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757 - Prefeitura Municipal de Bauru

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BAURU<br />

Escolha a seção <strong>de</strong>sejada<br />

1. Executivo<br />

2. Legislativo<br />

3. Editais<br />

4. Secretarias<br />

5. Empresas - Autarquias e Fundações<br />

6. Anúncios<br />

Executivo<br />

NILSON COSTA<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LEIS<br />

DO <strong>757</strong> <strong>de</strong> 25/12/2002<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Seção I<br />

Gabinete do Prefeito<br />

Gabinete do Prefeito<br />

LEI Nº 4937, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

Antônio Sérgio Marsola<br />

Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />

P. 39056/02 Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 4857, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002 (transforma em Corredor<br />

Comercial dos quarteirões 24 a 31 da Rua Rio Branco, no Jardim Estoril IV e Vila Mary Nazan).<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 4857, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 1º -Fica transformado em Corredor Comercial os quarteirões 24 a 31 da Rua Rio Branco, no Jardim<br />

Estoril IV e Vila Mary Nazan. (NR)”<br />

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do Vereador<br />

JOSÉ HUMBERTO SANTANA – PV<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 33753/02 Autoriza o Executivo a <strong>de</strong>stinar uma área <strong>de</strong> terreno a TAKANO EDITORA GRÁFICA LTDA<br />

em regime <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a empresa TAKANO EDITORA GRÁFICA LTDA,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong><br />

terreno localizada no Setor 4, Quadra 2130, Lote 1 do Distrito Industrial III, com a seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

Setor 04, Quadra 2130, Lote 01:<br />

“Um terreno sem benfeitorias, cadastrado no Setor 4, Quadra 2130, Lote 1 do Distrito Industrial III, medindo<br />

137,32 metros <strong>de</strong> frente, confrontando com a Rua 3, quarteirão 5, lado ímpar, 122,46 metros do lado direito<br />

<strong>de</strong> quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a rua 7, com a qual faz esquina e entre essas a<br />

curva <strong>de</strong> concordância com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 17,47 metros, 117,41 metros do lado esquerdo<br />

confrontando com a rua 8, com a qual também faz esquina e entre essas a curva <strong>de</strong> concordância com o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 14,13 metros e finalmente 107,42 metros nos fundos, dividindo com parte <strong>de</strong>ste mesmo<br />

lote, encerrando uma área <strong>de</strong> 17.000,00 metros quadrados”. Referido Imóvel consta pertencer à <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, conforme Escritura <strong>de</strong> Doação feita pela Fazenda do Estado <strong>de</strong> São Paulo, lavrada aos<br />

21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1987, no livro 587, fls. 128/129 do 1º Cartório <strong>de</strong> Notas <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, encontrando-se<br />

caracterizado pelo <strong>de</strong>senho elaborado pela Divisão <strong>de</strong> Cadastro da SEPLAN sob nº 455, e avaliado em R$<br />

255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).<br />

Art. 2º - A área <strong>de</strong>scrita no artigo 1º, a concessionária obriga-se a <strong>de</strong>stiná-la única e exclusivamente<br />

para a instalação <strong>de</strong> sua empresa.<br />

Parágrafo Único - Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da<br />

publicação <strong>de</strong>sta lei para que possa alcançar as finalida<strong>de</strong>s aqui enunciadas.<br />

Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias contados da data<br />

da publicação <strong>de</strong>sta lei e concluí-las no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos<br />

aprovados pelo Conselho <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento <strong>Municipal</strong> –CADEM e observadas as normas<br />

urbanísticas fixadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento.


Art. 4º- O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores <strong>de</strong>terminará a revogação da presente<br />

concessão, com a restituição da área ao Município, sem direito à in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias nela<br />

introduzidas pela concessionária.<br />

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

ROBERTO RUFINO DA SILVA - Secretário do Desenvolvimento Econômico<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4939, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 37634/02 Autoriza o Executivo a <strong>de</strong>stinar uma área <strong>de</strong> terreno a JAM EMBALAGENS E SERVIÇOS S/C<br />

LTDA em regime <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a empresa JAM EMBALAGENS E SERVIÇOS S/C<br />

LTDA, pelo prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO <strong>de</strong> uma área<br />

<strong>de</strong> terreno localizada no Setor 4, Quadra 2129, Lote 3 do Distrito Industrial III, com a seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

Setor 04, Quadra 2129, Lote 03:<br />

“Um terreno sem benfeitorias, cadastrado no Setor 4, Quadra 2129, Lote 1 do Distrito Industrial III, medindo<br />

104,75 metros <strong>de</strong> frente, confrontando com a Rua Joaquim Pelegrina Lopes, quarteirão 3, lado par, 105,64<br />

metros do lado direito <strong>de</strong> quem da via pública olha para o imóvel, dividindo com o lote 2; 96,64 metros do<br />

lado esquerdo confrontando com rua 8, quarteirão 1, lado par, com a qual faz esquina e entre essas a curva <strong>de</strong><br />

concordância com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 14,13 metros, e finalmente 113,75 metros nos fundos, dividindo<br />

com parte <strong>de</strong>ste mesmo lote, encerrando uma área <strong>de</strong> 12.000,00 metros quadrados”. Referido Imóvel consta<br />

pertencer à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, conforme Escritura <strong>de</strong> Doação feita pela Fazenda do Estado <strong>de</strong><br />

São Paulo, lavrada aos 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1987, no livro 587, fls. 128/129 do 1º Cartório <strong>de</strong> Notas <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

encontrando-se caracterizado pelo <strong>de</strong>senho elaborado pela Divisão <strong>de</strong> Cadastro da SEPLAN sob nº 457, e<br />

avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).<br />

Art. 2º - A área <strong>de</strong>scrita no artigo 1º, a concessionária obriga-se a <strong>de</strong>stiná-la única e exclusivamente<br />

para a instalação <strong>de</strong> sua empresa.<br />

Parágrafo Único -Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da<br />

publicação <strong>de</strong>sta lei para que possa alcançar as finalida<strong>de</strong>s aqui enunciadas.


Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias contados da data<br />

da publicação <strong>de</strong>sta lei e concluí-las no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos<br />

aprovados pelo Conselho <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento <strong>Municipal</strong> –CADEM e observadas as normas<br />

urbanísticas fixadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento.<br />

Art 4º - O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores <strong>de</strong>terminará a revogação da presente<br />

concessão, com a restituição da área ao Município, sem direito à in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias nela<br />

introduzidas pela concessionária.<br />

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

ROBERTO RUFINO DA SILVA - Secretário do Desenvolvimento Econômico<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4940, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 37633/02 Autoriza o Executivo a <strong>de</strong>stinar uma área <strong>de</strong> terreno à ESCOLA TAKANO DE TECNOLOGIA<br />

GRÁFICA S/C LTDA em regime <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a empresa ESCOLA TAKANO DE TECNOLOGIA<br />

GRÁFICA S/C LTDA, pelo prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE<br />

USO <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong> terreno localizada no Setor 4, Quadra 2130, Lote 2 do Distrito Industrial III, com a<br />

seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

Setor 04, Quadra 2130, Lote 02:<br />

“Um terreno sem benfeitorias, cadastrado no Setor 4, Quadra 2130, Lote 3 do Distrito Industrial III, medindo<br />

72,10 metros <strong>de</strong> frente, confrontando com a Rua Joaquim Pelegrina Lopes, quarteirão 4, lado par, 50,56<br />

metros do lado direito <strong>de</strong> quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Rua 8, quarteirão 1,<br />

lado ímpar, com a qual faz esquina e entre essas a curva <strong>de</strong> concordância com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 14,13<br />

metros, 57,73 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua 7, quarteirão 1, lado par, com a qual também<br />

faz esquina e entre essas a curva <strong>de</strong> concordância com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 10,80 metros, e finalmente<br />

107,42 metros nos fundos, dividindo com parte <strong>de</strong>ste mesmo lote, encerrando uma área <strong>de</strong> 5.861,8159 metros<br />

quadrados”. Referido Imóvel consta pertencer à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, conforme Escritura <strong>de</strong><br />

Doação feita pela Fazenda do Estado <strong>de</strong> São Paulo, lavrada aos 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1987, no livro 587, fls.<br />

128/129 do 1º Cartório <strong>de</strong> Notas <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, encontrando-se caracterizado pelo <strong>de</strong>senho elaborado pela Divisão<br />

<strong>de</strong> Cadastro da SEPLAN sob nº 456, e avaliado em R$ 87.927,24 (oitenta e sete mil, novecentos e vinte e sete


eais e vinte e quatro centavos).<br />

Art. 2º - A área <strong>de</strong>scrita no artigo 1º, a concessionária obriga-se a <strong>de</strong>stiná-la única e exclusivamente<br />

para a instalação <strong>de</strong> sua empresa.<br />

Parágrafo Único - Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da<br />

publicação <strong>de</strong>sta lei para que possa alcançar as finalida<strong>de</strong>s aqui enunciadas.<br />

Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias contados da data<br />

da publicação <strong>de</strong>sta lei e concluí-las no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos<br />

aprovados pelo Conselho <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento <strong>Municipal</strong> –CADEM e observadas as normas<br />

urbanísticas fixadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento.<br />

Art 4º - O não-cumprimento do disposto nos artigos anteriores <strong>de</strong>terminará a revogação da<br />

presente concessão, com a restituição da área ao Município, sem direito à in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias nela<br />

introduzidas pela concessionária.<br />

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

ROBERTO RUFINO DA SILVA - Secretário do Desenvolvimento Econômico<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4941, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 19962/01 Autoriza o Executivo a permutar imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

BAURU com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 daLei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a permutar imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DE BAURU, com outro pertencente à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL.<br />

I - IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO:<br />

a) Setor 04, Quadra 1875, Lote 21 – Núcleo Habitacional Edson Bastos Gasparini<br />

“Um terreno situado no lado par do quarteirão 2 da Rua dos Marceneiros, esquina com a Rua das Costureiras,


quarteirão 1, lado ímpar, <strong>de</strong>stinado à Igreja, anexo à quadra 36, cadastrado na <strong>Prefeitura</strong> sob o nº 04/1875/21,<br />

com área <strong>de</strong> 721,27 metros quadrados, medindo 22,04 metros <strong>de</strong> frente para a referida Rua dos Marceneiros;<br />

9,24 metros pelo lado direito, <strong>de</strong> quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Rua das<br />

Costureiras, com a qual faz esquina em curva <strong>de</strong> concordância com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 15,60 metros,<br />

10,55 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua das Domésticas, quarteirão 1, lado par, com a qual<br />

também faz esquina em curva <strong>de</strong> concordância com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 14,67 metros e 40,00 metros nos<br />

fundos dividindo com os lotes 10 e 11”. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DE BAURU, conforme Matrícula nº 80.388 do 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis e Anexos <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

caracterizado pelo <strong>de</strong>senho S.P. nº 3141 e avaliado em R$ 14.425,40 (quatorze mil, quatrocentos vinte cinco<br />

reais e quarenta centavos).<br />

II – IMÓVEL DE DOMÍNIO DO PARTICULAR:<br />

b) Setor 03, Quadra 482, Lote 10 – Parque <strong>Bauru</strong><br />

“Um terreno sem benfeitorias situado no lado par, do quarteirão nº 9, da Rua I, distante 71,00 metros da<br />

esquina da Rua XIV, correspon<strong>de</strong>nte ao lote sob nº 10, da quadra G, <strong>de</strong> domínio pleno, do loteamento<br />

