JORNAL DA APAFERJ 1 AGOSTO 2009
JORNAL DA APAFERJ 1 AGOSTO 2009
JORNAL DA APAFERJ 1 AGOSTO 2009
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<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 1
2 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Márcio Alemany<br />
Presidente<br />
Sem esquecer da importância<br />
das demais Associações<br />
e sem o desejo de fazer<br />
propaganda sem exibir o<br />
produto, a nossa querida<br />
ANPAF da nossa <strong>APAFERJ</strong>,<br />
do Roberto Giffoni, do Ricardo<br />
Buarque Franco Neto,<br />
do Ayrton Santana Vieira,<br />
da Maria Santíssima, do José<br />
Higino, do Wagner Cavalcanti<br />
de Albuquerque, do<br />
Hugo Fernandes, do Rosemiro<br />
Robinson Silva Junior,<br />
do Carlos Mambrini, do<br />
Fernando Mello, do Francisco<br />
Pedalino Costa e de uma<br />
outra lista infindável de<br />
notáveis que por todos esses<br />
anos se dedicaram e ainda se<br />
dedicam de corpo e alma à<br />
construção de uma Advocacia<br />
Pública de relevo, merece<br />
nossas homenagens.<br />
Nesta Edição, queremos<br />
Vitória para pelo menos<br />
200 mil servidores federais<br />
inativos que lutam pela paridade<br />
de gratificação por<br />
desempenho no juizado Especial<br />
federal do Rio de Janeiro.<br />
Sessão conjunta das<br />
Turmas Recursais da Justiça<br />
Federal do Rio aprovou o<br />
“Enunciado 68”, que concede<br />
paridade de todas as gratificações<br />
de desempenho entre<br />
inativos e ativos, de todas as<br />
carreiras do funcionalismo<br />
federal. No total, são 47 gratificações<br />
contempladas.<br />
MENSAGEM DO PRESIDENTE<br />
A importância do X CONPAF<br />
dizer da relevância do maior<br />
evento realizado para exibir e<br />
enaltecer toda a nossa Advocacia<br />
Pública. Os CONPAF’S,<br />
agora em sua décima edição,<br />
têm proporcionado o destaque<br />
histórico e fundamental na<br />
promoção do nosso trabalho. Os<br />
meios de comunicação por todos<br />
esses anos passam para a<br />
população apenas sinais da<br />
nossa existência. Parece que<br />
não existe propósito em divulgála,<br />
de mostrar o que acontece<br />
quando se trata da defesa<br />
jurídica dos interesses do<br />
Estado, da União Federal.<br />
Observa-se que o Povo Brasileiro<br />
não sabe bem de nossa<br />
existência e da importância do<br />
trabalho que é realizado em seu<br />
proveito. Não conhece do alcance<br />
de nossas iniciativas, dos<br />
cuidados com o Patrimônio<br />
Público e com o resgate dos prejuízos<br />
e das constantes ocorrências<br />
danosas efetivadas<br />
pelos administradores e gestores<br />
de má fé, que aparecem de<br />
Vitória para Inativos Federais<br />
Estendeu-se às demais gratificações<br />
por desempenho o entendimento<br />
aplicado à Gdata e<br />
à Gdasst pelo Supremo Tribunal<br />
Federal (STF), em fevereiro.<br />
A decisão é válida para<br />
causas de até 60 salários mínimos<br />
(R$ 27.900), que estão no<br />
juizado Especial Federal. O<br />
novo enunciado vai servir de<br />
guia para todas as sentenças<br />
que venham a ser publicadas<br />
pelos Juizados e pelas Turmas<br />
Recursais, de forma que nenhum<br />
processo deverá ser julgado<br />
improcedente.<br />
forma constante na vida pública<br />
nacional e que nos levam a um<br />
trabalho insano e sem tréguas.<br />
As demais Associações que<br />
congregam os Advogados Públicos<br />
e que integram hoje o<br />
Forum Nacional da Advocacia<br />
Pública, temos certeza, estão<br />
solidárias nessa distinta manifestação<br />
de apreço e de respeito<br />
à <strong>APAFERJ</strong>, como Entidade<br />
Mater da Advocacia Pública e<br />
à ANPAF por tudo que têm<br />
realizado em prol de uma Advocacia<br />
Pública importante em<br />
nosso País. Os CONPAF’S, a<br />
cada ano, alicerçam os fundamentos<br />
de uma política de segurança<br />
jurídica para o bem do<br />
Estado Brasileiro. Sua realização<br />
é uma iniciativa corajosa<br />
para dar destaque ao que é feito<br />
para essa efetivação. A experiência,<br />
os exemplos repassados<br />
por todos os palestrantes, Advogados<br />
e Juristas renomados,<br />
os debates e as discussões cada<br />
vez mais enriquecem e contribuem<br />
para o êxito desta grande<br />
Além disso, o enunciado das<br />
turmas pode trazer impactos<br />
futuros nos vencimentos dos<br />
servidores inativos, ou seja,<br />
aqueles que ganharem a ação<br />
terão não apenas os atrasados,<br />
mas também um aumento<br />
significativo em seus contracheques,<br />
o que a decisão de<br />
Brasília não garantia.<br />
Daniel carvalho de Moura e<br />
Valéria Tavares de Sant’Anna,<br />
do Jurídico do Nasp (Núcleo de<br />
Atendimento ao Servidor<br />
Público), explicam que os servidores<br />
que tiveram seus pro-<br />
festa, mais e mais prestigiada<br />
por toda a corporação de<br />
Advogados Públicos, pelos<br />
Advogados Privados, pelo<br />
Ministério e pela Defensoria<br />
Pública e pela Magistratura.<br />
A AGU, da mesma forma,<br />
sempre tem ensejado com<br />
sua presença maior brilho ao<br />
evento. As demais autoridades<br />
Públicas presentes<br />
contribuem no reconhecimento,<br />
na grandeza e em<br />
sua importância. O deslocamento<br />
para Pernambuco<br />
foi de acertada escolha, não<br />
somente pela especial acolhida<br />
carinhosa dos colegas<br />
pernambucanos, mas também<br />
por seu povo tão hospitaleiro<br />
com suas tradições,<br />
que a todos embalam com a<br />
força da expressão de nossa<br />
nacionalidade. Parabéns<br />
mais uma vez à ANPAF, parabéns,<br />
Roberto Giffoni, por<br />
sua luta desmedida, que por<br />
todos nós sempre será<br />
reconhecida.<br />
cessos julgados improcedentes<br />
poderão ser beneficiar.<br />
Para isso, devem<br />
analisar se há prazo para<br />
recurso, ou entrar com a ação<br />
referente à gratificação<br />
posterior, se houver. “Não Há<br />
mais dúvida de que a decisão<br />
beneficiará todas as carreiras,<br />
mesmo aquelas que nunca<br />
receberam a Gdasst e<br />
Gdata, como é o caso da<br />
Fiocruz, que recebeu a Gdact<br />
inicialmente e, agora, tem<br />
direito a G<strong>DA</strong>CTSP”, explicam.
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
SÚMULA Nº 36, DE 16 DE<br />
SETEMBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />
“O ex-combatente que tenha<br />
efetivamente participado de<br />
operações bélicas durante a Segunda<br />
Guerra Mundial, nos<br />
termos da Lei nº 5.315, de 12 de<br />
setembro de 1967, tem direito à<br />
assistência médica e hospitalar<br />
gratuita, extensiva aos dependentes,<br />
prestada pelas Organizações<br />
Militares de Saúde, nos<br />
termos do artigo 53, IV, do Ato<br />
das Disposições Constitucionais<br />
Transitórias”.<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: art. 53,<br />
IV, do Ato das Disposições Constitucionais<br />
Transitórias.<br />
Precedentes: Supremo Tribunal<br />
Federal: RE 414.256-AgR,<br />
Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento<br />
em 26-4-05, DJ de 20-5-05;<br />
RE 417.871- AgR, Rel. Min. Cezar<br />
Peluso, julgamento em 15-2-<br />
05, DJ de 11-3-05; RE 421.197-<br />
AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento<br />
em 15-8-06, DJ de 8-9-<br />
06.<br />
SÚMULA Nº 37, DE 16 DE<br />
SETEMBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />
“Incidem juros de mora sobre<br />
débitos trabalhistas dos órgãos e<br />
entidades sucedidos pela União,<br />
que não estejam sujeitos ao regime<br />
de intervenção e liquidação<br />
extrajudicial previsto pela Lei nº<br />
6.024/74, ou cuja liquidação não<br />
tenha sido decretada por iniciativa<br />
do Banco Central do Brasil.”<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: artigo<br />
18, alínea “d”, da Lei nº 6.024/74.<br />
Precedentes: Tribunal Superior<br />
do Trabalho: E-RR-345325/<br />
1997, E-RR-495383/1998, E-RR-<br />
17472/2002, Orientação Jurisprudencial<br />
Transitória nº 10<br />
(SBDI-1); TST-RXO-FAR-98017/<br />
2003 (SBDI-2); TST-AIRR-<br />
721.280/2001 (1ª Turma); TST-<br />
AIRR-66891/2000 (3ª<br />
Turma); TST-AIRR-1768/<br />
1990, AIRR e RR - 50236/2002 (4ª<br />
Turma).<br />
SÚMULA Nº 38, DE 16 DE<br />
SETEMBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />
Alterar a Súmula nº 28 da Advocacia-Geral<br />
da União, que passará<br />
a ter a redação da presente<br />
súmula, de caráter obrigatório, a<br />
ser publicada no Diário Oficial da<br />
União por três dias consecutivos:<br />
“Incide a correção monetária<br />
sobre as parcelas em atraso não<br />
prescritas, relativas aos débitos<br />
de natureza alimentar, assim<br />
como aos benefícios previdenciários,<br />
desde o momento em que<br />
passaram a ser devidos, mesmo<br />
que em período anterior ao<br />
ajuizamento de ação judicial.”<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: Lei nº<br />
6.899, de 08 de abril de 1981<br />
Precedentes: Superior Tribunal<br />
de Justiça: REsp 529708 / RS<br />
e REsp 734261 / RJ (Quinta<br />
Turma); REsp 226907 / ES (Sexta<br />
Turma) ; EREsp 102622 / SP , AR<br />
708 / PR, AR 693/PR (Terceira Seção);<br />
EREsp 92867 / PE e EREsp<br />
96177 / PE (Corte Especial).<br />
SÚMULA Nº 39, DE 16 DE<br />
SETEMBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
17/09; 18/09 e 19/09/2008 “São<br />
devidos honorários advocatícios<br />
nas execuções, não embargadas,<br />
contra a Fazenda Pública, de<br />
obrigações definidas em lei como<br />
de pequeno valor (art. 100, § 3º,<br />
da Constituição Federal).”<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: art.<br />
100, § 3º, da Constituição da<br />
República; art. 1º-D da Lei n.º<br />
9.494/1997.<br />
Precedentes: Supremo Tribunal<br />
Federal: Pleno: RE 420816<br />
(DJ de 10/12/2006); RE-ED<br />
420816 (DJ de 20/04/2007). Primeira<br />
Turma: RE-AgR 402079<br />
(DJ de 29/04/2005); RE-AgR<br />
412134 (DJ de 19/08/2005); RE-<br />
AgR 480958 (DJ de 24/11/2006).<br />
Segunda Turma: RE-AgR 412891<br />
(DJ de 26/08/2005); RE-AgR<br />
483257 (DJ de 23/06/2006); RE-<br />
AgR 490560 (DJ de 02/02/2007);<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 3<br />
AGU consolida as súmulas em vigor<br />
RE-AgR 501480 (DJ de 11/05/<br />
2007). Superior Tribunal de Justiça:<br />
Corte Especial:<br />
ERESP 653270/RS (DJ de 05/<br />
02/2007); ERESP 659629/RS (DJ<br />
de 12/02/2007); ERESP 720452/<br />
SC (DJ de 01/02/2007)”.<br />
SÚMULA Nº 40, DE 16 DE<br />
SETEMBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />
“Os servidores públicos federais,<br />
quando se tratar de aposentadoria<br />
concedida na vigência do<br />
Regime Jurídico Único, têm<br />
direito à percepção simultânea<br />
do benefício denominado ‘quintos’,<br />
previsto no art. 62, § 2º, da<br />
Lei nº 8.112/1990, com o regime<br />
estabelecido no art. 192 do<br />
mesmo diploma.”.<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: arts.<br />
62, § 2º e 192 da Lei nº 8.112, de<br />
11 de setembro de 1990.<br />
Precedentes: Superior Tribunal<br />
de Justiça: Terceira Seção:<br />
MS 8.788/DF (DJ 24/05/2005); MS<br />
9.067/DF (DJ 14/06/2004); Quinta<br />
Turma: REsp 577.259/PE (DJ 27/<br />
11/2006); REsp 586.826/RS (DJ<br />
21/03/2003; REsp 516.489/RN (DJ<br />
12/08/2003). Sexta Turma: REsp<br />
380.121/RS (DJ 25/11/2002);<br />
REsp 194.217/PE (DJ 05/04/<br />
1999).<br />
SÚMULA Nº 41, DE 08 DE<br />
OUTUBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
09/10; 10/10 e 13/10/2008 “A<br />
multa prevista no artigo 15,<br />
inciso I, alínea “e”, da Lei nº<br />
8.025/90, relativa à ocupação<br />
irregular de imóvel funcional,<br />
será aplicada somente após o<br />
trânsito em julgado da ação de<br />
reintegração de posse, ou da ação<br />
em que se discute o direito à<br />
aquisição do imóvel funcional.”<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: Lei nº<br />
8.025, de 12 de abril de 1990.<br />
Precedentes: Superior Tribunal<br />
de Justiça: REsp 767.038-DF<br />
e REsp 511.280-DF (Primeira<br />
Turma); REsp 975.132-DF e<br />
AgRg no AI nº 717.689 (Segunda<br />
Turma); MS 8.483-DF (Primeira<br />
Seção).<br />
SÚMULA Nº 42, DE 31 DE<br />
OUTUBRO DE 2008<br />
Publicada no DOU, Seção I, de<br />
31/10; 03/11 e 04/11/2008<br />
I - A Súmula 20, da Advocacia-<br />
Geral da União, passa a vigorar<br />
com a seguinte redação:<br />
“Os servidores administrativos<br />
do Poder Judiciário e do<br />
Ministério Público da União têm<br />
direito ao percentual de 11,98%,<br />
relativo à conversão de seus<br />
vencimentos em URV, por se<br />
tratar de simples recomposição<br />
estipendiária, que deixou de ser<br />
aplicada na interpretação das<br />
Medidas Provisórias nºs 434/94,<br />
457/94 e 482/94.”<br />
(*) O Ministro-relator das<br />
ADI’s 2123 e 2323, Celso de Mello,<br />
explicitou que as tabelas de vencimentos<br />
dos servidores administrativos<br />
do Poder Judiciário,<br />
constante do Anexo III da Lei<br />
9.421/1996, continham valores<br />
relativos a <strong>AGOSTO</strong>/95, aos quais<br />
não havia sido aplicado o percentual<br />
de 11,98%, por erro de<br />
cálculo na conversão da URV. Igual<br />
falha ocorreu em relação às tabelas<br />
dos servidores do Ministério<br />
Público Federal, que reproduziam<br />
valores de <strong>AGOSTO</strong>/95, conforme<br />
Anexo IV, da Lei nº 9.953/2000. Os<br />
11,98% desaparecem, portanto,<br />
com a reestruturação das carreiras<br />
dos servidores do Poder Judiciário<br />
e do Ministério Público, a partir das<br />
Leis nºs 10.475, de 27 de junho de<br />
2002, e 10.476, de 27 de junho de<br />
2002.<br />
REFERÊNCIAS:<br />
Legislação Pertinente: Art.<br />
168 da Constituição Federal, art.<br />
22 da Medida Provisória nº 482/<br />
94, convertida na Lei nº 8.880, de<br />
27 de maio de 1994.<br />
Precedentes: Supremo Tribunal<br />
