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Impugnação apresentada pela BSK Engenharia - DNIT

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Brasilia, 04.de agosto de 2006<br />

Ao<br />

MINISTERIO DOS TRJ~NSF'ORTES<br />

DEPARTAMENTO NJ\CIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br />

COORDENACAO GERAL DE CADASTRO E LlCITACOES - CGCUDG/<strong>DNIT</strong><br />

At. Sr. Presidente da Comissao de Licita~ao<br />

SAN Quadra 3, Blocc! A - E:d. Sede do <strong>DNIT</strong><br />

Brasilia -DF<br />

Senhor Presidente da Comissao de Licitac;ao,<br />

Assunto: Convite N° 0280/2006-00<br />

Processo N° 50600-001389/2006-13<br />

aSK ENGENH) 1 RIA, LTDA, pessoa juridica de direito pri,:"ado, inscrita no CNPJ/MF sob 0<br />

nO 24.939.241/0001-69, com endere~o no SINSul Quadra 3-C, lotes 3/4, Sala 108, nests Capital:<br />

aqui representada pelo seu administrador Carlos Jorge Cavalcanti Teixeira, engenheiro eletricista no<br />

2648/0 CREA/DF, vem, com 0 devido respeito e acatamento perante Vossa Senhoria,<br />

tempestivamente, intE!I-por, na forma do artigo 41, § 2° da lei nO 8.666/93, e no subitem 12.6 do<br />

Edital, a presente<br />

contra os termos do Edital (I fazendo pel as razOes a seguir expostas<br />

OBJETO DA LlCITA(;,i.O<br />

0 objeto da Licitayao, !)egundo 0 item 3 do Edital e<br />

"3 - OBJETO E LOCALlZAC;AO<br />

I<br />

r<br />

~ D:<br />

0 objeto da presents Ucita9SG trata-ss de CONTRATACAo DE<br />

EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIAL/ZAD~ NA EXECUC;Ao<br />

~ - - -<br />

SIA /Sui Q(jsdra 3C- Lotes 3/4. S81a 108- CEP 71200-035 Ed. Columbus Center- Brasilia - OF<br />

Telefone (Oxx61) 361.5065 Fax 361.1704 www.bsk.com.br<br />

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CAS EXIGEN(;IAS f)ARA A HABILITACAO<br />

Para fins da hclbilita~:ao<br />

DOS SERVIC;OS DE REMOCAO DO SISTEMA ANTIGO,<br />

EXECUC;Ao E IMPLANTAC;AO DO PROJETO DE ACORl)O COM<br />

AS NORMAS NBR 541G'97 E NBR 5419/01 DA ABNT E<br />

IMPLANTACAO DO NOVO SISTEMA DE PROTECAo DE<br />

DESCARGAS DO <strong>DNIT</strong>, conforme A TMOSF~RICAS,' discriminsdo neste NO PR~DIO Editsl e DO seu(s) EDIFlclO Anexo(s)." SE"DE .<br />

0 Edital exige:<br />

H 14.5<br />

- Qua/ificafBo Tecnica<br />

a) Registro ou inscriy~o da empresa e doCs) respons~vel(is)<br />

tecnico(s) no Conselho Regional de <strong>Engenharia</strong>, Arquitetura e<br />

Agronomia - CREA, da regi~o da Sede da Empress.<br />

b) Comprovac;~o da licitante, passuir em seu quaqro permanente, na<br />

data da licitac;~o, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou<br />

cerlidao (Oes) de responsabilidade tecnica de execuC;Bo ou<br />

fiscalizac;§o ou supervisao do( s) servif}Os a seguir relacionados:<br />

Retirada de Para-Rajas Radioativo (equipamento instalaao sabre<br />

0 edificio, devendo a contratada se responsabilizar <strong>pela</strong><br />

destina~ao do material radioativo, obedecendo a legisla~ao e<br />

as normas pertinentes, devendo a retirada do material<br />

radioativo ser coordenada pe/o Orgao local da Comissao<br />

Nacional de Energia Nuclear - CNEN - au, na falta deste, pe/o<br />

sistema de Defesa Civil do Distrito Federal). Montagem e<br />

instala~ao de SISTEMA DE PROTECAo CONTRA<br />

DESCARGAS A TMOSFERICAS.<br />

b.1} Somente serna aceitos atestado(s} e/ou celtid§o(es} fomecidos<br />

par pessoas jurfdicas de direito publico ou privado, devidamente<br />

celtificados pelo CREA;<br />

b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou cettidao(oes)<br />

necessario(s) e suficiente(s) para a comprova~ao do exigido,<br />

e indicar com marca texto os itens que comprovarao as<br />

exigencias. "<br />

(<br />

)<br />

(ANEXO II PROJETO BAs/cO)<br />

5- DB QualiflCBt;80 T ecnicB dB UcitBnte e seus Funcionarios<br />

5.1- A Licitante dever~ apresentar 0 registro ou inscri~So da empresB;<br />

e do respons~vel t~cnico no Conselho Regional de <strong>Engenharia</strong>,<br />

