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JORNAL DA APAFERJ 1 AGOSTO 2009

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<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 1


2 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Márcio Alemany<br />

Presidente<br />

Sem esquecer da importância<br />

das demais Associações<br />

e sem o desejo de fazer<br />

propaganda sem exibir o<br />

produto, a nossa querida<br />

ANPAF da nossa <strong>APAFERJ</strong>,<br />

do Roberto Giffoni, do Ricardo<br />

Buarque Franco Neto,<br />

do Ayrton Santana Vieira,<br />

da Maria Santíssima, do José<br />

Higino, do Wagner Cavalcanti<br />

de Albuquerque, do<br />

Hugo Fernandes, do Rosemiro<br />

Robinson Silva Junior,<br />

do Carlos Mambrini, do<br />

Fernando Mello, do Francisco<br />

Pedalino Costa e de uma<br />

outra lista infindável de<br />

notáveis que por todos esses<br />

anos se dedicaram e ainda se<br />

dedicam de corpo e alma à<br />

construção de uma Advocacia<br />

Pública de relevo, merece<br />

nossas homenagens.<br />

Nesta Edição, queremos<br />

Vitória para pelo menos<br />

200 mil servidores federais<br />

inativos que lutam pela paridade<br />

de gratificação por<br />

desempenho no juizado Especial<br />

federal do Rio de Janeiro.<br />

Sessão conjunta das<br />

Turmas Recursais da Justiça<br />

Federal do Rio aprovou o<br />

“Enunciado 68”, que concede<br />

paridade de todas as gratificações<br />

de desempenho entre<br />

inativos e ativos, de todas as<br />

carreiras do funcionalismo<br />

federal. No total, são 47 gratificações<br />

contempladas.<br />

MENSAGEM DO PRESIDENTE<br />

A importância do X CONPAF<br />

dizer da relevância do maior<br />

evento realizado para exibir e<br />

enaltecer toda a nossa Advocacia<br />

Pública. Os CONPAF’S,<br />

agora em sua décima edição,<br />

têm proporcionado o destaque<br />

histórico e fundamental na<br />

promoção do nosso trabalho. Os<br />

meios de comunicação por todos<br />

esses anos passam para a<br />

população apenas sinais da<br />

nossa existência. Parece que<br />

não existe propósito em divulgála,<br />

de mostrar o que acontece<br />

quando se trata da defesa<br />

jurídica dos interesses do<br />

Estado, da União Federal.<br />

Observa-se que o Povo Brasileiro<br />

não sabe bem de nossa<br />

existência e da importância do<br />

trabalho que é realizado em seu<br />

proveito. Não conhece do alcance<br />

de nossas iniciativas, dos<br />

cuidados com o Patrimônio<br />

Público e com o resgate dos prejuízos<br />

e das constantes ocorrências<br />

danosas efetivadas<br />

pelos administradores e gestores<br />

de má fé, que aparecem de<br />

Vitória para Inativos Federais<br />

Estendeu-se às demais gratificações<br />

por desempenho o entendimento<br />

aplicado à Gdata e<br />

à Gdasst pelo Supremo Tribunal<br />

Federal (STF), em fevereiro.<br />

A decisão é válida para<br />

causas de até 60 salários mínimos<br />

(R$ 27.900), que estão no<br />

juizado Especial Federal. O<br />

novo enunciado vai servir de<br />

guia para todas as sentenças<br />

que venham a ser publicadas<br />

pelos Juizados e pelas Turmas<br />

Recursais, de forma que nenhum<br />

processo deverá ser julgado<br />

improcedente.<br />

forma constante na vida pública<br />

nacional e que nos levam a um<br />

trabalho insano e sem tréguas.<br />

As demais Associações que<br />

congregam os Advogados Públicos<br />

e que integram hoje o<br />

Forum Nacional da Advocacia<br />

Pública, temos certeza, estão<br />

solidárias nessa distinta manifestação<br />

de apreço e de respeito<br />

à <strong>APAFERJ</strong>, como Entidade<br />

Mater da Advocacia Pública e<br />

à ANPAF por tudo que têm<br />

realizado em prol de uma Advocacia<br />

Pública importante em<br />

nosso País. Os CONPAF’S, a<br />

cada ano, alicerçam os fundamentos<br />

de uma política de segurança<br />

jurídica para o bem do<br />

Estado Brasileiro. Sua realização<br />

é uma iniciativa corajosa<br />

para dar destaque ao que é feito<br />

para essa efetivação. A experiência,<br />

os exemplos repassados<br />

por todos os palestrantes, Advogados<br />

e Juristas renomados,<br />

os debates e as discussões cada<br />

vez mais enriquecem e contribuem<br />

para o êxito desta grande<br />

Além disso, o enunciado das<br />

turmas pode trazer impactos<br />

futuros nos vencimentos dos<br />

servidores inativos, ou seja,<br />

aqueles que ganharem a ação<br />

terão não apenas os atrasados,<br />

mas também um aumento<br />

significativo em seus contracheques,<br />

o que a decisão de<br />

Brasília não garantia.<br />

Daniel carvalho de Moura e<br />

Valéria Tavares de Sant’Anna,<br />

do Jurídico do Nasp (Núcleo de<br />

Atendimento ao Servidor<br />

Público), explicam que os servidores<br />

que tiveram seus pro-<br />

festa, mais e mais prestigiada<br />

por toda a corporação de<br />

Advogados Públicos, pelos<br />

Advogados Privados, pelo<br />

Ministério e pela Defensoria<br />

Pública e pela Magistratura.<br />

A AGU, da mesma forma,<br />

sempre tem ensejado com<br />

sua presença maior brilho ao<br />

evento. As demais autoridades<br />

Públicas presentes<br />

contribuem no reconhecimento,<br />

na grandeza e em<br />

sua importância. O deslocamento<br />

para Pernambuco<br />

foi de acertada escolha, não<br />

somente pela especial acolhida<br />

carinhosa dos colegas<br />

pernambucanos, mas também<br />

por seu povo tão hospitaleiro<br />

com suas tradições,<br />

que a todos embalam com a<br />

força da expressão de nossa<br />

nacionalidade. Parabéns<br />

mais uma vez à ANPAF, parabéns,<br />

Roberto Giffoni, por<br />

sua luta desmedida, que por<br />

todos nós sempre será<br />

reconhecida.<br />

cessos julgados improcedentes<br />

poderão ser beneficiar.<br />

Para isso, devem<br />

analisar se há prazo para<br />

recurso, ou entrar com a ação<br />

referente à gratificação<br />

posterior, se houver. “Não Há<br />

mais dúvida de que a decisão<br />

beneficiará todas as carreiras,<br />

mesmo aquelas que nunca<br />

receberam a Gdasst e<br />

Gdata, como é o caso da<br />

Fiocruz, que recebeu a Gdact<br />

inicialmente e, agora, tem<br />

direito a G<strong>DA</strong>CTSP”, explicam.


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

SÚMULA Nº 36, DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />

“O ex-combatente que tenha<br />

efetivamente participado de<br />

operações bélicas durante a Segunda<br />

Guerra Mundial, nos<br />

termos da Lei nº 5.315, de 12 de<br />

setembro de 1967, tem direito à<br />

assistência médica e hospitalar<br />

gratuita, extensiva aos dependentes,<br />

prestada pelas Organizações<br />

Militares de Saúde, nos<br />

termos do artigo 53, IV, do Ato<br />

das Disposições Constitucionais<br />

Transitórias”.<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: art. 53,<br />

IV, do Ato das Disposições Constitucionais<br />

Transitórias.<br />

Precedentes: Supremo Tribunal<br />

Federal: RE 414.256-AgR,<br />

Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento<br />

em 26-4-05, DJ de 20-5-05;<br />

RE 417.871- AgR, Rel. Min. Cezar<br />

Peluso, julgamento em 15-2-<br />

05, DJ de 11-3-05; RE 421.197-<br />

AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento<br />

em 15-8-06, DJ de 8-9-<br />

06.<br />

SÚMULA Nº 37, DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />

“Incidem juros de mora sobre<br />

débitos trabalhistas dos órgãos e<br />

entidades sucedidos pela União,<br />

que não estejam sujeitos ao regime<br />

de intervenção e liquidação<br />

extrajudicial previsto pela Lei nº<br />

6.024/74, ou cuja liquidação não<br />

tenha sido decretada por iniciativa<br />

do Banco Central do Brasil.”<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: artigo<br />

18, alínea “d”, da Lei nº 6.024/74.<br />

Precedentes: Tribunal Superior<br />

do Trabalho: E-RR-345325/<br />

1997, E-RR-495383/1998, E-RR-<br />

17472/2002, Orientação Jurisprudencial<br />

Transitória nº 10<br />

(SBDI-1); TST-RXO-FAR-98017/<br />

2003 (SBDI-2); TST-AIRR-<br />

721.280/2001 (1ª Turma); TST-<br />

AIRR-66891/2000 (3ª<br />

Turma); TST-AIRR-1768/<br />

1990, AIRR e RR - 50236/2002 (4ª<br />

Turma).<br />

SÚMULA Nº 38, DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />

Alterar a Súmula nº 28 da Advocacia-Geral<br />

da União, que passará<br />

a ter a redação da presente<br />

súmula, de caráter obrigatório, a<br />

ser publicada no Diário Oficial da<br />

União por três dias consecutivos:<br />

“Incide a correção monetária<br />

sobre as parcelas em atraso não<br />

prescritas, relativas aos débitos<br />

de natureza alimentar, assim<br />

como aos benefícios previdenciários,<br />

desde o momento em que<br />

passaram a ser devidos, mesmo<br />

que em período anterior ao<br />

ajuizamento de ação judicial.”<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: Lei nº<br />

6.899, de 08 de abril de 1981<br />

Precedentes: Superior Tribunal<br />

de Justiça: REsp 529708 / RS<br />

e REsp 734261 / RJ (Quinta<br />

Turma); REsp 226907 / ES (Sexta<br />

Turma) ; EREsp 102622 / SP , AR<br />

708 / PR, AR 693/PR (Terceira Seção);<br />

EREsp 92867 / PE e EREsp<br />

96177 / PE (Corte Especial).<br />

SÚMULA Nº 39, DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

17/09; 18/09 e 19/09/2008 “São<br />

devidos honorários advocatícios<br />

nas execuções, não embargadas,<br />

contra a Fazenda Pública, de<br />

obrigações definidas em lei como<br />

de pequeno valor (art. 100, § 3º,<br />

da Constituição Federal).”<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: art.<br />

100, § 3º, da Constituição da<br />

República; art. 1º-D da Lei n.º<br />

9.494/1997.<br />

Precedentes: Supremo Tribunal<br />

Federal: Pleno: RE 420816<br />

(DJ de 10/12/2006); RE-ED<br />

420816 (DJ de 20/04/2007). Primeira<br />

Turma: RE-AgR 402079<br />

(DJ de 29/04/2005); RE-AgR<br />

412134 (DJ de 19/08/2005); RE-<br />

AgR 480958 (DJ de 24/11/2006).<br />

Segunda Turma: RE-AgR 412891<br />

(DJ de 26/08/2005); RE-AgR<br />

483257 (DJ de 23/06/2006); RE-<br />

AgR 490560 (DJ de 02/02/2007);<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 3<br />

AGU consolida as súmulas em vigor<br />

RE-AgR 501480 (DJ de 11/05/<br />

2007). Superior Tribunal de Justiça:<br />

Corte Especial:<br />

ERESP 653270/RS (DJ de 05/<br />

02/2007); ERESP 659629/RS (DJ<br />

de 12/02/2007); ERESP 720452/<br />

SC (DJ de 01/02/2007)”.<br />

SÚMULA Nº 40, DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

17/09; 18/09 e 19/09/2008<br />

“Os servidores públicos federais,<br />

quando se tratar de aposentadoria<br />

concedida na vigência do<br />

Regime Jurídico Único, têm<br />

direito à percepção simultânea<br />

do benefício denominado ‘quintos’,<br />

previsto no art. 62, § 2º, da<br />

Lei nº 8.112/1990, com o regime<br />

estabelecido no art. 192 do<br />

mesmo diploma.”.<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: arts.<br />

62, § 2º e 192 da Lei nº 8.112, de<br />

11 de setembro de 1990.<br />

Precedentes: Superior Tribunal<br />

de Justiça: Terceira Seção:<br />

MS 8.788/DF (DJ 24/05/2005); MS<br />

9.067/DF (DJ 14/06/2004); Quinta<br />

Turma: REsp 577.259/PE (DJ 27/<br />

11/2006); REsp 586.826/RS (DJ<br />

21/03/2003; REsp 516.489/RN (DJ<br />

12/08/2003). Sexta Turma: REsp<br />

380.121/RS (DJ 25/11/2002);<br />

REsp 194.217/PE (DJ 05/04/<br />

1999).<br />

SÚMULA Nº 41, DE 08 DE<br />

OUTUBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

09/10; 10/10 e 13/10/2008 “A<br />

multa prevista no artigo 15,<br />

inciso I, alínea “e”, da Lei nº<br />

8.025/90, relativa à ocupação<br />

irregular de imóvel funcional,<br />

será aplicada somente após o<br />

trânsito em julgado da ação de<br />

reintegração de posse, ou da ação<br />

em que se discute o direito à<br />

aquisição do imóvel funcional.”<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: Lei nº<br />