Federal: ADIMC 2321/DF<br />
e 2323/DF (Tribunal Pleno); RE-<br />
AgR 529.559-1/MA (Primeira<br />
Turma); AgRRE’s 394.770-2/SC,<br />
416.940-1/RN e 440.171-2/SC; e<br />
RE-AgRAI 482.126-1/SP (Segunda<br />
Turma).<br />
José Antonio Dias Toffoli
4 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
A Ordem dos Advogados do<br />
Brasil, instituição a que orgulhosamente<br />
pertencemos, foi criada em<br />
decorrência da atuação de dois<br />
fenomenais Advogados Públicos; o Dr.<br />
Levi Fernandes Carneiro, o seu grande<br />
idealizador, organizador e primeiro<br />
Presidente e que, como Consultor-<br />
Geral da República, emitiu parecer, em<br />
15 de novembro de 1931, sobre o<br />
projeto de Regulamento da Ordem<br />
dos Advogados do Brasil, criada pelo<br />
Decreto nº 19.408, de 18 de<br />
novembro de 1930 (art. 17), firmado<br />
pelo Chefe do Governo Provisório,<br />
Getúlio Vargas, e seu Ministro da<br />
Justiça, Oswaldo Aranha, e o Dr.<br />
André de Faria Pereira, que, entre<br />
outros relevantes cargos exercidos, foi<br />
Procurador-Geral do Distrito Federal,<br />
e que teve a iniciativa de incluir na<br />
redação do projeto da Lei de Organização<br />
Judiciária do antigo Distrito<br />
Federal, o art. 17, pelo qual ficava<br />
Foram ajuizadas 21 petições na<br />
Proposta de Súmula Vinculante (PSV)<br />
nº 45, de autoria do Supremo Tribunal<br />
Federal (STF), sobre a concessão de<br />
aposentadoria especial a servidores<br />
públicos. A Associação Nacional dos<br />
Delegados da Polícia do Brasil (Adepol)<br />
e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores<br />
Policiais Civis (Cobrapol)<br />
foram algumas das entidades que produziram<br />
as petições. Por meio de edital<br />
publicado pela Corte, foi divulgada a<br />
possibilidade de as entidades interessadas<br />
apresentarem sugestões à formulação<br />
do texto da súmula sobre<br />
aposentadoria especial. Dessa forma, em<br />
nota técnica, as entidades fizerem considerações<br />
sobre o texto proposto pelo<br />
Supremo. A proposta de súmula vinculante<br />
foi apresentada pelo presidente<br />
da Corte, ministro Gilmar Mendes, com<br />
a sugestão do seguinte texto: “Enquanto<br />
inexistente a disciplina específica sobre<br />
aposentadoria especial do servidor<br />
público, nos termos do artigo 40, § 4º<br />
da Constituição Federal, com a redação<br />
A Criação da OAB<br />
criada a Ordem dos Advogados do<br />
Brasil, projeto de que se originou o<br />
supracitado Decreto nº 19.408 (apud<br />
INTELIGÊNCIA E CULTURA,<br />
1997, de Aloysio Tavares Picanço,<br />
pág. 15 usque 19)<br />
Ainda na obra supracitada estão<br />
consignadas as expressões endereçadas<br />
a Levi Carneiro, constantes do<br />
livro “Missão do Advogado”, na pág.<br />
219, da autoria do Ministro José<br />
Eduardo do Prado Kelly:<br />
“Tentemos, por instantes, traçar<br />
o retrato ideal do advogado cônscio<br />
da Emenda Constitucional n. 47/2005,<br />
impõe-se a adoção daquela própria aos<br />
trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º<br />
da Lei n. 8.213/91)”. De acordo com<br />
Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou<br />
em diversas oportunidades<br />
quanto à possibilidade de aplicação, no<br />
que couber, do parágrafo 1º, do artigo<br />
57, da Lei 8.213/91 para concessão de<br />
aposentadoria especial a servidores públicos.<br />
Isso porque há omissão de disciplina<br />
específica exigida pelo parágrafo<br />
4º, do artigo 40, da Constituição Federal,<br />
na redação dada pela Emenda Constitucional<br />
nº 47/2005. “O crescimento exponencial<br />
de mandados de injunção<br />
sobre a matéria no Tribunal ensejou<br />
inclusive a autorização em Plenário para<br />
que os ministros decidam monocrática e<br />
definitivamente os casos idênticos”, destacou<br />
o ministro. Assim, Mendes propôs<br />
o enunciado de súmula vinculante, “considerando<br />
que não há tentativas em suprir<br />
a omissão constitucional reiteradamente<br />
reconhecida por este Tribunal” e que o<br />
STF, conforme o artigo 103-A da CF e<br />
da sua missão, zeloso dos seus deveres,<br />
voltado por inclinação natural<br />
ao estudo e à pesquisa, probo<br />
e diligente como os que mais o sejam,<br />
servido a um só tempo de energia<br />
e paciência, de fé e magnani-<br />
midade, destro no manejo das armas<br />
do ofício, experimentado no<br />
exercício da lógica e no culto do sentimento,<br />
tão meticuloso na meditação<br />
e no preparo das causas quanto<br />
pugnaz adversário, como suscetível<br />
e intransigente no que toque à<br />
hombridade profissional, polido e<br />
do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode<br />
editar de ofício enunciado de súmula que<br />
terá efeito vinculante em relação aos demais<br />
órgãos do Poder Judiciário e da<br />
Administração Pública direta e indireta,<br />
federal, estadual e municipal. Mandados<br />
de Injunção ao todo, 15 Mandados de<br />
Injunção foram citados como precedentes<br />
na PSV nº 45. São eles: MIs<br />
721, 758, 795, 797, 809, 828, 841,<br />
850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e<br />
998. Tendo em vista o crescimento<br />
significativo de petições de variados<br />
grupos da sociedade civil na Proposta<br />
de Súmula Vinculante nº 45, é possível<br />
que haja diminuição do número de<br />
Mandados de Injunção, que esse ano<br />
já ultrapassou 600 processos. Levantamento<br />
do Supremo divulgou<br />
tabela com o quantitativo de processos<br />
da classe (Mandado de Injunção)<br />
distribuídos a partir de 2000, por assunto.<br />
Nele, nota-se que a grande maioria<br />
dos MIs, cerca de 658 processos,<br />
tem por tema a aposentadoria especial.<br />
Trâmite das PSVs Desde março deste<br />
atencioso com os juízes mas inflexível<br />
na defesa da justiça e da liberdade<br />
ante os poderosos, servo da<br />
lei e das garantias individuais até<br />
aos extremos da resistência legítima,<br />
cidadão vigilante e colaborador<br />
do Estado em tudo que se relacione<br />
com a normalidade e o progresso<br />
da ordem jurídica.<br />
Pois, senhores, neste retrato, síntese<br />
dos predicados mais nobres a<br />
que aspira a nossa classe, logo se<br />
identifica Levi Carneiro. Dizendo<br />
isto, dizemos tudo”.<br />
Consoante afirma o eminente Jurista<br />
Aloysio Tavares Picanço, as palavras<br />
dirigidas pelo Ministro Prado<br />
Kelly a Levi Fernandes Carneiro, poderiam<br />
ser ditas, sem qualquer ressalva,<br />
a respeito de André de Faria Pereira,<br />
posto que ambos foram excepcionais<br />
Advogados Públicos, cujos feitos<br />
enobreceram, dignificaram e elevaram a<br />
Ciência Jurídica de nossa Pátria.<br />
Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria<br />
especial de servidores públicos recebe 21 petições<br />
ano, as entidades representativas da<br />
sociedade civil passaram a ter acesso<br />
à edição de súmulas vinculantes. Elas<br />
podem enviar informações que contribuam<br />
para o julgamento das<br />
matérias. A participação depende de<br />
autorização do STF, mas as informações<br />
se encontram no link “Proposta<br />
de Súmula Vinculante”, disponível<br />
no ícone “Jurisprudência”, no<br />
portal do STF. A participação de interessados<br />
nos processos que pedem<br />
a edição, a revisão ou o cancelamento<br />
de súmulas vinculantes está prevista na<br />
Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo<br />
3º) e na Resolução 388/08, do STF.<br />
A publicação dos editais, que nada<br />
mais são que os textos das propostas<br />
de súmula vinculante ou a própria súmula<br />
que se pretende revisar ou cancelar,<br />
tem como objetivo assegurar essa<br />
participação. As PSVs 7 e 8 foram<br />
as primeiras a serem votadas com<br />
base nessa nova regulamentação. EC/<br />
IC//AM.
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Allan Soares<br />
Procurador<br />
Federal<br />
I<br />
Há uma peça de Beckett,<br />
“Esperando Godot”, em que se<br />
vê um par de sapatos junto à<br />
ribalta, quando se inicia o<br />
espetáculo. Aqueles que esperam<br />
tiram os sapatos, os<br />
abandonam e depois, de novo,<br />
acham os sapatos. Como<br />
ninguém abandonará aquele<br />
local, esses sapatos não têm<br />
nenhuma utilidade, não servem<br />
para nada, são completamente<br />
absurdos.<br />
É o caso do desenvolvimento<br />
do programa atômico<br />
da chamada República<br />
Popular Democrática da<br />
Coreia (do Norte). A bomba<br />
que, certamente, se pretende<br />
produzir, não servirá para<br />
nada, é absurda, pois, se utilizada,<br />
levaria ao uso de outras<br />
bombas dirigidas ao agressor.<br />
Para que, então,<br />
fabricá-la?<br />
O teatro do absurdo não<br />
está “démodé”.<br />
II<br />
Historicamente, a não ser<br />
em períodos excepcionais, a<br />
melhor arte tem-se mantido<br />
a duras penas, sem o auxílio<br />
público ou privado, que prefere<br />
dar suporte a manifestações<br />
inferiores, mas com<br />
retorno financeiro, político ou<br />
publicitário garantido.<br />
Imaginemos o quanto o<br />
artista Gian Lorenzo Bernini,<br />
responsável pelo “Êxtase de<br />
Santa Tereza”, que se acha na<br />
Igreja Santa Maria della<br />
Vittoria, em Roma, poderia<br />
fazer com toda aquela verba<br />
que permitiu a construção do<br />
tão falado castelo, no interior de<br />
uma pequena cidade.<br />
Pensemos na dificuldade de<br />
Mozart, quando Mestre em<br />
Salzburg, capital da Arquidiocese,<br />
sendo tratado como um<br />
lacaio pelo Arcebispo Conde<br />
Colloredo, um tolo aristocrata.<br />
Ou nos percalços de J.S.Bach,<br />
quando escrevia grande quantidade<br />
de música sacra para o<br />
culto luterano, tendo de brigar,<br />
constantemente, com as autoridades<br />
a fim obter recursos<br />
para executá-las.<br />
Não é revoltante lembrar que<br />
o Pintor Máximo das luzes e das<br />
estrelas – VAN GOGH – apenas<br />
sobreviveu graças ao apoio do<br />
irmão Théo, pois não conseguiu<br />
o mínimo auxílio para a venda<br />
de seus magníficos quadros?<br />
Não é à-toa que o teatro brasileiro<br />
quase se restringe a<br />
monólogos, o cinema a comédias<br />
de estilo televisivo ou com<br />
temas politicamente corretos e<br />
a televisão é aquela coisa<br />
desnecessária de nominar.<br />
III<br />
Em grandes obras artísticas,<br />
como, por exemplo, “Crime e<br />
Castigo”, “O Homem de Kiev” e,<br />
principalmente, nas peças de<br />
Shakespeare, o mal não reina<br />
sozinho: Lady Macbeth enlouquece<br />
ao examinar o fundo<br />
EXAME - Motivação a mais<br />
A decisão do STF, que concedeu, aposentadoria especial<br />
antes do tempo previsto a servidor que trabalhava em situação<br />
insalubre, pode motivar o governo a aprovar o decreto mais<br />
cedo.<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 5<br />
Questões<br />
de sua alma, a consciência tira<br />
a lucidez de Ofélia, aciona o<br />
punhal de Brutus e leva Otelo<br />
ao suicídio. A dor não se restringe<br />
ao plano físico, pois<br />
Shakespeare ressaltou o inferno<br />
moral de seus personagens.<br />
Nossa vida atual precisa,<br />
com urgência, iniciar a imitação<br />
da arte.<br />
IV<br />
A questão das cotas ditas<br />
raciais, consideradas politicamente<br />
corretas, além de rematada<br />
tolice por pressupor a<br />
existência de raças e visar a<br />
divisão social pela cor da pele,<br />
lembra um diálogo entre o<br />
Maestro Daniel Barenboim e o<br />
intelectual Edward W. Said:<br />
“D.B. - A expressão ‘politicamente<br />
correto’ já significa<br />
filosoficamente incorreta,<br />
porque implica concessão ...<br />
E.W.S. - Concessão e conformismo...<br />
Em outras palavras,<br />
vai arrumar um modelo e<br />
simplesmente copiá-lo.” (em<br />
Paralelos e Paradoxos, Cia. das<br />
Letras, p.74)<br />
V<br />
Há uma nova gravação com<br />
o maestro Daniel Barenboim da<br />
que, talvez, seja a mais bela<br />
ópera: Tristão e Isolda, de<br />
Richard Wagner. Esta é a sexta<br />
que encontrei em DVD. Nela<br />
brilharam Birgit Nilsson (2),<br />
Johanna Meier, Jane Eaglen e<br />
Waltraud Meier (2) como Isolda<br />
e Rene Kollo, Wolfgang<br />
Windigassen, Jon Wickers, Jon<br />
Frederic West, Ben Heppner e<br />
Ian Storey como Tristão.<br />
Nesta ópera, Wagner se<br />
coloca como o herdeiro do<br />
romantismo alemão, ao passo<br />
que anunciou o novo tempo<br />
da música moderna. Em<br />
termos de grandeza, pode ser<br />
comparada à 9ª Sinfonia de<br />
Beethoven, ao Inferno de<br />
Dante ou ao Juízo Final de<br />
Michelangelo.<br />
É a história de um amor<br />
impossível, do qual os<br />
protagonistas só se poderiam<br />
livrar através da morte.<br />
Esta última versão é, a<br />
meu ver, a mais lírica e desesperada,<br />
com a grande<br />
Orquestra do Scala de Milão<br />
soando com rara delicadeza e<br />
sem perder a força dramática<br />
Wagneriana.<br />
Diria, ainda, que Waltraud<br />
Meier faz a mais bonita e comovente<br />
Isolda com imagem<br />
registrada em DVD, o que, no<br />
caso, mais que a poção do<br />
amor, explicaria as loucuras<br />
de Tristão. Essa montagem é<br />
de dez./2007, editada pela<br />
Virgin.<br />
VI<br />
Para terminar com algo<br />
alegre, destaco a 4ª e 5ª<br />
Sinfonias de Beethoven, que<br />
ouvi recentemente, das quais<br />
poder-se-ia dizer que trocam<br />
as trevas pela luz. Também,<br />
na Sinfonia Eróica, a marcha<br />
fúnebre é no 2º movimento e<br />
não no último, porque neste<br />
a música chega ao fim como<br />
uma expressão triunfal de<br />
vida.<br />
AUMENTO NA UNIÃO – Promessa renovada<br />
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reafirmou<br />
em audiência na Comissão Mista de Orçamento, que o<br />
governo deve cumprir a agenda de pagamentos deste ano<br />
dos servidores.
