15.04.2013 Views

Licença de Operação n° 03 - Morro Redondo

Licença de Operação n° 03 - Morro Redondo

Licença de Operação n° 03 - Morro Redondo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

Protocolo nº 21701/2011<br />

LO Nº 0<strong>03</strong>/2011<br />

O Departamento <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> e Meio Ambiente, criado pelo Decreto Municipal<br />

nº 3.046/2009 e certificado <strong>de</strong> habilitação junto ao Conselho Estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente através da<br />

Resolução nº 224/2009 do CONSEMA.<br />

Expe<strong>de</strong> a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza a:<br />

I- I<strong>de</strong>ntificação:<br />

EMPREENDEDOR: GERSON STEFFEN MUNSBERG - ME<br />

CNPJ: 10.691.819/0001-04<br />

ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Avenida Jacarandá, nº 395<br />

CEP: 96150-000 MORRO REDONDO – RS<br />

LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacarandá, nº 395<br />

Coor<strong>de</strong>nadas geográficas: Latitu<strong>de</strong>: 31º 59’ <strong>03</strong>” Longitu<strong>de</strong>: 52º 65’ 13”<br />

A PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADE DE: DEPÓSITO DE GÁS<br />

LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) SEM MANIPULAÇÃO<br />

RAMO DE ATIVIDADE: 4.750,10<br />

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 51 m²<br />

ÁREA TOTAL DO TERRENO: 692 m²<br />

II – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO<br />

Departamento <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> e Meio<br />

Ambiente<br />

Praça São Pedro, 02 – CEP 96150-000<br />

Fone: (053)3224-<strong>03</strong>26 - CNPJ: 91558650/0001-02<br />

www.pmmorroredondo.com.br<br />

1. Quanto ao Empreendimento:<br />

1.1 – No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sativação, a empresa fica obrigada a apresentar um plano <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s a ser aprovado pelo Departamento <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> e Meio Ambiente;<br />

1.2 – Os níveis <strong>de</strong> ruído gerados pela ativida<strong>de</strong> da empresa <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos padrões<br />

estabelecidos pela NBR 10151 da ABNT, conforme Resolução CONAMA nº 01/1990, bem como<br />

aten<strong>de</strong>r ao Decreto Estadual nº 23430/1974;<br />

1.3 – Não é permitida a comercialização, entrega e armazenamento do GLP junto à água mineral;<br />

1.4 – o responsável técnico pelo projeto <strong>de</strong> licenciamento ambiental é a Bacharel em Química<br />

Tanize Franz da Silva, AFT 708<strong>03</strong>.


2. Quanto á localização:<br />

2.1– O transporte <strong>de</strong> produtos só po<strong>de</strong>rá ser realizado por empresas transportadoras licenciadas<br />

pela FEPAM.<br />

3 . Quanto ás Emissões Atmosféricas:<br />

3.1 – A empresa não po<strong>de</strong>rá emitir substâncias odoríficas na atmosfera em quantida<strong>de</strong>s que<br />

possam ser perceptíveis fora dos limites da proprieda<strong>de</strong>.<br />

4.Quanto a Documentação: manter disponível para fiscalização:<br />

4.1 – Cópia do Alvará <strong>de</strong> funcionamento atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal;<br />

4.2 – Cópia do cartão ou carimbo do CNPJ;<br />

4.3 – Cópia do alvará <strong>de</strong> prevenção e proteção contra incêndios do corpo <strong>de</strong> bombeiros;<br />

4.4 – Cópia do Certificado <strong>de</strong> Autorização – Posto Reven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong> GLP, emitido pela ANP, em<br />

vigor;<br />

4.5 – Relação e quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> cada produto estocado com sua respectiva classe <strong>de</strong> risco.<br />

III – Documentos a apresentar para renovação <strong>de</strong>sta licença:<br />

1- Requerimento solicitando a renovação da <strong>Licença</strong> <strong>de</strong> <strong>Operação</strong>;<br />

2- Cópia <strong>de</strong>sta licença;<br />

3- Itens constantes no item 5 das condições e restrições <strong>de</strong>sta licença;<br />

4- Comprovante do pagamento dos custos dos serviços <strong>de</strong> licenciamento ambiental.<br />

Havendo alterações nos atos constitutivos, o empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

imediatamente, cópia da mesma ao Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente, sob pena do empreen<strong>de</strong>dor<br />

acima i<strong>de</strong>ntificado continuar com a responsabilida<strong>de</strong> sobre a ativida<strong>de</strong>/empreendimento licenciada<br />

por este documento.<br />

Este documento licenciatório per<strong>de</strong>rá sua valida<strong>de</strong> caso os dados fornecidos pelo<br />

empreen<strong>de</strong>dor não correspon<strong>de</strong>m á realida<strong>de</strong> ou algum prazo estabelecido nas condições acima<br />

seja <strong>de</strong>scumprido.<br />

Deverá ser solicitada renovação <strong>de</strong>sta licença até 120 dias antes <strong>de</strong> seu vencimento, conforme<br />

Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97.<br />

Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões <strong>de</strong> qualquer natureza<br />

exigidos pela legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, nem exclui as <strong>de</strong>mais licenças<br />

ambientais.<br />

Este licença <strong>de</strong>verá estar disponível no local da ativida<strong>de</strong> licenciada para efeito <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Data <strong>de</strong> emissão: <strong>Morro</strong> <strong>Redondo</strong>, 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011<br />

Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período <strong>de</strong> 28/02/2011 á<br />

28/02/2015.<br />

Natali Rodrigues dos Santos<br />

Química Ambiental nº 05101372<br />

Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!