edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />
Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
<strong>Lavras</strong>, 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>/MG, através do Pregoeiro ao final assinado, torna<br />
público que fará realizar Licitação, na modalida<strong>de</strong> PREGÃO, pelo procedimento “Presencial” do<br />
tipo MENOR PREÇO (lance), pelo critério <strong>de</strong> julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos<br />
termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e legislações posteriores, da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Lei Complementar 123/2006 e <strong>de</strong>mais normas, inclusive<br />
municipais, aplicáveis à espécie, observadas as seguintes condições:<br />
01 - DO OBJETO E DOTAÇÃO<br />
1.1 Constitui objeto do presente Edital, o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição <strong>de</strong> uma<br />
câmara para conservação <strong>de</strong> vacina, <strong>de</strong> acordo com a solicitação da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>.<br />
1.2 A aquisição objeto <strong>de</strong>ste Edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do<br />
orçamento vigente do município dotação: 02.15.01.10.305.0245.3082.4.4.90.52.00. – Ficha 827<br />
.<br />
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
2.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>,<br />
através da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o vencedor do certame terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 (doze)<br />
meses a contar da data <strong>de</strong> sua assinatura.<br />
2.2 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente<br />
pelo registro <strong>de</strong> preços, po<strong>de</strong>ndo cancelá-lo ou promover licitação específica, quando julgar<br />
conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da <strong>de</strong>tentora.<br />
03 - DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES<br />
3.1 - Impreterivelmente, até às 13:00 hs do dia 23/05/<strong>2011</strong> no Protocolo Central da <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, sito à Av. Dr. Sylvio Menicucci, n.º 1575, Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy, CEP<br />
37.200-000 – <strong>Lavras</strong>/MG.<br />
04 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
4.1 – Dia:23/05/<strong>2011</strong> às 13:30 horas<br />
4.2 - Local: Auditório/Prédio da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>.<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Não havendo expediente na data prevista para a abertura dos envelopes <strong>de</strong> que trata o<br />
presente <strong>edital</strong>, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local,<br />
salvo disposição em contrário.<br />
05 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO<br />
5.1. DO ENVELOPE Nº 01 "PROPOSTA COMERCIAL"<br />
O envelope nº 01 <strong>de</strong>verá conter a Proposta <strong>de</strong> Preços propriamente dita, bem como os <strong>de</strong>mais<br />
documentos exigidos no Anexo I (Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta) neste <strong>edital</strong> em envelope opaco, fechado,<br />
contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />
Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
ENVELOPE N.º 01<br />
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />
PREGÃO N°45/<strong>2011</strong><br />
ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL"<br />
PROPONENTE:...................................<br />
5.2. DO ENVELOPE Nº 02 "DOCUMENTAÇÃO"<br />
O envelope nº 02 <strong>de</strong>verá conter a documentação relativa à habilitação, documentação esta adiante<br />
relacionada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes<br />
dizeres:<br />
ENVELOPE N.º 02<br />
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />
PREGÃO N°45/<strong>2011</strong><br />
ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"<br />
PROPONENTE:..................................<br />
IMPORTANTE: O proponente <strong>de</strong>verá entregar no ato da abertura da sessão, conforme data e<br />
horário estabelecidos no item 04 (quatro) do presente instrumento, DECLARAÇÃO em<br />
separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência <strong>de</strong> que preenchem plenamente os<br />
requisitos <strong>de</strong> habilitação estabelecidos no presente ato convocatório, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />
previsto no Anexo III do presente.<br />
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO<br />
6.1 - Os proponentes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão apresentar-se para cre<strong>de</strong>nciamento<br />
junto ao Pregoeiro e/ou Equipe <strong>de</strong> apoio, munidos <strong>de</strong> documentos que os cre<strong>de</strong>nciem a participar<br />
<strong>de</strong>ste procedimento licitatório, i<strong>de</strong>ntificando-se com a Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento<br />
equivalente, no momento da abertura da sessão da licitação;<br />
6.2 - Para manifestação nas reuniões e para prática <strong>de</strong> atos relativos ao presente <strong>pregão</strong>,<br />
especialmente para formulação <strong>de</strong> lances verbais, manifestação da intenção <strong>de</strong> recorrer e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sistir e renunciar ao direito <strong>de</strong> interpor recursos a licitante <strong>de</strong>verá indicar um representante<br />
<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado;<br />
6.3 - O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento público ou particular <strong>de</strong> mandato, com<br />
firma reconhecida em cartório, acompanhado <strong>de</strong> cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou em<br />
sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, <strong>de</strong>verá apresentar somente a cópia do Estatuto<br />
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res;<br />
6.4 - O documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do representante legal ou <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento será retido pelo<br />
pregoeiro e juntado ao processo licitatório;<br />
6.5 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes, o pregoeiro verificará o efetivo<br />
cre<strong>de</strong>nciamento dos representantes das licitantes que se fizerem presentes;<br />
6.6 - Será in<strong>de</strong>ferido o cre<strong>de</strong>nciamento sempre que não forem apresentados os documentos<br />
necessários à i<strong>de</strong>ntificação do interessado ou <strong>de</strong>monstrada sua condição <strong>de</strong> representante legal do<br />
licitante, e dos po<strong>de</strong>res específicos para prática dos atos do <strong>pregão</strong>, como dar lances,<br />
manifestar a intenção <strong>de</strong> recorrer, <strong>de</strong>sistir e renunciar a esse direito;<br />
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6.7 - A inobservância dos termos <strong>de</strong>ste item impedirá a licitante <strong>de</strong> formular lances verbais,<br />
manifestar a intenção <strong>de</strong> recorrer e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir e renunciar ao direito <strong>de</strong> interpor recursos;<br />
6.8 – Não será aceito um representante para duas empresas, bem como dois representantes para<br />
uma mesma empresa;<br />
6.9 – Caso o contrato social ou o estatuto <strong>de</strong>termine que mais <strong>de</strong> uma pessoa <strong>de</strong>ve assinar a carta<br />
<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento para o representante da empresa, a falta <strong>de</strong> qualquer uma invalida o documento<br />
para os fins <strong>de</strong>ste procedimento licitatório;<br />
6.10 - Os interessados em acompanhar as sessões <strong>de</strong> abertura dos envelopes que não tenham sido<br />
cre<strong>de</strong>nciados, po<strong>de</strong>rão fazê-lo <strong>de</strong>ste que não interfiram, <strong>de</strong> modo algum, no bom andamento dos<br />
trabalhos.<br />
6.11 – A empresa que preten<strong>de</strong>r utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei<br />
Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verão apresentar fora dos envelopes, no<br />
momento do cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>claração que se enquadra como microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />
pequeno porte (anexo V), firmada pelo contador e representante da licitante que se enquadra<br />
como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
6.12 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite<br />
<strong>de</strong> 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos<br />
artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, conforme disposto no<br />
artigo 34 da Lei 11.488, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que também apresentem, fora dos<br />
envelopes, no momento do cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>claração firmada por contador, <strong>de</strong> que se enquadre<br />
no limite da receita referido acima.<br />
07 – DA PROPOSTA COMERCIAL<br />
7.1- As propostas serão apresentadas no envelope Nº 01, em uma única via <strong>de</strong> preferência em<br />
papel timbrado da empresa, <strong>de</strong>vendo estar datilografadas ou digitadas, datadas, rubricadas e<br />
assinadas pelo representante legal da licitante, sem rasuras ou entrelinhas.<br />
7.2 - Nas propostas <strong>de</strong>verão constar:<br />
a) Número <strong>de</strong>ste Pregão;<br />
b) Razão social, en<strong>de</strong>reço, CNPJ, Inscrição estadual, telefone e fax do licitante;<br />
c) O preço unitário e total do item oferecido pelo licitante, consoante mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta constante<br />
do anexo I;<br />
d) O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta mínimo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />
7.3 - Todos os tributos, impostos e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre os preços apresentados,<br />
inclusive frete, serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos no preço ofertado.<br />
7.4 - Prazo <strong>de</strong> entrega do produto licitado não superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados da emissão<br />
da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento ou Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />
7.5 - Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da<br />
proponente;<br />
7.6 – O preço <strong>de</strong>ve ser cotado em moeda nacional, com centavos <strong>de</strong> no máximo 02 (duas) casas<br />
<strong>de</strong>cimais após a vírgula <strong>de</strong> cada item. Caso seja apresentado preço com mais <strong>de</strong> duas casas<br />
<strong>de</strong>cimais após a vírgula, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará apenas as duas primeiras casas <strong>de</strong>cimais, sem<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> arredondamento<br />
7.7 - Os preços ofertados <strong>de</strong>vem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em<br />
até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento <strong>de</strong>finitivo do veiculo pela unida<strong>de</strong><br />
recebedora;<br />
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7.8 - Para a fase <strong>de</strong> lances verbais, será consi<strong>de</strong>rado o valor unitário <strong>de</strong> cada item.<br />
7.9 – Apresentar junto com a proposta <strong>de</strong> preços, informações técnicas, prospectos ou outras<br />
informações do fabricante.<br />
08 – DA DOCUMENTAÇÃO<br />
8.1 - O envelope Nº 02 <strong>de</strong>verá conter a seguinte documentação:<br />
8.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>; para os licitantes<br />
cadastrados, a ser emitido pela Gerência <strong>de</strong> Licitação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, atestando<br />
que os documentos enumerados nos itens 8.2.1 a 8.2.2 (HAB. JURÍDICA, REGULARIDADE<br />
FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA) encontram-se arquivados junto a<br />
esta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, com sua vigência até, no mínimo, a data <strong>de</strong> abertura do presente<br />
Processo Licitatório;<br />