6 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Getulio Vargas iniciou seu governo em<br />
1930, e governou durante 19 anos.<br />
Não foi uma trajetória fácil. Durante este<br />
tempo conviveu com golpes, intentonas e<br />
deposições. Fechou o congresso, cassou<br />
mandatos e deportou inimigos.<br />
Mas, apesar de tudo, foi o governo que<br />
mais realizou. Criou leis e transformou o<br />
Brasil rural em um país industrial.<br />
Em 24 de outubro de 1943, aniversário<br />
da vitória da Revolução de 1930, ocorre o<br />
primeiro protesto organizado contra o<br />
Estado Novo, em Minas Gerais, chamado<br />
Manifesto dos Mineiros, redigido e<br />
assinado por advogados mineiros, muitos<br />
dos quais se tornariam importantes próceres<br />
políticos da UDN, como José de<br />
Magalhães Pinto, Pedro Aleixo e Bilac<br />
Pinto.<br />
A entrevista, em 22 de fevereiro de 1945,<br />
de José Américo de Almeida a Carlos<br />
Lacerda, publicada no jornal Correio da<br />
Manhã, do Rio de Janeiro, marca o fim da<br />
censura à imprensa no Estado Novo, e<br />
simbolizou o enfraquecimento do regime.<br />
Com o fim da segunda guerra mundial e<br />
a volta dos pracinhas, começou a haver<br />
grande pressão política para o fim do Estado<br />
Novo. Foi, então, liberada a criação de<br />
partidos políticos. Foram marcadas, em 28<br />
de maio de 1945, as eleições para presidente<br />
da República e para uma Assembléia<br />
Nacional Constituinte. A popularidade de<br />
Getúlio, porém, continua grande, sendo<br />
muito aplaudido na sua última grande<br />
aparição pública no dia do trabalho em 1<br />
de maio de 1945.<br />
Surgiu, então, um movimento chamado<br />
queremismo liderado pelo empresário Hugo<br />
Borghi, que usava os slogans “Queremos<br />
Getúlio” e “Constituinte com Getúlio”. Ou<br />
seja, propunha que primeiro se fizesse uma<br />
nova constituição e só depois se fizesse<br />
eleição para a presidência da república. O<br />
crescimento do Queremismo precipitou a<br />
queda de Getúlio. Em 20 de agosto de 1945,<br />
o “Queremismo” realizou seu grande<br />
comício no Largo da Carioca, no Rio de<br />
Janeiro.<br />
Getúlio Vargas foi deposto em 29 de<br />
outubro de 1945, por um movimento militar<br />
liderado por generais que compunham o<br />
próprio ministério, na maioria ex-tenentes<br />
da Revolução de 1930, como Góis Monteiro,<br />
Cordeiro de Farias, Newton de<br />
Andrade Cavalcanti e Ernesto Geisel, entre<br />
outros. Getúlio renunciou formalmente ao<br />
cargo de presidente da República.<br />
Terminara assim, o que Getúlio chamou, na<br />
comemoração do dia do trabalho de 1945,<br />
de “um curto espaço de 15 anos” onde,<br />
segundo ele, o Brasil progredira muito.<br />
O general Eurico Gaspar Dutra já havia<br />
deixado o ministério da Guerra em 9 de<br />
agosto de 1945, para se candidatar à<br />
presidência da república. Sem Dutra,<br />
Getúlio ficou enfraquecido, o que facilitou<br />
O Mito Getúlio Vargas<br />
sua deposição. Dutra, porém, deu apoio<br />
ao golpe de estado.<br />
Getúlio foi afastado do poder sem<br />
sofrer nenhuma punição, nem mesmo o<br />
exílio, como impusera ao presidente<br />
Washington Luís ao depô-lo. Getúlio não<br />
teve os seus direitos políticos cassados e<br />
não respondeu a qualquer processo<br />
judicial. Getúlio Vargas retirou-se para sua<br />
estância em São Borja, no Rio Grande do<br />
Sul.<br />
Getúlio foi substituído por José<br />
Linhares, presidente do Supremo Tribunal<br />
Federal e o substituto direto, pois pela<br />
Constituição de 1937 não existia a figura<br />
do vice-presidente.<br />
Getúlio apoiou a candidatura do<br />
general Eurico Gaspar Dutra, o ex-ministro<br />
da Guerra (hoje “Comando do Exército”)<br />
durante todo o Estado Novo, à presidência<br />
da República. O apoio a Dutra era uma das<br />
condições negociadas para que Getúlio<br />
não fosse exilado.<br />
Getúlio não aceitava apoiar Dutra pois<br />
o considerava um traidor que tinha apoiado<br />
o golpe de 29 de outubro, porém, Hugo<br />
Borghi fez Getúlio mudar de idéia, afirmando<br />
que, se a UDN ganhasse, elegendo<br />
Eduardo Gomes presidente da república,<br />
haveria um desmanche das realizações do<br />
Estado Novo e uma possível retaliação a<br />
Getúlio.<br />
Na formação da Assembléia Nacional<br />
Constituinte de 1946, Getúlio Vargas foi<br />
eleito senador por dois estados: Rio<br />
Grande do Sul e São Paulo, pelo Partido<br />
Trabalhista Brasileiro (PTB), legenda que<br />
ajudara a criar, e pela qual foi também eleito<br />
representante à Câmara dos Deputados<br />
por sete estados.<br />
Assumiu o cargo no Senado como<br />
representante gaúcho, e exerceu o mandato<br />
de senador durante o período 1946 -<br />
1947, quando proferiu vários discursos<br />
relatando as realizações do Estado Novo e<br />
da Revolução de 1930 e criticando o<br />
governo Dutra.<br />
Deixando o Senado, onde recebia muitas<br />
críticas, foi viver nas suas estâncias<br />
Itu e Santos Reis (na qual passara a infância),<br />
em São Borja, onde foi muito<br />
assediado por partidários para retornar à<br />
vida pública, especialmente por Ademar de<br />
Barros e Hugo Borghi. Também foi decisiva<br />
para sua volta à política, a amizade feita<br />
com o jornalista Samuel Wainer.<br />
O Gal Eurico Dutra fez um governo<br />
tranquilo, ou melhor, inesprosivo.<br />
Em 1950 Getúlio volta à política para<br />
disputar a presidência com o seu grande<br />
adversário, o Brigadeiro Eduardo Gomes,<br />
e venceu.<br />
Getúlio teve um governo tumultuado<br />
devido a medidas tomadas e a acusações<br />
de corrupção.<br />
Um polêmico reajuste do salário mínimo<br />
em 100% ocasionou, em fevereiro de 1954,<br />
num protesto público, em forma de manifesto<br />
à nação, dos militares, (um dos<br />
quais foi Golbery do Couto e Silva), contra<br />
o governo, seguido da demissão do ministro<br />
do trabalho João Goulart.<br />
Este “Manifesto dos Coronéis”, também<br />
dito “Memorial dos Coronéis”, foi assinado<br />
por 79 militares, que, na sua expressiva<br />
maioria eram ex-tenentes de 1930.<br />
Neste período, foram criados:<br />
Em 1952, O BNDES, o Banco do Nordeste<br />
e o IBC (Instituto Brasileiro do Café) que<br />
foi extinto em 1990.<br />
Em 1954, o seguro agrário pela Lei 2.168,<br />
não revogada até hoje.<br />
Em torno da criação da Petrobrás, houve<br />
uma grande mobilização nacional conhecida<br />
como a “Campanha do petróleo é<br />
nosso”.<br />
Tentou, mas não conseguiu, criar a<br />
Eletrobrás, que só seria criada em 1961. Em<br />
1954, entrou em operação a Usina Hidrelétrica<br />
de Paulo Afonso I. Foi iniciada a<br />
construção da Rodovia Fernão Dias ligando<br />
São Paulo a Belo Horizonte, e em Outubro<br />
de 1953 foi criada aquela que viria a ser a<br />
maior empresa do Brasil, Petrobrás.<br />
O caso mais grave de corrupção, que<br />
jogou grande parte da opinião pública<br />
contra Getúlio, foi a comissão parlamentar<br />
de inquérito (CPI) do jornal “Última Hora”,<br />
de propriedade de Samuel Wainer.<br />
Wainer era acusado por Carlos Lacerda<br />
e outros, de receber dinheiro do Banco do<br />
Brasil para apoiar Getúlio. O jornal Última<br />
Hora era praticamente o único órgão de<br />
imprensa a apoiar Getúlio.<br />
Na madrugada de 5 de agosto de 1954,<br />
um atentado a tiros de revólver, em frente<br />
ao edifício onde residia Carlos Lacerda, em<br />
Copacabana, no Rio de Janeiro, mata o major<br />
Rubens Florentino Vaz, da Força Aérea Brasileira<br />
(FAB), e fere, no pé, Carlos Lacerda,<br />
jornalista e ex-deputado federal da UDN,<br />
que fazia forte oposição a Getúlio.<br />
O atentado foi atribuído a Alcino João<br />
Nascimento e o auxiliar Climério Euribes de<br />
Almeida, membros da guarda pessoal de<br />
Getúlio, chamada pelo povo de “Guarda<br />
Negra”. Esta guarda fora criada para a<br />
segurança de Getúlio, em maio de 1938, logo<br />
após um ataque de partidários do integralismo<br />
ao Palácio do Catete.<br />
A crise política que se instalou foi muito<br />
grave porque, além da importância de<br />
Carlos Lacerda, a FAB, à qual o Major Vaz<br />
pertencia, tinha como grande herói o<br />
Brigadeiro Eduardo Gomes, da UDN, que<br />
Getúlio derrotara nas eleições de 1950. A<br />
FAB criou uma investigação paralela do<br />
crime que recebeu a alcunha de “República<br />
do Galeão”.<br />
Existem várias versões para o crime da<br />
rua Tonelero nº 180. Alguns divergem<br />
daquela que foi dada por Carlos Lacerda: O<br />
“Jornal do Brasil” entrevistou o pistoleiro<br />
Alcino João do Nascimento, aos 82 anos<br />
em 2004, o qual garantiu que o primeiro tiro<br />
que atingiu o major Rubens Vaz partiu do<br />
revólver de Carlos Lacerda. Existe também<br />
um depoimento de um morador da rua<br />
Tonelero, dado à TV Record, em 24 de<br />
agosto de 2004, que garante que Carlos<br />
Lacerda não foi ferido a bala.<br />
Gregório Fortunato, chefe da guarda<br />
pessoal do presidente Getúlio Vargas,<br />
chamado pelo povo simplesmente de<br />
Gregório, foi acusado de ser o mandante<br />
do atentado contra Carlos Lacerda.<br />
Gregório Fortunato foi condenado a 25<br />
anos de prisão como mandante do crime,<br />
pena reduzida a vinte anos por Juscelino<br />
Kubitschek, depois a quinze anos por João<br />
Goulart.<br />
Gregório foi assassinado em 1962, no<br />
Rio de Janeiro, dentro da penitenciária do<br />
Complexo Lemos de Brito. Os documentos,<br />
laudos e exames médicos de Carlos<br />
Lacerda, no Hospital Miguel Couto, onde<br />
ele foi levado para ser medicado,<br />
simplesmente desapareceram.<br />
A Carta Testamento de Getúlio Vargas<br />
é um documento endereçado ao povo<br />
brasileiro escrito por Getúlio Vargas horas<br />
antes de seu suicídio, em 24 de Agosto de<br />
1954.<br />
