Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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J. A. Segurado e Campos<br />
irracional faz: proteger o seu território 303 . A conclusão<br />
impõe-se: um <strong>de</strong>sertor, um individualista como<br />
<strong>Leócrates</strong> não po<strong>de</strong>, não <strong>de</strong>ve gozar dos mesmos direitos<br />
<strong>de</strong> que gozam os bons cidadãos, os <strong>de</strong>fensores da cida<strong>de</strong>,<br />
inclusive aqueles que a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ram no passado, como<br />
os combatentes caídos em Queroneia, cujos túmulos se<br />
indignam vendo <strong>Leócrates</strong> passar diante <strong>de</strong>les 304 .<br />
19.18. Corolário do que acabamos <strong>de</strong> dizer é o<br />
valor <strong>de</strong> exemplo dos processos que têm lugar nos tribunais,<br />
em particular um processo <strong>de</strong> natureza política como é a<br />
acusação contra <strong>Leócrates</strong>. A i<strong>de</strong>ia que Licurgo preten<strong>de</strong><br />
inculcar no seu auditório é esta: os processos não têm apenas<br />
um contorno jurídico, mais importante do que a solução<br />
jurídica <strong>de</strong> um litígio é a função paradigmática que o<br />
processo <strong>de</strong>ve ter, é o valor educativo, que se exerce por duas<br />
vias, a dos juízes que escutam os argumentos dos litigantes<br />
e <strong>de</strong>põem na urna o seu voto 305 , a do público que assiste aos<br />
julgamentos, sobretudo quando se trata <strong>de</strong> público jovem.<br />
Por outras palavras, um julgamento po<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>ve ser uma<br />
forma <strong>de</strong> pai<strong>de</strong>ia, facto <strong>de</strong> que <strong>de</strong>corre a concepção que<br />
Licurgo tem das responsabilida<strong>de</strong>s dos oradores 306 .<br />
19.19. O caso <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong> é um bom exemplo<br />
<strong>de</strong>ixado à posterida<strong>de</strong>, porquanto o seu crime é <strong>de</strong> tal<br />
modo grave que a lei nem sequer prevê a possibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> ele ocorrer. Ele tornou-se réu <strong>de</strong> traição à pátria,<br />
culpado <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência às leis, sem respeito pelos<br />
303 C. Leocr., § 131.<br />
304 C. Leocr., § 142.<br />
305 Não esqueçamos que o número <strong>de</strong> juízes num tribunal po<strong>de</strong><br />
chegar a várias centenas.<br />
306 C. Leocr., § 7.<br />
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