8.1.2 - Declaração, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, da inexistência <strong>de</strong> superveniência <strong>de</strong> fato<br />
impeditivo da habilitação (Anexo IV);<br />
8.1.3 - Declaração do licitante <strong>de</strong> que não foi <strong>de</strong>clarado inidôneo para licitar e contratar com a<br />
Administração Pública (Anexo IV);<br />
8.1.4 - Declaração do licitante <strong>de</strong> que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal empregados menores<br />
<strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos em<br />
qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Anexo IV);<br />
8.1.5 - Declaração do licitante <strong>de</strong> que está plenamente <strong>de</strong> acordo com todas as cláusulas e<br />
condições do presente Edital (Anexo IV).<br />
8.2 – Os proponentes não cadastrados na <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rão participar do certame licitatório,<br />
substituindo o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, subitem 8.1.1., pelos documentos abaixo<br />
enumerados, que <strong>de</strong>verão ser apresentados em uma única via, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, originais ou<br />
através <strong>de</strong> cópia autenticada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos <strong>de</strong>mais exigidos nos subitens <strong>de</strong> 8.1.2 a 8.1.5,<br />
já exigidos no subitem anterior, e consistirão em:<br />
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
8.2.1.1 Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta<br />
Comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />
8.2.1.3 Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />
8.2.1.4 Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas<br />
tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />
8.2.1.5 Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />
órgão competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país,<br />
quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
8.2.1.6 Caso algum documento dos subitens acima mencionados tenham sido apresentados no<br />
cre<strong>de</strong>nciamento, não haverá necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coloca-los no envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO<br />
Nota: Torna-se <strong>de</strong>snecessário a apresentação <strong>de</strong> todas as alterações, quando constar do<br />
contrato em vigor, a consolidação das mesmas, caso contrário, <strong>de</strong>verão ser comprovadas<br />
através <strong>de</strong> certidão emitida pela Junta Comercial.<br />
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8.2.2 REGULARIDADE FISCAL<br />
8.2.2.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas – CNPJ;<br />
8.2.2.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Pública <strong>Municipal</strong> da se<strong>de</strong> da licitante ou<br />
domicilio;<br />
8.2.2.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Pública Estadual;<br />
8.2.2.4 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Pública Fe<strong>de</strong>ral (tributos e dívida ativa);<br />
8.2.2.5 Certificado <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação (CRS) com o FGTS;<br />
8.2.2.6 Certidão negativa <strong>de</strong> débitos junto ao INSS;<br />
8.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
8.2.3.1 Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da licitante,<br />
com emissão <strong>de</strong> no máximo 60 (sessenta) dias da data da abertura do envelope <strong>de</strong> documentação<br />
do presente Processo.<br />
8.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
8.2.4.1 No mínimo, um atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, emitido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, que ateste que o licitante já tenha fornecido o produto licitado e <strong>de</strong><br />
comprovada qualida<strong>de</strong>.<br />
8.2.4.2 Alvará Sanitário Estadual/<strong>Municipal</strong>, em vigor, em nome da licitante e pertinente<br />
ao objeto licitado ou documento público que certifique/<strong>de</strong>clare que a licitante é isenta<br />
nos termos da normatização <strong>de</strong> seu respectivo Estado;<br />
8.2.4.3 -Autorização <strong>de</strong> Funcionamento – ANVISA da empresa participante da licitação,<br />
se necessário;<br />
8.2.4.4-Certificado <strong>de</strong> Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional <strong>de</strong><br />
Vigilância Sanitária, em vigor, se houver;<br />
8.2.4.6 - Caso o produto seja isento do registro a que alu<strong>de</strong> o subitem 8.2.4.4, a licitante<br />
<strong>de</strong>verá apresentar documento expedido pela ANVISA que comprove esta característica.<br />
8.2.4.7 - A Autorização <strong>de</strong> Funcionamento <strong>de</strong> Empresa e o Registro do Produto po<strong>de</strong>rão<br />
ser extraídos pelo site da ANVISA no en<strong>de</strong>reço www.anvisa.gov.br;<br />
8.3 OBSERVAÇÕES:<br />
8.3.1 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório po<strong>de</strong>rão ser apresentados em<br />
original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia legível, autenticada por cartório competente.<br />
8.3.2 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os respectivos originais<br />
sejam apresentados na sessão <strong>de</strong> abertura dos envelopes “Habilitação”, para autenticação pelo<br />
pregoeiro ou pela Comissão <strong>de</strong> apoio.<br />
8.3.3 - Os documentos mencionados acima não po<strong>de</strong>rão ser substituídos por qualquer tipo <strong>de</strong><br />
protocolo ou apresentados por meio <strong>de</strong> cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.<br />
8.3.4 - Somente os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticida<strong>de</strong> certificada<br />
junto aos sites dos órgãos emissores, para fins <strong>de</strong> habilitação.<br />
8.3.5 - Procedida à consulta, serão impressas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>monstrativas/comprovantes da<br />
situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.<br />
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8.3.6 - A ausência <strong>de</strong> documento ou a apresentação dos documentos <strong>de</strong> habilitação em <strong>de</strong>sacordo<br />
com o previsto neste <strong>edital</strong> inabilitará a licitante.<br />
8.3.7 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será <strong>de</strong>volvido salvo o<br />
original a ser substituído por copia reprográfica autenticada no ato da habilitação.<br />
8.3.8 - Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, a administração<br />
aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong><br />
apresentação da(s) proposta(s).<br />
8.3.9 - Todos os documentos apresentados <strong>de</strong>verão estar em nome da licitante com número do<br />
CNPJ e en<strong>de</strong>reço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em<br />
nome da matriz; se for filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto<br />
aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da<br />
matriz.<br />
8.3.10 - O <strong>de</strong>satendimento a alguma das exigências <strong>de</strong>scritas no <strong>edital</strong>, se meramente formal,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que preservados a competitivida<strong>de</strong> do certame, o sigilo das propostas e o interesse<br />
público, po<strong>de</strong>rá ser relevada, em ato fundamentado do Pregoeiro, inclusive po<strong>de</strong>ndo ser aberto o<br />
ENVELOPE Nº 02, para autenticação <strong>de</strong> documentos apresentados, verificação do<br />
representante legal da empresa no contrato social, extração <strong>de</strong> cópias para suprir o<br />
cre<strong>de</strong>nciamento, ou outro procedimento.<br />
09 – DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO<br />
9.1 - São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização do <strong>pregão</strong><br />
propriamente dito:<br />
9.1.1 - No dia, hora, e local <strong>de</strong>signados neste <strong>edital</strong> para a abertura da sessão, conforme previsão<br />
expressa no item 04 (quatro) <strong>de</strong>ste instrumento, ou seja, após já ter ocorrido a etapa da entrega dos<br />
envelopes no prazo enunciado no item 3 (três) do presente, os licitantes <strong>de</strong>verão estar legalmente<br />
representados ou por terceiros <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados, com po<strong>de</strong>res específicos para<br />
formulação <strong>de</strong> lances verbais e para a prática <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao certame<br />
conforme o mo<strong>de</strong>lo referencial indicado no Anexo;<br />
9.1.2 - Instalada a sessão pública do <strong>pregão</strong>, após o cre<strong>de</strong>nciamento dos participantes, o pregoeiro<br />
proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes das propostas comerciais. Em seguida, será verificada a<br />
conformida<strong>de</strong> das propostas com os requisitos <strong>de</strong>ste Edital;<br />
9.1.2.1 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências essenciais do Edital,<br />
consi<strong>de</strong>rando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do<br />
proponente;<br />
9.1.2.2 - As propostas serão classificadas provisoriamente, em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> preços unitários,<br />
por item;<br />
9.1.3 - No curso da sessão, uma vez <strong>de</strong>finida a classificação provisória, o pregoeiro convidará<br />
individualmente os licitantes ofertantes <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> preços até 10% superiores a menor<br />
proposta, <strong>de</strong> forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta<br />
classificada <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais, em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor;<br />
9.1.3.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no inciso anterior,<br />
po<strong>de</strong>rão os autores das melhores propostas, até o máximo <strong>de</strong> 03 (três), oferecer novos lances<br />
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;<br />
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
9.1.3.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformida<strong>de</strong> da proposta escrita <strong>de</strong><br />
menor preço com o parâmetro <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>finido no item 7, bem como sua exeqüibilida<strong>de</strong>;<br />
9.1.4 - O pregoeiro abrirá oportunida<strong>de</strong> para a repetição <strong>de</strong> lances verbais, por item, até o momento<br />
em que não haja novos lances <strong>de</strong> preços menores aos já ofertados;<br />
9.1.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha<br />
sido anteriormente ofertado;<br />
9.1.4.2 - A <strong>de</strong>sistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,<br />
implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> lances verbais relativos a este<br />
item, ficando sua última proposta registrada para classificação <strong>de</strong>finitiva ao final da etapa;<br />
9.1.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à classificação <strong>de</strong>finitiva<br />
das propostas, que será consubstanciada em ata;<br />
9.1.6 - Concluída a fase <strong>de</strong> classificação das propostas, será aberto o envelope <strong>de</strong> documentação do<br />
proponente classificado em primeiro lugar;<br />
9.1.7 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e<br />
habilitado será <strong>de</strong>clarado vencedor;<br />
9.1.8 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda po<strong>de</strong>rá o Pregoeiro negociar, diretamente, com<br />
o proponente para que seja obtido preço melhor;<br />
9.1.9 - Porém, se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as<br />
ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />
sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado<br />
vencedor;<br />
9.1.9.1 - Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com<br />
borrões, rasuras em partes essenciais, e <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem às<br />
exigências essenciais do <strong>edital</strong>.<br />
9.1.10 - Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas ou todos os licitantes forem<br />
