio ambiente,<br />
saneamento básico, direito ambiental, Teoria <strong>do</strong><br />
Direito e Filosofia <strong>do</strong> Direito. Ele sublinhou que as<br />
agressões ao meio ambiente são consequência de<br />
interesses econômicos e provocou uma reflexão<br />
sobre a essência <strong>do</strong> problema. Na opinião de Alaor<br />
Caffé, ex-secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo, “se a questão ambiental for tratada<br />
apenas <strong>do</strong> ponto de vista formal nada se resolverá”.<br />
Procura<strong>do</strong>r-geral Fernan<strong>do</strong> Grella entrega placa ao<br />
palestrante Alaor Caffé Alves<br />
25<br />
.
.<br />
HOMENAGEM<br />
O 15º Congresso de Meio Ambiente e 9º Congresso<br />
de Habitação e Urbanismo <strong>do</strong> MP homenageou a<br />
procura<strong>do</strong>ra de Justiça aposentada Iolanda Moreira<br />
Leite. No discurso de homenagem, o procura<strong>do</strong>r-<br />
-geral de Justiça, Fernan<strong>do</strong> Grella Vieira, lembrou a<br />
carreira de Iolanda na instituição e ressaltou a sensibilidade<br />
social da homenageada. “Em sua atuação<br />
como promotora, era marcante a sua preocupação<br />
com as vítimas de verdadeiros criminosos que lesavam<br />
milhares de pessoas com seu ilícito comércio<br />
de lotes de empreendimentos clandestinos, quase<br />
sempre pessoas humildes, de baixa renda, pouca<br />
instrução e muita esperança”, ressaltou.<br />
Coordena<strong>do</strong>ras da área <strong>do</strong> Meio Ambiente, promotoras<br />
Cristina Go<strong>do</strong>y e Karina Keiko Kamei, com a homenageada<br />
Iolanda Moreira Leite<br />
A homenagem, segun<strong>do</strong> o procura<strong>do</strong>r-geral, é<br />
o reconhecimento da instituição e de seus mem-<br />
26<br />
congresso<br />
bros a tu<strong>do</strong> o que Iolanda Moreira Leite realizou<br />
ao longo de sua trajetória no MP, “com seu olhar<br />
peculiar para as causas ambientais e urbanísticas<br />
e com seu atuar protetivo para os mais humildes e<br />
necessita<strong>do</strong>s”.<br />
A homenageada lembrou as dificuldades em se<br />
lidar com os temas, há duas décadas, e disse que<br />
sua atuação foi voltada para ajudar aqueles que lutavam<br />
pelo direito de propriedade. “Fico muito feliz<br />
em ver, hoje, que as sementes plantadas naquela<br />
época frutificaram”, sentenciou.<br />
Participaram também da cerimônia de abertura<br />
<strong>do</strong> congresso, o membro <strong>do</strong> Conselho <strong>Superior</strong><br />
<strong>do</strong> MP, procura<strong>do</strong>r de Justiça Álvaro Augusto<br />
Fonseca de Arruda, representa<strong>do</strong> o órgão; Nelson<br />
Bugalho, vice-presidente da Companhia de<br />
Tecnologia e Saneamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />
(Cetesb); o coronel PM Milton Sussumu Nomura,<br />
comandante <strong>do</strong> Policiamento Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
o promotor de Justiça José Eduar<strong>do</strong> Ismael<br />
Lutti, diretor <strong>do</strong> Instituto “O direito por um planeta<br />
verde”; Cláudio Bini, conselheiro da OAB/<br />
SP, representan<strong>do</strong> o presidente da entidade, Luiz<br />
Flávio Borges D’Urso; os procura<strong>do</strong>res de Justiça<br />
Jorge Luiz Ussier e Thiago Cintra Zarif, respectivamente<br />
coordena<strong>do</strong>r-geral e coordena<strong>do</strong>r-<br />
-adjunto <strong>do</strong> Centro de Apoio Operacional Cível e<br />
de Tutela Coletiva (CAO-Cível) <strong>do</strong> MP, as promotoras<br />
de Justiça Cristina Go<strong>do</strong>y de Araújo Freitas<br />
e Karina Keiko Kamei, coordena<strong>do</strong>ras da área de<br />
Meio Ambiente <strong>do</strong> CAO-Cível; o subprocura<strong>do</strong>r-<br />
-geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernan<strong>do</strong><br />
Elias Rosa, promotores e procura<strong>do</strong>res de Justiça,<br />
além de outras autoridades.<br />
Texto e fotos:<br />
Assessoria da Procura<strong>do</strong>ria-Geral de Justiça
cursos<br />
Os primeiros<br />
media<strong>do</strong>res<br />
forma<strong>do</strong>s pela<br />
ESMP O professor Airton Buzzo Alves e Mário Sarrubbo<br />
A primeira turma de media<strong>do</strong>res forma<strong>do</strong>s<br />
pelo Curso de Extensão Universitária: “Formação<br />
em Mediação Transformativa de Conflitos”<br />
da ESMP recebeu o certifica<strong>do</strong> em dezembro<br />
de 2011, em cerimônia realizada no auditório<br />
“Júlio Fabbrini Mirabete”, com a presença de<br />
amigos e familiares <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s. A segunda<br />
turma, que completou o Módulo Teórico em outubro,<br />
começa agora o Módulo Prático, que vai<br />
até junho de 2012.<br />
Primeira turma<br />
Familiares e amigos <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s<br />
27<br />
.