<strong>de</strong>nominado Parque <strong>Bauru</strong>, <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, cadastrado na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> sob nº 3/482/10, com<br />

a área <strong>de</strong> 756,50 metros quadrados, medindo 14,50 metros <strong>de</strong> frente para a Rua I, 34,00 metros <strong>de</strong> um lado,<br />

dividindo com o lote 9, 30,00 metros pelo fundo, dividindo com os lotes 11, 12 e 13, 37,36 metros <strong>de</strong> outro<br />

lado com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>”. Referido imóvel consta pertencer à CONGREGAÇÃO CRISTÃ<br />

NO BRASIL, conforme Matrícula nº 24.213 do 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis e Anexos <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

caracterizado pelo <strong>de</strong>senho S.P. nº 3142 e avaliado em R$ 18.912,50 (<strong>de</strong>zoito mil, novecentos doze reais e<br />

cinqüenta centavos).<br />

Art. 2º - As escrituras serão lavradas pelos valores constantes no artigo 1º, incisos I e II, não havendo<br />

torna por parte do Município da diferença verificada entre as avaliações dos imóveis.<br />

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 32.068/02 Disciplina a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas em regime <strong>de</strong> adiantamento.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 daLei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º - O regime <strong>de</strong> adiantamento consiste na entrega <strong>de</strong> dinheiro a agentes públicos<br />

precedida <strong>de</strong> empenhamento na dotação orçamentária própria, a fim <strong>de</strong> que estes realizem <strong>de</strong>spesas<br />

que não se subordinem ao regime comum <strong>de</strong> aplicação.<br />

Art. 2º - Po<strong>de</strong>rão se realizar em regime <strong>de</strong> adiantamento, as <strong>de</strong>spesas seguintes:<br />

a)extraordinárias e urgentes;<br />

b)que <strong>de</strong>vam ser efetuadas em outros municípios, ou em locais distantes da repartição pagadora;<br />

c)com refeições;<br />

d)com transportes;<br />

e)judiciais;<br />

f)custeio <strong>de</strong> viagens <strong>de</strong> agentes públicos a serviço do Município;<br />

g)com aquisições <strong>de</strong> livros, revistas e congêneres;<br />

h)miúdas e <strong>de</strong> pronto pagamento;<br />

i)excepcionais, <strong>de</strong>vidamente justificadas e autorizadas pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

j)<strong>de</strong> representação eventual e gratificação <strong>de</strong> representação.<br />

Art. 3º - O adiantamento sempre <strong>de</strong>verá ser precedido <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> nota ou notas <strong>de</strong> empenho, à<br />

conta dos correspon<strong>de</strong>ntes créditos ou verbas, em nome do responsável pelo numerário, registrando-se com<br />

toda clareza a finalida<strong>de</strong> do adiantamento na parte do impresso <strong>de</strong>stinada à especificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

Art. 4º -Os valores dos adiantamentos <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer o limite máximo do montante <strong>de</strong>scrito no<br />

art. 24, inciso II da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

Art. 5º - Nenhum adiantamento po<strong>de</strong>rá ser feito, conforme dispõe o art. 69 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

4320/64:<br />

I – servidor em alcance;<br />

II – responsável por dois adiantamentos.<br />

Parágrafo Único - Consi<strong>de</strong>ra-se servidor em alcance o que, tendo recebido adiantamento, <strong>de</strong>le<br />

não prestou contas no prazo estabelecido.<br />

Art. 6º - Os adiantamentos serão movimentados obrigatoriamente em conta bancária especial, aberta<br />

em nome do agente público responsável, excentuando-se <strong>de</strong>sta obrigatorieda<strong>de</strong> exigida, o agente público<br />

com adiantamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas para custeio <strong>de</strong> viagens.<br />

Art. 7º - A prestação <strong>de</strong> contas ocorrerá num prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias do efetivo crédito bancário.<br />

Parágrafo Único - Nos casos dos adiantamentos para custeio <strong>de</strong> viagens a prestação <strong>de</strong> contas<br />

ocorrerá no prazo máximo será <strong>de</strong> 72 horas após o retorno.<br />

Art. 8º - Ao agente público que não prestar as contas no prazo regulamentar será imposta multa <strong>de</strong>


5% (cinco por cento) do valor do adiantamento, sem prejuízo da adoção <strong>de</strong> procedimento administrativo para<br />

apuração <strong>de</strong> alcance, quando for o caso.<br />

Parágrafo Único - O recolhimento do saldo do adiantamento feito após o prazo <strong>de</strong> apreciação <strong>de</strong><br />

contas será efetuado com acréscimo <strong>de</strong> correção monetária e juros legais ao mês ou fração.<br />

Art. 9º - Os saldos <strong>de</strong> adiantamentos, não aplicados até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada exercício, serão<br />

obrigatoriamente recolhidos no Setor competente da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Economia e Finanças.<br />

Art. 10 - A realização <strong>de</strong> gastos em <strong>de</strong>sacordo com a classificação orçamentária ou com<br />

<strong>de</strong>satendimento das normas legais, especialmente as que disciplinam a realização da <strong>de</strong>spesa pública e<br />

licitações, importará em responsabilida<strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> seu or<strong>de</strong>nador.<br />

Art. 11 – Esta Lei será regulamentada por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo <strong>Municipal</strong>,<br />

no prazo <strong>de</strong> 30 dias.<br />

Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

RAUL GOMES DUARTE NETO - Secretário <strong>de</strong> Economia E Finanças<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong><br />

Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4943, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 10457/02 Autoriza o Executivo a doar um imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> à FAZENDA<br />

DO ESTADO DE SÃO PAULO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art.1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a doar à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO<br />

PAULO um imóvel i<strong>de</strong>ntificado como lote 01 da quadra 3427 do setor 04 do Núcleo Habitacional Nova<br />

Esperança II, contendo a seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

“Imóvel cadastrado como lote 01 da quadra 3427 do setor 04, correspon<strong>de</strong>nte ao terreno <strong>de</strong>stacado da área<br />

<strong>de</strong>stinada ao Centro Social Comunitário, no Núcleo Habitacional “NOVA ESPERANÇA II”, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, medindo 82,00 metros <strong>de</strong> frente confrontando com a Rua Benedito <strong>de</strong> Abreu, quarteirão 2, lado ímpar,<br />

82,00 metros do lado direito <strong>de</strong> quem da via pública olha para o imóvel confrontando com a Rua Sargento<br />

Manuel Faria Inojosa, quarteirão 3, lado ímpar, com a qual faz esquina, e entre estas a curva <strong>de</strong> concordância<br />

com o raio igual a 3,00 metros, e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 4,71 metros, 82,00 metros do lado esquerdo<br />

confrontando com a Rua Segundo Sargento José dos Santos, quarteirão 6, lado ímpar, com a qual também faz


esquina, e entre estas a curva <strong>de</strong> concordância com o raio igual a 3,00 metros, e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 4,71<br />

metros, e pelos fundos partindo <strong>de</strong> um ponto localizado no alinhamento da Rua Primeiro Sargento Joaquim<br />

Nunes Cabral, quarteirão 4, lado ímpar, distante 3,00 metros do alinhamento da Rua Sargento José dos<br />

Santos, segue na distância <strong>de</strong> 30,00 metros pelo alinhamento da Rua Primeiro Sargento Joaquim Nunes<br />

Cabral, até outro ponto, e <strong>de</strong>ste com <strong>de</strong>flexão à direita segue na distância <strong>de</strong> 33,00 metros até outro ponto e<br />

<strong>de</strong>ste com <strong>de</strong>flexão à esquerda segue na distância <strong>de</strong> 35,00 metros até outro ponto e <strong>de</strong>ste com <strong>de</strong>flexão à<br />

esquerda segue na distância <strong>de</strong> 33,00 metros até outro ponto no alinhamento da mencionada Rua Primeiro<br />

Sargento Joaquim Nunes Cabral, e confrontando nestas três linhas com parte <strong>de</strong>ste mesmo lote, e finalmente<br />

com <strong>de</strong>flexão à direita segue na distância <strong>de</strong> 17,00 metros pelo alinhamento da citada Rua Primeiro Sargento<br />

Joaquim Nunes Cabral, fazendo esquina com a Rua Sargento Manuel Faria Inojosa, quarteirão 3, lado ímpar e<br />

entre estas a curva <strong>de</strong> concordância com o raio igual a 3,00 metros e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 4,71 metros,<br />

encerrando uma área <strong>de</strong> 6.581,28 metros quadrados”.<br />

Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 23.246<br />

do 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, encontrando-se caracterizado no <strong>de</strong>senho S.P. nº 3099.<br />

Art. 2º - Fica <strong>de</strong>safetado o imóvel <strong>de</strong>scrito no artigo anterior, passando <strong>de</strong> bem <strong>de</strong> uso comum do povo<br />

para bem do patrimônio disponível da Administração.<br />

Art. 3º - A área <strong>de</strong>scrita no artigo 1º, a donatária obriga-se a <strong>de</strong>stiná-la única e exclusivamente para a<br />

construção e instalação <strong>de</strong> uma escola estadual.<br />

Parágrafo Único -O não-cumprimento do disposto no “caput” do artigo tornará nula <strong>de</strong> pleno direito a<br />

doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que a <strong>Prefeitura</strong> fique obrigada a in<strong>de</strong>nizar a<br />

donatária pelas benfeitorias nele introduzidas.<br />

Art. 4º - Fica a donatária autorizada a tomar posse da área doada a partir da publicação <strong>de</strong>sta lei para<br />

que possa alcançar os <strong>de</strong>sidérios aqui enunciados.<br />

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento<br />

<strong>de</strong> Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4944, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 18622/02 Autoriza o Executivo a <strong>de</strong>stinar uma área <strong>de</strong> terreno a MÁRIO RUBENS GOMES-ME em<br />

regime <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a MÁRIO RUBENS GOMES-ME, pelo prazo <strong>de</strong> 24<br />

(vinte e quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO <strong>de</strong> uma área constituída <strong>de</strong> dois lotes,<br />

localizada no Distrito Industrial II, com a seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