inabilitados, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º<br />
8.666/93, prazo para apresentação <strong>de</strong> nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser<br />
<strong>de</strong>finida pelo Pregoeiro;<br />
9.1.11 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presente ou <strong>de</strong>vidamente<br />
representado, po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, quando lhe será<br />
concedido o prazo <strong>de</strong> três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais<br />
licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que<br />
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos<br />
autos;<br />
9.1.11.1 - O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento;<br />
9.1.11.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante conforme previsto no item<br />
9.1.11 acima importará na <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso;<br />
9.1.11.3 - O recurso contra a <strong>de</strong>cisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;<br />
9.1.12 - Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro <strong>de</strong>clarará o vencedor da licitação,<br />
encaminhando os autos do processo à autorida<strong>de</strong> competente, para homologação do certame e<br />
convocação do adjudicatário para retirada da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />
9.1.13 - O adjudicatário será convocado, para retirar a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis;<br />
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9.1.14 - Quando o adjudicatário, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, não retirar a<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, po<strong>de</strong>rá ser convocado outro licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />
para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;<br />
9.1.15 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes<br />
<strong>de</strong>sclassificados e dos classificados não <strong>de</strong>clarados vencedores permanecerão sob custódia da<br />
Administração, até expirar a data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das propostas;<br />
9.1.15.1 - Decorrido o prazo estabelecido neste item as licitantes <strong>de</strong>verão, mediante requerimento<br />
próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão<br />
eliminados;<br />
9.1.16 - Nas situações previstas nos subitens 9.1.9 e 9.1.14, o pregoeiro negociará diretamente com<br />
o proponente para que seja obtido o melhor preço;<br />
9.2 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.<br />
9.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong><br />
02(dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for<br />
<strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração<br />
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão<br />
<strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, <strong>de</strong> certidão negativa.<br />
9.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art.44, da LC 123/2006,<br />
implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei<br />
nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes<br />
remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
9.2.3 Nas licitações será assegurada, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para<br />
as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
9.2.4 Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores<br />
à proposta mais bem classificada.<br />
9.2.5 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
9.2.6 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar<br />
proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que será<br />
adjudicado em seu favor o objeto licitado.<br />
9.2.7 Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 minutos, após<br />
o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
9.2.8 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />
inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura<br />
se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Ar. 44 da LC 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória para o<br />
exercício do mesmo direito.<br />
9.2.9 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art.44 da LC<br />
123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar melhor oferta.<br />
9.2.10 Na hipótese <strong>de</strong> não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o<br />
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.<br />
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9.2.11 O disposto no Art.44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial<br />
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />
10.1 - Será consi<strong>de</strong>rada vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR ITEM, valor este que<br />
permanecera irreajustáveis até a vigência do contrato;<br />
10.2 - O preço auferido po<strong>de</strong>rá, contudo, ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio<br />
econômico-financeiro do contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o eventual aumento dos custos venha a ser<br />
<strong>de</strong>vidamente comprovado, por meio <strong>de</strong> planilha analítica e documentação hábil;<br />
10.3 - O objeto <strong>de</strong>ste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta seja consi<strong>de</strong>rada<br />
vencedora;<br />
10.4 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, ficarem empatadas, a<br />
classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão,<br />
conforme disposto na Lei n.º 8.666/93;<br />
10.5 - Não será aceito lance <strong>de</strong> valor igual ou superior ao último lance ofertado;<br />
10.6 - O pregoeiro po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos<br />
praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela Gerência <strong>de</strong> Suprimentos da prefeitura.<br />
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO<br />
11.1 - Qualquer cidadão po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do<br />
presente Edital por irregularida<strong>de</strong>, protocolizando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada<br />
para a realização do Pregão, na Gerência <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, no en<strong>de</strong>reço já <strong>de</strong>clinado<br />
neste Edital, cabendo ao Pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> vinte e quatro horas.<br />
Demais informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas pelo telefone (35) 3694-4022; (35) 3694-4021, (35)3694-<br />
4023<br />
11.2 - Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as<br />
falhas ou irregularida<strong>de</strong>s supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que antece<strong>de</strong>r à<br />
data <strong>de</strong> realização do Pregão. Sendo, a partir <strong>de</strong> então, totalmente intempestiva, não sendo a<br />
mesma hábil a suspen<strong>de</strong>r o curso do certame;<br />
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá <strong>de</strong> participar do processo<br />
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da <strong>de</strong>cisão a ela pertinente. Acolhida a petição<br />
contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame.<br />
12 – DA ADJUDICAÇÃO<br />
12.1 - Após a <strong>de</strong>claração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto<br />
à interposição <strong>de</strong> recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que<br />
posteriormente será submetido à autorida<strong>de</strong> competente.<br />
12.2 - No caso <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, após proferida a <strong>de</strong>cisão, serão adotados os mesmos<br />
procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.<br />
13 – DA HOMOLOGAÇÃO<br />
13.1 - A autorida<strong>de</strong> competente homologará a licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor<br />
do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato nas <strong>de</strong>pendências da prefeitura no<br />
prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) após a homologação;<br />
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13.2 - Se o licitante vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não<br />
apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente em assinar o Contrato ou a fornecer o<br />
objeto licitado, a Sessão Pública será retomada e os <strong>de</strong>mais licitantes convocados através <strong>de</strong> Edital,<br />
na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
14 - DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
14.1 - O Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços regula-se pelas normas gerais da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e<br />
modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além <strong>de</strong> toda legislação correlata, inclusive<br />
o Decreto <strong>Municipal</strong> nº 4704, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, que institui o Registro <strong>de</strong> Preços no<br />
Município;<br />
14.2 - A existência <strong>de</strong> preços registrados não impe<strong>de</strong> a Administração, sempre que julgar<br />
conveniente e oportuno, <strong>de</strong> efetivar as contratações por meio <strong>de</strong> procedimento licitatório específico<br />
ou <strong>de</strong> contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário<br />
fornecedor à preferência em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições;<br />
14.2.1 - O direito <strong>de</strong> preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por<br />
adquirir os veículos através <strong>de</strong> licitação específica ou diretamente, nos termos da legislação<br />
vigente e o preço encontrado for igual ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese o<br />
compromissário fornecedor terá assegurado seu direito à contratação.<br />
14.2.2 - É vedada a aquisição do objeto por valor igual ou superior ao preço registrado, ressalvada<br />
a hipótese <strong>de</strong> esgotamento da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento do compromissário fornecedor.<br />
14.3 - Encerrado o processo licitatório para Registro <strong>de</strong> Preços, será firmado entre a Administração<br />
e o vencedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE<br />
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n.° 8.666/93 e<br />
legislação correlata;<br />
14.4 - Uma vez assinado(s) o(s) instrumentos, a Administração po<strong>de</strong>rá convocar o compromissário<br />
a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no(s)<br />
instrumento(s) referido(s);<br />
14.5 - O aperfeiçoamento do Compromisso <strong>de</strong> Fornecimento, será feito mediante contrato a ele<br />
acessório <strong>de</strong>nominado Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento através <strong>de</strong> instrumento equivalente.<br />
15 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E FORNECIMENTO<br />
15.1 O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
assinatura por um período <strong>de</strong> doze meses;<br />
15.2 Os preços pactuados po<strong>de</strong>rão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro<br />
do contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o eventual aumento dos custos venha a ser <strong>de</strong>vidamente<br />
comprovado, por meio <strong>de</strong> planilha analítica e documentação hábil;<br />
15.3 O volume dos objetos a serem adquiridos é estimativo, po<strong>de</strong>ndo a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Lavras</strong> alterá-los, <strong>de</strong> acordo com as suas necessida<strong>de</strong>s e/ou conveniência, obe<strong>de</strong>cidos aos limites<br />
estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços unitários<br />
ofertados;<br />
15.4 O contrato originário do presente ato convocatório po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, na forma da Lei<br />
8666/93 se assim permitir.<br />
15.5 A licitante contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em<br />
compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
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qualificação exigidas na licitação, <strong>de</strong>vendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que<br />