.<br />
Curso Básico de Saúde<br />
para promotores e analistas<br />
28<br />
cursos<br />
O curso abor<strong>do</strong>u os temas O SUS e a<br />
Constituição Federal de 1988, Acesso<br />
à Saúde, Gestão e planejamento em<br />
saúde e Financiamento e Controle<br />
social, entre outros.<br />
Com duração de um dia, foi realiza<strong>do</strong>, em 10 de<br />
novembro, o “Curso Básico sobre o Sistema Único<br />
de Saúde”, volta<strong>do</strong> para membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
de to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s e Analistas de Promotoria<br />
I (Assistente Jurídico) <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo, no Centro de Convenções Rebouças<br />
(Avenida Dr. Enéas Carvalho Aguiar, 23 – Portaria<br />
1 - Cerqueira César – São Paulo).<br />
Promoção conjunta entre a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, a Procura<strong>do</strong>ria Geral de Justiça<br />
e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de<br />
Justiça Cível e de Tutela Coletiva – Área de Saúde<br />
Pública, o curso teve como palestrantes, pela manhã,<br />
o professor assistente da Faculdade de Saúde<br />
Pública da Universidade de São Paulo, superintendente<br />
Corporativo <strong>do</strong> Hospital Sírio-Libanês, Gonzalo<br />
Vecina Neto, para falar sobre “O SUS e a Constituição<br />
Federal de 1988”; a advogada especialista<br />
em Direito da Saúde, coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de<br />
Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-<br />
-IDISA, consultora <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Saúde, Lenir<br />
Santos, para tratar de “Pactuação e responsabilidade<br />
solidária entre os gestores <strong>do</strong> SUS”; o secretário<br />
Reynal<strong>do</strong> Mapelli, Jorge Ussier e Mário Sarrubbo<br />
de Assistência à Saúde – SAS Renílson Rehem de<br />
Sousa na exposição sobre “Acesso à Saúde”; Ana<br />
Maria Malik, coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> GV Saúde e diretora<br />
<strong>do</strong> PROAHSA, para expor sobre “Gestão e planejamento<br />
em saúde”; Nelson Rodrigues <strong>do</strong>s Santos,<br />
colabora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Instituto de Direito sanitário Aplica<strong>do</strong>,<br />
com o tema “Financiamento e controle social”;<br />
além de Benedicto Accacio Borges Neto, assistente<br />
técnico coordena<strong>do</strong>r de Saúde da Coordena<strong>do</strong>ria de<br />
Regiões de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde<br />
de São Paulo para falar sobre “Auditoria em Saúde”.
cursos<br />
Na parte da tarde, uma mesa re<strong>do</strong>nda reuniu, em<br />
debate, José Adalberto Dazzi, procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, dirigente <strong>do</strong><br />
Centro de Apoio Operacional de Implementação das<br />
Políticas de Saúde; Nacime Salomão Mansur, médico,<br />
diretor 2º Tesoureiro <strong>do</strong> Conselho Regional de Medicina<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, superintendente das<br />
<strong>Público</strong> no Centro de Convenções<br />
Os professores Renilson,<br />
Lenir e Vecina<br />
Instituições afiliadas da Associação Paulista de Desenvolvimento<br />
da Medicina; e Luiz Duarte de Oliveira,<br />
procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo; junto com Reynal<strong>do</strong><br />
Mapelli Júnior, promotor de Justiça <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, coordena<strong>do</strong>r da<br />
Área da Saúde Pública <strong>do</strong> CAO Cível e Tutela Coletiva<br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
29<br />
.
.<br />
Inquérito Civil, Teoria e Prática,<br />
em curso a distância<br />
30<br />
cursos<br />
Professor Marcelo Sciorilli<br />
Com duração de seis semanas (30 horas), de<br />
03 de outubro a 14 de novembro, o curso Inquérito<br />
Civil: Teoria e Prática, que ofereceu 50 vagas<br />
a membros e analistas jurídicos <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>,<br />
apresentou, na Plataforma Moodle de ensino<br />
a distância, em ambiente restrito, textos com a<br />
opinião da <strong>do</strong>utrina e jurisprudência; e formação<br />
de questões objetivas e casos práticos de mo<strong>do</strong> a<br />
mesclar uma análise pragmática <strong>do</strong> universo jurídico<br />
ao ensino teórico.<br />
O professor convida<strong>do</strong> para ministrar o curso<br />
foi Marcelo Sciorilli, promotor de Justiça que possui<br />
mestra<strong>do</strong> em Direito pela Pontifícia Universidade<br />
Católica de São Paulo (2003) e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em<br />
O curso Inquérito Civil: Teoria e<br />
Prática apresentou textos com a<br />
opinião da <strong>do</strong>utrina e jurisprudência;<br />
e formação de questões objetivas e<br />
casos práticos de mo<strong>do</strong> a mesclar<br />
uma análise pragmática <strong>do</strong> universo<br />
jurídico ao ensino teórico.<br />
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de<br />
São Paulo (2006).<br />
Durante as seis semanas, foram tratadas a origem,<br />
conceito, natureza jurídica, objeto e características<br />
<strong>do</strong> inquérito civil; a instauração <strong>do</strong> inquérito<br />
civil ou <strong>do</strong> procedimento preparatório; a instrução<br />
<strong>do</strong> inquérito civil, os poderes investigatórios <strong>do</strong><br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>; a conclusão <strong>do</strong> inquérito civil,<br />
o prazo. O arquivamento e o desarquivamento, o<br />
controle pelo Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> ou Câmaras de Revisão, a propositura de<br />
Ação Civil Pública; o valor probatório <strong>do</strong> inquérito<br />
civil e a celebração de compromisso de ajustamento<br />
de conduta.
cursos<br />
Capacitação jurídica<br />
sobre violência contra a mulher<br />
O curso teve por objetivo aproximar<br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e pessoas de<br />
outras áreas, que também lidam com<br />
o problema da violência <strong>do</strong>méstica<br />
contra a mulher.<br />
Um público estritamente feminino, forma<strong>do</strong> por<br />
integrantes da Coordena<strong>do</strong>ria da Mulher e Secretaria<br />
de Participação e Parceria <strong>do</strong> Município de São<br />
Paulo (SMPP) e funcionárias <strong>do</strong>s Serviços de Atenção<br />
à Mulher, compôs a platéia na tarde de 01 de<br />
dezembro, no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”,<br />
quan<strong>do</strong> a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo promoveu o Curso de Capacitação<br />
Jurídica “Instruir”, das 13 às 17 horas.<br />
Dividi<strong>do</strong> em duas palestras (“Conhecen<strong>do</strong> o Direito”,<br />
feita pela promotora de Justiça Valéria Diez<br />
Scarance Fernandes, e “Conhecen<strong>do</strong> a Lei Maria da<br />
Penha”, que teve a também promotora de Justiça<br />
Sílvia Chakian de Tole<strong>do</strong> Santos como expositora), o<br />
curso teve por objetivo aproximar <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
e pessoas de outras áreas, que também lidam com<br />
o problema da violência <strong>do</strong>méstica contra a mulher,<br />
para que houvesse troca de experiência e aperfeiçoamento<br />
<strong>do</strong> trabalho em ambas as partes.<br />
Na oportunidade, Valéria Scarance e Sílvia Chakian<br />
apresentaram ainda um vídeo produzi<strong>do</strong> como alerta<br />
para a necessidade de denúncia de agressores, que<br />
posteriormente foi veicula<strong>do</strong> em campanha <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
Valéria Diez Scarance Fernandes e Sílvia Chakian de<br />
Tole<strong>do</strong> Santos<br />
O auditório toma<strong>do</strong> pelas mulheres<br />
31<br />
.