Arquitetura e Agronomia - CREA dB regiSo da Sede da Empresa;<br />

SlAis-u,-QL:8diB3C - totes "3.14 - Sa/a 108 - CEP 71200:035 Ed. COlumbus Center - Brasilia<br />

TEtlefone (Oxx61) 361-5065 Fax 361-1704 www.bsk.com.br<br />

-:-OF


5.2- A Empress licitante devera passuir em seu quadro tecniCo<br />

permsnente, ns data ds licitar;.4o, engenheiro eletricists, detentor<br />

de atestado e/ou certidao de responsabilidade tecnica de<br />

execur;ao ou fiscal;zar;~o ou supervisao de S8lVi,os de /gusl teor<br />

das propostos nests Ilc~jo;<br />

5.3- A empress licitante devera apresentar atestado de capacidade<br />

tecnica emitido par 6rgaos da Administrat;ao Federal ou Empresa<br />

Privada, devidamente registrados pelo CREA, comprovando a<br />

exeCUt;80 de servit;os similares ao objeto desta licitat;ao, sendo<br />

consideradas as seguintes parce/as de maiorre/evjncia:<br />

projeto e eXeCU(}BO de Sistema de Prote(}a'o contra Descarga<br />

Atmosferica, aprovado pe/o Corpo de Bombe;ros e de acordo<br />

com a NBR 5419 - Prote~ao de Edif;ca~6es .Contra Descacgas<br />

Atmosfericas e demais normas pertinentes.<br />

5.3.1- 0 atestado em quest§o devem ser em nome da I;cit~nte e do<br />

respons~vel tecn;co pertencente ao quadro de func;on~rios da<br />

empress ou s6c;0 dB mesma, quando da eXeCUy80 dos serv;yos<br />

ac;ma menc;onados. .<br />

(<br />

A malha de ate"amento perimetral, projetada, pressupae por<br />

calculo, resistencia nao superior a 5,0 Ohms em terreno<br />

seco.<br />

A resistencia maxima admissive/, em qualquer epoca do ana,<br />

n'o podera ser superior a 5,0 Ohms, devendo ser med;da com<br />

todos os conectores das caixas de medi(}80 suspensa e abertos. A<br />

Contratada devera, acrescentar tantas hastes quantas<br />

necessarias para atingir 0 valor desejado da resistencia de<br />

aterramento;<br />

A Contratada devera apresentar 8 Fiscalizat;ao as hastes de ten-a,<br />

antes de serem instaladas para an~/ise do material;<br />

0 ateffBmento s6 podera ser fechado ap6s vistoria da Fisca/izat;80 e<br />

inspet;8o de lodes as so/des exotennicas;" .<br />

(grifamos)<br />

Notamos que as exigencias quanta a qualificac;ao tecnica foi explicitada de forma inadequada,<br />

pais nao fica claro se as e):igencias no item 14.5 serao somadas as relacionadas no subitem 5.3 do<br />

Anexo II.<br />

Verificamos, talnbem, nao estar objetivamente evidenciado se nos atestados de comprovac;ao<br />

de acervo tecnico da '9mprE!sa e do seu responsavel tecnico deverao constar a retirada de para-rajas<br />

radioativo ou apenas a montagem e instala


Mesmo compr,~ndendo os motivos e deveres da Administra~o em contratar fomecedores<br />

de servi~os idOneos e de o)mprovada experiencia, nAo podemos admitir excessos ou subjetivismos<br />

no que se refere .1 exigencias editallcias. Citamos algumas exigencias que poderiam ser<br />

desconsideradas, a n)sso 'fer, sem prejuizo para 0 6rgao e sam a expectativa de futuros recursos<br />

administrativos ou judciais.<br />

a) E evidente que a empresa a ser contratada nao ira conceber 0 projeto ou calculos da<br />

malha de aterramentc1, ma~; tao somente, se ater aquilo que foi projetado e calculado palo Orgao e<br />

que consta dos esclareciml~ntos durante a vistoria. Apenas 0 projeto conforme construido (as built)<br />

sera elaborado, registr;ado no CREA/DF e aprovado no Corpo de Bombeiros. Assim, e desneCessario<br />

se exigir atestado tec ,ico de projeto aprovado no CBMDF. A exigencia de que conste do atestado<br />

tecnico a aprova


A Constitui~acn Fed.,ral de 1988 estabelece em seu artigo 37, inciso XXI, que somente se<br />

permitira, nos procecjimentos licitat6rios, as exigencias de qualifica~ao tecnica indispensaveis a<br />

garantia do. cumprimE1nto des obrigac;aes. 0 excesso infringe a sistematica constitucional acerca da<br />

universalidade de pari:icipa~:ao em licita~oes.<br />

Com efeito, to,ja limita~ao, mesmo que editalicia, deve ser interpretada em consonancia com<br />

os dispositivos constilucionais que regem a materia e na forma prevista no art. 3° da lei das<br />