possa comprometer a manutenção do contrato;<br />
15.6 O contrato firmado com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> não po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> cessão,<br />
transferência ou subcontratação, sem autorização da Contratante por escrito, sob pena <strong>de</strong> aplicação<br />
<strong>de</strong> sanção, inclusive rescisão;<br />
15.7 Os atos e procedimentos <strong>de</strong>correntes da presente licitação serão publicados na Imprensa do<br />
municipio e/ou União, assim sendo, todo e qualquer prazo previsto pela Lei 8666/93 e alterações<br />
posteriores, correrá a partir daquela publicação;<br />
15.8 O prazo <strong>de</strong> entrega do equipamento será <strong>de</strong> no máximo 10 dias, a partir da emissão da<br />
respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho ou Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />
15.9- Fornecer o produto constante do Termo <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong>ste Edital.<br />
15.10 Aten<strong>de</strong>r prontamente e com priorida<strong>de</strong>, em sua se<strong>de</strong>, a requisição <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> para o<br />
fornecimento do produto constante <strong>de</strong>ste <strong>pregão</strong>;<br />
15.11 Prestar sempre que necessário esclarecimentos sobre o produto adquirido, fornecendo toda e<br />
qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação;<br />
15.12-Outras obrigações da Contratada:<br />
15.12.1 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;<br />
Respon<strong>de</strong>r por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> culpa ou<br />
dolo <strong>de</strong> empregados ou prepostos da contratada, no fornecimento do produto.<br />
15.12.2 Oferecer o prazo <strong>de</strong> garantia estipulado em sua proposta, que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a um<br />
ano;<br />
15.12.3 Não po<strong>de</strong>rá participar da presente licitação o estabelecimento que não possa cumprir o<br />
estabelecido neste estatuto <strong>edital</strong>ício, bem como o estabelecimento:<br />
15.12.3.1 que se encontre incurso nas penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º<br />
8.666/93;<br />
15.12.3.2 que esteja com falência <strong>de</strong>cretada, em liquidação judicial ou extrajudicial;<br />
15.12.3.3 em consórcio;<br />
15.12.3.4 A observância das vedações <strong>de</strong>ste item é <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante, que,<br />
pelo <strong>de</strong>scumprimento, sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
16.1 - Homologada a presente licitação, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Recursos<br />
Humanos lavrará o documento <strong>de</strong>nominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo VII<br />
antece<strong>de</strong>nte ao Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> fornecimento, que conterá o seguinte:<br />
a) número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalida<strong>de</strong>;<br />
b) órgãos e unida<strong>de</strong>s integrantes do registro;<br />
c) qualificação do <strong>de</strong>tentor do registro e seu representante legal;<br />
d) <strong>de</strong>scrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já <strong>de</strong>clinados<br />
neste instrumento;<br />
e) prazos <strong>de</strong> entrega pactuados.<br />
16.2 - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será lavrada em duas vias, <strong>de</strong>vendo uma ser juntada ao<br />
processo que lhe <strong>de</strong>u origem e a outra entregue ao <strong>de</strong>tentor do Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
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17 - DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA<br />
17.1- Prazo <strong>de</strong> entrega do produto, não superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento ou Nota <strong>de</strong> Empenho, nas seguintes condições:<br />
17.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento <strong>de</strong>finitivo do<br />
equipamentos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, <strong>de</strong>vidamente vistada pela<br />
chefia do órgão requisitante;<br />
18 – PENALIDADES<br />
18.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,<br />
comportar-se <strong>de</strong> modo ina<strong>de</strong>quado ou fizer <strong>de</strong>claração falsa, estará sujeito à aplicação da pena <strong>de</strong><br />
impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até dois anos, observados<br />
os procedimentos contidos no artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520/02;<br />
18.2 - A recusa do adjudicatário em retirar a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong>ntro do prazo fixado pela<br />
Administração, sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da sua<br />
proposta, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto<br />
no artigo 81 da Lei n.º 8666/93;<br />
18.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a<br />
inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
18.3.1 - Advertência;<br />
18.3.2 - Multa;<br />
18.3.3 - Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração <strong>Municipal</strong>;<br />
18.3.4 - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja<br />
promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />
18.4 - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advertência, prevista no subitem 18.3.1., será aplicada pela administração<br />
do órgão recebedor do produto, <strong>de</strong> ofício ou mediante proposta do responsável pelo<br />
acompanhamento da execução do contrato.<br />
18.5 - A multa prevista no subitem 18.3.2. será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento<br />
nas seguintes hipóteses:<br />
18.5.1 - O atraso no fornecimento do produto, sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% do<br />
valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso;<br />
18.5.2 - O atraso reiterado no fornecimento do objeto licitado, sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong><br />
mora <strong>de</strong> 1% do valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso;<br />
18.5.3 - A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> 20% do valor total do<br />
contrato;<br />
18.5.4 - A inexecução parcial do contrato à multa <strong>de</strong> 10 % do valor total do contrato.<br />
18.5.5 –O fornecimento do produto em níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ou quantida<strong>de</strong> inferior ao <strong>de</strong>vido<br />
sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> 0,5% do valor total do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso no cumprimento<br />
do estabelecido.<br />
18.5.6 – O fornecimento do produto sem as <strong>de</strong>vidas garantias, estipuladas no presente Edital,<br />
acarretará ao Contratado multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) do valor total do contrato;<br />
18.5.7 – O fornecimento do produto pela Contratada, sem a prévia e expressa autorização da<br />
Administração, isenta o município do referido pagamento;<br />
18.5.8 - Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso da Contratada<br />
convocada e não prestar o serviço solicitado;<br />
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
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PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
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18.6 - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> é <strong>de</strong><br />
competência do Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Recursos Humanos, facultada a <strong>de</strong>fesa<br />
da Contratada no respectivo processo, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados da abertura <strong>de</strong> vista.<br />
18.7 - Para aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas acima será instaurado procedimento administrativo<br />
específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa, com todos os<br />
meios a eles inerentes;<br />
18.8 - As multas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e não eximem a Contratada da plena execução do contrato.<br />
18.9 - O valor das multas aplicadas será sempre <strong>de</strong>duzido do pagamento da Nota Fiscal, se não<br />
houver recurso ou se o mesmo estiver <strong>de</strong>finitivamente <strong>de</strong>negado.<br />
18.10 - As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante<br />
da Administração, nos mol<strong>de</strong>s do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.<br />
19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DO<br />
CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO<br />
19.1 - O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no<br />
mercado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal situação seja documentalmente comprovada;<br />
19.2 - O compromisso <strong>de</strong> fornecimento po<strong>de</strong>rá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da<br />
Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;<br />
19.3 - Compete ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>cidir acerca do cancelamento do<br />
registro <strong>de</strong> preços e/ou da rescisão do contrato <strong>de</strong> fornecimento.<br />
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />
20.1 - A critério da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, e <strong>de</strong> seu interesse, po<strong>de</strong>rá haver acréscimo ou supressão<br />
dos serviços licitados, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 65, § 1.º da Lei 8.666/93;<br />
20.2 - A <strong>de</strong>tentora da Ata fica obrigada a aten<strong>de</strong>r todos os pedidos efetuados durante sua vigência;<br />
20.3 - A simples apresentação das propostas implica na aceitação <strong>de</strong> todas as condições <strong>de</strong>ste<br />
<strong>edital</strong>, por parte das licitantes;<br />
20.4 - Corre por conta da <strong>de</strong>tentora da Ata qualquer prejuízo causado ao equipamento, em<br />
<strong>de</strong>corrência do transporte;<br />
20.5 - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser usada por todos os órgãos da Administração Direta e<br />
Indireta do Município;<br />
20.6 - Os interessados que tiverem dúvidas, <strong>de</strong> caráter técnico ou legal, na interpretação <strong>de</strong>ste<br />
Edital, serão atendidos para os esclarecimentos pela Gerencia <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> ou<br />
pelo Pregoeiro, <strong>de</strong> segunda a sexta feira no horário <strong>de</strong> 12:00 às 18:00 horas, ou através dos<br />
telefones (35) 3694-4022 e fax 3694 4021, até 01 (um) dia anterior à abertura das propostas;<br />
20.7 - Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar o presente <strong>edital</strong>, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção,<br />
venha a apontar <strong>de</strong>pois do julgamento, no seu enten<strong>de</strong>r, possíveis falhas ou irregularida<strong>de</strong>s,<br />
hipótese em que tal sustentação não será consi<strong>de</strong>rada para efeito <strong>de</strong> recurso;<br />
20.8 - Os casos omissos e as eventuais dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong><br />
apoio;<br />
20.9 - Fica reservada à Autorida<strong>de</strong> Superior, a prerrogativa <strong>de</strong> a qualquer tempo, <strong>de</strong>sistir da<br />
realização da licitação ou <strong>de</strong> sua adjudicação ou ainda optar por sua revogação ou anulação, se<br />
assim exigir o interesse público, sem que <strong>de</strong>sta sua <strong>de</strong>cisão possa resultar quaisquer reclamações<br />
ou direitos por parte dos licitantes;<br />
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20.10 - Fica assegurado à Administração o direito <strong>de</strong> intervir no interesse da Administração, sem<br />
que caiba aos licitantes qualquer tipo <strong>de</strong> reclamação ou in<strong>de</strong>nização.<br />
20.11 - A Administração <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá anular ou revogar o presente Processo Licitatório a<br />
qualquer tempo, por ilegalida<strong>de</strong> ou interesse público, conforme preconiza o Artigo 49 da Lei<br />
