Impugnação apresentada pela BSK Engenharia - DNIT
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Brasilia, 04.de agosto de 2006<br />
Ao<br />
MINISTERIO DOS TRJ~NSF'ORTES<br />
DEPARTAMENTO NJ\CIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />
COORDENACAO GERAL DE CADASTRO E LlCITACOES - CGCUDG/<strong>DNIT</strong><br />
At. Sr. Presidente da Comissao de Licita~ao<br />
SAN Quadra 3, Blocc! A - E:d. Sede do <strong>DNIT</strong><br />
Brasilia -DF<br />
Senhor Presidente da Comissao de Licitac;ao,<br />
Assunto: Convite N° 0280/2006-00<br />
Processo N° 50600-001389/2006-13<br />
aSK ENGENH) 1 RIA, LTDA, pessoa juridica de direito pri,:"ado, inscrita no CNPJ/MF sob 0<br />
nO 24.939.241/0001-69, com endere~o no SINSul Quadra 3-C, lotes 3/4, Sala 108, nests Capital:<br />
aqui representada pelo seu administrador Carlos Jorge Cavalcanti Teixeira, engenheiro eletricista no<br />
2648/0 CREA/DF, vem, com 0 devido respeito e acatamento perante Vossa Senhoria,<br />
tempestivamente, intE!I-por, na forma do artigo 41, § 2° da lei nO 8.666/93, e no subitem 12.6 do<br />
Edital, a presente<br />
contra os termos do Edital (I fazendo pel as razOes a seguir expostas<br />
OBJETO DA LlCITA(;,i.O<br />
0 objeto da Licitayao, !)egundo 0 item 3 do Edital e<br />
"3 - OBJETO E LOCALlZAC;AO<br />
I<br />
r<br />
~ D:<br />
0 objeto da presents Ucita9SG trata-ss de CONTRATACAo DE<br />
EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIAL/ZAD~ NA EXECUC;Ao<br />
~ - - -<br />
SIA /Sui Q(jsdra 3C- Lotes 3/4. S81a 108- CEP 71200-035 Ed. Columbus Center- Brasilia - OF<br />
Telefone (Oxx61) 361.5065 Fax 361.1704 www.bsk.com.br<br />
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CAS EXIGEN(;IAS f)ARA A HABILITACAO<br />
Para fins da hclbilita~:ao<br />
DOS SERVIC;OS DE REMOCAO DO SISTEMA ANTIGO,<br />
EXECUC;Ao E IMPLANTAC;AO DO PROJETO DE ACORl)O COM<br />
AS NORMAS NBR 541G'97 E NBR 5419/01 DA ABNT E<br />
IMPLANTACAO DO NOVO SISTEMA DE PROTECAo DE<br />
DESCARGAS DO <strong>DNIT</strong>, conforme A TMOSF~RICAS,' discriminsdo neste NO PR~DIO Editsl e DO seu(s) EDIFlclO Anexo(s)." SE"DE .<br />
0 Edital exige:<br />
H 14.5<br />
- Qua/ificafBo Tecnica<br />
a) Registro ou inscriy~o da empresa e doCs) respons~vel(is)<br />
tecnico(s) no Conselho Regional de <strong>Engenharia</strong>, Arquitetura e<br />
Agronomia - CREA, da regi~o da Sede da Empress.<br />
b) Comprovac;~o da licitante, passuir em seu quaqro permanente, na<br />
data da licitac;~o, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou<br />
cerlidao (Oes) de responsabilidade tecnica de execuC;Bo ou<br />
fiscalizac;§o ou supervisao do( s) servif}Os a seguir relacionados:<br />
Retirada de Para-Rajas Radioativo (equipamento instalaao sabre<br />
0 edificio, devendo a contratada se responsabilizar <strong>pela</strong><br />
destina~ao do material radioativo, obedecendo a legisla~ao e<br />
as normas pertinentes, devendo a retirada do material<br />
radioativo ser coordenada pe/o Orgao local da Comissao<br />
Nacional de Energia Nuclear - CNEN - au, na falta deste, pe/o<br />
sistema de Defesa Civil do Distrito Federal). Montagem e<br />
instala~ao de SISTEMA DE PROTECAo CONTRA<br />
DESCARGAS A TMOSFERICAS.<br />
b.1} Somente serna aceitos atestado(s} e/ou celtid§o(es} fomecidos<br />
par pessoas jurfdicas de direito publico ou privado, devidamente<br />
celtificados pelo CREA;<br />
b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou cettidao(oes)<br />
necessario(s) e suficiente(s) para a comprova~ao do exigido,<br />
e indicar com marca texto os itens que comprovarao as<br />
exigencias. "<br />
(<br />
)<br />
(ANEXO II PROJETO BAs/cO)<br />
5- DB QualiflCBt;80 T ecnicB dB UcitBnte e seus Funcionarios<br />
5.1- A Licitante dever~ apresentar 0 registro ou inscri~So da empresB;<br />
e do respons~vel t~cnico no Conselho Regional de <strong>Engenharia</strong>,<br />
Arquitetura e Agronomia - CREA dB regiSo da Sede da Empresa;<br />
SlAis-u,-QL:8diB3C - totes "3.14 - Sa/a 108 - CEP 71200:035 Ed. COlumbus Center - Brasilia<br />
TEtlefone (Oxx61) 361-5065 Fax 361-1704 www.bsk.com.br<br />