8.025, de 12 de abril de 1990.<br />

Precedentes: Superior Tribunal<br />

de Justiça: REsp 767.038-DF<br />

e REsp 511.280-DF (Primeira<br />

Turma); REsp 975.132-DF e<br />

AgRg no AI nº 717.689 (Segunda<br />

Turma); MS 8.483-DF (Primeira<br />

Seção).<br />

SÚMULA Nº 42, DE 31 DE<br />

OUTUBRO DE 2008<br />

Publicada no DOU, Seção I, de<br />

31/10; 03/11 e 04/11/2008<br />

I - A Súmula 20, da Advocacia-<br />

Geral da União, passa a vigorar<br />

com a seguinte redação:<br />

“Os servidores administrativos<br />

do Poder Judiciário e do<br />

Ministério Público da União têm<br />

direito ao percentual de 11,98%,<br />

relativo à conversão de seus<br />

vencimentos em URV, por se<br />

tratar de simples recomposição<br />

estipendiária, que deixou de ser<br />

aplicada na interpretação das<br />

Medidas Provisórias nºs 434/94,<br />

457/94 e 482/94.”<br />

(*) O Ministro-relator das<br />

ADI’s 2123 e 2323, Celso de Mello,<br />

explicitou que as tabelas de vencimentos<br />

dos servidores administrativos<br />

do Poder Judiciário,<br />

constante do Anexo III da Lei<br />

9.421/1996, continham valores<br />

relativos a <strong>AGOSTO</strong>/95, aos quais<br />

não havia sido aplicado o percentual<br />

de 11,98%, por erro de<br />

cálculo na conversão da URV. Igual<br />

falha ocorreu em relação às tabelas<br />

dos servidores do Ministério<br />

Público Federal, que reproduziam<br />

valores de <strong>AGOSTO</strong>/95, conforme<br />

Anexo IV, da Lei nº 9.953/2000. Os<br />

11,98% desaparecem, portanto,<br />

com a reestruturação das carreiras<br />

dos servidores do Poder Judiciário<br />

e do Ministério Público, a partir das<br />

Leis nºs 10.475, de 27 de junho de<br />

2002, e 10.476, de 27 de junho de<br />

2002.<br />

REFERÊNCIAS:<br />

Legislação Pertinente: Art.<br />

168 da Constituição Federal, art.<br />

22 da Medida Provisória nº 482/<br />

94, convertida na Lei nº 8.880, de<br />

27 de maio de 1994.<br />

Precedentes: Supremo Tribunal<br />

Federal: ADIMC 2321/DF<br />

e 2323/DF (Tribunal Pleno); RE-<br />

AgR 529.559-1/MA (Primeira<br />

Turma); AgRRE’s 394.770-2/SC,<br />

416.940-1/RN e 440.171-2/SC; e<br />

RE-AgRAI 482.126-1/SP (Segunda<br />

Turma).<br />

José Antonio Dias Toffoli


4 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

A Ordem dos Advogados do<br />

Brasil, instituição a que orgulhosamente<br />

pertencemos, foi criada em<br />

decorrência da atuação de dois<br />

fenomenais Advogados Públicos; o Dr.<br />

Levi Fernandes Carneiro, o seu grande<br />

idealizador, organizador e primeiro<br />

Presidente e que, como Consultor-<br />

Geral da República, emitiu parecer, em<br />

15 de novembro de 1931, sobre o<br />

projeto de Regulamento da Ordem<br />

dos Advogados do Brasil, criada pelo<br />

Decreto nº 19.408, de 18 de<br />

novembro de 1930 (art. 17), firmado<br />

pelo Chefe do Governo Provisório,<br />

Getúlio Vargas, e seu Ministro da<br />

Justiça, Oswaldo Aranha, e o Dr.<br />

André de Faria Pereira, que, entre<br />

outros relevantes cargos exercidos, foi<br />

Procurador-Geral do Distrito Federal,<br />

e que teve a iniciativa de incluir na<br />

redação do projeto da Lei de Organização<br />

Judiciária do antigo Distrito<br />

Federal, o art. 17, pelo qual ficava<br />

Foram ajuizadas 21 petições na<br />

Proposta de Súmula Vinculante (PSV)<br />

nº 45, de autoria do Supremo Tribunal<br />

Federal (STF), sobre a concessão de<br />

aposentadoria especial a servidores<br />

públicos. A Associação Nacional dos<br />

Delegados da Polícia do Brasil (Adepol)<br />

e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores<br />

Policiais Civis (Cobrapol)<br />

foram algumas das entidades que produziram<br />

as petições. Por meio de edital<br />

publicado pela Corte, foi divulgada a<br />

possibilidade de as entidades interessadas<br />

apresentarem sugestões à formulação<br />

do texto da súmula sobre<br />

aposentadoria especial. Dessa forma, em<br />

nota técnica, as entidades fizerem considerações<br />

sobre o texto proposto pelo<br />

Supremo. A proposta de súmula vinculante<br />

foi apresentada pelo presidente<br />

da Corte, ministro Gilmar Mendes, com<br />

a sugestão do seguinte texto: “Enquanto<br />

inexistente a disciplina específica sobre<br />

aposentadoria especial do servidor<br />

público, nos termos do artigo 40, § 4º<br />

da Constituição Federal, com a redação<br />

A Criação da OAB<br />

criada a Ordem dos Advogados do<br />

Brasil, projeto de que se originou o<br />

supracitado Decreto nº 19.408 (apud<br />

INTELIGÊNCIA E CULTURA,<br />

1997, de Aloysio Tavares Picanço,<br />

pág. 15 usque 19)<br />

Ainda na obra supracitada estão<br />

consignadas as expressões endereçadas<br />

a Levi Carneiro, constantes do<br />

livro “Missão do Advogado”, na pág.<br />

219, da autoria do Ministro José<br />

Eduardo do Prado Kelly:<br />

“Tentemos, por instantes, traçar<br />

o retrato ideal do advogado cônscio<br />

da Emenda Constitucional n. 47/2005,<br />

impõe-se a adoção daquela própria aos<br />

trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º<br />

da Lei n. 8.213/91)”. De acordo com<br />

Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou<br />

em diversas oportunidades<br />

quanto à possibilidade de aplicação, no<br />

que couber, do parágrafo 1º, do artigo<br />

57, da Lei 8.213/91 para concessão de<br />

aposentadoria especial a servidores públicos.<br />

Isso porque há omissão de disciplina<br />

específica exigida pelo parágrafo<br />

4º, do artigo 40, da Constituição Federal,<br />

na redação dada pela Emenda Constitucional<br />

nº 47/2005. “O crescimento exponencial<br />

de mandados de injunção<br />

sobre a matéria no Tribunal ensejou<br />

inclusive a autorização em Plenário para<br />

que os ministros decidam monocrática e<br />

definitivamente os casos idênticos”, destacou<br />

o ministro. Assim, Mendes propôs<br />

o enunciado de súmula vinculante, “considerando<br />

que não há tentativas em suprir<br />

a omissão constitucional reiteradamente<br />

reconhecida por este Tribunal” e que o<br />

STF, conforme o artigo 103-A da CF e<br />

da sua missão, zeloso dos seus deveres,<br />

voltado por inclinação natural<br />

ao estudo e à pesquisa, probo<br />

e diligente como os que mais o sejam,<br />

servido a um só tempo de energia<br />

e paciência, de fé e magnani-<br />

midade, destro no manejo das armas<br />

do ofício, experimentado no<br />

exercício da lógica e no culto do sentimento,<br />

tão meticuloso na meditação<br />

e no preparo das causas quanto<br />

pugnaz adversário, como suscetível<br />

e intransigente no que toque à<br />

hombridade profissional, polido e<br />

do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode<br />

editar de ofício enunciado de súmula que<br />

terá efeito vinculante em relação aos demais<br />

órgãos do Poder Judiciário e da<br />

Administração Pública direta e indireta,<br />

federal, estadual e municipal. Mandados<br />

de Injunção ao todo, 15 Mandados de<br />

Injunção foram citados como precedentes<br />

na PSV nº 45. São eles: MIs<br />

721, 758, 795, 797, 809, 828, 841,<br />

850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e<br />

998. Tendo em vista o crescimento<br />

significativo de petições de variados<br />

grupos da sociedade civil na Proposta<br />

de Súmula Vinculante nº 45, é possível<br />

que haja diminuição do número de<br />

Mandados de Injunção, que esse ano<br />

já ultrapassou 600 processos. Levantamento<br />

do Supremo divulgou<br />

tabela com o quantitativo de processos<br />

da classe (Mandado de Injunção)<br />

distribuídos a partir de 2000, por assunto.<br />

Nele, nota-se que a grande maioria<br />

dos MIs, cerca de 658 processos,<br />

tem por tema a aposentadoria especial.<br />

Trâmite das PSVs Desde março deste<br />

atencioso com os juízes mas inflexível<br />

na defesa da justiça e da liberdade<br />

ante os poderosos, servo da<br />

lei e das garantias individuais até<br />

aos extremos da resistência legítima,<br />

cidadão vigilante e colaborador<br />

do Estado em tudo que se relacione<br />

com a normalidade e o progresso<br />

da ordem jurídica.<br />

Pois, senhores, neste retrato, síntese<br />

dos predicados mais nobres a<br />

que aspira a nossa classe, logo se<br />

identifica Levi Carneiro. Dizendo<br />

isto, dizemos tudo”.<br />

Consoante afirma o eminente Jurista<br />

Aloysio Tavares Picanço, as palavras<br />

dirigidas pelo Ministro Prado<br />

Kelly a Levi Fernandes Carneiro, poderiam<br />

ser ditas, sem qualquer ressalva,<br />

a respeito de André de Faria Pereira,<br />

posto que ambos foram excepcionais<br />

Advogados Públicos, cujos feitos<br />

enobreceram, dignificaram e elevaram a<br />

Ciência Jurídica de nossa Pátria.<br />

Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria<br />

especial de servidores públicos recebe 21 petições<br />

ano, as entidades representativas da<br />

sociedade civil passaram a ter acesso<br />

à edição de súmulas vinculantes. Elas<br />

podem enviar informações que contribuam<br />

para o julgamento das<br />

matérias. A participação depende de<br />

autorização do STF, mas as informações<br />

se encontram no link “Proposta<br />

de Súmula Vinculante”, disponível<br />

no ícone “Jurisprudência”, no<br />

portal do STF. A participação de interessados<br />

nos processos que pedem<br />

a edição, a revisão ou o cancelamento<br />

de súmulas vinculantes está prevista na<br />

Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo<br />

3º) e na Resolução 388/08, do STF.<br />

A publicação dos editais, que nada<br />

mais são que os textos das propostas<br />

de súmula vinculante ou a própria súmula<br />

que se pretende revisar ou cancelar,<br />

tem como objetivo assegurar essa<br />

participação. As PSVs 7 e 8 foram<br />

as primeiras a serem votadas com<br />

base nessa nova regulamentação. EC/<br />

IC//AM.