8.666/93, nas alterações dando ciência aos interessados mediante a publicação na imprensa e/ou<br />
através <strong>de</strong> correspondência;<br />
20.12 - Os licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e documentos<br />
apresentados, em qualquer época ou fase da licitação;<br />
20.13 - Fazem parte do presente Edital a minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e a minuta do<br />
Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> fornecimento e os <strong>de</strong>mais anexos que o acompanham;<br />
20.14 - O Edital po<strong>de</strong>rá ser obtido, através do site: www.lavras.mg.gov.br<br />
15 – O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />
20.16 – O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação é o da<br />
Comarca <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>/MG.<br />
WILSON RODRIGUES RIBEIRO<br />
1º Pregoeiro<br />
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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:<br />
ANEXO I<br />
PROPOSTA<br />
Razão Social:______________________________________________________<br />
Nome <strong>de</strong> Fantasia:__________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ________________________________________________________<br />
Bairro: ______________________Município:_____________________________<br />
Estado: __________ CEP: ____________CNPJ: ________________________<br />
Inscrição Estadual:___________________Inscrição <strong>Municipal</strong>:_______________<br />
2. PROPOSTA:<br />
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTDE UN VALOR<br />
1 Câmara Para Conservação <strong>de</strong> Vacina 340 Litros,<br />
347 cv2 Fanem 110v . Construção Externa Em<br />
Gabinete Confeccionado Em Chapa De Aço<br />
Tratada Quimicamente E Pintada Com Tinta<br />
Epoxi Na Cor Branca Com Revestimento<br />
Interno Não Oxidante, Com Cantos<br />
Arredondados para Fácil Limpeza E Assepsia.<br />
UNIT<br />
3 – Condições da Proposta<br />
Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta....................dias (prazo mínimo 60 (sessenta) dias).<br />
1<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
4 – Declarações:<br />
4.1 – Declaramos, para os <strong>de</strong>vidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, fretes<br />
seguros e encargos sociais e trabalhistas;<br />
4.2 – Declaramos estar cientes e concordamos com as exigências mínimas apresentadas no Edital;<br />
4.3 – Declaramos que a presente proposta não sofrerá qualquer reajuste até a data do<br />
adimplemento do objeto.<br />
4.4 – Declaramos entregar o produto no prazo Máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias;<br />
4.5 – Declaramos que o prazo <strong>de</strong> garantia é <strong>de</strong>.................. (prazo mínimo 01 ano, sendo a garantia<br />
<strong>de</strong> fábrica, em re<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciada, incluindo os serviços <strong>de</strong> assistência técnica, manutenção<br />
preventiva e corretiva, a contar da aceitação do produto<br />
4.6 Nos comprometemos a instalar o produto e instruir funcionário da operação do mesmo, sem<br />
ônus para o município.<br />
Obs:<br />
1 - especificar nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente<br />
do proponente.<br />
2 – indicar en<strong>de</strong>reço para assistência técnica no período <strong>de</strong> garantia.<br />
Data, assinatura e carimbo da empresa<br />
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ANEXO II<br />
MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />
A empresa................................, inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°..................., com se<strong>de</strong><br />
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o(a) Sr(a)<br />
............................,(citar o cargo), CREDENCIA o(a) SR.(a)............................, portador da<br />
carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n°..................., para representá-la perante à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>,<br />
MG, na licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, n°45/<strong>2011</strong>, outorgando-lhe expressos po<strong>de</strong>res para<br />
formulação <strong>de</strong> lances verbais, manifestação quanto à intenção <strong>de</strong> recorrer das <strong>de</strong>cisões do<br />
pregoeiro, <strong>de</strong>sistência e renúncia ao direito <strong>de</strong> interpor recursos, e ainda assinar atas, contratos <strong>de</strong><br />
fornecimento <strong>de</strong> materiais ou prestação <strong>de</strong> serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles<br />
atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.<br />
Data<br />
Assinatura com firma reconhecida<br />
Carimbo da empresa<br />
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ANEXO III<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO<br />
DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL<br />
(a ser entregue em separado dos envelopes, no ato da sessão <strong>de</strong> julgamento)<br />
A empresa................................, inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°..................., com<br />
se<strong>de</strong> em........................., na Rua/Av. ................., n°......, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participante da licitação<br />
modalida<strong>de</strong> Pregão, <strong>de</strong> nº 45/<strong>2011</strong>, instaurado pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, DECLARA<br />
que preenche plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação estabelecidos no presente ato convocatório.<br />
Por ser verda<strong>de</strong>, firma a presente <strong>de</strong>claração.<br />
LAVRAS, ........... <strong>de</strong> ........................................ <strong>de</strong> .....................<br />
__________________________________________________<br />
Assinatura do representante legal da empresa<br />
Carimbo da empresa:<br />
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Ilmo. Sr.<br />
Pregoeiro do Município <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> (MG)<br />
REF.: PREGÃO Nº 45/<strong>2011</strong><br />
ANEXO IV<br />
MODELO DE DECLARAÇÕES<br />
(a serem colocadas no envelope <strong>de</strong> Documentação)<br />
A EMPRESA ...................................................................... (NOME),<br />
<strong>Lavras</strong>, ........ <strong>de</strong> ..................... <strong>de</strong> ............<br />
DECLARA para os <strong>de</strong>vidos fins, nunca ter sido <strong>de</strong>clarada inidônea para licitar e celebrar<br />
contratos com a administração pública, e que está <strong>de</strong> acordo com as exigências do presente Edital;<br />
DECLARA também, sob as penalida<strong>de</strong>s da lei, que não existe fato superveniente impeditivo<br />
contra sua habilitação, assim como se obriga a <strong>de</strong>clarar a ocorrência <strong>de</strong> fatos futuros;<br />
DECLARA que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal empregados menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos em qualquer<br />
trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988;<br />
DECLARA que está plenamente <strong>de</strong> acordo com todas as cláusulas e condições do presente<br />
Edital;<br />
Carimbo da empresa:<br />
__________________________________________________<br />
Assinatura do representante legal da empresa<br />
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ANEXO V<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATORIA DE ENQUADRAMENTO<br />
COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA<br />
FRUIÇÃO DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006<br />
(A SER ENTREGUE EM SEPARADO DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)<br />
A empresa.........inscrita no CNPJ n° .......estabelecida na...através <strong>de</strong> seu contador........CRC<br />
n°.....DECLARA, para os <strong>de</strong>vidos fins do disposto na Lei Complementar n° 123/2006, sob as<br />
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data,<br />
enquadra-se como:<br />
( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, <strong>de</strong><br />
14/12/2006;<br />
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei<br />
Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14/12/2006;<br />
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, <strong>de</strong><br />
14/12/2006 e artigo 34 da Lei 11.488 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007;<br />
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3°<br />
da Lei Complementar n° 123 <strong>de</strong> 14/12/2006.<br />
______________________________<br />
Assinatura representante legal<br />
_________________________________<br />
Assinatura Contador<br />
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ANEXO VI<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
A<br />
OBJETIVO<br />
Aquisição <strong>de</strong> uma câmara para conservação <strong>de</strong> vacina, <strong>de</strong> acordo com a solicitação da<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, a saber:<br />
ITEM DESCRIÇÃO QTDE<br />
1 Câmara Para Conservação <strong>de</strong> Vacina 340 Litros, 347 cv2 Fanem 110v .<br />
Construção Externa Em Gabinete Confeccionado Em Chapa De Aço<br />
Tratada Quimicamente E Pintada Com Tinta Epoxi Na Cor Branca Com<br />
Revestimento Interno Não Oxidante, Com Cantos Arredondados para<br />
Fácil Limpeza E Assepsia.<br />
1<br />
B<br />
PERÍODO<br />
A vigência da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços originária do presente instrumento será <strong>de</strong> 12 meses, a<br />
contar da assinatura da ata.<br />
C<br />
PRAZO DE FORNECIMENTO<br />
A entrega <strong>de</strong>verá ser num prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a partir da emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
fornecimento e Nota <strong>de</strong> Empenho. A emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento (OF) po<strong>de</strong>rá ser feita<br />
por memorando, oficio, telex ou fac-símile, <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>la constar: a quantida<strong>de</strong> pretendida, o local<br />
para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.<br />
D<br />
QUALIDADE E CONDIÇÕES DE ENTREGA/INSTALAÇÃO<br />
1 - Se a qualida<strong>de</strong> do produto entregue não correspon<strong>de</strong>r às especificações exigidas neste Edital, a<br />
remessa do bem licitado será <strong>de</strong>volvida à <strong>de</strong>tentora para substituição, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. O produto e <strong>de</strong>verá ser entregue<br />
acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.<br />
2 – Fica na responsabilida<strong>de</strong> da contratada a instalação e treinamento a funcionário para manuseio<br />
do produto.<br />
E<br />
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
A aquisição objeto <strong>de</strong>ste Edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:<br />
02.15.01.10.305.0245.3082.4.4.90.52.00. – Ficha 827 e outra a ser utilizada no próximo exercício.<br />
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F<br />
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS<br />
O produto objeto <strong>de</strong>sta licitação será entregue no almoxarifado da Secretaria <strong>Municipal</strong> da Saú<strong>de</strong> ,<br />
ou em local previamente <strong>de</strong>finido pela unida<strong>de</strong> solicitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sua entrega seja<br />
acompanhada por servidor cre<strong>de</strong>nciado da Administração, para atestar a entrega do produto e suas<br />
especificações, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano.<br />
G<br />
RESPONSÁVEL PELO PROJETO<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
WILSON RODRIGUES RIBEIRO<br />
PRIMEIRO PREGOEIRO<br />
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ANEXO VII<br />
MINUTA DE ATA<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº........./.........<br />
PREGÃO Nº 45/<strong>2011</strong><br />
VALIDADE: 12 (doze) meses<br />
Aos ....... dias do mês <strong>de</strong> ........................... <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, no Gabinete do Secretário <strong>de</strong><br />