A) SETOR 03, QUADRA 1533, LOTE 09:<br />

“Um terreno sem benfeitorias, situado na quadra 9 do Distrito Industrial–2ª Etapa, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

com uma área <strong>de</strong> 1000,00 metros quadrados, cujo roteiro perimétrico tem início num ponto cravado no<br />

alinhamento da Rua Paulo Malmonge Macedo, quarteirão 2, lado par, distante 248,10 metros mais o raio <strong>de</strong><br />

curva da esquina da Av. Dr. Axel Hermann Breslau, <strong>de</strong>ste ponto segue pela citada rua na distância <strong>de</strong> 20,00<br />

metros até o ponto 27/A, daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue na distância <strong>de</strong> 50,00 metros, até outro ponto,<br />

dividindo com terrenos da Euroboro – Indústria e Comércio Ltda., sucessora da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue na distância <strong>de</strong> 20,00 metros até outro ponto, dividindo com parte <strong>de</strong>sta<br />

gleba, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> ou sucessores, on<strong>de</strong> finalmente <strong>de</strong>flete ainda à<br />

esquerda e segue na distância <strong>de</strong> 50,00 metros, dividindo com parte <strong>de</strong>sta gleba, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> ou sucessores, até atingir o ponto <strong>de</strong> partida no alinhamento da Rua Paulo Malmonge<br />

Macedo”. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme<br />

Matrícula nº 63453 do 2º Cartório <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, encontrando-se caracterizado no<br />

<strong>de</strong>senho Cadastro nº 450.<br />

B) SETOR 03, QUADRA 1533, LOTE 10:<br />

“Um terreno sem benfeitorias, situado na quadra nº 9 do Distrito Industrial–2ª Etapa, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

com uma área <strong>de</strong> 1000,00 metros quadrados, cujo roteiro perimétrico tem início num ponto cravado no<br />

alinhamento da Rua Maurita Vaz Malmonge, quarteirão 2, lado ímpar, distante 268,70 metros do<br />

alinhamento da Avenida Dr. Axel Hermann Breslau, <strong>de</strong>ste ponto segue pela citada rua na distância <strong>de</strong> 20,00<br />

metros até o ponto 23/A, daí <strong>de</strong>flete à direita e segue na distância <strong>de</strong> 50,00 metros, até outro ponto, dividindo<br />

com terrenos da Euroboro – Indústria e Comércio Ltda., sucessora da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, daí<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue na distância <strong>de</strong> 20,00 metros, até outro ponto, dividindo com parte <strong>de</strong>sta gleba, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> ou sucessores, on<strong>de</strong> finalmente <strong>de</strong>flete ainda à direita e segue<br />

na distância <strong>de</strong> 50,00 metros, dividindo com parte <strong>de</strong>sta gleba, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> ou sucessores, até atingir o ponto <strong>de</strong> partida no alinhamento da Rua Maurita Vaz Malmonge.”<br />

Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº<br />

63453do 2º Cartório <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, encontrando-se caracterizado no <strong>de</strong>senho Cadastro nº<br />

450.<br />

Art. 2º - A área <strong>de</strong>scrita no artigo 1º, a concessionária obriga-se a <strong>de</strong>stiná-la única e exclusivamente<br />

para a instalação <strong>de</strong> sua empresa.<br />

Parágrafo Único - Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da<br />

publicação <strong>de</strong>sta lei para que possa alcançar as finalida<strong>de</strong>s aqui enunciadas.<br />

Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias contados da data<br />

da publicação <strong>de</strong>sta lei e concluí-las no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos<br />

aprovados pelo Conselho <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento <strong>Municipal</strong> – CADEM e observadas as normas<br />

urbanísticas fixadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento.<br />

Art 4º - O não-cumprimento do disposto nos artigos anteriores <strong>de</strong>terminará a revogação da presente<br />

concessão, com a restituição da área ao Município, sem direito à in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias nela<br />

introduzidas pela concessionária.<br />

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002


NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

ROBERTO RUFINO DA SILVA - Secretário do Desenvolvimento Econômico<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong><br />

Comunicação e Documentação<br />

LEI Nº 4945, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002<br />

P. 22455/95 Revoga a Lei nº 4372, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º - Fica revogada a Lei <strong>Municipal</strong> nº 4372, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999, que autorizava o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo a <strong>de</strong>stinar uma área <strong>de</strong> terreno a KERYGMA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, em regime<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso.<br />

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>Bauru</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002<br />

NILSON COSTA - Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

LUIZ PEGORARO - Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

MARIA HELENA CARVALHO RIGITANO - Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

ROBERTO RUFINO DA SILVA - Secretário do Desenvolvimento Econômico<br />

Projeto <strong>de</strong> iniciativa do<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Registrada no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento <strong>de</strong><br />

Comunicação e Documentação


DECRETOS<br />

PROJETOS DE LEI<br />

PROJETO DE LEI Nº 138 /02<br />

P. 22213/02 Institui contribuição para o custeio do serviço <strong>de</strong> iluminação pública e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termo do art. 51 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, a Contribuição para Custeio do Serviço <strong>de</strong><br />

Iluminação Pública – CIP, <strong>de</strong> acordo com o artigo 149 - A da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Parágrafo Único - O serviço previsto no caput <strong>de</strong>ste artigo compreen<strong>de</strong> o consumo <strong>de</strong> energia<br />

<strong>de</strong>stinada à iluminação <strong>de</strong> vias, logradouros e <strong>de</strong>mais bens públicos, e a instalação, manutenção,<br />

melhoramento e expansão <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública.<br />

Art. 2° - Consi<strong>de</strong>ram-se contribuintes os consumidores <strong>de</strong> energia elétrica no âmbito do Município.<br />

Art. 3° - A alíquota <strong>de</strong> contribuição será <strong>de</strong> no máximo 5% (cinco por cento) inci<strong>de</strong>nte sobre o<br />

consumo total <strong>de</strong> energia elétrica constante da fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.<br />

Art. 4º - Po<strong>de</strong>rão ser criadas alíquotas <strong>de</strong> contribuição diferenciadas conforme classe <strong>de</strong><br />

consumidores e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consumo medida em kwh a ser regulamentada.<br />

Art. 5º - Fica o Município autorizado a conveniar ou contratar com a concessionária <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, estabelecendo a forma <strong>de</strong> cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.<br />

Art. 6º - Está lei será regulamentada por <strong>de</strong>creto no prazo <strong>de</strong> 30 dias.<br />

Art. 7° - A presente lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, mas terá eficácia a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />

<strong>Bauru</strong>,...<br />

Sr. Presi<strong>de</strong>nte:<br />

Nobres Vereadores,<br />

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS<br />

=19, <strong>de</strong>zembro, 2002=<br />

Temos a honra <strong>de</strong> enviar a esta digna Casa <strong>de</strong> Leis, projeto <strong>de</strong> lei referente à instituição, no âmbito do<br />

Município, da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.<br />

Trata-se <strong>de</strong> nova sistemática tributária introduzida pelo Projeto <strong>de</strong> Emenda Constitucional nº<br />

559/2002, que foi promulgada pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte do Congresso Nacional no dia 19 do fluente mês, e<br />

que possibilita aos Municípios e Distrito Fe<strong>de</strong>ral se <strong>de</strong>sonerarem do serviço público <strong>de</strong> iluminação pública.


Cabe esclarecer, que não se trata <strong>de</strong> taxa pela utilização <strong>de</strong> serviço público, mas sim <strong>de</strong> contribuição,<br />

não havendo mais qualquer questionamento sobre a divisibilida<strong>de</strong> e especificida<strong>de</strong> do serviço.<br />

Outro ponto que merece <strong>de</strong>staque, é que a Emenda Constitucional nº559/2002, já promulgada, vincula<br />

a receita tributária auferida ao custeio do serviço <strong>de</strong> iluminação pública, o que resulta em uma cobrança justa<br />

do tributo, baseado no cálculo do valor do custo dividido pelo número <strong>de</strong> imóveis beneficiados. Dessa forma,<br />

enten<strong>de</strong>mos que o valor do citado tributo será baixo e se aproximará do real valor do serviço.<br />

Mattos<br />

Como foi salientado pelo ilustre Relator da referida Emenda Constitucional, Deputado Custódio<br />

“Em face do consenso político quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> constitucionalizar a cobrança, pelos Municípios e<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> um tributo que venha a cobrir as <strong>de</strong>spesas com o serviço público <strong>de</strong> iluminação das vias e<br />

logradouros municipais, é quase <strong>de</strong>snecessário enfatizar o mérito e a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta emenda<br />

constitucional.<br />

Os Municípios há muito vêm lutando com a carência <strong>de</strong> recursos públicos para custear tal serviço <strong>de</strong><br />

inelutável necessida<strong>de</strong> para o bem estar e a segurança da suas populações. Muitos haviam criado uma taxa <strong>de</strong><br />

iluminação pública, que reiteradamente tem sido fulminada pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral como<br />

inconstitucional, porque não aten<strong>de</strong> aos requisitos da especificida<strong>de</strong> edivisibilida<strong>de</strong> do serviço, prestado ao<br />

contribuinte ou posto a sua disposição, <strong>de</strong>sobe<strong>de</strong>cendo aos estritos parâmetros <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição da taxa,<br />

estabelecidos no inciso II do art. 145, cujo parágrafo 2 também proíbe que a taxa tenha a base <strong>de</strong> cálculo<br />

própria <strong>de</strong> imposto.<br />

Para superar esse óbice constitucional e jurídico é que se chegou a formulação da figura contribuição<br />

para o custeio do serviço <strong>de</strong> iluminação pública, à semelhança <strong>de</strong> outras contribuições já previstas no art. 149<br />

da Carta Magna.”<br />

Mas adiante o ilustre Relator enfatiza que a referida Emenda Constitucional está respaldada pela<br />

ampla aceitação dos Parlamentares e “... da justeza e necessida<strong>de</strong> da já antiga reivindicação das<br />

municipalida<strong>de</strong>s brasileiras <strong>de</strong> terem uma base constitucional sólida que lhes garanta a elaboração <strong>de</strong> leis <strong>de</strong><br />

sua competência, que instituíam uma contribuição para o custeio do serviço público <strong>de</strong> iluminação das suas<br />

praças, avenidas, ruas e logradouros públicos em geral.<br />

De qualquer modo, a razoabilida<strong>de</strong>, juridicida<strong>de</strong> e constitucionalida<strong>de</strong> das leis municipais que venham<br />

a instituir a contribuição para o custeio do serviço <strong>de</strong> iluminação pública estarão sempre submetidas ao exame<br />

e controle jurisdicional do Po<strong>de</strong>r Judiciário, para a proteção e <strong>de</strong>fesa dos cidadãos e contribuintes que, a caso<br />

venham a se sentir oprimidos pelo po<strong>de</strong>r tributante”<br />

Sendo assim, a fim <strong>de</strong> que seja iniciada a cobrança do tributo, já no próximo exercício, é necessário<br />

que se aprove o presente projeto <strong>de</strong> lei.<br />

<strong>Bauru</strong>, 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002.<br />

NILSON COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Corregedoria Geral Administrativa<br />

Idomeu Alves <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

Corregedor Geral Administrativo


SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO Nº 25.280/02, em que figura o servidor, LEANDRO CUSTODIO DA<br />

SILVA, RG 30.257.751-8, Ajudante Geral I, lotado na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, em<br />

estágio probatório: DEIXO DE EXONERAR DE OFICIO. Advogado: Dr. Hudson Ricardo da<br />