Licitay6es, redigido m}sses termos: .<br />

§ HArt.JO 1° - E vedado aDs agentes publicos:<br />

,<br />

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos alas de conVOCa(}80,<br />

clausulas ou condicoes Que comDrometam. restriniam ou<br />

frustrem 0 seu carater comDetitivo e estabele(}am<br />

preferencias ou distin(}oes em raz8o da naturalidade, da sede ou<br />

domicilio dos licitantes, ou de qua/quer outra circunst§ncia<br />

impertinente ou i"e/evante para 0 especifico objeto do<br />

contrato. "(grifamos)<br />

As planilhas Oryat11entarias, constantes do Edital, encontram-se incompletas par nao<br />

apresentarem os pre~os unlitarios, parciais e totais estimados pelo Orgao. Dessa feita, os valOres nao<br />

sendo apresentados podern resultar em futuras decisOes subjetivas que contrariem principios de<br />

isonomia.<br />

Legalmente, a; licita~oes nao podem ser iniciadas sem que esteja definido pelo 6rgao 0<br />

or~amento detalhad4) em planilhas contendo a composi~ao dos seus custos unitarios.<br />

Tal pratica, se levada adiante, contraria 0 Principia da Uniforrnidade, irnpedindo urn posterior<br />

julgarnento isonornico das propostas e e certo que a Adrninistra~ao Publica nso pode adrnitir<br />

subjetividade no julgalYlento de contratac;{jes.<br />

Aler1amos que se a (::omissao mantiver sua inten~ao de continuar com 0 processo licitat6rio,<br />

gem corrigir as deficiE!ncias da planilha or~amentaria, serao frontalmente desrespeitados os term'os<br />

previstos no ar1. 3°; art. 7°, .1, §2°, II, §4°, §6°; ar1. 44, §1° da Lei 8666/93, verbis:


Art. 3° - A /icitar;ao destina-se a garantir a observBncia do<br />

principia constituciona/ da isonomia e a se/ecionar a proposta<br />

mais vantajosa para a Administraf}BO e sera processada e<br />

ju/gada em estrita conformidade com os principios basicos da<br />

/ega/idade, da impessoa/idade, da mora/idade, da igua/dade, da<br />

pub/icidade, da probidade administrative, d~ vincu/ar;ao ao<br />

instrumento convocat6rio, do ju/gamento objetivo e dos que /hes<br />

SaD carre/alas.<br />

Art. ]0 - As licitafjoes para a execufjao de obras e para a<br />

prestafjao de servifjos obedecerao ao disposto neste artigo e, em<br />

particular, a seguinte seqaencia:<br />

§ 2° - As obras e os sefVi~os somente poderao ser licitados<br />

quando:<br />

II - existir or~amento detalhado em planilhas que expressem<br />

a composi~ao de todos os seus custos unitarios;<br />

§ 6° - A infringencia do disposto neste artigo implica a<br />

nulidade dos atos ou contratos realizados e a<br />

responsabilidade de quem Ihes tenha dado causa.<br />

Art. 40 -<br />

§ 2° - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte<br />

integrante:<br />

II . demonstrativo do or~amento estimado em<br />

planilhas de quantitativos e custos unitarios.<br />

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Art. 44 - No julgamento das propostas, a Comissao levars em<br />

considerar;ao os criterios objet~vos definidos no edital ou convite,<br />

os quais nao devem contrariar as nonnas e principios<br />

estabelecidos par esta Lei.<br />

§ 1° - E vedada a utiliza~ao de qualquer e/emento, criteria<br />

ou fator sigiloso, secreta, subjetivo ou reservado que possa<br />

Binda que indiretamente elidir 0 principia da igualdade entre<br />

os licitantes. (grifamos)<br />

Sabedora que e:ise Clrgao n~o pactua com praticas restritivas ao carater competitivo das<br />

licitayoes publicas, a I mpugnante requer:<br />

a) - A sl.lpre'!;sao das exigencias consideradas dispensaveis e/ou excessivas na<br />

argurr)enL'~;ao dessa pe~a impugnat6ria;<br />

b) - 0 preenc:himento dos pre~os unitarios, parciais e totais da planilha de<br />

or~cjmento.<br />

Estas sac as raz..5es d,~ presente Impugnayao aDs termos do Edital do Convite N° 0280/2006,<br />

que esperamos seja!11 aCi3tadas par V.Sas, de modo a viabilizar a realizayao do certame em<br />

harmonia com os principios norteadores dos procedimentos licitat6rios esculpidos na lei no 8.666/93.<br />

Atenciosamente,<br />

<strong>BSK</strong> ENGEN HARIA L TDA<br />

CNPJ 24.939.241/0001-69<br />

Carlos Jorge Cavalcanti Teixeira<br />

Engo Elet. 2648/0 - CREAlDF<br />

Admin;strador<br />

$IA /SulQu3dra 3(~- Lotes 3/4-Sala108-CEP71200-035 Ed. Columbus Center- Brasfiia::OF<br />

Telefone (Oxx61) 361-5065 Fax 361-1704 www.bsk.com.br

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