.<br />
32<br />
livros<br />
Medidas Cautelares e<br />
Prisão Processual<br />
Autor: Fauzi Hassan Choukr<br />
Páginas: 147 páginas<br />
Editora: Forense<br />
A obra analisa os principais aspectos<br />
das mudanças ocorridas com a entrada em vigor<br />
da Lei 12.403/2011, que altera os fundamentos e a<br />
aplicação das medidas cautelares pessoais no processo<br />
penal brasileiro, exigin<strong>do</strong> <strong>do</strong> intérprete um novo<br />
conjunto de habilidades teóricas para manejar, na<br />
prática, a nova disciplina legal.<br />
O autor: Fauzi Hassan Choukr é promotor de Justiça<br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo desde<br />
1989. Mestre e <strong>do</strong>utor pela Faculdade de Direito<br />
da Universidade de São Paulo, especializou-se em<br />
Direitos Humanos pela Universidade de Oxford<br />
(New College) e em Direito Processual Penal pela<br />
Universidade Castilla La Mancha. É professor permanente<br />
<strong>do</strong>s Programas de Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> da<br />
Fadisp/SP.<br />
Tutela Penal em decorrência<br />
das Atividades Nucleares<br />
Autor: José Renato Martins<br />
Páginas: 472 páginas<br />
Editora: Juruá<br />
Parte da coleção “Biblioteca de Estu<strong>do</strong>s Avança<strong>do</strong>s em<br />
Direito Penal e Processual Penal”, coordenada por Luiz<br />
Regis Pra<strong>do</strong> e Adel El Tasse, que tem por objetivo publicar<br />
estu<strong>do</strong>s inova<strong>do</strong>res, a obra de José Renato Martins<br />
tem por escopo a discussão das bases político-criminais<br />
e <strong>do</strong>gmáticas para a a<strong>do</strong>ção de um modelo de tutela penal<br />
adequa<strong>do</strong> à prevenção e repressão <strong>do</strong> emprego indevi<strong>do</strong><br />
das atividades nucleares e suas consequencias ao<br />
ser humano e ao meio ambiente.<br />
O autor: José Renato Martins é advoga<strong>do</strong> e ex-delega<strong>do</strong><br />
de polícia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Doutor em Direito<br />
Penal pela USP, mestre em Direito Constitucional pela<br />
Unimep, é professor-coordena<strong>do</strong>r de Direito Penal<br />
nos cursos de graduação em Direito, especialização<br />
em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito<br />
Ambiental da Faculdade de Direito da Unimep.<br />
DOAÇÃO DE LIVROS<br />
Fernan<strong>do</strong> Pastorelo Kfouri, promotor<br />
de Justiça assessor no Centro<br />
de Apoio Operacional Criminal <strong>do</strong><br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo, em visita ao diretor Mário Luiz<br />
Sarrubbo, para <strong>do</strong>ar livros jurídicos<br />
para o acervo da biblioteca da ESMP:<br />
“Trata-se de uma coleção que serviu<br />
a gerações de minha família”, disse<br />
ele, neto <strong>do</strong> ex-procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />
Carlos Alberto Gouvêa Kfouri.
notas<br />
Caraguatatuba<br />
O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
e a Educação<br />
Voltada para membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />
São Paulo, e especialmente para os promotores<br />
de Justiça que atuam nas Áreas da Infância e da<br />
Juventude da região de Caraguatatuba, diretores<br />
de escolas e conselheiros tutelares, a palestra “O<br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação” levou excelente<br />
Palestrante, diretor da ESMP e coordena<strong>do</strong>res locais<br />
público à Câmara Municipal de Caraguatatuba, no<br />
dia 06 de outubro, quan<strong>do</strong> os promotores de Justiça<br />
Luiz Antonio Miguel Ferreira e Antonio Carlos<br />
Ozório Nunes, coordena<strong>do</strong>res da Área da Educação<br />
– CAO Cível e de Tutela Coletiva, falaram sobre esse<br />
tema e sobre a violência nas escolas.<br />
<strong>Público</strong> em Caraguatatuba<br />
33<br />
.
.<br />
Taubaté<br />
O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e a Educação<br />
34<br />
notas<br />
Mário Sarrubbo (de costas), diretor da ESMP, faz a abertura da<br />
palestra em Taubaté, ten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is palestrantes à frente<br />
A ESMP promoveu, de 12 a 16 de dezembro,<br />
no auditório da sede da Área Regional de Santos<br />
(Rua Bittencourt, nº 139/141 – 8º andar – sala<br />
83 – Vila Nova – Santos/SP, Curso de Adaptação<br />
para os estagiários <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> aprova<strong>do</strong>s<br />
no 16º Concurso de Credenciamento da<br />
Área Regional de Santos.<br />
A programação incluiu, no dia 12, o tema<br />
“Promotoria de Justiça <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so”, com Roberto<br />
Mendes de Freitas Junior, 10º Promotor de Justiça<br />
de Santos, como palestrante; e “Noções da<br />
Área Administrativa”, com palestra de João Carlos<br />
Brasil Diegues, diretor Regional de Santos.<br />
No dia 13, o tema “GAECO” foi exposto por Cássio<br />
Roberto Conserino, 8º Promotor de Justiça<br />
de Praia Grande, coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> GAECO – Nú-<br />
No dia 07 de outubro, os mesmos expositores<br />
sobre o MP e a Educação viajaram para Taubaté,<br />
para nova palestra, no Auditório da Irmandade de<br />
Misericórdia de Taubaté (Rua Portugal, 169, Jardim<br />
das Nações), feita pela manhã, para os membros<br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo e especialmente<br />
os promotores de Justiça que atuam na região. A<br />
ESMP contou novamente com a valiosa colaboração<br />
<strong>do</strong>s promotores coordena<strong>do</strong>res da área de Educação<br />
<strong>do</strong> CAO Cível e de Tutela Coletiva, Luiz Antonio<br />
Miguel Ferreira e Antonio Carlos Ozório Nunes.<br />
Adaptação para estagiários da Baixada Santista<br />
cleo Santos; e “Promotoria de Justiça Criminal”<br />
foi o tema de Ivan da Silva, 21º Promotor de Justiça<br />
de Santos. Dia 14, “Promotoria de Justiça <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r e a atuação <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> na<br />
Área Cível” teve como palestrante Sandro Ethelre<strong>do</strong><br />
Ricciotti Barbosa, 19º Promotor de Justiça<br />
de Santos; e “Promotoria de Justiça <strong>do</strong> Meio Ambiente”,<br />
Daury de Paula Júnior, 16º Promotor de<br />
Justiça de Santos. Dia 15, “Júri” foi a exposição de<br />
Fernan<strong>do</strong> Pereira da Silva, 2º Promotor de Justiça<br />
de Praia Grande; e “Promotoria de Justiça da<br />
Infância e da Juventude”, a de Osmair Chamma<br />
Junior, 3º Promotor de Justiça de Guarujá. Para<br />
encerrar, no dia 16 de dezembro, André Luiz <strong>do</strong>s<br />
Santos, 6º Promotor de Justiça de Guarujá, falou<br />
sobre “Promotoria de Justiça da Cidadania”.