-:-OF
5.2- A Empress licitante devera passuir em seu quadro tecniCo<br />
permsnente, ns data ds licitar;.4o, engenheiro eletricists, detentor<br />
de atestado e/ou certidao de responsabilidade tecnica de<br />
execur;ao ou fiscal;zar;~o ou supervisao de S8lVi,os de /gusl teor<br />
das propostos nests Ilc~jo;<br />
5.3- A empress licitante devera apresentar atestado de capacidade<br />
tecnica emitido par 6rgaos da Administrat;ao Federal ou Empresa<br />
Privada, devidamente registrados pelo CREA, comprovando a<br />
exeCUt;80 de servit;os similares ao objeto desta licitat;ao, sendo<br />
consideradas as seguintes parce/as de maiorre/evjncia:<br />
projeto e eXeCU(}BO de Sistema de Prote(}a'o contra Descarga<br />
Atmosferica, aprovado pe/o Corpo de Bombe;ros e de acordo<br />
com a NBR 5419 - Prote~ao de Edif;ca~6es .Contra Descacgas<br />
Atmosfericas e demais normas pertinentes.<br />
5.3.1- 0 atestado em quest§o devem ser em nome da I;cit~nte e do<br />
respons~vel tecn;co pertencente ao quadro de func;on~rios da<br />
empress ou s6c;0 dB mesma, quando da eXeCUy80 dos serv;yos<br />
ac;ma menc;onados. .<br />
(<br />
A malha de ate"amento perimetral, projetada, pressupae por<br />
calculo, resistencia nao superior a 5,0 Ohms em terreno<br />
seco.<br />
A resistencia maxima admissive/, em qualquer epoca do ana,<br />
n'o podera ser superior a 5,0 Ohms, devendo ser med;da com<br />
todos os conectores das caixas de medi(}80 suspensa e abertos. A<br />
Contratada devera, acrescentar tantas hastes quantas<br />
necessarias para atingir 0 valor desejado da resistencia de<br />
aterramento;<br />
A Contratada devera apresentar 8 Fiscalizat;ao as hastes de ten-a,<br />
antes de serem instaladas para an~/ise do material;<br />
0 ateffBmento s6 podera ser fechado ap6s vistoria da Fisca/izat;80 e<br />
inspet;8o de lodes as so/des exotennicas;" .<br />
(grifamos)<br />
Notamos que as exigencias quanta a qualificac;ao tecnica foi explicitada de forma inadequada,<br />
pais nao fica claro se as e):igencias no item 14.5 serao somadas as relacionadas no subitem 5.3 do<br />
Anexo II.<br />
Verificamos, talnbem, nao estar objetivamente evidenciado se nos atestados de comprovac;ao<br />
de acervo tecnico da '9mprE!sa e do seu responsavel tecnico deverao constar a retirada de para-rajas<br />
radioativo ou apenas a montagem e instala
Mesmo compr,~ndendo os motivos e deveres da Administra~o em contratar fomecedores<br />
de servi~os idOneos e de o)mprovada experiencia, nAo podemos admitir excessos ou subjetivismos<br />
no que se refere .1 exigencias editallcias. Citamos algumas exigencias que poderiam ser<br />
desconsideradas, a n)sso 'fer, sem prejuizo para 0 6rgao e sam a expectativa de futuros recursos<br />
administrativos ou judciais.<br />
a) E evidente que a empresa a ser contratada nao ira conceber 0 projeto ou calculos da<br />
malha de aterramentc1, ma~; tao somente, se ater aquilo que foi projetado e calculado palo Orgao e<br />
que consta dos esclareciml~ntos durante a vistoria. Apenas 0 projeto conforme construido (as built)<br />
sera elaborado, registr;ado no CREA/DF e aprovado no Corpo de Bombeiros. Assim, e desneCessario<br />
se exigir atestado tec ,ico de projeto aprovado no CBMDF. A exigencia de que conste do atestado<br />
tecnico a aprova
A Constitui~acn Fed.,ral de 1988 estabelece em seu artigo 37, inciso XXI, que somente se<br />
permitira, nos procecjimentos licitat6rios, as exigencias de qualifica~ao tecnica indispensaveis a<br />
garantia do. cumprimE1nto des obrigac;aes. 0 excesso infringe a sistematica constitucional acerca da<br />
universalidade de pari:icipa~:ao em licita~oes.<br />
Com efeito, to,ja limita~ao, mesmo que editalicia, deve ser interpretada em consonancia com<br />
os dispositivos constilucionais que regem a materia e na forma prevista no art. 3° da lei das<br />
Licitay6es, redigido m}sses termos: .<br />
§ HArt.JO 1° - E vedado aDs agentes publicos:<br />
,<br />
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos alas de conVOCa(}80,<br />
clausulas ou condicoes Que comDrometam. restriniam ou<br />
