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Vamos ubuntar? Um convite para cultivar a paz; Coleção abrindo ...

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MEDIAÇÃO<br />

<strong>Vamos</strong> Ubuntar?<br />

Antecedentes: Sabe-se que a mediação já acontecia desde a Antigüidade. Evidências históricas<br />

atestam a sua prática no comércio entre os fenícios. A mediação não militar desenvolveu-se na<br />

Antiga Grécia através da figura do proxeneta, e posteriormente o direito romano reconheceu a<br />

mediação no Código de Justiniano de 530-533 d.C. Em algumas culturas, o mediador era visto como<br />

uma figura sagrada, digna de grande respeito, sendo que sua função muitas vezes se confundia com<br />

a do homem sábio ou chefe do clã.<br />

Conceito: A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflitos, controvérsias, litígios<br />

e impasses, em que um terceiro, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas) e por elas livre<br />

e voluntariamente escolhido, intervém <strong>para</strong> manter aberto o diálogo, evitando polarizações e<br />

impasses. Esse mediador é um profissional treinado <strong>para</strong> facilitar de modo imparcial a comunicação.<br />

Ele ajuda no exame de vantagens e desvantagens das possíveis soluções e, quando pertinente,<br />

oferece informações sobre aspectos legais, formalizando por fim o acordo, caso o mesmo aconteça.<br />

Na mediação, as partes têm total controle sobre a situação, diferentemente da arbitragem, em<br />

que o controle é exercido pelo árbitro. A mediação se distingue também da conciliação, visto que o<br />

conciliador em geral é um especialista na questão alvo da controvérsia, e costuma sugerir alternativas<br />

de desenlace.<br />

O processo de mediação assume muitas formas, já que pode ser aplicado às mais variadas<br />

situações, mas tipicamente o mediador tem um encontro em se<strong>para</strong>do com cada uma das partes,<br />

identificando-se com e inteirando-se de cada um dos lados da disputa. Depois, ele facilita o encontro<br />

entre as partes, assumindo um papel neutro. As partes poderão chegar ou não a um acordo, e o<br />

processo poderá se estender por muitos encontros.<br />

Nunca a humanidade chegou ao ponto satisfatório de conseguir que o bom funcionamento dos<br />

mecanismos formais de resolução de conflitos (como o direito e a lei) a conduzisse à <strong>paz</strong> social<br />

perfeita. De fato, a eclosão de conflitos é sinal de que as pessoas podem manifestar suas divergências<br />

num ambiente democrático. Mas sempre salutar é a nossa busca pelo ideal de ver todos os<br />

conflitos resolvidos de modo pacífico. É preciso, pois, continuar acreditando nesse ideal e não poupar<br />

esforços <strong>para</strong> dirimir as divergências, no sentido de obter uma boa medida de convivência pacífica.<br />

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