notas<br />
Sorocaba<br />
Lei da Ficha<br />
Limpa e Eleições<br />
Municipais<br />
A Fundação Ubaldino <strong>do</strong> Amaral – Jornal Cruzeiro<br />
<strong>do</strong> Sul foi o local da palestra “lei da Ficha Limpa e<br />
as Eleições Municipais de 2012” no dia 11 de outubro,<br />
em Sorocaba, das 19 horas ás 21h30. Membros,<br />
servi<strong>do</strong>res e estagiários <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São<br />
Paulo, magistra<strong>do</strong>s, advoga<strong>do</strong>s, defensores públicos<br />
e servi<strong>do</strong>res da Justiça Eleitoral puderam participar<br />
<strong>do</strong> evento que teve Carlos Alberto Scaranci Fernandes,<br />
11º Promotor de Justiça de Sorocaba, coordena<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> 4º Núcleo Regional <strong>do</strong> CEAF/ESMP – Sorocaba,<br />
Walter de Almeida Guilherme, desembarga<strong>do</strong>r<br />
presidente <strong>do</strong> Tribunal Regional Eleitoral, e Antonio<br />
Carlos da Ponte, procura<strong>do</strong>r de Justiça, secretário<br />
<strong>do</strong> Conselho <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> MPSP, professor de Direito<br />
Penal na PUC/SP e livre-<strong>do</strong>cente em Direito Penal<br />
pela PUC/SP como palestrantes.<br />
Evento em Sorocaba<br />
Piracicaba<br />
Medidas<br />
cautelares<br />
Dan<strong>do</strong> continuidade à serie de eventos sobre<br />
medidas cautelares que a ESMP levou para o Interior<br />
paulista e para Faculdades de Direito em São<br />
Paulo, no dia 06 de outubro foi a vez de Piracicaba<br />
receber a palestra com o tema Medidas cautelares<br />
no Direito Processual Penal – Lei nº 12.403/2011”,<br />
das 19 horas às 21h30, no auditório da sede da promotoria<br />
de Justiça (Rua Almirante Barroso, nº 491,<br />
São Judas). A exposição foi <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r de Justiça<br />
Antonio Carlos da Ponte, que teve Rodrigo Pares<br />
Andreucci, juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Piracicaba,<br />
como debate<strong>do</strong>r. Participaram membros<br />
<strong>do</strong> MP, da magistratura, da defensoria pública e<br />
seus respectivos funcionários e estagiários, advoga<strong>do</strong>s<br />
e estudantes de Direito.<br />
Antonio Carlos da Ponte e Rodrigo Pares Andreucci, em Piracicaba<br />
35<br />
.
.<br />
36<br />
oficinas<br />
Protegen<strong>do</strong> os brasileiros contra<br />
a tortura<br />
Entidade internacional lança manual para juízes, promotores, defensores públicos<br />
e advoga<strong>do</strong>s, e provoca série de cursos interinstitucionais. Na ESMP, a oficina de<br />
trabalho foi nos dias 09 e 10 de novembro.<br />
O livro “Protegen<strong>do</strong> os brasileiros<br />
contra a tortura - Um Manual para Juízes,<br />
Promotores, Defensores <strong>Público</strong>s<br />
e Advoga<strong>do</strong>s”, lança<strong>do</strong> em Brasília, em<br />
outubro, pela International Bar Association<br />
(IBA), deu origem a uma série de cursos e<br />
oficinas interinstitucionais no Brasil, após a conclusão<br />
de que a causa essencial <strong>do</strong> problema é a<br />
falta de coordenação entre instituições que se sobrepõem,<br />
juntamente com inércia institucional e a<br />
falência de vontade política das autoridades nacionais<br />
e estatais.<br />
Entidade fundada em 1947 e que hoje é a principal<br />
organização mundial <strong>do</strong>s profissionais <strong>do</strong><br />
Direito e das ordens e associações de advoga<strong>do</strong>s,<br />
com mais de 40 mil advoga<strong>do</strong>s e quase 200 ordens<br />
Discussão sobre tortura e maus-tratos<br />
e associações de classe de diferentes países, a IBA<br />
promove o intercâmbio de informações e pareceres<br />
no que diz respeito às leis, práticas e responsabilidades<br />
profissionais relacionadas à advocacia em<br />
regime global.<br />
Parte desse esforço, a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> de São Paulo recebeu, nos dias 09<br />
de 10 de novembro, promotores, advoga<strong>do</strong>s, defensores<br />
públicos e juízes participantes da Oficina de<br />
Trabalho: A Proibição da Tortura e de Outras Formas<br />
de Maus-Tratos, em palestras, pela manhã, e<br />
workshops, à tarde, realiza<strong>do</strong>s no auditório e nas<br />
salas de aulas de sua sede.<br />
Pierpaolo Cruz Bottini, professor-<strong>do</strong>utor da<br />
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,<br />
membro <strong>do</strong> Conselho Nacional de Política Criminal<br />
e Penitenciária <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Justiça, abriu<br />
os trabalhos, no dia 09, com a palestra “Direitos<br />
Humanos e a Proibição da Tortura no Direito Internacional<br />
e sua Aplicabilidade no Direito Interno”,<br />
quan<strong>do</strong> sintetizou a proibição da tortura no Brasil e<br />
no direito internacional – incluin<strong>do</strong> desenvolvimentos<br />
mais recentes, a criação de um protocolo opcional<br />
à Convenção de Tortura da ONU, bem como as<br />
diretrizes de órgãos internacionais, que fornecem<br />
orientação minuciosa sobre como os Esta<strong>do</strong>s podem<br />
cumprir suas obrigações.<br />
Ainda na manhã <strong>do</strong> dia 09, a desembarga<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />
