Seção 3 -003 - Governo do Distrito Federal
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PÁGINA 20<br />
Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
2.2 - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:<br />
2.2.1 – Valor da cota única - R$ 525,98<br />
2.2.2 – Valor da primeira cota - R$ 131,51;<br />
2.2.3 - Valor da segunda a quarta cota – R$ 131,49;<br />
2.3 - PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE AGENTE, AVALIADOR, COMIS-<br />
SÁRIO, CORRETOR, DESPACHANTE, DECORADOR, DESENHISTA, INTERMEDIÁ-<br />
RIO, LEILOEIRO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROPAGANDISTA E RE-<br />
PRESENTANTE:<br />
2.3.1 – Valor da cota única - R$ 525,98;<br />
2.3.2 – Valor da primeira cota - R$ 131,51;<br />
2.3.3 - Valor da segunda a quarta cota – R$ 131,49;<br />
3 - Os prazos para pagamento são os seguintes:<br />
a) Cota Única: 20 de fevereiro de 2004; b) Primeira Cota: 20 de março de 2004; c) Segunda<br />
Cota: 20 de junho de 2004; d) Terceira Cota: 20 de setembro de 2004; e) Quarta Cota: 20 de<br />
dezembro de 2004;<br />
4 - Quan<strong>do</strong> ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente prorroga<strong>do</strong> para o 1º dia<br />
útil subseqüente;<br />
5 - Os Documentos de Arrecadação – DAR, relativos ao ISS Autônomo serão encaminha<strong>do</strong>s<br />
para o endereço informa<strong>do</strong> pelos contribuintes na Ficha Cadastral – FAC. Na falta <strong>do</strong> recebimento<br />
por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emiti<strong>do</strong> através <strong>do</strong><br />
site www.fazenda.df.gov.br;<br />
6 - A relação nominal <strong>do</strong>s contribuintes <strong>do</strong> ISS, Profissional Autônomo – 2004 encontra-se a<br />
disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s na Agencia de Atendimento da Receita de seu <strong>do</strong>micílio fiscal;<br />
7 - A falta <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> DAR não desobriga o sujeito passivo <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s tributos<br />
nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebi<strong>do</strong> os respectivos <strong>do</strong>cumentos<br />
devem procurar as repartições fiscais de seu <strong>do</strong>micílio para regularizar sua situação<br />
cadastral;<br />
8 - O contribuinte que não concordar com o lançamento <strong>do</strong> Imposto poderá apresentar reclamação<br />
no prazo de 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong> da data da publicação deste edital no Diário Oficial <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, dirigida ao Gerente da Gerencia de Gestão <strong>do</strong> Cadastro – GECAD/DIRAR/<br />
SUREC/SEFP, por escrito, conten<strong>do</strong>:<br />
I - qualificação <strong>do</strong> reclamante;<br />
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;<br />
III - <strong>do</strong>cumentos probatórios;<br />
9 - O imposto não recolhi<strong>do</strong> até a data <strong>do</strong> vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela<br />
variação mensal <strong>do</strong> Índice Nacional de Preços ao Consumi<strong>do</strong>r – INPC e sobre o valor atualiza<strong>do</strong><br />
incidirá:<br />
I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devi<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong> monetariamente;<br />
II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplica<strong>do</strong>s por<br />
capitalização simples, a partir <strong>do</strong> mês subseqüente ao <strong>do</strong> vencimento.<br />
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quan<strong>do</strong> o débito for<br />
pago até trinta dias após a data <strong>do</strong> vencimento. E, na hipótese de finaliza<strong>do</strong> o prazo de 30 dias<br />
em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.<br />
ABILIO JOSE DOS SANTOS<br />
AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDANGO MICROEMPRESA DE 2004.<br />
EDITAL N.º 002/2004/GECAD Brasília, 05 de Janeiro de 2004<br />
O GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO CADASTRO, em cumprimento ao disposto<br />
nos arts. 16 e 55 <strong>do</strong> Decreto n.º 21.205, de maio de 2000 e combina<strong>do</strong> com a Lei nº 3.195/2<strong>003</strong><br />
que dispõe sobre o Regime Tributário Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – SIMPLES CAN-<br />
DANGO, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDAN-<br />