Administração e Recursos Humanos, situado na Av. Sylvio Menicucci, 1575, Bairro presi<strong>de</strong>nte<br />
Kennedy, o Exmo. Sr. Secretário ......................., nos termos do art. 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666, <strong>de</strong><br />
21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.883, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 1994 e das <strong>de</strong>mais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas<br />
apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/<strong>2011</strong>, por <strong>de</strong>liberação do<br />
Sr. Pregoeiro, publicado em .................., e homologado pela Exma. Sra. Prefeita <strong>Municipal</strong> em<br />
......................... do Processo Licitatório nº ...../....., RESOLVE registrar os preços para a<br />
aquisição <strong>de</strong> uma Câmara para Conservação <strong>de</strong> Vacinas, constantes nos anexos do referido<br />
processo e que passam a fazer parte integrante e inseparável <strong>de</strong>sta ata, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
transcrição a serem utilizados no Município, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar,<br />
observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.<br />
01 - DO OBJETO/ DOTAÇÃO:<br />
1.1 - Aquisição <strong>de</strong> uma câmara para conservação <strong>de</strong> vacina, <strong>de</strong> acordo com a solicitação da<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, constantes dos anexos do Processo Licitatório nº ...../.....,<br />
modalida<strong>de</strong> Pregão, <strong>de</strong> nº 45/<strong>2011</strong>, nos termos e condições enunciados naquele Processo a<br />
saber: ........................................................................................................................................<br />
1.2 - As <strong>de</strong>spesas da aquisição, objeto do presente <strong>edital</strong> correrão por conta da seguinte<br />
dotação orçamentária/ficha: 02.15.01.10.305.0245.3082.4.4.90.52.00. – Ficha 827.<br />
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
I - A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 (doze) meses a partir da sua<br />
assinatura.<br />
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, alterada pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
8.883/94, durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o município não será<br />
obrigado a adquirir os veículos nesta ata, sem que, <strong>de</strong>sse fato, caiba recurso ou in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />
qualquer espécie às empresas registradas.<br />
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, com as<br />
alterações que lhe foram impostas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.883/94, a presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços será cancelada, garantidos, às suas <strong>de</strong>tentoras, o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
I - A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser utilizada, por todos os Órgãos da<br />
Administração direta e indireta do Município.<br />
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EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
04 - DO PREÇO<br />
I) - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços é<br />
irreajustável, po<strong>de</strong>ndo, porém, ser aplicado o reequilíbrio econômico e financeiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
comprovada tal situação através <strong>de</strong> documentos e planilhas, conforme previsão adiante.<br />
II)- Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observadas as disposições do Decreto<br />
nº 4.704, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, e alterações <strong>de</strong>correntes, que instituiu o Registro <strong>de</strong> Preços<br />
no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital <strong>de</strong> Pregão nº 45./<strong>2011</strong><br />
que a prece<strong>de</strong>u e integra o presente instrumento <strong>de</strong> compromisso in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
transcrição.<br />
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA<br />
I - Em cada aquisição o prazo <strong>de</strong> entrega será o constante dos anexos <strong>de</strong>sta, e será contado a<br />
partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento.<br />
II - O local da entrega, fornecimento será o constante da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento.<br />
06 - DO PAGAMENTO<br />
I - No fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta corrente pelo Fundo<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em até 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega do solicitado, após a<br />
emissão <strong>de</strong> cada or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento ou nota <strong>de</strong> empenho.<br />
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO<br />
I - O contrato <strong>de</strong> fornecimento, <strong>de</strong>correntes da presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será<br />
formalizado perante a Assessoria Jurídica <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>.<br />
II - A <strong>de</strong>tentora da presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços serão obrigada a aten<strong>de</strong>r o pedido<br />
efetuado durante a vigência <strong>de</strong>sta Ata, mesmo que a entrega <strong>de</strong>le <strong>de</strong>corrente estiver prevista<br />
para data posterior a do seu vencimento.<br />
III – A qualida<strong>de</strong> do produto entregue que não correspon<strong>de</strong>r às especificações exigidas, no<br />
<strong>edital</strong> do Pregão que prece<strong>de</strong>u a presente Ata, terá a empresa o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias para<br />
refazê-lo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
IV - Cada aquisição <strong>de</strong>verá ser efetuada mediante or<strong>de</strong>m da unida<strong>de</strong> requisitante, a qual po<strong>de</strong>rá<br />
ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>la constar: a data, o valor<br />
unitário do produto, a quantida<strong>de</strong> pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura<br />
do responsável.<br />
V – O fornecimento <strong>de</strong>vera ser entregue acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal fatura,<br />
conforme o caso.<br />
VI - A empresa prestadora do fornecimento, quando do recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
fornecimento enviada pela unida<strong>de</strong> requisitante, <strong>de</strong>verá colocar, na cópia que necessariamente<br />
a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> quem proce<strong>de</strong>u<br />
ao recebimento.<br />
VII - A cópia da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento referida no item anterior <strong>de</strong>vera ser <strong>de</strong>volvida para a<br />
unida<strong>de</strong> requisitante, a fim <strong>de</strong> ser anexada ao processo <strong>de</strong> administração da ata.<br />
VIII - A empresa <strong>de</strong>tentora da presente ata fica obrigada a aceitar o acréscimo <strong>de</strong> até vinte e<br />
cinco por cento nas quantida<strong>de</strong>s estimadas.<br />
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
IX - A empresa <strong>de</strong>tentora da presente ata se obriga a aceitar, nas mesma condições aqui<br />
ajustadas, acréscimos ou supressões ao objeto da presente ata, até 25% (vinte e cinco por<br />
cento) do seu valor inicial contratado.<br />
X – Fica a cargo da contratada a instalação do produto, bem como o treinamento para<br />
funcionário do município para operar Câmara <strong>de</strong> Vacinas, sem ônus para a Administração<br />
08 - DAS PENALIDADES<br />
I - A recusa injustificada <strong>de</strong> assinar a Ata, pela empresa com propostas classificadas na<br />
licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento <strong>de</strong> registro,<br />
ensejará a aplicação da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participar em licitações promovidas pela<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> por 05 (cinco) anos.<br />
II- Multa por dia <strong>de</strong> atraso na entrega: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota <strong>de</strong><br />
Empenho.<br />
III- Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da parcela<br />
inexecutada.<br />
IV- Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota <strong>de</strong><br />
Empenho.<br />
V- A contratada fica sujeita as sanções previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
VI- A multa prevista será aplicada após apreciação da <strong>de</strong>fesa apresentada pelo contratado no<br />
prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação, <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong>scontada<br />
imediatamente, após o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for<br />
insuficiente dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração, nos termos do artigo<br />
87, § 1.º da Lei 8.666/93.<br />
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS<br />
A - Consi<strong>de</strong>rado o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e,<br />
em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.069, <strong>de</strong> 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da<br />
Medida Provisória 1.488-16, <strong>de</strong> 2.10.1996 e <strong>de</strong>mais legislações pertinentes, é vedado qualquer<br />
reajustamento <strong>de</strong> preços, até que seja completado o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contado a<br />
partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do<br />
Edital <strong>de</strong> Pregão nº 45/<strong>2011</strong>, o qual, integra a presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, ressalvados<br />
os casos <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro <strong>de</strong> preços.<br />
B - Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do registro, os preços po<strong>de</strong>rão ser revistos, a critério da<br />
Administração, ou por solicitação expressa do Contratado/Detentor do Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
<strong>de</strong>vidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração <strong>de</strong> preços pleiteada;<br />
1 - Na análise do pedido <strong>de</strong> revisão, <strong>de</strong>ntre outros critérios, a Administração adotará; para<br />
verificação dos preços constantes dos <strong>de</strong>monstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa <strong>de</strong><br />
mercado <strong>de</strong>ntre empresas <strong>de</strong> reconhecido porte mercantil, dos objetos licitados, <strong>de</strong>vendo a<br />
<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento da alteração solicitada ser instruída com a<br />
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para <strong>de</strong>cisão da<br />
Administração no prazo <strong>de</strong> 05(cinco) dias úteis para cada item.<br />
C - É vedado a empresa interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar a<br />
fornecer, enquanto aguarda o trâmite do processo <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> preços, estando nesse caso<br />
sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas na Cláusula Décima Quinta.<br />
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PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
D - Aplicam-se ao presente contrato os critérios <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> preços constantes do Decreto<br />
instituidor do Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO<br />
DE PREÇOS<br />
I - O objeto <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> preços será recebido pela unida<strong>de</strong> requisitante consoante<br />
o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.e <strong>de</strong>mais normas pertinentes.<br />
II - A cada fornecimento será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
I - A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser cancelada, <strong>de</strong> pleno direito:<br />
Pela Administração, quando:<br />
A - a <strong>de</strong>tentora não cumprir as obrigações constantes <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