Getúlio deixou duas notas de suicídio,<br />
uma manuscrita e outra datilografada, as<br />
quais receberam o nome de “cartatestamento”.<br />
Uma versão manuscrita da carta<br />
testamento, assinada no final da última<br />
reunião ministerial, somente foi divulgada<br />
ao público, em 1967, por Alzira Vargas, pela<br />
Revista O Cruzeiro, por insistência de<br />
Carlos Lacerda que não acreditava que tal<br />
carta manuscrita existisse. Nesta carta<br />
manuscrita, Getúlio explica seu gesto:<br />
“..Se a simples renúncia ao posto a que<br />
fui levado pelo sufrágio do povo me<br />
permitisse viver esquecido e tranqüilo no<br />
chão da pátria, de bom grado renunciaria.<br />
Mas tal renúncia daria apenas ensejo<br />
para, com mais fúria, perseguirem-me e<br />
humilharem-me. Querem destruir-me a<br />
qualquer preço. Tornei-me perigoso aos<br />
poderosos do dia e às castas privilegiadas.<br />
Velho e cansado, preferi ir<br />
prestar contas ao Senhor, não dos crimes<br />
que não cometi, mas de poderosos<br />
interesses que contrariei, ora porque se<br />
opunham aos próprios interesses<br />
nacionais, ora porque exploravam,<br />
impiedosamente, aos pobres e aos<br />
humildes. Só Deus sabe das minhas<br />
amarguras e sofrimentos. Que o sangue<br />
dum inocente sirva para aplacar a ira dos<br />
fariseus…”<br />
Getulio tomou posse em 31.01.51 e<br />
deveria governar até 31.01.56. Suicidou-se<br />
em 24.08.54.<br />
Carlos Alberto Pereira de Araújo<br />
Jornalista
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
O Detran já está recebendo as<br />
solicitações do cartão especial que<br />
permite aos idosos maiores de 60 anos<br />
estacionar gratuitamente em vagas<br />
públicas e privadas, conforme estabelece<br />
a lei 5.522, sancionada pelo<br />
governador Sérgio Cabral na quartafeira<br />
(26/8). O documento é emitido em<br />
até 30 dias após a requisição e terá a<br />
mesma validade da Carteira Nacional<br />
de Habilitação (CNH) do motorista<br />
beneficiado.<br />
O presidente do Detran, Fernando<br />
Avelino, orienta a população a auxiliar<br />
o departamento na fiscalização da<br />
aplicação da lei. “A população pode<br />
denunciar quem não cumprir a lei,<br />
entrando em contato com o Detran.<br />
Além disso, faremos parceria com os<br />
municípios para que eles nos ajudem<br />
na fiscalização”, afirmou Avelino. O<br />
telefone do Detran é 0800 020 4042.<br />
Além de pessoas maiores de 60<br />
anos, têm direito ao benefício portadores<br />
de deficiência física e mental,<br />
com comprovada dificuldade de<br />
locomoção. Em ambos os casos, é preciso<br />
ser proprietário de veículo licenciado,<br />
ou seja, em situação regular.<br />
Vencida a validade da CNH, o motorista,<br />
ao renová-la, deve aproveitar a<br />
oportunidade para solicitar a emissão<br />
de um novo cartão de estacionamento,<br />
caso ainda seja proprietário de veículo.<br />
Os motoristas podem solicitar o<br />
documento na sede do Detran, no Protocolo<br />
Geral, na Avenida Presidente<br />
Vargas, 817, acesso 4, sobreloja, Centro,<br />
das 8h às 17h. Moradores do interior<br />
do estado devem dirigir-se às Circunscrições<br />
Regionais de Trânsito<br />
(Ciretrans) e às unidades do Serviço<br />
Auxiliar de Trânsito (SAT). Basta<br />
apresentar carteira de identidade, CPF,<br />
Certificado de Registro e Licenciamento<br />
do Veículo (CRLV), comprovante<br />
de residência e, no caso dos deficientes,<br />
laudo médico atestando o tipo e grau<br />
de deficiência.<br />
LEI Nº 5522, DE 26 DE <strong>AGOSTO</strong><br />
DE <strong>2009</strong>.<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 7<br />
Idosos terão cartão de estacionamento 30 dias após a solicitação<br />
Uma nova lei estendeu aos idosos<br />
maiores de 60 anos o direito de preferência<br />
em julgamentos de processos<br />
judiciais de que sejam partes ou<br />
interessados. Publicada no último dia<br />
30 no Diário Oficial da União, a Lei<br />
nº. 12.008/09 deve ser aplicada em<br />
todas as instâncias da Justiça brasileira<br />
e vem ao encontro do que o<br />
Superior Tribunal de Justiça (STJ)<br />
pratica desde 2003. Naquele ano, o<br />
Tribunal de Cidadania ampliou de 65<br />
anos, como até recentemente estabelecia<br />
o Código de Processo Civil<br />
(CPC), para 60 anos a idade mínima<br />
de preferência em julgamento. A<br />
nova lei acrescentou artigos no CPC<br />
determinando a extensão do benefício<br />
da Justiça mais rápida. Antes,<br />
em 2001, o código processual havia<br />
sido alterado para admitir a preferência<br />
para maiores de 65 anos.<br />
Naquele ano, o STJ julgou seu pri-<br />
meiro processo com preferência de<br />
idoso. Atualmente, 10.065 processos<br />
tramitam na Corte com pedido de<br />
preferência de julgamento por se tratar<br />
de parte ou interessado maior de 60<br />
anos. Em 2003, após a sanção do<br />
Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o<br />
STJ passou a admitir o pedido de<br />
preferência em julgamentos que<br />
envolvessem maior de 60 anos. A partir<br />
desta idade, o estatuto regula direitos e<br />
estabelece obrigações para com os<br />
idosos. No entanto, não trata especificamente<br />
dos processos judiciais. No<br />
STJ, tão logo constatada a idade que<br />
garante a tramitação privilegiada, o<br />
processo é etiquetado na capa para<br />
alertar sobre a prioridade na análise. O<br />
mesmo destaque ocorre nos processos<br />
digitalizados. Benefício ao cônjuge Em<br />
caso de falecimento do idoso parte ou<br />
interessado no processo, a nova lei traz<br />
novas garantias. A partir de agora,<br />
O GOVERNADOR DO ES-<br />
TADO DO RIO DE JANEIRO<br />
Faço saber que a Assembléia<br />
Legislativa do Estado do Rio de<br />
Janeiro decreta e eu sanciono a<br />
seguinte Lei:<br />
Art. 1º A ementa da Lei nº 4049,<br />
de 30 de dezembro de 2002, passa a<br />
ter a seguinte redação:<br />
DISPÕE SOBRE A CONCES-<br />
SÃO, PELO DEPARTAMENTO DE<br />
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO<br />
DE JANEIRO (DETRAN), DE CAR-<br />
TÃO ESPECIAL DE ESTACIO-<br />
NAMENTO PARA PESSOAS POR-<br />
TADORAS DE DEFICIÊNCIA E<br />
MAIORES DE 60 ANOS PRO-<br />
PRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, A<br />
SER UTILIZADO NOS ESTA-<br />
CIONAMENTOS PÚBLICOS E<br />
PRIVADOS DO ESTADO DO RIO<br />
DE JANEIRO. (NR)<br />
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4049,<br />
de 30 de dezembro de 2002, passa a<br />
ter a seguinte redação:<br />
“Art. 1º Fica o Departamento de<br />
independentemente da idade, o cônjuge<br />
sobrevivente, companheiro ou companheira,<br />
em união estável, também<br />
terá a prioridade na tramitação daquele<br />
processo em que o idoso falecido tinha<br />
o benefício. Anteriormente, o CPC<br />
garantia a manutenção da preferência<br />
apenas quando o cônjuge tinha mais de<br />
65 anos. A nova lei insere também<br />
novos artigos na Lei n. 9.784/1999, que<br />
trata dos processos administrativos no<br />
âmbito da administração pública<br />
federal. A norma dá preferência na<br />
tramitação destes processos para os<br />
maiores de 60 anos, para portadores de<br />
deficiência física ou mental e para<br />
portadores de doenças graves, como<br />
tuberculose ativa, esclerose múltipla,<br />
Parkinson e AIDS, por exemplo,<br />
mesmo que a doença tenha sido<br />
adquirida após o início do processo. Em<br />
todos os casos, seja no processo judicial<br />
ou no administrativo, a lei determina<br />
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro<br />
(DETRAN) responsável pelo fornecimento,<br />
aos portadores de<br />
deficiência e maiores de 60 (sessenta)<br />
anos proprietários de automóveis, do<br />
Cartão Especial de Estacionamento, a<br />
ser utilizado em todos os estacionamentos<br />
situados em logradouros<br />
públicos ou privados em todo o estado<br />
do Rio de Janeiro.” (NR)<br />
Art. 3º O artigo 5º da Lei nº 4049<br />
de 30 de dezembro de 2002, passa a<br />
ter a seguinte redação:<br />
“Art. 5º Fazem jus ao Cartão<br />
Especial de Estacionamento as pessoas<br />
portadoras de deficiência física e/ou<br />
mental, com comprovada dificuldade<br />
de locomoção, e os maiores de 60<br />
(sessenta) anos.” (NR)<br />
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Rio de Janeiro, 26 de agosto de <strong>2009</strong>.<br />
SERGIO CABRAL - Governador<br />
Nova lei assegura preferência de julgamento que o<br />
STJ garante a maiores de 60 desde 2003<br />
que a pessoa junte prova de sua<br />
condição (seja a idade, a deficiência<br />
ou a doença) e requeira o benefício<br />
à autoridade judicial ou administrativa,<br />
que determinará as providências.<br />
A população idosa cresce<br />
em ritmo acelerado no Brasil. Um<br />
estudo divulgado há dois anos pelo<br />
Instituto Brasileiro de Geografia e<br />
Estatística (IBGE) aponta uma tendência<br />
de crescimento da população<br />
idosa brasileira. Em 2006, as pessoas<br />
com 60 anos de idade ou mais<br />
alcançaram 19 milhões, correspondendo<br />
a 10,2% da população total<br />
do país. Um crescimento mais<br />
acentuado foi percebido no grupo<br />
com 75 anos ou mais. Em 1996, eles<br />
representavam 23,5% da população<br />
de 60 anos ou mais. Dez anos depois,<br />
eles já eram 26,1%.
8 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Festa dos Aniversariantes<br />
As fotos mostram os sorrisos nos rostos dos<br />
aniversariantes.<br />
Imperou um clima de alegria e felicidade. E não<br />
podia ser diferente, estavam aniversariando<br />
pessoas de bem com a vida, como os Drs.: Carlos<br />
Alberto Mambrini, Antonio Carlos Calmon N. da<br />
Gama, Olyntho José Titoneli Alvim, Dudley de<br />
Barros Barreto Filho, Helio Arruda e Emygdio<br />
Lopes Bezerra Netto.<br />
Tomara que este clima seja uma constante nos<br />
próximos meses.