GO MICROEMPRESAS, relativo ao exercício de 2004:<br />
1 - Ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – CF/DF, sujeitos<br />
a tributação pelo ICMS , enquadra<strong>do</strong>s como MICROEMPRESA e que não possuem as vedações<br />
imposta pela Lei nº 3.195/03, notifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> lançamento <strong>do</strong> imposto referente ao Simples<br />
Candango para as Microempresas, relativo ao exercício de 2004;<br />
2 - O valor <strong>do</strong> imposto lança<strong>do</strong> para cada contribuinte é de R$ 839,04 (Oitocentos e trinta e<br />
nove reais e quatro centavos) anual dividi<strong>do</strong> em 12 parcelas mensais iguais de R$ 69,92<br />
(Sessenta e nove reais e noventa e <strong>do</strong>is centavos) constantes no DAR – Documento de<br />
Arrecadação;<br />
3 - Os prazos para pagamento são os seguintes:<br />
a) Primeira Cota: 20 de fevereiro de 2004; b) Segunda Cota: 20 de março de 2004; c)<br />
Terceira Cota: 20 de abril de 2004; d) Quarta Cota: 20 de maio de 2004; e) Quinta Cota: 20 de<br />
junho de 2004; f) Sexta Cota: 20 de julho de 2004; g) Sétima Cota: 20 de agosto de 2004; h)<br />
Oitava Cota: 20 de setembro de 2004; i) Nona Cota: 20 de outubro de 2004; j) Décima Cota: 20<br />
de novembro de 2004; l) Décima primeira: Cota: 20 de dezembro de 2004; m) Décima segunda:<br />
Cota: 20 de janeiro de 2005.<br />
4 - Quan<strong>do</strong> ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente prorroga<strong>do</strong> para o 1º dia<br />
útil subseqüente;<br />
5 - Os Documentos de Arrecadação – DAR, relativos ao Simples Candango-Microempresa<br />
serão encaminha<strong>do</strong>s para o endereço informa<strong>do</strong> pelos contribuintes na Ficha Cadastral – FAC.<br />
Na falta <strong>do</strong> recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser<br />
emiti<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site www.fazenda.df.gov.br;<br />
6 - A falta <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> DAR não desobriga o sujeito passivo <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s tributos<br />
nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebi<strong>do</strong> os respectivos <strong>do</strong>cu-<br />
Nº <strong>003</strong>, terça-feira, 6 de janeiro de 2004<br />
mentos devem procurar as repartições fiscais de seu <strong>do</strong>micílio para regularizar sua situação<br />
cadastral;<br />
7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento <strong>do</strong> Imposto poderá apresentar reclamação<br />
no prazo de 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong> da data da publicação deste edital no Diário Oficial <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, dirigida ao Gerente da Gerencia de Gestão <strong>do</strong> Cadastro – GECAD/DIRAR/<br />
SUREC/SEFP, por escrito, conten<strong>do</strong>:<br />
I - qualificação <strong>do</strong> reclamante;<br />
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;<br />
III - <strong>do</strong>cumentos probatórios;<br />
8 - O imposto não recolhi<strong>do</strong> até a data <strong>do</strong> vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela<br />
variação mensal <strong>do</strong> Índice Nacional de Preços ao Consumi<strong>do</strong>r – INPC e sobre o valor atualiza<strong>do</strong><br />
incidirá:<br />
I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devi<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong> monetariamente;<br />
II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplica<strong>do</strong>s por<br />
capitalização simples, a partir <strong>do</strong> mês subseqüente ao <strong>do</strong> vencimento.<br />
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quan<strong>do</strong> o débito for<br />
pago até trinta dias após a data <strong>do</strong> vencimento. E, na hipótese de finaliza<strong>do</strong> o prazo de 30 dias<br />
em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.<br />
ABILIO JOSÉ DOS SANTOS<br />
AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDANGO EIRANTE/AMBULANTE/2004.<br />
EDITAL N.º <strong>003</strong>/2004/GECAD Brasília, 05 de Janeiro de 2004<br />
O GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO CADASTRO, em cumprimento ao disposto<br />
nos arts. 16 e 55 <strong>do</strong> Decreto n.º 21.205, de maio de 2000 e combina<strong>do</strong> com a Lei nº 3.195/2<strong>003</strong><br />