B - a <strong>de</strong>tentora não retirar qualquer Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, no prazo estabelecido, e a<br />
Administração não aceitar sua justificativa;<br />
C - a <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong>r causa a rescisão administrativa <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços,<br />
a critério da Administração;<br />
D - em qualquer das hipóteses <strong>de</strong> inexecução total ou parcial <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> registro<br />
<strong>de</strong> preços, se assim for <strong>de</strong>cidido pela Administração;<br />
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;<br />
F - por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>monstradas e justificadas pela<br />
Administração;<br />
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será<br />
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntando-se o<br />
comprovante ao processo <strong>de</strong> administração da presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
H no caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço da <strong>de</strong>tentora, a comunicação será<br />
feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município,<br />
consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.<br />
Pelas <strong>de</strong>tentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas<br />
<strong>de</strong> cumprir as exigências <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, ou, a juízo da Administração,<br />
quando comprovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a<br />
XVI, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, alterada pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.883/94.<br />
A - a solicitação das <strong>de</strong>tentoras para cancelamento dos preços registrados <strong>de</strong>verá ser formulada<br />
com a antecedência <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.<br />
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO<br />
I - As or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> fornecimento do objeto da presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços serão<br />
autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante.<br />
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
I - Integram esta Ata, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, o Edital <strong>de</strong> Pregão nº 45/<strong>2011</strong> e as<br />
propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.<br />
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II - Fica eleito o foro <strong>de</strong>sta Comarca <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais para dirimir quaisquer<br />
questões <strong>de</strong>correntes da utilização da presente Ata.<br />
III - Os casos omissos serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com o Decreto instituidor do Registro <strong>de</strong><br />
Preços, a Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, e <strong>de</strong>mais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os<br />
princípios gerais <strong>de</strong> Direito.<br />
WILSON RODRIGUES RIBEIRO<br />
1º PREGOEIRO<br />
JARBAS HENRIQUE NOVAES DO BAIXO<br />
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />
JOSE MOURÃO LASMAR<br />
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
EMPRESA CONTRATADA<br />
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SÃO PARTES:<br />
ANEXO VIII<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO Nº _____/<strong>2011</strong> DE COMPROMISSO DE<br />
FORNECIMENTO, DECORRENTE DE ATA DE<br />
REGISTRO DE PREÇOS DE Nº....../....... QUE ENTRE<br />
SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LAVRAS, E A<br />
EMPRESA .............................<br />
De um lado,<br />
MUNICÍPIO DE LAVRAS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, CNPJ/MF<br />
nº18.244.376/0001-07, sediado administrativamente à Av. Sylvio Menicucci, n.º 1575, Bairro<br />
Presi<strong>de</strong>nte Kennedy, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, MG, e aqui representado por sua Prefeita <strong>Municipal</strong><br />
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, brasileira, advogada, domiciliada e resi<strong>de</strong>nte nesta<br />
cida<strong>de</strong>, neste ato <strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATANTE e o FUNDO MUNICIPAL DE<br />
SAÚDE, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, CNPJ/MF nº 01.417.029/0001-36, sediado<br />
administrativamente à Rua Raul Sores, nº 65, Bairro Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, MG, e aqui<br />
representado por sua Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, José Mourão Lasmar neste ato <strong>de</strong>nominadas<br />
simplesmente CONTRATANTES;<br />
De outro lado,<br />
A EMPRESA: _______________, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob<br />
o n.º _________________, sediada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ______________, à Rua<br />
___________________, Bairro___________, neste ato representada por seu sócio/diretor,<br />
______________________________ neste ato <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA;<br />
nos termos do presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO,<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> licitação, modalida<strong>de</strong> PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, n.º ...../.....,<br />
em conformida<strong>de</strong> com o <strong>edital</strong> respectivo e as normas da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>liberam as<br />
seguintes cláusulas e condições:<br />
PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS<br />
A - O presente contrato reger-se-á pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/2002 e<br />
<strong>de</strong>mais disposições legais vigentes.<br />
B - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, passam a fazer parte <strong>de</strong>ste contrato – e a ele se<br />
integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o<br />
Edital do Pregão e seus anexos em questão e proposta apresentada pela CONTRATADA<br />
SEGUNDA: OBJETO/DOTAÇÃO<br />
A - Constitui objeto do presente contrato o compromisso da CONTRATADA em<br />
fornecer..................... ao CONTRATANTE, sob o regime <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> REGISTRO DE<br />
PREÇOS, ..................................................................., constantes dos anexos <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
B - As <strong>de</strong>spesas do fornecimento, objeto do presente <strong>edital</strong> correrão à conta da seguinte dotação<br />
orçamentária/ficha 02.15.01.10.305.0245.3082.4.4.90.52.00. – Ficha 827 e <strong>de</strong>mais a serem<br />
apontadas no orçamento vindouro, caso necessário.<br />
TERCEIRA: DOS PREÇOS<br />
O preço que passa a ser registrado, conforme proposta da CONTRATADA, que é parte integrante<br />
do presente instrumento são os constantes dos anexos <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
O Registro <strong>de</strong> Preços constante do presente contrato vigerá pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contado<br />
da data da sua assinatura.<br />
QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO<br />
O Compromisso <strong>de</strong> fornecimento será efetivado mediante a emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento e<br />
sua entrega ao CONTRATADO, para o que serão adotados os seguintes procedimentos:<br />
A - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, durante a vigência do presente Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá<br />
efetivar as contratações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato mediante a emissão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento, que será entregue ao Contratado, obe<strong>de</strong>cidas as normas instituídas no instrumento<br />
convocatório do Pregão nº 45/<strong>2011</strong>, no Decreto instituidor do Registro <strong>de</strong> Preços e neste<br />
instrumento:<br />
1 - A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento - OF é documento competente para aperfeiçoar os contratos<br />
acessórios ao presente compromisso do fornecimento e estipularão:<br />
a - as especificações, a marca do produto, <strong>de</strong>sejado pela Secretaria requisitante, bem como os<br />
equipamentos;<br />
b - a forma do fornecimento: parceladas ou integral;<br />
c - o prazo máximo <strong>de</strong> entrega do produto, será contado da data <strong>de</strong> entrega da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento – OF ao fornecedor e, na hipótese <strong>de</strong> fornecimento parcelado as datas respectivas;<br />
d - o valor unitário e total a ser pago em <strong>de</strong>corrência do fornecimento e o prazo <strong>de</strong> pagamento,<br />
contado da data <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo do recebimento do produto no local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino;<br />
2 - Não será admitida a entrega <strong>de</strong> produtos, nem seu recebimento, sem que previamente tenha<br />
sido aperfeiçoado o contrato acessório através da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, observado o<br />
seguinte, quando couber:<br />
a - A aquisição <strong>de</strong>correntes do presente Contrato serão autorizadas caso a caso pelo órgão<br />
solicitante ou por quem o mesmo <strong>de</strong>legar;<br />
b - A emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria solicitante.<br />
c - A retificação ou cancelamento total ou parcial da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento será autorizada pela<br />
Secretaria solicitante ou por quem esta <strong>de</strong>legar;<br />
d - Os prazos <strong>de</strong> entrega contar-se-ão a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, da Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Fornecimento – OF.<br />
e - A existência <strong>de</strong> preços registrados e do presente Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> fornecimento,<br />
não obriga a Administração a firmar as contratações que <strong>de</strong>le po<strong>de</strong>rão advir, ficando-lhe facultada<br />
a utilização <strong>de</strong> outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e ao Sistema <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Preços.<br />
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA<br />
O fornecimento <strong>de</strong>verá ser entregue conforme requisição da Secretaria solicitante, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão<br />
ser observadas as normas pertinentes. A entrega <strong>de</strong>verá ocorrer <strong>de</strong>ntro do prazo já <strong>de</strong>lineado no<br />
Edital.<br />
SÉTIMA: DOS LOCAIS DE ENTREGA<br />
A entrega do produto <strong>de</strong>verá ser efetuada pela contratada diretamente nos locais <strong>de</strong>terminados pela<br />
Secretaria solicitante, que serão consi<strong>de</strong>rados recebidos somente após a conferência pelo<br />
responsável da respectiva unida<strong>de</strong>.<br />
OITAVA: DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS E AO CONTRATO DE<br />
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO<br />
O Registro <strong>de</strong> Preços, realizado pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> e formalizado através do<br />
presente contrato aplica-se aos órgãos ou unida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta do<br />
Município.<br />
NONA: CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO<br />
A - O pagamento será realizado através do Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou outra previamente<br />
<strong>de</strong>finida e informada, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias, contados do efetivo fornecimento<br />
solicitado, após a emissão <strong>de</strong> cada or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento ou nota <strong>de</strong> empenho, mediante a<br />
apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e <strong>de</strong>vidamente atestados pelo<br />
Servidor/Comissão encarregada do recebimento;<br />
B - Na ocorrência <strong>de</strong> providências complementares por parte do Contratado, o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong><br />