Tribunal de Justiça de São Paulo, Kenarik Boujikian
Felippe, co-funda<strong>do</strong>ra e ex-presidente da Associação<br />
Juízes para Democracia, falou sobre “O Papel<br />
<strong>do</strong>s Juízes na Proteção de Presos e Suspeitos contra<br />
a Tortura”, explican<strong>do</strong> como os juízes devem agir<br />
para que pessoas detidas não sejam submetidas à<br />
tortura ou outras formas de tratamento desumano<br />
ou degradante e como agir para prevenir a ocorrência<br />
de tais atos e punir seus responsáveis.<br />
Dia 10, Carlos Weis, procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de<br />
São Paulo, mestre em Direito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pela USP,<br />
expôs sobre “O direito à assistência jurídica e salva-<br />
-guardas contra a tortura”. Segun<strong>do</strong> sua palestra,<br />
uma das medidas mais eficazes para prevenir que<br />
a tortura ocorra é garantir que toda pessoa privada<br />
de liberdade receba assistência e representação<br />
jurídica o quanto antes. Nos casos em que houve<br />
colheita de depoimento perante a autoridade policial<br />
sem que um advoga<strong>do</strong> ou defensor público esti-<br />
Promotores no workshop<br />
vesse presente, há sério risco de que o depoimento<br />
tenha si<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> por meio de tortura.<br />
Na sequência, Wilson Ricar<strong>do</strong> Coelho Tafner,<br />
promotor de Justiça em São Paulo, onde atuou na<br />
prevenção e combate à tortura à criança e ao a<strong>do</strong>lescente<br />
por mais de 11 anos, encerrou as palestras<br />
com o tema “Processan<strong>do</strong> suspeitos de tortura<br />
e oferecen<strong>do</strong> compensação às vítimas”, onde o objetivo<br />
era explicar que a tortura é um crime hedion<strong>do</strong><br />
no Brasil e há evidências de que ela ocorre de<br />
forma ampla e sistemática. No entanto, houve apenas<br />
alguns casos processa<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a lei<br />
brasileira, a maioria, em face de cidadãos comuns<br />
ao invés de autoridades públicas. Tafner identificou<br />
quem pode ser responsabiliza<strong>do</strong> por esse crime e<br />
alguns <strong>do</strong>s percursos legais e processuais por meio<br />
<strong>do</strong>s quais autoridades públicas ou indivíduos podem<br />
ser responsabiliza<strong>do</strong>s.<br />
37<br />
.
.<br />
38<br />
palestras<br />
Carlos Tadeu Tasso, Robero Scarpinato, José Mário Barbuto,<br />
Fábio Bechara, Alessandra Dino e Damásio de Jesus<br />
“Economia <strong>do</strong> Crime” traz italianos<br />
para o auditório da ESMP<br />
Com tradução simultânea, a ESMP promoveu, na<br />
manhã de 24 de novembro, a palestra “Economia <strong>do</strong><br />
Crime”, no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”. Após<br />
a abertura, feita pelo diretor da ESMP Mário Luiz<br />
Sarrubbo, o tema “Economia Criminal” foi aborda<strong>do</strong><br />
por Robero Scarpinato, procura<strong>do</strong>r-geral da Corte<br />
de Apelação da Caltanissetta/Itália, promotor<br />
atuante no combate à máfia italiana.<br />
Platéia <strong>do</strong> evento<br />
Robero Scarpinato<br />
Na sequência, as atenções se voltaram<br />
para Alessandra Dino, professora associada de<br />
Sociologia Jurídica da Universidade de Palermo,<br />
que expôs sobre “Reflexos sociais <strong>do</strong> crime<br />
organiza<strong>do</strong> e a posição da mulher nas organizações<br />
criminosas”.<br />
O evento, com vagas limitadas, atraiu excelente<br />
público à ESMP.<br />
Alessandra Dino
palestras<br />
“Seis meses de<br />
Medidas Cautelares”<br />
encerra o ano na ESMP<br />
Para encerrar o ano de 2011, a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> realizou, na manhã de 16 de<br />
dezembro, sexta-feira, no auditório “Júlio Fabbrini<br />
Mirabete”, um evento sobre os seis meses<br />
de aplicação da Lei n.° 12.403/2011, que trata das<br />
medidas cautelares no Direito Processual Penal.<br />
Antonio Scarance Fernandes, professor titular<br />
da FADUSP, procura<strong>do</strong>r de Justiça aposenta<strong>do</strong>;<br />
Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, defensor<br />
público assessor da Defensoria Pública Geral de<br />
São Paulo; Rodrigo Capez, juiz de Direito titular<br />
da 4ª Vara Criminal de Guarulhos; e Victor Eduar<strong>do</strong><br />
Rios Gonçalves, promotor de Justiça Criminal<br />
da Capital foram os palestrantes.<br />
Mesa de abertura <strong>Público</strong><br />
Recentemente, em 24 de novembro de 2011,<br />
foram promulga<strong>do</strong>s e publica<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is decretos:<br />
n. 7626/2011 e n. 7627/2011 – o primeiro regulamenta<br />
a remissão pelo estu<strong>do</strong>, denomina<strong>do</strong> “plano<br />
estratégico de educação no sistema prisional”<br />
e o outro regulamenta a monitoração eletrônica<br />
(medida cautelar introduzida no processo penal<br />
pela Lei 12.403/2011).<br />
Para conhecer os decretos na íntegra é só entrar<br />
nesses endereços eletrônicos: http://www.<br />
planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/<br />
Decreto/D7626.htm e http://www.planalto.gov.br/<br />
ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7627.<br />
htm.<br />
39<br />
.