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Allan Soares<br />

Procurador<br />

Federal<br />

I<br />

Há uma peça de Beckett,<br />

“Esperando Godot”, em que se<br />

vê um par de sapatos junto à<br />

ribalta, quando se inicia o<br />

espetáculo. Aqueles que esperam<br />

tiram os sapatos, os<br />

abandonam e depois, de novo,<br />

acham os sapatos. Como<br />

ninguém abandonará aquele<br />

local, esses sapatos não têm<br />

nenhuma utilidade, não servem<br />

para nada, são completamente<br />

absurdos.<br />

É o caso do desenvolvimento<br />

do programa atômico<br />

da chamada República<br />

Popular Democrática da<br />

Coreia (do Norte). A bomba<br />

que, certamente, se pretende<br />

produzir, não servirá para<br />

nada, é absurda, pois, se utilizada,<br />

levaria ao uso de outras<br />

bombas dirigidas ao agressor.<br />

Para que, então,<br />

fabricá-la?<br />

O teatro do absurdo não<br />

está “démodé”.<br />

II<br />

Historicamente, a não ser<br />

em períodos excepcionais, a<br />

melhor arte tem-se mantido<br />

a duras penas, sem o auxílio<br />

público ou privado, que prefere<br />

dar suporte a manifestações<br />

inferiores, mas com<br />

retorno financeiro, político ou<br />

publicitário garantido.<br />

Imaginemos o quanto o<br />

artista Gian Lorenzo Bernini,<br />

responsável pelo “Êxtase de<br />

Santa Tereza”, que se acha na<br />

Igreja Santa Maria della<br />

Vittoria, em Roma, poderia<br />

fazer com toda aquela verba<br />

que permitiu a construção do<br />

tão falado castelo, no interior de<br />

uma pequena cidade.<br />

Pensemos na dificuldade de<br />

Mozart, quando Mestre em<br />

Salzburg, capital da Arquidiocese,<br />

sendo tratado como um<br />

lacaio pelo Arcebispo Conde<br />

Colloredo, um tolo aristocrata.<br />

Ou nos percalços de J.S.Bach,<br />

quando escrevia grande quantidade<br />

de música sacra para o<br />

culto luterano, tendo de brigar,<br />

constantemente, com as autoridades<br />

a fim obter recursos<br />

para executá-las.<br />

Não é revoltante lembrar que<br />

o Pintor Máximo das luzes e das<br />

estrelas – VAN GOGH – apenas<br />

sobreviveu graças ao apoio do<br />

irmão Théo, pois não conseguiu<br />

o mínimo auxílio para a venda<br />

de seus magníficos quadros?<br />

Não é à-toa que o teatro brasileiro<br />

quase se restringe a<br />

monólogos, o cinema a comédias<br />

de estilo televisivo ou com<br />

temas politicamente corretos e<br />

a televisão é aquela coisa<br />

desnecessária de nominar.<br />

III<br />

Em grandes obras artísticas,<br />

como, por exemplo, “Crime e<br />

Castigo”, “O Homem de Kiev” e,<br />

principalmente, nas peças de<br />

Shakespeare, o mal não reina<br />

sozinho: Lady Macbeth enlouquece<br />

ao examinar o fundo<br />

EXAME - Motivação a mais<br />

A decisão do STF, que concedeu, aposentadoria especial<br />

antes do tempo previsto a servidor que trabalhava em situação<br />

insalubre, pode motivar o governo a aprovar o decreto mais<br />

cedo.<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 5<br />

Questões<br />

de sua alma, a consciência tira<br />

a lucidez de Ofélia, aciona o<br />

punhal de Brutus e leva Otelo<br />

ao suicídio. A dor não se restringe<br />

ao plano físico, pois<br />

Shakespeare ressaltou o inferno<br />

moral de seus personagens.<br />

Nossa vida atual precisa,<br />

com urgência, iniciar a imitação<br />

da arte.<br />

IV<br />

A questão das cotas ditas<br />

raciais, consideradas politicamente<br />

corretas, além de rematada<br />

tolice por pressupor a<br />

existência de raças e visar a<br />

divisão social pela cor da pele,<br />

lembra um diálogo entre o<br />

Maestro Daniel Barenboim e o<br />

intelectual Edward W. Said:<br />

“D.B. - A expressão ‘politicamente<br />

correto’ já significa<br />

filosoficamente incorreta,<br />

porque implica concessão ...<br />

E.W.S. - Concessão e conformismo...<br />

Em outras palavras,<br />

vai arrumar um modelo e<br />

simplesmente copiá-lo.” (em<br />

Paralelos e Paradoxos, Cia. das<br />

Letras, p.74)<br />

V<br />

Há uma nova gravação com<br />

o maestro Daniel Barenboim da<br />

que, talvez, seja a mais bela<br />

ópera: Tristão e Isolda, de<br />

Richard Wagner. Esta é a sexta<br />

que encontrei em DVD. Nela<br />

brilharam Birgit Nilsson (2),<br />

Johanna Meier, Jane Eaglen e<br />

Waltraud Meier (2) como Isolda<br />

e Rene Kollo, Wolfgang<br />

Windigassen, Jon Wickers, Jon<br />

Frederic West, Ben Heppner e<br />

Ian Storey como Tristão.<br />

Nesta ópera, Wagner se<br />

coloca como o herdeiro do<br />

romantismo alemão, ao passo<br />

que anunciou o novo tempo<br />

da música moderna. Em<br />

termos de grandeza, pode ser<br />

comparada à 9ª Sinfonia de<br />

Beethoven, ao Inferno de<br />

Dante ou ao Juízo Final de<br />

Michelangelo.<br />

É a história de um amor<br />

impossível, do qual os<br />

protagonistas só se poderiam<br />

livrar através da morte.<br />

Esta última versão é, a<br />

meu ver, a mais lírica e desesperada,<br />

com a grande<br />

Orquestra do Scala de Milão<br />

soando com rara delicadeza e<br />

sem perder a força dramática<br />

Wagneriana.<br />

Diria, ainda, que Waltraud<br />

Meier faz a mais bonita e comovente<br />

Isolda com imagem<br />

registrada em DVD, o que, no<br />

caso, mais que a poção do<br />

amor, explicaria as loucuras<br />

de Tristão. Essa montagem é<br />

de dez./2007, editada pela<br />

Virgin.<br />

VI<br />

Para terminar com algo<br />

alegre, destaco a 4ª e 5ª<br />

Sinfonias de Beethoven, que<br />

ouvi recentemente, das quais<br />

poder-se-ia dizer que trocam<br />

as trevas pela luz. Também,<br />

na Sinfonia Eróica, a marcha<br />

fúnebre é no 2º movimento e<br />

não no último, porque neste<br />

a música chega ao fim como<br />

uma expressão triunfal de<br />

vida.<br />

AUMENTO NA UNIÃO – Promessa renovada<br />

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reafirmou<br />

em audiência na Comissão Mista de Orçamento, que o<br />

governo deve cumprir a agenda de pagamentos deste ano<br />

dos servidores.


6 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Getulio Vargas iniciou seu governo em<br />