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong> <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 9<br />
Antonio C. Calmon N. da Gama<br />
Diretor de Divulgação da <strong>APAFERJ</strong><br />
AGU<br />
Dirigentes da AGU e membros<br />
do Comitê Técnico de Gestão<br />
Estratégica reuniram-se no mês<br />
corrente para tratar da Avaliação de<br />
Desempenho. Entre as novidade<br />
introduzidas é que a Instituição<br />
passe a desenvolver de forma<br />
estruturada ações de educação e<br />
desenvolvimento voltadas ao<br />
crescimento profissional e às<br />
melhorias na parte organizacional.<br />
Até o final de agosto será constituída<br />
Comissão de Acompanhamento que<br />
elaborará metas institucionais para<br />
o próximo período avaliativo, a<br />
iniciar-se em 1º de setembro de <strong>2009</strong>.<br />
RECUPERAÇÃO DE<br />
CRÉDITOS<br />
A Procuradoria Federal junto ao<br />
INMETRO informou à PFG que o<br />
índice de recuperação de créditos do<br />
Instituto no Rio Grande do Sul, com<br />
utilização de protesto extrajudicial,<br />
resultou num retorno de 47,12% no<br />
período de Janeiro a julho de <strong>2009</strong>,<br />
sendo certo que em algumas cidades<br />
o índice de recuperação chegou a<br />
100%, o que, pelo Procurador-Chefe<br />
da PF/Inmetro, Dr. Marcelo Silveira<br />
Martins, “são resultados extremamente<br />
relevantes pois os créditos<br />
recuperados são na maioria multas<br />
aplicadas por descumprimento à<br />
legislação, que mesmo não tendo<br />
valor tão alto , são essências para<br />
que a autarquia possa continuar<br />
prestando serviços à sociedade”.<br />
III SEMINÁRIO<br />
BRASILEIRO<br />
Está previsto para os dias 9, 10 e<br />
11 de setembro o III Seminário<br />
Brasileiro sobre a Advocacia Pública<br />
Federal. O conclave será realizado no<br />
Alvorada Hotel, SHNT, Trecho 01,<br />
Lote 1B – Bloco C – Brasília – DF.<br />
Maiores detalhes poderão ser obtidos<br />
Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos .<br />
Flash<br />
Nossa homenagem ao Dr. Luiz<br />
Carlos de Araújo, membro do<br />
Conselho Deliberativo da<br />
<strong>APAFERJ</strong>, que muito tem<br />
contribuído para o<br />
desenvolvimento de nossas<br />
atividades.<br />
pelo site escoladaagu@agu.gov.br ou<br />
pelo telefone (61) 3105-9971.<br />
LANÇAMENTO<br />
A Editora SRS lançou, no da 12 de<br />
agosto, o livro “Princípios Constitucionais<br />
Afetos à Educação”, da<br />
autoria do advogado da União, Marcos<br />
Wanderley da Silva. A obra aborda<br />
temas importantes relacionados à área<br />
educacional, a luz de princípios consagrados<br />
no Capítulo III –Seção I da<br />
nossa Carta Magna, matéria de grande<br />
interesse para os profissionais que<br />
atuam nos Órgãos de Execução da<br />
Advocacia Pública das Instituições<br />
Federais de Ensino. Está de parabéns<br />
o Dr. Marcos pelo trabalho. Vale a<br />
pena conferir.<br />
EAGU<br />
Quem foi nomeado pelo Advogado-<br />
Geral da União, Ministro José Antonio<br />
Dias Toffoli, para ocupar o cargo de<br />
Diretor da Escola da Advocacia-Geral<br />
da União, foi o Dr. Jefferson Carús<br />
Guedes. Desejamos ao colega votos de<br />
MomentoLiterário<br />
ESTANTES DE LIVROS<br />
Livros sagrados e sovados,<br />
livros devorados,<br />
devoradores, secretos nas<br />
algibeiras.<br />
Livro a árvore do conhecimento.<br />
Livros prisioneiros de uma<br />
biblioteca qualquer,<br />
Pobres dos que não ultrapassam<br />
os umbrais<br />
das prateleiras dos próprios<br />
autores.<br />
Morrendo intoxicados, pelo<br />
fungo do mofo.<br />
Atacados pelos cupins e traças<br />
que vão roendo<br />
e corroendo numa infinda<br />
satisfação.<br />
Quando não terminam num sebo<br />
bem empoeirado,<br />
portados pela viúva ou pelos<br />
herdeiros ou ainda<br />
na casa do alheio, que os pedem<br />
emprestado,<br />
Não retomando ao lar materno.<br />
Marilia Ruas<br />
pleno êxito na sua gestão, e temos a<br />
certeza de que continuará o trabalho<br />
que vinha sendo desenvolvido pela<br />
Direção anterior, procurando levar de<br />
forma eficaz atualização profissional<br />
aos Membros da Advocacia Pública.<br />
GABINETE – AGU<br />
O Dr. Mauro Luciano Hauschild,<br />
que ocupava o cargo de Diretor da<br />
EAGU, foi designado pelo Advogado-<br />
Geral da União, Ministro José Antonio<br />
Dias Toffoli, para participar de sua<br />
assessoria de gabinete. Desejamos ao<br />
colega sucesso na nova função,<br />
lembrando que, à frente da EAGU,<br />
desenvolveu excelente trabalho.<br />
ANPAF<br />
Colegas: está se aproximando o dia<br />
do nosso X CONPAF e do XI Curso<br />
Especial de Advocacia de Estado, a<br />
serem realizados, na cidade do Recife-<br />
PENSAMENTO<br />
“O inimigo ocupa maior lugar<br />
na nossa cabeça do que o amigo<br />
no coração”<br />
A. Bougeard<br />
PE. Não deixe para se inscrever nas<br />
últimas horas. Os conclave serão<br />
realizados no Auditório do Mar Hotel<br />
em Boa Viagem, no período compreendido<br />
entre os dias 9 e 13 de novembro<br />
de <strong>2009</strong>. O evento terá apoio<br />
institucional da AGU e da PGF. As<br />
matérias a serem explanadas<br />
estarão voltadas para assuntos da<br />
maior atualidade para os Advogados<br />
Públicos. Reservas de hotéis poderão<br />
ser feitas pela Gaia Turismo, e-mail:<br />
gaiatur@uol.com.br ou pelo telefone<br />
(61) 33407101. Procurador Federal:<br />
prestigie o Congresso que foi<br />
instituído para você. Prestigie seus<br />
organizadores, que muito vêm<br />
contribuindo para a melhoria da<br />
nossa categoria.<br />
LANÇAMENTO II<br />
A publicação do livro “Conclusões<br />
do Congresso Brasileiro das<br />
Carreiras Jurídicas do Estado”,<br />
lançado no dia 18 do mês em curso<br />
pela AGU, certamente servirá de<br />
base para reflexões sobre o<br />
direcionamento que os Órgãos<br />
Jurídicos do país deverão tomar,<br />
objetivando a melhoria do sistema<br />
judicial brasileiro, com a finalidade<br />
de atender de forma eficaz ao<br />
cidadão. A sua leitura é de suma<br />
importância para os operadores do<br />
direito público nacional.<br />
DIA DO ADVGADO<br />
O Fórum comemorou com o<br />
almoço no dia 11 de agosto, o Dia do<br />
Advogado, com a presença do<br />
Advogado-Geral da União, Ministro<br />
José Antonio Dias Toffoli, ocasião<br />
em que se iniciou a campanha dos<br />
Honorários Advocatícios, a ser<br />
deflagrada no dia 18 de agosto, no<br />
Conselho Federal da OAB. Sucesso<br />
na campanha é que todos desejam.
10 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Presidência da República<br />
Casa Civil<br />
LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE <strong>2009</strong>.<br />
Altera a Lei n o 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do<br />
casamento e dá outras providências.<br />
O PRESIDENTE<br />
<strong>DA</strong> REPÚBLICA<br />
Faço saber que o<br />
Congresso Nacional decreta<br />
e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1 o Esta Lei estabelece<br />
a presunção de paternidade<br />
no caso de recusa do suposto<br />
pai em submeter-se ao exame<br />
de código genético - DNA.<br />
Art. 2 o A Lei n o 8.560, de<br />
29 de dezembro de 1992,<br />
passa a vigorar acrescida do<br />
seguinte art. 2 o -A:<br />
“Art. 2 o -A. Na ação de<br />
investigação de paternidade,<br />
todos os meios legais, bem<br />
como os moralmente legítimos,<br />
serão hábeis para<br />
provar a verdade dos fatos.<br />
LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE <strong>2009</strong>.<br />
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços<br />
públicos ou privados.<br />
O PRESIDENTE<br />
<strong>DA</strong> REPÚBLICA<br />
Faço saber que o Congresso<br />
Nacional decreta e eu sanciono<br />
a seguinte Lei:<br />
Art. 1 o As pessoas jurídicas<br />
prestadoras de serviços públicos<br />
ou privados são obrigadas<br />
a emitir e a encaminhar<br />
ao consumidor declaração de<br />
quitação anual de débitos.<br />
Art. 2 o A declaração de<br />
quitação anual de débitos<br />
compreenderá os meses de<br />
janeiro a dezembro de cada<br />
ano, tendo como referência a<br />
data do vencimento da respectiva<br />
fatura.<br />
§ 1 o Somente terão direito<br />
à declaração de quitação anual<br />
Servidores do Executivo<br />
Federal estão próximos de ser<br />
obrigados a fazer exames<br />
médicos periódicos. O Ministério<br />
do Planejamento encaminhou<br />
minuta de decreto<br />
para a Presidência da República,<br />
que prevê a realização<br />
de exames anuais (ser-<br />
de débitos os consumidores que<br />
quitarem todos os débitos relativos<br />
ao ano em referência.<br />
§ 2 o Caso o consumidor não<br />
tenha utilizado os serviços<br />
durante todos os meses do ano<br />
anterior, terá ele o direito à<br />
declaração de quitação dos<br />
meses em que houve faturamento<br />
dos débitos.<br />
§ 3 o Caso exista algum débito<br />
sendo questionado judicialmente,<br />
terá o consumidor o<br />
direito à declaração de quitação<br />
dos meses em que houve faturamento<br />
dos débitos.<br />
Art. 3 o A declaração de<br />
quitação anual deverá ser encaminhada<br />
ao consumidor por<br />
ocasião do encaminhamento da<br />
Parágrafo único. A recusa<br />
do réu em se submeter ao<br />
exame de código genético - DNA<br />
gerará a presunção da paternidade,<br />
a ser apreciada em<br />
conjunto com o contexto probatório.”<br />
Art. 3 o Revoga-se a Lei n o<br />
883, de 21 de outubro de 1949.<br />
Art. 4 o Esta Lei entra em<br />
fatura a vencer no mês de maio<br />
do ano seguinte ou no mês subsequente<br />
à completa quitação dos<br />
débitos do ano anterior ou dos<br />
anos anteriores, podendo ser<br />
emitida em espaço da própria<br />
fatura.<br />
Art. 4 o Da declaração de<br />
quitação anual deverá constar a<br />
informação de que ela substitui,<br />
para a comprovação do cumprimento<br />
das obrigações do<br />
consumidor, as quitações dos<br />
faturamentos mensais dos débitos<br />
do ano a que se refere e dos<br />
anos anteriores.<br />
Art. 5 o O descumprimento do<br />
disposto nesta Lei sujeitará os<br />
infratores às sanções previstas<br />
na Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro<br />
Exame médico será obrigatório<br />
vidores de 18 a 45 anos) ou<br />
bianuais (acima de 45 anos). A<br />
aferição valerá para funcionários<br />
ativos que ocupam cargo<br />
efetivo, comissionado ou de<br />
natureza especial. Servidores<br />
que estão expostos a risco, como<br />
os que operam substâncias<br />
radioativas, serão submetidos a<br />
exames complementares a cada<br />
seis meses. Já os expostos a<br />
produtos químicos serão submetidos<br />
a exames determinados<br />
pelos ministérios as<br />
Saúde e do Trabalho. Com a<br />
regulamentação, o governo<br />
pretende controlar a saúde do<br />
servidor e prevenir doenças<br />
vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 29 de julho de<br />
<strong>2009</strong>; 188 o da Independência e<br />
121 o da República.<br />
LUIZ INÁCIO LULA <strong>DA</strong><br />
SILVA<br />
Tarso Genro<br />
Este texto não substitui o<br />
publicado no DOU de 30.7.<strong>2009</strong><br />
de 1995, sem prejuízo daquelas<br />
determinadas pela legislação<br />
de defesa do consumidor.<br />
Art. 6 o Esta Lei entra em<br />
vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 29 de julho de<br />
<strong>2009</strong>; 188 o da Independência<br />
e 121 o da República.<br />
LUIZ INÁCIO LULA <strong>DA</strong><br />
SILVA<br />
Guido Mantega<br />
José Gomes Temporão<br />
Helio Costa<br />
Este texto não substitui o<br />
publicado no DOU de<br />
30.7.<strong>2009</strong><br />
relacionadas ou não ao trabalho.<br />
Os exames deverão ser<br />
realizados pelos órgãos e<br />
poderão ser aplicados por<br />
meio dos convênios de saúde<br />
já contratados. A União será<br />
responsável pelas despesas<br />
com os procedimentos.