frustrem 0 seu carater comDetitivo e estabele(}am<br />
preferencias ou distin(}oes em raz8o da naturalidade, da sede ou<br />
domicilio dos licitantes, ou de qua/quer outra circunst§ncia<br />
impertinente ou i"e/evante para 0 especifico objeto do<br />
contrato. "(grifamos)<br />
As planilhas Oryat11entarias, constantes do Edital, encontram-se incompletas par nao<br />
apresentarem os pre~os unlitarios, parciais e totais estimados pelo Orgao. Dessa feita, os valOres nao<br />
sendo apresentados podern resultar em futuras decisOes subjetivas que contrariem principios de<br />
isonomia.<br />
Legalmente, a; licita~oes nao podem ser iniciadas sem que esteja definido pelo 6rgao 0<br />
or~amento detalhad4) em planilhas contendo a composi~ao dos seus custos unitarios.<br />
Tal pratica, se levada adiante, contraria 0 Principia da Uniforrnidade, irnpedindo urn posterior<br />
julgarnento isonornico das propostas e e certo que a Adrninistra~ao Publica nso pode adrnitir<br />
subjetividade no julgalYlento de contratac;{jes.<br />
Aler1amos que se a (::omissao mantiver sua inten~ao de continuar com 0 processo licitat6rio,<br />
gem corrigir as deficiE!ncias da planilha or~amentaria, serao frontalmente desrespeitados os term'os<br />
previstos no ar1. 3°; art. 7°, .1, §2°, II, §4°, §6°; ar1. 44, §1° da Lei 8666/93, verbis:
Art. 3° - A /icitar;ao destina-se a garantir a observBncia do<br />
principia constituciona/ da isonomia e a se/ecionar a proposta<br />
mais vantajosa para a Administraf}BO e sera processada e<br />
ju/gada em estrita conformidade com os principios basicos da<br />
/ega/idade, da impessoa/idade, da mora/idade, da igua/dade, da<br />
pub/icidade, da probidade administrative, d~ vincu/ar;ao ao<br />
instrumento convocat6rio, do ju/gamento objetivo e dos que /hes<br />
SaD carre/alas.<br />
Art. ]0 - As licitafjoes para a execufjao de obras e para a<br />
prestafjao de servifjos obedecerao ao disposto neste artigo e, em<br />
particular, a seguinte seqaencia:<br />
§ 2° - As obras e os sefVi~os somente poderao ser licitados<br />
quando:<br />
II - existir or~amento detalhado em planilhas que expressem<br />
a composi~ao de todos os seus custos unitarios;<br />
§ 6° - A infringencia do disposto neste artigo implica a<br />
nulidade dos atos ou contratos realizados e a<br />
responsabilidade de quem Ihes tenha dado causa.<br />
Art. 40 -<br />
§ 2° - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte<br />
integrante:<br />
II . demonstrativo do or~amento estimado em<br />
planilhas de quantitativos e custos unitarios.<br />
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Art. 44 - No julgamento das propostas, a Comissao levars em<br />
considerar;ao os criterios objet~vos definidos no edital ou convite,<br />
os quais nao devem contrariar as nonnas e principios<br />
estabelecidos par esta Lei.<br />
§ 1° - E vedada a utiliza~ao de qualquer e/emento, criteria<br />
ou fator sigiloso, secreta, subjetivo ou reservado que possa<br />
Binda que indiretamente elidir 0 principia da igualdade entre<br />
os licitantes. (grifamos)<br />
Sabedora que e:ise Clrgao n~o pactua com praticas restritivas ao carater competitivo das<br />
licitayoes publicas, a I mpugnante requer:<br />
a) - A sl.lpre'!;sao das exigencias consideradas dispensaveis e/ou excessivas na<br />
argurr)enL'~;ao dessa pe~a impugnat6ria;<br />
b) - 0 preenc:himento dos pre~os unitarios, parciais e totais da planilha de<br />
or~cjmento.<br />
Estas sac as raz..5es d,~ presente Impugnayao aDs termos do Edital do Convite N° 0280/2006,<br />
que esperamos seja!11 aCi3tadas par V.Sas, de modo a viabilizar a realizayao do certame em<br />
harmonia com os principios norteadores dos procedimentos licitat6rios esculpidos na lei no 8.666/93.<br />
Atenciosamente,<br />
<strong>BSK</strong> ENGEN HARIA L TDA<br />
CNPJ 24.939.241/0001-69<br />
Carlos Jorge Cavalcanti Teixeira<br />
Engo Elet. 2648/0 - CREAlDF<br />
Admin;strador<br />
$IA /SulQu3dra 3(~- Lotes 3/4-Sala108-CEP71200-035 Ed. Columbus Center- Brasfiia::OF<br />
Telefone (Oxx61) 361-5065 Fax 361-1704 www.bsk.com.br