Silva - OAB/SP 152.403.<br />

ERRATA DE EDITAL DE CITAÇÃO PUBLICADO DIA 21/12/02<br />

ONDE SE LÊ:<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Processante, Dr. Odair <strong>de</strong> Campos Mello, <strong>de</strong>signado no Processo<br />

Administrativo PMB n.º 32.942/02, FAZ SABER ao Sr. JESUS DE OLIVEIRA FILHO,<br />

portador do RG n.º 5.775.101, representante legal da empresa Construtora J e J Ltda., que perante a<br />

Terceira Corregedoria Administrativa tramita os autos do referido Processo Administrativo, sobre<br />

rescisões contratuais <strong>de</strong>correntes dos processos <strong>de</strong> licitação n.º 31.825/99 e 8.413/00, estando<br />

incurso nos artigos 58, inciso IV e 87, incisos I, II, III e IV, todos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93. E,<br />

constando dos autos que o mesmo não pô<strong>de</strong> ser encontrado nos en<strong>de</strong>reços fornecidos, fica, pelo<br />

presente edital, CITADO E NOTIFICADO a comparecer às 09h30min, do dia 11 do mês <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2003, na se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Corregedoria Administrativa, situada a Rua Agenor Meira n.º 13-62,<br />

<strong>Bauru</strong>/SP, a fim <strong>de</strong> ser interrogado no referido processo, sendo que o mesmo tramitará no rito da<br />

Lei <strong>Municipal</strong> 3.781/94, sob pena <strong>de</strong> revelia. <strong>Bauru</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002.<br />

LEIA-SE:<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Processante, Dr. Odair <strong>de</strong> Campos Mello, <strong>de</strong>signado no Processo<br />

Administrativo PMB n.º 32.942/02, FAZ SABER ao Sr. JESUS DE OLIVEIRA FILHO,<br />

portador do RG n.º 5.775.101, representante legal da empresa Construtora J e J Ltda., que perante a<br />

Terceira Corregedoria Administrativa tramita os autos do referido Processo Administrativo, sobre<br />

rescisões contratuais <strong>de</strong>correntes dos processos <strong>de</strong>licitação n.º 31.825/99 e 8.413/00, estando<br />

incurso nos artigos 58, inciso IV e 87, incisos I, II, III e IV, todos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93. E,<br />

constando dos autos que o mesmo não pô<strong>de</strong> ser encontrado nos en<strong>de</strong>reços fornecidos, fica, pelo<br />

presente edital, CITADO E NOTIFICADO a comparecer às 09h30min, do dia 13 do mês <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2003, na se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Corregedoria Administrativa, situada a Rua Agenor Meira n.º 13-62,<br />

<strong>Bauru</strong>/SP, a fim <strong>de</strong> ser interrogado no referido processo, sendo que o mesmo tramitará no rito da<br />

Lei <strong>Municipal</strong> 3.781/94, sob pena <strong>de</strong> revelia. <strong>Bauru</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002.<br />

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Legislativo<br />

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Editais<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Praça D. Pedro II, 1-50<br />

Fone: 235-0600<br />

http://www.camarabauru.sp.gov.br<br />

E-mail: ci@camarabauru.sp.gov.br<br />

Participe: sessao@camarabauru.sp.gov.br<br />

Contate com seu Vereador:<br />

Atos da Presidência<br />

Atos da Mesa Diretora<br />

Atos da Diretoria<br />

Atos da Presidência<br />

Pauta das Sessões<br />

AVISO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO.<br />

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS<br />

Editais<br />

Walter do Nascimento<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Processo: 70.091/02 – Modalida<strong>de</strong>: Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação - artigo 25 – inciso I da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 – Objeto: Aquisição<br />

<strong>de</strong> passagens intermunicipais para as linhas da Empresa Expresso <strong>de</strong> Prata Ltda.<br />

Valor Total R$25.000,00


Divisão <strong>de</strong> Compras, 24/12/02<br />

Nadia Mara Orti Hinke – Diretora da Divisão <strong>de</strong> Compras<br />

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - CNPJ: 46.137.410/0001-80<br />

Processo Administrativo n.º 23.700/02 - Objeto: Aquisição <strong>de</strong> diversos materiais <strong>de</strong> escritório - Interessada: Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Educação - Modalida<strong>de</strong>: Convite n.º 063/02. Notificamos aos interessados que no processo licitatório epigrafado o julgamento e<br />

a classificação havido foi <strong>de</strong>vidamente homologado pelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração, em 23/12/02 seu objeto<br />

Adjudicado as empresas:<br />

Jalovi Livraria Ltda., no valor <strong>de</strong> R$ 118,44.<br />

Seller Industria e Comércio Ltda. no valor <strong>de</strong> R$ 266,72.<br />

Infordigi Papelaria Ltda. no valor <strong>de</strong> R$ 118,76.<br />

Papel Sala Papelaria e Suprimentos Ltda., no valor <strong>de</strong> R$ 63,90<br />

Livraria Papelaria Duque <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> Ltda., no valor <strong>de</strong> R$ 118,76<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações., 23/12/02 – Alvinei Alves Ribeiro – Diretor Substituto da Divisão <strong>de</strong> Licitações.<br />

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Secretarias<br />

Secretarias Municipais<br />

Secretaria da Administração<br />

Luis Antonio Giannini <strong>de</strong> Freitas<br />

Secretário<br />

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL<br />

CONVOCAÇÃO<br />

Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dar continuida<strong>de</strong> a PPI-ECD - Programação Pactuada Integrada <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e<br />

Controle <strong>de</strong> Doenças, conforme convênio firmado entre a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> e o Ministério <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que as <strong>de</strong>spesas para as contratações dos Agentes <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Doenças serão suportadas com verba do<br />

PPI-ECD, transferida ao município através do Ministério <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Solicitamos o<br />

comparecimento do candidato abaixo relacionado, no Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal, Av. Dr. Nuno <strong>de</strong><br />

Assis, nº 14-60, Vila Seabra, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da data <strong>de</strong>sta publicação, conforme o horário<br />

abaixo discriminado, para tratar <strong>de</strong> assunto relacionado as sua contratação, conforme Processo Seletivo já realizado


(Edital n.º 001/2001), para aten<strong>de</strong>r a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O não comparecimento <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

<strong>de</strong>terminado será consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>sistência à vaga.<br />

Horário <strong>de</strong> Atendimento: Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas<br />

AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS<br />

TRAZER RG, CPF, CTPS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.<br />

ATUALIZADO COM CEP<br />

CLAS. NOME R.G.<br />

269º Márcia da Silva Pereira (pedido n.º 73/02-SMS) 13.914.343-9<br />

TRANSFERÊNCIA: A partir <strong>de</strong> 24/12/2002, portaria n.º 2109/2002, transfere o servidor PAULO CESAR<br />

RODRIGUES MANSO, RG 10.939.931, Motorista I da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras para a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Negócios Jurídicos, conforme pedido do mesmo Protocolado na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração, sob n.º<br />

12980/2002.<br />

COMUNICADO<br />

AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA<br />

Tendo em vista o não comparecimento dos Aposentados e Pensionistas abaixo relacionados, no Departamento Pessoal<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, sito à Avenida Nuno <strong>de</strong> Assis, 14-60, para efetuar o recadastramento, no período<br />

<strong>de</strong>terminado, sendo <strong>de</strong> 14/11/2002 à 20/12/2002, comunicamos que todos benefícios estão suspensos, até que se<br />

procedam a regularização dos mesmos.<br />

Informamos que o interessado <strong>de</strong>verá comparecer pessoalmente junto a este Departamento.<br />