1930, e governou durante 19 anos.<br />

Não foi uma trajetória fácil. Durante este<br />

tempo conviveu com golpes, intentonas e<br />

deposições. Fechou o congresso, cassou<br />

mandatos e deportou inimigos.<br />

Mas, apesar de tudo, foi o governo que<br />

mais realizou. Criou leis e transformou o<br />

Brasil rural em um país industrial.<br />

Em 24 de outubro de 1943, aniversário<br />

da vitória da Revolução de 1930, ocorre o<br />

primeiro protesto organizado contra o<br />

Estado Novo, em Minas Gerais, chamado<br />

Manifesto dos Mineiros, redigido e<br />

assinado por advogados mineiros, muitos<br />

dos quais se tornariam importantes próceres<br />

políticos da UDN, como José de<br />

Magalhães Pinto, Pedro Aleixo e Bilac<br />

Pinto.<br />

A entrevista, em 22 de fevereiro de 1945,<br />

de José Américo de Almeida a Carlos<br />

Lacerda, publicada no jornal Correio da<br />

Manhã, do Rio de Janeiro, marca o fim da<br />

censura à imprensa no Estado Novo, e<br />

simbolizou o enfraquecimento do regime.<br />

Com o fim da segunda guerra mundial e<br />

a volta dos pracinhas, começou a haver<br />

grande pressão política para o fim do Estado<br />

Novo. Foi, então, liberada a criação de<br />

partidos políticos. Foram marcadas, em 28<br />

de maio de 1945, as eleições para presidente<br />

da República e para uma Assembléia<br />

Nacional Constituinte. A popularidade de<br />

Getúlio, porém, continua grande, sendo<br />

muito aplaudido na sua última grande<br />

aparição pública no dia do trabalho em 1<br />

de maio de 1945.<br />

Surgiu, então, um movimento chamado<br />

queremismo liderado pelo empresário Hugo<br />

Borghi, que usava os slogans “Queremos<br />

Getúlio” e “Constituinte com Getúlio”. Ou<br />

seja, propunha que primeiro se fizesse uma<br />

nova constituição e só depois se fizesse<br />

eleição para a presidência da república. O<br />

crescimento do Queremismo precipitou a<br />

queda de Getúlio. Em 20 de agosto de 1945,<br />

o “Queremismo” realizou seu grande<br />

comício no Largo da Carioca, no Rio de<br />

Janeiro.<br />

Getúlio Vargas foi deposto em 29 de<br />

outubro de 1945, por um movimento militar<br />

liderado por generais que compunham o<br />

próprio ministério, na maioria ex-tenentes<br />

da Revolução de 1930, como Góis Monteiro,<br />

Cordeiro de Farias, Newton de<br />

Andrade Cavalcanti e Ernesto Geisel, entre<br />

outros. Getúlio renunciou formalmente ao<br />

cargo de presidente da República.<br />

Terminara assim, o que Getúlio chamou, na<br />

comemoração do dia do trabalho de 1945,<br />

de “um curto espaço de 15 anos” onde,<br />

segundo ele, o Brasil progredira muito.<br />

O general Eurico Gaspar Dutra já havia<br />

deixado o ministério da Guerra em 9 de<br />

agosto de 1945, para se candidatar à<br />

presidência da república. Sem Dutra,<br />

Getúlio ficou enfraquecido, o que facilitou<br />

O Mito Getúlio Vargas<br />

sua deposição. Dutra, porém, deu apoio<br />

ao golpe de estado.<br />

Getúlio foi afastado do poder sem<br />

sofrer nenhuma punição, nem mesmo o<br />

exílio, como impusera ao presidente<br />

Washington Luís ao depô-lo. Getúlio não<br />

teve os seus direitos políticos cassados e<br />

não respondeu a qualquer processo<br />

judicial. Getúlio Vargas retirou-se para sua<br />

estância em São Borja, no Rio Grande do<br />

Sul.<br />

Getúlio foi substituído por José<br />

Linhares, presidente do Supremo Tribunal<br />

Federal e o substituto direto, pois pela<br />

Constituição de 1937 não existia a figura<br />

do vice-presidente.<br />

Getúlio apoiou a candidatura do<br />

general Eurico Gaspar Dutra, o ex-ministro<br />

da Guerra (hoje “Comando do Exército”)<br />

durante todo o Estado Novo, à presidência<br />

da República. O apoio a Dutra era uma das<br />

condições negociadas para que Getúlio<br />

não fosse exilado.<br />

Getúlio não aceitava apoiar Dutra pois<br />

o considerava um traidor que tinha apoiado<br />

o golpe de 29 de outubro, porém, Hugo<br />

Borghi fez Getúlio mudar de idéia, afirmando<br />

que, se a UDN ganhasse, elegendo<br />

Eduardo Gomes presidente da república,<br />

haveria um desmanche das realizações do<br />

Estado Novo e uma possível retaliação a<br />

Getúlio.<br />

Na formação da Assembléia Nacional<br />

Constituinte de 1946, Getúlio Vargas foi<br />

eleito senador por dois estados: Rio<br />

Grande do Sul e São Paulo, pelo Partido<br />

Trabalhista Brasileiro (PTB), legenda que<br />

ajudara a criar, e pela qual foi também eleito<br />

representante à Câmara dos Deputados<br />

por sete estados.<br />

Assumiu o cargo no Senado como<br />

representante gaúcho, e exerceu o mandato<br />

de senador durante o período 1946 -<br />

1947, quando proferiu vários discursos<br />

relatando as realizações do Estado Novo e<br />

da Revolução de 1930 e criticando o<br />

governo Dutra.<br />

Deixando o Senado, onde recebia muitas<br />

críticas, foi viver nas suas estâncias<br />

Itu e Santos Reis (na qual passara a infância),<br />

em São Borja, onde foi muito<br />

assediado por partidários para retornar à<br />

vida pública, especialmente por Ademar de<br />

Barros e Hugo Borghi. Também foi decisiva<br />

para sua volta à política, a amizade feita<br />

com o jornalista Samuel Wainer.<br />

O Gal Eurico Dutra fez um governo<br />

tranquilo, ou melhor, inesprosivo.<br />

Em 1950 Getúlio volta à política para<br />

disputar a presidência com o seu grande<br />

adversário, o Brigadeiro Eduardo Gomes,<br />

e venceu.<br />

Getúlio teve um governo tumultuado<br />

devido a medidas tomadas e a acusações<br />

de corrupção.<br />

Um polêmico reajuste do salário mínimo<br />

em 100% ocasionou, em fevereiro de 1954,<br />

num protesto público, em forma de manifesto<br />

à nação, dos militares, (um dos<br />

quais foi Golbery do Couto e Silva), contra<br />

o governo, seguido da demissão do ministro<br />

do trabalho João Goulart.<br />

Este “Manifesto dos Coronéis”, também<br />

dito “Memorial dos Coronéis”, foi assinado<br />

por 79 militares, que, na sua expressiva<br />

maioria eram ex-tenentes de 1930.<br />

Neste período, foram criados:<br />

Em 1952, O BNDES, o Banco do Nordeste<br />

e o IBC (Instituto Brasileiro do Café) que<br />

foi extinto em 1990.<br />

Em 1954, o seguro agrário pela Lei 2.168,<br />

não revogada até hoje.<br />

Em torno da criação da Petrobrás, houve<br />

uma grande mobilização nacional conhecida<br />

como a “Campanha do petróleo é<br />

nosso”.<br />

Tentou, mas não conseguiu, criar a<br />

Eletrobrás, que só seria criada em 1961. Em<br />

1954, entrou em operação a Usina Hidrelétrica<br />

de Paulo Afonso I. Foi iniciada a<br />

construção da Rodovia Fernão Dias ligando<br />

São Paulo a Belo Horizonte, e em Outubro<br />

de 1953 foi criada aquela que viria a ser a<br />

maior empresa do Brasil, Petrobrás.<br />

O caso mais grave de corrupção, que<br />

jogou grande parte da opinião pública<br />

contra Getúlio, foi a comissão parlamentar<br />

de inquérito (CPI) do jornal “Última Hora”,<br />

de propriedade de Samuel Wainer.<br />

Wainer era acusado por Carlos Lacerda<br />

e outros, de receber dinheiro do Banco do<br />

Brasil para apoiar Getúlio. O jornal Última<br />

Hora era praticamente o único órgão de<br />

imprensa a apoiar Getúlio.<br />

Na madrugada de 5 de agosto de 1954,<br />

um atentado a tiros de revólver, em frente<br />

ao edifício onde residia Carlos Lacerda, em<br />

Copacabana, no Rio de Janeiro, mata o major<br />

Rubens Florentino Vaz, da Força Aérea Brasileira<br />

(FAB), e fere, no pé, Carlos Lacerda,<br />

jornalista e ex-deputado federal da UDN,<br />

que fazia forte oposição a Getúlio.<br />

O atentado foi atribuído a Alcino João<br />

Nascimento e o auxiliar Climério Euribes de<br />

Almeida, membros da guarda pessoal de<br />

Getúlio, chamada pelo povo de “Guarda<br />

Negra”. Esta guarda fora criada para a<br />

segurança de Getúlio, em maio de 1938, logo<br />

após um ataque de partidários do integralismo<br />

ao Palácio do Catete.<br />

A crise política que se instalou foi muito<br />

grave porque, além da importância de<br />

Carlos Lacerda, a FAB, à qual o Major Vaz<br />

pertencia, tinha como grande herói o<br />

Brigadeiro Eduardo Gomes, da UDN, que<br />

Getúlio derrotara nas eleições de 1950. A<br />

FAB criou uma investigação paralela do<br />

crime que recebeu a alcunha de “República<br />

do Galeão”.<br />

Existem várias versões para o crime da<br />

rua Tonelero nº 180. Alguns divergem<br />

daquela que foi dada por Carlos Lacerda: O<br />

“Jornal do Brasil” entrevistou o pistoleiro<br />

Alcino João do Nascimento, aos 82 anos<br />

em 2004, o qual garantiu que o primeiro tiro<br />

que atingiu o major Rubens Vaz partiu do<br />

revólver de Carlos Lacerda. Existe também<br />

um depoimento de um morador da rua<br />

Tonelero, dado à TV Record, em 24 de<br />

agosto de 2004, que garante que Carlos<br />

Lacerda não foi ferido a bala.<br />

Gregório Fortunato, chefe da guarda<br />

pessoal do presidente Getúlio Vargas,<br />

chamado pelo povo simplesmente de<br />

Gregório, foi acusado de ser o mandante<br />

do atentado contra Carlos Lacerda.<br />

Gregório Fortunato foi condenado a 25<br />

anos de prisão como mandante do crime,<br />

pena reduzida a vinte anos por Juscelino<br />

Kubitschek, depois a quinze anos por João<br />

Goulart.<br />

Gregório foi assassinado em 1962, no<br />

Rio de Janeiro, dentro da penitenciária do<br />

Complexo Lemos de Brito. Os documentos,<br />

laudos e exames médicos de Carlos<br />

Lacerda, no Hospital Miguel Couto, onde<br />

ele foi levado para ser medicado,<br />

simplesmente desapareceram.<br />

A Carta Testamento de Getúlio Vargas<br />

é um documento endereçado ao povo<br />

brasileiro escrito por Getúlio Vargas horas<br />

antes de seu suicídio, em 24 de Agosto de<br />

1954.<br />

Getúlio deixou duas notas de suicídio,<br />

uma manuscrita e outra datilografada, as<br />

quais receberam o nome de “cartatestamento”.<br />

Uma versão manuscrita da carta<br />

testamento, assinada no final da última<br />

reunião ministerial, somente foi divulgada<br />

ao público, em 1967, por Alzira Vargas, pela<br />

Revista O Cruzeiro, por insistência de<br />

Carlos Lacerda que não acreditava que tal<br />

carta manuscrita existisse. Nesta carta<br />

manuscrita, Getúlio explica seu gesto:<br />

“..Se a simples renúncia ao posto a que<br />

fui levado pelo sufrágio do povo me<br />

permitisse viver esquecido e tranqüilo no<br />

chão da pátria, de bom grado renunciaria.<br />

Mas tal renúncia daria apenas ensejo<br />

para, com mais fúria, perseguirem-me e<br />

humilharem-me. Querem destruir-me a<br />

qualquer preço. Tornei-me perigoso aos<br />

poderosos do dia e às castas privilegiadas.<br />

Velho e cansado, preferi ir<br />

prestar contas ao Senhor, não dos crimes<br />

que não cometi, mas de poderosos<br />

interesses que contrariei, ora porque se<br />

opunham aos próprios interesses<br />

nacionais, ora porque exploravam,<br />

impiedosamente, aos pobres e aos<br />

humildes. Só Deus sabe das minhas<br />

amarguras e sofrimentos. Que o sangue<br />

dum inocente sirva para aplacar a ira dos<br />

fariseus…”<br />

Getulio tomou posse em 31.01.51 e<br />

deveria governar até 31.01.56. Suicidou-se<br />

em 24.08.54.<br />

Carlos Alberto Pereira de Araújo<br />

Jornalista


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

O Detran já está recebendo as<br />

solicitações do cartão especial que<br />

permite aos idosos maiores de 60 anos<br />

estacionar gratuitamente em vagas<br />

públicas e privadas, conforme estabelece<br />

a lei 5.522, sancionada pelo<br />

governador Sérgio Cabral na quartafeira<br />

(26/8). O documento é emitido em<br />

até 30 dias após a requisição e terá a<br />

mesma validade da Carteira Nacional<br />

de Habilitação (CNH) do motorista<br />

beneficiado.<br />

O presidente do Detran, Fernando<br />

Avelino, orienta a população a auxiliar<br />

o departamento na fiscalização da<br />

aplicação da lei. “A população pode<br />

denunciar quem não cumprir a lei,<br />

entrando em contato com o Detran.<br />

Além disso, faremos parceria com os<br />

municípios para que eles nos ajudem<br />

na fiscalização”, afirmou Avelino. O<br />

telefone do Detran é 0800 020 4042.<br />

Além de pessoas maiores de 60<br />

anos, têm direito ao benefício portadores<br />

de deficiência física e mental,<br />

com comprovada dificuldade de<br />

locomoção. Em ambos os casos, é preciso<br />

ser proprietário de veículo licenciado,<br />

ou seja, em situação regular.<br />

Vencida a validade da CNH, o motorista,<br />

ao renová-la, deve aproveitar a<br />

oportunidade para solicitar a emissão<br />

de um novo cartão de estacionamento,<br />

caso ainda seja proprietário de veículo.<br />

Os motoristas podem solicitar o<br />

documento na sede do Detran, no Protocolo<br />

Geral, na Avenida Presidente<br />

Vargas, 817, acesso 4, sobreloja, Centro,<br />

das 8h às 17h. Moradores do interior<br />

do estado devem dirigir-se às Circunscrições<br />

Regionais de Trânsito<br />

(Ciretrans) e às unidades do Serviço<br />

Auxiliar de Trânsito (SAT). Basta<br />

apresentar carteira de identidade, CPF,<br />

Certificado de Registro e Licenciamento<br />

do Veículo (CRLV), comprovante<br />

de residência e, no caso dos deficientes,<br />

laudo médico atestando o tipo e grau<br />

de deficiência.<br />

LEI Nº 5522, DE 26 DE <strong>AGOSTO</strong><br />

DE <strong>2009</strong>.<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 7<br />

Idosos terão cartão de estacionamento 30 dias após a solicitação<br />

Uma nova lei estendeu aos idosos<br />

maiores de 60 anos o direito de preferência<br />

em julgamentos de processos<br />

judiciais de que sejam partes ou<br />

interessados. Publicada no último dia<br />

30 no Diário Oficial da União, a Lei<br />

nº. 12.008/09 deve ser aplicada em<br />

todas as instâncias da Justiça brasileira<br />

e vem ao encontro do que o<br />

Superior Tribunal de Justiça (STJ)<br />

pratica desde 2003. Naquele ano, o<br />

Tribunal de Cidadania ampliou de 65<br />

anos, como até recentemente estabelecia<br />

o Código de Processo Civil<br />

(CPC), para 60 anos a idade mínima<br />

de preferência em julgamento. A<br />

nova lei acrescentou artigos no CPC<br />

determinando a extensão do benefício<br />

da Justiça mais rápida. Antes,<br />

em 2001, o código processual havia<br />

sido alterado para admitir a preferência<br />

para maiores de 65 anos.<br />

Naquele ano, o STJ julgou seu pri-<br />

meiro processo com preferência de<br />

idoso. Atualmente, 10.065 processos<br />

tramitam na Corte com pedido de<br />

preferência de julgamento por se tratar<br />

de parte ou interessado maior de 60<br />

anos. Em 2003, após a sanção do<br />

Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o<br />

STJ passou a admitir o pedido de<br />

preferência em julgamentos que<br />

envolvessem maior de 60 anos. A partir<br />

desta idade, o estatuto regula direitos e<br />

estabelece obrigações para com os<br />

idosos. No entanto, não trata especificamente<br />

dos processos judiciais. No<br />

STJ, tão logo constatada a idade que<br />

garante a tramitação privilegiada, o<br />

processo é etiquetado na capa para<br />

alertar sobre a prioridade na análise. O<br />

mesmo destaque ocorre nos processos<br />

digitalizados. Benefício ao cônjuge Em<br />

caso de falecimento do idoso parte ou<br />

interessado no processo, a nova lei traz<br />

novas garantias. A partir de agora,<br />

O GOVERNADOR DO ES-<br />

TADO DO RIO DE JANEIRO<br />

Faço saber que a Assembléia<br />

Legislativa do Estado do Rio de<br />

Janeiro decreta e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º A ementa da Lei nº 4049,<br />

de 30 de dezembro de 2002, passa a<br />

ter a seguinte redação:<br />

DISPÕE SOBRE A CONCES-<br />

SÃO, PELO DEPARTAMENTO DE<br />

TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO<br />

DE JANEIRO (DETRAN), DE CAR-<br />

TÃO ESPECIAL DE ESTACIO-<br />

NAMENTO PARA PESSOAS POR-<br />

TADORAS DE DEFICIÊNCIA E<br />

MAIORES DE 60 ANOS PRO-<br />

PRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, A<br />

SER UTILIZADO NOS ESTA-<br />

CIONAMENTOS PÚBLICOS E<br />

PRIVADOS DO ESTADO DO RIO<br />

DE JANEIRO. (NR)<br />

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4049,<br />

de 30 de dezembro de 2002, passa a<br />

ter a seguinte redação:<br />

“Art. 1º Fica o Departamento de<br />

independentemente da idade, o cônjuge<br />

sobrevivente, companheiro ou companheira,<br />

em união estável, também<br />

terá a prioridade na tramitação daquele<br />

processo em que o idoso falecido tinha<br />

o benefício. Anteriormente, o CPC<br />

garantia a manutenção da preferência<br />

apenas quando o cônjuge tinha mais de<br />

65 anos. A nova lei insere também<br />

novos artigos na Lei n. 9.784/1999, que<br />

trata dos processos administrativos no<br />

âmbito da administração pública<br />

federal. A norma dá preferência na<br />

tramitação destes processos para os<br />

maiores de 60 anos, para portadores de<br />

deficiência física ou mental e para<br />

portadores de doenças graves, como<br />

tuberculose ativa, esclerose múltipla,<br />

Parkinson e AIDS, por exemplo,<br />

mesmo que a doença tenha sido<br />

adquirida após o início do processo. Em<br />

todos os casos, seja no processo judicial<br />

ou no administrativo, a lei determina<br />

Trânsito do Estado do Rio de Janeiro<br />

(DETRAN) responsável pelo fornecimento,<br />

aos portadores de<br />

deficiência e maiores de 60 (sessenta)<br />

anos proprietários de automóveis, do<br />

Cartão Especial de Estacionamento, a<br />

ser utilizado em todos os estacionamentos<br />

situados em logradouros<br />

públicos ou privados em todo o estado<br />

do Rio de Janeiro.” (NR)<br />

Art. 3º O artigo 5º da Lei nº 4049<br />

de 30 de dezembro de 2002, passa a<br />

ter a seguinte redação:<br />

“Art. 5º Fazem jus ao Cartão<br />

Especial de Estacionamento as pessoas<br />

portadoras de deficiência física e/ou<br />

mental, com comprovada dificuldade<br />

de locomoção, e os maiores de 60<br />

(sessenta) anos.” (NR)<br />

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 26 de agosto de <strong>2009</strong>.<br />

SERGIO CABRAL - Governador<br />

Nova lei assegura preferência de julgamento que o<br />

STJ garante a maiores de 60 desde 2003<br />

que a pessoa junte prova de sua<br />

condição (seja a idade, a deficiência<br />

ou a doença) e requeira o benefício<br />

à autoridade judicial ou administrativa,<br />

que determinará as providências.<br />

A população idosa cresce<br />

em ritmo acelerado no Brasil. Um<br />

estudo divulgado há dois anos pelo<br />

Instituto Brasileiro de Geografia e<br />

Estatística (IBGE) aponta uma tendência<br />

de crescimento da população<br />

idosa brasileira. Em 2006, as pessoas<br />

com 60 anos de idade ou mais<br />

alcançaram 19 milhões, correspondendo<br />

a 10,2% da população total<br />

do país. Um crescimento mais<br />

acentuado foi percebido no grupo<br />

com 75 anos ou mais. Em 1996, eles<br />

representavam 23,5% da população<br />

de 60 anos ou mais. Dez anos depois,<br />

eles já eram 26,1%.


8 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Festa dos Aniversariantes<br />

As fotos mostram os sorrisos nos rostos dos<br />

aniversariantes.<br />

Imperou um clima de alegria e felicidade. E não<br />

podia ser diferente, estavam aniversariando<br />

pessoas de bem com a vida, como os Drs.: Carlos<br />

Alberto Mambrini, Antonio Carlos Calmon N. da<br />

Gama, Olyntho José Titoneli Alvim, Dudley de<br />

Barros Barreto Filho, Helio Arruda e Emygdio<br />

Lopes Bezerra Netto.<br />

Tomara que este clima seja uma constante nos<br />

próximos meses.


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong> <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 9<br />