.<br />
40<br />
seminários<br />
Fraude Internacional e<br />
Recuperação de Ativos<br />
na sede da ESMP<br />
Em conjunto com a Procura<strong>do</strong>ria Geral de<br />
Justiça, a <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />
São Paulo promoveu o 1º Seminário Sobre Fraude<br />
Internacional e Recuperação de Ativos e Cooperação<br />
Transnacional de Insolvência nos dias 30 de novembro<br />
a 2 de dezembro, no Auditório “Júlio Fabbrini<br />
Mirabete”, na sede da ESMP.<br />
Os trabalhos foram abertos na noite de 30 de novembro,<br />
às 19 horas, pelo diretor Mário Luiz Sarrubbo.<br />
Nas duas manhãs subsequentes, palestrantes<br />
estrangeiros e brasileiros se revezaram em exposições:<br />
“Guerra da Mente: A Psicologia da Fraude<br />
e Recuperação de Ativos” foi o tema de Alexander<br />
Stein, PhD, funda<strong>do</strong>r da Serviços de Consultoria em<br />
Psicodinâmica; principal <strong>do</strong> The Boswell Group LLC<br />
de New York; “Fraude Internacional e Recuperação<br />
Mesa de abertura <strong>do</strong> evento <strong>Público</strong> na abertura<br />
de Ativos - Investigação e Litígio” teve como palestrantes<br />
Eronides Apareci<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong>s Santos,<br />
promotor de Justiça; Martin S. Kenney, sócio gerente<br />
da Martin Kenney & Co, Tortola, Ilhas Virgens<br />
Britânicas; Andrew Witts, sócio sênior da Lawrence<br />
Graham Solicitors, de Londres, Inglaterra. Henrique<br />
Forssell, da Forssell Advoga<strong>do</strong>s, de São Paulo, foi o<br />
modera<strong>do</strong>r.<br />
“Análise de Lacunas da Luta contra Fraude<br />
e Corrupção - Deficiências Legais e Outras<br />
Deficiências na Abordagem Global Atual” foi o tema<br />
de Pedro Gomes Pereira, <strong>do</strong> Centro Internacional<br />
de Recuperação de Ativos, Instituto de Governança<br />
de Basel, Basel, Suíça; “Casos - Problemas e<br />
Soluções” teve novamente a participação <strong>do</strong> promotor<br />
Eronides Apareci<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong>s Santos,
Segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> seminário<br />
sobre fraude internacional<br />
de Martin S. Kenney e de Andrew Witts, além de<br />
Yves Klein, da Monfrini Crettol & Associes, Genebra,<br />
Suíça; e Edward H. Davis, Jr., da Astigarraga Davis,<br />
Miami, Flórida, com Rodrigo Kaysserlian, da Krikor<br />
Kaysserlian e Advoga<strong>do</strong>s Associa<strong>do</strong>s, de São Paulo,<br />
como modera<strong>do</strong>r.l<br />
“Cooperação Transnacional em Falências -<br />
Brasil/EUA/Ilhas Virgens Britânicas /Reino Uni<strong>do</strong><br />
da Grã-Bretanha e Irlanda <strong>do</strong> Norte” foi o tema da<br />
palestra <strong>do</strong> juiz de Direito Caio Marcelo Mendes de<br />
Oliveira; de Martin S. Kenney; <strong>do</strong> juiz presidente<br />
Paul G. Hyman, <strong>do</strong> Tribunal de Falências <strong>do</strong>s EUA<br />
– Distrito Sul da Flórida; e de James Sidwell, só-<br />
Mesa <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia Mesa <strong>do</strong> terceiro dia<br />
cio, Resolução de Disputas, da Lawrence Graham<br />
Solicitors, Londres, Inglaterra, com Edward H.<br />
Davis, Jr. Como modera<strong>do</strong>r. “UNCITRAL - Comissão<br />
das Nações Unidas para o Direito Comercial<br />
Internacional - Lei Modelo de Cooperação<br />
Transnacional de Insolvência - A<strong>do</strong>ção Proposta da<br />
Lei Modelo pelo Brasil” teve o juiz de Direito Daniel<br />
Carnio Costa, o juiz presidente Paul G. Hyman e<br />
Chris Redmond, sócio da Husch Blackwell, Kansas<br />
City, Missouri como palestrantes, com o promotor<br />
de Justiça Eronides Apareci<strong>do</strong> Rodrigues <strong>do</strong>s<br />
Santos atuan<strong>do</strong> como modera<strong>do</strong>r.<br />
41<br />
.
.<br />
42<br />
seminários<br />
As questões jurídicas <strong>do</strong><br />
merca<strong>do</strong> de combustíveis<br />
Evento especialmente direciona<strong>do</strong> aos membros <strong>do</strong> MP da União e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo, <strong>do</strong>s MPs estaduais e a magistra<strong>do</strong>s teve objetivo de compartilhar<br />
informações sobre fraudes.<br />
A discussão em torno das questões jurídicas<br />
atuais <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de distribuição de combustíveis<br />
reuniu cerca de 70 pessoas, nos dias 07, 08 e 09<br />
de novembro, em um <strong>do</strong>s auditórios <strong>do</strong> Hotel Sofitel<br />
Ibirapuera. Promovi<strong>do</strong> pela <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo e pela <strong>Escola</strong><br />
Paulista da Magistratura, com apoio da Associação<br />
Paulista <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, da Associação Paulista<br />
de Magistra<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Ética<br />
Concorrencial – ETCO e <strong>do</strong> Sindicato Nacional das<br />
Empresas Distribui<strong>do</strong>ras de Combustíveis e de Lubrificantes,<br />
o evento teve abertura na noite de 07 de<br />
novembro, feita por Mário Luiz Sarrubbo, procura<strong>do</strong>r<br />
de Justiça diretor da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> de São Paulo, e palestra solene sobre<br />
“Criminalidade Econômica, Adulteração de Combustíveis<br />
e a Segurança Pública“, conduzida pelo<br />
procura<strong>do</strong>r de Justiça Arnal<strong>do</strong> Hossepian Salles de<br />
Lima Junior, então secretário adjunto da Segurança<br />
Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
Ao la<strong>do</strong> de procura<strong>do</strong>res e promotores de Justiça,<br />
advoga<strong>do</strong>s e juristas, estiveram presentes<br />
integrantes da Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo, Gás<br />
Natural e Biocombustíveis (ANP), da Sefaz-SP, da<br />
Secretaria de Segurança Pública e <strong>do</strong> Instituto de<br />
Pesos e Medidas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> (Ipem-SP), além de representantes<br />
de órgãos de fiscalização <strong>do</strong> município<br />
e de entidades <strong>do</strong> setor.<br />
Entre as autoridades, Fabiano Marques de Paula,<br />
secretário adjunto da Secretaria de Justiça e da Defe-<br />
Alísio Jacques Mendes Vaz Arman<strong>do</strong> Sérgio Pra<strong>do</strong> de Tole<strong>do</strong> Arnal<strong>do</strong> Hossepian Everton Luiz Zanella
sa da Cidadania (representan<strong>do</strong> a secretária Eloísa de<br />