MATRICULA NOME<br />

0022.287-9 ADAO FRANCISCO<br />

VIEIRA 0023.396-0<br />

ALCIDES DE ARRUDA 0700.037-<br />

5 ALEX BATISTA DOS<br />

SANTOS 0700.038-3<br />

ALEXANDRE SILVA CORREA 0700.039-<br />

1 ALICE CREMONES<br />

PATRICIO 0700.042-1<br />

ALICE TEODORO DE MOURA 0700.049-<br />

9 ANA APARECIDA DIAS DE<br />

ABREU E OUTRO 0700.050-2 ANA<br />

BEATRIZ DE H0LLANDA<br />

MOLLO 0012.694-2 ANA<br />

LUIZA DE CAMPOS


MENDES 0023.465-6<br />

ANA TERESA VIEIRA 0700.057-<br />

0 ANGELA MARIA SOARES DE<br />

OLIVEIRA E OUTROS 0700.058-<br />

8 ANGELO CARLOS MARTINS<br />

CARVALHO 0700.059-6 ANNA<br />

CARINA MARIANO<br />

MANZANO 0017.516-1<br />

ANTONIO CARLOS DEL<br />

GIUDICE 0022.039-6<br />

ANTONIO DE OLIVEIRA<br />

VASCONI 0020.302-5<br />

ANTONIO LAZARO<br />

BORTOLETO 0700.066-9<br />

APARECIDA DE OLIVEIRA ASSIS 0020.219-<br />

3 APARECIDA IONE<br />

APOLINARIO 0700.070-7<br />

APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO 0700.072-<br />

3 ARI FERNANDO A.<br />

CARDIA 0031.426-<br />

9 AUGUSTO ALVES 0022.418-<br />

9 AURINDO SOARES DE SOUZA<br />

0022.536-3 BENEDICTO PICCOLO 0010.710-<br />

7 BENEDITO ALFREDO<br />

PINHEIRO 0022.064-7<br />

BENEDITO ALVES DE LIMA 0700.085-<br />

5 CACY MARTINS<br />

FERRIGNO 0011.013-<br />

2 CARMEM LIGIA DIAS<br />

VALIM 0031.287-8<br />

CATARINO RAMOS PEREIRA 0024.363-<br />

9 CÉLIO<br />

GONÇALVES 0022.028-<br />

1 CELSO RIBEIRO DA<br />

SILVA 0022.352-<br />

2 CENIRA DOMINGOS DA<br />

SILVA 0700.095-2<br />

CLEUZA DA SILVA RIGONATO E<br />

OUTRO 0700.098-7<br />

CRISTIANE GABRIELA ALVES<br />

SILVA 0700.101-0 DANUBIA<br />

DEBORA DOS SANTOS E OUTROS<br />

0700.103-7 DELCIDA GOMES FERREIRA E<br />

OUTRO 0700.104-5<br />

DELZUITA RAMOS<br />

MARQUES 0700.105-3<br />

DIEGO BENEDITO RINO LOPES<br />

PINTO 0023.981-0 DIVA<br />

DA COSTA ARAUJO 0012.311-<br />

2 DOMINGOS VICTOR DE<br />

OLIVEIRA 0015.287-1<br />

DUNICIA RODRIGUES DE LIMA 0017.207-<br />

3 EDNA MARIA DA<br />

SILVA 0022.508-<br />

8 EDNA TEREZINHA VICENTIM<br />

HERNANDES 0700.121-5<br />

ELIZABETH MUSTAFA DELICATO E<br />

OUTRO 0700.122-3 ELVIRA<br />

MANSANO RIBEIRO


0700.130-4 ERCILIA TARTAGLIONI<br />

MARTINS 0022.245-3 ERNESTO<br />

MILANEZ 0700.131-2<br />

ERYTHON CHYSTIAN ALVES SILVA<br />

07001347 EULALIA APARECIDA<br />

DA SILVA 0700.135-5<br />

EULALIA SEBASTIANA DA SILVA<br />

MACHADO 0700.143-6<br />

FERNANDA VELOZO DE<br />

MATOS 0010.402-7<br />

FRANCISCO GARCIA 0014.158-<br />

5 HELENA ANDRADE<br />

PEREIRA 0700.155-1<br />

HELOISA LARITSA INACIO ROMANO 0700.158-<br />

4 HILDA DE SOUZA<br />

MATTOS 0041.613-<br />

4 ILDA GUALHARDI<br />

TERENCIANO 0023.194-1<br />

IRENE DE ARAUJO AZEVEDO 0022.309-<br />

3 ITAMAR FRANCO 0012.536-<br />

9 IZILDINHA MARIA R G SAMPAIO<br />

0700.173-8 JANDIRA CARDOSO FARIA 0014.761-<br />

3 JANDYRA ANTONIA DA<br />

SILVA 0700.155-0<br />

JEANETE SERRANO ESTEVES 0700.175-<br />

4 JENERINA CARLOS DA SILVA E<br />

OUTROS 0011.160-1 JOAO<br />

BASILIO SOBRINHO 0700951-<br />

8 JOAO VITOR CONSTANTE<br />

LEMES 0022.344-1<br />

JORGE FRANCISCO LEAL 0021.733-<br />

6 JOSE ALVES 0010.165-<br />

6 JOSE DAS GRACAS TEIXEIRA DA LUZ<br />

0014.831-8 JOSE FERNANDES 0021.933-<br />

9 JOSE FERREIRA<br />

DUARTE 0017.335-<br />

5 JOSE LAGROTA<br />

FILHO 0011.952-<br />

1 JUVENTINA DOS SANTOS<br />

MORENO 0700.180-1<br />

LAUDJOUR ANTONIA P. ROCHA 0700.181-<br />

9 LAURA GARCIA DA COSTA E<br />

OUTRA 0013.453-8<br />

LAZARO LUIZ CHEQUE 0012.736-<br />

1 LAZARO RIBEIRO DO<br />

PRADO 0700.184-3<br />

LEONIZIA RODRIGUES 0022.135-<br />

0 LEONTINA MARTINS<br />

SIQUEIRA 0022.029-9<br />

LIVANETA CUNHA BASTOS 700.187-<br />

8 LONGUINHA AVADIR<br />

AMARAL DOS SANTOS<br />

0700.197-5 LUZIA BENEDITA DE MAGALHAES<br />

SANTOS 0024.913-1 LUZIA CLARICE ROSSI<br />

DARIO 0700.201-7 MANOELA<br />

QUERINO RAMOS 0016.527-<br />

1 MARIA AFONSO<br />

MORENO 0700.208-<br />

4 MARIA ANGELICA DE JESUS


VALOTTI 0022.031-1 MARIA<br />

APARECIDA B GRAZIANI 0700.212-<br />

2 MARIA APARECIDA DA SILVA<br />

COTRIM 0041.849-8 MARIA<br />

APARECIDA MARTINS BERRO 0700.216-<br />

5 MARIA APARECIDA MARTINS<br />

BERRO E OUTROS 0022.862-1<br />

MARIA APARECIDA MATTAR MAGRI<br />

0010.898-7 MARIA CECILIA AUGUSTO<br />

PETEAN 0700.226-2<br />

MARIA CELIA FERRARESI<br />

BRAZ 0023.254-8<br />

MARIA CLAUDIA<br />

PEREIRA 0700.228-9<br />

MARIA CRISTINA DARIO SERENO<br />

AGONA 0024.666-2 MARIA CRISTINA<br />

ROCHA ALMEIDA 0015.894-1<br />

MARIA ELENA CAMPOS 0022.313-<br />

1 MARIA ESTELA PADILHA<br />

OLIVEIRA 0022.076-1<br />

MARIA FURQUIM DE M SILVEIRA 0024.948-<br />

3 MARIA JOSE URBANO<br />

AZENHA 0700.246-7<br />

MARIA LEONOR DA SILVA LOPES 0022.458-<br />

8 MARIA SONIA<br />

ROSA 0700.261-<br />

0 MARIANA SILVA<br />

CORREA 0024.813-<br />

4 MARISA ANTONIO<br />

FOGAGNOLI 0022.613-1<br />

MAURITO BALADOR 0012.196-<br />

7 NADIR FRANCO<br />

MIRANDA 0024.390-<br />

6 NELIDA APARECIDA G<br />

YENES 0022.018-3<br />

OLINDA FREIRE GERALDO 0021.769-<br />

7 OSWALDO<br />

RIBEIRO 0031.474-<br />

9 PEDRO MARQUES DA<br />

SILVA 0700.292-0<br />

RAQUEL LEMES DA SILVA E OUTROS 0015.320-<br />

6 REGINA APARECIDA ESTEVES<br />

RODRIGUES 0014.232-8<br />

REGINA FERREIRA<br />

SIMONETTI 0023.687-0<br />

RINALDO RIBEIRO 0024.492-<br />

9 ROBERTO LOPES DA<br />

COSTA 0041.636-<br />

3 ROSA DE CAMPOS<br />

ADAO 0700.302-<br />

1 SEBASTIANA CAROLINA JESUS<br />

FELIPE 0021.561-9 SILVIA<br />

SCIULLI KUDSE 0700.308-<br />

0 SONIA GOMES DOS SANTOS E<br />

OUTROS 0022.087-6<br />

SONIA MARIA CARDOSO<br />

GONCALVES 0023.544-0<br />

TANIA MARIA IBANHEZ 0700.312-<br />

9 THAIS BIANCA ALVES


SILVA 0012.868-6<br />

THELMA ZULIAN CARDOSO 0022.342-<br />

5 THEREZINHA DA COSTA<br />

GARDIOLO 0023.462-1<br />

TRINDADE FERREIRA CORTEZ 0022.347-<br />

6 WANDERLEY EUGENIO<br />

SPULDARO 0016.109-8<br />

WANDERLY BENEDITA F DA SILVA 0041.936-<br />

2 JOCIMAR<br />

MACAGNAN 0041.744-<br />

1 MARIA EMILIA DE C.<br />

BOEMER 0041.870-6<br />

MARIA GASPAR DE SOUZA 0041.860-<br />

9 VALTER BENEDITO<br />

GIAROTI 0041.928-1<br />

VILMA TEREZINHA DE OLIVEIRA PENSIONISTAS E APOSENTADOS QUE<br />

RECEBEM SOMENTE VALE COMPRA<br />

NOME ALBERTINA CONCEICAO<br />

GARCIA ALICE RODRIGUES<br />

SILVA ALZIRA PINTO DE<br />

GODOY APARECIDA RODRIGUES<br />

ZANAO APPARECIDA FERREIRA<br />

LIMEIRA APRIGIO JOSE DA<br />

SILVA AURORA DE OLIVEIRA DOS<br />

SANTOS BENEDITA DE ABREU<br />

CANDIDO BENEDITA DE CAMARGO<br />

BARBOSA BENEDITO<br />

ANTUNES CECILIA<br />

GONCALVES CICERO MIGUEL DE<br />

ALMEIDA CLOTILDE PAULINO DE SOUZA<br />

NICOLAU CRISTIANE GABRIELA ALVES<br />

SILVA DOROTHEA LIMA DE<br />

ABREU DURCE MARIA<br />

MARTINS ELVIRA GOMES<br />

RODRIGUES EMILIA DOS ANJOS AFONSO<br />

NICOLINI ETELVINA DAVI DE<br />

CASTRO GENI SIMOES DOS SANTOS<br />

TOLEDO GRACILIANA REIS DE<br />

CAMARGO HERMINDA AUGUSTA DA SILVA<br />

FERNANDES ISAURA PINTO DE<br />

MACEDO IZABEL VIEIRA<br />

TAGLIATELA JACYRA DOMINGUES<br />

CAPELARI JANDIRA BUENO<br />

FERREIRA JOSE DA<br />

FONSECA JULIA<br />

ALCARRIA LEONIZIA<br />

RODRIGUES LEONOR PASSERI<br />

TERUEL LUZIA PEREIRA<br />

MATHEUS MARIA AP GOMES<br />

PEREIRA MARIA CONCEICAO<br />

DOMICIANO MARIA CORREA<br />

FERREIRA MARIA CRISTINA<br />

MOREIRA MARIA DE LOURDES SILVA<br />

COIMBRA MARIA IGNEZ SANTOS<br />

CAETANO MARIA JOSE DE<br />

SOUZA MARIA JOSE PEREIRA DOS<br />

SANTOS MARIA JOSE<br />

RIBEIRO MARIA MAZZO<br />

GEJAO MARIA PEREIRA<br />

OLIVEIRA MARIA ROSA<br />

RIBEIRO MARILDA ROSELI DA<br />

SILVA MARINALVA SANTOS


MESQUITA MARLENE CASTELO<br />

MANGINI NAIDE SUNIGA<br />

PEREIRA OLIMPIA SIMOES DA<br />

SILVA PEDRO ALVES<br />

FILHO ROSA MARGARIDA DOS<br />

SANTOS ROSANGELA F DE<br />

SOUZA SANDRA FERREIRA<br />

RIBEIRO SEBASTIANA RODRIGUES DA<br />

SILVA SEBASTIAO FELIZBERTO<br />

PEREIRA SERGIO LUIZ DE<br />

OLIVEIRA TENAIDE DE<br />

OLIVEIRA TEREZINHA BENEDICTA MACEDO DA<br />

SILVA THAIS BIANCA ALVES<br />

SILVA THOMAZ QUINTANA<br />

FILHO VICENCIA SPINA<br />

GOMES VIRGINIA ROSA<br />

GARCIA ZENAIDE MARIA COSTA<br />

SILVA DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL<br />

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL Em atendimento à Emenda<br />

à Lei Orgânica n.º 45, <strong>de</strong> 20/09/99, publicamos abaixo os Vales-Compras fornecidos pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, referente ao MES DE NOVEMBRO DE 2002.<br />

BENEFICIÁRIOS ATENDI-DOS VALE COMPRA VALOR EM<br />

R$ DISTRIBUIDOS<br />

SERVIDORES 4.495 13.521 R$<br />

500.277,00 APOSENTADOS 875<br />

2.625 R$ 97.125,00 PENSIONISTAS<br />

382 1.141 R$ 42.217,00 ESTAGIÁRIOS<br />

298 578 R$ 21.386,00<br />

MUNICIPALIZADOS 64 192 R$<br />

7.104,00 MIRINS 39 76<br />

R$ 2.812,00 POLICIAIS MILITARES 5<br />

15 R$ 555,00 TOTAL<br />

DISTRIBUÍDOS 6.158 18.148 R$ 671.476,00<br />

VALE-COMPRA: DISTRIBUIÇÃO - DE 13 À 31/12/2002<br />

UTILIZAÇÃO - DE 13 À 31/12/2002<br />

VALOR UNITÁRIO: R$ 37,00 (trinta e sete reais).<br />

AVISO:O(a) interessado(a) que não proce<strong>de</strong>r a retirada do vale-compra <strong>de</strong>ntro do período<br />

acima mencionado, ou não se utilizar dos mesmos <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> constante nos<br />

impressos, per<strong>de</strong>rá o direito aos vales correspon<strong>de</strong>nte ao mês <strong>de</strong> referência.<br />