Antonio C. Calmon N. da Gama<br />

Diretor de Divulgação da <strong>APAFERJ</strong><br />

AGU<br />

Dirigentes da AGU e membros<br />

do Comitê Técnico de Gestão<br />

Estratégica reuniram-se no mês<br />

corrente para tratar da Avaliação de<br />

Desempenho. Entre as novidade<br />

introduzidas é que a Instituição<br />

passe a desenvolver de forma<br />

estruturada ações de educação e<br />

desenvolvimento voltadas ao<br />

crescimento profissional e às<br />

melhorias na parte organizacional.<br />

Até o final de agosto será constituída<br />

Comissão de Acompanhamento que<br />

elaborará metas institucionais para<br />

o próximo período avaliativo, a<br />

iniciar-se em 1º de setembro de <strong>2009</strong>.<br />

RECUPERAÇÃO DE<br />

CRÉDITOS<br />

A Procuradoria Federal junto ao<br />

INMETRO informou à PFG que o<br />

índice de recuperação de créditos do<br />

Instituto no Rio Grande do Sul, com<br />

utilização de protesto extrajudicial,<br />

resultou num retorno de 47,12% no<br />

período de Janeiro a julho de <strong>2009</strong>,<br />

sendo certo que em algumas cidades<br />

o índice de recuperação chegou a<br />

100%, o que, pelo Procurador-Chefe<br />

da PF/Inmetro, Dr. Marcelo Silveira<br />

Martins, “são resultados extremamente<br />

relevantes pois os créditos<br />

recuperados são na maioria multas<br />

aplicadas por descumprimento à<br />

legislação, que mesmo não tendo<br />

valor tão alto , são essências para<br />

que a autarquia possa continuar<br />

prestando serviços à sociedade”.<br />

III SEMINÁRIO<br />

BRASILEIRO<br />

Está previsto para os dias 9, 10 e<br />

11 de setembro o III Seminário<br />

Brasileiro sobre a Advocacia Pública<br />

Federal. O conclave será realizado no<br />

Alvorada Hotel, SHNT, Trecho 01,<br />

Lote 1B – Bloco C – Brasília – DF.<br />

Maiores detalhes poderão ser obtidos<br />

Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos .<br />

Flash<br />

Nossa homenagem ao Dr. Luiz<br />

Carlos de Araújo, membro do<br />

Conselho Deliberativo da<br />

<strong>APAFERJ</strong>, que muito tem<br />

contribuído para o<br />

desenvolvimento de nossas<br />

atividades.<br />

pelo site escoladaagu@agu.gov.br ou<br />

pelo telefone (61) 3105-9971.<br />

LANÇAMENTO<br />

A Editora SRS lançou, no da 12 de<br />

agosto, o livro “Princípios Constitucionais<br />

Afetos à Educação”, da<br />

autoria do advogado da União, Marcos<br />

Wanderley da Silva. A obra aborda<br />

temas importantes relacionados à área<br />

educacional, a luz de princípios consagrados<br />

no Capítulo III –Seção I da<br />

nossa Carta Magna, matéria de grande<br />

interesse para os profissionais que<br />

atuam nos Órgãos de Execução da<br />

Advocacia Pública das Instituições<br />

Federais de Ensino. Está de parabéns<br />

o Dr. Marcos pelo trabalho. Vale a<br />

pena conferir.<br />

EAGU<br />

Quem foi nomeado pelo Advogado-<br />

Geral da União, Ministro José Antonio<br />

Dias Toffoli, para ocupar o cargo de<br />

Diretor da Escola da Advocacia-Geral<br />

da União, foi o Dr. Jefferson Carús<br />

Guedes. Desejamos ao colega votos de<br />

MomentoLiterário<br />

ESTANTES DE LIVROS<br />

Livros sagrados e sovados,<br />

livros devorados,<br />

devoradores, secretos nas<br />

algibeiras.<br />

Livro a árvore do conhecimento.<br />

Livros prisioneiros de uma<br />

biblioteca qualquer,<br />

Pobres dos que não ultrapassam<br />

os umbrais<br />

das prateleiras dos próprios<br />

autores.<br />

Morrendo intoxicados, pelo<br />

fungo do mofo.<br />

Atacados pelos cupins e traças<br />

que vão roendo<br />

e corroendo numa infinda<br />

satisfação.<br />

Quando não terminam num sebo<br />

bem empoeirado,<br />

portados pela viúva ou pelos<br />

herdeiros ou ainda<br />

na casa do alheio, que os pedem<br />

emprestado,<br />

Não retomando ao lar materno.<br />

Marilia Ruas<br />

pleno êxito na sua gestão, e temos a<br />

certeza de que continuará o trabalho<br />

que vinha sendo desenvolvido pela<br />

Direção anterior, procurando levar de<br />

forma eficaz atualização profissional<br />

aos Membros da Advocacia Pública.<br />

GABINETE – AGU<br />

O Dr. Mauro Luciano Hauschild,<br />

que ocupava o cargo de Diretor da<br />

EAGU, foi designado pelo Advogado-<br />

Geral da União, Ministro José Antonio<br />

Dias Toffoli, para participar de sua<br />

assessoria de gabinete. Desejamos ao<br />

colega sucesso na nova função,<br />

lembrando que, à frente da EAGU,<br />

desenvolveu excelente trabalho.<br />

ANPAF<br />

Colegas: está se aproximando o dia<br />

do nosso X CONPAF e do XI Curso<br />

Especial de Advocacia de Estado, a<br />

serem realizados, na cidade do Recife-<br />

PENSAMENTO<br />

“O inimigo ocupa maior lugar<br />

na nossa cabeça do que o amigo<br />

no coração”<br />

A. Bougeard<br />

PE. Não deixe para se inscrever nas<br />

últimas horas. Os conclave serão<br />

realizados no Auditório do Mar Hotel<br />

em Boa Viagem, no período compreendido<br />

entre os dias 9 e 13 de novembro<br />

de <strong>2009</strong>. O evento terá apoio<br />

institucional da AGU e da PGF. As<br />

matérias a serem explanadas<br />

estarão voltadas para assuntos da<br />

maior atualidade para os Advogados<br />

Públicos. Reservas de hotéis poderão<br />

ser feitas pela Gaia Turismo, e-mail:<br />

gaiatur@uol.com.br ou pelo telefone<br />

(61) 33407101. Procurador Federal:<br />

prestigie o Congresso que foi<br />

instituído para você. Prestigie seus<br />

organizadores, que muito vêm<br />

contribuindo para a melhoria da<br />

nossa categoria.<br />

LANÇAMENTO II<br />

A publicação do livro “Conclusões<br />

do Congresso Brasileiro das<br />

Carreiras Jurídicas do Estado”,<br />

lançado no dia 18 do mês em curso<br />

pela AGU, certamente servirá de<br />

base para reflexões sobre o<br />

direcionamento que os Órgãos<br />

Jurídicos do país deverão tomar,<br />

objetivando a melhoria do sistema<br />

judicial brasileiro, com a finalidade<br />

de atender de forma eficaz ao<br />

cidadão. A sua leitura é de suma<br />

importância para os operadores do<br />

direito público nacional.<br />

DIA DO ADVGADO<br />

O Fórum comemorou com o<br />

almoço no dia 11 de agosto, o Dia do<br />

Advogado, com a presença do<br />

Advogado-Geral da União, Ministro<br />

José Antonio Dias Toffoli, ocasião<br />

em que se iniciou a campanha dos<br />

Honorários Advocatícios, a ser<br />

deflagrada no dia 18 de agosto, no<br />

Conselho Federal da OAB. Sucesso<br />

na campanha é que todos desejam.


10 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Presidência da República<br />

Casa Civil<br />

LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE <strong>2009</strong>.<br />

Altera a Lei n o 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do<br />

casamento e dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE<br />

<strong>DA</strong> REPÚBLICA<br />

Faço saber que o<br />

Congresso Nacional decreta<br />

e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1 o Esta Lei estabelece<br />

a presunção de paternidade<br />

no caso de recusa do suposto<br />

pai em submeter-se ao exame<br />

de código genético - DNA.<br />

Art. 2 o A Lei n o 8.560, de<br />

29 de dezembro de 1992,<br />

passa a vigorar acrescida do<br />

seguinte art. 2 o -A:<br />

“Art. 2 o -A. Na ação de<br />

investigação de paternidade,<br />

todos os meios legais, bem<br />

como os moralmente legítimos,<br />

serão hábeis para<br />

provar a verdade dos fatos.<br />

LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE <strong>2009</strong>.<br />

Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços<br />

públicos ou privados.<br />

O PRESIDENTE<br />

<strong>DA</strong> REPÚBLICA<br />

Faço saber que o Congresso<br />

Nacional decreta e eu sanciono<br />

a seguinte Lei:<br />

Art. 1 o As pessoas jurídicas<br />

prestadoras de serviços públicos<br />

ou privados são obrigadas<br />

a emitir e a encaminhar<br />

ao consumidor declaração de<br />

quitação anual de débitos.<br />

Art. 2 o A declaração de<br />

quitação anual de débitos<br />

compreenderá os meses de<br />

janeiro a dezembro de cada<br />

ano, tendo como referência a<br />

data do vencimento da respectiva<br />

fatura.<br />

§ 1 o Somente terão direito<br />

à declaração de quitação anual<br />

Servidores do Executivo<br />

Federal estão próximos de ser<br />

obrigados a fazer exames<br />

médicos periódicos. O Ministério<br />

do Planejamento encaminhou<br />

minuta de decreto<br />

para a Presidência da República,<br />

que prevê a realização<br />

de exames anuais (ser-<br />

de débitos os consumidores que<br />

quitarem todos os débitos relativos<br />

ao ano em referência.<br />

§ 2 o Caso o consumidor não<br />

tenha utilizado os serviços<br />

durante todos os meses do ano<br />

anterior, terá ele o direito à<br />

declaração de quitação dos<br />

meses em que houve faturamento<br />

dos débitos.<br />

§ 3 o Caso exista algum débito<br />

sendo questionado judicialmente,<br />

terá o consumidor o<br />

direito à declaração de quitação<br />

dos meses em que houve faturamento<br />

dos débitos.<br />

Art. 3 o A declaração de<br />

quitação anual deverá ser encaminhada<br />

ao consumidor por<br />

ocasião do encaminhamento da<br />

Parágrafo único. A recusa<br />

do réu em se submeter ao<br />

exame de código genético - DNA<br />

gerará a presunção da paternidade,<br />

a ser apreciada em<br />

conjunto com o contexto probatório.”<br />

Art. 3 o Revoga-se a Lei n o<br />

883, de 21 de outubro de 1949.<br />

Art. 4 o Esta Lei entra em<br />

fatura a vencer no mês de maio<br />

do ano seguinte ou no mês subsequente<br />

à completa quitação dos<br />

débitos do ano anterior ou dos<br />

anos anteriores, podendo ser<br />

emitida em espaço da própria<br />

fatura.<br />

Art. 4 o Da declaração de<br />

quitação anual deverá constar a<br />

informação de que ela substitui,<br />

para a comprovação do cumprimento<br />

das obrigações do<br />

consumidor, as quitações dos<br />

faturamentos mensais dos débitos<br />

do ano a que se refere e dos<br />

anos anteriores.<br />

Art. 5 o O descumprimento do<br />

disposto nesta Lei sujeitará os<br />

infratores às sanções previstas<br />

na Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro<br />

Exame médico será obrigatório<br />

vidores de 18 a 45 anos) ou<br />

bianuais (acima de 45 anos). A<br />

aferição valerá para funcionários<br />

ativos que ocupam cargo<br />

efetivo, comissionado ou de<br />

natureza especial. Servidores<br />

que estão expostos a risco, como<br />

os que operam substâncias<br />

radioativas, serão submetidos a<br />

exames complementares a cada<br />

seis meses. Já os expostos a<br />

produtos químicos serão submetidos<br />

a exames determinados<br />

pelos ministérios as<br />

Saúde e do Trabalho. Com a<br />

regulamentação, o governo<br />

pretende controlar a saúde do<br />

servidor e prevenir doenças<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Brasília, 29 de julho de<br />

<strong>2009</strong>; 188 o da Independência e<br />

121 o da República.<br />

LUIZ INÁCIO LULA <strong>DA</strong><br />

SILVA<br />

Tarso Genro<br />

Este texto não substitui o<br />

publicado no DOU de 30.7.<strong>2009</strong><br />

de 1995, sem prejuízo daquelas<br />

determinadas pela legislação<br />

de defesa do consumidor.<br />

Art. 6 o Esta Lei entra em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Brasília, 29 de julho de<br />

<strong>2009</strong>; 188 o da Independência<br />

e 121 o da República.<br />

LUIZ INÁCIO LULA <strong>DA</strong><br />

SILVA<br />

Guido Mantega<br />

José Gomes Temporão<br />

Helio Costa<br />

Este texto não substitui o<br />

publicado no DOU de<br />

30.7.<strong>2009</strong><br />

relacionadas ou não ao trabalho.<br />

Os exames deverão ser<br />

realizados pelos órgãos e<br />

poderão ser aplicados por<br />

meio dos convênios de saúde<br />

já contratados. A União será<br />

responsável pelas despesas<br />

com os procedimentos.


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Carmen Lucia Vieira<br />

Ramos Lima<br />

Procuradora Federal<br />

Ninguém está livre de ser alvo de<br />

pessoas cujos interesses podem ser<br />

tão individuais, que ultrapassam os<br />

limites da moralidade e da licitude.<br />

Mormente em se tratando de funcionários<br />

públicos ativos, inativos, experientes<br />

na arte de servir ao Estado,<br />

porém, expectantes quanto às lídimas<br />

reivindicações funcionais que, lá<br />

atrás, ficaram devidas, por tantas<br />

mudanças do sistema, pelo Estado.<br />

Tais pessoas tornaram-se dependentes<br />

individual e/ou coletivamente de<br />

ações reparadoras. Estende-se também<br />

o raciocínio a pensionistas e<br />

dependentes.<br />

Alguns casos vêm à tona. Quem<br />

não quer receber, principalmente<br />

quando tantos Planos e deduções<br />

salariais levaram valores considerados<br />

devidos? Quem ainda não<br />

sofreu com rubricas do contracheque<br />

batendo asas e desaparecendo?<br />

Funcionários públicos de médio e<br />

alto escalão, principalmente, ativados<br />

por indivíduos que parecem deter<br />

informações suficientes quanto a<br />

possíveis ganhos processuais, atendem<br />

a orientações dessas pessoas insinuantes<br />

e depositam quantias supostamente<br />

referentes a custas processuais<br />

e honorários advocatícios.<br />

Como não acreditar se, no bojo da<br />

troca de informações por telefone<br />

(geralmente), dados relativos à<br />

qualificação do funcionário alvo são<br />

perfeitamente identificáveis como<br />

verdadeiros? Porém, quando se aprofunda<br />

a conversa telefônica, descobre-se<br />

que - que pena! - o objeto<br />

da ação é confuso, o sucumbente não<br />

é identificável, etc. Também, após alguns<br />

anos, somente uma pesquisa<br />

para esclarecer e desfazer a tentação...<br />

###########################<br />

A história que aqui se conta<br />

começou com o recebimento de<br />

Notificação Judicial endereçada a um<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 11<br />

Uma Estranha NOTIFICAÇÃO JUDICIAL<br />

funcionário público federal, registrada,<br />

recebida na residência e protocolada no<br />

Livro de Registro do prédio residencial.<br />

Tentação das tentações: ganho indenizatório<br />

devido por Caixa de Pecúlio de<br />

Servidores da Previdência (?). Valor<br />

tentador.<br />

A Notificação se sobressai por ser de<br />

cor salmão, com tinta azul e preta,<br />

logotipo do TJ/SP colorido, cópia<br />

internet, encaminhada pelo 7° Oficio<br />

Cível (em azul).<br />

Começou a busca mental, via internet<br />

e por telefone: que processo é esse?<br />

Ganho relativo a que? Que Réu/<br />

Sucumbente é esse? Que nº de Guia é<br />

esse? Pior (ou melhor): no teor da<br />

Notificação, a quantia já se encontra à<br />

disposição. Notificação Judicial<br />

proveniente de São Paulo/SP. Por que<br />

será que no envelope consta 7° Oficio<br />

Cívil, em negrito? Cível, Civil...<br />

A quantia tenta ofuscar a dúvida e<br />

induzir ao depósito de honorários e<br />

custas. Descobre ao telefonar para o n°<br />

de telefone indicado na Notificação<br />

(CELULAR!), que ainda haverá audiência<br />

(?) e que, por serem muitos litisconsortes,<br />

a espera (embora já certo o recebimento)<br />

será de alguns meses... As<br />

vezes, ligando mais de uma vez e falando<br />

com pessoas diferentes vai se desfazendo<br />

a ilusão e a realidade vai se impondo:<br />

custas e honorários se ainda há audiência?<br />

Para que, se o dinheiro já se<br />

encontra à disposição?<br />

Informações solicitadas ao Órgão<br />

Pagador em BSB/DF, aos Fóruns de<br />

Pinheiros e Central João Mendes em São<br />

Paulo/SP, além da telefonista que não<br />

regateou informações sobre casos similares<br />

e, das informações prestadas pelo<br />

funcionário do verdadeiro 7° Oficio<br />

Cível, situado no Fórum Central João<br />

Mendes, na Sé, não convalidaram a<br />

Notificação Judicial recebida. Embora o<br />

n° do processo de 2 instâncias (SP)<br />

exista. Outras informações fornecidas<br />

pelo 7° Oficio em questão: as Notificações<br />

não são emitidas via internet, não<br />

são coloridas (só em preto) e o telefone<br />

só pode ser fixo, não é permitido celular.<br />

O funcionário que assinou a Notificação<br />

não consta para o referido Oficio consultado.<br />

Acompanhou as informações<br />

alerta para que se tome cuidados relativos<br />

à realização de depósitos solicitados,<br />

referentes a ações das quais não se tem<br />

Reflexões:<br />

- Que tipo de Direito está resultando do crescimento populacional e dos<br />

interesses humanos, cada vez mais propensos ao individualismo?<br />

- O Sistema tece tramas político-sociais que modificam promessas e geram<br />

necessidades humanas que, de forma inexorável, direcionam segmentos laborais<br />

para a formação de sindicatos, associações, centrais de luta, etc, como<br />

instrumento de defesa para seus interesses de sobrevivência.<br />

- A moral tende a fragilizar-se com tentações. A fraqueza humana facilita atos<br />

ilícitos.<br />

- Mudanças rápidas geram conseqüências rápidas: boas ou más. Se memória<br />

popular já era curta, quanto mais com excesso de informação e de imaginação.<br />