Sousa Arruda), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, desembarga<strong>do</strong>r<br />
presidente da Associação Paulista <strong>do</strong>s<br />
Magistra<strong>do</strong>s (APAMAGIS), Alísio Mendes Vaz, presidente<br />
executivo <strong>do</strong> Sindicom, Roberto Abdenur, presidente<br />
executivo <strong>do</strong> ETCO, Fernan<strong>do</strong> José Marques,<br />
procura<strong>do</strong>r de Justiça ouvi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, Alexandre Aboud, procura<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (representan<strong>do</strong> o procura<strong>do</strong>r-geral Elival<br />
da Silva Ramos), Marcos Carneiro de Lima, delega<strong>do</strong><br />
geral da Polícia Civil de São Paulo, Sérgio Norcia,<br />
delega<strong>do</strong> de polícia (representan<strong>do</strong> o delega<strong>do</strong> titular<br />
<strong>do</strong> Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania,<br />
Dejar Gomes Neto), José Tadeu Rodrigues Pentea<strong>do</strong>,<br />
superintendente <strong>do</strong> Instituto de Pesos e Medidas <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo, Paulo Roberto Lopes, diretor de<br />
Metrologia Legal de Fiscalização <strong>do</strong> IPEM/SP, e Sidney<br />
Sanches Di Simone, diretor adjunto da Diretoria<br />
Executiva da Administração Tributária da Secretaria<br />
da Fazenda (DEAT/SEFAZ).<br />
Para o presidente executivo <strong>do</strong> Sindicom, Alísio<br />
Vaz, “na questão tributária, especialmente, a<br />
legislação oferece facilidades para o contribuinte<br />
em atraso com o pagamento de tributos, com prazos<br />
e ritos estabeleci<strong>do</strong>s em lei, que permitem que<br />
ele cause grandes danos ao merca<strong>do</strong> antes que sua<br />
Auditório<br />
inscrição estadual seja cassada e sua ação cerceada,<br />
diferentemente <strong>do</strong> que ocorre com a sonegação.<br />
Há empresários inescrupulosos que se especializaram<br />
em atuar nessa área”.<br />
Sidney Sanchez de Simone, diretor-adjunto da<br />
diretoria Executiva de Administração Tributária<br />
(Deat), da Sefaz-SP, um <strong>do</strong>s palestrantes, relatou<br />
iniciativas <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para reduzir o nível<br />
de irregularidades nos últimos anos. Legislações<br />
mais severas, como a que cassa a inscrição<br />
estadual de adultera<strong>do</strong>res, e o programa De olho<br />
na bomba, que congrega diversas instituições nas<br />
operações de fiscalização, têm contribuí<strong>do</strong> para o<br />
aumento da arrecadação no setor e pela redução da<br />
adulteração. “Desde 2005, 903 postos tiveram sua<br />
inscrição estadual cassada no Esta<strong>do</strong>”, disse.<br />
Fausto De Santis, desembarga<strong>do</strong>r Glaúcio Roberto Brittes de Araújo Henry Joseph Júnior Jefferson Dias<br />
43<br />
.
.<br />
44<br />
seminários<br />
No seminário, Sidney Sanchez fez um apelo: in-<br />
formou que a Sefaz-SP está preparada para apresentar,<br />
num prazo de até 72 horas, to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s<br />
necessários sobre o setor, de forma a contribuir<br />
para que sejam tomadas decisões judiciárias sobre<br />
bases sólidas, em benefício da sociedade.<br />
Dentro <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, tanto estadual<br />
quanto federal, de São Paulo, núcleos já trabalham<br />
nestas fraudes há vários anos. Luiz Alberto Segalla<br />
Bevilacqua, promotor de Justiça <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
de São Paulo, coordena um desses grupos e<br />
tem ideia clara <strong>do</strong> que deve ser feito. “Deveríamos<br />
divulgar mais as questões técnicas da adulteração<br />
a promotores e procura<strong>do</strong>res, com forças-tarefas<br />
entre o MPE e o MPF, no combate à sonegação <strong>do</strong>s<br />
tributos estaduais e federais. Da mesma forma,<br />
toda ação penal movida deveria vir acompanhada de<br />
uma ação civil pública movida pelos promotores de<br />
Justiça de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Na investigação<br />
criminal, não deve o MP se satisfazer apenas em<br />
processar o <strong>do</strong>no <strong>do</strong> posto, mas deve investigar toda<br />
a cadeia de distribuição, corretagem, estocagem<br />
etc., incluin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s na ação penal, pois é quase impossível<br />
a rede de adulteração não se caracterizar<br />
como quadrilha, na forma de organização criminosa”,<br />
resumiu, em entrevista concedida à jornalista<br />
Cristiane Collich Sampaio, durante o seminário.<br />
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Roberto Abdenur Sidney Sanches Floriano Peixoto de Azeve<strong>do</strong><br />
Marques Neto<br />
Luiz Alberto Segalla Bevilacqua Marcos Roberto Monteiro Mário Sarrubbo Maurício Salva<strong>do</strong>ri
seminários<br />
Segun<strong>do</strong><br />
seminário de<br />
Valoração<br />
ambiental<br />
Realiza<strong>do</strong> no dia 16 de novembro, no<br />
Auditório <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> andar <strong>do</strong> Centro de<br />
Estu<strong>do</strong>s e Aperfeiçoamento Funcional – <strong>Escola</strong><br />
<strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de<br />
São Paulo, o “II Seminário de Valoração de<br />
Dano Ambiental” englobou <strong>do</strong>is temas de relevante<br />
importância para os membros, servi<strong>do</strong>res<br />
e estagiários <strong>do</strong>s <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s<br />
Estaduais e Federal e demais membros <strong>do</strong> GT<br />
Valoração de Dano Ambiental <strong>do</strong> MPSP (cria<strong>do</strong><br />
pelo Ato n. 36/2011-PGJ, de 06 de maio<br />
de 2011) que participaram das discussões:<br />
“Saúde Ambiental e Ecologia Aplicada”, desenvolvi<strong>do</strong><br />
por Paulo Saldiva, <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em<br />
Patologia pela Universidade de São Paulo e<br />
Patologia Pulmonar da Faculdade de Medicina<br />
da Universidade de São Paulo; e “Funções e<br />
Serviços Ecossistêmicos”, em exposição de<br />
Ricar<strong>do</strong> Ribeiro Rodrigues, <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em<br />
Biologia Vegetal pela Universidade Estadual de<br />
Campinas, professor titular da Universidade<br />
de São Paulo.<br />
Auditório <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> andar da ESMP<br />
Paulo Saldiva<br />
Ricar<strong>do</strong> Ribeiro Rodrigues<br />
45<br />
.