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Carmen Lucia Vieira<br />
Ramos Lima<br />
Procuradora Federal<br />
Ninguém está livre de ser alvo de<br />
pessoas cujos interesses podem ser<br />
tão individuais, que ultrapassam os<br />
limites da moralidade e da licitude.<br />
Mormente em se tratando de funcionários<br />
públicos ativos, inativos, experientes<br />
na arte de servir ao Estado,<br />
porém, expectantes quanto às lídimas<br />
reivindicações funcionais que, lá<br />
atrás, ficaram devidas, por tantas<br />
mudanças do sistema, pelo Estado.<br />
Tais pessoas tornaram-se dependentes<br />
individual e/ou coletivamente de<br />
ações reparadoras. Estende-se também<br />
o raciocínio a pensionistas e<br />
dependentes.<br />
Alguns casos vêm à tona. Quem<br />
não quer receber, principalmente<br />
quando tantos Planos e deduções<br />
salariais levaram valores considerados<br />
devidos? Quem ainda não<br />
sofreu com rubricas do contracheque<br />
batendo asas e desaparecendo?<br />
Funcionários públicos de médio e<br />
alto escalão, principalmente, ativados<br />
por indivíduos que parecem deter<br />
informações suficientes quanto a<br />
possíveis ganhos processuais, atendem<br />
a orientações dessas pessoas insinuantes<br />
e depositam quantias supostamente<br />
referentes a custas processuais<br />
e honorários advocatícios.<br />
Como não acreditar se, no bojo da<br />
troca de informações por telefone<br />
(geralmente), dados relativos à<br />
qualificação do funcionário alvo são<br />
perfeitamente identificáveis como<br />
verdadeiros? Porém, quando se aprofunda<br />
a conversa telefônica, descobre-se<br />
que - que pena! - o objeto<br />
da ação é confuso, o sucumbente não<br />
é identificável, etc. Também, após alguns<br />
anos, somente uma pesquisa<br />
para esclarecer e desfazer a tentação...<br />
###########################<br />
A história que aqui se conta<br />
começou com o recebimento de<br />
Notificação Judicial endereçada a um<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 11<br />
Uma Estranha NOTIFICAÇÃO JUDICIAL<br />
funcionário público federal, registrada,<br />
recebida na residência e protocolada no<br />
Livro de Registro do prédio residencial.<br />
Tentação das tentações: ganho indenizatório<br />
devido por Caixa de Pecúlio de<br />
Servidores da Previdência (?). Valor<br />
tentador.<br />
A Notificação se sobressai por ser de<br />
cor salmão, com tinta azul e preta,<br />
logotipo do TJ/SP colorido, cópia<br />
internet, encaminhada pelo 7° Oficio<br />
Cível (em azul).<br />
Começou a busca mental, via internet<br />
e por telefone: que processo é esse?<br />
Ganho relativo a que? Que Réu/<br />
Sucumbente é esse? Que nº de Guia é<br />
esse? Pior (ou melhor): no teor da<br />
Notificação, a quantia já se encontra à<br />
disposição. Notificação Judicial<br />
proveniente de São Paulo/SP. Por que<br />
será que no envelope consta 7° Oficio<br />
Cívil, em negrito? Cível, Civil...<br />
A quantia tenta ofuscar a dúvida e<br />
induzir ao depósito de honorários e<br />
custas. Descobre ao telefonar para o n°<br />
de telefone indicado na Notificação<br />
(CELULAR!), que ainda haverá audiência<br />
(?) e que, por serem muitos litisconsortes,<br />
a espera (embora já certo o recebimento)<br />
será de alguns meses... As<br />
vezes, ligando mais de uma vez e falando<br />
com pessoas diferentes vai se desfazendo<br />
a ilusão e a realidade vai se impondo:<br />
custas e honorários se ainda há audiência?<br />
Para que, se o dinheiro já se<br />
encontra à disposição?<br />
Informações solicitadas ao Órgão<br />
Pagador em BSB/DF, aos Fóruns de<br />
Pinheiros e Central João Mendes em São<br />
Paulo/SP, além da telefonista que não<br />
regateou informações sobre casos similares<br />
e, das informações prestadas pelo<br />
funcionário do verdadeiro 7° Oficio<br />
Cível, situado no Fórum Central João<br />
Mendes, na Sé, não convalidaram a<br />
Notificação Judicial recebida. Embora o<br />
n° do processo de 2 instâncias (SP)<br />
exista. Outras informações fornecidas<br />
pelo 7° Oficio em questão: as Notificações<br />
não são emitidas via internet, não<br />
são coloridas (só em preto) e o telefone<br />
só pode ser fixo, não é permitido celular.<br />
O funcionário que assinou a Notificação<br />
não consta para o referido Oficio consultado.<br />
Acompanhou as informações<br />
alerta para que se tome cuidados relativos<br />
à realização de depósitos solicitados,<br />
referentes a ações das quais não se tem<br />
Reflexões:<br />
- Que tipo de Direito está resultando do crescimento populacional e dos<br />
interesses humanos, cada vez mais propensos ao individualismo?<br />
- O Sistema tece tramas político-sociais que modificam promessas e geram<br />
necessidades humanas que, de forma inexorável, direcionam segmentos laborais<br />
para a formação de sindicatos, associações, centrais de luta, etc, como<br />
instrumento de defesa para seus interesses de sobrevivência.<br />
- A moral tende a fragilizar-se com tentações. A fraqueza humana facilita atos<br />
ilícitos.<br />
- Mudanças rápidas geram conseqüências rápidas: boas ou más. Se memória<br />
popular já era curta, quanto mais com excesso de informação e de imaginação.<br />
- Ações coletivas podem ser remédio para evitar males maiores aos bolsos dos<br />
interessados.<br />
- Processos judiciais que visam reposições/resíduos funcionais costumam<br />
tramitar muito tempo, e, às vezes, sofrerem substabelecimentos de patronos,<br />
originando às partes (que nem sempre são usuárias da internet), dificuldade<br />
no acompanhamento judicial dos mesmos.<br />
- Des. . .confiar sempre.<br />
- E quando se esquece (ou não se sabe) que se é parte processual e o processo<br />
ainda está vivo?<br />
lembrança, nem sequer o acompanhamento<br />
processual.<br />
O funcionário público federal que<br />
recebeu essa Notificação, em Junho/09<br />
teve ganho de resíduo salarial, o qual foi<br />
devidamente comunicado ao Órgão<br />
Pagador em BSB/DF, para os devidos fins<br />
(IR, etc) e foi depositado na CEF, normalmente,<br />
conforme comunicação do<br />
órgão de classe/substituto processual em<br />
questão. Sem problemas.<br />
Quanto à tentadora Notificação,<br />
depois de originar gastos investigativos<br />
(telefonemas, pesquisas, etc), leva a<br />
algumas considerações: o livre arbítrio<br />
garante liberdade de escolha, mas<br />
também, incentiva a criação de situações<br />
embaraçosas, oportunistas, dando livre<br />
curso a intenções/práticas ilícitas por<br />
parte de uns, gerando prejuízo para<br />
outros, já prejudicados nos seus direitos.<br />
Segundo as pessoas contactadas são<br />
muitos os que se deixam levar pelas tais<br />
Notificações e ligam ansiosas, cobrando<br />
seus direitos, porque já efetuaram os<br />
depósitos comandados.<br />
Quanto aos nomes das pessoas que<br />
forneceram as informações ficarão<br />
resguardados, já que não se trata de uma<br />
investigação policial. O que se pretende<br />
é expor ocorrência que, de resto, depende<br />
somente da vontade da pessoa, que<br />
escolhe ser ou não ser objeto de fraude,<br />
e fortalece outros que também foram<br />
objeto da mesma tentação, a identificar<br />
o absurdo. A dita Notificação (falsa?) não<br />
obriga ao depósito de custas e honorários,<br />
porém, desperta no seu destinatário<br />
o desejo estressante de receber,<br />
receber aquela soma, mesmo que<br />
pague por ela, sem quaisquer<br />
garantias, sem pesquisar, sem correr<br />
atrás de informações e, depois, morrer<br />
na praia... Se estiver sobrando<br />
dinheiro...<br />
Fica uma solicitação para a<br />
<strong>APAFERJ</strong>, associação de luta e<br />
proteção de interesses de classe: a<br />
nível preventivo, caso ainda não tenha<br />
havido situação similar com seus<br />
associados ou, a nível de orientação<br />
e apoio, caso já tenha sido observado<br />
casos assim: embora seja decisão de<br />
ordem pessoal, envolvendo livre<br />
arbítrio, etc, que implique na discrição<br />
da situação passada, alertas para<br />
questões oportunistas podem ser de<br />
bom alvitre e a <strong>APAFERJ</strong> tem amplo<br />
relacionamento institucional e voz.<br />
A <strong>APAFERJ</strong>, para efeitos comprobatórios,<br />
recebeu cópia da Notificação<br />
Judicial e do seu envelope.<br />
Mas, fica a esperança do destinatário<br />
dela: tomara que a Notificação seja<br />
verdadeira, e que ele, destinatário,<br />
receba aquela quantia, mesmo sem<br />
efetuar qualquer depósito antecipatório!<br />
Afinal se foi depositada em<br />
2004...e está à disposição...em outro<br />
7° Oficio Cível (quem sabe o 7° Oficio<br />
Cível foi clonado?). Livre<br />
pensar... alimenta a imaginação.<br />
Já se disse que esta é a época da<br />
irreverência. A da safadeza já passou.
12 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
José Salvador Iorio<br />
Procuradora Federal<br />
Recentemente, tive oportunidade<br />
de escrever sobre a<br />
falta de Modernos Transportes<br />
a interligarem o país.<br />
Hoje, nosso sistema de<br />
transportes está embasado<br />
nas rodovias e aerovias, em<br />
que pese seu elevado custo<br />
operacional, deixando a desejar<br />
em termos ambientais,<br />
pois emite gases poluentes.<br />
O deficiente sistema de<br />
transportes ferroviários, bem<br />
como marítimos e hidroviários<br />
(em que pese dispormos de<br />
rios navegáveis e privilegiada<br />
costa marítima), concorre para<br />
a sobrecarga nos meios de<br />
transportes, para as quais as<br />
rodovias e aerovias têm<br />
dificuldades para atender a<br />
crescente demanda, acarretando<br />
congestionamentos<br />
constantes em estradas e zonas<br />
urbanas. As perspectivas<br />
futuras são de piora, pelo<br />
inevitável aumento de passageiros<br />
e cargas a serem transportados.<br />
Na década de 60 e 70 o Sistema<br />
de Transportes sofreu<br />
grande revés ao desativarem<br />
a Malha Ferroviária que interligava<br />
e servia o interior,<br />
pela qual se escoava a produção.<br />
Os Transportes Marítimo<br />
e Hidroviário permanecem<br />
sem atenção devida, e,<br />
para isso, basta vermos as<br />
condições de navegabilidade<br />
e ambiental que cercam o Rio<br />
São Francisco, em que prog-<br />
Transporte para um país sustentável e forte<br />
nosticam estar agonizando.<br />
Sem transportes adequados<br />
e preços acessíveis, como pensar<br />
em Turismo Interno que oportunize:<br />
conhecer Brasília; as<br />
grandes metrópoles; participar<br />
de eventos culturais e festas<br />
tradicionais conforme calendários<br />
regionais; visitar as<br />
Cidades Históricas; o Amazonas<br />
e o Pantanal - o maior<br />
eco-sistema do globo terrestre.<br />
Isto é exercer a cidadania,<br />
conhecer e fortificar o sentimento<br />
de pátria, hoje tão relegados<br />
a segundo plano.<br />
Em l954 resolvi conhecer a<br />
Região Sul, “VIAJANDO DE<br />
TREM” Do Rio de Janeiro parti<br />
em direção a Porto Alegre. Indo<br />
pelo litoral pude visitar todas<br />
as capitais: São Paulo - Florianópolis<br />
- Curitiba - Porto Alegre.<br />
De Porto Alegre partir para<br />
o interior, indo a Uruguaiana,<br />
viagem em que a linha férrea<br />
cruzava OS PAMPAS (Cenário<br />
de beleza indescritível). De<br />
Uruguaiana resolvi retornar ao<br />
Rio de Janeiro, pelo inte-rior,<br />
pois trem para isso existia. Viajei<br />
cinco dias para chegar ao Rio<br />
de Janeiro. Nesse trajeto conheci<br />
toda a beleza desse nosso<br />
interior, pois, em cada parada<br />
uma surpresa, e não raros grupos<br />
de imigrantes e brasileiro,<br />
ali radicados, vestiam seus trajes<br />
típicos. Os hábitos, costumes,<br />
pratos típicos, e a enorme variedade<br />
de frutas se somava em<br />
cada parada. Conheci, assim,<br />
na época, parte dessa grandiosa<br />
Malha Ferroviária brasileira,<br />
que hoje já não mais existe.<br />
Os acertos ou enganos de<br />
decisões tomadas ou mudanças<br />
adotadas, só ao longo do tempo<br />
se pode ver ou sentir. Hoje, pen-<br />
so que a opção exclusiva para<br />
os atuais sistemas de transportes<br />
“rodovias e aerovias”não<br />
nos levou a bom termo, face<br />
suas limitações, frente à grandiosidade<br />
do nosso território e o<br />
crescente aumento do volume<br />
de carga e de passageiro. Chegará<br />
o momento que não terão<br />
como atender a essa demanda.<br />
Isso não está tão distante, pois,<br />
basta vermos o que vem acontecendo<br />
em nossas estradas e<br />
em nossas grandes cidades.<br />
Brasília, desde que foi fundada,<br />
há 55 anos, faz por merecer<br />
um transporte moderno, a<br />
exemplo do trem que hoje liga<br />
Madri a Barcelona, que desenvolve<br />
até 350 km por hora<br />
(viagem rápida, sem atropelos).<br />
Esse Trem, por exemplo, pode<br />
fazer Rio-São Paulo em l:30h,<br />
permitindo o desembarque no<br />
centro da cidade. Creio que se<br />
iguala ou até supere o avião,<br />
visto que os aeroportos se obrigam<br />
a ficar distantes de centros<br />
urbanos, por medida de segurança.<br />
Brasília, assim, ainda<br />
permanece com os meios de<br />
transportes com que foi inaugurada,<br />
em que, por rodovia, a<br />
viagem dura em média de l0 a<br />
l2horas.<br />
Não podemos esquecer que<br />
somos um país de extensão<br />
continental. Crescente o aumento<br />
de nossa produção, em<br />
todos os campos, principalmente<br />
agrícola, o que reforça<br />
essa necessidade premente, de<br />
uma malha que transporte<br />
grandes tonelagens e volumes<br />
em um único momento. Não ser<br />
poluidoras e custo baixo em sua<br />
operacionalidade há que ser<br />
considerado. Estaremos, assim,<br />
falando de Ferrovias, Hidrovias<br />
e as Marítimas.<br />
Oportuno mencionar a<br />
carta recebida do Exmo. Sr.<br />
Ministro Alfredo Pereira do<br />
Nascimento - Ministro<br />
de Estado dos Transportes,<br />
datada de 25/08/<br />
<strong>2009</strong>, que nos dá a alvissareira<br />
noticias da atenção<br />
às ferrovias de cargas e passageiros<br />
por parte de seu<br />
Ministério. Fala sobre os vários<br />
projetos em estudo e execução,<br />
entre os quais a FER-<br />
RONORTE, a FERROES-<br />
TE, a FERROVIA NORTE/<br />
SUL, RECUPERAÇÃO <strong>DA</strong><br />
MALHA FERROVIÁRIA<br />
NO NORDESTE. DO TREM<br />
DE ALTA VELOCI<strong>DA</strong>DE<br />
que ligará Rio a São Paulo com<br />
o tempo de viajem previsto em<br />
l:30h. Concluídos esses projetos,<br />
estaremos promovendo a<br />
solução esperada para o<br />
transporte no Brasil.<br />
O Transporte, assim, tem<br />
importante papel na circulação<br />
de nossas riquezas, levando<br />
o progresso ao mais<br />
longínquo rincões do nosso<br />
território. Desempenha,<br />
ainda, o papel de ocupação,<br />
de aproximação e vigilância<br />
das áreas desabitadas em<br />
nosso território. Os Transportes<br />
se tornarão, nesse futuro<br />
que se avizinha, o vetor<br />
das facilidades ou das dificuldades,<br />
frente às perspectivas<br />
de prosperidade e crescimento<br />
que vislumbramos.<br />
Acredito que o assunto em<br />
tela há de merece a atenção<br />
e interesse de nossas autoridades,<br />
e que estará presente<br />
na pauta de temas<br />
importantes e prioritários a<br />
serem debatidos.