CENTRO ADMINISTRATIVO<br />

Av. Nuno <strong>de</strong> Assis, 14-60 - Jardim Santana<br />

CEP 17020-310 - <strong>Bauru</strong> - S/P


INTERNET: http://antigo.bauru.sp.gov.br<br />

E-mail: administracao@bauru.sp.gov.br<br />

E-mail: compras@bauru.sp.gov.br<br />

E-mail: rh@bauru.sp.gov.br<br />

E-mail: secadm@bauru.sp.gov.br<br />

Secretaria das Administrações Regionais<br />

Arlindo Marques Figueiredo<br />

——————————————————————————————————<br />

DECRETO REGULAMENTADOR N.º 7.978 - 27/05/97<br />

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.<br />

Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar - 235-1097<br />

ENDEREÇO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS<br />

Administração Regional In<strong>de</strong>pendência Rua Cuba c/ Rua Guatemala s/n Tel. 235-1071<br />

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni 7-50 Tel. 235-1041<br />

Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 Tel. 235-1201<br />

Administração Regional Centro Rua Aparecida 9-01, fundos Tel. 235-1200<br />

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt. 02 s/n. Tel. 235-1098<br />

Administração Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad Saaed 2-4 Tel. 235-1081<br />

Regional Re<strong>de</strong>ntor/Geisel Av. Cruzeiro do Sul 27-50 Tel. 235-1051<br />

Distrital <strong>de</strong> Tibiriçá Rua João Figueira <strong>de</strong> Mello, Quadra 03, s / nº Tel. 229-1145<br />

——————————————————————————————————<br />

Adm. Regional <strong>de</strong> Plantão :<br />

Período <strong>de</strong> 21/12/2002 à 27/12/2002<br />

Administração: Regional Centro<br />

Secretário


Rua:Aparecida 9-01 fundos<br />

Administrador:Teofanes José Pereira<br />

Telefone:235-1200<br />

Dr. Arlindo Marques Figueiredo<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> das Administrações Regionais<br />

Secretaria <strong>de</strong> Agricultura e Abastecimento<br />

Cynise Pereira Leite<br />

Secretário<br />

Secretaria do Bem-Estar Social<br />

Sandra Scriptore Rodrigues<br />

Secretária<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura<br />

Sergio Ricardo Losnak<br />

Secretário<br />

Secretaria do Desenvolvimento Econômico<br />

Roberto Rufino da Silva<br />

Secretário


DEFERIDO<br />

Secretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças<br />

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO<br />

TRIBUTÁRIA<br />

Maria Inês San<strong>de</strong>r<br />

Secretária<br />

– 27921/02 – Ação Prestadora <strong>de</strong> Serviços e Comércio <strong>Bauru</strong> Ltda, 27619/02 – Fundação Véritas, 14507/02<br />

– Cicero Inácio da Silva, 3657/02 – Waldomiro Fabiano, 39408/02 – Enedina Domingos, 18051/02 – Luiz<br />

Eduardo dos Santos, 9540/01 – Tecnomotor <strong>Bauru</strong> Peças e Serviços Ltda-ME, 33834/02 – Antonio Carlos<br />

Ariate, 39338/02 – Maria Therezinha Noronha <strong>de</strong> Carvalho<br />

DEFERIDO PARCIAL<br />

– 13027/02 – Cesar Lugo Ruiz, 20737/02 – Pareira e Roepke Contrução e Comércio Ltda, 20633/02 –<br />

Benedito <strong>de</strong> Oliveira<br />

INDEFERIDO<br />

– 33264/02 – Alamino e Alamino Ltda-ME, 22202/02 – Igreja Evangelica Quadrangular<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO<br />

Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8666, <strong>de</strong> 21/06/93, e nos termos da Instrução<br />

do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado, indicamos abaixo os números dos processos e respectivos valores para<br />

pagamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da or<strong>de</strong>m cronológica, uma vez que não po<strong>de</strong>m sofrer interrupção do<br />

fornecimento , a saber:Ano 1.998: 23.068 – R$ 390,00 ; Ano 2.002: 15.612 – R$ 585,00 ; 1.834 – R$<br />

1.417,00 ; 50.176 - R$ 11.988,00.


RAUL GOMES DUARTE NETO<br />

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS<br />

Secretaria da Educação<br />

Isabel Campoy Bono Algodoal<br />

Secretária<br />

CONTRATO Nº 3794/02 - PROCESSO Nº 50171/02 - CONTRATANTE:- Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> - CONTRATADA:- Empresa<br />

Multimedia Arts Ltda - OBJETO:- fornecer para o CONTRATANTE, 12 licenças do software <strong>de</strong> autoria visual class re<strong>de</strong> 2002-21,<br />

252 licenças <strong>de</strong> software <strong>de</strong> edição gráfica kid class e 252 livros do software <strong>de</strong> autoria visual class 2002, melhores <strong>de</strong>scritos nos<br />

itens n° 01,02 e 03 do na anexo I do edital. - VALOR:- R$ 119.496,00 - PRAZO:- 30 dias a contar do dia da assinatura do contrato -<br />

MODALIDADE:- Tomada <strong>de</strong> Preços nº 056/02 - PROPONENTES:- 02 - ASSINATURA:- 20/12/2002.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esportes e Lazer<br />

José Roberto franco<br />

Secretário<br />

CONTRATO Nº 3791/02 - PROCESSO Nº 10042/02 - CONTRATANTE:- Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> - CONTRATADA:- Associação<br />

Luso Brasileira <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> - OBJETO:- Locação <strong>de</strong>pendências aquático-esportivas para treinamento das equipes e atletas individuais<br />

representantes do Departamento <strong>de</strong> Esportes da SEMEL, para competições oficiais Ligas e/ou Fe<strong>de</strong>rações, mormente para as disputas<br />

dos respectivos jogos regionais e abertos na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natação - VALOR:- R$ 40.000,00 - PRAZO:- 10 meses -<br />

MODALIDADE:- Dispensa <strong>de</strong> licitação nos termos do art. 24, inciso X, cumulado com inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, artigo 25, caput,<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93 - ASSINATURA:- 16/12/2002.<br />

Secretaria do Meio Ambiente<br />

Luiz Antonio da Silva Pires<br />

Respon<strong>de</strong>ndo pela Secretaria<br />

Av. Dr. Nuno <strong>de</strong> Assis, 14-60 - Fone: 235-1038<br />

Horário <strong>de</strong> Atendimento – <strong>de</strong> Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 12:00<br />

e das 13:00 às 18:00 horas


INTERNET:<br />

http://antigo.bauru.sp.gov.br<br />

E-mail: semmabauru@adaptanet.com.br<br />

E-mail: arborizacaourbana@adaptanet.com.br<br />

E-mail: zoobauru@adaptanet.com.br<br />

E-mail: jardimbotanico@adaptanet.com.br<br />

E-mail: coletaseletiva@adaptanet.com.br<br />

ATENÇÃO:<br />

*A Substituição/supressão só po<strong>de</strong>rá ser realizada após a publicação do <strong>de</strong>ferimento<br />

(autorização) no Diário Oficial do Município.<br />

* As <strong>de</strong>spesas com a substituição/supressão, ficarão a cargo do requerente<br />

*Após a publicação do <strong>de</strong>ferimento no Diário Oficial do Município, terá o requerenteo prazo<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) dias para efetuar o corte e, <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, à partir daí, para plantar uma<br />

nova árvore (Lei 4714/01, art. 34).<br />

*As mudas <strong>de</strong>verão ter altura igual ou superior a 1,50 metros, serem plantadas com tutor e<br />

estarem protegidas com gradil (Decreto 8806/00, art. 1º, parágrafo único).<br />

*Espécies a<strong>de</strong>quadas para arborização urbana:<br />

Sob re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública: arvoretas ou árvores <strong>de</strong> pequeno porte. Ex.: Resedá,<br />

Falsa-murta e Flamboyanzinho.<br />

Oposto re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública: árvores <strong>de</strong> porte médio. Ex.: Oiti, Quaresmeira,<br />

Unha-<strong>de</strong>-vaca e Falso-chorão.<br />

*Não plante palmeiras na calçada.<br />

*Cortes e podas <strong>de</strong> árvores não autorizados pela Secretaria, são infrações passíveis <strong>de</strong> multa.<br />

* Plantio: colocar a muda na cova (50 x 50 cm, com 60 cm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>), cobrindo-se<br />

aproximadamente 5 cm da parte superior do torrão <strong>de</strong> terra em que estava plantada a muda.<br />

* Distâncias a serem respeitadas: 5m <strong>de</strong> postes; 2m à 3m da caixa <strong>de</strong> inspeção e boca <strong>de</strong> lobo;<br />

1,50mts das saídas <strong>de</strong> águas pluviais.<br />

• Canteiro: <strong>de</strong> 50 x 50cm, com recuo <strong>de</strong> 50cm da face externa da guia até o centro do<br />

canteiro.<br />

Reiteramos o Deferimento do Processo: 329/01 João Rodrigues, 01 Chapéu-<strong>de</strong>-sol ao centro do


imóvel na Rua Manoel V. Rello Araújo 3-24<br />

Reiteramos o Deferimento do Processo: 30312/02 Lour<strong>de</strong>s I. M. <strong>de</strong> O. Michelini, 01 Canelinha à<br />

esquerda do imóvel na Al. Dos Gerânios 1-60<br />

Pedidos <strong>de</strong> Autorização para Substituição <strong>de</strong> Árvores<br />

Processo(s) Deferido(s): (Válido(s) como autorização p/ substituição <strong>de</strong> árvore(s), após 05 dias<br />

úteis:<br />

38997/02 Auro Ap. Bincoleto 01 Canelinha ao centro do imóvel<br />

Processo(s) In<strong>de</strong>ferido(s)<br />

34222/02 Sind. Trab. Ind. Gráfica <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

01 Canelinha à esquerda do imóvel<br />

EDITAL<br />

“A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através <strong>de</strong>ste<br />

intimar o Sr. WALTER MOURA proprietário do imóvel localizado na Rua Piauí, 10-75, <strong>de</strong> que<br />

contra ele fora lavrado o Auto <strong>de</strong> Infração nº 2146, no processo nº 33364/02, por ter efetuado poda<br />

drástica em espécies arbóreas localizadas no en<strong>de</strong>reço acima, infringindo o disposto no artigo 49 da<br />

Lei 9605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. 3179/99. O autuado terá 20 (vinte) dias para<br />

apresentar <strong>de</strong>fesa à partir da publicação <strong>de</strong>ste.”<br />

“A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através <strong>de</strong>ste<br />

intimar o Sra. NAZARÉ CORREIA DE LIMA proprietária do imóvel localizado na Rua Primo<br />

Vitti 4-77, <strong>de</strong> que contra ela fora lavrado o Auto <strong>de</strong> Infração nº 2067, no processo nº 23340/02, por<br />

ter efetuado a supressão <strong>de</strong> uma espécie arbórea localizada no en<strong>de</strong>reço acima, infringindo o<br />

disposto no artigo 49 da Lei 9605/98, dando cumprimento ao artigo 34 do Dec. 3179/99. A autuada<br />

terá 20 (vinte) dias para apresentar <strong>de</strong>fesa à partir da publicação <strong>de</strong>ste.”<br />

PROJETO: COLETA SELETIVA DE LIXO – SEMMA<br />

PROGRAMA: “LIXO QUE NÃO É LIXO”<br />

Postos <strong>de</strong> Entrega Voluntária - PEV’s<br />

Locais para <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> materiais recicláveis.