.<br />
46<br />
simpósio<br />
Saúde: direito social<br />
de to<strong>do</strong>s, dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Dias 10 e 11 de novembro, respectivamente no<br />
Centro de Convenções Rebouças (Grande Auditório)<br />
e na <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de<br />
São Paulo (Auditório “Júlio Fabbrini<br />
Mirabete”), foi promovi<strong>do</strong>, pela<br />
ESMP, pela Procura<strong>do</strong>ria Geral de<br />
Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional<br />
das Promotorias de Justiça<br />
Cível e de Tutela Coletiva – Área<br />
de Saúde Pública, o “Simpósio de<br />
Saúde Pública <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo: os Desafios<br />
Contemporâneos <strong>do</strong> SUS e a<br />
Atuação <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>”.<br />
Ao definir a saúde como direito<br />
social de to<strong>do</strong>s e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, caracterizan<strong>do</strong><br />
suas ações e serviços como de relevância públi-<br />
Mário Sarrubbo, na abertura <strong>do</strong> evento<br />
Simpósio em São<br />
Paulo, no mês de<br />
novembro, estimula<br />
o debate entre os<br />
profissionais de<br />
saúde, membros <strong>do</strong><br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e<br />
usuários <strong>do</strong> SUS.<br />
ca e integrantes de um Sistema Único de Saúde<br />
– SUS – hierarquiza<strong>do</strong>, descentraliza<strong>do</strong>, com atendimento<br />
gratuito, universal, igualitário e integral,<br />
com participação da comunidade,<br />
que são executa<strong>do</strong>s diretamente<br />
pelo Poder <strong>Público</strong> (União, Esta<strong>do</strong>s<br />
e Municípios) ou de forma complementar<br />
pela iniciativa privada, sob<br />
fiscalização <strong>do</strong>s órgãos públicos, a<br />
Constituição Federal de 1988 conferiu<br />
ao <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> a defesa<br />
<strong>do</strong>s interesses difusos, coletivos e<br />
individuais indisponíveis da população<br />
na área de Saúde Pública, por<br />
meio de medidas extrajudiciais e<br />
judiciais, bem como, <strong>do</strong> exercício de atividades indutoras<br />
de políticas públicas.
Sueli Gan<strong>do</strong>lfi Dallari, Jorge Luiz Ussier, Maria Sílvia Garcia de Alcaraz<br />
Reale Ferrari e Marco Antônio Teixeira<br />
Diante desta perspectiva, o evento objetivou<br />
agregar conceitos teóricos sobre a estrutura e o<br />
funcionamento <strong>do</strong> SUS na atualidade, bem como<br />
estimular o debate entre profissionais de saúde,<br />
membros <strong>do</strong> MP e usuários <strong>do</strong> SUS, além de debater<br />
questões relacionadas às diversas interfaces da<br />
saúde pública e a defesa <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />
Na noite de 10 de novembro, abertura <strong>do</strong> evento,<br />
no auditório <strong>do</strong> Centro de Convenções Rebouças, o<br />
diretor da ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, fez a abertura<br />
oficial <strong>do</strong> simpósio, antes da palestra magna “Os<br />
Desafios <strong>do</strong> SUS na Contemporaneidade”, ministrada<br />
pelo médico e professor Adib Jatene.<br />
Na manhã seguinte, já na sede da ESMP, na Rua<br />
Treze de Maio, pelo Módulo: Direitos Sociais – a importância<br />
das relações entre Justiça e Saúde, que<br />
Valentin Gentil Filho<br />
Mauro Gomes Aranha de Lima<br />
teve o procura<strong>do</strong>r de Justiça coordena<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong><br />
Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo como modera<strong>do</strong>r,<br />
as palestras foram sobre “Direito Sanitário”,<br />
de Sueli Gan<strong>do</strong>lfi Dallari, professora titular da Faculdade<br />
de Saúde Pública da Universidade de São<br />
Paulo; e sobre “A atividade extraprocessual <strong>do</strong> MP<br />
na Consolidação <strong>do</strong> SUS”, de Marco Antonio Teixeira,<br />
procura<strong>do</strong>r de Justiça <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />
No Módulo: Saúde Mental e Justiça, com Mauro<br />
Gomes Aranha de Lima, presidente <strong>do</strong> Conselho Estadual<br />
de Políticas sobre Drogas – CONED/SP, como<br />
modera<strong>do</strong>r, “Uma visão crítica da política brasileira<br />
de saúde mental” foi o tema <strong>do</strong> professor titular da<br />
Faculdade de Medicina da Universidade de São Pau-<br />
Gílson Carvalho Karla Cristina Giacomin<br />
47<br />
.
.<br />
Arthur Pinto Filho Marcos Bosi Ferraz Professor Adib Jatene<br />
Ronal<strong>do</strong> Ramos Laranjeira Wilson Jacob Filho<br />
lo Valentin Gentil Filho e “Dependência química e a<br />
epidemia de crack”, o tema <strong>do</strong> professor titular da<br />
<strong>Escola</strong> Paulista de Medicina da Universidade Federal<br />
de São Paulo Ronal<strong>do</strong> Ramos Laranjeira.<br />
Já no perío<strong>do</strong> da tarde, pelo Módulo: Envelhecimento<br />
populacional e o desafio da assistência à<br />
saúde <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so, com a promotora de Justiça Rita de<br />
Cássia Bergamo como modera<strong>do</strong>ra, o tema “Envelhecer<br />
no Século XXI: desafios e possibilidades”<br />
foi desenvolvi<strong>do</strong> por Wilson Jacob Filho, professor<br />
titular da Faculdade de Medicina da Universidade<br />
de São Paulo; e “O desafio <strong>do</strong> princípio da integralidade<br />
frente a um Brasil envelheci<strong>do</strong>” ficou a cargo<br />
48<br />
Rita de Cássia Bergamo<br />
da médica geriatra da Prefeitura de Belo Horizonte,<br />
Karla Cristina Giacomin.<br />
No Módulo: Financiamento <strong>do</strong> SUS, com Arthur<br />
Pinto Filho, promotor de Justiça de Direitos Humanos<br />
e Saúde Pública <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo, como modera<strong>do</strong>r, o tema “Dilemas da<br />
saúde – o artigo 196 da CF e a escassez de recursos<br />
<strong>do</strong> sistema de saúde” teve exposição de Marcos<br />
Bosi Ferraz, diretor <strong>do</strong> Centro Paulista de Economia<br />
da Saúde, enquanto “Financiamento <strong>do</strong> SUS: regulamentação<br />
da Emenda Constitucional Nº 29” foi<br />
destaca<strong>do</strong> por Gilson Carvalho, médico pediatra e<br />
especialista em Saúde Pública.
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