- Ações coletivas podem ser remédio para evitar males maiores aos bolsos dos<br />

interessados.<br />

- Processos judiciais que visam reposições/resíduos funcionais costumam<br />

tramitar muito tempo, e, às vezes, sofrerem substabelecimentos de patronos,<br />

originando às partes (que nem sempre são usuárias da internet), dificuldade<br />

no acompanhamento judicial dos mesmos.<br />

- Des. . .confiar sempre.<br />

- E quando se esquece (ou não se sabe) que se é parte processual e o processo<br />

ainda está vivo?<br />

lembrança, nem sequer o acompanhamento<br />

processual.<br />

O funcionário público federal que<br />

recebeu essa Notificação, em Junho/09<br />

teve ganho de resíduo salarial, o qual foi<br />

devidamente comunicado ao Órgão<br />

Pagador em BSB/DF, para os devidos fins<br />

(IR, etc) e foi depositado na CEF, normalmente,<br />

conforme comunicação do<br />

órgão de classe/substituto processual em<br />

questão. Sem problemas.<br />

Quanto à tentadora Notificação,<br />

depois de originar gastos investigativos<br />

(telefonemas, pesquisas, etc), leva a<br />

algumas considerações: o livre arbítrio<br />

garante liberdade de escolha, mas<br />

também, incentiva a criação de situações<br />

embaraçosas, oportunistas, dando livre<br />

curso a intenções/práticas ilícitas por<br />

parte de uns, gerando prejuízo para<br />

outros, já prejudicados nos seus direitos.<br />

Segundo as pessoas contactadas são<br />

muitos os que se deixam levar pelas tais<br />

Notificações e ligam ansiosas, cobrando<br />

seus direitos, porque já efetuaram os<br />

depósitos comandados.<br />

Quanto aos nomes das pessoas que<br />

forneceram as informações ficarão<br />

resguardados, já que não se trata de uma<br />

investigação policial. O que se pretende<br />

é expor ocorrência que, de resto, depende<br />

somente da vontade da pessoa, que<br />

escolhe ser ou não ser objeto de fraude,<br />

e fortalece outros que também foram<br />

objeto da mesma tentação, a identificar<br />

o absurdo. A dita Notificação (falsa?) não<br />

obriga ao depósito de custas e honorários,<br />

porém, desperta no seu destinatário<br />

o desejo estressante de receber,<br />

receber aquela soma, mesmo que<br />

pague por ela, sem quaisquer<br />

garantias, sem pesquisar, sem correr<br />

atrás de informações e, depois, morrer<br />

na praia... Se estiver sobrando<br />

dinheiro...<br />

Fica uma solicitação para a<br />

<strong>APAFERJ</strong>, associação de luta e<br />

proteção de interesses de classe: a<br />

nível preventivo, caso ainda não tenha<br />

havido situação similar com seus<br />

associados ou, a nível de orientação<br />

e apoio, caso já tenha sido observado<br />

casos assim: embora seja decisão de<br />

ordem pessoal, envolvendo livre<br />

arbítrio, etc, que implique na discrição<br />

da situação passada, alertas para<br />

questões oportunistas podem ser de<br />

bom alvitre e a <strong>APAFERJ</strong> tem amplo<br />

relacionamento institucional e voz.<br />

A <strong>APAFERJ</strong>, para efeitos comprobatórios,<br />

recebeu cópia da Notificação<br />

Judicial e do seu envelope.<br />

Mas, fica a esperança do destinatário<br />

dela: tomara que a Notificação seja<br />

verdadeira, e que ele, destinatário,<br />

receba aquela quantia, mesmo sem<br />

efetuar qualquer depósito antecipatório!<br />

Afinal se foi depositada em<br />

2004...e está à disposição...em outro<br />

7° Oficio Cível (quem sabe o 7° Oficio<br />

Cível foi clonado?). Livre<br />

pensar... alimenta a imaginação.<br />

Já se disse que esta é a época da<br />

irreverência. A da safadeza já passou.


12 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

José Salvador Iorio<br />

Procuradora Federal<br />

Recentemente, tive oportunidade<br />

de escrever sobre a<br />

falta de Modernos Transportes<br />

a interligarem o país.<br />

Hoje, nosso sistema de<br />

transportes está embasado<br />

nas rodovias e aerovias, em<br />

que pese seu elevado custo<br />

operacional, deixando a desejar<br />

em termos ambientais,<br />

pois emite gases poluentes.<br />

O deficiente sistema de<br />

transportes ferroviários, bem<br />

como marítimos e hidroviários<br />

(em que pese dispormos de<br />

rios navegáveis e privilegiada<br />

costa marítima), concorre para<br />

a sobrecarga nos meios de<br />

transportes, para as quais as<br />

rodovias e aerovias têm<br />

dificuldades para atender a<br />

crescente demanda, acarretando<br />

congestionamentos<br />

constantes em estradas e zonas<br />

urbanas. As perspectivas<br />

futuras são de piora, pelo<br />

inevitável aumento de passageiros<br />

e cargas a serem transportados.<br />

Na década de 60 e 70 o Sistema<br />

de Transportes sofreu<br />

grande revés ao desativarem<br />

a Malha Ferroviária que interligava<br />

e servia o interior,<br />

pela qual se escoava a produção.<br />

Os Transportes Marítimo<br />

e Hidroviário permanecem<br />

sem atenção devida, e,<br />

para isso, basta vermos as<br />

condições de navegabilidade<br />

e ambiental que cercam o Rio<br />

São Francisco, em que prog-<br />

Transporte para um país sustentável e forte<br />

nosticam estar agonizando.<br />

Sem transportes adequados<br />

e preços acessíveis, como pensar<br />

em Turismo Interno que oportunize:<br />

conhecer Brasília; as<br />

grandes metrópoles; participar<br />

de eventos culturais e festas<br />

tradicionais conforme calendários<br />

regionais; visitar as<br />

Cidades Históricas; o Amazonas<br />

e o Pantanal - o maior<br />

eco-sistema do globo terrestre.<br />

Isto é exercer a cidadania,<br />

conhecer e fortificar o sentimento<br />

de pátria, hoje tão relegados<br />

a segundo plano.<br />

Em l954 resolvi conhecer a<br />

Região Sul, “VIAJANDO DE<br />

TREM” Do Rio de Janeiro parti<br />

em direção a Porto Alegre. Indo<br />

pelo litoral pude visitar todas<br />

as capitais: São Paulo - Florianópolis<br />

- Curitiba - Porto Alegre.<br />

De Porto Alegre partir para<br />

o interior, indo a Uruguaiana,<br />

viagem em que a linha férrea<br />

cruzava OS PAMPAS (Cenário<br />

de beleza indescritível). De<br />

Uruguaiana resolvi retornar ao<br />

Rio de Janeiro, pelo inte-rior,<br />

pois trem para isso existia. Viajei<br />

cinco dias para chegar ao Rio<br />

de Janeiro. Nesse trajeto conheci<br />

toda a beleza desse nosso<br />

interior, pois, em cada parada<br />

uma surpresa, e não raros grupos<br />

de imigrantes e brasileiro,<br />

ali radicados, vestiam seus trajes<br />

típicos. Os hábitos, costumes,<br />

pratos típicos, e a enorme variedade<br />

de frutas se somava em<br />

cada parada. Conheci, assim,<br />

na época, parte dessa grandiosa<br />

Malha Ferroviária brasileira,<br />

que hoje já não mais existe.<br />

Os acertos ou enganos de<br />

decisões tomadas ou mudanças<br />

adotadas, só ao longo do tempo<br />

se pode ver ou sentir. Hoje, pen-<br />

so que a opção exclusiva para<br />

os atuais sistemas de transportes<br />

“rodovias e aerovias”não<br />

nos levou a bom termo, face<br />

suas limitações, frente à grandiosidade<br />

do nosso território e o<br />

crescente aumento do volume<br />

de carga e de passageiro. Chegará<br />

o momento que não terão<br />

como atender a essa demanda.<br />

Isso não está tão distante, pois,<br />

basta vermos o que vem acontecendo<br />

em nossas estradas e<br />

em nossas grandes cidades.<br />

Brasília, desde que foi fundada,<br />

há 55 anos, faz por merecer<br />

um transporte moderno, a<br />

exemplo do trem que hoje liga<br />

Madri a Barcelona, que desenvolve<br />

até 350 km por hora<br />

(viagem rápida, sem atropelos).<br />

Esse Trem, por exemplo, pode<br />

fazer Rio-São Paulo em l:30h,<br />

permitindo o desembarque no<br />

centro da cidade. Creio que se<br />

iguala ou até supere o avião,<br />

visto que os aeroportos se obrigam<br />

a ficar distantes de centros<br />

urbanos, por medida de segurança.<br />

Brasília, assim, ainda<br />

permanece com os meios de<br />

transportes com que foi inaugurada,<br />

em que, por rodovia, a<br />

viagem dura em média de l0 a<br />

l2horas.<br />

Não podemos esquecer que<br />

somos um país de extensão<br />

continental. Crescente o aumento<br />

de nossa produção, em<br />

todos os campos, principalmente<br />

agrícola, o que reforça<br />

essa necessidade premente, de<br />

uma malha que transporte<br />

grandes tonelagens e volumes<br />

em um único momento. Não ser<br />

poluidoras e custo baixo em sua<br />

operacionalidade há que ser<br />

considerado. Estaremos, assim,<br />

falando de Ferrovias, Hidrovias<br />

e as Marítimas.<br />

Oportuno mencionar a<br />

carta recebida do Exmo. Sr.<br />

Ministro Alfredo Pereira do<br />

Nascimento - Ministro<br />

de Estado dos Transportes,<br />

datada de 25/08/<br />

<strong>2009</strong>, que nos dá a alvissareira<br />

noticias da atenção<br />

às ferrovias de cargas e passageiros<br />

por parte de seu<br />

Ministério. Fala sobre os vários<br />

projetos em estudo e execução,<br />

entre os quais a FER-<br />

RONORTE, a FERROES-<br />

TE, a FERROVIA NORTE/<br />

SUL, RECUPERAÇÃO <strong>DA</strong><br />

MALHA FERROVIÁRIA<br />

NO NORDESTE. DO TREM<br />

DE ALTA VELOCI<strong>DA</strong>DE<br />

que ligará Rio a São Paulo com<br />

o tempo de viajem previsto em<br />

l:30h. Concluídos esses projetos,<br />

estaremos promovendo a<br />

solução esperada para o<br />

transporte no Brasil.<br />

O Transporte, assim, tem<br />

importante papel na circulação<br />

de nossas riquezas, levando<br />

o progresso ao mais<br />

longínquo rincões do nosso<br />

território. Desempenha,<br />

ainda, o papel de ocupação,<br />

de aproximação e vigilância<br />

das áreas desabitadas em<br />

nosso território. Os Transportes<br />

se tornarão, nesse futuro<br />

que se avizinha, o vetor<br />

das facilidades ou das dificuldades,<br />

frente às perspectivas<br />

de prosperidade e crescimento<br />

que vislumbramos.<br />

Acredito que o assunto em<br />

tela há de merece a atenção<br />

e interesse de nossas autoridades,<br />

e que estará presente<br />

na pauta de temas<br />

importantes e prioritários a<br />

serem debatidos.