Materiais Recicláveis:<br />

Papel: jornais, revistas, papel, papelão, etc.<br />

Plástico: embalagens, frascos, sacos plásticos, etc.<br />

Metal: alumínio, cobre, ferro.<br />

Vidro: garrafas, potes, frascos e embalagens em geral.<br />

Observação:<br />

O lixo orgânico, sobras <strong>de</strong> alimentos, animais mortos, papel higiênico e outros, não <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>positados nos PEV’s.<br />

Contamos com a colaboração da comunida<strong>de</strong>, no sentido <strong>de</strong> juntos contribuirmos para a preservação do meio ambiente e<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos sociais mantidos pela receita gerada pelo projeto.<br />

* E.M.P.G. Cônego Anibal Difrância (01)<br />

Al. Manuel Figueiredo, Qda. 01 – (INTERNO)<br />

* Bosque da Comunida<strong>de</strong> (01)<br />

Rua Araújo Leite (INTERNO)<br />

* Horto Florestal <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (01)<br />

Av. Rodrigues Alves, Qda. 38 (INTERNO)<br />

* Condomínio Shangri-lá (02)<br />

Av. Com.José da Silva Martha (INTERNO)<br />

* EMEI Professor Carlos Correa Viana (01)<br />

Rua Marieta França, Qda. 08 – Jd. Gerson França(INTERNO)<br />

* EMEI Francisco Gabriele Neto (01)<br />

Rua Cuba, 7-80 - Vila In<strong>de</strong>pendência (INTERNO)<br />

* EMEI Chapéuzinho Vermelho (01)<br />

Rua Tamandaré, 29-74 – Vila Ipiranga (INTERNO)<br />

* Socieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (01)<br />

Av. José Henrique Ferraz, 7-15 – Jd. Ferraz (INTERNO)<br />

* Escola Viver (01)<br />

Rua Fortunato Resta, Qda. 12 – Vila Giunta (EXTERNO)<br />

Localização dos PEV’s:<br />

LOCAIS DE VISITAÇÃO PÚBLICA


ZOOLÓGICO MUNICIPAL:<br />

Segunda a Sexta-Feira das 8:00 às 16:00 horas / Sábado, Domingo e Feriado das 8:00 as 17:00 horas<br />

JARDIM BOTÂNICO:<br />

Diariamente das 8:00 às 16:30 horas<br />

BOSQUE DA COMUNIDADE “JOSÉ GUEDES DE AZEVEDO”<br />

Diariamente das 7:00 às 18:00 horas<br />

Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras<br />

Luiz Pegoraro<br />

Secretário<br />

Antonio Carlos Duarte<br />

Secretário<br />

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3627/02 - PROCESSO Nº 50011/02 - CONTRATANTE:- Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> -<br />

CONTRATADA:- Empresa Feaming - Fábrica <strong>de</strong> Emulsões Asfálticas <strong>de</strong> Minas Gerais Ltda - OBJETO:- Em função do<br />

realinhamento dos preços dos produtos contratados, as partes resolvem alterar a cláusula 3.1 do contrato original, para o fim <strong>de</strong><br />

acrescer ao valor do contrato R$ 20.246,76 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), passando <strong>de</strong> R$<br />

204.390,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e noventa reais) para R$ 224.636,76 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e<br />

seis reais e setenta e seis centavos), retroagindo seus efeitos a 01 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 - ASSINATURA:- 13/11/2002.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Maria Helena Carvalho Rigitano<br />

Secretária <strong>de</strong> Planejamento<br />

GRUPO I<br />

FARMÁCIAS EM HORÁRIO NORMAL


SÁBADO: Dia 21 Mês 12 Ano 2002 das 08 hs às 21 hs<br />

DOMINGO: Dia 22 Mês 12 Ano 2002 das 08 hs às 21 hs<br />

FARMA CENTRO: Rua Gustavo Maciel, 21-63 Fone:223-8877<br />

FARMACENTER: Av. Duque <strong>de</strong> Caxias, 12-03<br />

FARMA CENTRO: Av. Getúlio Vargas, 6-76 Fone:223-3513<br />

DROGA RIO: Av. Rodrigues Alves, 11-01 - Fone: 234-1011<br />

DROGARIA TERRA BRANCA: Rua Antônio Alves, 21-82 - Centro - Fone: 234-4368<br />

DROGA MIL: Av. Rodrigues Alves, 7-84 - Fone: 24-6918<br />

FARMACENTRO: Rua Azarias Leite, 4-44<br />

FARMÁCIAS EM HORÁRIO ESPECIAL<br />

ABERTAS APÓS ÀS 21:00 HS ATÉ ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE<br />

DROGA NOVA - Av. Rodrigues Alves, 8-84 Fone: 234-3000<br />

DROGA RIO - Av.. Duque <strong>de</strong> Caxias, 6-81<br />

DROGA RAIA - Rua 1º <strong>de</strong> Agosto 4-85<br />

DIVISÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<br />

APROVAÇÃO<br />

39403/02 Val<strong>de</strong>mir Martins ; 39785/02 Auropa Bueno ; 39404/02 Samuel <strong>de</strong> Carvalho ; 23698/02 Stela Terrassi<br />

Malinverne ; 30587/02 Everi Carlos Carrara ; 39405/02 Rosilane Frossard Marques ; 39835/02 Evandro Ribeiro Filho ;<br />

35403/02 Masao Nakanishi ; 37311/02 Neuza Firmina dos Santos ; 39725/02 Jose Luiz Longo ; 36987/02 Mario Junior<br />

R. Leme ; 38881/02 Jose Alcara ; 39515/02 Alexandre Ricardo Bozzolo ; 39607/02 Natalia Tobias Vaz ; 39195/02<br />

Marcos Aurelio dos Santos ; 35877/02 Natascha Cardi Travalini ; 39842/02 Helio Gobe ; 37629/02 Lucilene <strong>de</strong> Jesus<br />

Nogueira ; 38883/02 Jose Alcara ; 28820/02 Clélia Martins <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> ; 38428/02 Carlos Alberto Sand<strong>de</strong>r e/ou ;<br />

38423/02 Edson Ramos ; 39501/02 Ta<strong>de</strong>u Luiz da Silva ; 38382/02 Clodoaldo Ribeiro Marinho ; 39756/02 Ismael dos<br />

Santos ; 39499/02 Edna Aurora <strong>de</strong> Freitas Garcia ; 39021/02 Adriana Modolo Orti Nogueira ; 40014/02 Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Fatima Custodio da Silva ; 39820/02 Sergio Alves Dias ; 37625/02 Osvaldo Salvador ; 39140/02 Jessel Pereira ;<br />

35576/02 Rubens Jose Gimenes Cavali e Outros ; 39504/02 Celio Henrique Misquiatti Junior ; 39503/02 Himer<br />

Vendramin ; 40087/02 Itamar Aparecido Gasparoto ; 39612/02 Aparecida Baraviera <strong>de</strong> Souza ; 28498/02 Luciana<br />

Damaceno <strong>de</strong> Oliveira ; 40069/02 David Brosco ;<br />

HABITE - SE<br />

33607/02 Marcia F. Rachi<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oliveira ; 37569/02 Patricia Regina Perreira Amorim ; 34988/02 Socieda<strong>de</strong> Biblica e<br />

Cultural do Oeste Paulista ; 33387/02 Nilson Dias Oliveira ; 36769/02 Juvenal Florencio <strong>de</strong> Oliveira ; 38604/02<br />

Francisco Mancuso Soares ; 36782/02 Tarciso Falção Noronha ; 37348/02 Admilson Aguiar Rocha ; 39459/02 Silvana<br />

C. De Oliveira ; 36136/02 Macia Correa Sier ; 36578/02 Val<strong>de</strong>mar Mancinho da Silva ; 40101/02 Massaad Kalim<br />

Massaad ; 39315/02 Eliana Junior Ferreira ; 23856/00 Bispado <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> ; 37568/02 Neusa da Silva Santana ; 38093/02<br />

Miguel Pires Roxo e Sergio Eduardo Ferreira ; 37349/02 Liborio Alves Antonio do Nascimento ; 39868/02 Cilmara<br />

Antonio Biazon Ferreira <strong>de</strong> Almeida ; 39858/02 Everi Carlos Carrara ; 26623/02 Lindolfo Costa Neto ; 36691/02 MRV<br />

Empreendimentos S/A<br />

DIVISÃO DE CADASTRO


CERTIDÕES<br />

38.882/02 José Alcara; 36.725/02 João Parreira Operações Imobiliárias S/C Ltda; 36.729/02 João Parreira Operações<br />

Imobiliárias S/C Ltda; 36.733/02 João Parreira Operações Imobiliárias S/C Ltda; 36.734/02 João Parreira Operações<br />

Imobiliárias S/C Ltda; 36.717/02 João Parreira Operações Imobiliárias S/C Ltda; 38.943/02 Luiz Henrique Falca<strong>de</strong>s;<br />

39.750/02 João Cardoso; 40.490/02 Karine Cristina Oshima; 40.488/02 Tiago Frediano Oshima Giovanetti; 40.049/02<br />

Antonio Carlos Celenza; 40.025/02 Wal<strong>de</strong>mar Inácio Aires; 37.570/02 Patrícia Regina Ferreira Amorim; 40.009/02<br />

Fábio C. Ferreira E Sá; 38.384/02 Luzia Fagun<strong>de</strong>s Dias; 37.573/02 Neusa Da Silva Santana; 39.074/02 Csc Construtora<br />

Ltda; 40.637/02 Antônio O. De Lion; 39.094/02 Miguel Moisés Inete; 39.743/02 Stela Terrassi Malinverne; 36.429/02<br />

José Alberto Monteiro; 40.394/02 Claudia Aparecida Rocha Silva; 39.859/02 Everi Carlos Carrara; 39.821/02 Sérgio<br />

Alves Dias; 39.022/02 Adriana Modolo Orti Nogueira;<br />

COMUNICADO<br />

Consi<strong>de</strong>rando:<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong><br />

Sonia Maria Alessio Alves Fiocchi<br />

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA<br />

MÉDICO – Pronto Socorro<br />

·que o Pronto Socorro é um serviço público essencial e <strong>de</strong> relevância pública;<br />

·a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter a qualida<strong>de</strong> da assistência oferecida no referido serviço;<br />

Secretária<br />

·a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir o atendimento indispensável a manutenção da vida e, consequentemente não caracterizar os serviços <strong>de</strong><br />

urgência <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong> socorro;<br />

·o não preenchimento da carga horária necessária para a cobertura dos plantões / médicos do DUE/Pronto Socorro;<br />

·o término dos remanescentes do concurso público;<br />

·a Lei <strong>Municipal</strong> 3373/91 (Artigo 2º, inciso 1º);<br />

·a Lei Eleitoral (Artigo 73, inciso 5º, letra D).<br />

A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> torna pública a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS para o<br />

preenchimento <strong>de</strong> vagas correspon<strong>de</strong>ntes a 96hs/semanais para a especialida<strong>de</strong> em Pediatria e 72hs/semanais para área Clínica, com<br />

vencimento proporcional a carga horária estabelecida em contrato, baseado na referencia 20-A do quadro <strong>de</strong> pessoal para <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.