que dispõe sobre o Regime Tributário Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – SIMPLES CAN-<br />
DANGO, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDAN-<br />
GO para os FEIRANTES/AMBULANTES, relativo ao exercício de 2004:<br />
1 - Ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – CF/DF, enquadra<strong>do</strong>s<br />
como FEIRANTES/AMBULANTES, notifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> lançamento <strong>do</strong> imposto referente ao<br />
Simples Candango para os feirantes/ambulantes, relativo ao exercício de 2004;<br />
2 - O valor <strong>do</strong> imposto lança<strong>do</strong> para cada contribuinte é gradua<strong>do</strong> conforme a localização da<br />
feira ou a sua classificação como ambulante:<br />
2.1 – Feira Central <strong>do</strong> Guará e a Feira <strong>do</strong>s Importa<strong>do</strong>s o valor mensal de R$ 62,93 (Sessenta e<br />
<strong>do</strong>is reais e noventa e três centavos);<br />
2.2 – Feira Central da Ceilandia e a Feira da Torre de TV, o valor mensal de R$ 34,95 (Trinta e<br />
quatro reais e noventa e cinco centavos);<br />
2.3 – Demais Feiras, acima não relacionadas, o valor mensal de R$ 20,97 (Vinte reais e noventa<br />
e sete centavos);<br />
2.4 – Ambulantes, o valor mensal de R$ 27,96 (Vinte e sete reais e noventa e seis centavos); 3<br />
- Os prazos para pagamento são os seguintes:<br />
a)Primeira Cota: 20 de fevereiro de 2004; b) Segunda Cota: 20 de março de 2004; c) Terceira<br />
Cota: 20 de abril de 2004; d) Quarta Cota: 20 de maio de 2004; e) Quinta Cota: 20 de junho de<br />
2004; f) Sexta Cota: 20 de julho de 2004; g) Sétima Cota: 20 de agosto de 2004; h) Oitava Cota:<br />
20 de setembro de 2004; i) Nona Cota: 20 de outubro de 2004; j) Décima Cota: 20 de novembro<br />
de 2004; l) Décima primeira: Cota: 20 de dezembro de 2004; m) Décima segunda: Cota: 20 de<br />
janeiro de 2005.<br />
4 - Quan<strong>do</strong> ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente prorroga<strong>do</strong> para o 1º dia<br />
útil subseqüente;<br />
5 - Os Documentos de Arrecadação – DAR, relativos ao Simples Candango-Feirantes/ambulantes<br />
serão encaminha<strong>do</strong>s para o endereço informa<strong>do</strong> pelos contribuintes na Ficha Cadastral –<br />
FAC. Na falta <strong>do</strong> recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá<br />
ser emiti<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site www.fazenda.df.gov.br;<br />
6 - A falta <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> DAR não desobriga o sujeito passivo <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s tributos<br />
nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebi<strong>do</strong> os respectivos <strong>do</strong>cumentos<br />
devem procurar as repartições fiscais de seu <strong>do</strong>micílio para regularizar sua situação<br />
cadastral;<br />
7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento <strong>do</strong> Imposto poderá apresentar reclamação<br />
no prazo de 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong> da data da publicação deste edital no Diário Oficial <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, dirigida ao Gerente da Gerencia de Gestão <strong>do</strong> Cadastro – GECAD/DIRAR/<br />
SUREC/SEFP, por escrito, conten<strong>do</strong>:<br />
I - qualificação <strong>do</strong> reclamante;<br />
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;<br />
III - <strong>do</strong>cumentos probatórios;<br />
8 - O imposto não recolhi<strong>do</strong> até a data <strong>do</strong> vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela<br />
variação mensal <strong>do</strong> Índice Nacional de Preços ao Consumi<strong>do</strong>r – INPC e sobre o valor atualiza<strong>do</strong><br />
incidirá:<br />
I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devi<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong> monetariamente;<br />
II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplica<strong>do</strong>s por<br />
capitalização simples, a partir <strong>do</strong> mês subseqüente ao <strong>do</strong> vencimento.<br />
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quan<strong>do</strong> o débito for<br />
pago até trinta dias após a data <strong>do</strong> vencimento. E, na hipótese de finaliza<strong>do</strong> o prazo de 30 dias<br />
em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.<br />
ABILIO JOSÉ DOS SANTOS