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Ney Machado<br />

Procurador Federal, Professor<br />

da UFF e Membro do IAB.<br />

A Carta Magna assegura<br />

a todos os cidadãos o direito<br />

a prestação jurisdicional<br />

quando houver, por parte de<br />

autoridade pública ou agente<br />

de pessoa jurídica no exercício<br />

de atribuição de Poder<br />

Público, lesão ou ameaça a<br />

direitos nas suas relações<br />

(Inciso XXXV, art. 5°).<br />

Certo é que no convívio<br />

em sociedade o cidadão mantém<br />

relações com agentes públicos<br />

face as suas inúmeras<br />

atividades, cabendo, pois, ao<br />

Estado, dirimir os conflitos.<br />

Assim, o Estado, através<br />

do Poder Judiciário, aplica à<br />

quaestio juris a norma<br />

adequada no sentido de assegurar<br />

a verdadeira justiça.<br />

Em razão desse comando,<br />

a Constituição coloca o<br />

mandamus entre os direitos<br />

e garantias constitucionais,<br />

no sentido da proteção<br />

do direito líquido e<br />

certo, contra o ato ilegal que<br />

afronta a lei ou o abuso de<br />

poder praticado sem lei, vale<br />

dizer, inexistindo lei que o<br />

ampare.<br />

Recentemente, em 07 de<br />

Em abril, o Tribunal Superior do<br />

Trabalho concedeu a maior indenização<br />

por assédio moral registrada<br />

no Brasil: R$ 1,3 milhão. Esta decisão<br />

é apenas uma, dentre os milhares<br />

de casos de dano moral que<br />

adentram a esfera trabalhista todos<br />

os anos. As empresas, assimilando<br />

agosto do corrente ano, o mandado<br />

de segurança individual e<br />

coletivo, através da Lei 12.016/<br />

<strong>2009</strong>, sofreu novo disciplinamento.<br />

Registre-se que a Lei enfocada<br />

vem sofrendo por parte<br />

dos operadores do direito, como,<br />

principalmente, pela Ordem dos<br />

Advogados do Brasil, sérias<br />

críticas.<br />

Tais manifestações de censura<br />

alertam que a nova regulamentação,<br />

sem sombra de<br />

qualquer dúvida ou hesitação,<br />

limita o acesso à Justiça, razão<br />

pela qual a Ordem dos Advogados<br />

do Brasil pretende ingressar<br />

com a competente Ação<br />

de Inconstitucionalidade (Adin)<br />

no Excelso Tribunal para<br />

questionar alguns artigos da<br />

citada Lei.<br />

A crítica primeira dirige-se<br />

ao § 2º do artigo 7° da Lei<br />

12.016 que dispõe:<br />

“Não será concedida medida<br />

liminar que tenha<br />

por objeto a compensação<br />

de créditos tributários, a<br />

entrega de mercadorias e<br />

bens provenientes do exterior,<br />

a reclassificação<br />

ou equiparação de servidores<br />

públicos e a concessão<br />

de aumento ou extensão<br />

de vantagens de<br />

pagamento de qualquer<br />

natureza.”<br />

Pela simples leitura do texto<br />

sub censura observa-se que<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 13<br />

Anotações a Lei 12.016/<strong>2009</strong><br />

duas são as matérias distintas<br />

tratadas.<br />

A primeira diz respeito à<br />

questão tributária (compensação<br />

de créditos), com imposição<br />

a não entrega de mercadorias<br />

e bens.<br />

Tal possibilidade pela negativa<br />

de medida liminar afronta<br />

a garantia Constitucional<br />

(artigo 5°, XXXV), atropelando<br />

os limites do razoável.<br />

É cediço, que em razoabilidade<br />

nas disposições legais,<br />

inexiste adequação e clareza, o<br />

que impede a realização da<br />

verdadeira justiça.<br />

Vale realçar que tal ponderação<br />

também é reconhecida<br />

quando o citado dispositivo impede<br />

que servidores públicos<br />

possam recorrer ao Poder Judiciário,<br />

no sentido do reconhecimento<br />

de seus direitos, tratando-os<br />

como cidadãos de<br />

segunda categoria.<br />

Outra crítica que se faz, diz<br />

respeito ao inciso III do artigo<br />

7°, que prevê a possibilidade do<br />

julgador exigir dos autos do<br />

mandamus pagamento de caução,<br />

fiança ou depósito, no sentido<br />

de assegurar o ressarcimento<br />

à pessoa jurídica.<br />

É obvio, a nosso sentir, que<br />

tal possibilidade afronta a total<br />

postulação do WRIT, principalmente<br />

para o cidadão de<br />

pouco ou nenhum recurso.<br />

Trata-se de posicionamento<br />

discriminatório e até mesmo<br />

Seguro cobre despesas com ações<br />

boas práticas de governança corporativa,<br />

já estão atentas para este risco<br />

adotando códigos de conduta, guias de<br />

prevenção e treinamentos específicos.<br />

“A Justiça considera que as empresas<br />

são responsáveis pela conduta<br />

de seus empregados no ambiente de<br />

trabalho. Logo, por mais precauções<br />

que se tome, ainda há risco. Nesse<br />

sentido, o seguro de práticas trabalhistas<br />

ressarce as empresas de eventuais<br />

prejuízos”, explica Vinicius Villela<br />

Jorge, executivo de Contas da Zurich<br />

Brasil Seguros.<br />

O objetivo do seguro é cobrir eventuais<br />

indenizações que a empresa<br />

injurioso, pois o cidadão de<br />

poucos recursos fica totalmente<br />

impedido de ver seu<br />

direito subjetivo contemplado<br />

pelo Poder Judiciário.<br />

Impõe-se registrar que<br />

jamais o Supremo Tribunal<br />

Federal apreciou o mérito de<br />

ações que imponham ou<br />

limitem restrições em Mandado<br />

de Segurança.<br />

Ressalte-se que as normas<br />

jurídicas têm por finalidade<br />

estabelecer o seu resultado no<br />

tecido social, com o objetivo de<br />

alcançar a verdadeira justiça.<br />

Por derradeiro, também,<br />

merece certa crítica a observação<br />

que diz respeito ao<br />

artigo 22, que em seu § 2°<br />

prevê obrigatoriedade da<br />

oitiva de representante judicial<br />

da pessoa jurídica, antes<br />

da concessão de liminar no<br />

Mandado de Segurança coletivo.<br />

Tal possibilidade, embora,<br />

com prazo de 72 horas para<br />

se pronunciar, trará reflexos<br />

de retardo na prestação judicial,<br />

já tão decantada pelos<br />

operadores do direito.<br />

Conclui-se, pois, que as garantias<br />

constitucionais inseridas<br />

na Carta Política, enquanto<br />

valores fundamentais,<br />

governam a Constituição<br />

no sentido de respeito<br />

à Ordem jurídica.<br />

seguradora for responsabilizada<br />

pelos danos morais causados a seus<br />

colaboradores. Alem da própria<br />

indenização, o seguro também ajuda<br />

a defesa da empresa, arcando com<br />

os custos de honorários advocatícios<br />

e demais despesas.


14 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Casimiro José Marques<br />

de Abreu nasceu na Cidade<br />

de Barra de São João, em 4<br />

de janeiro de 1839 e faleceu<br />

em Nova Friburgo no dia 18<br />

de outubro de 1860 foi um<br />

poeta brasileiro da segunda<br />

geração romântica.<br />

Filho de um abastado<br />

comerciante e fazendeiro<br />

português, e de Luísa Joaquina<br />

das Neves, uma fazendeira<br />

viúva. A localidade<br />

onde nasceu, Barra de São<br />

João, é hoje distrito do município<br />

que leva seu nome, e<br />

também chamada “Casimirana”,<br />

em sua homenagem.<br />

Recebeu apenas a instrução<br />

primária no Instituto Freeze,<br />

dos onze aos treze anos,em<br />

Nova Friburgo, então cidade<br />

de maior porte da região serrana<br />

do estado do Rio de Janeiro,<br />

e para onde convergiam,<br />

à época, os adolescentes<br />

induzidos pelos pais a se<br />

aplicarem aos estudos.<br />

Aos treze anos transferiuse<br />

para o Rio de Janeiro para<br />

trabalhar com o pai no comércio.<br />

Com ele, embarcou<br />

para Portugal em 1853, onde<br />

entrou em contato com o meio<br />

intelectual e escreveu a maior<br />

parte de sua obra. O seu<br />

sentimento nativista e as<br />

saudades da família escreve:<br />

“estando a minha casa à hora<br />

da refeição, pareceu-me escutar<br />

risadas infantis da<br />

minha mana pequena. As<br />

lágrimas brotavam e fiz os<br />

primeiros versos de minha<br />

vida, que teve o título de Ave<br />

Maria”.<br />

Em Lisboa, foi representado<br />

seu drama Camões e<br />

o Jau em 1856, que foi<br />

publicado logo depois.<br />

Seus versos mais famosos<br />

Um poeta romântico<br />

do poema Meus oito<br />

anos: Oh! Que saudades<br />

que tenho/da<br />

aurora da minha vida,/<br />

da minha infância<br />

querida/que os anos<br />

não trazem mais!/ Que<br />

amor, que sonhos, que<br />

flores,/naquelas<br />

tardes fagueiras,/ à<br />

sombra das bananeiras,/<br />

debaixo dos<br />

laranjais!<br />

Em 1857 retornou<br />

ao Brasil para trabalhar<br />

no armazém<br />

de seu pai. Isso, no<br />

entanto, não o afastou<br />

da vida boêmia. Escreveu<br />

para alguns<br />

jornais e fez amizade<br />

com Machado de Assis. Escolhido<br />

para a recém fundada<br />

Academia Brasileira de Letras,<br />

tornou-se patrono da cadeira<br />

número seis.<br />

Tuberculoso, retirou-se para<br />

a fazenda de seu pai, Indaiaçu,<br />

hoje sede do município que<br />

recebeu o nome do poeta, onde<br />

inutilmente buscou uma recuperação<br />

do estado de saúde,<br />

vindo ali a falecer. Foi sepultado<br />

conforme desejo onde<br />

nasceu, estando sua lápide no<br />

cemitério da secular Capela de<br />

São João Batista, em Barra de<br />

São João, junto ao túmulo do<br />

pai. Em 1859 editou as suas<br />

poesias reunidas sob o título de<br />

Primaveras.<br />

Espontâneo e ingênuo, de<br />

linguagem simples, tornou-se<br />

um dos poetas mais populares<br />

do Romantismo no Brasil.<br />

Deixou uma obra cujos temas<br />

abordavam a casa paterna, a<br />

saudade da terra natal e o amor<br />

(mas este tratado sem a complexidade<br />

e a profundidade tão<br />

caras a outros poetas ro-<br />

mânticos).<br />

A localidade de Barra de São<br />

João passou a se chamar<br />

“Casimiro de Abreu” em sua<br />

homenagem.<br />

As Primaveras, único livro<br />

de poesias escrito por Casimiro<br />

de Abreu, foi lançado em 7 de<br />

Setembro de 1859, com ajuda<br />

financeira do pai, embora este<br />

fosse avesso às tendências<br />

literárias do filho. O sucesso<br />

varreu o país como vendaval,<br />

sendo aclamado por alguns e<br />

criticado por outros, mas até<br />

hoje é o símbolo poético da<br />

saudade.<br />

Trata-se de uma coleção de<br />

poesias melancólicas e sentimentais<br />

pela maior parte, em<br />

que a uma grande simplicidade<br />

na forma se alia um sentimento<br />

apaixonado e veemente.<br />

Casimiro viveu pouco a<br />

temporada de glória, porque os<br />

sintomas da tuberculose se<br />

agravaram falecendo em 18 de<br />

outubro do ano seguinte, com<br />

apenas 21 anos.<br />

Oh! que saudades que tenho<br />

Da aurora da minha vida,<br />

Da minha infância querida,<br />

Que os anos não trazem mais!<br />

Que amor, que sonhos, que flores,<br />

Naquelas tardes fagueiras<br />

À sombra das bananeiras,<br />

Debaixo dos laranjais!<br />

Como são belos os dias<br />

Do despontar da existência!<br />

- Respira a alma inocência<br />

Como perfumes a flor;<br />

O mar é lago sereno,<br />

O céu - um manto azulado,<br />

O mundo - um sonho dourado,<br />

A vida - um hino d’amor!<br />

Que auroras, que sol, que vida,<br />

Que noites de melodia,<br />

Naquela doce alegria,<br />

Naquele ingênuo folgar!<br />

O céu bordado d’estrelas,<br />

A terra de aromas cheia,<br />

As ondas beijando a areia<br />

E a lua beijando o mar!<br />

Oh! dias de minha infância<br />

Oh! meu céu de primavera!<br />

Que doce à vida não era<br />

Nessa risonha manhã!<br />

Em vez das mágoas de agora,<br />

Eu tinha nessas delícias<br />

De minha mãe as carícias<br />

E beijos de minha irmã!<br />

Livre filho das montanhas,<br />

Eu ia bem satisfeito,<br />

Da camisa aberto o peito,<br />

- Pés descalços, braços nus -.<br />

Correndo pelas campinas<br />

À roda das cachoeiras,<br />

Atrás das asas ligeiras<br />

Das borboletas azuis!<br />

Naqueles tempos ditosos<br />

Ia colher as pitangas,<br />

Trepava a tirar as mangas,<br />

Brincava à beira do mar;<br />

Rezava às Ave-Marias,<br />

Achava o céu sempre lindo,<br />

Adormecia sorrindo<br />

E despertava a cantar!<br />

Oh! que saudades que tenho<br />

Da aurora da minha vida<br />

Da minha infância querida<br />

Que os anos não trazem mais!<br />

- Que amor, que sonhos, que flores<br />

-,Naquelas tardes fagueiras<br />

À sombra das bananeiras,<br />

Debaixo dos laranjais!<br />

Casimiro de Abreu, 1859.