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Ney Machado<br />
Procurador Federal, Professor<br />
da UFF e Membro do IAB.<br />
A Carta Magna assegura<br />
a todos os cidadãos o direito<br />
a prestação jurisdicional<br />
quando houver, por parte de<br />
autoridade pública ou agente<br />
de pessoa jurídica no exercício<br />
de atribuição de Poder<br />
Público, lesão ou ameaça a<br />
direitos nas suas relações<br />
(Inciso XXXV, art. 5°).<br />
Certo é que no convívio<br />
em sociedade o cidadão mantém<br />
relações com agentes públicos<br />
face as suas inúmeras<br />
atividades, cabendo, pois, ao<br />
Estado, dirimir os conflitos.<br />
Assim, o Estado, através<br />
do Poder Judiciário, aplica à<br />
quaestio juris a norma<br />
adequada no sentido de assegurar<br />
a verdadeira justiça.<br />
Em razão desse comando,<br />
a Constituição coloca o<br />
mandamus entre os direitos<br />
e garantias constitucionais,<br />
no sentido da proteção<br />
do direito líquido e<br />
certo, contra o ato ilegal que<br />
afronta a lei ou o abuso de<br />
poder praticado sem lei, vale<br />
dizer, inexistindo lei que o<br />
ampare.<br />
Recentemente, em 07 de<br />
Em abril, o Tribunal Superior do<br />
Trabalho concedeu a maior indenização<br />
por assédio moral registrada<br />
no Brasil: R$ 1,3 milhão. Esta decisão<br />
é apenas uma, dentre os milhares<br />
de casos de dano moral que<br />
adentram a esfera trabalhista todos<br />
os anos. As empresas, assimilando<br />
agosto do corrente ano, o mandado<br />
de segurança individual e<br />
coletivo, através da Lei 12.016/<br />
<strong>2009</strong>, sofreu novo disciplinamento.<br />
Registre-se que a Lei enfocada<br />
vem sofrendo por parte<br />
dos operadores do direito, como,<br />
principalmente, pela Ordem dos<br />
Advogados do Brasil, sérias<br />
críticas.<br />
Tais manifestações de censura<br />
alertam que a nova regulamentação,<br />
sem sombra de<br />
qualquer dúvida ou hesitação,<br />
limita o acesso à Justiça, razão<br />
pela qual a Ordem dos Advogados<br />
do Brasil pretende ingressar<br />
com a competente Ação<br />
de Inconstitucionalidade (Adin)<br />
no Excelso Tribunal para<br />
questionar alguns artigos da<br />
citada Lei.<br />
A crítica primeira dirige-se<br />
ao § 2º do artigo 7° da Lei<br />
12.016 que dispõe:<br />
“Não será concedida medida<br />
liminar que tenha<br />
por objeto a compensação<br />
de créditos tributários, a<br />
entrega de mercadorias e<br />
bens provenientes do exterior,<br />
a reclassificação<br />
ou equiparação de servidores<br />
públicos e a concessão<br />
de aumento ou extensão<br />
de vantagens de<br />
pagamento de qualquer<br />
natureza.”<br />
Pela simples leitura do texto<br />
sub censura observa-se que<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 13<br />
Anotações a Lei 12.016/<strong>2009</strong><br />
duas são as matérias distintas<br />
tratadas.<br />
A primeira diz respeito à<br />
questão tributária (compensação<br />
de créditos), com imposição<br />
a não entrega de mercadorias<br />
e bens.<br />
Tal possibilidade pela negativa<br />
de medida liminar afronta<br />
a garantia Constitucional<br />
(artigo 5°, XXXV), atropelando<br />
os limites do razoável.<br />
É cediço, que em razoabilidade<br />
nas disposições legais,<br />
inexiste adequação e clareza, o<br />
que impede a realização da<br />
verdadeira justiça.<br />
Vale realçar que tal ponderação<br />
também é reconhecida<br />
quando o citado dispositivo impede<br />
que servidores públicos<br />
possam recorrer ao Poder Judiciário,<br />
no sentido do reconhecimento<br />
de seus direitos, tratando-os<br />
como cidadãos de<br />
segunda categoria.<br />
Outra crítica que se faz, diz<br />
respeito ao inciso III do artigo<br />
7°, que prevê a possibilidade do<br />
julgador exigir dos autos do<br />
mandamus pagamento de caução,<br />
fiança ou depósito, no sentido<br />
de assegurar o ressarcimento<br />
à pessoa jurídica.<br />
É obvio, a nosso sentir, que<br />
tal possibilidade afronta a total<br />
postulação do WRIT, principalmente<br />
para o cidadão de<br />
pouco ou nenhum recurso.<br />
Trata-se de posicionamento<br />
discriminatório e até mesmo<br />
Seguro cobre despesas com ações<br />
boas práticas de governança corporativa,<br />
já estão atentas para este risco<br />
adotando códigos de conduta, guias de<br />
prevenção e treinamentos específicos.<br />
“A Justiça considera que as empresas<br />
são responsáveis pela conduta<br />
de seus empregados no ambiente de<br />
trabalho. Logo, por mais precauções<br />
que se tome, ainda há risco. Nesse<br />
sentido, o seguro de práticas trabalhistas<br />
ressarce as empresas de eventuais<br />
prejuízos”, explica Vinicius Villela<br />
Jorge, executivo de Contas da Zurich<br />
Brasil Seguros.<br />
O objetivo do seguro é cobrir eventuais<br />
indenizações que a empresa<br />
injurioso, pois o cidadão de<br />
poucos recursos fica totalmente<br />
impedido de ver seu<br />
direito subjetivo contemplado<br />
pelo Poder Judiciário.<br />
Impõe-se registrar que<br />
jamais o Supremo Tribunal<br />
Federal apreciou o mérito de<br />
ações que imponham ou<br />
limitem restrições em Mandado<br />
de Segurança.<br />
Ressalte-se que as normas<br />
jurídicas têm por finalidade<br />
estabelecer o seu resultado no<br />
tecido social, com o objetivo de<br />
alcançar a verdadeira justiça.<br />
Por derradeiro, também,<br />
merece certa crítica a observação<br />
que diz respeito ao<br />
artigo 22, que em seu § 2°<br />
prevê obrigatoriedade da<br />
oitiva de representante judicial<br />
da pessoa jurídica, antes<br />
da concessão de liminar no<br />
Mandado de Segurança coletivo.<br />
Tal possibilidade, embora,<br />
com prazo de 72 horas para<br />
se pronunciar, trará reflexos<br />
de retardo na prestação judicial,<br />
já tão decantada pelos<br />
operadores do direito.<br />
Conclui-se, pois, que as garantias<br />
constitucionais inseridas<br />
na Carta Política, enquanto<br />
valores fundamentais,<br />
governam a Constituição<br />
no sentido de respeito<br />
à Ordem jurídica.<br />
seguradora for responsabilizada<br />
pelos danos morais causados a seus<br />
colaboradores. Alem da própria<br />
indenização, o seguro também ajuda<br />
a defesa da empresa, arcando com<br />
os custos de honorários advocatícios<br />
e demais despesas.
14 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Casimiro José Marques<br />
de Abreu nasceu na Cidade<br />
de Barra de São João, em 4<br />
de janeiro de 1839 e faleceu<br />
em Nova Friburgo no dia 18<br />
de outubro de 1860 foi um<br />
poeta brasileiro da segunda<br />
geração romântica.<br />
Filho de um abastado<br />
comerciante e fazendeiro<br />
português, e de Luísa Joaquina<br />
das Neves, uma fazendeira<br />
viúva. A localidade<br />
onde nasceu, Barra de São<br />
João, é hoje distrito do município<br />
que leva seu nome, e<br />
também chamada “Casimirana”,<br />
em sua homenagem.<br />
Recebeu apenas a instrução<br />
primária no Instituto Freeze,<br />
dos onze aos treze anos,em<br />
Nova Friburgo, então cidade<br />
de maior porte da região serrana<br />
do estado do Rio de Janeiro,<br />
e para onde convergiam,<br />
à época, os adolescentes<br />
induzidos pelos pais a se<br />
aplicarem aos estudos.<br />
Aos treze anos transferiuse<br />
para o Rio de Janeiro para<br />
trabalhar com o pai no comércio.<br />
Com ele, embarcou<br />
para Portugal em 1853, onde<br />
entrou em contato com o meio<br />
intelectual e escreveu a maior<br />
parte de sua obra. O seu<br />
sentimento nativista e as<br />
saudades da família escreve:<br />
“estando a minha casa à hora<br />
da refeição, pareceu-me escutar<br />
risadas infantis da<br />
minha mana pequena. As<br />
lágrimas brotavam e fiz os<br />
primeiros versos de minha<br />
vida, que teve o título de Ave<br />
Maria”.<br />
Em Lisboa, foi representado<br />
seu drama Camões e<br />
o Jau em 1856, que foi<br />
publicado logo depois.<br />
Seus versos mais famosos<br />
Um poeta romântico<br />
do poema Meus oito<br />
anos: Oh! Que saudades<br />
que tenho/da<br />
aurora da minha vida,/<br />
da minha infância<br />
querida/que os anos<br />
não trazem mais!/ Que<br />
amor, que sonhos, que<br />
flores,/naquelas<br />
tardes fagueiras,/ à<br />
sombra das bananeiras,/<br />
debaixo dos<br />
laranjais!<br />
Em 1857 retornou<br />
ao Brasil para trabalhar<br />
no armazém<br />
de seu pai. Isso, no<br />
entanto, não o afastou<br />
da vida boêmia. Escreveu<br />
para alguns<br />
jornais e fez amizade<br />
com Machado de Assis. Escolhido<br />
para a recém fundada<br />
Academia Brasileira de Letras,<br />
tornou-se patrono da cadeira<br />
número seis.<br />
Tuberculoso, retirou-se para<br />
a fazenda de seu pai, Indaiaçu,<br />
hoje sede do município que<br />
recebeu o nome do poeta, onde<br />
inutilmente buscou uma recuperação<br />
do estado de saúde,<br />
vindo ali a falecer. Foi sepultado<br />
conforme desejo onde<br />
nasceu, estando sua lápide no<br />
cemitério da secular Capela de<br />
São João Batista, em Barra de<br />
São João, junto ao túmulo do<br />
pai. Em 1859 editou as suas<br />
poesias reunidas sob o título de<br />
Primaveras.<br />
Espontâneo e ingênuo, de<br />
linguagem simples, tornou-se<br />
um dos poetas mais populares<br />
do Romantismo no Brasil.<br />
Deixou uma obra cujos temas<br />
abordavam a casa paterna, a<br />
saudade da terra natal e o amor<br />
(mas este tratado sem a complexidade<br />
e a profundidade tão<br />
caras a outros poetas ro-<br />
mânticos).<br />
A localidade de Barra de São<br />
João passou a se chamar<br />
“Casimiro de Abreu” em sua<br />
homenagem.<br />
As Primaveras, único livro<br />
de poesias escrito por Casimiro<br />
de Abreu, foi lançado em 7 de<br />
Setembro de 1859, com ajuda<br />
financeira do pai, embora este<br />
fosse avesso às tendências<br />
literárias do filho. O sucesso<br />
varreu o país como vendaval,<br />
sendo aclamado por alguns e<br />
criticado por outros, mas até<br />
hoje é o símbolo poético da<br />
saudade.<br />
Trata-se de uma coleção de<br />
poesias melancólicas e sentimentais<br />
pela maior parte, em<br />
que a uma grande simplicidade<br />
na forma se alia um sentimento<br />
apaixonado e veemente.<br />
Casimiro viveu pouco a<br />
temporada de glória, porque os<br />
sintomas da tuberculose se<br />
agravaram falecendo em 18 de<br />
outubro do ano seguinte, com<br />
apenas 21 anos.<br />
Oh! que saudades que tenho<br />
Da aurora da minha vida,<br />
Da minha infância querida,<br />
Que os anos não trazem mais!<br />
Que amor, que sonhos, que flores,<br />
Naquelas tardes fagueiras<br />
À sombra das bananeiras,<br />
Debaixo dos laranjais!<br />
Como são belos os dias<br />
Do despontar da existência!<br />
- Respira a alma inocência<br />
Como perfumes a flor;<br />
O mar é lago sereno,<br />
O céu - um manto azulado,<br />
O mundo - um sonho dourado,<br />
A vida - um hino d’amor!<br />
Que auroras, que sol, que vida,<br />
Que noites de melodia,<br />
Naquela doce alegria,<br />
Naquele ingênuo folgar!<br />
O céu bordado d’estrelas,<br />
A terra de aromas cheia,<br />
As ondas beijando a areia<br />
E a lua beijando o mar!<br />
Oh! dias de minha infância<br />
Oh! meu céu de primavera!<br />
Que doce à vida não era<br />
Nessa risonha manhã!<br />
Em vez das mágoas de agora,<br />
Eu tinha nessas delícias<br />
De minha mãe as carícias<br />
E beijos de minha irmã!<br />
Livre filho das montanhas,<br />
Eu ia bem satisfeito,<br />
Da camisa aberto o peito,<br />
- Pés descalços, braços nus -.<br />
Correndo pelas campinas<br />
À roda das cachoeiras,<br />
Atrás das asas ligeiras<br />
Das borboletas azuis!<br />
Naqueles tempos ditosos<br />
Ia colher as pitangas,<br />
Trepava a tirar as mangas,<br />
Brincava à beira do mar;<br />
Rezava às Ave-Marias,<br />
Achava o céu sempre lindo,<br />
Adormecia sorrindo<br />
E despertava a cantar!<br />
Oh! que saudades que tenho<br />
Da aurora da minha vida<br />
Da minha infância querida<br />
Que os anos não trazem mais!<br />
- Que amor, que sonhos, que flores<br />
-,Naquelas tardes fagueiras<br />
À sombra das bananeiras,<br />
Debaixo dos laranjais!<br />
Casimiro de Abreu, 1859.