As inscrições po<strong>de</strong>rão ser realizadas no PS Central, sito à Rua Rubens Arruda, s/n das 8:00 às 17:00 horas (235-1408 – Márcia).<br />

No ato <strong>de</strong> inscrição o candidato <strong>de</strong>verá apresentar RG, cópia do diploma e curriculum vitae.<br />

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Autarquias - Empresas e Fundações<br />

Dra. SÔNIA MARIA ALESSIO ALVES FIOCCHI<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Autarquias e Empresa Pública<br />

DAE - Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto<br />

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE<br />

presi<strong>de</strong>nte@daebauru.com.br<br />

planejamento@daebauru.com.br<br />

juridico@daebauru.com.br<br />

financeiro@daebauru.com.br<br />

administrativo@daebauru.com.br<br />

tecnica@daebauru.com.br<br />

produção@daebauru.com.br<br />

imprensa@daebauru.com.br<br />

cpd@daebauru.com.br<br />

compras@daebauru.com.br<br />

rh@daebauru.com.br<br />

geo@daebauru.com.br<br />

gabinete@daebauru.com.br<br />

dao@daebauru.com.br<br />

Portarias da Presidência<br />

Portaria nº 630/2002:<br />

Luiz Augusto <strong>de</strong> Oliveira Castro<br />

Presi<strong>de</strong>nte


Designando os membros da Segunda Comissão Autárquica Disciplinar, Dr. Carlos Eduardo Ruiz, Procurador Jurídico I, RG<br />

20.060.396-6, Walker Hojas Petenucci, Técnico <strong>de</strong> Administração, RG. 9.123.513-3, em substituição a Silvia Sizue Ohki; Ana Paula<br />

Soares Evangelista, Agente <strong>de</strong> Administração, RG 22.647.185-8, tendo como Secretária Ana Augusta Siqueira, Digitadora, RG.<br />

20.064.790-8, sob a Presidência do primeiro, para no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, atuarem em Sindicância, a fim <strong>de</strong> apurar os fatos e<br />

oferecer condições <strong>de</strong> julgamento, consi<strong>de</strong>rando informações do Processo nº 10053/2002.<br />

Promovendo por progressão à vista do Decreto nº 8651/99, os servidores a seguir mencionados:<br />

Claudia Maria <strong>de</strong> Camargo Moraes Neli, Agente <strong>de</strong> Administração, RG. 18221575, do padrão salarial 9 D para 9 E, a partir do dia<br />

26/10/2002. Port. 610/2002.<br />

César Augusto Yogui, Desenhista Projetista II, RG. 16160008, do padrão salarial 14 E para 14 F, a partir do dia 10/10/2002. Port.<br />

611/2002.<br />

Tânia Mara Cardoso da Silva, Caixa, RG. 133434552, do padrão salarial 12 C para 12 D, a partir do dia 13/11/2002. Port. 612/2002.<br />

Nelson <strong>de</strong> Deus Duarte, Controlador <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>, Reservação e Distribuição <strong>de</strong> Água II, RG. 18218312, do padrão salarial 5 E para 5<br />

F, a partir do dia 20/11/2002. Port. 613/2002.<br />

Antonio Carlos Fressato, Leiturista e Entregador <strong>de</strong> Avisos II, RG. 9109427, do padrão salarial 6 E para 6 F, a partir do dia<br />

27/11/2002. Port. 614/2002.<br />

Valdinei Martins da Conceição, Encanador Motociclista, RG. 21688018, do padrão salarial 8 D para 8 E, a partir do dia 29/11/2002.<br />

Port. 615/2002.<br />

José Ferreira da Silva, Auxiliar <strong>de</strong> Encanador, RG. 27997565X, do padrão salarial 4 C para 4 D, a partir do dia 13/11/2002. Port.<br />

616/2002.<br />

Edson Donizete Correia, Pedreiro II, RG. 235405711,do padrão salarial 7 D para 7 E, a partir do dia 29/11/2002. Port. 617/2002.<br />

Luiz <strong>de</strong> Oliveira, Auxiliar <strong>de</strong> Encanador, RG. 18479408, do padrão salarial 4 C para 4 D, a partir do dia 20/11/2002. Port. 618/2002.<br />

João Ferreira <strong>de</strong> Souza, motorista II, RG. 10621507, do padrão salarial 9 E para 9 F, a partir do dia 13/11/2002. Port. 619/2002.<br />

Altair Rodrigues <strong>de</strong> Moraes, Leiturista e Entregador <strong>de</strong> Avisos II, RG. 21172371X, do padrão salarial 6 E para 6 F, a partir do dia<br />

21/11/2002. Port. 620/2002.<br />

Carlos Adalberto <strong>de</strong> Oliveira, Operador <strong>de</strong> Máquinas I, RG. 7281699-6, do padrão salarial 13 D para 13 E, a partir do dia<br />

19/11/2002. Port. 621/2002.<br />

Rosilei<strong>de</strong> Chicotti Machado, Nutricionista I, RG. 9250197, do padrão salarial 18 B para 18 C, a partir <strong>de</strong> 06/10/2002. Port. 622/2002.<br />

Ivanildo Faizer, Ajudante Geral, RG. 16160183, do padrão salarial 3 B para 3 C, a partir <strong>de</strong> 21/11/2002. Port. 623/2002.<br />

Celso Correia <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, Fiscal <strong>de</strong> Sistema Hidráulico Domiciliar I, RG. 186823162, do padrão salarial 11 E para 11 F, a partir do<br />

dia 20/11/2002. Port. 624/2002.<br />

Luiz Carlos Kamya, motorista padrão, RG. 7564857, do padrão salarial 10 D para 10 E, a partir do dia 13/11/2002. Port. 625/2002.<br />

Antonio Rodrigues Gomes, pedreiro padrão, RG. 11854121, do padrão salarial 9 F para 9 G, a partir do dia 07/11/2002. Port.<br />

626/2002.<br />

Plinio Vicentin, pedreiro I, RG. 656427X, do padrão salarial 6 C para 6 D, a partir do dia 21/08/2002. Port. 627/2002.<br />

Gisleine Aparecida Beloni, agente <strong>de</strong> administração, RG. 13914291, do padrão salarial 9 E para 9 F, a partir do dia 10/09/2002. Port.<br />

628/2002.<br />

Cezário Cazaça, encanador padrão, RG. 5668055, do padrão salarial 9 G para 9 H, com efeito retroativo a partir do dia 01/04/2002.<br />

Port. 629/2002.<br />

<strong>Bauru</strong>, 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002


Falecimento <strong>de</strong>:<br />

José Pedro Alcântara, RG. 15.511.259, servidor Inativo, em 09/12/2002.<br />

<strong>Bauru</strong>, 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002.<br />

EMDURB - Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento |Urbano e<br />

Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

LISTA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DA EMDURB ( E-MAIL )<br />

emdurb@emdurb.com.br financeiro@emdurb.com.br<br />

licitacao@emdurb.com.br contabilida<strong>de</strong>@emdurb.com.br<br />

compras@emdurb.com.br sistemaviario@emdurb.com.br<br />

multas@emdurb.com.br areazul@emdurb.com.br<br />

transportes@emdurb.com.br expediente@emdurb.com.br<br />

limpezapublica@emdurb.com.br presi<strong>de</strong>ncia@emdurb.com.br<br />

informatica@emdurb.com.br juridico@emdurb.com.br<br />

comunicacao@emdurb.com.br visual@emdurb.com.br<br />

administracao@emdurb.com.br pessoal@emdurb.com.br<br />

<strong>de</strong>senvolvimento@emdurb.com.br rh@emdurb.com.br<br />

CONVOCAÇÃO<br />

Edmilson Queiroz Dias<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

TRANSPORTE ESCOLAR<br />

Ficam convocados todos os titulares e condutores auxiliares do transporte <strong>de</strong> escolares, a comparecerem nas <strong>de</strong>pendências da<br />

Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, sala 41 B (Setor <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Transportes Especiais),<br />

entre os dias 02 à 31/01/2003, das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h, para realização <strong>de</strong> vistoria técnica no veículo e<br />

renovação do respectivo Alvará <strong>de</strong> Autorização para o exercício da ativida<strong>de</strong> no ano <strong>de</strong> 2003, munidos dos documentos abaixo<br />

discriminados:


Documentos: -<br />

01 - Xerox da CNH, CRLV e DPVAT;<br />

02 - Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço (somente se houve mudança)<br />

03 - Taxa <strong>de</strong> licença para funcionamento e taxa <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> (<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> - Secretaria<strong>de</strong> Econ. Finanças/Div. Receita<br />

Mobiliária);<br />

04 - Carteira <strong>de</strong> Trabalho ou contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços dos motoristas, com firmas reconhecidas (no caso <strong>de</strong> haver condutor<br />

auxiliar);<br />

05 - Alvará/Selo <strong>de</strong> Vistoriado (antigos).<br />

06 – Recolhimento prévio <strong>de</strong> R$ 35,69 por Alvará/Veículo (Tabela IV do CTMB)<br />

A vistoria <strong>de</strong>verá ser realizada no estacionamento da frota.<br />

Havendo inclusão <strong>de</strong> titular ou condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, <strong>de</strong>verão apresentar também<br />

cópia do RG, CPF, carteira do curso específico, Certidão Negativa Criminal e 01(uma) foto 2x2.<br />

O não cumprimento da presente no prazo estipulado po<strong>de</strong>rá ensejar em sanções previstas em lei.<br />

<strong>Bauru</strong>, 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002.<br />

Edmilson Queiroz Dias - Presi<strong>de</strong>nte<br />

FUNPREV - Fundação <strong>de</strong> Previdência dos Servidores<br />

Públicos Municipais Efetivos <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>


COHAB - Companhia <strong>de</strong> Habitação Popular <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Constante Mogione<br />

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Informações sobre o autor.<br />

Copyright © 1999 [<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>]. Todos os direitos reservados.<br />

Revisado em: 26 <strong>de</strong>zembro, 2002 .<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte

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