<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

D I R E T O R I A<br />

PRESIDENTE - José Marcio<br />

Araujo de Alemany<br />

VICE-PRESIDENTE - Rosemiro<br />

Robinson Silva Junior<br />

DIRETOR ADMINISTRATIVO -<br />

Miguel Carlos Melgaço Paschoal<br />

DIRETOR ADMINISTRATIVO<br />

ADJUNTO - Maria Auxiliadora<br />

Calixto<br />

DIRETOR FINANCEIRO -<br />

Fernando Ferreira de Mello<br />

DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO<br />

- Dudley de Barros Barreto Filho<br />

DIRETOR JURÍDICO - Hélio Arruda<br />

DIRETOR CULTURAL - Carlos<br />

Alberto Mambrini<br />

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO -<br />

Antonio Carlos Calmon N. da Gama<br />

DIRETOR DE PATRIMÔNIO -<br />

Celina de Souza Lira<br />

DIRETOR SOCIAL - Gracemil<br />

Antonio dos Santos<br />

CONSELHO DELIBERATIVO<br />

NATOS:<br />

1. WAGNER CALVALCANTI DE<br />

ALBUQUERQUE<br />

2. ROSEMIRO ROBINSON SILVA<br />

JUNIOR<br />

3. HUGO FERNANDES<br />

TITULARES:<br />

1. FRANCISCO PE<strong>DA</strong>LINO<br />

COSTA<br />

2. LUIZ CARLOS DE ARAUJO<br />

A P A F E R J<br />

Rua Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP: 20031-010<br />

Centro - Rio de Janeiro - Sede Própria<br />

e-mail: diretoria@apaferj.org.br<br />

portal: www.apaferj.org.br<br />

Tel/Fax: (21)2532-0747 / 2240-2420 / 2524-6729<br />

3. ALLAM CHERÉM SOARES<br />

4. FERNANDO CARNEIRO<br />

5. EMYGDIO LOPES BEZERRA<br />

NETTO<br />

6. EDSON DE PAULA E SILVA<br />

7.SYLVIO MAURICIO<br />

FERNANDES<br />

8. TOMAZ JOSÉ DE SOUZA<br />

9. SYLVIO TAVARES FERREIRA<br />

10. PEDRO PAULO PEREIRA<br />

DOS ANJOS<br />

11.MARIA DE LOURDES<br />

CALDEIRA<br />

12. MARILIA RUAS<br />

13. IVONE SÁ CHAVES<br />

14. NEWTON JANOTE FILHO<br />

15. JOSÉ PIRES DE SÁ<br />

SUPLENTES:<br />

1. ROSA MARIA RODRIGUES<br />

MOTTA<br />

2. MARIA LUCIA DOS SANTOS DE<br />

SOUZA<br />

3. PETRÓNIO LIMA CORDEIRO<br />

CONSELHO FISCAL<br />

TITULARES:<br />

1. JOSÉ CARLOS <strong>DA</strong>MAS<br />

2. JOSÉ SALVADOR IÓRIO<br />

3. WALDYR TAVARES FERREIRA<br />

SUPLENTES:<br />

1. JOSÉ RUBENS RAYOL LOPES<br />

2. EUNICE RUBIM DE MOURA<br />

3. MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA<br />

DE MEDEIROS<br />

Jornal da <strong>APAFERJ</strong><br />

Editor Responsável: Milton Pinheiro - Reg. Prof. 5485<br />

Corpo Editorial: Antonio Calmon da Gama, Carlos Alberto Mambrini,<br />

Fernando Ferreira de Mello, Miguel Carlos Paschoal,Rosemiro<br />

Robinson Silva Junior.<br />

Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany<br />

Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de Araújo<br />

Reg. Prof.: 16.783<br />

Editoração e Arte: Jane Fonseca - jane_fonseca@terra.com.br<br />

Impressão: Gráfica MEC<br />

Tiragem: 2.000 exemplares<br />

Distribuição mensal gratuita.<br />

Os artigos assinados<br />

são de exclusiva responsabilidade dos autores<br />

As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas,<br />

desde que citadas as fontes.<br />

<strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong> 15<br />

ANIVERSARIANTES setembro<br />

01 ALBA REGINA DE JESUS<br />

- M. SAÚDE<br />

01 GILMAR DE SOUZA ARAUJO<br />

- AGU<br />

01 LUCIA MARIA <strong>DA</strong> SILVA<br />

BRITO - INCRA<br />

03 CARLOS EDUARDO C.<br />

MACHADO - INPI<br />

03 LUIZ AUGUSTO PAIVA <strong>DA</strong><br />

SILVA - M. FAZ<br />

03 MARIA ELY DE SOUZA D.A.<br />

DE BRITO - M. FAZ<br />

05 MARLENE FERREIRA<br />

BARBOSA - C.P.II<br />

06 ALÉSSIO FIONTA - INSS<br />

06 LUIZ ANTONIO CAVALEIRO -<br />

M. FAZ<br />

06 MOYSÉS LOPES MACIEL -<br />

IBAMA<br />

07 MARIA DENISE DE GÓES<br />

FISCHER - CNEN<br />

08 ANTONIO PEREIRA DE<br />

SOUZA - INSS<br />

08 ARNALDO OSBORNE M. <strong>DA</strong><br />

COSTA - INSS<br />

08 NELSON FAGUNDES DE<br />

MELLO - INPI<br />

10 DOROTHY GESZIKTER -<br />

INCRA<br />

10 JAIRO JACINTHO VIEIRA<br />

- INSS<br />

11 HELOISA LUCCIOLA L.<br />

GONÇALVES - INSS<br />

11 RENATO RABE - AGU<br />

12 EUNICE RUBIM DE MOURA<br />

- AGU<br />

12 PEDRO MACHADO DE<br />

SOUZA - M. SAÚDE<br />

13 CEDENIR <strong>DA</strong> COSTA ISSA<br />

- M. AGRIC<br />

13 HERBERT GOMES - INSS<br />

13 MILTON PINHEIRO DE<br />

BARROS - MPAS<br />

14 ANTONIO EVERARDO C.<br />

RAMALHO - C.P.II<br />

14 ANTONIO LAGES<br />

CAVALCANTI - INCRA<br />

15 FERNANDO CARNEIRO - M.<br />

TRANP<br />

15 SEBASTIÃO WAGNER SAB<br />

No próximo dia 29 de setembro vamos fazer uma festa<br />

para comemorar o seu aniversário<br />

COMPAREÇA.<br />

- INCRA<br />

16 JÚLIO CÉSAR <strong>DA</strong> MOTTA<br />

BUYS - M. TRANSP<br />

16 ZURÉA DE SOUSA<br />

MARTINS -INCRA<br />

17 ALMIR RODRIGUES<br />

CARREIRA - UFRJ<br />

18 JONAS DE JESUS RIBEIRO<br />

- AGU<br />

19 CARLOS ALBERTO P.de C.<br />

e ALBUQUERQUE JR - AGU<br />

19 CARLOS EDGAR G.<br />

MORITZ - FNS<br />

20 EDIMAR RODRIGUES DE<br />

PAULA - INMETRO<br />

20 GLADSTONE DOS<br />

SANTOS - INCRA<br />

20 SÉRGIO LUIZ P. SANT’ANNA<br />

- AGU<br />

21 CARLOS ROBERTO<br />

BARCIELA - INCRA<br />

21 GERALDO MESQUITA<br />

LUDUVICE - INSS<br />

21 SEIR SOARES <strong>DA</strong> SILVA -<br />

UFRJ<br />

22 ORLANDO GONZALEZ<br />

FERNANDEZ - M. SAÚDE<br />

24 AMAURY DE SOUZA - INSS<br />

24 EDIBALDO HOMOBONO S.<br />

BRÍGI<strong>DA</strong> - AGU<br />

25 SONIA MARIA DE JESUS<br />

CARMELO - MPAS<br />

26 NAPOLEÃO PEREIRA<br />

GUIMARÃES - M. FAZ<br />

28 ANTONIO JOSÉ<br />

CLEMENTE - INSS<br />

28 IZAURA PEREIRA CAMPOS<br />

- M. SAÚDE<br />

28 MARIA HELENA DOCK DE<br />

AQUINO - INSS<br />

28 NINA MARIA HAUER -<br />

UNIRIO<br />

28 ROMEU GUILHERME<br />

TRAGANTE - INPI<br />

29 ANTONIO CÉLIO DE<br />

BARROS - INSS<br />

29 MARIA TEREZA DE<br />

OLIVEIRA - C.P.II<br />

30 LUIZ CARLOS GONÇALVES<br />

ARRU<strong>DA</strong> - EMBRATUR<br />

Com a sua presença haverá mais alegria e confraternização.


16 <strong>JORNAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>APAFERJ</strong><br />

<strong>AGOSTO</strong> <strong>2009</strong><br />

Rosemiro Robinson<br />

S. Junior<br />

Vice-Presidente<br />

Veritas saepe<br />

examinata magis<br />

elucescit<br />

“A verdade muitas<br />

vezes examinada<br />

brilha mais”.<br />

Meus caros e fiéis leitores:<br />

sempre que defendo o tratamento<br />

paritário, em termos remuneratórios,<br />

entre os integrantes<br />

das carreiras da Advocacia-<br />

Geral da União e os membros do<br />

Ministério Público Federal, o que<br />

tenho feito reiteradas vezes em<br />

artigos publicados neste Jornal,<br />

alguns doutos colegas me lembram<br />

o inciso XIII do artigo 37<br />

da Constituição Federal vigente,<br />

que assim dispõe in verbis: “XIII<br />

– e vedada a vinculação ou equiparação<br />

de quaisquer espécies<br />

remuneratórias para o efeito de<br />

remuneração de pessoal do<br />

serviço público”; ou seja, qualquer<br />

tentativa de parametrização<br />

remuneratória esbarraria<br />

na expressa vedação constitucional<br />

acima transcrita.<br />

Ocorre que, se não bastasse a<br />

absurda desigualdade de tratamento<br />

que se mantém há longo<br />

tempo, não se deve fazer tabula<br />

rasa do contido no inciso V do<br />

artigo 93 da Carta Magna, que<br />

assim estabelece: “V – o subsídio<br />

dos Ministros dos Tribunais<br />

Superiores corresponderá a noventa<br />

e cinco por cento do subsídio<br />

mensal fixado para os Ministros<br />

do Supremo Tribunal Federal e<br />

os subsídios dos demais magistrados<br />

serão fixados em lei e<br />

PEÇO A PALAVRA<br />

De vinculação, isonomia e sucumbência<br />

escalonados, em nível federal e<br />

estadual, conforme as respectivas<br />

categorias da estrutura judiciária<br />

nacional, não podendo a diferença<br />

entre uma e outra ser superior<br />

a dez por cento ou inferior<br />

a cinco por cento, nem exceder a<br />

noventa e cinco por cento do<br />

subsídio mensal dos Ministros dos<br />

Tribunais Superiores, obedecido,<br />

em qualquer caso, o disposto nos<br />

arts. 37, XI, e 39, § 4º.”<br />

Como se vê, a vedação contida<br />

no suso transcrito inciso XIII do<br />

artigo 37 da Constituição Federal<br />

não abrange os magistrados,<br />

inobstante a percepção de subsídio<br />

ser comum a eles e aos<br />

Advogados Públicos Federais,<br />

nos termos do § 4º do artigo 39<br />

da Carta Magna, situação que<br />

torna meridiana a alegada desigualdade<br />

de tratamento, porquanto<br />

esses Advogados, a exemplo<br />

do que ocorre com os membros<br />

do Ministério Público Federal,<br />

exercem Funções Essenciais<br />

à Justiça, ex vi do que determina<br />

o Capítulo IV do Título<br />

IV da Constituição Federal.<br />

Mediante estudo publicado<br />

neste Jornal sustentei a tese de<br />

se aplicar tratamento isonômico<br />

remuneratório aos Advogados<br />

Públicos Federais em relação aos<br />

membros do Ministério Público<br />

Federal, estando eu em honrosa<br />

companhia, sendo bastante citar<br />

o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro<br />

Costa, ex-Advogado-Geral da<br />

União e o Dr. Francisco Rezek,<br />

ex-Ministro do Egrégio Supremo<br />

Tribunal Federal, cujos ar-<br />

gumentos alicerçam solidamente<br />

o pretendido tratamento isonômico<br />

remuneratório.<br />

Obviamente, tal tratamento<br />

só poderá prosperar se os Advogados<br />

Públicos Federais tiverem<br />

as mesmas prerrogativas e as<br />

mesmas vedações fixadas para os<br />

membros do Ministério Público,<br />

listadas nos incisos I e II, do §<br />

5º, do artigo 128 da Carta Magna,<br />

sendo indispensável, para tal<br />

fim, que venha a lume a nova Lei<br />

Orgânica da Advocacia-Geral da<br />

União, ora em fase de elaboração<br />

e que, espero, em breve tempo<br />

seja encaminhado o respectivo<br />

anteprojeto ao Congresso Nacional.<br />

Evidencie-se que, recentemente,<br />

recebi um prospecto<br />

informando que o Forum Nacional<br />

da Advocacia Pública<br />

Federal, com o respaldo da OAB<br />

Nacional, irá desencadear uma<br />

campanha visando ao pagamento<br />

dos honorários de sucumbência<br />

aos Advogados Públicos Federais,<br />

revigorando antiga iniciativa<br />

da Advocacia-Geral da<br />

União, consubstanciada em esboço<br />

de Medida Provisória, plenamente<br />

injusta em relação aos<br />

aposentados, porquanto, no início,<br />

a eles assegurava a isonomia<br />

aos ativos e, ao cabo de cinco<br />

anos, tal isonomia deixava de<br />

vigorar, levando a <strong>APAFERJ</strong> a<br />

endereçar veemente protesto ao<br />

Advogado-Geral da União, sendo<br />

de ressaltar que, pouco depois,<br />

em decorrência de parecer do<br />

Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, a proposta<br />

foi ingloriamente arquivada.<br />

Viajando a Brasília, há poucos<br />

dias, participei de almoço com<br />

notáveis líderes classistas, os<br />

quais me disseram que a iniciativa<br />

de se pretender o pagamento dos<br />

honorários de sucumbência se<br />

devia à “pressão das bases”, cuja<br />

força, obviamente, é avassaladora<br />

e irresistível, porquanto uma<br />

posição contrária representaria,<br />

certamente, inúmeras defecções,<br />

abalando seriamente o quadro<br />

social das Entidades.<br />

Como a <strong>APAFERJ</strong> integra o<br />

Forum Nacional da Advocacia<br />

Pública Federal, ainda que pessoalmente<br />

faça restrições ao<br />

tema, pela forma com que se apresenta,<br />

tenho obrigação, como<br />

dirigente, de apoiar incondicionalmente<br />

a campanha dos<br />

honorários de sucumbência, cujo<br />

êxito, é bom lembrar, porá por<br />

terra qualquer hipótese de possível<br />

isonomia com o Ministério<br />

Público Federal, fechando-se um<br />

caminho, s.m.j., muito mais<br />

seguro e juridicamente válido.<br />

Sou, por formação, democrata<br />

e humanista, aprendendo, muito<br />

cedo, a respeitar as opiniões<br />

contrárias ao meu entendimento.<br />

Contudo, julgo que, no nosso caso,<br />

é fundamental que obtenhamos<br />

um mecanismo de reajuste<br />

automático de nossos subsídios,<br />

o que nos pouparia das<br />

exaustivas reuniões, das esperas<br />

enervantes e do descumprimento<br />

de compromissos formalmente<br />

assumidos. É de notar,<br />

também, que em qualquer rumo<br />

que se adote, iremos passar<br />

inevitavelmente pelo § 4º do<br />

artigo 39 da Constituição Federal,<br />

com a redação dada pela<br />

Emenda Constitucional nº 19/98,<br />

que conceituou o subsídio, conceito<br />

que, sem sombra de dúvida,<br />

somente poderá ser alterado por<br />

outra Emenda Constitucional,<br />

solução complexa mas não inalcançável,<br />

a exemplo de conquistas<br />

anteriores que a muitos<br />

se afiguravam impossíveis.

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