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
D I R E T O R I A<br />
PRESIDENTE - José Marcio<br />
Araujo de Alemany<br />
VICE-PRESIDENTE - Rosemiro<br />
Robinson Silva Junior<br />
DIRETOR ADMINISTRATIVO -<br />
Miguel Carlos Melgaço Paschoal<br />
DIRETOR ADMINISTRATIVO<br />
ADJUNTO - Maria Auxiliadora<br />
Calixto<br />
DIRETOR FINANCEIRO -<br />
Fernando Ferreira de Mello<br />
DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO<br />
- Dudley de Barros Barreto Filho<br />
DIRETOR JURÍDICO - Hélio Arruda<br />
DIRETOR CULTURAL - Carlos<br />
Alberto Mambrini<br />
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO -<br />
Antonio Carlos Calmon N. da Gama<br />
DIRETOR DE PATRIMÔNIO -<br />
Celina de Souza Lira<br />
DIRETOR SOCIAL - Gracemil<br />
Antonio dos Santos<br />
CONSELHO DELIBERATIVO<br />
NATOS:<br />
1. WAGNER CALVALCANTI DE<br />
ALBUQUERQUE<br />
2. ROSEMIRO ROBINSON SILVA<br />
JUNIOR<br />
3. HUGO FERNANDES<br />
TITULARES:<br />
1. FRANCISCO PE<strong>DA</strong>LINO<br />
COSTA<br />
2. LUIZ CARLOS DE ARAUJO<br />
A P A F E R J<br />
Rua Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP: 20031-010<br />
Centro - Rio de Janeiro - Sede Própria<br />
e-mail: diretoria@apaferj.org.br<br />
portal: www.apaferj.org.br<br />
Tel/Fax: (21)2532-0747 / 2240-2420 / 2524-6729<br />
3. ALLAM CHERÉM SOARES<br />
4. FERNANDO CARNEIRO<br />
5. EMYGDIO LOPES BEZERRA<br />
NETTO<br />
6. EDSON DE PAULA E SILVA<br />
7.SYLVIO MAURICIO<br />
FERNANDES<br />
8. TOMAZ JOSÉ DE SOUZA<br />
9. SYLVIO TAVARES FERREIRA<br />
10. PEDRO PAULO PEREIRA<br />
DOS ANJOS<br />
11.MARIA DE LOURDES<br />
CALDEIRA<br />
12. MARILIA RUAS<br />
13. IVONE SÁ CHAVES<br />
14. NEWTON JANOTE FILHO<br />
15. JOSÉ PIRES DE SÁ<br />
SUPLENTES:<br />
1. ROSA MARIA RODRIGUES<br />
MOTTA<br />
2. MARIA LUCIA DOS SANTOS DE<br />
SOUZA<br />
3. PETRÓNIO LIMA CORDEIRO<br />
CONSELHO FISCAL<br />
TITULARES:<br />
1. JOSÉ CARLOS <strong>DA</strong>MAS<br />
2. JOSÉ SALVADOR IÓRIO<br />
3. WALDYR TAVARES FERREIRA<br />
SUPLENTES:<br />
1. JOSÉ RUBENS RAYOL LOPES<br />
2. EUNICE RUBIM DE MOURA<br />
3. MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA<br />
DE MEDEIROS<br />
Jornal da <strong>APAFERJ</strong><br />
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As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas,<br />
desde que citadas as fontes.<br />
<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 15<br />
ANIVERSARIANTES setembro<br />
01 ALBA REGINA DE JESUS<br />
- M. SAÚDE<br />
01 GILMAR DE SOUZA ARAUJO<br />
- AGU<br />
01 LUCIA MARIA <strong>DA</strong> SILVA<br />
BRITO - INCRA<br />
03 CARLOS EDUARDO C.<br />
MACHADO - INPI<br />
03 LUIZ AUGUSTO PAIVA <strong>DA</strong><br />
SILVA - M. FAZ<br />
03 MARIA ELY DE SOUZA D.A.<br />
DE BRITO - M. FAZ<br />
05 MARLENE FERREIRA<br />
BARBOSA - C.P.II<br />
06 ALÉSSIO FIONTA - INSS<br />
06 LUIZ ANTONIO CAVALEIRO -<br />
M. FAZ<br />
06 MOYSÉS LOPES MACIEL -<br />
IBAMA<br />
07 MARIA DENISE DE GÓES<br />
FISCHER - CNEN<br />
08 ANTONIO PEREIRA DE<br />
SOUZA - INSS<br />
08 ARNALDO OSBORNE M. <strong>DA</strong><br />
COSTA - INSS<br />
08 NELSON FAGUNDES DE<br />
MELLO - INPI<br />
10 DOROTHY GESZIKTER -<br />
INCRA<br />
10 JAIRO JACINTHO VIEIRA<br />
- INSS<br />
11 HELOISA LUCCIOLA L.<br />
GONÇALVES - INSS<br />
11 RENATO RABE - AGU<br />
12 EUNICE RUBIM DE MOURA<br />
- AGU<br />
12 PEDRO MACHADO DE<br />
SOUZA - M. SAÚDE<br />
13 CEDENIR <strong>DA</strong> COSTA ISSA<br />
- M. AGRIC<br />
13 HERBERT GOMES - INSS<br />
13 MILTON PINHEIRO DE<br />
BARROS - MPAS<br />
14 ANTONIO EVERARDO C.<br />
RAMALHO - C.P.II<br />
14 ANTONIO LAGES<br />
CAVALCANTI - INCRA<br />
15 FERNANDO CARNEIRO - M.<br />
TRANP<br />
15 SEBASTIÃO WAGNER SAB<br />
No próximo dia 29 de setembro vamos fazer uma festa<br />
para comemorar o seu aniversário<br />
COMPAREÇA.<br />
- INCRA<br />
16 JÚLIO CÉSAR <strong>DA</strong> MOTTA<br />
BUYS - M. TRANSP<br />
16 ZURÉA DE SOUSA<br />
MARTINS -INCRA<br />
17 ALMIR RODRIGUES<br />
CARREIRA - UFRJ<br />
18 JONAS DE JESUS RIBEIRO<br />
- AGU<br />
19 CARLOS ALBERTO P.de C.<br />
e ALBUQUERQUE JR - AGU<br />
19 CARLOS EDGAR G.<br />
MORITZ - FNS<br />
20 EDIMAR RODRIGUES DE<br />
PAULA - INMETRO<br />
20 GLADSTONE DOS<br />
SANTOS - INCRA<br />
20 SÉRGIO LUIZ P. SANT’ANNA<br />
- AGU<br />
21 CARLOS ROBERTO<br />
BARCIELA - INCRA<br />
21 GERALDO MESQUITA<br />
LUDUVICE - INSS<br />
21 SEIR SOARES <strong>DA</strong> SILVA -<br />
UFRJ<br />
22 ORLANDO GONZALEZ<br />
FERNANDEZ - M. SAÚDE<br />
24 AMAURY DE SOUZA - INSS<br />
24 EDIBALDO HOMOBONO S.<br />
BRÍGI<strong>DA</strong> - AGU<br />
25 SONIA MARIA DE JESUS<br />
CARMELO - MPAS<br />
26 NAPOLEÃO PEREIRA<br />
GUIMARÃES - M. FAZ<br />
28 ANTONIO JOSÉ<br />
CLEMENTE - INSS<br />
28 IZAURA PEREIRA CAMPOS<br />
- M. SAÚDE<br />
28 MARIA HELENA DOCK DE<br />
AQUINO - INSS<br />
28 NINA MARIA HAUER -<br />
UNIRIO<br />
28 ROMEU GUILHERME<br />
TRAGANTE - INPI<br />
29 ANTONIO CÉLIO DE<br />
BARROS - INSS<br />
29 MARIA TEREZA DE<br />
OLIVEIRA - C.P.II<br />
30 LUIZ CARLOS GONÇALVES<br />
ARRU<strong>DA</strong> - EMBRATUR<br />
Com a sua presença haverá mais alegria e confraternização.
16 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />
<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />
Rosemiro Robinson<br />
S. Junior<br />
Vice-Presidente<br />
Veritas saepe<br />
examinata magis<br />
elucescit<br />
“A verdade muitas<br />
vezes examinada<br />
brilha mais”.<br />
Meus caros e fiéis leitores:<br />
sempre que defendo o tratamento<br />
paritário, em termos remuneratórios,<br />
entre os integrantes<br />
das carreiras da Advocacia-<br />
Geral da União e os membros do<br />
Ministério Público Federal, o que<br />
tenho feito reiteradas vezes em<br />
artigos publicados neste Jornal,<br />
alguns doutos colegas me lembram<br />
o inciso XIII do artigo 37<br />
da Constituição Federal vigente,<br />
que assim dispõe in verbis: “XIII<br />
– e vedada a vinculação ou equiparação<br />
de quaisquer espécies<br />
remuneratórias para o efeito de<br />
remuneração de pessoal do<br />
serviço público”; ou seja, qualquer<br />
tentativa de parametrização<br />
remuneratória esbarraria<br />
na expressa vedação constitucional<br />
acima transcrita.<br />
Ocorre que, se não bastasse a<br />
absurda desigualdade de tratamento<br />
que se mantém há longo<br />
tempo, não se deve fazer tabula<br />
rasa do contido no inciso V do<br />
artigo 93 da Carta Magna, que<br />
assim estabelece: “V – o subsídio<br />
dos Ministros dos Tribunais<br />
Superiores corresponderá a noventa<br />
e cinco por cento do subsídio<br />
mensal fixado para os Ministros<br />
do Supremo Tribunal Federal e<br />
os subsídios dos demais magistrados<br />
serão fixados em lei e<br />
PEÇO A PALAVRA<br />
De vinculação, isonomia e sucumbência<br />
escalonados, em nível federal e<br />
estadual, conforme as respectivas<br />
categorias da estrutura judiciária<br />
nacional, não podendo a diferença<br />
entre uma e outra ser superior<br />
a dez por cento ou inferior<br />
a cinco por cento, nem exceder a<br />
noventa e cinco por cento do<br />
subsídio mensal dos Ministros dos<br />
Tribunais Superiores, obedecido,<br />
em qualquer caso, o disposto nos<br />
arts. 37, XI, e 39, § 4º.”<br />
Como se vê, a vedação contida<br />
no suso transcrito inciso XIII do<br />
artigo 37 da Constituição Federal<br />
não abrange os magistrados,<br />
inobstante a percepção de subsídio<br />
ser comum a eles e aos<br />
Advogados Públicos Federais,<br />
nos termos do § 4º do artigo 39<br />
da Carta Magna, situação que<br />
torna meridiana a alegada desigualdade<br />
de tratamento, porquanto<br />
esses Advogados, a exemplo<br />
do que ocorre com os membros<br />
do Ministério Público Federal,<br />
exercem Funções Essenciais<br />
à Justiça, ex vi do que determina<br />
o Capítulo IV do Título<br />
IV da Constituição Federal.<br />
Mediante estudo publicado<br />
neste Jornal sustentei a tese de<br />
se aplicar tratamento isonômico<br />
remuneratório aos Advogados<br />
Públicos Federais em relação aos<br />
membros do Ministério Público<br />
Federal, estando eu em honrosa<br />
companhia, sendo bastante citar<br />
o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro<br />
Costa, ex-Advogado-Geral da<br />
União e o Dr. Francisco Rezek,<br />
ex-Ministro do Egrégio Supremo<br />
Tribunal Federal, cujos ar-<br />
gumentos alicerçam solidamente<br />
o pretendido tratamento isonômico<br />
remuneratório.<br />
Obviamente, tal tratamento<br />
só poderá prosperar se os Advogados<br />
Públicos Federais tiverem<br />
as mesmas prerrogativas e as<br />
mesmas vedações fixadas para os<br />
membros do Ministério Público,<br />
listadas nos incisos I e II, do §<br />
5º, do artigo 128 da Carta Magna,<br />
sendo indispensável, para tal<br />
fim, que venha a lume a nova Lei<br />
Orgânica da Advocacia-Geral da<br />
União, ora em fase de elaboração<br />
e que, espero, em breve tempo<br />
seja encaminhado o respectivo<br />
anteprojeto ao Congresso Nacional.<br />
Evidencie-se que, recentemente,<br />
recebi um prospecto<br />
informando que o Forum Nacional<br />
da Advocacia Pública<br />
Federal, com o respaldo da OAB<br />
Nacional, irá desencadear uma<br />
campanha visando ao pagamento<br />
dos honorários de sucumbência<br />
aos Advogados Públicos Federais,<br />
revigorando antiga iniciativa<br />
da Advocacia-Geral da<br />
União, consubstanciada em esboço<br />
de Medida Provisória, plenamente<br />
injusta em relação aos<br />
aposentados, porquanto, no início,<br />
a eles assegurava a isonomia<br />
aos ativos e, ao cabo de cinco<br />
anos, tal isonomia deixava de<br />
vigorar, levando a <strong>APAFERJ</strong> a<br />
endereçar veemente protesto ao<br />
Advogado-Geral da União, sendo<br />
de ressaltar que, pouco depois,<br />
em decorrência de parecer do<br />
Ministério do Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão, a proposta<br />
foi ingloriamente arquivada.<br />
Viajando a Brasília, há poucos<br />
dias, participei de almoço com<br />
notáveis líderes classistas, os<br />
quais me disseram que a iniciativa<br />
de se pretender o pagamento dos<br />
honorários de sucumbência se<br />
devia à “pressão das bases”, cuja<br />
força, obviamente, é avassaladora<br />
e irresistível, porquanto uma<br />
posição contrária representaria,<br />
certamente, inúmeras defecções,<br />
abalando seriamente o quadro<br />
social das Entidades.<br />
Como a <strong>APAFERJ</strong> integra o<br />
Forum Nacional da Advocacia<br />
Pública Federal, ainda que pessoalmente<br />
faça restrições ao<br />
tema, pela forma com que se apresenta,<br />
tenho obrigação, como<br />
dirigente, de apoiar incondicionalmente<br />
a campanha dos<br />
honorários de sucumbência, cujo<br />
êxito, é bom lembrar, porá por<br />
terra qualquer hipótese de possível<br />
isonomia com o Ministério<br />
Público Federal, fechando-se um<br />
caminho, s.m.j., muito mais<br />
seguro e juridicamente válido.<br />
Sou, por formação, democrata<br />
e humanista, aprendendo, muito<br />
cedo, a respeitar as opiniões<br />
contrárias ao meu entendimento.<br />
Contudo, julgo que, no nosso caso,<br />
é fundamental que obtenhamos<br />
um mecanismo de reajuste<br />
automático de nossos subsídios,<br />
o que nos pouparia das<br />
exaustivas reuniões, das esperas<br />
enervantes e do descumprimento<br />
de compromissos formalmente<br />
assumidos. É de notar,<br />
também, que em qualquer rumo<br />
que se adote, iremos passar<br />
inevitavelmente pelo § 4º do<br />
artigo 39 da Constituição Federal,<br />
com a redação dada pela<br />
Emenda Constitucional nº 19/98,<br />
que conceituou o subsídio, conceito<br />
que, sem sombra de dúvida,<br />
somente poderá ser alterado por<br />
outra Emenda Constitucional,<br />
solução complexa mas não inalcançável,<br />
a exemplo de conquistas<br />
anteriores que a muitos<br />
se afiguravam impossíveis.