pagamento será suspenso, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que esta for cumprida,<br />
caso em que não será <strong>de</strong>vida atualização financeira.<br />
DÉCIMA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE<br />
PREÇOS/CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />
A - Não será admitida a entrega do fornecimento pelo contratado sem que ele esteja <strong>de</strong> posse da<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento respectiva;<br />
B – A Câmara para Conservação <strong>de</strong> Vacinas, objeto do Registro <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong>ste Contrato será<br />
recebida pela Unida<strong>de</strong> requisitante, em local por ela indicado e expresso na da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento, conforme o disposto no artigo 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e alterações<br />
posteriores;<br />
C - Caso o produto apresente <strong>de</strong>feitos ou irregularida<strong>de</strong>, especificações incorretas ou fora dos<br />
padrões <strong>de</strong>terminados pela ABNT, e em <strong>de</strong>sacordo com a proposta, a unida<strong>de</strong> recebedora os<br />
<strong>de</strong>volverá para regularização no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias;<br />
D - Na hipótese <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> providências complementares por parte do contratado, a<br />
fluência do prazo <strong>de</strong> pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em<br />
que estas forem cumpridas;<br />
E – O produto <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhado dos documentos fiscais respectivos, juntamente<br />
com copia reprográfica da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento e <strong>de</strong>vem conter, obrigatoriamente, <strong>de</strong>scrição e<br />
quantida<strong>de</strong> entregue e posterior instalação pela contratada sem ônus para o município<br />
F - Consi<strong>de</strong>ram-se condições <strong>de</strong>ste contrato às disposições do Decreto Instituidor do Registro <strong>de</strong><br />
Preços.<br />
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
G - Não será aceito a entrega parcial constante da OF.<br />
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/DETENTOR DO REGISTRO<br />
DE PREÇOS<br />
Constituem obrigações do Contratado/Detentor do Registro <strong>de</strong> Preços:<br />
a) Fornecer o produto instalado no local a ser <strong>de</strong>terminado, <strong>de</strong> acordo com as especificações<br />
exigidas no instrumento convocatório e na proposta;<br />
b) Respeitar o prazo <strong>de</strong> entrega fixado pela Contratante;<br />
c) Comunicar ao Município toda e qualquer alteração <strong>de</strong> dados cadastrais para atualização;<br />
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários, securitários, taxas,<br />
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário, à<br />
execução do Contrato;<br />
e) <strong>de</strong>signar técnico para instruir a operacionalização do produto.<br />
DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
a) Cre<strong>de</strong>nciar servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar entrega do produto.<br />
b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas, pela Contratada, correspon<strong>de</strong>nte ao fornecimento,<br />
sendo que o preço vigente será o da data em que a da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento for entregue ao<br />
Contratado/Detentor do Registro, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data <strong>de</strong> entrega do produto na unida<strong>de</strong><br />
requisitante.<br />
c) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir <strong>de</strong>feitos ou irregularida<strong>de</strong>s encontradas<br />
no equipamento.<br />
DÉCIMA TERCEIRA: DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />
A - Consi<strong>de</strong>rado o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em<br />
atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.069, <strong>de</strong> 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida<br />
Provisória 1.488-16, <strong>de</strong> 2.10.1996 e <strong>de</strong>mais legislações pertinentes, é vedado qualquer<br />
reajustamento <strong>de</strong> preços, até que seja completado o período <strong>de</strong> 1(um) ano, contado a partir da<br />
data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital, o qual integra a<br />
presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, ressalvados os casos <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> registro a que se refere o<br />
Decreto instituidor do Registro <strong>de</strong> preços.<br />
B - Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do registro, os preços po<strong>de</strong>rão ser revistos, a critério da<br />
Administração, ou por solicitação expressa do Contratado/Detentor do Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
<strong>de</strong>vidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração <strong>de</strong> preços pleiteada;<br />
1 - Na análise do pedido <strong>de</strong> revisão, <strong>de</strong>ntre outros critérios, a Administração adotará; para<br />
verificação dos preços constantes dos <strong>de</strong>monstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa <strong>de</strong><br />
mercado <strong>de</strong>ntre empresas <strong>de</strong> reconhecido porte mercantil, <strong>de</strong>vendo a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento<br />
ou in<strong>de</strong>ferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e<br />
memória dos respectivos cálculos, para <strong>de</strong>cisão da Administração no prazo <strong>de</strong> 05(cinco) dias úteis<br />
para cada item.<br />
C - É vedado ao contratado interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar a<br />
entrega do produto enquanto aguarda o trâmite do processo <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> preços, estando nesse<br />
caso sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas na Cláusula Décima Quinta e outras prevista neste <strong>edital</strong>.<br />
D - Aplicam-se ao presente contrato os critérios <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> preços constantes do Decreto<br />
instituidor do Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />
Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
DÉCIMA QUARTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO<br />
DESTE CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO<br />
O preço registrado po<strong>de</strong>rá ser cancelado nos seguintes casos:<br />
A – pela ADMINISTRAÇÃO quando:<br />
1 - o fornecedor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir as exigências do <strong>edital</strong>;<br />
2 - não aten<strong>de</strong>r à convocação para fornecimento;<br />
3 - o preço registrado se apresentar superior aos praticados no mercado e o contratado se recusar a<br />
baixá-lo, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto instituidor do Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
4 - por razões <strong>de</strong> interesse público, mediante <strong>de</strong>spacho motivado, <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />
5 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I <strong>de</strong>ste<br />
artigo, será feita por correspondência com recibo <strong>de</strong> entrega, juntando-se comprovante nos autos<br />
que <strong>de</strong>ram origem ao registro <strong>de</strong> preços;<br />
6 - no caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita<br />
por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local <strong>de</strong> costume do órgão<br />
responsável pelo registro, consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa<br />
oficial.<br />
B - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado <strong>de</strong>verá ser formulada com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, facultada a Administração à aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas no instrumento convocatório, assegurada <strong>de</strong>fesa previa do fornecedor, nos termos da Lei<br />
n.º 8.666/93.<br />
DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO<br />
O presente contrato e bem como o registro <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>rão ser rescindidos e cancelados por ato<br />
unilateral do CONTRATANTE, <strong>de</strong>vidamente justificado, quando o interesse público assim o<br />
exigir, sem que caiba direito à in<strong>de</strong>nização, nas hipóteses previstas na lei 8.666/93.<br />
A - O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações<br />
assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária contratada, sujeitando-se às seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93;<br />
B - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advertência prevista no item anterior será aplicada pelo Secretário <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Administração, com base em relatório circunstanciado do Diretor da unida<strong>de</strong> solicitante, <strong>de</strong><br />
oficio ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;<br />
C - A multa prevista neste contrato será aplicada após apreciação da <strong>de</strong>fesa apresentada pelo<br />
contratado no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação, <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong>scontada<br />
imediatamente, após o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente<br />
dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei<br />
8.666/93.<br />
D - Na aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária e <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> é<br />
facultada a <strong>de</strong>fesa do contratado no respectivo processo, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados da<br />
abertura <strong>de</strong> vista.<br />
E - Na aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas nos <strong>de</strong>mais itens será, facultada a <strong>de</strong>fesa do interessado<br />
no respectivo Processo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />
DÉCIMA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
A – O fornecimento <strong>de</strong>corrente do objeto do contrato <strong>de</strong> compromisso será autorizado caso a caso<br />
pelo or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas das unida<strong>de</strong>s administrativo <strong>de</strong>scentralizada ou órgão requisitante;<br />
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />
Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
B - As requisições serão encaminhas à unida<strong>de</strong> responsável pelo gerenciamento e controle do<br />
sistema do registro <strong>de</strong> preços e correrão à conta das seguintes dotações<br />
orçamentárias:.................................................<br />
C – O <strong>edital</strong> seus anexos, proposta <strong>de</strong> preços do licitante e outros documentos que compõem o<br />
processo licitatório, são partes integrantes <strong>de</strong>ste instrumento para todos os efeitos.<br />
DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO<br />
A publicação do extrato do presente Registro <strong>de</strong> Preços e dos contratos <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes será<br />
provi<strong>de</strong>nciada pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Comunicação<br />
DÉCIMA OITAVA: FORO<br />
As partes elegem o foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> para dirimir as questões pen<strong>de</strong>ntes, oriundas, da<br />
execução do presente contrato.<br />
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual forma<br />
e teor, na presença das testemunhas abaixo.<br />
<strong>Lavras</strong>, .......................................... <strong>de</strong> ................................. <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
TESTEMUNHAS:<br />
___________________________<br />
___________________________<br />
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA<br />
PREFEITA MUNICIPAL<br />
JOSÉ MOURÃO LASMAR<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
EMPRESA:<br />
Fornecedora/contratada<br />
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